Edição 269
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR. - Nº 004/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº  1.476/2016 de 22 de março de 2016; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através  do Processo Administrativo nº 280/2022; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, JAIDETE ALVES HORAS SILVA, matrícula 0456, inscrita no CPF nº 901.243.404-15, com a incorporação de  gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a  Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº  1.476/2016.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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Publicado por Maria Luisa