Edição 326
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
CONVOCAÇÃO PARA CREDECIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF PARA APRESENTAR PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA).

Chamada Pública n.º 01/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de PAA – Programa de Aquisição de Alimentos com doação simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 14.284/2021 e Decreto de N.º 10.852/2021 e pelo Termo de Adesão nº 01182/2022.

A Prefeitura Municipal de Bodocó, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Floariano Peixoto, 78, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, representado neste ato pela Prefeito, Otavio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, realizarem Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa PAA – programa de aquisição de alimento de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, incluídas suas organizações econômicas – cooperativas e associações, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de vigência do Termo de Adesão.

1. Objeto

1.1 - O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e de suas organizações econômicas – cooperativas e associações jurídicas, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Aquisição de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios na tabela apresentada neste Edital.

1.2 - Os produtos orgânicos ou agroecologicos devem possuir certificado orgânico ou documentos relativos à legislação sanitária.

1.3 - Os produtos manufaturados/processados /beneficiados devem obedecer à legislação sanitária vigente contendo rótulo que exiba de forma legível as seguintes informações: nome do produto, ingredientes, data de validade, data de fabricação, endereço, e contato do responsável e apresentar o selo de Inspeção Municipal (SIM) para os produtos de origem animal.

1.4 - Os preços constantes da Tabela a baixo foram obtidos conforme a Resolução de nº 59 de 10/07/2013, do grupo Gestor do Programa Aquisição de Alimentos - MDS.

 

TABELA DE PREÇOS PAA 2023

 


PRODUTO


Unid.


KG

R$/KG


ORGÂNICO + 30%

PREÇO NORMAL

Aipim/Macaxeira

Kg

1

5,89

7,65

Alface

Kg

1

5,25

6,82

Batata-Doce

Kg

1

5,01

6,51

Biscoito de mandioca

Kg

1

8,57

11,14

Bolo bacia

Kg

1

11,50

14,95

Cebolinha Verde

Kg

1

6,75

8,77

Coentro/Verde

Kg

1

16,58

21,55

Doce de frutas

Kg

1

17,25

22,42

Doce cocada

Kg

1

14,92

19,39

Feijao Verde

Kg

1

12,25

15,92

Milho Verde

Kg

1

3,25

4,22

Pimentão

Kg

1

6,25

8,12

Tomate

Kg

1

10,17

13,22

Tomate Cereja

Kg

1

16,87

21,93

Acerola

Kg

1

4,78

6,21

Banana D`agua

Kg

1

10,42

13,54

Banana Maçã

Kg

1

9,09

11,81

Banana Pacovan

Kg

1

10,90

14,17

Banana Prata

Kg

1

7,67

9,97

Polpa de acerola

Kg

1

7,77

10,10

Polpa de goiaba

Kg

1

7,77

10,10

Polpa de manga

Kg

1

7,77

10,10

Polpa de maracuja

Kg

1

11,21

14,57

Polpa de umbu

Kg

1

8,37

10,88

Mix Galinha /caipira

Kg

1

27,16

35,30

Goiaba

Kg

1

8,17

10,62

Limão Comum

Kg

1

8,78

11,41

Mamão Formoso

Kg

1

7,78

10,11

Mix Caprino

Kg

1

38,46

49,44

Mel de Abelha

Kg

1

41,72

54,23

 

2. Agricultores Familiares Elegíveis

2.1 - Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, grupos formais de agricultores familiares detentores da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar- DAP física e ou Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
2.2 - Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item cinco (5) deste edital.

3. Prazo para Apresentação de Propostas
Os agricultores individuais e grupos formais deverão apresentar a documentação para habilitação no período de fevereiro a 10 a 14 de abril de 2023 no horário de 8:00h as 13:00h, na Sede do Secretaria de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, Rua Leontino Furtado leite, 495, centro, Bodocó-PE, cep:56220-000, 492, Centro, Bodocó - Pe.

4. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos

4.1 - Agricultor Individual: Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, contendo os documentos abaixo descritos e na ausência de algum poderá sofrer pena de inabilitação:
4.1.1 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.1.2 - Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), acompanhado do extrato da DAP e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
4.1.3 - Cópia da Identidade (RG);
4.1.4 - Cópia do comprovante de residência;
4.1.5 - Documento que comprove vínculo com a terra;
4.1.6 - Cadastro preenchido e assinado com as propostas de fornecimento de alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
4.1.7 - Número da Inscrição Social (NIS) a ser descrito na Ficha de Cadastro.
4.1.8 - Certificado de conformidade orgânica. (no caso de agricultor com produção orgânica)
4.2 - Grupo Formal – associações e cooperativas formalizadas. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:
4.2.1 - Cópia da ata de fundação e ata de posse da atual presidência;
4.2.2 - Cópia do comprovante de endereço da entidade formal,
4.2.3 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os agricultores pertencentes ao grupo
4.2.4 - Cópia da DAP JURIDICA acompanhada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP de todos os agricultores familiares pertencentes ao grupo e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
4.2.5 - Cópia da Identidade (RG) de todos os agricultores familiares pertencentes ao grupo;
4.2.6 - Cópia do comprovante de residência de todos os familiares pertencentes ao grupo;
4.2.7 - Cadastro preenchido e assinado com as propostas de fornecimento de alimentos para o grupo formal,
conforme modelo do Anexo I deste Edital;
4.2.8 - Certificado de conformidade orgânico para produtos orgânicos;
4.2.9 – Para os fornecedores de produtos de origem animal apresentar declaração do abatedouro conforme vigências sanitárias.

5. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

5.1 - Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares, e suas organizações, aptos a fornecerem produtos ao Programa Alimenta Brasil:

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5.2 - Para atendimento a Grupos Formais, nos itens de 1 a 4 dos Critérios de Priorização, pelo menos 90% dos agricultores familiares apresentados pelo Grupo no Anexo I do Edital deverão atender aos critérios, conforme descrição do indicador, comprovado por meio das DAPs e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar inseridas no envelope entregue pelo Grupo.
5.2.1 - Para avaliar a documentação dos agricultores será constituída uma comissão composta por conselheiros de assistência social e técnicos da secretária de desenvolvimento social e através de portaria do conselho municipal de assistência social;
5.3 - Os agricultores familiares serão ordenados pela pontuação do maior para o menor obtida através dos critérios no item 5 deste Edital. Serão vinculados ao projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos aqueles que nesta ordem atingirem ao limite financeiro da Proposta os demais na lista do Cadastro de Reserva do Programa Aquisição de Alimentos;
5.4 - No caso da recorrência de empate após a utilização dos critérios de priorização, a classificatória contemplará:
5.4.1 - O agricultor familiar individual que participou ou participa do Programa Aquisição de Alimentos Municipal com maior idade;
5.4.2 - O agricultor familiar organizado em grupo formal que participou ou participa do Programa PAA municipal, com maior idade;
5.4.3 - O agricultor familiar pertencente a Grupo Especial com maior idade;

7. Pagamento
7.1 - O pagamento será realizado conforme cronograma estabelecido pelo MDS.
7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à entrega dos produtos ocorrerão às custas exclusivamente do fornecedor.

8. Disposições Gerais
8.2 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 12.000,00 (deze mil reais), por DAP e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar por ano civil.
8.3 - A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuadas no Projeto de Execução a ser elaborado pela Unidade Executora, quando da conclusão do processo de seleção.
8.4 - Toda e quaisquer situações não prevista nesse edital será analisada pela Unidade Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do GGPAA e MDS.

Bodocó/PE, 03 de abril de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 05 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Maria Luisa