Edição 15
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 040/2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 40 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIA FABIANA AVELINO
DA SILVA BARBOSA.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e

A EMPRESA MARIA FABIANA AVELINO DA SILVA BASBOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.332.320/0001-51, sediada à Rua Geraldo Pereira de Morais, s/n, Conjunto Habitacional Raul Alves, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pela mesma, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 042.729.694-39, residente e domiciliado à Rua Rua Geraldo Pereira de Morais, s/n, Conjunto Habitacional Raul Alves, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 40 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 04/11/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato. 

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 040 / 2021, firmado entre as partes em 04/11 / 2021, a partir do dia 31/12/2021.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências: 

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

MARIA FABIANA AVELINO DA SILVA
BASBOSA
EMPRESA – RECINDIDA

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa