Diário
Oficial
Diário Oficial do Município de Bodocó Pernambuco
Edição 58-2024
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
08 mai. 2024
PORTARIA N° 396/2024 Nº - 396/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO CABINETE DO PREFEITO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ANA CLARA DANTAS PEREIRA CÂNDIDO

CPF N.º 111.808.414-41

Assessora Jurídica

ASSEJ

I

Gabinete Prefeito

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.



Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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08 mai. 2024
PORTARIA nº 393/2024 Nº - 393/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROZANGELA MARIA MODESTO DE ARAUJO VITORINO, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1106, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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08 mai. 2024
PORTARIA nº 392/2024 Nº - 392/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, Matrícula nº 419, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA nº 391/2024 Nº - 391/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, LUCIMAR PEREIRA NUNES DA COSTA, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, Matrícula nº 1064, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA nº 394/2024 Nº - 394/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, LINDALVA PESSOA LEANDRO, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1079, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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