AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 058/2023
Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ:
DIA 26/07/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS.
DATA DA SESSÃO:
26/07/2023, ÀS 10H:15MIN (DEZ E QUINZE) HORAS.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICIPIO DE BODOCO/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.325.270,50 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 10/07/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CÍNTIA MICHELLE GALVÃO DE SOUZA CPF Nº 095.929.984-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1678 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA CPF Nº 103.556.124-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1705 |
569/2023 |
Rua Projetada, COHAB 2, s/nº - Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antonio Gonçalves da Silva – Sitio Quadrada, zona rural de Bodocó-PE |
22 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2024 – pmb
Processo Licitatório nº 005/2024
Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ:
DIA 15/02/2024, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO:
DIA 15/02/2024, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.
Objeto:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 320.837,90 (trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 26/01/2024
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 057/2023
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 06/07/2023
OBJETO DA DISPENSA: Constitui o objeto a contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de ponto eletrônico, voltado para controle de frequência dos colaboradores usando um arquivo gerado pelo equipamento de ponto eletrônico, para atender as necessidades da secretaria de saúde, pelo período de vigência de 12 (doze) meses.
EM FAVOR DA EMPRESA:
C F DE HOLANDA COMERCIO DE CONTROLE DE PONTO
CNPJ Nº 23.942.721/0001 – 16
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 8.498,40 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado mensalmente, a partir da apresentação da nota fiscal, no valor de R$ 708,20 (setecentos e oito reais e vinte centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2152 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO M. SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2185 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERVEIROS-PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: FEDERAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 921/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó/PE, 06 de julho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Mat. nº 3389
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CARLOS ANTONIO DE SOUZA CPF Nº 091.934.714-24 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2292 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 048/2023
O Município de Bodocó/PE, torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada nº 003/2023, conforme segue:
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONFORME RECURSO FEDERAL/CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA, CONVÊNIO CODEVASF Nº 3.187.00/2017, e CODEVASF CONVÊNIO Nº 3.195.00/2018.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).
SESSÃO PÚBLICA, dia 27/07/2023 às 10h.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 10/07/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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O Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 001/2022
– Pregão Eletrônico Nº 001/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de registro de preços
para eventual aquisição de material de construção para manutenção dos prédios das UBS’s (Unidade
básica de saúde), Casa de apoio, CTA, Policlínica, Hospital Municipal Eulina Lócio e o prédio da sede da
Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 64.687,03. Abertura da sessão no
Site https://bnc.org.br/ no dia 14.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia
14.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site
https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78,
Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 03 de janeiro
de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA JANAINA NÓE DE OLIVEIRA LACERDA CPF Nº 089.884.534-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1865 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de maio de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA FERREIRA GALVÃO CPF Nº 993.749.784-15 |
Professora de Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. |
1068 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSELENE E ARAÚJO, matrícula 1732, inscrita no CPF nº 067.316.074-28, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
INÊS ALVES CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 009.976.464-46 |
Merendeira |
0928 |
Secretaria de Educação |
1º Quinquênio |
02.05.2024 a 02.08.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1749 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico nº 238/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. WEGILLA ANGELA SILVA BATISTA, matrícula 1326, inscrita no CPF nº 082.300.414-74, servidora de provimento efetivo, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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A PORTARIA N° 307/2024 - de 01 de abril de 2024, publicada na Edição Ordinária nº 041/2024 de 02/04/2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO CPF Nº 028.018.194-92 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1622 |
1.330/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO CPF Nº 028.018.194-92 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1622 |
1.330/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR NO CONTRATO DE GESTORES E FISCAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO o pedido formulado no SISTEMA 1DOC O MEMORANDO nº 1.515/2024, alteração no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação da servidora ALINNE MORGANA TELES, Portaria nº 377/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR em substituição, o servidor abaixo elencado, para compor os cargos de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó-PE;
FUNÇÃO |
FISCAL DE |
RG |
CPF |
NOMEAÇÃO |
TRANSPORTE |
GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA |
9.194.353 SDS-PE |
141.516.274-30 |
259/2024 |
VEÍCULOS PEQUENOS |
GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA |
9.194.353 SDS-PE |
141.516.274-30 |
259/2024 |
COMBUSTÍVEL |
GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA |
9.194.353 SDS-PE |
141.516.274-30 |
259/2024 |
PNEUS |
GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA |
9.194.353 SDS-PE |
141.516.274-30 |
259/2024 |
PEÇAS |
GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA |
9.194.353 SDS-PE |
141.516.274-30 |
259/2024 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JOSÉ ERIVAN DIAS RIBEIRO CPF Nº 005.013.751-47 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
8791 |
Secretaria de Educação |
20.09.2023 a 31.03.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 20 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1798 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO EDNALDO VIEIRA LIMA CPF Nº 993.758.694-15 |
Professor de Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. |
1022 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2024
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 16/05/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
Objeto:
O presente documento refere-se à contratação de uma empresa especializada em ornamentação e decoração para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bodocó, situado em Pernambuco, durante a cerimônia de abertura dos Jogos Escolares, marcada para o dia 20 de maio de 2024.
VALOR ESTIMADO: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período de 30 (trinta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 13/05/2024
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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Tomada de Preços nº 001/2024 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 005/2024
Tomada de Preços nº 001/2024 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 10/05/2024
Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME
CNPJ Nº: 40.619.478/0001 – 19
VALOR TOTAL: R$ 272.649,73 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
Programa de Trabalho: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUCAO E/OU RECUPERACAO DE PASSAGENS MOLHADAS.
Programa de Trabalho: 20 605 1007 1061 0000 CONST.MANUT.AMPL.E/OU RECUP. BARRAGENS,BARREIROS, AÇUDES E PASSAGENS MOLHADAS.
Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 093.449.294-83 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1801 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR JAIME MARCELINO DE LIMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor JAIME MARCELINO DE LIMA, ocorrido no dia 08 de maio de 2024, ele era natural de Granito/PE, chegou em Bodocó no ano de 1967, e foi Auditor Tributário do Tesouro Estadual por mais de 20 anos.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 09 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O FÓRUM MÁXIMO DE DELIBERAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 8.142/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA :
Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde e o fórum máximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 26/04/2024 fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde para o dia 29 de maio de 2024.
Artigo 3º - O tema Central da Conferência será Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Bodocó Fazendo o SUS Acontecer.
Artigo 4º - A Conferência de Saúde será realizada no CCI- Centro de Convivência de Idosos.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e Publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO CABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ANA CLARA DANTAS PEREIRA CÂNDIDO CPF N.º 111.808.414-41 |
Assessora Jurídica |
ASSEJ |
I |
Gabinete Prefeito |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROZANGELA MARIA MODESTO DE ARAUJO VITORINO, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1106, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, Matrícula nº 419, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, LUCIMAR PEREIRA NUNES DA COSTA, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, Matrícula nº 1064, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, LINDALVA PESSOA LEANDRO, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1079, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 060.082.654-67 |
Diretor de Patrulha Mecanizada |
DPM |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de maio de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, nº uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA I NALDA PEIXOTO DE ALENCAR , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 12 ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1080, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da
Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, nº uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, CICERA BARBOSA DE SOUZA , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, Matrícula nº 1090, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/ c Art. 22, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, IRENE MONTEIRO DE CASTRO , titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Sub nível 01, Tabela 1, Matrícula nº 932, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 22, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/ c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DA ASSUNÇÃO PEREIRA HORAS FERREIRA , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 12 ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, Matrícula nº 956, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/ c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, ao senhor LUIZ ALVES DA SILVA, beneficiário da ex-segurada, Maria Eusa de Lima Silva, que foi aposentada no cargo de Professor Leigo, falecida em 08 de dezembro de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, 57º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, |, 29, | e 30, II, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2024, data do requerimento.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
IVANOSKA SILVA DO NASCIMENTO CPF Nº 010.056.224-85 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1099 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA CLENILDA RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 074.933.464-96 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1807 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 273/2024 – de 27 de março de 2024
A PORTARIA N° 273/2024 – de 27 de março de 2024, publicada na edição ordinária nº. 39, de 27 de março de 2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
ANEXO I
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
350004291 |
EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
4º |
350022566 |
JADNA DA SILVA LUCAS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
5º |
350002523 |
FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA |
PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO |
2º |
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
350012273 |
LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
5º |
350021228 |
DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
18º |
350003280 |
GALBANEA LUCIANO SIDRIM |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
19º |
350018695 |
MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
17º |
350017452 |
JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
18º |
350019063 |
FERNANDO LEITE TERTO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
19º |
Leia-se:
ANEXO I
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
350004291 |
EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
4º |
350022566 |
JADNA DA SILVA LUCAS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
5º |
350002523 |
FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA |
PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO |
2º |
|
|
|
|
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
350012273 |
LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
5º |
350003280 |
GALBANEA LUCIANO SIDRIM |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
19º |
350018695 |
MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
17º |
350017452 |
JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
18º |
350019063 |
FERNANDO LEITE TERTO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
19º |
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 296 de 2023 - de junho de 2023.
A PORTARIA N° 296 de 2023 – de junho de 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34 |
Vigilante |
0602 |
Secretaria de Educação |
ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº901.239.214-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
666 |
Secretaria de Educação |
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA CPF Nº 009.888.144-20 |
Zeladora |
1014 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, ...... de junho de 2023.
Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34 |
Vigilante |
0602 |
Secretaria de Educação |
ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº901.239.214-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
666 |
Secretaria de Educação |
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA CPF Nº 009.888.144-20 |
Zeladora |
1014 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito,16 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA CPF Nº 088.822.094-40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2364 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
GABRIEL FERNANDES PEREIRA CPF Nº 111.399.304-94 |
Enfermeiro |
3860 |
Secretaria de Saúde |
08/04/2024 a 12/04/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 1.043 de 2023 - de 07 de dezembro de 2023.
A PORTARIA N° 1.043 de 2023 - de 07 de dezembro de 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE CPF Nº 070.702.564-85 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2355 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE CPF Nº 070.702.564-85 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2355 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 30/01/2024 à 29/02/2024 a servidora ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES, portadora do CPF nº 842.358.023-72, matrícula nº 1606, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, o candidato habilitado e aprovado no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, o candidato nomeado deve comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento do e-mail pessoal cadastrado para o qual serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA
CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 389/2024;
RESOLVE:
1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR o candidato nomeado abaixo relacionado para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
2. PRAZO
2.1 A candidata têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
3. DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
4. DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
01- 1 (uma) foto 3x4
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
CPF |
|
|
|
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2024.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
Exames laboratoriais:
Hemograma Completo
Glicemia em jejum
VDRL
1.1.4 Sumário de urina
Atestado de Sanidade Mental
Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
35001843 |
DANILO NUNES FERREIRA |
MOTORISTA – AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO , titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Subnível 01, Tabela 1, Matrícula nº 1083, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES, titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Classe D, Nível 3, Matrícula nº. 400, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 705/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/02/2024 à 22/05/2024 o servidor KALMARCOS EMANUEL XAVIER, matrícula nº 1938, portador do CPF nº 031.048.844-39, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico do servidor e as atribuições do cargo, somente serão executados pelo referido servidor, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas deste.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 3 (três) dias do mês de maio de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes das propostas de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 – PMB. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A reunião da CPL foi convocada para dar continuidade aos trabalhos, conforme registrado na ata da última sessão em 24 de abril de 2024. Conforme declarado na sessão anterior, as empresas licitantes FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, E JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME foram declaradas HABILITADAS por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital.
Em seguida, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes declarados habilitados acima, resultando na seguinte classificação:
ORDEM |
EMPRESA LICITANTE |
CNPJ |
VALOR ($) |
1º |
40.619.478/0001 – 19 |
272.649,73 |
|
2º |
ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME |
06.043.276/0001 – 33 |
288.292,27 |
3º |
FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA |
17.690.855/0001 – 94 |
289.786,99 |
Na oportunidade, na qualidade de Engenheira Civil, registrada no CREA/PE sob o número 182072160-4, a Srta. Andressa dos Santos Diniz desempenha o papel de responsável técnica do setor de engenharia da prefeitura municipal de Bodocó. Neste contexto, realizou uma análise técnica abrangente, incluindo a avaliação dos preços ofertados, demonstrando sua compatibilidade com os praticados pelo mercado. Ademais, verificou minuciosamente todos os preços unitários constantes na proposta, garantindo sua correção e conformidade.
Diante do critério de julgamento estabelecido para este certame, que privilegiou o menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) declara a empresa JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME como a vencedora do processo licitatório. A empresa apresentou uma proposta com o valor global de R$ 272.649,73 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), o qual está em conformidade com os padrões praticados pelo mercado, assim como todos os preços unitários constantes em sua proposta.
Assim, não havendo mais assuntos a tratar ou deliberar, a reunião foi encerrada e a ata presente foi elaborada, assinada e rubricada pelos presentes. Eu, ____________________________Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, redigi, conferi e subscrevo na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Andressa dos Santos Diniz
Engenheira Civil, registrada no CREA/PE sob o número 182072160-4
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ – PE
Processo Licitatório nº 024/2024 – Pregão Eletrônico Nº 015/2024. Objeto: Aquisição de Micro Ônibus para o Transporte Fora do Domicilio - TFD para atendimento as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 561.225,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 15.05.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 15.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br, pncp.gov.br/app/editais, bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 02 de Maio 2024.
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ – PE
Processo Licitatório nº 025/2024 – Pregão Eletrônico Nº 016/2024. Objeto: Aquisição Unidade Odontológica Móvel (UOM) para atendimento as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 459.937,88. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 15.05.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 15.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br, pncp.gov.br/app/editais, bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 02 de Maio 2024.
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 023/2024 – Pregão Eletrônico Nº 014/2024. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para promover a alimentação dos alunos e equipe técnica participante dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO) no ano letivo de 2024 da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 88.980,68. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 13.05.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 13.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 29 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico nº 212/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ANTOGNIONNE MARQUES DE SOUZA, matrícula 1528, inscrito no CPF nº 012.089.123-99, servidor de provimento efetivo, no cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 3311eecf-0b12-4c87-aa06-a21f5efeb946 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41 |
Professora de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. |
1502 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS CPF Nº 883.366.704-91 |
Professora de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1039 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUCINEIDE RIBEIRO DE ARAÚJO GONÇALVES CPF Nº 843.625.024-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0753 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA CLAUDIENE DA CRUZ SENA CPF Nº 035.394.974-47 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1863 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDUARDO GONÇALVES CAVALCANTE CPF Nº 029.544.424-09 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
0909 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA FRANCISCA DA SILVA LEIVINO CPF Nº 034.841.874-41 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1862 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, ... de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR EDVALDO RICARDO CARDOSO BEZERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor EDVALDO RICARDO CARDOSO BEZERRA, no dia 24 de abril de 2024.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 24 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2024, às 10h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 – PMB. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A reunião da CPL é convocada para dar continuidade aos trabalhos, conforme registrado na ata da última sessão em 15 de fevereiro de 2024. A CPL reconhece que as documentações apresentadas referentes à qualificação técnica envolvem informações específicas da área de engenharia civil, e que a Comissão Permanente de Licitações não possui a expertise necessária para uma análise detalhada e precisa quanto à conformidade com os termos do edital. Em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993, que autoriza a solicitação de diligências para adequada instrução do processo licitatório, o Presidente, com o consentimento dos membros, decide encaminhar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal. Este setor é responsável pela elaboração do projeto básico, para que possa emitir seu parecer técnico. Na ocasião, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) informa que em resposta ao tratado acima mencionado, foi encaminhado um parecer técnico do setor de Engenharia Civil. O parecer destaca que, no que se refere à qualificação técnica, as empresas FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME e JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME, apresentaram todos os documentos necessários. Isso inclui a Certidão de Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), bem como a comprovação de capacitação técnico-operacional e capacitação técnico-profissional, conforme exigido pelo item 15.3 do Termo de Referência. Quanto as demais empresas, a empresa EWG Serviços Ltda apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, com o responsável técnico sendo Nildo Pereira de Menezes Filho. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física em nome do profissional Nildo Pereira de Menezes Filho. Houve também a apresentação de Certidões de Acervo Técnico vinculadas ao profissional Nildo Pereira de Menezes Filho, para a empresa EWG Serviços Ltda, com ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) nas seguintes numerações: PE20180335352, demonstrando experiência em 'alvenaria em pedra rachão assentada e rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4', totalizando 32m³. No entanto, não foram fornecidas Certidões de Acervo Técnico em quantidade suficiente para atender à capacidade técnica exigida, conforme determinado pelo projeto básico deste edital. Portanto, esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica e está, consequentemente, inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa J2 Construções e Serviços Ltda apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Francisco Ubiracy Leite Novais. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Francisco Ubiracy Leite Novais. No entanto, foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico do profissional Francisco Ubiracy Leite Novais atuando como responsável técnico em outra empresa, o que não está em conformidade com os documentos de habilitação solicitados. Devido a essa não conformidade, a empresa J2 Construções e Serviços Ltda não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa JHS Serviços e Obras EIRELI apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Manoel Nobre da Silva Netto. Adicionalmente, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Manoel Nobre da Silva Netto. No entanto, embora tenha sido apresentada uma Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional Manoel Nobre da Silva Netto para a empresa JHS Serviços e Obras EIRELI, as ARTs apresentadas totalizaram apenas 5,25m³ de 'alvenaria em pedra argamassada', não atendendo à quantidade mínima exigida no projeto básico. Devido a essa não conformidade, a empresa JHS Serviços e Obras EIRELI não satisfaz todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com os responsáveis técnicos sendo Adriano Lucas de Sousa Matos e Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para os profissionais Adriano Lucas de Sousa Matos e Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva. No entanto, embora tenha sido apresentada uma Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva para a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, as ARTs apresentadas totalizaram apenas 45,08m³ de 'concreto ciclópico 15 Mpa', não atendendo à quantidade mínima exigida no projeto básico. Devido a essa não conformidade, a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa HB Serviços de Construção LTDA-ME apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Ricardo Luiz de Alencar Arraes. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Ricardo Luiz de Alencar Arraes. No entanto, não foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico que atendessem à capacidade técnica exigida. Devido a essa não conformidade, a empresa HB Serviços de Construção LTDA-ME não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa Sinal Construções e Serviços LTDA apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com os responsáveis técnicos sendo Moisés Barboza Mendes e Vitor Moreira de Oliveira. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Moisés Barboza Mendes. No entanto, não foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico que atendessem à capacidade técnica exigida. Devido a essa não conformidade, a empresa Sinal Construções e Serviços LTDA não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. Desta feita, considerando o que estabelece o Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual determina que o julgamento de uma licitação é um ato vinculado às exigências do Edital, não cabendo à Administração Pública ignorar as regras ali estabelecidas, sob pena de incorrer em flagrante ilegalidade, as licitantes Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços LTDA, Eletroport Serviços e Projetos e Construções EIRELI ME e JD Construções Locações ME foram declaradas HABILITADAS por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Já quanto à licitante EWG Serviços LTDA foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante J2 Construções e Serviços LTDA, esta foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 7.1.10 do edital e do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante JHS Serviços e Obras LTDA foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 7.1.8 do edital e do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante Ramalho Serviços e Obras EIRELI foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante HB Serviços de Construções EIRELI foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante Sinal Construções e Serviços foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. Assim, a comissão de licitação concluiu com base no parecer técnico do setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal de Bodocó. Diante do resultado de habilitação proferido, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) deliberou pela publicação no Diário Oficial do Município, informando que as licitantes interessadas, tanto as habilitadas quanto as inabilitadas, poderão, se desejarem, interpor recurso dentro do prazo legal. Adicionalmente, ficou estabelecido que, na ausência de interposição de recursos, a data de 3 de maio de 2024, às 09h:00min, está designada para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas. Por fim, foi comunicado que os envelopes de propostas de preços estão sob a guarda desta comissão, devidamente lacrados e visados. Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, a reunião foi encerrada, e a presente ata foi lavrada, assinada e rubricada pelos presentes. Eu, Francisco Edimilson do Nascimento ______________________Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2024-PMB
Objeto da Licitação: Contratação de serviço de assinatura anual da ferramenta "Zênite Fácil" e orientações por escrito, para suporte jurídico aos setores que atuam nas contratações públicas dos órgãos municipais, na cidade de Bodocó, através de acesso online por usuário mediante login e senha para cada acesso contratado nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATDO: ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.
CNPJ Nº: 86.781.069/0001-15
VALOR TOTAL: R$ 21.7426,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e seis reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática TC nº 2512/2024 de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PE em 22 de abril de 2024, Processo TC nº 2420840-1;
CONSIDERANDO o disposto no Paragráfo Único, do Artigo 55, da Lei Complementar Municipal nº 1.190/2005;
RESOLVE:
Art. 1° - ANULAR em todos os seus termos, a PORTARIA Nº 158/2024 de 06 de fevereiro de 2024, que concedeu Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Classe B, Nível 2, Matrícula nº 2357, lotada na Secretaria de Educação, determinando o imediato retorno as suas atividades normais.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA CLENILDA RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 074.933.464-96 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1807 |
907/2023 |
Sítio União, Bodocó-PE. |
Escola Municipal José Ferreira Lima - Bodocó-PE |
13 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 082.700.514-89 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. |
1806 |
906/2023 |
Fazenda Gravata, Bodocó-PE. |
Escola Municipal José Ferreira Lima - Bodocó-PE |
12 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
MARIZALVA DE ALENCAR CARLOS CPF Nº 049.130.544-30 |
Enfermeira |
1530 |
Secretaria de Saúde |
01/04/2024 a 28/09/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAS CPF Nº 071.376.144-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1826 |
Secretaria de Educação |
11.04.2024 a 25.04.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico nº 207/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. GABRIEL FERNANDES PEREIRA, matrícula 3860, inscrito no CPF nº 111.399.304-94, servidor de provimento efetivo, no cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CEDÊNCIA DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – COMARCA DE BODOCÓ-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício nº 2335989 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDOR, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante o exercício de 2024, os servidores abaixo elencados:
NOME
|
CARGO |
MATRÍCULA |
MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA CPF Nº 680.546.884-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
1159 |
MARIA EDILEUSA MIRANDA CPF Nº 027.732.354-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1201 |
ERASMO PEREIRA DE MACÊDO CPF Nº 993.756.134-53 |
Vigilante |
583 |
JOLVINO BEZERRA FILHO CPF Nº 551.801.636-34 |
Vigilante |
1037 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 020/2024 – Pregão Eletrônico Nº 011/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na produção de materiais gráficos e impressos para FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para atendimento aos órgãos da administração pública do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 1.125.720,29. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 09.05.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 09.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 021/2024 – Pregão Eletrônico Nº 012/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual locação de estruturas para eventos (Palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins) para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 73.070,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 09.05.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 09.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 022/2024 – Pregão Eletrônico Nº 013/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de material esportivo para atendimento aos órgãos municipais do município de Bodocó-PE. Valor estimado: R$ 272.855,89. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 07.05.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 07.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 098/2023 PE Nº 045/2023
No dia 12 de Abril de 2024 eu, Lidiane Leite Nobre, Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 045/2023, referente ao Processo nº 098/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE. Entidade: FARMATEC MANUTENÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR EIRELI (24941228000144) com o lote: 1 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Bodocó-PE, 12 de Abril de 2024
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 003/2024. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: FARMATEC MANUTENÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR EIRELI (24941228000144). Objeto: Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 098/2023 – Pregão nº 045/2023. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta dias). Data: 12/04/2024. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a senhora MARIA DASDORES DA SILVA LOPES, beneficiária do ex-segurado, FRANCISCO DEUSIMAR LOPES , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 238, falecido em 03 de abril de 2024 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2024, data do óbito.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “6”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Finanças:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUIS CARLOS GONÇALVES DINIZ CPF N.º 087.503.264-81 |
Assessor de Finanças |
ASFI |
II |
Secretaria de Finanças |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA FERREIRA ARAUJO, titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 2, matrícula nº. 538, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA FERREIRA ARAUJO, titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 2, matrícula nº. 538, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES CPF Nº 022.170.514-74 |
Zeladora |
1055 |
1386/2023 |
Rua Ana Freitas, Jardim Rocha, Ipubi-PE. |
Escola Municipal Domingos Benvindo de Oliveira - Bodocó-PE |
57,6 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ ERIVAN DIAS RIBEIRO CPF Nº 005.013.751-47 |
Professor de Educação Infantil 1º ao 5º ano |
8791 |
1184/2023 |
Rua José Marques, 123, Vila São Francisco, Bodocó-PE. |
Escola Municipal Heleno Ribeiro Saraiva - Bodocó-PE |
29,6 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS CPF Nº 047.433.274-82 |
Auxiliar de Secretaria |
1681 |
843/2023 |
Sítio Lagoa de Dentro, Bodocó-PE. |
Escola Municipal Antonio Custódio - Bodocó-PE |
26,6 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 743.077.034-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0437 |
910/2023 |
Sítio Poços, Bodocó-PE. |
Escola Municipal Sebastião Marques de Oliveira - Bodocó-PE |
25,8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
PROTOCOLO DO SERVIDOR PELO SISTEMA |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
||
RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL CPF Nº 085.025.324-13 |
Psicóloga |
146/2024 |
3861 |
Secretaria de Saúde |
Executar serviços de trabalho em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA
SERVIDORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
PROTOCOLO DO SERVIDOR PELO SISTEMA |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL CPF Nº 085.025.324-13 |
Psicóloga |
146/2024 |
3861 |
Secretaria de Saúde |
Executar serviços de trabalho em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA APACECIDA FIRMINO DA SILVA CPF Nº 082.579.864-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1729 |
1.359/2023 |
Escola Municipal “João Gomes de Souza”
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA
SERVIDORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde da servidora (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA CPF Nº 009.912.034-88 |
Merendeira |
1071 |
1.265/2023
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA
SERVIDORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde da servidora (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA CPF Nº 009.912.034-88 |
Merendeira |
1071 |
1.265/2023
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ANA PAULA DE OLIVEIRA CPF Nº 085.194.794-80 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1895 |
10/2024 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
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Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ALBERICE GOMES DE SOUZA CPF Nº 026.832.394-16 |
Merendeira |
1033 |
03/2024 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOYANN DEMAYK DUARTE DA SILVA FEITOSA CPF Nº 105.078.424-30
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1734 |
1.251/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 41/2024;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO, matrícula 1083, inscrito no CPF nº 543.956.404-78, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 42/2024;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES, matrícula 400, inscrita no CPF nº 795.159.324-91, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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A PORTARIA N° 342/2024 - de 12 de abril de 2024, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MASSULINA DE SÁ CLEMENTINO CPF N.º 009.944.744-40 |
Merendeira |
981 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MASSUNILA DE SÁ CLEMENTINO CPF N.º 009.944.744-40 |
Merendeira |
981 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A PORTARIA N° 324/2024 de 08 de abril de 2024, publicada na edição nº 44 do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, na data 09 de abril de 2024, tem pela presente por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO JEAN DOS SANTOS CPF Nº 709.470.414-35 |
Coordenador Assistência Farmacêutica |
COAF |
I |
Secretaria de Saúde |
Leia-se:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO JEAN DOS SANTOS CPF Nº 709.470.414-35 |
Diretor do setor Pessoal |
DSP |
I |
Secretaria de Saúde |
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA LUCINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA FAUSTINO CPF Nº 985.363.624-72 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1229 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO CPF Nº 134.396.284-69 |
Auxiliar de Educação Inclusiva |
3796 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MASSULINA DE SÁ CLEMENTINO CPF Nº 009.944.744-40
|
Merendeira |
981 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ANTONIA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF Nº 034.858.884-43
|
Merendeira |
0892 |
Secretaria de Educação |
22.02.2024 a 22.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA MACEDO RODRIGUES CPF Nº 038.146.794-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1919 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LILIAN PEIXOTO DE LIMA CPF Nº 502.357.703-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1142 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA CPF Nº 076.975.634-44 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2282 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA CPF Nº 035.860.784-12 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
925 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA CRISLAINE ARAÚJO BEZERRA CPF N.º 079.808.774-97 |
Coordenador Distrital/Vila Né Camilo |
CDVNC |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
MANOEL CARLOS DE SOUZA CPF Nº 064.950.453-44 |
Professor de Educação Física |
3783 |
174/2024 |
Secretaria de Educação |
06.09.2023 a 06.02.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 21/03/2024 à 29/04/2024 a servidora MARIA GORETE BEZERRA HORAS, portadora do CPF nº 811.368.464-68, matrícula nº 1749, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ALINNE MORGANA TELES DA SILVA CPF N.º 101.700.504-40 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório nº 019/2024 – PMB
INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó
1. OBJETO:
1.1. Contratação de serviço de assinatura anual da ferramenta "Zênite Fácil" e orientações por escrito, para suporte jurídico aos setores que atuam nas contratações públicas dos órgãos municipais, na cidade de Bodocó, através de acesso online por usuário mediante login e senha para cada acesso contratado, conforme quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
1 |
Orientação por escrito em Licitações e Contratos |
Até 12 (doze) |
9.756,00 |
2 |
Zênite Fácil |
UND |
11.670,00 |
2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei nº. 14.133/21, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3.1. Considerando que a situação se enquadra no Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei nº. 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 136/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, na condição de fornecedora exclusiva, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA CPF Nº 063.470.814-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1680 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUCINEIA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.803.274-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
0948 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
CPF Nº 843.721.844-68
|
Merendeira |
0559 |
Secretaria de Educação |
30.01.2024 a 29.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES
CPF Nº 038.362.484-33
|
Professora de Educação Infantil e ensino fundamental 1º ao 5º ano |
1224 |
Secretaria de Educação |
22.02.2024 a 22.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
ERQUISON FERREIRA BARBOSA CPF Nº 038.238.864-01 |
Motorista do Transporte Escolar |
3768 |
153/2024 |
Secretaria de Educação |
26.07.2023 a 11.01.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 26 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
Mª IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA SILVA CPF Nº 093.449.294-83 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
1801 |
150/2024 |
Secretaria de Educação |
21.09.2023 a 06.02.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 21 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Prorrogação do Afastamento Preventivo do sr. W.S.C.S, matrícula nº 1836, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, e determinar a prorrogação de afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise.
Art. 2º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473), COMUNICAMOS aos interessados que houve erro de convocação no Edital de Convocação nº 004/2024, por um lapso a candidata DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA, de inscrição nº 350021228, cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, classificada em 18º lugar, convocada no Edital de Convocação nº 001/2024, teve sua convocação repetida no Edital de Convocação nº 004/2024.
Desse modo, identificado o equívoco na repetição, fica desconsiderada e sem efeito a sua convocação referente ao Edital de Convocação nº 004/2024 publicada no Diário Oficial Municipal.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
NATÁLIA BRUNA DE SOUZA REZENDE CPF Nº 107.658.704-60 |
Coordenador Assistência Farmacêutica |
COAF |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO JEAN DOS SANTOS CPF Nº 709.470.414-35 |
Coordenador Assistência Farmacêutica |
COAF |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO CPF N.º 014.264.063-80 |
Coordenador de TFD |
CTFD |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA JÉSSIKA DE OLIVEIRA CADEIRA MOTA CPF N.º 107.080.674-92 |
Diretora do setor Pessoal |
DSP |
I |
Secretaria de Saúde |
RUTH NAIANI ARRUDA CPF N.º 059.235.113-04
|
Coordenador Assistência Farmacêutica |
COAF |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIVAL HERMES ALVES PEREIRA CPF Nº 009.321.064-71 |
Assessor Especial |
ASSE |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 3747fde9-c119-4308-95e5-bc2defd521bc "
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório n° 018/2024 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
1. OBJETO:
1.1. O objeto é a contratação de empresa especializada na Gravação e Produção Musical, para edição, mixagem e masterização final do Hino Oficial do Município de Bodocó/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
1.2. EMPRESA INTERESSADA:
inscrita no CNPJ sob nº. 20.435.109/0001-69
1.3. VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
1.4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Período de 30 (trinta) dias
2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 153/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.435.109/0001-69, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
IANNY KATIRA FERNANDES MAIA DA SILVA |
Secretária Municipal de Estradas e Rodagens |
STER |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CPF N.º 412.805.984-68 |
Diretor de Abatedouro Municipal |
DAM |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
LUANA MOREIRA HORAS CPF Nº 094.936.264-66 |
Tradutor e Interprete de Libras |
3866 |
Secretaria de Educação |
27/02/2024 a 25/08/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Edital de Credenciamento nº 007/2023 – FMS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 094/2023 – FMS
Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO em 03/04/2024
Objeto do credencieamento: objeto o Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Bodocó, para prestação dos serviços de EXAMES MÉDICOS E MULTIPROFISSIONAIS para atender as demandas da secretaria de saúde de Bodocó.
Lista de CREDENCIADOS:
CNPJ Nº |
|
CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 152/2024, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Gestor, 03 de abril de 2024.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Matrícula nº 3389/21
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1739 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
MARIA JANAINA NOÉ DE OLIVEIRA LACERDA CPF Nº 089.884.534-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1865 |
151/2024 |
Secretaria de Educação |
24.08.2023 a 06.02.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 24 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PAULO ADRIANO NUNES BRITO CPF Nº 066.418.614-90
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1686 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02 |
Guarda Municipal |
3672 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 973, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, IRANILDA PEIXOTO DE BRITO MIRANDA, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 931, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ELZA EUNICE DA SILVA OLIVEIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 915, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO, titular do Cargo de Assistente de Apoio Administrativo, Nível 3,Classe B, Matrícula nº. 395, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE CPF Nº 062.056.174-20 |
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens |
STER |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, exarado pela Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista a existência de carga horária disponível na instituição, bem como preenchimento dos requisitos legais expressos na Lei Municipal nº 9.444/1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Bodocó/PE, em seus Art(s) 14 e 18:
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº 359.213.314-49 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0927 |
1.369/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, exarado pela Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista a existência de carga horária disponível na instituição, bem como preenchimento dos requisitos legais expressos na Lei Municipal nº 9.444/1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Bodocó/PE, em seus Art(s) 14 e 18:
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1622 |
1.330/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA JAYANE BENTO DE MOURA CPF Nº 110.871.034-44 |
Auxiliar de Educação Inclusiva |
3800 |
1.152/2023 |
Rua Netinho Coelho, nº 50, Centro, Exú-PE. |
Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz - Bodocó-PE |
32.4 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
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EMENTA: PEDIDO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 26/01/2024 a 24/07/2024 o servidor WALDIK MOREIRA DA COSTA, mat. nº 999, portador do CPF nº 660.715.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES CPF Nº 842.358.023-72 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano |
1606 |
Secretaria de Educação |
05.02.2024 a 20.02.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688
|
Secretaria de Educação |
24.10.2023 a 20.04.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 009/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA, matrícula 1895, inscrita no CPF nº 085.194.794-80, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 6f1cea64-1f4c-468d-a6db-a3a11c18cd94 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 007/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO JACKSON DE SOUSA SERAFIM, matrícula 2315, inscrito no CPF nº 031.950.844-73, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" d0cc020e-53a9-458c-ba36-a18387f16366 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.384/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. NIVALDO GOMES DA SILVA, matrícula 1671, inscrito no CPF nº 078.505.274-70, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 8d501cc2-015c-4a12-b59c-fd564b96f026 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.237/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA LUISA BARBOSA SILVA, matrícula 2326, inscrita no CPF nº 084.339.594-09, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 3c2db9fa-01d0-47f1-a269-5404bd9242c0 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.176/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE, matrícula 2369, inscrita no CPF nº 071.667.194-86, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 1f54d323-dfc9-4e4b-93a9-926a3ec753cb "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.159/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS, matrícula 2295, inscrito no CPF nº 047.044.904-75, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" e398e7d8-19e8-4e02-8a4a-70ce4f5f4101 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.126/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. CÍCERA MARIA DA SILVA, matrícula 1777, inscrita no CPF nº 041.924.734-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" b63378f1-265f-46d7-bbb7-d31d0b31210c "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.103/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSINALVA DUARTE DE SENA, matrícula 1773, inscrita no CPF nº 052.319.014-07, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 05a66511-b167-4ccc-9e7a-20ab2f2ed1f3 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NOÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.102/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSINALVA DUARTE DE SENA, matrícula 1773, inscrita no CPF nº 052.319.014-07, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 2c517fd1-fcfe-4649-b0dc-6f3044e100a5 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JANAI DA SILVA LUCAS CPF Nº 114.633.904-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3864 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 565a4377-20af-4cfe-8461-120d14ffa47c "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JANAI DA SILVA LUCAS CPF Nº 114.633.904-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3864 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 8d7d7fef-77f8-4c31-919d-442abddeb43d "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO
CPF Nº 883.390.254-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
652 |
Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo”- Sede-Bodocó
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 6ae50ebf-5ae4-456a-9b8a-2bcc4b1a2e86 "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO CPF Nº 883.390.254-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
652 |
Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo”- Sede-Bodocó Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença por Motivo de Doença na Família do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO
|
CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano |
1578 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 6b1b123b-006c-47d4-ad55-4032b55e3b3c "
EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 21/02/2024 à 22/03/2024 a servidora ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES, portadora do CPF nº 842.358.023-72, matrícula nº 1606, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 5d0a1ed6-bb03-4060-a63c-ad9cc7ea07c1 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS CPF Nº 034.038.004-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1712 |
006/2024
|
Escola Municipal Agreste
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS CPF Nº 034.038.004-74
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1712 |
006/2024
|
Escola Municipal Agreste
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
NADIÉGIA DE OLIVEIRA SILVA GOMES CPF Nº 090.332.784-80
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1720 |
1.365/2023
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz”
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
NADIÉGIA DE OLIVEIRA SILVA GOMES CPF Nº 090.332.784-80
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1720 |
1.365/2023
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz”
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MIQUEIAS VIEIRA FERREIRA CPF Nº 079.826.644-90
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1703 |
1.252/2023
|
Escola Municipal ”Antônio Custódio”
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MIQUEIAS VIEIRA FERREIRA CPF Nº 079.826.644-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1703 |
1.252/2023
|
Escola Municipal “Antônio Custódio”
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JUNIOR CPF Nº 100.065.904-62 |
Motorista de Transporte Escolar |
3763 |
Secretaria de Educação |
19.10.2023 a 31.01.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02 |
Guarda Patrimonial |
3672 |
Secretaria de Educação |
10.10.2023 a 31.01.2024
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
LEONARDO BERNARDINO DE ARAÚJO CPF Nº 115.254.974-05 |
Motorista de Transporte Escolar |
3769 |
Secretaria de Educação |
29.06.2023 a 30.11.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 29 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANDREIA LOULA DOS SANTOS CPF Nº 083.044.214-61
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2365 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
MARIA DE FÁTIMA HORAS CPF Nº 022.153.634-52 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0630 |
Secretaria de Educação |
1º Quinquênio |
04.03.2024 a 01.06.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia04 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1749 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “6”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoas abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Finanças:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO CPF N.º 126.881.684-10 |
Diretor Geral de Arrecadação |
DGA |
I |
Secretaria de Finanças |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Finanças:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO CPF N.º 126.881.684-10 |
Assessor de Finanças |
ASFI |
II |
Secretaria de Finanças |
LUIS CARLOS GONÇALVES DINIZ CPF N.º 087.503.264-81 |
Diretor Geral de Arrecadação |
DGA |
I |
Secretaria de Finanças |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE
FINANCEIRA DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 39/2024;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO, matrícula 973, inscrito no CPF nº 901.224.614-87, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE
FINANCEIRA DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 35/2024;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, IRANILDA PEIXOTO DE BRITO MIRANDA, matrícula 931, inscrito no CPF nº 993.739.804-59, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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Às 11h35min, do dia 1º de abril de 2024, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 010/2024, de 10/01/2024. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que de acordo com o processo acima, que tem como objeto o Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Bodocó, para prestação dos serviços de EXAMES MÉDICOS E MULTIPROFISSIONAIS para atender as demandas da secretaria de saúde de Bodocó, de forma complemtentar, seguindo valores da tabela de remuneração, item 3.3, do termo de referência.
Na oportunidade, foi constatado o envio das documentações da empresa WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03, interessada em se credenciar no processo, de acordo com o objeto acima.
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 – FMS, destaca que após a análise das documentações dos interessados, foram habilitados, conforme item “4” e seus anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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" a6d3834d-8cd1-4737-afe6-02924d782c68 "
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
No dia 05 de março de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com o lote: 58 no valor total de R$ 2.366,98 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Adjudica: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (43219256000105) com o lote: 91 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudica: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 10, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 73, 74, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 92 e 93 no valor total de R$ 192.232,64 (cento e noventa e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Adjudica: APOGEU CENTER (02911193000168) com os lotes: 26 e 34 no valor total de R$ 5.203,20 (cinco mil e duzentos e três reais e vinte centavos). Adjudica: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 35, 41, 49, 50, 53, 56, 64, 67, 71, 72 e 90 no valor total de R$ 187.856,08 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). Adjudica: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (40061199000182) com os lotes: 17, 36, 54, 55 e 80 no valor total de R$ 43.610,86 (quarenta e três mil e seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos). Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 1, 75 e 78 no valor total de R$ 33.901,73 (trinta e três mil e novecentos e um reais e setenta e três centavos). Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 37, 70, 77, 86, 87 e 88 no valor total de R$ 8.318,28 (oito mil e trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). Itens fracassados: 5, 12, 33, 40 e 57. Item cancelado: 61 no valor total de R$ 1.539,24. Empresas vencedoras valor total: R$ 476.489,77
Bodocó-PE, 05 de março de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
No dia 26 de março de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com o lote: 58 no valor total de R$ 2.366,98 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Adjudicada: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (43219256000105) com o lote: 91 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudicada: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 10, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 73, 74, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 92 e 93 no valor total de R$ 192.232,64 (cento e noventa e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Adjudicada: APOGEU CENTER (02911193000168) com os lotes: 26 e 34 no valor total de R$ 5.203,20 (cinco mil e duzentos e três reais e vinte centavos). Adjudicada: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 35, 41, 49, 50, 53, 56, 64, 67, 71, 72 e 90 no valor total de R$ 187.856,08 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). Adjudicada: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (40061199000182) com os lotes: 17, 36, 54, 55 e 80 no valor total de R$ 43.610,86 (quarenta e três mil e seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos). Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 1, 75 e 78 no valor total de R$ 33.901,73 (trinta e três mil e novecentos e um reais e setenta e três centavos). Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 37, 70, 77, 86, 87 e 88 no valor total de R$ 8.318,28 (oito mil e trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). Itens fracassados: 5, 12, 33, 40 e 57. Item cancelado: 61 no valor total de R$ 1.539,24. Empresas vencedoras valor total: R$ 476.489,77
Bodocó-PE, 26 de março de 2024
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 42/2024, Empresa: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 10, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 73, 74, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 92 e 93 no valor total de R$ 192.232,64. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 43/2024, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 37, 70, 77, 86, 87 e 88 no valor total de R$ 8.318,28. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 44/2024, Empresa: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 35, 41, 49, 50, 53, 56, 64, 67, 71, 72 e 90 no valor total de R$ 187.856,08. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 45/2024, Empresa: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com o lote: 58 no valor total de R$ 2.366,98. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 44/2024, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 1, 75 e 78 no valor total de R$ 33.901,73. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 006/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 47/2024, Empresa: APOGEU CENTER (02911193000168) com os lotes: 26 e 34 no valor total de R$ 5.203,20. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 006/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 48/2024, Empresa: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (40061199000182) com os lotes: 17, 36, 54, 55 e 80 no valor total de R$ 43.610,86. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2024
PROCESSO 006/2024 PE Nº 006/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 49/2024, Empresa: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (43219256000105) com o lote: 91 no valor total de R$ 3.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024
No dia 05 de março de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudica: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA (24095937000156) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Adjudica: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (51689269000168) com os lotes: 13 e 19 no valor total de R$ 2.886,00 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 66.486,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais)
Bodocó-PE, 05 de março de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024
No dia 18 de março de 2024 eu, Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Assistência Social e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudicada: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA (24095937000156) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Adjudicada: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (51689269000168) com os lotes: 13 e 19 no valor total de R$ 2.886,00 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 66.486,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais)
Bodocó-PE, 18 de março de 2024
Gestora do Assistência Social
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2024
PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 40/2024, Empresa: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA (24095937000156) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 63.600,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2024
PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 41/2024, Empresa: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (51689269000168) com os lotes: 13 e 19 no valor total de R$ 2.886,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 273/2024;
RESOLVE:
1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
2. PRAZO
2.1 Os candidatos têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
3. DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
4. DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
01- 1 (uma) foto 3x4;
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE);
03- CPF – cadastro de pessoa física;
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP;
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo;
06- Comprovante de residência (atual);
07- Título de eleitor (frente e verso);
08- Certidão de quitação eleitora;
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino);
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado;
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF;
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge;
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF);
14- RG E CPF dos dependentes;
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano;
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
CPF |
|
|
|
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2024.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção.
4. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
4.1 Exames laboratoriais:
4.1.1 Hemograma Completo
4.1.2 Glicemia em jejum
4.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
4.2 Atestado de Sanidade Mental
5. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
6. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção
350004291 |
EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
4º |
350022566 |
JADNA DA SILVA LUCAS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
5º |
350002523 |
FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA |
PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO |
|
2º |
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
350012273 |
LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
5º |
350021228 |
DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
18º |
350003280 |
GALBANEA LUCIANO SIDRIM |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
19º |
350018695 |
MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
17º |
350017452 |
JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
18º |
350019063 |
FERNANDO LEITE TERTO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
19º |
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA
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DESPACHO DE REVOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório n° 014/2024– FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS
OBJETO:
O objeto do presente instrumento, consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, bem como:
Considerando a competência da Administração Pública para conduzir e encerrar procedimentos de contratação direta e processos de licitação, sempre em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público;
Considerando a deflagração de procedimento de Dispensa de licitação, para fins de contratação Direta de acordo com o que trata o objeto acima;
Considerando que o dito procedimento ainda não foi finalizado, posto que ainda não formalizada a contratação;
Considerando que, após iniciado os tramites internos, constatou-se que a contratação em tela deixou de ser oportuna e conveniente para a Administração, não mais sendo a solução que melhor alberga o interesse público envolvido, já que paralela a presente contratação direta, registra-se também, que há um processo de contratação, do tipo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024, para o mesmo fim;
Considerando que, após um comparativo de preços, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024 demonstrou-se mais vantajoso economicamente, e que, o mesmo já se encontra na sua fase de homologação,
DECIDO, revogar o Processo de Contratação Direta - Processo Licitatório n° 014/2024– FMS _ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, posto que a contratação em tela não mais se afigura conveniente e oportuna para Administração.
Publique-se.
Gabinete do Gestor, 22 de março de 2024.
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERCEIRO
QUADRIMESTRE DO FEAS DE 2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.
Art. 1° - Aprovar o Terceiro Demonstrativo Sintético Quadrimestral referente ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos financeiros - Fundo a Fundo de 2023 do período de setembro a dezembro de Bodocó.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 116/2024, de 01 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 01 de abril de 2023, a JAMILTON VITORINO DOS SANTOS, filho maior inválido, beneficiário da ex-segurada, LUZANIRA MARIANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Merendeira, Classe II, Nível 3, Matrícula nº 384 , falecida em 01 de abril de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Execultivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 28 de março de 2024.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2024-PMB
Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
CONTRATDO: DAVID TAVARES CADEIRA – ME.
CNPJ Nº: 40.619.478/0001-19
VALOR TOTAL: R$ 86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 30 (trinta) dias
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bodocó – Estado de Pernambuco, torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024, PROCESSO LICITATORIO N° 013/2024, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto refere-se á O objeto da presente licitação é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública em atendimento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Bodocó – PE, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, com abertura prevista para o dia 25/03/2024 ás 08h30m.
O edital e seus anexos serão reavaliados em função de questionamentos apresentados e impugnação interposta por licitante, não havendo tempo hábil para responde-los, sendo posteriormente e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório.
Maiores informações na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected].
Bodocó (PE), 22 de março de 2024
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Execultivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 25 de março de 2024.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB
Processo Licitatório nº 018/2024
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 26/03/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail: [email protected].
OBJETO: O objeto é a contratação de empresa especializada na Gravação e Produção Musical, para edição, mixagem e masterização final do Hino Oficial do Município de Bodocó/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo período de 30 (trinta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 11/03/2024
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
REFERÊNCIA: Processo de Licitatório nº 017/2024- PMB, INEX. nº004/2024
ASSUNTO: Contratação direta da empresa CRISTIANA VALÉRIA NUNES DE MORAIS, detentora de exclusividade da execução do serviço de apresentação artística de DELMIRO BARROS, para realizações dos shows durante a FEIRA AGROPECUÁRIA – EXPO MARÇO 2024 – que será realizada dos dias 21 a 24 de março de 2024, regulado pelos preceitos do direito público e em conformidade com art. 74, II, da lei 14.133/21.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, bem como:
Considerando a competência da Administração Pública para conduzir e encerrar procedimentos de contratação direta e processos de licitação, sempre em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público;
Considerando a deflagração de procedimento de inexigibilidade de licitação, para fins de contratação da empresa CRISTIANA VALÉRIA NUNES DE MORAIS, detentora do direito de exclusividade de representação do DELMIRO BARROS;
Considerando que o dito procedimento ainda não foi finalizado, posto que ainda não formalizada a contratação;
Considerando que, após iniciado os tramites internos, constatou-se que a contratação em tela deixou de ser oportuna e conveniente para a Administração, não mais sendo a solução que melhor alberga o interesse público envolvido, ante a necessária ponderação entre o investimento necessário e o retorno almejado com a prestação dos serviços,
DECIDO, revogar o Processo de Contratação Direta - Processo de Licitatório nº 017/2024- PMB, INEX. nº004/2024, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, posto que a contratação em tela não mais se afigura conveniente e oportuna para Administração.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 016/2024-PMB
Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA.
CNPJ Nº: 39.269.483/0001–60
VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 015/2024-PMB
Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: TA SHOWS LTDA.
CNPJ Nº: 43.202.769/0001–01
VALOR TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2024-PMB
Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 20.211.797/0001 – 83
VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2024-PMB
Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 20.211.797/0001 – 83
VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
ROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2024-PMB
Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ Nº: 30.807.771/0001 – 56
VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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" 674178e9-ad11-46e2-920a-c564ea6e33f8 "
Às 16h00min do dia 18 (dezoito) do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 001/2024 – FMS, Processo Licitatório nº 014/2024, que tem como objeto a contratação direta, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima. Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, na data de 11/03/2024, na edição 29/2024 e sua divulgação no PNCP, na mesma data. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA, datada de 14 de março de 2024 às 15:49, importando no valor global de R$ 43.508,54 (quarenta e três mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Para maiores esclarecimentos, segue proposta detalhada, anexa à presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima. Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação, indicados no item 11.3 do termo de referência, anexo do Edital, foram anexados, e que serão aferidos no momento oportuno.
Ainda se manifestaram no processo as interessadas, LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, porém, não apresentou proposta de preços; NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, também não apresentou sua proposta de preços.
Para maiores esclarecimentos, segue juntos aos autos do processo, documentos (corpos dos e-mails) das empresas citadas, acima.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor Planejamento de Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria. Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva
Equipe de Apoio
Leonardo Rodrigues da Silva Ribeiro
Equipe de Apoio
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2024-PMB
Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
CNPJ Nº: 39.500.794/0001–9
VALOR TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 011/2024-PMB
Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS
CNPJ Nº: 50.676.061/0001– 41
VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 010/2024-PMB
Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 34.262.043.0001 – 67
VALOR TOTAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 009/2024-PMB
Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.
CONTRATDO: TOCA PRA NÓS DOIS PROD. E EVENTOS LTDA – ME.
CNPJ Nº: 07.337.631/0001– 40
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: Reajusta os Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Efetivos Da Câmara Municipal abaixo elencados:
Servidores Efetivos |
||
Cargos |
Vencimento Atual |
Vencimento reajustado |
Auxiliar serviços gerais |
R$ 1.575,60 |
R$ 1.733,16 |
Guarda patrimonial |
R$ 1.670,00 |
R$ 1.920,50 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.575,30 |
R$ 1.811,60 |
Assistente Administrativo |
R$ 1.575,30 |
R$ 1.811,60 |
Tesoureiro |
R$ 1.818,00 |
R$ 2.090,70 |
Técnico Legislativo |
R$ 2.358,20 |
R$ 2.947,75 |
Técnico Controle Interno |
R$ 2.048,80 |
R$ 2.561,00 |
Escriturário |
R$ 4.791,60 |
R$ 5.510,34 |
Art. 2º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Comissionados Da Câmara Municipal abaixo elencado:
Servidor Comissionado |
||
Cargo |
Vencimento Atual |
Vencimento reajustado |
Diretor Legislativo |
R$ 3.650,00 |
R$ 4.000,00 |
Chefe de Gabinete |
R$ 3.650,00 |
R$ 4.280,00 |
Diretor Relações Públicas |
R$ 3.600,00 |
R$ 3.900,00 |
Coordenador Tesouraria |
R$ 2.400,00 |
R$ 3.600,00 |
Assessor Mesa Diretora |
R$ 2.500,00 |
R$ 3.000,00 |
Assessor Especial da Vice-Presidência |
R$ 2.500,00 |
R$ 3.000,00 |
Diretor Parlamentar |
R$ 2.700,00 |
R$ 4.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 1º de março de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Fixa os Subsídios dos Vereadores para o período
da legislatura 2025 a 2028 e dos Secretários Municipais
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Bodocó, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2025 e termina em dezembro de 2028, será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2º - O valor dos subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar os limites constantes no inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar ainda:
I – Individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal, conforme inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal;
II – Anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, conforme o inciso VII, do Artigo 29, da Constituição Federal;
III – Incluindo o gasto com os subsídios de seus vereadores, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, conforme § 1º do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Caso se verifique que o pagamento dos subsídios no valor fixado no artigo 1º desta Lei ultrapasse os limites descritos acima, o Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria, poderá minorar o valor do subsídio para adequar os limites.
Art. 4º - As verbas de caráter indenizatórias, para ressarcir despesas eventuais que os Vereadores tenham, como diárias à serviço da Câmara Municipal em missão oficial, não se enquadram no conceito de remuneração e não serão computadas nos limites remuneratórios legais, conforme o § 11º, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 5º - Ao Presidente da Câmara Municipal, será concedida uma verba de representação da natureza indenizatória, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do vereador, pelo exercício de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 7º - Fica autorizado a concessão do pagamento de 13º subsídio anual aos Vereadores, no valor fixado no artigo 1º desta Lei, desde que seja respeitado o limite constitucional.
Art. 8º - Os vereadores do Município de Bodocó farão jus ao pagamento de 1/3 referente as férias anuais.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ter sua vigência válida para quantos períodos legislativos forem necessários, caso não haja a edição de nova Lei fixando novos valores.
Art. 10 - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Bodocó, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: Fica autorizado a concessão do pagamento de 13º subsídio anual aos Secretários no valor fixado no caput deste artigo;
Parágrafo Segundo: Os Secretários farão jus ao recebimento de 1/3 referente as férias anuais.
Parágrafo Terceiro: As disposições deste artigo somente serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.636/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da lei 1.636/2022 que dispõe sobre os veículos utilizados no PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, quais são e suas respectivas quantidades de passageiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os tipos de veículos a serem utilizados no PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR são os seguintes, justamente com suas respectivas quantidades de passageiros permitidos:
I. Ônibus Rural Pequeno (Classificação ORE1): Capacidade mínima de 14 (quatorze) e máxima de 30 (trinta) de estudantes sentados;
II. Ônibus Rural Escolar Pequeno (Classificação ORE 1-4x4): Capacidade mínima de 11 (onde) e máxima de 24 (vinte e quatro) de estudantes sentados;
III. Ônibus Rural Escolar Médio (Classificação ORE2): Capacidade mínima de 22 (vinte e dois) e máxima de 45 (quarenta e cinco) de estudantes sentados;
IV. Ônibus Rural Escolar Grande (Classificação ORE3): Capacidade mínima de 29 (vinte e nove) e máxima de 60 (sessenta) de alunos sentados.
Parágrafo único. A quantidade máxima de permissões para veículos da frota própria do Município e para veículos particulares será:
I – na quantidade de 50 (cinquenta) para veículos da frota própria, a serem cadastrados como Oficial Escolar;
II – na quantidade de 60 ( sessenta) para veículos particulares, a serem cadastrados como Aluguel Escolar. ”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Dispõe sobre a criação do Bairro Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Bodocó o Bairro Nossa Senhora Aparecida, que compreende as seguintes Ruas:
Rua Projetada, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334 (por trás da oficina de Adenilson);
Rua Vanderson Araújo Quino, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua Cacilda Miranda Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua José da Costa Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 56587245-3998-4c8f-afb6-377aea295947 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
JOSEFA DE ANDRADE CASTRO CPF Nº 067.642.054-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2304 |
Secretaria de Educação |
04/03/2024 a 31/08/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e46a02a8-cbb0-4038-a05b-8514623ce982 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO
|
FABIANE DE SOUZA ANDRADE CPF Nº 009.961.594-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
0918 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO, matrícula nº 1860, inscrita no CPF nº 095.853.924-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 15e1d4e8-5cc2-4ac3-a54c-f00584ea7e79 "
EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO, matrícula nº 1860, inscrita no CPF nº 095.853.924-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ELIANA MARIA DA SILVA LEANDRO RODRIGUES
CPF Nº 048.624.844-50
|
Agente Comunitária de Saúde |
1271 |
Secretaria de Saúde |
15.02.2024 a 15.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS CPF Nº 080.492.634-44
|
Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1597 |
Secretaria de Educação |
01.02.2024 a 15.02.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora |
1932 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDILEUSES FIRMINO DA SILVA CPF Nº 000.412.044.25 |
Merendeira |
1029 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ALINNE MORGANA TELES DA SILVA CPF N.º 101.700.504-40 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GABRIEL FERNANDES PEREIRA CPF Nº 111.399.304-94
|
Enfermeiro |
3860 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 5f318cf9-4816-47b7-8aad-250199b33314 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1831 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDILEUSA MARIA DE MACEDO QUEIROZ CPF Nº 050.303.814-81
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2345 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 50ebf1c0-4fb1-40a7-b0d7-a83331bbcc99 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA CPF Nº 009.384.444-17 |
Zeladora |
0923 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 13147de0-c0c4-44a8-9b9b-b2a265083f23 "
EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA CPF Nº 141.516.274-30 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
FREDSON DE SOUZA LUNA CPF Nº 111.813.074-06 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDILEUSA MARIA DE MACÊDO QUEIROZ CPF Nº 050.303.814-81 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2345 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO TERCEIRO
QUADRIMESTRE DO FEAS DE 2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n 1.509/2017.
Art. 1° - Aprovar o Terceiro Demonstrativo Sintético Quadrimestral referente ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos financeiros - Fundo a Fundo de 2023 do período de setembro a dezembro de Bodocó.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2023
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" 2e94ecbf-78e9-4b99-865a-b5d41a79f663 "
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PLANO DE
REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DE 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Reprogramação de Saldos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social em conta no dia 31/12/2023 para exercício de 2024, conforme portaria 113/2015.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.
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" e0d1d06c-842d-4cd1-b56e-167c83aff973 "
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
RAYANNE MENESES CAVALCANTE CPF N.º 117.354.024-51 |
Assessora Especial |
ASSESP |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e43fb3aa-42ac-4cdf-a22f-762555ee4cb2 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
JOYCE GALINDO FARIAS CHAVES CPF Nº 129.997.424-44
|
Assessora de Gabinete |
3615 |
Gabinete do Prefeito |
30/01/2024 a 28/07/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 55ccfaa1-8a14-4efb-831c-df8690952a35 "
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE 2024.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social para exercício de
2024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA DO PADROEIRO
DO MUNICÍPIO, SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado alusivo ao DIA DO PADROEIRO DO MUNICÍPIO, SÃO JOSÉ;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado Ponto Facultativo Integral nas repartições públicas municipais, no próximo dia 19 de março de 2024 (terça-feira), em virtude do Feriado do Dia do Padroeiro do Município, São José.
Art. 2º - Ficam mantidos todos os serviços de declarados de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 14 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 70f8c1f3-e0a5-49aa-90db-a03aa7d21b3b "
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 36/2024;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO, matrícula 395, inscrita no CPF nº 743.075.414-72, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 9ab59f4b-caea-4f8d-b032-956012ee5db2 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
CILEIDE ALVES DE SENA LIMA CPF Nº 071.559.864-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1872 |
Secretaria de Educação |
04/01/2024 a 02/07/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 68883ce7-6b2c-4ba8-a138-a72ae26c6468 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO CARMO DUARTE EUFRAZIO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 962, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 49fc0c17-05f3-45cf-9962-8da74750ef50 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA, titular do Cargo de Merendeira, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1007, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" c1229b27-6d1a-4e2d-9b01-baa0daa89a39 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROSIENE ROSENA DE LIMA RAMOS, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 473, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 6ccdd7f9-4336-424c-9763-6848eb44a318 "
EMENTA: ALTERAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA
MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Bodocó – PE.
Art. 2° - Ficam Nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Ana Cláudia do Nascimento Pontes - Titular
- Rita Maria Alves da Silva – Suplente
Secretaria de Saúde
- José Frederico Batista Leandro Furtado - Titular
- Edja do Carmo Miranda – Suplente
Secretaria Municipal de Educação
- Illana Rodrigues de Alencar Lemos Morais – Titular
- Josilene Tavares de Lima Oliveira Lóssio – Suplente
Secretaria Municipal de Finanças/Administração
- Vinícius Brito Lócio de Alencar – Titular
- Janielle Gonçalves Bezerra – Suplente
Secretaria Municipal de Agricultura
- Maurilio Pereira Alves – Titular
- Maria Margarete de Araújo – Suplente
Câmara de Vereadores
- Francisco Rodrigues de Arruda – Titular
- Aluízio de Castro Andrade – Suplente
Representante Não Governamental:
Entidade Prestadora de Serviços/SESC
- Carlas Tacianny Alencar de A. Siqueira – Titular
- Antonia Evandéria Cavalcante Rocha – Suplente
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bodocó-PE
- Wanderia Furtado de Alencar Coelho - Titular
- Antonia Rosimeire da Silva - Suplente
Representante dos Usuários
- Flavio Gomes da Silva – Titular
- Osmar Xavier de Viveiros – Suplente
Representante dos Trabalhadores
- Maria do Socorro de Sousa – Titular
- Janete Nunes Silva de Lima – Suplente
- Aline Freire Severo – Titular - Titular
- Silvani da Silva - Suplente
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 66e17aaf-61a0-48c1-a357-0dc7dceae43d "
EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, NEUCIENE ALVES BEZERRA , titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 880, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 85758bb7-7390-42ca-a531-dd830bf95b67 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA JUCIMÁ PEREIRA ALENCAR, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 977, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 05e25c87-5189-4bfb-b475-7225cd728891 "
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS
SINTETICOS DOS REPASSES FEDERAL DE 2022.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo Sintético dos Serviços e Programas do Governo Federal do exercício de 2022.
Art. 2o - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo Sintético dos repasses do IGD/PAB do exercício de 2022.
Art. 3° - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo Sintético dos repasses do IGD/SUAS do exercício de 2022.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME
|
CARGO |
SIMB |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
RAYANNE MENESES CAVALCANTE CPF N.º 117.354.024-51 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 867da7e6-907a-4be0-85b6-a52c1952873f "
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório n° 009/2024 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
1.2. EMPRESA INTERESSADA:
DAVID TAVARES CADEIRA – ME
CNPJ sob o n° 40.619.478/0001 – 19
1.3. VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R$ 86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos),
1.4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Período de 30 (trinta) dias
2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 115/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da DAVID TAVARES CADEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 40.619.478/0001 – 19, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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" edbf0a65-2b1e-498a-939b-144d8b435216 "
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório nº 016/2024 – PMB
INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, detentora de exclusividade da execução do serviço de apresentação artística, da atração EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DURAÇÃO DO SHOW |
VALOR R$ |
22/032024 |
DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA |
01H30MIN |
130.000,00 |
2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 117/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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" 22df6f36-bb67-4107-a69e-e4b86fde9779 "
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER
E DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MIRIAN DO NASCIMENTO BATISTA CPF N.º 113.668.824-12 |
Coordenadora Geral do CRAS – Vila Cacimba Nova |
CGCVCN |
II |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 104e76b7-60d7-44dd-aad5-03ab102e7642 "
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.623/2022, que altera o Anexo I, item “8”, da lei Municipal nº 1.617/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ERICK THAYLAN PEREIRA NUNES CPF N.º 116.880.014-50 |
Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC |
COMDEC |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 8b6fbb66-4ab7-4cc3-8382-eaffd6668121 "
EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS
NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUCAS AIRAM FEITOZA MARQUES CPF N.º 113.735.164-02 |
Assessor Especial |
ASSE |
III |
Gabinete do Prefeito |
JOÃO NAILSON DE SOUZA CPF N.º 115.402.614-09 |
Assessor Especial |
ASSE |
II |
Gabinete do Prefeito |
VINÍCIUS KAYNAN BORGES PEIXOTO ALENCAR CPF N.º 113.429.374-73 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Gabinete do Prefeito |
ANA TERESA RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR MARCELINO CPF N.º 009.000.064-12 |
Assessora de Comunicação |
ASSEC |
II |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS
NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUCAS AIRAM FEITOZA MARQUES CPF N.º 113.735.164-02 |
Assessor Especial |
ASSE |
II |
Gabinete do Prefeito |
JOÃO NAILSON DE SOUZA CPF N.º 115.402.614-09 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Gabinete do Prefeito |
VINÍCIUS KAYNAN BORGES PEIXOTO ALENCAR CPF N.º 113.429.374-73 |
Assessor Técnico I |
ASSET
|
II |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LENILDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE CPF N.º 026.803.414-14 |
Diretor do Programa de Livro Didático e Material Escolar |
DPLDME |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA SORELI CUNHA FERREIRA PIRES CPF N.º 033.131.264-64 |
Diretor de Programa de Alimentação Escolar |
DPAE |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA SORELI CUNHA FERREIRA PIRES CPF N.º 033.131.264-64 |
Diretora do Programa de Livro Didático e Material Escolar |
DPLDME |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ALANA DE OLIVEIRA BARROS CPF N.º 116.227.114-08 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" f73a60ce-0fca-452f-bb14-2c0ae6772a09 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.098/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANA ISABEL RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR SILVA, matrícula 0886, inscrita no CPF nº 009.885.114-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.094/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOHN LENNON ALVES FEITOZA, matrícula 1695, inscrito no CPF nº 057.700.384-46, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.088/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ELISVANDA BARROS HONORATO GOMES, matrícula 1871, inscrita no CPF nº 032.584.294-99, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.087/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ARISLENE BARROS HONORATO SILVA, matrícula 1652, inscrita no CPF nº 067.738.904-38, servidora de provimento efetivo, no cargo de Garí, lotada na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.086/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ARISLENE BARROS HONORATO SILVA, matrícula 1652, inscrita no CPF nº 067.738.904-38, servidora de provimento efetivo, no cargo de Garí, lotada na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.053/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. GIRLENE LOPES GALVÃO PEREIRA, matrícula 1139, inscrita no CPF nº 032.563.884-50, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.043/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO VALÉRIO SILVA GOMES, matrícula 468877, inscrito no CPF nº 119.349.444-32, servidor de provimento efetivo, no cargo de Monitor de Transporte Escolar, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.026/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. LAIANE RAIMUNDO PIONÓRIO DE SÁ CARNEIRO, matrícula 1524, inscrita no CPF nº 053.634.014-52, servidora de provimento efetivo, no cargo de Enfermeira PSF, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 995/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. RICARDO MENDES DE ARRUDA RODRIGUES, matrícula 1776, inscrito no CPF nº 068.343.584-12, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 088/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. CILEIDE ALVES DE SENA, matrícula 1872, inscrita no CPF nº 071.559.864-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 087/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO, matrícula 1831, inscrito no CPF nº 073.951.434-26, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 079/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. DANIEL FERNANDES PEREIRA, matrícula 3780, inscrito no CPF nº 121.661.044-44, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 062/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ADALBÉLIA DOUGA TAVARES RIBEIRO, matrícula 1922, inscrita no CPF nº 060.578.184-23, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
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PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO
|
MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA CPF Nº 972.338.114-15 |
Zeladora |
1027 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
EMANUELLE BEZERRA PEREIRA |
3865 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
FAG III |
Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através de Processo Administrativo Eletrônico e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO, matrícula 3672, inscrito no CPF nº 095.210.824-02, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
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PREFEITO DO GABINETE
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES CPF Nº 112.755.994-00 |
Auxiliar de Educação Inclusiva |
3803 |
Secretaria de Educação |
03.10.2023 a 31.12.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE
DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
IRONE GILBERTO DE SOUZA CPF Nº 001.487.403-24 |
Motorista do Transporte Escolar |
3770 |
Secretaria de Educação |
05.07.2023 a 30.11.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 05 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1831 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANDREIA LOULA DOS SANTOS CPF Nº 083.044.214-61
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2365 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ADALBÉLIA DOUGA TAVARES RIBEIRO CPF Nº 060.578.184-23 |
Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1922 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS CPF Nº 883.366.704-91 |
Professora de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1039 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 032.109.974-54
|
Merendeira |
967 |
168/2022
|
Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 032.109.974-54
|
Merendeira |
967 |
168/2022
|
Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUIZA MARIA DE ARAÚJO CPF Nº 756.734.874-87
|
Merendeira |
1010 |
164/2022
|
Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
OSMAR TAVARES DA SILVA CPF Nº 651.552.894-91
|
Merendeiro |
1031 |
148/2022
|
Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza” – Sítio Serra do Olho D’agua, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
OSMAR TAVARES DA SILVA CPF Nº 651.552.894-91
|
Merendeiro |
1031 |
148/2022
|
Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza”– Sítio Serra do Olho D’agua, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ADÁLIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO CPF Nº 010.012.824-69
|
Merendeira |
1015 |
376/2021
|
Escola Municipal “Angelo Ferreira Lima” – Sítio Caldeirão, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ADÁLIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO CPF Nº 010.012.824-69
|
Merendeira |
1015 |
376/2021
|
Escola Municipal “Angelo Ferreira Lima” – Sítio Caldeirão, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO CPF Nº 041.941.144-50
|
Merendeira |
1228 |
323/2021
|
Escola Municipal “Antonio Pereira Lima” – Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO CPF Nº 041.941.144-50
|
Merendeira |
1228 |
323/2021
|
Escola Municipal “Antonio Pereira Lima”– Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO,
CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 016/2024, datado de 22/01/2024, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora LINDEENE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 3754, inscrita no CPF nº 077.164.414-00, Cédula de Identidade nº 7.357.348 SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUIZA MARIA DE ARAÚJO CPF Nº 756.734.874-87
|
Merendeira |
1010 |
164/2022
|
Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
GILDENE FERREIRA DA SILVA ARAÚJO CPF Nº 883.375.884-20 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1063 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
01.03.2024 a 31.05.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.007/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOÃO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 1697, inscrito no CPF nº 107.659.534-04, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância R$310.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 310.000,00
Excesso
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
520
08.244.1003.2216.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
310.000,00
F.R.: 0 01 16
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
01 16
310.000,00
310.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Altera o inciso I do art. 2º da Lei
Municipal 1.721/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1.721/2023, passando a ter a seguinte redação:
I – Assessor das Comissões: (ASC)
a). atribuições: - Auxiliar na elaboração de atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 2.450,00
e). quantidade: 06
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS
Processo Licitatório nº 014/2024
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 14/03/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
OBJETO: O objeto do presente instrumento, consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 54.722,78 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte dois reais e setenta e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo período de 30 (trinta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/. Bodocó (PE), 11/03/2024 Francisco Edimilson do Nascimento DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES Portaria nº 224/2023
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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório nº 015/2024 – PMB
INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.301.269/0001-76, com sede na Rua Teodósio Leandro Horas, s/nº, Bodocó/PE, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alteração superiores, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DURAÇÃO DO SHOW |
VALOR R$ |
09 a 19/03/2024 |
FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ |
Orquestra FILARMÔNICA BODOCOENSE |
01H30MIN |
31.125,33 |
2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 113/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Orquestra FILARMÔNICA BODOCOENSE, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
No dia 16 de fevereiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. Adjudica: FR CONEXOES LTDA (46945369000178) com os lotes: 4, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 34, 40, 48, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 142, 143 e 144 no valor total de R$ 107.023,85 (cento e sete mil e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Adjudica: FRONT COMERCIAL LTDA ME (43731740000100) com os lotes: 20, 21, 33, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 59, 60, 61, 62, 67, 68, 73, 74, 75, 87, 119, 120, 127, 128, 130 e 141 no valor total de R$ 119.520,80 (cento e dezenove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). Adjudica: EPI-EMPRESA DE IRRIGAÇÃO LTDA (48462564000172) com os lotes: 5, 7, 8, 31 e 32 no valor total de R$ 80.034,00 (oitenta mil e trinta e quatro reais). Adjudica: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 12, 27, 28, 35, 44, 51, 81, 84, 85 e 104 no valor total de R$ 21.078,30 (vinte e um mil e setenta e oito reais e trinta centavos). Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 3, 6, 18, 23, 45, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 102, 117, 135, 137 e 139 no valor total de R$ 194.601,10 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e um reais e dez centavos). Adjudica: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os lotes: 36, 37 e 38 no valor total de R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 523.868,05 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos):
Bodocó-PE, 16 de fevereiro de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
No dia 05 de março de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. Adjudicada: FR CONEXOES LTDA (46945369000178) com os lotes: 4, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 34, 40, 48, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 142, 143 e 144 no valor total de R$ 107.023,85 (cento e sete mil e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Adjudicada: FRONT COMERCIAL LTDA ME (43731740000100) com os lotes: 20, 21, 33, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 59, 60, 61, 62, 67, 68, 73, 74, 75, 87, 119, 120, 127, 128, 130 e 141 no valor total de R$ 119.520,80 (cento e dezenove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). Adjudicada: EPI-EMPRESA DE IRRIGAÇÃO LTDA (48462564000172) com os lotes: 5, 7, 8, 31 e 32 no valor total de R$ 80.034,00 (oitenta mil e trinta e quatro reais). Adjudicada: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 12, 27, 28, 35, 44, 51, 81, 84, 85 e 104 no valor total de R$ 21.078,30 (vinte e um mil e setenta e oito reais e trinta centavos). Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 3, 6, 18, 23, 45, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 102, 117, 135, 137 e 139 no valor total de R$ 194.601,10 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e um reais e dez centavos). Adjudicada: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os lotes: 36, 37 e 38 no valor total de R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 523.868,05 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos):
Bodocó-PE, 05 de março de 2024
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0027/2024
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 027/2024, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 3, 6, 18, 23, 45, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 102, 117, 135, 137 e 139 no valor total de R$ 194.601,10. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0028/2024
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 028/2024, Empresa: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 12, 27, 28, 35, 44, 51, 81, 84, 85 e 104 no valor total de R$ 21.078,30. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0029/2024
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 029/2024, Empresa: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os lotes: 36, 37 e 38 no valor total de R$ 1.610,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0030/2024
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 030/2024, Empresa: EPI-EMPRESA DE IRRIGAÇÃO LTDA (48462564000172) com os lotes: 5, 7, 8, 31 e 32 no valor total de R$ 80.034,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0031/2024
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 031/2024, Empresa: FRONT COMERCIAL LTDA ME (43731740000100) com os lotes: 20, 21, 33, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 59, 60, 61, 62, 67, 68, 73, 74, 75, 87, 119, 120, 127, 128, 130 e 141 no valor total de R$ 119.520,80. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0032/2024
PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 032/2024, Empresa: FR CONEXOES LTDA (46945369000178) com os lotes: 4, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 34, 40, 48, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 142, 143 e 144 no valor total de R$ 107.023,85. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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ÀS 11H00MIN DO DIA 8 (OITO) DO MÊS DE MARÇO DE 2024 (dois mil e vinte e quatro), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 001/2024, Processo Licitatório nº 009/2024, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE" conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.
Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, na data de 27/02/2024, na edição 24/2024 e sua divulgação no PNCP, na mesma data. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa DAVID TAVARES CADEIRA – ME. importando no valor total de R$ R$86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa à presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.
Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor Planejamento de Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Equipe de Apoio |
Leonardo Rodrigues da Silva Ribeiro Equipe de Apoio |
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024
No dia 16 de fevereiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2024, referente ao Processo nº 003/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais):
Bodocó-PE, 16 de fevereiro de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024
No dia 05 de março de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 003/2024, referente ao Processo nº 003/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais):
Bodocó-PE, 05 de março de 2024
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2024
PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 003/2024, referente ao Processo nº 003/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 026/2024, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 60.500,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 002/2024 PE Nº 002/2024
No dia 26 de fevereiro de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 002/2024, referente ao Processo nº 002/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para elaboração do georreferenciamento das rotas de transporte escolar do ano letivo de 2024 para o município de Bodocó/PE, visando otimizar e assegurar a redução de custos, a qualidade e a viabilização de serviço adequado para a clientela estudantil munícipe. Entidade: VIALLE PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA (21226757000178) com o lote: 1 no valor total de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).
Bodocó-PE, 26 de fevereiro de 2024
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA, CNPJ Nº 21.226.757/0001-78. Objeto: Contratação de empresa para elaboração do georreferenciamento das rotas de transporte escolar do ano letivo de 2024 para o município de Bodocó/PE, visando otimizar e assegurar a redução de custos, a qualidade e a viabilização de serviço adequado para a clientela estudantil munícipe. Processo Licitatório nº 002/2024 – Pregão nº 002/2024. Valor: R$ 21.300,00. Vigência do contrato: 26/02/2024 a 26/04/2024. Data: 26/02/204. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
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Processo Licitatório nº 013/2024 – Pregão Eletrônico Nº 010/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública em atendimento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Bodocó – PE, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.. Valor estimado: R$ 2.378.063,50. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 25.03.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 25.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 07 de Março 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024
No dia 15 de Fevereiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: NEUBERTO GOMES DA SILVA 25793160434 (29770477000138) com os itens: 4, 6 e 7 no valor total de R$ 94.666,20 (noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Adjudica J R PEREIRA DE MORAIS LTDA (27894140000107) com os itens: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 251.346,19 (duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 346.012,39 (trezentos e quarenta e seis mil e doze reais e trinta e nove centavos). Item deserto: 5
Bodocó-PE, 15 de Fevereiro de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024
No dia 15 de Fevereiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: NEUBERTO GOMES DA SILVA 25793160434 (29770477000138) com os itens: 4, 6 e 7 no valor total de R$ 94.666,20 (noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Adjudicada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA (27894140000107) com os itens: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 251.346,19 (duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 346.012,39 (trezentos e quarenta e seis mil e doze reais e trinta e nove centavos). Item deserto: 5
Bodocó-PE, 15 de Fevereiro de 2024
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0024/2024
PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 025/2024, Empresa: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA (27894140000107) com os itens: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 251.346,19. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 19/02/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2024
PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 026/2024, Empresa: NEUBERTO GOMES DA SILVA 25793160434 (29770477000138) com os itens: 4, 6 e 7 no valor total de R$ 94.666,20 DATA DA ASSINATURA DA ATA: 19/02/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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Processo Licitatório nº 011/2024 – Pregão Eletrônico Nº 009/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 329.876,60. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.03.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de Março 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 011/2024 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo é a contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DURAÇÃO DO SHOW |
VALOR R$ |
21/03/2024 |
TOCA PRA NÓS DOIS PROD. E EVENTOS LTDA-ME |
TARGINO GONDIM |
01H30MIN |
30.000,00 |
22/03/2024 |
M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
MURILO HUF |
01H30MIN |
400.000,00 |
22/03/2024 |
ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS |
ARTHUR DINIZ |
02H00MIN |
20.000,00 |
23/03/2024 |
TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA |
TIERRY |
01H30MIN |
280.000,00 |
23/03/2024 |
HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
HENRY FREITAS |
01H40MIN |
200.000,00 |
23/03/2024 |
PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA |
MARA PAVANELLY |
01H30MIN |
120.000,00 |
24/03/2024 |
TA SHOWS LTDA |
TARCÍCIO DO ACORDEON |
01H20MIN |
280.000,00 |
24/03/2024 |
VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA |
VITOR FERNANDES |
01H20MIN |
160.000,00 |
2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO DA PGM, Despacho nº 13-058/2024, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos Artistas e Bandas, relacionados no quadro do item 1.2 acima, diretamente ou através de seus empresários exclusivos, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 1º/03/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 91.300,68 (noventa e um mil, trezentos reais e sessenta e oito centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período de 30 (trinta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 27/02/2024
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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" 733dc150-2b25-44de-9f08-7c24f45fd4b4 "
CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins
Art. 1º - A I ExpoMarço de Bodocó 2024 tem por finalidade:
I - verificar, pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da pecuária
leiteira municipal;
II - proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de
informações e possibilitar oportunidades de negócios de compra e venda;
III - pelo espírito de disputa, motivar os selecionadores e produtores a aprimorarem a qualidade de seus
produtos;
IV - despertar vocação para a empresa rural;
V - facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos
destinados à agropecuária.
Art. 2º - Mencionada Exposição será realizada em Bodocó, Estado de Pernambuco, no Parque Antônio
Bezerra da Rocha, no período de 21 a 24 de março de 2024.
§ 1º - A entrada de animais no Parque de Exposições se dará pela Rua Lígio Luna, Rua Odair Calado
ou Rua Projetada, das 8h00min às 17h00min, do dia 20/03/2024.
§ 2º - O Parque Antonio Bezerra da Rocha estará aberto à visitação livre das 05h00 às 17h00, porém,
das 17h00 às 01h00, com visitação controlada, exclusiva para competidores, auxiliares e Comissão
Organizadora do evento, devidamente identificados.
Art. 3º - Organizada e dirigida pela Diretoria da SAMADE, seu funcionamento rege-se pelo presente
Regulamento.
§ 1º - A Diretoria da SAMADE nomeará um Coordenador da Exposição que será seu representante no
transcorrer do evento.
§ 2º - A Diretoria da SAMADE nomeará tantas comissões quantas julgar necessárias, não só as de
caráter honorífico, como as de colaboração, visando à realização do evento.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições somente serão feitas através de formulário próprio, na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SAMADE, localizada a Rua
04 de outubro, nº 122, Centro, Bodocó/PE.
§ 1º - As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.
§ 2º - As inscrições para competidores no torneio leiteiro serão de acordo com regulamento próprio.
§ 3º - As inscrições para exposição de animais em baias móveis não competidores terão início dia
01/03/2024, na sede da SAMADE.
§ 4º - As inscrições para exposição de animais em currais a céu aberto não competidores terão início
dia 01/03/2024 na sede da SAMADE ou pelo WhatsApp através do número (87) 9. 8852-8665.
§ 5º - A comissão de organização do evento se reserva o direito de remanejar os animais, caso
necessário, sem a necessidade de dar ciência prévia aos expositores.
§ 6º - O período para as inscrições terá início em 01/03/2024 e encerramento em 15/03/2024, ou antes,
se completada a lotação dos pavilhões.
Art. 5º - A inscrição será gratuita, obedecendo a ordem de inscrições até o total preenchimento das
vagas disponíveis para os animais.
CAPÍTULO III
Da Defesa Sanitária Animal
Art. 6º - Nenhum animal poderá dar entrada no recinto do evento se não estiver acompanhado
do atestado ou certificados mencionados abaixo, emitidos por Médico Veterinário credenciado/cadastrado/habilitado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
ATESTADOS OU CERTIFICADOS - BOVINOS
a) Guia de Trânsito Animal, certificando a vacinação contra brucelose no estabelecimento de
criação de origem dos animais, conforme Art. 76, da Instrução Normativa SDA n° 10, de
10/03/2017;b)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de BRUCELOSE, para machos
acima de 8(oito) meses de idade E PARA FÊMEAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
24 MESES (quando vacinadas com B19 entre 3 e 8 meses de idade) OU COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 8 MESES (quando vacinadas com RB51 entre 3 e 8 meses de idade), válido
durante a permanência do animal no evento, conforme Art. 24 e Art. 81, da Instrução Normativa
SDA n° 10, de 10/03/2017;
c) Excluem-se dos testes de diagnóstico as fêmeas de até 24 meses de idade, desde que
COMPROVADAMENTE vacinadas entre 3 (três) a 8 (oito) meses de idade, os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose;
d) Todas as fêmeas com idade de 3 (três) a 8 (oito) meses deverão estar VACINADAS E
acompanhadas, obrigatoriamente, do Atestado de vacinação contra Brucelose;
e)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de TUBERCULOSE para machos e
fêmeas a partir de 6 (seis) semanas de idade, válido durante a permanência do animal no
evento, conforme Art. 33 e Art. 81, da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
f) Serão aceitos como teste de diagnóstico somente o Teste Cervical Simples (TCS) ou Teste
Cervical Comparativo (TCC), em cumprimento ao disposto no artigo 37, parágrafo único, da
Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
g) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de
tuberculose, conforme artigo 81, II,b da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
§ 1º - Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose são válidos por 60 dias, a contar
da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de
tuberculose, conforme artigo 77 da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
Art. 7º - Os animais serão obrigatoriamente examinados no local destinado à recepção, sendo
permitida a entrada dos mesmos somente quando estiverem acompanhados dos documentos acima
descritos, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de
parasitas externos.
Art. 8º - A saída de animais portadores de doenças infectocontagiosas do local do evento somente
será permitida com a autorização de autoridade sanitária.
Art. 9º - Os animais destinados à Exposição e Feira passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto,
por pedilúvio para desinfecção.
Art. 10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas autoridades sanitárias
competentes.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 11 – Serão considerados expositores, e receberão credenciamento, aquelas pessoas ou entidades
que tiverem bovinos expostos ou estandes estabelecidos.
Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o artigo 11 será feito de acordo com critérios
definidos pela comissão organizadora.
Art. 12 - A identificação dos animais nos pavilhões será feita através de cartazes ou banners e ficará a
cargo dos expositores, não sendo permitida a exposição de qualquer outro tipo de material.
Art. 13 - Os expositores de animais poderão fazer uso de placas, faixas ou similares, de acordo com
as seguintes disposições:
I - A colocação dos materiais deverá respeitar o espaço das argolas ocupado por seus animais;
II - O material deverá fazer menção exclusivamente sobre a propriedade rural (logomarca ou nome da
fazenda) e/ou o rebanho do expositor;
III - O material não poderá conter marcas de empresas comerciais, logotipo ou merchandising de
terceiros.
Art. 14 - Sempre que um animal premiado com campeonato for conduzido a desfile, deverá levar, em
lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.
Art. 15 - No caso de interdição do parque, durante a realização da I ExpoMarço 2024, em decorrência
do aparecimento de surto de doença infectocontagiosa, as despesas decorrentes da manutenção dos
animais serão de inteira responsabilidade dos expositores.
Art. 16 - A comissão organizadora não terá nenhuma responsabilidade sobre óbitos de animais,
sobretudo nos casos de doenças pré-existentes ou por ingestão de rações adulteradas ou quaisquer
outros produtos inadequados ao uso ou consumo.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os casos de acidentes de quaisquer espécies.
Art. 17 - A contratação dos apresentadores e tratadores de animais é de inteira responsabilidade do
expositor, devendo providenciar a identificação junto a comissão organizadora, bem como respeitar
todas as normas e orientações da comissão organizadora da I ExpoMarço2024 quanto à acomodação
e alimentação das pessoas no recinto no Parque Antonio Bezerra da Rocha.
Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos e utensílios de uso pessoal ou coletivo para
alimentação, descanso ou higiene pessoal, bem como o alojamento de tratadores e preparadores fora
dos locais pré-determinados pela comissão organizadora I ExpoMarço 2024.
Art. 18 - Todas as pessoas presentes no recinto da exposição ficam sujeitas a este regulamento,
qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que qualquer transgressão às suas determinações
sujeita o infrator às penalidades determinadas pela Comissão Organizadora da ExpoMarço 2024.
Art. 19 – As inscrições para o concurso leiteiro e exposição em baias é inteiramente gratuito.
Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe da SAMADE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins
Art. 1º - A I ExpoMarço de Bodocó 2024 tem por finalidade:
I - verificar, pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da pecuária
leiteira municipal;
II - proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de
informações e possibilitar oportunidades de negócios de compra e venda;
III - pelo espírito de disputa, motivar os selecionadores e produtores a aprimorarem a qualidade de seus
produtos;
IV - despertar vocação para a empresa rural;
V - facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos
destinados à agropecuária.
Art. 2º - Mencionada Exposição será realizada em Bodocó, Estado de Pernambuco, no Parque Antônio
Bezerra da Rocha, no período de 21 a 24 de março de 2024.
§ 1º - A entrada de animais no Parque de Exposições se dará pela Rua Lígio Luna, Rua Odair Calado
ou Rua Projetada, das 8h00min às 17h00min, do dia 20/03/2024.
§ 2º - O Parque Antonio Bezerra da Rocha estará aberto à visitação livre das 05h00 às 17h00, porém,
das 17h00 às 01h00, com visitação controlada, exclusiva para competidores, auxiliares e Comissão
Organizadora do evento, devidamente identificados.
Art. 3º - Organizada e dirigida pela Diretoria da SAMADE, seu funcionamento rege-se pelo presente
Regulamento.
§ 1º - A Diretoria da SAMADE nomeará um Coordenador da Exposição que será seu representante no
transcorrer do evento.
§ 2º - A Diretoria da SAMADE nomeará tantas comissões quantas julgar necessárias, não só as de
caráter honorífico, como as de colaboração, visando à realização do evento.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições somente serão feitas através de formulário próprio, na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SAMADE, localizada a Rua
04 de outubro, nº 122, Centro, Bodocó/PE.
§ 1º - As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.
§ 2º - As inscrições para competidores no torneio leiteiro serão de acordo com regulamento próprio.
§ 3º - As inscrições para exposição de animais em baias móveis não competidores terão início dia
01/03/2024, na sede da SAMADE.
§ 4º - As inscrições para exposição de animais em currais a céu aberto não competidores terão início
dia 01/03/2024 na sede da SAMADE ou pelo WhatsApp através do número (87) 9. 8852-8665.
§ 5º - A comissão de organização do evento se reserva o direito de remanejar os animais, caso
necessário, sem a necessidade de dar ciência prévia aos expositores.
§ 6º - O período para as inscrições terá início em 01/03/2024 e encerramento em 15/03/2024, ou antes,
se completada a lotação dos pavilhões.
Art. 5º - A inscrição será gratuita, obedecendo a ordem de inscrições até o total preenchimento das
vagas disponíveis para os animais.
CAPÍTULO III
Da Defesa Sanitária Animal
Art. 6º - Nenhum animal poderá dar entrada no recinto do evento se não estiver acompanhado
do atestado ou certificados mencionados abaixo, emitidos por Médico
Veterinário
credenciado/cadastrado/habilitado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
ATESTADOS OU CERTIFICADOS - BOVINOS
a) Guia de Trânsito Animal, certificando a vacinação contra brucelose no estabelecimento de
criação de origem dos animais, conforme Art. 76, da Instrução Normativa SDA n° 10, de
10/03/2017;b)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de BRUCELOSE, para machos
acima de 8(oito) meses de idade E PARA FÊMEAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
24 MESES (quando vacinadas com B19 entre 3 e 8 meses de idade) OU COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 8 MESES (quando vacinadas com RB51 entre 3 e 8 meses de idade), válido
durante a permanência do animal no evento, conforme Art. 24 e Art. 81, da Instrução Normativa
SDA n° 10, de 10/03/2017;
c) Excluem-se dos testes de diagnóstico as fêmeas de até 24 meses de idade, desde que
COMPROVADAMENTE vacinadas entre 3 (três) a 8 (oito) meses de idade, os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose;
d) Todas as fêmeas com idade de 3 (três) a 8 (oito) meses deverão estar VACINADAS E
acompanhadas, obrigatoriamente, do Atestado de vacinação contra Brucelose;
e)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de TUBERCULOSE para machos e
fêmeas a partir de 6 (seis) semanas de idade, válido durante a permanência do animal no
evento, conforme Art. 33 e Art. 81, da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
f) Serão aceitos como teste de diagnóstico somente o Teste Cervical Simples (TCS) ou Teste
Cervical Comparativo (TCC), em cumprimento ao disposto no artigo 37, parágrafo único, da
Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
g) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de
tuberculose, conforme artigo 81, II,b da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
§ 1º - Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose são válidos por 60 dias, a contar
da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de
tuberculose, conforme artigo 77 da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
Art. 7º - Os animais serão obrigatoriamente examinados no local destinado à recepção, sendo
permitida a entrada dos mesmos somente quando estiverem acompanhados dos documentos acima
descritos, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de
parasitas externos.
Art. 8º - A saída de animais portadores de doenças infectocontagiosas do local do evento somente
será permitida com a autorização de autoridade sanitária.
Art. 9º - Os animais destinados à Exposição e Feira passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto,
por pedilúvio para desinfecção.
Art. 10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 11 – Serão considerados expositores, e receberão credenciamento, aquelas pessoas ou entidades
que tiverem bovinos expostos ou estandes estabelecidos.
Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o artigo 11 será feito de acordo com critérios
definidos pela comissão organizadora.
Art. 12 - A identificação dos animais nos pavilhões será feita através de cartazes ou banners e ficará a
cargo dos expositores, não sendo permitida a exposição de qualquer outro tipo de material.
Art. 13 - Os expositores de animais poderão fazer uso de placas, faixas ou similares, de acordo com
as seguintes disposições:
I - A colocação dos materiais deverá respeitar o espaço das argolas ocupado por seus animais;
II - O material deverá fazer menção exclusivamente sobre a propriedade rural (logomarca ou nome da
fazenda) e/ou o rebanho do expositor;
III - O material não poderá conter marcas de empresas comerciais, logotipo ou merchandising de
terceiros.
Art. 14 - Sempre que um animal premiado com campeonato for conduzido a desfile, deverá levar, em
lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.
Art. 15 - No caso de interdição do parque, durante a realização da I ExpoMarço 2024, em decorrência
do aparecimento de surto de doença infectocontagiosa, as despesas decorrentes da manutenção dos
animais serão de inteira responsabilidade dos expositores.
Art. 16 - A comissão organizadora não terá nenhuma responsabilidade sobre óbitos de animais,
sobretudo nos casos de doenças pré-existentes ou por ingestão de rações adulteradas ou quaisquer
outros produtos inadequados ao uso ou consumo.Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os casos de acidentes de quaisquer espécies.
Art. 17 - A contratação dos apresentadores e tratadores de animais é de inteira responsabilidade do
expositor, devendo providenciar a identificação junto a comissão organizadora, bem como respeitar
todas as normas e orientações da comissão organizadora da I ExpoMarço2024 quanto à acomodação
e alimentação das pessoas no recinto no Parque Antonio Bezerra da Rocha.
Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos e utensílios de uso pessoal ou coletivo para
alimentação, descanso ou higiene pessoal, bem como o alojamento de tratadores e preparadores fora
dos locais pré-determinados pela comissão organizadora I ExpoMarço 2024.
Art. 18 - Todas as pessoas presentes no recinto da exposição ficam sujeitas a este regulamento,
qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que qualquer transgressão às suas determinações
sujeita o infrator às penalidades determinadas pela Comissão Organizadora da ExpoMarço 2024.
Art. 19 – As inscrições para o concurso leiteiro e exposição em baias é inteiramente gratuito.
Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe da SAMADE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
JOSICLEIDY MAXIMIANO DA SILVA CPF Nº 048.806.064-80 |
Auxiliar de Farmácia |
3597 |
102/2024 |
Secretaria de Saúde |
05/01/2024 a 02/07/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
ANTONIO ALVES DA SILVA CPF Nº 833.492.784-34 |
Agente de Ações Básicas em Saúde ( PSF 01 ) |
524 |
Secretaria de Saúde |
1º e Único Quinquênio |
05.03.2024 a 01.06.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de março de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
ECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF N. 946.400.504-10 |
Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC |
COMDEC |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DESIGNAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
MAT |
AROLDO ÂNGELO DA SILVA CPF Nº 055.065.264-74 |
Gestor Escolar Adjunto com mais de 1000 alunos |
GAES |
I |
1497 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.373/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARIA LUISA BARBOSA SILVA, matrícula nº 2326, inscrita no CPF nº 084.339.594-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ELIELSON PEREIRA TORRES CPF Nº 052.379.934-94
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1772 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A PORTARIA N° 581/2023 - DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1732 |
1169/2023 |
Secretaria de Educação |
29/08/2023 a 27/03/2024 |
Leia-se:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1732 |
1169/2023 |
Secretaria de Educação |
29/08/2023 a 23/02/2024 |
Gabinete do Prefeito, 26 e fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" bf263c54-5b9e-49cb-80b4-c5ea7e080572 "
EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importânc R$169.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 169.000,00
Reabertura de Crédito
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
749 13.392.1005.2198.0000 3.3.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ VIVER APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
169.000,00
F.R.: 0 01 00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: REABERTURA
Fontes de Recurso
01 00
169.000,00
169.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 7b8df095-d8ac-45b3-a3ec-c95890e2f85a "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.000.000,00
Superávit Financeiro
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
747 15.451.1007.1075.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
2.000.000,00
F.R.: 0 01 00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 2.000.000,00 Fontes de Recurso
01 00 2.000.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 903c8731-c6a6-4d7b-b288-38b002059669 "
EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de $1.133.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.133.000,00
Anulação
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
291 15.451.1007.1072.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.: 0 01 00
Excesso
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
429 10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
451 10.302.1002.2169.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
514.000,00
F.R.: 0 05 09
6.000,00
F.R.: 0 05 09
Superávit Financeiro
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
748 20.605.1006.1066.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ SUSTENTÁVEL APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
92.000,00
F.R.: 0 01 00
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
750 10.301.1002.2159.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
466.000,00
F.R.: 0
Superávit Financeiro
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
751 10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
35.000,00
F.R.: 0 05 09
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Superávit Financeiro:
Fontes de Recurso 05 09
Fontes de Recurso 01 00
05 09
520.000,00
520.000,00
593.000,00
92.000,00 501.000,00
Anulação:
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
292 15.451.1007.1073.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
-20.000,00
F.R. Grupo: 0 01 00
Anulação ( - ) -20.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 010/2024 – Pregão Eletrônico Nº 008/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de material de expediente e afins para atendimento aos Órgãos Municipais do Município de Bodocó-PE. Valor estimado: R$ 542.931,13. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 07.03.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 07.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico Nº 005/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.03.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 21 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 007/2024 – Pregão Eletrônico Nº 006/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 130.671,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.03.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 21 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 008/2024 – Pregão Eletrônico Nº 007/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual locação de estrutura para eventos, tais como palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo durante os eventos festivos no Município de Bodocó-PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 08.03.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 08.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 20 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDNA PEREIRA DA SILVA ROSA CPF Nº 031.331.714-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1058 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA CPF Nº 069.753.184-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1683 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,
NO ÂMBITO DO GABINETE PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ANA CLARA DANTAS PEREIRA CPF Nº 111.808.414-41 |
Assessor Jurídico |
3434 |
033/2024 |
Gabinete Prefeito |
25.01.2024 a 01.02.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
LOTAÇÃO
|
PERÍODO |
MARIA LUCILENE DE LIMA CPF Nº 795.283.334-00 |
Técnica em Enfermagem |
1566 |
058/2024 |
Secretaria de Saúde |
01.02.2024 a 01.02.2027 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA CPF Nº 974.189.193-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
3789 |
066/2024 |
Secretaria de Educação |
13.09.2023 a 31.12.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JÉSSICA CARLA DA SILVA MELO CPF Nº 064.381.163-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
8790 |
065/2024 |
Secretaria de Educação |
13.09.2023 a 31.12.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROT. 1DOC |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO CPF Nº 065.200.274-99 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
055/2024 |
Secretaria de Educação |
10.05.2023 a 31.12.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA LUIZA DE SOUZA GOMES HORAS CPF Nº 907.150.984-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2363 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 001/2024 – PMB, Processo Licitatório nº 005/2024 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que constou os protocolos das documentações das seguintes empresas EWG SERVIÇOS LTDA, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONTRUÇÕES EIRELI ME, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e JD CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ME, na oportunidade, os representantes das empresas, não fizeram presentes. Ato contínuo, o Presidente da CPL solicitou que os membros da CPL, rubricassem todos os envelopes, a fim de proceder com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas citadas acima. Abertos os envelopes, das documentações de habilitação, o Presidente da CPL requisitou que verificassem os documentos rubricando-os. Deste modo, foi constatado pela CPL que as licitantes EWG SERVIÇOS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONTRUÇÕES EIRELI ME, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e JD CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ME, no que diz respeito a Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, Econômica e demais anexos, apresentaram todos os documentos de conformidade com o Ato Convocatório. Já quanto a empresa licitante J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi constatado que a mesma apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, item 7.1.10 do edital, vencida; e JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA foi constatado que a mesma apresentou a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, item 7.1.8 do edital, Vencida. Ademais, no que diz respeito a Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos documentos previstos no item 15 e seus subitens do Termo de Referência, anexo do Edital. No uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem a Qualificação Técnica, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso. Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados. Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 191/2024;
RESOLVE:
1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
2. PRAZO
2.1 Os candidatos terão o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresentem na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
3. DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
4. DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
01- 1 (uma) foto 3x4
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | CPF |
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2024.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção.
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE
350010550 | LUCAS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10 | 3º |
350002163 | TAISLANE ROD DINIZ | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE | 7º |
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
350010590 | JESSICA SILVA DE OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO SOCIAL | 2º |
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ÂNGELA JOELMA CARDOSO DE BRITO CPF N.º 109.105.974-80 |
Secretária Escolar com menos de 500 alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo – Prot. RH nº 031/2024 – Sistema 1DOC, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora ANTONIA TAVARES DA SILVA, inscrita no CPF nº 288.267.648-40, mat. 1258, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, da Unidade Básica de Saúde – UBS 02, para a Unidade Básica de Saúde – UBS 08, localizada nesta cidade de Bodocó/PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
ETIENE ALVES DOS SANTOS ARAÚJO CPF Nº 845.132.174-72 |
Professora do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1093 |
002/2024 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
30.04.2024 a 30.07.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO
|
ROBERTA FEITOZA DA SILVA CPF Nº008.072.484-10 |
Técnica em Enfermagem |
1542 |
14/2024 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento Preventivo do sr. W.S.C.S, matrícula nº 1836, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, e determinar o afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período se a Comissão julgar necessário, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise.
Art. 2º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 966/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. INÁCIO MURYEL PEREIRA, matrícula 1810, inscrito no CPF nº 088.980.054-58, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO ALENCAR CPF Nº 780.856.404-49
|
Merendeira |
0887 |
167/2022
|
Escola Municipal “São Francisco – Bairro São Francisco - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO ALENCAR CPF Nº 780.856.404-49
|
Merendeira |
0887 |
167/2022
|
Escola Municipal “São Francisco – Bairro São Francisco - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
IRACI MARIA DA SILVA CPF Nº 031.955.524-00
|
Merendeira |
1155 |
1.262/2023
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 981d6a12-d8a0-44da-8225-002468f51a28 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELIANE CARLINA DOS SANTOS ALENCAR CPF Nº 845.170.344-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1193 |
408/2021
|
Biblioteca Municipal
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
IRACI MARIA DA SILVA CPF Nº 031.955.524-00
|
Merendeira |
1155 |
1.262/2023
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELIANE CARLINA DOS SANTOS ALENCAR CPF Nº 845.170.344-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1193 |
408/2021
|
Biblioteca Municipal
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DAS DORES DA COSTA SILVA CPF Nº 044.354.174-48
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1731 |
1.364/2023
|
Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DAS DORES DA COSTA SILVA CPF Nº 044.354.174-48
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1731 |
1.364/2023 |
Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA CPF Nº 116.954.274-32 |
Médica Veterinária |
3804 |
1.374/2023
|
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Executar Serviços de responsabilidade técnica em matadouros, em frigoríficos, em laticínios, em suinocultura, em cooperativa, em apicultura, em defesa sanitária animal, em vigilância sanitária animal, orientar pequenos produtores em Associações e Cooperativas; exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOSIMAR PEREIRA DA SILVA CPF Nº 628.828.994-91
|
Motorista de Transporte Escolar |
489 |
1.230/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA CPF Nº 116.954.274-32 |
Médica Veterinária |
3804 |
1.374/2023
|
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Executar Serviços de responsabilidade técnica em matadouros, em frigoríficos, em laticínios, em suinocultura, em cooperativa, em apicultura, em defesa sanitária animal, em vigilância sanitária animal, orientar pequenos produtores em Associações e Cooperativas; exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PILAR CPF Nº 102.079.204-35
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1728 |
1.375/2023
|
Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PILAR CPF Nº 102.079.204-35
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1728 |
1.375/2023
|
Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES CPF Nº 026.104.844-96
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3696 |
1.389/2023
|
Unidade de Saúde da Família – PSF 03
Secretaria de Saúde |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES CPF Nº 026.104.844-96
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3696 |
1.389/2023
|
Unidade de Saúde da Família – PSF 03
Secretaria de Saúde |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JENIVALDO BEZERRA PEREIRA CPF Nº 756.733.804-10
|
Motorista de Transporte Escolar |
3759 |
928/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ CPF Nº 127.168.684-84
|
Motorista de Transporte Escolar |
3760 |
932/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
PAULO ROGÉRIO CARAIBEIRA PEREIRA CPF Nº 094.518.474-30
|
Motorista de Transporte Escolar |
3765 |
949/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
PEDRO ÍTALO ULISSES SARAIVA CPF Nº 099.104.894-65
|
Motorista de Transporte Escolar |
3757 |
950/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JÚNIOR CPF Nº 100.065.904-62
|
Motorista de Transporte Escolar |
3763 |
951/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
LEONARDO LEANDRO SALES CPF Nº 115.924.084-19
|
Motorista de Transporte Escolar |
3767 |
1.116/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA CPF Nº 062.349.444-26
|
Motorista de Transporte Escolar |
3758 |
952/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
LEONARDO BERNARDINO DE ARAÚJO CPF Nº 115.254.974-05
|
Motorista de Transporte Escolar |
3769 |
953/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ANTONIO CARLOS SATURNINO DE LIMA CPF Nº 116.502.604-07
|
Motorista de Transporte Escolar |
3761 |
981/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
HIDELGLEDSON MOTTA DE CARVALHO CPF Nº 095.068.514-33
|
Motorista de Transporte Escolar |
3764 |
982/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
IRONE GILBERTO DE SOUSA CPF Nº 001.487.403-24
|
Motorista de Transporte Escolar |
3770 |
983/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo de Carnaval nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 (até às 14h00).
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no que se refere ao sistema de registro de preços para a contratação
de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Sistema de registro de preços-SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
III - Órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;
V - Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto e consolida as demandas previamente indicadas pelos entes federados beneficiados, sem a necessidade de manifestação de interesse durante o período de divulgação da intenção de registro de preços- IRP;
VII - compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou pelas entidades participantes;
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração Pública Municipal julgar pertinente, em especial nas hipóteses a seguir descritas:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou contratação de serviços para atendimento a um órgão ou a mais de um órgão ou entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto por meio de compra nacional;
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível; ou
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
Art. 5º O procedimento para registro de preços poderá ser realizado por meio de pregão, concorrência ou por contratação direta e será disponibilizado no sitio eletrônico do Município.
Art. 6º Compete ao órgão ou à entidade participante manifestar seu interesse em participar do registro de preços:
I – Informar, quando solicitado pela Coordenação de Planejamento, a sua intenção de participar do registro de preços, dentro do prazo concedido, acompanhada:
a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar;
b) da estimativa de consumo; e
c) do local de entrega;
II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I;
IV - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
V - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
VI - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
VII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora; e
VIII - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.
Art. 7º Para fins de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, realizar procedimento público de IRP para possibilitar, pelo prazo de até 8 dias úteis, a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
§ 1º O prazo previsto no caput será contado do primeiro dia útil subsequente à data de veiculação do memorando circular emitido pela Coordenação de planejamento.
§ 2º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado quando o órgão ou a entidade gerenciadora for o único contratante.
Art. 8º. Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.
Art. 9º. Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.
Art. 10. Na hipótese prevista no art. 9º:
I - o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e
Art. 11. O processo para registro de preços será realizado mediante a modalidade de licitação sendo por concorrência ou pregão, ou nas hipóteses de contratação direta, sendo por dispensa ou inexigibilidade, procedimentos a serem processados pela Diretoria de planejamento e contratação.
Art. 12. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre:
I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 4º;
II - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) a cota de participação de me/epp nos termos da lei 123/2006 e legislações municipais que instituam benefícios na participação em certames licitatórios ou
e) por outros motivos justificados no processo;
III - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela;
IV - o critério de julgamento da licitação;
V - as condições para alteração ou reajuste de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto neste decreto;
VI - as hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços, de acordo com o disposto neste decreto;
VII - o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovadas as seguintes condições:
a) o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
b) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
§ 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.
§ 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes.
VIII - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais;
IX - a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observados os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 26, no caso de o órgão ou a entidade gerenciadora admitir adesões;
X - a inclusão, na ata de registro de preços, para a formação do cadastro de reserva, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 15:
a) dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação da licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original;
XI - na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
Art. 13. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade.
§ 1º Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados:
I - os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
§ 2º O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.
Art. 14. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
Art. 15. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:
I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
II - Poderá ser incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos preços apresentados pelos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original;
III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores que tiverem registrado seu preço em ata.
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de preços, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
§ 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea "a" do inciso II do caput antecederão aqueles de que trata a alínea "b" do referido inciso.
§ 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste regulamento.
§ 4º O resultado do processo para registro de preços, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Portal de transparência do Município.
Art. 16. Após os procedimentos previstos no art. 15, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
II - a justificação apresentada seja aceita pela Administração.
§ 2º A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e seu extrato será disponibilizado no sítio eletrônico do Município.
Art. 17. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no art. 16, observado o disposto neste regulamento, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de preços, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo único. Caso nenhum dos licitantes registrados com o mesmo valor demonstrem interesse na assinatura da ata, poderá a Administração:
I - convocar os licitantes remanescentes no cadastro de preços para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor valor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Art. 18. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do extrato da ata no diário oficial do Município ou no portal da transparência do ente, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
Art. 20. O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços será realizado pela Coordenação de gestão e fiscalização de contratos, que deverá monitorar as seguintes informações:
I - os quantitativos e os saldos;
II - as solicitações de adesão; e
III - o remanejamento das quantidades entre os órgãos e entidades participantes da ata de registro de preços.
Art. 21. Os preços registrados poderão ser alterados ou reajustados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
II – após 1 (um ano) da data-base fixada na Ata de Registro de Preço, na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Quando se tratar de pedido de reajuste em sentindo estrito (atualização legal aos preços registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) o mesmo deverá ser feito via requerimento fundamentado do pedido, acompanhado de planilha identificando o índice definido no processo que originou a ata e o valor que passará a ser registrado, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Contratações, podendo a análise ser realizada com o apoio do órgão jurídico.
Art. 22. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória juntamente com planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas, a qual deverá estar assinada pelo contador responsável pela empresa.
§ 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador observará o que dispõe os artigos 15, 16 e 17 deste Decreto.
§ 4º Na hipótese de comprovação da necessidade de alteração ou reajuste do preço inicialmente registrado com base no disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
§ 8º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.
Art. 23. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 22; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de preços, observada a ordem de classificação, sendo reduzido a termo e acostado posteriormente no processo de contratação.
Art. 24. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.
Art. 25. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal não participantes da ATA, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
§ 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
§ 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
Art. 26. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
§ 1º Para aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal de Bodocó, a adesão à ata de registro de preços não estará sujeita ao limite de que trata o inciso II do caput.
Art. 27. É permitido aos órgãos e às entidades da Administração Pública municipal de Bodocó a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 28. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
Art. 29. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 30. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 31. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, seguirão a regra de transição estabelecida por norma federal.
Art. 32. Normas complementares para a fiel execução deste Decreto poderão ser expedidas oportunamente.
Art. 33 Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 964/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. CÍCERO OLIVEIRA RUFINO, matrícula 1854, inscrito no CPF nº 883.205.454-04, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 954/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA, matrícula 1894, inscrita no CPF nº 059.485.604-30, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 946/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA, matrícula 1051, inscrito no CPF nº 030.402.954-89, servidor de provimento efetivo, no cargo de Zelador, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 944/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DAS GRAÇAS BESERRA SILVA, matrícula 1011, inscrita no CPF nº 024.816.864-97, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 939/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JEANE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula 1768, inscrita no CPF nº 085.968.524-17, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 938/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO, matrícula 1901, inscrito no CPF nº 067.795.844-79, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 912/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FRANCILEIDE QUEIROZ DA SILVA LIMA, matrícula 1816, inscrita no CPF nº 032.642.594-27, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 903/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. EDLA JACIANE SANTANA MARCELINO, matrícula 1839, inscrita no CPF nº 053.640.454-20, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Fisíca e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
MARIA INALDA PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 833.507.304-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1080 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
01.11.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
BENEDITA BISPO DA SILVA CPF Nº 032.352.734-50 |
Merendeira |
9253 |
1.153/2023 |
Sítio Primavera, nº 570, zona rural de Bodocó-PE
|
Escola Municipal Domingos Benvindos de Oliveira – Sítio Massapê zona rural de Bodocó-PE |
11.8 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1901 |
1.311/2023 |
Sítio Primavera, nº 780, zona rural de Bodocó-PE
|
Escola Municipal Domingos Benvindos de Oliveira – Sítio Massapê zona rural de Bodocó-PE |
12.0 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1684 |
1.289/2023 |
Rua 03 de Maio, nº 270, Distrito de Timorante – Exu/PE considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-ExuPE. |
Creche “Alzirinha” – Bodocó-PE |
23.0 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE CPF Nº 071.667.194-86 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
2369 |
1.276/2023 |
Sítio Milhães, nº 30 – Povoado de Cacimba Nova – zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” –Sítio Massapê - Bodocó-PE |
19.2 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA CPF Nº 050.649.693-76 |
Professor de Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º ano |
3647 |
1.155/2023 |
Rua Gerson Zabulon, nº 255, Ossian Araripe, Crato/CE considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-ExuPE. |
Escola Municipal Theódozio Leandro Horas – Várzea do Meio, Bodocó-PE |
36.4 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JÚNIOR CPF Nº 100.065.904-62 |
Monitor de Transporte Escolar |
3763 |
1.243/2023 |
Av. Expedito Gomes Diniz, nº 07 –Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE. |
Garagem Municipal – Secretaria de Educação de Bodocó-PE |
27.0 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02 |
Guarda Patrimonial |
3672 |
1.229/2023 |
Rua Josefa de Alencar Ferraz, nº 650 - centro - Granito-PE, consideran-do a divisa de Bodocó-/Timorante. |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio - Bodocó-PE |
36.4 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS CPF Nº 034.038.004-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1712 |
1.135/2023 |
Sítio Boqueirão 2045, zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Do Agreste” Sítio Boqueirão, zona rural de Bodocó-PE |
16,0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 093.449.294-83 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1801 |
1.186/2023 |
Sítio Serra do Mulungú, zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Antônio Aves de Medeiros” – Serra do Tucano, zona rural de Bodocó-PE |
15,0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MANOEL CARLOS DE SOUSA CPF Nº 064.950.453-44 |
Professor de Educação Física |
3783 |
1.147/2023 |
Rua Antônio Calado de Souza, Nº 770, Centro, Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antônio Custódio” Distrito de Cacimba Nova, Bodocó-PE |
69,0 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ANDRÉIA LOULA DOS SANTOS CPF Nº 083.044.214-61 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2365 |
1.141/2023 |
Sítio Serra do Mulungú, zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Serra do Tucano, zona rural de Bodocó-PE |
15.0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ERQUISON FERREIRA BARBOZA CPF Nº 038.238.864-01
|
Motorista de Transporte Escolar |
3768 |
1.035/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA JANAÍNA NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 089.884.534-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1865 |
1.135/2023 |
Sítio Serra do Mulungú, zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Antônio Aves de Medeiros” – Serra do Tucano, zona rural de Bodocó-PE. |
15,0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOÃO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 107.659.534-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1697 |
1.084/2023 |
Sítio Olho D’ Agua, Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó-PE. |
Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Centro, Bodocó-PE |
70,8 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
EUZÉBIO JOSÉ RODRIGUES CPF Nº 540.491.723-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Zelador) |
1210 |
871/2023 |
Sítio Serra do Brejo 220, Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” – Vila Né Camilo, zona rural de Bodocó-PE |
38.4 km Percorridos
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
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Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
INÊS ALVES CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 009.976.464-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira) |
0928 |
870/2023 |
Sítio Serra do Brejo 2070, Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” – Vila Né Camilo, zona rural de Bodocó-PE |
38,4 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito,06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 940/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JEANE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula 1768, inscrita no CPF nº 085.968.524-17, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" aae21363-f7f5-47e2-bf59-cd89627b2509 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe B, Nível 2, matrícula nº 2357, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA LUÍSA BARBOSA SILVA CPF N.º 084.339.594-09 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
MARIA DE FÁTIMA ULISSES ARAÚJO CPF Nº 811.372.144-49
|
Merendeira |
1045 |
1.300/2023 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: Dispõe sobre o reajuste para os Cargos II, III e V, da lei 1.655/2022,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor dos vencimentos mensais dos Cargos II, III e V, da Lei 1.655/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE, em 2,7%, conforme tabelas abaixo ( ANEXO I)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e no FUNDEB, sendo classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - Os salários serão implementados a partir do mês de janeiro do ano corrente, com pagamento regular a partir do mês de fevereiro, devendo o saldo relativo ao mês anterior ser pago em parcela única no mês de março de 2024.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
ANEXO I
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EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste ao piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Bodocó/PE para o ano de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o valor dos vencimentos mensais dos professores do magistério da educação básica deste Município em 3,62%, conforme disposição da Portaria Interministerial MEC/ME nº 07, de 29 de dezembro de 2023, de modo que o piso a ser pago à categoria, para a carga horária de 200h, será de R$ 4.580,57 ( quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), e para a carga horária de 150h será R$ 3.435,32 ( três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e no FUNDEB, sendo classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - Os salários serão implementados a partir do mês de janeiro do ano corrente, com pagamento regular a partir do mês de fevereiro, devendo o saldo relativo ao mês anterior ser pago em parcela única no mês de março de 2024.
Art. 4º - Os Professores aposentados nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988 terão seus proventos equiparados aos professores da ativa, desde que tenham se aposentado com Direito a Paridade devidamente comprovada.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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" beeb37af-b7f5-4812-9357-327ccf570368 "
EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ROZIVALDO COELHO DE ALENCAR CPF Nº 068.985.964-38
|
Motorista de Transporte Escolar |
3766 |
984/2023
|
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 4d6302c2-3b0f-47de-a1c6-0a0c7ac93a5b "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF Nº 033.110.564-00
|
Merendeira |
1007 |
1.187/2023
|
Escola Municipal “João Gomes de Souza”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 45f0c656-77ae-407b-bc1e-bc0fa96a135d "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
TATIANE GUEDES DE SOUZA NASCIMENTO CPF Nº 078.421.084-55
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1911 |
124/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 0a8f6a9d-91f7-4718-8846-77a6dcba72ce "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALDERICE GOMES DE SOUZA CPF Nº 026.832.394-16
|
Merendeira |
1033 |
1.188/2023
|
Creche Municipal “Edite Ramos”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 48aac8b2-2073-4d50-bcda-3a9df6d61cb4 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
TATIANE GUEDES DE SOUZA NASCIMENTO CPF Nº 078.421.084-55
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1911 |
124/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 4020f78b-61cf-4e76-91e9-5e1da13a7a42 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALDERICE GOMES DE SOUZA CPF Nº 026.832.394-16
|
Merendeira |
1033 |
1.188/2023
|
Creche Municipal “Edite Ramos”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 2b947d4c-140c-41fd-8289-7536a261adfa "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11
|
Merendeira |
1133 |
165/2022
|
Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – sede de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 3207e0f9-b99a-439f-b902-feadad43dfa9 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COÊLHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
581 |
005/2024 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
01.02.2024 a 31.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 36474817-2f1f-4349-9f94-d21f989f37a4 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11
|
Merendeira |
1133 |
165/2022
|
Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – sede de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA LOPES CPF Nº 749.524-394-53
|
Zeladora |
1113 |
118/2022
|
Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
BENEDITA BISPO DA SILVA CPF Nº 032.352.734-50
|
Merendeira |
0898 |
1.213/2023
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
MARIA APARECIDA FERREIRA ARAÚJO CPF Nº 843.718.894-68 |
Agente de Ações Básicas em Saúde |
0538 |
1.390/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
20.12.2023 a 20.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE O
SECRETÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar temporariamente a Secretaria de Finanças.
CONSIDERANDO o gozo de férias do Secretário Titular da Secretaria de Finanças, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 01/02/2024 a 02/03/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO, portador do CPF N.º 126.881.684-10, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Assessor de Finanças, matrícula nº 3530, lotado na Secretaria de Finanças, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Secretário de Finanças, pelo período 30 (trinta) dias, a partir de 01 de fevereiro a 02 de março de 2024, em razão de gozo de férias do titular do cargo.
Parágrafo único – Em face da substituição de que trata o Artigo 1º, no período ali mencionado, a servidor designado atuará como Secretário, junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Bodocó – PE, vinculada ao CNPJ nº 11.040.862/0001-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ITALO JORGE DINIZ BEZERRA CPF N.º 064.434.364-82 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
II |
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos
|
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
JÉSSICA CAETANA ALVES CPF N.º 714.599.894-73 |
Diretor de Projetos e Engenharia |
DPE |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
JULIANA MOREIRA DA SILVA DUARTE CPF Nº 004.205.103-70 |
Secretária Escolar - com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 007/2024, QUE NOMEIA OS
MEMBROS PARA FORMAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA
REDE DE CUIDADO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 007/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicada no Diário do Município – Edição nº 06/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA CPF Nº 075.120.054-90 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1788 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA TAVARES ELOI RODRIGUES CPF Nº 052.048.054-60 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1813 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I - da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS MOTA CPF Nº 032.365.494-08 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1824 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA CPF Nº 098.463.324-32 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1920 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 17 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO
|
PERÍODO |
DARLAN PEREIRA DE SOUZA CPF Nº 064.243.034-99
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2350 |
1.372/2023 |
Secretaria de Educação |
01.12.2023 a 01.12.2025 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o SUBNÍVEL I - da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
IRENE MONTEIRO DE CASTRO CPF Nº 869.525.444-53 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0932 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS CPF Nº 037.032.424-26 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1822 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo nº 08/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS CPF Nº 037.032.424-26 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1822 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 076.469.424-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1893 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de setembro até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERINALVA GOMES RODRIGUES CPF Nº 029.426.944-40
|
Zeladora |
1235 |
98/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUCINEIA ALVES DE SOUZA MARQUES CPF Nº 009.803.274-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0948 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 12 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CRISTIANO DA SILVA SANTOS CPF Nº 027.967.964-50
|
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
2302 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
JOSIMAR PEREIRA DA SILVA |
489 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
FAG II |
Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERINALVA GOMES RODRIGUES CPF Nº 029.426.944-40
|
Zeladora |
1235 |
98/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
BENEDITA BISPO DA SILVA CPF Nº 032.352.734-50
|
Merendeira |
0898 |
1.213/2023
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
JÚLIA STEFÂNIA ALVES VIEIRA CPF N.º 043.365.064-85 |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 076 de 2024 - de 16 de janeiro de 2024.
A PORTARIA N° 076 de 2024 - de 16 de janeiro de 2024, publicada na Edição nº 09/2024, de 18 de janeiro de 2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N° 076/2024
EMENTA: DESIGNAR SERVIDOR PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES
DE SECRETÁRIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CIAD – Nº 005/2024, datado de 16.01.2024, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a pessoa de JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 134.396.284-69, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito do município de Bodocó/PE.
Leia-se:
PORTARIA N° 076/2024
EMENTA: NOMEAR SERVIDORA PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE
SECRETÁRIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CIAD – Nº 005/2024, datado de 16.01.2024, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa de JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 134.396.284-69, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito do município de Bodocó/PE.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA, titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1,Subnível I, Tabela 3, Matrícula nº. 502, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF Nº 033.110.564-00
|
Merendeira |
1007 |
1.187/2023
|
Escola Municipal “João Gomes de Souza”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1087, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, INÊZ MARIA DE SOUZA, titular do Cargo de Assistente de Apoio Administrativo, Classe II, Nível 3, Matrícula nº. 433, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE ISENÇÃO DO IRRF A SERVIDORA APOSENTADA
JANILMA DO NASCIMENTO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e levando em conta o parecer da Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó - FUNPREBO, no Processo Administrativo FPMB nº 01/2024, datado de 02 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º ISENTAR a servidora pública municipal aposentada do pagamento do IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o Artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 05 de dezembro de 2023, a JAMILTON VITORINO DOS SANTOS, filho maior inválido, beneficiário da ex-segurada, LUZANIRA MARIANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Merendeira, Classe II, Nível 3, matrícula nº 384, falecida em 01 de abril de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, II, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO NICOLAU DANTAS FILHO CPF Nº 042.117.144-81
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2370 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA
DA REDE DO CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° - Considerando a necessidade de estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA com a criação do Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Lei Municipal n.º 1.537/2018;
Art. 2º - Considerando que a criação do Comitê compete em cuidar da Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, bem como acompanhamento de eventos do referido certame.
Art. 3º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
Representante do COMDICA
SÔNIA SOARES PAIVA - Titular
EDISON GRANJA MARQUES NETO - Suplente
Representante da Secretaria de Assistência Social
MARIA JOSEANA PEREIRA - Titular
KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA -Suplente
Representantes da Secretaria de Saúde
IZABELA MODESTO LACERDA REIS - Titular
TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA - Suplente
Representante da Secretaria de Educação
ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA - Titular
JANIÊ MIRANDA DE ALENCAR- Suplente
Representantes da Secretaria de Cultura
MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES- Titular
JOANA D’ARC DA SILVA FERREIRA- Suplente
Representantes da Secretaria de Segurança Pública
ANDRÉ DAVID SILVA RODRIGUES - Titular
HILDEGARD COSTA BEZERRA - Suplente
Representantes do Conselho Tutelar
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Titular
ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA - Suplente
Representantes do NUCA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes
SAMYRA MILENA MEDEIROS - Titular
JOYCE ALANE GOMES DA SILVA- Suplente
Representes da Sociedade Civil
IZIDORIO BATISTA DE ALENCAR - PADRE IZIDORIO - Titular
GLEICE LIDIANE ARAÚJO FREIRE PEDROZA - Suplente
Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de PE.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BODOCÓ
DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE BODOCÓ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BODOCÓ
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 24 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02
|
Guarda Patrimonial |
3672 |
1.361/2023 |
Secretaria de Educação
|
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
CÍCERO OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1091 |
1.030/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
01.08.2023 a 29.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES CPF Nº 009.803.244-59 |
Merendeira |
0946 |
1.021/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
01.08.2023 a 29.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, GIZELDA BEZERRA DO NASCIMENTO FERREIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 1074, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
MARIA DE FÁTIMA AVELINO DA SILVA CPF Nº 031.847.324-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0869 |
1.000/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
01.08.2023 a 29.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA LOPES CPF Nº 749.524-394-53
|
Zeladora |
1113 |
118/2022
|
Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 1.337/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 3684, inscrito no CPF nº 714.599.774-67, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2024-PMB
Objeto da Licitação: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CONTRATDO: FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO
CPF Nº: 032.476.244-57
VALOR TOTAL: R$ 11.175,00 (onze mil, cento e setenta e cinco reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediantes o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2024-PMB
Objeto da Licitação: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CONTRATDO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SÍTIO ARARUNA
CNPJ Nº: 13.332.048/0001-49
VALOR TOTAL: R$ 174.709,65 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e nove reais e sessenta cinco centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediantes o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2024-pMb
Objeto da Licitação: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CONTRATDO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA
CNPJ Nº: 10.688.733/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 185.884,65 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediantes o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2023.
inexigibilidade de licitação Nº 007/2023 – FMS
CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 – FMS
recebimento das solicitações de credenciamento: ATÉ DIA 16/02/2024.
nos dias de expediente da Prefeitura.
horário: 8h às 13h.
FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2024
Objeto:
Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Bodocó, para prestação dos serviços de EXAMES MÉDICOS E MULTIPROFISSIONAIS para atender as demandas da secretaria de saúde de Bodocó.
VALOR ESTIMADO:
R$ 754.780,60 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 30/01/2024
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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Processo Licitatório nº 004/2024 – Pregão Eletrônico Nº 004/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 997.269,12. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 06.02.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 06.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 - FMS
Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 030/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.
CONTRATADO: MANOEL WOSTON ALVES PEREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF sob nº 063.055.594-06
VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.
Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 - FMS
Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 026/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.
CONTRATADO: ALMIR MENEZES
CNPJ/CPF sob nº 40.226.099/0001-69
VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.
Fundo Municipal de Saúde
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 - FMS
Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 028/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.
CONTRATADO: MARIA DE LOUDES FURTADO DE ALENCAR
CNPJ/CPF sob nº 40.230.836/0001-05
VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.
Fundo Municipal de Saúde
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 - FMS
Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 027/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.
CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE GONSALVES DE ARAUJO NARCISO
CNPJ/CPF sob nº 40.880.067/0001-82
VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.
Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 - FMS
Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 026/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.
CONTRATADO: ALMIR MENEZES
CNPJ/CPF sob nº 40.226.099/0001-69
VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.
Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE
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TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – PMB Nº 009/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099-2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 004/2024-PMB
Objeto da Licitação: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, serviços concernentes à Contratação de empresa de engenharia para execução da obra e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, no município de Bodocó/PE, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à TOMADA DE PREÇO Nº 009/2023, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente detranscrição.
CONTRATDO: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA
CNPJ Nº: 13.838.467/0001 – 57
VALOR TOTAL: R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da expedição da respectiva Ordem de Serviço.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE
A SECRETÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar temporariamente a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial.
CONSIDERANDO o gozo de férias da Secretária Titular da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 18/01/2024 a 18/02/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES, portadora do CPF N.º 085.025.254-76, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Gestor do SUAS, matrícula nº 3500, lotada na Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Secretária de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, pelo período 30 (trinta) dias, a partir de 18 de janeiro a 18 de fevereiro de 2024, em razão de gozo de férias do titular do cargo.
Parágrafo único – Em face da substituição de que trata o Artigo 1º, no período ali mencionado, a servidora designada atuará como Secretária, junto à Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Bodocó – PE, vinculada ao CNPJ nº 11.040.862/0001-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, parcialmente, o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
IRENE MONTEIRO DE CASTRO CPF Nº 869.525.444-53 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0932 |
1.177/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio |
24.01.2024 a 23.02.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos dos Processos Administrativos nº 302/2021, nº 166/2022 e nº 824/2023;
CONSIDERANDO que as servidoras dos referidos Processos Administrativos estão aposentadas, conforme relação oriunda do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE - FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, por perda de objeto, os pedidos de CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE das servidoras abaixo elencadas, no âmbito da Secretaria de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
ELISMAR DA SILVA PEREIRA CPF Nº 009.885.244-22 |
Zeladora |
1041 |
302/2021 |
Secretaria de Educação |
ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO CPF Nº 972.356.284-72 |
Merendeira |
0503 |
166/2022 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO CPF Nº 031.525.894-25 |
Zeladora |
1203 |
824/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.333/2023;
CONSIDERANDO que tramita outro Processo Administrativo nº 1.377/2023, da mesma natureza, inclusive tendo sido expedida Portaria nº 027/2024, com deferimento do pedido.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, por perda de objeto, o pedido de Licença por Motivo de Doença na Família, da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
LÍLIAN PEIXOTO DE LIMA CPF Nº 502.357.703-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
1142
|
1.333/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Adjudicação e Homologação
Tomada de preços 009/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 034/2024, Resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 099/2023
Tomada de Preços nº 009/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 22/01/2024
Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA
CNPJ Nº: 13.838.467/0001 – 57
VALOR TOTAL: R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA conforme abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
Programa de Trabalho: 15 451 1007 1075 0000 CONST. REFOR. DE VIAS URBANAS COM REPOSIÇÃO DE PARALELE. E/OU ASFALTICO.
Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: tesouro municipal/prórios
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 001/2024 – Pregão Eletrônico Nº 001/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 358.999,89. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 02.02.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 02.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 002/2024 – Pregão Eletrônico Nº 002/2024. Objeto: Contratação de empresa para elaboração do georreferenciamento das rotas de transporte escolar do ano letivo de 2024 para o município de Bodocó/PE, visando otimizar e assegurar a redução de custos, a qualidade e a viabilização de serviço adequado para a clientela estudantil munícipe. Valor estimado: R$ 31.915,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 02.02.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 02.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 003/2024 – Pregão Eletrônico Nº 003/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 85.370,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.02.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034-2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2024-FMS
Objeto da Licitação: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades.
CONTRATDO: PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº: 35.691.026/0001 – 08
VALOR TOTAL: R$ 381.663,36 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2024.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
No dia 12 de Janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA os licitantes vencedores dos respectivos itens, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os itens: 117, 151, 174 e 190 no valor total de R$ 58.602,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e dois reais). Adjudica: SING WAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (10872908000149) com os itens: 107 e 108 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 9, 12, 14, 20, 22, 61, 157, 223, 224, 225, 229, 235, 238, 240 e 242 no valor total de R$ 176.628,50 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 152 no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Adjudica: NN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (07253536000168) com os itens: 60, 127, 128, 153, 170 e 178 no valor total de R$ 19.242,87 (dezenove mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88 (duzentos e treze mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Adjudica: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os itens: 66, 94, 95, 102, 115, 130, 136, 149, 156, 158 e 219 no valor total de R$ 184.673,40 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 33, 36, 37, 38, 39, 46, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65, 70, 72, 73, 111, 120, 122, 123, 145, 162, 164, 165, 166, 184, 185, 186, 209, 210, 213, 214 e 222 no valor total de R$ 232.115,28 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quinze reais e vinte e oito centavos). Adjudica: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os itens: 31, 32, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 92, 93, 96, 97, 121, 126, 159, 175, 187, 197, 199, 203, 204 e 207 no valor total de R$ 80.432,50 (oitenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudica: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os itens: 85, 101, 129, 137, 138, 139, 191, 192, 193, 194, 195, 200, 201 e 202 no valor total de R$ 3.716,00 (três mil e setecentos e dezesseis reais). Adjudica: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com o item: 198 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 11, 15, 16, 23, 25, 55, 141, 142, 143, 148, 180, 181, 205, 218, 226, 231, 233 e 239 no valor total de R$ 201.933,90 (duzentos e um mil e novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). Adjudica: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA (04956527000145) com os itens: 112, 113, 161, 171, 172, 173 e 188 no valor total de R$ 5.325,52 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Adjudica: UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (34061908000127) com o item: 146 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudica: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os itens: 1 e 220 no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). Adjudica: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os itens: 132 e 150 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Adjudica: SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA (32386986000176) com os itens: 6, 10, 13, 17, 18, 19, 62, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 98, 118, 124, 131, 144, 169, 182, 196, 217, 227, 228 e 236 no valor total de R$ 224.652,50 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudica: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os itens: 21, 24, 232, 234 e 237 no valor total de R$ 43.490,00 (quarenta e três mil e quatrocentos e noventa reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.544.525,35 (um milhão e quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Itens desertos: 3, 7, 8, 243 e 244. Itens fracassados: 4, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 54, 57, 58, 59, 99, 100, 103, 109, 110, 119, 125, 135, 140, 155, 168, 183, 189, 206, 208 e 211
Bodocó-PE, 12 de Janeiro de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
No dia 12 de Janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicadada: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os itens: 117, 151, 174 e 190 no valor total de R$ 58.602,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e dois reais). Adjudicada: SING WAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (10872908000149) com os itens: 107 e 108 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 9, 12, 14, 20, 22, 61, 157, 223, 224, 225, 229, 235, 238, 240 e 242 no valor total de R$ 176.628,50 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 152 no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Adjudicada: NN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (07253536000168) com os itens: 60, 127, 128, 153, 170 e 178 no valor total de R$ 19.242,87 (dezenove mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88 (duzentos e treze mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Adjudicada: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os itens: 66, 94, 95, 102, 115, 130, 136, 149, 156, 158 e 219 no valor total de R$ 184.673,40 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 33, 36, 37, 38, 39, 46, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65, 70, 72, 73, 111, 120, 122, 123, 145, 162, 164, 165, 166, 184, 185, 186, 209, 210, 213, 214 e 222 no valor total de R$ 232.115,28 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quinze reais e vinte e oito centavos). Adjudicada: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os itens: 31, 32, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 92, 93, 96, 97, 121, 126, 159, 175, 187, 197, 199, 203, 204 e 207 no valor total de R$ 80.432,50 (oitenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudicada: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os itens: 85, 101, 129, 137, 138, 139, 191, 192, 193, 194, 195, 200, 201 e 202 no valor total de R$ 3.716,00 (três mil e setecentos e dezesseis reais). Adjudicada: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com o item: 198 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 11, 15, 16, 23, 25, 55, 141, 142, 143, 148, 180, 181, 205, 218, 226, 231, 233 e 239 no valor total de R$ 201.933,90 (duzentos e um mil e novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). Adjudicada: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA (04956527000145) com os itens: 112, 113, 161, 171, 172, 173 e 188 no valor total de R$ 5.325,52 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Adjudicada: UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (34061908000127) com o item: 146 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudicada: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os itens: 1 e 220 no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). Adjudicada: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os itens: 132 e 150 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Adjudicada: SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA (32386986000176) com os itens: 6, 10, 13, 17, 18, 19, 62, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 98, 118, 124, 131, 144, 169, 182, 196, 217, 227, 228 e 236 no valor total de R$ 224.652,50 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudicada: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os itens: 21, 24, 232, 234 e 237 no valor total de R$ 43.490,00 (quarenta e três mil e quatrocentos e noventa reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.544.525,35 (um milhão e quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Itens desertos: 3, 7, 8, 243 e 244. Itens fracassados: 4, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 54, 57, 58, 59, 99, 100, 103, 109, 110, 119, 125, 135, 140, 155, 168, 183, 189, 206, 208 e 211
Bodocó-PE, 12 de Janeiro de 2024
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 005/2024, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88 (duzentos e treze mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 006/2024, Empresa: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com o item: 198 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 007/2024, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 11, 15, 16, 23, 25, 55, 141, 142, 143, 148, 180, 181, 205, 218, 226, 231, 233 e 239 no valor total de R$ 201.933,90 (duzentos e um mil e novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 008/2024, Empresa: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os itens: 132 e 150 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 09/2024, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 9, 12, 14, 20, 22, 61, 157, 223, 224, 225, 229, 235, 238, 240 e 242 no valor total de R$ 176.628,50 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 010/2024, Empresa: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os itens: 1 e 220 no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 011/2024, Empresa: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os itens: 85, 101, 129, 137, 138, 139, 191, 192, 193, 194, 195, 200, 201 e 202 no valor total de R$ 3.716,00 (três mil e setecentos e dezesseis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 012/2024, Empresa: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os itens: 117, 151, 174 e 190 no valor total de R$ 58.602,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e dois reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 013/2024, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 33, 36, 37, 38, 39, 46, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65, 70, 72, 73, 111, 120, 122, 123, 145, 162, 164, 165, 166, 184, 185, 186, 209, 210, 213, 214 e 222 no valor total de R$ 232.115,28 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quinze reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 014/2024, Empresa: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os itens: 66, 94, 95, 102, 115, 130, 136, 149, 156, 158 e 219 no valor total de R$ 184.673,40. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 015/2024, Empresa: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os itens: 21, 24, 232, 234 e 237 no valor total de R$ 43.490,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 016/2024, Empresa: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os itens: 31, 32, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 92, 93, 96, 97, 121, 126, 159, 175, 187, 197, 199, 203, 204 e 207 no valor total de R$ 80.432,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 017/2024, Empresa: NN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (07253536000168) com os itens: 60, 127, 128, 153, 170 e 178 no valor total de R$ 19.242,87. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 018/2024, Empresa: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA (04956527000145) com os itens: 112, 113, 161, 171, 172, 173 e 188 no valor total de R$ 5.325,52. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 019/2024, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 152 no valor total de R$ 3.300,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 020/2024, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 021/2024, Empresa: SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA (32386986000176) com os itens: 6, 10, 13, 17, 18, 19, 62, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 98, 118, 124, 131, 144, 169, 182, 196, 217, 227, 228 e 236 no valor total de R$ 224.652,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 022/2024, Empresa: SING WAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (10872908000149) com os itens: 107 e 108 no valor total de R$ 4.500,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2024
PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 023/2024, Empresa: UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (34061908000127) com o item: 146 no valor total de R$ 3.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023
No dia 08 de janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 044/2023, referente ao Processo nº 097/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE. Adjudica: MOREIRA & SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA (35458121000166) com o lote: 1 no valor total de R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos):
Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023
No dia 08 de janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Assistência Social de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 044/2023, referente ao Processo nº 097/2023, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: MOREIRA & SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA (35458121000166) com o lote: 1 no valor total de R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos):
Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Assistência Social
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024
PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 044/2023, referente ao Processo nº 097/2023, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 001/2024, Empresa: MOREIRA & SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA (35458121000166) com o lote: 1 no valor total de R$ 667.310,80. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023
No dia 08 de janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Adjudica: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (49464926000127) com o item: 11 no valor total de R$ 4.108,65 (quatro mil e cento e oito reais e sessenta e cinco centavos). Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 10, 14, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 55.641,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais). Adjudica: LG SOLUCOES LTDA (51925426000197) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 19 no valor total de R$ 123.370,13 (cento e vinte e três mil e trezentos e setenta reais e treze centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 183.119,78 (cento e oitenta e três mil e cento e dezenove reais e setenta e oito centavos):
Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023
No dia 08 de janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Adjudicada: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (49464926000127) com o item: 11 no valor total de R$ 4.108,65 (quatro mil e cento e oito reais e sessenta e cinco centavos). Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 10, 14, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 55.641,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais). Adjudicada: LG SOLUCOES LTDA (51925426000197) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 19 no valor total de R$ 123.370,13 (cento e vinte e três mil e trezentos e setenta reais e treze centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 183.119,78 (cento e oitenta e três mil e cento e dezenove reais e setenta e oito centavos):
Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024
PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE., conforme segue: ATA N° 002/2024, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 10, 14, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 55.641,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 15/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024
PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE., conforme segue: ATA N° 003/2024, Empresa: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (49464926000127) com o item: 11 no valor total de R$ 4.108,65. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 15/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024
PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE., conforme segue: ATA N° 004/2024, Empresa: : LG SOLUCOES LTDA (51925426000197) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 19 no valor total de R$ 123.370,13. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 15/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS CPF Nº 063.733.204-05
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2352 |
311/2021
|
Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 081.541.264-94 |
Professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano |
1757 |
1.083/2023 |
Sítio Caracuí, nº 1658, zona rural de Bodocó, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ouricuri-PE. |
Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros” – Serra do Tucano I – zona rural de Bodocó-PE |
63.2 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUCIANA MACÁRIO FEITOZA CPF Nº 082.700.474-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1876 |
815/2023
|
Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ERQUISON FERREIRA BARBOZA CPF Nº 038.238.864-01 |
Motorista de Transporte Escolar |
3768 |
1.054/2023 |
Sítio Alto Alegre, nº 125 – Santa Rita – Distrito de Ouricuri-PE, considerando a divisa de Bodocó-/Ouricuri |
Garagem Municipal
Secretaria de Educação |
10.0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ERISVANIA MAXIMO DOS SANTOS CPF Nº 062.007.234-27
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2349 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊN-CIA |
PERÍODO |
MARIA JUCIMÁ PEREIRA ALENCAR CPF Nº 226.609.924-87 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
977 |
1.275/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e único Quinquênio |
01.11.2023 a 30.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 846/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FERNANDA KRISTINA DA SILVA FÉLIX CAVALCANTI, matrícula 1559, inscrita no CPF nº 072.181.214-70, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 862/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DANIELA DA SILVA, matrícula 2322, inscrita no CPF nº 075.757.114-06, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 835/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOÃO ANÍSIO NETO, matrícula 1808, inscrita no CPF nº 075.872.934-00, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOHN LENNON ALVES FEITOZA CPF Nº 057.700.384-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1695 |
1018/2023 |
Sítio Olho D’água, nº 840, zona rural de Bodocó-PE. |
Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Sede de Bodocó-PE |
71,4 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
NIVALDO GOMES DA SILVA CPF Nº 078.505.274-70 |
Guarda Patrimonial |
1671 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 876/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. DANIEL JAMERSON BEZERRA DANTAS, matrícula 3669, inscrita no CPF nº 104.951.164-67, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CÍCERA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS CPF N.º 010.463.214-39 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA CPF Nº 112.135.974-47
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2368 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA CPF Nº 103.556.124-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1705 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 04 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REAJUSTA OS PROVENTOS DAS
APOSENTADORIAS E O PAGAMENTO DAS
PENSÕES DO RPPS, DO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ - PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o Art.1º, §1º,da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2023, serão reajustados, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
§ 1º - Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto.
§ 2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em vigência.
§ 3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas carreiras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó, 15 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01 da Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA CPF Nº 076.975.634-44 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2282 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA CPF Nº 022.130.654-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1698 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.371/2023, e o parecer favorável, elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;
RESOLVE:
Art. 1° - REDUZIR, a pedido, a Carga Horária em 2 (duas) Horas Diárias, em favor do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 91, § 3º, da Lei Municipal 1.142/2004:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ÉDER ALVES RODRIGUES CPF Nº 042.548.464-52
|
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1840 |
1.371/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO CPF Nº 065.200.274-99 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 798/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. LINDINALVA ALVES DE SOUZA, matrícula 1287, inscrita no CPF nº 009.884.944-18, servidora de provimento efetivo, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA DE FÁTIMA LINO CARVALHO ALENCAR CPF Nº 704.724.594-49 |
Merendeira |
1192 |
1.313/2023 |
Secretaria de Educação |
13.11.2023 a 11.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.332/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 23/11/2023 a 21/12/2023 a servidora EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA, mat. nº 0708, portadora do CPF nº 902.358.434-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
DOENÇA NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA-ÇÃO
|
PERÍODO |
LÍLIAN PEIXOTO DE LIMA CPF Nº 502.357.703-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do1º ao 5º Ano |
1142 |
1.377/2023 |
Secretaria de Educação |
27.11.2023 a 26.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09 |
Zeladora |
1214 |
1.315/2023 |
Secretaria de Educação |
10.11.2023 a 24.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS CPF Nº 070.022.794-67
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2309 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
NIVALDO GOMES DA SILVA CPF Nº 078.505.274-70 |
Guarda Patrimonial |
1671 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
BENEDITA BISPO DA SILVA CPF Nº 032.352.734-50
|
Merendeira |
0898 |
223/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA CPF Nº 743.060.654-72
|
Merendeira
00000000 |
1061 |
301/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LARRÚBIA MARIA DE OLIVEIRA CPF Nº 009.943.904-24
|
Zeladora |
0944 |
130/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano”-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GENISA HORAS CPF Nº 901.242.604-97
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
697 |
279/2021
|
Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMEN-TO CPF Nº 065.200.274-99 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
1.329/2023 |
Sítio Araruna, nº 300, zona rural de Bodocó-PE
|
Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz, sede de Bodocó-PE |
34.2 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GENISA HORAS CPF Nº 901.242.604-97
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
697 |
279/2021
|
Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA CPF Nº 974.189.193-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
3789 |
1.168/2023 |
Rua Vidal de Castro, nº 169 – COHAB I -Centro -Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antonio Bezerra da Rocha” – Sítio Varzinha - zona rural de Bodocó-PE |
55.8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
DIJESUS EVARISTO DE OLIVEIRA FILHO CPF Nº 037.705.864-50 |
Guarda Patrimonial |
1669 |
1.155/2023 |
Rua Santa Clara, nº 06, Centro, Exu/PE considerando a divisa de Bodocó-PE/ Exu-PE. |
Escola Municipal Antônio Clementino Costa – Vila Né Camilo, Bodocó-PE |
92.2 km Percor-ridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 795/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANTONIA DE LIMA CAVALCANTE BEZERRA, matrícula 1089, inscrita no CPF nº 035.846.994-52, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA CPF Nº 743.060.654-72
|
Merendeira |
1061 |
301/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JÉSSICA CARLA DA SILVA MELO CPF Nº 064.381.163-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
8790 |
1.167/2023 |
Rua Vidal de Castro, nº 169 – COHAB I - Bodocó-PE. |
Escola Municipal “Antonio Bezerra da Rocha” – Sítio Varzinha - zona rural de Bodocó-PE |
55.8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 105.252.424-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1873 |
043/2022
|
Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza”- Serra do Olho D’água ”-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES CPF Nº 112.755.994-00 |
Auxiliar de Educação Inclusiva |
3803 |
1.217/2023 |
Rua Elisa de Aquino, nº 70 -Bairro Nossa Senhora de Fátima -Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ouricuri-PE. |
Escola Municipal “São Francisco” – Vila São Francisco - Bodocó-PE |
14.0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 893/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1133, inscrita no CPF nº 028.224.184-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 1111157a-f539-4afa-902e-1cf3c6c80c4f "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.721.844-68
|
Merendeira |
0559 |
270/2021
|
Escola Municipal “Antônia Lócio da Cruz”- centro - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.370/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 01/12/2023 a 29/02/2024 o servidor EDNALDO PEREIRA DE MACEDO, mat. nº 1774, portador do CPF nº 031.730.364-33, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e17e4614-fe8d-4481-9d7c-dba31a6d9447 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 741/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. DAMIANA ALVES BEZERRA DE LIMA, matrícula 1800, inscrita no CPF nº 087.093.744-85, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 0ac42207-8dca-4e36-b05d-1bdd0aded888 "
EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 1.241/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula 2327, inscrito no CPF nº 056.973.514-96, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS CPF Nº 063.733.204-05
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2352 |
311/2021
|
Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LARRÚBIA MARIA DE OLIVEIRA CPF Nº 009.943.904-24
|
Zeladora |
0944 |
130/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano”-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.721.844-68
|
Merendeira |
0559 |
270/2021
|
Escola Municipal “Antônia Lócio da Cruz”- centro - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO CPF Nº 065.200.274-99
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ALZIRA BARROS HONORATO CPF Nº 070.317.174-77
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2347 |
1.342/2023 |
Secretaria de Educação |
28.11.2023 a 27.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JADSON IVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF Nº 058.120.274-04
|
Coordenador de Vigilância Sanitária |
3508 |
297/2021 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00
|
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1493 |
1.356/2023 |
Secretaria de Educação |
30.11.2023 a 29.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 852/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 1220, inscrita no CPF nº 037.316.574-90, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CILEIDE ALVES DE SENA LIMA CPF Nº 071.559.864-37
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1872 |
1.368/2023 |
Secretaria de Educação |
07.12.2023 a 06.01.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1934 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer advindo da Junta Médica e da Procuradoria Geral do Município, proferidos nos autos do Processo Administrativo nº 1.358/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Readaptação de Função formulado pela servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 033.946.664-21, matrícula nº 0578, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34
|
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1932 |
1.343/2023 |
Secretaria de Educação |
22.11.2023 a 07.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09
|
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1214 |
1.366/2023 |
Secretaria de Educação |
05.12.2023 a 05.01.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 804/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES, matrícula 1792, inscrita no CPF nº 098.643.944-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
LETYANE TAVARES FERREIRA ARAÚJO CPF Nº 111.303.234-04 |
Auxiliar de Educação Inclusiva |
3798 |
1.153/2023 |
Rua Major Bizarrias, nº 04- Exu-PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-PE |
Escola Municipal “São Francisco” – Vila São Francisco - Bodocó-PE |
32.0 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o SUBNÍVEL 01 da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO CPF Nº 543.956.404-78 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1083 |
Secretaria de Educação |
EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA CPF Nº 074.529.284-40 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1780 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
WILLIAN AMORIM DE SOUZA CPF Nº 047.812.934-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1766 |
1016/2023 |
Sítio Wanderley, nº 350, zona rural de Ipubi-PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ipubi-PE. |
Escola Municipal “Getúlio Vargas” –Sítio Olho D’água, zona rural de Bodocó-PE |
16,8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
BENEDITA BISPO DA SILVA CPF Nº 032.352.734-50
|
Merendeira |
0898 |
223/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DESIGNAR SERVIDOR PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES
DE SECRETÁRIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CIAD – Nº 005/2024, datado de 16.01.2024, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a pessoa de JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 134.396.284-69, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito do município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUCIANA MACÁRIO FEITOZA CPF Nº 082.700.474-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1876 |
815/2023
|
Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 105.252.424-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1873 |
043/2022
|
Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza”- Serra do Olho D’água ”-zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOSYLANNE RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF Nº 059.965.424-89
|
Coordenadora de Saúde Ambiental |
3460 |
296/2021 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB, Processo Licitatório nº 099/2023 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, como também Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura e Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz, engenheiro Civil/CREA-PE 182141685-6, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal. Na oportunidade, na sessão de 09/01/2024, o Presidente da CPL informou que a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou o item 7.1.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vencida). Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, anexo – XV do ato convocatório. Quanto A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL, documentos estabelecidos pelo setor de engenharia, checados pelos responsáveis, já citados acima, afirmam que os mesmos são autênticos e atendem ao que pede o ato convocatório. Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a CPL resolve estabelecer o prazo de 48h, para que sejam regularizadas as faltas apresentadas acima. No prazo estabelecido, a empresa licitante estando regularizada, fica marcada a sessão de abertura de propostas de preços, para dia 12/01/2024, às 09h00min. Caso contrário, restará a empresa licitante INABILITADA. A decisão se fundamenta no que dispõem o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93, também expressamente reproduzido no item 9.10 do ato convocatório. A CPL também levou em consideração a estrita observância dos princípios que regem a administração e ínsitos ao processo licitatório, em especial, razoabilidade, economicidade, legalidade, interesse público, ampla competitividade e celeridade. Ato contínuo, a CPL informa que, quanto ao item DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, deve constar junto a proposta, não sendo motivo para Inabilitação na fase de julgamento dos documentos de habilitação. Já quanto ao item 7.1.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vencida), foi apresentado junto a CPL, documento de forma regular, sendo o mesmo, confirmado a sua autenticidade pela CPL junto ao site da CEF _ https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf. Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade do envelope do único participante habilitado, qual seja, PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, tendo constatado que o mesmo estava devidamente lacrado e rubricado nos fechos, oportunizando aos presentes que procedesse com conferência, apondo seu visto. Após, a CPL passou à abertura do envelope relativo à proposta de preços do licitante habilitado, cujo valor segue abaixo discriminado:
LICITANTE |
CNPJ Nº |
PREÇO OFERTADO |
PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA |
13.838.467/0001 – 57 |
R$ 2.041.954,78 |
Analisando a proposta, foi constatado pela CPL que a mesma se encontra de conformidade com o exigido pelo Edital, inclusive quanto aos seus preços ofertados, os quais estão compatíveis com o que praticado pelo mercado, constante no orçamento estimativo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Quanto A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, composições, BDI e demais informações, contém informações técnicas, documentos elaborados pelo setor de engenharia, checados pelos responsáveis, já citados acima, afirmam que os mesmos são autênticos e atendem ao que pede o ato convocatório. Deste modo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento, a CPL declarou o licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA vencedor do certame por ter apresentado proposta no importe de R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município de Bodocó, comunicando que a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada vencedora do presente certame com proposta no importe de R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Andressa dos Santos Diniz
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – Engenheira Civil – CREA/PE nº 182072160-4
Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz
Engenheiro Civil – CREA-PE 182141685-6
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PORTARIA N° 010/2024
EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;
CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
CONSIDERANDO a fundamentação legal dada pelo Art. 191, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, “Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso”.
CONSIDERANDO o período de transição estabelecido pelo Decreto Municipal nº 061/2023, do Gabinete do Prefeito, dada a existência de processos iniciados no exercício de 2023, que, portanto, observarão as diretrizes estabelecidas pela Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2022, faz-se necessária a designação de comissão de licitação com vigência limitado a um ano, consignando a condição de extinção, homologação, revogação ou anulação dos processos regidos pela Lei n 8.666/1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93, composta dos seguintes membros:
I – FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Membro da Comissão Permanente de Licitação - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
II – RUBENS MURILO FURTADO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – COORDENADOR DO LICON;
III – JOAQUIM GONÇALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SECRETÁRIO;
IV – LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 083.996.054–92, portador da cédula de identidade nº 8.803.415 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SUPLENTE;
V – VINÍCIUS BRITO LÓCIO, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº 8.281.747 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - SUPLENTE;
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Fica designado os servidores, nos termos da Lei 10.520/2002.
I – WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 105.078.884-21, para exercer a função de PREGOEIRO;
II – RUBENS MURILO FURTADO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE – EQUIPE DE APOIO;
III – JOAQUIM GONÇALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE – EQUIPE DE APOIO;
III – VINÍCIUS BRITO LÓCIO, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº 8.281.747 SDS/PE – SUPLENTE;
IV – LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 083.996.054–92, portador da cédula de identidade nº 8.803.415 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SUPLENTE;
V - ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 025.929.944-83, portador da cédula de identidade nº 5.503.063 SDS/PE – SUPLENTE;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: MANTÉM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDO A ESTIAGEM, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E REVOGA, TORNANDO SEM EFEITOS, O DECRETO Nº 003/2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a escassez de chuvas continua a assolar o município de Bodocó;
CONSIDERANDO a crescente diminuição dos níveis dos reservatórios hídricos da Região;
CONSIDERANDO os Danos causados à população, de ordem social e econômica, devidamente comprovados através do Fomulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;
CONSIDERANDO que desde a publicação do Decreto nº 014/2023 a estiagem se mantém continua e crescente no município, e este está prestes a perder sua vigência;
CONSIDERANDO um equívoco na publicação da redação do Decreto nº 003/2024;
Art. 1º - Fica mantida a declaração de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do Município de Bodocó/PE, afetada pela estiagem, conforme comprovação do Formulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Art.3º - Fica revogado e sem efeitos o Decreto nº 003/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 009/2024
EMENTA: NOMEAR CARGOS ELETIVOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE BODOCÓ/PE, PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 2º, 3º, parágrafo único, artigos 4º e 13º da Lei Municipal nº 1.538/2018, que dispões sobre o Conselho Tutelar do Município de Bodocó/PE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.023/2001, no seu artigo 3º, inciso II, que instituiu o Conselho Tutelar e criou cargos de Conselheiros Tutelares;
CONSIDERANDO a eleição realizada no dia 1º de outubro de 2023, em processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para um mandato quadriênio (2024/2028), conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), por sua representante legal;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas nos Cargos Eletivos de Conselheiros Tutelares do Município de Bodocó/PE, junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para um mandato quadriênio de 2024/2028:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
LOCALIZAÇÃO |
ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS CPF N.º 106.926.844-50 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
ERALDO PEREIRA DIAS CPF Nº 075.268.484-10 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CPF nº 075.268.484-10 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
TIAGO BEZERRA DOS SANTOS CPF N.º 091.059.624-71 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA CPF Nº 039.913.474-31 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEDUC – PNAE
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 091/2023
Dispensa de Licitação nº 015/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 09/01/2024
Objeto da dispensa: CONSTITUI OBJETO DESTA CHAMADA PUBLICA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
FUNDAMENTADA COM BASE NO ART. Nº 30, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº06/2020, ART. Nº 14 DA LEI 11.947/2009 Nº. 034/2023 E ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA
CNPJ/MF Nº 10.688.733/0001-14.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA
CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49.
FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO
CPF Nº 032.476.244 – 57
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação será de R$ 394.477,30 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), incluindo todos os Credenciados, cabendo a Secretaria de Educação o controle da demanda.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses, ano letivo de 2024.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto atividade: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
fonte dos recursos: fnde/pnae
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 24, CAPUT e Parecer da Procuradoria Municipal nº 001/2024, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do prefeito, em 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 11.864 DE 27 DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são conferidas na Lei Orgânica
CONSIDERANDO o aumento estabelecido no Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023;
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores públicos que percebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo nacional no valor R$ 1.412,00.
Art. 2º. A autorização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidades renumeradas e inativas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, a candidata habilitada e aprovada no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 007/2024
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS PARA FORMAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMDICA.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA;
Art. 1º-Nomear os membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA, conforme Lei n.º 1.537/2018, do Município de Bodocó – PE.
Art. 2º - Ficam Nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA:
Representante do COMDICA
SÔNIA SOARES PAIVA - Titular
EDISON GRANJA MARQUES NETO - Suplente
Representante da Secretaria de Assistência Social
MARIA JOSEANA PEREIRA - Titular
KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA -Suplente
Representantes da Secretaria de Saúde
IZABELA MODESTO LACERDA REIS - Titular
TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA - Suplente
Representante da Secretaria de Educação
ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA - Titular
JANIÊ MIRANDA DE ALENCAR- Suplente
Representantes da Secretaria de Cultura
MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES- Titular
JOANA D’ARC DA SILVA FERREIRA- Suplente
Representantes da Secretaria de Segurança Pública
ANDRÉ DAVID SILVA RODRIGUES - Titular
HILDEGARD COSTA BEZERRA - Suplente
Representantes do Conselho Tutelar
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Titular
ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA - Suplente
Representantes do NUCA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes
SAMYRA MILENA MEDEIROS - Titular
JOYCE ALANE GOMES DA SILVA- Suplente
Representes da Sociedade Civil
IZIDORIO BATISTA DE ALENCAR - PADRE IZIDORIO - Titular
GLEICE LIDIANE ARAÚJO FREIRE PEDROZA - Suplente
Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de PE.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BODOCÓ
DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE BODOCÓ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BODOCÓ
Art. 3º - A comissão compete em cuidado de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e acompanhamento de eventos do referido certame.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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LEI N.º 1.722/2024
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.
Art. 2º. Fica definido em R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º. de janeiro de 2024, cujas suas despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
Art.1º - Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE com a finalidade de apurar responsabilidades de servidores municipais por infração praticada no exercício de suas atribuições.
Art. 2º- A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta prefeitura, conforme segue:
Presidente da Comissão: Silvia Raíssa Xavier Diniz;
Membro: Maria Gislamar Martins Ribeiro Peixoto;
Membro: Maria Edivania Pereira Horas;
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 07/2024;
RESOLVE:
CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR a candidata nomeada abaixo relacionada para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
PRAZO
2.1 A candidata têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2 A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
|
|
|
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) |
03- CPF – cadastro de pessoa física |
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP |
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo |
06- Comprovante de residência (atual) |
07- Título de eleitor (frente e verso) |
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
CPF |
|
|
|
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2024.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
350014835 |
LUANA MOREIRA HORAS |
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
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PORTARIA Nº 006/2024
EMENTA: EXONERAR CARGOS ELETIVOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Municipal nº 1.023/2001, que instituiu o Conselho Tutelar e criou cargos de Conselheiros Tutelares, a forma e o provimento;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Eletivos de Conselheiros Tutelares, do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE;
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
LOCALIZAÇÃO |
TIAGO BEZERRA DOS SANTOS CPF N.º 091.059.624-71 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS CPF N.º 106.926.844-50 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA CPF Nº 039.913.474-31 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CPF nº 075.268.484-10 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
ERALDO PEREIRA DIAS CPF Nº 075.268.484-10 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2023 – PMB.
Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB, Processo Licitatório nº 099/2023 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, como também Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura e Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz, engenheiro Civil/CREA-PE 182141685-6, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal. Na oportunidade, na sessão de 03/01/2024, o Presidente da CPL informou que foi interposto impugnação ao ato convocatório, especificamente a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no que diz respeito ao item 7.1.17, da LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL de usina de asfalto para elaboração do CBUQ (concreto betuminoso quente). Ressalta ainda que, da impugnação, foi dado ciência ao setor competente pela elaboração do termo de referência, como também a procuradoria municipal para que os mesmos se manifestem quanto a exigência estabelecida. Consta ainda que o aviso de notificação foi publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó, edição 01/2024, de 02 de janeiro de 2024. Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando não deter de expertise para tal saneamento, e levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução do processo, o Presidente com anuência dos membros resolve suspender a presente sessão até que sejam concluídos os tramites legais. Na data da sessão acima, consta que foram recepcionados, através de seu procurador, os envelopes de habilitação e propostas de preços da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, única presente, interessada no processo. Por fim, restou que, a impugnação ao edital, impetrada pela CONSTRUTORA SEVERO LTDA – EPP, foi jugada INTEMPESTIVA e IMPROCEDENTE, vez que estes não se mostraram suficientes para uma atitude modificatória do referido ato convocatório, por não haver nenhuma ilegalidade ou rompimento de princípio licitatório. Por consequência, foi mantido Edital em seus termos originais, bem como ficou marcada a data de 09 DE JANEIRO DE 2024, ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), para a realização de reabertura da sessão pública referente ao Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB. Ato contínuo, diante de todo o explicitado o Presidente da CPL solicitou que todos os presentes, bem como os membros da CPL, rubricassem todos os envelopes, a fim de proceder com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da empresa licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. Abertos os envelopes, o Presidente da CPL requisitou que verificassem os documentos rubricando-os, a fim de que pudessem tecer quaisquer comentários, se necessário fosse, na oportunidade, permaneceram todos em silêncio após a aferição dos documentos. Deste modo, foi constatado pela CPL que a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou o item 7.1.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vencida). Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, anexo – XV do ato convocatório. Quanto A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL, documentos estabelecidos pelo setor de engenharia, checados pelos responsáveis, já citados acima, afirmam que os mesmos são autênticos e atendem ao que pede o ato convocatório. Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a CPL resolve estabelecer o prazo de 48h, para que sejam regularizadas as faltas apresentadas acima. No prazo estabelecido, a empresa licitante estando regularizada, fica marcada a sessão de abertura de propostas de preços, para dia 12/01/2024, às 09h00min. Caso contrário, restará a empresa licitante INABILITADA. A decisão se fundamenta no que dispõem o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93, também expressamente reproduzido no item 9.10 do ato convocatório. A CPL também levou em consideração a estrita observância dos princípios que regem a administração e ínsitos ao processo licitatório, em especial, razoabilidade, economicidade, legalidade, interesse público, ampla competitividade e celeridade.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Andressa dos Santos Diniz
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – Engenheira Civil – CREA/PE nº 182072160-4
Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz
Engenheiro Civil – CREA-PE 182141685-6
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 004/2024;
RESOLVE:
CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
PRAZO
2.1 Os candidatos têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
DOS EXAMES MÉDICOS
Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
DA POSSE
A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
|
|
01- 1 (uma) foto 3x4 |
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) |
03- CPF – cadastro de pessoa física |
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP |
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo |
06- Comprovante de residência (atual) |
07- Título de eleitor (frente e verso) |
08- Certidão de quitação eleitora |
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino) |
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado |
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF |
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge |
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF) |
14- RG E CPF dos dependentes |
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano |
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma. |
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas: |
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo; |
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos). |
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
CPF |
|
|
|
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2024.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350014755
|
ANTONIO HIGOR MENDES MORAES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE |
4º |
350013952
|
DANIEL SIMOES MACIEL |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE |
5º |
350017033
|
ADLA ROSANE RODRIGUES TAVARES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE |
6º |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350002575 |
GABRIEL FERNANDES PEREIRA |
ENFERMEIRO HOSPITAL |
1º |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350015605 |
RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL |
PSICÓLOGO - DA SAÚDE |
2º |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350006621 |
VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
4º |
CONVOCAÇÃO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350005543 |
MACIEL VIANA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
16º |
350008591 |
STELLA TUANNY TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
17º |
350021228 |
DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
18º |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350020175 |
LIZOMAR DA SILVA LEITE |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
16º |
350004947 |
JACIO DE MORAIS SILVA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
17º |
350005240 |
EMANUEL ALEXSANDRO DO NASCIMENTO |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
18º |
CONVOCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
350011163 |
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
1º |
350014299 |
JANAI DA SILVA LUCAS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
2º |
350009836 |
EMANUELLE BEZERRA PEREIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO |
3º |
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, MARIA HELOISA FEITOSA PEREIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 763, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, JAIDETE ALVES HORAS SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 456, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal, JOSÉ LUSMÁ GRANJA, titular do Cargo de Motorista, Classe II, Nível 3, Matrícula nº. 169, lotado na Secretaria de Administração, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA N° 1.099/2023
EMENTA: NOMEAR CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE
BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o sr. ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO foi exonerado do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, através da Portaria nº 1.061/2023, datada de 08 de dezembro de 2023, por determinação de Decisão Judicial em 07/12/2023, exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001614-09.2023.8.17.2290, em que é parte autora: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BODOCÓ/PE, e partes requeridas: ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO e o MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que tramita na Vara Única da Comarca de Bodocó/PE;
CONSIDERANDO que o Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, não poderá ficar vago, devendo na ocasião, ser nomeado o Suplente, qual seja o sr. ERALDO PEREIRA DIAS;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada, do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME
|
CARGO |
SIMBOLO |
LOCALIZAÇÃO |
DATA INÍCIO |
ERALDO PEREIRA DIAS CPF N.º 027.744.254-09
|
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
09/12/2023
|
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 09 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB, Processo Licitatório nº 099/2023 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, ainda esteve presente do senhor Francisco Arnaldo de Lima Torres Junior, procurador/representante da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA.
Na oportunidade, o Presidente da CPL passou a informar que foi interposto recurso ao convocatório, especificamente a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no que diz respeito ao item 7.1.17, da LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL de usina de asfalto para elaboração do CBUQ (concreto betuminoso quente). Ressalta ainda que, da interposição de recurso, foi dado ciência ao setor competente pela elaboração do termo de referência, como também a procuradoria municipal para que os mesmos se manifestem quanto a exigência estabelecida. Consta ainda que o aviso de notificação foi publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó, edição 01/2024, de 02 de janeiro de 2024. Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando não deter de expertise para tal saneamento, e levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução do processo, o Presidente com anuência dos membros resolve suspender a presente sessão até que sejam concluídos os tramites legais.
Mesmo após as alegações o procurador da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA fez opção por deixar consignado que deixaria seus envelopes de habilitação e propostas de preços sob a guarda da comissão.
Desta forma, logo que a conclusão seja possível, remarcaremos nova sessão de abertura de habilitação e propostas de preços, e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Francisco Arnaldo de Lima Torres Junior
Procurador/representante da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 129/2023-pmb
Objeto da Licitação: Constitui objeto deste contrato a apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023”, que será realizada no dia 31 de dezembro de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE.
CONTRATDO: ASFOC – ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PÉ DE SERRA DE CARUARU
CNPJ Nº: 11.706.770/0001-70
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 90 (noventa dias) dias.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2024.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através do Processo Administrativo nº 1.160/2023;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, JOSÉ LUSMÁ GRANJA, matrícula 0169, inscrito no CPF nº 359.219.434-87, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 02 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2022, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista, o disposto na Lei Orgânica do Município do Bodocó; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.636/2022;
CONSIDERANDO a autorização conferida pelo artigo 139 do Código Brasileiro de Trânsito, que concede aos municípios a competência para estabelecer regulamentações relacionadas ao Transporte Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução FNDE n° 45, de 20 de novembro de 2013, que possibilita a regulamentação da utilização do Transporte Escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE pelo Poder Executivo dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de adequar o uso do transporte escolar às particularidades da realidade socioeconômica e geográfica no âmbito do Município do Bodocó e de instituir normas para sua utilização;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que o número mínimo de estudantes permitidos por ônibus escolar é de 05 (cinco), e o número máximo é de 59 (cinquenta e nove), conforme expresso no dispositivo do Art. 2º.
Art. 2º. Os tipos de veículos a serem utilizados no PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR são os seguintes, juntamente com suas respectivas quantidades de passageiros permitidos:
I - Ônibus Rural Escolar Pequeno (Classificação ORE1): Capacidade mínima de 14 (quatorze) e máxima de 29 (vinte e nove) de estudantes sentados.
II - Ônibus Rural Escolar Pequeno (Classificação ORE1 - 4x4): Capacidade mínima de 11 (onze) e máxima de 23 (vinte e três) de estudantes sentados.
III - Ônibus Rural Escolar Médio (Classificação ORE2): Capacidade mínima de 22 (vinte e dois) e máxima de 44 (quarenta e quatro) de estudantes sentados.
IV - Ônibus Rural Escolar Grande (Classificação ORE3): Capacidade mínima de 29 (vinte e nove) e máxima de 59 (cinquenta e nove) de estudantes sentados.
V - Micro-ônibus: Capacidade mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) de estudantes.
VI- Camioneta: Capacidade mínima de 05 (cinco) e máxima de 07 (sete) de estudantes.
Art. 3º. A idade máxima dos veículos que comporão o Programa de Transporte Escolar será a seguinte:
I - Ônibus: 25 (vinte e cinco) anos.
II - Micro-ônibus: 25 (vinte e cinco) anos.
III - Camioneta: 20 (vinte) anos.
Art. 4º. A idade para substituição dos veículos será determinada pela Secretaria Municipal de Educação do Bodocó, de acordo com as condições técnicas e de segurança, levando em consideração a idade máxima estabelecida no Art. 3º deste decreto.
Art. 5º. Os veículos oficiais escolares, utilizados diretamente no âmbito do Município do Bodocó, deverão obedecer às especificações técnicas e padrões de segurança estabelecidos neste decreto. Já os veículos escolares terceirizados também deverão cumprir essas mesmas especificações, e sua contratação estará sujeita à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó.
Art. 6º. É terminantemente proibido o embarque/desembarque de professores, funcionários, pais de estudantes, estudantes não cadastrados e/ou qualquer outro cidadão não autorizado ao uso do transporte escolar, conforme as normas de regulamentação da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó.
Art. 7º. Fica estabelecida a classificação para os veículos em atendimento ao Programa Municipal de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó-PE:
os veículos próprios da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó, como Veículo OFICIAL ESCOLAR;
os veículos particulares cadastrados para fins de prestação de serviço, como Veículos de ALUGUEL ESCOLAR.
Art. 8º. O número de permissões para os veículos que comporão a frota para atendimento ao Programa Municipal de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó, obedecerá o seguinte quantitativo:
Veículos Oficial Escolar: quantidade máxima de até 40 (quarenta) veículos;
Veículo de Aluguel Escolar: quantidade máxima de até 150 (cento e cinquenta) veículos.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 02 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito do Município de Bodocó/PE
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Processo Licitatório n° 099/2023 – PMB
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – PMB
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Venho, respeitosamente, através da Comissão de Licitação, informar que, nos termos do disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993, e do item 11, do edital de Tomada de Preços nº 009/2023 – PMB, a CONSTRUTORA SEVERO LTDA – EPP interpôs recurso. Para melhor instrução, segue inteiro teor do recurso, anexo abaixo:
Bodocó/PE, 02/01/2024
Francisco Edimilson do Nascimento
Presidente da CPL
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" 3e8e8f82-0372-4d42-bc44-3ca862b9b3e2 "
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: C. M. DE SOUSA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.291.449/0001-80. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ-PE, COMPOSTO POR OS PROJETOS ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, HIDROSSANITÁRIO, ELÉTRICO E ORÇAMENTO, COMPOSTO POR PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMÓRIA DE CÁLCULO E COMPOSIÇÃO DE BDI. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2023 – DISPENSA Nº 006/2023. VALOR: R$ 30.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/08/2023 A 09/11/2023. DATA: 09/08/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 24.095.937/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEMANETE, TAIS COMO CADEIRAS, MESAS E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2023 – DISPENSA Nº 007/2023. VALOR: R$ 16.570,50. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/10/2023 A 27/12/2023. DATA: 27/12/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: PAPELARIA DELGADO LTDA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 14.126.316/0001-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS E MATERIAIS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 – DISPENSA Nº 008/2023. VALOR: R$ 17.421,10. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/10/2023 A 27/12/2023. DATA: 27/12/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.653.955/0001-62. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023 – TOMANDA DE PREÇO Nº 001/2023. VALOR: R$ 1.090.099,15. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/12/2023 A 29/12/2024. DATA: 29/12/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 002/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 034/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – FMS
Data de Adjudicação e Homologação: 29/12/2023
Objeto do credencieamento: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital, mediante adesão às condições previstas neste Edital e seus anexos, foram habilitados, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, deste Edital, os seguintes interessados:
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
|
CNPJ/MF Nº 35.691.026/0001 – 08 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1451/2023 – PGM, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó, Estado de Pernambuco, no exercício de suas funções e em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR à empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 40.653.955/0001-62, o objeto da licitação para construção da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE, haja vista ter apresentado proposta válida com valor total de R$ 1.090.099,15 (um milhão, noventa mil e noventa e nove reais e quinze centavos), sendo a de menor preço entre as propostas validas, estando em conformidade com as especificações e demais requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
BODOCÓ-PE, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
José Nilson Bezerra Miranda
Presidente
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 128/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NEXSOLAR SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 19.925.435/0001-75- Objeto: AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO KIT PARA SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE PRIMARIA SOLAR (ON-GRID), ESTAÇÕES DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO ANUAL, E ALUGUEL DE VEÍCULOS ELÉTRICOS PARA O PLANO DE ELETRIFICAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Administrativo n 527/2023 Pregão Eletrônico nº 020/2023, Ata de Registro de Preço n 123/2023 do CIM NOROESTE . Valor: R$ 253.120,00. Vigência do contrato: 28/12/2023 a 27/09/2024. Data: 28/12/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 130/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: KARI MOVEIS PROJETADOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 15.636.011/0001-30,- Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NA SALA DE REUNIÕES, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão nº 016/2023 Valor: R$ 51.325,00. Vigência do contrato: 28/12/2023 a 30/06/2024. Data: 28/12/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 101/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 019/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 27/12/2023
Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024, do município de Bodocó/PE, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAmento do objeto:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃOSHOW |
VALORR$ |
31/12/2023 |
ASFOC – ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PÉ DE SERRA DE CARUARU |
ALYSSON |
01H30MIN |
50.000,00 |
Valor da contratação e forma de pagamento:
O valor estimado da contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO
PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1447/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 95/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2023 A 09/12/2024. Assinatura: 08/12/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 13/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2023 A 09/12/2024. Assinatura: 08/12/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 43/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2023 A 09/12/2024. Assinatura: 08/12/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2023 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 123/2023-pmb
Objeto da Licitação: serviços de engenharia relativos a “ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO, PARA A AVENIDA MANOEL PEREIRA HORAS, município de Bodocó/PE, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CONTRATDO: ABL ENGENHARIA LTDA.
CNPJ Nº: 31.509.759/0001-28
VALOR TOTAL: R$ 14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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ERRATA:
PORTARIA Nº 1.079/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023:
A PORTARIA Nº 1.079/2023, de 12 dezembro de 2023, publicada na edição ordinária nº 471, em 12 de dezembro de 2023, página 8, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se Lê:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Leia-se:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS
Às 10h00min, do dia 22 de dezembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
|
CNPJ/MF Nº 35.691.026.0001 – 08 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes interessadas:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA |
CNPJ/MF Nº 35.691.026.0001 – 08 |
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL
|
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL
|
CNPJ/MF Nº 11.040.862/0001 – 64
Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE.
E-mail: [email protected]
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DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normais gerais de licitações e contratos administrativos, em substituição à Lei Federal n° 8.666/93, à Lei Federal n° 10.520/2002, à Lei Federal n.º 12.462/2011 e demais normas sobre o tema;
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos administrativos, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática;
Considerando a caducidade da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterava a redação do inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 198, de 28 junho de 2023, estabeleceu nova redação para o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo a previsão de perda de vigência das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, em 30 de dezembro de 2023;
Considerando que o regime de transição estabelecido no art. 191 combinado com o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/2021, findará em 29 de dezembro de 2023, último dia útil de vigência do regime anterior;
Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo para se operar a revogação da Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;
Considerando a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito do Município de Bodocó-PE;
Considerando o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”.
DECRETA:
Art. 1º Nos procedimentos de contratações públicas, no âmbito do Município de Bodocó-PE, a opção por licitar ou contratar de acordo com o regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 deverá ser realizada, de maneira expressa, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. A opção por licitar ou contratar de acordo com o regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 poderá ser realizada pelo gestor do órgão ou pelo agente público que tenha competência para subscrever o DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD, TERMO DE REFERÊNCIA OU DESPACHO.
Parágrafo único. A opção pelo regime jurídico de que trata o caput deste artigo materializar-se-á por meio de declaração inserida no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD, TERMO DE REFERÊNCIA OU EM DESPACHO juntado aos autos do procedimento, devendo esta escolha também ser indicada no edital ou no aviso de licitação ou instrumento de contratação direta.
Art. 3º Os processos de contratações públicas submetidos ao regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 deverão findar sua fase interna até o dia 01 de julho de 2024, sendo esta a data limite para publicação dos avisos de atos convocatórios ou atos de autorização/ratificação.
Parágrafo único. Na hipótese em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.
Art. 4º As exigências deste decreto não se aplicam aos procedimentos licitatórios em curso que já possuam editais publicados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Licitatório nº 097/2023
Pregão Eletrônico Nº 044/2023
Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE..
Valor estimado: 667.488,70.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.01.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.01.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 21 de Dezembro de 2023,
Walter Alencar Junior,
Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 098/2023
Pregão Eletrônico Nº 045/2023.
Objeto: Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE.
Valor estimado: R$ 113.080,55.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.01.2024 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 05.01.2043 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 21 de Dezembro de 2023,
Walter Alencar Junior,
Pregoeiro
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ATA DE REUNIÃO PARA O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte) às 09h00min (nove horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio sede da Câmara Municipal de Bodocó (PE), situada na Rua Nininha Lócio, 294, Centro, Bodocó/PE, Santo Antônio, Bodocó/PE, reuniu-se a CPL designada pela Portaria nº 11/2023, para juntos deliberarem sobre os trabalhos de julgamento da habilitação e demais atos pertinentes ao presente certame, objetivando à contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção de um novo prédio da Câmara Municipal dos Vereadores de Bodocó/PE, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes nos Anexos deste Edital. Ficam declaradas HABILITADAS todas as empresas a seguir: (06) NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, inscrito no número de CNPJ: 22.975.820/0001-31; (07) N3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES inscrito no número de CNPJ:37.408.191/0001-35; (08) CONSTRUCARV, inscrito no número de CNPJ: 40.193.012/0001-02; (12) CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTRA CONSTRUTORA LTDA – ARBITRIUM ENGENHARIA, inscrito no número de CNPJ: 42.876.135/0001-65; (13) ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES, inscrito no número de CNPJ: 06.043.276/000-33; (14) BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no número de CNPJ: 20.296.627/0001-49; (18) NETO CONSTRUÇÕES, inscrito no número de CNPJ: 39.712.274/0001-49; (19) CONSTRUTORA SEVERO, inscrito no número de CNPJ: 37.602.987/0001-24; (20) CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrito no número de CNPJ: 40.653.955/0001-62; (24) SOUZA E REIS CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 26.780.152/0001-48. Ficam declaradas INABILITADAS todas as empresas a seguir: (01) AGA CONSTRUÇOES LOCAÇOES MAQUINAS VEICULOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no número de CNPJ: 07.806.397/0001-52, não atendeu, em sua totalidade, os quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, (ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS 5,96), item do edital 5.4.5. b) 2. Não apresentou a certidão de falência solicitada, item do edital 5.4.6 a). (02) SINAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 12.721.217/0001-70, não atendeu, em sua totalidade, os quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, (ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS 174,9) (MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA 167,49) (REVESTIMENTO CERÂMICO 149,05) itens do edital 5.4.5. b) 2, 3, e 4. (03) RM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no número de CNPJ: 17.246.152/0001-71, a certidão estadual apresentada não é valida para licitação, conforme consta no próprio documento, item do edital 5.4.2. c). (04) JSSJ COMERCIO CONSTRUÇOES LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 37.551.263/0001- 07, deixou de apresentar a Prova de regularidade com a Fazenda Federal, atestado de capacidade técnica operacional e profissional, Certidão negativa de falência e a declaração consolidada. (05) FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS – ME, inscrito no número de CNPJ: 17.690.855./0001-94, deixou de apresentar a Prova de regularidade com a Fazenda Federal, item do edital 5.4.2 b). (09) GAS CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ:08.051.919/0001-16, A certidão solicitada foi a para fins de licitação, a empresa apresentou a certidão civil ao invés de apresentar a certidão de falência e recuperação judicial, item do edital 5.4.6 a) a.1). (10) TORI ENGENHARIA, inscrito no número de CNPJ: 31.069.076/0001-05, deixou de apresentar a certidão de regularidade municipal, item do edital 5.4.2 d). (11) MGB – CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 38.135.841/0001-89, Não apresentou a certidão de falência solicitada, item do edital 5.4.6 a). Não atendeu nenhum dos quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) 1, 2, 3 e 4. (15) J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 97.545.946/0001-75, não apresentou garantia de participação, item do edital 5.4.6. h). (16) DAS CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 42.176.434/0001-97, deixou de apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) . (17) HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrito no número de CNPJ: 21.106.785/0001-51, não atendeu, em sua totalidade, os quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, (ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS 80,08) item do edital 5.4.5. b) 2. (21) LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 48.667.154/0001-68, deixou de apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) . (22) CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELLI, inscrito no número de CNPJ: 05.941.947/0001-10, deixou de apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) . (23) JAVA CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 43.198.172/0001-96, não apresentou garantia de participação, item do edital 5.4.6. h). Diante da Habilitação, fica aberta prazo recursal, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93. Nada mais havendo a declarar, foi a presente Ata lida, encerrado às 16h12min, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Transcorrido o prazo, caso não haja interposição de recurso, fica desde já marcada a data para abertura dos envelopes de nº 02 (Propostas de Preços) em poder desta Comissão, para o dia 28/12/2023 às 8h:00min na sala desta CPL.
Mario Antônio de Oliveira Rocha
Presidente
Carmem Lúcia Alves de Medeiros
Membro
Edvânia Soares de Carvalho Bezerra
Membro
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DECRETO Nº 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fechamento das rotinas do exercício de 2023 e a organização das tarefas para o início das atividades do ano de 2024, tais como despacho, distribuiçaõ de expedientes, atribuições e atividades de natureza correlatas dos órgãos da Administração Municipal, consideradas fundamentais;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se realizar serviços e atividades internamente, visando uma administração eficiente, atendendo o interesse público;
Art. 1°. Fica decretado EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito, nas Secretarias Municipais e nos demais òrgãos da Adminitração Pública Municipal Direta e Indireta, do dia 26 de Dezembro de 2023 ao dia 05 de Janeiro de 2024, não havendo atedimento ao público, ressalvado os procedimentos licitatórios e os serviços essenciais de saúde e de limpeza pública, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidos pelos órgão a que estiverem vinculados, bem como os serviços que possuírem comprovada urgência.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PROJETO DE VENDA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três) a comissão de licitações se reuniu, no sentido de proceder o julgamento com relação a documentação e os projetos de venda apresentados pelas proponentes, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Iniciados os trabalhos constatou-se que atenderam ao Chamamento Público os seguintes GRUPOS FORMAIS: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, CNPJ (MF) 10.688.733/0001–14 representada pelo Rose Meire Moreira dos Santos Horas, CPF (MF) 061.503.034-38 e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA, CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49, representada pelo Maria Alzeildes Galvão Alves, CPF (MF) 089.775.794 – 73 e o FORNECEDOR INDIVIDUAL - FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO, CPF (MF) nº 032.476.244 – 57. A comissão considerou a habilitação e o projeto de venda, haja vista; o princípio da economicidade e a necessidade dos produtos que constaram nos projetos de venda dos fornecedores locais, e não ocorrendo qualquer prejuízo, sendo que as documentações e projetos de vendas obedeceram às formalidades legais. Diante de tal decisão, o presidente da Comissão de Licitações passou a deliberar sobre os “PROJETOS DE VENDA”. Iniciando a etapa de verificação dos preços e quantitativos conforme preço referencial constante no Edital da Chamada Pública nº 001/2023 – SEDUC/PNAE, de acordo com o julgamento e classificação abaixo:
GRUPO FORMAL |
CNPJ/MF Nº |
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA |
10.688.733/0001–14 |
HORTIFRUTIS |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
Preço Unitário * |
Preço Total |
01 |
ABOBORA - Abóbora madura, tipo moranga, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De colheita recente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Preço por Quilo. |
KG |
1000 |
3,40 |
3.400,00 |
02 |
ALFACE - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo. |
KG |
1000 |
9,38 |
9.380,00 |
03 |
BANANA - Banana Prata in natura, NÃO AMASSADA, livre de insetos, microrganismo, areia ou outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana, sem utilização de métodos artificiais para indução do processo de maturação da banana. Preço por Quilo. |
KG |
13.000 |
5,19 |
67.470,00 |
04 |
BATATA DOCE - Batata in natura, espécie doce, de primeira qualidade, tamanho uniforme, casca rosa escura, consistência firme. Sem danos aparentes, rachaduras e pontos indicativos de germinação. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, lesões, odores e sabor estranho. Preço por Quilo. |
KG |
2.500 |
4,43 |
11.075,00 |
05 |
BETERRABA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres. Preço por Quilo. |
KG |
4.000 |
4,96 |
19.840,00 |
06 |
CEBOLA BRANCA - Cebola in natura, subgrupo branca, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e branca, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo. |
KG |
2000 |
6,20 |
12.400,00 |
07 |
CEBOLA ROXA - Cebola in natura, subgrupo roxa, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e roxa, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo. |
KG |
2000 |
6,67 |
13.340,00 |
08 |
CENOURA – Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Preço por Quilo |
KG |
4000 |
5,00 |
20.000,00 |
09 |
CHUCHU - in natura, de 1a qualidade, produto fresco, ausência de resíduos terrosos, brotação, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos, rachaduras e cortes. Os frutos devem ser tenros, com coloração verde-claro ou escuro e ausentes de espinhos. Preferencialmente orgânico. Peso entre 300 a 400 gramas a unidade. |
KG |
4000 |
3,46 |
13.840,00 |
10 |
COENTRO - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por quilo. |
KG |
2000 |
14,18 |
28.360,00 |
12 |
GOIABA - De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em caixa apropriada. Preço por Quilo. |
KG |
4000 |
5,16 |
20.640,00 |
13 |
JERIMUM - Jerimum, maduro, de boa qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos. Preço por Quilo. |
KG |
1000 |
5,18 |
5.180,00 |
14 |
LARANJA - De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas, Preço por Quilo. |
KG |
4500 |
3,87 |
17.415,00 |
15 |
MACAXEIRA - Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. Preço por Quilo. |
KG |
3000 |
7,01 |
21.030,00 |
16 |
MAMÃO - - Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo. |
KG |
3000 |
3,90 |
11.700,00 |
17 |
MANGA - Espécie rosa, fruta in natura de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo. |
KG |
2000 |
4,23 |
8.460,00 |
18 |
MELANCIA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Preço por Quilo. |
KG |
5500 |
3,15 |
17.325,00 |
19 |
PIMENTA DE CHEIRO- - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo. |
KG |
730 |
10,91 |
7.964,30 |
20 |
PIMENTÃO - De primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Preço por Quilo. |
KG |
2200 |
5,20 |
11.440,00 |
22 |
TOMATE – Íntegros, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo. |
KG |
4000 |
7,29 |
29.160,00 |
SUBTOTAL (R$) .......................... |
349.419,30 |
GRUPO FORMAL |
CNPJ/MF Nº |
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE HORTALICAS DO SITIO ARARUNA |
13.332.048/0001-49 |
HORTIFRUTIS |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
Preço Unitário * |
Preço Total |
01 |
ABOBORA - Abóbora madura, tipo moranga, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De colheita recente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Preço por Quilo. |
KG |
1000 |
3,40 |
3.400,00 |
02 |
ALFACE - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo. |
KG |
1000 |
9,38 |
9.380,00 |
03 |
BANANA - Banana Prata in natura, NÃO AMASSADA, livre de insetos, microrganismo, areia ou outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana, sem utilização de métodos artificiais para indução do processo de maturação da banana. Preço por Quilo. |
KG |
13.000 |
5,19 |
67.470,00 |
04 |
BATATA DOCE - Batata in natura, espécie doce, de primeira qualidade, tamanho uniforme, casca rosa escura, consistência firme. Sem danos aparentes, rachaduras e pontos indicativos de germinação. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, lesões, odores e sabor estranho. Preço por Quilo. |
KG |
2.500 |
4,43 |
11.075,00 |
05 |
BETERRABA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres. Preço por Quilo. |
KG |
4.000 |
4,96 |
19.840,00 |
06 |
CEBOLA BRANCA - Cebola in natura, subgrupo branca, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e branca, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo. |
KG |
2000 |
6,20 |
12.400,00 |
07 |
CEBOLA ROXA - Cebola in natura, subgrupo roxa, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e roxa, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo. |
KG |
2000 |
6,67 |
13.340,00 |
08 |
CENOURA – Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Preço por Quilo |
KG |
4000 |
5,00 |
20.000,00 |
09 |
CHUCHU - in natura, de 1a qualidade, produto fresco, ausência de resíduos terrosos, brotação, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos, rachaduras e cortes. Os frutos devem ser tenros, com coloração verde-claro ou escuro e ausentes de espinhos. Preferencialmente orgânico. Peso entre 300 a 400 gramas a unidade. |
KG |
4000 |
3,46 |
13.840,00 |
10 |
COENTRO - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por quilo. |
KG |
2000 |
14,18 |
28.360,00 |
12 |
GOIABA - De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em caixa apropriada. Preço por Quilo. |
KG |
4000 |
5,16 |
20.640,00 |
13 |
JERIMUM - Jerimum, maduro, de boa qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos. Preço por Quilo. |
KG |
1000 |
5,18 |
5.180,00 |
14 |
LARANJA - De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas, Preço por Quilo. |
KG |
4500 |
3,87 |
17.415,00 |
15 |
MACAXEIRA - Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. Preço por Quilo. |
KG |
3000 |
7,01 |
21.030,00 |
16 |
MAMÃO - - Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo. |
KG |
3000 |
3,90 |
11.700,00 |
17 |
MANGA - Espécie rosa, fruta in natura de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo. |
KG |
2000 |
4,23 |
8.460,00 |
18 |
MELANCIA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Preço por Quilo. |
KG |
5500 |
3,15 |
17.325,00 |
19 |
PIMENTA DE CHEIRO- - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo. |
KG |
730 |
10,91 |
7.964,30 |
20 |
PIMENTÃO - De primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Preço por Quilo. |
KG |
2200 |
5,20 |
11.440,00 |
22 |
TOMATE – Íntegros, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo. |
KG |
4000 |
7,29 |
29.160,00 |
SUBTOTAL (R$) .......................... |
349.419,30 |
GRUPO FORMAL |
CNPJ/MF Nº |
FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO |
032.476.244 – 57 |
HORTIFRUTIS |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
Preço Unitário * |
Preço Total |
11 |
FARINHA DE TAPIOCA (GOMA) - 1ª qualidade, fina, livre de sujidades, em embalagem original, saco plástico transparente, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Com peso 1kg. Rotulagem de acordo com Resolução Vigente. Preço por Quilo. |
KG |
3000 |
7,45 |
22.350,00 |
Ato contínuo, a comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 – PMB/PNAE, DECLARA Habilitados e Credenciados, conforme item “3”, HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA, deste Edital, os seguintes interessados: GRUPOS FORMAIS: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, Inscrição no C.P.N.J (MF). Nº. 13.332.048/0001–49, DAP Pessoa Jurídica Nº PE122022.03.000000210CAF, representada pelo senhor Maria Alzeildes Galvão Alves, CPF/MF Nº 089.775.794–73; ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, CNPJ (MF) 10.688.733/0001-14, DAP Pessoa Jurídica Nº PE122022.03.000000219CAF, representada pelo ROSE MEIRE MOREIRA DOS SANTOS HORAS, CPF (MF) 061.503.034-38 e o FORNECEDOR INDIVIDUAL – FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO, CPF (MF) nº 032.476.244 – 57.
Por fim, em face do resultado, a CPL comunica a todos os interessados que, em assim querendo, poderão interpor recurso contra o ato desta CPL, dentro do prazo legal.
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL
|
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL
|
Rose Meire Moreira dos Santos Horas
Representante Legal – CPF(MF) 061.503.034-38
Maria Alzeildes Galvão Alves
Representante Legal – CPF (MF) 089.775.794 – 73
Francisca Meneses do nascimento,
FORNECEDOR INDIVIDUAL - CPF (MF) nº 032.476.244 – 57
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Bodocó os seguintes cargos de provimento comissionado vinculados ao Gabinete da Presidência:
I – Diretor da Relações Públicas: (DRP)
a). atribuições: divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os gabinetes e unidades administrativas da Câmara Municipal, tanto para o público interno quanto para o externo; organizar, agendar e acompanhar entrevistas dos membros da Câmara, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de publicidade, para encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem publicadas em âmbito interno e externo da Câmara; representar o Presidente da Câmara e os Vereadores em reuniões e eventos; organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a Câmara Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação, informando ao Presidente aquelas que necessitem de resposta imediata; sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo para publicação nos veículos de comunicação; realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-los notícias, mediante aprovação superior; dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo; Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 3.600,00
e). quantidade: 01
Art. 2º - Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Bodocó os seguintes cargos de provimento comissionado vinculados a Diretoria Legislativa:
I – Assessor das Comissões: (ASC)
a). atribuições: - Auxiliar na elaboração de atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 1.450,00
e). quantidade: 02
Art. 3º - Ficam os cargos de provimento comissionados abaixo da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó, com os seguintes vencimentos:
I – Assessor Parlamentar (AP).
a). Salário: R$ 1.550,00;
II – Assessor Especial da Vice Presidência
a). Salário: R$ 2.500,00
III – Assessor Especial da Mesa Diretora I
a). Salário: R$ 2.500,00
IV – Assessor Especial da Mesa Diretora II
a). Salário: R$ 2.500,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras providências.
O MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância R$7.301.791,81 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.301.791,81
Excesso
02 02 02 GABINETE DO PREFEITO
36 04.122.1001.2015.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
40.000,00
F.R.: 0 01 00
02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
97 04.122.1009.2030.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
105 04.122.1009.2030.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
150.000,00
F.R.: 0 01 00
30.000,00
F.R.: 0 01 00
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
179 12.361.1004.2055.0002 3.3.90.30.00
01
200 000
ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A. MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO EDUCAÇÃO
150.000,00
F.R.: 0 01 12
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 3.1.90.11.00
01
220 000
276 12.361.1004.2062.0000 3.3.90.36.00
01
220 000
ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMEN VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMEN OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL
Anulação
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 3.1.90.11.00
05
261 000
312 12.361.1004.2058.0000 3.1.91.13.00
05
261 000
ENCARGOS COM OS PROF. MAGISTERIO ENS. FUND. VINC VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
ENCARGOS COM OS PROF. MAGISTERIO ENS. FUND. VINC OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
437.532,90
F.R.: 0 05 05
1.692,50
F.R.: 0 05 05
Excesso
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
315 12.365.1004.2071.0000 4.4.90.52.00
05
210 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ED EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO INFANTIL
258.000,00
F.R.: 0 05 06
Anulação
02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
353 12.365.1004.2304.0000 3.1.90.11.00
05
210 008
ENCARGOS COM PROF. DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB INFANTIL 60% - CRECHE
9.379,74
F.R.: 0 05 05
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
1781 12.361.1004.2058.0000 3.1.90.11.00
05
261 000
ENCARGOS COM OS PROF. MAGISTERIO ENS. FUND. VINC VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
1.457.186,67
F.R.: 0 05 05
02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
1789 12.365.1004.2303.0000 3.1.90.11.00
05
200 000
ENCARGOS COM PROF. DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO
540.000,00
F.R.: 0 05 05
Excesso
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
420 13.392.1005.2091.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATU OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
70.000,00
F.R.: 0 01 00
02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO
493 18.541.1006.2138.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.: 0 01 00
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
655 15.451.1007.2127.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV.DA DIRETORIA OBRA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
15.000,00
F.R.: 0 01 00
02 10 03 DIR. DE MANUT. DE EQUIPAMENTO E VIAS PUBLICAS
699 15.452.1007.2130.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DIR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
80.000,00
F.R.: 0 01 00
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 3.3.90.36.00
01
110 000
714 15.452.1007.2142.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
722 15.452.1007.2143.0000 3.3.90.36.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMP OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMP OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
ENC./ MANUT.E CONST. DE CANTEIROS, PRACAS,PARQUE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL
120.000,00
F.R.: 0 01 00
100.000,00
F.R.: 0 01 00
15.000,00
F.R.: 0 01 00
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
Excesso
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
772 10.301.1002.2158.0000 3.1.91.13.03
01
300 001
874 10.302.1002.2184.0000 3.3.90.39.00
01
300 002
883 10.302.1002.2189.0000 3.3.90.36.00
01
300 002
ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA S CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RP
TESOURO Atenção Básica
ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
240.000,00
F.R.: 0 01 00
8.000,00
F.R.: 0 01 10
115.000,00
F.R.: 0 01 10
Anulação
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
884 10.302.1002.2189.0000 3.3.90.39.00
01
300 002
ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
127.000,00
F.R.: 0 01 10
Excesso
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
982 10.301.1002.2159.0000 3.3.90.36.00
05
301 001
ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA S OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Atenção Basica
130.000,00
F.R.: 0 05 09
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1187 08.244.1003.2202.0000 3.1.90.11.00
01
500 000
1193 08.244.1003.2202.0000 3.3.90.36.00
01
500 000
ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
50.000,00
F.R.: 0 01 16
30.000,00
F.R.: 0 01 16
Excesso
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1419 08.244.1003.2211.0000 3.3.90.36.00
05
500 001
ENC MANUT SCFV- PROT S. CRIANÇA IDOSOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
30.000,00
F.R.: 0 05 16
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC PROPR
1558 08.243.1001.2249.0000 3.1.90.11.00
01
500 000
ENCARGOS COM O APOIO AS ATIV.DO CONSELHO TUTELA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
10.000,00
F.R.: 0 01 16
02 18 00 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
1642 04.122.1008.2108.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUT.DAS ATIV. DE GESTÃO DA SEC VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
5.500,00
F.R.: 0 01 00
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1680 26.782.1007.2134.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
1687 26.782.1007.2134.0000 3.3.90.36.00
01
110 000
1688 26.782.1007.2134.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTDAS ATIV. DIRETORIA DE TRAN VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
ENCARGOS COM A MANUTDAS ATIV. DIRETORIA DE TRAN OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL
ENCARGOS COM A MANUTDAS ATIV. DIRETORIA DE TRAN OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
10.000,00
F.R.: 0 01 00
70.000,00
F.R.: 0 01 00
200.000,00
F.R.: 0 01 00
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1693 20.605.1006.2118.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM PROG ABASTECIMENTO DÁGUA CARRO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
100.000,00
F.R.: 0 01 00
Anulação
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Anulação
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1732 17.512.1006.1092.0000 3.3.90.30.00
01
110 000
ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.: 0 01 00
Excesso
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1710 20.605.1007.1063.0000 3.3.90.36.00
01
110 000
1719 20.605.1007.2122.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
CONST/IMPL/AMPL. E MANUT. DE SIST.DE ABASTECIMENT OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL
ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DIRETORIA RECUSOS HI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
30.000,00
F.R.: 0 01 00
27.000,00
F.R.: 0 01 00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 4.709.000,00 Fontes de Recurso
01 00 1.322.500,00 01 10 123.000,00 01 12 2.755.500,00 01 16 90.000,00 05 06 258.000,00 05 09 130.000,00 05 16 30.000,00
Anulação:
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
298 12.361.1004.2060.0000 3.1.90.11.00
05
262 000
299 12.361.1004.2060.0000 3.1.90.13.00
05
262 000
NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
NOVA EDUCAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
-1.671.127,58
F.R. Grupo: 0 05 06
-33.877,15
F.R. Grupo: 0 05 06
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
300 12.361.1004.2060.0000 3.1.91.13.00
05
262 000
301 12.361.1004.2060.0000 3.3.90.14.00
05
262 000
302 12.361.1004.2060.0000 3.3.90.30.00
05
262 000
304 12.361.1004.2060.0000 3.3.90.36.00
05
262 000
305 12.361.1004.2060.0000 3.3.90.36.00
05
262 000
1780 12.361.1004.2060.0000 3.1.91.13.00
05
262 000
NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
NOVA EDUCAÇÃO DIÁRIAS - CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
NOVA EDUCAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
NOVA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
NOVA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
-641,80
F.R. Grupo: 0 05 06
-8.400,00
F.R. Grupo: 0 05 06
-17.400,00
F.R. Grupo: 0 05 06
-1.450,00
F.R. Grupo: 0 05 04
-1.350,00
F.R. Grupo: 0 05 06
-115.857,77
F.R. Grupo: 0 05 06
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
311 12.361.1004.2058.0000 3.1.90.13.00
05
261 000
1778 12.361.1004.2058.0000 3.1.91.13.00
05
261 000
1779 12.361.1004.2058.0000 3.1.91.13.00
05
261 000
NOVA EDUCAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
-38.862,93
F.R. Grupo: 0 05 05
-301.961,24
F.R. Grupo: 0 05 05
-100.000,00
F.R. Grupo: 0 05 05
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
317 12.365.1004.2073.0000 3.1.90.11.00
05
210 000
326 12.365.1004.2301.0000 3.1.90.11.00
05
210 005
NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO INFANTIL
NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
-94.069,79
F.R. Grupo: 0 05 04
-16.131,53
F.R. Grupo: 0 05 06
02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%
360 12.366.1004.2075.0000 3.1.90.11.00
05
262 000
NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS
-44.662,02
F.R. Grupo: 0 05 06
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1100 10.302.1002.2190.0000 3.3.90.39.00
05
301 002
BODOCÓ MAIS SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
-127.000,00
F.R. Grupo: 0 05 09
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1734 17.512.1006.1092.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
BODOCÓ SUSTENTÁVEL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
-20.000,00
F.R. Grupo: 0 01 00
-2.592.791,81
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos o dia 14 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – pmb
Processo Licitatório nº 099/2023
Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ:
DIA 03/01/2024, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO:
DIA 03/01/2024, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.
Objeto:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA DE SIPAÚBA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.051.223,89 (dois milhões, cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 14/12/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 124/2023-pmb
Objeto da Licitação: consiste na contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CNPJ Nº: 07.797.967/0001-95
VALOR TOTAL: R$ 19.750,00 (dezenove mil setecentos e cinquenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" 9dce4004-c2c5-45e1-a6a3-97249f797a9d "
EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3664 |
1.344/2023 |
Secretaria de Educação |
29.03.2023 a 31.07.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 29 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 28ed94c5-adda-438d-97f1-67a8ee7988e3 "
EMENTA: REVOGAR AS PORTARIAS GP Nº(S): 976/2023 e 977/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR as PORTARIAS GP nº(s): 976/2023 e 977/2023, datadas de 14 de novembro de 2023, respectivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 0ea39652-f7cd-4079-b2f7-f17ff82b855e "
EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
INÁCIO MURYEL PEREIRA CPF Nº 088.980.054-58 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1810 |
969/2023 |
Rua Humbuzeiro, nº50, Casa 7, Quadra AA, Bairro Maria Gorete e Modesto Soares–Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ouri-curi/PE. |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – na Agrovila Várzea do Meio - zona rural de Bodocó-PE |
13,4 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 01e8fb35-edd9-4e4d-8697-74d63daabc13 "
EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
IRONE GILBERTO DE SOUSA CPF Nº 001.487.403-24 |
Motorista de Transpor-te Escolar |
3770 |
988/2023 |
Sítio Socorro, nº 141 - zona rural de Trindade/PE, considerando a divisa de Bodocó/Trin-dade-PE |
Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE |
10,6 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ROZIVALDO COELHO DE ALENCAR CPF Nº 068.985.964-38 |
Motorista de Transporte Escolar |
3766 |
990/2023 |
Rua São José, nº 01 – Vila São Pedro - Trindade/PE, considerando a divisa de Bodocó/Trin-dade-PE |
Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE |
10,6 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 79132b9f-4bbc-46c1-82fb-b2a92eed6c3c "
EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
HIDELGLE-DSON MOTTA DE CARVALHOCPF Nº 095.068.514-33 |
Motorista de Transpor-te Escolar |
3764 |
994/2023 |
Sítio Canastra, nº 200 - zona rural de Ipubi/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ipubi-PE |
Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE |
10,6 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 27a24582-0c92-454c-91b3-c010b18a21aa "
EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
ANTONIO CARLOS SATURNINO DE LIMA CPF Nº 116.502.604-07
|
Motorista de Transporte Escolar |
3761 |
1.284/2023 |
Secretaria de Educação |
07.07.2023 a 30.09.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 07 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" c23ba70f-a832-4020-8fa5-512a3b97d39d "
EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1502 |
1.303/2023 |
Secretaria de Educação |
06.06.2023 a 30.09.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" b800a39b-5507-45bc-b60d-1b6cd8811c50 "
EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
NARCÍSIO PEREIRA DA SILVA CPF Nº 065.155.444-64 |
Motorista de Transporte Escolar |
3762 |
1.308/2023 |
Secretaria de Educação |
15.06.2023 a 30.09.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 15 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 9b92841e-04af-4271-bce2-34d840efc30a "
EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 311/2022,e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO, inscrita no CPF nº 085.143.004-07, mat. 1809, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano, da Escola Municipal “Odival Narciso Agra” – Sítio Lagoa Trancada, zona rural de Bodocó-PE para a Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” -Agrovila Várzea do Meio, zona rural de Bodocó-PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EVENILSON PEREIRA DO NASCIMENTO CPF Nº 638.710.173-53
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2324 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
LEONARDO BERNARDINO DE ARAÚJO CPF Nº 115.254.974-05 |
Motorista de Transpor-te Escolar |
3769 |
975/2023 |
Sítio Serra dos Paus Doias, nº 05 - zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-PE |
Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE |
34,4 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72 |
Merendeira |
502 |
1.092/2023 |
Secretaria de Educação |
2º Quinquênio |
01.09.2023 a 01.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
ANTONIA PAZ DE SANTANA OLIVEIRA CPF Nº 883.388.004-49 |
Assistente de Apoio Administra-tivo |
0505 |
1.057/2023 |
Secretaria de Educação |
2º Quinquênio |
20.08.2023 a 18.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
IRANI JOSEFA DOS SANTOS MOREIRA CPF Nº 833.487.354-91
|
Assistente de Apoio Administrativo |
0506 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
CÍCERA FRANCISCA DA SILVA CPF Nº 034.861.004-16 |
Zeladora |
0882 |
868/2023 |
Rua Santa Luzia, S/N, Distrito de Serrolândia, Ipubi-PE |
Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” Vila Né Camilo, Bodocó-PE |
17 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTADO |
REFERÊNCIA |
PERÍODO |
LUSINETE MARIA DE MACEDO MELO CPF Nº 749.283.334-20 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0352 |
1.017/2023 |
Secretaria de Educação |
2º Quinquênio |
01.08.2023 a 29.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 100/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 018/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 13/12/2023
Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA BOM JARDIM, do município de Bodocó/PE, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAmento do objeto:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA BOM JARDIM”, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2023, em praça pública na vila de Bom Jardim, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃOSHOW |
VALORR$ |
16/12/2023 |
EDILSON DE S. AQUINO PRODUCOES MUSICAIS |
ANDERSON E 0 VEI DA PISADINHA |
02H00MIN |
18.000,00 |
Valor da contratação e forma de pagamento:
O valor estimado da contratação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO
PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1403/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2023.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 093/2023 – Pregão Eletrônico Nº 043/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 27.12.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 27.12.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Dezembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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AVISO DE ADIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE
Processo Licitatório nº 091/2023
Dispensa de Licitação nº 015/2023 – PMB
O Município de Bodocó/PE torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a equivocada data de 16/12/2023, às 08h00min às 13h00min (sábado – dia não útil) marcada com data final, para entrega das documentações de habilitação e Projeto de Venda, fica ADIADO para o dia 18/12/2023 às 09h00min.
Objeto:
O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 12/12/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA NAELMA BATISTA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 469, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JADNETE ALVES DE SOUZA CPF Nº 076.016.874-14
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1736 |
122/2022
|
Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JADNETE ALVES DE SOUZA CPF Nº 076.016.874-14
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1736 |
122/2022
|
Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCIELE MARIA MACEDO NUNES CPF Nº 110.141.474-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2366 |
123/2022
|
Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCIELE MARIA MACEDO NUNES CPF Nº 110.141.474-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2366 |
123/2022
|
Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA ALVES CPF Nº 058.468.144-50
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1899 |
126/2022
|
Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Anexo - Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA ALVES CPF Nº 058.468.144-50
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1899 |
126/2022
|
Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA CPF Nº 100.763.994-60
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2353 |
127/2022
|
Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA CPF Nº 100.763.994-60
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2353 |
127/2022
|
Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCINETE CARDOSO DE BARROS LIMA CPF Nº 972.353.774-53
|
Zeladora |
0920 |
128/2022
|
Escola Municipal “Brasília”- Sítio Lagoa do Salviano, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCINETE CARDOSO DE BARROS LIMA CPF Nº 972.353.774-53
|
Zeladora |
0920 |
128/2022
|
Escola Municipal “Brasília”- Sítio Lagoa do Salviano, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR
DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o sr. ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO, atualmente exerce o Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, inclusive sendo eleito suplente para o próximo quadriênio (2024/2027), e que acumula, indevidamente, a função de professor contratado na Escola “João Carlos Lócio de Almeida” – CERU – Bodocó/PE, mesmo não havendo compatibilidade de horários;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial datada de 07/12/2023, exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001614-09.2023.8.17.2290, em que é parte autora: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BODOCÓ/PE, e partes requeridas: ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO e o MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que tramita na Vara Única da Comarca de Bodocó/PE, que determina o afastamento imediato do sr. ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO das funções de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, inclusive, que o Município de Bodocó, por seu representante legal, se abstenha de dar posse e exercício ao mesmo servidor, ainda que como suplente para o próximo quadriênio de 2024/2027;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada, do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME
|
CARGO |
SIMBOLO |
LOCALIZAÇÃO |
ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO CPF N.º 069.336.994-48 |
Conselheiro Tutelar |
CT |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA NUNES CPF Nº 044.956.494-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1880 |
95/2022
|
Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao servidor público municipal, RAIMUNDO PEREIRA FILHO, titular do cargo de Assistente de Apoio Administrativo, classe II, nível 1, matrícula nº.1208, lotado na Secretaria de Agricultura, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o Art. 6º - A, da precitada Emenda, harmonizado ainda, com o artigo 13, § 2º, I, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 1472b7dc-f7e3-4096-b802-471767cb6938 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 965, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.302/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 07/01/2024 a 06/03/2024 a servidora MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA, mat. nº 1027, portadora do CPF nº 972.338.114-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CREUSA ESPEDITA PEREIRA CPF N.º 985.367.374-68 |
Coordenador Distrital/Vila Cacimba Nova |
CDVCN |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA CPF Nº 972.338.114-15
|
Zeladora |
1027 |
1302/2023 |
Secretaria de Educação |
08.11.2023 a 06.01.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 3dcb0958-630f-4071-b14b-3346a4122261 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA-ÇÃO
|
PERÍODO |
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano |
1493 |
1272/2023 |
Secretaria de Educação |
26.10.2023 a 25.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS CPF Nº 070.022.794-67
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
2309 |
1.307/2023 |
Secretaria de Educação |
19.10.2023 a 17.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
1932 |
1.282/2023 |
Secretaria de Educação |
23.10.2023 a 11.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 902.358.434-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
0708 |
1.268/2023 |
Secretaria de Educação |
24.10.2023 a 07.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MANOEL PEREIRA LINA NETO CPF Nº 733.008.294-53 |
Vigilante |
694 |
1.266/2023 |
Secretaria de Educação |
19.10.2023 a 17.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ALANNA DE LIMA BISPO CPF Nº 012.046.954-58
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2301 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA MONTEIRO DA SILVA ALVES CPF Nº 072.120.194-61 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
66354 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 28 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 108.147.294-44
|
Guarda Patrimonial |
2331 |
389/2022 |
Secretaria de Educação
|
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS CPF Nº 045.080.154-33
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1904 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROSANA FERREIRA DE MACÊDO LIMA CPF Nº 077.540.014-97
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1721 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 30 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 823/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA, matrícula 1665, inscrito no CPF nº 867.844.804-06, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
AMANDA CRUZ TAVARES CPF N.º 028.387.134-26 |
Gestora Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
AMANDA CRUZ TAVARES CPF N.º 028.387.134-26 |
Gestora Escolar Adjunto Com Mais de 1.000 Alunos |
GAES |
I |
Secretaria de Educação |
ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE CPF Nº 354.535.084-34 |
Gestora Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 098.477.214-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1737 |
032/2022
|
Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE CPF Nº 070.702.564-85 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2355 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 20 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO
DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.114/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Gratificação de Localização, da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ELISÂNGELA SARAIVA DAMACENA CPF Nº 059.819.444-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1708 |
1.114/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA QUEIROZ XAVIER RODRIGUES CPF Nº 997.094.573-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1866 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.093/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno à servidora, sra. ROBERTA FETIOZA DA SILVA, matrícula 1542, inscrita no CPF nº 008.072.484-10, servidora efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem do Hospital Municipal “Eulina Lócio de Alencar”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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" 1f224cbe-de61-451b-9453-a02ead31a397 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 098.477.214-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1737 |
032/2022
|
Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, ambos no inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 109.963.774-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1722 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
581 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 04 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo R.H. nº 017/2023, no Sistema, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora JOANA PAULA PEREIRA BEZERRA, inscrita no CPF nº 301.995.668-44, mat. 2346, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, da Sede de Bodocó-PE para a Agrovila Várzea do Meio, zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
RIVANETE ANTONIA DA SILVA CPF Nº 033.387.454-43
|
Agente Comunitá-rio de Saúde |
4221 |
1.258/2023 |
Secretaria de Saúde |
10.10.2023 a 08.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA CPF Nº 983.473.064-00 |
Zeladora |
0929 |
115/2022
|
Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 810/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANDRÉIA APOLINÁRIO NUNES SANTOS, matrícula 1252, inscrita no CPF nº 053.991.744-30, servidora de provimento efetivo, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 763/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA, matrícula 2353, inscrita no CPF nº 100.763.994-60, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 792/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. GILVANILDO JOAQUIM DA SILVA, matrícula 1098, inscrito no CPF nº 493.247.564-00, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 786/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOÃO EDIMAR FERNANDES CORDEIRO, matrícula 1799, inscrito no CPF nº 091.818.104-68, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA CPF Nº 983.473.064-00 |
Zeladora |
0929 |
115/2022
|
Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
NACÉLIO VIEIRA DE SOUSA CPF Nº 055.145.584-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2329 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 50bdd703-a2a3-437b-b666-235b4b0b1c23 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE CPF Nº 071.667.194-86
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2369 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e09b27a6-8254-4f20-9cb8-83dc877aa516 "
EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 955/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
WILTONBERG CUNHA BEZERRA CPF Nº 022.375.144-88
|
Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1518 |
955/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" b6336804-f857-4eaa-931d-649a8c536b62 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS
TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL 01, da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA FABIANA MOURA DOS SANTOS ARRUDA CPF Nº 083.573.974-09 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1930 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA CPF Nº 009.925.084-52 |
Zeladora |
1036 |
114/2022
|
Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MAURÍLIO PEREIRA ALVES CPF Nº 096.396.344-92
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2351 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE CPF Nº 070.702.564-85
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2355 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
WEDSON GRANJA MARQUES CPF Nº 055.201.274-25
|
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
2318 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA RAIMUNDA RODRIGUES CPF Nº 628.831.274-68
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2357 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA CPF Nº 009.925.084-52 |
Zeladora |
1036 |
114/2022
|
Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CAMILA MODESTO DE SOUZA CPF Nº 111.432.204-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2305 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 08 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS CPF Nº 063.733.204-05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2352 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 16 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
JOSÉ FILGUEIRA DE SOUZA |
0488 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
FAG I |
Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA
DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO EM
TODO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei estabelece normas de proteção principalmente: à vida das pessoas com doenças raras, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, com fundamento no art. 5º da Constituição Federal, à Vida Animal, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII da CF/88; ao Idoso, nos termos do art. 19, incisos e parágrafos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º - Ficam proibidos, em todo o Município de Bodocó, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas em que menciona.
§ 1º - Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos:
I. os fogos de estampido;
II. os foguetes;
III. os morteiros;
IV. as baterias.
§ 2º - Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, podendo inclusive estipular a forma de fiscalização e punição aos infratores.
Art. 4º - Fica autorizado o Município de Bodocó a promover convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como a Sociedade Civil para melhor fiscalização e aplicação de multas.
Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Bodocó deverá reverter tais valores para custeio de programas e ações de preservação e
conscientização sobre o tema e apoio a projetos voltados para o bem estar da pessoa com deficiência, do idoso e dos animais.
Art. 6º - O Município adotará campanhas educativas, nos meios de comunicações, como redes sociais, jornais, rádios dentre outros, com o objetivo de esclarecer as nuances desta Lei, além das nocividades destes artefatos explosivos a saúde humana e animal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,
ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, no município de Bodocó, que será comemorada anualmente na quarta semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A fixação do período da quarta semana do mês de Outubro para a comemoração prevista no caput deste artigo tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude, sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º. A “Semana da Juventude” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Bodocó-PE.
Art. 3º. Durante a “Semana da Juventude” poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais, danças, festas, debates, palestras, atividades esportivas de recreação, lazer artísticas, culturais, encontros, círculos de estudo, conferências, simpósios, exposições, formações, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos órgãos governamentais do município.
Art. 4º. Durante a semana, o Município, poderá buscar apoio na iniciativa privada, promovendo palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações culturais, esportivas e de lazer, todos dirigidos aos jovens moradores da cidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA CPF Nº 064.057.304-50
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2362 |
Secretaria de Educação |
ELIONETE RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 009.961.154-63
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2361 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21,parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ERISVANIA SILVA SOUSA CPF Nº 011.015.814-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2354 |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA CPF Nº 100.763.994-60
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2353 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS CPF Nº 063.733.204-05
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2352 |
Secretaria de Educação |
MARIA DANIELA DA SILVA BEZERRA CPF Nº 075.757.114-06
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2322 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS CPF Nº 044.483.474-51 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2348 |
Secretaria de Educação |
MAURÍLIO PEREIRA ALVES CPF Nº 096.396.344-92 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2351 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO
CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Bodocó, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial e objetivo de proteger os direitos das mulheres Bodocoense, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, integrando o poder público e a sociedade civil na defesa dos direitos de todas as mulheres.
Parágrafo único: A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão auxiliar na construção de políticas públicas e de atuação independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora vereadora, preferencialmente com assento na Mesa Diretora, privilegiando-se a seguinte sequência Presidência, Primeira Secretaria, e Segunda Secretaria, e por uma 01 (uma) Procuradora adjunta designada pelo Presidente da Câmara Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I. Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II. Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;
III. incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
IV. sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
V. cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI. promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
VII. buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
VIII. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
IX. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
X. Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
XI. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XII. Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
XIII. Oferecer cursos para capitação profissional e pessoal da mulher no desenvolvimento do empreendedorismo, desenvolvimento social e sustentável;
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da Mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher.
Art. 4º - Portaria da Presidência do Poder Legislativo designará servidora integrante do quadro de funções comissionadas já existente para atuar na atividade de ouvidoria permanente da Mulher com o objetivo de implementar as atividades indicadas no artigo anterior.
§ 1º A servidora designada atuará de maneira a subsidiar a atividade parlamentar das Procuradoras da Mulher e legislativa dos vereadores, comissões e mesa diretora na construção de políticas públicas de maneira imparcial, exigindo-se zelo e dedicação às competências da designação.
§ 2º A designação não gerará prejuízo ao exercício das funções anteriormente atribuídas ao servidor já integrante do quadro do Poder Legislativo. Poderá o Presidente do Poder Legislativo, na forma da norma, vigente conceder gratificação ou atribuir verba de representação pela competência exercida.
Art. 5º - A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria com cursos, assistência jurídica, psicológica e bem-estar às mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência.
Art. 6º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes no presente projeto correrão sobre as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Também constituem fontes de Recursos da Procuradoria Especial da Mulher os programas que possuem o mesmo objetivo, subvenções/emendas financeiras do Poder Público, convênios e parcerias, doações, promoções beneficentes e outros, desde que declarados.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA NUNES CPF Nº 044.956.494-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1880 |
95/2022
|
Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERISVANIA SILVA SOUSA CPF Nº 011.015.814-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2354 |
101/2022
|
Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERISVANIA SILVA SOUSA CPF Nº 011.015.814-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2354 |
101/2022
|
Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 096/2023 – PMB
Dispensa de Licitação nº 017/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 07/12/2023
Objeto do INEXIGIBILIDADE: o objeto consiste na possibilidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, conforme condições expostas no termo de referência, proposta de preços e minuta de contrato, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
FAVORECIDOS:
NOME |
CNPJ/MF |
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA |
CNPJ/MF Nº 07.797.967/0001-95 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 19.750,00 (Dezenove mil, setecentos e cinquenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO e vigência do contrato:
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ORGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJETO ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, inciso I, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1402/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 095/2023 – PMB
Dispensa de Licitação nº 016/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 05/12/2023
Objeto do dispensa: prestação de serviços de engenharia relativos a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO, PARA A AVENIDA MANOEL PEREIRA HORAS, município de Bodocó/PE. Tudo em conformidade com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
FAVORECIDOS:
NOME |
CNPJ/MF |
1. ABL ENGENHARIA LTDA |
CNPJ/MF Nº 31.509.759/0001-28 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO e vigência do contrato:
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
ORGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto atividade: 15.451.1007.2127.0000 ENCARGOS COM MANUT. DA DIRETORIA DE OBRAS
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
fonte dos recursos: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 24, inciso I, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1382/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
PELO FALECIMENTO DO SENHOR ABSOLON PEDROSA BEZERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ABSOLON PEDROSA BEZERRA, no dia 06 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 07 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ BEZERRA LUNA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o falecimento no dia 08 de Dezembro de 2023, do Ex-Prefeito deste Município, o Senhor JOSÉ BEZERRA LUNA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó-PE, em virtude do falecimento do Senhor JOSÉ BEZERRA LUNA, Ex-Prefeito Municipal, no dia 08 de Dezembro de 2023.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 08 de Dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE A ALIENAR,
POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
PARA A ÁREA PASTORAL /PARÓQUIA IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Área Pastoral /Paróquia Imaculado Coração de Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 46.890.287/0001-73, o seguinte imóvel contíguo: 1. Imóvel inscrito na matricula n.º 5.601, da quadra n.º 11, Planta do Loteamento Esperança denominado Vila José Gomes de Sá, com área de 2.019,11 metros quadrados; 2. Imóvel inscrito sob a matrícula n.º 5.601 do Cartório Único de Bodocó, de propriedade do Município de Bodocó, Data: 11 de março de 2003, da quadra n.º 11, da Planta do Loteamento Esperança denominado Vila José Gomes de Sá, desta cidade com área de 262,02 metros quadrados; 3. Descrição deste Perímetro no vértice P1, de coordenadas E 397593,35 metros e N 9139015,89 metros desse, segue confrontando com a Rua Projetada 11, com azimute de 329º22’ 46” e distância de 36,18 metros até o vértice P2, de coordenadas E 397574,60 metros, e N 9139046,88 metros desse, segue confrontando com a Rua Projetada 04, com azimute de 59º04’45” e distância de 109,88 metros até o vértice P3, de coordenadas E 39768,44 metros e N 9139104,06 metros desse, segue confrontando com a PE-560, com azimute de 154º29’00” e distância de 0,67 metros até vértice P4, de coordenadas E 397668,69 metros e N 9139103,55 metros; desse segue confrontando com a Rua Projetada 03 com azimute de 221º07’16” e distância de 115,29 metros até o vértice inicial P1. Conforme matrículas no Registros de Imóveis que seguem.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de templo religioso para atender as suas atividades próprias e sociais, tais como projetos voltados à educação, lazer, cultura, assistência social e entrega de cestas básicas, não podendo o imóvel, em hipótese alguma, ser objeto de alienação, inclusive permuta, salvo, por expressa autorização do Governo Municipal, mediante decreto.
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bodocó/PE, em 06 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 092/2023 – Pregão Eletrônico Nº 042/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 20.12.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 20.12.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de Dezembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023– PMB
PROCESSO Nº 055/2023- PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 122/2023-pmb
Objeto da Licitação: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.
CONTRATADO: LAELSON ALVES DE SIQUEIRA
CNPJ Nº: 52.111.206/0001 – 92
VALOR TOTAL: R$ 118.370,40 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta reais e quarenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$4.043.715,72 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 4.043.715,72
Anulação
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.039.064,72
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00505
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
744 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R.: 00110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 62.002,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1768 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 18.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
Anulação
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1769 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 150.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 19.995,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA 34.389,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Excesso
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 70.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
Excesso
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 13.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
770 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 23.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 00
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
778 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
793 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 382.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
820 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
852 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
859 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
873 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Excesso
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
874 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 138.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
877 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
883 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
922 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
977 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
998 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1065 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.815,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Excesso
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1740 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 24.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 002 09
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1785 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 102.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 4.150,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA 220.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Superávit Financeiro
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1786 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 350.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 2.222.765,00
Fontes de Recurso
01 00 273.000,00
01 10 866.500,00
01 12 600.000,00
01 16 4.150,00
02 09 24.000,00
05 09 455.115,00
Superávit Financeiro: 350.000,00
Fontes de Recurso
05 09 350.000,00
Anulação:
02 02 02 GABINETE DO PREFEITO
35 04.122.1001.1007.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA
157 12.361.1004.1022.0000 NOVA EDUCAÇÃO -65,02
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
300 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -99.187,09
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
302 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -18.879,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
303 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.462,17
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
305 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -343,20
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
306 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.586,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
307 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
308 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
1766 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -62.994,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
312 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -730.947,89
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0505
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
322 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -100,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
325 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -13.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
328 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
330 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
332 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
333 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
336 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
339 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
341 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
342 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
02 05 09 TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%
356 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
357 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
358 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%
02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%
364 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
366 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
821 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.360,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
841 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.955,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
845 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.263,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
866 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.800,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
867 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
884 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.945,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
886 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.894,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
903 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.452,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 004 Vigilância Sanitária
906 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.664,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 004 Vigilância Sanitária
918 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
919 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -282,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
924 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -13.023,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
925 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
929 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
946 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -233,00
3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO F.R. Grupo: 0 0508
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 009 COVID19
962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
996 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.352,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1002 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1003 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -369,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.580,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1068 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.054,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1069 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -227,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1071 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.420,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1072 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1089 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -721,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1102 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1767 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -18.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -130.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -120.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1746 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.635,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -16.360,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1670 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1671 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -21.037,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
1676 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -352,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -1.470.950,72
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PRORROGA O PRAZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) COM APLICAÇÃO DE
DESCONTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, até o dia 22/12/2023.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em Cota única, até o dia 22/12/2023, terão desconto de 30% (trinta por cento), nos termos do Código Tributário Municipal (CTM).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$258.339,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 258.339,00
Anulação
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
381 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER 9.748,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
770 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 110.391,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 45.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1214 08.244.1003.2205.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 2.200,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
Anulação
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1419 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 24.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 005 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1516 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 12.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 005 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1544 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 002 16
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1726 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
378 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER -3.950,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
383 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER -3.298,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
400 13.392.1005.2088.0000 BODOCÓ VIVER -2.500,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
666 15.452.1007.1086.0000 CIDADE ESTRUTURADA -35.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
777 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
780 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -18.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1132 10.305.1002.2167.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 04 CISAPE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO ARARIPE
1159 10.301.1009.1009.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -17.391,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1258 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -103.200,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Anulação ( - ) -258.339,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO
DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.233/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 11/10/2023 a 10/11/2023 a servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 0578, portadora do CPF nº 033.946.664-21, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o
Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de outubro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 948/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA, inscrita no CPF nº 069.950.434-13, mat. 2310, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Escola Municipal “Antônio Bezerra da Rocha”, Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Doze de Junho, localizada no Sítio Umburana, zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA CPF Nº 101.224.588-74 |
Agente Comunitá-rio de Saúde |
1262 |
1.225/2023 |
Secretaria de Saúde |
07.08.2023 a 02.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA CPF Nº 101.224.588-74 |
Agente Comunitá-rio de Saúde |
1262 |
1.225/2023 |
Secretaria de Saúde |
07.08.2023 a 02.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSICLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
402/2021
|
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 718/2023, em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIO ALVINO DA SILVA CPF Nº 097.484.614-86
|
Guarda Patrimonial |
3886 |
718/2023 |
Secretaria de Saúde
|
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.269/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
EDER ALVES RODRIGUES CPF Nº 042.548.464-52
|
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1840 |
1.269/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA
MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
WEGILLA ANGELA SILVA BATISTA CPF Nº 082.300.414-74 |
Agente Comunitário de Saúde |
1326 |
1.318/2023 |
Secretaria de Saúde |
28/10/2023 a 24/04/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO IMCORPORADO
PELA PORTARIA Nº 159/2015, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo nº 309/2022, e o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Desaverbação de Tempo de Serviço Incorporado pela Portaria GP nº 159/2015, no período de 02 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição no RPPS, em favor da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 96, inciso VIII, da Lei 8.213/1991:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ROSIENE ROSENA DE LIMA CPF Nº 856.261.984-15
|
Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
473 |
309/2022 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 857/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARIA LUISA BARBOSA SILVA, matrícula nº 2326, inscrita no CPF nº 084.339.594-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo nº 1.218/2023, e o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;
RESOLVE:
Art. 1° - REDUZIR, a pedido, a Carga Horária em 2 (duas) Horas Diárias, em favor do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 91, § 3º, da Lei Municipal 1.142/2004:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
JOÃO EDIMAR FERNANDES CORDEIRO CPF Nº 091.818.104-68
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1799 |
1.218/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA
DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 1274/2023, e a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.142/2004, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR, a pedido, a Vacância de Cargo Efetivo em favor do servidor DANIEL JAMERSON BEZERRA DANTAS, inscrito no CPF nº 104.951.164-67, matrícula 3669, do seu cargo de provimento efetivo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido o mesmo nomeado em novo cargo inacumulável, do qual tomou posse.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 30 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE EXCLUSÃO
DE FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a concessão da Função Administrativa Gratificada (FAG) do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
JOSÉ TIBERIO BEZERRA DE FREITAS |
305 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
FAG II |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO
|
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
764 |
1.178/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 902.358.434-15
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
0708 |
1.180/2023 |
Secretaria de Educação |
19.09.2023 a 03.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS CPF Nº 070.022.794-67
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
2309 |
1.189/2023 |
Secretaria de Educação |
21.09.2023 a 05.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA
GP Nº 679/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 679/2023, de 31 de outubro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSANGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO CPF Nº 065.200.274-99
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
120/2022
|
Colégio Municipal “Antonia Lócio da Cruz - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR O DECRETO Nº 004/2023 –
DE 16 DE JANEIRO DE 2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR o DECRETO nº 004/2023, de 16 de janeiro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA
GP Nº 774/2023, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 774/2023, de 07 de novembro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: RETORNO ANTECIPADO DE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, da Lei nº. 1.142/2004.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Retorno Antecipado da Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR CPF Nº 032.528.474-18 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1843 |
R.H. Prot. Sistema nº 022/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSANGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO CPF Nº 065.200.274-99
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2356 |
120/2022
|
Colégio Municipal “Antonia Lócio da Cruz - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA CPF Nº 009.925.084-52 |
Zeladora |
1036 |
1.191/2023 |
Secretaria de Educação |
25.09.2023 a 24.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
VILANI ALVES DA SILVA CPF Nº 040.597.554-60
|
Agente Comunitário de Saúde |
1325 |
1.193/2023 |
Secretaria de Saúde |
12.08.2023 a 11.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
LUCINEIA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.803.274-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano |
0948 |
1.257/2023 |
Secretaria de Educação |
26.10.2023 a 25.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA-ÇÃO
|
PERÍODO |
MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRZ CPF Nº 071.376.144-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano |
1826 |
1.171/2023 |
Secretaria de Educação |
04.09.2023 a 09.10.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSICLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
402/2021
|
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA-ÇÃO
|
PERÍODO |
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano |
1493 |
1.174/2023 |
Secretaria de Educação |
30.08.2023 a 28.09.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 034/2023-FMS
Objeto da Licitação: Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde - SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabelaunificada/app/sec/inicio/jsp. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão as condições previstas no Edital.
CONTRATADO: CARLOS A RODRIGUES DE LIMA - ME
CNPJ Nº: 20.689.965/0001-40
VALOR TOTAL: 90.000,00 (Noventa mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 28 de novembro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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EMENTA: CEDÊNCIA DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – COMARCA DE BODOCÓ-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício nº 2335989 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, data do Ofício 09.11.2023, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante o exercício de 2024, os servidores abaixo elencados:
NOME
|
CARGO |
MATRÍCULA |
ERASMO PEREIRA DE MACÊDO CPF Nº 993.756.134-53 |
Vigilante |
583 |
JOLVINO BEZERRA FILHO CPF Nº 551.801.636-34 |
Vigilante |
1037 |
MARIA EDILEUSA MIRANDA CPF Nº 027.732.354-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1201 |
MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA CPF Nº 680.546.884-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
1159 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" d1ff44f9-5600-4a78-8d06-f7e8fdd22a36 "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELIANA VIANA DE SOUZA SIQUEIRA CPF Nº 085.557.004-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1900 |
215/2022
|
Escola Municipal “Olavo Bilac”- Sítio Saco do Juá, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 194c2be1-7eed-41bf-ba0f-4cf723783644 "
LEI N.º 1.688/2023 de 29 de junho de 2023.
A LEI N.º 1.688/2023 de 29 de junho de 2023, publicada na Edição nº. 388, de 07 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de 18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Florano Peixoto (sul), com distancia de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a Rua Nininha Lócio (oeste), com distancia de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do imóvel 582,22 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrículas no Registro de Imóveis que segue no memorial descritivo.”
Leia-se:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de 18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Floriano Peixoto (sul), com distância de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a Rua Nininha Lócio (oeste), com distância de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do imóvel 527,80 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrícula no Registro de Imóveis que segue no Memorial Descritivo.”
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" eeeaa7b3-54ce-4117-b6ba-12d6d291ea63 "
EMENTA: DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS
DE MÉDICOS, DENTISTAS E OPERADORES DE SISTEMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal Saúde, passam a ter os seguintes vencimentos básicos:
CARGO |
SIMBOLO |
VENCIMENTO |
|
|
|
Médico da Saúde de Família
|
MEDSF
|
R$ 12.600,00 |
Odontólogo |
DDPAT |
R$ 3.840,00 |
Operador de Sistemas |
OP |
R$ 1.584,00 |
Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" ce08538e-51e1-48cb-a566-309d4b992681 "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.189.326,72 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.189.326,72
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.039.064,72
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00505
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
744 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R.: 00110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 62.002,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 70.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 13.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
770 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 23.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 00
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
778 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
793 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 382.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
820 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
852 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
859 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
873 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
874 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 138.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
877 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
883 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
922 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 10
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
977 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
998 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1065 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.815,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1740 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 24.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 002 09
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1768 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 18.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1769 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 150.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1785 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 102.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1786 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 350.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 4.150,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 19.995,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 1.402.765,00
Fontes de Recurso
01 00 53.000,00
01 10 866.500,00
01 16 4.150,00
02 09 24.000,00
05 09 455.115,00
Superávit Financeiro: 350.000,00
Fontes de Recurso
05 09 350.000,00
Anulação
02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA
157 12.361.1004.1022.0000 NOVA EDUCAÇÃO -65,02
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
300 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -99.187,09
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
302 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -18.879,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
303 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.462,17
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
305 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -343,20
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
306 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.586,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
307 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
308 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
1766 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -62.994,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
312 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -730.947,89
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0505
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
322 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -100,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
325 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -13.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
328 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
330 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
332 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
333 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
336 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
339 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
341 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
342 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
02 05 09 TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%
02 05 09 TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%
356 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
357 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
358 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%
364 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
366 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
821 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.360,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
841 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.955,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
845 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.263,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
866 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.800,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
867 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
884 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.945,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
886 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.894,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
903 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.452,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 004 Vigilância Sanitária
906 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.664,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 004 Vigilância Sanitária
918 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
919 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -282,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
924 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -13.023,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
925 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
929 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
946 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -233,00
3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO F.R. Grupo: 0 0508
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 009 COVID19
962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
996 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.352,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1002 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1003 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -369,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.580,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1068 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.054,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
929 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
946 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -233,00
3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO F.R. Grupo: 0 0508
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 009 COVID19
962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
996 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.352,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1002 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1003 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -369,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.580,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1068 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.054,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1069 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -227,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1071 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.420,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1072 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1089 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -721,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1102 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1767 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -18.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -130.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -120.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1746 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.635,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -16.360,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Anulação ( - ) -1.436.561,72
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 055/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 24/11/2023
Objeto do credencieamento: Objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO INTERESSADO/EMPRESA | CNPJ Nº |
branco galvão ltda | CNPJ/MF Nº 44.408.610/0001 – 02 |
LAELSON ALVES DE SIQUEIRA | CNPJ/MF Nº 52.111.206/0001 – 92 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1360/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 039/2023 – FMS
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO em 24/11/2023
Objeto do credencieamento: objeto o Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas no Edital. Dessa forma, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa abaixo CREDENCIADO.
Lista de CREDENCIADOS:
NOME DO INTERESSADO/EMPRESA | CNPJ Nº |
CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME | CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001 – 40 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1361/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Gestor, 24 de novembro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389
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EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE
O SECRETÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAMADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar temporariamente a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SAMADE.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS DUARTE MOTA, portador do CPF N.º 073.633.104-24, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Diretor Geral de Apoio a Agropecuária, Matrícula nº 3430, lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Secretário de Agricultura, Meio Ambiente E Desenvolvimento Econômico, pelo período 30 (trinta) dias, a partir de 08 de novembro a 07 de dezembro de 2023, em razão de gozo de férias do titular do cargo.
Parágrafo único – Em face da substituição de que trata o Artigo 1º, no período ali mencionado, o servidor designado atuará como Secretário, junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente E Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Bodocó – PE, vinculada ao CNPJ nº 11.040.862/0001-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 775/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 775/2023, de 07 de novembro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 680/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 680/2023, de 31 de outubro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS
Às 12h00min, do dia 23 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que de acordo com o processo acima, que tem como objeto o Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas no Edital.
Na oportunidade, foi constatado que o interessado, a empresa CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001 – 40, deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
a) Documentos referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT;
II. cópia do Diploma e comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais;
III. prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade.
Esgotado o prazo de 48h, para que a empresa interessada, cumprisse do determinado, a CPL informa que foram supridas as faltas das documentações requeridas, conforme pode ser contatadas junto aos autos do processo.
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001 – 40, foi HABILITADA, conforme os itens “2.3.1 a 2.3.6”, e demais anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
Às 09h00min, do dia 23 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações da seguinte empresa interessada:
NOME DO INTERESSADO/EMPRESA | CNPJ Nº |
LAELSON ALVES DE SIQUEIRA | CNPJ/MF Nº 52.111.206/0001 –92 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB, que tem como objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa LAELSON ALVES DE SIQUEIRA foi HABILITADA, conforme item “7”, e demais anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO.
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva |
Joaquim Gonçalves Tavares |
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CLÁUDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS CPF Nº 066.339.894-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1819 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 08 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSICLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 121/2023
Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra e serviços de CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO” ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.
CONTRATADO: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA
CNPJ Nº: 13.838.467/0001–57
VALOR TOTAL: R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, ergonômicos e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LILLYANE CAROLAYNE DA SILVA OLIVEIRA CPF Nº 107.657.584-66
|
Fisiotera-peuta |
3676 |
759/2023
|
PSF 01, 02, 03, 04 e 09 - zona rural de Bodocó.
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MICAELE BEZERRA MIRANDA CPF Nº 147.415.324-02
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3695 |
1002/202
|
PSF 06 – Várzea do Meio - Bodocó
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir café e lanches, higienizar utensílios de cozinha, limpeza da copa, cozinha e refeitório, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JACILMA DIAS DO NASCIMENTO LINS CPF Nº 033.951.794-86
|
Auxiliar de Serviços Gerais -Auxiliar de Copa e Cozinha |
607 |
403-2021 |
Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar – sede – Bodocó.
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir café e lanches, higienizar utensílios de cozinha, limpeza da copa, cozinha e refeitório, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOÃO BRITO FILHO CPF Nº 076.621.774-40
|
Agente Comunitário de Saúde |
3756 |
1056/2023
|
UBS 11 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JACILMA DIAS DO NASCIMENTO LINS CPF Nº 033.951.794-86
|
Auxiliar de Serviços Gerais -Auxiliar de Copa e Cozinha |
607 |
403/2021
|
Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar – sede – Bodocó.
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir café e lanches, higienizar utensílios de cozinha, limpeza da copa, cozinha e refeitório, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FABIANA DA SILVA SOARES CPF Nº 073.681.554-60
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
1896 |
814/2023
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz” - Povoado de Feitoria - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GEYSSE KALYNNE DOS SANTOS PEIXOTO CPF Nº 106.127.864-63
|
Agente Comunitário de Saúde |
3731 |
1061/2023
|
UBS 06 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO CPF Nº 112.492.124-99
|
Agente Comunitá-rio de Saúde |
3749 |
1062/2023
|
UBS 5 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO CPF Nº 112.492.124-99
|
Agente Comunitá-rio de Saúde |
3749 |
1062/2023
|
UBS 5
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOÃO BRITO FILHO CPF Nº 076.621.774-40
|
Agente Comunitário de Saúde |
3756 |
1056/2023
|
UBS 11 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GEYSSE KALYNNE DOS SANTOS PEIXOTO CPF Nº 106.127.864-63
|
Agente Comunitário de Saúde |
3731 |
1061/2023
|
UBS 06 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
KAYLLLANE ELLEN DE OLIVEIRA MOTA CPF Nº 142.315.084-88
|
Agente Comunitário de Saúde |
3753 |
1063/2023
|
UBS 09
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
KAYLLLANE ELLEN DE OLIVEIRA MOTA CPF Nº 142.315.084-88
|
Agente Comunitário de Saúde |
3753 |
1063/2023
|
UBS 09 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RUBENS CARDOSO DE SOUZA SILVA CPF Nº 107.838.874-18
|
Agente Comunitário de Saúde |
3752 |
1059/2023
|
UBS 07
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAELA LUCAS DE SÁ CPF Nº 122.959.594-54
|
Agente Comunitário de Saúde |
3748 |
1060/2023
|
UBS 05 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO CPF Nº 112.492.124-99
|
Agente Comunitá-rio de Saúde |
3749 |
1062/2023
|
UBS 5 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUANA LACERDA OLIVEIRA SÁ CPF Nº 097.875.954-01
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1713 |
277/2021
|
Escola Municipal “do Agreste”– Sítio Suturno, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA CPF Nº 121.754.734-73
|
Recepcio-nista |
3674 |
889/2023
|
Recepcionista -sede da Secretaria de Saúde - Bodocó
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RUBENS CARDOSO DE SOUZA SILVA CPF Nº 107.838.874-18
|
Agente Comunitário de Saúde |
3752 |
1059/2023
|
UBS 07
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAELA LUCAS DE SÁ CPF Nº 122.959.594-54
|
Agente Comunitário de Saúde |
3748 |
1060/2023
|
UBS 05 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALDENORA MACÊDO DE SIQUEIRA CPF Nº 126.748.324-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3692 |
698/2023
|
PSF 07
Secretaria de Saúde
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALDENORA MACÊDO DE SIQUEIRA CPF Nº 126.748.324-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3692 |
698/2023
|
PSF 07
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JUSSARA FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 093.101.544-89
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3683 |
694/2023
|
PSF 07
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIENE GONÇALVES DE LIMA CPF Nº 118.833.334-82
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3680 |
656/2023
|
PSF 03
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, ergonômicos e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIENE GONÇALVES DE LIMA CPF Nº 118.833.334-82
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3680 |
656/2023
|
PSF 03
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLARISSA BEZERRA LEANDRO CPF Nº 113.723.814-30
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3682 |
657/2023
|
PSF 04
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSEANE FERREIRA TAVARES CPF Nº 136.727.984-44
|
Agente Comunitário de Saúde |
3808 |
1145/2023
|
UBS 02 - Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO CPF Nº 060.242.554-97 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3698 |
647/2023 |
USF 08
Secretaria de Saúde
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO CPF Nº 060.242.554-97 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3698 |
647/2023
|
USF 08
Secretaria de Saúde
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MONIQUE ALVES PEREIRA CPF Nº 113.603.744-69
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3679 |
624/2023
|
PSF 10 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DANTAS PEREIRA CPF Nº 134.721.024-54
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3678 |
623/2023
|
PSF 06 – Várzea do Meio
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DANTAS PEREIRA CPF Nº 134.721.024-54
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3678 |
623/2023
|
PSF 06 – Várzea do Meio
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o SUBNÍVEL 01 da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO MOREIRA CPF Nº 035.197.154-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1103 |
Secretaria de Educação |
ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO CPF Nº 085.143.004-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1809 |
Secretaria de Educação |
VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES CPF Nº 263.069.518-22 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1110 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOELMA ALVES TAVARES CPF Nº 033.115.634-25
|
Técnico em Enferma-gem |
1541 |
11/2023
|
Hospital Municipal
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOELMA ALVES TAVARES CPF Nº 033.115.634-25
|
Técnico em Enferma-gem |
1541 |
11/2023
|
Hospital Municipal
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DANIELA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 142.752.644-36 |
Agente Comunitário de Saúde |
3747 |
1082/2023
|
UBS 04 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos;; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral,entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA CLÁUDIA TAVARES CADEIRA CPF Nº 708.302.444-84
|
Agente Comunitário de Saúde |
3745 |
1079/2023
|
PSF 03
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA CPF Nº 121.754.734-73
|
Recepcio-nista |
3674 |
889/2023
|
Recepcionista
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS CPF Nº 086.560.324-37
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3693 |
699/2023
|
Secretaria de Saúde de Bodocó/PE
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função. |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA CPF Nº 032.154.964-37
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
744 |
236/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO CPF Nº 111.935.254-11 |
Agente Comunitário de Saúde |
3810 |
1154/2023
|
UBS 08 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e famílias expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GÉSSICA BARBOZA GOMES DE ALMEIDA CPF Nº 110.157.614-61
|
Agente Comunitário de Saúde |
3755 |
1065/2023
|
USF 11 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA CPF Nº 032.154.964-37
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
744 |
236/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
THAÍS DE AMORIM SILVA CPF Nº 116.022.564-89
|
Agente Comunitário de Saúde |
3809 |
1148/2023
|
UBS 04 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUANA JAMILLA SILVA JANUARIO CPF Nº 081.049.784-03
|
Psicóloga |
3675 |
765/2023
|
PSF 01, 02, 03, 04 e 09
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUANA LACERDA OLIVEIRA SÁ CPF Nº 097.875.954-01
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1713 |
277/2021
|
Escola Municipal “do Agreste”– Sítio Suturno, zona rural de - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA CPF Nº 102.273.174-24
|
Agente Comunitário de Saúde |
3807 |
1146/2023
|
UBS 07 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAEL GOMES DA SILVA CPF Nº 700.985.764-45
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3697 |
819/2023
|
UBS 05
Secretaria de Saúde
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DANTAS PEREIRA CPF Nº 134.721.024-54
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3678 |
623/2023
|
PSF 06 – Várzea do Meio
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos, ergonômicos e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JUSSARA FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 093.101.544-89
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3683 |
694/2023
|
PSF 07
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS CPF Nº 086.560.324-37
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3693 |
699/2023
|
Secretaria de Saúde de Bodocó/PE
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA CPF Nº 032.154.964-37
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
744 |
236/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA CPF Nº 032.154.964-37
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
744 |
236/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO CPF Nº 112.692.454-73
|
Agente Comunitário de Saúde |
3806 |
1143/2023
|
UBS 10 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos, ergonômicos e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA CPF Nº 113.705.464-67
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3681 |
752/2023
|
PSF da Unidade de Saúde – Francisca Maria de Oliveira
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA CPF Nº 051.153.514-71
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0732 |
394/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA CPF Nº 051.153.514-71
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0732 |
394/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA CPF Nº 113.705.464-67
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3681 |
752/2023
|
PSF da Unidade de Saúde – Francisca Maria de Oliveira
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA CPF Nº 051.153.514-71
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0732 |
394/2021 |
Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO CPF Nº 112.692.454-73
|
Agente Comunitário de Saúde |
3806 |
1143/2023
|
UBS 10 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, ergonômicos e acidentes), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLARISSA BEZERRA LEANDRO CPF Nº 113.723.814-30
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3682 |
657/2023
|
PSF 04
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LILLYANE CAROLAYNE DA SILVA OLIVEIRA CPF Nº 107.657.584-66
|
Fisiotera-peuta |
3676 |
759/2023
|
PSF 01, 02, 03, 04 e 09 - zona rural de Bodocó.
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GÉSSICA BARBOZA GOMES DE ALMEIDA CPF Nº 110.157.614-61
|
Agente Comunitário de Saúde |
3755 |
1065/2023
|
USF 11 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUANA JAMILLA SILVA JANUARIO CPF Nº 081.049.784-03
|
Psicóloga |
3675 |
765/2023
|
PSF 01, 02, 03, 04 e 09 - zona rural de Bodocó.
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERNANDES REGINALDO BEZERRA CPF Nº 084.060.664-82
|
Agente Comunitário de Saúde |
3744 |
1127/2023
|
UBS 01 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERNANDES REGINALDO BEZERRA CPF Nº 084.060.664-82
|
Agente Comunitário de Saúde |
3744 |
1127/2023
|
UBS 01 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
NAILÊ ARAÚJO DE MIRANDA ALENCAR CPF Nº 733.001.524-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
658 |
406/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
NAILÊ ARAÚJO DE MIRANDA ALENCAR CPF Nº 733.001.524-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
658 |
406/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LINDEENE LIMA ARAÚJO CPF Nº 077.164.414-00
|
Agente Comunitário de Saúde |
3754 |
1069/2023
|
UBS 10 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FABIANA DA SILVA SOARES CPF Nº 073.681.554-60
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
1896 |
814/2023
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz” -Povoado de Feitoria - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3664 |
716/2023 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3664 |
716/2023 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO EVANDO DA SILVA CPF Nº 105.060.514-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2321 |
826/2023 |
Escola Municipal “Eça de Queiroz” -Povoado de Feitoria - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA NICÉIA GOMES CPF Nº 095.759.594-85
|
Agente Comunitário de Saúde |
3743 |
1125/2023
|
USF 01 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAEL GOMES DA SILVA CPF Nº 700.985.764-45
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3697 |
819/2023
|
UBS 05
Secretaria de Saúde
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA NICÉIA GOMES CPF Nº 095.759.594-85
|
Agente Comunitário de Saúde |
3743 |
1125/2023
|
USF 01 - Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAEL GOMES DA SILVA CPF Nº 700.985.764-45
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3697 |
819/2023
|
UBS 05
Secretaria de Saúde
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LINDEENE LIMA ARAÚJO CPF Nº 077.164.414-00
|
Agente Comunitário de Saúde |
3754 |
1069/2023
|
UBS 10 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO EVANDO DA SILVA CPF Nº 105.060.514-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2321 |
826/2023 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO LIMA CPF Nº 041.941.144-50 |
Merendeira |
1228 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" d6f627f2-31f4-4d01-b346-22f0de04ee11 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA CPF Nº 983.473.064-00 |
Zeladora |
0929 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 6b26632a-c47f-469c-b204-cc3d3d7961f8 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA CPF Nº 867.844.804-06 |
Guarda Patrimonial |
1665 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA- ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
INÁCIA ELIZANGELA DA SILVA HORAS CPF Nº 883.385.764-68
|
Agente Comunitário de Saúde |
3750 |
1080/2023
|
UBS 06 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDJANE MARIA DE ARRUDA CPF Nº 088.383.574-63
|
Agente Comunitário de Saúde |
3746 |
1073/2023
|
USF 03 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOELMA ALVES TAVARES CPF Nº 033.115.634-25
|
Técnica em Enferma-gem |
1541 |
11/2023
|
Hospital Municipal
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME
|
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA AKEMI YAMAKAWA CPF N.º 083.826.554-59 |
Assessor de Comunicação |
ASSEC |
II |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPENSAR DE FUNÇÃO DE GESTORA
DE CONTRATO – MERENDA ESCOLAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado ou função são por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR a pessoa abaixo elencada, da função de Gestora de Contrato – Merenda Escolar, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
FUNÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO CPF N.º 010.1233.084-21 |
Gestora de Contrato – Merenda Escolar- |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DANIELA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 142.752.644-36 |
Agente Comunitário de Saúde |
3747 |
1082/2023
|
UBS 04 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
INÁCIA ELIZANGELA DA SILVA HORAS CPF Nº 883.385.764-68
|
Agente Comunitário de Saúde |
3750 |
1080/2023
|
UBS 06 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1890 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 17 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DE CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.299/2023, datado de 09/11/2023, bem como o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor JOÃO HENRIQUE ELOI DE MELO, matrícula nº 3785, inscrito no CPF nº 108.508.114-14, Cédula de Identidade nº 9.257.833-SDP/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria de Administração e Planejamento, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA CPF Nº 076.975.634-44
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2282 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE
RETROATIVO DE DIFÍCIO ACESSO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
PERÍODO PARA RETROAGIR |
JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ CPF Nº 127.168.684-84 |
Motorista de Transporte Escolar |
3760 |
1.285/2023 |
Secretaria de Educação |
14.06.2023 a 30.09.2023
|
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ALZIRA BARROS HONORATO CPF Nº 070.317.174-77
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2347 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA CLÁUDIA TAVARES CADEIRA CPF Nº 708.302.444-84
|
Agente Comunitário de Saúde |
3745 |
1079/2023
|
PSF 03 Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS CPF Nº 044.483.474-51
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2348 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
HOZANA ANTONIA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 035.327.334-12
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2294 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CARLOS ANTONIO DE SOUZA CPF Nº 091.934.714-24
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2292 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO CPF Nº 111.935.254-11 |
Agente Comunitário de Saúde |
3810 |
1154/2023
|
UBS 08 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e famílias expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CARLOS ANTONIO DE SOUZA CPF Nº 091.934.714-24
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2292 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO CPF Nº743.075.414-72 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
395 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 25 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO CPF Nº743.075.414-72 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
395 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 25 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ CPF Nº 021.388.144-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2306 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
THAÍS DE AMORIM SILVA CPF Nº 116.022.564-89
|
Agente Comunitário de Saúde |
3809 |
1148/2023
|
UBS 04 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA CPF Nº 867.844.804-06 |
Guarda Patrimonial |
1665 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA CPF Nº 867.844.804-06 |
Guarda Patrimonial |
1665 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MONIQUE ALVES PEREIRA CPF Nº 113.603.744-69
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3679 |
624/2023
|
PSF 10
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO CPF Nº 056.973.514-96
|
Guarda Patrimonial |
2327 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA CPF Nº 102.273.174-24
|
Agente Comunitário de Saúde |
3807 |
1146/2023
|
UBS 07 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 9834ff5c-5d80-4225-9a60-92f2b0a0b6a6 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA LUISA BARBOSA SILVA CPF Nº 084.339.594-09
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2326 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA CPF Nº 069.950.434-13
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2310 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO CPF Nº 010.123.084-21
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2291 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDJANE MARIA DE ARRUDA CPF Nº 088.383.574-63
|
Agente Comunitário de Saúde |
3746 |
1073/2023
|
USF 03 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO SALES CPF Nº 901.235.304-15
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2328 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROXANA MAYANA OLIVEIRA ALENCAR CPF Nº 083.482.144-37
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2299 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO JACKSON DE SOUSA SERAFIM CPF Nº 031.950.844-73
|
Guarda Patrimonial |
2315 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE CPF Nº 354.535.084-34
|
Professor de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
2319 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUCELMO BEZERRA ROXA CPF Nº 845.162.084-15
|
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
2312 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSEANE FERREIRA TAVARES CPF Nº 136.727.984-44
|
Agente Comunitário de Saúde |
3808 |
1145/2023
|
UBS 02 –
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 108.147.294-44 |
Guarda Patrimonial |
2331 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA CPF Nº 901.240.144-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2293 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21,parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO CPF Nº 077.435.614-61
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2303 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADEDO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MICAELE BEZERRA MIRANDA CPF Nº 147.415.324-02
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3695 |
1002/2023
|
PSF 06 – Várzea do Meio - Bodocó
Secretaria de Saúde
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ DA SILVA LEITE CPF Nº 024.251.354-99
|
Professor de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1859 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DE SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, nos arts. 69 e 70, que dispõe sobre Adicional por Serviços Extraordinário;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Adicional por Serviços Extraordinário – Horas-Extras ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
SECRETARIA |
TOTAL DE HORAS-EXTRAS E PERÍODO |
JENIVALDO BEZERRA PEREIRA CPF Nº 756.733.804-10 |
Motorista de Transporte Escolar |
3759 |
1.198/2023 |
Secretaria de Educação |
60H 07.08.2023 A 01.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 07 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ERNANDES BARBOZA DE SOUSA CPF Nº 080.318.114-07
|
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2317 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA CPF Nº 104.089.384-80
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3667 |
888/2023 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA CPF Nº 104.089.384-80
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
3667 |
888/2023 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA FERREIRA BARROS DA SILVA CPF Nº 009.912.084-47 |
642 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 1e83bad9-36b3-400b-b95a-aa1fe0232189 "
EMENTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 002/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.298/2023, datado de 06/11/2023, que solicitou Licença Para Tratar de Interesse Particular (Licença Sem Vencimento).
RESOLVE:
Art. 1° - RESCINDIR o Convênio nº 002/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bodocó/PE e a Prefeitura Municipal de Araripina/PE, em favor da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MATRÍCULA |
LOCALIZAÇÃO |
KARLENE NASCIMENTO FERREIRA CPF Nº 015.798.914-38
|
Técnica de Enfermagem |
1540 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 4678626e-afff-4e79-95c6-e2731609f0ad "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ CPF Nº 021.388.144-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2306 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 20 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 68c03b63-485c-413f-966d-920b7fcb9ba7 "
Processo Licitatório nº 091/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
RECEBIMENTO DaS documentaçÕES DE habilitação e Projeto de Venda:
DATA: 23/11/2023 a 16/12/2023.
nos dias de expediente da Prefeitura.
horário: 8h às 13h.
Objeto:
O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
VALOR ESTIMADO:
R$ 394.477,30 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 21/11/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL
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" 7aa3c9e0-f5f1-4ea6-8ec3-1fb0051cc9d2 "
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo de Bodocó-PE, vem informar a seguinte retificação do EDITAL referente a fomento à execução de ações culturais na seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) - Demais Áreas Culturais.
Na cláusula 6.1 do edital, onde se lia "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 20 de novembro de 2023.", leia-se "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 30 de novembro de 2023."
No ANEXO Vlll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO, onde se lia na segunda e terceira linhas da tabela:
Inscrição de projetos |
De 00h01 de 06/11/2023 a 20/11/2023 às 23h59 |
Comissão de Seleção |
De 21 até 30 de novembro de 2023 |
Leia-se:
Inscrição de projetos |
De 00h01 de 06/11/2023 a 30/11/2023 às 23h59 |
Comissão de Seleção |
De 01 até 06 de dezembro de 2023 |
ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
Bodocó-PE
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" afc83d89-0174-472c-84bb-fce3c23dba11 "
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo de Bodocó-PE, vem informar a seguinte retificação do EDITAL referente a seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) - Audiovisual:
Na cláusula 6.1 do edital, onde se lia "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 20 de novembro de 2023.", leia-se "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 30 de novembro."
No ANEXO Vlll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO, onde se lia na segunda e terceira linhas da tabela:
Inscrição de projetos |
De 00h01 de 06/11/2023 a 20/11/2023 às 23h59 |
Comissão de Seleção |
De 21 até 30 de novembro de 2023 |
Leia-se:
Inscrição de projetos |
De 00h01 de 06/11/2023 a 30/11/2023 às 23h59 |
Comissão de Seleção |
De 01 até 06 de dezembro de 2023 |
ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
Bodocó-PE
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" 4b6dbac9-1868-47da-8ebc-fc163c7a54ce "
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo de Bodocó-PE, vem informar a seguinte retificação do EDITAL referente a Premiação aos Mestres de Bodocó, para agentes culturais com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
Na cláusula 6.1 do edital, onde se lia "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 20 de novembro de 2023.", leia-se "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 30 de novembro de 2023."
No ANEXO Vll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO, onde se lia na segunda e terceira linhas da tabela:
Inscrição de projetos |
De 00h01 de 06/11/2023 a 20/11/2023 às 23h59 |
Comissão de Seleção |
De 21 até 30 de novembro de 2023 |
Leia-se:
Inscrição de projetos |
De 00h01 de 06/11/2023 a 30/11/2023 às 23h59 |
Comissão de Seleção |
De 01 até 06 de dezembro de 2023 |
ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
Bodocó-PE
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" f9c4deee-42bc-47c8-bb60-3487de9f1516 "
A Câmara Municipal de Bodocó/PE, torna público aos interessados a realização do Processo Licitatório nº 017/2023 – Tomada de Preço Nº 001/2023. Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção de um novo prédio da Câmara Municipal dos Vereadores de Bodocó/PE. Valor Estimado: R$ 1.119.483,76. Abertura da sessão no dia 05.12.2023 às 09h, na sala de audiências da CPL, localizado na Rua Nininha Lócio, 294, Centro, Bodocó/PE. Informações e aquisição de editais e anexos podem ser obtidos no site bodoco.pe.leg.br, no endereço da sessão no horário 8h às 13h e maiores informações pelo telefone fone: 87 3878-1255 e e-mail: [email protected]. Bodocó/PE, 16 de Novembro de 2023. Mario Antônio de Oliveira Rocha, Presidente
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" 7d0848e8-b081-494f-a862-b6204a65de53 "
EMENTA: DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA NA VILA SÃO
FRANCISCO COMO “PRAÇA PEDROZA BEZERRA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica Denomina Praça localizada na Vila São Francisco como “PRAÇA JAIRO PEDROZA BEZERRA”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALNTE
Prefeito Municipal
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" 5cb9109a-5b9d-41be-857c-5cd07c869e80 "
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil de reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimento nas áreas de infraestrutura, eficiência energética, mobilidade urbana, educação, saúde, agricultura, meio ambiente e outras despesas de capital do município de Bodocó, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALNTE
Prefeito Municipal
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" 559b62d2-11b5-4697-800b-2c131f549669 "
EMENTA: DENOMINA BAIAS E CURRAIS LOCALIZADO NO PARQUE
DE EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO, COMO “GALPÕES DE ANIMAIS NAL
GALINDO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Denomina baias e currais localizado no Parque de Exposição do Município como “GALPÕES DE ANIMAIS NAL GALINDO”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALNTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DENOMINA O PARQUE DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
DO MUNICÍPIO COMO “PARQUE DE EVENTOS PEDRO HENRIQUE MIRANDA
ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina o Parque de Eventos no Parque de Exposição do Município como Parque de Eventos “PEDRO HENRIQUE MIRANDA ALBUQUERQUE, - PEDRO DE GALEGA DO CARTÓRIO”.
Art. 2° -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 00ddcb64-4928-4ecf-bd8d-87897f5a2924 "
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 1335, Resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 088/2023
Tomada de Preços nº 008/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 14/11/2023
Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA
CNPJ Nº: 13.838.467/0001 – 57
VALOR TOTAL: R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA conforme abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
Programa de Trabalho: 26 782 1007 1079 0000 CONST.AMP.E RECUP.DE ESTRADAS PRINCIPAIS VICINAIS E LADEIRAS.
Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: federal/CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" b4325d69-f551-4ba2-beed-0275a077521e "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERA FRANCISCA DA SILVA CPF Nº 034.861.004-16 |
Zeladora |
0882 |
107/2022
|
Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” – Vila Né Camilo - Bodocó - Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 9fc7bc7a-053a-4384-9627-ac45dfa38752 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERA FRANCISCA DA SILVA CPF Nº 034.861.004-16 |
Zeladora |
0882 |
107/2022
|
Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” – Vila Né Camilo - Bodocó - Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES CPF Nº 087.928.114-69
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2198 |
395/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA CLAUDETE ALVES BEZERRA DA SILVA CPF Nº 140.428.558-06
|
Zeladora |
0891 |
108/2022
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz” - Povoado de Feitoria - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VANDERLÂNIA RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 024.682.894-39
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
745 |
109/2022
|
Escola Municipal “Teodózio Leandro Horas” –Várzea do Meio - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERISVÂNIA MÁXIMO DOS SANTOS CPF Nº 062.007.234-27
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
2349 |
111/2022
|
Escola Municipal “ de “Queiroz-Povoado de Feitoria - Bodocó
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VANDERLÂNIA RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 024.682.894-39
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
745 |
109/2022
|
Escola Municipal “Teodózio Leandro Horas” –Várzea do Meio - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA CPF Nº 059.485.604-30
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1894 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê – Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CARMELITA MARIA DE LIMA ARAÚJO CPF Nº 009.925.024-11
|
Zeladora |
1151 |
322/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 109.963.774-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1722 |
116/2022
|
Escola Municipal Getúlio Vargas – Sítio Olho D’água – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1709 |
325/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA CPF Nº 059.485.604-30
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1894 |
37/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê – Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO CPF Nº 112.462.534-88
|
Merendeira |
1741 |
390/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA BATISTA DO NASCIMENTO CPF Nº 084.986.434-81
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
1875 |
112/2022
|
Creche “Maria Torres de Siqueira” –Cacimba Nova-Bodocó
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GEUSILENE AGRA ARAÚJO COSTA CPF Nº 756.734.524-20
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0603 |
327/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCILDA SABINO FERREIRA CPF Nº 069.950.434-13
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2310 |
330/2021 |
Escola Municipal “Antônio Bezerra Rocha” Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALZIRA BARROS HONORATO CPF Nº 070.317.174-77
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2347 |
030/2022 |
Escola Municipal “Antonio Custódio” – Povoado de Cacimba Nova – Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCILDA SABINO FERREIRA CPF Nº 069.950.434-13
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2310 |
330/2021 |
Escola Municipal “Antônio Bezerra Rocha” Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ CPF Nº 021.388.144-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2306 |
329/2021 |
Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” (anexo) – Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ CPF Nº 021.388.144-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2306 |
329/2021 |
Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FABIANA PINHEIRO MACENA SAMPAIO CPF Nº 055.410.914-03
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2325 |
326/2021 |
Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍNTIA MYCHELLE GALVÃO DE SOUZA CPF Nº 095.929.984-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1678 |
392/2021 |
“Creche Alzirinha” – Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição, e na Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do Município de Bodocó para o exercício de 2024, compreendendo:
I - as metas e prioridades, metas fiscais e riscos fiscais da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo;
VIII- as disposições relativas à dívida pública do Município:
IX- a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
X- as disposições sobre transparência fiscal; e XI - as disposições finais.
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EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual 2022-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2022-2025, em conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei nº 1.610, de 18 de novembro de 2021.
§ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo, contempla os Programas, Ações, Produtos, Projetos e Atividades, com sua programação atualizada para adequação à execução orçamentária durante o exercício de 2024.
Art. 2º A inclusão, a exclusão ou alteração de programas propostas nesta Lei decorrem do aperfeiçoamento dos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Governo, que buscam alcançar maior eficácia, eficiência e efetividade da ação pública.
Art. 3º Integram a Revisão do PPA 2022/2025 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Evolução da Receita;
II - Anexo II – Recursos Disponíveis;
III - Anexo III - Relação de Programas;
IV - Anexo IV - Programas, Metas e Ações;
V - Anexo V - Síntese das Ações por Funções;
VI - Anexo VI – Tabelas.
Art. 4º Ficam ratificadas todas as demais disposições do Plano Plurianual do Município não modificadas por esta Lei de Revisão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bodocó/PE, 13 de novembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALZIRA BARROS HONORATO CPF Nº 070.317.174-77
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2347 |
030/2022
|
Escola Municipal “Antonio Custódio” – Povoado de Cacimba Nova – Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bodocó para o exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Abrangência
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Bodocó para o exercício de 2024, e fixa a despesa em igual importância, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5º da Constituição Federal:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo e seus fundos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Da Estimativa da Receita
Art. 2°. A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 140.755.115,94 (cento e quarenta milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e cento e quinze reais e noventa e quatro centavos), sendo:
I – Orçamento fiscal: R$ 107.920.130,00 (cento e sete milhões e novecentos e vinte mil e cento e trinta reais).
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.834.985,94 (trinta e dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), onde:
a) R$ 12.089.300,00 (doze milhões e oitenta e nove mil e trezentos reais), compreende receitas de saúde;
b) R$ 2.635.685,94 (dois milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), compreende receitas de assistência social;
c) R$ 18.110.000,00 (dezoito milhões e cento e dez mil reais), compreende receitas do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 3°. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo 01.
Art. 4°. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo 02.
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GEUSILENE AGRA ARAÚJO COSTA CPF Nº 756.734.524-20
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0603 |
327/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS CPF Nº 065.404.504-60
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1907 |
177/2022
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734-80
|
Zeladora |
1000 |
046/2022 |
Escola Municipal “Gonçalves Dias” – Sítio Andorinha - Zona rural -Bodocó/PE. .
Secretaria de educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZA- ÇÃO
|
PERÍODO |
KARLENE NASCIMENTO FERREIRA CPF Nº 015.798.914-38
|
Técnica de Enferma-gem |
1540 |
1.298/2023 |
Secretaria de Saúde |
06.11.2023 a 06.11.2024 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS CPF Nº 065.404.504-60
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1907 |
177/2022
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO CPF Nº 112.462.534-88
|
Merendeira |
1741 |
390/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA CPF Nº 069.753.184-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1683 |
119/2022
|
Creche Alzirinha – sede de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EUZEBIO JOSÉ RODRIIGUES CPF Nº 540.491.723-72
|
Zelador |
1210 |
182/2022
|
Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” - Vila Né Camilo – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDER LUCAS MARTINS FERREIRA CPF Nº 068.432.994-82
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1711 |
354/2021 |
Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” (anexo) – Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA CPF Nº 062.349.444-26 |
Motorista de Transporte Escolar |
3758 |
1142/2023 |
Sítio Lombar, nº 301 – CS 00, zona rural de Bodocó/PE |
Garagem Municipal –
Secretaria de Educação |
37.8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734-80
|
Zeladora |
1000 |
046/2022
|
Escola Municipal “Gonçalves Dias” – Sítio Andorinha - Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA CPF Nº 022.130.654-46
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1698 |
389/2021 |
Escola Municipal “Antonio Bezerra Rocha – Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72
|
Merendei-ra |
502 |
364/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA CPF Nº 069.753.184-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
16833 |
119/2022
|
Creche Alzirinha – sede de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72
|
Merendei-ra |
502 |
364/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DE LOURDES DE CASTRO CPF Nº581.716.734-49
|
Zeladora |
0876 |
377/2021 |
Escola Municipal “Doze de Junho” – Sítio Umburana - zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DE LOURDES DE CASTRO CPF Nº581.716.734-49
|
Zeladora |
0876 |
377/2021 |
Escola Municipal “Doze de Junho” – Sítio Umburana - zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUIZA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1739 |
125/2022
|
Creche Alzirinha – sede - Bodocó
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUIZA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1739 |
125/2022
|
Creche Alzirinha – sede - Bodocó
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSANA FERREIRA DE MACÊDO CPF Nº 077.540.014-97
|
Merendeira |
0876 |
388/2021 |
Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA CPF Nº 022.130.654-46
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1698 |
389/2021 |
Escola Municipal “Antonio Bezerra Rocha - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSANA FERREIRA DE MACÊDO CPF Nº 077.540.014-97
|
Merendeira |
0876 |
377/2021 |
Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA CPF Nº 103.556.124-70
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1705 |
399/2021 |
Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO, titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 2, Matrícula nº. 503, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal, JOSÉ TIBÉRIO BEZERRA DE FREITAS, titular do Cargo de Motorista, Classe II, Nível 5, Matrícula nº. 305, lotado na Secretaria de Administração, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDER LUCAS MARTINS FERREIRA CPF Nº 068.432.994-82
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1711 |
354/2021 |
Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO CPF Nº 083.411.664-29
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1700 |
53/2022
|
Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” –Vila Né Camilo – Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FABIANA PINHEIRO MACENA SAMPAIO CPF Nº 055.410.914-03
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2325 |
326/2021 |
Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 109.963.774-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1722 |
116/2022
|
Escola Municipal Getúlio Vargas – Sítio Olho D’água – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍNTIA MYCHELLE GALVÃO DE SOUZA CPF Nº 095.929.984-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1678 |
392/2021 |
“Creche Alzirinha” – Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES CPF Nº 087.928.114-69
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2198 |
395/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
PAULO RAIMUNDO CPF Nº 028.649.094-30
|
Zelador |
985 |
106/2022
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz”-Povoado de Feitoria – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO CPF Nº 083.411.664-29
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1700 |
53/2022 |
Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” –Vila Né Camilo – Zona rural -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EUZEBIO JOSÉ RODRIIGUES CPF Nº 540.491.7233-72
|
Zelador |
1210 |
182/2022
|
Escola Municipal Antonio Clementino Costa- Vila Né Camilo – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
PAULO RAIMUNDO CPF Nº 028.649.094-30
|
Zelador |
985 |
106/2022
|
Escola Municipal Eça de Queiroz-Povoado de Feitoria – zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANACLETE ARAUJO SAMPAIO ALVES, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 4, Matrícula nº. 401, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CARMELITA MARIA DE LIMA ARAÚJO CPF Nº 009.925.024-11
|
Zeladora |
1151 |
322/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA BATISTA DO NASCIMENTO CPF Nº 084.986.434-81
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
1875 |
112/2022
|
Escola Municipal “Antonio Custódio-Creche Maria Torres de Siqueira” –Cacimba Nova-Bodocó
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA CLAUDETE ALVES BEZERRA DA SILVA CPF Nº 140.428.558-06
|
Zeladora |
0891 |
108/2022
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz” - Povoado de Feitoria - Bodocó - Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA ROSA DA SILVA BARNABÉ CPF Nº 075.786.494-50
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1874 |
407/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA CPF Nº 103.556.124-70
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1705 |
399/2021 |
Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1709 |
325/2021 |
Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA ROSA DA SILVA BARNABÉ CPF Nº 075.786.494-50
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1874 |
407/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERISVÂNIA MÁXIMO DOS SANTOS CPF Nº 062.007.234-27
|
Auxiliar de Sérvios Gerais |
2349 |
111/2022
|
Escola Municipal “Eça de Queiroz” -Povoado de Feitoria - Bodocó –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS
Às 11h00min, do dia 13 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
1. CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME |
CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001-40 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS. Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
Após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que o interessado deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
a) Documentos referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT;
II. cópia do Diploma e comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais;
III. prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que a empresa interessada, possam apresentar suas documentações pendentes.
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva |
Joaquim Gonçalves Tavares |
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO CPF Nº 985.384.894-53
|
Zeladora |
1190 |
405/2021
|
Sede da Secretaria Municipal de Saúde, porém é efetiva em cargo da Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA CPF Nº 072.223.364-78 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1909 |
96/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LIOMAR CARLINDA DOS SANTOS SOARES CPF Nº 032.821.354-32
|
Zeladora |
1069 |
147/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DE FÁTIMA HORAS PEREIRA CPF Nº 022.153.634-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0630 |
278/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO CPF Nº 041.924.954-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1902 | 290/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FÉLIX PEREIRA CPF Nº 052.712.244-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1696 | 317/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDIVALDO PEREIRA HORAS CPF Nº 000.298.734-10
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1691 |
238/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 79674069-5d28-4582-895f-b03e2cf2ef88 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº 052.157.074-30
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1747 |
288/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 0854d86f-5810-4942-ac3f-0d0685e1c151 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA CPF Nº 009.384.444-17
|
Zeladora |
0923 |
362/2021
|
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 301/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JADNETE ALVES DE SOUZA, matrícula 1736, inscrita no CPF nº 076.016.874-14, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 8e3e8ef3-0fcf-4e77-9b64-2a180408bb44 "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09
|
Zeladora |
1214 |
033/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1684 |
401/2021 |
“Creche Alzirinha” – sede -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
266/2021
|
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOANA DARC DA SILVA FERREIRA CPF Nº 700.660.474-55
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1710 |
94/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº 052.157.074-30
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1747 |
288/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0401 | 321/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERONICE RAIMUNDA DO NASCIMENTO CPF Nº 042.409.764-80
|
Zeladora |
1218 |
268/2021
|
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO LINO CARVALHO CPF Nº 660.695.994-20
|
Zeladora |
1012 |
35/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOANA DARC DA SILVA FERREIRA CPF Nº 700.660.474-55
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1710 |
94/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LIOMAR CARLINDA DOS SANTOS SOARES CPF Nº 032.821.354-32
|
Zeladora |
1069 |
147/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA SOARES CPF Nº 901.223.724-68
|
Zeladora |
966 |
103/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LIOMAR CARLINDA DOS SANTOS SOARES CPF Nº 032.821.354-32
|
Zeladora |
1069 |
147/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAIMUNDO BEZERRA FILHO CPF Nº 447.493.924-72
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
662 |
284/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09
|
Zeladora |
1214 |
033/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA CPF Nº 088.822.094-40 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2364 | 328/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RITA DE CÁSSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA CPF Nº 022.580.294-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
737 |
132/2022
|
Escola Municipal “Sebastião Marques de Oliveira” – Sítio Riacho do Camelo, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELIANA VIANA DE SOUZA SIQUEIRA CPF Nº 085.557.004-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1900 |
215/2022
|
Escola Municipal “Olavo Bilac”- Sítio Saco do Juá, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023
No dia 06 de novembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 13, 14, 21 e 34 no valor total de R$81.147,05 (oitenta e um mil e cento e quarenta e sete reais e cinco centavos). Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 no valor total de R$934.803,30 (novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e três reais e trinta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$1.015.950,35 (um milhão e quinze mil e novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). Itens fracassados: 10 e 22
Bodocó-PE, 06 de Novembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1684 |
401/2021 |
“Creche Alzirinha” – sede -Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO ALVES GOMES CPF Nº 051.932.874-07
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1715 |
99/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE –
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO CPF Nº 066.418.614-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1686 | 361/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO ROBSON HORAS CPF Nº 009.884.904-20
|
Zelador |
1085 |
360/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
IRACEMA AURELIANO FERREIRA
|
Auxiliar de Serviços Gerais | 1178 | 273/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FÉLIX PEREIRA CPF Nº 052.712.244-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1696 | 317/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 6aef55f5-51c6-4923-8347-1b89ca1a7458 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
TERESINHA FEITOZA HORAS DE SOUZA CPF Nº 756.725.964-87
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
669 |
313/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 237/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. EDER LUCAS MARTINS FERREIRA, matrícula 1711, inscrito no CPF nº 068.432.994-82, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA CPF Nº 072.223.364-78 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1909 |
96/2022
|
Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
TERESINHA FEITOZA HORAS DE SOUZA CPF Nº 756.725.964-87
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
669 |
313/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RAIMUNDO BEZERRA FILHO CPF Nº 447.493.924-72
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
662 |
284/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO CPF Nº 066.418.614-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1686 | 361/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" bc3d4c3e-884a-4c1f-a2f1-5ac4f54e60cb "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS CPF Nº 044.489.474-51
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2348 |
359/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" a067ed2a-7729-49f0-aae1-b8da7990cc62 "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 901.229.764-87 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0613 |
404/2021
|
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" a494107c-28c5-435d-b86e-4fd42f08782d "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA CPF Nº 030.402.954-89
|
Zelador |
1051 |
102/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 8350af1a-27c2-44e2-a360-86f9fd9987a9 "
PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 111/2023, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 13, 14, 21 e 34 no valor total de R$81.147,05. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 06/11/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" e6e0ffaf-b58c-49f5-a149-d436225673e0 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FÉLIX SOARES CPF Nº 037.593.544-40
|
Zeladora |
1158 |
131/2022
|
Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 110/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 no valor total de R$ 934.803,30. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 06/11/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 7012f78b-c7e4-4d4c-a174-64631cbede37 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA SOARES CPF Nº 901.223.724-68
|
Zeladora |
966 |
103/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDIVALDO PEREIRA HORAS CPF Nº 000.298.734-10
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1691 |
238/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA CPF Nº 048.411.134-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1892 |
276/2021
|
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 773e8b2f-1536-4fc4-a567-8add4c2244e3 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS CPF Nº 060.230.444-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1743 |
282/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 029134d4-7255-481c-902c-30a1f29e828f "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA CPF Nº 088.822.094-40 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2364 | 328/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023
No dia 06 de Novembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 13, 14, 21 e 34 no valor total de R$81.147,05 (oitenta e um mil e cento e quarenta e sete reais e cinco centavos). Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 no valor total de R$ 934.803,30 (novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e três reais e trinta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.015.950,35 (um milhão e quinze mil e novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). Itens fracassados: 10 e 22
Bodocó-PE, 06 de Novembro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO LUIZ PEREIRA CPF Nº 715.751.034-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1908 |
280/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERONICE RAIMUNDA DO NASCIMENTO CPF Nº 042.409.764-80
|
Zeladora |
1218 |
268/2021
|
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 292/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO, matrícula 1860, inscrita no CPF nº 095.853.924-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano , lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO ROBSON HORAS CPF Nº 009.884.904-20
|
Zelador |
1085 |
360/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RENATO VIANA DUARTE CPF : 085.286.874-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1742 | 271/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELIZABETE VIEIRA DA SILVA CPF Nº 883.368.674-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0410 | 309/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES CPF Nº 022.170.514-74
|
Zeladora |
1055 |
100/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO CPF Nº 066.418.614-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1686 | 361/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1890 |
310/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDILEUSA MARIA DE MACÊDO QUEIROZ CPF Nº 050.303.814-81
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2345 |
308/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO CPF Nº 041.924.954-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1902 | 290/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01
de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" d98e2fdf-47d6-4883-aa28-33ffd736c5e2 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PROCILIA ANTÔNIA DA SILVA NETA CPF Nº 040.071.654-24 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano
|
2300 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" dc3f2e07-cc96-4b9f-87e4-3e7bc9549c62 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS CPF Nº 044.489.474-51
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2348 |
359/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 0f4ba3ad-a7c1-45f8-97eb-3eeee8ebbaf1 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.621.624-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 655 | 316/2021 |
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROBERLÂNDIA FRANCISCA LEITE ARAÚJO CPF Nº 034.891.484-95
|
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
989 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
266/2021
|
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA CARDOSO DE BARROS CPF Nº 090.416.544-29
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1910 |
104/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DE FÁTIMA HORAS PEREIRA CPF Nº 022.153.634-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0630 |
278/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RENATO VIANA DUARTE CPF Nº 085.286.874-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1742 |
271/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES CPF Nº 071.427.984-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1685 |
283/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA AVELINO TEIXEIRA LOPES CPF Nº 811.372.574-15 |
Zeladora | 0442 | 272/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1890 |
310/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0401 | 321/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal,
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.621.624-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
655 |
316/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 901.229.764-87 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0613 |
404/2021
|
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA AVELINO TEIXEIRA LOPES CPF Nº 811.372.574-15 |
Zeladora | 0442 | 272/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 101695f3-7278-4431-bb04-31674c404fa7 "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO CPF Nº 581.715.414-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1744 | 274/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO CPF Nº 581.715.414-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1744 | 274/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS CPF Nº 045.080.154-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1904 | 275/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA CPF Nº 030.402.954-89 |
Zelador | 1051 | 102/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA CPF Nº 009.885.144-60
|
Zeladora |
1087 |
315/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERA ANTONIA DE BARROS CPF Nº 009.944.654-59
|
Zeladora |
1034 |
52/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADEDO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
IRACEMA AURELIANO FERREIRA CPF Nº 033.194.944-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1178 |
273/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA CPF Nº 088.822.094-40 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2364 | 328/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RITA DE CÁSSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA CPF Nº 022.580.294-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
737 |
132/2022
|
Escola Municipal “Sebastião Marques de Oliveira” – Sítio Riacho do Camelo, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES CPF Nº 022.170.514-74
|
Zeladora |
1055 |
100/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS CPF Nº 045.080.154-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1904 | 275/2021 |
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA CPF Nº 009.384.444-17
|
Zeladora |
0923 |
362/2021
|
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 944.161.254-53 |
Zelador | 1023 | 285/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 944.161.254-53 |
Zelador | 1023 | 285/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES TAVARES CPF Nº 743.074.604-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0870 | 286/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDILEUSA MARIA DE MACÊDO QUEIROZ CPF Nº 050.303.814-81
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2345 |
308/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA CARDOSO DE BARROS CPF Nº 090.416.544-29
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1910 |
104/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS CPF Nº 107.220.104-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1891 | 287/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS CPF Nº 107.220.104-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1891 | 287/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GILDETE ALVES DA SILVA CPF Nº 032.965.064-54
|
Zeladora |
0924 |
307/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
GILDETE ALVES DA SILVA CPF Nº 032.965.064-54
|
Zeladora |
0924 |
307/2021
|
“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO ALVES GOMES CPF Nº 051.932.874-07
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1715 |
99/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE –
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA CPF Nº 048.411.134-52
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1892 |
276/2021
|
Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF Nº 091.059.694-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1879 |
113/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA CPF Nº 009.888.144-20
|
Zeladora |
1014 |
299/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DEDILSON MODESTO DA MACENA CPF Nº 983.888.604-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1690 | 300/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA CPF Nº 009.888.144-20
|
Zeladora |
1014 |
299/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO LUIZ PEREIRA CPF Nº 715.751.034-00
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1908 |
280/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA CPF Nº 901.240.144-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2293 |
291/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES TAVARES CPF Nº 743.074.604-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0870 | 286/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA MOREIRA HORAS CPF Nº 715.743.104-10
|
Zeladora |
335 |
314/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF Nº 091.059.694-84
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1879 |
113/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA CPF Nº 009.885.144-60
|
Zeladora |
1087 |
315/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES CPF Nº 071.427.984-67
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1685 |
283/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA MOREIRA HORAS CPF Nº 715.743.104-10
|
Zeladora |
335 |
314/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO CPF Nº 985.384.894-53
|
Zeladora |
1190 |
405/2021
|
Sede da Secretaria Municipal de Saúde, porém é efetiva em cargo da Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA CPF Nº 901.240.144-53
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2293 |
291/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FÉLIX SOARES CPF Nº 037.593.544-40
|
Zeladora |
1158 |
131/2022
|
Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS CPF Nº 060.230.444-09
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1743 |
282/2021
|
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
DEDILSON MODESTO DA MACENA CPF Nº 983.888.604-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1690 | 300/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA FÉLIX SOARES CPF Nº 037.593.544-40
|
Zeladora |
1158 |
131/2022
|
Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUCIANO RODRIGUES HORAS CPF Nº 072.490.654-16 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1748 | 306/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUCIANO RODRIGUES HORAS CPF Nº 072.490.654-16 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1748 | 306/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz– Sede -Bodocó/PE.
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CÍCERA ANTONIA DE BARROS CPF Nº 009.944.654-59
|
Zeladora |
1034 |
52/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ELIZABETE VIEIRA DA SILVA CPF Nº 883.368.674-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0410 | 309/2021 |
Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDA
DE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO LINO CARVALHO CPF Nº 660.695.994-20
|
Zeladora |
1012 |
35/2022
|
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023, às 14h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 008/2023, Processo Licitatório nº 088/2023. Cujo objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia, relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, forma retomados os trabalhos. Vale ressaltar que na sessão passada a CPL, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, (Projeto Básico) e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros, fez consulta ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifestem e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, e demais alegações feita pela CPL, o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, traz a seguinte redação como resposta:
Em seguida, após a análise dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que as empresas licitantes PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou todos os documentos de conformidade com o Edital.
Assim sendo, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a empresa licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital.
Ato contínuo, em virtude da declaração de Habilitação, da licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, foi aberto o envelope de proposta de preços, tendo sido constatado que a licitante apresentou proposta no valor de R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). Em tempo, vale ressaltar, que os trabalhos tiveram o apoio técnico do setor de engenharia, neste ato, representada pela senhorita Andressa Dos Santos Diniz, Secretária de Infraestrutura e engenharia civil.
Por fim, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta, tendo em vista o orçamento estimado pela administração, inclusive quanto as composições, BDI e demais informações, assim afirma, a senhorita Andressa Dos Santos Diniz.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva |
Joaquim Gonçalves Tavares |
Andressa dos Santos Diniz
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO
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ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023 – PMB.
Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 008/2023, Processo Licitatório nº 088/2023. Cujo objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado que, na data de 03/11/2023, apenas a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA entregou seus envelopes de habilitação e proposta de preços, a mesma não demonstrou interesse em participar da reunião. Vale ressaltar, que foram feitas todas as publicações em atendimento a lei; que o processo de que trata o objeto foi publicado pela terceira vez, sendo os dois primeiros, declarados fracassados.
Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, (Projeto Básico) e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros, fez consulta ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifestem e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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" d5ab07f8-c916-4986-8480-301e5922dd33 "
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$10.977.761,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.638.440,00
01 01 01 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ
2 01.031.1000.1003.0000 GESTÃO LEGISLATIVA 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 500.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
175 04.364.1004.2083.0000 NOVA EDUCAÇÃO 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
179 12.361.1004.2055.0002 NOVA EDUCAÇÃO 80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
201 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.250.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 002 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
1780 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 005 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 800.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
1778 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
1779 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 100.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
1781 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
544 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
545 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
513 15.451.1007.1084.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
638 15.451.1007.1075.0000 CIDADE ESTRUTURADA 2.000.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
651 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
676 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
678 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
679 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 90.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 275.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
714 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1772 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 472.780,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 240.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 210.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1777 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 49.541,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1413 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 38.440,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1531 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 002 16
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1677 26.782.1007.1080.0000 CIDADE ESTRUTURADA 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1693 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1710 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1711 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1772 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 472.780,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 240.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 210.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1777 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 49.541,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1413 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 38.440,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1531 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 002 16
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1677 26.782.1007.1080.0000 CIDADE ESTRUTURADA 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1693 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1710 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1711 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 9.339.321,00
Fontes de Recurso
01 00 2.690.000,00
01 12 1.600.000,00
02 81 1.250.000,00
05 05 2.500.000,00
05 06 200.000,00
05 09 1.099.321,00
Anulação:
02 02 04 GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
83 15.451.1007.1074.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
104 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1745 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -26.640,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1748 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -11.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1752 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -15.000,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1753 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1754 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -45.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1755 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1756 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.215.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1757 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1719 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -1.638.440,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 30 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$10.977.761,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.977.761,00
01 01 01 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ
2 01.031.1000.1003.0000 GESTÃO LEGISLATIVA 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 500.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
175 04.364.1004.2083.0000 NOVA EDUCAÇÃO 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
179 12.361.1004.2055.0002 NOVA EDUCAÇÃO 80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
201 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.250.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 002 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 800.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
1778 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
1779 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 100.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
1780 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 005 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
1781 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
544 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
545 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
513 15.451.1007.1084.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
638 15.451.1007.1075.0000 CIDADE ESTRUTURADA 2.000.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
651 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
676 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
678 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
679 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 90.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 275.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
714 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1772 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 472.780,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 240.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 210.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1777 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 49.541,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 005 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1413 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 005 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1531 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.: 002 16
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 38.440,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1677 26.782.1007.1080.0000 CIDADE ESTRUTURADA 300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1693 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1710 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1711 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 9.339.321,00
Fontes de Recurso
01 00 2.690.000,00
01 12 1.600.000,00
02 81 1.250.000,00
05 05 2.500.000,00
05 06 200.000,00
05 09 1.099.321,00
Anulação:
02 02 04 GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
83 15.451.1007.1074.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
104 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1745 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -26.640,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1748 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -11.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1752 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -15.000,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1753 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1754 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -45.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1755 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1756 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.215.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1757 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1719 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -1.638.440,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 30 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023-PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 119/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.
CONTRATADO: JOSÉ ALBERTO ALVES PEREIRA 7045268415
CNPJ Nº: 12.636.676/0001-29
VALOR TOTAL: R$ 362.736,00 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.
CONTRATADO: 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA
CNPJ Nº: 51.091.364/0001-65
VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco
Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 032/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.
CONTRATADO: 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA
CNPJ Nº: 50.542.718/0001-88
VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco
Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 031/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.
CONTRATADO: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465
CNPJ Nº: 43.575.124/0001-08
VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 30 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2023-FMS
CONTRATDO: PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E SAÚDE LTDA
CNPJ Nº: 35.691.026/0001-08
VALOR TOTAL: 399.870,24 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 30 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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" 824665b9-4797-41e8-9136-cb5a566be73f "
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023-PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 120/2023-pmb
Objeto da Licitação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, JUNTO AO MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA DOS PROJETOS RELACIONADOS NA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 195/2022.
CONTRATADO: MARCOS DA SILVA SANTANA – ME
CNPJ Nº: 02.196.455/0001-50
VALOR TOTAL: R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" e5bb534a-252f-4e74-bf97-0c13beeb0f5b "
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023-PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 118/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de
Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos
De atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó,
Incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do
sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do
Termo de Referência.
CONTRATADO: TRIBUTUS INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº: 05.605.752/0001-08
VALOR TOTAL: R$ 25.106,40 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e quarenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" 17ae6ab2-7168-491b-96f2-03f36f6d360c "
EMENTA: RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Art. 1° - Pelo presente virmos apresentar o resultado final das eleições do Conselho Tutelar 2023, conforme resultado abaixo:
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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" 56d06121-b292-46a9-9a2b-ffe950bee5c1 "
EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 03 de novembro de 2023.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" da7832f0-9faa-4336-85bc-43615398e000 "
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO SALES DE ARAUJO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 462, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 5ecdfd1a-bffa-4d4d-91a8-d18b16c5bbcf "
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, FRANCISCA LIENE COÊLHO FERREIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 812, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 28ca93cb-7b90-4c07-8883-48ee35e40e82 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO CPF Nº 077.435.614-61 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2303 | 365/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 743.077.034-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0437 | 312/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO CPF Nº 077.435.614-61 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2303 | 365/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE CPF Nº 070.702.564-85 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2355 | 129/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DA ROCHA CPF Nº 097.423.164-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1898 | 51/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
KÁTIA AURISVÂNIA DE SOUZA CPF Nº 090.803.644-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1897 | 36/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1749 | 363/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA CPF Nº 107.782.804-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1906 | 375/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
KÁTIA AURISVÂNIA DE SOUZA CPF Nº 090.803.644-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1897 | 36/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 47e5078e-a4e2-4bd4-9d96-53ba999b81c3 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA CPF Nº 107.782.804-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1906 | 375/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" df156069-7f8d-4e2e-be68-a5ac960fe440 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO CPF Nº 107.569.194-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1745 | 358/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 2aef40bb-f78e-4479-b8a4-a1b778934fe8 "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1749 | 363/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | NDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 743.077.034-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0437 | 312/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 5767512d-5859-4c3e-9d36-d2a9e764410d "
EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
SERGIO FEITOSA NETO CPF Nº 680.555.604-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 667 | 269/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 98b09a19-d774-424f-bd41-e06ef53876a7 "
EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
SERGIO FEITOSA NETO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 667 | 269/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO CPF Nº 107.569.194-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1745 | 358/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educaçã |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCILENE DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 081.611.244-42
|
Auxiliar de Serviços Gerais | 1738 | 298/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCILENE DOS SANTOS SOUZA
|
Auxiliar de Serviços Gerais | 1738 | 298/2021 |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO CPF Nº 107.140.434-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1733 | 357/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AURIANA DA SILVA OLIVEIRA
|
Auxiliar de Serviços Gerais | 0578 | 292/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 581 | 391/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
AURIANA DA SILVA OLIVEIRA CPF Nº 033.946.664-21 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0578 | 292/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | NDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO CPF Nº 107.140.434-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1733 | 357/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA CPF Nº 944.151.704-63 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 640 | 396/2021 |
Creche Alzirinha - Sede -Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA CPF Nº 063.470.814-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1680 | 324/2021 |
Creche Alzirinha, da Secretaria de Educação – Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 581 | 391/2021 |
Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1680 | 324/2021 |
Creche Alzirinha, centro, nesta cidade de Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA CPF Nº 944.151.704-63 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 640 | 396/2021 |
Creche Alzirinha, Sede - Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE CPF Nº 070.702.564-85 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2355 | 129/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA DA ROCHA CPF Nº 097.423.164-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1898 | 51/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA ALVES NONATO CPF Nº 100.776.454-64 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1717 | 031/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA CPF Nº 085.556.984-05 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1725 | 045/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços |
581 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA CPF Nº 085.556.984-05 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1725 | 045/2022 |
Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE. Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1732 | 044/2022 |
Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE – Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 076.469.424-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1893 | 38/2022 |
Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE – Secretaria de Educação
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Institui o Programa Bodocó Digital no
âmbito da administração pública municipal
direta e indireta e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de se modernizar a tramitação de documentos no Município, através da adoção de ferramenta de documento digital que resultará na diminuição do fluxo de papel, melhoria da rastreabilidade dos documentos, garantia da integridade da informação, eliminação do uso de espaços físicos adicionais e custos inerentes à guarda de processos e economia de gastos com transporte de documentos, compra de papel e impressão departamental;
CONSIDERANDO que a modernização advinda da implantação dessa ferramenta guarda adequação com as legislações federais e estaduais acerca do tema,
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta do Município de Bodocó, o Programa Bodocó Digital, com vistas a utilização do meio eletrônico como sistema oficial de produção, uso e tramitação de documentos e realização dos processos administrativos, com implantação do ambiente digital de gestão documental.
Art. 2º Para o disposto neste Decreto consideram-se as seguintes definições:
I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, dosuporte ou da natureza; podendo ser avaliado por sua:
a) autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
b) integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
c) legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
II - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível einterpretável por meio de sistema computacional; podendo ser:
a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;
III - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
IV- assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
V - processo administrativo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;
VI - processo administrativo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até suaconclusão.
VII - captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
VIII - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;
Art. 3º São objetivos deste Decreto:
I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III - contribuir com a sustentabilidade ambiental através do uso da tecnologia dainformação e da comunicação; e
IV - facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art. 4º A gestão de documentos do Município de Bodocó deve ser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício eletrônico e protocolo eletrônico.
§ 1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, considerados de mero expediente.
§ 2º O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a confirmação de entrega e leitura do documento.
§ 3º Os protocolos iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial na Secretaria competente, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentem.
Art. 5º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular dentro dos setores competentes
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Art. 6º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial. II -impressão do II -impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
III - juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do documento.
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo administrativo.
Art. 7º A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.
Art. 8º A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
§ 2º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável.
Art. 9º Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverá observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§ 1º Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.
§ 3º Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo órgão da Administração Pública detentor do documento.
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO
Art. 10. A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública de que trata o art. 1º deverá ser acompanhada da conferência da integridade do documento digitalizado.
§ 1º A conferência prevista no caput deverá registrar se foi apresentado documento original, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.
§ 2º Os documentos produzidos eletronicamente, os documentos digitalizados e juntados aos autos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
§ 3º A Administração deverá:
I - proceder à digitalização do documento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao interessado;
II - determinar que a protocolização de documento original seja acompanhada de cópia simples,hipótese em que o protocolo atestará a conferência da cópia com o original, devolverá o documento original imediatamente ao interessado e descartará a cópia simples após a sua digitalização; ou
III - receber o documento em papel para posterior digitalização, considerando que:
a) os documentos em papel recebidos, que sejam originais, devem ser devolvidos ao interessado.
b) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples podem ser descartados depois de realizada a sua digitalização, nos termos do caput e do § 1º.
§ 4º Na hipótese de ser impossível ou inviável a digitalização do documento recebido, este ficará sob guarda da administração e será admitido o trâmite do processo de forma híbrida.
Art. 11. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 12. A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo eletrônico, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.
Art. 13. Deverão ser associados elementos descritivos aos documentos digitais que integram processos eletrônicos, a fim de apoiar sua identificação, sua indexação, sua presunção de autenticidade, sua preservação e sua interoperabilidade.
Art. 14. Observado o disposto na legislação arquivística brasileira proposta pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ –, os documentos originais, independente do meio onde forem gerados, após serem arquivados eletronicamente, somente poderão ser eliminados, após cumprida a sua temporalidade, devendo serem classificados e avaliados de acordo com a tabela de temporalidade.
Parágrafo único. Os documentos digitais, processos administrativos eletrônicos cuja atividade já tenha sido encerrada e que estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e destinação final poderão ser transferidos para uma área de armazenamento específica, sob controle do órgão ou da entidade que os produziu, a fim de garantir a preservação, a segurança e o acesso pelo tempo necessário.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O envio e recebimento dos documentos eletrônicos será feito exclusivamente pelo sistema adotado pelo Município.
Art. 16. Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública de que trata o art. 1º utilizarão o sistema informatizado fornecido pela Prefeitura Municipal de Bodocó - para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos, exceto os processos administrativos que envolvam o Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS.
Art. 17. A partir da data da implantação do Programa Bodocó Digital junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, documentos e processos em curso deverão seguir seu trâmite no formato em que iniciados, até o seu encerramento definitivo.
Art. 18. Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio informatizado cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
Parágrafo único. No caso das exceções previstas no caput deste artigo, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado na forma prevista no art. 10.
Art. 19. À Empresa contratada cabe o desenvolvimento, a implantação, o processamento e o fornecimento do suporte tecnológico necessário para o Programa Bodocó Digital, bem como a orientação às áreas de tecnologia da informação junto aos órgãos da Administração Pública, para a utilização e a manutenção do ambiente digital de gestão documental.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
CAPACITAÇÃO -CONCLUSÃO DE CURSO– (TCC),
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 1.206/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Capacitação – Conclusão de Curso (PCC), da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA CPF Nº 098.463.324-32 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano | 1920 | 1.206/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 66052 | 50/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 66052 | 50/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 076.469.424-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1893 | 38/2022 |
Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE – Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA QUEIROZ XAVIER CPF Nº 997.094.573-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1866 | 39/2022 |
Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE – Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL,NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO CPF Nº 543.956.404-78 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1083 |
Secretariade Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
FRANCISCA QUEIROZ XAVIER CPF Nº 997.094.573-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1866 | 39/2022 |
Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE – Secretaria de Educação
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROZÂNGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 901.239.214-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 666 | 289/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ANA PAULA ALVES NONATO CPF Nº 100.776.454-64 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1717 | 031/2022 |
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GEOVANA DE SANTANA CPF Nº 072.297.704-24 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1704 | 117/2022 |
Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1732 | 044/2022 |
Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE – Secretaria de Educação
|
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
MARIA GEOVANA DE SANTANA CPF Nº 072.297.704-24 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1704 | 117/2022 |
Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova - Bodocó/PE. Secretaria de Educação
|
Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | PROC. | IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO | INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
ROZÂNGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 901.239.214-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 666 | 289/2021 |
Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE – Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 090/2023 – PMB
Dispensa de Licitação nº 014/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 27/10/2023
Objeto do credencieamento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, JUNTO AO MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA DOS PROJETOS RELACIONADOS NA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 195/2022.
FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. MARCOS DA SILVA SANTANA – ME |
CNPJ/MF Nº 02.196.455/0001-50 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1287/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE PARA O DECÊNIO 2022/2032.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Bodocó/PE, consoante documento em anexo, que visa o atendimento dos direitos das crianças de até 06 anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.
Art. 2º. O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) indica os princípios e as diretrizes, bem como o diagnóstico da Primeira Infância no município, as ações finalísticas, ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
Art.3º. As ações constantes do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), do Município de Bodocó, ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento e execução para custeio das despesas decorrentes pelo prazo que estiver em vigor a presente lei.
Art. 4º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.619/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da lei 1.619/2022, que dispõe sobre a fixação de idade máxima da frota de veículos próprios ou de particulares utilizada no transporte escolar municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 1º - A frota de veículos próprios do Município de Bodocó ou de particulares que prestem serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal ou transporte universitário, deverá ser de idade não superior a 25 (vinte e cinco) anos de fabricação para ônibus, micro-ônibus e vans, e 20 (vinte) anos para minivans, devendo a Secretaria de Educação, no caso dos veículos da frota municipal, elaborar planejamento para a substituição de veículos que já ultrapassaram tal prazo máximo de utilização.’’
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo a Comprar Terreno na Agrovila
Várzea do Meio, zona rural de Bodocó/PE, para Construção de Estação de Tratamento
de Esgoto Simplificada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando a existência de UMA PARTE DE TERRAS, composta de 0,30 ha = 1,00 tarefas, 20 m, localizada no Sítio São José, zona rural de Bodocó/PE, que se limita ao Norte, com a Rodovia PE-560 que liga Bodocó/PE à BR 316; ao Sul, com as terras de Manoel Alves Bezerra; ao Leste, com as terras de Manoel Alves Bezerra; e ao Oeste, com as terras de Manoel Alves Bezerra.
Art. 2º - Considerando a necessidade de comprar o terreno acima exposto, para Construção De Estação De Tratamento De Esgoto Simplificada, em benefício da população da Várzea do Meio, comunidade situada no município de Bodocó/PE, promovendo a saúde pública, um meio ambiente íntegro e confiável.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar UMA PARTE DE TERRAS, composta de 0,30 ha = 1,00 tarefas, 20 m, localizada no Sítio São José, zona rural de Bodocó/PE, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto Simplificada, pertencente ao proprietário Manoel Alves Bezerra e outorgar a escritura pública de compra e venda, com cláusula de reversão, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 4º - A partir do pagamento do valor referente ao imóvel ao seu atual proprietário, a propriedade do mesmo será automaticamente transferida para o Município de Bodocó/PE.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.
CONTRATADO: 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA
CNPJ Nº: 51.091.364/0001-65
VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco
Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 032/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.
CONTRATADO: 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA
CNPJ Nº: 50.542.718/0001-88
VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco
Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 031/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.
CONTRATADO: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465
CNPJ Nº: 43.575.124/0001-08
VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023- FMS
EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2023-FMS
CONTRATADO: PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E SAÚDE LTDA
CNPJ Nº: 35.691.026/0001-08
VALOR TOTAL: 399.870,24 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023-PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 118/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de
Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos
De atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó,
Incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do
sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do
Termo de Referência.
CONTRATADO: TRIBUTUS INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº: 05.605.752/0001-08
VALOR TOTAL: R$ 25.106,40 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e quarenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023-PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 112/2023-pmb
Objeto da Licitação: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de
Fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo
Período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó.
CONTRATADO: PANIFICADORA PALMIRA LTDA.
CNPJ Nº: 29.543.564/0002-33
VALOR TOTAL: R$ 25.778,9400 (vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: DENOMINA VESTIÁRIO DO ESTADO MUNICIPAL OLAVO
CALADO DE SOUZA, COMO VESTIÁRIO FRANCISCO JÚLIO TAVARES
CORREIA – GALEGO DE OSCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina Vestiário do Estádio Municipal Olavo Calado de Souza, como Vestiário Francisco Júlio Tavares Correia – Galego de Oscar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 366.360,43 distribuídos as seguintes dotações:
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO
1762 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 30.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DES
F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1771 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 336.360,43
3.3.90.48.00 OUTOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO
1763 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER – 321.994,18
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:
00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO
1764 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER – 44.366,25
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:
00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o evento ser que será realizada no dia 27/10/2023, em Araripina – PE, das 8h às 17h no ETE Pedro Muniz Falcão.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura, do Município de Bodocó/PE.
ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
CPF: 901.220.624 – 34
MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES
CPF: 010.188.304-80
JOSÉ JACKSON FEITOZA PIRES
CPF: 901.220.384 – 87
WELLEM PINHEIRO MACENA FERREIRA
CPF: 127.501.704 – 51
WANDEBERG BELARMINO MORAIS
CPF: 055.631.344 – 58
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES
CPF: 085.025.254 – 76
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outumbro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE APOIO À
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO DO SISTEMA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO SERTÃO DO ARARIPE PERNAMBUCANO – CISAPE, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de Apoio à Estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE para o acompanhamento da prestação dos serviços técnicos especializados e diligência necessárias à modelagem e estruturação.
Art. 2° - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão ora instituída:
I – ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ – Presidente;
II – FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO - Vice Presidente;
Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Especial de Apoio à Estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE serão, respectivamente, ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ e o FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outumbro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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EMENTA: DENOMINA RUAS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Sargento José Trindade Neto, trecho que vai da Casa de Maria Lucas até a Casa de Adrian (Didi), localizada no Bairro José Gomes de Sá.
Art. 2º - Fica denominada a Rua Júlio Lóssio Neto, trecho que vai do lado da Casa de Zé Brito e ao lado do Prédio de Marcílio até a Casa de Meu Na, no Bairro José Gomes de Sá.
Art. 3º - Fica denominada a Rua Elias Raimundo de Souza Silva, trecho que vai do lado da Casa de Marlene Tavares até a Pizzaria Boca de Caieira, no Bairro José Gomes de Sá.
Art. 4º - Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do lado do Prédio de Antônio Vieira até a Casa de Tiago Gomes, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Delmira Pereira Dantas.
Art. 5º - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do lado do Prédio de Antônio Luiz até a Fábrica de Doce do Filho de Moacir, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Francisca Antônia da Silva – Dona Santa.
Art. 6º - Fica denominada a Rua 3, o trecho que vai da Casa de Zé Bicudo até a Casa de Assis Cardoso, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Moacir Narciso de Alencar.
Art. 7º - Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do Lote 01 da Quadra B e Lote 18 da Quadra A até o Lote 07 da Quadra F e do Lote 08 da Quadra E, do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, como Rua André de Queiroga Almeira.
Art. 8º - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do Lote 17 da Quadra B até o Lote 08 da Quadra F, do Bairro Claranã, como Rua Francinildo de Souza Almeira – O Gordo.
Art. 9º - Fica denominada a Rua 09, o trecho que vai dos Lotes 01 da Quadra U e Lote 14 Quadra P até os Lotes 07 da Quadra T e da Área Verde do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá, como Rua Pantaleão Lourenço Bispo.
Art. 10º - Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do Lote 10 da Quadra V até o Lote 03 da Quadra Y do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá, como Rua Antônio dos Anjos.
Art. 11º - Fica denominada a Rua Projetada 01, o trecho que vai da Casa de Jaridson Luna até a Casa de Nilso Ramos, no Bairro José Gomes de Sá, como Rua Severino Lins de Albuquerque.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: CRIA NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, COM BASE NA PORTARIA Nº 960, DE 28 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, conforme Portaria GM/MS Nº 960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB) de 40 horas, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
§ 1º A gratificação variável a que se refere o caput deste artigo será repassada pelo Ministério da Saúde ao Município de Bodocó de acordo com cumprimento de metas e os resultados previstos no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS Nº 960/2023, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o município de Bodocó totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do prêmio.
§ 2º São indicadores para a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS:
1. Indicadores Estratégicos
1.1 cobertura de primeira consulta odontológica programada;
1.2 razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
1.3 proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados;
1.4 proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes;
1.5 proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
1.6 proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
1.7 proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos.
2. Indicadores Ampliados
2.1 proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
2.2 proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART, em relação ao total de tratamentos restauradores;
2.3 proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais;
2.4 proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e
2.5 satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Art. 2º. Farão jus à Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, com registro ativo no CRO-PE (Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco), vinculados às eSB 40 horas, independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou, à sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto, bem como o(a) Coordenador(a) de saúde bucal.
Parágrafo único. Para ter direito ao recebimento da gratificação, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à eSB 40 horas, vinculada à Estratégia de saúde da Família, com comprovado exercício no Município de Bodocó e devidamente incluídos nos Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
Art. 3º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:
§1º Obtiver 5 (dias) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
§2º Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso;
§3º Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o cumprimento das metas dos indicadores da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS;
§4º Licença a gestante;
§5º Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS;
§6º Não terá direito ao prêmio os profissionais que não constarem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da respectiva Unidade da Saúde da Família;
§7º Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se previsto na lei;
§8° Não deixará de receber nem será penalizado o membro da equipe que não cumprir com as metas dos indicadores da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS por falta de equipamento ou condição de trabalho.
Art. 4º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais por Equipe de Saúde Bucal modalidade I - composta por um Cirurgião-dentista e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, e de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais) mensais para a Equipe de Saúde Bucal modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal.
§ 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida Portaria, será destinado o percentual de 20% à Secretaria Municipal de Saúde, e 80% para os trabalhadores das Equipes de Saúde Bucal.
§ 2º Do total destinado aos trabalhadores, o Cirurgião-Dentista ficará com 60% e o Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal ficará com 40% nas equipes modalidade I. Caso a equipe seja na modalidade II serão repassados 40% para o Cirurgião-Dentista, 30% para o Auxiliar de Saúde Bucal e 30% para o Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse dos trabalhadores da saúde.
§ 3º O incentivo pago aos trabalhadores de cada eSB deve corresponder ao seu desempenho obtido no quadrimestre anterior. A Secretaria Municipal de Saúde fará o monitoramento por equipe, e fará o repasse de acordo com o resultado de cada uma separadamente. No que se refere aos meses de adaptação instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 (valor fixo definido pelo Ministério da Saúde), o valor repassado deverá ser o mesmo para todas as eSB.
§ 4º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais, referido nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo de Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bodocó, por meio do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal.
§ 1º O Coordenador de Saúde Bucal receberá 20% do valor destinado à Secretaria Municipal de Saúde, como Incentivo de Gratificação pelo monitoramento de todas as Equipes de Saúde Bucal do município de Bodocó.
§ 2º O Coordenador de Saúde Bucal deixará de receber o Incentivo de que trata o parágrafo anterior caso exerça também a função de Cirurgião-Dentista numa equipe de saúde bucal do município.
Art. 6º. O incentivo de Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 7º. Ao final da avaliação de cada ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado exclusivamente aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres, conforme disposição do art. 15-D, da Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do Ministério da As´de.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 005/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 24/10/2023
Objeto do credencieamento: cujo o objeto é a contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. JOSÉ ALBERTO ALVES PEREIRA 70452628415 |
CNPJ/MF nº 12.363.676/0001 – 29 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1233/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 109/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO FEITOZA GAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 24.471.121/0001-80. Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA) EM BOTIJÃO DE 13 QUILOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 094/2022 – Pregão nº 040/2022. Valor: R$ 31.320,00. Vigência do contrato: 28/09/2023 a 31/12/2023. Data: 28/09/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 110/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: PEDRO FEITOZA NETO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 28.641.842/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E ESGOTO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 070/2023 – Pregão nº 032/2023 Valor: R$ 140.887,49. Vigência do contrato: 16/10/2023 a 16/10/2024. Data: 16/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 113/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 17.662,50. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 114/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.245.813/0001-20. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 50.100,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 115/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 10.201.726/0001-46. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 4.800,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 116/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 02.809.266/0001-05. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 13.000,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 117/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 03.156.731/0001-19 - Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 19.407,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
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Processo Licitatório nº 087/2023 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 034/2023
DESPACHO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:
Objeto: Constitui objeto a Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.
em favor:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/MF |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
TRIBUTUS INFORMATICA LTDA |
CNPJ/MF Nº 05.605.752/0001-08 |
25.106,40 |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: SECRETARIA DE FINANÇAS
PROGRAMA ATIVIDADE: 04 123 1009 2043 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV. DA DIRETORIA CONATB E TESOUR
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1276/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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RATIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 006/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 082/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 23/10/2023
Objeto da inexigibilidade: Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo táxi, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, com base no valor do quilômetro rodado, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. Fundamentada no art. 25, caput, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
EMPRESAs/pessoas físicas FAVORECIDA:
1. 43.575.124 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES |
CNPJ/MF nº 43.575.124/0001 – 08 |
2. 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA |
CNPJ/MF nº 50.542.718/0001 – 88 |
3. 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA |
CNPJ/MF Nº 51.091.364/0001 – 65 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor pago será de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito reais) por quilômetro percorrido.
Para viagens onde o passageiro necessite ficar no local por um período prolongado será exigida a disponibilização do veículo por um período de até 48 horas sem o pagamento de nenhum valor adicional.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, com base no valor do quilômetro rodado.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2170 0000 – ENCARGOS DESENV DO PROG. TRAT FORA DOMIC. TFD PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2168 0000 – ENCARGOS MANU. CENTRO ATENÇÃO PSICO SOCIAL CAPS PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 – ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 – ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 1173 0000 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID-19 PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2171 0000 – ENCARGOS DESENV DO PROG. TRAT FORA DOMIC. TFD PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2159 0000 – ENCARGOS DESENV. PRO. EST. SAÚDE DA FAMILIA PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2171 0000 – ENCARGOS MANU. CENTRO ATENÇÃO PSICO SOCIAL CAPS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERVEIROS-PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIO/TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, CAPUT e Parecer da Procuradoria Municipal Nº 1.275/2023, o presente procedimento de Inexigibilidade de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó/PE, 23 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 085/2023 PE Nº 039/2023
No dia 19 de outubro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, referente ao Processo nº 085/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE.. Adjudica: FLAVIANA PEREIRA DE LIMA (42905440000138) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 no valor total de R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos):
Bodocó-PE, 19 de outubro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 085/2023 PE Nº 039/2023
No dia 19 de outubro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 039/2023, referente ao Processo nº 085/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: FLAVIANA PEREIRA DE LIMA (42905440000138) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 no valor total de R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos):
Bodocó-PE, 19 de outubro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0109/2023
PROCESSO 085/2023 PE Nº 039/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 039/2023, referente ao Processo nº 085/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 109/2023, Empresa: FLAVIANA PEREIRA DE LIMA (42905440000138) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 no valor total de R$ 311.978,50 DATA DA ASSINATURA DA ATA:19/10/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCINAIDA QUEIROZ DA SILVA CPF Nº 055.786.334-12 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1730 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 11 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública doMunicípio de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANTÔNIA ÂNGELA DA SILVA FILHA CPF Nº 053.457.804-71 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
2298 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084-2023-PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 111/2023-pmb
Objeto da Licitação: consiste na possibilidade de contratação de apresentação artística da ORQUESTRA SUPER OARA, durante as FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024, que será realizada no dia 31/12/2023 em praça pública, no Município de BODOCÓ/PE, com condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
CONTRATO: A CARA DAQUI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 19.939.528/0001-59
VALOR TOTAL: R$ 39.00,00 (trinta e nove mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
No dia 29 de Setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com os ITENS: 59, 95 e 96 no valor total de R$35.780,00 (trinta e cinco mil e setecentos e oitenta reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os ITENS: 54, 62, 70, 73, 74, 83, 121, 122, 124, 131 e 132 no valor total de R$118.303,68 (cento e dezoito mil e trezentos e três reais e sessenta e oito centavos). Adjudica: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LDA (08882699000172) com o ITEM: 33 no valor total de R$78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais). Adjudica: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os ITENS: 11, 17, 35 e 38 no valor total de R$128.673,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e setenta e três reais). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os ITENS: 4, 29, 31, 37, 43, 44, 46, 47, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$622.599,45 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Adjudica: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (50044781000194) com o ITEM: 6 no valor total de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais). Adjudica: NORDESTE HOSPITALAR LTDA (04922653000189) com os ITENS: 55, 56, 57, 58, 61, 72, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 88, 90, 92, 93, 94, 105, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 123, 126, 127 e 128 no valor total de R$86.858,50 (oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os ITENS: 1, 12, 14, 15, 18, 20, 24, 34, 48, 49, 50, 51 e 89 no valor total de R$219.928,00 (duzentos e dezenove mil e novecentos e vinte e oito reais). Adjudica: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com o ITEM: 36 no valor total de R$6.860,00 (seis mil e oitocentos e sessenta reais). Adjudica: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os ITENS: 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 125 e 130 no valor total de R$15.485,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os ITENS: 2, 3, 5, 7, 13, 16, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 52 no valor total de R$ 125.367,00( cento e vinte cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais). Adjudica: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os ITENS: 19, 30, 39, 40 e 42 no valor total de R$30.644,60 (trinta mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Adjudica: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os ITENS: 87 e 109 no valor total de R$2.511,50 (dois mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$1.548.410,73. Itens fracassados: 8, 9, 10, 25, 32, 41, 45, 53, 71, 80, 82, 84, 85, 86, 91, 102 e 129
Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
No dia 29 de Setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicadada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com os ITENS: 59, 95 e 96 no valor total de R$35.780,00 (trinta e cinco mil e setecentos e oitenta reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os ITENS: 54, 62, 70, 73, 74, 83, 121, 122, 124, 131 e 132 no valor total de R$118.303,68 (cento e dezoito mil e trezentos e três reais e sessenta e oito centavos). Adjudicada: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LDA (08882699000172) com o ITEM: 33 no valor total de R$78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais). Adjudicada: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os ITENS: 11, 17, 35 e 38 no valor total de R$128.673,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e setenta e três reais). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os ITENS: 4, 29, 31, 37, 43, 44, 46, 47, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$622.599,45 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Adjudicada: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (50044781000194) com o ITEM: 6 no valor total de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais). Adjudicada: NORDESTE HOSPITALAR LTDA (04922653000189) com os ITENS: 55, 56, 57, 58, 61, 72, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 88, 90, 92, 93, 94, 105, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 123, 126, 127 e 128 no valor total de R$86.858,50 (oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os ITENS: 1, 12, 14, 15, 18, 20, 24, 34, 48, 49, 50, 51 e 89 no valor total de R$219.928,00 (duzentos e dezenove mil e novecentos e vinte e oito reais). Adjudicada: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com o ITEM: 36 no valor total de R$6.860,00 (seis mil e oitocentos e sessenta reais). Adjudicada: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os ITENS: 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 125 e 130 no valor total de R$15.485,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os ITENS: 2, 3, 5, 7, 13, 16, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 52 no valor total de R$ 125.367,00( cento e vinte cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais). Adjudicada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os ITENS: 19, 30, 39, 40 e 42 no valor total de R$30.644,60 (trinta mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Adjudicada: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os ITENS: 87 e 109 no valor total de R$2.511,50 (dois mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$1.548.410,73. Itens fracassados: 8, 9, 10, 25, 32, 41, 45, 53, 71, 80, 82, 84, 85, 86, 91, 102 e 129
Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 096/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 096/2023, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os ITENS: 1, 12, 14, 15, 18, 20, 24, 34, 48, 49, 50, 51 e 89 no valor total de R$219.928,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 097/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 097/2023, Empresa: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com o ITEM: 36 no valor total de R$6.860,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 098/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 098/2023, Empresa: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os ITENS: 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 125 e 130 no valor total de R$15.485,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 099/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 099/2023, Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os ITENS: 19, 30, 39, 40 e 42 no valor total de R$30.644,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 100/2023, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os ITENS: 2, 3, 5, 7, 13, 16, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 52 no valor total de R$ 125.367,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 101/2023, Empresa: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os ITENS: 87 e 109 no valor total de R$2.511,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 102/2023, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os ITENS: 54, 62, 70, 73, 74, 83, 121, 122, 124, 131 e 132 no valor total de R$118.303,68. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 103/2023, Empresa: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (50044781000194) com o ITEM: 6 no valor total de R$77.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 104/2023, Empresa: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os ITENS: 11, 17, 35 e 38 no valor total de R$128.673,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 105/2023, Empresa: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LDA (08882699000172) com o ITEM: 33 no valor total de R$78.400,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 107/2023, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com os ITENS: 59, 95 e 96 no valor total de R$35.780,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 108/2023, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os ITENS: 4, 29, 31, 37, 43, 44, 46, 47, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$622.599,45. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
No dia 29 de Setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI (04648801000119) com os itens: 1 e 9 no valor total de R$16.780,00 (dezesseis mil e setecentos e oitenta reais). Adjudica: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (38259748000186) com os itens: 2, 3, 4, 6 e 7 no valor total de R$17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais). Adjudica: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com o item: 10 no valor total de R$8.329,00 (oito mil e trezentos e vinte e nove reais). Adjudica: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (55979736000145) com o item: 5 no valor total de R$30.591,00 (trinta mil e quinhentos e noventa e um reais). Adjudica: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA (13719523000134) com o item: 8 no valor total de R$2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). Empresas vencedoras valor total: R$76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais)
Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
No dia 29 de Setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI (04648801000119) com os itens: 1 e 9 no valor total de R$16.780,00 (dezesseis mil e setecentos e oitenta reais). Adjudicada: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (38259748000186) com os itens: 2, 3, 4, 6 e 7 no valor total de R$17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais). Adjudicada: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com o item: 10 no valor total de R$8.329,00 (oito mil e trezentos e vinte e nove reais). Adjudicada: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (55979736000145) com o item: 5 no valor total de R$30.591,00 (trinta mil e quinhentos e noventa e um reais). Adjudicada: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA (13719523000134) com o item: 8 no valor total de R$2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). Empresas vencedoras valor total: R$76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais)
Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 091/2023
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 091/2023, Empresa: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (55979736000145) com o item: 5 no valor total de R$30.591,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 092/2023
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 092/2023, Empresa: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA (13719523000134) com o item: 8 no valor total de R$2.430,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2023
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 093/2023, Empresa: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com o item: 10 no valor total de R$8.329,006. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 094/2023
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 094/2023, Empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (38259748000186) com os itens: 2, 3, 4, 6 e 7 no valor total de R$17.920,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 095/2023
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 095/2023, Empresa: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI (04648801000119) com os itens: 1 e 9 no valor total de R$16.780,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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Processo Licitatório nº 089/2023 – Pregão Eletrônico Nº 041/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 31.10.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 31.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de Outubro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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ÀS 10 (DEZ) HORAS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
CNPJ/MF nº 43.575.124/0001 – 08 |
|
2. 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA |
CNPJ/MF nº 50.542.718/0001 – 88 |
3. 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA |
CNPJ/MF Nº 51.091.364/0001 – 65 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – FMS, cujo objeto deste Edital é o credenciamento de empresas e/ou pessoas físicas, para prestação de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI para atendimento das diversas atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó, pelo período de 12 (doze) meses, pagamento com base no valor do quilômetro efetivamente rodado. Destaca-se que após a análise das documentações dos interessados, foram habilitados, conforme item “3” e subitem “3.1.2” e seus ANEXOS deste Edital, os seguintes interessados:
EMPRESAS CREDENCIADAS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. 43.575.124 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES |
CNPJ/MF nº 43.575.124/0001 – 08 |
2. 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA |
CNPJ/MF nº 50.542.718/0001 – 88 |
3. 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA |
CNPJ/MF Nº 51.091.364/0001 – 65 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL
|
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL
|
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 – PMB
Processo Licitatório n° 053/2023 – PMB
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2023 – PMB
Objeto do termo aditivo: ACRESCENTAR 6,44% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 19.343,91 (dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993; ALTERAR a CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, em função do acréscimo/supressão. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor estimado da contratação passa a ser de R$ 319.692,01 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e dois reais e um centavo). O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e constantes do boletim de medição. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.
CONTRATDO: TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ Nº: 22.475.546/0001 – 31
VALOR TOTAL: R$ 319.692,01 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e dois reais e um centavo)
PRAZO DE EXECUÇÃO: será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB
Processo Licitatório n° 058/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 098/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.
CONTRATDO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº: 40.653.955/0001 – 62
VALOR TOTAL: R$ 984.746,57 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos),
PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB
Processo Licitatório n° 053/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 097/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.
CONTRATDO: TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ Nº: 22.475.546/0001 – 31
VALOR TOTAL: R$ 300.348,10 (trezentos mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB
Processo Licitatório n° 052/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 096/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE
CONTRATDO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 656.959,83 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos),
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
NARCISIO PEREIRA DA SILVA CPF Nº 065.155.444-64 |
Motorista de Transporte Escolar | 3762 | 945/2023 | Rua Projetada, nº 140 – Vila Bela Vista - Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-PE | Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE | 34,4 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão legal constante na Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA CPF Nº 063.470.814-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1680 | 839/2023 | Rua Raimundo Irineu de Araújo, nº 66 – Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ouricuri-PE | Creche Alzirinha -sede de Bodocó-PE | 12,2 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO CPF Nº 043.288.164-62 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 2316 | Secretaria de Educação |
MARICLEIA RODRIGUES DE LIMA HORAS CPF Nº 067.922.554-40 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2307 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS CPF N.º 037.058.844-41 |
Diretora de Transporte Escolar | DTE | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 597 de 2023 - de 06 de outubro de 2023.
A PORTARIA N° 597 de 2023 - de 06 de outubro de 2023, publicada na edição ordinária nº. 443, de 09 de outubro de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
“ PORTARIA nº. 597/2023
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO, titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 1203, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. ”
Leia-se:
“ PORTARIA nº. 607/2023
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO, titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 1203, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. “
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
FABIANA PINHEIRO MACENA SAMPAIO CPF Nº 055.410.914-03 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2325 | 947/2023 | Av. Manoel Pereira Horas, nº 9 09 QD-CS 9 - Conjunto Raul Alves Santos – Bodocó/PE | Escola Municipal “Antonio Gonçalves da Silva” – Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE | 21,4 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ROSEANE HORAS DE SIQUEIRA CPF Nº 098.309.274-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1786 | 150/2022 | Rua Dr. João Pessoa, nº 255 – Distrito de Timorante – Município de Exu-PE, consideran-do a divisa de – Bodocó/Distrito de Timorante-Exu/PE | Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Sede- Bodocó/PE | 32,2 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA CPF Nº 901.240.144-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2293 | Secretaria de Educação |
CAMILA MODESTO DE SOUZA CPF Nº 111.432.204-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2305 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ CPF Nº 127.168.684-84 |
Motorista de Transporte Escolar | 3760 | 933/2023 | Rua Helena Gonzaga, nº 362-H – Bairro Gonzagão - zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-PE | Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE | 34,4 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA
IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS CPF N.º 037.058.844-41 |
Assessor de Gabinete | ASSEG | I | Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1502 | 916/2023 | Rua Valdir Souza Leite, nº 89, Conj. Mirandão – Crato/CE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Crato-CE. | Escola Municipal “João Batista de Souza” –Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó-PE | 34,2 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 606 de 2023 de 06 de Outubro de 2023.
A PORTARIA N° 606 de 2023 de 06 de Outubro de 2023, publicada na edição nº 443, de 09 de Outubro de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.”
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
EDER ALVES RODRIGUES CPF Nº 042.548.464-52 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 64211 | 975/2023 | Rua Maria Sobreira Coriolano, nº 495 - Crato/CE, consideran-do a divisa de Bodocó-PE/Crato-CE | Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” – Vila Né Camilo – zona rural de Bodocó-PE | 18 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 – pmb
Processo Licitatório nº 088/2023
Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 03/11/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 03/11/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.
Objeto:
Construção de uma rodovia vicinal na localidade denominada “LADEIRA DO SALVIANO”, no município de Bodocó/PE. CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017-SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018-SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 16/11/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna público a quem possa interessar a RETIFICAÇÃO da publicação do Processo Licitatório nº 086/2023 – Pregão Eletrônico Nº 040/2023, publicado no Diário Oficial do município na edição n° 441, do dia 03 de Outubro de 2023, onde Lê-se: (...) Objeto: contratação de dois veículos, um tipo passeio e outro tipo pick up para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 71.502,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.10.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 16.10.2023 às 08h00min. Leia-se agora: (...) contratação de dois veículos, um tipo passeio e outro tipo pick up para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 71.502,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.10.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 19.10.2023 às 08h00min, 10 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 18/10/2023, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
Objeto:
Constitui objeto a Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 31.619,40 (trinta e um mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 10/10/2023
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.441.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 150.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO 110 000 GERAL
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
201 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 530.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
277 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 550.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 05 04
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 610.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 05 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
315 12.365.1004.2071.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 05 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
349 12.365.1004.2303.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 05 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 007 FUNDEB INFANTIL 60% - PRÉ ESCOLA
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
406 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
410 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER 18.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA
452 27.812.1005.2100.0000 BODOCÓ VIVER 22.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
455 27.812.1005.2100.0000 BODOCÓ VIVER 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
459 27.812.1005.2103.0000 BODOCÓ VIVER 36.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO 110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
637 15.451.1007.1073.0000
ESTRUTURADA 80.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
637 15.451.1007.1073.0000 CIDADE ESTRUTURADA 120.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 03 DIR. DE MANUT. DE EQUIPAMENTO E VIAS PUBLICAS
699 15.452.1007.2130.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 77.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
747 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 01 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1089 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1417 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1544 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 15.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 02 16
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1719 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 2.760.000,00
Fontes de Recurso
01 00 270.000,00
01 12 530.000,00
02 81 200.000,00
05 04 550.000,00
05 05 1.210.000,00
Anulação:
02 02 02 GABINETE DO PREFEITO
35 04.122.1001.1007.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO 110 000 GERAL
41 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
47 04.122.1001.2020.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO 110 000 GERAL
48 04.122.1001.2020.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
53 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
55 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 07 DIRETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO
116 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
120 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
122 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
124 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA
165 12.361.1004.2051.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
267 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
269 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
274 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
275 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
279 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO
262 000 FUNDEB OUTROS
280 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 12
01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
314 12.365.1004.1033.0000 NOVA EDUCAÇÃO -200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 05 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
340 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 04
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
342 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 05 04
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
346 12.365.1004.2072.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 05 05
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%
02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%
367 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 05 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
402 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
409 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO
494 18.541.1006.2138.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
498 18.541.1006.2138.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
739 10.301.1002.2150.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 01 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
983 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1445 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1446 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1448 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1449 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1513 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC PROPRIO
1564 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1670 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1671 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1676 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1679 26.782.1007.1094.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO 110 000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 22 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 084/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 09/10/2023
Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024, do município de Bodocó/PE, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAmento do objeto:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DURAÇÃO
|
VALOR (R$) |
31/12/2023 |
A CARA DAQUI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
Orquestra SUPER OARA |
02H00MIN |
39.000,00 |
Valor da contratação e forma de pagamento:
O valor estimado da contratação é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1230/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2023.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2023 – PMB
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 007/2023
OBJETO: Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, e com base em PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA e RATIFICADO pela PROCURADORIA MUNICIPAL, e considerando que:
Em 22/09/2023 foi realizada sessão de abertura dos envelopes de habilitação, restando suspensa para análise técnica dos documentos (Ata da Comissão);
Em 25/09/23, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação restou que:
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.12 e 7.1.17, a do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e a declaração do anexo XV, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS”. |
Antes da homologação ou da adjudicação do objeto os concorrentes detêm somente expectativa de direito, o que não enseja a aplicação do contraditório.
Ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9° da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. ( ... ). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO DA PROCURADORIA.
NESTES TERMOS:
Considerando que transcorrido o prazo para a apresentação de recurso administrativo da decisão que pugnou pela inabilitação dos licitantes não houveram inconformados com a decisão, incidindo a preclusão temporal para os participantes;
Considerando que a realização da obra representa a satisfação do interesse Público haja visto os seus destinatários e sua natureza;
Considerando a estrita observância do princípio da indisponibilidade do interesse público eficiência, economicidade e preservação do erário.
RESOLVE, a bem do interesse público, REVOGAR a Tomada de Preços n.º 007/2023 – PMB, pois restou fracassada, e republicar o edital Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, mantendo as condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento anterior.
Publique-se. Intime-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, AILTON PAULINO DE VIVEIROS, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 558, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito , 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, EVANI SOUZA DA SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 411, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ERISOMAR OLIVEIRA GOMES CPF Nº 009.911.794-04 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0917 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 973/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 15/07/2023 a 12/09/2023 a servidora CILEIDE ALVES DE SENA LIMA, mat. nº 1872, portadora do CPF nº 071.559.864-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, GILDENE MENDES DE SOUZA SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 1097, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito , 02 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FABIANE DE SOUSA ANDRADE CPF Nº 009.961.594-01 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1858 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES CPF Nº 009.803.244-59 |
Merendeira | 0946 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 202/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. EDINAIDA GOMES RODRIGUES LACERDA, matrícula 1918, inscrita no CPF nº 074.835.044-63, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o(a) servidor(a) em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.022/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 03/08/2023 a 01/09/2023 a servidora ANTONIA MARGARETE SOARES, mat. nº 1053, portadora do CPF nº 946.407.934-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, VANÊSSA MÔNICA PEIXÔTO DOS SANTOS SILVA, titular do Cargo de Assistente Administrativo, Classe C, Nível 1, Matrícula nº. 516, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1732 | 1169/2023 | Secretaria de Educação |
29.08.2023 a 27.03.2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS CPF Nº 883.366.704-91 |
Professora de Biologia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1039 | 1104/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
CILEIDE ALVES DE SENA LIMA CPF Nº 071.559.864-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano | 1872 | 973/2023 | Secretaria de Educação |
15.06.2023 a 14.07.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 076.469.424-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1893 | 1161/2023 | Secretaria de Educação |
12.09.2023 a 25.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS CPF Nº 070.022.794-67 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2309 | 1157/2023 | Secretaria de Educação |
06.09.2023 a 21.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO, titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 1203, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
EDNALDO PEREIRA DE MACEDO CPF Nº 031.730.364-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1774 | 1156/2023 | Secretaria de Educação |
30.08.2023 a 28.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA CARDOSO DE BARROS CPF Nº 090.416.544-29 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1910 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 11 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA KRISTINA DA SILVA FÉLIX CAVALCANTI CPF Nº 072.181.214-70 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1559 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR CPF Nº 032.528.474-18 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1843 | 1139/2023 | Secretaria de Educação |
27.08.2023 a 25.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR CPF Nº 032.528.474-18 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1843 | 1138/2023 | Secretaria de Educação |
27.07.2023 a 25.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO SALES CPF Nº 901.235.304-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2328 | 1119/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
RAIMUNDO PEREIRA FILHO CPF Nº 711.845.464-87 |
Assistente de Apoio Adminis-trativo | 1208 | 1101/2023 | Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Econômico | 20.07.2023 a 17.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA CPF Nº 009.925.084-52 |
Zeladora | 1036 | 1070/2023 | Secretaria de Educação |
25.07.2023 a 22.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1599 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 23 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 146/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS ALENCAR, matrícula 1597, inscrita no CPF nº 080.492.634-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA FERREIRA BARROS DA SILVA CPF Nº 009.912.084-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 642 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano | 1493 | 1075/2023 | Secretaria de Educação |
01.08.2023 a 30.08.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO POR FALECIMENTO NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento Por Falecimento na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ROSIANE ROMÃO DA SILVA CPF Nº 854.437.603-78 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano | 1505 | 1113/2023 | Secretaria de Educação |
08.08.2023 a 16.08.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS CPF Nº 026.835.094-99 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano | 1500 | 1124/2023 | Secretaria de Educação |
27.07.2023 a 26.08.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ELIZÂNGELA TAVEIRA DAMACENA CPF Nº 059.819.444-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1708 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTADO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
ANA VANDEILSA MENDES PEREIRA CPF Nº 036.110.334-48 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0888 | 1163/2023 | Secretaria de Educação |
1º Quinquênio | 03.10.2023 a 31.12.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
SELMA ARAÚJO BARROS CPF Nº 743.075.414-12 |
Auxiliar de Secretaria |
395 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão legal constante na Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIAL | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ANTONIO CARLOS SATURNI-NO DE LIMA CPF Nº 116.502.604-07 |
Motorista de Transporte Escolar | 3761 | 997/2023 | Sítio Carnaúba, nº 860-zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu- PE |
Garagem Municipal da Secretaria de Educação de Bodocó-PE | 33,8 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
ROBERTA FEITOZA DA SILVA CPF Nº 008.072.484-10 |
Técnico de Enfermagem | 1542 | 1090/2023 | Secretaria de Saúde |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencado do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO ADRIANO FURTADO ALENCAR LOPES CPF Nº 022.532.044-47 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos | GESES | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE CPF Nº 354.535.084-34 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos | GESES | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA DE FÁTIMA ULISSES ARAÚJO CPF Nº 811.372.144-49 |
Merendeira | 1045 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE,NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO |
MAT. |
Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1932 | 1173/2023 | Secretaria de Educação | 12.09.2023 a 21.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1932 | 1173/2023 | Secretaria de Educação | 04.09.2023 a 07.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA HILDA PEREIRA CPF Nº 764.300.903-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0759 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS CPF Nº 715.746.034-34 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 2330 | Secretaria de Educação |
CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA CPF Nº 023.950.494-17 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2313 | Secretaria de Educação |
ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA CPF Nº 014.555.074-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2311 | Secretaria de Educação |
CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA CPF Nº 883.391.904-82 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 2308 | Secretaria de Educação |
MARIA TEREZA ALVES DA SILVA CPF Nº 035.701.334-43 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2342 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 296/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 1873, inscrita no CPF nº 105.252.424-90, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
NEUDILEME FRANCISCA LEITE QUEIROZ CPF Nº 009.945.214-64 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1784 | Secretaria de Educação |
MARIA TEREZA ALVES DA SILVA CPF Nº 035.701.334-43 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2342 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
RAIMUNDO LEONARDO NOGUEIRA VITOR CPF Nº 085.403.964-32 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2358 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA EDINALVA SOARES CPF Nº 018.992.174-95 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1052 | Secretaria de Educação |
CÍCERA ELENA DE SOUZA SIQUEIRA CPF Nº 029.115.044-61 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1213 | Secretaria de Educação |
FABIANE DE SOUSA ANDRADE CPF Nº 009.961.594-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 918 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela requerente, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para os Níveis N3 e N4 da Classe “D”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0401 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 09 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 412, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito , 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 002/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 034/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO em 06/10/2023
Objeto do credencieamento: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital, mediante adesão às condições previstas neste Edital e seus anexos, foram habilitados, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, deste Edital, os seguintes interessados:
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
1. PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA | CNPJ/MF Nº 35.691.026/0001 – 08 |
Nada mais havendo a tratar, em observância ao Parecer da Procuradoria MUNICIPAL, e com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Ratifico o presente procedimento de credenciamento.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Gestor, 06 de outubro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FUNPREBO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2023 – FUNPREBO
EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2023
Objeto da Licitação: Prestação dos serviços de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistemas de gestão previdenciária integrado, para atendimento das necessidades do (FUNPREBO).
CONTRATADO: 3IT CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº: 11.2507.881/0001 – 15
VALOR TOTAL: R$ 17.400,00. (Dezessete mil e quatrocentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Previdenciário, 03 de outubro de 2023.
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
GERENTE DO FUNPREBO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 108/2023-pmB
Objeto da Licitação: contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
CONTRATADO: SOFTAGON SISTEMA LTDA
CNPJ Nº: 05.117.484/0001 – 77
VALOR TOTAL: R$ 20.544,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos mil)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 107/2023-pmB
Objeto da Licitação: Implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.
CONTRATADO: TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA
CNPJ Nº: 03.527.052/0001 – 09
VALOR TOTAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA
MULHER E DA IGUALDADE RACIALDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES CPF N.º 085.025.254-76 |
Assessora Especial | ASSE | I | Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
TAIRINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS CPF N.º 057.144.954-97 |
Assessor de Gabinete | ASSEG | I | Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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Processo Licitatório nº 086/2023 – Pregão Eletrônico Nº 040/2023. Objeto: contratação de dois veículos, um tipo passeio e outro tipo pick up para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 71.502,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.10.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 16.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 02 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 085/2023 – Pregão Eletrônico Nº 039/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.10.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 02 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ROMÁRIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA CPF N.º 101.084.144-00 |
Assessor de Gabinete | ASSEG | II | Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES CPF N.º 085.025.254-76 |
Gestora do SUAS Municipal | GSM | I | Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
TAIRINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS CPF N.º 057.144.954-97 |
Assessora Especial | ASSE | I | Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS
ÀS 13H30MIN, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que na sessão passada, após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que os interessados deixaram de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
a) CGE CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA não apresentou Atestado de capacidade técnica que prestou serviços que resguardem similaridade ao objeto deste Credenciamento e Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina, devidamente regularizado, letra “b e h”, do ato convocatório; Além disso, também foi constatado que a interessada em questão não informa qual a especialidade de atuação profissional, anexo II, do ato convocatório;
b) proactive serviços médicos hospitalares ltda não apresentou Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina, devidamente regularizado, letra “h”, do ato convocatório. Vale ressaltar que a mesma apresentou apenas Recibo de Protocolo no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CE, requerendo seu registro; Além disso, também foi constatado que a interessada em questão não informa qual a especialidade de atuação profissional, anexo II, do ato convocatório;
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam sanear suas documentações pendentes.
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva
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Joaquim Gonçalves Tavares
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PROCESSO 073/2023 PE Nº 034/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 034/2023, referente ao Processo nº 073/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 087/2023, Empresa: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (19463977000173) com o lote: 1, itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no valor total de R$ 489.996,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 14/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado
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PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023
No dia 27 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Assistência Social de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 16, 15 e 23 no valor total de R$ 169.920,00. Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 9, 14, 13, 17, 10 e 19 no valor total de R$241.113,60 (duzentos e quarenta e um mil e cento e treze reais e sessenta centavos). Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 2, 8, 18, 1, 22, 11, 5, 3, 4, 21, 7, 6, 20 e 24 no valor total de R$ 307.781,00 (trezentos e sete mil e setecentos e oitenta e um reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 718.814,60. Item fracassado: 12
Bodocó-PE, 27 de setembro de 2023
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Assistência Social
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 082/2023, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 17, 18, 23, 27, 38, 48, 60, 61 e 70 no valor total de R$ 193.020,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
No dia 12 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE. Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 17, 18, 23, 27, 38, 48, 60, 61 e 70 no valor total de R$ 193.020,00 (cento e noventa e três mil e vinte reais). Adjudicada: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 12, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 71 no valor total de R$ 652.155,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais). Adjudicada: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 9, 32, 40, 51, 54 e 64 no valor total de R$ 179.199,00 (cento e setenta e nove mil e cento e noventa e nove reais). Adjudicada: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 19 e 20 no valor total de R$ 853.875,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 42 e 44 no valor total de R$ 3.140,00 (três mil e cento e quarenta reais). Adjudicada: J.W DE MOURA LEITE ALIMENTOS ME (13020436000194) com os itens: 13, 15, 52 e 53 no valor total de R$ 146.691,50 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 2.028.080,50 (dois milhões e vinte e oito mil e oitenta reais e cinquenta centavos): Itens desertos: 1, 2, 3, 4 e 5. Itens fracassados: 49, 50 e 72
Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 085/2023, Empresa: CARUARU CIMENTO LTDA ME (21094103000138) com os lotes: 8, 17, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 66, 70 e 86 no valor total de R$ 51.560,10. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 079/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 42 e 44 no valor total de R$ 3.140,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.
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PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 089/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 2, 8, 18, 1, 22, 11, 5, 3, 4, 21, 7, 6, 20 e 24 no valor total de R$ 307.781,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
No dia 12 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE. Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 17, 18, 23, 27, 38, 48, 60, 61 e 70 no valor total de R$ 193.020,00 (cento e noventa e três mil e vinte reais). Adjudica: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 12, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 71 no valor total de R$ 652.155,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais). Adjudica: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 9, 32, 40, 51, 54 e 64 no valor total de R$ 179.199,00 (cento e setenta e nove mil e cento e noventa e nove reais). Adjudica: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 19 e 20 no valor total de R$ 853.875,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 42 e 44 no valor total de R$ 3.140,00 (três mil e cento e quarenta reais). Adjudica: J.W DE MOURA LEITE ALIMENTOS ME (13020436000194) com os itens: 13, 15, 52 e 53 no valor total de R$ 146.691,50 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 2.028.080,50 (dois milhões e vinte e oito mil e oitenta reais e cinquenta centavos): Itens desertos: 1, 2, 3, 4 e 5. Itens fracassados: 49, 50 e 72
Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023
No dia 12 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. Adjudica: CARUARU CIMENTO LTDA ME (21094103000138) com os lotes: 8, 17, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 66, 70 e 86 no valor total de R$ 51.560,10 (cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e dez centavos). Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 52, 53, 56, 64, 65, 67, 68, 69, 74 e 75 no valor total de R$ 545.537,48 (quinhentos e quarenta e sete mil e cento e cinco reais e quarenta centavos). Adjudica: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (46423434000103) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 12.676,14 (doze mil e seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Adjudica: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 46, 61, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 no valor total de R$ 11.894,86 (onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 621.668,59. Item fracassado: 16.
Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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Em cumprimento ao pedido da Secretária de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, para avaliar os aspectos relevantes do edital e seus anexos, Informa-se a SUSPENSÃO do Processo Licitatório nº 83/2023 – Pregão Eletrônico nº 038/2023, que visa a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual implantação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, com produção média de 550 kWh/mês, no âmbito do Programa Roça Solar, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia. Valor estimado: R$ 1.524.471,60. A nova data de publicação do edital será informada nos mesmos meios de comunicação.
Bodocó/PE, 02 de outubro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023
No dia 12 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. Adjudicada: CARUARU CIMENTO LTDA ME (21094103000138) com os lotes: 8, 17, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 66, 70 e 86 no valor total de R$ 51.560,10 (cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e dez centavos). Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 52, 53, 56, 64, 65, 67, 68, 69, 74 e 75 no valor total de R$ 545.537,48 (quinhentos e quarenta e sete mil e cento e cinco reais e quarenta centavos). Adjudicada: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (46423434000103) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 12.676,14 (doze mil e seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Adjudicada: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 46, 61, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 no valor total de R$ 11.894,86 (onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 621.668,59. Item fracassado: 16.
Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 088/2023, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 9, 14, 13, 17, 10 e 19 no valor total de R$241.113,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado
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PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 090/2023, Empresa: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 16, 15 e 23 no valor total de R$ 169.920,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 078/2023, Empresa: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 9, 32, 40, 51, 54 e 64 no valor total de R$ 179.199,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.
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PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023
No dia 27 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. Adjudica: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 16, 15 e 23 no valor total de R$ 169.920,00. Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 9, 14, 13, 17, 10 e 19 no valor total de R$241.113,60 (duzentos e quarenta e um mil e cento e treze reais e sessenta centavos). Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 2, 8, 18, 1, 22, 11, 5, 3, 4, 21, 7, 6, 20 e 24 no valor total de R$ 307.781,00 (trezentos e sete mil e setecentos e oitenta e um reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 718.814,60. Item fracassado: 12
Bodocó-PE, 27 de setembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 080/2023, Empresa: J.W DE MOURA LEITE ALIMENTOS ME (13020436000194) com os itens: 13, 15, 52 e 53 no valor total de R$ 146.691,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.
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PROCESSO 073/2023 PE Nº 034/2023
No dia 14 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Assistência Social de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 034/2023, referente ao Processo nº 073/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudicada: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (19463977000173) com o lote: 1, itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no valor total de R$ 489.996,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais).
Bodocó-PE, 14 de setembro de 2023
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Assistência Social
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 077/2023, Empresa: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 19 e 20 no valor total de R$ 853.875,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.
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PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 081/2023, Empresa: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 12, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 71 no valor total de R$ 652.155,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.
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PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 083/2023, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 52, 53, 56, 64, 65, 67, 68, 69, 74 e 75 no valor total de R$ 545.537,48. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PROCESSO 073/2023 PE Nº 034/2023
No dia 14 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, referente ao Processo nº 073/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudica: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (19463977000173) com o lote: 1, itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no valor total de R$ 489.996,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais).
Bodocó-PE, 14 de setembro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 437b861f-eac4-4cdf-b6ae-19bbf8f198fb "
PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 084/2023, Empresa: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 46, 61, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 no valor total de R$ 11.894,86. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" fb42f671-10b4-49cd-a917-3959bb06cb81 "
EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA ELIZANGELA DE SENA BORGES CPF N.º 063.400.954-02 |
Coordenador do CAPS | CAPS | I | Secretaria de Saúde |
MARIA IZABEL VIEIRA BEZERRA CAVALCANTE CPF N.º 052.571.704-85 |
Coordenadora de Planejamento | COPL | I | Secretaria de Saúde |
EDJA DO CARMO MIRANDA CPF N.º 034.151.764-01 |
Coordenador do CTA | CTA | I | Secretaria de Saúde |
MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO CPF N.º 034.293.144-02 |
Coordenadora da Saúde da Mulher/Homem/DIAB/HIPER | COSOM | I | Secretaria de Saúde |
IZABELLA MODESTO LACERDA REIS CPF N.º 016.737.954-20 |
Coordenadora de PIN/Saúde da Criança – CPNI - I | CPNI | I | Secretaria de Saúde |
SUELEM PAMELA DA SILVA CPF Nº 067.642.064-81 |
Assessora Especial | AE | I | Secretaria de Saúde |
TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA CPF N.º 111.752.004-84 |
Assessor de Gabinete | ASSEG | I | Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e5aba907-7027-421d-95f0-5d7f9844e405 "
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA CONSELHO TUTELAR – QUADRIÊNIO 2024/2027
Zona: 80 - Município: 23396-BODOCÓ
Local: 1350 - COLÉGIO IMPACTO
Seção(ões)/Aptos : 0106 | 264
Seções previstas : 5 - Seções existentes : 1 Total de Eleitores aptos do local : 264
Local: * 1015 - COLEGIO MUNICIPAL ANTONIA LOCIO DA CRUZ
Seção(ões)/Aptos : 0001** | 350 | 0002** | 349 | 0003** | 351 | 0004** | 350 |0005** | 352 | 0006** | 3560007** | 351 0065** | 353 | 0067** | 351 0069** 347 | 0070** | 350
Seções previstas : 11 - Seções existentes : 11 Total de Eleitores aptos do local : 3860
Local: * 1031 - CRECHE MUNICIPAL DORINA FERRAZ
Seção(ões)/Aptos : 0014** | 346 | 0015** | 347 | 0016** | 343 | 0017** | 344 | 0018** | 343 | 0019** 349
Seções previstas : 10 - Seções existentes : 6 Total de Eleitores aptos do local : 2072
Local: * 1023 - ESCOLA ESTADUAL ARTUR BARROS CAVALCANTE
Seção(ões)/Aptos : 0008** | 357 | 0009** | 356 |0010** | 361 |0011** | 360 | 0012** | 358 |0013 358
Seções previstas : 6 - Seções existentes : 6 Total de Eleitores aptos do local : 2150
Local: * 1040 - ESCOLA ESTADUAL JOAO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA
Seção(ões)/Aptos : 0075** | 360 | 0079** | 361 | 0081** | 359 | 0084** | 361 | 0088** | 364 | 0093**
| 360 | 0097** | 358 | 0101** | 362 | 0102** | 359 |
Seções previstas : 16
Seções existentes : 10 - Total de Eleitores aptos do local : 3599
Local: * 1147 - ESCOLA ESTADUAL LUIZ GOMES DINIZ
Seção(ões)/Aptos :0021** | 351 |0022** | 350 | 0030** | 353 |0062** | 351 |0071** | 350 | 0074**
347 | 0076** | 351 |0077** | 351
Seções previstas : 8 - Seções existentes : 8 Total de Eleitores aptos do local : 2804
Local: 1333 - ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CLEMENTINO DA COSTA
Seção(ões)/Aptos : 0095** | 351 | 0098** | 352 |
Seções previstas : 3 - Seções existentes : 2 Total de Eleitores aptos do local : 703
Local: 1376 - ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS BENVINDO DE OLIVEIRA
Seção(ões)/Aptos : 0107 | 91
Seções previstas : 4 - Seções existentes : 1 Total de Eleitores aptos do local : 91
Local : 1236 - ESCOLA MUNICIPAL EÇA DE QUEIROZ
Seção(ões)/Aptos : 0039** | 162 0040** | 239 0041** | 239 0043** | 237 0044** | 162 0045** | 162
0068** | 161 | 0072** | 163 0078** | 161
Seções previstas : 10 - Seções existentes : 9 Total de Eleitores aptos do local : 1686
Local : 1155 - ESCOLA MUNICIPAL JOAO BATISTA DE SOUZA
Seção(ões)/Aptos : 0031** | 356 0032** | 353 0033** | 354 0034** | 352 0082** | 356
Seções previstas : 7 - Seções existentes : 5 Total de Eleitores aptos do local : 1771
Local : 1082 - ESCOLA MUNICIPAL JOAO GOMES DE SOUZA
Seção(ões)/Aptos : 0020** | 288 0023** | 290 0024** | 289 0025** | 289 0026** | 289 0027** | 290
0028** | 287 |0029** | 284
Seções previstas : 8 - Seções existentes : 8 Total de Eleitores aptos do local : 2306
Local : 1317 - ESCOLA MUNICIPAL THEODOZIO LEANDRO HORAS
Seção(ões)/Aptos : 0086** | 328 0087** | 345 0100** | 328 0104** | 326
Seções previstas : 5 - Seções existentes : 4 Total de Eleitores aptos do local : 1327
Local : 1368 - ESCOLA NOVA (ENTRADA DO BAIRRO SÃO FRANCISCO - AO LADO MÓDULO ESPORTI)
Seção(ões)/Aptos : 0085** | 360 0089** | 360 0092** | 357 0108 | 140
Seções previstas : 6 - Seções existentes : 4 Total de Eleitores aptos do local : 1217
Local : 1198 - GRUPO ESCOLAR ANTONIO CUSTODIO
Seção(ões)/Aptos : 0035** | 291 0036** | 288 0037** | 291 0038** | 290 0042** | 290 0073** | 290
0083** | 289
Seções previstas : 7 - Seções existentes : 7 Total de Eleitores aptos do local : 2029
Total de seções da zona/município : 82
Total de Locais de Votação : 14
Total de Eleitores : 25879
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" 3406c710-24cc-4883-a88a-4425f0284d03 "
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 105/2023-pmB
Objeto da Licitação: credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.
CONTRATADO: BRANCO E GALVÃO LTDA
CNPJ Nº: 44.408.610/0001 – 02
VALOR TOTAL: R$ 282.062,80 (duzentos e oitenta e dois mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 106/2023-pmB
Objeto da Licitação: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
CONTRATADO: FELISBERTO FERREIRA FILHO
CNPJ Nº: 01.063.462/0001 – 10
VALOR TOTAL: R$ 79.958,16 (setenta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 – FMAS
EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2023-FMAS
Objeto da Licitação: CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, Bodocó (PE) - Petrolina (PE) ou de interesse da Secretaria de Assistência Social.
CONTRATADO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO
CNPJ Nº: 51.438.790/0001 – 22
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Assistência Social, 28 de setembro de 2023.
ELIANE MARIA TELES FURTADO
Gestora Fundo Municipal de Assistência Social
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 101/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecida no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame.
CONTRATDO: COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA
CNPJ Nº: 40.784.627/0001 – 03
VALOR TOTAL: R$ 327.812,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 100/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecida no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame.
CONTRATADO: CONSTRUTORA CASSI LTDA
CNPJ Nº: 35.389.170/0001 – 94
VALOR TOTAL: R$ 327.812,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 099/2023-pmb
Objeto da Licitação: Contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecida no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame.
CONTRATADO: QUEIROZ AGROFOS LTDA
CNPJ Nº: 37.899.757/0001 – 79
VALOR TOTAL: R$ 327.812,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 104/2023-pmB
Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável por meio de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.
CONTRATADO: ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE
CNPJ/CPF Nº: 094.875.564-43
VALOR TOTAL: R$ 483.648,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 103/2023 - pmB
Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável por meio de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de agua potável entregue.
CONTRATDO: JOSÉ NELSON DE ARAUJO
CNPJ/CPF Nº: 041.441.574-40
VALOR TOTAL: R$ 483.648,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO nº 102/2023-pmB
Objeto da Licitação: Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável por meio de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.
CONTRATADO: GLEYCYANE RAMOS CASTRO
CNPJ Nº: 49.345.801/0001 – 88
VALOR TOTAL: R$ 483.648,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 FMS
PROCESSO LICITATORIO N° 068/2023.
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 027/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com finalidade de realizar procedimentos cirúrgicos aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de acordo com o Edital de Credenciamento nº 005/2023.
CONTRATADO: HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI - HCC.
CNPJ Nº: 41.343.187/0003-75
VALOR TOTAL: R$ 53.750,00 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023.
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 026/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com finalidade de realizar procedimentos cirúrgicos aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos de acordo com o Edital de Credenciamento nº 005/2023.
CONTRATADO: HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO – HMSA.
CNPJ Nº: 41.343.187/0004-56
VALOR TOTAL: R$ 1.441.992,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023.
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 025/2023-FMS
Objeto da Licitação: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com finalidade de realizar procedimentos cirúrgicos aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de acordo com o Edital de Credenciamento nº 005/2023.
CONTRATDO: CEDO SAÚDE – CLÍNICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA
CNPJ Nº: 04.047.386/0001-48
VALOR TOTAL: R$ 241.207,50 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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" 8c63234b-04e9-44b7-b06f-5d6549839042 "
Aos onze dia do mês de janeiro de 2023, às 10h, realizou-se a SESSÃO SOLENE DE POSSE Coordenadora de Tesouraria, com a presença dos seguinte Vereadores: José Nilson Bezerra Miranda, Carlos Antônio de Brito Alencar, Josemilia Galindo Farias Chaves, Hermes Pereira Horas, Aluízio de Castro Andrade,, Lucélio Furtado Luna, Dáno Elísio Aragão de Brito. Esteve presente a Sra. Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito. Ato contínuo o Sr. Presidente observando haver número legal declarou aberta a Sessão Solene, em seguida convidou a Sra. Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito, para tomar posse no Cargo de Coordenadora de Tesouraria, após o Presidente proferiu as seguintes palavras "em virtude dos poderes a mim confiado pelo povo de Bodocó, DECLARO EMPOSSADA NO CARGO DE: Coordenadora de Tesouraria a Sra Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito, CPF n° 092.161.174-94, a qual desempenhará as seguintes atribuições: Coordenar a fiscalização de empenho e órgãos de pagamento e proceder a conciliação bancária, com a conciliação financeira e orçamentária; coordenar a análise e classificação contábil dos documentos e ordens de pagamento, elaboração de relatório gerencial, e/ètuar lançamento, fazer controle de planilhas e coordenar pagamentos, realizar e acompanhar fluxo de caixa, coordenar as atividades e rotinas do departamento de tesouraria; assinar em conjunto com o Presidente, cheques, requisições de talões de cheques, empenhos, requisição de saldos, sustar cheques, solicitar bloqueio de cheques e requisitar cópias de documentos bancários; manter em sua guarda dispositivo de segurança referente a pagamentos e transações bancárias on-line; Requisitar aos Servidores e Vereadores a prestação de contas, referente a diárias, verificando a autenticidade das notas e documentos apresentados; Supervisionar as atividades do Tesoureiro de oficio e substitui-lo quando necessário; Realizar serviços correlatos à pagadoria e tesouraria. Após a palavra foi facultada para os presentes que de forma uníssona desejaram boa sorte a nova empossada. Não havendo nada mais a se tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, do que para constar lavrei a presente ata que será assinada por quem de Direito. Bodocó/PE, em 11 de janeiro de 2023.
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" 74db6917-3c68-4815-b9b2-1a5377eea204 "
PORTARIA N° 444 de 2023 - de 11 de agosto de 2023.
A PORTARIA N° 444 de 2023 - de 11 de agosto de 2023, publicada na edição ordinária nº. 414, de 15 de agosto de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº 428.577.834-34 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0412 | Secretaria de Educação |
(...)
Leia-se:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº 428.577.834-34 |
Professor de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 0412 | Secretaria de Educação |
(...)
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 12d37e59-483b-4a4d-8b96-62c2868f4c0e "
EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencado do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 060.082.654-67 |
Secretário Executivo do Transporte Escolar | SETE | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e98e47af-b7ed-42a3-936d-0159475478d0 "
EMENTA: DESIGNAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.649/2022, mais precisamente no Art. 1º;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | MAT. |
FRANCISCO WILLIANI SOARES ALVES | Secretário Executivo do Transporte Escolar | SETE | I | 1548 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 121ab86f-f530-47c9-9a03-377b0270ca47 "
PORTARIA N° 206 de 2023 - de 15 de maio de 2023.
A PORTARIA N° 206 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº 428.577.834-34 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 412 | Secretaria de Educação |
(...)
Leia-se:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº 428.577.834-34 |
Professor de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 412 | Secretaria de Educação |
(...)
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e2854b1b-b539-4930-81ef-77883d9bb654 "
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2023, às 12h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 007/2023, Processo Licitatório nº 081/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada foram abertos os envelopes das documentações das empresas: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI e SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que a empresa licitante SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou declaração de elaboração independente de proposta, anexo XV, do ato convocatório. Vale ressaltar, que esse último, por se só, não a tornaria inabilitada, podendo ser motivo de diligência, que poderia sanar a presente situação; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, apresentou Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação vencidas, item 7.1.12 do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou declaração de elaboração independente de proposta, anexo XV, do ato convocatório. Vale ressaltar, que esse último, por se só, não a tornaria inabilitada, podendo ser motivo de diligência, que poderia sanar a presente situação; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou a certidão municipal, vencida, como também não apresentou a declaração de elaboração independente de proposta, anexo XV, do ato convocatório. Vale ressaltar, que esse último, por se só, não a tornaria inabilitada, podendo ser motivo de diligência, que poderia sanar a presente situação; Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.12 e 7.1.17, a do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e a declaração do anexo XV, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva |
Joaquim Gonçalves Tavares |
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" c89a8f57-8f87-43a7-9f9d-6bf97054f008 "
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 007/2023, Processo Licitatório nº 081/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado os protocolos dos envelopes de documentações e propostas de preços das empresas dos seguintes licitantes: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI e SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
edital de credenciamentoº 006/2023 – fms
Processo Licitatório nº 082/2023 – FMS
Recebimento das documentações para pedido de credenciamento A PARTIR:
DIA 25/09/2023, ÀS 8h (OITO)HORAS.
nos dias de expediente da Prefeitura.
horário: 8h às 13h.
Objeto:
O presente objeto, tem por finalidade, o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo táxi, pelo período de 12 (doze) meses, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 478.800,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$778.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
020502 DIRETORIA DE ENSINO
1770 12.361.1004.2065.0000NOVA EDUCAÇÃO 47.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200000 EDUCAÇÃO
020603 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA
451 27.812.1005.2100.0000BODOCÓ VIVER 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
744 10.301.1002.2152.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R.: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
847 10.302.1002.2168.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
881 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
883 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
884 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1097 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1100 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 220.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1769 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 150.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE - REC PROPRIO
021304 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1542 08.244.1003.2217.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1544 08.244.1003.2217.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1696 20.605.1007.1059.0000CIDADE ESTRUTURADA 18.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1711 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 23.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 150.000,00
Fontes de Recurso
05 09 150.000,00
Superávit Financeiro: 47.000,00
Fontes de Recurso
05 13 47.000,00
Anulação:
02 02 02 GABINETE DO PREFEITO
35 04.122.1001.1007.0000 GOVERNO E GESTÃO -15.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
39 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 01 GABINETE DO SECRETARIO
137 04.123.1009.2040.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -3.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
200 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0281
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO
511 26.782.1006.2136.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -10.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
756 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
787 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
886 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
899 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 004 Vigilância Sanitária
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
949 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -16.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0508
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 009 COVID19
950 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
3.3.90.39.74 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 009 COVID19
962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -70.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
964 10.301.1002.2157.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
965 10.301.1002.2157.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
966 10.301.1002.2157.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
974 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -80.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
981 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0209
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
984 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
985 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 000 SAUDE - REC. FEDERAL
998 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
999 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -14.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1082 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1083 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1084 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1085 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1086 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1087 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1088 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1534 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P
1561 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 14 01 FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F
1580 08.243.1003.2251.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
021401FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F
1581 08.243.1003.2251.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1582 08.243.1003.2251.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
022000SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1669 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1673 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -70.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1674 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" e5092d0d-2688-4ec3-b060-ced607578525 "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$767.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1767 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 400.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE - REC PROPRIO
1768 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 367.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE - REC PROPRIO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 767.000,00
Fontes de Recurso
05 09 767.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$767.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1767 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 400.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE - REC PROPRIO
1768 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 367.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE - REC PROPRIO
Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 767.000,00
Fontes de Recurso
05 09 767.000,00
Art.3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 20 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 1.049/2023;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. GILDENE MENDES DE SOUZA SILVA, matrícula 1097, inscrita no CPF nº 000.411.164-88, com a incorporação de gratificação de função recebida pela servidora, por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Licitatório nº 083/2023 – Pregão Eletrônico Nº 038/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual implantação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, com produção média de 550 kWh/mês, no âmbito do Programa Roça Solar, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia. Valor estimado: R$ 1.524.471,60. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 06.10.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 06.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 004/2023 – PMB
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 055/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 12/09/2023
Objeto do credencieamento: Objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
CNPJ Nº |
|
CNPJ/MF Nº 44.408.610/0001 – 02 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1161/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Licitatório nº 076/2023 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 034/2023
DESPACHO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:
Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
em favor:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/MF |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
SOFTAGON SISTEMA LTDA |
CNPJ/MF Nº 05.117.484/0001–77 |
20.544,60 |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: prefeitura municipal de bodocó
Unidade: secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO e planejamento
Programa ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1211/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Licitatório nº 072/2023 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 034/2023
DESPACHO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:
Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.
em favor:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/MF |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA |
CNPJ/MF Nº 03.527.052/0001 – 09 |
23.400,00 |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: prefeitura municipal de bodocó
Unidade: secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO e planejamento
Programa ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1212/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1890 | 1.112/2023 | Secretaria de Educação | 03.08.2023 a 17.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA CPF Nº 064.057.304-50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2362 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
EDIENE ALVES DOS SANTOS SILVA CPF Nº 026.281.744-64 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1846 | Secretaria de Educação |
GENI RODRIGUES SILVA CPF Nº 775.495.624-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1779 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO CPF Nº 077.435.614-61 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2303 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
WEGILLA ÂNGELA SILVA BATISTA CPF Nº 082.300.414-74 |
Agente Comunitário de Saúde | 1326 | 1.120/2023 | Secretaria de Saúde | 10.08.2023 a 24.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 764 | 1.111/2023 | Secretaria de Educação | 11.08.2023 a 10.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 1034/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno ao servidor, sr. ERQUISON FERREIRA BARBOZA, matrícula 3768, inscrito no CPF nº 038.238.864-01, servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES CPF Nº 842.358.023-72 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1606 | 934/2023 | Secretaria de Educação | 06.06.2023 a 20.09.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 4666ab52-6c21-4224-995e-d2eeabe6f530 "
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
KALMARCOS EMANUEL XAVIER CPF Nº 031.048.844-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1141 | 1.074/2023 | Secretaria de Educação | 03.08.2023 a 01.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.151/2023, datado de 06/09/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor CRISTIANO BATISTA DE ALMEIDA, matrícula nº 1268, inscrito no CPF nº 070.519.834-07, Cédula de Identidade nº 7597563-SDP/PE, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de Doença na Família da servidora abaixo elencada, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ANDRÉIA ALVES FEITOZA CPF Nº 009.885.804-11 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 18210 | 1.129/2023 | Secretaria de Educação | 05.08.2023 a 20.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 35, Tabela 3, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01-Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO CPF Nº 077.435.614-61 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2303 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA NA FAMÍLIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de Doença na Família do servidor abaixo elencado, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
VICENTE CLEMENTINO FILHO CPF Nº 972.332.934-49 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 997 | 1.123/2023 | Secretaria de Educação | 12.08.2023 a 27.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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EMENTA: EXONERAR A PEDIDO,
CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1058/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora MARTINA JÉSSICA RAMOS, mat. 3666, inscrita no CPF nº 087.078.324-60, Cédula de Identidade nº 8.001.544-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1932 | 1.130/2023 | Secretaria de Educação | 02.08.2023 a 16.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1136/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora LÍDIA RAMALHO MOREIRA ULISSES, mat. 3799, inscrita no CPF nº 091.881.914-86, Cédula de Identidade nº 8.379.769-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação Inclusiva, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Bodocó, Estado de Pernambuco, autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 20 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença por motivo de Doença na Família do servidor abaixo elencado, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
VICENTE CLEMENTINO FILHO CPF Nº 972.332.934-49 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 997 | 1.052/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ JAIR RIBEIRO DOS SANTOS CPF Nº 811.371.094-91 |
Vigilante | 1195 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Estabelece orientações sobre a concessão do
adicional de insalubridade e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, resolve:
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece orientações sobre a concessão do adicional de insalubridade disciplinada pela lei municipal nº 1.595/2021 e a lei complementar nº 1.142, de 29 de abril de 2004.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. A caracterização da insalubridade nos locais de trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta Instrução Normativa, observada a legislação vigente.
Art. 3º. O adicional de insalubridade obedecerá as regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções desta Instrução Normativa.
Art. 4º. O adicional de insalubridade estabelecido na legislação vigente tem caráter transitório, enquanto durar a exposição a ambientes insalubres.
Art. 5º. O adicional de que trata esta Instrução Normativa serão calculados na forma disposta na legislação aplicada à matéria.
Art. 6º. Em relação ao adicional de insalubridade, consideram-se:
I - Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;
II - Exposição habitual: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e
III - Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.
Parágrafo único. No caso do servidor estar submetido a condições insalubres ou perigosas em período de tempo que não configure exposição habitual, nos termos do inciso II do caput deste artigo, mas em período de tempo que configure o direito ao adicional conforme os Anexos e Tabelas das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978, prevalecerá o direito ao recebimento do respectivo adicional.
Art. 7º. A caracterização e a justificativa para concessão de adicional de insalubridade quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou na hipótese do parágrafo único do art. 6º desta Instrução Normativa, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das NR nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978.
§ 1º O órgão ou a instituição poderá contratar serviços de terceiros para a dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técnico.
§ 2º O laudo técnico deverá:
I - ser elaborado por médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho;
II - referir-se ao ambiente de trabalho e considerar a situação individual de trabalho do servidor;
III - identificar:
a) o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado;
b) o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco;
c) o grau de agressividade ao ser humano, especificando:
1. limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; e
2. verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos;
d) classificação dos graus de insalubridade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; e
e) as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.
§ 3º O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação vigente.
§ 4º Compete ao profissional responsável pela emissão do laudo técnico caracterizar e justificar a condição ensejadora do adicional de insalubridade.
§ 5º Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, o Município poderá promover a contratação de serviços de terceiros para emissão do laudo técnico, desde que possuam habilitação de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
Art. 8º. Não geram direito aos adicionais de insalubridade as atividades:
I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres seja eventual ou esporádica;
II - consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;
III - que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e
IV - em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
Art. 9º. Em se tratando de concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição permanente a agentes biológicos, serão observadas as atividades e as condições estabelecidas na NR nº 15, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978
Parágrafo único. Além do disposto no art. 8º, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput:
I - o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar ou instalações sanitárias;
II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e
III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.
Art. 10. A execução do pagamento do adicional de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização e exercício de atividade e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento.
Art. 11. O pagamento do adicional de trata esta Instrução Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.
Art. 12. Cabe à Diretoria de Recursos Humanos realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.
Art. 13. É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.
Art. 14. Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal, promoverão as medidas necessárias à redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção contra os seus efeitos.
Art. 16. Os casos omissos relacionados à matéria tratada nesta Instrução Normativa serão avaliados pela Secretaria Administração e Planejamento.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA LUISA BARBOSA SILVA CPF Nº 084.339.594-09 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano | 2326 | 1.037/2023 | Secretaria de Educação | 21.07.2023 a 27.07.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARTA KEILA MUDO SIQUEIRA SOARES CPF Nº 040.540.794-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1116 | Secretaria de Educação |
ETIENE ALVES DOS SANTOS ARAÚJO CPF Nº 845.132.174-72 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1093 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA CPF Nº 009.888.144-20 |
Zeladora | 1014 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
LUZANIRA ALEXANDRINA DE MACÊDO CPF Nº 038.177.344-25 |
Zeladora | 0949 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA CPF Nº 074.529.284-40 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1780 | Secretaria de Educação |
RUBIVÂNIA PEREIRA ALENCAR CPF Nº 041.522.594-93 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1517 | Secretaria de Educação |
RÉGIA SÍLVIA GRANJA DE MIRANDA CPF Nº029.827.484-10 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1507 | Secretaria de Educação |
FRANCINILSON CASSIMIRO MIRANDA CPF Nº 989.531.174-53 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1803 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA MONTEIRO DA SILVA ALVES CPF Nº 072.120.194-61 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1913 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JÉSSICA MEDEIROS BEZERRA CPF Nº 100.408.164-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1689 | Secretaria de Educação |
LUANA LACERDA DE OLIVEIRA SÁ CPF Nº 097.875.954-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1713 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
WEGILLA ÂNGELA SILVA BATISTA CPF Nº 082.300.414-74 |
Agente Comunitário de Saúde | 1326 | 1.085/2023 | Secretaria de Saúde | 26.07.2023 a 09.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
SHEYLA MARIA BARBOSA PONTES DE LIRA CPF Nº 081.603.084-77 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1735 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Mº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
JURANILDE ALVES DE CARVALHO VIEIRA CPF Nº 034.996.914-00 |
Agente Comunitário de Saúde | 1284 | 1.134/2023 | Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOZALIZAÇÃO |
FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS CPF Nº 034.868.284-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1060 | 860/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
DANIELA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 142.756.644-36 |
Agente Comunitário de Saúde | 3747 | 1.117/2023 | Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, e art. 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA SILVERLANE MOREIRA HORAS CPF Nº 064.170.824-66 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1855 | Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO ALVES AMORIM VIEIRA CPF Nº009.164.864-51 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1851 | Secretaria de Educação |
MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS CPF Nº 047.433.274-82 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1681 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 35ae1ab8-d50b-41a4-803e-989978ef0b72 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2297 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO CPF Nº 112.462.534-88 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1741 | 1.036/2023 | Secretaria de Educação | 12.07.2023 a 10.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
LINDINALVA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.884.944-18 |
Agente Comunitá- rio de Saúde | 1282 | 1.108/2023 | Secretaria de Saúde | 10.08.2023 a 19.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
VERÔNICA REGINA MACEDO BEZERRA DA SILVA CPF Nº 038.901.004-90 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, | 1241 | 1.024/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA CPF Nº 009.384.444-17 |
Zeladora | 0923 | 930/2023 | Secretaria de Educação | 12.06.2023 a 26.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734-80 |
Zeladora | 1000 | 1.067/2023 | Secretaria de Educação | 28.07.2023 a 27.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde á servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
DAMIANA NARCISO DE ARRUDA CPF Nº 032.309.864-90 |
Merendeira | 5101 | 1.050/2023 | Secretaria de Educação | 22.07.2023 a 21.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
LINDINALVA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.884.944-18 |
Agente Comunitário de Saúde | 1287 | 1.033/2023 | Secretaria de Saúde | 18.07.2023 a 01.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.066/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 31/07/2023 a 30/08/2023, a servidora ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO, matrícula nº 2356, portadora do CPF nº 065.200.274-99, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES CPF Nº 038.362.484-33 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano | 1224 | 769/2023 | Secretaria de Educação | 24.04.2023 a 23.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1050/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/08/2023 a 21/10/2023, a servidora DAMIANA NARCISO DE ARRUDA, matrícula nº 005101, portadora do CPF nº 032.309.864-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de agosto de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.118/2023, datado de 16/08/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora BRUNA MICHELLY FEITOZA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 3742, inscrita no CPF nº 122.912.754-29, Cédula de Identidade nº 8.046.723-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.121/2023, datado de 17/08/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor MATEUS OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 0801, inscrito no CPF nº 351.867.008-51, Cédula de Identidade nº 9.405.713-SDP/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação Inclusiva, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO CPF N.º 010.123.084-21 |
Diretora de Programa de Alimentação Escolar | DPAE | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES CPF N.º 098.643.944-44 |
Coordenadora Pedagógica | CPED | I | Secretaria de Educação |
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO CPF Nº 043.288.164-62 |
Supervisora Pedagógica | SUP | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$73.406,00 distribuídos as seguintes dotações:
021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1745 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 26.640,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1746 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 21.566,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1747 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 13.400,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1748 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 11.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 73.406,00
Fontes de Recurso
01 16 73.406,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 1.048/2023;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. EVANI SOUZA DA SILVA, matrícula 0411, inscrita no CPF nº 811.369.274-68, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" d1a2337b-32fa-419d-8d09-9c8d3a082e07 "
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NIVEL | LOCALIZAÇÃO |
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO CPF N.º 010.123.084-21 |
Supervisora Pedagógica | SUP | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" a1914a00-d1bd-4463-84f0-f1e9a59ee10c "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$914.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
020502 DIRETORIA DE ENSINO
182 12.361.1004.2065.0000NOVA EDUCAÇÃO 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200001 Q.E.S.E.
020505 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
1766 12.361.1004.2060.0000NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200000 EDUCAÇÃO
021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
745 10.301.1002.2152.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 71.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
793 10.301.1002.2162.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 157.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
852 10.302.1002.2170.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 6.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
859 10.302.1002.2172.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
863 10.302.1002.2172.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
977 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 121.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1071 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1097 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1143 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1740 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 02 09
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
1741 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 02 09
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1189 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 15.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 0 01 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1415 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1433 08.244.1003.2215.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 3.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 200.000,00
Fontes de Recurso
05 04 200.000,00
Anulação:
020201CONTROLE INTERNO
23 04.124.1009.1006.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020502DIRETORIA DE ENSINO
184 12.361.1004.2065.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200001 Q.E.S.E.
021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
773 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
775 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
776 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
777 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
779 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
781 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
787 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
789 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -25.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
790 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
844 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
849 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
850 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
857 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
858 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
860 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
861 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
862 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
864 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
866 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1102 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1123 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 004 Vigilancia Sanitaria
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1126 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 004 Vigilancia Sanitaria
1135 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1136 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1137 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1140 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1144 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1145 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
1742 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -180.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0209
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1197 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1203 08.244.1003.2203.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021303FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1460 08.244.1003.2223.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
021304FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1535 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021800SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
1648 04.122.1008.2108.0000 BODOCÓ INTEGRADA -3.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTADO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
LUCIMAR PEREIRA NUNES DA COSTA CPF Nº 743.067.744-49 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1064 | 1107/2023 | Secretaria de Educação | 1º e Único Quinquênio | 01.09.2023 a 30.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 36/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 1903, inscrita no CPF nº 087.229.994-50, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 0f6f478b-efea-429a-bac9-dc2f0049d958 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO ALVES AMORIM VIEIRA CPF Nº009.164.864-51 |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 1851 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" f4f8d444-2ac4-403c-9f83-7b772e07dd51 "
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 35/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula 1680, inscrito no CPF nº 063.470.814-74, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1051/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 27/07/2023 a 22/01/2023, a servidora AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES, matrícula nº 1055, portadora do CPF nº 022.170.514-74, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NIVEL | LOCALIZAÇÃO |
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO CPF Nº 043.288.164-62 |
Coordenadora Pedagógica | CPED | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Comunicado de adiamento do Processo Licitatório nº 074/2023 – Pregão Eletrônico Nº 035/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 128.937,42. A nova data de Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 20.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 20.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 15 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 34/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ROSA DA SILVA BERNABÉ, matrícula 1874, inscrita no CPF nº 075.786.494-50, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
REJANE MARIA TAVARES DE MACÊDO CPF Nº 021.712.934-03 |
Médico -Saúde da Família | 1574 | 1.100/2023 | Secretaria de Saúde | 28.07.2023 a 25.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES
COBRADOS POR FALTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.013/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Devolução de Valores Cobrados Por Falta, formulado pelo servidor CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 1831, inscrito no CPF nº 073.951.434-26, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão não estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.132/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora IRANDIR MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 1057, inscrita no CPF nº 446.047.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 209/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pelo servidor LUCELMO BEZERRA ROXA, matrícula nº 2312, inscrito no CPF nº 845.162.084-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.137/2023, datado de 25/08/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora GARDENIA DUARTE DA SILVA, matrícula nº 3723, inscrita no CPF nº 063.224.404-62, Cédula de Identidade nº 7.490.570-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS BISPO CPF Nº 080.492.634-44 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º ano | 1597 | 1.077/2023 | Secretaria de Educação | 02.08.2023 a 09.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 064.913.824-43 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1827 | Secretaria de Educação |
ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIRÓZ CPF Nº 255.166.338-50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 993 | Secretaria de Educação |
AROLDO ÂNGELO DA SILVA CPF Nº 055.065.264-74 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1497 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
MARIA LUISA BARBOSA SILVA CPF Nº 084.339.594-09 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2326 | 1.076/2023 | Secretaria de Educação |
03/08/2023 a 29/01/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 35, Tabela 3, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o subnível 01-Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11 |
Merendeira | 1133 | Secretaria de Educação |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72 |
Merendeira | 502 | Secretaria de Educação |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 581 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA LUISA BARBOSA SILVA CPF Nº 084.339.594-09 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2326 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE
E TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “9”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo:
NOME | CARGO | SIMB. | NIVEL | LOCALIZAÇÃO |
JUSCÉLIO MARINHO DE CARVALHO CPF N.º 074.510.224-71 |
Assessor de Gabinete | ASSEG | II | Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO CPF Nº 036.829.424-24 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano | 0889 | 1.023/2023 | Secretaria de Educação | 21.07.2023 a 19.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA CPF Nº 944.151.704-63 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 640 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JÉSSICA MEDEIROS BEZERRA CPF Nº 100.408.164-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1689 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ADENILSON GONÇALVES DO AMARAL CPF Nº 041.602.994-90 |
Vigilante | 1244 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
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NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA CPF Nº 100.763.994-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2353 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.872-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1934 | Secretaria de Educação |
JUCÉLIO DE SOUZA LIMA CPF Nº 093.501.634-11 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1817 | Secretaria de Educação |
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 081.541.264-94 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1757 | Secretaria de Educação |
MARIA INÁCIA GOMES CPF Nº 056.007.644-48 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1818 | Secretaria de Educação |
RAFAEL PEREIRA FAUSTINO CPF Nº 064.365.384-88 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1781 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, incisos I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ ENILSON GOMES CPF Nº 884.194.104-97 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0939 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer normas para realização de contratação direta para a para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
O Prefeito do Município de Bodocó, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de edição e atualização dos instrumentos normativos municipais, decretos e demais atos administrativos para adequação à nova legislação, bem como diante de necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios visando a observância aos princípios administrativos, dentre eles a eficiência e transparência;
DECRETA:
Art. 1º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa;
III - consulta consolidada de pessoa jurídica, a ser realizada em cadastros oficiais, da relação das empresas que constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública do Município;
V - Lista de verificação (check-list) de documentos encartados no processo, devidamente atestada e assinada pelos responsáveis pela condução do procedimento.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 2º São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades públicas.
Art. 3º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser anexado, ao processo, rol documental a fim de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou ainda, por qualquer outro meio idôneo.
Art. 4º Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma do regulamento próprio.
Art. 5º No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, do Estado ou da União, observando a fonte recursos utilizada, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
Art. 7º As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que comprovadamente for inviável a competição.
Art. 8º Nas contratações intituladas no art. 74, inciso II, deve ser considerado empresário exclusivo aquele que comprovar exclusividade permanente para representação do artista no Estado ou País, não sendo aceita a exclusividade de representação para Município ou evento específico.
Art. 9º Para instrução do processo de contratação de profissional do setor artístico, é necessária a comprovação de consulta popular ou qualquer outro meio idôneo que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Art. 10 Afora as hipóteses legais estabelecidas no art. 41 da Lei nº. 14.133/21, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado pela Administração.
Art. 11 Para que fiquem caracterizadas as hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devem ser comprovados os requisitos da especialidade do serviço, além da notória especialização do contratado, que se dará por qualquer meio idôneo que comprove sua qualificação, a exemplo de trabalhos realizados, artigos, estudos técnicos ou trabalhos da mesma natureza por ele já executados.
Art. 11. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Parágrafo único. Nesse caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 12. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ou outros elementos idôneos à comprovação.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes.
§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 13. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda;
II - estudo técnico preliminar e análise de riscos, excepcionalmente em casos de maior complexidade;
III - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso;
IV - estimativa de despesa;
V - parecer jurídico e/ou pareceres técnicos, quando necessários para atestar o atendimento aos requisitos legais exigidos;
VI - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
VII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VIII - razão de escolha do contratado;
IX - justificativa de preço, se for o caso; e
X - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Não será obrigatória a observância dos incisos II e III quando se tratar de DISPENSA com base nas hipóteses do inciso I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/21.
TÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO
Art. 14. As contratações diretas deverão ser divulgadas no Portal de Transparência do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, as quais serão enviadas para o endereço eletrônico fornecido no aviso.
§ 1º A divulgação prévia de que trata o caput será dispensada quando devidamente justificada a necessidade imediata da contratação e/ou nos casos onde a contratação não supere o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá acompanhar os índices de correção utilizados pelo Governo Federal.
Art. 15. Para a eficácia das contratações será obrigatória a publicação do contrato e/ou extrato de contrato, ou documento que o substitua, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
TÍTULO V
DO FORNECEDOR
Art. 16. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data final indicada no AVISO DE CONTRATAÇÃO DIVULGADO NO SITIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
V - As certidões constantes no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico em consulta feita pelo Setor de Contratação.
TÍTULO VI
DO JULGAMENTO
Art. 17. Findo o prazo para envio de propostas adicionais, o município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 18. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação com base na pesquisa de preços, o município poderá negociar condições mais vantajosas.
Art. 19. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado por meio de relatório, devendo este ser anexado aos autos do processo de contratação.
Art. 20. Definida a proposta vencedora, o município deverá solicitar o envio da proposta devidamente ajustada e, se necessário, dos documentos complementares, que deverão ser entregues diretamente no Setor de Contratação do Município ou por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação.
TÍTULO VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 20. Encerradas a etapa de análise das propostas e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
TÍTULO VIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 21. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os valores fixados neste Decreto serão atualizados nos termos do art. 182 da lei nº. 14.133/21.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às contratações diretas que tenham por regime jurídico a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ELIENE COSTA DO NASCIMENTO GALVÃO, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 913, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO JOSINA DA SILVA, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 422, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 08 de agosto de 2023, a ANTONIO GALVÃO SOBRINHO, beneficiário da ex-segurada, MARIA ANDRADE GALVÃO , que ocupou o cargo de Professora de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série,Nível 3, Classe C, matrícula nº 058, falecida em 08 de agosto de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO BORGES GALVÃO ALENCAR, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, matrícula nº 750, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA GILTE GALVÃO BARROS, titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 5, Matrícula nº. 269, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO TAVARES DE LIMA GOMES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 1025, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LUNA ALVES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 961, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, EDNALDA CUNHA DE OLIVEIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 758, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: Dispõe sobre a Adesão do Município de Bodocó
ao Programa Juntos Pela Educação, do Governo do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de ensino estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os fundamentos, princípios e diretrizes da educação nacional, preconizados pela Lei nº 9.394/96
CONSIDERANDO o Decreto nº 54.836, de 2 de junho de 2023, do Governo Estadual de Pernambuco, que visa promover, em parceria com os municípios, o fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento da educação básica na rede pública de ensino estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, adere ao Programa Juntos Pela Educação, nos termos estabelecidos pela Decreto nº 54.836, de 2 de junho de 2023, do Governo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação do Município de Bodocó será responsável pela construção do plano de trabalho, com o suporte técnico das demais secretarias e órgãos municipais quando eventualmente necessário, sendo responsável ainda por coordenar as ações do Município inerentes à implementação do Programa Juntos Pela Educação.
Art. 2º A implementação do Programa Juntos Pela Educação, no Município de Bodocó, observará os indicadores e as metas acordados com o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser considerados pelos programas do Município as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do Juntos Pela Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$115.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
020602 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
410 13.392.1005.2089.0000BODOCÓ VIVER 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020603 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA
454 27.812.1005.2100.0000BODOCÓ VIVER 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021001 GABINETE DO SECRETARIO
624 15.451.1007.2125.0000CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1417 08.244.1003.2211.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1695 20.605.1007.1058.0000CIDADE ESTRUTURADA 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:
020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
110 04.122.1009.2032.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -10.000,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021001GABINETE DO SECRETARIO
620 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -1.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
621 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
622 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -1.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
736 10.301.1002.2150.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
740 10.301.1002.2150.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
749 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1090 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1171 08.122.1003.1175.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 004 LEI COMPLEMENTAR - COVID_19
1215 08.244.1003.2205.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1227 08.244.1003.2210.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1305 08.244.1003.2232.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1398 08.244.1003.2204.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1412 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1418 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
022000SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA -43.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1708 20.605.1007.1062.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 001/2023 – FMAS
ELIANE MARIA TELES FURTADO, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 059/2023 – FMAS
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 – FMAS
Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023
Objeto do credencieamento: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, BODOCÓ/PE – PETROLINA/PE ou de interesse da secretaria de assistência social, mediante adesão às condições previstas neste edital e termo de referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO |
CNPJ/MF Nº 51.438.790/0001 – 22 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO: FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCÓ.
PROJETO ATIVIDADE: 08 2441003 2202 0000 ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1160/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Bodocó/PE, 06 de setembro de 2023.
ELIANE MARIA TELES FURTADO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Mat. nº 3391/2021
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RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FUNPREBO
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 078/2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023
Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023
Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para contratação de serviços técnicos de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistema de gestão previdenciária integrada, para atender as demandas do fundo previdenciário de Bodocó, em conformidade com o termo de referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. 3IT CONSTULTORIA LTDA |
CNPJ/MF Nº 11.250.881/0001 – 15 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 09 2721001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS DO funprebo.
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1154/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
Gerente de Previdência
MAT. 10.563 – 2
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RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 077/2023 – PMB
Dispensa de Licitação nº 012/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023
Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para aquisição de material pedagógico, para secretaria de educação, em conformidade com o termo de referência.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. FERNANDO ROSENDO PERES JUNIOR |
CNPJ/MF Nº 14.290.921/0001 – 40 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os itens serão entregues de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, da ordem de fornecimento.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho: 12 361 1004 2062 0000 ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – REC. PRÓPRIO.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1155/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 005/2023 – PMB
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 05/09/2023
Objeto do credencieamento: cujo o objeto é a contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. 49.345.801 GLEYCIANE RAMOS CASTRO |
CNPJ/MF nº 49.345.801/0001-88 |
2. JOSÉ NELSON DE ARAUJO |
CPF/MF Nº 041.441.574 – 40 |
3. ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE |
CPF/MF Nº 094.875.564 – 43 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1156/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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DESPACHO
REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 – PMB
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 003/2023, para Obras e Serviços de Engenharia
OBJETO: Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, e com base em PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA e RATIFICADO pela PROCURADORIA MUNICIPAL, e considerando que:
- em 27/07/2023 foi realizada sessão de abertura dos envelopes de habilitação, restando suspensa para análise técnica dos documentos (Ata da Comissão);
- em 04/08/23, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação restou que:
“Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; JAVA CONSTRUTORA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, as declarações dos anexos XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório; JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.17, e as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório; ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.12, 7.1.17, a declaração do anexo XII do ato convocatório; MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.11, 7.1.17, e a declaração do anexo XII, do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11, 7.1.16, 7.1.17, do ato convocatório e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e as declarações dos anexos XII e XVI, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS”.
- Antes da homologação ou da adjudicação do objeto os concorrentes detêm somente expectativa de direito, o que não enseja a aplicação do contraditório, conforme os seguintes julgados:
"ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - REVOGAÇÃO - CONTRADITÓRIO. 1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público. 2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado. 3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido. 4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. 7. Recurso ordinário não provido." (STJ - RMS 23.402/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 02/04/2008)
"ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI 8.666/93. 1. A autoridade administrativa pode revogar licitação em andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. 2. É salutar que o sistema de comunicações possa ser executado de modo que facilite a concorrência entre empresas do setor e possibilite meios de expansão do desenvolvimento da região onde vai ser utilizado. 3. Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93. 4. Ato administrativo com a característica supramencionada é de natureza discricionária quanto ao momento da abertura de procedimento licitatório. 5. Só há aplicabilidade do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. 6. Mandado de segurança denegado."(MS 7.017/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/12/2000, DJ 02/04/2001 p. 248);
- O item 22.1, do Edital estabelece que: “22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Nestes termos:
Considerando que transcorrido o prazo para a apresentação de recurso administrativo da decisão que pugnou pela inabilitação dos licitantes não houveram inconformados com a decisão, incidindo a preclusão temporal para os participantes;
Considerando que a realização da obra representa a satisfação do interesse Público haja visto os seus destinatários e sua natureza;
Considerando a estrita observância do princípio da indisponibilidade do interesse público eficiência, economicidade e preservação do erário.
RESOLVE, a bem do interesse público, REVOGAR a Tomada de Preços n.º 003/2023 – PMB, pois restou fracassada, e republicar o edital Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, mantendo as condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento anterior.
Publique-se. Intime-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 76839a88-3c22-4c84-9188-81cb26667fb9 "
PORTARIA N° 324 de 2023 - de 07 de julho de 2023.
A PORTARIA N° 324 de 2023 - de 07 de julho de 2023, publicada na edição ordinária nº. 396, de 10 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
“CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
Leia-se:
“CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.649/2022, mais precisamente no art. 3º”;
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 6b7e78fb-5333-4bfa-a437-1cb35e1e8ec0 "
EMENTA: NOMEIA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA JOSÉ PIRES
DA SILVA E AVENIDA CASTELO BRANCO, COMO JOSÉ CLEBER DA ALENCAR
SILVA – CLEBER DA PROMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nomeia Praça localizada entre a Avenida José Pires da silva e Avenida Castelo Branco, onde tem a imagem do São José, como PRAÇA JOSÉ CLEBER DE ALENCAR SILVA – CLEBER DA PROMOÇÃO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de Setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 81601f0d-44c3-465f-96e6-77641cdf8b88 "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$73.406,00 distribuídos as seguintes dotações:
021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1745 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 26.640,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1746 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 21.566,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1747 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 13.400,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1748 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 11.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 73.406,00
Fontes de Recurso
01 16 73.406,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 2b0ee7e0-117b-4857-bf15-a91cab469427 "
PORTARIA N° 196 de 2023 - de 15 de maio de 2023.
A PORTARIA N° 196 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA LIENE COELHO DE CARVALHO CPF Nº 275.913.524-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0812 | Secretaria de Educação |
Leia-se:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA LIENE COELHO FERREIRA CPF Nº 275.913.524-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0812 | Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 0daf2f86-61fc-4458-899b-6176f9fdede7 "
Às 09h00min do dia 4 (quatro) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 011/2023, Processo Licitatório nº 076/2023, que tem como objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.
Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto Municipal nº. 035/2023, em 25 de agosto de 2023. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa SOFTAGON SISTEMA LTDA, importando no valor total de R$ 20.544,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa a presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.
Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor de Planejamento e Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor de Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Equipe de Apoio |
Joaquim Gonçalves Tavares Equipe de Apoio |
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" 8dfd3e3b-41d3-4021-a20d-d94552c29d17 "
Às 08h30min do dia 4 (quatro) dias do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 010/2023, Processo Licitatório nº 075/2023, que tem como objeto desta Chamada Publica contração de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.
Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto Municipal nº. 035/2023, em 25 de agosto de 2023. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa ENGEMED ENGENHARIA – L DE ARAUJO ALENCAR LTDA. importando no valor total de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais).
Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa à presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.
Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor Planejamento de Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Equipe de Apoio |
Joaquim Gonçalves Tavares Equipe de Apoio |
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" 4caa03f1-a722-421d-89cc-d04107ee0c00 "
Às 08h00min do dia 4 (quatro) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 009/2023, Processo Licitatório nº 072/2023, que tem como o objeto a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.
Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto Municipal nº. 035/2023, em 25 de agosto de 2023. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA. importando no valor total de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa a presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.
Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor de Planejamento e Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Equipe de Apoio |
Joaquim Gonçalves Tavares Equipe de Apoio |
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" dab787a5-2821-46cc-acdd-5108f4fa4db0 "
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 - PMB
Processo Licitatório nº 081/2023
Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 22/09/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 22/09/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.
Objeto:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 05/09/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições presentes na Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designados como membros da equipe de apoio em licitações, no âmbito do município de Bodocó/PE, os servidores:
a) RUBENS MURILO FURTADO SILVA |
CPF N.º 049.160.624-93 |
b) JOAQUIM GONÇALVES TAVARES |
CPF N.º 743.074.874-00 |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de maio de 2023.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 5ea13ba3-b6a7-4fa6-8767-bec750904b35 "
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 006/2023 – PMB
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 069/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 015/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 05/09/2023
Objeto do credencieamento: cujo objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.
Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO | CNPJ/CPF/MF |
QUEIROZ AGROFOS LTDA | CNPJ/MF nº 37.899.757/0001-79 |
CONSTRURORA CASSI LTDA | CNPJ/MF Nº 35.389.170/0001 – 94 |
COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA | CNPJ/MF Nº 40.784.627/0001 – 03 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1153/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 98ee9490-7316-437c-a177-6fc4417065b8 "
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 01/09/2023 A 01/09/2024. Assinatura: 29/08/2022. Assinam: Jose Michael Ribeiro, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 50/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 01/09/2023 A 01/09/2024. Assinatura: 29/08/2023. Assinam: Jose Michael Ribeiro, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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" 20fbf60d-3f3d-4a67-99f1-1661eeffefb6 "
EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 08 de setembro de 2023.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" c6bfdf15-899d-4d40-859f-e2adc5fe8082 "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$711.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
020504 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000NOVA EDUCAÇÃO 400.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00112
01 TESOURO
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
844 10.302.1002.2168.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 60.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
873 10.302.1002.2184.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
884 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 70.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00110
01 TESOURO
300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1151 10.305.1002.2288.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1725 20.605.1007.2122.0000CIDADE ESTRUTURADA 21.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:
020505SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
298 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262000 FUNDEB OUTROS
020506SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -250.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00505
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261000 FUNDEB MAGISTERIO
312 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 00505
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261000 FUNDEB MAGISTERIO
021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
795 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
021203FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1152 10.305.1002.2288.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
02 12 04 CISAPE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO ARARIPE
1162 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -26.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
1163 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -8.000,00
3.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
1164 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
1165 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -6.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
1166 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -17.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
1168 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1265 08.244.1003.2218.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1267 08.244.1003.2218.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1270 08.244.1003.2218.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1724 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1727 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – PMB
Às 10 (dez) horas do dia 04 de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:
NOME / INTERESSADO |
CNPJ/MF Nº
|
1. QUEIROZ AGROFOS LTDA |
CNPJ/MF nº 37.899.757/0001 – 79 |
2. CONSTRURORA CASSI LTDA |
CNPJ/MF Nº 35.389.170/0001 – 94 |
3. COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA |
CNPJ/MF Nº 40.784.627/0001 – 03 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – PMB, cujo objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU, foram habilitados, conforme item “3”, ANEXOS III, IV e V deste Edital, os seguintes interessados:
NOME / INTERESSADO |
CNPJ/MF Nº
|
1. QUEIROZ AGROFOS LTDA |
CNPJ/MF nº 37.899.757/0001 – 79 |
2. CONSTRURORA CASSI LTDA |
CNPJ/MF Nº 35.389.170/0001 – 94 |
3. COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA |
CNPJ/MF Nº 40.784.627/0001 – 03 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva
|
Joaquim Gonçalves Tavares
|
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" 81cb87fd-c580-44b4-b742-00d6871f4446 "
Processo Licitatório nº 074/2023 – Pregão Eletrônico Nº 035/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 128.937,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de Setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.
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Processo Licitatório nº 079/2023 – Pregão Eletrônico Nº 036/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e demais frios para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 19.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.
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Processo Licitatório nº 080/2023 – Pregão Eletrônico Nº 037/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 19.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.
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Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 058/2023
Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 31/08/2023
Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº: 40.653.955/0001 – 62
VALOR TOTAL: R$ 984.746,57 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSO PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 053/2023
Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 31/08/2023
Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ Nº: 22.475.546/0001 – 31
VALOR TOTAL: R$ 300.348,10 (trezentos mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 04 (quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSO PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ |
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 052/2023
Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 31/08/2023
Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 656.959,83 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSO FEDERAL/TERMO DE COMPROMISSO Nº 201804226-1/MEC/FNDE, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 12 361 1004 1027 0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMP. DE ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL. ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: FEDERAL |
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 043/2023 PMB. DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ-PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. DISTRATADO: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 39.441.689/0001-25. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 032/2022, PREGÃO Nº 003/2022. ITEM: 3. ASSINATURA: 21/08/2023. ASSINAM: ANTONIO ERICKSON GOMES DE QUEIROZ, PELA DISTRATADO, E OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PELA DISTRATANTE.
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EMENTA: Dispõe sobre o fechamento das repartições
públicas no dia 30 de agosto de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios;
CONSIDERANDO que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores e da previdência;
CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;
CONSIDERANDO que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita;
CONSIDERANDO as orientações da CNM (Confederação Nacional dos Municípios);
DECRETA:
Art. 1º. O fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 30 de agosto de 2023, em virtude de o município aderir a mobilização/paralização Estadual contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.
Art. 2º. Na data fixada no art.1º somente funcionarão os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprindo normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, Publique-se e cumpra-se.
Bodocó/PE, 29 de agosto de 2023
Otávio Augusto Tavares Cavalcante Pedrosa
PREFEITO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB
Às 09h30min, do dia 29 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações da seguinte empresa interessada:
NOME DO INTERESSADO/EMPRESA | CNPJ Nº |
1. BRANCO GALVÃO LTDA | CNPJ/MF Nº 44.408.610/0001 – 02 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB, que tem como objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa branco galvão ltda foi HABILITADA, conforme item “7”, e demais anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO.
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 027/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 28/08/2023
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
LISTA de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO CREDENCIADO | CNPJ/CPF Nº |
1. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 | 36.139.593/0001 – 19 |
2. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 | 42.582.146/0001 – 32 |
3. JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA | 42.186.121/0001 – 10 |
4. PANIFICADORA PALMIRA LTDA | 29.543.564/0001 – 52 |
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1102/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2023 – FMS
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Às 15h00min, do dia 11 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS. Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que chegou a esta comissão os envelopes das seguintes empresas:
LEIA-SE:
Às 15h00min, do dia 15 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS. Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que chegou a esta comissão os envelopes das seguintes empresas:
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 – FMAS
ÀS 13H30MIN, DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foi recepcionado os envelopes de documentações do seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO | 51.438.790/0001 – 22 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMAS, cujo objeto, tem por finalidade, o credenciamento de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, Bodocó (PE) – Petrolina (PE) ou de interesse da Secretaria de Assistência Social, e deverão ser prestados por veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou vans, de conformidade com demais características especificadas no termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que o interessado cumpriu com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarado habilitado. Deste modo, foi consagrado CREDENCIADO, o seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO | 51.438.790/0001 – 22 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Edital de Credenciamento nº 005/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 068/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023 – FMS
Data de Adjudicação e Homologação: 25/08/2023
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
1. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HCC | CNPJ/MF Nº 41.343.187/0003-75 |
2. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HMSA | CNPJ/MF Nº 41.343.187/0004-56 |
3. CEDO SAÚDE – CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA | CNPJ/MF Nº 04.047.386/0001-48 |
Vale ressaltar, que quanto as empresas, FUNDAÇÃO OTILIA CORREJA SARAIVA – HCC, CNPJ n° 41.343.187/0003-75, FUNDAÇÃO OTILIA CORREJA SARAIVA – HSMA, CNPJ n° 41.343.187/0004-56, devem apresentar os documentos exigidos na forma dos itens 5.4.3.1, 5.4.5 e 6.3, no ato da contratação, sob pena de decair o direito de contratação nos termos do artigo 90 da lei 8.666193. conforme determinado pelo PARECER DA PROCURADORIA Nº 1045/2023.
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA Nº 1045/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 364/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MARIA DO SOCORRO TAVARES DE LIMA GOMES, matrícula 1025, inscrita no CPF nº 944.161.334-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
estabelecer o procedimento administrativo de realização de pesquisa
de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral
no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e
fundacional do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
O Prefeito do Município de Bodocó, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de edição e atualização dos instrumentos normativos municipais, decretos e demais atos administrativos para adequação à nova legislação, bem como diante de necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios visando a observância aos princípios administrativos, dentre eles a eficiência e transparência;
DECRETA
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o procedimento administrativo de realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Bodocó - PE.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - preço estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação adotar outros regimes de execução que não a empreitada por preço unitário.
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhes dão suporte.
Parágrafo único. O responsável pela pesquisa deverá elaborar mapa de formação de preços que refletirá a pesquisa, a metodologia adotada e o resultado obtido.
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível e pertinente, deverão ser tomadas em conta as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I – preços registrados ou praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Bodocó - PE, ou ainda preços praticados em Municípios que estão localizados na mesma região (sertão do Araripe), observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, entre outros, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - contratações similares feitas por outros órgãos da Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
V - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, quando houver, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
VI - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames, estando recomendado a priorização de um mais parâmetros conforme estabelecidos nos incisos I a IV, que poderão ou não estar combinados, quando necessário, com os parâmetros estabelecidos nos incisos V e VI do caput do art. 5º, observada a prescrição estabelecida pelo Art. 6º.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso V, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - encaminhamento das informações aos fornecedores das características da contratação conforme disposições constantes no Termo de Referência, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso VI do caput.
§ 3º Poderá ser admitido o preço estimado com base em orçamento fora dos prazos estipulados no art. 5º, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 4º No caso de reabertura de licitação em decorrência de fracasso por motivo de preço, permanecendo inalteradas as condições previstas no instrumento convocatório, a nova pesquisa poderá considerar os valores das propostas oferecidas na sessão do certame fracassado, desde que não tenha decorrido 120 (cento e vinte) dias do julgamento das propostas.
§5º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média saneada, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo responsável.
§ 2º Com base no tratamento a que se refere o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, excepcionalmente, mediante justificativa e autorização do ordenador de despesa, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, limitado a 25% (vinte e cinco por cento), de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço, o que resultará no valor limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis.
§ 3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de estimativa de valor com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo responsável.
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando for o caso, aplica-se o disposto no art. 5º, .
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, deverá ser anexado, ao processo, rol documental a fim de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou ainda, por qualquer outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido, ou ainda, quando for o caso, com base em uma composição de custos apresentada pelo possível fornecedor.
§ 3º Na hipótese de dispensa de licitação por valor com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 4º O procedimento do §3º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.
§ 5º Nos casos de contratação direta para dar cumprimento à decisão judicial, mediante justificativa, fica dispensada a realização de pesquisa de preços na hipótese onde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à elaboração do Mapa de Formação de Preços, o Município de Bodocó tenha registrado ou praticado preço relativo ao mesmo objeto, sendo permitida a correção monetária do valor de referência.
Art. 8º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às contratações que tenham por regime jurídico a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Gabinete do Prefeito, 25 de Agosto de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.903.180,93 distribuídos as seguintes dotações:
020302 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 300.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020503 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO
224 12.361.1004.1027.0000 NOVA EDUCAÇÃO 745.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
020504 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 204.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00112
01 TESOURO
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
020601 GABINETE DO SECRETARIO
1763 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 321.994,18
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1764 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 44.366,25
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021002 DIRETORIA DE URBANISMO
636 15.451.1007.1072.0000 CIDADE ESTRUTURADA 375.700,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
644 15.451.1007.1078.0000 CIDADE ESTRUTURADA 495.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
666 15.452.1007.1086.0000 CIDADE ESTRUTURADA 153.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
693 27.812.1007.1081.0000 CIDADE ESTRUTURADA 377.250,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
1760 15.451.1007.1075.0000 CIDADE ESTRUTURADA 236.900,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 81
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
725 15.452.1007.2143.0000 CIDADE ESTRUTURADA 679.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
1744 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 75.000,00
3.1.90.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS F.R.: 0 01 10
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1758 10.302.1002.1117.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 1.325.270,50
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1759 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA 570.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 3.684.580,93
Fontes de Recurso
01 00 1.614.310,43
05 09 1.325.270,50
05 81 745.000,00
Superávit Financeiro: 1.486.600,00
Fontes de Recurso
01 00 679.000,00
01 81 236.900,00
05 00 570.700,00
Anulação:
020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
103 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020302DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
156 99.999.1009.0001.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -300.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021002DIRETORIA DE URBANISMO
664 15.452.1007.1077.0000 CIDADE ESTRUTURADA -90.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
681 16.482.1007.1087.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
789 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -75.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00110
01 TESOURO
300001 Atenção Básica
021302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1176 08.244.1003.2200.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1177 08.244.1003.2200.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1178 08.244.1003.2200.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1179 08.244.1003.2200.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1180 08.244.1003.2201.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1277 08.244.1003.2222.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1278 08.244.1003.2222.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1279 08.244.1003.2222.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1280 08.244.1003.2222.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1322 08.244.1003.2238.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1323 08.244.1003.2238.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1331 08.244.1003.2280.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1332 08.244.1003.2280.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1333 08.244.1003.2280.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1353 08.244.1003.1129.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1366 08.244.1003.1180.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1368 08.244.1003.1180.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1378 08.244.1003.1181.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1379 08.244.1003.1181.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1380 08.244.1003.1181.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1400 08.244.1003.2206.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1401 08.244.1003.2206.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1402 08.244.1003.2206.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1403 08.244.1003.2206.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1404 08.244.1003.2206.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1405 08.244.1003.2206.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1427 08.244.1003.2213.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1428 08.244.1003.2213.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1429 08.244.1003.2213.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1440 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1461 08.244.1003.2225.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1462 08.244.1003.2225.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1463 08.244.1003.2225.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1464 08.244.1003.2225.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1465 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1467 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1468 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1469 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1470 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1471 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1472 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1473 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1474 08.244.1003.2229.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1475 08.244.1003.2233.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1476 08.244.1003.2233.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1477 08.244.1003.2233.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1478 08.244.1003.2233.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1497 08.244.1003.2239.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1498 08.244.1003.2239.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1500 08.244.1003.2239.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1501 08.244.1003.2239.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1502 08.244.1003.2239.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1522 08.244.1003.2286.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1523 08.244.1003.2286.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1527 08.244.1003.2286.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1528 08.244.1003.2286.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1529 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1536 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1537 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1538 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1539 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1540 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1543 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1546 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 16 01 COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR
1599 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1600 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1601 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1602 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1603 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1604 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1605 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1606 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021601COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR
1607 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1608 08.122.1003.2148.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1692 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -33.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
CLAÚDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS CPF Nº 066.339.894-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1819 | 943/2023 | Secretaria de Educação | 16.06.2023 a 01.07.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO CPF Nº 543.956.404-78 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1083 | 1039/2023 | Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênios | 01.08.2023 a 29.10.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102, da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
INÊS MARIA DE SOUZA CPF Nº 680.540.504-10 | Assistente de Apoio Adminis- trativo |
433 | 999/2023 | Secretaria de Adminis-tração e Planeja-mento |
1º e 2º Quinquênios | 01.08.2023 a 28.11.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 854/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pelo servidor ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 1503, inscrito no CPF nº 062.597.264-30, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 893/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1133, inscrita no CPF nº 028.224.184-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
MARIA EDIVÂNIA PEREIRA HORAS CPF Nº 795.159.594-20 |
Assistente de Apoio Adminis- trativo |
509 | 1006/2023 | Secretaria de Adminis-tração e Planeja-mento |
2º Quinquênio | 27.06.2023 a 26.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 878/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/05/2023 a 20/07/2023 a servidora MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES, mat. nº 1224, portadora do CPF nº 038.362.484-33, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
FRANCISCO VALÉRIO SILVA GOMES CPF Nº 119.349.444-32 | Monitor de Transporte Escolar | 3661 | 1044/2023 | Secretaria de Educação | 26.07.2023 a 01.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 255/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora CIBELLY MARCELINO LEÃO SANTOS, inscrita no CPF nº 034.127.514-05, Cédula de Identidade nº 5560730-SSP/PE, do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
EDNALDO PEREIRA DE MACEDO CPF Nº 031.730.364-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1774 | 923/2023 | Secretaria de Educação | 30.05.2023 a 27.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 877/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 19/05/2023 a 16/08/2023, a servidora EVA RODRIGUES DE FREITAS MARQUES, matrícula nº 1219, portadora do CPF nº 902.395.394-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
FLÁVIO ALVINO DA SILVA CPF Nº 097.464.614-86 |
Guarda Patrimonial | 3686 | 1001/2023 | Secretaria de Saúde | 07.07.2023 a 14.07.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ROSÁLIA MONTEIRO DE JESUS ALVES CPF Nº 022.580.864-18 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 991 | Secretaria de Educação |
THEÓGENES MIRANDA ARAÚJO CPF Nº 247.721.838-76 |
Vigilante | 1049 | Secretaria de Educação |
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA CPF Nº 100.763.994-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2353 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 365/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora VALNEIDE FERNANDES MAIA, matrícula 1248, inscrita no CPF nº 447.501.104-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 351/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, matrícula 1100, inscrito no CPF nº 715.746.034-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 354/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor WANDECARLOS BELARMINO MORAIS, matrícula 1842, inscrito no CPF nº 028.660.954-13, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 355/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ERLIAN PAULA FERREIRA MIRANDA, matrícula 0584, inscrita no CPF nº 901.242.434-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 363/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO, matrícula 1083, inscrita no CPF nº 543.956.404-78, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
FRANCISCO WEDSON DA SILVA CARDOSO CPF Nº 353.431.658-42 |
Guarda Patrimonial | 1666 | 968/2023 | Secretaria de Educação | 27.06.2023 a 26.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 31/08/2023, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
OBJETO:
Constitui objeto desta Chamada Publica a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.
VALOR ESTIMADO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 25/08/2023
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2023
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 31/08/2023, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
OBJETO:
Constitui objeto desta Chamada Publica contração de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
VALOR ESTIMADO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 25/08/2023
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2023
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
DIA 31/08/202, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.
OBJETO:
Constitui objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
VALOR ESTIMADO: R$ 20.544,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos mil).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 25/08/2023
Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023
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Processo Licitatório nº 073/2023 – Pregão Eletrônico Nº 034/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 576.612,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 08.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 08.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 25 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 074/2023 – Pregão Eletrônico Nº 035/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 128.937,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 08.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 08.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 25 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
para estabelecer o procedimento administrativo de realização de pesquisa
de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no
âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional
do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
O Prefeito do Município de Bodocó, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de edição e atualização dos instrumentos normativos municipais, decretos e demais atos administrativos para adequação à nova legislação, bem como diante de necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios visando a observância aos princípios administrativos, dentre eles a eficiência e transparência;
DECRETA:
TÍTULO I
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 1º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa;
III - consulta consolidada de pessoa jurídica, a ser realizada em cadastros oficiais, da relação das empresas que constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública do Município;
V - Lista de verificação (check-list) de documentos encartados no processo, devidamente atestada e assinada pelos responsáveis pela condução do procedimento.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 2º São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades públicas.
Art. 3º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser anexado, ao processo, rol documental a fim de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou ainda, por qualquer outro meio idôneo.
Art. 4º Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma do regulamento próprio.
Art. 5º No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, do Estado ou da União, observando a fonte recursos utilizada, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
TÍTULO II
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 7º As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que comprovadamente for inviável a competição.
Art. 8º Nas contratações intituladas no art. 74, inciso II, deve ser considerado empresário exclusivo aquele que comprovar exclusividade permanente para representação do artista no Estado ou País, não sendo aceita a exclusividade de representação para Município ou evento específico.
Art. 9º Para instrução do processo de contratação de profissional do setor artístico, é necessária a comprovação de consulta popular ou qualquer outro meio idôneo que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Art. 10 Afora as hipóteses legais estabelecidas no art. 41 da Lei nº. 14.133/21, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado pela Administração.
Art. 11 Para que fiquem caracterizadas as hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devem ser comprovados os requisitos da especialidade do serviço, além da notória especialização do contratado, que se dará por qualquer meio idôneo que comprove sua qualificação, a exemplo de trabalhos realizados, artigos, estudos técnicos ou trabalhos da mesma natureza por ele já executados.
TÍTULO III
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 12. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Parágrafo único. Nesse caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 13. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ou outros elementos idôneos à comprovação.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes.
§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 14. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda;
II - estudo técnico preliminar e análise de riscos, excepcionalmente em casos de maior complexidade;
III - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso;
IV - estimativa de despesa;
V - parecer jurídico e/ou pareceres técnicos, quando necessários para atestar o atendimento aos requisitos legais exigidos;
VI - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
VII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VIII - razão de escolha do contratado;
IX - justificativa de preço, se for o caso; e
X - autorização da autoridade competente.
§ 1º Não será obrigatória a observância dos incisos II e III quando se tratar de DISPENSA com base nas hipóteses do inciso I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/21.
TÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO
Art. 15. As contratações diretas poderão ser divulgadas pelo Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, as quais serão enviadas para o endereço eletrônico fornecido no aviso.
§ 1º A divulgação prévia de que trata o caput será dispensada quando devidamente justificada a necessidade imediata da contratação e/ou nos casos onde a contratação não supere o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá acompanhar os índices de correção utilizados pelo Governo Federal.
Art. 16. Para a eficácia das contratações será obrigatória a publicação do contrato e/ou extrato de contrato, ou documento que o substitua, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
TÍTULO V
DO FORNECEDOR
Art. 17. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data final indicada no AVISO DE CONTRATAÇÃO DIVULGADO NO SITIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
V - As certidões constantes no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico em consulta feita pelo Setor de Contratação.
TÍTULO VI
DO JULGAMENTO
Art. 18. Findo o prazo para envio de propostas adicionais, o município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 19. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação com base na pesquisa de preços, o município poderá negociar condições mais vantajosas.
Art. 20. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado por meio de relatório, devendo este ser anexado aos autos do processo de contratação.
Art. 21. Definida a proposta vencedora, o município deverá solicitar o envio da proposta devidamente ajustada e, se necessário, dos documentos complementares, que deverão ser entregues diretamente no Setor de Contratação do Município ou por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação.
TÍTULO VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 22. Encerradas a etapa de análise das propostas e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
TÍTULO VIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 23. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os valores fixados neste Decreto serão atualizados nos termos do art. 182 da lei nº. 14.133/21.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às contratações diretas que tenham por regime jurídico a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$334.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1728 17.512.1006.1088.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1729 17.512.1006.1088.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1730 17.512.1006.1090.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1731 17.512.1006.1090.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1732 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1735 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1736 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 4.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1737 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1733 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 160.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1734 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:
021002DIRETORIA DE URBANISMO
683 17.512.1007.1088.0000 CIDADE ESTRUTURADA -60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
684 17.512.1007.1088.0000 CIDADE ESTRUTURADA -25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
685 17.512.1007.1090.0000 CIDADE ESTRUTURADA -2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
686 17.512.1007.1090.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
687 17.512.1007.1092.0000 CIDADE ESTRUTURADA -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021002DIRETORIA DE URBANISMO
688 17.512.1007.1092.0000 CIDADE ESTRUTURADA -160.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
689 17.512.1007.1092.0000 CIDADE ESTRUTURADA -25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
690 17.512.1007.1092.0000 CIDADE ESTRUTURADA -3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
691 17.512.1007.1092.0000 CIDADE ESTRUTURADA -4.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110000 GERAL
692 17.512.1007.1092.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 17696785-fed6-4956-a356-e7132c98b0b7 "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.618.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
010101 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ
14 01.031.1000.2005.0000GESTÃO LEGISLATIVA 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
19 01.031.1000.2007.0000GESTÃO LEGISLATIVA 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020502 DIRETORIA DE ENSINO
176 12.361.1004.1024.0000 NOVA EDUCAÇÃO 2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00112
01 TESOURO
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
179 12.361.1004.2055.0002 NOVA EDUCAÇÃO 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00112
01 TESOURO
200000 EDUCAÇÃO
182 12.361.1004.2065.0000 NOVA EDUCAÇÃO 70.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200001 Q.E.S.E.
020504 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 580.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00112
01 TESOURO
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
273 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00112
01 TESOURO
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
277 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 12
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
300 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 250.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 0 05 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
301 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 05 06
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 05 04
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
417 13.392.1005.2091.0000 BODOCÓ VIVER 10.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
419 13.392.1005.2091.0000 BODOCÓ VIVER 25.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
420 13.392.1005.2091.0000 BODOCÓ VIVER 56.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA
454 27.812.1005.2100.0000 BODOCÓ VIVER 5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA
459 27.812.1005.2103.0000 BODOCÓ VIVER 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
637 15.451.1007.1073.0000 CIDADE ESTRUTURADA 63.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 230.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
720 15.452.1007.2143.0000 CIDADE ESTRUTURADA 35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
873 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
881 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
884 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 10
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1072 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1097 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1099 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 130.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 330.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1143 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 24.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 05 09
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 005 Vigilância Epidemiológica
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1187 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1189 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 10.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 0 01 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1191 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1214 08.244.1003.2205.0000 BODOCÓ BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 10.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 16
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1514 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 16
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
021304 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1544 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1696 20.605.1007.1059.0000 CIDADE ESTRUTURADA 35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1697 20.605.1007.1059.0000 CIDADE ESTRUTURADA 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 250.000,00
Fontes de Recurso
05 06 250.000,00
Anulação:
010101CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ
1 01.031.1000.1002.0000 GESTÃO LEGISLATIVA -50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020201CONTROLE INTERNO
23 04.124.1009.1006.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
103 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
106 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
138 04.123.1009.1018.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
156 99.999.1009.0001.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -39.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO
177 12.361.1004.2053.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
183 12.361.1004.2065.0000 NOVA EDUCAÇÃO -13.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 001 Q.E.S.E.
184 12.361.1004.2065.0000 NOVA EDUCAÇÃO -57.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 001 Q.E.S.E.
195 12.361.1004.2068.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0200
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
196 12.361.1004.2068.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0281
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 05 03 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO
02 05 03 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO
227 12.361.1004.1029.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 001 Q.E.S.E.
228 12.361.1004.1029.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0513
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 001 Q.E.S.E.
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
298 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -580.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
314 12.365.1004.1033.0000 NOVA EDUCAÇÃO -240.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
320 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
321 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
329 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0506
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
331 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0504
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
334 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0512
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA
02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO
380 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER -1.500,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO
416 13.392.1005.2091.0000 BODOCÓ VIVER -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA
445 27.812.1005.2099.0000 BODOCÓ VIVER -1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
447 27.812.1005.2099.0000 BODOCÓ VIVER -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
448 27.812.1005.2099.0000 BODOCÓ VIVER -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
516 15.451.1007.1084.0000 CIDADE ESTRUTURADA -6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
532 20.606.1006.2113.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -500,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
551 20.608.1006.2113.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -36.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
552 20.608.1006.2113.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
553 20.608.1006.2113.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
554 20.608.1006.2113.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BODOCÓ
606 18.541.1006.2146.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
746 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
755 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
771 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -30.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -24.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
789 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -140.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
791 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
847 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
975 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 001 Atenção Basica
1081 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1091 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1092 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -505.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0509
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
1113 10.303.1002.1121.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 003 Suporte Profilático e Terapêutico
02 12 04 CISAPE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO ARARIPE
1158 10.301.1009.1005.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -8.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE
02 12 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC ESTADUAL
1169 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.30.52 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO * F.R. Grupo: 0 0207
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
301 009 COVID-19
1170 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.3.90.39.74 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0207
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 009 COVID19
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1192 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1195 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1197 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1205 08.244.1003.2203.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1226 08.244.1003.2210.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1228 08.244.1003.2210.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1249 08.244.1003.2214.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1250 08.244.1003.2214.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1255 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1256 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1430 08.244.1003.2215.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1434 08.244.1003.2215.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -4.000,00
3.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1509 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1515 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1539 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -4.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0216
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P
1547 08.243.1001.1136.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1548 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1549 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1550 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1551 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1552 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1553 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1554 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1555 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P
1556 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1557 08.243.1001.2248.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1559 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1560 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1562 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -75.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1563 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1565 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -70.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1566 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1567 08.243.1001.2253.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P
1568 08.243.1001.2253.0000 GOVERNO E GESTÃO -1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1569 08.243.1001.2253.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1574 08.243.1003.2253.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1575 08.243.1003.2253.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1576 08.243.1003.2253.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1577 08.243.1003.2253.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1578 08.243.1003.2253.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -20.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1579 08.243.1003.2253.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 14 01 FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F
1583 08.243.1003.2252.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
021401FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F
1584 08.243.1003.2252.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
1585 08.243.1003.2252.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00516
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1122/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Auxilio Natalidade formulado pela sra. EDMARA MARQUES DE BARROS, matrícula 1532, inscrita no CPF nº 064.680.254-27, servidora de provimento efetivo, no cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 367/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ALEIDE MACÊDO ARAÚJO, matrícula 1621, inscrita no CPF nº 074.674.874-44, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA CONJUNTA GP Nº 115/2023,
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE
INTERNO, E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 115/2023, de 17 de março de 2023, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado os protocolos dos envelopes de documentações e propostas de preços das empresas dos seguintes licitantes: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital.
Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2023, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada foram protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que a empresa licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, constando apenas as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, da mesma forma, a declaração do anexo XV, do ato convocatório. JAVA CONSTRUTORA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, apresentou as declarações dos anexos XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório, que não se refere ao presente certame. JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou as certidões da Fazenda Municipal e FGTS, vencidas; também não apresentou as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório. ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, no que se refere ao item 7.1.12; apresentou as certidões Federal e Estadual, vencidas; também não apresentou a declaração do anexo XII do ato convocatório. Vale ressaltar que junto a documentação da referida empresa, foi juntada a certidão municipal que se refere a empresa MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, fato curioso, já que a ocorrência se repete. MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, constando apenas as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação; apresentou certidão de Fazenda Federa, vencida; também não apresentou a declaração do anexo XII, do ato convocatório. SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa, item 7.1.16; não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, constando apenas as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, do ato convocatório. CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a declaração do anexo XVI. Como se não bastasse, apresentou o anexo XIII, sem assinatura.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; JAVA CONSTRUTORA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, as declarações dos anexos XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório; JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.17, e as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório; ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.12, 7.1.17, a declaração do anexo XII do ato convocatório; MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.11, 7.1.17, e a declaração do anexo XII, do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11, 7.1.16, 7.1.17, do ato convocatório e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e as declarações dos anexos XII e XVI, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – PMB
Às 14 (catorze) horas do dia 23 de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:
NOME/INTERESSADO | CNPJ/CPF/MF |
1. 49.345.801 GLEYCIANE RAMOS CASTRO | CNPJ/MF nº 49.345.801/0001-88 |
2. JOSÉ NELSON DE ARAUJO | CPF/MF Nº 041.441.574 – 40 |
3. ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE | CPF/MF Nº 094.875.564 – 43 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – PMB, cujo o objeto é a contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue, foram habilitados, conforme item “7.1.1 e 7.1.2”, ANEXOS I, II, II-A E IV deste Edital, os seguintes interessados:
CREDENCIADOS:
NOME/INTERESSADO | CNPJ/CPF/MF |
4. 49.345.801 GLEYCIANE RAMOS CASTRO | CNPJ/MF nº 49.345.801/0001-88 |
5. JOSÉ NELSON DE ARAUJO | CPF/MF Nº 041.441.574 – 40 |
6. ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE | CPF/MF Nº 094.875.564 – 43 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Processo Licitatório nº 071/2023 – Pregão Eletrônico Nº 033/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 3.354.828,40. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 04.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 04.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: Dispõe sobre a racionalização e o controle de
despesas públicas no âmbito do Município de Bodocó/PE.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o cenário fiscal agravado pela redução abrupta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, impactando sensivelmente as receitas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de reorientar e racionalizar os gastos públicos, em especial aqueles relativos às despesas com pessoal, com o objetivo de combater os desperdícios, desvios e má utilização de recursos públicos, que afetam a capacidade de investimentos do Município;
CONSIDERANDO o resultado do Censo do IBGE – 2023 que apontou queda populacional acentuada no Município de Bodocó, afetando no médio e longo prazo os repasses constitucionais ao ente municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a gestão pública no Município de Bodocó/PE, a fim de implantar padrões de excelência de governança corporativa na administração direta e indireta, focada em resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e para o equilíbrio financeiro das contas públicas, tais como: mecanismos de controle, estratégias para cortes de gastos, revisão de instrumentos celebrados pelo Município, dentre outras medidas visando ao equilíbrio das finanças públicas;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e eficiência,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, deverão observar as diretrizes estabelecidas neste Decreto para a contenção de despesas de custeio efetivadas por meio das fontes próprias do Tesouro Municipal e com recursos ordinários não vinculados.
Art. 2º Os Secretários Municipais e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.
Art. 3º A Câmara de Gestão Financeira – CGT será responsável por monitorar e fiscalizar as ações prevista no presente Decreto, sendo composta pelas seguintes Secretarias e órgãos:
I – Secretaria da Casa Civil;
II – Secretaria de Finanças;
III – Secretaria de Administração e Planejamento;
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM
Art. 4º A Câmara de Gestão Financeira – CGT deverá providenciar plano de gestão de frota que implique maior eficiência e eficácia do uso dos recursos públicos, incluindo medidas de contingenciamento de uso de veículos, redução de despesas de combustível, manutenção, redução de locações, dentre outras consideradas relevantes.
§ 1º Os veículos desativados poderão ser encaminhados para alienação concomitantemente à implementação de medidas de contenção de despesas.
§ 2º O consumo mensal de combustível deverá ser reduzido imediatamente em 30% (trinta por cento), até o plano de gestão ser apresentado.
§ 3º O disposto no §2º poderá ser excepcionalizado a critério da Câmara de Gestão Financeira - CGF, quanto às despesas de combustível referentes às atividades-fim das Secretarias de Assistência Social, da Saúde e da Educação, caso em que deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, plano de redução das referidas despesas.
Art. 5º O uso de veículos de representação fica limitado aos dirigentes máximos e secretários executivos da administração pública municipal direta, assim como ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município, ficando mantidos os carros afetos aos serviços dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 6º Fica vedada aos órgãos da administração pública municipal direta a assunção de compromissos que impliquem gastos com as seguintes despesas:
I - serviços gráficos e impressão, exceto até o montante referente a 50% (cinquenta por cento) do gasto acumulado no exercício anterior;
II - participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, exceto até o montante referente a 50% do gasto acumulado no exercício anterior;
III - novas contratações de locação de mão de obra temporária;
IV - contratação ou renovação de contratos de prestação de serviços de terceiros;
V - aquisição de material permanente, exceto até o montante referente a 50% do gasto acumulado no exercício anterior;
VI - contratação de obras e reformas de instalações, exceto aquelas de caráter estratégico e emergencial; exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais, ou as emergenciais;
VII - a suspensão da realização de aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato;
VIII- a suspensão de participação em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens;
IX- a reavaliação das licitações em curso que ainda não tenha sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;
X - análise sobre gastos com pessoal;
XI - a reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, em especial os espaços físicos locados, visando redução de despesas com locação de imóveis;
XII - diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas, ficando suspensas pelo período de 90 dias; exceto até o montante referente a 50% (cinquenta por cento) do gasto acumulado no exercício anterior;
Art. 7º Fica determinado aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, a execução das seguintes medidas:
I - quanto ao consumo de energia elétrica:
a) determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível os trabalhos noturnos;
b) determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários as atividades normais;
c) determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais;
d) limitar a utilização de aparelhos de ar refrigerado/condicionado ao horário de funcionamento da unidade;
II - quanto ao gasto com impressão, cópias e demais insumos de escritório:
a) evitar o desperdício, restringindo-se o uso ao estritamente relacionado ao trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de limitar-se à quantidade absolutamente necessária, adotando-se, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco.
Art. 8º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.
Art. 9º É proibido o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficias.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o transporte de pessoas enfermas, quando sua deslocação para tratamento em outro Centro ou fora do domicílio se fizer necessária e imprescindível saúde e a vida do mesmo e em cumprimento com determinação judicial.
Art. 10 O gerenciamento austero do horário de trabalho de cada unidade/servidor é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão.
§ 1º O servidor será corresponsável pelo gerenciamento de seu horário de trabalho e poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades e descumprimentos.
§ 2º O não cumprimento integral da carga horária semanal acarretará desconto na remuneração mensal do servidor e, caso a prática persista, deverá ser instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração da sua responsabilidade.
Art. 11. Ficam suspensos os afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional, exceto para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.
Art. 12. Também está proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença.
Art. 13. Fica vedada a cessão de servidores do Município para outros Poderes, o Estado ou Governo Federal, com ônus para o Executivo Municipal.
Art. 14. Enquanto não houver o equilíbrio fiscal no Município, está suspensa a abertura de novos concursos públicos. Ainda deverá ocorrer a reavaliação de todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento.
Art. 15. Fica suspensa a tramitação de processos para reestruturação ou revisão de planos de cargos e carreira em qualquer secretaria ou órgão da administração pública indireta.
Parágrafo único. Os planos de carreira já aprovados continuam em vigor.
Art. 16. As vedações e os limites de despesas de que trata este artigo poderão ser excepcionalizados pela CGF, mediante pedido do órgão ou entidade interessada, devidamente motivado e instruído com as respectivas planilhas de custo.
Parágrafo único. Ficam excepcionalizadas as despesas de obras e reformas quando financiadas por recursos de convênios e operações de créditos destinados aos objetos dos investimentos e serviços de engenharia e as contrapartidas necessárias para sua captação.
Art. 17. Os órgãos da administração pública municipal deverão apresentar, em 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto, plano detalhado de ações à CGF dispondo acerca:
I - das medidas concretas para reduzir as despesas de pessoal que serão tomadas;
II - da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes em relação às medidas concretas para redução das despesas descritas no inciso anterior; e
III - do uso progressivo das ferramentas da Tecnologia da Informação – TI - que venham a otimizar procedimentos e a reduzir despesas.
Art. 18. No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão encaminhar à CGF as respectivas propostas para garantir:
I - a redução das despesas com custeio em 40% (quarenta por cento), inclusive aquelas consideradas essenciais, como água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros;
II - a redução do valor global de cada um dos seus contratos corporativos em 25% (vinte e cinco por cento), inclusive de locação de veículos.
§ 1º Na impossibilidade de atender às determinações dos incisos I e II do caput sem comprometer a prestação de serviços essenciais à população, deverá o órgão ou a entidade da administração pública municipal, encaminhar pleito de excepcionalidade, instruído de justificativas para à CGF, no prazo de 15 ( quinze) dias.
§ 2º A Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria das Finanças poderão auxiliar os órgãos e entidades no atendimento das metas globais de economia estimadas.
Art. 19. Ficam os órgãos e as entidades da administração pública municipal obrigados a justificar pormenorizadamente, de acordo com as reais necessidades de manutenção, redução ou extinção de prestação de serviços à população:
I - os projetos e as políticas, sob sua responsabilidade, que ensejam dispêndio de recursos financeiros; e
II - as licitações por iniciar e aquelas em andamento pendentes de homologação ou adjudicação.
Art. 20. Caberá à CGF deliberar previamente sobre pleitos de revisão contratual para fins de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação de contratos que demandem alteração orçamentária da unidade interessada.
Parágrafo único. Os pedidos devem ser instruídos com justificativa econômica para a revisão contratual e manifestação jurídica do órgão ou entidade da administração pública municipal.
Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta ficam obrigados a encaminhar à CGF, mensalmente, relatório contendo:
I - todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes;
II - índices de reajustes utilizados;
III - percentuais de economia alcançados a partir das renegociações realizadas com os respectivos fornecedores, identificando custo mensal original e atual;
IV - medidas adotadas para redução do valor gasto com impressão de documentos e trabalhos gráficos, com o respectivo percentual alcançado, identificando custo original e atual;
V - percentuais de economia gerados em despesas de custeio identificando custo mensal original e atual; e
VI - percentuais de economia atingidos a partir das reestruturações administrativas efetivadas identificando custo mensal original e atual.
Art. 22. Os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto devem ser encaminhados à CGF, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custo, a fim de subsidiar análise e posterior deliberação.
Parágrafo único. A CGF poderá editar normas complementares, mediante resolução, para fins de execução do disposto neste Decreto.
Art. 23. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão promover a avaliação de todos os contratos vigentes.
§ 1º A Controladoria Geral do Município deverá prestar assessoramento aos gestores de contrato para a fins de atender à determinação contida no caput.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
CONTRATO: JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA
CNPJ Nº: 44.203.839/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 148.874,44 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro r e quarenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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TEX Processo Licitatório nº 070/2023 – Pregão Eletrônico Nº 032/2023. Objeto: formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 01.09.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 01.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 21 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022
OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/05/2023 à 14/07/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.
CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 14 de maio 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023- PMB
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022
OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/07/2023 à 30/09/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.
CONTRATDO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELLI - ME.
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 459.106,53 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos).
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, Bodocó/PE, 18 de julho de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023- PMB
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022
OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR 24,32% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 89.824,56 (oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
CONTRATDO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELLI - ME.
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 459.106,53 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos).
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, Bodocó/PE, 18 de julho de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022
OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/11/2022 à 14/01/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.
CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022
OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2023 à 14/03/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.
CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022
OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2023 à 14/05/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.
CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
CONTRATDO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO
CNPJ Nº: 40.880.067/0001-82
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
CONTRATDO: MAURILIO DA SILVA SALES
CNPJ Nº: 49.793.810/0001-31
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
CONTRATDO: FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR
CNPJ Nº: 43.640.707/0001-75
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
CONTRATDO: JOSE ARNALDO DA SILVA
CNPJ Nº: 49.025.142/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
CONTRATDO: DANIEL SOARES DUARTE
CNPJ Nº: 27.628.134/0001-08
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023, às 12h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com análise das PROPOSTAS DE PREÇOS relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Após a manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:
ORDEM CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE | VALOR |
1º | MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI | 656.959,83 |
2º | MJR CONSTRUÇÕES LTDA | 706.657,50 |
3º | SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS | 744.808,05 |
Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 656.959,83 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em tempo, o setor de engenharia informa que foi analisada, apenas a proposta de menor valor, e concluiu que a mesma atende aos parâmetros técnicos pedidos, conforme ato convocatório.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que os licitantes interessados, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023, às 14h30min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado na sessão passada, em ata lavrada de 15/08/2023, que o licitante vencedor TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, cumprisse o determinado abaixo:
Desta forma, fica determinado o prazo de 48h, para que seja feita as correções com truncamento dos valores unitários conforme instruído pela cartilha orientadora do TCU. No mais, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta. |
Após o cumprimento do determinado acima, com anuência do setor de engenharia, e por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL, RATIFICA E DECLARA a licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA vencedor da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ R$ 300.348,10 (trezentos mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Por fim, a CPL comunicou que a nova proposta de preços apresentada, poderá ser requerida pelos licitantes interessados via e-mail: [email protected].
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Andressa dos Santos Diniz SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO |
Alysson Alan Parente Lossio Engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059 |
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Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023, às 10h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Após a manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:
ORDEM CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE | VALOR |
1º | CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA | 984.746,57 |
2º | MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI | 986.878,78 |
3º | REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA | 1.050.015,53 |
4º | NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA | 1.245.742,05 |
5º | ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI | 1.312.511,70 |
6º | IAS CONTRUÇÕES LTDA | 1.317.167,57 |
7º | JAVA CONSTRUTORA | 1.325.270,50 |
8º | MARYLUCY GOMES BARROS LTDA | 1.375.270,50 |
Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 984.746,57 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em tempo, o setor de engenharia informa que foi analisada, apenas a proposta de menor valor, e concluiu que a mesma atende aos parâmetros técnicos pedidos, conforme ato convocatório.
Vale ressaltar que a empresa JAVA CONSTRUTORA, apenas imprimiu o orçamento estimado, feito pelo município e juntou como proposta da empresa; A empresa MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, da mesma forma, apenas imprimiu o orçamento estimado, feito pelo município e juntou como proposta da empresa. A mesma, ainda juntou parte de outro orçamento estimativo, referente a outra obra (LADEIRA DO SALVIANO), objeto de outro processo licitatório.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 361, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não se registrou presença dos licitantes interessados, muito embora, todos os licitantes tenham sido regularmente intimados para tanto, conforme ATA lavrada em 03/08/2023, publicado no DOM, em 03/08/2023, edição 409/2023.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes dos licitantes participantes habilitados, quais sejam, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, tendo constatado que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as propostas apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI e DEMAIS INFORMAÇÕES, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolvem enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da seleção de propostas, será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da fase de propostas, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – PMB
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 032/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 17/08/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
EMPRESAS FAVORECIDAS:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA | CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14 |
J. C. FERREIRA-EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM | CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 |
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA | CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97 |
FELISBERTO FERREIRA FILHO | CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação se dará proporcionalmente, após o rateamento com base no saldo adequados ao período remanescente.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1001 2015 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 971/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTADO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
MARIA HELOÍSA FEITOSA PEREIRA CPF Nº 901.242.354-68 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 4529 | 866/2023 | Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio | 01.06.2023 a 29.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTADO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
CÍCERO OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1091 | 863/2023 | Secretaria de Educação |
1º e Único Quinquênio | 01.06.2023 a 30.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTADO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
ANTONIA PAZ DE SANTANA OLIVEIRA CPF Nº 883.388.004-49 |
Assistente de Apoio Adminis-trativo | 0505 | 856/2023 | Secretaria de Educação |
1º Quinquênio | 01.06.2023 a 30.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA CPF Nº 107.782.804-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1906 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROSEANA RODRIGUES HORAS BARROS CUNHA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 472, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSELITA PEDROSA BEZERRA LUNA CPF Nº 843.620.654-15 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 0943 | Secretaria de Educação |
GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA ARAÚJO CPF Nº 035.860.784-12 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 925 | Secretaria de Educação |
ANTONIA DE LIMA CAVALCANTE BEZERRA CPF Nº 035.846.994-52 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1089 | Secretaria de Educação |
MARIA DO CARMO DUARTE EUFRÁZIO CPF Nº 748.118.784-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0962 | Secretaria de Educação |
ANTÔNIO LAÉRCIO LINHARES DA SILVA CPF Nº 019.686.464-00 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 896 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF Nº 370.214.784-53 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0872 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO ROBERTO FARIAS CHAVES CPF Nº 680.558.464-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 600 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art.(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
VANESSA MÔNICA PEIXOTO DOS SANTOS CPF Nº 733.007.564-72 |
Assistente Administrativo | 516 | Secretaria de Educação |
NIZETE CLARO DE SOUZA CPF Nº 884.179.994-34 |
Assistente Administrativo | 0510 | Secretaria de Educação |
DANIEL ANTONIO DA SILVA CPF Nº 180.959.764-15 |
Assistente Administrativo e Financeiro | 0334 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
AROLDO ÂNGELO DA SILVA CPF Nº 055.065.264-74 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1497 | Secretaria de Educação |
MARIA ELISVANDA BARROS HONORATO GOMES CPF Nº 032.584.294-99 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1871 | Secretaria de Educação |
SAMARA DAYANNA SILVA PARENTE DE ALENCAR CPF Nº 009.853.554-41 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1508 | Secretaria de Educação |
MARIA CLÁUDIA ALVES MOREIRA CPF Nº 041.597.664-20 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1762 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Pedido de Exclusão de FAG, no âmbito da Secretaria de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a concessão da Função Administrativa Gratificada (FAG) da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | MAT. | LOTAÇÃO | FAG |
ANA EDIVIRGENS DANTAS DA SILVA | 2362 | Secretaria de Educação | FAG II |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 – PMB
Às 13h00min, do dia 15 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações do seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
PANIFICADORA PALMIRA LTDA | 29.543.564/0001-52 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarado habilitado. Deste modo, foi consagrado CREDENCIADO, o seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
PANIFICADORA PALMIRA LTDA | 29.543.564/0001-52 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTADO | REFERÊNCIA | PERÍODO |
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CRUZ CPF Nº 022.988.604-32 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 0964 | 885/2023 | Secretaria de Educação |
2º Quinquênio | 01.08.2023 a 31.08.2023 |
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, matrícula nº 484, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não se registrou presença dos licitantes interessados, muito embora, todos os licitantes tenham sido regularmente intimados para tanto, conforme ATA lavrada em 01/08/2023, publicado no DOM, em 03/08/2023, edição 409/2023.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade do envelope do único participante habilitado, qual seja, TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, tendo constatado que o mesmo estava devidamente lacrado e rubricado nos fechos, oportunizando aos presentes que procedesse na mesma conferência, apondo seu visto.
Após, a CPL passou à abertura do envelope relativo à proposta de preços do licitante habilitado, cujo valor segue abaixo discriminado:
LICITANTE | CNPJ Nº | PREÇO OFERTADO |
TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA | 22.475.546/0001 – 31 | R$ 300.594,09 |
Analisando a proposta, estando presentes o senhor Alysson Alan Parente Lossio, engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059 e a Srta., Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal, alegaram que a proposta contém erros de cálculos, devidos os arredondamentos nos valores unitários. Desta forma, fica determinado o prazo de 48h, para que seja feita as correções com truncamento dos valores unitários conforme instruído pela cartilha orientadora do TCU. No mais, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Deste modo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento, a CPL declarou, (de forma parcial, consignado as correções acima, no prazo determinado), o licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA vencedor do certame por ter apresentado proposta no importe de R$ 300.594,09 (trezentos mil, quinhentos e noventa e quatro reais e nove centavos).
Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Andressa dos Santos Diniz | Alysson Alan Parente Lossio |
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO | Engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059 |
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2023 – FMS
Às 15h00min, do dia 11 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS. Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que chegou a esta comissão os envelopes das seguintes empresas:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
1. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HCC | CNPJ/MF Nº 41.343.187/0003-75 |
2. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HMSA | CNPJ/MF Nº 41.343.187/0004-56 |
3. CEDO SAÚDE – CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA | CNPJ/MF Nº 04.047.386/0001-48 |
Concluída a análise das documentações de habilitação, restou que: A empresa CEDO SAÚDE – CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA, foi declarada habilitada, conforme “5”, e demais anexos do edital, consequentemente CREDENCIADA. Já quanto as empresas FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HCC e FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HMSA, deixaram de apresentar os itens 5.4.3.1 e 5.4.5 e 6.3, do edital. quanto ao item 5.4.5, apresentaram portaria nº 483 de 24 de agosto de 2022, publicada no diário oficial da união, em nome de sua mantenedora. Em substituição aos demais itens, foram apresentadas declarações, conforme pode ser comprovada junto aos autos do processo.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, Sra. ELISMAR DA SILVA PEREIRA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1041, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROSANA MARIA DE MOURA ALVES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 427, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA SIMONE ALVES FERREIRA CPF Nº 067.047.484-31 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1861 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1890 | Secretaria de Educação |
MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO CPF Nº 901.243.084-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1682 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JANADYELY BARBOZA MEDEIROS CPF Nº 085.443.024-59 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1915 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 68a3821a-a0aa-43a8-91e2-694a78f4f500 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 581 | Secretaria de Educação |
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA CPF Nº 009.384.444-17 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0923 | Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA LINO DE CARVALHO ALENCAR CPF Nº 704.724.594-49 |
Merendeira | 1192 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 901.239.214-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 666 | Secretaria de Educação |
MURILLO KEDSON MATTOS SILVA CPF Nº 094.435.494-76 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1775 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA CPF Nº 085.556.984-05 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1725 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO JACKSON DE SOUSA SERAFIM CPF Nº 031.950.844-73 |
Guarda Patrimonial | 2315 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, de servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA CPF Nº 069.950.434-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2310 | Secretaria de Educação |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1890 | Secretaria de Educação |
LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES CPF Nº 009.803.244-59 |
Merendeira | 0946 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 0401 | Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1709 | Secretaria de Educação |
VANESSA MÔNICA PEIXOTO DOS SANTOS CPF Nº 733.007.564-72 |
Assistente Administrativo | 516 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA RODRIGUES DE FREITAS CPF Nº 041.495.924-89 |
Merendeira | 1231 | 820/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 886/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor WEDSON GRANJA MARQUES, inscrito no CPF nº 055.201.274-25, Mat. 2318, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, da Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba– zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 807/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno à servidora, sra. FRANCISCA DAYANE DA SILVA, matrícula 3670, inscrito no CPF nº 075.061.663-64, servidora efetiva no cargo de Guarda Patrimonial, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 770/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno ao servidor, sr. MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA, matrícula 3671, inscrito no CPF nº 087.978.814-30, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 572/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Auxilio Natalidade ao sr. JOSÉ PAULO NUNES BARROS JÚNIOR, matrícula 3447, inscrito no CPF nº 113.432.594-01, servidor de provimento comissionado, no cargo de Assessor Especial, lotado no Gabinete do Prefeito – Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 030/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSÁLIA ANA DOS SANTOS, matrícula 744, inscrita no CPF nº 032.154.964-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 29/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Auxilio Natalidade ao sr. IOGENES EMANUEL GALVÃO MODESTO, matrícula 1598, inscrito no CPF nº 056.716.514-09, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE SALÁRIO FAMÍLIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 09/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Salário Família à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO |
ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA CPF Nº 014.555.074-58 | Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano | 2311 | 09/2023 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDENCIAL | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 3664 | 715/2023 | Rua Osvaldo Cruz, nº 357 -Trindade-PE-consideran-do a Divisa de Bodocó – Trindade-PE | Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Bodocó/PE | 12 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDENCIAL | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
MARIA ALINE ARAÚJO DA SILVA CPF Nº 111.974.164-55 |
Auxiliar de Educação Inclusiva | 3649 | 615/2023 | Rua C2, nº 247 – Bairro Alto Paraíso – Ouricuri/PE-considerando a Divisa de Bodocó – Ouricuri-PE | Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Bodocó/PE | 12 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIA | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 108.147.294-44 |
Guarda Patrimonial | 2331 | 568/2023 | Sítio Araruna, nº 840 - zona rural de Bodocó/PE. | Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo”- Bodocó-PE | 32 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA CPF Nº 064.057.304-50 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil I com menos de 500 alunos | SPCEI | I | Secretaria de Educação |
VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES CPF Nº 263.069.518-22 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I com menos de 500 alunos | CPEFI | I | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO COMISSIONADO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.055/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor VINÍCIUS BRITO LÓCIO DE ALENCAR, matrícula nº 3403, inscrito no CPF nº 097.343.234-90, Cédula de Identidade nº 8.281.747-SDS/PE, do cargo de provimento comissionado de Assessor de Gabinete, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.025/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora CLAUDERICE BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 1830, inscrita no CPF nº 049.378.684-89, Cédula de Identidade nº 6.852.333-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, ao servidor público municipal, Sr. JOSÉ ESPERIDIÃO DE SOUZA, titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 2, matrícula nº. 532, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ANA SILVANA ALVES PEREIRA RODRIGUES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 448, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
CONTRATADO: J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM
CNPJ Nº: 25.079.430/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito centavos).
CONTRATO: Nº 068
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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CONVITE Nº 003/2021 – PMB
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo da vigência do presente contrato nº 034/2021-PMB, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 09/07/2023 a 08/07/2024 nos termos do art 57, (II ou IV) da Lei nº 8.666, de 1993. O valor mensal da contratação é de R$ 3.492,00 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor anual de R$ 41.904,00 (quarenta e um mil novecentos e quatro reais).
CONTRATADO: N.L DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 07.361.342/0001-86
VALOR TOTAL: R$ 41.904,00 (quarenta e um mil novecentos e quatro reais).
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
CONTRATADO: RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA
CNPJ Nº: 24.422.214/0001 – 14
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito centavos).
CONTRATO: Nº 067
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" 214c3af4-37eb-4a47-a311-539c3c9e5983 "
OBJETO: O objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, zona rural do município de Bodocó. Valor: R$ R$ 983.428,32. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 31/08/2023, às 13h. Edital e demais informações, na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/. Interessados, devem acompanhar o diário oficial do município de Bodocó, para quaisquer alterações ou comunicados. Bodocó/PE, 11/08/2023. Francisco Edimilson do Nascimento – Presidente da CPL.
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" 70eb64b6-346d-4143-bd4f-f2c6fc40c033 "
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
CONTRATADO: RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA
CNPJ Nº: 12.847.935/0001 – 87
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito centavos).
CONTRATO: Nº 069
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" 14934571-56f5-4b0d-936c-6488b99c6ecd "
PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 065/2023, Empresa: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os lotes: 26, 50, 66 e 70 no valor total de R$74.448,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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" 74c148a8-6e7e-405b-a0d1-def70c5d88ba "
PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
No dia 25 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os lotes: 103, 108, 125, 134, 137, 141, 149 e 162 no valor total de R$67.931,60 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Adjudica: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL SC (03652030000332) com os lotes: 85, 87, 88, 91, 105, 135, 140, 151, 154, 158, 171, 180 e 195 no valor total de R$82.626,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o lote: 190 no valor total de R$378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Adjudica: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). Adjudica: GB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (10782385000140) com o lote: 199 no valor total de R$900,00 (novecentos reais). Adjudica: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP (29043834000166) com o lote: 174 no valor total de R$66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais). Adjudica: GM ODONTO LTDA (44611020000174) com os lotes: 184 e 193 no valor total de R$13.248,16 (treze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Adjudica: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os lotes: 198 e 200 no valor total de R$3.956,00 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 1, 3, 8, 10, 14, 16, 18, 28, 30, 33, 35, 36, 39, 57, 59, 60, 63, 75, 76, 92, 93, 101, 102, 121, 122, 131, 132, 142, 145, 146, 147, 156, 157, 163, 173, 178, 181 e 206 no valor total de R$554.748,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudica: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os lotes: 2, 24, 25, 48, 65 e 119 no valor total de R$144.328,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Adjudica: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA (40212777000134) com os lotes: 81, 207 e 208 no valor total de R$6.038,00 (seis mil e trinta e oito reais). Adjudica: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (09007162000126) com os lotes: 5, 6 e 68 no valor total de R$57.080,00 (cinquenta e sete mil e oitenta reais). Adjudica: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os lotes: 26, 50, 66 e 70 no valor total de R$74.448,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). Adjudica: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 19, 72 e 94 no valor total de R$23.339,40 (vinte e três mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Adjudica: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (12882932000194) com os lotes: 31, 38 e 43 no valor total de R$10.662,00 (dez mil e seiscentos e sessenta e dois reais). Adjudica: INOVAMED HOSPITALAR LTDA (12889035000102) com os lotes: 13, 42, 49, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 130, 133, 138, 139, 148, 150, 160, 161, 166, 172 e 177 no valor total de R$183.905,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e cinco reais). Adjudica: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 12, 22, 27, 29, 34, 40, 44, 46, 47, 52, 53, 55, 58, 61, 71, 73, 83, 99, 100, 109, 110, 117, 118, 123, 124, 126, 129, 136, 143, 155, 164, 182 e 188 no valor total de R$482.394,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Adjudica: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os lotes: 32, 64, 112, 113, 170 e 179 no valor total de R$73.420,68 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Itens fracassados: 17, 20, 37, 56, 62, 69, 89, 95, 106, 107, 115, 116, 120, 128, 144, 152, 153, 165, 169, 175, 183, 185, 189, 192, 194, 196, 209 e 210. Empresas vencedoras valor total: R$2.411.123,84 (dois milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos):
Bodocó-PE, 25 de julho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 038b4cce-8687-45b4-81b9-607659149b3d "
PROCESSO 065/2023 PE Nº 031/2023
No dia 25 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 031/2023, referente ao Processo nº 065/2023, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma estabelecida neste Edital. Adjudicada: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12 com o item: 1 no valor total de R$ 154.950,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novicentos e cinquenta reais).
Bodocó-PE, 25 de julho de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" e089b07e-2740-4330-9bb7-a4a6b7917bfb "
PROCESSO 065/2023 PE Nº 031/2023
No dia 24 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2023, referente ao Processo nº 065/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma estabelecida neste Edital. Adjudica: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12 com o item: 1 no valor total de R$ 154.950,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novicentos e cinquenta reais).
Bodocó-PE, 24 de julho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 86f66b2a-b520-429e-bf98-ff36726f2d46 "
PROCESSO 063/2023 PE Nº 030/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 030/2023, referente ao Processo nº 063/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 076/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$ 273.185,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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" c9d3aa6d-380a-474c-a3ab-ac5ae90195c4 "
PROCESSO 063/2023 PE Nº 030/2023
No dia 31 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 030/2023, referente ao Processo nº 063/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$ 307.893,10 (trezentos e sete mil e oitocentos e noventa e três reais e dez centavos). Item fracassado: 1.
Bodocó-PE, 31 de julho de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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" 413d7278-7e24-41b5-ae1d-370d14a363c2 "
PROCESSO 063/2023 PE Nº 030/2023
No dia 31 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 030/2023, referente ao Processo nº 063/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$307.893,10 (trezentos e sete mil e oitocentos e noventa e três reais e dez centavos). Item fracassado: 1
Bodocó-PE, 31 de julho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" e29b3b23-4ff0-47bd-913d-7da7289d27ba "
PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 072/2023, Empresa: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os itens: 4 e 6 no valor total de R$ 42.283,04. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" f5978e09-6f28-43e7-94eb-89f00894b9de "
PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 073/2023, Empresa: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 8, 9 e 10 no valor total de R$ 7.220,70. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" b1656a21-3331-47bc-b5f1-8ac544797672 "
PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 074/2023, Empresa: VILLAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (48968311000175) com os itens: 1, 3, 5 e 11 no valor total de R$ 16.003,40. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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" 903d9684-4b95-4b4a-8c7e-0aeb04b24a34 "
PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 075/2023, Empresa: GRUPO AJ EMPREENDIMENTOS (14805107000111) com os itens: 2, 7 e 12 no valor total de R$ 8.058,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023
No dia 31 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: GRUPO AJ EMPREENDIMENTOS (14805107000111) com os itens: 2, 7 e 12 no valor total de R$ 8.058,00 (oito mil e cinquenta e oito reais). Adjudicada: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 8, 9 e 10 no valor total de R$ 7.220,70 (sete mil e duzentos e vinte reais e setenta centavos). Adjudicada: VILLAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (48968311000175) com os itens: 1, 3, 5 e 11 no valor total de R$ 16.003,40 (dezesseis mil e três reais e quarenta centavos). Adjudicada: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os itens: 4 e 6 no valor total de R$ 42.283,04 (quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 73.565,14 (setenta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos):
Bodocó-PE, 31 de julho de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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" f3000106-36e4-4376-90d8-cb5638891be7 "
PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023
No dia 25 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE. Adjudica: GRUPO AJ EMPREENDIMENTOS (14805107000111) com os itens: 2, 7 e 12 no valor total de R$ 8.058,00 (oito mil e cinquenta e oito reais). Adjudica: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 8, 9 e 10 no valor total de R$ 7.220,70 (sete mil e duzentos e vinte reais e setenta centavos). Adjudica: VILLAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (48968311000175) com os itens: 1, 3, 5 e 11 no valor total de R$ 16.003,40 (dezesseis mil e três reais e quarenta centavos). Adjudica: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os itens: 4 e 6 no valor total de R$ 42.283,04 (quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 73.565,14 (setenta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos):
Bodocó-PE, 25 de julho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 070/2023, Empresa: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA (40212777000134) com os lotes: 81, 207 e 208 no valor total de R$6.038,00 (seis mil e trinta e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 069/2023, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o lote: 190 no valor total de R$378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Adjudicada: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 068/2023, Empresa: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os lotes: 103, 108, 125, 134, 137, 141, 149 e 162 no valor total de R$67.931,60 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 067/2023, Empresa: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (09007162000126) com os lotes: 5, 6 e 68 no valor total de R$57.080,00 (cinquenta e sete mil e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 066/2023, Empresa: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os lotes: 2, 24, 25, 48, 65 e 119 no valor total de R$144.328,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 095/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, Objeto: contratação de instituição financeira para processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma estabelecida neste Edital. Processo Licitatório nº 65/2023 – Pregão Eletrônico nº 31/2023. Valor: 154.950,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novicentos e cinquenta reais).Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Data: 25 de julho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 064/2023, Empresa: GM ODONTO LTDA (44611020000174) com os lotes: 184 e 193 no valor total de R$13.248,16 (treze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 063/2023, Empresa: GB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (10782385000140) com o lote: 199 no valor total de R$900,00 (novecentos reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 062/2023, Empresa: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os lotes: 198 e 200 no valor total de R$3.956,00 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 061/2023, Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os lotes: 32, 64, 112, 113, 170 e 179 no valor total de R$73.420,68 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Itens fracassados: 17, 20, 37, 56, 62, 69, 89, 95, 106, 107, 115, 116, 120, 128, 144, 152, 153, 165, 169, 175, 183, 185, 189, 192, 194, 196, 209 e 210. Empresas vencedoras valor total: R$2.411.123,84 (dois milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos): DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 058/2023, Empresa: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP (29043834000166) com o lote: 174 no valor total de R$66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 057/2023, Empresa: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (12882932000194) com os lotes: 31, 38 e 43 no valor total de R$10.662,00 (dez mil e seiscentos e sessenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 056/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 056/2023, Empresa: : CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL SC (03652030000332) com os lotes: 85, 87, 88, 91, 105, 135, 140, 151, 154, 158, 171, 180 e 195 no valor total de R$82.626,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 055/2023, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 12, 22, 27, 29, 34, 40, 44, 46, 47, 52, 53, 55, 58, 61, 71, 73, 83, 99, 100, 109, 110, 117, 118, 123, 124, 126, 129, 136, 143, 155, 164, 182 e 188 no valor total de R$482.394,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 054/2023, Empresa: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 053/2023, Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA (12889035000102) com os lotes: 13, 42, 49, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 130, 133, 138, 139, 148, 150, 160, 161, 166, 172 e 177 no valor total de R$183.905,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e cinco reais). Adjudica: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 052/2023, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 071/2023, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 060/2023, Empresa: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 19, 72 e 94 no valor total de R$23.339,40 (vinte e três mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 059/2023, Empresa: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 051/2023, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 1, 3, 8, 10, 14, 16, 18, 28, 30, 33, 35, 36, 39, 57, 59, 60, 63, 75, 76, 92, 93, 101, 102, 121, 122, 131, 132, 142, 145, 146, 147, 156, 157, 163, 173, 178, 181 e 206 no valor total de R$554.748,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023
No dia 31 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os lotes: 103, 108, 125, 134, 137, 141, 149 e 162 no valor total de R$67.931,60 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Adjudicada: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL SC (03652030000332) com os lotes: 85, 87, 88, 91, 105, 135, 140, 151, 154, 158, 171, 180 e 195 no valor total de R$82.626,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o lote: 190 no valor total de R$378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Adjudicada: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). Adjudicada: GB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (10782385000140) com o lote: 199 no valor total de R$900,00 (novecentos reais). Adjudicada: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP (29043834000166) com o lote: 174 no valor total de R$66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais). Adjudicada: GM ODONTO LTDA (44611020000174) com os lotes: 184 e 193 no valor total de R$13.248,16 (treze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Adjudicada: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os lotes: 198 e 200 no valor total de R$3.956,00 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 1, 3, 8, 10, 14, 16, 18, 28, 30, 33, 35, 36, 39, 57, 59, 60, 63, 75, 76, 92, 93, 101, 102, 121, 122, 131, 132, 142, 145, 146, 147, 156, 157, 163, 173, 178, 181 e 206 no valor total de R$554.748,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os lotes: 2, 24, 25, 48, 65 e 119 no valor total de R$144.328,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Adjudicada: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA (40212777000134) com os lotes: 81, 207 e 208 no valor total de R$6.038,00 (seis mil e trinta e oito reais). Adjudicada: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (09007162000126) com os lotes: 5, 6 e 68 no valor total de R$57.080,00 (cinquenta e sete mil e oitenta reais). Adjudicada: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os lotes: 26, 50, 66 e 70 no valor total de R$74.448,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). Adjudicada: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 19, 72 e 94 no valor total de R$23.339,40 (vinte e três mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Adjudicada: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (12882932000194) com os lotes: 31, 38 e 43 no valor total de R$10.662,00 (dez mil e seiscentos e sessenta e dois reais). Adjudicada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA (12889035000102) com os lotes: 13, 42, 49, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 130, 133, 138, 139, 148, 150, 160, 161, 166, 172 e 177 no valor total de R$183.905,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e cinco reais). Adjudicada: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 12, 22, 27, 29, 34, 40, 44, 46, 47, 52, 53, 55, 58, 61, 71, 73, 83, 99, 100, 109, 110, 117, 118, 123, 124, 126, 129, 136, 143, 155, 164, 182 e 188 no valor total de R$482.394,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Adjudica: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os lotes: 32, 64, 112, 113, 170 e 179 no valor total de R$73.420,68 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Itens fracassados: 17, 20, 37, 56, 62, 69, 89, 95, 106, 107, 115, 116, 120, 128, 144, 152, 153, 165, 169, 175, 183, 185, 189, 192, 194, 196, 209 e 210. Empresas vencedoras valor total: R$2.411.123,84 (dois milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos):
Bodocó-PE, 31 de julho de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
Às 11h00min, do dia 19 de julho de 2023, na sala de reuniões da secretaria de educação, instalada no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, reuniram-se o secretário municipal de educação, o secretário executivo de transporte Escolar, POLYANA CADEIRA CECÍLIO como secretária dos trabalhos e o senhor FÁBIO ALVES FEITOZA HORAS, como testemunha, para deliberar sobre a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó. Declarada aberta a sessão, o senhor Lourival Rodrigues de Alencar Junior, secretário executivo de transporte Escolar, na presença dos interessados, os senhores MAURILIO DA SILVA SALES, PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO, FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR, JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA, JOSE ARNALDO DA SILVA, ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS e DANIEL SOARES DUARTE, todos CREDENCIADOS, informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota), de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital:
7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada. |
Momento oportuno o senhor ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS, disse não ser de acordo com o proposto na sessão, negou-se a assinar a ata e retirou-se da sessão. Os demais interessados, os senhores MAURILIO DA SILVA SALES, PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO, FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR, JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA, JOSE ARNALDO DA SILVA, e DANIEL SOARES DUARTE, permaneceram na sessão, dando prosseguimento aos trabalhos.
Na oportunidade, em comum acordo entre os interessados presentes, abdicando a necessidade de sorteio, tendo em vista a necessidade de contratação de todos os interessados, ficou acordado que a rota:
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2023 |
||||||||
ROTA |
DESCRIÇÃO DA ROTA |
VEÍCULO |
TURNO |
DISTÂNCIA |
QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA/VOLTA (A) |
VALOR POR KM (B) |
VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA/VOLTA (C) = (A) x (B) |
VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=(C ) x 200 |
05 |
Praça da Igreja Matriz de Bodocó à FAFOPA, Araripina–PE. |
Micro-ônibus |
Noite |
80,24 |
160,52 |
R$ 5,30 |
R$ 850,76 |
R$ 170.151,20 |
Apenas o senhor DANIEL SOARES DUARTE, demostrou interesse.
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2023 |
||||||||
ROTA |
DESCRIÇÃO DA ROTA |
VEÍCULO |
TURNO |
DISTÂNCIA |
QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA/VOLTA (A) |
VALOR POR KM (B) |
VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA/VOLTA (C) = (A) x (B) |
VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=(C ) x 200 |
01 |
Sítio Massapê à FAFOPA, Araripina/PE. |
Van |
Noite |
80,83 |
168,41 |
R$ 4,42 |
R$ 744,37 |
R$ 148.874,44 |
Apenas o senhor José Robson de Araújo Beserra, demostrou interesse na execução.
Já quanto as demais rotas, os interessados, Maurílio da Silva Sales, Pedro Henrique Gonçalves Araújo Narciso, Francisco Bento Júnior, e José Arnaldo da Silva, em comum acordo, todos fizeram opção, que fosse adotado o sistema de rodízio na prestação de serviços, sendo todos beneficiados, na execução das rotas a baixo:
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2023 |
||||||||
ROTA |
DESCRIÇÃO DA ROTA |
VEÍCULO |
TURNO |
DISTÂNCIA |
QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA/VOLTA (A) |
VALOR POR KM (B) |
VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA/VOLTA (C) = (A) x (B) |
VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=(C ) x 200 |
02 |
Praça da Igreja Matriz de Bodocó a URCA, Crato/CE. |
Van |
Noite |
106,22 |
212,45 |
R$ 2,83 |
R$ 601,23 |
R$ 120.246,70 |
03 |
Praça da Igreja Matriz de Bodocó à URCA, Leão Sampaio, Juazeiro do Norte/CE. |
Van |
Noite |
115,98 |
232,35 |
R$ 2,83 |
R$ 657,55 |
R$ 131.510,10 |
04 |
Praça da Igreja Matriz de Bodocó à UFCA, FMJ, Juazeiro do Norte-CE. |
Van |
Noite |
123,90 |
247,80 |
R$ 2,83 |
R$ 701,27 |
R$ 140.254,80 |
De acordo e ciente com o estabelecido, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Publique-se.
Elinaldo Marques Galindo |
Lourival Rodrigues de Alencar Junior |
Polyana Cadeira Cecílio Secretária da Sessão Membro da CPL |
Fábio Álvez Feitoza Horas Testemunha |
Daniel Soares Duarte Credenciado |
Maurílio Silva Sales Credenciado |
Pedro Henrique Gonçalves de Araújo Narciso Credenciado |
Francisco Bento de Souza Júnior Credenciado |
José Arnaldo da Silva Credenciado |
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE
QUADRIÊNIO 2024/2027.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BODOCÓ – PERNAMBUCO – C0MDICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1.538/2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 878/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bodocó/PE.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida recondução conforme Lei n.º 13.824/2019, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e 5(cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município de Bodocó;
3.4 Ensino médio completo;
3.5. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
3.6 estar no gozo dos direitos políticos;
3.7 não exercer mandato político;
3.8 não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90
3.9 estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
3.9.1. Ser aprovado em prova de conhecimento especifico sobre o Direito da Criança e do Adolescente e texto dissertativo, de caráter somatório;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de: R$: 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 1.538/2018, conforme previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 01(um) dia contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções conforme Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e prevista na legislação local.
6.8. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O COMDICA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.11. O COMDICA escolherá e divulgará posteriormente os locais de votação.
6.12. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar- se-á pela inscrição por meio de requerimento, disponível na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial de Bodocó/PE, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 07de agosto a 08 de agosto de 2023 das 08 às 12 horas de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bodocó/PE.
9.4. A inscrição presencial será realizada apenas mediante apresentação de requerimento, (anexo II deste edital) e disponibilizado no local da inscrição/site da Prefeitura, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devendo também apresentar a cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Certidões negativas, previstas no item 9.5, letra a;
e) Comprovação de Escolaridade, previstas no item 9.5, letra h;
f) Uma foto 3x4 para ficha de inscrição (atual);
g) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé.
9.5. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais, podendo ser obtida nos seguintes endereços: Federal: http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx Estadual:https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPessoa.xhtml Policial:http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/ind ex.jsf
b) reconhecida idoneidade moral;
c) – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) – residir no município;
e) – ensino médio completo;
f) – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
g) – estar no gozo dos direitos políticos;
h) – não exercer mandato político;
i) – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
j) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. § 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
l) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o estatuto da Criança e do Adolescente e texto dissertativo;
9.8. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 01 (um) dia, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 01 (um) dia após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.5. No dia 11 de agosto de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 01 (um) dia após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 13 de agosto de 2023, às 08:00 horas, em endereço a ser divulgado posteriormente.
12.2. A prova do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
a) a prova objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta, cada questão.
b) o candidato que obter nota inferior a 6,00 será desclassificado para concorrer na próxima fase
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 dia para a Comissão Eleitoral.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do município e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, e tudo mais previsto em Lei Municipal e Resoluções desta Comissão Eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal.
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo COMDICA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.537/2018 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Bodocó/PE, 07 de Agosto de 2023.
Sonia Paiva
Presidente do COMDICA
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS
TUTELARES BODOCO-PE.
ATO | DATA |
Publicação do Edital de Convocação | 07 de agosto 2023 |
Registro de candidaturas | 07/08/2023 à 08/08/2023 |
Analise de pedidos de registro de candidaturas | 09/08/2023 |
Publicação da relação de candidatos inscritos | 09/08/2023 |
Impugnação de candidatura | 09/08/2023 |
Publicação dos candidatos impugnados quanto ao 10/08/2023 prazo para defesa no diário oficial do município |
10/08/2023 |
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado | 11/08/2023 |
Análise e decisão dos pedidos de impugnação | 11/08/2023 |
Publicação da relação de pré-candidatos aptos à participar da Prova. | 11/08/2023 |
Divulgação dos locais de prova de conhecimentos específicos |
11/08/2023 |
Prova Eliminatória e divulgação do gabarito das questões de múltipla escolha |
13/08/2023 |
Resultado das Provas | 14/08/2023 |
Interposição de recursos | 14/08/2023 |
Publicação dos candidatos habilitados | 15/08/2023 |
Reunião para firmar compromisso e sortear o numero do candidato | 16/08/2023 |
Campanha | 21/08/2023 à 30/09/2023 |
Eleição | 01 de Outubro de 2023 |
Publicação do Resultado Final | 03 de Outubro de 2023 |
Posse dos Eleitos | 10 de janeiro de 2024. |
Bodocó/PE, 07 de agosto de 2023.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO
TUTELAR PRIMEIRA FASE
(PREENCHER COM LETRAS GARRAFAIS)
NOME:_________________________________________________________________
NOME DE CAMPANHA ___________________________________________
ESTADO CIVIL:____________________
DATA DE NASCIMENTO:___________________________________________________
PROFISSÃO:_____________________________________________________________
IDENTIDADE Nº.________________ CPF:_____________________________________
TELEFONES:_____________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
*Referencia Endereço
_____________________________________________________________________
Vem REQUERER sua inscrição como candidato (a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos termos da lei Federal 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 490/1994. Para tanto, declara conhecer os requisitos contidos no Edital COMDICA 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bodocó -
PE, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam comprovados.
Termos em que pede e espera deferimento.
Bodocó (PE), ________ de ______________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do requerente
Certificamos que o Sr(a)_________________________________________________________, registrou sua inscrição como candidato a Vaga de Conselheiro Tutelar, quadriênio 2024/2027, junto à comissão Especial.
Bodocó, _____ de _______________ de _____.
_________________________
Membro COMDICA
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR
PRIMEIRA FASE
O CANDIDATO ________________________________________________
juntamente com o pedido de inscrição, os documentos assinalados:
REQUISITOS |
DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIOS |
SIM/NÃO |
|
I – Reconhecida idoneidade moral |
Atestados de antecedentes criminais. Federal ( ) Estadual ( ) Policial ( ) |
SIM |
NÃO |
II – Idade superior a 21 anos |
Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência. |
SIM |
NÃO |
III – Residir no Município de Bodocó. |
Cópia de conta de água ou luz ou telefone, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
IV – Ser eleitor no Município de Bodocó – (PE). |
Cópia do Titulo de Eleitor e cópia do comprovante de votação no 2º turno da eleição de 2022, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
V – Possuir o ensino médio completo |
Cópia do Certificado ou declaração da instituição de ensino, de conclusão do 2º grau, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
VII – 01 (uma) foto 3x4 |
Foto tamanho 3x4 para anexar na ficha de inscrição |
SIM |
NÃO |
Bodocó (PE), ____de ________de 2023.
Assinatura responsável COMDICA – Bodocó – PE
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" f3361bac-f818-4b24-b1d7-69fa45bb1376 "
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" 77776e6e-5aa1-4cb9-9d0d-380b131ccc01 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" c1c03144-7a11-465a-b121-2a600396d449 "
EMENTA: Ratifica o 2º Termo Aditivo ao Protocolo
de Intenções do Consórcio
Intermunicipal do
Sertão do Araripe Pernambucano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, as alterações do Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano, cujo teor corresponde a alterações na redação do contrato e ao ingresso de novos municípios ao consórcio.
Art. 2º As alterações de que tratam o Termo de Aditamento, nos termos do Art. 1º desta Lei, produzirão efeitos “ex tunc”, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE, desde a sua constituição em 14 de janeiro de 2008.
Art. 3º Integra esta lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as respectivas alterações, que deverá ser publicada em nos órgãos de imprensa oficial;
Art. 4º Ficam ratificadas em todos os seus termos as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE.
Art. 5º Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões das Assembleias Gerais realizadas desde a constituição do Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE até a presente data.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de agosto 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" ff1b2ed1-9319-4d1c-af5b-0cbc16de105d "
A PORTARIA N° 371 de 2023 - de 14 de julho de 2023, publicada na edição ordinária nº. 401, de 17 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO LINO DE CARVALHO SILVA CPF Nº 660.695.994-20 |
Zeladora |
1012 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível “1”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO LINO DE CARVALHO SILVA CPF Nº 660.695.994-20 |
Zeladora |
1012 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 75e2c94d-89cd-4cd7-9ea1-22a0c398fb87 "
A PORTARIA N° 364 de 2023 - de 14 de agosto de 2023, publicada na edição ordinária nº. 401, de 17 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
“Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023”.
Leia-se:
“Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023”.
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 1ecc4ba5-6051-46a9-b6ed-d0b6d9a30f37 "
EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO,
CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.020/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor EDUARDO NEY MIRANDA BRITO, matrícula nº 1609, inscrita no CPF nº 009.492.404-00, Cédula de Identidade nº 5.937.271-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Operador de Sistema I, da Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 2bafee89-d4dc-47b9-9a20-c42a18fe12c7 "
Aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIOº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada foram protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, MJR CONSTRUÇÃO LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
No que se refere as alegações, em se tratando da licitante REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, tal alegação não procede, podendo ser comprovada na página 7/8 do balanço a presença dos referidos índices. Além disso, comprovamos ainda, a existência de capital e patrimônio líquido, superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Ainda, sobre a Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, a licitante apresentou as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, suprindo o que se pede.
Sobre a NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, em que pese o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, relata detalhadamente quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, informando que a mesma, atende todos os critérios, não sendo a CPL, competente a discordar do assunto. Ainda sobre as declarações, foram datadas de 24/07/2022 e assinadas com data de 24/07/2023, tratando-se apenas de uma pequena falha formal, não se trata de motivos de Inabilitação.
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, vale ressaltar que no tocante ao balanço patrimonial, o ato convocatório, requer apenas comprovação de acordo com o item 7.1.14 “A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)”. Isso pode ser comprovado nas folhas 10 e 23 do balanço.
As demais alegações, serão tratadas no momento oportuno, se assim for necessário, o que levará em consideração de Habilitação ou Inabilitação das empresas.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação e demais alegações, foi constatado que as empresas licitantes MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA apresentaram todos os documentos de conformidade com o Edital.
Já quanto a empresa licitante MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, a CPL, para complementar as informações quanto a certidão de Falência ou Recuperação Judicial, diligenciou junto ao site oficial do TJ/PE, comprovando a regularidade das informações com a emissão das Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, suprindo o que se pede. No tocante a certidão da Fazenda Federal, a mesma, gozando dos privilégios que dispõe o § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006, combinado com o item 9.13 do ato convocatório, se sagrando vencedora, deverá apresentar a certidão requerida, no prazo assegurado.
Quanto à licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, vencida; as declarações dos anexos XV e XVI, do ato convocatório.
À licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, no que se refere ao item 7.1.12; também não apresentou a declaração do anexo XV do ato convocatório.
À licitante JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou as certidões da Fazenda Municipal e FGTS, vencidas; também não apresentou as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório.
À licitante ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, no que se refere ao item 7.1.12; apresentou as certidões Federal e Estadual, vencidas; também não apresentou a declaração do anexo XII do ato convocatório. Vale ressaltar que junto a documentação da referida empresa, foi juntada a certidão municipal que se refere a empresa MARYLUCY GOMES BARROS LTDA.
À licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou as declarações do anexo XII, XIV, XV e XVI do ato convocatório
À licitante MJR CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, em desacordo com o item 7.1.11, do ato convocatório.
À licitante SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa, item 7.1.16 do ato convocatório.
À licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e MARYLUCY GOMES BARROS LTDA foram declaradas HABILITADAS, por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital.
á quanto às licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.12, 7.1.17 e as declarações dos anexos XV e XVI, do ato convocatório; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.12, 7.1.17 e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.17 e as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório; ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.11 e 7.1.12, e 7.1.17 e a declaração do anexo XII do ato convocatório; F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e as declarações dos anexos XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório; MJR CONSTRUÇÃO LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.11 e 7.1.12 e 7.1.17 do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP em virtude de ter descumprido o item 7.1.16 e 7.1.17 do ato convocatório e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI em virtude de ter descumprido o 7.1.17 do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, Habilitadas e Inabilitadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 16 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Em 1º (primeiro) de agosto de 2023, às 14h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIOº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JAVA CONTRUTORA LTDA.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que a empresa licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA apresentou todos os documentos de conformidade com o Edital.
Já quanto à licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou as declarações dos anexos XV e XVI, do ato convocatório.
À licitante MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, apresentou as certidões da Fazenda Federal e FGTS vencidas, em desconformidade com o ato convocatório. Ainda, da mesma forma, descumpriu o item 7.1.12 do ato convocatório, já que certidão referida (item 7.1.11) menciona “a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos”.
À licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, não apresentou a certidão da Fazenda Federal; não apresentou as certidões do item 7.1.12, já que certidão referida (item 7.1.11) menciona “a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos”, além do mais, apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa, vencida; não apresentou as declarações do anexo XVI, do ato convocatório.
À licitante SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório.
À licitante CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório.
Quanto ao seu Balanço Patrimonial, (alegação feita pela licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA) a licitante em questão, comprovou a boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um). Como se não bastasse, ainda foi possível comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Desta forma, tal alegação, resulta apenas em falha formal, passível de saneamento.
À licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a declaração do anexo XV, do ato convocatório.
À licitante CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório.
À licitante JAVA CONTRUTORA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, descumpriu o item 7.1.12 do ato convocatório, já que certidão referida (item 7.1.11) menciona “a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos”. Como se bastasse, não apresentou as declarações dos anexos XIV e XV, do ato convocatório.
No que se refere as alegações, a licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA não apresentou visto do CREA/PE.
A CPL, em breve pesquisa sobre o assunto, entende que trata-se de uma exigência restritiva que ofende o inciso I, § 1º do artigo 3º da Lei 8666/93 no qual veda aos agentes públicos estabelecer “preferências ou distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes” eis que é evidente que as empresas estarão inscritos nos conselhos de seu local de origem.
Apesar do Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA exigir para exercício da profissão que o particular possua a inscrição tanto na sua sede como nos locais em que atuar, para fins de participação nas licitações consideremos desnecessário, de tal forma que a Corte de Contas da União veem traçando entendimento que o visto somente seria necessário no início da execução do contrato, a saber:
“… este Tribunal tem jurisprudência firme no sentido de que a exigência de registro ou visto no CREA do local de realização da obra licitada somente dar-se-á no momento da contratação. Nessa linha, cito as Decisões Plenárias 279/1998 e 348/1999, o Acórdão 979/2005-Plenário e o Acórdão 992/2007-Primeira Câmara.
O entendimento do Tribunal fundamenta-se no princípio constitucional da universalidade de participação em licitações, impondo-se ao ato convocatório o estabelecimento de regras que garantam a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, vedadas cláusulas desnecessárias ou inadequadas que restrinjam o caráter competitivo do certame.” (Acórdão nº 772/2009, Plenário, rel. Min. Aroldo Cedraz. Fonte: https://conlicitacao.com.br/registro-ou-visto-no-crea-para-participacao-das-licitacoes-publicas/.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital.
Já quanto às licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e declarações dos anexos XV e XVI; MARYLUCI GOMES BARROS LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.8, 7.1.11, 7.1.12 7.1.17; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.11 e 7.12, 7.1.16, 7.1.17 e a declaração do anexo XVI; SOLUSTER EIRELI EPP em virtude de ter descumprido o item 7.1.17; CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV; CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17; JAVA CONTRUTORA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.11 e 7.1.12, 7.1.17, e as declarações dos anexos XIV e XV do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, Habilitadas e Inabilitadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 15 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 072/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 5.525,00. Vigência do contrato: 03/07/2023 a 03/10/2023. Data: 03/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 073/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 02.809.266/0001-05,. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 10.400,00. Vigência do contrato: 03/07/2023 a 03/10/2023. Data: 03/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 074/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: IURI RIBEIRO – EIRELI INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 15.461.261/0001-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 045/2023 – Pregão nº 025/2023. Valor: R$ 165.000,00. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 075/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 04.201.003/0001-44. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 045/2023 – Pregão nº 025/2023. Valor: R$ 87.666,66. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 076/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: KARI MOVEIS PROJETADOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 15.636.011/0001-30. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NA SALA DE REUNIÕES, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão nº 016/2023. Valor: R$ 13.000,00. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 077/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: G E DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 45.261.576/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NA SALA DE REUNIÕES, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão nº 016/2023. Valor: R$ 51.325,00. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 080/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NUNES & TENÓRIO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 35.000.390/0001 - 84. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 7.281,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 081/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 35.807.941/0001-16. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 218.420,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 082/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LUCINEIDE DE SOUSA CARVALHO LTDA - ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.697.721/0001-96. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 16.560,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 083/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 03.829.590/0001‐58. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 13.800,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 092/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 12.800,00. Vigência do contrato: 19/07/2023 a 19/10/2023. Data: 19/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 093/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.245.813/0001-20. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 19.100,00. Vigência do contrato: 19/07/2023 a 19/10/2023. Data: 19/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 094/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: RESAH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 18.688.109/0001-29. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 27.071,00. Vigência do contrato: 25/07/2023 a 25/07/2024. Data: 25/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 095/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A,, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 60.746.948/0001-12. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE PESSOAL DO CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DO PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 31/2023 E SEUS ANEXOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 065/2023 – Pregão nº 031/2023. Valor: R$ 154.950,00. Vigência do contrato: 25/07/2023 a 25/07/2028. Data: 25/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
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Dispõe da divulgação do resultado da prova
eliminatória realizada em 23 de julho de 2023
e abre o prazo para interposição de recurso.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - COMDICA do Município de Bodocó - PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - (Lei Federal 8.068/1990) e a Lei Municipal nº 1.538/2018 e suas alterações e pelo Edital COMDICA 001/2023 no seu Artigo 12.2, alínea "b", torna pública a relação nominal dos pré-candidatos que participaram do exame de conhecimento específico (ECA) com suas respectivas notas e classificações, etapa de caráter eliminatório para o processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no município de Bodocó - PE, para o quadriênio 2024/2027.
Nº. | Nome | Nome Eleitoral | Acertos | Nota | Classificação |
01 | Arlene Miranda de Siqueira | Arlene Siqueira | 13 Questões | 6,5 | Classificada |
02 | Eraldo Pereira Dias | Galego de Sipauba | 13 Questões | 6,5 | Classificado |
03 | Tiago Bezerra dos Santos | Tiago Bezerra | 13 Questões | 6,5 | Classificada |
04 | Jaelson de Alencar Oliveira | Jaelson Poeta | 11 Questões | 5,5 | Desclassificado |
05 | Robson Ferraz Alexandrino | Robson Ferraz | 11 Questões | 5,5 | Desclassificado |
06 | Aurea Alencar e Silva | Aurinha | 10 Questões | 5,0 | Desclassificada |
07 | Erlânio Bezerra dos Santos | Erlânio Bezerra | 10 Questões | 5,0 | Desclassificado |
08 | Carlos Fernando Viana de Viveiros | Fernando Viana | 08 Questões | 4,0 | Desclassificado |
09 | Maria Edilene Alves de Sousa Costa | Maria Edilene | 08 Questões | 4,0 | Desclassificada |
10 | Mizael Queiroz da Silva Júnior | Júnior de Mizael do Banco | 07 Questões | 3,5 | Desclassificado |
11 | Robéria Ferraz Alexandrino | Robéria | 07 Questões | 3,5 | Desclassificada |
12 | Marina Luiza Rodrigues Ribeiro | Marina Rodrigues | 06 Questões | 3,0 | Desclassificada |
13 | Marleide Ferreira Lima | Marleide Lima | 06 Questões | 3,0 | Desclassificada |
14 | Lireda Ramos Ferreira | Lireda | 05 Questões | 2,5 | Desclassificada |
15 | Wagna Klébia Leandro Furtado | Wagna Leandro | 05 Questões | 2,5 | Desclassificada |
Art. 2º - Fica aberto no período de 31/07/2023 até às 23 h e 59 minutos do dia 04/08/2023 prazo para interposição de recursos referente exclusivamente através do e-mail: [email protected] com cópia ao e-mail: [email protected], o recurso deve ser encaminhado a Comissão Eleitoral do processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no município de Bodocó - PE, para o quadriênio 2024/2027. O arquivo deverá ser apresentado assinado (manual ou digital) e em formato PDF.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Bodocó - PE, 28 de julho de 2023.
Maria Joseana Pereira da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral - COMDICA
Bodocó - PE
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Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2023, às 9h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA acostado aos autos do processo, foi constatado que as licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI e MJR CONSTRUÇÕES LTDA apresentaram todos os documentos de conformidade com o Edital.
Já quanto à licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:
“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a F LIMA DE CARVALHO Construções LTDA, com responsável técnico sendo FREDSON LIMA DE CARVALHO; b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional FREDSON LIMA DE CARVALHO; c) Apresentou 6 Certidões de Acervo Técnico vinculada ao profissional FREDSON LIMA DE CARVALHO, para empresa AGAPE SERVIOS EIRELI-ME, com ARTs rias seguintes numerações: CE20 180344580 CE20170275896, CE20190482497 CE20180344664, CE 20180297912, CE20200718943, não sendo compatível com o solicitado; d) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional FREDSON LIMA DE CARVALHO, e ART NO PE0196683 para empresa RONALDO MODESTO DE SOUZA & CIA LTDA., não sendo compatível com o solicitado. Esta empresa não atende a os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir a processo.” |
Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou os anexos XIV, XV e XVI.
À licitante MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o
“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, como responsável técnico sendo EDMUNDO JOAQUIM DE ANDRADE. b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional EDMUNDO JOAQUIM DE ANDRADE. c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional EDMUNDO JOAQUIM DE ANDRADE, e ART N° BA20200329525, para empresa CCP GESTAO DE IMOVEIS LTDA ME, não sendo compatível com o solicitado. Esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo.” |
Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou CND Federal vencida, item, 7.1.5, do ato convocatório. A CPL após consulta ao site oficial da Secretaria da Receita Federal, a mesma, apresentou impossibilidade de verificação da referida irregularidade. Como se não bastasse, a mesma, também não apresentou o anexo XIV.
À licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:
“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, como responsável técnico sendo LENIELCIO SILVA DE ANDRADE; b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional LENIELCIO SILVA DE ANDRADE; c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional LENIELCIO SILVA DE ANDRADE, e ART N° 1094071, para empresa IMOBILIARIA ROCHA LTDA não sendo compatível com o solicitado. Esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo.” |
Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa vencida, item 7.1.16 do ato convocatório.
À licitante SOLUSTER EIRELI EPP, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:
“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a SOLUSTER - SERVICOS F TERCEIRIZACOES LTDA, como responsáveis técnicos sendo BRUNO VIDERES CORDEIRO DE BRITO; b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional BRUNO VIDERES CORDEIRO DE BRITO; c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional BRUNO VIDERES CORDEIRO DE BRITO, e ART N° BA20 170059906, para a empresa CONSTRUTORA MVC LTDA, não sendo compatível como o solicitado. d) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, e ART N° BA15819100174, para a empresa SOLUSTER SERVIOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, não sendo identificado serviço compatível com o solicitado. Esta empresa não atende a todos Os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo.” |
Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou o anexo XV.
À licitante JWS – JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA LTDA, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:
“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente 6 JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI-EPP, como responsável técnico sendo JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA. b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA. c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA, JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI-ME, ART, ACERVO NAO IDENTIFICADO d) Apresentou 5 Certidões de Acervo Técnico vinculada ao profissional JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA, para empresa JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI, com ARTs nas seguintes nurneraç6es: PE202106 17445, PE20210688880, PE20210658179, PE20210628299 e CE20210903384, não sendo identificado serviço compatível como o solicitado. Esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo. |
Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou o anexo XV, do ato convocatório.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI e MJR CONSTRUÇÕES LTDA foram declaradas HABILITADAS, por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Já quanto à licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e os anexos XIV, XV e XVI, do Edital, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.17 e anexo XIV, do Edital, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.16 e 7.1.17 do edital, SOLUSTER EIRELI EPP em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e anexo XV, do Edital e JWS – JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e anexo XV, do Edital, a mesma foi declarada INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, Habilitadas e Inabilitadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 7 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Bodocó - PE, 28 de julho de 2023
Eximo. Sr. Dr. Promotor de Justiça do Município de Bodocó - PE
Assunto: comunicação do resultado da prova eliminatória do processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no município de Bodocó - PE, para o quadriênio 2024/2027.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para comunicar o resultado da prova eliminatória aplicada aos pré-candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar neste domingo, 23 de julho de 2023.
Destaco que o resultado está em conformidade com a exigência que consta no Edital COMDICA 01/2023 no seu Artigo 12.2, alínea "b".
Segue planilha:
Nº. | Nome | Nome Eleitoral | Acertos | Nota | Classificação |
01 | Arlene Miranda de Siqueira | Arlene Siqueira | 13 Questões | 6,5 | Classificada |
02 | Eraldo Pereira Dias | Galego de Sipauba | 13 Questões | 6,5 | Classificado |
03 | Tiago Bezerra dos Santos | Tiago Bezerra | 13 Questões | 6,5 | Classificada |
04 | Jaelson de Alencar Oliveira | Jaelson Poeta | 11 Questões | 5,5 | Desclassificado |
05 | Robson Ferraz Alexandrino | Robson Ferraz | 11 Questões | 5,5 | Desclassificado |
06 | Aurea Alencar e Silva | Aurinha | 10 Questões | 5,0 | Desclassificada |
07 | Erlânio Bezerra dos Santos | Erlânio Bezerra | 10 Questões | 5,0 | Desclassificado |
08 | Carlos Fernando Viana de Viveiros | Fernando Viana | 08 Questões | 4,0 | Desclassificado |
09 | Maria Edilene Alves de Sousa Costa | Maria Edilene | 08 Questões | 4,0 | Desclassificada |
10 | Mizael Queiroz da Silva Júnior | Júnior de Mizael do Banco | 07 Questões | 3,5 | Desclassificado |
11 | Robéria Ferraz Alexandrino | Robéria | 07 Questões | 3,5 | Desclassificada |
12 | Marina Luiza Rodrigues Ribeiro | Marina Rodrigues | 06 Questões | 3,0 | Desclassificada |
13 | Marleide Ferreira Lima | Marleide Lima | 06 Questões | 3,0 | Desclassificada |
14 | Lireda Ramos Ferreira | Lireda | 05 Questões | 2,5 | Desclassificada |
15 | Wagna Klébia Leandro Furtado | Wagna Leandro | 05 Questões | 2,5 | Desclassificada |
Sem mais para o momento, deixo-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Maria Joseana Pereira da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral - COMDICA
Bodocó - PE
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EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$334.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1728 17.512.1006.1088.0000CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARE 60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1729 17.512.1006.1088.0000CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARE 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1730 17.512.1006.1090.0000ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICO 2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1731 17.512.1006.1090.0000ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICO 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1732 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1733 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 160.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1734 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1735 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1736 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 4.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1737 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:
021002 DIRETORIA DE URBANISMO
683 17.512.1007.1088.0000 CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES -60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
684 17.512.1007.1088.0000 CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES -25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
685 17.512.1007.1090.0000 ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICOS -2.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
686 17.512.1007.1090.0000 ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICOS -30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
687 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021002 DIRETORIA DE URBANISMO
688 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -160.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
689 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
690 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
691 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -4.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110000 GERAL
692 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 25220138-457f-4488-8238-45589e3c1790 "
EMENTA: Altera o Anexo I, acrescenta o § 4º do art. 4º
e o §3º ao art. 11 da Lei Municipal 1.632/2022, que
disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro
Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Anexo I da Lei Municipal 1.632/2022 com a seguinte redação:
ANEXO I
VALORES DE DIÁRIAS
Valores das diárias |
||||
Interior do Estado Até 300km |
Interior do Estado de 301 a 600km |
Recife e outros Estados do Nordeste |
Brasília outros estados do País |
|
Vereador |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.000,00 |
Servidor |
R$ 250,00 |
R$ 350,00 |
R$ 450,00 |
R$ 800,00 |
Valores de diária parcial |
|||
Municípios até 100km |
Municípios de 101 até 200km |
Municípios acima de 201 km |
|
Vereador |
R$ 80,00 |
R$ 100,00 |
R$ 150,00 |
Servidor |
R$ 60,00 |
R$ 75,00 |
R$ 120,00 |
Observação: A distância acima citada é calculada ida e volta.
Art.2º. Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:
“§4º A Quilometragem máxima estipulada no parágrafo anterior fica dispensada caso seja mais vantajoso financeiramente ao Poder Legislativo o Pagamento por Quilômetro Rodado”
Art. 3º Acrescenta o § 3º ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:
”§ 3º. O beneficiário deverá apresentar na sua prestação de contas documentos que comprovem o deslocamento, devendo os mesmos guardarem relação com o objetivo da viagem, sendo eles:
a). Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos, palestras, capacitação ou assemelhados;
b). Declaração emitida por unidade administrativa, ou lista de presença em eventos ou assemelhados;
c). Declaração emitida pelo Gabinete do Parlamentar, constando data e nome do beneficiário, assim como assinatura do responsável”;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 38b8e350-148e-4267-93a9-fa15eece629c "
EMENTA: Concede isenção tributária aos beneficiários
dos Programas de habitação de Interesse Social
custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º,
incisos I a IV, da MP 1.162/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - 1º Em atenção MP 1.162, de 2023, Art. 6º, § 5º, ficam isentas do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI), a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído.
§ 1º A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 9d5e670b-882d-49e3-8196-853607826cce "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.903.180,93 distribuídos as seguintes dotações:
020302 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
153 04.123.1009.2046.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 300.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020503 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO
224 12.361.1004.1027.0000NOVA EDUCAÇÃO 745.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
020504 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||
276 12.361.1004.2062.0000NOVA EDUCAÇÃO 204.000,00 |
|||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R.: 00112 |
|
01 |
TESOURO |
||
220000 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
020601 |
GABINETE DO SECRETARIO |
||
1763 13.392.1005.2198.0000BODOCÓ VIVER 321.994,18 |
|||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R.: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
1764 13.392.1005.2198.0000BODOCÓ VIVER 44.366,25
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - |
PESSOA JURÍDICA |
F.R.: 00100 |
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
021002 |
DIRETORIA DE URBANISMO |
||
636 15.451.1007.1072.0000CIDADE ESTRUTURADA 375.700,00 |
|||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
02 |
10 02 |
DIRETORIA DE URBANISMO |
|||
644 |
15.451.1007.1078.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
495.000,00 |
||
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 01 |
00 |
||
01 |
TESOURO |
||||
110 000 |
GERAL |
666 |
15.452.1007.1086.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
153.000,00 |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 01 |
00 |
|
01 |
TESOURO |
|||
110 000 |
GERAL |
693 |
27.812.1007.1081.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
377.250,00 |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 01 |
00 |
|
01 |
TESOURO |
|||
110 000 |
GERAL |
02 |
10 05 |
LIMPEZA PÚBLICA |
|||
725 |
15.452.1007.2143.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
679.000,00 |
||
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 01 |
00 |
||
01 |
TESOURO |
||||
110 000 |
GERAL |
02 |
10 02 |
DIRETORIA DE URBANISMO |
|||
1760 |
15.451.1007.1075.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
236.900,00 |
||
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 01 |
81 |
||
01 |
TESOURO |
||||
110 000 |
GERAL |
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
1744 |
10.301.1002.2152.0000 |
BODOCÓ MAIS SAÚDE |
75.000,00 |
|
3.1.90.96.01 |
PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS |
F.R.: 0 01 |
10 |
|
01 |
TESOURO |
|||
300 001 |
Atenção Básica |
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1758 |
10.302.1002.1117.0000 |
BODOCÓ MAIS SAÚDE |
1.325.270,50 |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 05 |
09 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|||
301 002 |
Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1759 |
26.782.1007.1079.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
570.700,00 |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 0 05 |
00 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|||
110 000 |
GERAL |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 3.684.580,93
Fontes de Recurso
01 |
00 |
1.614.310,43 |
|
05 |
09 |
1.325.270,50 |
|
05 |
81 |
745.000,00 |
|
Superávit Financeiro: |
1.486.600,00 |
||
Fontes 01 |
de Recurso 00 |
679.000,00 |
|
01 |
81 |
236.900,00 |
|
05 |
00 |
570.700,00 |
|
Anulação: |
020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
103 |
04.122.1009.2030.0000 |
ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ |
-5.000,00 |
|
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
00100 |
|
01 |
TESOURO |
|||
110000 |
GERAL |
020302DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
156 |
99.999.1009.0001.0000 |
ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ |
-300.000,00 |
9.9.99.99.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
F.R. Grupo: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
021002DIRETORIA DE URBANISMO
664 |
15.452.1007.1077.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
-90.000,00 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R. Grupo: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
681 |
16.482.1007.1087.0000 |
CIDADE ESTRUTURADA |
-30.000,00 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R. Grupo: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
789 |
10.301.1002.2160.0000 |
BODOCÓ MAIS SAÚDE |
-75.000,00 |
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: 00110 |
|
01 |
TESOURO |
||
300001 |
Atenção Básica |
021302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1176 |
08.244.1003.2200.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1177 |
08.244.1003.2200.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1178 |
08.244.1003.2200.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1179 |
08.244.1003.2200.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1180 |
08.244.1003.2201.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1277 |
08.244.1003.2222.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1278 |
08.244.1003.2222.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1279 |
08.244.1003.2222.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1280 |
08.244.1003.2222.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1322 |
08.244.1003.2238.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
|||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - |
PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
|||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1323 |
08.244.1003.2238.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-3.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1331 |
08.244.1003.2280.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-500,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1332 |
08.244.1003.2280.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1333 |
08.244.1003.2280.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0116 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1353 |
08.244.1003.1129.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-500,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1366 |
08.244.1003.1180.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
||
3.1.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1368 |
08.244.1003.1180.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0516 |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1378 |
08.244.1003.1181.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
|
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1379 |
08.244.1003.1181.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1380 |
08.244.1003.1181.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1400 |
08.244.1003.2206.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1401 |
08.244.1003.2206.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
||
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1402 |
08.244.1003.2206.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1403 |
08.244.1003.2206.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-3.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1404 |
08.244.1003.2206.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.48.00 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1405 |
08.244.1003.2206.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1427 |
08.244.1003.2213.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1428 |
08.244.1003.2213.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.48.00 |
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1429 |
08.244.1003.2213.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1440 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1461 |
08.244.1003.2225.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1462 |
08.244.1003.2225.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1463 |
08.244.1003.2225.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1464 |
08.244.1003.2225.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1465 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.1.90.04.00 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1467 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.1.90.13.02 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1468 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
|
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1469 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1470 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1471 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1472 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1473 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1474 |
08.244.1003.2229.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1475 |
08.244.1003.2233.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.1.90.04.00 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1476 |
08.244.1003.2233.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.1.90.13.02 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1477 |
08.244.1003.2233.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
|
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1478 |
08.244.1003.2233.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1497 |
08.244.1003.2239.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1498 |
08.244.1003.2239.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1500 |
08.244.1003.2239.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1501 |
08.244.1003.2239.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1502 |
08.244.1003.2239.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
||||
1522 |
08.244.1003.2286.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-1.000,00 |
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0516 |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1523 |
08.244.1003.2286.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
|
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1527 |
08.244.1003.2286.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1528 |
08.244.1003.2286.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0516 |
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1529 |
08.244.1003.2207.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1536 |
08.244.1003.2207.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1537 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
||
3.1.90.04.00 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
F.R. Grupo: |
0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
||||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1538 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-10.000,00 |
|
3.1.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
F.R. Grupo: 0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1539 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-10.000,00 |
|
3.1.90.13.02 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS |
F.R. Grupo: 0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1540 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
|
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
1543 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-3.000,00 |
|
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
0 0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL
1546 |
08.244.1003.2217.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-10.000,00 |
|
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: 0 |
0216 |
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|||
500 001 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL |
02 16 01 COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR
1599 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.1.90.04.00 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1600 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-5.000,00 |
|||
3.1.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - |
PESSOAL CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
|||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1601 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.1.90.13.02 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1602 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
|
3.1.91.13.03 |
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
|||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1603 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.14.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1604 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
||||
1605 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1606 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: |
0 |
0100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500 000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
021601COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR
1607 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - |
PESSOA JURÍDICA |
F.R. Grupo: |
00100 |
|
01 |
TESOURO |
||||
500000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
1608 |
08.122.1003.2148.0000 |
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA |
-2.000,00 |
|
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R. Grupo: |
00100 |
|
01 |
TESOURO |
|||
500000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO |
022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1692 |
20.605.1006.2118.0000 |
BODOCÓ SUSTENTÁVEL |
-33.000,00 |
3.3.90.36.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
F.R. Grupo: 00100 |
|
01 |
TESOURO |
||
110000 |
GERAL |
Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e288c54e-10a1-4389-8138-77fa7f527a16 "
EMENTA: ALTERA O PROGRAMA DE REFORÇO À RENDA DOS
CATADORES/RECICLADORES DE LIXO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A lei n° 1.608/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 1°, § 1º, da referida lei, passa a ter a seguinte redação:
‘’ Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, diante do compromisso firmado com o Ministério Público do Estado de Pernambuco, de erradicar o lixão e a disposição inadequada de resíduos sólidos do Município de Bodocó-PE, o Programa Municipal de reforço à renda dos catadores/recicladores de lixo deste Município, objetivando a implementação coordenada de ações sociais e ambientais no intuito de proporcionar aos catadores bodocoenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que possam enfrentar as adversidades sociais advindas do fechamento do “lixão”, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização , à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos, todas de inquestionável impacto na proteção do meio ambiente, bem de elevado valor para a coletividade.
§. 1º - Para os fins do caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a pagar, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a catadores/recicladores de lixo, residentes no Município de Bodocó-PE, envolvidos na prestação de serviços ambientais. ‘’
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, do município de Bodocó/PE, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
CONTRATDO: SERGIO GOMES DA SILVA
CNPJ Nº: 27.629.448/0001-25
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO Nº 078/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRTITO DE SIPAUBA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, NO DIA 21 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
CONTRATDO: MANIM VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº: 44.470.316/0001-12
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO nº 084/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
Às 11h00min, do dia 25 de julho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que, foi recepcionado o envelope das documentações do seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
FELISBERTO FERREIRA FILHO | CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foi HABILITADA, conforme item “4”, e demais anexos do Edital, e desta forma CREDENCIADA, a seguinte interessada:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
FELISBERTO FERREIRA FILHO | CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Glauber Andrade de Oliveira, preposto da empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, Erivaldo Rodrigues Quirino, procurador da empresa JAVA CONSTRUTORA, José Ezio Ferreira de Souza, proprietário JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e Marlon Cordeiro de Souza, procurador da empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, MJR CONSTRUÇÃO LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
O licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI afirmou que a empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, quanto ao balanço patrimonial, apresentou os índices erradas e ausência do passivo; que a empresa NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA apresentou não comprovou vinculo dos profissionais, compatível com a certidão do CREA – pessoa jurídica, na qual informa a inclusão do profissional Lucas no ano 2019, e o contrato do ano de 2020. Como também, o profissional Ezequiel, inclusão 2015 e o contrato 2017. Ainda informa que as declarações de compromissos dos profissionais não mencionam o certame, com também, foram datadas de 14/08/2020. que a empresa F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI não comprovou capital social mínimo de 10%, do valor do objeto licitado; que a empresa MJR CONSTRUÇÃO LTDA apresentou a documentação dos sócios não autenticadas, também não acervo operacional em nome da empresa; que a licitante ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou o balanço com capital social divergente com o valor atual da última alteração.
O licitante JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI afirmo que as empresas MJR CONSTRUÇÃO LTDA E REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, as mesmas deixaram de cumprir o item 7.1.12.1 do presente ato convocatório.
O licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI afirmo que as empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou certidão de falência vencida, como também a referida empresa, apresentou o mesmo acervo técnico da licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; que a empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, não apresentou a certidão do CREA do engenheiro Luiz Henrique Lopes; que a licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, afirmou que não apresentou Certidão simplificada, acervo operacional e CRC do município; que a empresa ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, e JAVA CONSTRUTORA, não apresentou acervo operacional.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
LICITANTE:
Luiz Mikael Moreira Pedroza
Proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
Geildo Oliveira da Silva,
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
Glauber Andrade de Oliveira
Preposto da empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
Erivaldo Rodrigues Quirino
Procurador da empresa JAVA CONSTRUTORA
José Ezio Ferreira de Souza
Proprietário JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
Marlon Cordeiro de Souza
Procurador da empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA
ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA__________________________________
IAS CONTRUÇÕES LTDA ______________________________________
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ______________________________________
F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI ______________________________________
NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA ______________________________________
MARYLUCI GOMES BARROS LTDA ______________________________________
MJR CONSTRUÇÃO LTDA ______________________________________
SOLUSTER EIRELI EPP ______________________________________
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ______________________________________
CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI ______________________________________
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Tomada de Preços nº 002/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 026/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: DAVID TAVARES CADEIRA – ME
CNPJ Nº: 40.619.478/0001–19
VALOR TOTAL: R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
CONTRATDO: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI- SOFOPS
CNPJ Nº: 08.584.386/0001-38
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO nº 079/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, do município de Bodocó/PE, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
CONTRATDO: SERGIO GOMES DA SILVA
CNPJ Nº: 27.629.448/0001-25
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO Nº 078/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 049/2023, Empresa: PEDROZA MACHADO COM. PLANTAS LTDA - ME (07447487000102) com os itens: 15, 37, 38 e 41 no valor total de R$ 49.384,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22 OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Prazo Aditado: 19/05/2022 A 19/05/2023. Assinatura: 19/05/2022. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22 OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Prazo Aditado: 19/05/2023 A 19/06/2023. Assinatura: 19/05/2023. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22 OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Valor Aditado: R$34.560,00. Assinatura: 19/05/2023. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 39.441.689/0001-25. OBJETO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 039/2022, Pregão Eletrônico nº 003/2022. Prazo Aditado: 12/05/2023 A 11/05/2024. Assinatura: 19/04/2023. Assinam: Araripe Comercio E Locações Ltda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 1DOC TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 19.625.833/0001-76, Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, CONTROLE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS, CONTENDO OS MÓDULOS: MEMORANDO ELETRÔNICO, PROTOCOLO, PARECER, INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CIRCULARES E PAUTA DE REUNIÃO, DESPACHOS INTERNOS EXTERNOS, PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS E AFINS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO. Processo Licitatório nº 36/2023 – Adesão nº 01/2023. Valor: R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16 de junho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ, INSCRITO NO CNPJ: 43.728.564/0001-58. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo de Licitação nº 019/2022, Pregão nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/03/2024. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Raimundo Antonio Cruz, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITO NO CNPJ: 37.899.757/0001-79. OBJETO: EXECUÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MAQUINAS, TAIS COMO: RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo de Licitação nº 041/2022, Pregão nº 006/2022. Valor Aditado: R$ 52.100,00. Assinatura: 02/05/2023. Assinam: Queiroz Locações Eireli, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS -ME, INSCRITO NO CNPJ: 30.607.539/0001-74. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, (ROTAS COMPLEMENTARES), PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 097/2022, Pregão Eletrônico nº 43/2022. Prazo Aditado: 03/01/2023 A 29/03/2023. Assinatura: 30/12/2022. Assinam: Railde Da Luz Barros Dos Santos –Me, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DANIEL SOARES DUARTE, INSCRITO NO CNPJ: 27.628.134/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, (ROTAS COMPLEMENTARES), PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 043/2022, Pregão Eletronico nº 97/2022. Prazo Aditado: 03/01/2023 A 29/03/2023. Assinatura: 30/12/2022. Assinam: Daniel Soares Duarte, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: UEDSON FELIPE TERTO SAMPAIO, INSCRITO NO CNPJ: 43.578.664/0001-45. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado: 03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Uedson Felipe Terto Sampaio, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DANIEL SOARES DUARTE, INSCRITO NO CNPJ: 27 628.134/0001-08. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado: 03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Daniel Soares Duarte, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: EVERALDO ANTONIO DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 44.118.722/0001-10. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado: 03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Everaldo Antonio Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: FRANCIELTON TERTO SAMPAIO, INSCRITO NO CNPJ: 43.868.312/0001-24. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado: 03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Francielton Terto Sampaio, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR, INSCRITO NO CNPJ: 43.640.707/0001-75. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado: 03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Francisco Bento De Sousa Junior, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ASCON ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI EPP, INSCRITO NO CNPJ: 15.362.134/0001-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHOS, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, CONVÊNIOS JUNTO AOS MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO, EM TODOS OS PLEITOS E EM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 012/2022, Pregão Eletrônico nº 001/2022. Prazo Aditado: 16/02/2023 A 16/02/2024. Assinatura: 13/02/2023. Assinam Ascon Assessoria E Consultoria Eireli Epp pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS -ME, INSCRITO NO CNPJ: 30.607.539/0001-74. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Railde Da Luz Barros Dos Santos -Me, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MARCELO PEREIRA DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 43.575.108/0001-15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Marcelo Pereira Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: EVERALDO ANTONIO DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 44.118.722/0001-10. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Everaldo Antonio Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA, INSCRITO NO CNPJ: 44.203.839/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Jose Robson De Araújo Beserra, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: VANDEILSON DE ALMEIDA ARAUJO, INSCRITO NO CNPJ: 43,579,231/0001-04. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Vandeilson De Almeida Araujo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 43.659.534/0001-37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Erisvaldo Antônio Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JULIO COSMO DO CARMO, INSCRITO NO CNPJ: 43.884.555/0001-56. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Julio Cosmo Do Carmo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES, INSCRITO NO CNPJ: 43.575.124/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Diogo Emanuel Da Silva Lopes, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DAMIÃO DE SOUZA FERREIRA, INSCRITO NO CNPJ: 43.906.724/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Damião De Souza Ferreira, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ZILDA IZABEL DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 43.577.395/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Zilda Izabel Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MARCOS ANTONIO DA SILVA LINS, INSCRITO NO CNPJ: 44.171.966/0001-67. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Marcos Antônio Da Silva Lins, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR, INSCRITO NO CNPJ: 43.727.719/0001-31. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Aercio Araujo De Alencar, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: NICELIO DOS SANTOS OLIVEIRA, INSCRITO NO CNPJ: 43.593.280/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Nicelio Dos Santos Oliveira, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 09/02/2022 A 10/05/2022. Assinatura: 07/02/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 10/05/2022 A 08/08/2022. Assinatura: 09/05/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 08/08/2022 A 06/11/2022. Assinatura: 06/08/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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EXTRATO DO 4º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 06/11/2022 A 04/02/2023. Assinatura: 04/11/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: a LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 04/02/2023 A 05/05/2023. Assinatura: 03/02/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 05/05/2023 A 03/08/2023. Assinatura: 05/05/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 03/08/2023 A 01/11/2023. Assinatura: 04/06/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 046/2023, Empresa: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os itens: 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 49 no valor total de R$31.483,12. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" fda8f017-f0f5-4639-b5c1-af6e69925843 "
PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 047/2023, Empresa: INFANTARIA COMERCIAL LTDA (20795155000179) com os itens: 10, 11, 13, 14, 15 e 48 no valor total de R$ 24.883,45. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" fde0f268-e86c-448f-88c9-4434353870d7 "
PROCESSO 002/2023 PE Nº 001/2023
No dia 12 de Abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao Processo nº 002/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Adjudica: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS (03829590000158) com o item: 6 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Adjudica: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com o item: 12 no valor total de R$ 10.170,00 (dez mil e cento e setenta reais). Adjudica: RESAH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI (18688109000129) com os itens: 2, 5 e 9 no valor total de R$ 27.071,00 (vinte e sete mil e setenta e um reais). Adjudica: NUNES E TENORIO LTDA (35000390000184) com os itens: 3 e 7 no valor total de R$ 7.281,00 (sete mil e duzentos e oitenta e um reais). Adjudica: LUCINEIDE DE SOUSACARVALHO (26697721000196) com o item: 8 no valor total de R$ 16.560,00 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais). Adjudica: CARLOS ANDRE BRASILIANO SILVA (07197678000155) com o item: 1 no valor total de R$ 5.078,66 (cinco mil e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Itens fracassados: 4 e 13.
Bodocó-PE, 12 de Abril de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" c913e1ea-fc60-49da-bcc4-7c5de2564e73 "
PROCESSO 002/2023 PE Nº 001/2023
No dia 12 de Abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao Processo nº 002/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Adjudicada: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS (03829590000158) com o item: 6 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Adjudicada: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com o item: 12 no valor total de R$ 10.170,00 (dez mil e cento e setenta reais). Adjudicada: RESAH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI (18688109000129) com os itens: 2, 5 e 9 no valor total de R$ 27.071,00 (vinte e sete mil e setenta e um reais). Adjudicada: NUNES E TENORIO LTDA (35000390000184) com os itens: 3 e 7 no valor total de R$ 7.281,00 (sete mil e duzentos e oitenta e um reais). Adjudicada: LUCINEIDE DE SOUSACARVALHO (26697721000196) com o item: 8 no valor total de R$ 16.560,00 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais). Adjudicada: CARLOS ANDRE BRASILIANO SILVA (07197678000155) com o item: 1 no valor total de R$ 5.078,66 (cinco mil e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Itens fracassados: 4 e 13.
Bodocó-PE, 12 de Abril de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 002/2023 PE Nº 001/2023
No dia 17 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, Adjudica e homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao Processo nº 002/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Empresa: LOJA DA FABRICA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (35807941000116) com os itens: 10 e 11 no valor total de R$ 208.250,00 (duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta reais).
Bodocó-PE, 17 de julho de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
No dia 02 de junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Adjudica: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (31898500000116) com os itens: 16, 17, 18, 19 e 20 no valor total de R$ 28.771,44 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Adjudica: INFANTARIA COMERCIAL LTDA (20795155000179) com os itens: 10, 11, 13, 14, 15 e 48 no valor total de R$ 24.883,45 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 1, 2 e 47 no valor total de R$25.980,00 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais). Adjudica: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os itens: 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 49 no valor total de R$31.483,12 (trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos). Adjudica: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os itens: 3, 4, 5, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 101.748,00 (cento e um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 212.866,01 (duzentos e doze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e um centavo).
Bodocó-PE, 02 de junho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
No dia 02 de junho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Adjudicada: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (31898500000116) com os itens: 16, 17, 18, 19 e 20 no valor total de R$ 28.771,44 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Adjudicada: INFANTARIA COMERCIAL LTDA (20795155000179) com os itens: 10, 11, 13, 14, 15 e 48 no valor total de R$ 24.883,45 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 1, 2 e 47 no valor total de R$25.980,00 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais). Adjudicada: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os itens: 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 49 no valor total de R$31.483,12 (trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos). Adjudicada: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os itens: 3, 4, 5, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 101.748,00 (cento e um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 212.866,01 (duzentos e doze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e um centavo).
Bodocó-PE, 02 de junho de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 043/2023, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 1, 2 e 47 no valor total de R$25.980,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 044/2023, Empresa: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (31898500000116) com os itens: 16, 17, 18, 19 e 20 no valor total de R$ 28.771,44. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 7e357551-6a5d-4e2b-8a70-145b05bf9ba2 "
PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 045/2023, Empresa: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os itens: 3, 4, 5, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 101.748,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" c1b21d89-f563-4fe5-9ae4-8f9dc55e9f94 "
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22 OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Revisado os preços unitários dos itens, passando a ser: 01 – R$ 70,00, item 02: R$ 135,00, item 03: 135,00. Assinatura: 19/05/2022. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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" 00039255-a92b-458c-bb0e-a48675bc4247 "
PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023
No dia 15 de junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE. Adjudica: FRUTICULTURA PLANTAR (14308564000109) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 39 no valor total de R$ 283.477,76 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Adjudica: PEDROZA MACHADO COM. PLANTAS LTDA - ME (07447487000102) com os itens: 15, 37, 38 e 41 no valor total de R$ 49.384,00 (quarenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais). Adjudica: KM JUNIOR EIRELI ME (13225851000184) com os itens: 42 e 43 no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 339.161,76 (trezentos e trinta e nove mil e cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). Item cancelado: 40
Bodocó-PE, 15 de junho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 0843d6b8-5aaf-4bfd-980b-0e04be931f9e "
PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023
No dia 20 de junho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE. Adjudicada: FRUTICULTURA PLANTAR (14308564000109) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 39 no valor total de R$ 283.477,76 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Adjudicada: PEDROZA MACHADO COM. PLANTAS LTDA - ME (07447487000102) com os itens: 15, 37, 38 e 41 no valor total de R$ 49.384,00 (quarenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais). Adjudicada: KM JUNIOR EIRELI ME (13225851000184) com os itens: 42 e 43 no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 339.161,76 (trezentos e trinta e nove mil e cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos)
Bodocó-PE, 20 de junho de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 048/2023, Empresa: FRUTICULTURA PLANTAR (14308564000109) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 39 no valor total de R$ 283.477,76. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 6696cc6f-f369-486c-86bd-e07f0ef8aad9 "
PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 050/2023, Empresa: KM JUNIOR EIRELI ME (13225851000184) com os itens: 42 e 43 no valor total de R$ 6.300,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 2ac37a8f-6f78-4277-a583-10e0c7ad84f0 "
PROCESSO 045/2023 PE Nº 025/2023
No dia 11 de Julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 025/2023, referente ao Processo nº 045/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Adjudica: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA (04201003000144) com o item: 1 no valor total de R$ 87.666,66 (oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Adjudica: IURI RIBEIRO EIRELI (15461261000186) com o item: 2 no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$252.666,66 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos):
Bodocó-PE, 11 de Julho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 0320ffae-6abf-4a22-944b-a9ed6575fcc0 "
PROCESSO 045/2023 PE Nº 025/2023
No dia 11 de Julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 025/2023, referente ao Processo nº 045/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Adjudica: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA (04201003000144) com o item: 1 no valor total de R$ 87.666,66 (oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Adjudica: IURI RIBEIRO EIRELI (15461261000186) com o item: 2 no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$252.666,66 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos):
Bodocó-PE, 11 de Julho de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" d79d18a0-d02f-40f4-9caf-283492c11b57 "
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA (04201003000144), Objeto: aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 45/2023 – Pregão Eletrônico nº 25/2023. Valor: R$ 87.666,66. Vigência do contrato: até 31/12/2023. Data: 11 de julho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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" 2711cb2d-0497-466d-b679-c72b852eef13 "
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: IURI RIBEIRO EIRELI (15461261000186), Objeto: aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 45/2023 – Pregão Eletrônico nº 25/2023. Valor: R$ 165.000,00. Vigência do contrato: até 31/12/2023. Data: 11 de julho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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PROCESSO 050/2023 PE Nº 026/2023
No dia 19 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 026/2023, referente ao Processo nº 050/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Adjudica: OXIGENIO CARIRI LTDA - ME (08983257000112) com os lotes: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 103.680,50 (cento e três mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
Bodocó-PE, 19 de julho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 050/2023 PE Nº 026/2023
No dia 26 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 026/2023, referente ao Processo nº 050/2023, cujo objeto é a Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Adjudicada: OXIGENIO CARIRI LTDA - ME (08983257000112) com os lotes: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 103.680,50 (cento e três mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
Bodocó-PE, 26 de julho de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCO/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: OXIGENIO CARIRI LTDA - ME (08983257000112), Objeto: Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Processo Licitatório nº 50/2023 – Pregão Eletrônico nº 26/2023. Valor: R$ 103.680,50. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 26 de junho 2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
Às 11h00min, do dia 25 de julho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que, foi recepcionado o envelope das documentações do seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
FELISBERTO FERREIRA FILHO | CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foi HABILITADA, conforme item “4”, e demais anexos do Edital, e desta forma CREDENCIADA, a seguinte interessada:
NOME DO INTERESSADO | CNPJ Nº |
FELISBERTO FERREIRA FILHO | CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
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EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 37/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JOSÉ RENAN OLIVEIRA MELO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 20.055.953/0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2023 A 19/07/2024. Assinatura: 19/07/2023. Assinam: José Renan Oliveira Melo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 36/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2023 A 19/07/2024. Assinatura: 19/07/2023. Assinam: Carlos Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2023 A 19/07/2024. Assinatura: 19/07/2023.. Assinam: Carlos Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante
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Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 013/2023 FMS. DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. DISTRATADO: FRANCISCO MAIKO ALENCAR FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.438.806/0001-15. OBJETO: aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo de Licitação nº 024/2023, Pregão Eletrônico nº 017/2023. Itens: 1, 2, 3 e 4. Assinatura: 07/07/2023. Assinam: Francisco Maiko Alencar Ferreira, pela distratado, e Lidiane Leite Nobre, pela distratante.
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EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, nos dias em que houver jogos da seleção feminina de futebol a propósito da sua participação na Copa do Mundo de Futebol 2023, em realização na Austrália e Nova Zelândia.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09 |
Zeladora |
1214 |
Secretaria de Educação |
EVA RODRIGUES DE FREITAS MARQUES CPF Nº 902.395.394-00 |
Zeladora |
1219 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Por Motivo de Doença na Família à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS CPF Nº 026.835.094-99 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1500 |
922/2023 |
Secretaria de Educação |
25.05.2023 a 23.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ZINRÃ MARIA DA SILVA CPF Nº 072.837.724-13 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1804 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ELISÂNGELA TAVEIRA DAMACENA CPF Nº 059.819.444-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1708 |
992/2022 |
Rua São José, nº 19 – Ipubi/PE, considerando a Divisa de Bodocó-PE – Ipubi/PE |
Escola Municipal “Antonio José de Lima- zona rural de Bodocó-PE |
10 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA CPF Nº 076.975.634-44 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2282 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIROZ CPF Nº 255.166.338-50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
9962 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2023.
inexigibilidade de licitação Nº 005/2023 – FMS
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS
RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 04/08/2023.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8h às 13h.
FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2023
OBJETO:
O objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
VALOR ESTIMADO:
R$ 1.736.949,55 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 20/07/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: Concede Pensão por Morte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 24 de junho de 2023, a
ELENILDA VIRGINIA DE SÁ CADEIRA, beneficiária do ex-segurado, ARMANDO ALVES CADEIRA , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 476, falecido em 24 de junho de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 00c660d8-3aba-415c-9288-8141cd4994bb "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA
TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1005/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, portador do CPF nº 715.746.034-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, matrícula nº 2330, lotado na Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe A, com fundamento com fundamento nos Artigos 8 e 27, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA
TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1004/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, portador do CPF nº 715.746.034-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, matrícula nº 1100, lotado na Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe C, com fundamento com fundamento nos Artigos 8 e 27, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, FRANCICLÊ LACERDA BARROS, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 514, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó(PE), 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO LUCAS FERREIRA LIMA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 460, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó(PE), 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE CPF Nº 062.056.174-20 |
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens | STER | I | Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ CPF N.º 117.435.164-01 |
Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos | SIUSP | I | Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE CPF Nº 062.056.174-20 |
Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos | SIUSP | I | Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ CPF N.º 117.435.164-01 |
Superintendente de Obras | SUPO | I | Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE
E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE;
CONSIDERANDO a realização de Eleição do Processo de Escolha do Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE (CME), no triênio de 2023/2026, conforme dispõe o art. 97 do Regime Interno do Conselho Municipal de Educação (CME);
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR para compor a Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE (CME), no triênio de 2023/2026, as pessoas a seguir relacionadas:
Presidente:
- ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS
CPF nº 047.044.904-75
Vice-presidente:
- MARYANN DA SILVA FÉLIX
CPF nº 083.411.514-05
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" eae8b116-5c0d-484a-b05e-85889052cb2d "
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó-PE;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó-PE;
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
- EDISON GRANJA MARQUES – titular
CPF nº 008.790.834-41
- ALEIDE MACÊDO ARAÚJO – Suplente
CPF nº 074.674.874-44
- RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO – titular
CPF nº 010.123.084-21
- ROZADALVA MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE – Suplente
CPF nº 354.535.084-34
II – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
- MARYANN DA SILVA FÉLIX – titular
CPF nº 083.411.514-05
- ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA – Suplente
CPF nº 064.057.304-50
III – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
- ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS - titular
CPF nº 047.044.904-75
- ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS – Suplente
CPF nº 026.835.094-99
IV – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS:
- SOLANGE SEVERO DE SIQUEIRA SILVA - titular
CPF nº 046.740.434-84
- VIVIANE FEITOZA DA SILVA – Suplente
CPF nº 125.028.184-94
V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (COMDICA):
- SÔNIA SOARES DE PAIVA - titular
CPF nº 884.179.644-87
- MARIA ERIDIAN MIRANDA MACEDO – Suplente
CPF nº 972.345.404-15
VI – REPRESENTANTES DE PAIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
- ANA KÉCIA DANTAS DE CARVALHO ALVES - titular
CPF nº 069.353.174-60
- THAISA MAYARA MOREIRA VIEIRA – Suplente
CPF nº 127.744.094-89
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 219, inciso II, da Lei Municipal nº 1.142/2004 e, disposto no § 2º do art. 32, da Lei nº 1.190/2005;
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 904/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de auxilio reclusão em favor de JOSÉ ARTHUR NOGUEIRA SOUZA, dependente do segurado DARLAN PEREIRA DE SOUZA, matrícula 2350, inscrito no CPF nº 064.243.034-99, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devendo este processo ser encaminhado junto ao processo administrativo nº 850/2023, da mesma natureza, ao setor contábil, para fins de cálculo do valor do benefício a ser destinado de forma igualitária a cada um dos três (três) dependentes, sendo que 2 (dois) dos dependentes requereram o benefício no processo administrativo nº 850/2023, uma vez que todos os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 219, inciso II, da Lei Municipal nº 1.142/2004 e, disposto no § 2º do art. 32, da Lei nº 1.190/2005;
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 850/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de auxilio reclusão em favor de ANA VITÓRIA LIMA DE SOUZA, dependente do segurado DARLAN PEREIRA DE SOUZA, matrícula 2350, inscrito no CPF nº 064.243.034-99, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devendo este processo ser encaminhado junto ao processo administrato nº 904/2023, da mesma natureza, ao setor contábil, para fins de cálculo do valor do benefício a ser destinado de forma igualitária a cada um dos três (três) dependentes, sendo que 1 (um) dos dependentes requereu o benefício no processo administrativo nº 904/2023, uma vez que todos os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA CPF Nº 901.240.574-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 625 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSIEIDA DE SOUZA SILVA ANDRADE CPF Nº 848.455.894-00 |
Merendeira |
1182 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" af768ea4-a5f2-4bdc-bf92-0931531144c1 "
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA CPF Nº 014.308.224-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
3644 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR
NOVA TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 143/2023, que se manifestou pelo indeferimento do pedido, sob alegação contida no referido parecer;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Por Nova Titulação, da servidora MARIA DE LOURDES VIEIRA LUNA ALVES, inscrita no CPF Nº 833.503.304-87, matrícula nº 961, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação, uma vez que a documentação não se encontra em total regularidade com as diretrizes do Ministério da Educação.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LEANDRO NUNES DE LIMA CPF Nº 295.878.498-33 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1560 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO CPF Nº 031.525.894-25 |
Merendeira |
1203 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA PAZ DE SANTANA OLIVEIRA CPF Nº 883.388.004-49 |
Assistente de Apoio Administrativo |
0505 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
HERMÍNIA GONÇALVES TAVARES BESSA CPF Nº 028.614.244-94 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0926 |
Secretaria de Educação |
ROSALIA MONTEIRO DE JESUS SOUZA CPF Nº 022.580.864-18 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
991 |
Secretaria de Educação |
ROSIENE ROSENA DE LIMA CPF Nº 856.261.984-15 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
473 |
Secretaria de Educação |
ADRIANA PEDROSA FELISMINO PIRES CPF Nº 023.677.404-29 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1050 |
Secretaria de Educação |
IRENE MONTEIRO DE CASTRO CPF Nº 869.525.444-53 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
932 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDUARDO GONÇALVES CAVALCANTE CPF Nº 029.544.424-09 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0909 |
Secretaria de Educação |
JOÃO ALMEIDA BARBOZA CPF Nº 883.378.984-53 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0936 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ TICIANO CUNHA FERREIRA CPF Nº 024.411.494-31 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0941 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA CLAUDETE VIEIRA DE MATOS CPF Nº 983.453.624-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
624 |
Secretaria de Educação |
RITA DE CASSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA CPF Nº 022.580.294-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
737 |
Secretaria de Educação |
AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES CPF Nº 022.170.514-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1055 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA ANTONIA DE BARROS CPF Nº 009.944.654-59 |
Zeladora |
1034 |
Secretaria de Educação |
MARIA APARECIDA MENDES DOS SANTOS CPF Nº 099.945.144-17 |
Zeladora |
0953 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 032.109.974-54 |
Merendeira |
967 |
Secretaria de Educação |
GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF Nº 033.110.564-00 |
Merendeira |
1007 |
Secretaria de Educação |
WAILTON CLEMENTINO ROXA FILHO CPF Nº 680.554.044-53 |
Vigilante |
998 |
Secretaria de Educação |
THEÓGENIS MIRANDA ARAÚJO CPF Nº 247.721.838-76 |
Vigilante |
1049 |
Secretaria de Educação |
JOLVINO BEZERRA FILHO CPF Nº 551.801.636-34 |
Vigilante |
1037 |
Secretaria de Educação |
ELENILSON ALVES TEIXEIRA CPF Nº 665.748.624-34 |
Vigilante |
0910 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ORION ALVES CARVALHO CPF Nº 845.169.414-49 |
Vigilante |
0612 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOÃO HUMBERTO AIRES PEDROZA CPF Nº 232.787.814-49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1785 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO LINO DE CARVALHO SILVA CPF Nº 660.695.994-20 |
Zeladora |
1012 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA SILVERLANE MOREIRA HORAS CPF Nº 064.170.824-66 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1855 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 978/2023, datado de 03/07/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora BRUNA SILVA CORDEIRO GOMES, matrícula nº 3740, inscrita no CPF nº 107.392.724-54, Cédula de Identidade nº 9.044.309-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Médica Veterinária da Secretaria de Agricultura, lotada na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 014/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
WANDECARLOS BELARMINO MORAIS CPF Nº 028.660.954-13 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1842 |
014/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA CASTRO DE ARAÚJO CPF Nº 075.872.994-40 |
Agente Comunitário de Saúde |
1255 |
935/2023 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS CPF Nº 034.868.284-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1060 |
929/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 774/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 15/04/2023 a 10/06/2023 a servidora ROSIENE ROSENA DE LIMA, matrícula nº 5150, portadora do CPF nº 856.261.984-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
880/2023 |
Secretaria de Educação |
20.05.2023 a 28.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido de Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 909/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 11/06/2023 a 09/08/2023 a servidora MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula nº 764, portadora do CPF nº 030.185.964-71, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.621.624-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
655 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO CPF Nº 107.569.194-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1745 |
Secretaria de Educação |
EDJONN ALVES TEIXEIRA CPF Nº 026.123.884-19 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1905 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA CPF Nº 048.411.134-52 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1892 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1901 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO CPF Nº 901.243.084-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1682 |
Secretaria de Educação |
ERISVANIA SILVA SOUSA CPF Nº 011.015.814-84 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2354 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
NACÉLIO VIEIRA DE SOUSA CPF Nº 055.145.584-52 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2329 |
899/2023 |
Sítio Serra da Estância, s/nº - zona rural de Exu/PE – consideran-do a Divisa de Bodocó – Exu-PE |
Escola Municipal “Antonio Clementino Costa”, zona rural de Bodocó-PE |
18 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
FRANCISCA DAYANE DA SILVA CPF Nº 075.061.663-64 |
Guarda Patrimonial |
3670 |
806/2023 |
Sítio Serra do Baixio do Moco, nº 630 – Espírito Santo, zona rural de Salitre-CE, considerando a Divisa de Bodocó-PE – Salitre/-CE |
Escola Municipal “Eça de Queiroz”– Povoado de Feitoria - zona rural de Bodocó-PE |
21 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente, o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CARLOS ALBERTO SIQUEIRA CPF Nº 101.224.588-74 |
Agente Comunitário de Saúde |
1262 |
864/2023 |
Secretaria de Saúde |
18.05.2023 a 16.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CLAÚDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS CPF Nº 066.339.894-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1819 |
900/2023 |
Secretaria de Educação |
29.05.2023 a 12.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES CPF Nº 038.362.484-33 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1224 |
879/2023 |
Secretaria de Educação |
22.05.2023 a 05.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA ENEIDE GOMES CPF Nº 901.229.924-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1227 |
787/2023 |
Secretaria de Educação |
24.04.2023 a 21.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
FRANCISCO WEDSON DA SILVA CARDOSO CPF Nº 353.431.658-42 |
Guarda Patrimonial |
1666 |
766/2023 |
Secretaria de Educação |
14.04.2023 a 12.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA DE LOURDES ANDRADE CPF Nº 023.175.534-12 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1067 |
743/2023 |
Secretaria de Educação |
14.03.2023 a 28.03.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA RODRIGUES DE FREITAS CPF Nº 041.495.924-89 |
Merendeira |
1231 |
704/2023 |
Secretaria de Educação |
23.03.2023 a 21.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, Processo Licitatório nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e o senhor Thiago Dias Valim Cunha, Sócio administrador da empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JAVA CONTRUTORA LTDA.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
a) O licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA afirmou que a empresa MARYLUCI GOMES BARROS LTDA não apresentou capacidade técnica operacional, conforme o 7.1.17 do Edital; a mesma também apresentou A CND federal Vencida; que a empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA apresentou o atestado de capacidade técnica operacional, em nome do profissional e não da empresa licitante; que a empresa CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI não apresentou a CND Federal e apresentou Certidão do CREA Vencida; que a empresa SOLUSTER EIRELI EPP assim como a licitante CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA apresentou o atestado de capacidade técnica operacional, em nome do profissional e não da empresa licitante; que a empresa JAVA CONTRUTORA LTDA não apresentou capacidade técnica operacional, conforme o 7.1.17 do Edital; que a empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI apresentaram atestado do mesmo profissional técnico, ferindo o item 7.4. Ainda assim, as mesmas não apresentaram os itens de maior relevância conforme item 7.1.17 do edital; CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA apresentou o balanço patrimonial em desconformidade com o item 7.1.13 do edital, pois o mesmo não apresentou o termo de abertura e encerramento do livro diário, apresentou o atestado de capacidade técnica operacional, em nome do profissional e não da empresa licitante, e ainda assim, a mesma não apresentou os itens de maior relevância conforme item 7.1.17 do edital.
b) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA não apresentou visto do CREA/PE.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
LICITANTE:
Geildo Oliveira da Silva
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Thiago Dias Valim Cunha
Sócio administrador da empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
MARIA FRANCILENE DA SILVA CPF N.º 774.920.134-34 |
Diretor de Acompanhamento de Convênio e Prestações de Contas |
DACPC | I | Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 067/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 014/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 14/07/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE SIPAUBA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 21 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE SIPAUBA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 21 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de SIPAUBA, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
21/07/2023 |
MANIN VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
MANIN VAQUEIRO |
02H00MIN |
45.000,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 45.000,00 (quarenta mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 1001/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 066/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 013/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 13/07/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Né Camilo, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
16/07/2023 |
SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI – SOFOPS |
JOÃOZINHO DO EXU |
01H30MIN |
10.000,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de $ 10.000,00 (dez mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 989/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 064/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 012/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 11/07/2023
Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Feitoria, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA | REPRESENTANTE | ATRAÇÃO | DURAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
15/07/2023 | SERGIO GOMES DA SILVA 10840423470 | SERGINHO GOMES | 02H00MIN | 15.000,00 |
Valor da contratação e forma de pagamento:
O valor estimado da contratação é de $ 15.000,00 (quinze mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL nº 987/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES TAVARES CPF Nº 743.074.604-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0870 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
DAIANI SILVA OLIVEIRA CPF Nº 097.342.614-44 |
Psicóloga |
3734 |
920/2023 |
S Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
01/06/2023 a 27/11/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Tomada de Preços nº 010/2021 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2021
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, NA VILA NÉ CAMILO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ. Contratado: SUN LIGTH BRASIL – EIRELI. CNPJ Nº 40.995.000/0001 – 93.
Contrato Nº: 099/2021 – PMB. Valor: R$ 127.672,97 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e dois
reais e noventa e sete centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias
Bodocó/PE, 31 de dezembro de 2021
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CÍNTIA MICHELLE GALVÃO DE SOUZA CPF Nº 095.929.984-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1678 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2021
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos.
Contratado: JOAO BOSCO M LEAL. CNPJ Nº 43.005.662/0001-67 Contrato Nº: 098/2021 – PMB. Valor: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias)
Bodocó/PE, 27 de dezembro de 2021
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Licitatório nº 070/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 – FMS
EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022 – FMS
1. DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste certame, nostermos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas (Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso) e exames cardiologicos, para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
RETIFICAÇÃO
ITEM 7 – DA DOCUMENTAÇÃO.
1. Nas contratações dos serviços MÉDICOS PLANTONISTAS, EVOLUCIONISTAS E ESPECIALISTAS.
PESSOA JURÍDICA
Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na Alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.
Relativos à Regularidade trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 20 de outubro de 2022 Página 2
da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a empresa, mediante apresentaçãode certidões negativas de competência Municipal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, emcumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, que esteja dentro do prazo devalidade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade mínima de 90 (noventa) dias.
Qualificação técnica.
a) Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina.
b) Registro do profissional, responsável técnico da empresa, junto ao CRM da respectiva unidade da federação a qual funciona, e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
c) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde – CEBAS (apenas para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos)
d) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);
Declarações
a) Declaração, Anexo III deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei,
b) Declaração, Anexo IV deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Bodocó – PE.
c) Declaração de indicação de responsabilidade técnica (Anexo VII), pessoas jurídicas terão que informar obrigatoriamente quem serão os profissionais que fazem parte do quadro da empresa, e que poderão atuar neste credenciamento, neste caso apresentar o CRM do profissional.
d) Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, Anexo VI.
f) Requerimento de inscrição, anexo II.
PESSOA FÍSICA
Habilitação
a). Cópia da Cédula de Identidade Profissional;
b). Cópia da Cédula de Identidade;
c). Cópia do CPF;
d). Regularidade de débitos com a Fazenda Municipal sede da licitante
e). Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União.
f). Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital.
g). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.
Qualificação técnica.
a) Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
b) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);
c) Declaração, Anexo V deste Edital, de que a pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 20 de outubro de 2022 Página 3 com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Bodocó/PE;
d) f) Requerimento de inscrição, anexo II.
Lidiane Leite Nobre
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sâmia Pedrosa de Holanda Lócio
COORDENADORA DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
Márcia Calixto Galindo
DIRETORA SETOR PESSOAL / COMPRAS
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA CPF Nº 901.240.574-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
625 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 302/2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de Nº 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no
âmbito da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
FLALDIM ANDRADE FERREIRA CPF N.o 051.687.794-17 |
Assessor Especial | ASSE | II | Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de Junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023
Processo Licitatório nº 065/2023
Pregão Eletrônico Nº 031/2023
Objeto: contratação de instituição financeira, doravante denominada Banco, para processamento dos créditos da folha de pagamentos de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos.
Valor estimado: R$ 154.947,20.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 24.07.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 24.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 11 de Julho de 2023,
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023, às 9h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 004/2023, Processo Licitatório nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que todos permaneceram em silêncio.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
LICITANTE:
Geildo Oliveira da Silva
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N.º 020/2021 – PMB
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BODOCÓ E A EMPRESA
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e
A EMPRESA CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o nº 40.653.955/0001-62, com endereço na Rua Lourival Rodrigues de Alencar, 1643, Centro de Bodocó – Estado de Pernambuco, neste ato representado por seu sócio – administrador, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, portador do CPF nº 044.847.674-65, RG nº 6646805 – SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Alfredo Clementino, 206, Centro da cidade de Bodocó – Estado de Pernambuco, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 020/2021
– PMB, originário do certame na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 – PMB, que tem como
objeto a contratação de empresa de engenharia e arquitetura, por meio de
licitação, para prestação de serviços técnicos, que compreenderá a mão de
obra e todos os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos
serviços para fiscalização de obras, elaboração de projetos, orçamentos e
serviços de engenharia, de acordo com o que se encontra definido na
especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, celebrado
em 18 de Junho de 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na
Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 020/2021 – PMB, firmado entre as partes em 18/06/2021, a partir do dia 31/12/2021.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a
ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 31 de dezembro de 2021
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal RESCINDENTE |
Cícero de Lima Cavalcante Granja CPF nº 044.847.674-65, EMPRESA – RECINDIDA |
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
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A LEI Nº 1.667/2023 de 22 de março de 2023, publicada na Edição no. 313, de 23 de março de 2023, do
Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, (pág. 01) tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte
correção:
Onde se lê:
“LEI N.o 1.667/2023.
EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos
comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde e dá
outras providências.”
Leia-se:
“LEI N.o 1.667/2023.
EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos efetivos no âmbito
da Secretaria de Saúde e dá outras providências.”
Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Denomina Ruas e Avenida
do Loteamento Vila Esperança
no Município de Bodocó e
das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai dos lotes 02, quadra 1 e lote 01 da quadra 2 até
os lotes 04 da quadra 05 e lote 04 da quadra 4, como Rua José Furtado Leite - Teté.
Art. 2° - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai dos lotes 04 da quadra 2 e lote 01 da quadra 3
até os lotes 25 da quadra 2 e lote 27 da quadra 3, como Rua Inaldo Francisco Galindo - Nal Galindo.
Art. 3° - Fica denominada a Rua 3, o trecho que vai do lote 3 da quadra 3 até o lote 06 da quadra
11, até o final do terreno da igreja, como Rua Prefeito Lairton Rodrigues da Silva.
Art. 4° - Fica denominada a Rua 4, o trecho que vai do lote 4 da quadra 10 e lote 01 da quadra 11
até o lote 22 da quadra 10, como Rua Vereador Francisco Silveira Rocha - Chico Silveira.
Art. 5° - Fica denominada a Rua 5, o trecho que vai do lote 1 da quadra e lote 1 da quadra 7 até o
lote 25 da quadra 10, como Rua Vereador Moacir Monteiro de Oliveira.
Art. 6º- Fica denominada a Rua 6, o trecho que vai do lote 11 da quadra 12 até o lote 10 da mesma quadra, como Rua Vereador Aldo Luna.
Art. 7º - Fica denominada a Rua 7, o trecho que vai do lote 30 da quadra 5 até o lote 09 da quadra
04 e o lote 27 da quadra 3, como Rua Rosilda Parente Teixeira.
Art. 8° - Fica denominada a Rua 8, o trecho que vai do lote 19 da quadra 6 e lote 28 da quadra 5,
até o lote 18 da quadra 07 e do lote 08 da quadra 4, como Rua José Alves Saraiva.
Art. 9º - Fica denominada a Rua 9, o trecho que vai do lote 23 da quadra 9 e lote 17 da quadra 6 até
o lote 17 da quadra 7 e lote 17 da quadra 8, como Rua Jairo Pedroza Bezerra.
Art. 10º - Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do lote 19 da quadra 9 e lote li da quadra 12,
até o lote 16 da quadra 8 e lote 4 da quadra 11, como Rua Luiz Claudio Alves Diniz - Claudinho.
Art. 11º - Fica denominada a Rua 11, o trecho que vai do lote 7 da quadra 11 até o lote 06 da mesma
quadra, como Rua Vice Prefeito José Peixoto Granja - Neuso Peixoto.
Art. 12º - Fica denominada a Rua 12, o trecho que vai do lote 10 da quadra 12 até o lote 04 da mesma
quadra, como Rua José Nogueira Filho.
Art. 13º - Fica denominada a Avenida Projetada 02, trecho que se inicia ao lado da Compesa na Av.
Manuel Pereira Horas até o Lote 19 da quadra 9, como Avenida Eduardo Henrique Accioly Campos.
Art. 14º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito do Município
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LEI Nº 1.677/2023.
EMENTA: DENOMINA CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO
COMO CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO MARIA NEIRES
BEZERRA DE OLIVEIRA – DONA NEIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina Centro de Reabilitação Especializado, como Centro de Reabilitação Especializado Maria Neires Bezerra de Oliveira – Dona Neires.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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LEI N.º 1.676 /2023.
EMENTA: DENOMINA RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ
MIRANDA PARENTE, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua 1 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, que vai da Casa de Cícero Lopes da Silva até a Casa de Zé Maria, como Rua Janelma Teixeira Agra Diniz.
Art. 2º - Fica denominada a Rua 2 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que vai da Casa de Diego até a Casa de Pedro pedreiro, como Rua Severino Miguel da Silva – Severino Preto.
Art. 3º - Fica denominada a Rua 3 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que vai da lateral da Casa de Claudete Brígida até a Casa de Mariza Rufino, como Rua Maria Iraíde Antonia Alves.
Art. 4º - Fica denominada a Rua 4 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que vai da Casa de Maria Aparecida (Cici) até a Casa de Piteira como Rua Valdecir Leandro Alves - Moiga.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A Secretaria de Cultura do Município de Bodocó, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital De Credenciamento no segmento de apresentação musical para o São João dos Bairros e demais eventos culturais do Município de Bodocó/PE.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS DAS ÁREAS de APRESENTAÇÕES MUSICAIS PARA O SÃO JOÃO DOS BAIRROS E DEMAIS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME ANEXOS.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de Inexigibilidade de Licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da Administração Pública.
1.3. O presente instrumento possibilitará a valorização e difusão das manifestações artísticas locais, oferecendo à população de Bodocó uma programação cultural plural, diversa e ampla.
1.3.1. Para a destinação do que trata este edital, é imperativo informar que o credenciamento é para atividades presenciais.
2. DO PRAZO
2.1. Os proponentes permanecerão credenciados pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, durante os quais os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração.
2.2. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, estando a critério da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato da Prestação de Serviços.
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento:
3.1.1. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no município de Bodocó e nas demais cidades que compõem a Região do Sertão do Araripe de Pernambuco, tendo em vista que o referido edital tem como objetivo o apoio a artistas locais.
3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
3.1.2 Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal.
3.2. Poderão participar do Credenciamento, artistas solo, duplas, trios e grupos, afins de natureza musical, tendo em vista que os mesmos realizarão as apresentações no âmbito do São João dos Bairros de Bodocó e demais eventos culturais.
3.3. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.4. É vedada a participação de proponentes que sejam servidores públicos ligados à Prefeitura Municipal de Bodocó neste credenciamento, bem como seus parentes até o 2° grau.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de música, coreografia e texto, além da observância das disposições deste Edital.
4.DA DILVULGAÇÃO, DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
4.1. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, e serão realizadas no período de 22 a 29 de junho de 2023.
4.2. Os proponentes deverão realizar as devidas inscrições em formato presencial e efetuarem as entregas das documentações exigidas.
4.3 Todas as informações referentes ao formulário de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. NOTA: OS PRAZOS PARA O QUE TRATA ESTE EDITAL ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO III
4.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve entregar em envelope lacrado e identificado com o nome, telefone e e-mail, contendo um ou mais arquivos como: textos, fotos, vídeos em CD ou em pen-drive, entre outros, que o proponente considere relevante para comprovar o seu percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural.
4.5. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
4.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, estão elencados no item 4.8.1 as demais documentações necessárias;
4.7. No envelope, deve conter a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA
a) Dados profissionais do proponente pessoa física:
4.7.1 Registro Geral- RG ou CNH;
4.7.2 CPF;
4.7.3 Comprovante de Residência- (atualizado no mínimo 90 dias);
NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.
4.7.4 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPF); (Disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cpf );
4.7.5.Certidão negativa de débitos municipais;
4.7.6.Certidão negativa de tributos estaduais;
4.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao );
Edição de quinta-feira, 22 de junho de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 382 Página 2
4.7.8.Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT; (Disponível em: https://cnis3.inss.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/consultarDRSCI.xhtml).
4.7.9 Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).
4.7.10 Anexo com currículo, constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito musical no período mínimo de 01 (um) ano (obrigatório);
4.7.11 Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas pelo Proponente, (obrigatório); 4.7.12 Anexo com clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);
4.7.13 Recortes de sites ou outros veículos de comunicação (opcional);
4.7.14 Outros anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
PESSOA JURÍDICA:
4.7.15 Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da proposta e a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, público alvo e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);
4.7.16. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; 4.7.17 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); (Disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj);
4.7.18. Certidão negativa de débitos municipais;
4.7.19. Certidão negativa de tributos estaduais;
4.7.20. Certidão negativa de tributos federais; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1; 4.7.21. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (Disponível em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
4.7.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao );
4.7.23. Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente:
4.7.23.1. Cópia do CPF do representante legal;
4.7.23.2. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;
4.7.23.3. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias). NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.
4.7.23.4. Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).
4.7.23.5. Ressalta-se, com veemência, que para PESSOA JURÍDICA deverá ser encaminhado Contrato ou Declaração de Representação Exclusiva do artista ou grupo, podendo ser preenchido o modelo presente no ANEXO V. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não habilitação, considerados os termos deste edital.
b) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição:
I - Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da proposta e a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, público alvo e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);
II - Ficha técnica da equipe envolvida no projeto proposto (obrigatório);
III - Anexo com projeto técnico com informações complementares da atividade ou produto proposto de acordo com a categoria inscrita, como mapa de palco e Rider técnico. (opcional);
Edição de quinta-feira, 22 de junho de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 382 Página 3
4.8. Para a habilitação no credenciamento devem ser apresentados os seguintes documentos Pessoa Física e Pessoa Jurídica digitalizados no ato da inscrição:
4.8.1. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não habilitação, considerados os termos deste edital.
ANEXO V – Modelo de Declaração de Representação Exclusiva, específico para PESSOA JURÍDICA.
4.9. Ademais, salienta-se ainda que o ANEXO V (declaração de representação exclusiva), específico para PESSOA JURÍDICA, deverá ser encaminhado no ato da inscrição.
4.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, disponíveis neste edital, sendo necessário o seu preenchimento e envio.
4.11. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição dentro do prazo previsto no anexo III.
4.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas não enviadas no prazo estipulado por este edital. 4.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.
4.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 4.16. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme prevê o edital, o interessado será diretamente inabilitado.
4.17. O ato de inscrição e de credenciamento da proposta não implica a sua contratação por parte desta SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.
5. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA 5.1. A Comissão de Habilitação Jurídica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretaria de Cultura de Bodocó e terá como atribuições:
5.1.1. Monitorar e conferir os pedidos de inscrição dos interessados;
5.1.2. Elaborar a lista de habilitados;
5.1.3. Encaminhar o processo devidamente instruído à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica; 5.1.4. Examinar os pedidos de recurso com relação à lista de habilitados.
5.2. A Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretária de Cultura, e terá como atribuições:
5.2.1. Emitir parecer técnico e individualizado por pretendente;
5.2.2. Elaborar a lista de credenciados
5.2.3. Decidir sobre os pedidos de recurso com relação à lista de credenciados;
5.2.4. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a área abrangida pelo presente credenciamento, ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica durante o processo de credenciamento.
6.2. A lista de credenciados será divulgada considerando a pontuação de 0 a 20 (de zero a vinte pontos) obtida com os seguintes critérios:
6.2.1. Tempo de experiência (comprovada) do artista ou grupo (1-5 pontos);
01-02 Anos (1 pontos)
03-05 anos (2 pontos)
06-10 anos (3 pontos)
11-15 anos (4 pontos)
Acima de 15 anos (5 pontos)
6.2.2. Avaliação do portfólio do artista ou grupo artístico, considerando a clareza da proposta, originalidade, adequação ao público-alvo (0 - 10 pontos);
6.2.3. Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis (0 –2,5 pontos);
6.2.4. Qualificação dos artistas envolvidos no projeto (0 –2,5 pontos).
6.3. Para ser credenciado, o proponente, deve atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos. 6.4. Caberá à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a convocação dos credenciados, sem haver obrigatoriedade de obedecer a ordem de pontuação, de acordo com a necessidade e interesse público, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
6.5. A presente avaliação por pontuação TEM CARÁTER ELIMINATÓRIO para os que não atingirem a pontuação mínima, contudo, NÃO TEM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, significando que todos os que atingirem a pontuação mínima exigida e estiverem atendendo todas as exigências previstas, estarão igualmente credenciados para fins deste edital.
7. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DAS COMISSÕES
7.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso que deverá ser feito através de formulário fornecido pela Secretaria de Cultura.
7.1.1. Recebido o recurso, a Comissão de Habilitação Jurídica, no prazo previsto no anexo III, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 7.1.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Habilitação Jurídica encaminhará para a Secretaria da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o resultado no Diário Oficial do Município.
7.2 Da decisão da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica caberá recurso que deverá ser feito através do formulário fornecido pela secretaria de cultura.
7.2 1. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 7.2.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica encaminhará para a Secretaria da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o resultado no Diário Oficial do Município.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e disponibilidade financeiro-orçamentária da Secretaria de Cultura de Bodocó. 8.2. O órgão contratante convocará os prestadores de serviço credenciados.
8.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
8.4. O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, caso não possa atender nesse prazo deverá justificar, e, acatada a justificativa, permanecerá credenciado. Caso não atenda a convocação nem justifique, ou tenha sua justificativa não acatada, será sumariamente excluído do credenciamento.
8.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
8.6. A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.
8.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço. 8.8. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
8.9. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura que demande os serviços objeto deste Edital.
8.10. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts. 27 a 30 da Lei Federal 8.666/93
8.11. Os documentos para celebração do Termo de Contrato de prestação de serviço poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada na forma da lei.
8.12. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme estabelecido no ANEXO I deste regulamento.
8.13. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.
9. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1301- Secretaria de Cultura; 13 392 1005 2091 0000 – Encargos de Promoção e/ou Divulgação de Eventos Diversas Naturezas Culturais; Elemento de Despesa outros serviços pessoa física 3.3.90.36.00; outros serviços pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/ 93.
10.2. Os pagamentos serão quantificados proporcionalmente, sempre considerando a quantidade de artistas envolvidos e os critérios de apresentação, conforme tabela do ANEXO I
10.3. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, após a apresentação de relatório comprovando o cumprimento do contrato.
10.3.1 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o mesmo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços ensejará o descredenciamento.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:
I – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios constitucionais;
II – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; III – Na hipótese de o contratado dar causa à rescisão do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Por vontade própria do artista.
13. IMPUGNAÇÕES
13.1. Até 48h (quarenta e oito horas) após a divulgação do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a Secretária Municipal de Cultura, com apoio da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica, decidir.
13.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Edição de quinta-feira, 22 de junho de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 382 Página 6
14.1. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
14.3. É facultado à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pelo Credenciamento e Avaliação Técnica.
14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos documentos.
14.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será eleito o Foro da Comarca de Bodocó/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó, com a análise da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica.
14.9. Anexos:
a) ANEXO I – Tabela de Remuneração
b) ANEXO II – Descrição e Apresentação da Proposta
b) ANEXO III – Cronologia e prazos;
b) ANEXO IV – Declaração de autoria e autorização de execução;
c) ANEXO V – Declaração de representação de exclusividade para pessoa jurídica;
d) ANEXO VI – Carta coletiva de anuência (proponente Pessoa Física);
e) ANEXO VII – Minuta de contrato de prestação de serviços;
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 22 de junho 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|||
MÚSICA |
Escolas de música e/ou grupo de artistas, bandas ou artistas solo de qualquer estilo musical (música erudita, música popular, canto lírico, música instrumental, Coral, Orquestra, DJs, entre outros) |
INDIVIDUAL |
DUPLA |
TRIO |
MAIS DE TRÊS INTEGRANTES |
Ação de Pequeno Porte R$ 400,00 (QUATROCEN TOS REAIS) |
Ação de Pequeno Porte R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) |
Ação de Pequeno Porte R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) |
Ação de Pequeno Porte R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) |
||
Ação de Grande Porte R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) |
Ação de Grande Porte R$1.000,00 (UM MIL REAIS) |
Ação de Grande Porte R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) |
Ação de Grande Porte R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO/ APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
NOME DO PROPONENTE:
RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
CONTATO:
NOME DO PROJETO:
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
OBJETIVO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
PUBLICO ALVO DA PROPOSTA
BODOCÓ/PE __ DE JUNHO DE 2023
________________________________________________
NOME COMPLETO
ASSINATURA DO PROPONENTE
RG
CPF
ANEXO III
CRONOGRAMA E PRAZOS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
22 A 29 DE JUNHO DE 2023 |
ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA |
30 DE JUNHO DE 2023 |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO |
05 DE JULHO DE 2023 |
PRAZO PARA RECURSO |
06 E 07 DE JULHO DE 2023 |
RESULTADO PÓS RECURSO E RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA |
10 DE JULHO DE 2023 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
Eu,________________________________________________________________________ abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico apresentado, autorizo a Prefeitura Municipal de Bodocó, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, portadora do CNPJ sob nº 11.040.862/0001-64 , veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de Bodocó, sendo vedada a utilização para fins comerciais.
Bodocó/PE, ___de_________de2023.
NOME:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
CPF:
RG:
_________________________________________________
DECLARANTE:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA PESSOA JURÍDICA
Por este instrumento jurídico particular, eu _________________________________________, brasileiro, estado civil,_________________ Profissão:_____________________, portador da cédula de identidade RG:______________________________ SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº._______________________, residente e domiciliada à Rua _________________, nº: _____, Bairro ___________________________, Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, reconhecido pelo nome artístico (...) de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à (.../nome da empresa produtor cultural)_____________________________________, CNPJ/MF nº:_________________________ com sede à Rua ________________________, nº:______________, município de Bodocó, Estado de Pernambuco, para fins de representação deste artista perante Secretaria de Cultura de Bodocó, podendo a representante aqui constituída apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes à cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, permitindo à Secretaria Municipal da Cultura SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva realização da prestação de serviço a ser contratada.
Bodocó /PE, ____ de ____________de 2023.
_____________________________________________________________
NOME COMPLETO:
(Nome Completo do Artista) – Assinatura
ANEXO VI
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA (PROPONENTES PESSOA FÍSICA)
Nós, membros/componentes do grupo/coletivo_____________________________________________, declaramos anuência ao credenciamento do grupo para o EDITAL. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a)_____________________________________________________ , portador do RG_______________________________ , devidamente inscrito no CPF sob o
nº_____________________________________ , como nosso(a) representante e responsável. O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo junto à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO. O coletivo/ grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Bodocó/PE, ______de ___________de 2023.
MEMBRO 1
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 2
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 3
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 4
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 5
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 6
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 7
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 8
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 9
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 10
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 11
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 12
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 13
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 14
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 15
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 16
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 17
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 18
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: _______________________________________
MEMBRO 19
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
Telefone para Contato: ( ) ___________________________
Endereço completo: ________________________________
Assinatura: ______________________________________
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / 2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BODOCÓ E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
A SECRETARIA DA CULTURA DE BODOCÓ - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º XXXXXXXXXXX, doravante denominada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Ariângela Souza e o artista/grupo XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante exclusivo, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ n.º , com sede – Bodocó-PE – CEP:56220-000 , representada por , XXXX nº - SSP-CE e CPF nº , representando a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE de XX/XX/XX, n° /2023 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o presente contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento público publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó de XX/XX/XXXX, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseada no caput do art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a contratação do Artista selecionado pelo presente termo de contrato para a prestação de serviços artísticos do (s) artista (s) , para a realização do projeto com apresentação a ser realizada no (s) dia (s) xxxx com duração de ____, na localidade xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
5.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxxxx( ), conforme valores definidos no Edital de Credenciamento nº ____/2023, ANEXO I, procedente do Orçamento do Município de Bodocó, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: ________________
II – Programa de Trabalho: _________________
III – Natureza de Despesa: ________________
IV – Fonte de Recursos: ________________
6.2 – O empenho é de R$ XXXXXXXX ( ), conforme Nota de Empenho n.º /2023, emitida em xx/2023, na modalidade ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábeis do Município de Bodocó de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou, para o caso de pessoa física, comprovação da prestação do serviço até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
§1º para o pagamento o executor deve acrescentar no processo o relatório do evento e da apresentação artística. §2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O Contrato terá vigência de xx( ) dias, a contar da data de sua publicação em extrato resumido no Diário Oficial do Município de Bodocó.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
Não há previsão de Garantia constante da modalidade de credenciamento por Inexigibilidade de Licitação e da Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações e Responsabilidades da Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
II – Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;
III – Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO;
IV– Entregar a credencial de apresentação do CONTRATADO quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto desta contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:
I – Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;
II – Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução deste Contrato;
III– Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços;
IV – Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
V – Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
VI – Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO DE BODOCÓ;
VII – Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;
VIII – Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela Secretaria Municipal da Cultura de Bodocó;
IX – Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;
X – Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD;
XI – Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;
XII – Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Bodocó e Secretaria Municipal de Cultura, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Prefeitura de Bodocó.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/ 93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3 – A inexecução, total ou parcial do CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts. 89 a 98 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Adesão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, a depender do juízo de conveniência da Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
§2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poderá ocorrer ainda, quando: Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas; Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.
§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
§4º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Município de Bodocó, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO designa como Gestor(a) para o Contrato, o(a) servidor(a) , matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento
Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital de Credenciamento nº xxx/2023, seu Regulamento e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município de Bodocó. As partes elegem o Foro no Município de Bodocó, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente Contratos em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Bodocó-PE, __ de _____ de 202__.
Pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó:
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 348/2023;
RESOLVE:
1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
2. PRAZO
2.1 Os candidatos têm o prazo de 05 ( cinco) dias, contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
3. DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, encaminhado via e-mail.
4. DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2 A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
01- 1 (uma) foto 3x4
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | CPF |
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2023.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção.
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE
350009939 | ROSEANE FERREIRA TAVARES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 02 | 2º | 13/05/2000 |
350014959 | REGINA DOS SANTOS MENDES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 | 4º | 26/04/1989 |
350019804 | DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 07 | 2º | 07/12/1992 |
350019566 | YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 08 | 2º | 04/07/1996 |
350003156 | BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10 | 2º | 11/07/1995 |
350000371 | THAIS DE AMORIM SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 | 3º | 22/05/1999 |
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
350001688 | BRUNA MIRANDA E SILVA | ASSISTENTE SOCIAL - EDUCAÇÃO | 2º | 21/06/1988 |
350007028 | LIDIA RAMALHO MOREIRA ULISSES | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 7º | 06/10/1991 |
350001228 | SARA STEFANIA DE SIQUEIRA MODESTO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 8º | 25/02/1994 |
350016134 | LETYANE TAVARES FERREIRA ARAUJO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 9º | 04/11/1994 |
350001092 | MATHEUS OLIVEIRA GOMES | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 10º | 23/03/1996 |
350012612 | JESSICA DE SOUZA ARAUJO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 11º | 17/05/2000 |
350017508 | GIRLEYDE DA COSTA LIMA | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 12º | 15/09/1988 |
350011818 | VICENTINA ELAINE DA SILVA LEANDRO FEITOZA | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 13º | 20/03/1986 |
350014771 | KELVIN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRITO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 14º | 19/10/1993 |
350018951 | MARIA JAYANE BENTO DE MOURA | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 15º | 12/01/1994 |
350001081 | TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA | 16º | 24/08/1997 |
350011976 | JOSE ERIVAN DIAS RIBEIRO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | 11º | 19/10/1982 |
350002531 | ANA PAULA FERREIRA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | 12º | 05/03/1984 |
350016475 | ADENICE DOS SANTOS SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | 13º | 16/07/1989 |
350022120 | JESSICA CARLA DA SILVA MELO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | 14º | 17/07/1995 |
350009315 | MARIA SHEYLA DE SA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO | 15º | 04/06/1997 |
350002619 | CRISTIANNY FRANCISCA SOARES BEZERRA | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA | 5º | 04/11/1985 |
350021743 | RAFAEL VINICIUS DA COSTA BISSACO | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA | 6º | 26/06/1995 |
350013220 | FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA | 7º | 04/05/1997 |
350010742 | EDUARDO NEY MIRANDA BRITO | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-INGLÊS | 1º | 16/03/1981 |
350012233 | ALEXANDRE SARAIVA SAMPAIO JUNIOR | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA | 2º | 24/10/2000 |
350006279 | DANIEL FERNANDES PEREIRA | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA | 3º | 19/08/1997 |
350007772 | MANOEL CARLOS DE SOUSA | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA | 4º | 13/11/1995 |
350007397 | FRANCIMARIO CORREIA ARAJO | PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA | 5º | 29/08/1988 |
CONVOCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO
350004456 | LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | 5º | 08/04/1992 |
350001735 | MARIA VANESSA DE QUEIROZ LIMA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | 6º | 22/04/1996 |
350010194 | JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | 7º | 23/05/1997 |
350015612 | VINICIUS BRITO LOCIO DE ALENCAR | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | 8º | 30/06/1992 |
350006765 | NTONIO MARCOS LEITE DOS SANTOS | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO | 9º | 12/08/1997 |
350007795 | SILVIA RAISSA XAVIER DINIZ | PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO | 1º | 25/10/1995 |
CONVOCAÇÃO - AGRICULTURA
350016712 | YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA | MÉDICO VETERINÁRIO | 2º | 03/11/1998 |
CONVOCAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL
350015031 | THANYSE MARIANA FERREIRA GONCALVES | PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL | 5º | 21/05/1999 |
350015069 | VALERIA DA SILVA HORAS ALVES | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO SOCIAL | 1º | 01/12/1990 |
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CONFORME EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, e Decreto nº 015, de 30 de março de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I -
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE
350009939 |
ROSEANE FERREIRA TAVARES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 02 |
2º |
13/05/2000 |
350014959 |
REGINA DOS SANTOS MENDES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
4º |
26/04/1989 |
350019804 |
DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 07 |
2º |
07/12/1992 |
350019566 |
YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 08 |
2º |
04/07/1996 |
350003156 |
BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10 |
2º |
11/07/1995 |
350000371 |
THAIS DE AMORIM SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 |
3º |
22/05/1999 |
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
350001688 |
BRUNA MIRANDA E SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL - EDUCAÇÃO |
2º |
21/06/1988 |
350007028 |
LIDIA RAMALHO MOREIRA ULISSES |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
7º |
06/10/1991 |
350001228 |
SARA STEFANIA DE SIQUEIRA MODESTO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
8º |
25/02/1994 |
350016134 |
LETYANE TAVARES FERREIRA ARAUJO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
9º |
04/11/1994 |
350001092 |
MATHEUS OLIVEIRA GOMES |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
10º |
23/03/1996 |
350012612 |
JESSICA DE SOUZA ARAUJO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
11º |
17/05/2000 |
350017508 |
GIRLEYDE DA COSTA LIMA |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
12º |
15/09/1988 |
350011818 |
VICENTINA ELAINE DA SILVA LEANDRO FEITOZA |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
13º |
20/03/1986 |
350014771 |
KELVIN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRITO |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
14º |
19/10/1993 |
350018951 |
MARIA JAYANE BENTO DE MOURA |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
15º |
12/01/1994 |
350001081 |
TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
16º |
24/08/1997 |
350011976 |
JOSE ERIVAN DIAS RIBEIRO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
11º |
19/10/1982 |
350002531 |
ANA PAULA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
12º |
05/03/1984 |
350016475 |
ADENICE DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
13º |
16/07/1989 |
350022120 |
JESSICA CARLA DA SILVA MELO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
14º |
17/07/1995 |
350009315 |
MARIA SHEYLA DE SA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO |
15º |
04/06/1997 |
350002619 |
CRISTIANNY FRANCISCA SOARES BEZERRA |
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA |
5º |
04/11/1985 |
350021743 |
RAFAEL VINICIUS DA COSTA BISSACO |
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA |
6º |
26/06/1995 |
350013220 |
FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO |
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA |
7º |
04/05/1997 |
350010742 |
EDUARDO NEY MIRANDA BRITO |
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-INGLÊS |
1º |
16/03/1981 |
CONVOCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
350004456 |
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
5º |
08/04/1992 |
350001735 |
MARIA VANESSA DE QUEIROZ LIMA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
6º |
22/04/1996 |
350010194 |
JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
7º |
23/05/1997 |
350015612 |
VINICIUS BRITO LOCIO DE ALENCAR |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
8º |
30/06/1992 |
350006765 |
ANTONIO MARCOS LEITE DOS SANTOS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
9º |
12/08/1997 |
350007795 |
SILVIA RAISSA XAVIER DINIZ |
PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO |
1º |
25/10/1995 |
CONVOCAÇÃO AGRICULTURA
350016712 |
YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA |
MÉDICO VETERINÁRIO |
2º |
03/11/1998 |
CONVOCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
350015031 |
THANYSE MARIANA FERREIRA GONCALVES |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
5º |
21/05/1999 |
350015069 |
VALERIA DA SILVA HORAS ALVES |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO SOCIAL |
1º |
01/12/1990 |
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EMENTA: DESCLASSIFICAR CANDIDATO
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a C.I. nº 026/2023, oriunda da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, para apurar Irregularidade em informações prestadas por aprovado em Concurso Público nº 001/2022;
CONSIDERANDO o Capítulo XIII – das Disposições Gerais - item 4(quatro), do Edital do Concurso Público nº 001/2022, e o art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006;
CONSIDERANDO que o candidato PEDRO DANILO ALVES BARBOSA BRITO, em face de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, não comprovou a sua residência, desde a publicação do Edital, na área de atuação, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, um dos requisitos e documentos necessários para a devida nomeação;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico sob nº 772/2023-PGM, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, em análise de documentos e informações apresentadas;
CONSIDERANDO decisão administrativa proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Bodocó/PE, com base em Parecer Técnico Jurídico da PGM;
RESOLVE:
Art. 1° - DESCLASSIFICAR o candidato sr. PEDRO DANILO ALVES BARBOSA BRITO, inscrição nº 350020200, de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, no cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBS 08 - da Saúde, Código 049, Símbolo - ACS, Carga Horária: 40h semanais, classificada em 2º (segundo) lugar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, datada de 05 de outubro de 2006, tornando sem efeito a nomeação conferida pela Portaria nº 189/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 07/2023, EMPRESA VENCEDORA: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 10/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PORTARIA N° 346/2023
EMENTA: DESCLASSIFICAR
CANDIDATO APROVADO EM
CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a C.I. nº 025/2023, oriunda da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, para apurar Irregularidade em informações prestadas por aprovado em Concurso Público nº 001/2022;
CONSIDERANDO o Capítulo XIII – das Disposições Gerais - item 4(quatro), do Edital do Concurso Público nº 001/2022, e o art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006;
CONSIDERANDO que a candidata RAIANE MEDEIROS GOMES, em face de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, não comprovou a sua residência, desde a publicação do Edital, na área de atuação, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, um dos requisitos e documentos necessários para a devida nomeação;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico sob nº 671/2023-PGM, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, em análise de documentos e informações apresentadas;
CONSIDERANDO decisão administrativa proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Bodocó/PE, com base em Parecer Técnico Jurídico da PGM;
RESOLVE:
Art. 1° - DESCLASSIFICAR a candidata sra. RAIANE MEDEIROS GOMES, inscrição nº 350012430, de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, no cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBS 08 - da Saúde, Código 049, Símbolo - ACS, Carga Horária: 40h semanais, classificada em 1º (primeiro) lugar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, datada de 05 de outubro de 2006, tornando sem efeito a nomeação conferida pela Portaria nº 189/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 345/2023
EMENTA: EXONERAR SERVIDOR DE
CARGO EFETIVO - CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 189/2023, datada de 13/05/2023, que dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2022.
CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único da Portaria nº 189/2023, que dispõe sobre a posse que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que o candidato DIONÍSIO SIQUEIRA DA SILVA inscrito no CPF nº 087.861.504-05, Cédula de Identidade nº 7.586.712-SDS/PE, foi aprovado/nomeado em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, para o cargo de Auxiliar Administrativo – da Administração, Código 025, Símbolo - AUXIADM, Carga Horária: 40h semanais, ora classificado em 1º (primeiro) lugar, compareceu à cerimônia de posse, que ocorreu no dia 02/06/2023, no entanto, percorridos 30 (trinta) dias, contados da data da posse, não compareceu para exercício do cargo efetivo;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o servidor DIONÍSIO SIQUEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 087.861.504-05, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento – Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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No dia 10 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam o Resultado da Licitação referente Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00.
Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Secretaria de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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" e9de3090-51b5-4015-a88a-a7a154f9e733 "
PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/2022
No dia 10 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00.
Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 2aea3501-9bfe-4a5c-80c1-969d81e9dacc "
PROCESSO 0116/2022 PE Nº 054/2022
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 01/2023, EMPRESA VENCEDORA: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 53d5f296-b105-427a-b4a5-7737fca03df6 "
PROCESSO 0116/2022 PE No 054/2022
No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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No dia 02 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico no 054/2022, referente ao
Processo no 0116/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o
respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para
eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem
Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de
12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE.
Adjudica: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob no 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 032/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 16/06/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
EMPRESAS FAVORECIDAS:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA |
CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14 |
J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM |
CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 |
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA |
CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 320.839,70 (trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), valor que será rateado entre os credenciados.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1001 2015 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATAS
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
Às 10h00min, do dia 21 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foi recepcionado e juntado aos autos do processo o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL 27.628.134 DANIEL SOARES DUARTE, de responsabilidade da empresa interessada DANIEL SOARES DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08.
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB. O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
Após avaliação das documentações de habilitação, declara que foi habilitado, conforme item “8”, e demais anexos do Edital, e considerado Credenciado a empresa DANIEL SOARES DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08.
Em tempo, a CPL informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota), de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital:
7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada. |
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. Publique-se.
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 055/2023
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR:
DIA 21/06/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 282.062,80 (duzentos e oitenta e dois mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das licitacoes.
Bodocó (PE), 19/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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DECRETO Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 23 DE JUNHO
DE 2023, VÉSPERA DO DIA DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23 de junho, véspera do Dia de São João, nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 21 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 770beb49-eaa3-4d11-b37a-bc8660d02fdf "
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 038/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 22/06/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
EMPRESA FAVORECIDA:
FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO
NOME FANTASIA: LACCI – LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CITOPATOLÓGIAS – ME
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação se dará proporcionalmente após o rateamento com base no saldo adequados ao período remanescente.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-ORDINARIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2159 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-VINCULADO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2189 0000 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO HOSPITAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2190 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITAL - VINCULADOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. Publique-se.
Bodocó/PE, 22 de junho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Mat. nº 3389
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 026/2023
Tomada de Preços nº 002/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 26/06/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: DAVID TAVARES CADEIRA – ME
CNPJ Nº: 40.619.478/0001–19
VALOR TOTAL: R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CERTAME SERÃO PROVENIENTES DOS RECURSOS PRÓPRIOS, CONFORME A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 15 452 1007 1086 0000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DOS CEMITÉRIOS. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL |
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 034/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – FMS
Data de Adjudicação e Homologação: 26/06/2023
OBJETO DO CREDENCIEAMENTO: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital, mediante adesão às condições previstas neste Edital e seus anexos, foram habilitados, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, deste Edital, os seguintes interessados:
LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
1. ANACACIA PESSOA LEITE |
CNPJ/MF Nº 44.814.573/0001 – 24 |
2. WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA |
CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03 |
3. GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA |
CNPJ/MF Nº 46.996.582/0001 – 09 |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 861/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389
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EMENTA: PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 730/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR a remoção a pedido da servidora ZINRÃ MARIA DA SILVA, matrícula nº 1804, inscrita no CPF nº 072.837.724-13, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Doença na Família à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
LUCINEIA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.803.274-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundament al do 1º ao 5º Ano |
0948 |
33/2023 |
Secretaria de Educação |
06.02.2023 a 06.08.2023 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734-80 |
Zeladora |
1000 |
848/2023 |
Secretaria de Educação |
19.05.2023 a 25.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO
NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 772/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. EDUARDO GONÇALVES CAVALCANTE, matrícula 0909, inscrito no CPF nº 029.544.424-09, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO
NATALIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 26/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS, matrícula 1907, inscrito no CPF nº 065.404.504-60, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 200/2022, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, inscrito no CPF nº 715.746.034-34, Mat. 2330, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, da Escola Municipal “Antonio Custódio” – Cacimba Nova – zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo
Administrativo nº 28/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora JULIANA SILVA NOBRE, inscrita no CPF nº 111.012.324-80, mat. 1751, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Escola Municipal “Wilson Lacerda” – Sítio Serra do Brejo – zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Antônio Clementino Costa, localizada na Vila Né Camilo, zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 338/2023
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO
NATALIDADE, NO ÂMBITODA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 781/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARLI FERREIRA DA SILVA ALVES, matrícula 756, inscrita no CPF nº 025.636.214-96, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 337/2023
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 27/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JULIANA SILVA NOBRE, matrícula 1751, inscrita no CPF nº 111.012.324-80, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 851/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR a remoção a pedido da servidora MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAZ, matrícula nº 1826, inscrita no CPF nº 071.376.144-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Pedido de Exclusão
de FTG, no âmbito da
Secretaria de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a concessão da Função Técnica Gratificada (FTG) do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR CAVALCANTE |
1601 |
Secretaria de Educação |
FTG I |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 03 de Julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 334/2023
EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PAULO LIBÉRIO BORGES DE CARVALHO CPF Nº 069.234.994- 45 |
Auxiliar Administrativo |
3677 |
833/2023 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIO ALVINO DA SILVA CPF Nº 097.464.614- 86 |
Guarda Patrimonial |
3686 |
736/2023 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS
LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 057/2023
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 06/07/2023
OBJETO DA DISPENSA: Constitui o objeto a contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de ponto eletrônico, voltado para controle de frequência dos colaboradores usando um arquivo gerado pelo equipamento de ponto eletrônico, para atender as necessidades da secretaria de saúde, pelo período de vigência de 12 (doze) meses.
EM FAVOR DA EMPRESA:
C F DE HOLANDA COMERCIO DE CONTROLE DE PONTO
CNPJ Nº 23.942.721/0001 – 16
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 8.498,40 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado mensalmente, a partir da apresentação da nota fiscal, no valor de R$ 708,20 (setecentos e oito reais e vinte centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 921/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó/PE, 06 de julho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Mat. nº 3389
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ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB.
Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023, às 9h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que todos permaneceram em silêncio.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
LICITANTE:
Geildo Oliveira da Silva
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
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Processo Licitatório nº 058/2023
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ:
DIA 26/07/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS.
DATA DA SESSÃO:
26/07/2023, ÀS 10H:15MIN (DEZ E QUINZE) HORAS.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICIPIO DE BODOCO/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.325.270,50 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 10/07/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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Processo Licitatório nº 048/2023
O Município de Bodocó/PE, torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada nº 003/2023, conforme segue:
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONFORME RECURSO FEDERAL/CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA, CONVÊNIO CODEVASF Nº 3.187.00/2017, e CODEVASF CONVÊNIO Nº 3.195.00/2018.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).
SESSÃO PÚBLICA, dia 27/07/2023 às 10h.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 10/07/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JENIVALDO BEZERRA PEREIRA CPF Nº 756.733.80 4-10 |
Motorista de Transpor te Escolar |
3759 |
927/2023 |
Sítio Jatobá, nº 35 - zona rural de Bodocó/PE |
Garagem Municipal da Prefeitura Municipal de Bodocó-PE |
12 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
EDNALVA CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 038.964.51 4-13 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º ano |
1924 |
875/2023 |
Sítio Cacimba Nova, nº 320 – zona rural de Bodocó/PE |
Escola Municipal “Santa Brígida” – Sítio Croatá - zona rural de Bodocó-PE |
30 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
FRANCISCA GILTÂNIA CORDEIRO MONTEIRO CPF Nº 083.411.66 4-29 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1700 |
869/2023 |
Sítio Serrinha – zona rural de Exu/PE - Bodocó/PE, consideran do a Divisa de Bodocó – Exu/PE |
Escola Municipal “Antônio Clementino Costa”– Vila Né Camilo - zona rural de Bodocó PE |
18 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 064.913.82 4-43 |
Professora de Português e Ensino Fundamen tal do 6º ao 9º ano |
1827 |
844/2023 |
Rua Pedro Bantim Neto, nº 600 – Crato-CE, consideran do a Divisa de Bodocó - Crato-CE |
Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” – na Vila Né Camilo - zona rural de Bodocó PE |
18 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 848/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 25/05/2023 a 23/06/2023 a servidora ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA, mat. nº 1000, portadora do CPF nº 030.668.734-80, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da
servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal N.º 1.684/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR CAVALCANTE CPF Nº 044.621.424-89 |
Coordenador do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
CPDDE |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 251/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 251/2023, de 16 de junho de 2023, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ ERNANDE GRANJA ROCHA CPF N.º 011.739.024-06 |
Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
CMADS |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolviment o Econômico |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Concede Aposentadoria
Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ELIZABETE VIEIRA DA SILVA, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 410, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO CARVALHO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, matrícula nº 1156, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, JANILMA DO NASCIMENTO ALVES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 1077, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" 2727b094-7902-48bd-a725-439d862a9c05 "
EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, SIZENANDO NETO MORENO BEZERRA, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 428, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" f6cd0e15-4e68-4157-b567-989b2d5cafcf "
A PORTARIA N° 193 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 04, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
FUNÇÃO |
GESTOR DE CONTRATO |
RG |
CPF |
NOMEAÇÃO |
EVENTOS |
KEYLLA TAYSA FERREIRA GALVÃO |
9337216 |
113.486.024-22 |
014/2022 |
Leia-se:
FUNÇÃO |
FISCAL DE CONTRATO |
RG |
CPF |
NOMEAÇÃO |
EVENTOS |
KEYLLA TAYSA FERREIRA GALVÃO |
9337216 |
113.486.024-22 |
014/2022 |
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Estabelece alterações no âmbito do Poder Legislativo de
Bodocó para recepcionar a Lei Federal nº 14.133/2021, para que seja
possível a realização de planejamento das contratações, e das outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas dentro da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Bodocó as funções de:
I – Diretor de Planejamento e Contratações;
II – Coordenador de Planejamento;
III – Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contrato;
IV – Agente de Contratação.
Parágrafo Primeiro: As atribuições inerentes as funções acima, estão descritas no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Segundo: As funções acima serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos.
Parágrafo Terceiro: Os Servidores designados para exercerem as funções supra citadas farão jus ao recebimento de gratificação no importe de 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.
Art. 2º - Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, ficando a Comissão de Contratação, no âmbito da Diretoria de Planejamento e Contratação, responsável por acompanhar as contratações regidas pela Lei 8.666/93 até a conclusão dos respectivos processos.
Art. 3º - Normas complementares para a fiel execução desta Lei poderão ser expedidas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 07 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 17/07/2023, ÀS 10h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 17/07/2023, ÀS 10H:15MIN (DEZ E QUINZE) HORAS.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de
"EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 377.243,24 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.o 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:
https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 27/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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Processo Licitatório no 060/2023 – Pregão Eletrônico No 028/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro
de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético
e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 12.07.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 12.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos
podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida
Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone no (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE,
28 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DO PRIMEIRO
QUADRIMESTRE DO FEAS DE
2023.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2023, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal.
Art. l - Aprovar o Primeiro Demonstrativo Sintético Quadrimestral referente ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos financeiros - Fundo a Fundo de 2023 de Bodocó.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 26 de junho de 2023.
Ana Claudia do Nascimento Pontes
Presidente do CMAS
Bodocá-PE
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A PORTARIA N° 133 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicada na edição ordinária no. 321, de 31 de março de 2023, às fls. 24, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível “1”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 699c57ff-bf09-4b3b-b45f-6f0d70155333 "
A PORTARIA N° 128 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicada na edição ordinária no. 321, de 31 de março de 2023, às fls. 16, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível “1”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Autoriza a Doação
de Imóvel de Propriedade do
Município de Bodocó/PE, para
fins de construção da nova
sede da Câmara Municipal de
Bodocó, e das outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de
Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha
Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta
confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de
18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Flonano Peixoto
(sul), com distancia de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a
Rua Nininha Lócio (oeste), com distancia de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do
imóvel 582,22 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrículas no Registro
de Imóveis que segue no memorial descritivo.
Art. 2° - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da nova
sede da Câmara Municipal de Bodocó-PE, as expensas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2°, no
prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóvel
competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com a clausula de reversão, nos termos do art. 3°,
correndo das despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 4f451c2e-1fac-4f51-b3c9-acd9bb611de9 "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e
da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$1.920.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
021001 GABINETE DO SECRETARIO
627 25.451.1007.1010.0000CIDADE ESTRUTURADA 500.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1752 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 15.000,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1753 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1754 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 45.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1755 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1756 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 1.215.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1757 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Art.2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 500.000,00
Fontes de Recurso
01 00 500.000,00
Anulação:
020202 GABINETE DO PREFEITO
43 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
44 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020203 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
57 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
58 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020204 GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
81 04.122.1009.2028.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020206 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
97 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
104 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
02 02 07 DIRETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO
124 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 01 GABINETE DO SECRETARIO
129 04.123.1009.2040.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
131 04.123.1009.2040.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
145 04.123.1009.2043.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
147 04.123.1009.2043.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA
160 12.361.1004.2051.0000 NOVA EDUCAÇÃO -35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
544 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -150.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
545 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BODOCÓ
606 18.541.1006.2146.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
741 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
742 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
752 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -120.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
777 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
778 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
789 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
795 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
879 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1197 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1199 08.244.1003.2203.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1231 08.244.1003.2210.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1251 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1252 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1253 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -8.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1259 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1260 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1335 08.244.1003.2285.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: REENQUADRA OS SERVIDORES
APOSENTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM
DIREITO A PARIDADE COM OS SERVIDORES EM
ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores aposentados e pensionistas da Secretaria Municipal de
Educação, que tiveram os seus benefícios de aposentadoria e pensão aprovados até 31 de
dezembro de 2003, ou que já haviam completado os requisitos para aquisição do direito até
esta data, os aposentados pelo Artigo 6o da Emenda Constitucional no 41/2003 e Artigo 3o
da Emenda Constitucional no 47/2005, com direito a paridade de vencimentos com os
servidores em atividade, e que foram enquadrados no Plano de Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Bodocó, Lei no 1.237/2008, serão reenquadrados de Acordo com a
Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, PCCR, dos Servidores da
Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, em níveis e classes/faixas salariais
equivalentes.
Art. 2º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.3º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.
Art. 4º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.5º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.
Art. 6º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.7º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo
Carreira e Remuneração – PCCR.
Art. 8º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I , classe
I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no 1.237/2008,
serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente de apoio
dos serviços gerais, no nível 2, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração – PCCR.
Art.9º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I , classe
I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no 1.237/2008, e
aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe salarial, serão
reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente de apoio dos
serviços gerais, no nível 2, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração – PCCR.
Art.10º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.11º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.12º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.13º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.
Art.14º - Os Professores aposentados com direito a paridade de vencimentos com
os servidores em atividade e enquadrados de acordo com a Lei no 1.297/2010, Plano de
Cargos e Carreira do Magistério do Município de Bodocó, serão reenquadrados no Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dos Servidores da Educação da Rede Pública do
Município de Bodocó, Lei no 1.655/2022, nos níveis e classes salariais correspondentes aos
da Portaria de aposentadoria.
Art. 15º - Os pensionistas com direito a paridade, serão reenquadrados adotando-
se os mesmos critérios para os servidores aposentados.
Art.16º - Os servidores aposentados e pensionistas reenquadrados nos níveis e
classes salariais conforme acima mencionado, estão relacionados nos anexos I,II e III, da
presente Lei.
Art.17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA Modifica vencimentos básicos de
cargos comissionados no âmbito das
Secretarias de Saúde e Assistência Social e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, passam a ter os seguintes vencimentos básicos e quantidades:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
|||||
Coordenador de Planejamento |
01 |
CP |
40 Horas Semanais |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador do PNI/ Saúde da Criança |
01 |
CPNI |
40 Horas semanais |
I |
440,00 |
2.560,00 |
Art. 2º - O cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a ter o seguinte vencimento básico e quantidade:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
|||||
Coordenador do Bolsa Família |
01 |
CBF |
40 Horas Semanais |
I |
380,00 |
1.520,00 |
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação, o cargos
comissionado abaixo elencado, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Lei:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
|||||
Coordenador de Programa Dinheiro Diretona Escola ( PDDE)
|
01 |
CPDDE |
40 Horas Semanais |
I |
270,00 |
1.080,00 |
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Assegura a aplicação, no âmbito
do Município de Bodocó/PE, o disposto na
Lei Federal no. 13.431, de 4 de abril de
2017, que estabelece o Sistema de Garantia
a Escuta Especializada e ao Depoimento
Especial sem danos à criança e adolescente,
vítima ou testemunha de violência e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado a aplicação no Município de Bodocó/PE às disposições da
Lei Federal no 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta
Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou
testemunha de violência.
Parágrafo Único. Nos termos dos artigos 7o e 8o da Lei Federal no. 13.431/2017,
define-se como:
a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência
com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato
estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima
ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a criação de sala de escuta especializada e/ou
depoimento especial, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no
Município de Bodocó/PE, bem como a nomeação e capacitação dos profissionais qualificados
que atenderão ao serviço.
§1º. A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverão ser realizados em local
apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta a privacidade da
criança e/ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
§2º. Deverão ser asseguradas as condições adequadas de atendimento para que
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e
possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades,
características e particularidades.
Art. 3º - O serviço de escuta especializada e/ou depoimento especial às crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município ficará vinculada à Secretaria
Municipal competente nos termos fixados pelo Poder Executivo no exercício de seu poder.
Art. 4º - O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível,
será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a
ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais especializados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEI No 1.655/2022, QUE INSTITUI O PLANO
DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A lei n° 1.655/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Acrescenta-se ao art. 4° da referida lei a previsão dos incisos II, III, IV
e VI, os quais terão as seguintes alterações:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
`` Art. 4º - Os cargos do Quadro Permanente dos Servidores da Educação Pública
Municipal serão os seguintes:
I - Cargo I – Magistério:
a) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1o ao 5o
ano;
b) Professor de Ensino Fundamental de 6o ao 9o ano.
II – Cargo II- Apoio Administrativo I:
a) Auxiliar de Secretaria Escolar;
III- Cargo III – Apoio Administrativo II:
a) Assistente Administrativo;
b) Assistente de Apoio Administrativo
IV - Cargo IV– Apoio Técnico- Multidisciplinar:
a) Monitor do Transporte Escolar;
b) Auxiliar de Educação Inclusiva;
c) Tradutor e Interprete de LIBRAS.
V - Cargo V - Apoio de Serviços Auxiliares:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Merendeiro (a);
c) Guarda Patrimonial;
d) Vigilante;
e) Zelador;
f) Motorista do Transporte Escolar.
VI – Cargos VI - Apoio Especializado:
a) Nutricionista;
b) Psicólogo;
c) Assistente Social;
d) Psicopedagogo. ``
II – Acrescenta-se ao art. 14 da referida lei a previsão dos §§ 1°, 3° e 4° os
quais terão a seguinte redação
``Art. 14 – As Progressões se darão das seguintes formas:
I- Progressão Vertical - passagem do servidor de um Nível para o seguinte, conforme
a exigência de titulação, independente da classe onde se encontra;
II- Progressão Horizontal - passagem do servidor de uma Classe para a seguinte,
obedecendo ao critério de tempo de serviço;
III- Progressão por Subnível - percentual acrescido no vencimento do servidor,
mediante cursos de aperfeiçoamento adquirido, compatível com a função ocupada.
§1º Não prejudica a contagem do tempo para os interstícios necessários à
progressão na carreira a nomeação em cargo em comissão ou a designação para função de
confiança no âmbito da Administração Pública Municipal.
§ 2º Não prejudica a contagem do tempo para os interstícios necessários para
progressão na carreira do servidor público municipal em educação que estiver exercendo
mandato eletivo de representação de classe em associações ou entidades afins devidamente
reconhecidas pelo ente municipal, em efetivo exercício das funções de representação de
classe.
§ 3º - A permuta do trabalhador da educação para o exercício de suas funções em
outro município ou em órgão, contará para efeitos de aplicação desta lei, desde que
comprovadamente esteja exercendo as mesmas atribuições do seu cargo de origem.
§ 4º - A cedência de trabalhador da educação por interesse do Município no âmbito
de suas secretarias ou a outros órgãos das esferas Estadual e Federal não implicará em
prejuízo para contagem do tempo para fins de progressão. ``
III - Acrescenta-se ao art. 25 da referida lei a seguinte alteração, passando
a ter redação a seguir:
``Art. 25 – O trabalhador da Educação titular do cargo efetivo poderá exercer de
forma alternada com as atribuições do seu cargo, outras funções inerentes ao magistério,
sem prejuízo para concessão de progressão se atendidos os seguintes requisitos:
I – Ser graduado em pedagogia ou outra licenciatura específica, para o exercício de
função de suporte pedagógico à docência;
II – Ter experiência de no mínimo 03 (três) anos no serviço Público Municipal. ``
IV - O art. 28 e 29 da referida lei passam a ter a seguinte alteração:
`` Art. 28 – A carreira dos profissionais descritos nos incisos II, III, IV, V e VI do art.
4o desta Lei, está estruturada em 03 (três) Níveis para o cargo de Apoio Administrativo I e II,
e Técnico Multidisciplinar, em 04 (quatro) Níveis para o cargo de Apoio de Serviços Auxiliares
e 03 (três) Níveis para Apoio Especializado. ``
Art. 29 - Os Níveis correspondentes à habilitação do titular do cargo na carreira são
designados pelos algarismos romanos de I a IV, devidamente conferidos de acordo com as
seguintes exigências a partir de nova habilitação, dar-se-á mediante os seguintes critérios:
I - Para Cargo de Apoio Administrativo I e II e Técnico Multidisciplinar:
a) - Nível I - Formação de Nível Médio;
b) - Nível II - Graduação;
c) - Nível III - Pós-graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas.
II - Para Cargos de Apoio de Serviços Auxiliares
a) - Nível I - Ensino Fundamental;
b) - Nível II - Formação de Nível Médio;
c) - Nível III - Graduação;
d) - Nível IV - Pós-graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas.
III - Para Cargos de Apoio Especializado:
a) - Nível I - Graduação;
b) - Nível II - Pós-graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima
de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área relacionada ao exercício das funções do
cargo ocupado.
c) - Nível III - Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), na área
relacionada ao exercício das funções do cargo ocupado. ``
V - O art. 31 da referida lei passa a ter a seguinte redação:
``Art. 31 – Para a Progressão de Nível, os percentuais serão assim aplicados:
I - Para o Cargo de Apoio Administrativo I e II e Técnico Multidisciplinar:
a) - Do Nível I para o Nível II será garantido um percentual de 5% (Cinco por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira;
b) - Do Nível II para o Nível III será garantido um percentual de 10% (Dez por
cento)sobre o vencimento inicial da carreira.
II - Para os Cargos de Apoio Serviços Auxiliares:
a) - Do Nível I para o Nível II será garantido um percentual de 3% (Três por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira;
b) - Do Nível II para o Nível III será garantido um percentual de 4% (Quatro por
cento) sobre o vencimento inicial da carreira;
c) - Do Nível III para o Nível IV será garantido um percentual de 5% (Cinco por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira.
III - Para o Cargo de Apoio Especializado:
a) - Do Nível I para o Nível II será garantido um percentual de 3% (três por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira;
b) - Do Nível II para o Nível III será garantido um percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento inicial da carreira.
Parágrafo único – Os percentuais apresentados no caput deste artigo, incidirão
sobre o vencimento base do servidor.``
VI - O art. 33 da referida lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - Progressão por Tempo de Serviço é o ato pelo qual o servidor ascende à
Classe imediatamente superior à qual pertence, observado o tempo de serviço público
municipal.
§ 1o - A Progressão por Tempo de Serviço será assegurada e concedida aos
profissionais descritos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 4o desta Lei, progredindo a cada 10
(dez) anos de efetivo exercício, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, passando a
primeira faixa da Classe imediatamente superior a qual se encontra. ``
VII - O art. 35 da referida lei passa a ter a seguinte redação:
``Art. 35 - A Progressão por Subnível dar-se-á a partir da apresentação de
certificado de qualificação adquirido pelo profissional, mediante participação em cursos de
formação e/ou capacitação (Aperfeiçoamento), conforme carga horária distribuída na Tabela
2, 3 e 4 a seguir:
Tabela 2: Percentual de progressão com base na carga horária do curso - Cargo: Apoio Administrativo I e II e Técnico Multidisciplinar:
Subnível I |
Carga Horária Mínima 180 |
Percentual de Progressão 5% |
---|---|---|
II |
Mínima 260 |
10% |
Tabela 3: Percentual de progressão com base na carga horária do curso - Cargo: Apoio de Serviços Auxiliares:
Subnível I |
Carga Horária Mínima 80 |
Percentual de Progressão 2% |
II |
Mínima 120 |
3% |
III |
Mínimo 160 |
4% |
IV |
Mínima 240 |
5% |
Tabela 4: Percentual de progressão com base na carga horária do curso - Cargo: Apoio Especializado:
Subnível I |
Carga Horária Mínima 180 |
Percentual de Progressão 3% |
II |
Mínima 260 |
5% |
Parágrafo único - A carga horária para progressão poderá ser cumulativa, desde que
o certificado do curso não seja inferior a 40 horas. ``
VIII - O conteúdo do art. 42 da referida lei passa a compor a Seção I – Para
Cargo I – Magistério, passando a ser o art.41 :
``Art. 41 Quando ocorrer disponibilidade de carga horária para uma disciplina, em
qualquer das unidades de ensino da rede Municipal terá a preferência para lotação o professor
que:
a) - Possua habilitação específica;
b) - Conte com maior tempo de lotação na própria escola;
c) - Exerça por maior lapso de tempo, serviço no Magistério Público Municipal.
Parágrafo Único - A procedência para lotação dar-se-á sempre em favor do professor
que já possua parte de sua carga horária na própria escola, e o acréscimo se limitará a 50
horas aulas, observando o limite máximo de carga horária neste estatuto.``
IX – O título da Seção II passa a ter a seguinte redação:
``Seção II
Para Cargo II e III - Apoio Administrativo I e II, Cargo IV -Técnico Multidisciplinar,
Cargo V - Apoio de Serviços Auxiliares e Cargo VI – Apoio Especializado.``
X – O art. 41 passa a ter a seguinte redação e numeração, no âmbito da
Seção II:
``Art. 42 – Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, nos seguintes termos:
I - Para os servidores integrantes do Cargo II e III - Apoio Administrativo I e II,
Cargo IV - Técnico Multidisciplinar e servidores integrantes do Cargo V - Apoio de
Serviços Auxiliares cumprirão jornada de trabalho com duração máxima de trabalho
semanal de quarenta horas (40h) e observados os limites mínimos e máximos de
seis horas (06h) e oito horas (08h) diárias, respectivamente.
II - Para os servidores integrantes do Cargo VI - Apoio Especializado cumprirão
jornada de trabalho com duração máxima de trabalho semanal de trinta horas (30h)
e observados os limites mínimos e máximos de seis horas (06h) e oito horas (08h)
diárias, respectivamente. ``
XI – O art. 45 passa a ter a seguinte redação:
``Art. 45- É instituído o piso salarial profissional do Cargo II ( Apoio Administrativo
I), qual seja, R$ 1.550,00 ( um mil quinhentos e cinquenta reais), e do Cargo V ( Apoio de
Serviços Auxiliares) que será fixado em R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – Os reajustes salariais subsequentes dos integrantes do quadro
permanente de servidores da educação municipal enquadrados no inciso II e V do art. 4o
desta Lei deverão ser concedidos a partir da publicação desta lei, anualmente na data base
do mês de janeiro, por meio de lei específica.
XII – O título da Seção II - Dos Cargos De Apoio Administrativo e de
Serviços Auxiliares passa a ter a seguinte redação:
``Seção II Dos Cargos De Apoio Administrativo I e II, Técnico Multidisciplinar, Apoio de
Serviços Auxiliares e Apoio Especializado.``
XIII – O art. 62 passa a ter a seguinte redação:
``Art. 62 - Terminado o período de cessão, o servidor será designado para a
unidade escolar ou órgão de origem. ``
XIV – Fica revogado o art. 69 do Capítulo XVI – Da Lotação e Remoção
XV – O § 3º do art. 69 Do Capítulo Da Readaptação de Função passa a ter a
seguinte alteração:
``§ 3º. O servidor readaptado por tempo indeterminado deverá se submeter
semestralmente a exames médicos para reavaliação da condição apresentada, a fim de
renovar o processo de readaptação.``
XVI – Fica revogado o inciso III do art. 70.
XVII – Acrescenta-se ao art. 71 da referida lei a previsão dos §§ 1° e 2° os
quais terão as seguintes redações
``§1º - Interrompe a contagem do tempo para a progressão do titular do cargo do
professor do 6o ao 9o ano que faltar 50 (cicnquenta) horas aulas não compensadas
ao serviço, mesmo que sejam alternadas no periodo de 12 meses.
§2º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a
contagem do prazo aquisitivo do direito à progressão será reiniciada.
§3º - O servidor terá o prazo de até 30 dias para compensar as faltas no serviço não
justificadas.``
XVIII – Ficam revogados o Capítulo XVIII e seus artigos 74, 75 e 76.
XIX – Acrescenta-se ao Anexo I - Atribuições dos Cargos da referida lei os
cargos presentes no Anexo I deste dispositivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº
1.592 DE 05 DE JUNHO DE 2021, ALTERADA PELA LEI
Nº 1.668 DE 22 DE MARÇO DE 2023, QUE CRIA O
PROGRAMA DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE
SEMIÁRIDO DENOMINADO “ ROÇA SOLAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.592 de 05 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Acrescenta-se ao art. 1º da referida lei a previsão dos §§1º, 2º, 3º e 4º, os quais terão a seguinte redação:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
“§ 1º O Programa Roça Solar será regido por esta lei e terá os seguintes objetivos:
I – promover a geração de energia renovável para a Administração Pública; II – estimular a preservação ambiental do bioma Caatinga;
III - contribuir para o incremento de renda dos beneficiários, visando o combate à pobreza e extrema pobreza;
IV- fortalecer as atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas;
§ 2º Poderão ser beneficiadas pelo Programa Roça Solar as famílias residentes no perímetro rural do município em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas como aquelas cuja renda mensal per capita corresponda ao estabelecido no Decreto n° 10.852/2021.
§3º Serão utilizadas as informações contidas no CadÚnico para a verificação da renda per capta familiar.
§ 4º O acompanhamento da execução do Programa será realizado, preferencialmente, por equipes da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico ou, alternativamente, por meio do serviço de atendimento familiar para inclusão social.”
II – Acrescenta-se ao art. 3º da referida lei a previsão dos §§3º, 4º e 5º os quais terão a seguinte redação:
“§3º Para o cadastramento Programa Roça Solar, a família beneficiada deverá, cumulativamente, atender às seguintes condições:
I - Encontrar-se nas situações previstas no §2º do art. 1º;
II – O membro da família subscritor do Termo de Adesão deverá estar inscrito no CadÚnico, conforme art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III - O membro da família subscritor do Termo de Adesão deverá se comprometer a recuperar, com o suporte técnico do município, área degradadas ambientalmente, quando houver, que corresponda a pelo menos 10% da área total do imóvel;
IV – Se comprometer em garantir a preservação ambiental de cobertura vegetal nativa, quando houver, de pelo menos 20% da área total do imóvel rural.
V – Assinar o Termo de Adesão ao Programa.
§4º Terão prioridade no cadastramento do Programa Roça Solar, em ordem de preferência:
I - As famílias em condição de maior de insegurança alimentar e nutricional, identificadas a partir de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e de outras bases de dados oficiais.
II – Anterioridade no pedido de cadastramento.
§5º Decreto municipal fixará o período e o número máximo de famílias beneficiadas em cada cadastramento.”
III - Acrescentam-se a referida Lei os artigos abaixo:
DO CADASTRAMENTO
“Art. 3-A. O cadastramento das famílias beneficiadas pelo Programa Roça Solar será regulamentado em ato específico do Executivo Municipal e compreenderá, no mínimo, as seguintes atividades:
I - Identificação do beneficiado e de sua família, suas condições socioeconômicas;
II - Articulação do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar às iniciativas de desenvolvimento local e territorial;
DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3-B O Comitê Gestor do Programa Roça Solar será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, que o coordenará;
II – Secretaria da Casa Civil; e
II - Secretaria de Administração e Planejamento.
§ 2º O Comitê se reunirá ordinariamente conforme calendário por ele definido e em caráter extraordinário conforme estabelecido no regimento interno.
Art. 3-C. Ao Comitê Gestor do Programa Roça Solar compete:
I - Aprovar o planejamento do Programa Roça Solar, compatibilizando os recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias;
II - Definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa Roça Solar;
III - Articular o Programa Roça Solar com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento humano;
IV - Aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único: Será vedada a percepção de qualquer remuneração pela participação no comitê gestor.
Art. 3-D. À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete:
I - Planejar, monitorar, avaliar e supervisionar a execução do Programa Roça Solar;
II - Garantir os recursos financeiros para as transferências às famílias beneficiárias do Programa Roça Solar, após assinado Termo de Adesão;
III - Disponibilizar serviços de atendimento familiar para inclusão social e produtiva das famílias beneficiárias do Programa Roça Solar;
IV - Realizar a capacitação das equipes executoras para atuarem no Programa Roça Solar;
V- Disponibilizar informações sobre o Programa Roça Solar ao público;
VI - Promover a articulação com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento humano e sustentável das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias;
VII - Expedir normas complementares para implementação e gestão do Programa Roça Solar.
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA ROÇA SOLAR
Art. 3-E. As famílias beneficiadas poderão aderir às seguintes opções do Programa:
I – Alugar o telhado ou terreno, para instalação de Usina Solar Fotovoltaica pelo Município, cuja geração de créditos (em kWh) será compensada na fatura de energia elétrica dos órgãos públicos constituídos como unidades consumidoras, por meio do Sistema de Compensação de Créditos;
II – Locar a central de geração de energia da sua Usina Solar Fotovoltaica ao município, a ser utilizada na modalidade de autoconsumo remoto, através do Sistema de Compensação de Créditos, cuja produção será compensada na fatura de energia elétrica dos órgãos públicos constituídos como unidades consumidoras;
Parágrafo único. A Usina Solar Fotovoltaica terá características de micro ou mini geração distribuída.
Art. 3-F. A adesão das famílias beneficiárias ao Programa Roça Solar será feita por meio da assinatura de termo de adesão.
§ 1º O termo de adesão de que trata o caput conterá as regras para que as famílias recebam os recursos financeiros previstos nesta lei cujo repasse está vinculado à produção de energia solar.
§ 2º A participação e as responsabilidades das famílias beneficiárias constarão termo de adesão ao programa.
§ 3º O termo de adesão será elaborado pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e será recolhido pelo técnico responsável com a assinatura de pelo menos um dos integrantes da família beneficiária.
Art. 3-G. O projeto de estruturação do Programa Roça Solar deverá:
I - Ser elaborado por técnico responsável que deve adequá-lo às especificidades e às características terreno ou do telhado, se for o caso, e ao território em que se encontra, diante da adesão prevista no art. 3-E, inciso I;
II – Apontar soluções para a recuperação ambiental de áreas degradadas no âmbito do bioma Caatinga;
III – Orientar e conscientizar a família beneficiária acerca da importância de promover a preservação ambiental da Caatinga dentro da sua propriedade rural, sob pena de exclusão do programa.
Art. 3-H. Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos responsáveis pelas famílias beneficiárias do Programa Roça Solar:
I – Na possibilidade prevista no art. 3-E, inciso I, após a montagem e instalação da Usina Solar Fotovoltaica com geração efetiva de créditos (em kWh) para compensação na fatura de energia elétrica de unidade consumidora vinculada à Administração Municipal;
II – Na possiblidade prevista no art. 3-E, inciso II, após assinatura do contrato de locação de equipamentos de geração fotovoltaica.
Art. 3-I. Constituem benefícios do Programa Roça Solar, recursos financeiros no valor de:
I – R$ 400,00 (quatrocentos reais) como valor fixo do aluguel de telhado ou terreno, por família em situação de pobreza e extrema pobreza, quando a instalação de Usina Solar Fotovoltaica ocupar área entre 20 e 25 m2;
II - R$ 600,00 (seiscentos reais) como valor fixo do aluguel de telhado ou terreno por família em situação de pobreza e de extrema pobreza quando a instalação de Usina Solar Fotovoltaica ocupar área entre 40 e 45 m2.
§ 1º A transferência dos recursos será condicionada à assinatura do termo de adesão e ao pleno funcionamento da Usina Solar.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos após o efetivo funcionamento da Usina Solar com a consequente geração de crédito, a ser compensado na fatura de energia elétrica do órgão público escolhido como unidade consumidora.
§3º - Poderão ser reajustados os valores descritos nos incisos I e II deste artigo por meio de decreto.
§4º - O valor a ser pago na opção prevista no art. 3-E, inciso II, será fixado em contrato específico de locação.
Art. 3-J. As entidades executoras e fiscalizadoras do Programa Roça Solar manterão, para fins de comprovação junto aos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação referente à execução do Programa em arquivo ou em registro eletrônico e os relatórios de monitoramento, pelo prazo de cinco anos.
Art. 3-K. A apuração de denúncias relacionadas à execução do Programa Roça Solar será realizada pelo Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, com o suporte do Controle Interno Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo.
Art. 3-L. Equipe técnica vinculada ao programa fará relatórios mensais para fins de acompanhamento e fiscalização do programa.
Art. 3-M. As famílias que não cumprirem satisfatoriamente os critérios estabelecidos no programa terão seu benefício suspenso ou cancelado.
Art. 3-N. Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente descumprir as regras do Programa Roça Solar, em benefício próprio ou de terceiros, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, no prazo de sessenta dias, contado a da data de notificação, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e calculado a partir da data do recebimento.
Art. 3-O. As despesas com a execução das ações estabelecidas neste Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no tesouro municipal.
Parágrafo Único: A quantidade de famílias a serem beneficiadas pelo Programa Roça Solar será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 061/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 011/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 30/06/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE FEITORIA, do município de Bodocó/PE, NO DIA 1º DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE FEITORIA”, NO DIA 1º DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Feitoria, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
01/07/2023 |
VICTOR MEIRA PRODUÇÕES ARTÍSITICAS LTDA |
VICTOR MEIRA |
02H00MIN |
11.200,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 918/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Bodocó/PE, 30 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do município
afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260
de 02/02/2022 do MDR.
O Senhor OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Bodocó PE;
II- Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre;
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 001/2023 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Bodocó PE favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem– COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município de Bodocó PE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município de Bodocó PE.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 016/2023.
Art. 8º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 018/2021–PMB, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/06/2023 a 11/07/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. REAJUSTAR o valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 456,52 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), nos moldes da Cláusula Oitava, do CONTRATO Nº 018/2021–PMB e fundamentado no art. 65, da Lei n.º 8.666/1993; ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA E PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, em função dos acréscimos. Pela execução dos serviços, que trata o objeto do CONTRATO Nº 018/2021–PMB, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente no valor de R$ 8.356,52 (oito mil trezentos e cinquenta e seis), vencíveis ao final de cada mês e pagáveis até o dia 10 (dez) do mês subsequente, perfazendo o valor total de R$ 100.278,24 (cem mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculos de correção em anexo a este Termo Aditivo
CONTRATADO: M F CORDEIRO LACERDA AQUINO CONTABILIDADE – ME
CNPJ Nº: 17.249.750/0001 – 02
VALOR TOTAL: R$ 100.278,24 (cem mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
Prefeitura Municipal de Bodocó, 06 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE FEITORIA, do município de Bodocó/PE, NO DIA 1º DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
CONTRATADO: VICTOR MEIRA PRODUÇÕES ARTÍSITICAS LTDA
CNPJ Nº: 49.677361/0001-66
VALOR TOTAL: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias.
CONTRATO Nº 070/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 063/2023 – Pregão Eletrônico Nº 029/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 100.556,63. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.07.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 19.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de Julho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 063/2023 – Pregão Eletrônico Nº 030/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 373.494,10. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 20.07.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 20.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de Julho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMAS
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMAS
RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 21/07/2023.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 13H.
FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2023
OBJETO:
CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, Bodocó (PE) – Petrolina (PE) ou de interesse da Secretaria de Assistência Social, e deverão ser prestados por veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou vans.
VALOR ESTIMADO:
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Pelo período 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 03/07/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE
RACIALDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ÁLVARO AIRES DE ALENCAR BEZERRA CPF N.º 109.970.744-77 |
Gestor do SUAS Municipal |
GSM |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO N° 04 de 2023 - de de 27 junho de 2023, publicada na Edição Extra I nº. 385 de 27 de junho de 2023, às fls. 02 e 03, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
N°. |
Nome |
Nome Eleitoral |
Situação |
01 |
Aurea Alencar e Silva |
Aurinha |
Apta |
02 |
Arlene Miranda de Siqueira |
Arlene Siqueira |
Apta |
03 |
Carlos Fernando Viana de Viveiros |
Fernando Viana |
Apto |
04 |
Eraldo Pereira Dias |
Galego de Sipauba |
Apto |
05 |
Erlânio Bezerra dos Santos |
Erlânio Bezerra |
Apto |
06 |
Jaelson de Alencar Oliveira |
Jaelson Poeta |
Apto |
07 |
Lireda Ramos Ferreira |
Lireda |
Apta |
08 |
Marina Luiza Rodrigues Ribeiro |
Marina Rodrigues |
Apta |
09 |
Maria Edilene Alves de Sousa Costa |
Maria Edilene |
Apta |
10 |
Mizael Queiroz da Silva Júnior |
Júnior de Mizael do Banco |
Apto |
11 |
Marleide Ferreira Lima |
Marleide Lima |
Apta |
12 |
Robéria Ferraz Alexandrino |
Robéria |
Apta |
13 |
Robson Ferraz Alexandrino |
Robson Ferraz |
Apto |
14 |
Tiago Bezerra dos Santos |
Tiago Bezerra |
Apto |
Leia-se:
N°. |
Nome |
Nome Eleitoral |
Situação |
01 |
Aurea Alencar e Silva |
Aurinha |
Apta |
02 |
Arlene Miranda de Siqueira |
Arlene Siqueira |
Apta |
03 |
Carlos Fernando Viana de Viveiros |
Fernando Viana |
Apto |
04 |
Eraldo Pereira Dias |
Galego de Sipauba |
Apto |
05 |
Erlânio Bezerra dos Santos |
Erlânio Bezerra |
Apto |
06 |
Jaelson de Alencar Oliveira |
Jaelson Poeta |
Apto |
07 |
Lireda Ramos Ferreira |
Lireda |
Apta |
08 |
Marina Luiza Rodrigues Ribeiro |
Marina Rodrigues |
Apta |
09 |
Maria Edilene Alves de Sousa Costa |
Maria Edilene |
Apta |
10 |
Mizael Queiroz da Silva Júnior |
Júnior de Mizael do Banco |
Apto |
11 |
Marleide Ferreira Lima |
Marleide Lima |
Apta |
12 |
Robéria Ferraz Alexandrino |
Robéria |
Apta |
13 |
Robson Ferraz Alexandrino |
Robson Ferraz |
Apto |
14 |
Tiago Bezerra dos Santos |
Tiago Bezerra |
Apto |
15 |
Wagna Klébia Leandro Furtado |
Wagna Leandro |
Apta |
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – PMB
RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 20/07/2023.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 13H.
FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2023
OBJETO:
Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.450.944,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais) que cobrirá as despesas com os serviços contratados conforme a previsão da necessidade do município.
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses, ou enquanto durarem os decretos de declaração de situação de emergência.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E– mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 03/07/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATADO: RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA
CNPJ Nº: 24.422.214/0001 – 14
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATADO: J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM
CNPJ Nº: 25.079.430/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATADO: RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA
CNPJ Nº: 12.847.935/0001 – 87
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas(Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
CONTRATADO: WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA
CNPJ Nº: 29.987.637/0001 – 03
VALOR TOTAL: O valor da contratação se dará de forma rateada, não podendo ultrapassar o valor estimado total da contratação.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato. Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 26 de julho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas(Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
CONTRATADO: ANACACIA PESSOA LEITE
CNPJ Nº: 44.814.573/0001 – 24
VALOR TOTAL: O valor da contratação se dará de forma rateada, não podendo ultrapassar o valor estimado total da contratação.
PRAZO DE EXECUÇÃO Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 26 de julho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó
CONTRATADO: FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO
CNPJ Nº: 39.422.074/0001 – 51
VALOR TOTAL: 117.959,21 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 26 de junho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR o prazo da vigência do presente contrato nº 021/2022-FMS, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 10/05/2023 a 10/05/2024 nos termos do art 57, (II ou IV) da Lei nº 8.666, de 1993.
CONTRATADO: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANDEIRAS DA PAZ
CNPJ Nº: 29.987.637/0001 – 03
VALOR TOTAL: R$ 461.974,35 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Fundo Municipal de Saúde, 28 de julho de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 031/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 30/06/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
EMPRESAS CREDENCIADAS:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
1. MAURILIO DA SILVA SALES |
CNPJ/MF Nº 49.793.810/0001-31 |
2. PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO |
CNPJ/MF Nº 40.880.067/0001-82 |
3. FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR |
CNPJ/MF Nº 43.640.707/0001-75 |
4. JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA |
CNPJ/MF Nº 44.203.839/0001-00 |
5. JOSE ARNALDO DA SILVA |
CNPJ/MF Nº 49.025.142/0001-00 |
6. ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS |
CNPJ/MF Nº 49.024.947/0001-21 |
7. DANIEL SOARES DUARTE |
CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 711.037,24 (Setecentos e onze mil, trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), valor que será rateado entre os credenciados.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
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DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 04 364 1004 2083 0000 ENCARG. MANUTEN. DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTUD. ENSI. SUPERIOR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 705/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 033/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 11.863.530/0001-80 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E OUTROS RESÍDUOS QUÍMICOS (SÓLIDOS, LÍQUIDOS, PASTOSOS) PERIGOSOS (LIXO HOSPITALAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO BODOCÓ/PE. Processo nº 082/2021, Pregão Eletrônico nº 22/2021 Prazo Aditado: 23/08/2023 A 23/08/2024 Assinatura: 05/06/2023. Assinam: Brascon Gestão Ambiental Ltda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 042/2023 PE Nº 022/2023
No dia 19 de Junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2023, referente ao Processo nº 042/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é Aquisição cadeira de escritório, para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Adjudica: AB INDUSTRIA E COMERCIO (49054672000179) com o lote: 2 no valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais): item fracassado: 1
Bodocó-PE, 19 de Junho de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
SAMUEL DOUGLAS BATISTA LEANDRO FURTADO CPF N.º 111.579.104-40 |
Coordenador de Iluminação Pública |
CIP |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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AS PORTARIAS N°(s) 198, 199/2023, 231/2023, 232/2023, 233/2023, 234/2023, 235/2023 e 236/2023 – todas de 15 de maio de 2023, publicadas na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados,(...)
Leia-se:
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados,(...)
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ERRATA
PORTARIA N° 253 de 2023 de 16 de Junho de 2023.
A PORTARIA N° 253 de 2023 de 16 de Junho de 2023, publicada na edição nº 376, de 19 de Junho de 2023, na página 09, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
GRAZIELLA GOMES NOGUEIRA CPF N.º 028.700.754-56 |
Coordenadora da Atenção Básica/NASF |
COAB |
I |
Secretaria de Saúde |
Leia-se:
Art. 1° - DESIGNAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
GRAZIELLA GOMES NOGUEIRA CPF N.º 028.700.754-56 |
Coordenadora da Atenção Básica/NASF |
COAB |
I |
Secretaria de Saúde |
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ERRATA
PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023.
A PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 333, de 19 de abril de 2023, às fls. 37, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N° 165/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 109.963.774-09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1722 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
PORTARIA N° 165/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 109.963.774-09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1722 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ERRATA
PORTARIA N° 164 de 2023 - de 18 de abril de 2023.
A PORTARIA N° 164 de 2023 - de 18 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 333, de 19 de abril de 2023, às fls. 36, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N°164/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1737 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1737 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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AS PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicadas na edição ordinária nº. 321, de 31 de março de 2023, às fls. 13/14 e 21, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, têm pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N° 126/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
SIZENANDO NETO MORENO CPF Nº 428.584.884-87 |
Professora de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
428 |
Secretaria de Educação |
(...)
Leia-se:
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos .
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
SIZENANDO NETO MORENO CPF Nº 428.584.884-87 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
428 |
Secretaria de Educação |
(...)
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório n° 048/2023 – PMB
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.
O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, torna público que decide SUSPENDER TEMPORARIAMENTE o certame referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB, por determinação da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CI INFRA Nº 060/2023, para revisão e retificação do presente Edital. A nova data de realização da sessão, será divulgada na forma da Lei.
Demais informações na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected].
Bodocó (PE), 20/06/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL
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A PORTARIA N° 134 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicada na edição ordinária nº. 321, de 31 de março de 2023, às fls. 25, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N°134/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ERRATA
PORTARIA N° 237 de 2023 - de 15 de maio de 2023.
A PORTARIA N° 237 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 62, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N° 237/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICLELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
(...)
Leia-se:
PORTARIA N° 237/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
(...)
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 822/2023, e a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.142/2004, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR, a pedido, a Vacância de Cargo Efetivo em favor do servidor JOÃO BRITO FILHO, inscrito no CPF nº 076.621.774-40, matrícula 1853, do seu cargo de provimento efetivo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido o mesmo nomeado em novo cargo inacumulável, no qual tomou posse.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1798 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 861/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1934 |
861/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A PORTARIA N° 238 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 64, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1599 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1599 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A PORTARIA N° 239 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 65, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N° 239/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3664 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
PORTARIA N° 239/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3664 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOHN LENNON ALVES FEITOZA CPF Nº 057.700.384-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1695 |
Secretaria de Educação |
VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES CPF Nº 087.928.114-69 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2198 |
Secretaria de Educação |
CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA CPF Nº 059.485.604-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1894 |
Secretaria de Educação |
KATIA AURISVÂNIA DE SOUZA CPF Nº 090.803.644-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1897 |
Secretaria de Educação |
LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1739 |
Secretaria de Educação |
JOANA D’ARC DA SILVA FERREIRA NASCIMENTO CPF Nº 700.660.474-55 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1710 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado no Processo Administrativo nº 213/2023;
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 31, inciso I e art. 32, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 1.142, de 29 de Abril de 2004;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o servidor NAILSON CÂNDIDO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 055.418.614-46, do cargo de provimento efetivo de Professor de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Níveis N2 e N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANA PAULA ALVES NONATO CPF Nº 100.776.454-64 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1717 |
Secretaria de Educação |
CÍNTIA MICHELLE GALVÃO DE SOUZA CPF Nº 095.929.984-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1678 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA IARA PEREIRA FERNANDES CPF Nº 009.943.534-99 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0871 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 211/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº 359.213.314-49 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
213 |
211/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 07/07/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 07/07/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.051.066,41 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, SESSENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 19/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR:
DIA 21/03/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 150.086,64 (cento e cinquenta mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 20/03/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB
Às 13h00min, do dia 20 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
1. MAURILIO DA SILVA SALES |
CNPJ/MF Nº 49.793.810/0001-31 |
2. PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO |
CNPJ/MF Nº 40.880.067/0001-82 |
3. FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR |
CNPJ/MF Nº 43.640.707/0001-75 |
4. JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA |
CNPJ/MF Nº 44.203.839/0001-00 |
5. JOSE ARNALDO DA SILVA |
CNPJ/MF Nº 49.025.142/0001-00 |
6. ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS |
CNPJ/MF Nº 49.024.947/0001-21 |
7. DANIEL SOARES DUARTE |
CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB. O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
Após avaliação das documentações de habilitação, declara que foram habilitados, conforme item “8”, e demais anexos do Edital, o seguinte interessado:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
1. MAURILIO DA SILVA SALES |
CNPJ/MF Nº 49.793.810/0001-31 |
2. PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO |
CNPJ/MF Nº 40.880.067/0001-82 |
3. FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR |
CNPJ/MF Nº 43.640.707/0001-75 |
4. JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA |
CNPJ/MF Nº 44.203.839/0001-00 |
5. JOSE ARNALDO DA SILVA |
CNPJ/MF Nº 49.025.142/0001-00 |
6. ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS |
CNPJ/MF Nº 49.024.947/0001-21 |
Já quanto à empresa interessada DANIEL SOARES DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08, a pesquisa realizada pela CPL, junto ao site do Governo Federal, não foi possível constatar a condição de MEI. Desta forma, a empresa interessada deverá apresentar sua alteração de registro empresarial, comprovando seu porte empresarial, através de REQUERIMENTO DE DESMARCAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL POR DESENQUADRADO DO SIMEI, e/ou ALTERAÇÃO COM CONSOLIDAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, regularizado junto a junta comercial, sob pena de decair o direito à contratação.
Em tempo, a CPL informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota), de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital:
7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada. |
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 10/07/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 10/07/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de
"EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 744.808,05 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.o 78, Centro, Bodocó (PE). E- mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 19/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS
Às 16h00min, do dia 20 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que na sessão passada, após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que os interessados deixaram de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
1. MARIA ALICIA BATISTA BENTO LTDA não apresentou as letras a, b do item 7.4 do ato convocatório; ainda no que se refere a adesão, a mesma também não informa qual a especialidade de atuação profissional.
2. ANACACIA PESSOA LEITE não apresentou as letras e, do item 7.2; a, b, e, c, j e k do item 7.4; e as declarações do item 7.5 do ato convocatório. ainda no que se refere a adesão, a mesma também não informa qual a especialidade de atuação profissional.
3. WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA juntou a DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, indicando os profissionais médicos, faltando juntar diplomas, regularidade com o CRM, carteira do profissional, e ainda, comprovação da especialidade, quando for o caso.
4. A F DE LISBOA FILHO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA não apresentou as letras a, b, g, i, j e k do item 7.4; as declarações do item 7.5 do ato convocatório. ainda no que se refere a adesão, a mesma também não informa qual a especialidade de atuação profissional.
5. FELIPE ARAUJO DE ANDRADE LTDA não apresentou as letras e, do item 7.2; a, b, g, i, j e k do item 7.4; as declarações do item 7.5 do ato convocatório. ainda no que se refere a adesão, a mesma também não informa qual a especialidade de atuação profissional.
6. GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA apresentou requerimento interessado nas seguintes especialidades: PEDIATRIA, CARDIOLOGIA, GINECOLOGIA/OBSTETRA, ANGIOLOGIA E MASTOLOGIA, no entanto, não indicou os profissionais médicos na sua DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, faltando ainda juntar diplomas, regularidade com o CRM, carteira do profissional e comprovação da especialidade, quando for o caso, item 7.4.
7. WEJ CONSULTORIA E CURSOS LTDA não apresentou letra c, do item 7.1; letra a, b, g, j e k, do item 7.4; como também as declarações do item 7.5 do ato convocatório.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam sanar suas documentações pendentes.
Informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá ser prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Esgotado o prazo para saneamento das faltas, cabe informar que os interessados, as empresas ANACACIA PESSOA LEITE e WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA juntaram suas documentações pendentes. A empresa GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA, manifestou interesse em regularizar as especialidades de PEDIATRIA e CARDIOLOGIA. Quanto aos demais, não houve manifestação.
Edição de terça-feira, 20 de junho de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 379 Página 3
Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes interessadas:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
8. ANACACIA PESSOA LEITE |
CNPJ/MF Nº 44.814.573/0001 – 24 |
9. WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA |
CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03 |
10. GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA |
CNPJ/MF Nº 46.996.582/0001 – 09 |
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS CPF Nº 065.404.504- 60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1907 |
Secretaria de Educação |
DEDILSON MODESTO DA MACENA CPF Nº 983.888.604- 10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1690 |
Secretaria de Educação |
FRANCILENE DOS SANTOS SOUZA CPF Nº081.611.244-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1738 |
Secretaria de Educação |
CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS CPF Nº 060.230.444- 09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1743 |
Secretaria de Educação |
JADNETE ALVES DE SOUZA CPF Nº 076.016.874- 14 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1736 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS
DA LEI Nº 1.655/2022,NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
63720 |
Secretaria de Educação |
LUANA LACERDA OLIVEIRA SÁ CPF Nº 097.875.954-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1713 |
Secretaria de Educação |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1890 |
Secretaria de Educação |
FERNANDA KRISTINA DA SILVA FÉLIX CAVALCANTI CPF Nº 072.181.214-70 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1559 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 285/2023
EMENTA: LICENÇA
MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
GIRLENE LOPES GALVÃO PEREIRA CPF Nº 032.562.884- 50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal de 1º ao 5º ano |
1139 |
897/2023 |
Secretaria de Educação |
12/05/2023 a 07/11/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,
através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSIVANIA ARAÚJO CRUZ CPF Nº 009.895.044-41 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1008 |
Secretaria de Educação |
EDNA PEREIRA DA SILVA ROSA CPF Nº 031.331.714-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1058 |
Secretaria de Educação |
IVANOSKA SILVA DO NASCIMENTO CPF Nº 010.056.224-85 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1099 |
Secretaria de Educação |
ARLETE MOREIRA DE LIMA BARROS CPF Nº 009.884.824-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1054 |
Secretaria de Educação |
EDNALVA VIEIRA LIMA LOPES CPF Nº 009.944.274-41 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1020 |
Secretaria de Educação |
CPF Nº 031.847.324-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0869 |
Secretaria de Educação |
VERA LÚCIA LOPES DA SILVA DIAS CPF Nº 028.352.494-43 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1082 |
Secretaria de Educação |
CLAUDETE MARIA DE ARRUDA SANTOS CPF Nº 022.558.164-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0902 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO JOÃO DE OLIVEIRA CPF Nº 041.022.724-29 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1221 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO POR NOVA
TITULAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 222/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, da servidora MARIA ROMÉRIA GOMES, inscrita do CPF nº 052.746.864-94, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, matrícula nº 1829, lotada na Secretaria de Educação, pelos motivos expostos no parecer Jurídicos acostados aos autos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO WEDSON DA SILVA CARDOSO CPF Nº 353.431.658-42 |
Guarda Patrimonial |
1666 |
Secretaria de Educação |
EUZEBIO JOSÉ RODRIGUES CPF Nº 540.491.723-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1210 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CREUSA ALVES FEITOZA NETA CPF Nº 066.696.694-02 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1869 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARYANN DA SILVA FÉLIX CPF Nº 083.411.514-05 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1797 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
HIGO FERREIRA COSTA CPF Nº 058.265.764-48 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1835 |
Secretaria de Educação |
ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA CPF Nº 062.597.264-30 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1503 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE JESUS QUEIROZ MOREIRA PESSOA CPF Nº 471.043.684-34 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1515 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ADÁLIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO CPF Nº 010.012.824-69 |
Merendeira |
1015 |
Secretaria de Educação |
CLEONICE MARIA BEZERRA LEITE CPF Nº 983.472.174-91 |
Merendeira |
1038 |
Secretaria de Educação |
DAMIANA NARCISO DE ARRUDA CPF Nº 032.309.864-90 |
Merendeira |
1152 |
Secretaria de Educação |
BENEDITA BISPO DA SILVA CPF Nº 032.352.734-50 |
Merendeira |
0898 |
Secretaria de Educação |
JOSINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA CPF Nº 009.912.034-88 |
Merendeira |
1071 |
Secretaria de Educação |
MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO LIMA CPF Nº 041.941.144-50 |
Merendeira |
1228 |
Secretaria de Educação |
LUIZA MARIA DE ARAÚJO CPF Nº 756.734.874-87 |
Merendeira |
1010 |
Secretaria de Educação |
EDILEUSES FIRMINO DA SILVA CPF Nº 000.412.044-25 |
Merendeira |
1029 |
Secretaria de Educação |
SIRLEIDE ALVES DE CASTRO SILVA CPF Nº 038.212.724-22 |
Merendeira |
1161 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA FRANCISCA BATISTA CPF Nº 172.603.358-90 |
Merendeira |
1003 |
Secretaria de Educação |
MARIA EVANETE DE LIMA ALVES CPF Nº 799.244.334-91 |
Merendeira |
1026 |
Secretaria de Educação |
OSMAR TAVARES DA SILVA CPF Nº 651.552.894-91 |
Merendeiro |
1031 |
Secretaria de Educação |
MARIA CORINA GOMES CPF Nº 038.552.234-75 |
Zeladora |
1065 |
Secretaria de Educação |
MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA CPF Nº009.885.144-60 |
Zeladora |
1087 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA CLAUDETE ALVES BEZERRA DA SILVA CPF Nº140.428.558-06 |
Zeladora |
0891 |
Secretaria de Educação |
CLEMILDA ELIZETE DO NASCIMENTO CPF Nº 009.961.674-20 |
Zeladora |
0906 |
Secretaria de Educação |
MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA CPF Nº 972.338.114-15 |
Zeladora |
1027 |
Secretaria de Educação |
MARIA FRANCILENE DOS SANTOS SALES CPF Nº743.069.444-68 |
Zeladora |
1114 |
Secretaria de Educação |
BRAZ MENDES DE SIQUEIRA CPF Nº 906.446.704-87 |
Zelador |
0899 |
Secretaria de Educação |
CARLOS REGINALDO SILVA CPF Nº 037.827.154-70 |
Zelador |
0900 |
Secretaria de Educação |
MARIA GENISA HORAS CPF Nº 901.242.604-97 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
697 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA SOARES CPF Nº 901.223.724-68 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0966 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA FRANCISCA DA SILVA CPF Nº 034.861.004-16 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0882 |
Secretaria de Educação |
INÊS ALVES CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 009.976.464-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0928 |
Secretaria de Educação |
ELIANE CARLINA DOS SANTOS ALENCAR CPF Nº 845.170.344-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1193 |
Secretaria de Educação |
IRACI MARIA DA SILVA CPF Nº 031.955.524-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1155 |
Secretaria de Educação |
AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA CPF Nº 030.402.954-89 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1051 |
Secretaria de Educação |
PAULO RAIMUNDO CPF Nº028.649.094-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0985 |
Secretaria de Educação |
CLÁUDIO BEZERRA LEIVINO CPF Nº 030.650.204-67 |
Vigilante |
0904 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ RAIMUNDO DE VIVEIROS CPF Nº 680.552.854-20 |
Vigilante |
0757 |
Secretaria de Educação |
GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34 |
Vigilante |
0602 |
Secretaria de Educação |
ADENILSON GONÇALVES DO AMARAL CPF Nº 041.602.994-90 |
Vigilante |
1244 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ JAIR RIBEIRO DOS SANTOS CPF Nº 811.371.094-91 |
Vigilante |
1195 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO EDUARDO LINS SOBRINHO CPF Nº 884.178.324-91 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1181 |
Secretaria de Educação |
MÔNICA MARIA HOLANDA GRANJA RODRIGUES CPF Nº 011.390.394-40 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
734 |
Secretaria de Educação |
ANA VANDEILSA MENDES PEREIRA CPF Nº 036.110.334-48 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0888 |
Secretaria de Educação |
MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES SILVA CPF Nº 010.011.064-90 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1066 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ASSUNÇÃO FERREIRA CPF Nº 034.278.944-95 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1177 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CRUZ RODRIGUES CPF Nº 022.988.604-32 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0964 |
Secretaria de Educação |
MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES CPF Nº 038.362.484-33 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1224 |
Secretaria de Educação |
ANA ISABEL RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR SILVA CPF Nº 009.885.114-44 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0886 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA CORREIA LIMA OLIVEIRA CPF Nº 029.933.184-97 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1102 |
Secretaria de Educação |
JOSENIRA RODRIGUES HORAS SILVA CPF Nº 281.863.198-08 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1078 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ENILSON GOMES CPF Nº 884.194.104-97 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0939 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
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PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUSINETE MARIA DE MACÊDO MELO CPF Nº 749.283.334-20 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0352 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,
através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34 |
Vigilante |
0602 |
Secretaria de Educação |
ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº901.239.214-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
666 |
Secretaria de Educação |
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA CPF Nº 009.888.144-20 |
Zeladora |
1014 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, ...... de junho de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
GILDETE SOARES DE CASTRO LEITE CPF Nº 027.110.584-41 |
Zeladora |
1236 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA CPF Nº 743.060.654-72 |
Merendeira |
1061 |
Secretaria de Educação |
MARIA EDILEUSA MIRANDA CPF Nº 027.732.354-10 |
Merendeira |
1201 |
Secretaria de Educação |
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11 |
Merendeira |
1133 |
Secretaria de Educação |
JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 901.229.764-87 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0613 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
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PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCINILSON CASSIMIRO MIRANDA CPF Nº 989.531.174-53 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1803 |
Secretaria de Educação |
ERNANDES BARBOZA DE SOUSA CPF Nº 080.318.114-07 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2317 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01 – Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF Nº 091.089.614-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1714 |
Secretaria de Educação |
ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 108.147.294-44 |
Guarda Patrimonial |
2331 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO ALVES AMORIM VIEIRA CPF Nº 009.164.864-51 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1851 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 246/2023
EMENTA: Concede Pensão por Morte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Pensão por Morte a contar de 13 de maio de 2023, a FRANCISCO PEREIRA LINS, beneficiário da ex-segurada, AURISTELA GOMES COELHO LINS, que ocupou o cargo de Professora do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, nível 3, classe B, matrícula nº 145, falecida em 13 de maio de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: Concede Aposentadoria
Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, TEREZINHA FERREIRA DA SILVA SOUSA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 474, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Concede Aposentadoria
Especial de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, FRANCISCO REGINALDO MIRANDA ALENCAR, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 554, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
NADJA ULISSES VIDAL CPF N.º 101.525.234-64 |
Coordenadora da Atenção Básica/NASF |
COAB |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS
COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA ARAÚJO CPF Nº 035.860.784-12 |
Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil com menos de 500 alunos |
SECEI |
I |
Secretaria de Educação |
SORAIANE PEREIRA DA SILVA CPF Nº 106.772.314-58 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II com menos de 500 alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
ELENILDA PAULINA DA SILVA CPF Nº 042.115.474-88 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I com menos de 500 alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
APARECIDO JÚNIOR DO NASCIMENTO CPF N.º 053.397.334-16 |
Coordenador de Fiscalização do Transporte Escolar |
CFTE |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDER FAG,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG) a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FAG |
ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS LUCENA |
68870 |
Secretaria de Educação |
FAG IV |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
GRAZIELLA GOMES NOGUEIRA CPF N.º 028.700.754-56 |
Coordenadora da Atenção Básica/NASF |
COAB |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 025/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS, matrícula 2348, inscrito no CPF nº 044.483.474-51, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
KELLY CHISTINA PEREIRA DA SILVA CPF Nº 059.958.084-43 |
Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil com menos de 500 alunos |
SECEI |
I |
Secretaria de Educação |
ANA KÉCIA DANTAS DE CARVALHO ALVES CPF Nº 069.353.174-60 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil I com menos de 500 alunos |
SPCEI |
I |
Secretaria de Educação |
SORAIANE PEREIRA DA SILVA CPF Nº 106.772.314-58 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I com menos de 500 alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
ELENILDA PAULINA DA SILVA CPF Nº 042.115.474-88 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II com menos de 500 alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 021/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA, matrícula 1747, inscrita no CPF nº 052.157.074-30, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 023/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA, matrícula 2310, inscrita no CPF nº 069.950.434-13, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 137/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. RAFAEL ALVES DE SENA, matrícula 1684, inscrito no CPF nº 083.865.914-47, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ JAILTON PEREIRA SOBRINHO CPF Nº 712.998.314 -00 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º Ano |
1802 |
144/2023 |
Sitio Virgínio, nº 840, zona rural de Ipubi-PE. |
Escola Municipal “Lourival Rodrigues de Alencar” – no Sítio Cupim zona rural de Bodocó PE |
14 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA DE LOURDES DE CASTRO CPF Nº 581.716.734 -49 |
Zeladora |
0876 |
645/2023 |
Sitio Grilos, nº780, zona rural de Bodocó PE. |
Escola Municipal “Doze de Junho” – no Sítio Umburana - zona rural de Bodocó PE |
12 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 53f70a9c-89c5-4e05-924c-dbec02c7162f "
EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ELIAS JOÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 021.122.824- 92 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundame ntal do 1º ao 5º Ano |
1794 |
100/2023 |
Rua São José, nº 30, zona rural de Ipubi-PE. |
Escola Municipal “Guanabara ” – no Sítio Cupim zona rural de Bodocó PE |
24 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990; RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
REFERÊN CIA |
PERÍODO |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734 -80 |
Zeladora |
1000 |
754/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e único quinquênio |
15.05.2023 a 13.06.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ELISÂNGELA TAVEIRA DAMACENA CPF Nº 059.819.444- 47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1708 |
571/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA TAVARES DA SILVA SOUZA CPF Nº 288.267.648- 40 |
Agente Comunitário de Saúde |
1258 |
794/2023 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" f80277b2-2400-4177-83e2-7ca2b3c63a06 "
EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
GEVÁSIO DE SOUZA SILVA CPF Nº 079.861.084- 01 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1825 |
840/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" e767c7bf-965e-4817-b5d7-0f9770b11aa9 "
EMENTA: PEDIDO DE
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 340/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 13/03/2023 a 12/04/2023 a servidora MARIA GORETE BEZERRA HORAS, matrícula nº 1749, portadora do CPF nº 811.368.464-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1749 |
340/2023 |
Secretaria de Educação |
14.02.2023 a 13.03.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 791/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 12/05/2023 a 12/06/2023 a servidora MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula nº 764, portadora do CPF nº 030.185.964-71, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
GILDETE ALVES DA SILVA CPF Nº 032.965.064-54 |
Zeladora |
0924 |
616/2023 |
Secretaria de Educação |
07.03.2023 a 07.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS CPF Nº 034.868.284-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º Ano |
1060 |
663/2023 |
Secretaria de Educação |
07.03.2023 a 05.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º Ano |
764 |
791/2023 |
Secretaria de Educação |
11.04.2023 a 11.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
WEGILLA ÂNGELA SILVA BATISTA CPF Nº 082.300.414- 74 |
Agente Comunitário de Saúde |
1326 |
808/2023 |
Secretaria de Saúde |
27.04.2023 a 11.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ANTONIA RIZONEIDE BEZERRA CPF Nº 811.373.384-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º Ano |
1183 |
658/2023 |
Secretaria de Educação |
15.03.2023 a 13.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR
NO CONTRATO DE GESTORES E
FISCAIS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido formulado no MEMO SEDUC no 589/2023, alteração
no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação do servidor OTÁVIO
SALES ARAÚJO, Portaria no 213/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR em substituição, a servidora abaixo elencada, para compor o Cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó-PE;
FUNÇÃO |
GESTOR DE CONTRATO |
RG |
CPF |
NOMEAÇÃO |
BENS PERMANENTES |
CLAÚDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE |
3198840 SSP/PE |
525.784.614-49 |
- |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICO |
CLAÚDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE |
3198840 SSP/PE |
525.784.614-49 |
- |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO HIDRÁULICO |
CLAÚDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE |
3198840 SSP/PE |
525.784.614-49 |
- |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ALVENARIA |
CLAÚDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE |
3198840 SSP/PE |
525.784.614-49 |
- |
COMPRAS DE VEÍCULOS |
CLAÚDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE |
3198840 SSP/PE |
525.784.614-49 |
- |
DEDETIZAÇÃO |
CLAÚDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE |
3198840 SSP/PE |
525.784.614-49 |
- |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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" c89c05af-0bb7-4001-b085-26b51f7555be "
EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464- 68 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1749 |
762/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 37c9ba81-0f05-46fb-bc96-254852dc82f9 "
EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
LUZANIRA ALEXANDRI NA DE MACEDO CPF Nº 038.177.34 4-25 |
Zeladora |
0949 |
501/2023 |
Rua José Francisco da Silva, nº 02, Loteamento Poço Verde, Ipubi-PE |
Escola Municipal Guanabara, Sítio Cupim zona rural de Bodocó PE |
24 km Percorrido s |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. END. |
RESIDÊN CIA |
LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
LÚCIA MARIA CLEMENTIN O DE LUCENA NUNES CPF Nº 009.803.244 -59 |
Merendeira |
0946 |
502/2023 |
Rua Reginaldo Valério de Souza, nº 19, Jardim Siqueira, Ipubi-PE |
Escola Municipal Almirante Barroso, Sítio Camará zona rural de Bodocó PE |
22,5 km Percorrid os |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
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GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ANTONIEL ALVES DE BRITO CPF Nº 073.951.394 -02 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundament al do 1º ao 5º ano |
3642 |
573/2023 |
Sítio Boi Morto, nº 690, Timorante zona rural, Exú-PE |
Escola Municipal Antônio Bezerra da Rocha, Sítio Varzinha zona rural de Bodocó PE |
60 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" d8fd2eb6-1039-41e9-926e-f27ad6ff6f49 "
EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETA RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº 052.157.074 -30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1747 |
575/2023 |
Sitio Várzea Alegre 2, zona rural de Bodocó PE. |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – na Várzea do Meio - zona rural de Bodocó-PE |
28,5 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
RAFAEL PEREIRA FAUSTINO CPF Nº 064.365.384 -88 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundament al do 1º ao 5º ano |
1781 |
649/2023 |
Rua Principal, nº 239, Jardim Poço Verde, Ipubi-PE |
Escola Municipal Antônio José de Lima, Sítio Cupim zona rural de Bodocó-PE |
10 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: RETORNO
ANTECIPADO DE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, da Lei nº. 1.142/2004.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Retorno Antecipado da Licença para Tratar de Interesse Particular, ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processos Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA CPF Nº 062.597.264-30 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1503 |
720/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS
Processo Licitatório nº 038/2023
Às 12:00 (doze) horas do dia 14 (catorze) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25 de janeiro de 2023. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
a) FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO NOME FANTASIA: LACCI – LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CITOPATOLÓGIAS – ME |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – FMS, que tem por finalidade o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, anexo I, do presente edital, Declara que foi habilitada, conforme item “14”, e os ANEXOS DE I A X, deste Edital, o seguinte interessado:
NOME DO CREDENCIADO |
CNPJ Nº |
FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO NOME FANTASIA: LACCI – LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CITOPATOLÓGIAS – ME |
CNPJ Nº 39.422.074/0001 – 51 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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Aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), às 9:15 (nove e quinze) horas, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó/PE, reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com análise das PROPOSTAS DE PREÇOS, relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023, cujo o objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, após manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:
ORDEM CLASSIFICAÇÃO |
LICITANTE |
VALOR |
1º |
DAVID TAVARES CADEIRA – ME |
119.257,22 |
2º |
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI |
119.886,08 |
3º |
REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA |
129.284,16 |
Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em tempo, a CPL Ratifica, a empresa vencedora, DAVID TAVARES CADEIRA – ME deverá apresentar balanço, referente ao exercício financeiro 2022, em atendimento ao item 7.1.13, do ato convocatório, sob pena de decair do direito à contratação.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATADO: REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA
CNPJ Nº: 24.744.215/0001-85
VALOR TOTAL: R$ 245.047,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, quarenta e sete reais e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato. Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, a servidora municipal, EVA ALVES DE SOUZA E SILVA, titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível VI, matrícula nº.1273, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com a redação da ECF nº 41/2003, c/c o Art. 6º- A da precitada Emenda, harmonizado ainda com o artigo 13,§ 2º,I, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 19 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISOS
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Processo Licitatório nº 054/2023 – Pregão Eletrônico Nº 027/2023. Objeto: contratação de instituição financeira, doravante denominada Banco, para processamento dos créditos da folha de pagamentos de pessoal do MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pelo período de 5 (cinco) anos. Valor estimado: R$ 970.080,41. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 26.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 26.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 13 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 012/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 42.580.139/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETS, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 35.560,00. Vigência do contrato: 10/04/2023 a 31/12/2023. Data: 10/04/2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 011/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.149.197/0002-51. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETS, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 17.402,00. Vigência do contrato: 10/04/2023 a 31/12/2023. Data: 10/04/2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 043/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64 CONTRATADO: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.441.689/0001-25. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 032/2022 – Pregão nº 003/2022. Valor: R$ 90.000,00. Vigência do contrato: 04/04/2023 a 04/04/2024. Data: 04/04/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 004/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64 CONTRATADO: COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.784.627/0001-03. Objeto: EXECUÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, TAIS COMO: RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 041/2022 – Pregão nº 006/2022. Valor: R$ 129.750,00 Vigência do contrato: 09/01/2023 a 31/12/2023. Data: 09/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 059/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64 CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 32.630,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 060/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64 CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 12.245.813/0001-20. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 49.100,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 061/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64 CONTRATADO: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.201.726/0001- 46. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 14.356,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 062/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64 CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA, inscrita no CNPJ nº 02.809.266/0001-05. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 10.400,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 008/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, Prazo Aditado: 03/01/2023 A 03/01/2024. Assinatura: 02/01/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 019/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: JOSE SERAFIM NETO EIRELI, INSCRITO NO CNPJ: 39.982.594/0001-19 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 08/04/2023 A 08/04/2024. Assinatura: 07/03/2023. Assinam: Jose Serafim Neto Eireli, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 041/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ENGEFIX ENGENHARIA, INSCRITO NO CNPJ: 44.544.662/0001-06 OBJETO: EXECUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 08/03/2023 A 08/03/2024. Assinatura: 07/03/2023. Assinam: Engefix Engenharia, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 057/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITO NO CNPJ: 37.899.757/0001-79 OBJETO: EXECUÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MAQUINAS, TAIS COMO: RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 23/05/2023 A 23/05/2024. Assinatura: 05/05/2023. Assinam: Queiroz Locações Eireli, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 040/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/03/2024. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Matos e Ribeiro Ltda, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 049/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES, INSCRITO NO CNPJ: 39.441.689/0001-25 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 08/04/2023 A 08/04/2024. Assinatura: 22/03/2023. Assinam: Araripe Comercio E Locações, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 007/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: A PROJESOL - ELABORAÇÃO ASSESSORIA DE PROJETOS SOCIAIS LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 10.739.518/00001-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA VISANDO O SUPORTE E APOIO TÉCNICO NA ORIENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MULHER E IGUALDADE RACIAL, NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ - PE. Prazo Aditado: 16/05/2023 A 16/05/2024. Assinatura: 04/05/2023. Assinam: A Projesol - Elaboração Assessoria De Projetos Sociais Ltda, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 044/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: FRANCISCO MAIKO ALENCAR FERREIRA, INSCRITO NO CNPJ: 33.438.806/0001-15 OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES, OVOS, PEIXES E FRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 31/05/2023 A 31/07/2023. Assinatura: 29/05/2023. Assinam: Francisco Maiko Alencar Ferreira, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 022/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 39.441.689/0001-25 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 12/05/2023 A 12/05/2024. Assinatura: 12/05/2023. Assinam: Araripe Comercio E Locações Ltda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 051/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 07/06/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E ABERTURA DO SÃO JOÃO 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E ABERTURA DO SÃO JOÃO 2023, no dia 12 de junho de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DURAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
12/06/2023 |
AD PRODUÇÃO MUSICAL LTDA EPP |
PABLO |
01H30MIN |
150.000,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ÒRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 826/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Bodocó/PE, 07 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação direta (dispensa de licitação) da proposta mais vantajosa, entre as empresas participantes, de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CERCAMENTO DA ÁREA DE INSTALAÇÕES DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DIGITAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATADO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº: 40.653.955/0001 – 62
VALOR TOTAL: R$ 19.670,44 (dezenove mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, EXCEPCIONAL,
NO ANO DE 2023, DO FERIADO MUNICIPAL EM
COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Feriado Municipal de Emancipação Política ocorrerá numa segunda-feira, dia 12 de junho de 2023, dia no qual é realizada a feira-livre do município e incontestavelmente importante para as atividades de comércio;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Município - CDL, reiterando a importância da data para o comércio local;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, no ano de 2023, o Feriado Municipal em comemoração à Emancipação Política do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, do dia 12 de junho ( segunda feira) para o dia 13 de junho ( terça-feira) de 2023.
Parágrafo único. As celebrações cívicas e festivas em comemoração aos 99 ( noventa e nove) anos do Município, além da feira-livre municipal, ocorrerão normalmente no dia 12 de junho ( segunda-feira).
Art. 2º A disposição prevista no artigo anterior é válida para todo território municipal, incluindo todas as repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE
Art. 3º Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia 13 de junho ( terça-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
Às 11h00min, do dia 05 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que em sessão do dia 23/05/2023, foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA |
CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14 |
J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM |
CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 |
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA |
CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97 |
FELISBERTO FERREIRA FILHO |
CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.
Após a análise e avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatado que as empresas, a saber:
1. RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14: a) apresentou declaração que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, porém, não relacionou os programas com especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório).
2. J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM, CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71: a) Apresentou alterações do contrato social, não constando o ato de constituição (letra C, item 4.1, do ato convocatório); b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento), vencido - (letra E, item 4.1, do ato convocatório);
3. RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87:
Não apresentou Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. Juntou apenas relatório emitido pela Fazenda Federal, contendo regularização de pendências, (letra F, item 4.1, do ato convocatório).
4. FELISBERTO FERREIRA FILHO, CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10: a) O CNAE apresentado, não condiz com o objeto do presente credenciamento; b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento) do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; c) Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; d) Não apresentou declaração de que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, relacionando o programa(s) com especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório); e) as assinaturas dos documentos, não estão legíveis.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam apresentar suas documentações pendentes.
Informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá ser prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, o prazo para saneamento do que foi diligenciado, inspirou-se em 30/05/2023, conforme consignado acima.
Na oportunidade, verifica-se que as empresas interessadas RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM e RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, apresentaram as documentações, saneando suas faltas.
Já quanto a FELISBERTO FERREIRA FILHO, até a presente data, não houve manifestação nesse sentido. Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme item “4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes interessadas:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA |
CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14 |
J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM |
CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 |
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA |
CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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EMENTA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DE CORPUS
CHRISTI, 08 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o ponto facultativo no dia 08 de junho, dia de Corpus Christi, nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 07/06/2023
HORÁRIO: ÀS 09H00MIN
LOCAL:
No setor de Licitações, sala da CPL, no endereço, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro da cidade de Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP nº 56.220.000.
Informações, na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 05/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE vem publicar a RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 002/2023 – FMS
OBJETO:
Constitui objeto deste certame, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
Das alterações:
I – O Anexo I, do Termo de Referência, item 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
II – Item 7.4, da Qualificação Técnica, do Edital.
III – Segue Edital anexo com Alterações na Íntegra.
O presente credenciamento ficará disponível aos interessados, durante todo exercício de 2023.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 02/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS
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Processo Licitatório nº 014/2023 – Pregão Eletrônico Nº 008/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Colchões hospitalares Pneumáticos, Cadeira de rodas, foco cirúrgico e demais equipamentos para compor o bloco cirúrgico do Hospital Municipal e Policlínica, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 156.227,64. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 16.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 01 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 050/2023 – Pregão Eletrônico Nº 026/2023. Objeto: Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 153.000,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 16.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 01 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS
Às 14h00min, do dia 1º de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
1. RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA |
CNPJ/MF Nº 49.013.700/0001 – 00 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS. Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas neste Edital. Após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que o interessado deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
a) RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA não apresentou Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede dolicitante; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; registro ou inscrição da pessoa jurídica na Entidade Profissional competente; comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhado de (relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado; comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT; cópia do Diploma e comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais e prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade); alvará da vigilância sanitária municipal, dentro do prazo de validade; indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos,conforme modelo do Anexo VI.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam apresentar suas documentações pendentes.
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 025/2023
Tomada de Preços nº 001/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 01/06/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA
CNPJ Nº: 24.744.215/0001-85
VALOR TOTAL: R$ 245.047,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, quarenta e sete reais e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CERTAME SERÃO PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 884972/2019/MDR/CAIXA, CONFORME A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 15 451 1007 1075 0000 CONST. REFOR. DE VIAS URBANAS COM REPOSICÃO DE PARALELE. E/OU ASFALTICO ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: FEDERAL/CONTRATO DE REPASSE Nº 884972/2019/MDR/CAIXA |
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 049/2023
Dispensa de Licitação nº 008/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 02/06/2023
OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente, é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CERCAMENTO DA ÁREA DE INSTALAÇÕES DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DIGITAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
FAVORECIDO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 40.653.955/0001 – 62 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação será de R$ 19.670,44 (dezenove mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro reais).
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, do correspondente Boletim de Medição.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 15 451 1007 2127 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV.DA DIRETORIA OBRAS. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no ART. 24, INCISO I e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do prefeito, em 02 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Dispõe da divulgação da relação de candidatos inscritos para o
processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no
município de Bodocó – PE, para o quadriênio 2023/2027.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 40.017.368/0001-87. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SUPORTE E ASSESSORIA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO EOF E PESSOAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 – CONVITE Nº 005/2023. VALOR: R$ 22.800,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/03/2023 A 01/03/2024. DATA: 01/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ANA EMILIA LÓCIO DE ALENCAR NUNES INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.326.507/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2023 – DISPENSA Nº 004/2023. VALOR: R$ 14.116,20. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 A 31/12/2023. DATA: 31/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: JOSE SERAFIM NETO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 39.982.594/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 – CONVITE Nº 006/2023. VALOR: R$ 76.800,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 A 31/03/2024. DATA: 31/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 33.438.806/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 – DISPENSA Nº 003/2023. VALOR: R$ 13.922,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 A 31/12/2023. DATA: 23/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: EXATTA GRAFICA COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADES CORREIA SANTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 25.368.643/0001-13. OBJETO: CONFECÇÃO DE GALERIA LEGISLATIVA, AGENDAS, CHAVEIROS E AFINS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 – DISPENSA Nº 005/2023. VALOR: R$ 17.370,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/04/2023 A 10/12/2023. DATA: 10/04/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: CEDS SISTEMAS E CONSULTORIA, INSCRITO NO CNPJ Nº 25.120.927/0001-96. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE, PORTAL DA TRANSPARENCIA E SERVIÇOS TECNICOS EM INFORMATICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023 – CONVITE Nº 001/2023. VALOR: R$ 57.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ARARIPE COMÉRCIO E SERVIÇOS INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 39.441.689/0001-25. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 – CONVITE Nº 006/2023. VALOR: R$ 87.600,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/05/2023 A 30/05/2024. DATA: 30/05/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 40.017.368/0001-87. OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA CADASTRO, GERENCIAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023 – CONVITE Nº 004/2023. VALOR: R$ 23.400,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 33.438.806/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 – DISPENSA Nº 002/2023. VALOR: R$ 14.932,28. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/03/2023 A 31/12/2023. DATA: 22/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: 36.463.879 WALTER ALENCAR JUNIOR INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 36.463.879/0001-55. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE FORMA A ATENDER AS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO LINCON (LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023 – CONVITE Nº 002/2023. VALOR: R$ 57.600,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: DILMO DA COSTA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 06.224.447/0001-20. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO Á CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 – DISPENSA Nº 001/2023. VALOR: R$ 7.200,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 A 07/03/2024. DATA: 07/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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" 7f091cb4-8d24-494f-ad8e-e26708e360b0 "
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: MF CORDEIRO LACERDA AQUINO CONTABILIDADE – ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 17.249.750/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2023 – CONVITE Nº 003/2023. VALOR: R$ 93.600,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ELANE S R D SILVA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 22.586.459/0001-51. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SUPORTE E ASSESSORIA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO EOF E PESSOAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 – CONVITE Nº 005/2023. VALOR: R$ 30.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/03/2023 A 01/03/2024. DATA: 01/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.
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Processo Licitatório nº 042/2023 – Pregão Eletrônico Nº 022/2023. Objeto: Aquisição cadeira de escritório, para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 17.092,45. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 13.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 13.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Processo Licitatório nº 043/2023 – Pregão Eletrônico Nº 023/2023. Objeto: contratação de serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados, confeccionados em MDF, a serem montados e instalados na sala de reuniões, gabinete do prefeito e secretária do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 73.286,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 13.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 13.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS
Credenciamento nº 003/2023
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" 3c25ca10-0d33-4b12-a5ae-5118519e2b41 "
Credenciamento nº 001/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas.
CONTRATDO: EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS
CNPJ Nº: 36.139.593/0001 – 19
VALOR TOTAL: R$ 50.028,88 (cinquenta mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" a471f294-9ae5-4e46-adab-415cdec38ce6 "
Credenciamento nº 001/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas.
CONTRATADO: JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO
CNPJ Nº: 42.186.121/0001 – 10
VALOR TOTAL: R$ 50.028,88 (cinquenta mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 1a070abd-f913-4e3e-89af-103864d4f4a5 "
OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto deste contrato a apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA”, que será realizada no dia 27 de maio de 2023, em praça pública, no Distrito de Cacimba Nova, no município de Bodocó/PE.
CONTRATDO: CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 10.880.424/0001 – 41
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato. Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" c160e4db-37e3-4388-98e9-b15560902d02 "
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" a8048193-2e41-4d64-b61b-2d4376ac68e5 "
OBJETO:
Objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
RECORRENTE:
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME
RECORRIDA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
I – A presente manifestação tem por objetivo analisar o recurso Administrativo interposto pela MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME, interposto em face da decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Bodocó que declarou a empresa DAVID TAVARES CADEIRA – ME habilitada, nos autos do procedimento licitatório em epígrafe.
2. Analisadas detidamente as razões apresentadas pela Recorrente e com base nas informações prestadas nos presentes autos e PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ Nº 777/2023, isto posto, sem nada mais evocar:
CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME, no processo licitatório referente ao Edital de Tomada de Preços nº 002/2023 – PMB, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a DECISÃO da Comissão Permanente de Licitação e o regular prosseguimento do certame.
3. Devolvam-se os autos à Comissão para adoção das providências pertinentes.
Bodocó/PE, 30 de maio de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito do Município de Bodocó
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EMENTA: CONVOCAÇÃO DA 10.º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Bodocó, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 10.º Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 21 de junho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto/Portaria/Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Bodocó, 25, de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANA CLÁUDIA PONTES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCÓ
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EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023-FMS
OBJETO DA LICITAÇÃO: O Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó.
CONTRATADO: RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA LTDA
CNPJ Nº: 18.938.937/0001 – 32
VALOR TOTAL: R$ 328.282,14 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Secretaria Municipal de Saúde, 25 de Maio de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Credenciamento nº 003/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: O Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó.
CONTRATADO: NUNES & UCHOA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICOS LTDA
CNPJ Nº: 17.288.191/0001 – 31
VALOR TOTAL: R$ 328.282,14 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Secretaria Municipal de Saúde, 25 de Maio de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Credenciamento nº 001/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó.
CONTRATADO: FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO
CNPJ Nº: 42.582.146/0001 – 32
VALOR TOTAL: R$ 91.940,00 (noventa e um mil, novecentos e quarenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Secretaria Municipal de Saúde, 22 de Maio de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Credenciamento nº 001/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó.
CONTRATADO: EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS
CNPJ Nº: 36.139.593/0001 – 19
VALOR TOTAL: R$ 91.940,00 (noventa e um mil, novecentos e quarenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Secretaria Municipal de Saúde, 22 de Maio de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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Credenciamento nº 001/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas.
CONTRATADO: FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO
CNPJ Nº: 42.582.146/0001 – 32
VALOR TOTAL: R$ 50.028,88 (cinquenta mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 038/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS
Data de RATIFICAÇÃO: 22/05/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
EMPRESA FAVORECIDA:
a) NUNES & UCHOA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 17.288.191/0001 – 31
b) RONALDO GOMINHO BISPO FILJHO & CIAL LTDA ME – CNPJ Nº 18.938.927/0001 – 32
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 656.564,28 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-ORDINARIO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2159 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-VINCULADO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2189 0000 MANUNTENÇÃO E ATIVIDADES DO HOSPITAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2190 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITAL - VINCULADOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó/PE, 22 de maio de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Mat. nº 3389
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EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ/PE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ
FRANCISCO BEZERRA ROCHA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO o falecimento no dia 23 de Maio de 2023, do Ex-Vereador deste Município, o Senhor José Francisco Bezerra Rocha.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em virtude do falecimento do Senhor José Francisco Bezerra Rocha, no dia 23 de Maio de 2023, Ex-Vereador deste Município.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 23 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 047/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 22/05/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA, do município de Bodocó/PE, NO DIAS 27 DE MAIO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA”, no dia 27 de maio de 2023, em praça pública, no Distrito de Cacimba Nova, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
27/05/2023 |
CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA |
NEGO RICO |
02H00MIN |
15.000,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOÇÃO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 735/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Bodocó/PE, 22 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB
Às 15h00min, do dia 23 de maio de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA |
CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14 |
J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM |
CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 |
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA |
CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87 |
FELISBERTO FERREIRA FILHO |
CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração. Após a análise e avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatado que as empresas, a saber:
1. RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14: a) apresentou declaração que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, porém, não relacionou os programas com especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório).
2. J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM, CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71: a) Apresentou alterações do contrato social, não constando o ato de constituição (letra C, item 4.1, do ato convocatório); b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento), vencido - (letra E, item 4.1, do ato convocatório);
3. RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87:
1. Não apresentou Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. Juntou apenas relatório emitido pela Fazenda Federal, contendo regularização de pendências, (letra F, item 4.1, do ato convocatório).
4. FELISBERTO FERREIRA FILHO, CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10: a) O CNAE apresentado, não condiz com o objeto do presente credenciamento; b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento) do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; c) Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; d) Não apresentou declaração de que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, relacionando o programa(s) com especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório); e) as assinaturas dos documentos, não estão legíveis.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam apresentar suas documentações pendentes.
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 027/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 15/05/2023
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO CREDENCIADO |
CNPJ/CPF Nº |
1. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
2. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
3. JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA |
42.186.121/0001 – 10 |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 589/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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A PORTARIA N° 202 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária no. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 18, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N°202/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024.49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1814 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores
abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024.49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
986 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 164ef995-ce7a-4f56-b340-6bcc0de31c4c "
A PORTARIA N° 169 de 2023 - de 19 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 335, de 19 de abril de 2023, às fls. 03, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
- Cláudia Patrícia Pereira Leandro Horas - Suplente
CPF nº 060.230.444-90
Leia-se:
- Cláudia Patrícia Pereira Leandro Horas - Suplente
CPF nº 060.230.444-09
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS
COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ERISOMAR OLIVEIRA GOMES CPF N.º 009.911.794-04 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CPF N.º 845.167.554-91 |
Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
CPECEI |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 97a4383f-21fc-441f-b5e5-51af7b1585c2 "
EMENTA: NOMEAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.674/2023, mais precisamente no art. 3º, anexo “I”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ANDRÉA CARVALHO FERREIRA CPF N.º 101.700.554-00 |
Coordenadora de Planejamento |
CP |
I |
Secretaria de Administração e Planejamento |
DIEFFESON SAMUEL DA SILVA CPF N.º 096.802.144-19 |
Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos |
CGFC |
I |
Secretaria de Administração e Planejamento |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de Maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito do Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ANDRÉA CARVALHO FERREIRA CPF N.º 101.700.554-00 |
Diretora Geral de Compras |
DICOM |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de Maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
DIEFFESON SAMUEL DA SILVA CPF N.º 096.802.144-19 |
Secretária Executiva |
SECEX |
I |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de Maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
EDNALDO PEREIRA DE MACEDO CPF Nº 031.730.364-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1774 |
612/2023 |
Secretaria de Educação |
28.02.2023 a 28.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 219/2023
EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 395/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO, matrícula 1714, inscrita no CPF nº 091.089.614-33, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 402/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio natalidade ao sr. CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO, matrícula 1902, inscrito no CPF nº 041.924.954-06, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 10/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA, matrícula 2311, inscrita no CPF nº 014.555.074-58, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 392/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio natalidade ao sr. RENATO VIANA DUARTE, matrícula 1742, inscrito no CPF nº 085.286.874-06 , servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 902.358.434-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
- |
614/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 213/2023
EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
CÍCERA FRANCISCA BATISTA CPF Nº 172.603.358-90 |
Merendeira |
1003 |
505/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
FRANCICLÊ LACERDA BARROS CPF Nº 780.863.704-10 |
Professora de Educação Fundamental de 6º ao 9º ano |
0514 |
617/2023 |
Secretaria de Educação |
06.03.2023 a 04.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO LIMA CPF Nº 041.941.144-50 |
Merendeira |
1228 |
42/2023 |
Secretaria de Educação |
31.01.2023 a 01.03.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
764 |
198/2023 |
Secretaria de Educação |
07.02.2023 a 08.03.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" b74f597a-f104-4685-a0c0-378f18fb0e00 "
EMENTA: LICENÇA
PATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCADO |
PERÍODO |
CÍCERO DE OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1854 |
722/2023 |
Secretaria de Educação |
28/03/2023 a 03/04/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 28 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDNALDO PEREIRA MACEDO CPF Nº 031.730.364-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1691 |
Secretaria de Educação |
TEREZINHA FEITOSA HORAS DE SOUZA CPF Nº 756.725.964-87 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
669 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 37671f91-3c6e-4097-b6db-728e289e0ac3 "
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA RODRIGUES ROCHA DA SOLVA CPF Nº 993.742.344-91 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1234 |
Secretaria de Educação |
CLAUDIO LEITE NOBRE CPF Nº 026.064.774-80 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0905 |
Secretaria de Educação |
EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 902.358.434-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0708 |
Secretaria de Educação |
LUCIMAR PEREIRA NUNES DA COSTA CPF Nº 743.067.744-49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1064 |
Secretaria de Educação |
MARIA ADENILZA SALVIANO DA SILVA CPF Nº 026.425.014-18 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0761 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO BORGES GALVÃO ALENCAR CPF Nº 883.418.954-04 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0750 |
Secretaria de Educação |
LUCILENE SOARES DE BRITO LACERDA CPF Nº 044.966.544-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1209 |
Secretaria de Educação |
MARIA DA ASSUNÇÃO PEREIRA HORAS FERREIRA CPF Nº 843.709.634-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0956 |
Secretaria de Educação |
JACKELINE ROSE MORENO BEZERRA CPF Nº 025.885.144-99 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1075 |
Secretaria de Educação |
LILIAN PEIXOTO DE LIMA CPF Nº 502.357.703-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1142 |
Secretaria de Educação |
CÍCERO OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1091 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EVANI SOUZA DA SILVA CPF Nº 811.369.274-68 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0411 |
Secretaria de Educação |
WANDEILZA BERLAMINO MORAIS NUNES CPF Nº 795.159.324-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
400 |
Secretaria de Educação |
ANA SILVANA ALVES PEREIRA RODRIGUES CPF Nº 843.714.714-04 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0448 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CPF Nº 428.577.834-34 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
412 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO SALES CPF Nº 901.235.304- 15Q |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
462 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA MARIA DE MACÊDO ARAÚJO CPF Nº 833.505.004-04 |
Merendeira |
0493 |
Secretaria de Educação |
LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS CPF Nº 743.077.034-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0437 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ADRIANA PEREIRA DA SILVA NOBRE CPF Nº 000.410.404-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1017 |
Secretaria de Educação |
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
764 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA KATIÚSCIA TAVARES CORREIA CPF Nº 983.470.124-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1088 |
Secretaria de Educação |
GILDENE MENDES DE SOUZA SILVA CPF Nº 000.411.164-88 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1097 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº 775.491.554-53 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1090 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA RIZONEIDE BEZERRA CPF Nº 811.373.384-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1183 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA ANGELA DA SILVA CPF Nº 032.959.084-78 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1094 |
Secretaria de Educação |
MARIA DAS GRAÇAS BESERRA SILVA CPF Nº 024.816.864-97 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1011 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO XAVIER LIMA CPF Nº 030.852.004-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
736 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO TAVARES DE LIMA GOMES CPF Nº 944.161.334-72 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1025 |
Secretaria de Educação |
RITA DE CÁRCIA BARBOSA CPF Nº 020.700.394-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
988 |
Secretaria de Educação |
VERONICA REGINA MACEDO BEZERRA DA SILVA CPF Nº 038.901.004-90 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1241 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA CPF Nº 833.488.164-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1096 |
Secretaria de Educação |
GILDENE FERREIRA DA SILVA ARAÚJO CPF Nº 883.375.884-20 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1063 |
Secretaria de Educação |
ELÍSIO RICARDO MOURA ARAGÃO CPF Nº 639.740.454-49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0748 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA HILDA PEREIRA CPF Nº 764.300.903-10 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0759 |
Secretaria de Educação |
LICINEIA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.803.274-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0498 |
Secretaria de Educação |
MARIA ANETE DE ARAÚJO RODRIGUES SILVA CPF Nº 035.394.044-57 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0952 |
Secretaria de Educação |
MARIA ENEIDE GOMES CPF Nº 901.229.924-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1227 |
Secretaria de Educação |
MARIA SIRLEY DA SILVA SANTOS CPF Nº 026.701.154-70 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
755 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSIEIDA DE SOUZA SILVA ANDRADE CPF Nº 848.455.894-00 |
Merendeira |
1182 |
Secretaria de Educação |
ERINALVA GOMES RODRIGUES CPF Nº 029.426.944-40 |
Zelador |
1235 |
Secretaria de Educação |
MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO CPF Nº 883.390.254-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
652 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO DA SILVA CPF Nº 803.805.223-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0965 |
Secretaria de Educação |
IRACEMA DA SILVA MONTEIRO CPF Nº 983.473.064-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
929 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA LOPES CPF Nº 749.524.394-53 |
Zelador |
1113 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA HORAS PEREIRA CPF Nº 022.153.634-52 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0630 |
Secretaria de Educação |
CPF Nº 034.858.884-43 |
Merendeira |
0892 |
Secretaria de Educação |
GILDETE LENIRA DE CARVALHO MARTINS CPF Nº 032.276.104-26 |
Merendeira |
1154 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA ROSÂNIA SILVA RODRIGUES CPF Nº 628.829.024-68 |
Merendeira |
1062 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA ELVIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA CPF Nº 009.961.684-00 |
Merendeira |
0893 |
Secretaria de Educação |
ROSALIA ANA DOS SANTOS CUNHA CPF Nº 032.154.964-37 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
744 |
Secretaria de Educação |
MIGUEL JOSÉ DE SOUZA CPF Nº 009.885.344-95 |
Guarda Patrimonial |
982 |
Secretaria de Educação |
LARRÚBIA MARIA DE OLIVEIRA CPF Nº 009.943.904-24 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0944 |
Secretaria de Educação |
MARIA EDILEUSA MIRANDA CPF Nº 027.732.354-10 |
Merendeira |
1201 |
Secretaria de Educação |
MARIA FERREIRA BARROS DA SILVA CPF Nº 009.912.084-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
642 |
Secretaria de Educação |
TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO CPF Nº 985.384.894-53 |
Zeladora |
1190 |
Secretaria de Educação |
ERASMO PEREIRA DE MÂCEDO CPF Nº 993.756.134-53 |
Vigilante |
583 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO ROBSON HORAS CPF Nº 009.884.904-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1085 |
Secretaria de Educação |
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 944.161.254-53 |
Zelador |
1023 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO JANUÁRIO DOS SANTOS CPF Nº 010.084.224-01 |
Merendeira |
1157 |
Secretaria de Educação |
MARIA EDINALVA RODRIGUES BEZERRA CPF Nº 029.165.074-00 |
Zeladora |
970 |
Secretaria de Educação |
EDILEUZES LINO DE OLIVEIRA CPF Nº 972.335.604-04 |
Zeladora |
1019 |
Secretaria de Educação |
GENIVAL VIRGULINO DE SÁ CPF Nº 993.750.794-49 |
Zelador |
1200 |
Secretaria de Educação |
SIMONE BARBOSA DE SILVA CPF Nº 032.596.854-30 |
Merendeira |
994 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDNALVA CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 038.964.514-13 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1924 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS NOGUEIRA VITOR CPF Nº063.350.034-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1887 |
Secretaria de Educação |
ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO CPF Nº 085.143.004-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1809 |
Secretaria de Educação |
MARTINELLI LEANDRO BEZERRA CPF Nº 067.795.744-06 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1506 |
Secretaria de Educação |
ROSINALVA DUARTE DE SENA CPF Nº 052.319.014-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1773 |
Secretaria de Educação |
DAMIANA ALVES BEZERRA DE LIMA CPF Nº 087.093.744-85 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1800 |
Secretaria de Educação |
PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024.49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1814 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO EDNALDO VIEIRA LIMA CPF Nº 034.157.414-78 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1495 |
Secretaria de Educação |
EDER ALVES RODRIGUES CPF Nº 042.548.464-52 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1840 |
Secretaria de Educação |
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JUNIOR CPF Nº 032.528.474-18 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1843 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ REINALDO FERREIRA DA SILVA CPF Nº024.411.154-56 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1850 |
Secretaria de Educação |
FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR CAVALCANTE CPF Nº 044.621.424-89 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1601 |
Secretaria de Educação |
ALINE DE FREITAS MARQUES CPF Nº 096.245.024-39 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1758 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE LOURDES ANDRADE CPF Nº 023.175.534-12 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1067 |
Secretaria de Educação |
JEANE ALVES OLIVEIRA SIQUEIRA CPF Nº 085.968.524-17 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1768 |
Secretaria de Educação |
ROZINETE ALVES NONATO OLIVEIRA CPF Nº 044.719.644-88 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1787 |
Secretaria de Educação |
MARIA REJANE FEITOZA PEIXOTO HORAS CPF Nº 901.241.034-72 |
Professora de língua Estrangeira Moderna Inglês e Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano |
1513 |
Secretaria de Educação |
THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS CPF Nº080.492.634-44 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1597 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JUCÉLIO DE SOUZA LIMA CPF Nº 093.501.634-11 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1817 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO WILLIANI SOARES ALVES CPF Nº 030.938.934-88 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1548 |
Secretaria de Educação |
MARCOS VINÍCIOS ALVES SOBRAL CPF Nº 050.245.354-05 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1844 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA CPF Nº 833.488.164-91 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1789 |
Secretaria de Educação |
GIRLENE LOPES GALVÃO PEREIRA CPF Nº 032.563.884-50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1139 |
Secretaria de Educação |
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 081.541.264-94 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1757 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
INÁCIO MURYEL PEREIRA CPF Nº 088.980.054-58 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1810 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 108.147.294-44 |
Guarda Patrimonial |
2331 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1599 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA CPF Nº 884.186.694-20 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0419 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANTONIA MARGARETE SOARES CPF Nº 946.407.934-72 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1053 |
Secretaria de Educação |
MARIA OLEGÁRIO DA SILVA CPF Nº 022.736.934-35 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
743 |
Secretaria de Educação |
VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES CPF Nº 263.069.518-22 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1110 |
Secretaria de Educação |
IZABEL DE CASTRO ANDRADE CPF Nº 023.160.534-08 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0934 |
Secretaria de Educação |
GIZELDA BEZERRA DO NASCIMENTO FERREIRA CPF Nº 034.966.884-16 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1074 |
Secretaria de Educação |
LINDALVA PESSOA LEANDRO CPF Nº 901.237.864-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1079 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO CPF Nº 036.829.424-24 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0889 |
Secretaria de Educação |
MAGDA LINS DE SOUZA TORRES CPF Nº 040.517.584-19 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0950 |
Secretaria de Educação |
MARIA FERREIRA GALVÃO CPF Nº 993.749.784-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1068 |
Secretaria de Educação |
MARIA SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 845.167.554-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
722 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA LIENE COELHO DE CARVALHO CPF Nº 275.913.524-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0812 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO EDNALDO VIEIRA LIMA CPF Nº 993.758.694-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1022 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ GOMES DA SILVA CPF Nº 884.179.804-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0751 |
Secretaria de Educação |
ANSELMO JOSÉ BEZERRA ROXA CPF Nº 833.488.674-87 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0449 |
Secretaria de Educação |
HERMES DE OLIVEIRA NETO CPF Nº 029.652.074-81 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1222 |
Secretaria de Educação |
MARIANO HERMES ALVES NETO CPF Nº 024.355.834-19 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
884 |
Secretaria de Educação |
VALNEIDE FERNANDES MAIA CPF Nº 447.501.104-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1246 |
Secretaria de Educação |
ELZA EUNICE DA SILVA OLIVEIRA CPF Nº 993.744.984-72 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0915 |
Secretaria de Educação |
SILVIA REGIVÂNIA GOMES MIRANDA VIEIRA CPF Nº 580.501.164-68 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1233 |
Secretaria de Educação |
MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO CPF Nº 901.224.614-87 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
973 |
Secretaria de Educação |
ELIONETE RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 009.961.154-63 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1005 |
Secretaria de Educação |
MARIA JOSEMAR DE ANDRADE OLIVEIRA CPF Nº 023.178.864-97 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
874 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA CPF Nº 037.316.574-90 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1220 |
Secretaria de Educação |
VALDIMIR CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 020.560.814-07 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1109 |
Secretaria de Educação |
ANA GISELE PIRES VIEIRA DE SOUZA CPF Nº 412.803.774-53 |
Professora de Educação Ambiental e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1118 |
Secretaria de Educação |
ROZANGELA MARIA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº884.211.984-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1106 |
Secretaria de Educação |
ANDRÉA DOS SANTOS CPF Nº 010.031.034-64 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1119 |
Secretaria de Educação |
MARIA ELMA PEREIRA DE SOUSA FREITAS CPF Nº 009.581.254-73 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1226 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS CPF Nº 107.220.104-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1891 |
Secretaria de Educação |
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS CPF Nº 045.080.154-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1904 |
Secretaria de Educação |
SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PILAR CPF Nº 102.079.204-35 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1728 |
Secretaria de Educação |
EDILEUZA GONÇALVES DE MEDEIROS SOARES CPF Nº 045.369.684-82 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1692 |
Secretaria de Educação |
JOÃO MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 107.659.534-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1697 |
Secretaria de Educação |
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA CPF Nº 715.751.034-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1908 |
Secretaria de Educação |
MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA CPF Nº 072.223.364-78 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1909 |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA ALVES NONATO CPF Nº 100.776.454-64 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1717 |
Secretaria de Educação |
CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA CPF Nº 022.130.654-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1698 |
Secretaria de Educação |
RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1684 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ERISOMAR OLIVEIRA GOMES CPF N.º 009.911.794-04 |
Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
CPECEI |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 193/2023
EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR NO CONTRATO
DE GESTORES E FISCAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido formulado no MEMO SEDUC nº 589/2023, alteração no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação do servidor DIEFFESON SAMUEL DA SILVA, Portaria nº 299/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR em substituição, a servidora abaixo elencada, para compor o cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó PE;
FUNÇÃO |
GESTOR DE CONTRATO |
RG |
CPF |
NOMEAÇÃO |
EVENTOS |
KEYLLA TAYSA FERREIRA GALVÃO |
9337216 |
113.486.024-22 |
014/2022 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, URBANISMO
E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ALEXANDRE CARDOZO SOBRINHO CPF N.º 615.642.493-87 |
Coordenador Distrital / Vila Bom Jardim |
CDVBJ |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 046/2023
Dispensa de Licitação nº 007/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 17/05/2023
OBJETO DA DISPENSA: Cujo o objeto da presente Dispensa é a REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA CIDADE DE BODOCÓ, destinado a prestação de serviços de iluminação pública do município de Bodocó/PE.
EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA |
CNPJ/MF Nº |
RONALD DIAS FALABELLA NETO & CIA LTDA |
33.539.440/0001-70 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução dos serviços, conforme objeto acima é de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SECRETARIA DA CASA CIVIL PROGRAMA DE TRABALHO: 04 122 1008 2108 0000 ENCARGOS COM A MANUT.DAS ATIV. DE GESTÃO DA SECRETARIA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 706., o presente procedimento de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó
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Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE.
Valor estimado: Sigiloso.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.06.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 05.06.2023 às 08h00min.
Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone no (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE
CNPJ: 11.216.167/0001-00.
CONTRATADO: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERREIRA (33438806000115)
Objeto: aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 24/2023 – Pregão Eletrônico nº 17/2023
Valor: R$ 22.358,50.
Vigência do contrato: até 31/12/2023.
Data: 03 de maio de 2023.
Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo Municipal de Saúde
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No dia 03 de maio de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2023, referente ao Processo nº 024/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERREIRA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 22.358,50 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Bodocó-PE, 03 de maio de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 042/2023. Empresa: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 8, 16 e 18 no valor total de R$ 10.502,66 (dez mil e quinhentos e dois reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" e9d2f6ee-158e-4b20-b229-c54e3fe334f7 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 041/2023. Empresa: LBL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E MAQUINÁRIOS LTDA (45314684000134) com o item: 1 no valor total de R$ 10.660,00 (dez mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 15e3a785-ad25-41fb-b51e-e02c8ff9b9c4 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 040/2023. Empresa: MGM COMERCIO E ILUMINAÇÃO EIRELI (25356337000167) com os itens: 5, 10, 13 e 19 no valor total de R$ 148.467,16 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" eb0d65fc-1bf6-4245-b9fe-c877ecef554c "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 039/2023. Empresa: GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA (27927653000177) com os itens: 9, 11, 12, 14, 15 e 17 no valor total de R$ 83.211,80 (oitenta e três mil e duzentos e onze reais e oitenta centavos).VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 5bf424f9-4492-4939-b372-61978a774c9f "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 038/2023. Empresa: ESB INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS (13348127000148) com os itens: 2, 3 e 4 no valor total de R$ 186.780,20 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 278c238e-71b1-4ef4-9437-ab9a99ae590d "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés fotocontroladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 037/2023. Empresa: DMS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA (08791885000104) com o item: 6 no valor total de R$ 9.603,60 (nove mil e seiscentos e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 77c2eec4-2f00-4598-ac9b-91b8533d48d0 "
No dia 12 de Maio de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, adjudica e homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE. Empresas: MGM COMERCIO E ILUMINAÇÃO EIRELI (25356337000167) com os itens: 5, 10, 13 e 19 no valor total de R$ 148.467,16 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). DMS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA (08791885000104) com o item: 6 no valor total de R$ 9.603,60 (nove mil e seiscentos e três reais e sessenta centavos). LBL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E MAQUINÁRIOS LTDA (45314684000134) com o item: 1 no valor total de R$ 10.660,00 (dez mil e seiscentos e sessenta reais). ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS (13348127000148) com os itens: 2, 3 e 4 no valor total de R$ 186.780,20 (cento e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta reais e vinte centavos). VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 8, 16 e 18 no valor total de R$ 10.502,66 (dez mil e quinhentos e dois reais e sessenta e seis centavos). GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA (27927653000177) com os itens: 9, 11, 12, 14, 15 e 17 no valor total de R$ 83.211,80 (oitenta e três mil e duzentos e onze reais e oitenta centavos). Empresas vencedoras no valor total: R$ 449.225,42 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). Item fracassado: 7
Bodocó-PE, 12 de Maio de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" b9a6f852-bff8-4842-9628-ad28ff1be57d "
Processo Licitatório nº 045/2023 – Pregão Eletrônico Nº 025/2023.
Objeto: Aquisição de Equipamentos, Tais Como: Esteira e Plataforma, para a Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos, no Município De Bodocó-PE.
Valor estimado: R$ 365.700,00.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.06.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 05.06.2023 às 08h00min.
Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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" 6634e4a2-cf93-49d6-ba1c-ff466f9bf175 "
No dia 03 de maio de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 017/2023, referente ao Processo nº 024/2023, cujo objeto é a aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERREIRA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 22.358,50 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
Bodocó-PE, 03 de maio de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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" 38dc3e1f-9e7e-4adc-b7a1-153214c7ddbe "
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193),
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO).
Processo Licitatório nº 29/2023 – Pregão Eletrônico nº 18/2023.
Valor: R$ 31.849,74.
Vigência do contrato: até 31/12/2023.
Data: 20 de abril 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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" 2b17a7d7-6104-42c2-9e49-4541e86f0ab6 "
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181),
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO).
Processo Licitatório nº 29/2023 – Pregão Eletrônico nº 18/2023
Valor: R$ 17.383,10.
Vigência do contrato: até 31/12/2023.
Data: 20 de abril 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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" c084ea0e-5c51-4346-964b-c079dd7816d2 "
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 046/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132),
Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO).
Processo Licitatório nº 29/2023 – Pregão Eletrônico nº 18/2023.
Valor: R$ 38.439,00.
Vigência do contrato: até 31/12/2023.
Data: 20 de abril 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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" 918f1d77-e015-4c1d-8995-7a5c66d7afde "
No dia 20 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 018/2023, referente ao Processo nº 029/2023, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO). Adjudicada: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 5, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 31, 32, 34, 36, 41, 42, 45 e 48 no valor total de R$38.439,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e nove reais). Adjudicada: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 1, 2, 3, 4, 6, 8, 29, 35, 43, 44, 46 e 47 no valor total de R$17.383,10 (dezessete mil e trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). Adjudicada: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 7, 11, 12, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 33, 37, 38, 39 e 40 no valor total de R$31.849,74 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$87.671,84 (oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos):
Bodocó-PE, 20 de abril de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 029/2023 PE Nº 018/2023
No dia 18 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, referente ao Processo nº 029/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO). Adjudica: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 5, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 31, 32, 34, 36, 41, 42, 45 e 48 no valor total de R$38.439,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e nove reais). Adjudica: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 1, 2, 3, 4, 6, 8, 29, 35, 43, 44, 46 e 47 no valor total de R$17.383,10 (dezessete mil e trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). Adjudica: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 7, 11, 12, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 33, 37, 38, 39 e 40 no valor total de R$31.849,74 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$87.671,84 (oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos):
Bodocó-PE, 18 de abril de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, vem
notificá-los da INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, por parte da licitante, a empresa MIKAEL PEDROZA
ENGENHARIA EIRELI. O inteiro teor, segue em arquivo anexo.
Na oportunidade, informamos que fica suspensa a data de 22/05/2023, ÀS 9H DA MANHÃ, para a
abertura de propostas. Ao mesmo tempo, ficam desde já, todos os licitantes NOTIFICADOS.
Bodocó/PE, 19 de maio de 2023.
Francisco Edimilson do Nascimento
Presidente da CPL
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EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 237, de 07 de junho de 2022, com efeito retroativo a 01 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao servidor municipal, ANILZETO ANTONIO DA SILVA, titular do cargo de Regente A, matrícula nº.403, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com a redação da ECF nº 41/2003, c/c o Art. 6º- A da precitada Emenda, harmonizado ainda com o artigo 13,§ 2º,I, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2022.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 22 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: NOMEIA OS
MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - COMDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA conforme Lei n.º 1.537/2018 do Município de Bodocó – PE.
Art. 2º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA - Titular
- MARIA ERIDIAN MIRANDA MACÊDO – Suplente
SECRETARIA DE SAÚDE
- IZABELLA MODESTO LACERDA REIS - Titular
- MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SONIA SOARES DE PAIVA – Titular
- EDSON GRANJA MARQUES NETO – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO
- JOANA D’ARC VIEIRA DE ARAÚJO SIQUEIRA – Titular
- WELLEN PINHEIRO M. FERREIRA – Suplente
REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL:
REPRESENTANTE DA IGREJA ADVENT ISTA
- GILDETE ALVES BARBOSA DA SILVA – Titular
- MAQUESIA SILVA DUARTE – Suplente
REPRESENTANTE DA MAÇONARIA ACÁCIA DO CLARANÁ N.º 60 DE BODOCÓ
- CÍCERO NERTAN SIQUEIRA RODRIGUES – Titular
- HERMÍNIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA – Suplente
REPRESENTANTE DA IGREJA BATISTA
- MARIA LUZIANA ARAUJO DA SILVA - Titular
- CLAUDIA LUNA MONTEIRO SANTOS - Suplente
REPRESENTANTE DO PROGRAMA MÃE CORUJA
- MARIA DA PENHA FARIAS DE CARVALHO - Titular
-JOSENEIDE MATIAS DE ARAÚJO – Suplente
Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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EMENTA: PEDIDO DE
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 705/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 10/02/2023 à 10/07/2023 o servidor WALDIK MOREIRA DA COSTA, matrícula nº 999, portador do CPF nº 660.715.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico do servidor e as atribuições do cargo, somente serão executados pelo referido servidor, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas deste.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LICENÇA
MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
ANTONIA LIMA CAVALCANTE BEZERRA CPF Nº 035.846.994- 52 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1089 |
793/2023 |
Secretaria de Educação |
26/03/2023 a 21/09/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 26 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
3664 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1599 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MICLELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1688 |
Secretaria de Educação |
MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 105.252.424-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1873 |
Secretaria de Educação |
MARIA SIRLENE BATISTA LEANDRO FURTADO CPF Nº 883.390.254-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
652 |
Secretaria de Educação |
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO CPF Nº 066.418.614-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1686 |
Secretaria de Educação |
JÉSSICA MEDEIROS BEZERRA CPF Nº 100.408.164-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1689 |
Secretaria de Educação |
LUANA LACERDA DE OLIVEIRA SÁ CPF Nº 097.875.954-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1713 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA CPF Nº 901.240.574-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
625 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF Nº 091.089.614-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1714 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 093.449.294-83 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1801 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF Nº 091.089.614-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1714 |
Secretaria de Educação |
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO CPF Nº112.462.534-88 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1741 |
Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1709 |
Secretaria de Educação |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº052.157.074-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1747 |
Secretaria de Educação |
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS CPF Nº 107.220.104-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1891 |
Secretaria de Educação |
ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES CPF Nº 071.427.984-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1685 |
Secretaria de Educação |
EDIVALDO PEREIRA HORAS CPF Nº 000.298.734-10
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1691 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO CPF Nº 972.356.284-72 |
Merendeira |
0503 |
Secretaria de Educação |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0401 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO VERTICAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF Nº 091.089.614-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1714 |
Secretaria de Educação |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR, A
PEDIDO, CARGO EFETIVO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE
SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 761/2023, datado de 17/04/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor TIAGO EMANUEL DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 3685, inscrito no CPF nº 075.606.505-46, Cédula de Identidade nº 20.373.919-19-SSP/BA, do cargo de provimento efetivo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 0f391d07-aa28-4a9f-9729-329c397f8b9e "
EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO LIMA CPF Nº 041.941.144-50 |
Merendeira |
1228 |
794/2023 |
Secretaria de Educação |
04.04.2023 a 02.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 08b6904a-bda2-4f65-8604-c11378a81a21 "
EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 845.167.554-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
722 |
719/2023 |
Secretaria de Educação |
22.03.2023 a 20.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ROSIENE ROSENA DE LIMA CPF Nº 856.261.984-15 |
Professora de Português e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano |
473 |
393/2022 |
Secretaria de Educação |
18.10.2022 a 16.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 662/2023, e o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. FRANCISCO WEDSON DA SILVA CARDOSO, matrícula 1666, inscrito no CPF nº 353.431.658-42, servidor efetivo no cargo de vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETAR IA DE LOTAÇÃO |
KM PERCORRI DOS |
ELIFAS JEEZIELGOM ES DE SOUZA CPF Nº 066.971.714 -21 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamen tal do 6º ao 9º ano |
3645 |
660/2023 |
Av. Manoel Pereira horas, nº 00080, Centro - Bodocó PE. |
Escola Municipal “Eça de Queiroz” – Povoado de feitoria zona rural de Bodocó PE |
82,5 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN CIA |
SECRETAR IA DE LOTAÇÃO |
KM PERCORRI DOS |
ELIZABETE CAVALCANT E DE SOUZA LIMA CPF Nº 055.065.254 -00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º ano |
1921 |
296/2022 |
Sitio Lombar, nº 20, zona rural de Bodocó PE. |
Escola Municipal “Men de Sá” – zona rural de Bodocó-PE |
28 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LICENÇA
PATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCADO |
PERÍODO |
CÍCERO DE OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1854 |
721/2023 |
Secretaria de Educação |
28/03/2023 a 03/04/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DESIGNAR CARGOS
COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.674/2023, mais precisamente no art. 3º, anexo “I”;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO CPF N.º 743.065.884-91 |
Diretor de Planejamento e Contratações |
DPC |
I |
Secretaria de Administração e Planejamento |
FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO CPF N.º 743.065.884-91 |
Agente de Contratação |
AC |
I |
Secretaria de Administração e Planejamento |
WALTER ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 105.078.884-21 |
Agente de Contratação |
AC |
I |
Secretaria de Administração e Planejamento |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de Maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 011/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 – FMS
Data de Adjudicação e Homologação: 15/05/2023
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO CREDENCIADO |
NOME DO CREDENCIADO |
4. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
5. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 567/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
Lidiane Leite Nobre
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 027/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 15/05/2023
OBJETO DO CREDENCIAMENTO: cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:
NOME DO CREDENCIADO |
CNPJ/CPF Nº |
1. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
2. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
3. JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA |
42.186.121/0001 – 10 |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 429/2022, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos
Hídricos no Município de Bodocó/PE e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos no Município de Bodocó/PE que se constitui na execução de ações estratégicas que visam garantir o acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente para o consumo humano a famílias de baixa renda residentes na zona rural do município, assim como ações de estruturação de pequenas propriedades, distribuição de sementes e requalificação da infraestrutura hídrica municipal.
Art. 2º - O desenvolvimento, regulamentação e cadastramento dos beneficiários do Programa, inclusive a elaboração do Termo de Adesão, ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Recursos Hídricos.
§ 1° Para fins de habilitação dos beneficiários, considera-se agricultor(a) familiar aquele(a) que produz alimentos na sua propriedade utilizando a força de trabalho extraída do núcleo familiar inserido no regime de subsistência.
§ 2 ° Sem prejuízo de outras condições, a realização do programa dependerá do cadastramento prévio do beneficiário e o cumprimento das cláusulas do Termo de Adesão ao programa.
Art. 3º - O presente programa tem como público-alvo agricultores familiares em comunidades rurais que vivam sob insegurança hídrica, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ ( um quarto) do salário mínimo vigente e que:
I - Estejam inscritos no CadÚnico, de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
II Estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou o NIRF – Número do Imóvel da Receita Federal.
Parágrafo único: A comprovação da renda familiar de que trata o caput deste artigo deverá ser feita através dos dados contidos no CadÚnico.
Art. 4° - Será realizada análise por amostragem pela Secretaria de Agricultura Municipal, a cada 12 (doze) meses, com o intuito de conferir os resultados do programa que devem ser registrados em relatório de monitoramento.
Parágrafo único: O beneficiário que não cumprir as cláusulas do Termo de Adesão do Programa de que trata o art. 2º desta lei será descadastrado.
Art. 5° - º O beneficiário que fraudar e/ou sonegar as informações cadastrais do Programa será punido com multa de 2 (dois) salários mínimos, será proibido de participar novamente do Programa, bem como deverá indenizar o município no valor das benfeitorias percebidas, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e criminais.
Art. 6º - O Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos abrange:
I – Construção de Cisternas com capacidade para até 16.000 l, destinada ao armazenamento de água de chuvas;
II – Limpeza de aguadas, barreiros ou barragens;
III – Escavação de aguadas, barreiros ou barragens e cacimbões;
IV – Perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares;
V – Aração de solos para plantio de culturas forrageiras e produção de grãos e cereais;
VI – Distribuição de sementes de plantas forrageiras, grãos e cereais.
Art. 7° - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município.
Art. 8º - Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 16 de maio de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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O AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS, publicado na edição nº 350, de 12 de maio de 2023, no Diário Oficial do Município, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 15/04/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
LEIA-SE:
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 15/05/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H
OBJETO:
Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo e especificações no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 15/05/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL
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Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023, às 12h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com o julgamento dos documentos de habilitação relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de licitantes, a comissão para a análise das documentações das empresas licitantes MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, DAVID TAVARES CADEIRA – ME, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA.
Dando início aos trabalhos, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, na sessão passada (ATA 05/05/2023) no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, após a análise do setor de engenharia, restou que, quanto ao Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, TODAS as empresas licitantes cumpriram tal requisito.
Já quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foram apresentados uns acervos técnicos dos profissionais com uma terceira empresa que tem o mesmo responsável técnico, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; MJR CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois, foi apresentado um acervo técnico, onde não tem o item de maior relevância solicitado no edital, e ainda assim pegando o item mais próximo, a quantidade não atinge a mínima necessária; REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico que comprova que tanto a empresa quanto o responsável técnico têm capacidade e experiência para executar o serviço solicitado e MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico que comprova que tanto a empresa quanto o responsável técnico têm capacidade e experiência para executar o serviço solicitado. DAVID TAVARES CADEIRA – ME ATENDE aos critérios, pois foi apresentado um acervo técnico que comprova que tanto a empresa quanto o responsável técnico têm capacidade e experiência para executar o serviço solicitado. Quanto aos demais documentos de habilitação, cabe ressaltar que, ainda na sessão passada, o licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, teceu as seguintes observações: a) O licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI afirmou que a empresa DAVID TAVARES CADEIRA – ME não apresentou Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial de 1º grau; apresentou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021) e não apresentou comprovação de vinculação ao quadro permanente da licitante. Quanto a licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, em conformidade com o ato convocatório. Quanto a licitante MJR CONSTRUÇOES LTDA, apresentou atestados de capacidade técnica, incompatível com o objeto da licitação, finalizando as alegações. No que se refere as alegações a respeito da licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME, a CPL fez diligência junto ao site do TJ/PE, https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml, constatando a regularidade quanto a certidão de 1º grau; Quanto ao balanço apresentado, a CPL informa que foi comprovado erro de digitação, quanto ao exercício do balanço requerido (2020, em vez de 2021). Diante da presente situação, a CPL decidiu que, a licitante sendo declarada vencedora, a mesma, deverá apresentar balanço, referente ao exercício financeiro 2022, sob pena de decair do direito à contratação. Da mesma forma, aplica-se em favor da licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA. No mais, as empresas licitantes cumpriram o que se pede no ato convocatório.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as licitantes, após a análise da CPL, e com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi constatado que as licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, e DAVID TAVARES CADEIRA – ME cumpriram o que se pede no ato convocatório, apresentando todos os documentos requeridos, sendo as mesmas declaradas HABILITADAS.
Já quanto as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA, as mesmas descumpriram o item 7.1.17 Quanto à capacitação técnico-operacional, conforme foi demonstrado acima, com base em Parecer Técnico de Engenharia anexo, sendo as mesmas declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 22 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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Processo Licitatório nº 040/2023 – Pregão Eletrônico Nº 020/2023.
Objeto: Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE.
Valor estimado: R$ 94.664,89.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 25.05.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 25.05.2023 às 08h00min.
Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023,
Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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" 73d574a7-9957-48ca-8567-5f32b2ce4578 "
Processo Licitatório nº 041/2023 – Pregão Eletrônico Nº 021/2023.
Objeto: Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Valor estimado: R$ 153.000,00.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 25.05.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 25.05.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023,
Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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" fe0d3775-4733-46c0-9dea-1a137cba7116 "
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º, o §3º do artigo 39, os §§ 8º e 12 do art. 40, todos da Constituição Federal(com redação das emendas 20/1998 e 41/2003);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n.º 1.657, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.172, de1º de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1°. A partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2°. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte pagos pelo FUNPREBO.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" d3de2fe3-dda5-47c3-90d2-3c3fac48e2b4 "
Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com o julgamento dos documentos de habilitação relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de licitantes, a comissão para a análise das documentações das empresas licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA MJR CONSTRUÇÕES LTDA.
Dando início aos trabalhos, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, na sessão passada (ATA 04/05/2023) no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, após a análise do setor de engenharia, restou que, quanto ao Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, TODAS as empresas licitantes cumpriram tal requisito.
Já quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; MJR CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foram apresentados dois acervos técnicos, onde um não tem a execução do item de maior relevância solicitado e o outro é do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; a REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ATENDE aos critérios, pois foram apresentados dois acervos técnicos, onde um comprova que a empresa é capacitada e tem experiencia para executar os serviços solicitados e o outro comprova que o profissional da empresa também tem experiencia pra executar os serviços solicitados. Quanto aos demais documentos de habilitação, as empresas licitantes cumpriram o que se pede no ato convocatório.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as licitantes, após a análise da CPL, e com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi constatado que a licitante REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, cumpriu o que se pede no ato convocatório apresentaram todos os documentos requeridos, sendo a mesma declara HABILITADA.
Já quanto as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA, as mesmas descumpriram o item 7.1.17 Quanto à capacitação técnico-operacional, conforme foi demonstrado acima, com base em Parecer Técnico de Engenharia anexo, sendo as mesmas declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 19 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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Processo Licitatório nº 039/2023
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 15/04/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo e especificações no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 12/05/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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Às 13h30min, do dia 12 de maio de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações do seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA |
42.186.121/0001 – 10 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA |
42.186.121/0001 – 10 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com o julgamento dos documentos de habilitação relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de licitantes, a comissão para a análise das documentações das empresas licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA MJR CONSTRUÇÕES LTDA.
Dando início aos trabalhos, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, na sessão passada (ATA 04/05/2023) no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, após a análise do setor de engenharia, restou que, quanto ao Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, TODAS as empresas licitantes cumpriram tal requisito.
Já quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; MJR CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foram apresentados dois acervos técnicos, onde um não tem a execução do item de maior relevância solicitado e o outro é do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; a REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ATENDE aos critérios, pois foram apresentados dois acervos técnicos, onde um comprova que a empresa é capacitada e tem experiência para executar os serviços solicitados e o outro comprova que o profissional da empresa também tem experiência para executar os serviços solicitados. Quanto aos demais documentos de habilitação, as empresas licitantes cumpriram o que se pede no ato convocatório.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as licitantes, após a análise da CPL, e com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi constatado que a licitante REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, cumpriu o que se pede no ato convocatório apresentaram todos os documentos requeridos, sendo a mesma declara HABILITADA.
Já quanto as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA, as mesmas descumpriram o item 7.1.17 Quanto à capacitação técnico-operacional, conforme foi demonstrado acima, com base em Parecer Técnico de Engenharia anexo, sendo as mesmas declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 19 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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Às 14:00 (catorze) horas do dia 11 (onze) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25 de janeiro de 2023. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:
a) NUNES & UCHOA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 17.288.191/0001 – 31 b) RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIAL LTDA ME – CNPJ Nº 18.938.927/0001 – 32 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – FMS, que tem por finalidade o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, anexo I, do presente edital, Declara que foi habilitada, conforme item “14”, e os ANEXOS DE I A X, deste Edital, o seguinte interessado:
NOME DO CREDENCIADO |
CNPJ Nº |
NUNES & UCHOA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA LTDA |
CNPJ Nº 17.288.191/0001 – 31 |
RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIAL LTDA ME |
CNPJ Nº 18.938.927/0001 – 32 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Pablo Peixoto dos Santos Silva
Membro da CPL Membro da CPL
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EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções
essenciais nos procedimentos de contratação .
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As competências dos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de contratação realizados no âmbito da Administração Pública Municipal, direta, autárquica ou fundacional, serão regidas por este Decreto, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O cargo/função de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO será preferencialmente ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública e será responsável pela gestão de todos os atos relacionados à contratação, desde a fase de planejamento até o acompanhamento da execução contratual.
§ 1º O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO será responsável por coordenar os trabalhos e orientar as atividades exercidas pela Coordenação de Planejamento, pelos Agentes de contratação e pela Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos.
§ 2º Cabe ao Diretor de Planejamento e Contratação, as seguintes atribuições adicionais:
I - a elaboração de um calendário de contratações;
II - a elaboração de Instrução Normativa definindo os objetos que serão adquiridos por meio de licitação corporativa;
III - acompanhar a elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e matriz de riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preço; e IV - participar da análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual.
Art. 3º A Coordenação de Planejamento será responsável pela realização de toda a fase interna do processo, incluindo a estruturação para abertura da demanda junto às Secretarias Municipais, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e respectivo Termo de Referência, o qual já contará com a estimativa de valores definida regularmente por pesquisa de preços.
§ 1º Para a elaboração dos documentos que compõe a fase de interna da contratação, a Coordenação de Planejamento contará com o apoio de 1 (um) servidor que deverá ser indicado pela Secretaria Municipal demandante, o qual possua capacidade técnica condizente com a necessidade apresentada.
§ 2º Quando necessário, a Coordenação de Planejamento poderá solicitar apoio da Comissão Multidisciplinar a ser designada entre servidores Municipais.
§ 3º O estudo técnico preliminar e a matriz de riscos serão exigidos nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou ainda, quando se tratar de processo que apresenta maior complexidade e/ou trate de necessidades ainda não atendidas/implementadas anteriormente pelo Município.
§ 4º As disposições constantes no § 3º não se aplicam aos processos relacionados a obras e serviços de engenharia, sendo recomendada a elaboração de estudo técnico preliminar a fim de evitar falhas estruturais que ocasionam a formalização de termos aditivos e/ou, ainda, causem prejuízo ao erário.
§ 5º Nas hipóteses onde for exigido o estudo técnico preliminar, deverá ser apresentada justificativa da Secretaria demandante caso haja a impossibilidade de sua elaboração, a qual deve ser submetida para análise e ratificação da Procuradoria do Município.
Art. 4º O processo licitatório será conduzido por servidor designado para o exercício da função de agente de contratação ou, ainda, por comissão de contratação, conforme o caso.
§ 1º O agente de contratação será designado pela Secretaria de Administração preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, podendo ser servidor ou empregado cedido ao Poder Executivo Municipal.
§ 2º O município poderá nomear 1 (um) ou mais servidores para exercer a função de agente de contratação, definindo as atribuições na portaria de designação.
§ 3º Os agentes de contratação deverão possuir qualificação técnica aferida e certificada em curso de formação específico, promovido, aprovado ou autorizado pela Secretaria de Administração do Município ou por Instituições da categoria - OPAC/PB, OPAC/PE, ALICITA – RN, dentre outras.
Art. 4º A comissão de contratação, designada em caráter permanente ou especial pela Secretaria de Administração será constituída por, no mínimo, 03 (três) servidores ou empregados públicos, preferencialmente dos quadros permanentes da Administração Pública ou cedidos de outros órgãos ou entidades, contendo ao menos 2 (dois) membros com certificação de curso de formação específico de agente de contratação nos termos do § 3º do art. 3º.
Art. 5º Cabe ao agente de contratação ou, conforme o caso, à comissão de contratação, a competência para tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação, em especial:
I – Analisar previamente se foram apresentadas justificativas pertinentes para as exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como das demais regras e condições de participação, quando diferentes das já estabelecidas das minutas padrões aprovados pela Procuradoria e Controle Interno do Município;
II - promover diligências necessárias para a adequada instrução processual;
III - elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Geral do Município, quando houver;
IV - encaminhar o edital para controle prévio de legalidade por parte da assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município, conforme o caso;
V - conduzir a sessão pública;
VI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, facultada a requisição de subsídios formais a Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
VII - dar conhecimento à assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município sobre qualquer alteração do instrumento editalício em razão das impugnações ou pedidos de esclarecimento;
VIII - analisar a conformidade das propostas com as especificações do edital;
IX - coordenar a fase de lances, quando for o caso;
X - analisar e julgar as condições de habilitação, facultada a requisição de subsídios formais à Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
XI - realizar as negociações cabíveis, inclusive das condições mais vantajosas com o primeiro colocado no certame;
XII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação;
XIII - declarar o licitante vencedor;
XIV - receber, instruir e analisar recursos, facultado o exercício de juízo de retratação;
XV - quando não houver juízo de retratação, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para fins de julgamento de recurso e adjudicação; e
XVI - Encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação;
XVII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio.
Parágrafo único. O agente de contratação ou a comissão de contratação não se responsabilizará pelas especificações técnicas do objeto, pela validação da pesquisa de preço ou pela compatibilidade do orçamento referencial com os parâmetros de mercado, nem responderá pelas decisões que envolvam discricionariedade da Administração Pública.
Art. 5º Na modalidade licitatória de concurso, o agente de contratação, para fins de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, contará com a avaliação de banca especializada nos quesitos de natureza qualitativa.
Parágrafo único. A banca referida no caput terá no mínimo 3 (três) membros, facultada a contratação de profissional de notória especialização para compor referida banca, nos termos do inciso XIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Nos processos de contratação direta, caberá ao agente de contratação ou à comissão de contratação a análise de conformidade da instrução processual, nos termos dos incisos I a IV do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, competindo-lhe atestar a habilitação e a qualificação do contratado, bem como verificar a existência de razões suficientes para a escolha do contratado e para a justificativa do preço.
Parágrafo único. O processo de contratação direta será encaminhado para controle de legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, com o posterior envio à autoridade competente, para fins de autorização.
Art. 7º Compete à Comissão de Contratação, em caráter permanente ou especial, a condução dos seguintes procedimentos:
I - licitação na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, a critério da autoridade competente, sendo obrigatória quando:
a) o critério de julgamento for técnica e preço ou melhor técnica;
b) o regime de execução for contratação integrada ou semi-integrada; e
c) o valor estimado da contratação for considerado de grande vulto, na forma da lei;
II - licitação nas modalidades Diálogo Competitivo e Concurso; e
III - procedimentos auxiliares de Pré-Qualificação, Registro Cadastral e Procedimento de Manifestação de Interesse.
§ 1º Poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar a comissão de contratação.
§ 2º A comissão responsável pelo processamento de licitações na modalidade Diálogo Competitivo será formada por, no mínimo, 3 (três) servidores sendo pelo menos 2 (dois) efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Os procedimentos auxiliares de Credenciamento e de Registro de Preços serão conduzidos por agente de contratação.
Parágrafo único. Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido por comissão de contratação.
Art. 9º O leiloeiro administrativo é o servidor efetivo ou comissionado designado para realizar licitações na modalidade leilão para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, quando a Administração não optar por leiloeiro oficial.
Parágrafo único. O leiloeiro administrativo deverá possuir qualificação técnica aferida e certificada em curso de formação específico, promovido ou aprovado pela Secretaria de Administração.
Art. 10. O agente e a comissão de contratação, bem como o leiloeiro administrativo, contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio, que poderá ser terceirizada, sendo vedada a sua atuação nos processos de terceirização de mão de obra.
Art. 11. No exercício de suas atribuições, os agentes e as comissões de contratação poderão contar, sempre que necessário, com o suporte técnico da Procuradoria Municipal e Controle Interno, para dirimir dúvidas ou obter subsídios.
Parágrafo único. Fica facultada a formalização de consulta à Procuradoria Geral do Município, que deverá emitir nota técnica preliminar sobre a matéria.
Art. 12. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
§ 1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, consideram-se da alta administração o Prefeito Municipal e Secretários Municipais.
§ 2º Dentre as responsabilidades atribuídas no caput, a alta administração deve, em especial:
I - designar um setor ou um servidor responsável, a depender do porte, pelo fomento e acompanhamento da gestão de riscos;
II - fortalecer os controles internos relativos aos processos de contratação, inclusive observando o princípio da segregação de funções;
III - viabilizar adoção de recursos de tecnologia da informação relativos aos processos de contratação; IV - promover a capacitação continuada aos agentes envolvidos nos processos de contratação; e
V - viabilizar alocação de pessoal com adequado nível de capacitação para execução das atividades relativas ao processo de contração.
Art. 13. Caberá à autoridade superior, no caso, o ordenador de despesa, do órgão:
I- autorizar a abertura do processo licitatório;
II - decidir os recursos contra atos do agente de contratação, da comissão de contratação ou do leiloeiro; III- adjudicar o objeto da licitação e homologar o processo;
IV - autorizar as contratações diretas;
V - celebrar o contrato;
VI - revogar e anular a licitação; e
VII - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
Art. 14. Compete a Controle Interno do Município, no exercício de suas atividades de controle prévio ou concomitante, auxiliar os agentes envolvidos no processo de contratação, em especial:
I - definir as diretrizes da política de riscos a serem observadas pelos agentes que atuam nos processos de contratação;
II - dirimir dúvidas e subsidiar com informações relevantes para prevenir riscos no âmbito da contratação.
III - impulsionar as áreas e os agentes envolvidos nos processos de contratação a gerirem seus riscos, seguindo a política definida no inciso I;
II - subsidiar os agentes envolvidos nos processos de contratação com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato; e
Edição de quinta-feira, 11 de maio de 2023 Ordinária Ano VI – Número 349 Página 10
III - dirimir dúvidas dos agentes e das autoridades envolvidas nos processos de contratação relacionadas à gestão de riscos.
Art. 15. Caberá a Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos a responsabilidade de acompanhamento dos trabalhos dos Gestores e fiscais de Contratos, sendo responsável pela elaboração de relatórios a fim de identificar a eficiência dos contratos formalizados pelo município, os quais apoiarão a fase de planejamento das contratações.
Art. 16. O gestor de contrato é o agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato.
§ 1º Compete, ainda, ao gestor do contrato a coordenação dos atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
§ 2º O gestor do contrato deverá possuir qualificação técnica, regularmente atualizada, preferencialmente aferida em cursos específicos e periódicos, promovidos ou aprovados pela Secretaria de Administração.
Art. 17. O fiscal do contrato é o agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual.
§ 1º Compete, ainda, ao fiscal do contrato, registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, quando a situação exigir decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
§ 2º O fiscal do contrato deverá possuir qualificação técnica compatível com o objeto contratado, regularmente atualizada, preferencialmente aferida em curso específico promovido ou aprovado pela Secretaria de Administração.
Art. 18. Na designação do gestor e do fiscal do contrato, serão observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente verificará, previamente ao ato de designação, o quantitativo de contratos sob a responsabilidade do gestor ou fiscal, bem como o exercício concomitante de outras competências funcionais, de modo a assegurar que a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de forma adequada;
II - a designação será feita nominalmente no instrumento contratual e/ou por portaria, sendo admitida a substituição do gestor ou do fiscal, por razões de conveniência ou interesse público, mediante simples apostilamento; e
III - é vedada a designação do mesmo agente público para a atuação simultânea como fiscal ou agente de contratação e outras funções suscetíveis a riscos durante o processo de contratação.
Art. 19. Os processos de responsabilização, para fins de aplicação de sanções administrativas por infração contratual, serão instaurados e conduzidos por Comissão constituída por 3 (três) ou mais servidores, sendo pelo menos 2 (dois) preferencialmente estáveis.
Art. 20. O exercício do assessoramento jurídico dos agentes, comissões, fiscais, gestores e autoridades que atuam nos processos de contratação, bem como o controle prévio de legalidade dos editais de licitação, das minutas de contratos e instrumentos congêneres e de seus respectivos termos aditivos, será exercido pela Procuradoria Geral do Município.
§ 1º Ato do Procurador Geral do Município poderá dispensar a remessa para análise jurídica de processos administrativos que envolvam contratação de baixa complexidade, ou ainda relacionados a minutas de instrumentos padronizados e quando existir parecer referencial sobre determinada matéria.
§ 2º A fase externa do certame, bem como a assinatura do termo de contrato, não se submeterão ao controle de legalidade da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 11.
Art. 21. Normas complementares para a fiel execução deste Decreto poderão ser expedidas oportunamente. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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1) O Diretor de Planejamento e Contratação será responsável por Coordenar os trabalhos e orientar as atividades exercidas pela Coordenação de Planejamento, pelos Agentes de Contratação e pela Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Cabe ao Diretor de Planejamento e Contratação, as seguintes atribuições adicionais:
I - a elaboração de um calendário de contratações;
II - a elaboração de Instrução Normativa definindo os objetos que serão adquiridos por meio de licitação corporativa;
III - acompanhar a elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e
matriz de riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preço; e
IV - participar da análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
2) A Coordenação de Planejamento será responsável pela realização de toda a fase interna do processo de contratação, incluindo a estruturação para abertura da demanda junto as Secretárias Municipais, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e respectivo Termo de Referência, o qual já contará com a estimativa de valores definida regularmente por pesquisa de preços;
3) Cabe ao Agente de Contratação ou, conforme o caso, à comissão de contratação, a competência para tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação, em especial:
I – Realizar a análise de conformidade das fases do processo, verificando se houve a emissão de Parecer Jurídico quanto aos documentos elaborados pela Coordenação de Planejamento;
II – Analisar previamente se foram apresentadas justificativas pertinentes para as exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como das demais regras e condições de participação;
III - promover diligências necessárias para a adequada instrução processual;
V - elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Geral do Município, quando houver;
V - encaminhar o edital para controle prévio de legalidade por parte da assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município, conforme o caso;
VI - conduzir a sessão pública;
VII - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, facultada a requisição de subsídios formais a Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
III - dar conhecimento à assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município sobre qualquer alteração do instrumento editalício em razão das impugnações ou pedidos de esclarecimento;
IX - analisar a conformidade das propostas com as especificações do edital;
X -coordenar a fase de lances, quando for o caso;
XI - analisar e julgar as condições de habilitação, facultada a requisição de subsídios formais à Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
XII - realizar as negociações cabíveis, inclusive das condições mais vantajosas com o primeiro colocado no certame;
XIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação;
XIV - declarar o licitante vencedor;
XV - receber, instruir e analisar recursos, facultado o exercício de juízo de retratação;
XVI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso ou quando houver juízo de retração;
XVII - quando não houver juízo de retratação, encaminhar o processo devidamente instruído, à autoridade competente para fins de julgamento de recurso e adjudicação; e- elaborar relatório final após a adjudicação e encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação;
XVIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
4 ) Caberá a Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos a responsabilidade de acompanhamento dos trabalhos dos Gestores e Fiscais de Contratos, sendo responsável pela elaboração de relatórios a fim de identificar a eficiência dos contratos formalizados pelo município, os quais apoiarão a fase de planejamento das contratações.
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO, CRIA CARGOS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, por meio do seu Prefeito, Otávio Augusto Tavares Cavalcante Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Bodocó o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO passa a ser SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Art. 2º A estrutura da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO será composta pelos seguintes cargos e funções:
a) assessor de gabinete I
b) assessor de gabinete II
I – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
a) Diretor de Recursos Humanos
II – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
a) Diretor de Tecnologia da Informação (TI)
III – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
a) Diretor de Patrimônio
IV - DIRETORIA DE TRANSPORTES
a) Diretor de e Transportes
V – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
a) Diretor de Planejamento e Contratações
b) Coordenador de Planejamento
c) Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos
§ 1º A estrutura da Diretoria de Planejamento e Contratações será formada por servidores nomeados para o desempenho da função de Agente de Contratação, equipe de apoio e Comissão de Contratação, quando for o caso.
§ 2º O Município poderá designar mais de 1 (um) servidor para exercer a função de Agente de Contratação, de preferência que sejam dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, devendo possuir comprovada experiência, justificando quando da nomeação de servidor comissionado.
§ 3º O cargo de Diretor de Planejamento e Contratação será preferencialmente ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública e será responsável pela gestão de todos os atos relacionados à contratação, desde a fase de planejamento até o acompanhamento da execução contratual.
§ 4° O Diretor de Planejamento e Contratação poderá exercer a função de agente de contratação, sendo possível perceber gratificação Nível I quanto ao exercício de tais funções, ficando criada mais uma Função Administrativa Gratificada – FAG Nível I no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 1.617/2021.
Art. 3° - Fica criado, no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Bodocó, o cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com seu respectivo número de vagas, códigos, cargas horárias, quantitativos, símbolos e vencimentos base:
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRES |
|||||
Diretor(a) de Planejamento e Contratações |
01 |
DPC |
40 Horas Semanais |
I |
800,00 |
3.200,00 |
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRES |
|||||
Coordenador(a) de Planejamento |
01 |
CP |
40 Horas Semanais |
I |
400,00 |
1.600,00 |
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRES |
|||||
Agente de Contratação |
02 |
AC |
40 Horas Semanais |
I |
800,00 |
3.200,00 |
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRES |
|||||
Coordenador(a) de Gestão e Fiscalização de Contratos |
01 |
CGFC |
40 Horas Semanais |
400,00 |
1.600,00 |
Art. 4° Os cargos Membro da Comissão Permanente de Licitação -Coordenador do Licon –, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretaria, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente, mantidas as mesmos vencimentos e atribuições passam a compor a Diretoria de Planejamento e Contratações, com nova nomenclatura, qual seja, respectivamente:
I - Membro da Diretoria de Planejamento e Contratações – Coordenador do Licon - MDPCCL;
II - Membro da Diretoria de Planejamento e Contratações – Secretaria - MDPCS;
III - Membro da Diretoria de Planejamento e Contratações – Assistente - MDPCA;
Art. 5º O Controle Interno atuará, juntamente com a Procuradoria Jurídica, na orientação e no apoio necessário à concretização de políticas públicas definidas pelo Chefe do Poder Executivo, passando a ser vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições contrárias à presente Lei.
Art. 7º Normas complementares para a fiel execução desta Lei poderão ser expedidas pela Secretaria de Administração e Planejamento, Procuradoria Geral do Município e Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 10/05/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
VALOR ESTIMADO: R$ 711.037,24 (Setecentos e onze mil, trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.o 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 08/05/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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No dia 23 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 007/2023, referente ao Processo nº 013/2023, cujo objeto é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carrinho para gari coleta de lixo prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município de Bodocó/PE.
Adjudicada: RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA (49081960000112) com o item: 1 no valor total de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
Adjudicada: ERK EQUIPAMENTOS EIRELI (20422783000109) com o item: 2 no valor total de R$17.125,00 (dezessete mil e cento e vinte e cinco reais). Empresas vencedoras valor total: R$75.625,00 (setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais):
Bodocó-PE, 23 de março de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Davi Tavares Cadeira, proprietário da empresa licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME. Também foram protocolados os envelopes das empresas REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
a) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa CONSTRUTORA TEND TUDO LTDA não apresentou as declarações de declínio de visitas, equipe técnica e contador, que a empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA não apresentou o Balanço Patrimonial, declínio de visita, que a empresa FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes, que a empresa LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica, que a empresa HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes. No mais, informa que com MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, as demais não apresentaram a certidão atualizada do contador. Ademais mais, todos permaneceram em silêncio.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emita o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Joaquim Gonçalves Tavares Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL Membro da CPL
LICITANTE:
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI,
Luiz Mikael Moreira Pedroza
Representante Legal – Proprietário
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Cícero de Lima Cavalcante Granja
Representante Legal – Proprietário
DAVID TAVARES CADEIRA – ME
Davi Tavares Cadeira,
Representante Legal – Proprietário
SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Geildo Oliveira da silva
Representante Legal – Procurador
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 007/2023, referente ao Processo nº 013/2023, cujo objeto é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carrinho para gari coleta de lixo prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 035/2023, Empresa: RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA (49081960000112) com o item: 1 no valor total de R$ 58.500,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS (13151308000180)
Objeto: Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnóstica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 20/2023 – Pregão Eletrônico nº 13/2023.
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Vigência do contrato: 12 (doze) meses.
Data: 20 de abril de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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No dia 20 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 013/2023, referente ao Processo nº 020/2023, cujo objeto é a Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8 horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnostica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE.. Adjudicada: F. J. FELIPE DE LACERDA (10775817000195) com o lote: 2, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Adjudicada: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS (13151308000180) com o lote: 1, itens 1, 2, 3, 4 e 5 no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)
Bodocó-PE, 20 de abril de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: F. J. FELIPE DE LACERDA (10775817000195)
Objeto: Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnóstica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 20/2023 – Pregão Eletrônico nº 13/2023. R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Vigência do contrato: 12 (doze) meses.
Data: 20 de abril 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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No dia 17 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/2023, referente ao Processo nº 020/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8 horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnostica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE. Adjudica: F. J. FELIPE DE LACERDA (10775817000195) com o lote: 2, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).Adjudica: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS (13151308000180) com o lote: 1, itens 1, 2, 3, 4 e 5 no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais):
Bodocó-PE, 17 de abril de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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No dia 23 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2023, referente ao Processo nº 013/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carrinho para gari coleta de lixo prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município de Bodocó/PE.
Adjudica: RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA (49081960000112) com o item: 1 no valor total de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
Adjudica: ERK EQUIPAMENTOS EIRELI (20422783000109) com o item: 2 no valor total de R$17.125,00 (dezessete mil e cento e vinte e cinco reais). Empresas vencedoras valor total: R$75.625,00 (setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais):
Bodocó-PE, 23 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 007/2023, referente ao Processo nº 013/2023, cujo objeto é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carrinho para gari coleta de lixo prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 036/2023, Empresa: ERK EQUIPAMENTOS EIRELI (20422783000109) com o item: 2 no valor total de R$ 17.125,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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ATAS
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB.
Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de licitantes, foi informado que foram protocolados os envelopes das empresas licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA MJR CONSTRUÇÕES LTDA.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emita o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUCIANE ALVES LUNA CPF N.º 071.690.494-22 |
Coordenadora de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
CMADS |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 08/05/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
Constitui objeto deste certame, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 10.678.882,08 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oito centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 04/05/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EMENTA: DENOMINA RUA PROJETADA 02 DO LOTEAMENTO CACILDA
MIRANDA DE ARAÚJO, COMO RUA JOSÉ DA COSTA ARAÚJO – ZÉ DE
TOTÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 02 do Loteamento Cacilda Miranda de Araújo, Como Rua José da Costa Araújo – Zé De Totô.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de Maio de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, e Decreto nº 015, de 30 de março de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350017320 |
DISLAINE SOUSA DE S |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013873 |
ELIZA DE SOUZA SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350008168 |
FRANCINALVA PEREIRA |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350014053 |
ALINE LEITE FERREIRA |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350000823 |
GARDENIA DUARTE DA SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012547 |
PAULO VICTOR DA SILVA RAMOS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000467 |
LUANA MARIA FREIRE SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012177 |
ANDERSON VIEIRA LOPES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350015427 |
PEDRO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
5º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350005397 |
PEDRO HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
6º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350019780 |
JOAO CAIO DE CARVALHO DE MOURA |
EDUCADOR SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000704 |
JOSE BATISTA DE ANDRADE FILHO |
EDUCADOR SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350017728 |
ERICK JOHN CARVALHO COELHO |
EDUCADOR SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350017770 |
VALDECIRA DA SILVA LEITE |
EDUCADOR SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350020746 |
ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA |
EDUCADOR SOCIAL |
5º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350022312 |
BRUNA BEATRIZ COELHO SOARES |
EDUCADOR SOCIAL |
6º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350014168 |
DAIANI SILVA OLIVEIRA |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350004284 |
ERIC KLEPTON DE OLIVEIRA BENICIO |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013636 |
MARIA CLARA COELHO LINS |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350011308 |
KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350005651 |
JOSE WINDSON CARANTINO COSTA FIGUEREDO |
RECEPCIONISTA - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350016662 |
JERFFERSON LEONEL ALENCAR LEAO |
MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000515 |
VALDIVAN ROCHA DA CRUZ |
MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350005156 |
RANIERI DA SILVA |
MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
|||||
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350010979 |
BRUNA SILVA CORDEIRO GOMES |
MÉDICO(a) VETERINÁRIO(a) |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350015212 |
DIONISIO SIQUEIRA DA SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350011731 |
FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350022632 |
RAFAELA BENTO DA SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350018599 |
ANDERSON MATEUS MENESES LOPES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
SECRETARIA DE SAÚDE |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350007372 |
BRUNA MICHELLY FEITOZA NASCIMENTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
||
350003401 |
MARIA ADRIANA BARBOZA GOMES SA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 02 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
||
350018797 |
ANA CLAUDIA TAVARES CADEIRA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012000 |
MARIA EDINALVA PEREIRA DE BRITO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012870 |
CLAUDJANE MARIA DE ARRUDA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350021503 |
DANIELA DOS SANTOS SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350020200 |
PEDRO DANILO ALVES BARBOSA BRITO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350008863 |
KAYLLANE ELLEN DE OLIVEIRA MOTA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 09 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350012430 |
RAIANE MEDEIROS GOMES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 08 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350012933 |
MARIA NICEIA GOMES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350016675 |
ERNANDES REGINALDO BEZERRA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350000070 |
LINDEENE LIMA ARAUJO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350010796 |
RAFAELA LUCAS DE SA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 05 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350004699 |
JACO BARBOZA FERREIRA DE ARAUJO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 05 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350006154 |
INACIA ELIZANGELA DA SILVA HORAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 06 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013152 |
GEYSSE KALYNNE DOS SANTOS PEIXOTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 06 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350006660 |
RUBENS CARDOSO DE SOUZA SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 07 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350000607 |
MARIA GESSICA BARBOZA GOMES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 11 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013069 |
JOAO BRITO FILHO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 11 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350014705 |
PEDRO ITALO ULISSES SARAIVA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350005319 |
JOSE PEREIRA DE SOUZA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000939 |
JENIVALDO BEZERRA PEREIRA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000506 |
JOAO PEDRO MACIEL CRUZ |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350004499 |
ANTONIO CARLOS SATURNINO DE LIMA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
5º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350014494 |
NARCISIO PEREIRA DA SILVA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
6º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350009501 |
JOSE NARCISO CAVALCANTE JUNIOR |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
7º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350018699 |
HIDELGLEDSON MOTTA DE CARVALHO |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
8º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350007728 |
JEFERSON DE ALENCAR SANTOS |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
9º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350007814 |
PAULO ROGERIO CARAIBEIRA PEREIRA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
10º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350019879 |
ROZIVALDO COELHO DE ALENCAR |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
11º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350009956 |
LEONARDO LEANDRO SALES |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
12º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350010260 |
ERQUISON FERREIRA BARBOZA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
13º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350001941 |
LEONARDO BERNARDINO DE ARAUJO |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
14º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350019602 |
IRONE GILBERTO DE SOUSA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
15º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350006872 |
NATALIA DOS SANTOS BIRONATALIA DOS SANTOS BIRO |
PSICÓLOGO - EDUCAÇÃO |
2º |
APROVADO FORA DO LIMITE DE VAGAS *OBS: A convocação do 2o colocado para o cargo de Psicólogo se dá tendo em vista o pedido de exoneração do 1o colocado, conforme teor da Portaria no 188/2023. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 189/2023; RESOLVE:
1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
2. PRAZO
2.1 Os candidatos têm o prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para que se apresentem na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, no horário das 08h às 17h, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que se realizem os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
3. DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
4. DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
01- 1 (uma) foto 3x4
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado 11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
CPF |
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2023.
____________________________________________
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350017320 |
DISLAINE SOUSA DE S |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013873 |
ELIZA DE SOUZA SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350008168 |
FRANCINALVA PEREIRA |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350014053 |
ALINE LEITE FERREIRA |
ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350000823 |
GARDENIA DUARTE DA SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012547 |
PAULO VICTOR DA SILVA RAMOS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000467 |
LUANA MARIA FREIRE SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012177 |
ANDERSON VIEIRA LOPES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350015427 |
PEDRO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
5º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350005397 |
PEDRO HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL |
6º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350019780 |
JOAO CAIO DE CARVALHO DE MOURA |
EDUCADOR SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000704 |
JOSE BATISTA DE ANDRADE FILHO |
EDUCADOR SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350017728 |
ERICK JOHN CARVALHO COELHO |
EDUCADOR SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350017770 |
VALDECIRA DA SILVA LEITE |
EDUCADOR SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350020746 |
ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA |
EDUCADOR SOCIAL |
5º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350022312 |
BRUNA BEATRIZ COELHO SOARES |
EDUCADOR SOCIAL |
6º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350014168 |
DAIANI SILVA OLIVEIRA |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350004284 |
ERIC KLEPTON DE OLIVEIRA BENICIO |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013636 |
MARIA CLARA COELHO LINS |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350011308 |
KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA |
PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350005651 |
JOSE WINDSON CARANTINO COSTA FIGUEREDO |
RECEPCIONISTA - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350016662 |
JERFFERSON LEONEL ALENCAR LEAO |
MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000515 |
VALDIVAN ROCHA DA CRUZ |
MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350005156 |
RANIERI DA SILVA |
MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
|||||
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350010979 |
BRUNA SILVA CORDEIRO GOMES |
MÉDICO(a) VETERINÁRIO(a) |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350015212 |
DIONISIO SIQUEIRA DA SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350011731 |
FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350022632 |
RAFAELA BENTO DA SILVA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350018599 |
ANDERSON MATEUS MENESES LOPES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
SECRETARIA DE SAÚDE |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350007372 |
BRUNA MICHELLY FEITOZA NASCIMENTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
||
350003401 |
MARIA ADRIANA BARBOZA GOMES SA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 02 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
||
350018797 |
ANA CLAUDIA TAVARES CADEIRA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012000 |
MARIA EDINALVA PEREIRA DE BRITO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350012870 |
CLAUDJANE MARIA DE ARRUDA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350021503 |
DANIELA DOS SANTOS SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350020200 |
PEDRO DANILO ALVES BARBOSA BRITO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350008863 |
KAYLLANE ELLEN DE OLIVEIRA MOTA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 09 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350012430 |
RAIANE MEDEIROS GOMES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 08 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350012933 |
MARIA NICEIA GOMES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350016675 |
ERNANDES REGINALDO BEZERRA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01 |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350000070 |
LINDEENE LIMA ARAUJO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350010796 |
RAFAELA LUCAS DE SA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 05 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350004699 |
JACO BARBOZA FERREIRA DE ARAUJO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 05 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350006154 |
INACIA ELIZANGELA DA SILVA HORAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 06 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013152 |
GEYSSE KALYNNE DOS SANTOS PEIXOTO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 06 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350006660 |
RUBENS CARDOSO DE SOUZA SILVA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 07 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350000607 |
MARIA GESSICA BARBOZA GOMES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 11 |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350013069 |
JOAO BRITO FILHO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 11 |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CARGO |
POSIÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
350014705 |
PEDRO ITALO ULISSES SARAIVA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
1º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350005319 |
JOSE PEREIRA DE SOUZA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
2º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000939 |
JENIVALDO BEZERRA PEREIRA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
3º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350000506 |
JOAO PEDRO MACIEL CRUZ |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
4º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350004499 |
ANTONIO CARLOS SATURNINO DE LIMA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
5º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350014494 |
NARCISIO PEREIRA DA SILVA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
6º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350009501 |
JOSE NARCISO CAVALCANTE JUNIOR |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
7º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350018699 |
HIDELGLEDSON MOTTA DE CARVALHO |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
8º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350007728 |
JEFERSON DE ALENCAR SANTOS |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
9º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350007814 |
PAULO ROGERIO CARAIBEIRA PEREIRA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
10º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350019879 |
ROZIVALDO COELHO DE ALENCAR |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
11º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350009956 |
LEONARDO LEANDRO SALES |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
12º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350010260 |
ERQUISON FERREIRA BARBOZA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
13º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350001941 |
LEONARDO BERNARDINO DE ARAUJO |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
14º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
|
350019602 |
IRONE GILBERTO DE SOUSA |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
15º |
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS |
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RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: A PARTIR DO DIA 04/05 A 15/05/2023.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 13H.
OBJETO:
objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 320.839,70 (Trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos).
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 02/05/2023
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156)
Objeto: aquisição de material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 18/2023 – Pregão Eletrônico nº 11/2023.
Valor: R$ 58.858,85
Vigência do contrato: 12 (dose) meses.
Data: 20 de abril 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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No dia 04 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao Processo nº 018/2023, cujo objeto é a aquisição de material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE.
Adjudicada: IRENE MARIA DE ALENCAR LTDA (03018480000106) com o item: 14 no valor total de R$ 4.260,00 (quatro mil e duzentos e sessenta reais).
Adjudicada: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 no valor total de R$ 58.858,85 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Empresas vencedoras valor total: R$63.118,85 (sessenta e três mil e cento e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)
Bodocó-PE, 04 de abril de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" 38060986-d79f-415b-8c6e-c4efd4796617 "
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156)
Objeto: aquisição de material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 18/2023 – Pregão Eletrônico nº 11/2023.
Valor: R$ 4.260,00.
Vigência do contrato: 12 (dose) meses.
Data: 04 de abril 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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" 9d982fbc-1de8-48e7-8c09-ea679f5063ae "
Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE.
Valor estimado: R$ 278.550,89.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 15.05.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 15.05.2023 às 08h00min.
Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 28 de Abril de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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No dia 04 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao Processo nº 018/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE.
Adjudica: IRENE MARIA DE ALENCAR LTDA (03018480000106) com o item: 14 no valor total de R$ 4.260,00 (quatro mil e duzentos e sessenta reais).
Adjudica: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 no valor total de R$ 58.858,85 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Empresas vencedoras valor total: R$63.118,85 (sessenta e três mil e cento e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)
Bodocó-PE, 04 de abril de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" d273fa7d-81d5-4365-801a-66ea8e3953cc "
EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 737/2023, datado de 04/04/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora LADY-ANNE PEREIRA SIQUEIRA, matrícula nº 3658, inscrito no CPF nº 047.735.064-07, Cédula de Identidade nº 5824407 SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Psicóloga da Educação de Secretaria, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 021/2023 PE Nº 014/2023
No dia 11 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 014/2023, referente ao Processo nº 021/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é Aquisição materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: Smart tv, cadeira para escritório, cafeteira e afins para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Adjudica: INFORSHOP LTDA (50064511000145) com o item: 3 no valor total de R$ 4.819,00 (quatro mil e oitocentos e dezenove reais). Itens desertos: 1, 2 e 4
Bodocó-PE, 11 de abril de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 021/2023 PE Nº 014/2023
No dia 20 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 014/2023, referente ao Processo nº 021/2023, cujo objeto é a Aquisição materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: Smart tv, cadeira para escritório, cafeteira e afins para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: INFORSHOP LTDA (50064511000145) com o item: 3 no valor total de R$ 4.819,00 (quatro mil e oitocentos e dezenove reais). Itens desertos: 1, 2 e 4
Bodocó-PE, 20 de abril de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Objeto: contratação de serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados, confeccionados em MDF, a serem montados e instalados na sala de reuniões, gabinete do prefeito e secretaria do Município de Bodocó/PE.
Valor estimado: R$ 73.286,00.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 11.05.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 11.05.2023 às 08h00min.
Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 26 de abril de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 – PMB
Às 12h00min, do dia 26 de abril de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações do seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 – FMS
Às 13h00min, do dia 26 de abril de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS, O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:
NOME DO INTERESSADO |
CNPJ Nº |
EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 |
36.139.593/0001 – 19 |
FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 |
42.582.146/0001 – 32 |
Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL Membro da CPL
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 27/04/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde.
VALOR ESTIMADO: R$ 654.164,28 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e vinte e oito centavos)
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 25/04/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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À VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº20.008.831/0001-17, LOCALIZADA NA AV. A GALPÃO A, S/ N - DOM HERDER CÂMARA - GARANHUNS - PE;
Sr. SR. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Senhor Representante,
2. Considerando que a licitante se comportou de forma inidônea, nos pregões, 09/2023 e 15/2023, solicitando a desistência dos itens após a finalização da disputa, e não enviado a proposta reajustada de todos os itens, conforme solicitação do pregoeiro;
3. Tendo em vista o disposto no edital, sobre a aplicação das penalidades pelas infrações administrativas cometidas, conforme Item: 21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do edital, no qual transcrevemos:
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.a.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente
da ata de registro de preços;
21.a.2 apresentar documentação falsa;
21.a.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.a.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.a.5 não mantiver a proposta;
21.a.6 cometer fraude fiscal;
21.a.7 comportar-se de modo inidôneo;
b) As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva,
em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente.
c) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
d) O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.d.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.d.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
21.d.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
21.d.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Bodocó, pelo prazo de até
cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
g) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo
à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias
à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
h) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas
como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
i) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos
administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a
participação de agente público.
j) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela
conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,
conforme artigo 419 do Código Civil.
k) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
4. Considerando que a empresa licitante, cometeu duas infrações, não manteve a proposta e comportou-se de modo inidôneo;
5. Resolve instaurar PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO, ante os fatos ora apresentados, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas previstas no acima referenciado dispositivo do edital do certame, bem como no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Decreto nº. 10.024/2019.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE
Atenciosamente,
Bodocó/PE, 13 de abril de 2023.
José Soares Júnior
Procurador Geral do Município.
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EMENTA: Nomear os Membros da Comissão Organizadora Para Seleção de
Gestores Escolares Municipais, no âmbito da Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de compor a Comissão Organizadora Para Seleção de Gestores Escolares Municipais, conforme a Lei Municipal nº 1.644/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, como membros da Comissão Organizadora Para Seleção de Gestores Escolares Municipais, do Município de Bodocó – PE.
- Aleide Macedo Araújo
CPF nº 074.674.874-44
- Janiê de Miranda Alencar Lima
CPF nº 007.714.294-28
- Valneide Fernandes Maia da Silva
CPF nº 447.501.104-34
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Desenvolvimento e Atualização do website da Prefeitura Municipal de Bodocó com transferência de todo conteúdo do atual portal (www.https://bodoco.pe.gov.br/) para o novo e inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de atender as necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência e adaptação do conteúdo para visualização em dispositivos móveis, tais como tablets, i-phone, i-pad e plataforma android., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATADO: SOFTAGON SISTEMAS LTDA
CNPJ Nº: 05.117.484/0001-77
VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 037/2023
Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 20/04/2023
OBJETO DA DISPENSA: Cujo o objeto da presente licitação é a FABRICAÇÃO DE CARROCERIA 5000 E DEMAIS ACESSÓRIOS A SER ACOPLADO AO CAMINHÃO HYUNDAI HD80, destinado a prestação de serviços de iluminação pública do município de Bodocó/PE.
EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA |
CNPJ/MF Nº |
L. R. CELICO – SERVIÇOS |
20.665.855/0001–49 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução dos serviços, conforme objeto acima é de 50 (cinquenta) dias, a partir da assinatura do contrato.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HÍDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 15 452 1007 2132 0000 ENC./ MANUT.INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUB.EM GERAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA FELIX PEREIRA CPF Nº 052.712.244-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1696 |
Secretaria de Educação |
NADIÉGIA DE OLIVEIRA SILVA CPF Nº 090.332.784-80 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1720 |
Secretaria de Educação |
ROSANA FERREIRA DE MACEDO LIMA CPF Nº077.540.014-97 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1721 |
Secretaria de Educação |
CLAUDIVÂNIA GUEDES DA SILVA LUNA CPF Nº 076.666.544-56 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1727 |
Secretaria de Educação |
JULIANA ALVES BEZERRA CPF Nº 101.676.974-12 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1877 |
Secretaria de Educação |
TATIANE GUEDES DE SOUZA NASCIMENTO CPF Nº 078.421.084-55 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1911 |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA DE OLIVEIRA CPF Nº 085.194.794-80 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1895 |
Secretaria de Educação |
ELISÂNGELA TAVEIRA DAMACENA CPF Nº 059.819.444-47 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1708 |
Secretaria de Educação |
CINTIA MICHELLE GALVÃO DE SOUZA CPF Nº 095.929.984-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1678 |
Secretaria de Educação |
MARIA ROSA DA SILVA BARNABÉ CPF Nº 075.786.494-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1874 |
Secretaria de Educação |
FRANCILENE DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 081.611.244-42 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1738 |
Secretaria de Educação |
MARIA BATISTA DO NASCIMENTO CPF Nº 084.986.434-81 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1875 |
Secretaria de Educação |
DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 034.038.004-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1712 |
Secretaria de Educação |
MARIA JANAÍNA NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 089.884.534-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1865 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA CARDOSO DE BARROS CPF Nº 090.416.544-29 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1910 |
Secretaria de Educação |
KÁTIA AURISVÂNIA DE SOUZA CPF Nº 090.803.644-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1897 |
Secretaria de Educação |
ELIANA VIANA DE SOUZA SIQUEIRA CPF Nº 085.557.004-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1900 |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA DA ROCHA CPF Nº 097.423.164-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1898 |
Secretaria de Educação |
MARIA DAS DORES DA COSTA SILVA CPF Nº 044.354.174-48 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1731 |
Secretaria de Educação |
FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 098.477.214-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1737 |
Secretaria de Educação |
CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA CPF Nº 059.485.604-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1894 |
Secretaria de Educação |
MARIA GEOVANA DE SANTANA CPF Nº 072.297.704-24 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1704 |
Secretaria de Educação |
MARILENE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA CPF Nº 090.745.434-80 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1718 |
Secretaria de Educação |
MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1749 |
Secretaria de Educação |
CLAUDIA PATRÍCIA PEREIRA DA SULVA NUNES CPF Nº 044.956.494-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1880 |
Secretaria de Educação |
CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF Nº091.059.694-84 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1879 |
Secretaria de Educação |
DAVID FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 098.372.624-86 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2788 |
Secretaria de Educação |
JUCÉLIO VIEIRA CIRILO CPF Nº 033.954.374-42 |
Guarda Patrimonial |
1663 |
Secretaria de Educação |
LUCIANO RODRIGUES HORAS CPF Nº 072.490.654-16 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1748 |
Secretaria de Educação |
MIQUEIAS VIEIRA FERREIRA CPF Nº 079.826.644-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1703 |
Secretaria de Educação |
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA CPF Nº 063.470.814-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1680 |
Secretaria de Educação |
DEDILSON MODESTO DA MACENA CPF Nº 983.888.604-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1690 |
Secretaria de Educação |
DIJESUS EVARISTO DE OLIVEIRA FILHO CPF Nº 037.705.864-50 |
Guarda Patrimonial |
1669 |
Secretaria de Educação |
ANTONIO ROMÉRIO DOS SANTOS NUNES CPF Nº 064.473.044-75 |
Guarda Patrimonial |
1667 |
Secretaria de Educação |
VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 109.963.774-09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1722 |
Secretaria de Educação |
RENATO VIANO DUARTE CPF Nº 085.286.874-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1742 |
Secretaria de Educação |
JOHN LENNON ALVES FEITOZA CPF Nº 057.700.384-46 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1695 |
Secretaria de Educação |
ANTONIO ALVES GOMES CPF Nº 031.932.874-07 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1715 |
Secretaria de Educação |
EDJONN ALVES TEIXEIRA CPF Nº 026.123.884-19 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1905 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
IVANILDO ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº 027.987.364-63 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0873 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JANETE LOPES LACERDA CPF Nº 043.379.074-16 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1933 |
Secretaria de Educação |
LIDIANE XIMENES DE ARAGÃO OLIVEIRA CPF Nº 028.238.894-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1914 |
Secretaria de Educação |
ELIZABETE CAVALCANTE DE SOUZA LIMA CPF Nº 055.065.254-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1921 |
Secretaria de Educação |
FRANCILANY MARIA GONÇALVES PEREIRA CPF Nº 048.341.284-82 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1504 |
Secretaria de Educação |
ROSEANE HORAS DE SIQUEIRA CPF Nº 098.309.274-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1786 |
Secretaria de Educação |
MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 082.700.514-89 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1806 |
Secretaria de Educação |
EDINALVA DUTRA DE OLIVEIRA CPF Nº 053.976.514-78 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1764 |
Secretaria de Educação |
RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES CPF Nº 098.643.944-44 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1794 |
Secretaria de Educação |
MIRIAN ANDRÉIA DE MOURA BARBOSA CPF Nº 075.872.924-38 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1811 |
Secretaria de Educação |
MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO CPF Nº 028.018.194-92 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1622 |
Secretaria de Educação |
ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS CPF Nº 026.835.094-99 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1500 |
Secretaria de Educação |
PATRICIA JOENY MARQUES DE BRITO ARAÚJO CPF Nº 055.055.384-36 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1828 |
Secretaria de Educação |
MARIA CLENILDA RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 074.933.464-96 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1807 |
Secretaria de Educação |
CLAUDERICE BARBOSA RODRIGUES CPF Nº 049.378.684-89 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1830 |
Secretaria de Educação |
ANTÔNIA SANDRA DE ALENCAR ALVES CPF Nº 842.358.023-72 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1606 |
Secretaria de Educação |
EDLA JACIANE SANTANA MARCELINO CPF Nº 053640.454-20 |
Professora de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1839 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ LUIZ GOMES FILHO CPF Nº 068.863.284-09 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1864 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA CPF Nº 075.120.054-90 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1788 |
Secretaria de Educação |
JOÃO ANISIO NETO CPF Nº 075.872.934-00 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1808 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ GOMES DA SILVA CPF Nº 884.179.804-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1917 |
Secretaria de Educação |
KLEBER DACKSON PEIXOTO DE MENEZES CPF Nº045.608.154-29 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1596 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FILHO CPF Nº 711.844.494-49 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1935 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA CPF Nº 573.941.994-87 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1937 |
Secretaria de Educação |
KALMARCOS EMANUEL XAVIER CPF Nº 031.048.844-39 |
Professor de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1938 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARÚJO CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1901 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO CPF Nº 083.411.664-29 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1700 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO CPF Nº 056.973.514-96 |
Guarda Patrimonial |
2327 |
Secretaria de Educação |
NIVALDO GOMES DA SILVA CPF Nº 078.505.274-70 |
Guarda Patrimonial |
1671 |
Secretaria de Educação |
CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1831 |
Secretaria de Educação |
WILLIAN AMORIM DE SOUZA CPF Nº 047.812.934-33 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1766 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, .... de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 067.795.844-79 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1737 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1493 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 135/2022, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor EDISON GRANJA MARQUES NETO, Inscrito no CPF nº 008.790.834-41, Matrícula 1501, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Escola Municipal Theodózio Leandro Horas – localizado na Agrovila Várzea do Meio de Bodocó-PE, para o Colégio Municipal Antonio Lócio da Cruz, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1493 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
REFERÊN CIA |
PERÍODO |
ANTONIA MARGARETE SOARES CPF Nº 946.407.934- 72 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen tal do 1º ao 5º ano |
1053 |
31/2023 |
Secretaria de Educação |
1º e único quinquênio |
01.03.2023 a 29.05.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA LUCINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA FAUSTINO CPF Nº 985.363.624-72 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1229 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
RAÍ ARAÚJO LIMA CPF N.º 113.736.864-05 |
Supervisora de Almoxarifado |
SUPA |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
IZABELLA MODESTO LACERDA REIS CPF N.º 016.737.954-20 |
Coordenadora de PIN/Saúde da Criança – CPNI - I |
CPNI |
I |
Secretaria de Saúde |
MAGDA ROXANA FURTADO DE ALENCAR SILVA CPF Nº 095.213.514-03 |
Coordenador de Enfermagem do HMESLA |
CEH |
I |
Secretaria de Saúde |
SUELEM PAMELA DA SILVA CPF Nº 067.642.064-81 |
Assessora Especial |
AE |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 169/2023
EMENTA: - Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar
– CAE, no âmbito da Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, como membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Bodocó – PE.
Indicação do Executivo:
- Valneide Fernandes Maia da Silva - Titular
CPF nº 447.501.104-34
- Camila Modesto de Souza - Suplente
CPF nº 111.432.204-04
Profissionais da Área da Educação:
- Josimar Brígida da Conceição Sá - Titular
CPF nº 780.853.494-34
- Ailton Paulino de Viveiros - Suplente
CPF nº 795.157.704-91
- Amanda Cruz Tavares - Titular
CPF nº 028.387.134-26
- Francisca Katiúscia Tavares Correia - Suplente
CPF nº 983.470.124-15
- Pais de Alunos:
- Joselane Leandro Ferreira - Titular
CPF nº 011.171.234-30
- Cláudia Patrícia Pereira Leandro Horas - Suplente
CPF nº 060.230.444-90
- Valeria da Silva Horas Alves - Titular
CPF nº 091.113.054-36
- Jeanny Moreira Pereira - Suplente
CPF nº 085.404.004-80
- Sociedade Civil:
- Polyana Cadeira Cecílio - Titular
CPF nº 043.701.504-18
- Eridian Freires Monteiro - Suplente
CPF nº 074.064.194-81
- Francisca do Nascimento Alves - Titular
CPF nº 993.759.584-34
- Cicera da Silva Souza - Suplente
CPF nº 009.818.314-19
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1934 |
Secretaria de Educação |
CRISTIANO VIEIRA PEQUENO LIMA CPF Nº055.410.874-73 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1626 |
Secretaria de Educação |
ERISVAN CAVALCANTE OLIVEIRA CPF Nº 100.995.154-82 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1821 |
Secretaria de Educação |
RAFAEL PEREIRA FAUSTINO CPF Nº 064.365.384-88 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1781 |
Secretaria de Educação |
RONILDO MOREIRA DE MENEZES CPF Nº 024.303.464-43 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1815 |
Secretaria de Educação |
CARLOTA GONÇALVES FERREIRA CPF Nº 010.908.084-02 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1512 |
Secretaria de Educação |
ELIZABETE ALVES NONATO OLIVEIRA CPF Nº 075.717.994-06 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1812 |
Secretaria de Educação |
SIMONE FRANCISCA DA SILVA CPF Nº 082.397.824-93 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1793 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO SOUZA E SILVA CPF Nº 089.032.674-60 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1783 |
Secretaria de Educação |
JOANA D’ARC CADEIRA HORAS CPF Nº 046.939.294-09 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1552 |
Secretaria de Educação |
ANGELA MARIA DA SILVA CPF Nº 073.582.124-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1770 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1934 |
Secretaria de Educação |
CRISTIANO VIEIRA PEQUENO LIMA CPF Nº055.410.874-73 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1626 |
Secretaria de Educação |
ERISVAN CAVALCANTE OLIVEIRA CPF Nº 100.995.154-82 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1821 |
Secretaria de Educação |
RAFAEL PEREIRA FAUSTINO CPF Nº 064.365.384-88 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1781 |
Secretaria de Educação |
RONILDO MOREIRA DE MENEZES CPF Nº 024.303.464-43 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1815 |
Secretaria de Educação |
CARLOTA GONÇALVES FERREIRA CPF Nº 010.908.084-02 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1512 |
Secretaria de Educação |
ELIZABETE ALVES NONATO OLIVEIRA CPF Nº 075.717.994-06 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1812 |
Secretaria de Educação |
SIMONE FRANCISCA DA SILVA CPF Nº 082.397.824-93 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1793 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO SOUZA E SILVA CPF Nº 089.032.674-60 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1783 |
Secretaria de Educação |
JOANA D’ARC CADEIRA HORAS CPF Nº 046.939.294-09 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1552 |
Secretaria de Educação |
ANGELA MARIA DA SILVA CPF Nº 073.582.124-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1770 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
GEORGE DE SOUZA ROSENO CPF N.º 972.341.924-68 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
I |
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CRIA A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.538/2018 de 29 de novembro de 2018, que Dispõe sobre o Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Presidente do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município de Bodocó-PE, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.069 (ECA), pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, e da Lei Municipal Nº 1.538/2018, cria a Comissão Especial de Eleição do Processo de Escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Bodocó/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Especial Eleitoral, para provimento de cargos de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Compõe a Comissão Especial Eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Bodocó/PE:
- Maria Joseane Pereira da Silva ( Presidente da Comissão)
- Edison Marques Granja Neto
- Sonia Soares de Paiva
- Elizângela Romélia da Silva Pedrosa
- José Soares Júnior
- Carlas Tacianny Alencar de Andrade Siqueira
- Eliana Barros Batista
- Guilherme Augusto Brito Lócio de Albuquerque
Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
CLAÚDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS CPF Nº 066.339.894-07 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamenta l do 1º ao 5º ano |
1819 |
661/2023 |
Secretaria de Educação |
15.03.2023 a 29.03.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo efetivo é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Efetivo no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CRISLANE MELO ALENCAR SOUSA CPF N.º 089.414.464-22 |
Agente Comunitário de Saúde |
ACS |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 306/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 2364, inscrito no CPF nº 088.822.094-40, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
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PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para tratar de interesse particular à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃ O |
PERÍODO |
ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA CPF Nº 062.597.264- 30 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1503 |
37/2023 |
Secretaria de Educação |
06.02.2023 a 05.02.2024 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
JURANILDE ALVES DE CARVALHO VIEIRA CPF Nº 034.996.914-00 |
Agente Comunitário de Saúde |
1284 |
709/2023 |
Secretaria de Saúde |
20.03.2023 a 18.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
WEGILLA ANGELA SILVA BATISTA CPF Nº 082.300.414.74 |
Agente Comunitário de Saúde |
1326 |
613/2023 |
Secretaria de Saúde |
02.03.2023 a 16.03.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
JANETE LOPES LACERDA CPF Nº 043.379.074-16 |
Professora do Ensino Fundament al do 6º ao 9º ano |
1933 |
32/2023 |
Secretaria de Educação |
24.01.2023 a 07.02.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 328/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. IZABELLA MODESTO LACERDA REIS, matrícula 3570, inscrito no CPF nº 016.737.954-20, servidora de provimento comissionado, no cargo de Assessora Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 201/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR a remoção a pedido da servidora JULIANA DE SOUSA CARVALHO, Matrícula nº 1805, Inscrita no CPF nº 084.843.164-24, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 237032ce-d432-459f-aae4-40f20f0a0d27 "
EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 13/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 033.946.664-21, Mat. 0578, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Creche Dorina Ferraz Gominho Bispo – localizado na sede de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Doze de Junho, localizada no Sítio Umburana zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 386/2022, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora LIDIANE XIMENES DE ARAGÃO OLIVEIRA, Inscrita no CPF nº 028.238.894-00, Matrícula 0945, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, do Colégio Municipal Antonio Lócio da Cruz, localizado na Sede de Bodocó-PE, para a Centro Educacional Infantil Dorina Ferraz Gominho Bispo, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 385/2022, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 743.077.034-72, Mat. 0437, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Creche Municipal Jorge Francisco Horas, Bairro Várzea do Meio, Bodocó-PE, para a Escola Municipal Sebastião Marques de Oliveira, localizada no Sítio Riacho do Camelo, zona rural de
Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 374/2022, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR, Inscrito no CPF nº 044.621.424-89, Matrícula 1601, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Escola Municipal Domingos Benvindo de Oliveira – localizado no Sítio Massapê zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal São Francisco, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
RAIÂNE MENDES DE ARRUDA CARVALHO CPF Nº 098.643.944-44 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1792 |
574/2023 |
Secretaria de Educação |
02/03/2023 a 28/08/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
REFERÊN CIA |
PERÍODO |
NILZETE CLARO DE SOUZA CPF Nº 884.179.994- 34 |
Assistente Administr ativo |
5103 |
50/2023 |
Secretaria de Educação |
Restante do 2º quinquênio |
01.03.2023 a 29.04.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 337/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. MARIA DA PENHA DA SILVA GAMA, matrícula 0957, inscrito no CPF nº 009.818.204-84, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencado do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
EDVAN XAVIER DE VIVEIROS CPF N.º 025.482.644- 008 |
Coordenador de Iluminação Pública |
COIP |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 378/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade o sr. AROLDO ÂNGELO DA SILVA, matrícula 1497, inscrito no CPF nº 055.065.264-74, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 381/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade o sr. AROLDO ÂNGELO DA SILVA, matrícula 1497, inscrito no CPF nº 055.065.264-74, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 383/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. MARIA DO SOCORO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 968, inscrito no CPF nº 037.037.604-86, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 388/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade o sr. ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS LUCENA, matrícula 2331, inscrito no CPF nº 108.147.294-44, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que os Cargos Comissionados é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ÉDSO FREDSON GONÇALVES DA SILVA CPF N.º 008.962.444-07 |
Coordenador de Enfermagem do HMESLA |
CEH |
I |
Secretaria de Saúde |
IZABELLA MODESTO LACERDA REIS CPF N.º 016.737.954-20 |
Assessora Especial |
AE |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FERNANDA KRISTINA DA SILVA FELIX CAVALCANTI CPF Nº 072.181.214-70 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1559 |
Secretaria de Educação |
IOGENES EMANUEL GALVÃO MODESTO CPF Nº 056.716.514-09 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1598 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS CPF Nº 883.366.704-91 |
Professora de Biologia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1039 |
Secretaria de Educação |
IRANILDA PEIXOTO DE BRITO MIRANDA CPF Nº 993.739.804-59 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
931 |
Secretaria de Educação |
LUCINEIDE RIBEIRO DE ARAÚJO GONÇALVES CPF Nº 843.625.024-91 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0753 |
Secretaria de Educação |
ELENA MARIANA CORDEIRO LACERDA CPF Nº 027.743.754-79 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1092 |
Secretaria de Educação |
MARIA INALDA PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 833.507.304-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1080 |
Secretaria de Educação |
LIDIANE XIMENES DE ARAGÃO OLIVEIRA CPF Nº 028.238.894-00 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0945 |
Secretaria de Educação |
ELIENE COSTA DO NASCIMENTO GALVÃO CPF Nº 743.061.034-04 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0913 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO MOREIRA CPF Nº 035.197.154-81 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1103 |
Secretaria de Educação |
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO CPF Nº 543.956.404-78 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1083 |
Secretaria de Educação |
RITA DE CASSIA SILVA RODRIGUES CPF Nº 022.292.124-27 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
726 |
Secretaria de Educação |
MARIA ANDRÉIA ALVES FEITOZA CPF Nº 009.885.804-11 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1223 |
Secretaria de Educação |
MARIA HELOÍSA FEITOSA PEREIRA CPF Nº 901.242.354-68 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
4529 |
Secretaria de Educação |
MARIA JAILDETE RIBEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO CPF Nº 035.001.584-80 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
974 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA CIBÉRIA DA SILVA TEIXEIRA CPF Nº 030.923.414-06 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1212 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS FILHO CPF Nº 711.844.494-49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0940 |
Secretaria de Educação |
KALMARCOS EMANUEL XAVIER CPF Nº 031.048.844-39 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1141 |
Secretaria de Educação |
GILVANILDO JOAQUIM DA SILVA CPF Nº 493.247.564-00 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1098 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO CPF Nº 501.115.824-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0484 |
Secretaria de Educação |
DAMIÃO PEREIRA DE SOUZA CPF Nº 038.133.354-02 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1057 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO REGINALDO MIRANDA ALENCAR CPF Nº 275.907.804-30 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0554 |
Secretaria de Educação |
EVANI SOUZA DA SILVA CPF Nº 811.369.274-68 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0411 |
Secretaria de Educação |
JAIDETE ALVES HORAS SILVA CPF Nº 901.243.404-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0456 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JANILMA DO NASCIMENTO ALVES CPF Nº 403.681.494-04 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1077 |
Secretaria de Educação |
MARIA NAELMA BATISTA CPF Nº 848.456.004-04 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
469 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO JOSINA DA SILVA CPF Nº 843.622.784-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
422 |
Secretaria de Educação |
ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO CPF Nº 972.356.284-72 |
Merendeira |
0503 |
Secretaria de Educação |
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA CPF Nº 901.239.994-72 |
Merendeira |
502 |
Secretaria de Educação |
ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.721.844-68 |
Merendeira |
0559 |
Secretaria de Educação |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0401 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.621.624-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
655 |
Secretaria de Educação |
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA CPF Nº 901.240.574-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
625 |
Secretaria de Educação |
ALDERICE GOMES DE SOUZA CPF Nº 026.832.394-16 |
Merendeira |
1033 |
Secretaria de Educação |
MARILÚCIA GOMES DOMINGOS CPF Nº 054.365.854-69 |
Merendeira |
0978 |
Secretaria de Educação |
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11 |
Merendeira |
1133 |
Secretaria de Educação |
VANDERLÂNIA RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 024.682.894-39 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
745 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA CPF Nº 944.151.704-63 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
640 |
Secretaria de Educação |
MARIA FELIX SOARES CPF Nº 037.593.544-40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1158 |
Secretaria de Educação |
MARIA LIOMAR CARLIDA DOS SANTOS SOARES CPF Nº 032.821.354-32 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
17043-1 |
Secretaria de Educação |
JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 901.229.764-87 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0613 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA CPF Nº 051.153.514-71 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0732 |
Secretaria de Educação |
GILDETE ALVES DA SILVA CPF Nº 032.965.064-54 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0924 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA ULISSES ARAÚJO CPF Nº 811.372.144-49 |
Merendeira |
1045 |
Secretaria de Educação |
GILDETE SOARES DE CASTRO LEITE CPF Nº 027.110.584-41 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1236 |
Secretaria de Educação |
ROSA JOANA DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 580.503.454-91 |
Merendeira |
1105 |
Secretaria de Educação |
MARGARIDA DO NASCIMENTO BATISTA CPF Nº 057.265.314-00 |
Merendeira |
0951 |
Secretaria de Educação |
CREUZA MARIA DE SIQUEIRA ALVES CPF Nº 009.968.477-80 |
Merendeira |
0907 |
Secretaria de Educação |
ROZINEIDE MARTINS RIBEIRO DA SILVA CPF Nº 035.475.194-89 |
Zeladora |
992 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA IVANETE DO NASCIMENTO CPF Nº 009.976.814-38 |
Zeladora |
0879 |
Secretaria de Educação |
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA CPF Nº 030.668.734-80 |
Zeladora |
1000 |
Secretaria de Educação |
EDILEUZA ADILIA DE SOUZA CPF Nº 009.925.084-52 |
Zeladora |
1036 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE LOURDES DE CASTRO CPF Nº 581.716.734-49 |
Zeladora |
0876 |
Secretaria de Educação |
FRANCINETE CARDOSO DE BARROS LIMA CPF Nº 972.353.774-53 |
Zeladora |
0920 |
Secretaria de Educação |
FRANCISLÊDO EDIMUNDO DE SOUZA CPF Nº 032.962.414-85 |
Vigilante |
689 |
Secretaria de Educação |
RAIMUNDO BEZERRA FILHO CPF Nº 447.493.924-72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
662 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ROSANA MARIA DE MOURA ALVES CPF Nº 715.760.024-20 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
427 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO LUCAS FERREIRA CPF Nº 843.721.334-72 |
Professora |
460 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA CPF Nº 093.449.294-83 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1801 |
Secretaria de Educação |
CILEIDE ALVES DE SENA LIMA CPF Nº 071.559.864-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1872 |
Secretaria de Educação |
SILVANETE MENDES DE MOURA CPF Nº 063.184.404-02 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1916 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA MACÊDO RODRIGUES CPF Nº 038.146.794-58 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1919 |
Secretaria de Educação |
ESPEDITO DE LIMA SANTOS CPF Nº 067.251.504-03 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1927 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 033/2023, Empresa: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 7 e 105 no valor total de R$ 23.380,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE
QUADRIÊNIO 2024/2027.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BODOCÓ – PERNAMBUCO – C0MDICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1.538/2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 878/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bodocó/PE.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida recondução conforme Lei n.º 13.824/2019, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e 5(cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município de Bodocó;
3.4 Ensino médio completo;
3.5. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; 3.6 estar no gozo dos direitos políticos;
3.7 não exercer mandato político;
3.8 não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90
3.9 estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
3.9.1. Ser aprovado em prova de conhecimento especifico sobre o Direito da Criança e do Adolescente e texto dissertativo, de caráter somatório;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de: R$: 1.504,80 (mil quinhentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme previsto na Lei Municipal nº 1.538/2018, conforme previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 2
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções conforme Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e prevista na legislação local.
6.8. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O COMDICA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.11. O COMDICA escolherá e divulgará posteriormente os locais de votação.
6.12. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 3
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma: I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, disponível na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial de Bodocó/PE, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio de 2023 das 08 às 12 horas de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bodocó/PE.
9.4. A inscrição presencial será realizada apenas mediante apresentação de requerimento, (anexo II deste edital) e disponibilizado no local da inscrição/site da Prefeitura, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devendo também apresentar a cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Certidões negativas, previstas no item 9.5, letra a;
e) Comprovação de Escolaridade, previstas no item 9.5, letra h;
f) Uma foto 3x4 para ficha de inscrição (atual);
Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 4
g) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé.
9.5. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais, podendo ser obtida nos seguintes endereços:
Federal: http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx
Estadual:https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPes soa.xhtml
Policial:http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf b) reconhecida idoneidade moral;
c) – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) – residir no município;
e) – ensino médio completo;
f) – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; g) – estar no gozo dos direitos políticos;
h) – não exercer mandato político;
i) – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
j) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. § 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; l) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o estatuto da Criança e do Adolescente e texto dissertativo;
9.8. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
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11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05(cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.5. No dia 02 de junho de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05(cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 23 de julho de 2023, às 08:00 horas, em endereço a ser divulgado posteriormente.
12.2. A prova do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
a) a prova objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta, cada questão.
b) o candidato que obter nota inferior a 6,00 será desclassificado para concorrer na próxima fase
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Eleitoral.
13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do município e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, e tudo mais previsto em Lei Municipal e Resoluções desta Comissão Eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal.
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15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo COMDICA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da
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Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.537/2018 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
Bodocó/PE, 17 de abril de 2023.
Sonia Paiva
Presidente do COMDICA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
ATO |
DATA |
Publicação do Edital de Convocação |
17 de abril |
Registro de candidaturas |
24/04 a 26/05/2023 |
Analise de pedidos de registro de candidaturas |
29/05 a 31/05/2019 |
Publicação da relação de candidatos inscritos |
02/06/2023 |
Impugnação de candidatura |
05/06 a 07/06/2023 |
Publicação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa no diário oficial do município |
12/06/2023 |
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado |
13 a 17/06/2023 |
Análise e decisão dos pedidos de impugnação |
19 a 21/06/2023 |
Publicação da relação de pré-candidatos aptos à participar da Prova. |
26/06/2023 |
Divulgação dos locais de prova de conhecimentos específicos |
28/06/2023 |
Prova Eliminatória e divulgação do gabarito das questões de múltipla escolha |
23/07/2023 |
Resultado das Provas |
28/07/2023 |
Interposição de recursos |
31/07 a 04/08/2023 |
Publicação dos candidatos habilitados |
07/08/2023 |
Reunião para firmar compromisso e sortear o numero do candidato |
16/08/2023 |
Campanha |
21/08 a 30/09/2023 |
Eleição |
01 de outubro de 2023 |
Publicação do Resultado Final |
03 de outubro de 2023 |
Posse dos Eleitos |
10/01/2024 |
Bodocó/PE, 17 de abril de 2023.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR PRIMEIRA FASE
(PREENCHER COM LETRAS GARRAFAIS)
NOME:_________________________________________________________________ NOME DE CAMPANHA ___________________________________________
ESTADO CIVIL:____________________
DATA DE NASCIMENTO:___________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________________________________ IDENTIDADE Nº.________________ CPF:_____________________________________ TELEFONES:_____________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ *Referencia Endereço
_____________________________________________________________________
Vem REQUERER sua inscrição como candidato (a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos termos da lei Federal 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 490/1994. Para tanto, declara conhecer os requisitos contidos no Edital COMDICA 01/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bodocó - PE, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam comprovados.
Termos em que pede e espera deferimento.
Bodocó (PE), ________ de ______________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do requerente
Certificamos que o Sr(a)_________________________________________________________, registrou sua inscrição como candidato a Vaga de Conselheiro Tutelar, quadriênio 2024/2027, junto à comissão Especial.
Bodocó, _____ de _______________ de _____.
_________________________
Membro COMDICA
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ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR
PRIMEIRA FASE
O CANDIDATO ________________________________________________ entregou, juntamente com o pedido de inscrição, os documentos assinalados:
Foto 3x4
REQUISITOS |
DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIOS |
SIM/NÃO |
|
I – Reconhecida idoneidade moral |
Atestados de antecedentes criminais. Federal ( ) Estadual ( ) Policial ( ) |
SIM |
NÃO |
II – Idade superior a 21 anos |
Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência. |
SIM |
NÃO |
III – Residir no Município de Bodocó. |
Cópia de conta de água ou luz ou telefone, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
IV – Ser eleitor no Município de Bodocó – (PE). |
Cópia do Titulo de Eleitor e cópia do comprovante de votação no 2º turno da eleição de 2022, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
V – Possuir o ensino médio completo |
Cópia do Certificado ou declaração da instituição de ensino, de conclusão do 2º grau, acompanhado de original para conferencia. |
SIM |
NÃO |
VII – 01 (uma) foto 3x4 |
Foto tamanho 3x4 para anexar na ficha de inscrição |
SIM |
NÃO |
Bodocó (PE), ______ de ___________ de 2023.
Assinatura responsável COMDICA – Bodocó – PE
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE | DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE |
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PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 034/2023, Empresa: PORCINA LEANDRO DA SILVA (13153134000194) com o item: 32 no valor total de R$ 962,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 032/2023, Empresa: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 9, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 35, 36, 38, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 79, 80, 81, 83, 84, 87, 89, 92, 96, 99, 101, 104, 107, 108 e 109 no valor total de R$ 122.454,63. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 031/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 4, 5, 6, 8, 13, 15, 16, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 41, 42, 44, 47, 48, 50, 51, 55, 60, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 85, 86, 88, 90 e 91 no valor total de R$ 116.565,30. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CNPJ: 2.047.295/0001-30.
CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.216.167/0001-00,
Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.
Valor: R$ 101.945,19. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 10,19.
Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 16 de março 2023. Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.216.167/0001-00
Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.
Valor: R$ 700.910,00. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 70,09.
Vigência do contrato: 12 (dose) meses.
Data: 16 de março 2023.
Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,
CNPJ: 11.040.862/0001-64.
CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 27.284.516/0001-61,
Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.
Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.
Valor: R$ 2.769.528,45. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 276,93.
Vigência do contrato: 12 (dose) meses.
Data: 16 de março 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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PROCESSO 009/2023 PE Nº 005/2023
No dia 15 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente ao Processo nº 009/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.
Adjudicada: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61, com o item: 01 no valor total de R$ 3.572.453,73. PA Correspondente a 0,01% no valor de R$ 357,21
Bodocó-PE, 15 de março de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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PROCESSO 009/2023 PE Nº 005/2023
No dia 15 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente ao Processo nº 009/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.
Adjudica: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61, com o item: 01 no valor total de R$ 3.572.453,73. PA Correspondente a 0,01% no valor de R$ 357,21
Bodocó-PE, 15 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 016/2023, Empresa: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14 e 15 no valor total de R$ 73.485,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde.
Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 015/2023, Empresa: ASSUNCAO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA (45538349000110) com o item: 4 no valor total de R$ 8.560,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde.
Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 014/2023, Empresa: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (14323297000130) com o item: 2 no valor total de R$4.800,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde.
Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 012/2023, Empresa: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 11, 12 e 13 no valor total de R$ 2.503,50 DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde.
Lidiane Leite Nobre
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PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023
No dia 08 de fevereiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Adjudicada: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 11, 12 e 13 no valor total de R$ 2.503,50 (dois mil e quinhentos e três reais e cinquenta centavos).
Adjudicada: ASSUNCAO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA (45538349000110) com o item: 4 no valor total de R$ 8.560,00 (oito mil e quinhentos e sessenta reais).
Adjudicada: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14 e 15 no valor total de R$ 73.485,60 (setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
Adjudicada: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (14323297000130) com o item: 2 no valor total de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 89.349,10 (oitenta e nove mil e trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos):
Bodocó-PE, 08 de fevereiro de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023
No dia 08 de fevereiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, móveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Adjudica: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 11, 12 e 13 no valor total de R$ 2.503,50 (dois mil e quinhentos e três reais e cinquenta centavos).
Adjudica: ASSUNCAO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA (45538349000110) com o item: 4 no valor total de R$ 8.560,00 (oito mil e quinhentos e sessenta reais). Adjudica: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14 e 15 no valor total de R$ 73.485,60 (setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
Adjudica: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (14323297000130) com o item: 2 no valor total de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 89.349,10 (oitenta e nove mil e trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos):
Bodocó-PE, 08 de fevereiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 003/2023 PE Nº 002/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 002/2023, referente ao Processo nº 003/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 11/2023 , EMPRESA VENCEDORA: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº. 24.500.544/0001-80, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 70.800,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PROCESSO 003/2023 PE Nº 002/2023
No dia 27 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 002/2023, referente ao Processo nº 003/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE.
Adjudicada: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº. 24.500.544/0001-80, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 70.800,00
Bodocó-PE, 27 de janeiro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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" 32bc585a-dcd1-4443-97ea-f1b800c4eec8 "
PROCESSO 003/2023 PE Nº 002/2023
No dia 27 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2023, referente ao Processo nº 003/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE.
Adjudica: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº. 24.500.544/0001-80, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 70.800,00
Bodocó-PE, 27 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 033/2023
Dispensa de Licitação nº 005/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 17/04/2023
OBJETO DA DISPENSA: Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Desenvolvimento e Atualização do website da Prefeitura Municipal de Bodocó com transferência de todo conteúdo do atual portal (www.https://bodoco.pe.gov.br/) para o novo e inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de atender as necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência e adaptação do conteúdo para visualização em dispositivos móveis, tais como tablets, i-phone, i-pad e plataforma android.
EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA |
CNPJ/MF Nº |
SOFTAGON SISTEMAS LTDA |
05.117.484/0001–77 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (dose) meses
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ÓRGÃO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores., e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó
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EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.617/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, passam a ter os seguintes vencimentos básicos:
CARGO |
QUANT. |
SÍMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRES. |
||||
Gerente de Previdência |
01 |
GPFPMB |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
DAFPMB |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Diretor de Benefícios |
01 |
DBFPMB |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Diretor Financeiro |
01 |
DFFPMB |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
ASJFPMB |
I |
1.100,00 |
4.400,00 |
Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO – I
A Gerência do Fundo de Previdência do município de Bodocó-PE será exercida por um Gerente de Previdência, um Diretor Administrativo, um Diretor de Benefícios, um Diretor Financeiro e um Assessor Jurídico. É o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUNPREBO.
DAS COMPETÊNCIAS
Compete ao Gerente de Previdência:
I - Representar o FUNPREBO em juízo ou fora dele;
II - Gerir o FUNPREBO em conjunto com o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro o Diretor de Benefícios e o Diretor Jurídico, consoante o disposto na Lei de Previdência Municipal e as deliberações do Conselho Deliberativo;
III - Providenciar conjuntamente com o Diretor financeiro, as aplicações e investimentos a serem efetuados, consoante as deliberações do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo;
IV - Elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a proposta orçamentária anual do FUNPREBO;
V - Expedir instruções e ordens de serviços;
VI - Organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, os serviços de Prestação Previdenciária do FUNPREBO;
VII - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os cheques e documentos, respondendo pelos atos e fatos de interesse do FUNPREBO;
VIII - Encaminhar os Balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais do FUNPREBO para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal;
IX - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições;
X - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos Deliberativo e Fiscal; XI - praticar os demais atos de sua competência, nos termos da Lei Previdenciária do FUNPREBO; I - Diretor Administrativo:
a) Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviços relacionadas com o aspecto administrativo;
b) Manter atualizado o cadastro dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao FUNPREBO;
c) Manter controle dos serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como da fiscalização do consumo de material;
d) Elaborar juntamente com o Diretor Financeiro, os demonstrativos que serão enviados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
e) Fornecer ao final de cada exercício as informações necessárias para a elaboração da Avaliação Atuarial;
f) Substituir o Gerente de Previdência em seus impedimentos eventuais.
Parágrafo Único: competirá ao Assessor de Apoio Administrativo auxiliar o Diretor Administrativo no que lhe for delegado.
II - Diretor Financeiro:
a) Manter a coordenação no âmbito financeiro do Fundo Previdenciário, bem como baixar ordens de serviços relacionadas com o aspecto financeiro;
b) Fornecer até o décimo dia útil de cada mês os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
c) Manter atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial;
d) Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao FUNPREBO, e dar publicidade à movimentação financeira;
e) Providenciar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, e acompanhar a sua execução.
f) Encaminhar os processos inerentes à compensação previdenciária;
g) Providenciar a abertura de créditos especiais, quando necessário;
h) Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do FUNPREBO;
i) Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos eventuais.
III - Diretor de Benefícios:
a) Elaborar os processos de aposentadoria e pensão, de acordo com a documentação exigida pela Resolução do TCE/PE, encaminhando-os Diretor Jurídico do FUNPREBO para Parecer;
b) Proceder a abertura dos Processos Eletrônicos das aposentadorias e pensões concedidas, enviando-os ao TCE/PE, para análise e Decisão;
c) Providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo FUNPREBO, aos segurados e dependentes, nos termos da Lei de Previdência Municipal;
d) Orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de benefícios junto ao FUNPREBO;
e) Manter o controle dos benefícios concedidos através de demonstrativos, planilhas, etc., possibilitando a pesquisa de informações atualizadas do quadro de aposentados e pensionistas.
f) Proceder o levantamento estatístico dos benefícios concedidos e a conceder;
g) Enviar aos setores de processamento das folhas de pagamentos da Prefeitura e do FUNPREBO, a movimentação mensal dos benefícios mantidos pelo Fundo Previdenciário, dos segurados ativos, aposentados e pensionistas.
III - Assessor Jurídico:
a) Assessorar a Gerência de Previdência em assuntos de natureza jurídica e legal;
b) Zelar pela observância dos princípios norteadores da administração pública e demais ordenamentos jurídicos;
c) Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas ao FUNPREBO;
d) Elaborar e analisar contratos dos quais o FUNPREBO seja parte interessada, sempre que se fizer necessário;
e) Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame, em especial os pareceres dos processos de aposentadoria e pensão solicitados pelo Diretor de Benefícios;
f) Prestar informações aos segurados do RPPS quanto aos seus direitos na solicitação de benefícios previdenciários;
g) Participar de reuniões internas e externas pertinentes à atuação do FUNPREBO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 13 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ:
DIA 05/05/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 13H.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 152.943,47 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 17/04/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ:
DIA 04/05/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 13H.
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 884972/2019/MDR/CAIXA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 273.206,50 (Duzentos e setenta e três mil, duzentos e seis reais e cinquenta centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 17/04/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
CONTRATADO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 369.281,97 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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Chamada Pública n.º 01/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de PAA – Programa de Aquisição de Alimentos com doação simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 14.284/2021 e Decreto de N.º 10.852/2021 e pelo Termo de Adesão nº 01182/2022.
A Prefeitura Municipal de Bodocó, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Floariano Peixoto, 78, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, representado neste ato pela Prefeito, Otavio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, realizarem Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa PAA – programa de aquisição de alimento de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, incluídas suas organizações econômicas – cooperativas e associações, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de vigência do Termo de Adesão.
1. Objeto
1.1 - O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e de suas organizações econômicas – cooperativas e associações jurídicas, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Aquisição de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios na tabela apresentada neste Edital.
1.2 - Os produtos orgânicos ou agroecologicos devem possuir certificado orgânico ou documentos relativos à legislação sanitária.
1.3 - Os produtos manufaturados/processados /beneficiados devem obedecer à legislação sanitária vigente contendo rótulo que exiba de forma legível as seguintes informações: nome do produto, ingredientes, data de validade, data de fabricação, endereço, e contato do responsável e apresentar o selo de Inspeção Municipal (SIM) para os produtos de origem animal.
1.4 - Os preços constantes da Tabela a baixo foram obtidos conforme a Resolução de nº 59 de 10/07/2013, do grupo Gestor do Programa Aquisição de Alimentos - MDS.
TABELA DE PREÇOS PAA 2023
PRODUTO |
Unid. |
KG |
R$/KG |
ORGÂNICO + 30% |
PREÇO NORMAL |
||||
Aipim/Macaxeira |
Kg |
1 |
5,89 |
7,65 |
Alface |
Kg |
1 |
5,25 |
6,82 |
Batata-Doce |
Kg |
1 |
5,01 |
6,51 |
Biscoito de mandioca |
Kg |
1 |
8,57 |
11,14 |
Bolo bacia |
Kg |
1 |
11,50 |
14,95 |
Cebolinha Verde |
Kg |
1 |
6,75 |
8,77 |
Coentro/Verde |
Kg |
1 |
16,58 |
21,55 |
Doce de frutas |
Kg |
1 |
17,25 |
22,42 |
Doce cocada |
Kg |
1 |
14,92 |
19,39 |
Feijao Verde |
Kg |
1 |
12,25 |
15,92 |
Milho Verde |
Kg |
1 |
3,25 |
4,22 |
Pimentão |
Kg |
1 |
6,25 |
8,12 |
Tomate |
Kg |
1 |
10,17 |
13,22 |
Tomate Cereja |
Kg |
1 |
16,87 |
21,93 |
Acerola |
Kg |
1 |
4,78 |
6,21 |
Banana D`agua |
Kg |
1 |
10,42 |
13,54 |
Banana Maçã |
Kg |
1 |
9,09 |
11,81 |
Banana Pacovan |
Kg |
1 |
10,90 |
14,17 |
Banana Prata |
Kg |
1 |
7,67 |
9,97 |
Polpa de acerola |
Kg |
1 |
7,77 |
10,10 |
Polpa de goiaba |
Kg |
1 |
7,77 |
10,10 |
Polpa de manga |
Kg |
1 |
7,77 |
10,10 |
Polpa de maracuja |
Kg |
1 |
11,21 |
14,57 |
Polpa de umbu |
Kg |
1 |
8,37 |
10,88 |
Mix Galinha /caipira |
Kg |
1 |
27,16 |
35,30 |
Goiaba |
Kg |
1 |
8,17 |
10,62 |
Limão Comum |
Kg |
1 |
8,78 |
11,41 |
Mamão Formoso |
Kg |
1 |
7,78 |
10,11 |
Mix Caprino |
Kg |
1 |
38,46 |
49,44 |
Mel de Abelha |
Kg |
1 |
41,72 |
54,23 |
2. Agricultores Familiares Elegíveis
2.1 - Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, grupos formais de agricultores familiares detentores da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar- DAP física e ou Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
2.2 - Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item cinco (5) deste edital.
3. Prazo para Apresentação de Propostas
Os agricultores individuais e grupos formais deverão apresentar a documentação para habilitação no período de fevereiro a 10 a 14 de abril de 2023 no horário de 8:00h as 13:00h, na Sede do Secretaria de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, Rua Leontino Furtado leite, 495, centro, Bodocó-PE, cep:56220-000, 492, Centro, Bodocó - Pe.
4. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos
4.1 - Agricultor Individual: Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, contendo os documentos abaixo descritos e na ausência de algum poderá sofrer pena de inabilitação:
4.1.1 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.1.2 - Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), acompanhado do extrato da DAP e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
4.1.3 - Cópia da Identidade (RG);
4.1.4 - Cópia do comprovante de residência;
4.1.5 - Documento que comprove vínculo com a terra;
4.1.6 - Cadastro preenchido e assinado com as propostas de fornecimento de alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
4.1.7 - Número da Inscrição Social (NIS) a ser descrito na Ficha de Cadastro.
4.1.8 - Certificado de conformidade orgânica. (no caso de agricultor com produção orgânica)
4.2 - Grupo Formal – associações e cooperativas formalizadas. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:
4.2.1 - Cópia da ata de fundação e ata de posse da atual presidência;
4.2.2 - Cópia do comprovante de endereço da entidade formal,
4.2.3 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os agricultores pertencentes ao grupo
4.2.4 - Cópia da DAP JURIDICA acompanhada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP de todos os agricultores familiares pertencentes ao grupo e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
4.2.5 - Cópia da Identidade (RG) de todos os agricultores familiares pertencentes ao grupo;
4.2.6 - Cópia do comprovante de residência de todos os familiares pertencentes ao grupo;
4.2.7 - Cadastro preenchido e assinado com as propostas de fornecimento de alimentos para o grupo formal,
conforme modelo do Anexo I deste Edital;
4.2.8 - Certificado de conformidade orgânico para produtos orgânicos;
4.2.9 – Para os fornecedores de produtos de origem animal apresentar declaração do abatedouro conforme vigências sanitárias.
5. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares
5.1 - Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares, e suas organizações, aptos a fornecerem produtos ao Programa Alimenta Brasil:
5.2 - Para atendimento a Grupos Formais, nos itens de 1 a 4 dos Critérios de Priorização, pelo menos 90% dos agricultores familiares apresentados pelo Grupo no Anexo I do Edital deverão atender aos critérios, conforme descrição do indicador, comprovado por meio das DAPs e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar inseridas no envelope entregue pelo Grupo.
5.2.1 - Para avaliar a documentação dos agricultores será constituída uma comissão composta por conselheiros de assistência social e técnicos da secretária de desenvolvimento social e através de portaria do conselho municipal de assistência social;
5.3 - Os agricultores familiares serão ordenados pela pontuação do maior para o menor obtida através dos critérios no item 5 deste Edital. Serão vinculados ao projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos aqueles que nesta ordem atingirem ao limite financeiro da Proposta os demais na lista do Cadastro de Reserva do Programa Aquisição de Alimentos;
5.4 - No caso da recorrência de empate após a utilização dos critérios de priorização, a classificatória contemplará:
5.4.1 - O agricultor familiar individual que participou ou participa do Programa Aquisição de Alimentos Municipal com maior idade;
5.4.2 - O agricultor familiar organizado em grupo formal que participou ou participa do Programa PAA municipal, com maior idade;
5.4.3 - O agricultor familiar pertencente a Grupo Especial com maior idade;
7. Pagamento
7.1 - O pagamento será realizado conforme cronograma estabelecido pelo MDS.
7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à entrega dos produtos ocorrerão às custas exclusivamente do fornecedor.
8. Disposições Gerais
8.2 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 12.000,00 (deze mil reais), por DAP e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar por ano civil.
8.3 - A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuadas no Projeto de Execução a ser elaborado pela Unidade Executora, quando da conclusão do processo de seleção.
8.4 - Toda e quaisquer situações não prevista nesse edital será analisada pela Unidade Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do GGPAA e MDS.
Bodocó/PE, 03 de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 05 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023
No dia 04 de Abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE. Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 4, 5, 6, 8, 13, 15, 16, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 41, 42, 44, 47, 48, 50, 51, 55, 60, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 85, 86, 88, 90 e 91 no valor total de R$ 116.565,30 (cento e dezesseis mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Adjudica: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 7 e 105 no valor total de R$ 23.380,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta reais). Adjudica: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 9, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 35, 36, 38, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 53, 54, 56, 57,
58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 79, 80, 81, 83, 84, 87, 89, 92, 96, 99, 101, 104, 107, 108 e 109 no valor total de R$ 122.454,63 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Adjudica: PORCINA LEANDRO DA SILVA (13153134000194) com o item: 32 no valor total de R$ 962,50 (novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$263.362,43 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Itens fracassados: 3, 25, 27, 52, 74, 82, 93, 94, 95, 97, 98, 100, 102, 103, 106, 110, 111 e 112
Bodocó-PE, 04 de Abril de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023
No dia 04 de Abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 4, 5, 6, 8, 13, 15, 16, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 41, 42, 44, 47, 48, 50, 51, 55, 60, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 85, 86, 88, 90 e 91 no valor total de R$ 116.565,30 (cento e dezesseis mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Adjudicada: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 7 e 105 no valor total de R$ 23.380,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta reais). Adjudicada: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 9, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 35, 36, 38, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 79, 80, 81, 83, 84, 87, 89, 92, 96, 99, 101, 104, 107, 108 e 109 no valor total de R$ 122.454,63 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Adjudicada: PORCINA LEANDRO DA SILVA (13153134000194) com o item: 32 no valor total de R$ 962,50 (novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$263.362,43 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Itens fracassados: 3, 25, 27, 52, 74, 82, 93, 94, 95, 97, 98, 100, 102, 103, 106, 110, 111 e 112
Bodocó-PE, 04 de Abril de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 23.268.243/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº: 43.144.561/0001-77
VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: TORNAR SEM EFEITO PORTARIA DE Nº. 198/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei
nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO a Decisão Monocrática TC nº 2451/2023 de 29/03/2023, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PE em 31/03/2023, Processo TC nº 2213309-4;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 55, da Lei Complementar Municipal nº 1.190/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Anular em todos os seus termos, a PORTARIA Nº 198/2022 de 18 de abril de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO, titular do Cargo de Merendeira, Classe II, Nível 5, Matrícula nº 1203, lotada na Secretaria de Educação, determinando o imediato retorno as suas atividades normais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 04 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: L G PRODUCOES & EVENTOS EIRELI
CNPJ Nº: 18.127.659/0001-79
VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: XT ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ Nº: 47.044.697/0001-66
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: IL SHOWS LTDA
CNPJ Nº: 39.942.698/0001-08
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 15.484.236/0001-18
VALOR TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: AD PRODUÇÃO MUSICAL EIRELLI EPP
CNPJ Nº: 26.337.395/0001-06
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: CHICABANA SHOWS E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 07.930.542/0001-02
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CONTRATDO: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELLI
CNPJ Nº: 23.626.845/0001-92
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
No dia 03 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudicada: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudicada: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudicada: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudicada: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudicada: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151
Bodocó-PE, 03 de março de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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EXTRATO DE ADITIVO Nº 002/2023-PMB
OBJETO DA LICITAÇÃO: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 004/2021-PMB, por 12(doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 13/02/2023ª 12/02/2024, nos termos do art.57, (ll ou lV), da Lei. Nº. 8.666, de 1993. Reajustar pela inflação (índice- IPCA) de contrato administrativo de prestação de serviços com periodicidade superior a 12 (doze) meses.
CONTRATDO: DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA
CNPJ Nº: 10.724.104/0001 – 00
VALOR TOTAL: R$ 253.858,37 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 018/2023, Empresa: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 019/2023, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 020/2023, Empresa: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 021/2023, Empresa: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 022/2023, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 023/2023, Empresa: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 024/2023, Empresa: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 025/2023, Empresa: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 026/2023, Empresa: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 027/2023, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 028/2023, Empresa: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 029/2023, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 030/2023, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 002/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.149.197/0002-51. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 7.458,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 23/01/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 003/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: MGITECH, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 17.590.881/0003-02. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 60.250,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 23/01/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 004/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 81.618.753/0001-67. Objeto: aquisição de medicamentos em geral, fracassados do PL 33 PE 15 com preços atualizados, injetáveis, controlados e outros, e materiais, tais como: seladora hospitalar, desfibrilador, peça para raio-x, e câmara fria para conservação de vacinas e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 049/2022 – Pregão nº 019/2022. Valor: R$ 24.800,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 005/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF n° 03.829.590/0001‐58. Objeto: fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, ventilador, Armário, Cadeira, Refrigerador, Televisor, colchão hospitalar, e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 104/2022 – Pregão nº 048/2022. Valor: R$ 6.400,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 006/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº. 35.458.953/0001-82. Objeto: fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, ventilador, Armário, Cadeira, Refrigerador, Televisor, colchão hospitalar, e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 104/2022 – Pregão nº 048/2022. Valor: R$ 3.000,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 007/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: PAPELARIA DELGADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.126.316/0001- 39. Objeto: fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, ventilador, Armário, Cadeira, Refrigerador, Televisor, colchão hospitalar, e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 104/2022 – Pregão nº 048/2022. Valor: R$ 13.009,90. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 008/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: CIRÚRGICA FAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI INSCRITA NO Nº DE CNPJ/MF SOB Nº 10.978.106/0001/18 Objeto: aquisição de materiais hospitalares, medicamentos básicos, controlados, injetáveis, Filme Sds – Konica Minolta, penseis descartáveis e Equipamentos médicos hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Edição de segunda-feira, 03 de abril de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 322 Página 7 de Bodocó/PE,. Processo Licitatório nº 108/2022 – Pregão nº 051/2022. Valor: R$ 1.150,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 009/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: MEDICAL-MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 10779833/0001-56. Objeto: aquisição de materiais hospitalares, medicamentos básicos, controlados, injetáveis, Filme Sds – Konica Minolta, penseis descartáveis e Equipamentos médicos hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE,. Processo Licitatório nº 108/2022 – Pregão nº 051/2022. Valor: R$ 4.352,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61. Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão nº 05/2023. Valor: R$ 700.980,09. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16/04/2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61. Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão nº 05/2023. Valor: R$ 101.945,19. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16/04/2023. Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Ação Social
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 021/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61. Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão nº 05/2023. Valor: R$ 2.769.528,45. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16/04/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 005/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob ne. 37.899.757/0001-79. Objeto: execução serviços de horas maquinas, tais como: retroescavadeira, escavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhão basculante e afins, para atender as demandas do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 041/2022 – Pregão nº 06/2022. Valor: R$ 208.560,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 08/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 007/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001-19. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 80.493,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 008/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 80.738,50. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 009/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 99.300,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 29.100,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 020/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 28.600,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 13/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a SUSPENSÃO do PROCESSO LICITATORIO Nº 19/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de controle no combate as pragas, englobando dedetização, desratificação, desinsetização, descupinização, desalojamento de morcegos e pardais, com fornecimento de mão de obra e material, nas Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, do município de Bodocó/PE, torna público a SUSPENSÃO do processo supracitado, em virtude da IMPUGNAÇÃO interposta, e por não haver tempo hábil suficiente para resposta no prazo da legislação, resolve SUSPENDER.
Bodocó/PE, 31 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 024/2023 – Pregão Eletrônico Nº 017/2023. Objeto: aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas
no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 39.712,50. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 029/2023 – Pregão Eletrônico Nº 018/2023. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO). Valor estimado: R$ 97.174,69. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 31 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023
No dia 03 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudica: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudica: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudica: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudica: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudica: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudica: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudica: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151
Bodocó-PE, 03 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
VICENTE CLEMENTINO FILHO CPF Nº 972.332.934-49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
997 |
Secretaria de Educação |
WALDIK MOREIRA DA COSTA CPF Nº 660.715.504-91 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
999 |
Secretaria de Educação |
WILLIAM SOARES DE CARVALHO CPF Nº 025.645.224-59 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1028 |
Secretaria de Educação |
NEUCIENE ALVES BEZERRA CPF Nº 843.714.634-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
880 |
Secretaria de Educação |
MARIA DA PENHA DA SILVA GAMA CPF Nº 009.818.204-84 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
957 |
Secretaria de Educação |
FRANCILEIDE QUEIROZ DA SILVA LIMA CPF Nº 032.642.594-27 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1006 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA CPF Nº 037.037.604-86 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
968 |
Secretaria de Educação |
IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA CPF Nº 359.213.314-49 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0927 |
Secretaria de Educação |
EDNALDA CUNHA DE OLIVEIRA CPF Nº 901.243.244-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
758 |
Secretaria de Educação |
MARLI FERREIRA DA SILVA CPF nº 025.636.214-96 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
756 |
Secretaria de Educação |
ERLIAN PAULA FERREIRA MIRANDA CPF Nº 901.242.434-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0584 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS CPF Nº 034.868.284-01 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1060 |
Secretaria de Educação |
MÔNICA RAMOS DE MEDEIROS FURTADO CPF Nº 021.249.264-03 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
983 |
Secretaria de Educação |
CLÁUDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE CPF Nº 525.784.614-49 |
Professora de Biologia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0903 |
Secretaria de Educação |
AURICÉIA PEREIRA GALVÃO CPF Nº 780.855.514-20 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0705 |
Secretaria de Educação |
MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA CPF Nº 680.546.884-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1159 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o XXXXXXX,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir, no âmbito do Município XXXXXXX, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Paragrafo único - A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando as metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros locais estratégicos.
Art. 4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégicas de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, ... de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1890 |
Secretaria de Educação |
ERISVÂNIA MÁXIMO DOS SANTOS CPF Nº 062.007.234-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2349 |
Secretaria de Educação |
ALZIRA BARROS HONORATO CPF Nº 070.317.174-77 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2347 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO ALVES DE AMORIM VIEIRA CPF Nº 009.164.864-51 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1851 |
Secretaria de Educação |
MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA CPF Nº 105.252.424-90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1873 |
Secretaria de Educação |
MARIA DANIELA DA SILVA CPF Nº 075.757.114-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2322 |
Secretaria de Educação |
ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA CPF Nº 108.147.294-44 |
Guarda Patrimonial |
2331 |
Secretaria de Educação |
MARIA SIMONE ALVES FERREIRA CPF Nº 067.047.484-31 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1861 |
Secretaria de Educação |
EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA CPF Nº 074.529.284-40 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1780 |
Secretaria de Educação |
MARIA RAIMUNDA RODRIGUES CPF Nº 628.831.274-68 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
2357 |
Secretaria de Educação |
ZINRÃ MARIA DA SILVA CPF Nº 072.837.724-13 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1804 |
Secretaria de Educação |
JANADYELY BARBOZA MEDEIROS CPF Nº 085.443.024-59 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1915 |
Secretaria de Educação |
DANIEL ANTONIO DA SILVA CPF Nº 180.959.764-15 |
Assistente Administrativo Financeiro |
0334 |
Secretaria de Educação |
FRANCINILSON CASSIMIRO MIRANDA CPF Nº 989.531.174-53 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1803 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2297 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ELIZABETE VIEIRA DA SILVA CPF Nº 883.368.674-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0410 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
AURIANA DA SILVA OLIVEIRA CPF Nº 033.946.664-21 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0578 |
Secretaria de Educação |
GEUSILENE AGRA ARAÚJO COSTA CPF Nº 756.734.524-20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0603 |
Secretaria de Educação |
IRACEMA AURELIANO FERREIRA ALEXANDRE CPF Nº 033.194.944-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1178 |
Secretaria de Educação |
EVA RODRIGUES DE FREITAS MARQUES CPF Nº 902.395.394-00 |
Zeladora |
1219 |
Secretaria de Educação |
CARMELITA MARIA DE LIMA ARAÚJO CPF Nº 009.925.024-11 |
Zeladora |
1151 |
Secretaria de Educação |
ELISMAR DA SILVA PEREIRA CPF Nº 009.885.244-22 |
Zeladora |
1041 |
Secretaria de Educação |
ERONICE RAIMUNDA DO NASCIMENTO CPF Nº 042.409.764-80 |
Zeladora |
1218 |
Secretaria de Educação |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09 |
Zeladora |
1214 |
Secretaria de Educação |
ERALDA MARIA ROMÃO DOS SANTOS CPF Nº 428.583.724-20 |
Merendeira |
0916 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA FRANCISCA BATISTA CPF Nº 172.603.358-90 |
Merendeira |
1003 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA CPF Nº 743.060.654-72 |
Merendeira |
1061 |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO ALENCAR CPF Nº 780.856.404-49 |
Merendeira |
0887 |
Secretaria de Educação |
MANOEL PEREIRA LUNA NETO CPF Nº 733.008.294-53 |
Vigilante |
694 |
Secretaria de Educação |
SÉRGIO FEITOSA NETO CPF Nº 680.555.604-04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
667 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
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SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSIMAR BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SÁ CPF Nº 780.853.494-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0457 |
Secretaria de Educação |
ROSEANA RODRIGUES HORAS BARROS CUNHA CPF Nº 843.714.554-68 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
472 |
Secretaria de Educação |
AILTON PAULINO DE VIVEIROS CPF Nº 795.157.704-91 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0558 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CARVALHO |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1152 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
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SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C” Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA CPF Nº 023.567.574-14 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1013 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS CPF Nº 065.404.504-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1907 |
Secretaria de Educação |
EDIVALDO PEREIRA HORAS CPF Nº 000.298.734-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1691 |
Secretaria de Educação |
ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA CPF Nº 103.556.124-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1705 |
Secretaria de Educação |
CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO CPF Nº 041.924.954-06 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1902 |
Secretaria de Educação |
EDER LUCAS MARTINS FERREIRA CPF Nº 068.432.994-82 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1711 |
Secretaria de Educação |
ANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO CPF Nº 107.140.434-27 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1733 |
Secretaria de Educação |
JULIANA SILVA NOBRE CPF Nº 111.012.324-80 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1751 |
Secretaria de Educação |
ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA CPF Nº 058.468.144-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1899 |
Secretaria de Educação |
MARIA APARECIDA FIRMINO DA SILVA CPF Nº 082.579.864-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1729 |
Secretaria de Educação |
JOANA DARC DA SILVA FERREIRA NASCIMENTO CPF Nº 700.660.474-55 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1710 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA CPF Nº 085.556.984-05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1725 |
Secretaria de Educação |
MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO CPF Nº 107.569.194-01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1745 |
Secretaria de Educação |
CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS CPF Nº 060.230.444-09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1743 |
Secretaria de Educação |
JADNETE ALVES DE SOUZA CPF Nº 076.016.874-14 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1736 |
Secretaria de Educação |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF Nº 091.089.614-33 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1714 |
Secretaria de Educação |
ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1732 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA QUEIROZ XAVIER RODRIGUES CPF Nº 997.094.573-49 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1866 |
Secretaria de Educação |
FRANCINAIDA QUEIROZ DA SILVA CPF Nº 055.786.334-12 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1730 |
Secretaria de Educação |
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 076.469.424-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1893 |
Secretaria de Educação |
ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES CPF Nº 071.427.984-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1685 |
Secretaria de Educação |
MARIA VANÊSSA DA SILVA MONTEIRO CPF Nº112.160.994-56 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1719 |
Secretaria de Educação |
FABIANA DA SILVA SOARES CPF Nº 073.681.554-60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1896 |
Secretaria de Educação |
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA CPF Nº 107.782.804-70 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1906 |
Secretaria de Educação |
MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO CPF Nº 581.715.414-53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1744 |
Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 093.744.834-67 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1709 |
Secretaria de Educação |
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO CPF Nº 112.462.534-88 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1741 |
Secretaria de Educação |
LUCIANA MACÁRIO FEITOZA CPF Nº 082.700.474-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1876 |
Secretaria de Educação |
FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1903 |
Secretaria de Educação |
VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES CPF Nº 087.928.114-69 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2198 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº 052.157.074-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1747 |
Secretaria de Educação |
JOYANN DEMAYK DUARTE DA SILVA FEITOSA CPF Nº 105.078.424-30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1734 |
Secretaria de Educação |
MARIA GEOVANA DE SANTANA CPF Nº 072.297.704-24 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1704 |
Secretaria de Educação |
LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1739 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA CPF Nº 048.411.134-52 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1892 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
TEREZINHA FERREIRA DA SILVA SOUSA CPF Nº 743.065.614-53 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
474 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE CPF Nº 447.491.714-68 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0361 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCICLÊ LACERDA BARROS CPF Nº 780.863.204-10 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0514 |
Secretaria de Educação |
ELINALDA MARQUES GALINDO ARAÚJO CPF Nº 023.701.094-16 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1059 |
Secretaria de Educação |
FRANCILEIDE ALVES GOMES CPF Nº 024.850.934-90 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1032 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LUNA ALVES CPF Nº 833.503.304-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
691 |
Secretaria de Educação |
MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA CPF Nº 009.885.184-57 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
9911 |
Secretaria de Educação |
SIZENANDO NETO MORENO CPF Nº 428.584.884-87 |
Professora de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
428 |
Secretaria de Educação |
PEDRO SIMÃO DOS SANTOS CPF Nº 009.926.524-99 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1104 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS CPF Nº 715.746.034-34 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1100 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
TEREZINHA FERNANDES DE SIQUEIRA CPF Nº 034.894.954-54 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
996 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
ELINALDO MARQUES GALINDO CPF Nº 027.467.724-50 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1551 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO TORRES LUNA CPF Nº 037.148.714-54 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1778 |
Secretaria de Educação |
WILSON SILVESTRE DA COSTA SILVA CPF Nº 056.010.074-46 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1936 |
Secretaria de Educação |
HERMES DE OLIVEIRA NETO CPF Nº 029.652.074-81 |
Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1852 |
Secretaria de Educação |
ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1502 |
Secretaria de Educação |
CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA BARROS CPF Nº 045.831.064-67 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1498 |
Secretaria de Educação |
WANDECARLOS BELARMINO MORAIS CPF Nº 028.660.954-13 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1842 |
Secretaria de Educação |
WEDSON GRANJA MARQUES CPF Nº 055.201.274-25 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1837 |
Secretaria de Educação |
WILTONBERG CUNHA BEZERRA |
Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1518 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO DE ASSIS MOTA CPF Nº 032.365.494-08 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1824 |
Secretaria de Educação |
MURILLO KEDSON MATTOS SILVA CPF Nº 094.435.494-76 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1775 |
Secretaria de Educação |
EDISON GRANJA MARQUES NETO CPF Nº |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1501 |
Secretaria de Educação |
PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024-49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
986 |
Secretaria de Educação |
MÁRCIO QUEIROZ DA SILVA CPF Nº 099.325.864-63 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1782 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS CPF Nº 037.032.424-26 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1822 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ JAILTON PEREIRA SOBRINHO CPF Nº 712.998.314-00 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1802 |
Secretaria de Educação |
JOÃO EDIMAR FERNANDES CORDEIRO CPF Nº 091.818.104-68 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1799 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA CPF Nº 075.120.054-90 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1788 |
Secretaria de Educação |
ARLEY ANDERSON ALVES E SILVA CPF Nº 050.310.454-00 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1834 |
Secretaria de Educação |
ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA CPF Nº 062.597.264-30 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1836 |
Secretaria de Educação |
GEVASIO DE SOUZA SILVA CPF Nº 079.861.084-01 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1825 |
Secretaria de Educação |
FERNANDA IARA PEREIRA FERNANDES CPF Nº 005.943.534-99 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1823 |
Secretaria de Educação |
FLAVIA LUCIA MACÊDO SILVA CASTRO CPF Nº 046.230.604-62 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1820 |
Secretaria de Educação |
FLAVIA LUCIA MACÊDO SILVA CASTRO CPF Nº 046.230.604-62 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1603 |
Secretaria de Educação |
JOSELANE LEANDRO PEREIRA CPF Nº 011.171.234-30 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1864 |
Secretaria de Educação |
MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAZ CPF Nº 071.376.144-00 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1826 |
Secretaria de Educação |
FELISMÁRIA MEDEIROS DA SILVA CPF Nº 057.838.784-05 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1838 |
Secretaria de Educação |
LAUDECI MONTEIRO LIMA CPF Nº 901.234.334-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1763 |
Secretaria de Educação |
CAMYLA LOPES GALVÃO MALHEIRO CPF Nº 062.166.534-74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1929 |
Secretaria de Educação |
TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO CPF Nº 095.853.924-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1860 |
Secretaria de Educação |
EDINAIDA GOMES RODRIGUES LACERDA CPF Nº 074.835.044-63 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1918 |
Secretaria de Educação |
MARIA JOSÉ PEREIRA LUNA CPF Nº 266.278.333-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1761 |
Secretaria de Educação |
MARIA NOÉLIA FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 067.877.444-71 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1767 |
Secretaria de Educação |
ALESSANDRA MOURA ARAGÃO DE BRITO CPF Nº 009.313.834-20 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1510 |
Secretaria de Educação |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1932 |
Secretaria de Educação |
MARIA ELIANE DUARTE CPF Nº 053.206.464-02 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1519 |
Secretaria de Educação |
MARIA DA PENHA FARIAS DE CARVALHO CPF Nº 477.657.554-04 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1759 |
Secretaria de Educação |
MARIA CLAUDIENE DA CRUZ SENA CPF Nº 035.394.974-47 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1863 |
Secretaria de Educação |
MICHELLE PEIXOTO MACIEL CPF Nº 022.406.824-50 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1856 |
Secretaria de Educação |
ANDREIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA CPF Nº 012.708.063-51 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1912 |
Secretaria de Educação |
MARLENE ALVES JARDIM BISPO CPF Nº 367.360.744-87 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1607 |
Secretaria de Educação |
MARIA LÚCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES CPF Nº 843.625.374-49 |
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1509 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA MARIA DA SILVA CPF Nº 041.924.734-37 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1777 |
Secretaria de Educação |
FRANCIMARE ALVES DIAS BARBOZA CPF Nº 833.506.914-04 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1870 |
Secretaria de Educação |
JULIANA DE SOUSA CARVALHO CPF Nº 084.843.164-24 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1805 |
Secretaria de Educação |
EUNISETE FERREIRA MONTEIRO CPF Nº 403.668.984-34 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1867 |
Secretaria de Educação |
MARIA TAVARES ELOI RODRIGUES CPF Nº 052.048.054-60 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1813 |
Secretaria de Educação |
JUCELIA JARDILINA DA SILVA CPF Nº 044.236.804-67 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1769 |
Secretaria de Educação |
FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 068.097.274-93 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1790 |
Secretaria de Educação |
FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 068.097.274-93 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1516 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA FABIANA MOURA DOS SANTOS ARRUDA CPF Nº 083.573.974-09 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1930 |
Secretaria de Educação |
RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA CPF Nº 074.064.204-98 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1602 |
Secretaria de Educação |
ALEIDE MACÊDO ARAÚJO CPF Nº 074.674.874-44 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1621 |
Secretaria de Educação |
JANIÊ DE MIRANDA ALENCAR LIMA CPF Nº 007.714.294-28 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1494 |
Secretaria de Educação |
EDINALDA MARIA DE OLIVEIRA CPF Nº 046.127.094-38 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1496 |
Secretaria de Educação |
MARIA FRANCISCA DA SILVA LEIVINO CPF Nº 034.841.874-41 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1862 |
Secretaria de Educação |
GILDETE MARIA DE OLIVEIRA DINIZ CPF Nº 041.072.064-08 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1931 |
Secretaria de Educação |
KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 064.913.824-43 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1827 |
Secretaria de Educação |
NEUDILENE FRANCISCA LEITE QUEIROZ CPF Nº 009.945.214-64 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1784 |
Secretaria de Educação |
MARIA ROSIANE ROMÃO DA SILVA CPF Nº 854.437.603-78 |
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1505 |
Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA SARAIVA CPF Nº 083.604.464-90 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1796 |
Secretaria de Educação |
FRANCILEIDE QUEIROZ DA SILVA CPF Nº 032.642.594-27 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1816 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
RICARDO MENDES DE ARRUDA RODRIGUES CPF Nº 068.343.584-12 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1776 | Secretaria de Educação |
JOSÉ GILSON FRANCISCO HORAS CPF Nº 058.016.694-50 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1925 | Secretaria de Educação |
ELIAS JOÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 021.122.824-92 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1799 | Secretaria de Educação |
MARIA INÁCIA GOMES CPF Nº 056.007.644-48 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1818 | Secretaria de Educação |
MARIA ROMÉRIA GOMES CPF Nº 052.746.864-94 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1829 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
CÍCERO DE OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1854 | Secretaria de Educação |
CLÁUDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS CPF Nº 066.339.894-07 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1819 | Secretaria de Educação |
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA CPF Nº 098.463.324-32 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1920 | Secretaria de Educação |
PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1798 | Secretaria de Educação |
ELIZÂNGELA MENDES DE MENEZES SOUZA CPF Nº 017.894.744-00 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1791 | Secretaria de Educação |
GILMA RIBEIRO DE SALES SOUZA CPF Nº 711.845.624-15 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1237 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ WOSTON NUNES ALVES CPF Nº 883.372.784-04 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1557 | Secretaria de Educação |
LEANDRO NUNES DE LIMA CPF Nº295.878.498-33 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1560 | Secretaria de Educação |
ADILSON OLIVEIRA DA SILVA CPF Nº 934.998.095-91 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1558 | Secretaria de Educação |
LAÉRCIO RAMOS DA PAIXÃO CPF Nº 460.774.484-00 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1401 | Secretaria de Educação |
MARINALVA ALVES DE SOUZA CPF Nº 047.433.274-82 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1681 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE
RACIALDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
RAIMUNDO NONATO ALVES DE MEDEIROS CPF N.º 011.713.124-58 | Coordenador do Programa Criança Feliz |
CPCF | I | Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 017/2023 PE Nº 010/2023
No dia 30 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2023, referente ao Processo nº 017/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Adjudica: EVERALDO ANTONIO DA SILVA 26776137862 (44118722000110) com a rota: 14 no valor total de R$95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos reais). Adjudica: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465 (43575124000108) com a rota: 38 no valor total de R$58.990,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais). Adjudica: 49.215.150 SEBASTIÃO ANTONIO DE CASTRO (49215150000101) com as rotas: 19 e 20 no valor total de R$233.280,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos e oitenta reais). Adjudica: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA 25080723890 (43659534000137) com a rota: 4 no valor total de R$43.360,00 (quarenta e três mil e trezentos e sessenta reais). Adjudica: DANIEL SOARES DUARTE 09168163460 (27628134000108) com as rotas: 5, 8, 11, 12, 23, 24, 25, 29 e 36 no valor total de R$500.085,97 (quinhentos mil e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Adjudica: KMC INCORPORDORA DE SERVIÇOS LTDA (08647698000224) com as rotas: 1, 2, 13, 16, 17, 26, 31 e 32 no valor total de R$845.929,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove reais). Adjudica: JOSE ROBSON DE ARAUJO BEZERRA 11556204450 (44203839000100) com a rota: 28 no valor total de R$41.890,00 (quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais). Adjudica: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ 03224326425 (43728564000158) com a rota: 10 no valor total de R$82.740,00 (oitenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). Adjudica: 50.005.399 JOSE DE SOUZA (50005399000171) com as rotas: 35 e 37 no valor total de R$160.760,00 (cento e sessenta mil e setecentos e sessenta reais). Adjudica: 49.593.430 FRANCISCO JOSE SOARES (49593430000153) com a rota: 18 no valor total de R$120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos reais). Adjudica: JULIO COSMO DO CARMO 08076775400 (43884555000156) com as rotas: 22 e 27 no valor total de R$114.870,00 (cento e quatorze mil e oitocentos e setenta reais). Adjudica: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR 07631703485 (43727719000131) com a rota: 7 no valor total de R$68.440,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais). Adjudica: 49.793.210 FRANCISCO PEREIRA SIMAO (49793210000173) com a rota: 30 no valor total de R$69.990,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa reais). Adjudica: HORLANDO ALOISIO DE SOUZA 24827148856 (47951591000146) com as rotas: 6 e 15 no valor total de R$164.395,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais). Adjudica: 49.514.736 JOSE MANOEL DE LIMA (49514736000177) com a rota: 9 no valor total de R$67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais). Adjudica: MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA 12866277457 (44171966000167) com a rota: 34 no valor total de R$43.370,00 (quarenta e três mil e trezentos e setenta reais). Adjudica: 49.517.244 ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS (49517244000135) com a rota: 21 no valor total de R$64.690,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais). Adjudica: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS (30607539000174) com as rotas: 3 e 33 no valor total de R$207.880,00 (duzentos e sete mil e oitocentos e oitenta
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
reais). Empresas vencedoras valor total: R$2.984.759,97 (dois milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos):
Bodocó-PE, 30 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 017/2023 PE Nº 010/2023
No dia 30 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 010/2023, referente ao Processo nº 017/2023, cujo objeto é a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Adjudicadada: Adjudicada: EVERALDO ANTONIO DA SILVA 26776137862 (44118722000110) com a rota: 14 no valor total de R$95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos reais). Adjudicada: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465 (43575124000108) com a rota: 38 no valor total de R$58.990,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais). Adjudicada: 49.215.150 SEBASTIÃO ANTONIO DE CASTRO (49215150000101) com as rotas: 19 e 20 no valor total de R$233.280,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos e oitenta reais). Adjudicada: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA 25080723890 (43659534000137) com a rota: 4 no valor total de R$43.360,00 (quarenta e três mil e trezentos e sessenta reais). Adjudicada: DANIEL SOARES DUARTE 09168163460 (27628134000108) com as rotas: 5, 8, 11, 12, 23, 24, 25, 29 e 36 no valor total de R$500.085,97 (quinhentos mil e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Adjudicada: KMC INCORPORDORA DE SERVIÇOS LTDA (08647698000224) com as rotas: 1, 2, 13, 16, 17, 26, 31 e 32 no valor total de R$845.929,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove reais). Adjudicada: JOSE ROBSON DE ARAUJO BEZERRA 11556204450 (44203839000100) com a rota: 28 no valor total de R$41.890,00 (quarenta e um mil e oitocentos e noventa reais). Adjudicada: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ 03224326425 (43728564000158) com a rota: 10 no valor total de R$82.740,00 (oitenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). Adjudicada: 50.005.399 JOSE DE SOUZA (50005399000171) com as rotas: 35 e 37 no valor total de R$160.760,00 (cento e sessenta mil e setecentos e sessenta reais). Adjudicada: 49.593.430 FRANCISCO JOSE SOARES (49593430000153) com a rota: 18 no valor total de R$120.800,00 (cento e vinte mil e oitocentos reais). Adjudicada: JULIO COSMO DO CARMO 08076775400 (43884555000156) com as rotas: 22 e 27 no valor total de R$114.870,00 (cento e quatorze mil e oitocentos e setenta reais). Adjudicada: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR 07631703485 (43727719000131) com a rota: 7 no valor total de R$68.440,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais). Adjudicada: 49.793.210 FRANCISCO PEREIRA SIMAO (49793210000173) com a rota: 30 no valor total de R$69.990,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa reais). Adjudicada: HORLANDO ALOISIO DE SOUZA 24827148856 (47951591000146) com as rotas: 6 e 15 no valor total de R$164.395,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais). Adjudicada: 49.514.736 JOSE MANOEL DE LIMA (49514736000177) com a rota: 9 no valor total de R$67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais). Adjudicada: MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA 12866277457 (44171966000167) com a rota: 34 no valor total de R$43.370,00 (quarenta e três mil e trezentos e setenta reais). Adjudicada: 49.517.244 ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS (49517244000135) com a rota: 21 no valor total de R$64.690,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais). Adjudicada: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS (30607539000174) com as rotas: 3 e 33 no valor total de R$207.880,00 (duzentos e sete mil e oitocentos e oitenta reais). Empresas vencedoras valor total: R$2.984.759,97 (dois milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos):
Bodocó-PE, 30 de março de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 025/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: DANIEL SOARES DUARTE 09168163460, inscrita no CNPJ sob nº. 27.628.134/0001-08, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 499.979,70. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 026/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS Inscrita no CNPJ sob nº. 30.607.539/0001- 74, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 172.709,80. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 027/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: JULIO COSMO DO CARMO 08076775400 inscrita no CNPJ sob nº. 43.884.555/0001-56, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 114.850,45. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 028/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: HORLANDO ALOISIO DE SOUZA 24827148856 inscrita no CNPJ sob nº. 47.951.591/0001-46, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 164.382,75. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 029/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 50.005.399 JOSE DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº. 50.005.399/0001-71, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 160.742,35. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 030/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.215.150 SEBASTIAO ANTONIO DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob nº. 49.215.150/0001-01, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 233.266,61. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 031/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.514.736 JOSE MANOEL DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº. 49.514.736/0001- 77, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do
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Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 67.976,98. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 032/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.517.244 ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº. 49.517.244/0001-35, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 64.672,31. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 033/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.593.430 FRANCISCO JOSE SOARES, inscrita no CNPJ sob n°. 49.593.430/0001- 53, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 120.786,11. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 034/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.793.210 FRANCISCO PEREIRA SIMAO, inscrita no CNPJ sob nº. 49.793.210/0001-73, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 69.985,77. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 035/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR 07631703485 inscrita no CNPJ sob nº. 43.727.719/0001-31, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 68.430,86. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 036/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465 inscrita no CNPJ sob nº. 43.575.124/0001-08, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 58.984,80. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 037/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA 25080723890 inscrita no CNPJ sob nº. 43.659.534/0001-37, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 43.345,16. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
Edição de segunda-feira, 10 de abril de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 328 Página 4
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 038/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: EVERALDO ANTONIO DA SILVA 26776137862 inscrita no CNPJ sob nº. 44.118.722/0001-10, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 95.288,86. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 039/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA 11556204450, inscrita no CNPJ sob nº. 44.203.839/0001-00, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 41.875,11. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 040/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA UNS 12866277457 inscrita no CNPJ sob nº. 44.171.966/0001-67, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 43.353,97. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 041/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ 03224326425, inscrita no CNPJ sob nº. 43.728.564/0001-58, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 82.725,45. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 042/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME (Filial), CNPJ nº 08.647.698/0002-24, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 845.868,05. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE
PESSOAS E CONTROLE
INTERNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “3”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
ANTONIO JONATA DA SILVA FEITOZA CPF N.º 127.611.404-43 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG | II | Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo, no dia 06 de abril de 2023, nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE
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EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, concernente ao Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Bodocó para os cargos de Procurador Jurídico do Município, Professor de Inglês do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Motorista e Motorista do Transporte Escolar, objetos de reaplicação.
Art. 2º - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto, para atender ao interesse público da administração.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia de 2023, no CCI, situado à Avenida Castelo Branco, tendo19 de abril como tema central ‘’A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à
diversidade’’.
Art. 2º - A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE
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EMENTA: Modifica a Lei nº 1.222/07, que criou o Conselho
Municipal de Saúde do Município de Bodocó/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei 1.222/ 07 passa a ter a seguinte redação:
‘’ Art.3º O Conselho Municipal de Saúde – CMS/BODOCÓ, será composto de 12 (doze) membros obedecendo ao princípio da qualidade com relação aos usuários, sendo 25% (vinte e cinco por cento) do segmento de gestores/prestadores, 25% (vinte e cinco por cen to) de trabalhadores da área da saúde e 50% (cinquenta por cento) do segmento dos usuários, todos com direito a voto, distribuído da seguinte forma:
I – Segmento dos usuários:
a) Representante das Associações e/ou Cooperativas Rurais;
b) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) Representante das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Representante das Igrejas;
e) Representante do Sindicato dos Servidores em Educação;
f) Representante de Associações dos Bairros;
II – Segmento dos Gestores/Prestadores:
a) Representantes da Secretaria de saúde e/ou representante das entidades privadas de saúde.
III – Segmento dos trabalhadores de saúde:
a) Representante dos Trabalhadores de Saúde
b) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias
§1º Dentre os segmentos relacionados nesse artigo, aqueles que possuírem mais de uma entidade representativa indicarão os seus respectivos representantes do CMS/BODOCÓ, mediante assembleia da entidade convocada com essa finalidade específica pelo CMS/BODOCÓ, por ele acompanhado e pelo Ministério Público.
§2º Para cada titular o mesmo segmento terá direito a indicar 01 (um) suplente.
§3º Todas as entidades representativas dos segmentos relacionadas neste artigo devem ser de âmbito municipal.
§4º No segmento apresentado pelo inciso II do presente artigo, a ausência do representante das entidades privadas de saúde poderá ser suprida por um representante da Secretaria de Saúde, excetuando-se o Secretário Municipal de Saúde, visto que o mesmo é membro nato da comissão conforme disposto no §2º do Art. 4º da presente Lei.
§5º Em caso de surgimento de novas entidades representativas, estas terão direito a integrar a CMS/BODOCÓ, tendo inclusive direito a voto, desde que respeitados os limites de 12 (doze) votantes por assembleia e, em caso de haverem mais de 12 (doze) membros com direito a voto presentes na assembleia, os excedentes poderão votar em conjunto com outro representante de ente representativo, contabilizando, no entanto, um só voto.’’
Art. 2º - Os membros titulares e suplentes do CMS/BODOCÓ serão nomeados pelo Prefeito de Bodocó, mediante indicação das respectivas entidades, respeitando o disposto no §1º, do Art. 3º da presente Lei.
§1º Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do prefeito.
§2º O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS/BODOCÓ.
§3º Na falta da indicação referida no caput deste artigo, poderá o interessado se voluntariar, desde que seja usuário do SUS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 118/2022
Tomada de Preços nº 009/2022 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 28/03/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO
MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 369.281,97 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CERTAME SERÃO PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 13 392 1005 1041 0000 CONST/AMPL E OU REFORMAS DO PÁTIO DE EVENTOS MUNICIPAL ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: FEDERAL |
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 022/2023 – Pregão Eletrônico Nº 015/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés fotocontroladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE. Valor estimado: R$ 1.022.053,04. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 11.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 11.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 021/2023 – Pregão Eletrônico Nº 014/2023. Objeto: Aquisição materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: Smart tv, cadeira para escritório, cafeteira e afins para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 15.770,23. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 11.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 11.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDO A
ESTIAGEM, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
CONFORME COBRADE 14110.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a escassez de chuvas continua a assolar o município de Bodocó;
CONSIDERANDO a crescente diminuição dos níveis dos reservatórios hídricos da Região;
CONSIDERANDO os danos causados à população, de ordem social e economia, devidamente comprovados através do Formulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;
CONSIDERANDO o parecer técnico n° 001/2023 da Defesa Civil;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida a declaração de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do Município de Bodocó/PE, afetada pela estiagem, conforme comprovação do Formulário de Informação de Desastre – FIDE.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto Municipal n° 009/2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LIMA CPF N.º 307.349.644-31 |
Supervisora de Almoxarifado |
SUPA |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica o adiamento do Processo Licitatório no 017/2023 – Pregão
Eletrônico No 010/2023. Objeto: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes
da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Valor estimado: R$ 3.169.261,10. A nova data de
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 28.03.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas:
até dia 28.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site
https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro,
CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax no (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE,
23 de março de 2023,
Walter Alencar Junior,
Pregoeiro
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 028/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 24/03/2023
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023, do município de Bodocó/PE, NOS DIAS 24 A 26 DE MARÇO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
As apresentações dar-se-ão, durante as “FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023, nos dias, 24 a 26 de Março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DUARAÇÃO SHOW |
VALOR R$ |
25/03/2023 |
L G PRODUCOES & EVENTOS EIRELI |
KEVI JONNY |
02H00MIN |
120.000,00 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.
DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 300/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.
Publique-se.
Bodocó/PE, 24 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 020/2023 – Pregão Eletrônico Nº 013/2023. Objeto: Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnostica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 189.026,66. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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Processo Licitatório nº 019/2023 – Pregão Eletrônico Nº 012/2023. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de controle no combate as pragas, englobando dedetização, desratificação, desinsetização, descupinização, desalojamento de morcegos e pardais, com fornecimento de mão de obra e material, nas Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 91.487,03. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ESDRAS MEDEIROS ALMEIDA CPF N.º 107.124.524-43 |
Diretor de Defesa Agropecuária |
DDA |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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a) Planejar e executar as políticas públicas inerentes ao Programa Florescer; b) Acompanhar e avaliar os resultados das ações executadas;
c) Monitorar a atuação dos agentes envolvidos no programa social Florescer; d) Garantir que os objetivos sociais do Programa sejam alcançados;
e) Coordenar cronogramas, recursos e dados relativos ao programa.
DECRETOS
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EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo de nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 27 de março de 2023.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Dispõe sobre a criação de Programa Social no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial o Programa Municipal Florescer, destinado a promover distribuição de renda, inclusão social e proteção à saúde de mulheres reconhecidamente carentes, buscando a sua reinserção no mercado de trabalho, aliado à prestação de serviço comunitário, com concessão de auxílio financeiro.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Florescer:
I – Promover a distribuição de renda e desenvolvimento social do Município de Bodocó/PE;
II – Oferecer oportunidades educacionais adequadas às mulheres, reconhecidamente carentes, que não concluíram o ensino fundamental, bem como ensino técnico e profissionalizante;
III – Criar nas cidadãs a preocupação e o cuidado com a cidade, desenvolvendo neles a sensação de pertencimento e reduzindo os custos com a manutenção pública;
IV - Prevenir doenças que acometem o público feminino, como câncer de mama e do colo uterino. Art. 3º. O Programa Municipal Florescer consistirá na prestação de serviços comunitários para a administração pública municipal, na frequência das aulas de escolarização para as beneficiadas que não tiverem concluído o ensino fundamental 1 e 2, ensino técnico ou profissionalizante, com a contrapartida do recebimento de auxílio financeiro no valor de até 1 (um) salário mínimo.
§ 1º. A prestação do serviço comunitário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
§ 2º. A prestação do serviço comunitário será exercida mediante prévia celebração de termo de adesão entre o município e a beneficiária, dele devendo constar objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4º. O Programa Municipal Florescer selecionará mulheres carentes, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Art. 5º. A seleção das beneficiárias ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social, por meio da avaliação do perfil socioeconômico das candidatas.
Art. 6º. A normatização do programa, bem como as atividades desenvolvidas serão regulamentadas, definidas, supervisionadas e acompanhadas pela Secretaria de Educação, Assistência Social e Infraestrutura, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – Atividades comunitárias a serem desempenhadas;
II – Conteúdo programático;
Edição de quinta-feira, 23 de março de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 313 Página 4
III – Descritores de aprendizagem; IV – Carga Horária da mobilidade; V – Período de formação; IV – Frequência mínima;
V– Índice mínimo de aproveitamento.
Art. 7º. O ingresso no programa dar-se-á por meio de matrícula, em períodos determinados e divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: Para ingressar e permanecer no programa, a beneficiária deverá preencher as seguintes condições:
I – Ter entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II – Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente; III – Estar desempregada e sem o recebimento do Benefício de Seguro-Desemprego Federal; IV – Assinar o Termo de Adesão ao Programa;
V – Desempenhar as atividades estabelecidas pelo Programa, conforme determinação das Secretarias de Educação, Assistência Social e Infraestrutura.
VI – Apresentar exame preventivo do colo uterino anual;
VII – Para as mulheres com mais de 50 (cinquenta) anos, apresentar mamografia anual;
VIII – Para as beneficiárias que tenham filhos menores, apresentar carteira vacinal atualizada e comprovante de matrícula em creche ou escola.
Art. 8°. Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Programa Florescer, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, conforme tabela abaixo:
Cargo |
Carga Horária |
Valor |
Símbolo |
Quant. |
Coordenador do Programa Florescer |
40hs semanais |
R$ 2.500,00 |
CPF |
01 |
Art. 9º. O referido Programa será regulamentado por meio de decreto e/ou instrução normativa. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no município de Bodocó
PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no município de Bodocó, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§1° A CIPTEA será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista do município, atrelada a Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, com indicação do código de classificação estatística internacional de doenças e problemas à saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) X 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – identificação da unidade/órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
IV – a obediência à Lei n°12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana)
§2° A CIPTEA terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território municipal, estadual e nacional.
Art. 2º Fica garantida a gratuidade dos atos de cidadania (Lei 9.265/1996), o requerimento e a emissão de documentos de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista, sendo esta requerida
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.592/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei 1.592/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O município deverá priorizar, para o custeio da iluminação pública, a contratação de fornecimento de energia elétrica derivado de placas solares instaladas na região do semiárido brasileiro.
§1º Quando não for possível a contratação das placas de fornecimento de energia elétrica, o município poderá adquirir tais placas e alugar uma área de um imóvel rural para instalá-las.’’
Art. 2º - O Art. 4º da Lei 1.592/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Considerando-se a necessidade de se promover um meio ambiente íntegro e confiável, os contratados terão a obrigação de realizarem a recuperação de área degrada, comprovadamente, de 10% de caatinga, do imóvel rural.
Parágrafo Único - A área a ser recuperada deve ser anexa à área de preservação legal já existente.’’
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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EMENTA: PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO E CONTROLE INTERNO E A PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO - Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE INTERNO e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Bodocó - PE,
RESOLVEM:
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Art. 1º - Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 2º.
Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação.
Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I – se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de junho de 2023;
II – os certames com editais já publicados que se encontrem adiados ou suspensos em 31 de março de 2023 podem retomar seu processamento de acordo com o regime legal anterior à Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que os atos de retomada, inclusive eventual necessidade de republicação do edital, sejam praticados até 30 de junho de 2023;
III - os processos licitatórios e as contratações diretas encaminhados ao SETOR DE LICITAÇÕES até a data de 31.03.2023, SERÃO regidos pelas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que:
a) sejam remetidos ao setor de Licitações, mediante ofício da autoridade superior demandante, até 31 de março de 2023, devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e/ou processamento do certame;
b) o respectivo edital ou ato de ratificação seja publicado até 30 de junho de 2023.
§ 1º Para o efeito do inciso III, os processos que forem encaminhados ao Setor de Licitação com falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente saneados até o prazo máximo de 30 de maio de 2023.
§ 2º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão seguir as seguintes regras:
I - os que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento até 31 de dezembro 2023;
II - aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de junho de 2023 e apenas admita a assinatura de termos de credenciamento até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º - As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações.
DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 4º - No período de transição de que trata o art. 1º, quando a Administração optar pelo regime jurídico da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deve ser observada o que prevê o ordenamento jurídico em relação aos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de licitação e de contratações diretas, bem como as seguintes disposições:
I – O atual presidente da comissão de licitação e pregoeiros da Central de Licitações serão designados Agentes de Contratação;
II – Os atuais membros de comissão de licitação e os integrantes das equipes de apoio serão designados Equipes de Apoio; e
III – as atuais comissões de licitação, permanentes ou especiais, serão designadas Comissões de Contratação.
§ 1º Somente poderão atuar como agentes de contratação os Presidentes de Comissão e Pregoeiros que tenham vínculo preferencialmente efetivo com a Administração Pública, podendo ser servidor ou empregado cedido ao Poder Executivo Municipal de Bodocó.
Art. 5º - A partir de 1º de abril de 2023, a Secretaria de Administração publicará portarias específicas designando os agentes de contratação, as comissões de contratação e as equipes de apoio, e renovará as portarias das comissões de licitação, quando necessário, nas hipóteses do art. 2º.
DOS MODELOS PADRONIZADOS
Art. 6º - Os instrumentos convocatórios dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão observar, quando houver, os modelos padronizados de edital e minuta contratual elaborados pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó - PE, bem como os modelos padronizados de termo de referência elaborados pela Secretaria de Administração, Gestão e Controle Interno.
Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE
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EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos comissionados no
âmbito da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 ( dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.
Art. 2º - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198, § 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput.
Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal, ficando o Município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediant e utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM.
Art. 4º- Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCESSO 012/2023 PE Nº 006/2023
No dia 23 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2023, referente ao Processo nº 012/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Aquisição de um cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, destinado para prestação de Serviços de Iluminação Pública do Município de Bodocó/PE. Adjudica: L.R CELICO SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ sob nº. 20.665.855/0001-49, com o item: 01 no valor total de R$ 156.800,00.
Bodocó-PE, 23 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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PROCESSO 012/2023 PE Nº 006/2023
No dia 23 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 006/2023, referente ao Processo nº 012/2023, cujo objeto é a Aquisição de um cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, destinado para prestação de Serviços de Iluminação Pública do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: L.R CELICO SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ sob nº. 20.665.855/0001-49, com o item: 01 no valor total de R$ 156.800,00.
Bodocó-PE, 23 de março de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 023/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: L.R CELICO SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ sob nº. 20.665.855/0001-49, Objeto: Aquisição de um cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, destinado para prestação de Serviços de Iluminação Pública do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 12/2023 – Pregão Eletrônico nº 06/2023. Valor: R$ 156.800,00. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 23 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
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EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº
10/2021, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a CI nº 10/2023, oriunda da Secretaria de Saúde, que solicita a rescisão Contratual do Médico Ultrassonografista, sob a alegação de que o mesmo não está com disponibilidade de carga horária.
RESOLVE:
Art. 1° - RESCINDIR o Contrato de Prestação de Serviço nº 10/2021, da pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
LOCALIZAÇÃO |
JOELSON PEREIRA CAVALCANTE CPF Nº 060.296.184-07 |
Médico Ultrassonografia |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório no 018/2023 – Pregão Eletrônico No 011/2023. Objeto: aquisição de material esportivo
para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes
Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$
107.033,04. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 31.03.2023 às 08:30min. Recebimento
das propostas: até dia 31.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser
obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto,
78, Centro, CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax no (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 16 de março de 2023,
Walter Alencar Junior, Pregoeiro.
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" 959c482b-601b-486a-b6d1-16f7ec21844f "
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64.. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VIGENCIA: 09/03/2023 A 09/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VIGENCIA: 11/03/2023 A 11/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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O Fundo Municipal de Saúde Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a SUSPENSÃO do PROCESSO LICITATORIO Nº 14/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023. Que tem como objeto a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Colchões hospitalares Pneumáticos, Cadeira de rodas, foco cirúrgico e demais equipamentos para compor o bloco cirúrgico do Hospital Municipal e Policlínica, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Em virtude da impugnação e por não haver tempo hábil suficiente para análise do mesmo. Dessa forma, fica SUSPENSO o processo supracitado para análise do pedido, cuja sessão estaria para acontecer no dia 22/03/2023.
Bodocó/PE, 17 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 50e92777-1ddf-4f91-8c78-231294db6a82 "
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR:
DIA 21/03/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 150.086,64 (cento e cinquenta mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 20/03/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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Aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três), às 09h15min (nove e quinze) horas, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó/PE, reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com análise das propostas de preços, relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022, cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado a presença da senhorita Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160- 4, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal. A CPL informa, que também compareceu à sessão, o senhor Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI.
Dando início aos trabalhos, o Presidente da CPL solicitou que os licitantes, rubricassem todos os envelopes, a fim de proceder com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços de todos os licitantes habilitados, a saber MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP, FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI e LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes de todos os licitantes habilitados, constatando que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, e oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.
Abertos os envelopes de propostas de preços, ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificarse os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste. Na oportunidade, a senhorita Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, informa que analisou as propostas apresentadas, e no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Após a presente manifestação, a CPL, declara a seguinte classificação:
ORDEM CLASSIFICAÇÃO |
LICITANTE |
VALOR |
1º |
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI |
R$ 369.281,97 |
2º |
LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
R$ 401.079,50 |
3º |
ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP |
R$ 412.825,36 |
4º |
FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI |
R$ 419.108,27 |
5º |
SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA |
R$ 459.377,14 |
Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 369.281,97 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Andressa dos Santos Diniz
Engenheira civil – CREA/PE nº 182072160-4
Luiz Mikael Moreira Pedroza
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL
proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
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EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE
INTERNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CRISTIANA PEREIRA BARROS CPF N.º 108.319.934-05 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 7b0ab752-bd2e-4256-8289-c3b885245f43 "
RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR:
DIA 21/03/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.
OBJETO:
O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência.
VALOR ESTIMADO: R$ 183.480,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.
Bodocó (PE), 20/03/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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" 3ef613d1-f251-4472-84fd-585adc2a2438 "
EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo
Comissionado, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MAURICIO GOMINHO BISPO CPF N.º 150.000.524-04 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" a86da94f-00aa-4bf9-bd94-aa18adba09af "
EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo
Comissionado, no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
DIEFFESON SAMUEL DA SILVA CPF N.º 096.802.144-19 |
Secretária Executiva |
SECEX |
I |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" ff5ffeea-b5ca-4e2b-a3dc-1ee478b7d56e "
EMENTA: EXONERAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos
Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LENILDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE CPF N.º 026.803.414-14 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
DIEFFESON SAMUEL DA SILVA CPF N.º 096.802.144-19 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
RITA DE CÁSSIA SILVA RODRIGUES CPF N.º 022.292.124-27 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 9b8a0851-d335-4602-a68c-f5533fddfa66 "
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
SORAIÂNNE PEREIRA DA SILVA CPF Nº. 106.772.314-58 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 87fda49e-d1c0-474f-ac44-5911dced3823 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 020/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 8b0a71e8-1cfe-4464-a118-f3b5e9b00ef4 "
EMENTA: Alteração dos
membros do Conselho
Municipal de Assistência Social
– CMAS e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Bodocó – PE.
Art. 2° - Ficam Nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social
- Ana Cláudia do Nascimento Pontes - Titular
- Rita Maria Alves da Silva – Suplente
Secretaria de Saúde
- José Frederico Batista Leandro Furtado - Titular
- Wagna de Nascimento Leandro Furtado – Suplente
Secretaria Municipal de Educação
- Illana Rodrigues de Alencar Lemos Morais – Titular
- Josilene Tavares de Lima Oliveira Lóssio – Suplente
Secretaria Municipal de Finanças/Administração
- Vinícius Brito Lócio de Alencar – Titular
- Janielle Gonçalves Bezerra – Suplente
Secretaria Municipal de Agricultura
- Maurílio Pereira Alves – Titular
- Maria Margarete de Araújo – Suplente
Câmara de Vereadores
- Francisco Rodrigues de Arruda – Titular
- Aluízio de Castro Andrade - Suplente
Representante Não Governamental:
Entidade Prestadora de Serviços/SESC
- Carlas Tacianny Alencar de A. Siqueira – Titular
- Antonia Evandéria Cavalcante Rocha – Suplente
Canto Mãe Coruja
- Uchóa Lacerda Nunes - Titular
GABINETE DO PREFEITO
- Maria da Penha Farias de Carvalho - Suplente
Representante dos Usuários
- Maria Lucia Dos Santos– Titular
-Ilda Ferreira de Souza – Suplente
Representante dos Trabalhadores
- Maria do Socorro de Sousa – Titular
- Guilherme Augusto Brito L. de Albuquerque – Suplente
- Aline Freire Severo – Titular
- João Paulo Rodrigues - Suplente
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 3ab4e929-e6aa-4cca-a677-36d77d64aadc "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 029/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" efd696c2-cae5-4171-9f9d-7eb69bbc502c "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 028/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 1d506f9f-cec8-4eeb-961a-624d1c21ac7c "
No dia 03 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudica: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudica: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudica: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudica: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudica: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudica: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudica: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151
Bodocó-PE, 03 de março de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" 49d3ae71-21f9-45f4-80bd-ee4803d15b56 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 030/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" e07276f7-401d-4574-98a4-cb154b4341ef "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 018/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 0ae98307-994b-41c7-9f93-e703571ec258 "
Processo Licitatório nº 017/2023 – Pregão Eletrônico Nº 010/2023. Tipo: Serviços. Objeto: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Valor estimado: R$ 3.169.261,10. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 27.03.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 27.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 14 de março de 2023,
Walter Alencar Junior,
Pregoeiro
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" 7032aec4-5ece-456e-bec0-2deaff53e6dd "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 019/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 800ab7de-6cf2-42f6-9c35-60c636db1377 "
No dia 03 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.. Adjudicada: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudicada: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudicada: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudicada: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudicada: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudicada: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151
Bodocó-PE, 03 de março de 2023
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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" 3c1c217a-a8ff-4555-8b1c-54fca32b4cab "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 024/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 1afb3230-9997-4dbe-9601-152527fd5e6f "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 022/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" b5e74e58-834b-4016-9dda-4eead527a4f9 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 023/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" bdea7d8c-1547-4848-a853-716e22417f60 "
O objeto do presente termo de referência é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.301.269/0001-76, com sede na Rua Teodózio Leandro Horas, s/nº, Bodocó/PE, período das apresentações 09 a 19/03/2023 durante os Festejos ao Padroeiro São José, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteração superiores, de acordo com o presente termo de referência e minuta de contrato. CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor HÍTALO THIAGO GOMES VIEIRA, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF/MF nº 067.787.154-64 residente na rua João Belarmino nº 159, centro de Bodocó/PE. Contrato Nº: 011/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 29.626,10 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e dez centavos). VIRGÊNCIA: 30 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTUR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Bodocó/PE, 08 de março de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 026/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 027/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 20f5fbb1-02c5-40bc-a961-f8045418e191 "
PROCESSO 009/2023 PE Nº 005/2023
No dia 15 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente ao Processo nº 009/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61, com o item: 01 no valor total de R$ 3.572.453,73. PA Corespondente a 0,01% no valor de R$ 357,21
Bodocó-PE, 15 de março de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 021/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 27.284.516/0001-61, Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023. Valor: R$ 2.769.528,45. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 276,93. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 16de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCO/PE,, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.216.167/0001-00, Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023. Valor: R$ 700.910,00. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 70,09. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 16 de março 2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 2.047.295/0001-30. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.216.167/0001-00, Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a
disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023. Valor: R$ 101.945,19. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 10,19. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 16 de março 2023. Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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" 24a9c667-ea6e-4656-88de-ba596b03b634 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 021/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 991a7a94-a141-48e0-b264-a4d8ebde15e0 "
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 025/2023, Empresa:
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre
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" 48e7dac0-de18-4d47-894b-e2bb1f48624f "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.283.597,17 distribuídos as seguintes dotações:
022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
1712 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 927.926,21 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1738 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 327.000,00 4.4.90.92.01 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
1739 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 28.670,96 4.4.90.92.01 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 956.597,17 Fontes de Recurso
01 00 956.597,17
Superávit Financeiro: 327.000,00 Fontes de Recurso
01 00 327.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 09 de março de 2023.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Convocação da VI Conferência Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no(s) dia(s) 11 de abril de 2023, no CCI, situado à Avenida Castelo Branco, tendo como tema central ‘’A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade’’.
Art. 2º - A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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" bf4f860c-e3a3-4cda-b880-880e023a0b4e "
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar
distribuído nas seguintes dotações:
020206 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
107 04.122.1009.2030.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 85.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020301 GABINETE DO SECRETARIO
128 04.123.1009.1015.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020302 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
153 04.123.1009.2046.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 300.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020503 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO
224 12.361.1004.1027.0000NOVA EDUCAÇÃO 82.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00581
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
220000 ENSINO FUNDAMENTAL
021001 GABINETE DO SECRETARIO
621 15.451.1007.2125.0000CIDADE ESTRUTURADA 4.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
021002 DIRETORIA DE URBANISMO
DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 5 de 22
021002 DIRETORIA DE URBANISMO
637 15.451.1007.1073.0000CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 01 TESOURO
110000 GERAL
021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
757 10.301.1002.2152.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 40.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00110 01 TESOURO
300001 Atenção Básica
021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1114 10.303.1002.2195.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 10209 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300000 SAÚDE - REC PROPRIO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 82.000,00 Fontes de Recurso
05 81 82.000,00
Anulação:
020203PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
51 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 00100 01 TESOURO
110000 GERAL
52 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 00100 01 TESOURO
110000 GERAL
020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
97 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00100 01 TESOURO
110000 GERAL
DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 6 de 22
02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
105 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -39.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
140 04.123.1009.2043.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -10.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO
110 000 GERAL
156 99.999.1009.0001.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -69.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
297 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0506 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB OUTROS
02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%
309 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0505 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
261 000 FUNDEB MAGISTERIO
02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
316 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
335 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0504 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 006 FUNDEB 40% - CRECHE
02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 7 de 22
02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
348 12.365.1004.2303.0000 NOVA EDUCAÇÃO -30.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0505 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 007 FUNDEB INFANTIL 60% - PRÉ ESCOLA
352 12.365.1004.2304.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 008 FUNDEB INFANTIL 60% - CRECHE
02 10 01 GABINETE DO SECRETARIO
614 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO
682 16.482.1007.1087.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO
110 000 GERAL
696 27.812.1007.1083.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO
110 000 GERAL
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
897 10.303.1002.1120.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0110 01 TESOURO
300 003 Suporte Profilático e Terapêutico
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1096 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0209 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 000 SAÚDE - REC PROPRIO
02 18 00 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 8 de 22
021800SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
1641 04.122.1008.2108.0000 BODOCÓ INTEGRADA -3.03.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 01 TESOURO
110000 GERAL
1643 04.122.1008.2108.0000 BODOCÓ INTEGRADA -10.03.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 01 TESOURO
110000 GERAL
022000SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
1682 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.03.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01 TESOURO
110000 GERAL
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2023.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" cf9d077d-77e5-4aef-9fca-a7b3475f23f1 "
EMENTA: REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO
VIGENTE DE 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1652, de 23 de dezembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ACRÉSCIMOS
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
Ficha:97910.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:10910.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE
10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Ficha:11310.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE
300.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
315.000,00
REDUÇÕES
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
Ficha: 978 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE
-2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Ficha: 980 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE
-3.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LO
Ficha: 11010.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE - 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha: 11310.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE - 300.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
TOTAL DAS ANULAÇÕES -
315.000,00
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" af034cdb-05e0-484f-8211-0b178dd2b5e0 "
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
RECORRENTE:
DAVI TAVARES CADEIRA – ME
RECORRIDA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1. A presente manifestação tem por objetivo analisar o recurso Administrativo interposto pela empresa licitante DAVI TAVARES CADEIRA – ME, interposto em face da decisão da Comissão Permanente de Licitação do Município de Bodocó, que declarou a INABILITAÇÃO da mesma, nos autos do procedimento licitatório em epígrafe.
2. Analisadas detidamente as razões apresentadas pela empresa licitante DAVI TAVARES CADEIRA – ME - Recorrente, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto e com base nas informações prestadas nos presentes autos, NEGO-LHE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto, RATIFICANDO a decisão da Comissão Permanente de Licitação e Parecer nº 218 – PGM que, opinou pela INABILITAÇÃO da mesma.
3. Devolvam-se os autos à Comissão para adoção das providências pertinentes.
Bodocó/PE, 13 de março de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito de Bodocó
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" d3c6fc54-2ed9-439f-850b-1aa7eddf84f6 "
OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à REFOMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DO OLAVO BILAC, LOURIVAL RODRIGUES E MURILO MENDES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
ÀS 09H00MIN (NOVE) HORAS, DO DIA 17 DE MARÇO DE 2023, no setor de Licitações, sala da CPL, no endereço, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro da cidade de Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP nº 56.220.000.
Informações, na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/.
Bodocó (PE), 13/03/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.
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" eae6a374-5b10-45df-9ae0-e7f079e57700 "
Decisão de Recurso Administrativo
Processo Administrativo Licitatório nº 118/2022 – Tomada de Preços nº 009 – PMB
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" ddf4c188-2c37-4927-9f68-16989306bb79 "
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 004/2021 – FMAS,
O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 004/2021–FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314- 49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor mensal da contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 02.13 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO: 08 244 1003 2202 0000 ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Bodocó/PE, 16 de março de 2023.
ELIANE MARIA TELES FURTADO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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" cadae12d-3b0f-4a61-b476-fe11e06e6a4b "
O objeto do presente instrumento é selecionar, entre as empresas participantes a proposta mais vantajosa para execução de serviços de engenharia relativos à ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, que será prestado nas condições estabelecidas no projeto Básico. CONTRATADO. LUAN DIONIZIO GERALDODE LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.178.579/0001-97, sediado na Avenida Edmundo Dantas, 380, centro, cidade EXU/PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor Luan Dionízio Geraldo de Lima, brasileiro, solteiro, engenheiro/agrônomo. Contrato Nº: 006/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 14.000,00 (CATORZE MIL). VIRGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 15 452 1007 2142 0000 ELEMENTO DE DEPESA: 3.3.90.39.00 – FONTE: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL |
Bodocó/PE, 27 de janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 006/2021 – FMS,
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 006/2021–PMB, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314- 49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor mensal da contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.12 - SECRETARIA DE SAÚDE PROGRAMA DE TRABALHO: 10 301 1002 2152 0000 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO M. SAÚDE NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. |
Bodocó/PE, 16 de março de 2023.
LIDIANE LEITE NOBRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 007/2021 – PMB,
O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 007/2021–PMB, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314- 49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor mensal da contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: 02.05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 12 361 1004 2051 0000 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE SEC NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. |
Bodocó/PE, 16 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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ÓRGÃO: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: 02.03 – SECRETARIA DE FINANÇAS PROGRAMA DE TRABALHO: 04 123 1009 2043 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV. DA DIRETORIA CONTABILIDADE E TESOURIA NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. |
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À LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.098.180/0001-59 RUA JABOATÃO DOS GUARARAPES, Nº 322, LOJA A, GARAPU, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE;
Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Senhor Representante,
1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.047.295/0001-30, vem, NOTIFICAR E APLICAR MULTA MORATÓRIA a Empresa LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.098.180/0001-59, apresentar Defesa Prévia, diante da constatação dos seguintes fatos:
2. Tendo em vista a cláusula Sétima da referidas Ata de Registro de Preço nº 119/2022, o qual no seu item 7.1 estabelece os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
3. À vista disso, no termo de Referência em seu item 4 a) estabelece que os itens serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede do município no prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de compras do órgão Municipal de Bodocó, o referido prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, fundamentada, da contratada.
4. Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pelas ORDEM DE COMPRA, (anexo), e seu descumprimento já está provocando graves transtornos a gestão, uma vez que os itens ainda não foram entregues;
5. Considerando que o descumprimento, total ou parcial do ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Clausula Sexta da referida ATA, vincula as sanções previstas no edital/termo de referência, in-verbis:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002,
e 8.666/93 a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato ou instrumento equivalente, pela
inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na
contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades municipais, com o consequente descredenciamento no Sistema pelo prazo de até cinco anos;
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
11.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,
e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município,
ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos
causados pela conduta do licitante, a Município ou Entidade poderá cobrar o
valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
6. Considerando que a empresa não está cumprindo com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, resolve APLICAR MULTA MORATÓRIA de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias.
7. Assim, fica a empresa Notificada para, querendo, apresentar justificativas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Gestor do órgão, para que cumpra o objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada o Cancelamento da Ata de Registro de Preços,supracitada,tendo em conta a possível aplicação de sanção de impedimento de licitar com a administração pública e multa sancionatória, conforme disposições contidas no Pregão Eletrônico 44/2022, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na e seus regulamentos.
10. Seguem anexas cópias dos seguintes documentos:
a) Ordem de Compra;
b) Ata de Registro de Preço nº 119/2022
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE
Atenciosamente,
Bodocó/PE, 07 de março de 2023.
Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde
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Processo Licitatório nº 015/2023 – Pregão Eletrônico Nº 009/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 22.03.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 22.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 08 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 E ADITIVOS CELEBRADOS COM A
EMPRESA K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 11.040.862/0001-64, com sede na Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 - Centro, Bodocó - PE, 56220-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento do contrato Administrativo firmado entre o Município de Bodocó/PE e a Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43;
CONSIDERANDO que o objeto do contrato celebrado entre a Municipalidade e a Empresa é a prestação do serviço de transporte escolar de estudantes da rede Municipal de ensino de Bodocó/PE, utilizando veículo tipo ônibus, micro-ônibus e van, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO que após ter sido devidamente notificada por duas vezes consecutivas para manifestar-se quanto à possibilidade ou não em dar continuidade a execução do objeto contratual, ante a deflagração da operação da Policia Federal intitulada “Ipuçaba”, onde a contratada é uma das investigadas, a mesma se manteve inerte;
CONSIDERANDO que o serviço de transporte escolar é essencial à edilidade e não pode deixar de ser oferecido aos alunos Município, sabendo ainda, da aproximação do início das aulas do ano letivo de 2023;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
CONSIDERANDO que a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do contrato celebrado entre as partes, justifica a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos art.77, art. 78, inciso XVII e art. 79, inciso I da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 039/2022, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário comunicar a Contratada;
R E S O L V E:
I - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 039/2022 e aditivos, em face da Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43.
II- A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
III- O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bodocó, 03 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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" 76eb00eb-2c23-47bf-b8ed-76c2b4b0ee07 "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de executar o Inventário Físico dos Bens permanentes da Prefeitura Municipal de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO, os termos do art. 15 da Instrução Normativa GP nº 002, de 17/10/2011, que estabelece normas, aplicação de procedimentos para controle do patrimônio público do município de Bodocó/PE, o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos um de provimento efetivo, para compor a Comissão de Inventário Físico de Bens;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PERMANENTES, para melhor gerenciamento e planejamento do patrimônio público do Município de Bodocó-PE, bem como demais atribuições constantes na Instrução Normativa GP nº 002/2011, composta dos seguintes membros:
I - ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA, inscrita no CPF n.º 025.929.944-83, portadora da cédula de identidade nº 5.503.063-SDS/PE;
II – WERBSON VIVEIROS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 137.967.064-01, portador da cédula de identidade nº 9.206.285-SDS/PE;
III – KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 076.975.634-44, portadora da cédula de identidade nº 8.592.659-SDS/PE;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento de algum membro, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O objeto do presente instrumento é: ACRESCENTAR 18,85% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 37.261,72 (Trinta e sete mil, duzentos e sessenta e um e setenta e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.666/1993; ALTERAL a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo/supressão. Contratado CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Lourival Rodrigues, 1643, Centro da Cidade de Bodocó/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 40.653.955/0001–62, neste ato representada por seu representante legal, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, portador da Carteira de Identidade profissional nº 18187686-40 CREA-PE, e CPF nº 044.847.674-65, doravante designada CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HÍDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
PROGRAMA DE TRABALHO: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS
ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL
Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo.
Bodocó/PE, 31 de Janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCA INÁCIA RODRIGUES BATISTA CPF N.º 680.553.904-87 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
II |
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos |
LEONARDO DA SILVA FERREIRA CPF N.º 100.266.794-18 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
II |
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 2º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “GERENCIADOR MASTER DO LINCON” do Município de Bodocó - PE:
SERVIDOR: FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO CPF: 050.654.513-03
E-MAIL: [email protected]
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal, Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE MIRANDA, titular do Cargo de Motorista, Classe II, Nível 5, matrícula nº. 312, lotado na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o artigo 3º, I, II,III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de Janeiro de 2023.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022–PMB
OBJETO DO TERMO ADITIVO: MANTER a continuidade de execução do CONTRATO Nº 105/2022–PMB, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993 e por força da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO que traz a seguinte redação no item 3.1 Este Contrato tem prazo de vigência pelo período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE.
CONTRATDO: JOSÉ NELSON DE ARAUJO
CPF/MF sob nº 041.441.574-40
VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Diária trabalhada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Enquanto durar a estiagem.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2022 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022–PMB
OBJETO DO TERMO ADITIVO: MANTER a continuidade de execução do CONTRATO Nº 104/2022–PMB, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993 e por força da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO que traz a seguinte redação no item 3.1 Este Contrato tem prazo de vigência pelo período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE.
CONTRATDO: HILDO COSTA LTDA
CNPJ/MF nº 44.371.895/0001–46
VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Diária trabalhada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Enquanto durar a estiagem.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022–PMB
OBJETO DO TERMO ADITIVO: MANTER a continuidade de execução do CONTRATO Nº 104/2022–PMB, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993 e por força da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO que traz a seguinte redação no item 3.1 Este Contrato tem prazo de vigência pelo período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE.
CONTRATDO: ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE
CPF/MF sob nº 094.875.564 – 43
VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Diária trabalhada.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Enquanto durar a estiagem.
Bodocó, Estado do Pernambuco,
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O Gerente do FUNPREBO, FUNDO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE BODOCÓ–PE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador Máster” da Unidade Jurisdicionada, FUNDO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE BODOCÓ – PE.
EZIUDA MARIA DE SOUZA
Cargo: Responsável pelo sistema SAGRE
CPF nº: 354.769.314/49
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Prestador de Serviços
Art. 2º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador Máster” da Unidade Jurisdicionada, FUNDO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE BODOCÓ–PE.
GLAUBER ROBSON PIRES DE CARVALHO LIMA
Cargo: Contador CRC – 01966/0-7
CPF nº: 025.298.944-93
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Prestador de Serviços
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Bodocó/PE, 26 de janeiro de 2023
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
Gerente Previdenciário
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos
licitatórios;
CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três)
servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar
junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo
Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como
demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes
membros:
I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de
identidade nº 4.399.704, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação;
II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade
nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON;
III - Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade
nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 26 de janeiro de 2023 Página 2
IV - Cristiana Pereira Barros, inscrito no CPF sob o nº 108.319.934-05, portador da cédula de identidade
nº 9.097.370 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria
específica.
Art. 2º - Fica designado os servidores, nos termos da Lei 10.520/2002.
I - WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 105.078.884-21, para exercer a função
de Pregoeiro;
II - Pablo Peixôto dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 108.365.214-12, portador da cédula
de identidade nº 9.244.076 SDS/PE - Assistente;
III - Vinícius Brito Lócio, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº
8.281.747 SDS/PE - Assistente;
IV - Elizângela Loula Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 025.929.944-83, portador da cédula de
identidade nº 5.503.063 SDS/PE - Assistente;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de
Janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Objeto: Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para serviço detransporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas com capacidade mínima cada um de oito mil litros de água (transporte, entrega, motorista e equipe de operação inclusos) para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência. Contratado: EDNALDO FIRMINO LACERDA, inscrita no CPF/MF nº 085.912.584-01 e portador do RG n° 57392361-SSP/SP com endereço no Sítio Serra do Brejosede,164 Vila de Feitoria, Zona Rural de Bodocó/PE, neste ato representada pelo senhor José Hildo da Silva, inscrito no CPF nº 135.248.708 – 05, residente e domiciliado na Cidade de Bodocó/PE, CEP.56.220-000, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e o Edital de Credenciamento PMB nº 003/2022, RESOLVEM celebrar o presente ao Contrato de Credenciamento (Processo nº 089/2022). Contrato Nº: 122/2022 – PMB. Valor: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) diária trabalhada. Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA: Este contrato tem prazo de vigência pelo período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do contratante.
Bodocó/PE, 10 de Outubro de 2022
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022, a Lei Complementar nº 1.142/2004 e Edital de Convocação nº 001/2023.
CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade administrativas, conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública;
CONSIDERANDO o elevado número de candidatos habilitados e convocados;
DIVULGA o presente Aditivo ao Edital de Convocação nº 001/2023, nos termos que seguem:
1. O Edital de Convocação nº 001/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘’2.1 Os candidatos têm o prazo reaberto de 3 ( três) dias úteis, isto é, até o dia 27 de janeiro de 2023, para, contados da data de publicação deste aditivo, se apresentar na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, portando os documentos necessários e indicados nos ANEXOS I, II, III e IV do Edital, e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ANEXO V e datas dispostas em ofício de notificação, que se estenderá até o dia 02 de fevereiro de 2023.’’ ( NR)
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O objeto do presente instrumento é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à REFORMA DA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICTAÇÕES E CONTRATOS, PREGÃO, TI E COMUNICAÇÃO, NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONTRATADO. CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.653.955/0001 – 62, sediado na Rua Lourival Rodrigues, 1643, Centro, cidade de Bodocó/PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, brasileiro, casado, engenheiro/empresário. Contrato Nº: 004/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 32.197,02 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS). VIRGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de assinatura da Ordem de Serviços e o encerramento se dará no prazo estimado de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 15 451 1007 1073 0000 CONST. AMPL. E REFORMAS DE PREDIOS PUBLICOS ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL |
Bodocó/PE, 23 de janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 002/2023
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 23/01/2023
OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente, é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à REFORMA DA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICTAÇÕES E CONTRATOS, PREGÃO, TI E COMUNICAÇÃO, NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
FAVORECIDO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 40.653.955/0001 – 62 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação será de R$ 32.197,02 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS).
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, do correspondente Boletim de Medição.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 90 (noventa) dias.
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO:15 451 1007 1073 0000 CONST. AMPL. E REFORMAS DE PREDIOS PUBLICOS. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no ART. 24, INCISO I e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do prefeito, em 23 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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##TEX Processo Licitatório nº 005/2023 – Pregão Eletrônico Nº 003/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 06.02.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 06.02.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 002/2023 – PMB
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Cícero de Lima Cavalcante Granja proprietário da empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, Davi Tavares Cadeira, proprietário da empresa licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME, Geildo Oliveira da silva, procurador da empresa licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas CONSTRUTORA TEND TUDO LTDA, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP, HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A licitante CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, apenas entregou seus envelopes. Todos com seus respectivos representantes/procuradores devidamente munidos dos envelopes de habilitação, de proposta técnica e de proposta de preço.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
a) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa CONSTRUTORA TEND TUDO LTDA não apresentou as declarações de declínio de visitas, equipe técnica e contador, que a empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA não apresentou o Balanço Patrimonial, declínio de visita, que a empresa FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes, que a empresa LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP não apresentou declara de
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declínio de visita, equipe técnica, que a empresa HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes. No mais, informa que com MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, as demais não apresentaram a certidão atualizada do contador. Ademais mais, todos permaneceram em silêncio.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL
LICITANTE:
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Luiz Mikael Moreira Pedroza
Representante Legal – Proprietário
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Cícero de Lima Cavalcante Granja
Representante Legal – Proprietário
DAVID TAVARES CADEIRA – ME
Davi Tavares Cadeira,
Representante Legal – Proprietário
SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA
Geildo Oliveira da silva
Representante Legal – Procurador
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1.1. Objeto: Contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS LOCALIZADAS NOS SÍTIOS JARDIM, SOMBRIO E QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. CONTRATADO. CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.653.955/0001 – 62, sediado(a) na Rua Lourival Rodrigues, 1643, Centro, cidade de Bodocó/PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, brasileiro, casado, engenheiro/empresário Contrato Nº: 003/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 197.718,90 (cento e noventa e sete mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de assinatura da Ordem de Serviços e o encerramento se dará no prazo estimado de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL |
Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão Eletrônico Nº 001/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 03.02.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 03.02.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 20 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO, o Art.1º, §1º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 de 10 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2022, serão reajustados em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§1º – Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto.
§2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em vigência.
§3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas carreiras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 18 de janeiro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
em fevereiro de 2022 5,23%
em março de 2022 4,19%
em abril de 2022 2,43%
em maio de 2022 1,38%
em junho de 2022 0,93%
em julho de 2022 0,30%
em agosto de 2022 0,91%
em setembro de 2022 1,22%
em outubro de 2022 1,55%
em novembro de 2022 1,07%
em dezembro de 2022 0,69%
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2023, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Bodocó.
Art. 2º. Nenhum servidor efetivo municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar anualmente, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Bodocó de acordo com o ato normativo do Poder Público Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através do Processo Administrativo nº 199/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, FRANCISCO ROBERTO FARIAS CHAVES, matrícula 600, inscrito no CPF nº 680.558.464-72, com a incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.476/2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.519/2017 de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através do Processo Administrativo nº 338/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, sr. FRANCISCO GONÇALVES DE MIRANDA, matrícula 312, inscrito no CPF nº 680.526.694-72, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de Janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 280/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, JAIDETE ALVES HORAS SILVA, matrícula 0456, inscrita no CPF nº 901.243.404-15, com a incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.476/2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 212/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA, matrícula 2308, inscrita no CPF nº 883.391.904-82, com a incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.476/2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 356/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora SÍLVIA REGIVÂNIA GOMES MIRANDA VIEIRA, matrícula 1233, inscrita no CPF nº 580.501.164-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 160/2021;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, CLAUDETE MARIA DE ARRUDA SANTOS, matrícula 0902, inscrita no CPF nº 022.558.164-74, com a incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.476/2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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RELATÓRIO DE JULGAMENTO REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 0074/2022, Processo licitatório nº 052/2022, Tomada de Preços nº 005/2022-PMB. ASSUNTO: APURAÇÃO DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 0074/2022 |
Trata-se de processo administrativo instaurado com o intuito de apurar a responsabilidade da empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93; para apuração de eventual cometimento de conduta censurada pela Lei nº 8.666/93;
Prima facie, é imperioso aduzir que o presente relatório é decorrente de apuração de responsabilidade administrativa da empresa já qualificada nos autos, culminando com a aplicação das sanções cabíveis sendo confirmadas as práticas dos atos que culminaram com o descumprimento do CONTRATO Nº 0074/2022, oriundo da Processo licitatório nº 052/2022, Tomada de Preços nº 005/2022-PMB.
É o relatório. Passa-se a DECIDIR.
De antemão, quando foi identificado o atraso na execução da obra adjudicada pela licitante, com base no cronograma fisco-financeiro. A empresa foi devidamente notificada conforme instrumento de notificação que compõe os autos, assegurando-se à mesma o direito ao contraditório, melhor dizendo, foi oportunizando a investigada dentro do prazo dado na notificação, justificar o atraso ou retornar ao canteiro de obras.
Assim, observamos o respeito o princípio do contraditório e da ampla defesa, que trata-se de princípio esculpido de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV, in verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
No âmbito da administração pública, processo adequado é aquele que se coaduna com os direitos fundamentais e torna evidente o viés democrático que deve respaldá-la, provocando um equilíbrio na relação com seus administrados. Neste sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma:
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
“O processo administrativo afigura-se, pois, num instrumento legitimador da atividade administrativa que, ao mesmo tempo, materializa a participação democrática na gestão da coisa pública e permite a obtenção de uma atuação administrativa mais clarividente e um melhor conteúdo das decisões administrativas. De igual modo, traduz-se em garantia dos cidadãos administrados, no resguardo de seus direitos”.
Corroborando com o que foi sustentado acima, vejamos o teor da Súmula vinculante de nº 5 do Supremo Tribunal Federal, onde por votação unânime, estabeleceu que, em processo administrativo disciplinar é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
No defluir dos prazos concedidos nas notificações, a empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob nº 40.995.000/0001 – 93, deixou transcorrer in albis, tanto o prazo para retornar ao canteiro de obras ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, quanto o prazo para apresentar a sua defesa prévia.
Importante aludir, que a empresa foi notificada por seu endereço eletrônico [email protected], quanto por publicação no diário oficial do Município, certificando-se a decurso do prazo.
Há de realçar, que não ocorreu nenhum atraso por parte da administração nos pagamentos do que foi executado, estando rigorosamente em dia, não se justificando o percentual da obra executado, quer dizer, executando apenas 16,25% da obra contratada, e posteriormente abandonada gerando sua paralização total, conforme C.I SEINFRA N° 092/2022.
Assim, vemos claramente que a contratada compromete o interesse público, ante sua ineficiência no cumprimento do objeto contratado.
Cumpre-nos expor, que o contrato tem duração de 120 dias, assinado aos dias 30/06/2022, sendo inadmissível que até a rescisão somente tenha executado 16,25%, isto é, transcorrendo-se todo o prazo contratual da obra, não se tem ao menos metade da obra concluída.
Há de se reiterar, que a contratada evidentemente fez pouco caso em cumprir o contrato celebrado com a administração não se dando o mínimo trabalho de justificar a sua desídia.
O que é mais grave, é que a empresa abandonou a obra sem nenhuma justificativa ao mínimo plausível, simplesmente recolheu o equipamento de trabalho e os funcionários da empresa deixando a obra paralisada com o contrato à época ainda em vigência.
Para melhor ilustrar o que se tem levantado, trazemos à baila o entendimento do TJ-PA sobre o assunto:
RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. EMPRESA CONTRATADA EM PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO Nº 033/2012,
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 2
QUE TEM POR OBJETO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO FÓRUM DA COMARCA DE BREVES. INEXECUÇÃO E EXECUÇÃO COM FALHAS DOS SERVIÇOS, AMPLAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, CONFIGURANDO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA COMPENSATÓRIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE DOIS ANOS. REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ESTIPULAÇÃO DAS SANÇÕES, COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E SOB PREVISÃO CONTRATUAL. RETIRADA DA PENALIDADE DE MULTA EM SEDE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO SUBSEQUENTE PARA RETIRADA TAMBÉM DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PLO PRAZO DE DOIS ANOS. SITUAÇÃO DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO ARGUMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A CONFIGURAÇÃO DE IMPUNIDADE, FACE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA EMPRESA AO ENTE PÚBLICO. 1. O Contrato nº 033/2012 teve sua vigência estabelecida inicialmente para o período de 11.04.2012 a 11.11.2013, sendo o prazo de finalização adiado por Aditivos Contratuais, que somaram mais de uma dezena, por necessidade da empresa contratada e, mesmo assim, até 10.07.2017, a obra não havia sido concluída. 2. Verificada a quebra de contrato, por inexecução de parte dos serviços e falha na parte concluída, foram fixadas penalidades de multa compensatória no valor de R$ 221.173,59 (duzentos e vinte e um mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de XXXXX anos, conforme previsão contratual. 3. Argumentando encontrar-se em recuperação judicial e ter como principal fonte de rendas a contratação com entes públicos, obteve, em Pedido de Reconsideração, a retirada da multa compensatória. 4. A má administração da empresa, que a conduziu à recuperação judicial, não pode, no entanto, ser arguição para que a contratada saia ilesa, sem qualquer responsabilização, ante à quebra contratual e aos prejuízos causados ao Poder Público. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, os Excelentíssimos Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, integrantes do colendo Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, acordam conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo, mantendo a decisão recorrida, nos termos e fundamentos do voto do digno Relator. Mairton Marques Carneiro. Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, XXXXX de março de 2019. Julgamento presidido pela Excelentíssima Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
(TJ-PA - Recurso Administrativo: XXXXX BELÉM, Relator: MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Data de Julgamento: 13/03/2019, CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 14/03/2019)
Diante o exposto, fica demonstrado o liame existente entre a conduta da empresa, SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93 e o resultado, que é o atraso demasiado em se avançar na execução da obra conduta da empresa que, malferiu os princípios eficiência e da indisponibilidade do interesse público, que devem ser imperiosamente observados no trato com a coisa pública.
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 3
Da narração dos fatos, verifica-se que a licitante frustrou a expectativa da Administração Pública e da coletividade, atrasando o andamento da obra e o consequente abandono, injustificadamente.
Ponto importante e cabe-nos ponderar que, em se tratando da aplicação de sanções pela Administração Pública, não há que se falar em discricionariedade por parte do agente público que, diante do descumprimento contratual, possui o dever de penalizar o particular infrator ante o risco de ser responsabilizado pessoalmente.
Nos moldes acima cotejamos o acordão do TCU nº 675/2022- Plenário:
O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência grave, de maneira que o órgão ou a entidade contratada tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidade previstas em lei, não se tratando de decisão discricionária da administração.
Não há como não evidenciar que houve a violação da lei e princípios ínsitos à Administração Pública, ensejando a aplicação do que está esculpido no artigo 86 da lei 8.666/93, in verbis:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Também, é interessante expor o teor do artigo 87 e seus incisos do mesmo diploma:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A empresa, portanto, incorreu em conduta tipificada nos dispositivos citados, passíveis de sancionamento.
Ademais, não há nenhum vício ou ilegalidade no procedimento administrativo de aplicação de sanção, uma vez que foram observadas as garantias do contraditório e ampla defesa(art. 5º, inciso LV, da CF/88).
Podemos afirmar que a aplicação das penalidades administrativas possuem dupla finalidade: 1) Caráter educativo ou pedagógico: mostrar ao contratado que cometeu o ato ilícito, e também aos demais contratados, que condutas desta natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da Administração; e 2) Caráter repressivo ou punitivo: impedir que o Estado e a sociedade sofram.
A Administração Pública, por força da indisponibilidade do interesse público, deve fiscalizar, apurar e aplicar penalidades previstas em lei. Contudo, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, há de se levar em consideração que não é seu objetivo trazer prejuízos à empresa contratada, mas tão somente firmar reproches administrativos que façam que a coisa pública seja respeitada,
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 4
não seja lesada, e via de consequência, que possibilite a aplicação de sanção administrativa cujo caráter é educativo ou pedagógico, conforme acima destacado.
Portanto, o dever de agir do administrador público, com o reforço normativo do princípio da indisponibilidade do interesse público, impõe a aplicação das penalidades previstas na legislação e no contrato que regeu relação jurídica entre as partes. Vale ressaltar que a aplicação de penalidade tem por escopo o interesse público: a) por conferir efetividade às normas da Lei nº 8.666/93; b) por ter efeito e caráter didático, obstando ações temerárias e/ou negligentes por parte da contratada com a Administração Pública.
Nesse interim, e diante dos fatos levantados no presente procedimento, e ainda, de acordo com a análise de todo o material probatório constante no procedimento, restaram configuradas as práticas das infrações apontadas pela secretaria e consequente infringência da legislação que disciplina o processo, de forma a tornar o presente procedimento apto a aplicação de penalidade administrativa.
Assim, sugerimos as seguintes penalidades:
Responsabilizar-se a empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93, por ensejar o retardamento e paralização da execução do projeto, com as sanções de:
1- Multa, na forma prevista na cláusula décima primeira do instrumento contratual, digo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
2- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
3- Que seja notificada a empresa penalizada para querendo apresentar recurso a autoridade superior no prazo de 5 dias.
4- Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso que sejam aos autos remetidos a autoridade superior para deliberar o que entender de direito.
Bodocó/PE, 17 de janeiro de 2023.
JOSÉ SOARES JÚNIOR
Procurador Geral do Município e Membro da Comissão de Análise de Informações e Sanções Administrativas, portaria 078/2022.
Matrícula n° 3393
OAB/PE 34.386
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA CPF Nº 983.473.064- 00 |
Zeladora |
0929 |
384/2022 |
Secretaria de Educação |
01.12.2022 a 15.12.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
FRANCISCA BEATRIZ DA SILVA SOUZA CPF Nº 800.397.824-68 |
Gari |
591 |
380/2022 |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
05.12.2022 a 02.02.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA DAMIANA PINHEIRO CAVALCANTE BEZERRA CPF Nº 883.376.424-91 |
Agente Comunitário de Saúde |
1940 |
376/2022 |
Secretaria de Saúde |
22.11.2022 a 21.12.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de novembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido formulado no MEMO SEDUC nº 1771/2022, alteração no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação da servidora ALEIDE MACÊDO ARAÚJO, Portaria nº 299/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR em substituição, os servidores abaixo elencados, para compor os cargos de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó-PE;
FUNÇÃO |
GESTOR DE CONTRATO |
RG |
CPF |
NOMEAÇÃO |
TRANSPORTE |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR |
7546609 |
060.082.654-67 |
448/2022 |
VEÍCULOS PEQUENOS |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR |
7546609 |
060.082.654-67 |
448/2022 |
COMBUSTÍVEL |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR |
7546609 |
060.082.654-67 |
448/2022 |
PNEUS |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR |
7546609 |
060.082.654-67 |
448/2022 |
PEÇAS |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR |
7546609 |
060.082.654-67 |
448/2022 |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
FRANCISCO LENO MACEDO CPF Nº 301.605.374-87 |
Cirurgião Dentista |
1575 |
400/2022 |
Secretaria de Saúde |
09.12.2022 a 23.12.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇ ÃO |
PERÍODO |
AROLDO ÂNGELO DA SILVA CPF Nº 055.065.264 -74 |
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1497 |
379/2022 |
Secretaria de Educação |
29/11/2022 a 03/12/2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2022 .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de Doença na Família da servidora abaixo elencada, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
LUCINEIA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.803.274- 74 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundament al do 1º ao 5º ano |
0948 |
301/2022 |
Secretaria de Educação |
04.10.2022 a 10.10.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o servidor Manoel Correia Filho requereu administrativamente através do Processo nº 390/2022, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição;
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e preenchimento dos requisitos legais apresentados pelo requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição do servidor MANOEL CORREIA FILHO, matrícula nº 1292, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);
CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 398/2022, e o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA, matrícula 2331, inscrito no CPF nº 108.147.294-44, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA ALVES CPF Nº 058.468.144-50 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1899 |
330/2022 |
Secretaria de Educação |
26.10.2022 a 24.11.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 352/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MÔNICA RAMOS DE MEDEIROS FURTADO, matrícula 983, inscrita no CPF nº 021.249.264-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 358/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS, matrícula 1039, inscrita no CPF nº 883.366.704-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 357/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, o pedido de Progressão por Desempenho do servidor ANSELMO JOSÉ BEZERRA ROXA, matrícula 0449, inscrito no CPF nº 833.488.674-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS CPF Nº 944.161.254- 53 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1023 |
382/2022 |
Secretaria de Educação |
07.12.2022 a 05.01.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAZ CPF Nº 071.376.144- 00 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano |
1826 |
324/2022 |
Secretaria de Educação |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 368/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor LUCELMO BEZERRA ROXA, matrícula 2312, inscrito no CPF nº 845.162.084- 15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 342/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA, matrícula 1602, inscrita no CPF nº 074.064.204-98, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Inglês e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE,
ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 387/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, da servidora VALNEIDE FERNANDES MAIA, matrícula nº 1246, portadora do CPF nº 447.501.104-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe A, com fundamento no Art. 8º, inciso III, e no Art. 27º, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 250/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JOYCE LIRIAN MIRANDA COELHO FERNANDES matrícula 1694, inscrita no CPF nº 074.016.644-10, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 258/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula 2282, inscrita no CPF nº 076.975.634-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 394/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, da servidora MARIA ETIENE COLARES DE MOURA, matrícula nº 1493, portadora do CPF nº 452.876.354-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação, para o Nível 4, Classe A, com fundamento no Art. 8º, inciso VI, e no Art. 27º, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 347/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, matrícula 1796, inscrita no CPF nº 083.604.464-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de
Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 343/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor ELINALDO MARQUES GALINDO, matrícula 1551, inscrito no CPF nº 027.467.724-50, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 346/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO, matrícula 2291, inscrita no CPF nº 010.123.084-21, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Fundamental I de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 353/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora JANIÊ DE MIRANDA ALENCAR LIMA, matrícula 1494, inscrita no CPF nº 007.714.294-28, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 359/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora FELISMÁRIA MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1838, inscrita no CPF nº 057.838.784-05, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 360/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor EDISON GRANJA MARQUES NETO, matrícula 1501, inscrito no CPF nº 008.790.834-41, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 361/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MICHELLE PEIXOTO MACIEL, matrícula 1856, inscrita no CPF nº 022.406.824-50, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 362/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ANA PAULA ALVES SIQUEIRA LIMA, matrícula 2311, inscrita no CPF nº 014.555.074-58, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 369/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR CAVALCANTE, matrícula 1601, inscrito no CPF nº 044.621.424-89, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 370/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA, matrícula 2314, inscrita no CPF nº 023.950.494-17, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 373/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora RAIANE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES, matrícula 1792, inscrita no CPF nº 098.643.944-44, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 396/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, da servidora VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 1110, portadora do CPF nº 263.069.518-22, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na
Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe B, com fundamento com fundamento nos Art(s). 8º e 27º, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Municipal Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.649/2022, anexo I.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimentos de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES CPF N.º 795.159.324-91 |
Analista Educacional |
AE |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA CPF N.º 023.950.494-17 |
Coordenador de Educação Ambiental |
CEA |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR CPF Nº 032.528.474- 18 |
Professora de Educação Física e Ensino Fundament al do 6º ao 9º Ano |
1843 |
399/2022 |
Secretaria de Educação |
12.12.2022 a 26.12.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES CPF N.º 795.159.324-91 |
Chefe de Gabinete |
CG |
I |
Gabinete do Prefeito |
CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA CPF N.º 023.950.494-17 |
Secretária Executiva |
SECEX |
I |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: NOMEIA CARGOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “3”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CRISTIANA PEREIRA BARROS CPF N.º 108.319.934-05 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
JOÃO PAULO DA SILVA CPF N.º 177.921.224-03 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ADERLANIO DE LIMA ARAÚJO CPF N.º 113.602.964-84 |
Diretor de Manutenção e Mecânica |
DMM |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO Nº 20/2022 QUE FAZ O
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001- 00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, resolve rescindir o contrato com a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66, situada na Avenida Pasteur, n° 60 – Santa Efigenia – Belo Horizonte/MG, (31) 3222-5478 | [email protected] | por intermédio de seu representante legal Sr.(a) Valeria Martins Capanema, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art 79, inciso I, e art 77 e 78, inciso 1, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 - A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retromencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula Oitava, e clausula 10, o mesmo não entregou os materiais, conforme pactuado Contrato nº 20/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 12, do art 109, da Lei de Licitações vigente.
Bodocó/PE, 28 de outubro de 2022
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS1:
______________________________
TESTEMUNHAS2:
______________________________
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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Considerando A Ata de Registro de Preços nº 011/2022 originado do Processo Licitatório nº 20/2022 Pregão Eletrônico nº 10/2022, que tem com objeto a licitação Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de Fisioterapia, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE,
Considerando o descumprimento nos prazos de entrega dos itens;
Considerando o a necessidade de atendimento ao interesse público para o bom funcionamento das unidades de saúde;
Considerando que a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66, não apresentou documentos comprobatórios;
Considerando o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 20, e o Decreto Municipal Nº 26, de 14 de Abril 2021 em seu artigo 20:
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
Resolve:
1- CANCELAR, a Ata de Registro de Preço nº 11/2022, celebrada com a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66;
2 - Encaminhar o processo para a procuradoria para abertura de procedimento administrativo de responsabilização para apuração da conduta;
3 – Proceder à contratação direta do remanescente, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/1993, a seguir reproduzido:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de
classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas
pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
(...)” (destaques aditados)
Bodocó/PE, 28 de outubro de 2022
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
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TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda, torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO TÉCNICO-LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A MESA DIRETORA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM PARECERES NA COMISSÕES, ELABORAÇÃO OFÍCIOS, RESPONDENDO AS CONSULTAS ESCRITAS E VERBAIS POR PARTE DOS VEREADORES E ATIVIDADES AFINS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa SOSTENES SERAFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 27.211.971/0001-37, representada neste ato pelo Sr. SOSTENES DE SOUSA SERAFIM. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.
Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos os efeitos previstos em lei.
BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda, torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a ELABORAÇÃO DE PARECERES E ATUAÇÃO JUDICIAL E EXTRA-JUDICIAL, QUANDO SOLICITADO, ASSESSORAMENTO A PRESIDÊNCIA, INCLUINDO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS DO ÓRGÃO LEGISLATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa GERALDO CRISTOVAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 33.293.653/0001-65, representada neste ato pelo Sr. Geraldo Cristovam dos Santos Junior. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.
Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos os efeitos previstos em lei.
BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA
Presidente
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
CRISTIANA PEREIRA BARROS CPF N.º 108.319.934-05 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 375/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ELINALDA MARQUES GALINDO ARAÚJO, matrícula 1059, inscrita no CPF nº 023.701.094-16, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de
Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 1
GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e
CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 015/2023; RESOLVE:
1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.
2. PRAZO
2.1 Os candidatos têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).
3. DOS EXAMES MÉDICOS
3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.
4. DA POSSE
4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.
4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 2
GABINETE DO PREFEITO Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO
Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;
01- 1 (uma) foto 3x4
02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.
Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 3
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Bodocó-PE, ______/___________________/2023.
Assinatura do Candidato
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 4
GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
CPF |
O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
Bodocó/PE,________de______________de 2023.
(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA
ANEXO V -
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:
1.1 Exames laboratoriais:
1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3 VDRL
1.1.4 Sumário de urina
1.2 Atestado de Sanidade Mental
2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.
3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 5
GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE
* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
ANTONIO VIEIRA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
DIULENO PEDRO DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PAULO LIBERIO BORGES DE
CARVALHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA RECEPCIONISTA - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
AUXILIAR DE
WELLISSON MAXSUEL ARAUJO ANDRADE
JANILANIA DOS SANTOS BARROS JOAO PEDRO DA SILVA
ALDENORA MACEDO DE SIQUEIRA LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS JOSE GLEDSON DE SOUZA FERREIRA MICAELE BEZERRA MIRANDA JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES
RAFAEL GOMES DA SILVA
ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 9º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
- DA SAÚDE 1º PCD
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 6
GABINETE DO PREFEITO
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
ANA PAULA DANTAS PEREIRA
MONIQUE ALVES PEREIRA
CLAUDIENE GONCALVES DE LIMA
LEIDIANA GALVAO DE SOUZA
VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA
CLARISSA BEZERRA LEANDRO JUSSARA FERREIRA DE SOUZA
SAUDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO GUARDA PATRIMONIAL - DA
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA TIAGO EMANUEL DE CARVALHO SILVA ATAIDE KLEYTON DA COSTA PEREIRA FLAVIO ALVINO DA SILVA
ADRIANA SALES DA SILVA
CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
CANDIDATO CARGO
SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
POSIÇÃO SITUAÇÃO
LUANA JAMILLA SILVA JANUARIO
PSICÓLOGO - DA
SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
LILLYANE CAROLAYNE DA
SILVA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 7
GABINETE DO PREFEITO THAIZA DE OLIVEIRA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
BARBOSA
CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
ANA CLARA BIRO DE ALMEIDA FERREIRA
ASSISTENTE SOCIAL -
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
AMANDA PEREIRA DA SILVA MARIA ALINE ARAUJO DA SILVA
RAYLANE DOS SANTOS PINTO
JOYCE LIRIAN MIRANDA COELHO FERNANDES
POLIANA ROSE CALADO DE SOUZA FEITOZA
STERFANYA VIEIRA TAVARES
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 1º
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 2º
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 3º
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 4º
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 5º
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INCLUSIVA 6º
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE
RAFAELA PEREIRA LUNA
KELLY CHRISTINA PEREIRA DA SILVA
SECRETARIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 8
GABINETE DO PREFEITO AUXILIAR DE
LARISSA KELLY SANTOS SILVA
LUANDA DA SILVA ARAUJO
MARIA DA LUZ BARATA DE MORAES
SECRETARIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS
GESSIANE FERREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS PEREIRA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO
MARTINA JESSICA RAMOS
WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA
GERAIS - EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
DANILO IVISON CARDOZO DE SOUZA MEDEIROS
FRANCISCO VALERIO SILVA
FRANCISCO TELES GOMES
MENEZES
JEFFERSON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR 1º
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR 2º
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR 3º
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR 4º
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 9
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO LIMA DE JESUS
DARLAN COLOMBO LUIZ CLEMENTINO
PAULO PEDRO SCHUETZ THIAGO NUNES SILVA
ANTONIEL ALVES DE BRITO
JOSE ALVES DE SIQUEIRA
EDILSON RANIERE GONCALVES PEREIRA
TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA
AGMAR OLIVEIRA DA SILVA
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 1º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 2º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 3º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 4º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 5º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 6º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 7º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 8º
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 9º PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CIBELLY MARCELINO LEAO
AO 5º ANO 1º PCD
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED.
ELIFAS JEEZIEL GOMES DE SOUSA
FÍSICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS JOSE ROBERTO DA SILVA
GEAN JACKSON FERREIRA DOS SANTOS JUAN LUIZ ALVES PEREIRA DO NASCIMENTO
MATEMÁTICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MATEMÁTICA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MATEMÁTICA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MATEMÁTICA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 10
GABINETE DO PREFEITO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
ADNA MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
PORTUGUÊS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PSICÓLOGO -
LADY ANNE PEREIRA SIQUEIRA
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
FRANCIANA MARIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
OSMAYSA FEITOZA DA SILVA
NUTRICIONISTA -
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO FRANEILTON MACEDO SANTOS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DANIEL JAMESSON BEZERRA DANTAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCA DAYANE DA SILVA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JOSE FILIPE PEREIRA MONTEIRO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS WILLIAN DA SILVA HORAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
FRANCISCO VINICIUS CAVALCANTI FERREIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 12
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PROCESSO 111/2022 PE Nº 052/2022
No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 052/2022, referente ao Processo nº 111/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Adjudicada: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, inscrito no CNPJ sob nº. 09.404.402/0001-26 com os itens: 1 e 2 no valor total de R$ 53.979,00.
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
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" 5b6032f8-1499-43ae-91bc-5e31853860b8 "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó; CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 16 de dezembro de 2022, a SEBASTIÃO BENEDITO MOREIRA, beneficiário da ex-segurada, MARIA APARECIDA DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Faixa Salarial - Única,matrícula nº 741, falecida em 16 de dezembro de 2022, conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 10 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO 111/2022 PE Nº 052/2022
No dia 21 de dezembro de 2022, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 052/2022, referente ao Processo nº 111/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Adjudica: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, inscrito no CNPJ sob nº. 09.404.402/0001-26 com os itens: 1 e 2 no valor total de R$ 53.979,00.
Bodocó-PE, 21 de dezembro de 2022
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO inscrita no CNPJ sob nº 09.404.402/0001-26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 111/2022 – Pregão nº 052/2022. Valor: R$ 53.979,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 02 de janeiro 2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde.
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 001/2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 09/01/2023
OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente, é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS LOCALIZADAS NOS SÍTIOS JARDIM, SOMBRIO E QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. FUNDAMENTADA NO ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
FAVORECIDO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 40.653.955/0001 – 62 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação será de R$ 197.718,90 (cento e noventa e sete mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos).
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, do correspondente Boletim de Medição.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 126 782 1007 1080 0000 CONSTRUCAO E/OU RECUPERACAO DE PASSAGENS MOLHADAS ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no ART. 24, INCISO XI e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do prefeito, em 09 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Processo Licitatório nº 001/2023 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO
1.1. Objeto: Contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS LOCALIZADAS NOS SÍTIOS JARDIM, SOMBRIO E QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. CONTRATADO. Contrato Nº: 003/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 197.718,90 (cento e noventa e sete mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de assinatura da Ordem de Serviços e o encerramento se dará no prazo estimado de 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA DE TRABALHO: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL |
Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Extintos todos os Cargos de provimento Comissionado no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único: O cargo de provimento comissionado criado na Lei Municipal nº 1.274/2009 (Coordenador de Controle Interno), permanece na estrutura administrativa sem modificação ou alteração.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores os seguintes órgãos: I – Gabinete da Presidência;
II – Tesouraria;
III – Diretoria Legislativa;
IV – Diretoria Parlamentar;
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º O Gabinete da Presidência, constitui órgão de apoio as atividades legislativas, administrativas e políticas do Chefe do Poder Legislativo, a qual é composta pelos seguintes cargos:
I – Chefe de Gabinete: (CG)
a). atribuições: promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência da Câmara com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com o Prefeito, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais e os órgãos da Administração da Câmara Municipal de Bodocó/PE; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizar as audiências do Presidente da Câmara, selecionando os assuntos;
Representar oficialmente o Presidente da Câmara, sempre que para isso for credenciado; Despachar pessoalmente com o presidente da Câmara todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo presidente da Câmara, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses da câmara e, junto aos responsáveis diretos; Dar todo o apoio necessário ao Presidente da Câmara.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 3.650,00
e). quantidade: 01
II – Diretor de compras e manutenção de patrimônio: (DCMP)
a). atribuições: Realizar o levantamento das necessidades dos bens e serviços da Câmara; Requisitar a aquisição de bens e serviços para o bom funcionamento da Câmara; Controlar e organizar o almoxarifado e depósito deste Poder; Conferir o recebimento dos produtos e a correta prestação de serviços realizados para a Câmara Municipal; Manter em perfeita ordem e funcionamento o patrimônio do Poder e caso necessário providenciar o reparo ou substituição do mesmo.
b). requisitos: Ensino Superior Completo
c). carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 1.900,00
e). quantidade: 01
III – Assessor Especial da Presidência: (AESP)
a). atribuições: – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras atividades correlatas.
b) requisitos: Ensino Médio Completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 1.350,00
e). quantidade: 04
DA TESOURARIA
Art. 4º A Tesouraria é órgão da Câmara Municipal de Bodocó de auxílio das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira, sendo composto pelo seguinte Cargo:
I – Coordenador de Tesouraria (CTS)
a). atribuições: – Coordenar a fiscalização de empenho e órgãos de pagamento e proceder a conciliação bancária, com a conciliação financeira e orçamentária; coordenar a análise e classificação contábil dos documentos e ordens de pagamento, elaboração de relatório gerencial, efetuar lançamento, fazer controle de planilhas e coordenar pagamentos, realizar e acompanhar fluxo de caixa, coordenar as atividades e rotinas do departamento de tesouraria; assinar em conjunto com o Presidente, cheques, requisições de talões de cheques, empenhos, requisição de saldos, sustar cheques, solicitar bloqueio de cheques e requisitar cópias de documentos bancários; manter em sua guarda dispositivo de segurança referente a pagamentos e transações bancárias on-line; Requisitar aos Servidores e Vereadores a prestação de contas, referente a diárias, verificando a autenticidade das notas e documentos apresentados; Supervisionar as atividades do Tesoureiro de ofício e substitui-lo quando necessário; Realizar serviços correlatos à pagadoria e tesouraria.
b) requisitos: Ensino superior completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 2.400,00
e). quantidade: 01
DA DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 5º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó o órgão de Diretoria Legislativa, tendo por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e de assessoramento permanente a mesa diretora e aos vereadores durante as sessões plenárias, bem como nos trabalhos das comissões, sendo composto pelo seguinte cargo:
I – Diretor Legislativo (DLEG)
a). atribuições: – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos e dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
b) requisitos: Ensino superior completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 3.650,00
e). quantidade: 01
DA DIRETORIA PARLAMENTAR
Art. 6º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó o órgão de Diretoria Parlamentar, responsável por zelar, gerenciar, assessorar os gabinetes dos Vereadores, sendo composto pelos demais cargos:
I – Diretor Parlamentar (DPAR)
a). atribuições: Fiscalizar, orientar, auxiliar os Assessores Parlamentares, nas suas atribuições junto ao gabinete dos Vereadores, levando suas demandas para os demais órgãos administrativos e políticos da Câmara.
b) requisitos: Ensino superior completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 2.700,00
e). quantidade: 01
II – Assessor Parlamentar (AP)
a). atribuições: Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
b) requisitos: Ensino fundamental completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 1.320,00
e). quantidade: 09
f) da nomeação: A nomeação do cargo de Assessor Parlamentar fica condicionada a indicação oficial por parte do Vereador solicitante, assim como o cumprimento de sua carga horária.
III – Assessor Especial da Vice Presidência
a). atribuições: Assessorar o Vice Presidente da Câmara de Vereadores em assuntos de sua competência; assessorar o Vice Presidente em reuniões, eventos, e solenidades; auxiliar o Vice Presidente no exercício do seu mandato, sendo responsável pelo gabinete, e os bens e documentos que os guarnecem; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
b) requisitos: Ensino fundamental completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 2.310,00
e). quantidade: 01
f) da nomeação: A nomeação do cargo acima citado fica condicionada a indicação oficial por parte do Vice Presidente, assim como o cumprimento de sua carga horária.
IV – Assessor Especial da Mesa Diretora I.
a). atribuições: Assessorar o 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em assuntos de sua competência; em reuniões, eventos, e solenidades; auxiliar o 1º Secretário no exercício do seu mandato, sendo responsável pelo gabinete, e os bens e documentos que os guarnecem; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
b) requisitos: Ensino fundamental completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 2.310,00
e). quantidade: 01
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 10 de janeiro de 2023 Página 4
f) da nomeação: A nomeação do cargo acima citado fica condicionada a indicação oficial por parte do 1º Presidente, assim como o cumprimento de sua carga horária.
V – Assessor Especial da Mesa Diretora II.
a). atribuições: Assessorar o 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em assuntos de sua competência; em reuniões, eventos, e solenidades; auxiliar o 2º Secretário no exercício do seu mandato, sendo responsável pelo gabinete, e os bens e documentos que os guarnecem; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
b) requisitos: Ensino fundamental completo
c) carga horária: 40 horas semanais
d). salário: R$ 2.310,00
e). quantidade: 01
f) da nomeação: A nomeação do cargo acima citado fica condicionada a indicação oficial por parte do 2º Presidente, assim como o cumprimento de sua carga horária.
Parágrafo Primeiro: Os cargos descritos nos incisos II, III, IV e V no art. 6º, ficarão vinculado aos gabinetes dos Vereadores que o indicar, mas o Presidente terá o poder discricionário de nomeação, em observância aos limites financeiros.
Parágrafo Segundo: O Vereador que indicar qualquer dos cargos acima citados, será responsável pela legalidade da indicação, especialmente em observância as hipóteses de vedação sobre casos de nepotismo, bem como cumprimento da carga horária e do desempenho geral das atividades do servidor.
Art. 7º Os recursos necessários para fazer face a presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria e deverão constar dos orçamentos futuros.
Art. 8º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 4cb28866-f69f-4261-9b26-b495cfb61d24 "
No dia 10 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam o Resultado da Licitação referente Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00.
Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
Lidiane Leite Nobre
Secretária Municipal de Saúde
Eliane Maria Teles Furtado
Secretaria de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial
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" 0f4460c5-8a7a-4122-93fd-1457560757ac "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000
www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085
CNPJ nº 11.040.862/0001-64
ANEXO I - SECRETARIA DE SAÚDE
* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO ANTONIO VIEIRA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
DIULENO PEDRO DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PAULO LIBERIO BORGES DE
CARVALHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA RECEPCIONISTA - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
WELLISSON MAXSUEL ARAUJO ANDRADE JANILANIA DOS SANTOS BARROS JOAO PEDRO DA SILVA
ALDENORA MACEDO DE SIQUEIRA LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS JOSE GLEDSON DE SOUZA FERREIRA
GERAIS - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64
MICAELE BEZERRA MIRANDA
JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES RAFAEL GOMES DA SILVA
ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 9º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - DA SAÚDE 1º PCD
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
ANA PAULA DANTAS PEREIRA
MONIQUE ALVES PEREIRA
CLAUDIENE GONCALVES DE LIMA
LEIDIANA GALVAO DE SOUZA
VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA
CLARISSA BEZERRA LEANDRO JUSSARA FERREIRA DE SOUZA
SAUDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE
SAUDE DA FAMÍLIA 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO GUARDA PATRIMONIAL - DA
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA TIAGO EMANUEL DE CARVALHO SILVA ATAIDE KLEYTON DA COSTA PEREIRA FLAVIO ALVINO DA SILVA
ADRIANA SALES DA SILVA
CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
GUARDA PATRIMONIAL - DA
SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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GABINETE DO PREFEITO
CANDIDATO CARGO
POSIÇÃO SITUAÇÃO
LUANA JAMILLA SILVA JANUARIO
PSICÓLOGO - DA
SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
LILLYANE CAROLAYNE DA
SILVA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
THAIZA DE OLIVEIRA BARBOSA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS ANEXO II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
ANA CLARA BIRO DE ALMEIDA FERREIRA
ASSISTENTE SOCIAL -
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AMANDA PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS MARIA ALINE ARAUJO DA SILVA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS RAYLANE DOS SANTOS PINTO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000
www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085
CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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GABINETE DO PREFEITO JOYCE LIRIAN MIRANDA COELHO
FERNANDES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS POLIANA ROSE CALADO DE SOUZA FEITOZA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS STERFANYA VIEIRA TAVARES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
AUXILIAR DE
RAFAELA PEREIRA LUNA
KELLY CHRISTINA PEREIRA DA SILVA LARISSA KELLY SANTOS SILVA LUANDA DA SILVA ARAUJO
MARIA DA LUZ BARATA DE MORAES
SECRETARIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE
SECRETARIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -
GESSIANE FERREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS PEREIRA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO MARTINA JESSICA RAMOS
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -
EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -
EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -
EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085
CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -
EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
DANILO IVISON CARDOZO DE SOUZA
MEDEIROS MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCO VALERIO SILVA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCO TELES GOMES MENEZES MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO APROVADO DENTRO DO
EDUARDO LIMA DE JESUS PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 1º DARLAN COLOMBO LUIZ CLEMENTINO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 2º PAULO PEDRO SCHUETZ PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 3º THIAGO NUNES SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 4º ANTONIEL ALVES DE BRITO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 5º
JOSE ALVES DE SIQUEIRA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 6º
EDILSON RANIERE GONCALVES
PEREIRA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 7º
LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000
www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085
CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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GABINETE DO PREFEITO
APROVADO DENTRO DO
TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 8º AGMAR OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 9º
LIMITE DE VAGAS
APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
CIBELLY MARCELINO LEAO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 1º PCD
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED.
ELIFAS JEEZIEL GOMES DE SOUSA
FÍSICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS JOSE ROBERTO DA SILVA
GEAN JACKSON FERREIRA DOS SANTOS JUAN LUIZ ALVES PEREIRA DO NASCIMENTO
MATEMÁTICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MATEMÁTICA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MATEMÁTICA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
MATEMÁTICA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO
ADNA MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
PORTUGUÊS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PSICÓLOGO -
LADY ANNE PEREIRA SIQUEIRA
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
FRANCIANA MARIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000
www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085
CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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GABINETE DO PREFEITO
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO
NUTRICIONISTA -
OSMAYSA FEITOZA DA SILVA
EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO FRANEILTON MACEDO SANTOS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DANIEL JAMESSON BEZERRA DANTAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCA DAYANE DA SILVA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JOSE FILIPE PEREIRA MONTEIRO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS WILLIAN DA SILVA HORAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCO VINICIUS CAVALCANTI FERREIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000
www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085
CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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" 3907af8f-bac2-4d41-9ba9-23a27eaf3bb5 "
Processo Licitatório nº 003/2023 – Pregão Eletrônico Nº 002/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 24.01.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 24.01.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 09 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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" 4463bf98-05ef-4bf7-8679-ae3d7c9b470d "
No dia 10 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00.
Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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" d0cfcf9d-8d07-4517-969f-1a09e27fe338 "
Processo Licitatório nº 003/2023 – Pregão Eletrônico Nº 002/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 24.01.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 24.01.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 09 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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" b782ec3d-0184-4e58-8bcd-bf2187767fd6 "
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a RETOMADA do PROCESSO LICITATORIO Nº 086/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2022. Que tem como objeto a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Em virtude da comunicação do Prefeito Municipal solicitando a CONTINUIDADE do processo licitatório em tela. Dessa forma, fica agendado o retorno para 09/01/2023 às 9h. Sistema https://www.licitanet.com.br/index.html
Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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" 7a1ef6db-d173-4f73-85dc-4a614f2a8c37 "
Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão Eletrônico Nº 001/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 23.01.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 23.01.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 09 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.
AVISO DE RETOMADA PROCESSO LICITATORIO Nº 86/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2022
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a RETOMADA do PROCESSO LICITATORIO Nº 086/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2022. Que tem como objeto a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Em virtude da comunicação do Prefeito Municipal solicitando a CONTINUIDADE do processo licitatório em tela. Dessa forma, fica agendado o retorno para 11/01/2023 às 8:30h. Sistema https://www.licitanet.com.br/index.html
Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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" 16affd57-3db4-4c6d-8254-25160927bd74 "
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades da administração pública municipal, de acordo com o edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SEDUC/PNAE, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, com sede no Sítio Olho D’água, s/nº, zona rural do Município de Bodocó – Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ (MF) 10.688.733/0001-14, neste ato, representada por sua Presidente a senhora Rose Meire Moreira dos Santos Horas, inscrita no CPF/MF nº 061.503.034–38, doravante denominado CONTRATADO. Contrato Nº: 02/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal R$ 230.722,85 (duzentos e trinta mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA: O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o fim do ano letivo de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E
FONTE: FEDERAL
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2055 0002 ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: TESOURO MUNICIPAL
Bodocó/PE, 06 de janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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" 1b33126e-6cfb-4fa4-9867-581f7512f273 "
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, concernente ao Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Bodocó, exceto para os cargos de Procurador Jurídico do Município, Professor de Inglês do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Motorista, objetos de reaplicação.
Art. 2º - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto, para atender ao interesse público da administração.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 – PMB
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades da administração pública municipal, de acordo com o edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SEDUC/PNAE, que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA, com sede no Sítio Araruna, s/nº, zona rural do Município de Bodocó – Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49, neste ato, representada por sua Presidente a senhora Maria Alzeildes Galvão Alves, inscrita no CPF/MF nº 089.775.794–73, doravante denominado CONTRATADO. Contrato Nº: 01/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 153.560,75 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA: O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o fim do ano letivo de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E
FONTE: FEDERAL
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2055 0002 ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: TESOURO MUNICIPAL
Bodocó/PE, 06 de janeiro de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
DIÓGENES MOURA DE ARAGÃO CPF N.º 021.004.584-18 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ERNANDES BARBOZA DE SOUSA CPF N.º 080.318.114-07 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PROCEDIMENTO/MODALIDADE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 004/2022 ORGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE |
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que transcorreu in albis o prazo concedido à empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93, para oposição de defesa preliminar da decisão exarada no presente processo administrativo que tem por objeto a apuração de conduta censurada pela Lei nº 8.666/93 e que descumpriu o CONTRATO Nº 074/2022, oriundo do Processo licitatório nº 052/2022, Tomada de Preços nº 005/2022-PMB. Diante do exposto, tenha-se por concluso os autos para relatório de julgamento. |
Bodocó/PE 05 de janeiro de 2023
Eu, JOSÉ SOARES JÚNIOR, certifiquei
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUIS CLAUDIO SOARES DE CARVALHO CPF N.º 883.369.214-00 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 178/2022;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, da servidora FRANCILEIDE ALVES GOMES, matrícula nº 1032, portadora do CPF nº 024.850.934-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação, para o Nível 2, Classe A, com fundamento com fundamento nos Art(s). 8º e 27º, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 106/2022
Dispensa de Licitação nº 012/2022 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 04/01/2023
OBJETO DA DISPENSA: Constitui objeto da presente Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados na tabela a seguir. Os Preços de aquisição dos produtos da Agricultura Familiar definidos nesta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados, conforme §1º do art.14 da Lei nº11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020. Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. FUNDAMENTADA NO ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA CNPJ/MF Nº 10.688.733/0001-14. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação será de R$ 345.702,55 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), incluindo todos os Credenciados, cabendo a Secretaria de Educação o controle da demanda. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período do ano letivo de 2023.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E FONTE: FEDERAL PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2055 0002 ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE: TESOURO MUNICIPAL |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 24, CAPUT e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Gabinete do prefeito, em 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE:
Art. 1° - COLOCAR à disposição o servidor abaixo elencado, para exercer sua função na Secretaria Municipal de Saúde, sem perca dos direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo:
NOME |
FUNÇÃO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
JOÃO ALEIXO FILHO CPF Nº 743.052.394-34 |
Agente de Ações Básicas em Saúde |
531 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE:
Art. 1° - COLOCAR à disposição o servidor abaixo elencado, para exercer sua função na Secretaria Municipal de Saúde, sem perca dos direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo:
NOME |
FUNÇÃO |
MAT. |
LOTAÇÃO |
JOSIMAR PEREIRA DA SILVA CPF Nº 628.828.994-91 |
Motorista |
481 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990 e Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
REFERÊNC. |
PERÍODO |
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES CPF Nº 711.835.154 -72 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
0401 |
310/2022 |
Secretaria de Educação |
2º Quinquênio |
01.11.2022 a 29.01.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOTAÇÃO |
PERÍODO |
MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO CPF Nº 901.224.614-87 |
Professora de História e Ensino Fundament al do 6º ao 9º ano |
973 |
335/2022 |
Secretaria de Educação |
19.10.2022 a 17.11.2022 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício nº 1849292 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante o exercício de 2023, os servidores abaixo elencados:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
EDILEUZA GONÇALVES DE MEDEIROS CPF Nº 045.369.684-82 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1692 |
ERASMO PEREIRA DE MACÊDO CPF Nº 993.756.134-53 |
Vigilante |
583 |
JOLVINO BEZERRA FILHO CPF Nº 551.801.636-34 |
Vigilante |
1037 |
MARIA EDILEUSA MIRANDA CPF Nº 027.732.354-10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1201 |
MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA CPF Nº 680.546.884-15 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano |
1159 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ARTHUR BARROS CUNHA FERREIRA CPF N.º 113.805.384- 83 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
JOÃO PAULO DA SILVA CPF N.º 177.921.224-03 |
Coordenador Geral do CRAS – Vila Cacimba Nova |
CGCVCN |
II |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 041/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF n° 03.829.590/0001‐58. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 6.698,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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No dia 02 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Adjudica: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 01/2023, EMPRESA VENCEDORA: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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" 5f70061b-fb6d-457f-89c4-42d891c92974 "
No dia 02 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Adjudica: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20 com o Lote 5 item 1 e 2; Lote 6 item 1 e 2; Lote 7 item 1 e 2 no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais). Adjudica: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05 com o lote: 8 item 1 no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Adjudica: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001-19 com o Lote 4 item 1, 2 e 3; no valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). Adjudica: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 com o lote: 1 item 1 e 2; lote: 2 item 1; lote: 3 item 1; lote 9 itens 1, 2 e 3; lote 11 item 1; Valor total de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). Adjudica: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46 com o lote: 10 item 1 no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$
705.900,00 (setecentos e cinco mil e novecentos reais)
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE;. Adjudicada: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20 com o Lote 5 item 1 e 2; Lote 6 item 1 e 2; Lote 7 item 1 e 2 no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais). Adjudicada: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05 com o lote: 8 item 1 no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Adjudicada: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001- 19 com o Lote 4 item 1, 2 e 3; no valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). Adjudicada: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 com o lote: 1 item 1 e 2; lote: 2 item 1; lote: 3 item 1; lote 9 itens 1, 2 e 3; lote 11 item 1; Valor total de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). Adjudicada: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46 com o lote: 10 item 1 no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 705.900,00 (setecentos e cinco mil e novecentos reais)
Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 03/2023, EMPRESA VENCEDORA: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 com o lote: 1 item 1 e 2; lote: 2 item 1; lote: 3 item 1; lote 9 itens 1, 2 e 3; lote 11 item 1; Valor total de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 03/2023, EMPRESA VENCEDORA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001-19 com o Lote 4 item 1, 2 e 3; no valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 04/2023, EMPRESA VENCEDORA: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05 com o lote: 8 item 1 no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 05/2023, EMPRESA VENCEDORA: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20 com o Lote 5 item 1 e 2; Lote 6 item 1 e 2; Lote 7 item 1 e 2 no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
PEDRO AUGUSTO DA COSTA BRITO CPF N.º 120.335.364-24 |
Assessor Especial |
ASSE |
I |
Secretaria Municipal de Recursos Hídricos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 06/2023, EMPRESA VENCEDORA: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46 com o lote: 10 item 1 no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 032/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.876.269/0001-50. Objeto: EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS), TAIS COMO: AR CONDICIONADO, VENTILADOR, ARMÁRIO, BEBEDOURO, PURIFICADOR, MICRO-ONDAS, MESA ESCRITÓRIO, CADEIRA, FOGÃO, FREEZER, TELEVISORES, COLCHÕES, TATAMES, DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 110/2021 – Pregão nº 023/2021. Valor: R$ 4.416,48. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 12/08/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 033/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: CMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 20.444.829/0001-90. Objeto: aquisição de medicamentos em geral, fracassados do PL 33 PE 15 com preços atualizados, injetáveis, controlados e outros, e materiais, tais como: seladora hospitalar, desfibrilador, peça para raio
x, e câmara fria para conservação de vacinas e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 49/2022 – Pregão nº 019/2022. Valor: R$ 13.390,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 040/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 42.580.139/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 15.240,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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" 28e061d4-52c7-4af0-b923-100cea7288cb "
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07//2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB N 37.899.757/0001-79. Objeto: LOCAÇÃO DE HORAS MAQUINAS (RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE, TIPO TRUCK E TOCO) POR HORA TRABALHADA, TODOS COM MOTORISTAS E/OU OPERADORES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE. Valor Aditado: R$ 18.600,00. Assinatura: 03/06/2022. Assinam: Wedja Alves De Queiroz, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 18//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, CNPJ/MF Nº 24.140.006/0001-22. Objeto: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Prazo Aditado: 19/05/2022 A 19/05/2023. Assinatura: 19/05/2022. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE REVISÃO AO CONTRATO Nº 18//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, CNPJ/MF Nº 24.140.006/0001-22. Objeto: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Diminuição: item 01: 16% item 02, 10%; item 03: 10%. Assinatura: 19/05/2022. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 37//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JOSÉ RENAN OLIVEIRA MELO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 20.055.953/0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado:
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 7
19/07/2022 A 19/07/2023. Assinatura: 19/07/2022. Assinam: José Renan Oliveira Melo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 36//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2022 A 19/07/2023. Assinatura: 19/07/2022. Assinam: Carlos Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2022 A 19/07/2023. Assinatura: 19/07/2022. Assinam: Carlos Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 33//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°11.863.530/0001-80. Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E OUTROS RESÍDUOS QUÍMICOS (SÓLIDOS, LÍQUIDOS, PASTOSOS) PERIGOSOS (LIXO HOSPITALAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO BODOCÓ/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. Prazo Aditado: 23/08/2022 A 23/08/2023. Assinatura: 23/08/2022. Assinam: Victor Vasconcelos Pinho De Miranda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 31//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: PAULO ADENILSON DE ALMEIDA – PRÓTESE DENTÁRIA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 18.560.264/0001-65. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ - PE.
Prazo Aditado: 11/08/2022 A 11/02/2023. Assinatura: 10/08/2022. Assinam: Paulo Adenilson de Almeida, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 50//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 01/09/2022 A 01/09/2023. Assinatura: 26/09/2022. Assinam: Jose Michael Ribeiro, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: R. P. DE OLIVEIRA E PRODUTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº. 13.729.630/0001-43. Objeto: EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 8
(ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS), TAIS COMO: AR CONDICIONADO, VENTILADOR, ARMÁRIO, BEBEDOURO, PURIFICADOR, MICRO-ONDAS, MESA ESCRITÓRIO, CADEIRA, FOGÃO, FREEZER, TELEVISORES, COLCHÕES, TATAMES, DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Valor Aditado: R$ 3.970,00. Assinatura: 17/09/2022. Assinam: Rafaela Passaglia De Oliveira, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 95//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 95//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 13//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 43//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA,
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AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 81//2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 21/09/2022 à 21/11/2022. Assinatura: 21/09/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 81//2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 21/11/2022 à 21/01/2023. Assinatura: 21/11/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/08/2022 à 09/10/2022. Assinatura: 08/08/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/10/2022 à 09/12/2022. Assinatura: 07/10/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/12/2022 à 09/01/2023. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 2.316,66. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/08/2022 à 09/10/2022. Assinatura: 08/08/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/10/2022 à 09/12/2022. Assinatura: 07/10/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,
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11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/12/2022 à 09/01/2023. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 14.033,33. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 91/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 29/09/2022 à 29/11/2022. Assinatura: 29/09/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 91/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 29/11/2022 à 29/01/2023. Assinatura: 29/11/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 91/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 2.233,20. Assinatura: 26/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 12
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 14/08/2022 à 14/10/2022. Assinatura: 12/08/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 14/10/2022 à 14/12/2022. Assinatura: 14/10/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 14/12/2022 à 14/01/2023. Assinatura: 14/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 11.700,00. Assinatura: 14/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DE CONTATO Nº 0123/2022
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 123/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº. 35.458.953/0001-82. O objeto do presente Termo de Contrato EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS), TAIS COMO: AR CONDICIONADO, VENTILADOR, ARMÁRIO, BEBEDOURO, PURIFICADOR, MICRO-ONDAS, MESA ESCRITÓRIO, CADEIRA,
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 13
FOGÃO, FREEZER, TELEVISORES, COLCHÕES, TATAMES, DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,. Processo Licitatório nº 123/2021 – Pregão nº 23/2021. Valor R$ 4.196,80 (quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos). O prazo de vigência início na data de 10/10/2022 e encerramento em 03/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DE CONTATO Nº 0124/2022
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 124/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. O objeto do presente Termo de Contrato LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo Licitatório nº 57/2022 – Pregão nº 22/2022. Valor R$ 12.173,80 (doze mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos). O prazo de vigência início na data de 21/12/2022 e encerramento em 21/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DE CONTATO Nº 0116/2022
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 116/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF n° 03.829.590/0001‐58,. O objeto do presente Termo de Contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022. Valor R$ 6.698,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DE CONTATO Nº 0117/2022
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 117/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 42.580.139/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022. Valor R$ 2.540,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DE CONTATO Nº 0118/2022
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 118/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.149.197/0002-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022. Valor R$ 6.215,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
EXTRATO DE CONTATO Nº 0119/2022
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 119/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: PAPELARIA DELGADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.126.316/0001- 39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 14
COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022. Valor R$ 945,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 042/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: AAZ SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP Inscrita no CNPI sob nº 17.238.455/0001-42. Objeto: aquisição de equipamentos de Fisioterapia, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 20/2022 – Pregão nº 010/2022. Valor: R$ 11.132,65. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde
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Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 07/2023, EMPRESA VENCEDORA: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 10/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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EXTRATO DO 1º REAJUSTE E ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64.. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VALOR ADITADO: R$ 427.834,08. VALOR REEQUILIBRIO: R$ 745.002,78 Assinatura: 27/06/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO 1º REAJUSTE AO CONTRATO Nº 16/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VALOR ADITADO: R$ 214.656,00. Assinatura: 27/06/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.
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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 043/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, para o fornecimento de combustíveis, através de rede de estabelecimentos credenciados para dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 28/2021 – Pregão nº 008/2021. Valor: R$ 966.376,14. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 09/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 006/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, para o fornecimento de combustíveis, através de rede de estabelecimentos credenciados para dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 28/2021 – Pregão nº 008/2021. Valor: R$ 115.668,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 08/04/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 016/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, para o fornecimento de combustíveis, através de rede de estabelecimentos credenciados para dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 28/2021 – Pregão nº 008/2021. Valor: R$ 517.104,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 11/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. .
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EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. DATA: 09/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. DATA: 11/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. .
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. DATA: 08/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante.
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM |
ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA CPF N.º 112.135.974- 47 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
64418 | 334/2021 | Rua 02, Coahb 01, Centro - Ipubi - PE. |
Escola Municipal Eça de Queiroz – Feitoria - Bodocó - PE. |
20 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 014/2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 014/2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CICERO LUIS DOS
SANTOS.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e
A EMPRESA CICERO LUIS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.784.242/0001-38, sediada à Rua da maternidade, 54, Vila Cacimba Nova, Distrito de Bodocó - PE, neste ato representada pelo mesmo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 028.149.405-38, residente e domiciliado à Rua da maternidade, 54, Vila Cacimba Nova, Distrito de Bodocó - PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 014/2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014/2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 06/ 05/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 014/2021, firmado entre as partes em 06/ 05 / 2021, a partir do dia 31/ 12 / 2021.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
CICERO LUIS DOS SANTOS
EMPRESA – RECINDIDA
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 040/2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 40 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIA FABIANA AVELINO
DA SILVA BARBOSA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e
A EMPRESA MARIA FABIANA AVELINO DA SILVA BASBOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.332.320/0001-51, sediada à Rua Geraldo Pereira de Morais, s/n, Conjunto Habitacional Raul Alves, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pela mesma, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 042.729.694-39, residente e domiciliado à Rua Rua Geraldo Pereira de Morais, s/n, Conjunto Habitacional Raul Alves, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 40 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 04/11/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 040 / 2021, firmado entre as partes em 04/11 / 2021, a partir do dia 31/12/2021.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
MARIA FABIANA AVELINO DA SILVA
BASBOSA
EMPRESA – RECINDIDA
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 007 / 2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 007 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E NUNES & UCHOA
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS LTDA – ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE
A EMPRESA NUNES & UCHOA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.288.191/0001-31, sediada à Avenida Jose Pires da Silva, 222, Centro, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pelo seu sócio-administrador Josenilson Ferreira Nunes, brasileiro, Casado, Portador da Identidade n° 4.796.338 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 901.237.514- 20, residente e domiciliado à Rua Jorge Calisto de Alencar, 309, Centro, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 007 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 001 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 006 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Exames Laboratoriais (Coleta, Análise e
Diagnóstico das Amostras), celebrado em 18/03/ 2021, se dá entre as partes
mencionadas, com base na Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão
Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 007 / 2021, firmado entre as partes em 18/03 / 2021, a partir do dia 18/01/2022.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida,
declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer
pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 18 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
NUNES & UCHOA LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS
LTDA – ME
EMPRESA – RECINDIDA
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Aviso
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 005/2022 – Pregão Eletrônico Nº 005/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Aquisição de material esportivo para atender as necessidades da coordenação de educação física e esportes, das Unidades de Ensinos e Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 84.102,34. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 31.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 31.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 18 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 – FUNPREBO
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 006/2022
Dispensa de Licitação nº 001/2022 – FUNPREBO
Data de RATIFICAÇÃO: 19/01/2022
OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços técnicos especializados em ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CÁLCULOS ATUARIAIS (Avaliação Atuarial Inicial 2022 – Base: 31/12/2022) para o Fundo de Previdência do Município de Bodocó/PE, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o que constar no presente termo de referência e minuta de contrato anexa. FUNDAMENTADA NO ART. 24, CAPUT, INCISOS, II, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
EMPRESA FAVORECIDA:
MELO ATUARIAL CALCULOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº 04.624.640/0001–23
VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados no prazo máximo de 10 (dez) dias. No entanto, a vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 02 15 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DE BODOCÓ – FUMPREBO 0PROJETO ATIVIDADE: 09 272 1001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS DO FUNPREBO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 24, INCISO II e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Publique-se.
Bodocó/PE, 19 de janeiro de 2022.
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
Gerente de Previdência
MAT. 10.563 – 2
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 008 / 2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 008 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E RONALDO GOMINHO
BISPO FILHO & CIA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE
A EMPRESA RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.938.927/0001-32, sediada à Avenida Alberto Vieira e Silva, 98, Centro, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pela mesmo, brasileiro, Solteiro, Portador da Identidade n° 7.192.294 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 014.477.454-26, residente e domiciliado à Rua Alfredo Clementino de Lucena, 231, Centro, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 008 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 001 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 006 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Exames Laboratoriais (Coleta, Análise e
Diagnóstico das Amostras), celebrado em 18/03/ 2021, se dá entre as partes
mencionadas, com base na Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão
Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 008 / 2021, firmado entre as partes em 18/03 / 2021, a partir do dia 18/01/2022.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 18 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA
LTDA
EMPRESA – RECINDIDA
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam adequados os salários dos cargos do anexo I desta Lei, tendo vista a alteração do novo salário mínimo, por força da Medida Provisória 1.091/2021, que estabeleceu o valor diário do salário mínimo de R$ 40,40, valor horário, R$ 5,51 e mensal de R$ 1.212,00, a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO EFETIVO |
Quantidade | Cargo | Salário antigo | Salário novo |
02 | Auxiliar Serviços Gerais | R$ 1.100,00 | R$ 1.212,00 |
03 | Guarda Patrimonial | R$ 1.100,00 | R$ 1.212,00 |
01 | Auxiliar Administrativo | R$ 1.132,00 | R$ 1.212,00 |
01 | Assistente Administrativo | R$ 1.132,00 | R$ 1.212,00 |
CARGO COMISSIONADO |
Quantidade | Cargo | Salário antigo | Salário novo |
09 | Assessor Parlamentar | R$ 1.100,00 | R$ 1.212,00 |
01 | Secretária Executiva Presidência |
R$ 1.100,00 | R$ 1.212,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 032/2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 032/2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FRANCISCO JUCEILDES
FERREIRA QUIRINO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e
A EMPRESA FRANCISCO JUCEILDES FERREIRA QUIRINO, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.582.146/0001-32, sediada à Rua Capitão André Vicente, s/n, Vila Sipauba, Distrito de Bodocó - PE, neste ato representada pelo mesmo, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 089.799.374-82, residente e domiciliado à Rua Capitão André Vicente, s/n, Vila Sipauba, Distrito de Bodocó - PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 032 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 16/ 08/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigáel reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 032 / 2021, firmado entre as partes em 16/ 08 / 2021, a partir do dia 31/ 12 / 2021.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
FRANCISCO JUCEILDES FERREIRA QUIRINO
EMPRESA – RECINDIDA
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º __________________________
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
WAGNA KLEBIA LEANDRO FURTADO CPF N.º 049.853.714-59 |
Diretor do Serviço Social da Atenção Básica |
DSSAB | I | Secretaria de Saúde |
ANGÉLICA DO AMARAL LUNA PIRES CPF N.º 071.427.914-54 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG | I | Secretaria de Saúde |
ELITON ALACKS BARROS DA SILVA CPF N.º 116.101.974-02 |
Diretor do Setor Pessoal e de Contratos do HMESL |
DSPH | I | Secretaria de Saúde |
ERIKSON DE LUNA DELMONDES CPF N.º 112.699.464-20 |
Diretora Clínica do Hospital |
DCH | I | Secretaria de Saúde |
LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO CPF N.º 014.264.063-80 |
Coordenador de TFD | CTFD | I | Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM |
MARIA CLAUDIENE DA CRUZ SENA CPF N.º 035.394.974- 47 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
1863 | 232/2021 | Sitio Araruna - zona rural de Bodocó-PE |
Creche Municipal Dorina Ferraz Gominho Bispo - Bodocó-PE. |
32 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, …. de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM |
PEDRO SIMÃO DOS SANTOS CPF N.º 009.926.524- 99 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
1104 | 340/2021 | Sítio Araruna – zona rural de Bodocó - PE |
Escola Municipal São Francisco - Bodocó - PE. |
32 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, …. de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado
no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
MARIA FRANCILENE DA SILVA CPF N.º 774.920.134-34 |
Diretor de Acompanhamento de Convênio e Prestações de Contas |
DACPC | I | Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 25 de 2022 de 17 de Janeiro de 2022.
A PORTARIA N° 25 de 2022 de 17 de Janeiro de 2022, publicada na edição nº. 014, de 18 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ CPF N.º 117.435.164-01 |
Supervisor de Obras |
SUPO | I | Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
Leia-se:
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ CPF N.º 117.435.164-01 |
Supervisor de Obras |
SUPO | I | Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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" 202ed6a0-9220-45bb-a6f4-a8e5a3cf76b0 "
EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ALEIDE MACÊDO ARAÚJO CPF N.º 074.674.874-44 |
Secretária Adjunta Municipal de Educação |
SAME |
I |
Secretaria de Educação |
VALNEIDE FERNANDES MAIA DA SILVA CPF N.º 447.501.104-34 |
Diretora Geral Pedagógico |
DGP |
I |
Secretaria de Educação |
ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA CPF Nº 014.555.074-58 |
Diretora de Administração e Inspeção Escolar |
DAIE |
I |
Secretaria de Educação |
RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA CPF N.º 074.064.204-98 |
Diretora de Cultura e Eventos Educacionais |
DCEE |
I |
Secretaria de Educação |
NEYRTON ALEXANDRE CARDOSO BEZERRA |
Diretor de Patrimônio e Manutenção Escolar |
DPME |
I |
Secretaria de Educação |
JOZILDA AQUINO MIRANDA MENEZES CPF N.º 027.728.554-22 |
Diretora do Programa de Alimentação Escolar |
DPAE |
I |
Secretaria de Educação |
HERMÍNIA GONÇALVES TAVARES BESSA CPF N.º 028.614.244-94 |
Diretora Geral de Educação Infantil |
DGEI |
I |
Secretaria de Educação |
FELISMÁRIA MEDEIROS DA SILVA CPF N.º 057.838.784-05 |
Diretora Geral dos Programas Financeiros |
DGPF |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA SORELI CUNHA FERREIRA PIRES CPF N.º 033.131.264-64 |
Diretora do Programa de Livro Didático e Material Escolar |
DPLDME |
I |
Secretaria de Educação |
ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS CPF N.º 037.058.844-41 |
Diretora de Transporte Escolar |
DTE |
I |
Secretaria de Educação |
MICHELLE PEIXÔTO MACIEL CPF N.º 022.406.824-50 |
Coordenador Pedagógico |
CPED |
I |
Secretaria de Educação |
ERLIAN PAULA FERREIRA MIRANDA CPF N.º 901.242.434-87 |
Coordenador Pedagógico |
CPED |
I |
Secretaria de Educação |
ERIDIAN FREIRES MONTEIRO CPF Nº 074.064-194-81 |
Coordenador Pedagógico |
CPED |
I |
Secretaria de Educação |
SÔNIA SOARES DE PAIVA QUEIROZ CPF N.º 884.179.644-87 |
Coordenador Pedagógico |
CPED |
I |
Secretaria de Educação |
EDINALDA CUNHA DE OLIVEIRA CPF N.º 901.243.244-87 |
Coordenador Pedagógico |
CPED |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA DE LOURDES BEZERRA ALVES CPF N.º 994.927.177-00 |
Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA |
CPEJA |
I |
Secretaria de Educação |
WANDECARLOS BELARMINO MORAIS CPF N.º 028.660.954-13 |
Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais |
CEFEE |
I |
Secretaria de Educação |
MARCUS YURI BRITO DUARTE CPF N.º 097.665.664-70 |
Coordenador de Educação Inclusiva |
CEI |
I |
Secretaria de Educação |
ILLANA RODRIGUES DE ALENCAR LEMOS MORAIS CPF N.º 060.082.314-81 |
Coordenador do Sistema de Frequência Escolar |
CSFE |
I |
Secretaria de Educação |
MARICLEIA RODRIGUES DE LIMA HORAS CPF N.º 067.922.554-40 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
RAIMUNDO LEONARDO NOGUEIRA VITOR CPF N.º 085.403.964-32 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
ERISOMAR OLIVEIRA GOMES CPF N.º 009.911.794-04 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA CPF N.º 083.604.464-90 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
LENILDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE CPF N.º 026.803.414-14 |
Supervisor Pedagógico |
SUP |
I |
Secretaria de Educação |
EDIMILSON OLIVEIRA DO Ó CPF N.º 034.221.214-12 |
Supervisor de Transportes Escolar |
STE |
I |
Secretaria de Educação |
CRISTIANA PEREIRA BARROS CPF N.º 108.319.934-05 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA CPF N.º 072.223.364-78 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
FABIO ALVES FEITOZA HORAS CPF N.º 065.337.414-38 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
DIEFFESON SAMUEL DA SILVA CPF N.º 096.802.144-19 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
KEYLLA TAYSA FERREIRA GALVÃO CPF N.º 113.486.024-22 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Educação |
ELISÂNGELA ALVES DA COSTA BISPO CPF N.º 041.628.784-04 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA REGINA DE SOUZA CPF N.º 310.719.188-42 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
SOLANGE ALVES DA SILVA HORAS CPF N.º 901.239.644-15 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
ROSÁLIA MONTEIRO DE JESUS SOUZA CPF N.º 022.580.864-18 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO DE ASSIS MOTA CPF N.º 032.365.494-08 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
ERNANDES BARBOZA DE SOUSA CPF N.º 080.318.114-07 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ERINALDO PEREIRA DA SILVA CPF N.º 055.447.928-10 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
JULIANA MOREIRA DA SILVA DUARTE CPF N.º 004.205.103-70 |
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
WEDSON GRANJA MARQUES CPF N.º 055.201.274-25 |
Gestor Escolar Com Mais de 1.000 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
AMANDA CRUZ TAVARES CPF N.º 028.387.134-26 |
Gestor Escolar Adjunto Com Mais de 1.000 Alunos |
GAES |
I |
Secretaria de Educação |
JOANNA D’ARC BITTENCOURT BERNARDES LIMA CPF N.º 034.872.914-00 |
Gestor Escolar Com Mais de 500 Alunos |
GESES |
I |
Secretaria de Educação |
ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO CPF N.º 085.143.004-07 |
Gestor do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
GCEI |
I |
Secretaria de Educação |
ANTONIA ROMÉRIA BRITO DUARTE TELES CPF N.º 009.070.054-62 |
Gestor do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
GCEI |
I |
Secretaria de Educação |
NEUDILENE FRANCISCA LEITE QUEIROZ CPF N.º 009.945.214-64 |
Gestor do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
GCEI |
I |
Secretaria de Educação |
JOSELANE LEANDRO PEREIRA CPF N.º 011.171.234-30 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SPCEI |
I |
Secretaria de Educação |
LAURA CRISTINE PEREIRA CPF N.º 059.286.284-47 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SPCEI |
I |
Secretaria de Educação |
ELIZANGELA MENDES DE MENEZES SOUZA CPF N.º 017.894.744-00 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SPCEI |
I |
Secretaria de Educação |
KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO CPF N.º 091.089.614-33 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SPCEI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA LUCIÊDA ALVES MEDEIROS DE LUNA CPF N.º 067.654.604-89 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SPCEI |
I |
Secretaria de Educação |
CÍCERO VAILDO REGINALDO NARCISO CPF N.º 142.554.604-85 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
KERLIS MARIA RODRIGUES SOUSA CPF N.º 050.400.994-01 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
TATIANA FERREIRA GONÇALVES SILVA NUNES CPF N.º 075.382.954-10 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
DANIELLE ALVES PEREIRA CPF N.º 113.491.614-03 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
ANDRÉA DOS SANTOS CPF N.º 010.031.034-64 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS CPF N.º 047.433.274-02 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA CPF N.º 046.334.854-07 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
BÁRBARA PARENTE ALVES CPF N.º 077.125.184-08 |
Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
ANA GISELLE PIRES VIEIRA SOUZA CPF N.º 412.803.774-53 |
Secretário Escolar Com Mais de 1.000 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
CLAUDIVÂNIA GUEDES DA SILVA LUNA CPF N.º 076.666.544-56 |
Secretário Escolar Com Mais de 500 Alunos |
SE |
I |
Secretaria de Educação |
ISLA TAINAR ARAÚJO BEZERRA CPF N.º 100.575.414-42 |
Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SECEI |
I |
Secretaria de Educação |
GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA ARAÚJO CPF N.º 035.860.784-12 |
Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SECEI |
I |
Secretaria de Educação |
FRANCINAIDA QUEIROZ DA SILVA CPF N.º 055.786.334-12 |
Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
SECEI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA JULANI PEREIRA DE SOUZA CPF N.º 901.244.994-49 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA BETANIA GUEDES DA SILVA CPF N.º 127.138.434-56 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
TATIANE LINHARES SIQUEIRA SOUZA CPF N.º 084.864.854-44 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
ELENILDA PAULINA DA SILVA CPF N.º 042.115.474-88 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES CPF N.º 098.643.944-44 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
JOSÉ GOMES DA SILVA CPF N.º 884.179.804-15 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE CPF N.º 071.667.194-86 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO MOREIRA CPF N.º 035.197.154-81 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
LUCINEIDE RIBEIRO DE ARAÚJO GONÇALVES CPF N.º 843.625.024-91 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 1.000 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
ANA ISABEL RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR SILVA CPF Nº 009.885.114-44 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 1.000 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA LUÍSA BARBOSA SILVA CPF N.º 084.339.594-09 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 500 Alunos |
CPEFI |
I |
Secretaria de Educação |
FRANCISCA VERÔNICA BEZERRA ALVES CPF N.º 087.822.144-17 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
RITA DE CÁSSIA SILVA RODRIGUES CPF N.º 022.292.124-27 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
MAÍSA LUANA DE BRITO LIMA CPF N.º 126.205.384-67 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA REJANE FEITOZA PEIXOTO HORAS CPF N.º 901.241.034-72 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA SOLANGE BARROS CAVALCANTE CPF N.º 573.944.334-68 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
IRACI MONTEIRO DA SILVA CPF N.º 869.525.524-72 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA CPF N.º 081.541.264-94 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
NÁDJA ARAÚJO LIMA CPF N.º 117.923.924-51 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO |
Coordenador Pedagógico Escolar |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
CPF N.º 543.956.404-78 |
Fundamental II Com Mais de 1.000 Alunos |
|||
EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS CPF N.º 883.366.704-91 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Mais de 1.000 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
JULIANA ALVES BEZERRA CPF N.º 101.676.974-12 |
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Mais de 500 Alunos |
CPEFII |
I |
Secretaria de Educação |
MÁRCIO QUEIROZ DA SILVA CPF N.º 099.325.864-63 |
Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
CPECEI |
I |
Secretaria de Educação |
ROSEANE HORAS DE SIQUEIRA CPF N.º 098.309.274-58 |
Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
CPECEI |
I |
Secretaria de Educação |
MARIA SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS CPF N.º 845.167.554-91 |
Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500 Alunos |
CPECEI |
I |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Nomeia o Secretário Municipal no âmbito
da Secretaria Municipal da Casa Civil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal da Casa Civil;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “I”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento do Cargo de Secretário Municipal da Casa Civil:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO CPF Nº 085.306.984-01 |
Secretário |
SCC |
I |
Secretaria Municipal da Casa Civil. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 060.082.654-67 |
Diretor de Projetos de Engenharia |
DPE |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
DILMA XAVIER DE VIVEIROS CPF N.º 946.391.404-87 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ CPF N.º 117.435.164-01 |
Supervisor de Obras |
SUPO |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeito ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: CONCEDER FTG/FAG, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, a Função Técnica Gratificada (FTG) e Função Administrativa Gratificada (FAG) às pessoas abaixo elencadas, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
FTG/FAG |
CLÁUDIA PATRÍCIA LEANDRO HORAS |
6338-0 |
Secretaria de Educação |
FAG II |
EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS |
674 |
Secretaria de Educação |
FTG II |
ROXANA MAYANA OLIVEIRA ALENCAR |
291868 |
Secretaria de Educação |
FAG II |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Nomeia o Secretário Municipal no âmbito da Secretaria
de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “III”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento do Cargo de Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO CPF Nº 050.654.513- 03 |
Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno. |
SAGPCI |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Exonerar ocupante de cargo de Diretor de Departamento
de Apoio à Cultura, Juventude e Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo de Diretor municipal é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo de Diretor de Departamento de Apoio à Cultura, Juventude e Turismo:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO |
Diretor de Departamento de Apoio à Cultura, Juventude e Turismo |
DIDAC JT |
I |
Secretaria d Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: Exonerar ocupante do cargo de Secretario Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,Municipal;
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo
CONSIDERANDO, que o cargo de Secretario Municipal é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO |
Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
SAGPCI |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno. |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;
CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes membros:
I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON;
III – Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;
IV – Pablo Peixôto dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 108.365.214-12, portador da cédula de identidade nº 9.244.076 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Fica designado o servidor WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 105.078.884- 21, para exercer a função de Pregoeiro, nos termos da Lei 10.520/2002.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ESDRAS MEDEIROS ALMEIDA CPF N.º 107.124.524-43 |
Diretor de Defesa Agropecuária |
DDA |
I |
Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
ERIKA SAMARA DE LUNA DELMONDES CPF N.º 057.805.954-10 |
Diretora Clínica do Hospital |
DCH |
I |
Secretaria de Saúde |
LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO CPF N.º 014.264.063-80 |
Secretária Executiva de Gabinete |
SEG |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: ESCALA E CONCESSÃO DE FÉRIAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES – CONSELHO TUTELAR DE BODOCÓ-PE E POSSE DE CONSELHEIRO TUTELAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Municipal nº 1.023/2001, que instituiu o Conselho Tutelar e criou cargos de Conselheiros Tutelares, a forma e o provimento;
CONSIDERANDO, que, em caso de afastamento em decorrência de férias, deverá ser convocado o suplente do Conselho Tutelar para atuar provisoriamente até o retorno dos conselheiros tutelares, conforme previsão do art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 1.538/2018;
CONSIDERANDO, a escala e a concessão de férias dos Conselheiros Tutelares, conforme o que segue:
-ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO, brasileiro, casado, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 2002032075291 - SDS-CE, CPF nº 069.336.994-98, residente na Rua A, nº 66, Bairro Raul Alves - Bodocó-PE.(celular 87-9.9963-6261-). Entrará em gozo de férias no período de 12/01/2022 a 10/02/2022.
-TIAGO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 8387885- SDS-PE, CPF nº 091.059.624-71, residente no Sítio Descanso, zona rural de Bodocó-PE.(celular 87- 9.9168-5668). Entrará em gozo de férias no período de 11/02/2022 a 12/03/2022.
-ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA, brasileira, união estável, Conselheira Tutelar, portadora da RG nº 5159894 - SSP-PE, CPF nº 039.913.474-31, residente na Rua Maria Gomes de Oliveira, nº 353 – COHAB III - Bodocó-PE.(celular 87-9.9624-2522). Entrará em gozo de férias no período de 14/03/2022 a 12/04/2022.
-FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, união estável, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 7.870.791-SDS-PE, CPF nº 075.268.484-10 residente na Rua Projetada, s/nº - Bairro São Francisco – Bodocó-PE (celular 87-9.9104-0433). Entrará em gozo de férias no período de 13/04/2022 a 12/05/2022.
-ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 8.263.442 - SDS-PE, CPF nº 106.926.844-50, residente na Rua Manoel Alves de Medeiros, nº 486, centro - Bodocó- PE.(celular 87-9.9653-5205). Entrará em gozo de férias no período de 13/05/2022 a 11/06/2022.
CONSIDERANDO, que o senhor LUAN GOMES FURTADO é o primeiro Suplente;
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER FÉRIAS, conforme a escala de férias acima, aos Conselheiros supracitados, quais sejam, ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO, TIAGO BEZERRA DOS SANTOS, ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS;
Art. 2° - EMPOSSAR PROVISORIAMENTE o sr. LUAN GOMES FURTADO, brasileiro, casado, portador da RG nº 714.4365 - SDS-PE, CPF nº 072.426.204-67, residente na Av. José Pires da Silva, nº 154, centro - Bodocó-PE.(celular 87-9.9817-5050), no cargo de Conselheiro Tutelar, sigla CP, pelo período de 12 de janeiro de 2022 a 11 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
EDSON ISÁRCIO MARQUES GALINDO CPF Nº 083.346.454-06 |
Diretor de Gerenciamento da Frota Municipal |
DGFM |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
FRANCISCO NUNES CALADO CPF Nº 289.836.238-70 |
Diretor da Garagem Municipal |
DGM |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
SEVERINO MACEDO NUNES CPF Nº 018.628.184-60 |
Diretor de Patrulha Mecanizada |
CPM |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA CPF Nº 101.065.324-56 |
Assessor Especial |
ASSE |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
LUCIANE ALVES LUNA CPF Nº 071.690.494-22 |
Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
CMADS |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
MARLON GLADSON DE SÁ SARAIVA CPF Nº 016.426.514-78 |
Coordenador de Comercialização dos Produtos da Agropecuária |
CCPA |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
ANTONIO MARCOS DUARTE MOTA CPF Nº 073.633.104-24 |
Diretor Geral de Apoio a Agropecuária |
DGAA |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CPF Nº 412.805.984-68 |
Diretor de Abatedouro Municipal |
DAM |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF Nº 946.400.504-10 |
Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC |
COMDEC |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
IARA DE SOUZA LIMA CPF Nº 109.668.164-12 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
MARIA ALANA DE OLIVEIRA BARROS CPF Nº 116.227.114.-08 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “6”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Finanças:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
DOUGLAS BEZERRA DA CUNHA LEITE CPF Nº 111.729.054-95 |
Tesoureiro |
TESOU |
I |
Secretaria de Finanças |
PEDRO FIRINO ARAÚJO COELHO JÚNIOR CPF Nº 098.524.084-96 |
Diretor de Finanças |
DIRF |
I |
Secretaria de Finanças |
LUIS CARLOS GONÇALVES DINIZ CPF Nº 087.503.264-81 |
Diretor Geral de Arrecadação |
DGA |
I |
Secretaria de Finanças |
HÉRICLES TIAGO BEZERRA PEREIRA LIMA CPF Nº 109.240.097-03 |
Assessor de Finanças |
ASFI |
I |
Secretaria de Finanças |
VINÍCIUS BRITO LÓCIO CPF Nº 097.343.234-90 |
Assessor de Finanças |
ASFI |
II |
Secretaria de Finanças |
MARINEIDE GOMES DE SOUZA CPF Nº 015.124.534-71 |
Assessor de Finanças |
ASFI |
II |
Secretaria de Finanças |
DAVI LUCAS DE SÁ CPF nº 111.415.264-17 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Finanças |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
IZABELLA MODESTO LACERDA REIS CPF N.º 016.737.954-20 |
Assessora Especial |
AE |
I |
Secretaria de Saúde |
LUÍS PAULO BEZERRA MARQUES LUNA CPF N.º 079.861.104-90 |
Coordenador Assistência Farmacêutica |
COAF |
I |
Secretaria de Saúde |
NADJA ULISSES VIDAL CPF N.º 101.525.234-64 |
Coordenadora da Atenção Básica/NASF |
COAB |
I |
Secretaria de Saúde |
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CPF N.º 811.364.804-63 |
Coordenadora da Policlínica |
COP |
I |
Secretaria de Saúde |
SÂMIA PEDROZA DE HOLANDA LÓCIO CPF N.º 029.748.484-27 |
Coordenadora de Controle, Regulação e Avaliação |
CCRA |
I |
Secretaria de Saúde |
EDMARA MARQUES DE BARROS CPF N.º 064.680.254-27 |
Coordenadora do PIN/Saúde da Criança |
CPNI |
I |
Secretaria de Saúde |
JOSYLAINNE RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF N.º 053.965.424-89 |
Coordenadora de Saúde Ambiental |
CSA |
I |
Secretaria de Saúde |
JOSÉ JACKSON FEITOZA PIRES CPF N.º 901.220.394-87 |
Coordenador de Saúde Bucal |
CSB |
I |
Secretaria de Saúde |
MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO CPF N.º 034.293.144-02 |
Coordenadora da Saúde da Mulher/Homem/DIAB/ HIPER |
COSOM |
I |
Secretaria de Saúde |
MARIA CLAUDETE VIEIRA MATOS CPF N.º 034.293.144-02 |
Coordenadora da Vigilância Epidemiológica |
COVISA |
I |
Secretaria de Saúde |
JADSON IVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF Nº 058.120.274-04 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
CVISA |
I |
Secretaria de Saúde |
EDLA BARROS DA SILVA CPF N.º 106.515.654-56 |
Coordenadora de Programas de Saúde |
CPSE |
I |
Secretaria de Saúde |
DÉBORAH CRYSTINA TAVARES MATHIAS CPF N.º 009.069.964-57 |
Diretora Administrativa do Hospital |
DAH |
I |
Secretaria de Saúde |
ERIKA SAMARA DE LUNA DELMONDES CPF N.º 057.805.954-10 |
Diretora Clínica do Hospital |
DCH |
I |
Secretaria de Saúde |
MARCIA CALIXTO GALINDO CPF N.º 013.961.784-14 |
Diretora do Setor de Compras |
DSC |
I |
Secretaria de Saúde |
LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO CPF N.º 014.264.063-80 |
Secretária Executiva de Gabinete |
SEG |
I |
Secretaria de Saúde |
MARILENE DIAS DE OLIVEIRA SANTOS CPF N.º 072.426.634-82 |
Coordenadora Financeira da Secretaria de saúde |
CFSA |
I |
Secretaria de Saúde |
TAIANA LINHARES DE SIQUEIRA CPF N.º 104.851.904-00 |
Diretora Financeira da Secretaria de Saúde |
DF |
I |
Secretaria de Saúde |
FRANCISCA CLAUDIVÂNIA FERREIRA LÓCIO ARAÚJO CPF N.º 028.401.514-80 |
Diretor da Casa de Apoio em Recife |
DCAP |
I |
Secretaria de Saúde |
AIRTON MATEUS DO NASCIMENTO PONTES CPF N.º 110.761.954-82 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
AEVS |
I |
Secretaria de Saúde |
BRUNA PEDROZA LÓCIO CPF Nº 077.937.434-74 |
Assessor Especial - CAF |
AECAF |
I |
Secretaria de Saúde |
JOSÉ FREDERICO BATISTA LEANDRO FURTADO CPF N.º 101.463.834-86 |
Gerente de Serviço Social do HMESLA |
GSSH |
I |
Secretaria de Saúde |
ÉDSO FREDSON GONÇALVES DA SILVA CPF Nº 008.962.444-07 |
Coordenador de Enfermagem do HMESLA |
CEH |
I |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Estradas e Rodagens;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento do Cargo de Secretário Municipal de Estradas e Rodagens:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO ROBERTO FARIAS CHAVES CPF N.º 680.558.464-72 |
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens |
STER |
I |
Secretaria de Estradas e Rodagens |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS
HÍDRICOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
LUIZ MATIAS DA SILVA CPF Nº 080.600.704-44 |
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social |
SEHRFAS |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
RAYANNE MENESES CAVALCANTE CPF Nº 117.354.024- 51 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
FRANCISCO DAS CHAGAS PEIXOTO MAGALHÃES CPF Nº 311.676.084-53 |
Supervisor de Cartografia |
SUPCART |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
MARIA LUCIA MOREIRA DA COSTA FEITOZA CPF Nº 060.484.894- 39 |
Supervisor de Almoxarifado |
SUPA |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
EDVAN XAVIER DE VIVEIROS CPF Nº 025.482.644- 008 |
Coordenador de Iluminação Pública |
COIP |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
JOSÉ FLORENTINO PEREIRA CPF Nº 356.839.614- 91 |
Coordenador de Saneamento Básico |
COSB |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
LEONILDO MOREIRA DE MENEZES CPF Nº 993.751.174- 72 |
Diretor de Limpeza Pública |
DLPU |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
ANTÔNIO JANILSON DE MOURA CPF Nº 056.828.414- 33 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
COCRS |
I |
Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 05 de 2022 de 10 de Janeiro de 2022.
A PORTARIA N° 05 de 2022 de 10 de Janeiro de 2022, publicada na edição nº. 012, de 12 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PAULO FRANCISCO BISPO DA SILVA CPF N.º 106.278.644-06 |
Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
DFFPMB | I | Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Leia-se:
Gabinete do Prefeito, 12 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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EMENDA: ESTABELECE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.1º As atividades da Administração Municipal Direta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:
I. otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
II. ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;
III. racionalização e otimização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;
IV. adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa, para que sejam integradas as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações;
V. estabelecer novas diretrizes, para que sejam transparentes as ações administrativas de planejamento e monitoramento da gestão.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 2º São órgãos da Administração Direta:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Gabinete do Vice-Prefeito;
III. Secretaria da Casa Civil;
IV. Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
V. Secretaria de Educação;
VI. Secretaria de Saúde;
VII. Secretaria de Finanças;
VIII. Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
IX. Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
X. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo;
XI. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
XII. Secretaria de Estradas e rodagens;
XIII. Procuradoria Geral do Município.
XIV. Controle Interno
XV. Fundo Previdenciário de Bodocó.
Parágrafo Único - Os cargos da estrutura administrativa do Município, com seus respectivos símbolos, níveis, quantidades e vencimentos, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I. Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos e de assistência civil;
II. Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;
III. Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV. Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
V. Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município;
VI. Prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com manutenção dos prédios da Prefeitura;
VII. Prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal;
VIII. Promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa;
IX. Manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa em geral;
X. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 4º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL
Art. 5º Fica instituída a Secretaria da Casa Civil, sendo este órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política e de integração administrativa do Governo Municipal.
Parágrafo Único - a Secretaria da Casa Civil funcionará de maneira totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, devendo estar situada, inclusive, dentro da estrutura física e administrativa do mesmo.
Art. 6º São atribuições da Secretaria da Casa Civil:
I. Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
II. Representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias municipais;
III. Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Bodocó e com os Legislativos das esferas estadual e federal;
IV. Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta;
V. Coordenar e executar as atividades ligadas à administração geral do município;
VI. Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Chefe do Executivo, bem como assisti- lo em suas relações com os munícipes, entidades e órgãos do sistema administrativo municipal e de outras esferas governamentais;
VII. Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito nos níveis municipal, estadual e federal;
VIII. Desenvolver a política de comunicação social do Prefeito;
IX. Manter contínua e permanente integração com as unidades centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências;
X. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO
Art.7º A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.
Art.8º São atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
I. Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;
II. Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III. Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV. Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V. Desenvolver, coordenar e executar as políticas tributárias e financeiras do Município;
VI. Representar o Poder Executivo nas relações de negociações junto aos servidores públicos do Município;
VII. Coordenar o controle físico do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
VIII. Planejar, coordenar, sistematizar e uniformizar o uso das comunicações administrativas;
IX. Exercer juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração;
X. Realizar os serviços de auditoria financeira e controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento de pessoal do Município;
XI. Dirigir e executar a política e administração de compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art.9º É vinculado à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno o Fundo Previdenciário do Município de Bodocó- FUNPREBO, para efeito de supervisão do cumprimento de lei própria, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art.10º A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.
Art.11 São atribuições da Secretaria de Educação:
I. Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II. Administrar o sistema de ensino;
III. Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV. Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V. Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial, educação de jovens e adultos;
VI. Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VII. Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VIII. Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
IX. Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
X. Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;
XI. Planejar e coordenar programas, projetos e atividades de ação cultural e esportiva no município;
XII. Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XIII. Implementar programa suplementar de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XIV. Fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro aos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
XV. Prover transporte escolar para a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com o governo estadual de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XVI. Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XVII. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVIII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX. Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XX. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXIV. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
XXV. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XXVI. Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;
XXVII. Desenvolver e coordenar a implementação de política de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
XXVIII. Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XXIX. Implementar programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde;
XXX. Coordenar a escolha do Livro Didático para o educando da rede municipal;
XXXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art.12 A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.
Art.13 São atribuições da Secretaria de Saúde:
I. Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
II. Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;
III. Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;
IV. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;
V. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
VI. Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
VII. Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
VIII. Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;
IX. Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;
X. Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;
XI. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;
XII. Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;
XIII. Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
XIV. Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
XV. Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
XVI. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;
XVII. Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;
XVIII. Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;
XIX. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;
XX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art.14 A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.
Art.15 São atribuições da Secretaria de Finanças:
I. Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II. Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
III. Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV. Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão; processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria; emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Bodocó;
V. Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
VI. Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
VII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VIII. Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;
IX. Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
X. Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;
XI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL
Art.16 A Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assistência social do Município de Bodocó.
Art.17 São atribuições da Secretaria de Assistência Social da Mulher e da Igualdade Racial:
I. Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II. Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV. Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V. Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social;
VI. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII. Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VIII. Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
IX. Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
X. Prestar apoio aos conselhos municipais, pertinentes a assistência social, oferecendo espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XI. Assessorar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da mulher;
XII. Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
XIII. Apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.18 A Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana, dos recursos hídricos dos serviços públicos municipais.
Art.19 São atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:
I. Planejar, desenvolver e executar a política de Infraestrutura, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos do Município;
II. Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral de acesso pela população;
III. Atuar de forma integrada com órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Internacionais e de Controle para viabilizar recursos, fluxos, e procedimentos atinentes a obras e serviços de engenharia, a fim de estabelecer um planejamento cooperativo e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IV. Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, parques, canais, canaletas;
V. Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
VI. Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
VII. Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município;
VIII. Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
IX. Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual;
X. Executar as políticas de Segurança Pública do Município;
XI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, DA JUVENTUDE E TURISMO
Art.20 A Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de cultura esportes, juventude e turismo do Município.
Art.21 São atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo:
I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Bodocó;
III. Pesquisar, registrar, classificar, organizar, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Bodocó;
IV. Fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município do Bodocó;
V. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
VI. Estruturar o calendário dos eventos culturais de Bodocó;
VII. Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, desenvolver políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
VIII. Realizar a Conferência de Cultura de Bodocó e participar da Conferência Estadual de Cultura;
IX. Realizar projetos de incentivo ao esporte em geral para jovens, adultos e a terceira idade;
X. Apoiar os esportes sociais;
XI. Viabilizar a implantação da Bolsa Atleta voltada para os participantes de competições estaduais e nacionais;
XII. Elaborar projetos com as secretarias afins para a construção de espaços para prática de esportes e lazer na sede, vilas e comunidades;
XIII. Realizar a maratona e a corrida de ciclismo durante as festividades de emancipação do Município;
XIV. Apoiar o atletismo e o ciclismo amador;
XV. Realizar os torneios de futebol nas comunidades e vilas; XVI- Realizar o campeonato de futebol da 1ª e 2ª divisão;
XVI. Realizar os campeonatos sub17 de futebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei na areia em duplas e futevôlei masculino e feminino;
XVII. Realizar os campeonatos de futsal, handebol e voleibol aberto masculino e feminino na sede do Município;
XVIII. Realizar as seletivas de futebol para dar acesso a 2ª divisão do futebol;
XIX. Garantir o apoio logístico nos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XX. Apoiar a participação das seleções de futebol, futsal, vôlei, handebol, atletismo, ciclismo e outras modalidades esportivas nos principais eventos da região e do Estado como: copa TV Grande Rio, Jocipe e outros;
XXI. Incentivar e apoiar o futebol e futsal máster no Município;
XXII. Estabelecer o calendário anual dos eventos esportivos dentro e fora do Município; XXIV- Implantar um Plano de Políticas Públicas para a Juventude;
XXIII. Estimular, apoiar e orientar atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;
XXIV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e governos federais e estaduais;
XXV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art.22 A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de agricultura, desenvolvimento econômico e controle ambiental do Município.
Art.23 São atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
I. Planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
II. Implementar e coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
III. Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
IV. Implementar programas de irrigação;
V. Promover o associativismo;
VI. Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas;
VII. Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico, identificar, atrair e apoiar investimentos voltados a expansão das atividades produtivas no Município;
VIII. Planejar e executar a política Municipal de proteção do meio ambiente;
IX. Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
X. Manter intercâmbios e parcerias com órgãos Públicos e com Organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas e projetos ambientais locais;
XI. Promover em conjunto com a Secretaria de Educação a política de educação ambiental no Município;
XII. Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente -COMDEMA;
XIII. Apoiar ações de organizações da sociedade civil que trabalhem a questão ambiental dentre seus objetivos;
XIV. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;
XV. Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XVI. Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de seguimentos sociais no planejamento da política ambiental do município;
XVII. Implantar e gerenciar unidades de conservações e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e serviços ambientais;
XVIII. Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da prefeitura, articulando-se com as demais secretarias para integração de suas ações;
XIX. Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
XX. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;
XXI. Assessorar a Administração Pública Municipal da elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição e expansão urbana;
XXII. Colaborar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais do Município;
XXIII. Coletar e sistematizar dados e informações ambientais de interesse do Município;
XXIV. Gerenciar e fiscalizar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA de acordo com as diretrizes do COMDEMA em articulação com a Secretaria de Finanças;
XXV. Promover e fomentar programas de sustentabilidade ecológicos e alternativos de bem estar para o homem do campo;
XXVI. Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
XXVII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
Art.23 A Secretaria de Estradas e Rodagens, sendo considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central de guarda e manutenção das estradas municipais e de toda a estrutura da garagem municipal, bem como da patrulha mecanizada.
Art.24 São atribuições da Secretaria Estradas e Rodagens:
I. Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II. Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III. Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
IV. Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
V. Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
VI. Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
VII. Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
VIII. Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;
IX. Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 25 Além dos cargos efetivos criados por lei, o quadro de órgãos da Administração direta fica composto por cargos comissionados, funções gratificadas e funções técnicas gratificadas, cujos valores, quantidade, símbolos e níveis de cargos são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único -O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, no prazo máximo de 15 dias da data da publicação desta lei, estabelecendo as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo.
SEÇÃO XII
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art.26 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do tesouro e de outras fontes e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente Lei.
Art.27 Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores de créditos adicionais previsto no artigo anterior, através de créditos suplementares.
SEÇÃO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.28 Os Conselhos Municipais, compostos por seus membros não farão jus a remuneração de qualquer espécie, nem de caráter indenizatório, ressalvado os integrantes do Conselho Tutelar.
Art. 29 Ficam extintos todos os demais cargos comissionados não listados e constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I – CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T |
SIMBOL O |
NÍVE L |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal da Casa Civil |
01 |
SCC |
I |
6.000,00 |
|
Diretor de Acompanhamento de Convênios e Prestações de Contas |
01 |
DACPC |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CG |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Secretária Executiva |
01 |
SECEX |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Secretária Executiva |
01 |
SECEX |
II |
260,00 |
1.040,00 |
Assessor Especial |
01 |
ASSE |
I |
600,00 |
2.400,00 |
Assessor Especial |
03 |
ASSE |
II |
440,00 |
1.760,00 |
Assessor Especial |
02 |
ASSE |
III |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
II |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
I |
290,00 |
1.160,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
II |
260,00 |
1.040,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
III |
242,40 |
969,60 |
Procurador Geral do Município |
01 |
PGM |
I |
1.600,00 |
6.400,00 |
Assessor Jurídico |
03 |
ASSEJ |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Assessor de Comunicação |
01 |
ASSEC |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Assessor de Comunicação |
02 |
ASSEC |
II |
360,00 |
1.440,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
IV |
190,00 |
2. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Estradas e Rodagens, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T |
SIMBOL O |
NÍVE L |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens |
01 |
STER |
I |
6.000,00 |
|
Assessor Especial |
01 |
ASSESP |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor de Gerenciamento da Frota Municipal |
01 |
DGFM |
I |
560,00 |
2.240,00 |
Diretor da Garagem Municipal |
01 |
DGM |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor de Patrulha Mecanizada |
01 |
DPM |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Manutenção e Mecânica |
01 |
DMM |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Assessor de Gabinete |
02 |
ASSEG |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
II |
242,40 |
969,60 |
Assessor Especial |
02 |
ASSE |
II |
320,00 |
1.280,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
II |
290,00 |
3. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T |
SIMBOL O |
NÍVE L |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
01 |
SAGPCI |
I |
6.000,00 |
|
Diretor Geral de Gestão de Pessoas |
01 |
DGGP |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor Geral de Compras |
01 |
DICOM |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor de Departamento de Patrimônio |
01 |
DDPAT |
I |
280,00 |
1.120,00 |
Diretor Geral de Transportes |
01 |
DGT |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CCOIN |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Diretor Geral de Apoio Administrativo |
01 |
DGAA |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
06 |
ASSEG |
II |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de T.I. |
01 |
COOTI |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
GPFPMB |
I |
440,00 |
1.760,00 |
Diretor Administrativo do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
DAFPMB |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Benefícios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
DBFPMB |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
DFFPMB |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
ASEJPM B |
I |
1.100,00 |
4.400,00 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
01 |
PCPL |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Pregoeiro |
01 |
PREG |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretária |
01 |
MCPLS |
I |
242,40 |
969,60 |
Membro da Comissão Permanente de |
01 |
MCPLC |
I |
560,00 |
2.240,00 |
Licitação - Coordenador do LICON |
|||||
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assessor |
01 |
MCPLA |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas- FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
IV |
190,00 |
4. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Educação atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T |
SIMBOL O |
NÍVE L |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Educação |
01 |
SME |
I |
6.000,00 |
|
Secretário Adjunto Municipal de Educação |
01 |
SAME |
I |
1.000,00 |
4.000,00 |
Diretor Geral Pedagógico |
01 |
DGP |
I |
440,00 |
1.760,00 |
Diretor de Administração e Inspeção Escolar |
01 |
DAIE |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor de Cultura e Eventos Educacionais |
01 |
DCEE |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor de Patrimônio e Manutenção Escolar |
01 |
DPME |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor do Programa de Alimentação Escolar |
02 |
DPAE |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor Geral de Educação Infantil |
01 |
DGEI |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor Geral dos Programas Financeiros |
01 |
DGPF |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor do Programa de Livro Didático e Material Escolar |
01 |
DPLDME |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor de Transporte Escolar |
01 |
DTE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador Pedagógico |
06 |
CPED |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA |
02 |
CPEJA |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais |
01 |
CEFEE |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Educação Inclusiva |
01 |
CEI |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador do Sistema de Frequência Escolar |
01 |
CSFE |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador do Programa Saúde na Escola |
01 |
CPSE |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Educação Ambiental |
01 |
CEA |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Avaliações Externas |
01 |
CAEX |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Supervisor Pedagógico |
09 |
SUP |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Transporte Escolar |
01 |
STE |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Esportes Educacionais |
01 |
SEE |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Compras |
01 |
SCP |
I |
242,40 |
969,60 |
Assessor de Gabinete |
08 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Gestor Escolar com menos de 500 alunos |
08 |
GESES |
I |
380,00 |
1.520,00 |
Gestor Escolar com mais de 1000 alunos |
01 |
GESES |
I |
420,00 |
1.680,00 |
Gestor Escolar Adjunto com mais de 1000 alunos |
01 |
GAES |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Gestor Escolar com mais de 500 alunos |
02 |
GESES |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Gestor do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos |
03 |
GCEI |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil com menos 500 |
06 |
SPCEI |
I |
242,40 |
969,60 |
Secretário Escolar com menos de 500 alunos |
08 |
SE |
I |
242,40 |
969,60 |
Secretário Escolar com mais de 1000 alunos |
01 |
SE |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Secretário Escolar com mais de 500 alunos |
02 |
SE |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Secretário Escolar do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos |
03 |
SECEI |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com menos de 500 alunos |
08 |
CPEFI |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 1000 alunos |
02 |
CPEFI |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 500 alunos |
02 |
CPEFI |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com menos de 500 alunos |
08 |
CPEFII |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 1000 alunos |
02 |
CPEFII |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 500 alunos |
02 |
CPEFII |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos |
03 |
CPECEI |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
IV |
190,00 |
Funções Técnicas Gratificadas - FTG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
I |
560,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
II |
480,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
04 |
FTG |
III |
390,00 |
5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
SSAU |
I |
6.000,00 |
Assessor Especial |
01 |
AE |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Coordenador Assistência Farmacêutica |
01 |
COAF |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador da Atenção Básica/NASF |
01 |
COAB |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Coordenador da Policlínica |
01 |
COP |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação |
01 |
CCRA |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Coordenador do PNI/Saúde da Criança |
01 |
CPNI |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saúde Ambiental |
01 |
CSA |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saúde Bucal |
01 |
CSB |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Saúde Da Mulher/Homem/DIAB/HIPER |
01 |
COSOM |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
01 |
COVISA |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CVISA |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador do CAPS |
01 |
CAPS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador do CTA |
01 |
CTA |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Programas de Saúde |
01 |
CPSE |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Planejamento |
01 |
CCOPL |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Diretor Administrativo Hospital |
01 |
DAH |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Diretor Clínico do Hospital |
01 |
DCH |
I |
700,00 |
2.800,00 |
Diretor do Setor de Compras |
01 |
DSC |
I |
440,00 |
1.760,00 |
Diretor do Setor Pessoal |
01 |
DSP |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor do Serviço Social da Atenção Básica |
01 |
DSSAB |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Secretária Executiva de Gabinete |
01 |
SEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde |
01 |
CFSA |
I |
280,00 |
1.320,00 |
Diretor Financeiro Secretaria de Saúde |
01 |
DF |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Direção da Casa de Apoio em Recife |
01 |
DCAP |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenação da Casa de Apoio em Recife |
01 |
CCAP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor Especial - Casa de Apoio em Recife |
01 |
AECAP |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
01 |
CVS |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Assessor Especial - CAF |
01 |
AECAF |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Coordenador do TDF |
01 |
CTDF |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Transporte da Secretaria de Saúde |
01 |
CTSS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Gerente de Serviço Social do HMESLA |
01 |
GSSH |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Diretor do Setor Pessoal e de Contratos do HMESL |
01 |
DSPH |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenação de Enfermagem do HMESLA |
01 |
CEH |
I |
700,00 |
2.800,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
III |
230,00 |
Funções Técnicas Gratificadas - FTG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NIVEL |
VALOR R$ |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
I |
560,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
II |
480,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
04 |
FTG |
III |
390,00 |
6. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Finanças atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Finanças |
01 |
SECFI |
I |
6.000,00 |
|
Tesoureiro |
01 |
TESOU |
I |
600,00 |
2.400,00 |
Diretor de Finanças |
01 |
DIRF |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Diretor Geral de Arrecadação |
01 |
DGA |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Finanças |
01 |
ASFI |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Assessor de Finanças |
02 |
ASFI |
II |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
7. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
01 |
SASMIR |
I |
6.000,00 |
|
Gestor do SUAS Municipal |
01 |
GSUA |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Diretor Geral da Proteção Básica |
01 |
DGPB |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor Geral da Proteção Especial |
01 |
DGPE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor do Centro de Convivência de Idosos |
01 |
DCCI |
I |
330,00 |
1.320,00 |
Assessor Especial |
01 |
ASSE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
DAF |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial |
01 |
CMIR |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Geral do CREAS |
01 |
CGCRE AS |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador Geral do CRAS - SEDE |
01 |
CGCRA S |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador Geral do CRAS - Vila Sipaúba |
01 |
CGCVSI P |
II |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Geral do CRAS - Vila Cacimba Nova |
01 |
CGCVC N |
II |
242,40 |
969,60 |
Coordenador do Bolsa Família |
01 |
CBF |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador Geral Pedagógico |
01 |
CGPED |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador do SCFV |
01 |
CSCFV |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Vigilância Sócio Assistencial |
01 |
DVSA |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor do Setor de Identificação Pessoal |
01 |
DSIP |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Secretario Municipal de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
01 |
SIRH USP |
I |
6.000,00 |
|
Assessor Especial |
01 |
ASSE S |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Secretário Executivo de Recursos Hídricos |
01 |
SERH |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social |
01 |
SEHR F |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Superintendente de Obras |
01 |
SUP O |
I |
560,00 |
2.240,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Projetos e Engenharia |
01 |
DPE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Supervisor de Cartografia |
01 |
SUPC ART |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Almoxarifado |
01 |
SUPA |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Urbanismo |
01 |
DIRU |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Iluminação Pública |
01 |
CIP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saneamento Básico |
01 |
CSB |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Vias Públicas |
01 |
COV P |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Operação e Manutenção de Recursos Hídricos |
01 |
DOM RH |
I |
330,00 |
1.320,00 |
Diretor de Limpeza Pública |
01 |
DLPU |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
01 |
CCR S |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Limpeza Pública |
01 |
CLPU |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador do Sistema de Esgotamento Sanitário |
01 |
CSES |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Varrição |
01 |
COV |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Distrital/Vila Sipaúba |
01 |
CDVS |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Coordenador Distrital/Vila Bom Jardim |
01 |
CDVB J |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Distrital/Vila Cacimba Nova |
01 |
CDV CN |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Distrital/Vila Né Camilo |
01 |
CDV NC |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FTG |
02 |
FTG |
I |
560,00 |
9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN |
REPRE S |
||||
Secretário Municipal de Cultura, |
01 |
SECEJT |
I |
6.000,00 |
Esportes, Juventude e Turismo |
|||||
Secretário Executivo de Esporte |
01 |
SEXESP |
I |
500,00 |
2.000,0 0 |
Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
01 |
DPECUL |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor Geral de Cultura, Juventude e Turismo |
01 |
DIGCJT |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor de Eventos |
01 |
DIEV |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor de Esportes |
01 |
DIES |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Assessor Especial |
01 |
ASSESP |
I |
360,00 |
1.440,0 0 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
260,00 |
1.040,0 0 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
II |
242,40 |
969,60 |
10. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QU ANT . |
SIMBOL O |
NÍVE L |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VE N. |
REPRE S. |
||||
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
01 |
SAMADE |
I |
6.000,0 0 |
|
Assessor Especial |
01 |
ASSE |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
01 |
CMADS |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Comercialização dos Produtos da Agropecuária |
01 |
CCPA |
I |
300,00 |
1.200,0 0 |
Diretor Geral de Apoio a Agropecuária |
01 |
DGAA |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor de defesa agropecuária |
01 |
DDA |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor do Abatedouro Municipal |
01 |
DAM |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CODE |
I |
242,40 |
969,60 |
Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC |
01 |
COMDE C |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Assessor de Gabinete |
02 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES CPF N.º 795.159.324-91 |
Chefe de Gabinete |
CG |
I |
Gabinete do Prefeito |
CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA CPF N.º 023.950.494-17 |
Secretária Executiva |
SECEX |
I |
Gabinete do Prefeito |
IVANILTON FEITOZA PEREIRA CPF N.º 029.357.816-86 |
Assessor Especial |
ASSE |
I |
Gabinete do Prefeito |
JOSÉ PAULO NUNES BARROS JÚNIOR CPF N.º 113.432.594-01 |
Assessor Especial |
ASSE |
II |
Gabinete do Prefeito |
JOÃO NAILSON DE SOUZA CPF N.º 115.402.614-09 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Gabinete do Prefeito |
EDJONN ALVES TEIXEIRA CPF N.º 026.123.884-19 |
Assessor Especial |
ASSE |
III |
Gabinete do Prefeito |
PAULA IZABEL DE OLIVEIRA BEZERRA AMARAL CPF N.º 069.861.814-93 |
Assessora Técnico |
ASSET |
II |
Gabinete do Prefeito |
ROSE MARY GOMES DA SILVA JUVINO CPF N.º 843.621.544-34 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Gabinete do Prefeito |
ROMÁRIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA CPF N.º 101.084.144- 00 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Gabinete do Prefeito |
SHENARA RODRIGUES ALVES CPF Nº 085.533.334-00 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Gabinete do Prefeito |
JOELMA RODRIGUES DA SILVA ARAÚJO CPF N.º 031.742.244-89 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
III |
Gabinete do Prefeito |
JOSÉ SOARES JÚNIOR CPF N.º 070.402.174-90 |
Procurador Geral do Município |
PGM |
I |
Gabinete do Prefeito |
ANA CLARA DANTAS PEREIRA CPF N.º 111.808.414-41 |
Assessora Jurídica |
ASSEJ |
I |
Gabinete do Prefeito |
YOLANDA SOUSA MELO CPF N.º 064.488.294-82 |
Assessora Jurídica |
ASSEJ |
I |
Gabinete do Prefeito |
JONAS RAFAEL GOMES NOGUEIRA CPF N.º 071.573.534-90 |
Assessor Jurídico |
ASSEJ |
I |
Gabinete do Prefeito |
MARIA LUISA SILVA DE SIQUEIRA CPF N.º 113.469.124-67 |
Assessor de Comunicação |
ASSEC |
I |
Gabinete do Prefeito |
HORTÊNCIA CADEIRA CECÍLIO MARQUES CPF N.º 070.179.314-75 |
Assessor de Comunicação |
ASSEC |
II |
Gabinete do Prefeito |
MARIA AKEMI YAMAKAWA CPF N.º 083.826.554-59 |
Assessor de Comunicação |
ASSEC |
II |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022.
A LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022, publicada na Edição nº. 010, de 11 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
" LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022”.
1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
I |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
II |
290,00 |
1.160,00 |
Assessor Comunicação |
02 |
ASSIC |
I |
360,00 |
1.440,00 |
5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde |
01 |
AFSA |
I |
280,00 |
1.320,00 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
01 |
AEVS |
I |
520,00 |
2.080,00 |
8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Projetos e Engenharia |
01 |
CECLS |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Iluminação Pública |
01 |
SUPIP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saneamento Básico |
01 |
SUPSB |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
01 |
DCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenado de Limpeza Pública |
01 |
SCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
01 |
CPECUL |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Eventos |
01 |
DIDACJT |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Leia-se:
" LEI N.° 1.617/2022 de 10 de Janeiro de 2022”.
1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
II |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
I |
290,00 |
1.160,00 |
Assessor Comunicação |
02 |
ASSEC |
II |
360,00 |
1.440,00 |
5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde |
01 |
CFSA |
I |
280,00 |
1.320,00 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
01 |
CVS |
I |
520,00 |
2.080,00 |
8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Projetos e Engenharia |
01 |
DPE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Iluminação Pública |
01 |
CIP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saneamento Básico |
01 |
CSB |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
01 |
CCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenado de Limpeza Pública |
01 |
CLPU |
I |
300,00 |
1.200,00 |
9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
01 |
DPECUL |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Eventos |
01 |
DIEV |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Gabinete do Prefeito, 12 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “3”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO CPF N.º 901.243.084-49 |
Diretora Geral de Gestão de Pessoas |
DGGP |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA CPF N.º 025.929.944-83 |
Diretora Geral de Compras |
DICOM |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
ARTHUR BARROS CUNHA FERREIERA CPF N.º 113.805.384-83 |
Diretor de Departamento de Patrimônio |
DDPAT |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
IVANILSON ALMEIDA DE ARAÚJO CPF N.º 780.862.644-91 |
Coordenador de Controle Interno |
CCOIN |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
ANDRÉA CARVALHO FERREIRA CPF N.º 101.700.554-00 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
DANIELLA CUNHA BARBOZA GRANJA MORAIS CPF N.º 044.020.174-83 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
JANIELLE GONÇALVES BEZERRA CPF N.º 060.898.994-02 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
ANTONIO WILSON ALVES BENTO CPF N.º 089.799.354-39 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA CPF N.º 883.391.904-82 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
JOSÉ NILTON DE BARROS CPF N.º 452.883.304-25 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
CARLOS EDUARDO VIVEIROS DA SILVA FÉLIX CPF N.º 107.934.934-04 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
INÁCIO PEREIRA HORAS CPF N.º 418.684.714-20 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO CPF N.º 126.881.684-10 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
MÁRCIO VINÍCIUS DE BRITO LEMES CPF N.º 072.085.654-06 |
Coordenador de T.I. |
COOTI |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA CPF N.º 070.317.204-27 |
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
GPFPMB |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
JOSEAN SILVA ANDRADE CPF N.º 096.983.934-04 |
Diretor Administrativo do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
DAFPMB |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
JORGE FRANCISCO HORAS NETO CPF N.º 356.845.004-63 |
Diretor de Benefício do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
DBFPMB |
I |
Gabinete do Prefeito |
PAULO FRANCISCO BISPO DA SILVA CPF N.º 106.278.644-06 |
Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
DFFPMB |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de |
JOÃO PAULO GOMES PEDROZA BEZERRA CPF N.º 061.821.634-02 |
Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
ASEJPMB |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO CPF N.º 743.065.884-91 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
PCPL |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
WALTER ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 105.078.884-21 |
Pregoeiro |
PREG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
PABLO PEIXÔTO DOS SANTOS SILVA CPF N.º 108.365.214-12 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretário |
MCPLS |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
RUBENS MURILO FURTADO SILVA CPF N.º 049.160.624-93 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação – Coordenador do LINCON |
MCPLC |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
JOAQUIM GONÇALVES TAVARES CPF N.º 743.074.874-00 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assistente |
MCPLA |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA HELENA DINIZ BEZERRA CPF N.º 473.319.254-15 |
Diretora Geral da Proteção Básica |
DGPB |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
MARIA CÍCERA LIMA DE ARAÚJO CPF N.º 437.830.744-87 |
Diretora Geral da Proteção Especial |
DGPE |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES CPF N.º 085.025.254-76 |
Assessora Especial |
ASSE |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
TAIRINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS CPF N.º 057.144.954-97 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
THAÍS LOPES DE FREITAS MIRANDA CPF N.º 072.682.684-75 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
MANOEL HORAS DE SIQUEIRA CPF N.º 112.579.374-05 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
RAISSA LIMA NUNES CPF N.º 070.152.274-02 |
Diretora Administrativa e Financeira |
DAF |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SILVA CPF Nº. 107.220.044-94 |
Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial |
CMIR |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA CPF N.º 009.885.184-57 |
Coordenadora Geral do CREAS |
CGCREAS |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
RAIMUNDO NONATO ALVES DE MEDEIROS CPF N.º 011.713.124-58 |
Coordenador Geral do CRAS - SEDE |
CGCRAS |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
ANA PAULA DE OIVEIRA CPF N.º 085.194.794-80 |
Coordenadora Geral do CRAS – Vila Sipaúba |
CGCVSIP |
II |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
JOÃO PAULO DA SILVA CPF N.º 177.921.224-03 |
Coordenador Geral do CRAS – Vila Cacimba Nova |
CGCVCN |
II |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
ALINE FREIRE SEVERO CPF N.º 114.401.894-39 |
Coordenadora da Bolsa Família |
CBF |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
MARIA ERIDIAN MIRANDA MACÊDO CPF Nº 972.345.404-15 |
Coordenadora Geral Pedagógico |
CGPED |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
FRANCISCA ROSANE DOS SANTOS SILVA CPF N.º 075.268.404-35 |
Coordenadora do SCFV |
CSCFV |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
ARLETE MOREIRA DE LIMA BARROS CPF Nº 009.884.824-01 |
Diretora de Vigilância Sócio Assistencial |
DVSA |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
ISAIAS LEITE FLORENTINO NETO CPF N.º 283.722.124-49 |
Diretor do Setor de Identificação Pessoal |
DSIP |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
ALVARO AIRES DE ALENCAR BEZERRA CPF N.º 109.970.744-77 |
Gestor do SUAS Municipal |
GSM |
I |
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “9”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
WANDEBERG BERLAMINO MORAIS CPF N.º 055.631.344-58 |
Secretário Executivo de Esportes |
SEXESP |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
SARAH EMANUELLE LOPES LEANDRO FURTADO CPF N.º 053.584.213-94 |
Diretora de Planejamento, Execução e Avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
DPECUL |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA CPF N.º 901.240.574-20 |
Diretora de Eventos |
DIEV |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
CÍCERO ADRIANO CUNHA FERREIRA CPF N.º 027.717.974-29 |
Diretor de Esportes |
DIES |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
WELLEM PINHEIRO MACENA FERREIRA CPF N.º 127.501.704-51 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
PAULO JONES SALES CPF N.º 125.428.114-23 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
I |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA CPF N.º 944.154.804-97 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
EDIVAN VIEIRA DA SILVA CPF N.º 110.250.044-50 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
ÉRIKA RAQUEL ANDRADE OLIVEIRA CPF N.º 116.688.684-07 |
Assessor de Gabinete |
ASSEG |
II |
Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 004/2022 – Pregão Eletrônico Nº 004/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, canos, capacitores e reles para atender as demandas da secretaria de infraestrutura do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 156.230,51. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 21.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 21.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 10 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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LEI N.º 1.617/2021
EMENDA: ESTABELECE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.1º As atividades da Administração Municipal Direta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:
I- otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
II- ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;
III- racionalização e otimização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;
IV- adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa, para que sejam integradas as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações;
V- estabelecer novas diretrizes, para que sejam transparentes as ações administrativas de planejamento e monitoramento da gestão.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Art. 2º São órgãos da Administração Direta:
I - Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III- Secretaria da Casa Civil;
IV- Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
V- Secretaria de Educação;
VI - Secretaria de Saúde;
VII - Secretaria de Finanças;
VIII- Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
IX- Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
X- Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo;
XI- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
XII – Secretaria de Estradas e rodagens;
XIII- Procuradoria Geral do Município.
XIII- Controle Interno
XIV- Fundo Previdenciário de Bodocó.
Parágrafo Único - Os cargos da estrutura administrativa do Município, com seus respectivos símbolos, níveis, quantidades e vencimentos, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I- Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos,políticos e de assistência civil;
II- Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;
III- Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV- Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
V- Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município;
VI- Prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com manutenção dos prédios da Prefeitura;
VII- Prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal;
VIII- Promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa;
IX- Manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa em geral;
X- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 4º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL
Art. 5º Fica instituída a Secretaria da Casa Civil, sendo este órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política e de integração administrativa do Governo Municipal.
Parágrafo Único - a Secretaria da Casa Civil funcionará de maneira totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, devendo estar situada, inclusive, dentro da estrutura física e administrativa do mesmo.
Art. 6º São atribuições da Secretaria da Casa Civil:
I- Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
II- Representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias municipais;
III-Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Bodocó e com os Legislativos das esferas estadual e federal;
III - Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta;
IV - Coordenar e executar as atividades ligadas à administração geral do município;
V - Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Chefe do Executivo, bem como assisti-lo em suas relações com os munícipes, entidades e órgãos do sistema administrativo municipal e de outras esferas governamentais;
VI - Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito nos níveis municipal, estadual e federal;
VI - Desenvolver a política de comunicação social do Prefeito;
VII - Manter contínua e permanente integração com as unidades centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências;
VIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO
Art.7º A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.
Art.8º São atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
I- Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;
II- Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III- Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV- Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V- Desenvolver, coordenar e executar as políticas tributárias e financeiras do Município;
VI- Representar o Poder Executivo nas relações de negociações junto aos servidores públicos do Município;
VII- Coordenar o controle físico do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
IX- Planejar, coordenar, sistematizar e uniformizar o uso das comunicações administrativas;
X-Exercer juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração;
XI- Realizar os serviços de auditoria financeira e controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento de pessoal do Município;
XII- Dirigir e executar a política e administração de compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XIII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art.9º É vinculado à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno o Fundo Previdenciário do Município de Bodocó- FUNPREBO, para efeito de supervisão do cumprimento de lei própria, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art.10º A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.
Art.11º São atribuições da Secretaria de Educação:
I- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II- Administrar o sistema de ensino;
III- Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V- Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial, educação de jovens e adultos;
VI- Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VII- Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VIII- Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
IX- Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
X- Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;
XI- Planejar e coordenar programas, projetos e atividades de ação cultural e esportiva no município;
XII- Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XIII- Implementar programa suplementar de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XIV- Fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro aos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
XV- Prover transporte escolar para a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com o governo estadual de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XVI- Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XVII- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVIII- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX- Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXI- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIII-Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXIV- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
XXV- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XXVI- Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;
XXVII- Desenvolver e coordenar a implementação de política de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
XXVIII- Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XXIX- Implementar programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde;
XXX- Coordenar a escolha do Livro Didático para o educando da rede municipal;
XXXI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art.12 A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.
Art.13 São atribuições da Secretaria de Saúde:
I Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
II Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;
III Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;
IV Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;
V Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
VI Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
VII Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
VIII Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;
IX Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;
X Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;
XI Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;
XII Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;
XIII Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
XIV Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
XV Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
XVI Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;
XVII Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;
XVIII Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;
XIX esenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;
XX Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art.14 A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.
Art.15 São atribuições da Secretaria de Finanças:
I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II- Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV- Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão; processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria; emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 11 de janeiro de 2022 Página 7 de 30 e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Bodocó;
V- Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
VI -Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VIII- Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;
IX - Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
X - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;
XI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL
Art.16 A Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assistência social do Município de Bodocó.
Art.17 São atribuições da Secretaria de Assistência Social da Mulher e da Igualdade Racial:
I - Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III- Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV- Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V- Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social;
VI- Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII- Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social,
tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VIII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
IX- Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
X- Prestar apoio aos conselhos municipais, pertinentes a assistência social, oferecendo espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XI- Assessorar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da mulher;
XII- Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
XIII- Apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.18 A Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana, dos recursos hídricos dos serviços públicos municipais.
Art.19 São atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços
Públicos:
I- Planejar, desenvolver e executar a política de Infraestrutura, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos do Município;
II- Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral de acesso pela população;
III- Atuar de forma integrada com órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Internacionais e de Controle para viabilizar recursos, fluxos, e procedimentos atinentes a obras e serviços de engenharia, a fim de estabelecer um planejamento cooperativo e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IV- Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, parques, canais, canaletas;
V- Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
VI- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
VII- Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município;
VIII - Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
IX - Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual;
X- Executar as políticas de Segurança Pública do Município;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, DA JUVENTUDE E TURISMO
Art.20 A Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de cultura esportes, juventude e turismo do Município.
Art.21 São atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo:
I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Bodocó;
III- Pesquisar, registrar, classificar, organizar, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Bodocó;
IV- Fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento
da produção cultural no âmbito do Município do Bodocó;
V - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
VI- Estruturar o calendário dos eventos culturais de Bodocó;
VII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, desenvolver políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
VIII - Realizar a Conferência de Cultura de Bodocó e participar da Conferência Estadual de Cultura;
IX- Realizar projetos de incentivo ao esporte em geral para jovens, adultos e a terceira idade; X- Apoiar os esportes sociais;
XI-Viabilizar a implantação da Bolsa Atleta voltada para os participantes de competições estaduais e nacionais;
XII- Elaborar projetos com as secretarias afins para a construção de espaços para prática de esportes e lazer na sede, vilas e comunidades;
XIII- Realizar a maratona e a corrida de ciclismo durante as festividades de emancipação do Município;
XIV- Apoiar o atletismo e o ciclismo amador;
XV- Realizar os torneios de futebol nas comunidades e vilas; XVI- Realizar o campeonato de futebol da 1ª e 2ª divisão;
XVII- Realizar os campeonatos sub17 de futebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei na areia em duplas e futevôlei masculino e feminino;
XVIII- Realizar os campeonatos de futsal, handebol e voleibol aberto masculino e feminino na sede do Município;
XIX- Realizar as seletivas de futebol para dar acesso a 2ª divisão do futebol;
XX- Garantir o apoio logístico nos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XXI- Apoiar a participação das seleções de futebol, futsal, vôlei, handebol, atletismo, ciclismo e outras modalidades esportivas nos principais eventos da região e do Estado como: copa TV Grande Rio, Jocipe e outros;
XXII- Incentivar e apoiar o futebol e futsal máster no Município;
XXIII- Estabelecer o calendário anual dos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XXIV Implantar um Plano de Políticas Públicas para a Juventude;
XXV- Estimular, apoiar e orientar atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;
XXVI- Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e governos federais e estaduais;
XXVII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art.22 A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de agricultura, desenvolvimento econômico e controle ambiental do Município.
Art.23 São atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
I- Planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
II- Implementar e coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
III- Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
IV- Implementar programas de irrigação; V- Promover o associativismo;
VI- Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas;
VII- Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico, identificar,atrair e apoiar investimentos voltados a expansão das atividades produtivas no Município;
VIII- Planejar e executar a política Municipal de proteção do meio ambiente;
IX- Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
X- Manter intercâmbios e parcerias com órgãos Públicos e com Organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas e projetos ambientais locais;
XI- Promover em conjunto com a Secretaria de Educação a política de educação ambiental no Município;
XII-Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente -COMDEMA;
XIII- Apoiar ações de organizações da sociedade civil que trabalhem a questão ambiental dentre seus objetivos;
XIV- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;
XV-Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XVI- Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de seguimentos sociais no planejamento da política ambiental do município; XVIIImplantar e gerenciar unidades de conservações e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e serviços ambientais;
XVIII- Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da prefeitura, articulando-se com as demais secretarias para integração de suas ações;
XIX- Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
XX- Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;
XXI- Assessorar a Administração Pública Municipal da elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição e expansão urbana;
XXII- Colaborar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais do Município;
XXIII- Coletar e sistematizar dados e informações ambientais de interesse do Município;
XIV- Gerenciar e fiscalizar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA de acordo com as diretrizes do
COMDEMA em articulação com a Secretaria de Finanças;
XXV- Promover e fomentar programas de sustentabilidade ecológicos e alternativos de bem estar para o homem do campo;
XXVI- Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
XXVII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS
Art.23 A Secretaria de Estradas e Rodagens, sendo considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central de guarda e manutenção das estradas municipais e de toda a estrutura da garagem municipal, bem como da patrulha mecanizada.
Art.24 São atribuições da Secretaria Estradas e Rodagens:
I – Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II – Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III – Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
IV – Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
V – Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
VI – Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
VII – Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
VIII –Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;
IX – Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 25 Além dos cargos efetivos criados por lei, o quadro de órgãos da Administração direta fica composto por cargos comissionados, funções gratificadas e funções técnicas gratificadas, cujos valores, quantidade, símbolos e níveis de cargos são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único -O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, no prazo máximo de 15 dias da data da publicação desta lei, estabelecendo as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo.
SEÇÃO XII
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art.26 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 11 de janeiro de 2022 Página 12 de 30 orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do tesouro e de outras fontes e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente Lei.
Art.27 Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores de créditos adicionais previsto no
artigo anterior, através de créditos suplementares.
SEÇÃO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.28 Os Conselhos Municipais, compostos por seus membros não farão jus a remuneração de qualquer espécie, nem de caráter indenizatório, ressalvado os integrantes do Conselho Tutelar.
Art. 29 Ficam extintos todos os demais cargos comissionados não listados e constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I – CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1- Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal da Casa Civil |
01 |
SCC |
I |
6.000,00 |
|
Diretor de Acompanhamento de Convênios e Prestações de Contas |
01 |
DACPC |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CG |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Secretária Executiva |
01 |
SECEX |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Secretária Executiva |
01 |
SECEX |
II |
260,00 |
1.040,00 |
Assessor Especial |
01 |
ASSE |
I |
600,00 |
2.400,00 |
Assessor Especial |
03 |
ASSE |
II |
440,00 |
1.760,00 |
Assessor Especial |
02 |
ASSE |
III |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
I |
242,40 |
969,60 |
Assessor Técnico |
01 |
ASSET |
II |
290,00 |
1.160,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
II |
260,00 |
1.040,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
III |
242,40 |
969,60 |
Procurador Geral do Município |
01 |
PGM |
I |
1.600,00 |
6.400,00 |
Assessor Jurídico |
03 |
ASSEJ |
I |
400,0 0 |
1.600,00 |
Assessor de Comunicação |
01 |
ASSEC |
I |
800,0 0 |
3.200,00 |
Assessor de Comunicação |
02 |
ASSIC |
I |
360,0 0 |
1.440,00 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
IV |
190,00 |
2 - Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Estradas e Rodagens, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
II |
290,00 |
3. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
01 |
SAGPCI |
I |
6.000,00 |
|
Diretor Geral de Gestão de Pessoas |
01 |
DGGP |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor Geral de Compras |
01 |
DICOM |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor de Departamento de Patrimônio |
01 |
DDPAT |
I |
280,00 |
1.120,00 |
Diretor Geral de Transportes |
01 |
DGT |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CCOIN |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Diretor Geral de Apoio Administrativo |
01 |
DGAA |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
06 |
ASSEG |
II |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de T.I. |
01 |
COOTI |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
GPFPMB |
I |
440,00 |
1.760,00 |
Diretor Administrativo do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
DAFPMB |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor de Benefícios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
DBFPMB |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
DFFPMB |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó |
01 |
ASEJPMB |
I |
1.100,00 |
4.400,00 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
01 |
PCPL |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Pregoeiro |
01 |
PREG |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretária |
01 |
MCPLS |
I |
242,40 |
969,60 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON |
01 |
MCPLC |
I |
560,00 |
2.240,00 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assessor |
01 |
MCPLA |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas- FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
01 |
FAG |
III |
190,00 |
4. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Educação atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Educação |
01 |
SME |
I |
6.000,00 |
|
Secretário Adjunto Municipal de Educação |
01 |
SAME |
I |
1.000,00 |
4.000,00 |
Diretor Geral Pedagógico |
01 |
DGP |
I |
440,00 |
1.760,00 |
Diretor de Administração e Inspeção Escolar |
01 |
DAIE |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor de Cultura e Eventos Educacionais |
01 |
DCEE |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor de Patrimônio e Manutenção Escolar |
01 |
DPME |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor do Programa de Alimentação Escolar |
02 |
DPAE |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor Geral de Educação Infantil |
01 |
DGEI |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor Geral dos Programas Financeiros |
01 |
DGPF |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor do Programa de Livro Didático e Material Escolar |
01 |
DPLDME |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Diretor de Transporte Escolar |
01 |
DTE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador Pedagógico |
06 |
CPED |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA |
02 |
CPEJA |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais |
01 |
CEFEE |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Educação Inclusiva |
01 |
CEI |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador do Sistema de Frequência Escolar |
01 |
CSFE |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador do Programa Saúde na Escola |
01 |
CPSE |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Educação Ambiental |
01 |
CEA |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Coordenador de Avaliações Externas |
01 |
CAEX |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Supervisor Pedagógico |
09 |
SUP |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Transporte Escolar |
01 |
STE |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Esportes Educacionais |
01 |
SEE |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Compras |
01 |
SCP |
I |
242,40 |
969,60 |
Assessor de Gabinete |
08 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Gestor Escolar com menos de 500 alunos |
08 |
GESES |
I |
380,00 |
1.520,00 |
Gestor Escolar com mais de 1000 alunos |
01 |
GESES |
I |
420,00 |
1.680,00 |
Gestor Escolar Adjunto com mais de 1000 alunos |
01 |
GAES |
I |
320,00 |
1.280,00 |
Gestor Escolar com mais de 500 alunos |
02 |
GESES |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Gestor do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos |
03 |
GCEI |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil com menos 500 |
06 |
SPCEI |
I |
242,40 |
969,60 |
Secretário Escolar com menos de 500 alunos |
08 |
SE |
I |
242,40 |
969,60 |
Secretário Escolar com mais de 1000 alunos |
01 |
SE |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Secretário Escolar com mais de 500 alunos |
02 |
SE |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Secretário Escolar do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos |
03 |
SECEI |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com menos de 500 alunos |
08 |
CPEFI |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 1000 alunos |
02 |
CPEFI |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 500 alunos |
02 |
CPEFI |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com menos de 500 alunos |
08 |
CPEFII |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 1000 alunos |
02 |
CPEFII |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 500 alunos |
02 |
CPEFII |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Coordenador Pedagógico Esc. do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos |
03 |
CPECEI |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Técnicas Gratificadas - FTG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
I |
560,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
II |
480,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
04 |
FTG |
III |
390,00 |
5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT . |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN. |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
SSAU |
I |
6.000,00 |
|
Assessor Especial |
01 |
AE |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Coordenador Assistência Farmacêutica |
01 |
COAF |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador da Atenção Básica/NASF |
01 |
COAB |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Coordenador da Policlínica |
01 |
COP |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação |
01 |
CCRA |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Coordenador do PNI/Saúde da Criança |
01 |
CPNI |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saúde Ambiental |
01 |
CSA |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de Saúde Bucal |
01 |
CSB |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Saúde Da Mulher/Homem/DIAB/HIPER |
01 |
COSOM |
I |
640,00 |
2.560,00 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
01 |
COVISA |
I |
740,00 |
2.960,00 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CVISA |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador do CAPS |
01 |
CAPS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador do CTA |
01 |
CTA |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Programas de Saúde |
01 |
CPSE |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Planejamento |
01 |
CCOPL |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Diretor Administrativo Hospital |
01 |
DAH |
I |
800,00 |
3.200,00 |
Diretor Clínico do Hospital |
01 |
DCH |
I |
700,00 |
2.800,00 |
Diretor do Setor de Compras |
01 |
DSC |
I |
440,00 |
1.760,00 |
Diretor do Setor Pessoal |
01 |
DSP |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor do Serviço Social da Atenção Básica |
01 |
DSSAB |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Secretária Executiva de Gabinete |
01 |
SEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde |
01 |
AFSA |
I |
280,00 |
1.320,00 |
Diretor Financeiro Secretaria de Saúde |
01 |
DF |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Direção da casa de Apoio em Recife |
01 |
DCAP |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenação da casa de Apoio em Recife |
01 |
CCAP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor Especial - casa de Apoio em Recife |
01 |
AECAP |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
01 |
AEVS |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Assessor Especial - CAF |
01 |
AECAF |
I |
260,00 |
1.040,00 |
Coordenador do TDF |
01 |
CTDF |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de transporte da Secretaria de Saúde |
01 |
CTSS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Gerente de Serviço Social do HMESLA |
01 |
GSSH |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Diretor do Setor Pessoal e de contratos do HMESL |
01 |
DSPH |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenação de enfermagem do HMESLA |
01 |
CEH |
I |
700,00 |
2.800,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
03 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
III |
230,00 |
Funções Técnicas Gratificadas - FTG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NIVEL |
VALOR R$ |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
I |
560,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
03 |
FTG |
II |
480,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG |
04 |
FTG |
III |
390,00 |
6. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Finanças atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT . |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Finanças |
01 |
SECFI |
I |
6.000,00 |
|
Tesoureiro |
01 |
TESOU |
I |
600,00 |
2.400,00 |
Diretor de Finanças |
01 |
DIRF |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Diretor Geral de Arrecadação |
01 |
DGA |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Finanças |
01 |
ASFI |
I |
340,00 |
1.360,00 |
Assessor de Finanças |
02 |
ASFI |
II |
300,00 |
1.200,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
7. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VEN . |
REPRES. |
||||
Secretário Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
01 |
SASMIR |
I |
6.000,00 |
|
Gestor do SUAS Municipal |
01 |
GSUA |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Diretor Geral da Proteção Básica |
01 |
DGPB |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor Geral da Proteção Especial |
01 |
DGPE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor do Centro de Convivência de Idosos |
01 |
DCCI |
I |
330,00 |
1.320,00 |
Assessor Especial |
01 |
ASSE |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
DAF |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial |
01 |
CMIR |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Geral do CREAS |
01 |
CGCREAS |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador Geral do CRAS - SEDE |
01 |
CGCRAS |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador Geral do CRAS - Vila Sipaúba |
01 |
CGCVSIP |
II |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Geral do CRAS - Vila Cacimba Nova |
01 |
CGCVCN |
II |
242,40 |
969,60 |
Coordenador do Bolsa Família |
01 |
CBF |
I |
250,00 |
1.000,00 |
Coordenador Geral Pedagógico |
01 |
CGPED |
I |
250,00 |
1.000,00 |
coordenador do SCFV |
01 |
CSCFV |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Vigilância Sócio Assistencial |
01 |
DVSA |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Diretor do setor de identificação Pessoal |
01 |
DSIP |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Funções Administrativas Gratificadas – FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
III |
230,00 |
8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT . |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VE. |
REPRES. |
||||
Secretario Municipal de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos |
01 |
SIRHUSP |
I |
6.000,00 |
|
Assessor Especial |
01 |
ASSES |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Secretário Executivo de Recursos Hídricos |
01 |
SERH |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social |
01 |
SEHRF |
I |
500,00 |
2.000,00 |
Superintendente de Obras |
01 |
SUPO |
I |
560,00 |
2.240,00 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Projetos e Engenharia |
01 |
CECLS |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Supervisor de Cartografia |
01 |
SUPCART |
I |
242,40 |
969,60 |
Supervisor de Almoxarifado |
01 |
SUPA |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Urbanismo |
01 |
DIRU |
I |
360,00 |
1.440,00 |
Coordenador de Iluminação Pública |
01 |
SUPIP |
I |
300,00 |
1.200,00 |
coordenador de Saneamento Básico |
01 |
SUPSB |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de vias públicas |
01 |
COVP |
I |
242,40 |
969,60 |
Diretor de Operação e Manutenção de Recursos Hídricos |
01 |
DOMRH |
I |
330,00 |
1.320,00 |
Diretor de Limpeza Pública |
01 |
DLPU |
I |
520,00 |
2.080,00 |
Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos |
01 |
DCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador de limpeza pública |
01 |
SCRS |
I |
300,00 |
1.200,00 |
Coordenador do Sistema de esgotamento sanitário |
01 |
CSES |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de varrição |
01 |
COV |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Distrital/Vila Sipaúba |
01 |
CDVS |
I |
400,00 |
1.600,00 |
Coordenador Distrital/Vila Bom Jardim |
01 |
CDVBJ |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Distrital/Vila Cacimba Nova |
01 |
CDVCN |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador Distrital/Vila Né Camilo |
01 |
CDVNC |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
II |
290,00 |
Função Administrativa Gratificada - FAG |
02 |
FAG |
III |
230,00 |
Função Técnica Gratificada - FTG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada - FTG |
02 |
FTG |
I |
560,00 |
9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUANT. |
SIMBOL O |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VE N. |
REPRES . |
||||
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo |
01 |
SECEJT |
I |
6.000,0 0 |
|
Secretário Executivo de Esporte |
01 |
SEXESP |
I |
500,00 |
2.000,0 0 |
Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude |
01 |
CPECUL |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor Geral de Cultura, Juventude e Turismo |
01 |
DIGCJT |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor de Eventos |
01 |
DIDACJT |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor de Esportes |
01 |
DIES |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Assessor Especial |
01 |
ASSESP |
I |
360,00 |
1.440,0 0 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
I |
260,00 |
1.040,0 0 |
Assessor de Gabinete |
03 |
ASSEG |
II |
242,40 |
969,60 |
10. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.
CARGO |
QUAN T. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO R$ |
|
SUB/VE N. |
REPRES . |
||||
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
01 |
SAMADE |
I |
6.000,0 0 |
|
Assessor Especial |
01 |
ASSE |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
01 |
CMADS |
I |
242,40 |
969,60 |
Coordenador de Comercialização dos Produtos da Agropecuária |
01 |
CCPA |
I |
300,00 |
1.200,0 0 |
Diretor Geral de Apoio a Agropecuária |
01 |
DGAA |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor de defesa agropecuária |
01 |
DDA |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Diretor do Abatedouro Municipal |
01 |
DAM |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CODE |
I |
242,40 |
969,60 |
Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC |
01 |
COMDEC |
I |
400,00 |
1.600,0 0 |
Assessor de Gabinete |
02 |
ASSEG |
I |
242,40 |
969,60 |
Funções Administrativas Gratificadas - FAG
FUNÇÃO |
QUANT. |
SIMBOLO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
I |
390,00 |
Função Administrativa Gratificada- FAG |
01 |
FAG |
II |
290,00 |
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" c5755f51-8c11-4778-81b4-df1e66ae2e12 "
EMENTA: FIXA O VALOR DO MENOR VENCIMENTO-TOTAL PAGO
AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Remuneração total a ser paga aos servidores efetivos e comissionados do quadro do Município de Bodocó, não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.212,00 ( um mil e duzentos e doze reais), ficam adequada à tal montante, tendo em vista a alteração do novo salário mínimo, por força da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de Dezembro de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2° – As despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por dotações próprias constantes no Orçamento Público Municipal vigente, que deverá conter previsão para os orçamentos futuros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de Janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA IDADE MÁXIMA DA FROTA
DE VEÍCULOS PRÓPRIOS OU DE PARTICULARES UTILIZADA NO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A frota de veículos próprios do Município de Bodocó ou de particulares que prestem serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal ou transporte universitário, deverá ser de idade não superior a 18 (dezoito) anos de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, no caso dos veículos da frota municipal, elaborar planejamento para a substituição de veículos que já ultrapassaram tal prazo máximo de utilização.
Parágrafo único. Independentemente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado por terceiros para o transporte escolar, se constatado, mediante vistoria, que venha a comprometer a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.
Art. 2º. Os veículos utilizados no transporte escolar, antes da efetiva entrada em serviço, deverão ser submetidos à inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, nos termos do art. 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo primeiro. Adicionalmente à exigência da inspeção semestral, os veículos serão inspecionados pela Secretaria de Educação para a verificação dos aspectos de segurança, higiene e conservação.
Art. 3º. Verificado o cumprimento de todas as exigências para utilização, a Secretaria de Educação emitirá Autorização para o Transporte Escolar Municipal, a ser fixada em local visível nos veículos, para fins de conhecimento da comunidade escolar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Bodocó, os cargos efetivos abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, com as seus respectivos número de vagas, códigos, cargas horárias, quantitativos, símbolos e vencimentos base:
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE |
027 |
ACS |
03 |
40 Horas Semanais |
R$ 1.550,00 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
073 |
AVS |
02 |
40 Horas Semanais |
R$ 1.100,00 |
Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e mapeamento da área de cobertura sob sua responsabilidade; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e a prevenção de doenças; traduzir para a Equipe Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; promover a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; exercer outras compatíveis com a sua área de atuação.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Executar, sob supervisão, fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes; Coletas de alimentos, medicamentos e água; Fiscalizar indústrias de alimentos, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, engarrafadora de água mineral, hotéis, motéis, pousadas, albergues, casas de repouso, dedetizadoras, sistema de abastecimento público de água, fábricas de gelo, limpadoras de fossas, comércio de água natural, mercado público, feiras livres, ambulantes, criatórios de animais, coleta, transporte e destino do lixo e dos refugos industriais e hospitalares, coletas e destino de excretos das condições sanitárias das zonas rurais, controle de vetores, lavanderias, barbearias, salões de cabeleireiros, instituto de beleza e estabelecimentos afins, casas de banhos, saunas e estabelecimentos afins, estações ferroviárias e rodoviárias, dos locais de esportes e recreações, acampamentos públicos, piscinas e balneários, academias de ginástica, estabelecimentos veterinários, escolares, creches, hospitais, maternidades, ambulatórios, clínicas com e sem internamento, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, oficinas de prótese, farmácias, drogarias, bancos de sangue, dispensários, lactários, laboratórios de análises clínicas e anatomopatológicas e estabelecimentos afins, indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos, alimentos, correlatos, produtos químicos, saneantes e domissanitários, cosméticos, indústrias de saneantes e domissanitários, importadoras de medicamentos, indústrias de alimentos, correlatos, cosméticos, hemocentros, hemonúcleos, clínicas de Raio X, clínicas de hemodiálise, exercício profissional, farmácia hospitalar e controle de infecção hospitalar; Atendimento a denuncias/reclamações; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; exercer outras compatíveis com a sua área de atuação.
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PORTARIA N° 002/2022
EMENTA: Exonerar ocupante do cargo de Secretario Municipal de
Governo e Articulação Política
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo de Secretario municipal é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo Secretário de Governo e Articulação Política:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
FRANCISCO ROBERTO FARIAS CHAVES CPF Nº 680.558.464-72 |
Secretário de Governo e Articulação Política |
SECGAP | I | Secretaria de Governo e Articulação Política |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 129/2021 PE Nº 030/2021
No dia 30 de Dezembro de 2021, após analisado o resultado do Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE. Adjudica: R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.670/0001-63, sediada na rua Coralio Soares de Oliveira-467, centro-João PESSOA-PB, o item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, VALOR TOTAL R$ 87.720,00. Adjudica: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com seda na AV. JARDINS DE SANTA MONICA Nº: 100 SL: 504 BLC 3 BARRA DA TIJUCA/RJ, Município de RIO DE JANEIRO, o item 4, VALOR TOTAL R$ 5.400,00.
Bodocó-PE, 30 de Dezembro de 2021
Walter Alencar Junior
Pregoeiro
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0113/2021
PL 0129/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE; conforme segue: ATA N° 0113/2021 - EMPRESA VENCEDORA R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.670/0001-63, sediada na rua Coralio Soares de Oliveira-467, centro-João PESSOA-PB, o item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, VALOR TOTAL R$ 87.720,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/12/2021. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0112/2021
PL 0129/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE; conforme segue: ATA N° 0112/2021 - EMPRESA VENCEDORA FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com seda na AV. JARDINS DE SANTA MONICA Nº: 100 SL: 504 BLC 3 BARRA DA TIJUCA/RJ, Município de RIO DE JANEIRO, o item 4, VALOR TOTAL R$ 5.400,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/12/2021. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
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PORTARIA N° 003/2022
EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó-PE, do Projeto de Lei nº. 01/2022, que criará, após sansão, a nova estrutura administrativa dos cargos comissionados do poder executivo;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR TODOS OS OCUPANTES dos cargos de provimentos em comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - A presente exoneração NÃO SE APLICA aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, tendo em vista que tais cargos não possuem natureza de comissionados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 129/2021 PE Nº 030/2021
No dia 30 Dezembro de 2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.670/0001-63, sediada na rua Coralio Soares de Oliveira-467, centro-João PESSOA-PB, o item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, VALOR TOTAL R$ 87.720,00. Adjudicada: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com seda na AV. JARDINS DE SANTA MONICA Nº: 100 SL: 504 BLC 3 BARRA DA TIJUCA/RJ, Município de RIO DE JANEIRO, o item 4, VALOR TOTAL R$ 5.400,00.
Bodocó-PE,30 Dezembro de 2021
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021, publicada na edição nº. 259, de 07 de Dezembro de 2021, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 11. No ato da efetivação da matrícula, para o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula e composição da pasta do estudante, o pai, a mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou o(a) próprio(a) estudante quando maior de 18(dezoito) anos, ou emancipado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I- Para a Educação Infantil:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Cartão de vacina;
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Declaração de Transferência do outro
estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).
II- Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Cartão de vacina (para os Anos Iniciais);
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição 005 de 07 de janeiro de 2022 Página 2 de 5
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).
III- Para a Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e Anos Finais:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) CPF;
c) RG;
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).
§1º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados acima, com exceção do indicado nas alíneas “g” dos incisos II e III (quando necessário), devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de 18(dezoito) anos ou emancipado, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15(quinze) dias após a data da matrícula.
§2º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da Escola de origem, citado na alínea “g” nos incisos II e III, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua o Art. 9º da Instrução Normativa SEE/PE nº 06/2017, de 28 de novembro de 2017.
Leia-se:
Art. 11. No ato da efetivação da matrícula, para o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula e composição da pasta do estudante, o pai, a mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou o(a) próprio(a) estudante quando maior de 18(dezoito) anos, ou emancipado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
IV-Para a Educação Infantil:
j) Certidão de Nascimento;
k) CPF;
l) Cartão de vacina;
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Declaração de Transferência do outro
estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).
V- Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais:
j) Certidão de Nascimento;
k) CPF;
l) Cartão de vacina (para os Anos Iniciais);
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).
VI- Para a Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e Anos Finais:
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) RG;
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).
§1º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados acima, com exceção do indicado nas alíneas “g” dos incisos II e III (quando necessário), devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de 18(dezoito) anos ou emancipado, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15(quinze) dias após a data da matrícula.
§2º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da Escola de origem, citado na alínea “g” nos incisos II e III, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua o Art. 9º da Instrução Normativa SEE/PE nº 06/2017, de 28 de novembro de 2017.
§ 3º. As Instituições de Ensino regidas por esta Instrução Normativa, deverão expedir, em casos excepcionais, a Declaração Provisória de Transferência com validade de até 15 (quinze) dias, na impossibilidade de entregar, em tempo hábil, o histórico escolar do(a) estudante.
§ 4º. Os pais/responsáveis ou o(a) próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, deverá apresentar (quando necessário) no ato da matrícula, no mínimo, a Declaração Provisória de Transferência, respeitando o prazo acobertado nessa declaração para a apresentação do Histórico Escolar.
Onde se lê:
Art. 13. A matrícula do(a) estudante será efetivada obedecendo aos seguintes critérios de faixa etária:
I – Educação Infantil:
a) Berçário - 6 meses a 1 ano e 6 meses completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo para o qual se efetuou a matrícula.
Leia-se:
Art. 13. A matrícula do(a) estudante será efetivada obedecendo aos seguintes critérios de faixa etária:
I – Educação Infantil:
a) Berçário – 6 (seis) meses completos até a data de início do ano letivo para o qual se efetuou a
matrícula a 1 (um) ano e 6 (seis) meses completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo para o
qual se efetuou a matrícula.
Gabinete do Prefeito, 06 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ERRATA
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna público a quem possa interessar a RETIFICAÇÃO da publicação do Processo Licitatório nº 002/2022 – Pregão Eletrônico Nº 002/2022, publicado no Diário Oficial da União na edição n° 03, do dia 05 de janeiro de 2022, na seção 3, página 242, onde Lê-se: (...) aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos utilitários, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.01.2022 às 08h00min. Leia-se agora: Aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos de passeio, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.01.2022 às 08h00min. Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e
bodoco.pe.gov.br. Bodocó/PE, 05 de janeiro de 2022 Walter Alencar Junior Pregoeiro
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AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 003/2022 – Pregão Eletrônico Nº 003/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tais como: lâmpadas, fios, postes, refletores e correlatos, para atender as demandas da secretaria de infraestrutura do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 609.617,10. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 19.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 10/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VALOR ADITADO: 241.594,04. Assinatura: 05/11/2021. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.
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PORTARIA N° 01/2022
EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:
NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | LOCALIZAÇÃO |
MILTON BARBOSA DA SILVA NETO CPF Nº 113.739.294-05 |
Assessor Especial | ASSE | II | Gabinete do Prefeito |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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ERRATA
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna público a quem possa interessar a RETIFICAÇÃO da publicação do Processo Licitatório nº 002/2022 – Pregão Eletrônico Nº 002/2022, publicado no Diário Oficial da União na edição n° 03, do dia 05 de janeiro de 2022, na seção 3, página 242, onde Lê-se: (...) aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos utilitários, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.01.2022 às 08h00min. Leia-se agora: Aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos de passeio, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.01.2022 às 08h00min. Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e
bodoco.pe.gov.br. Bodocó/PE, 05 de janeiro de 2022 Walter Alencar Junior Pregoeiro
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 002/2022 – Pregão Eletrônico Nº 002/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos utilitários, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar sem efeito a PORTARIA GP nº 453/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2022 (página 15).
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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EMENTA: DESIGNAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR, as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
MAT. |
JANIÊ DE MIRANDA ALENCAR LIMA |
Coordenadora Pedagógica |
CPED |
I |
1494 |
JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS |
Supervisor de Esporte Educacionais |
SEE |
I |
2330 |
MÔNICA RAMOS DE MEDEIROS FURTADO |
Coordenadora de Avaliações Externas |
CAEX |
I |
233 |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;
CONSIDERANDO os termos do art. 51da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1º - Institui a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes membros:
I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº. 4.399.704, Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº. 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº. 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação Coordenador do LICON;
III – Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº. 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº. 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;
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IV - Arthur Barros Cunha Ferreira, inscrito no CPF sob o nº. 113.805.384-83, portador da cédula de identidade nº. 9001711 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.
Art. 2º - Fica designado o servidor Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, para exercer a função de PREGOEIRO, nos termos da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Único - Provisoriamente o Presidente da Comissão Permanente de Licitação acumulará o cargo de Pregoeiro, mas receberá a gratificação somente de um deles.
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTA EDIÇÃO CONTÉM 02 PÁGINAS |
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
Publicação de responsabilidade da Secretaria de Governo |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria Finanças.
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
José Laércio Menezes Angelim – CPF nº 756.733.394-53 |
Tesoureiro |
TESOU |
I |
Secretaria de Finanças |
Vinícius Brito Lócio – CPF nº. 097.343.234-90 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
I |
Secretaria de Finanças |
Pedro Firino Araújo Coelho Júnior CPF nº 098.524.084-96 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
I |
Secretaria de Finanças |
Douglas Bezerra da Cunha Leite CPF nº 111.729.054-95 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
II |
Secretaria de Finanças |
Marineide Gomes de Souza – CPF nº. 015.124.534-71 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
II |
Secretaria de Finanças |
Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2021. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTA EDIÇÃO CONTÉM 05 PÁGINA (S) |
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
Publicação de responsabilidade da Secretaria de Governo |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid 19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e eventuais paralizações preventivas de atividades econômicas determinadas por diversos decretos estaduais, impactará negativamente na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada e, ainda, trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre o qual o Município percebe repasses constitucionais;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente das restrições e crise da economia local) e de transferências constitucionais ocorrem no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam quadro de previsível crise na economia local;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, ainda em vigor, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as decretações de estado de calamidade em saúde pública por alguns Entes Estaduais, renovando os decretos de março de 2020;
CONSIDERANDO o que o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que manteve a situação anormal de estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a aprovação do Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter e intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO os problemas decorrentes de uma possível vulnerabilidade econômica e social da população;
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Bodocó/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata o Decreto Municipal nº 018/2020, em 26 de março de 2020, convalidado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco através do Decreto Legislativo nº 042, de 31 de março de 2020.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto Municipal nº 018/2020, em 26 de março de 2020, e demais dispositivos legais que versem sobre medidas de prevenção e combate ao coronavírus.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro, para todos os fins legais, e vigerá até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa, na forma do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTA EDIÇÃO CONTÉM 03 PÁGINAS |
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 07 de janeiro de 2021 Página 2
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
Publicação de responsabilidade da Secretaria de Governo |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE
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RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
Francisco Edmilson do Nascimento – CPF nº 743.065.884-91 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
PCPL |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Francisco Edmilson do Nascimento – CPF nº 743.065.884-91 |
Pregoeiro |
PREG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Joaquim Gonçalves Tavares CPF nº 743.074.874-00 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assistente |
MCPLA |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Rubens Murilo Furtado Silva CPF nº 049.160.624-93 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON |
MCPLC |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Arthur Barros Cunha Ferreiera – CPF nº. 113.805.384-83 |
Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretaria |
MCPLS |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Maria Gislamar Martins Ribeiro CPF nº 901.243.084-49 |
Diretor Geral de Gestão de Pessoas |
DGGP |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Elizângela Loula Teixeira CPF nº025.929.944-83 |
Diretor Geral de Compras |
DICOM |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Diego Santos de Moura Aragão CPF nº 111.499.994-62 |
Diretor de Departamento de Patrimônio |
DDPAT |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Luis Carlos Gonçalves Diniz CPF nº 087.503.274-81 |
Diretor Geral de Arrecadação |
DGA |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Janielle Gonçalves Bezerra CPF nº 060.898.994-02 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Cícera Sibele Gomes Miranda CPF nº 883.391.904-82 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Daniella Cunha Barboza Granja Morais CPF nº 044.020.174-83 |
Assistente de Gabinete |
ASSIG |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Ivanilson Almeida de Araújo – CPF nº. 780.862.644-91 |
Coordenador de Controle Interno |
CCOIN |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito das
Secretarias abaixo.
NOME |
CARGO |
SIMB. |
NÍVEL |
LOCALIZAÇÃO |
Antonio Pereira Luna Junior – CPF nº 628.246.604-06 |
Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico |
SAMADE |
I |
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico |
Lidiane Leite Nobre – CPF nº 047.889.394-95 |
Secretária de Saúde |
SSAU |
I |
Secretaria de Saúde |
Francisco Roberto Farias Chaves – CPF nº 680.558.464-72 |
Secretário de Infraestrutura e Serviço Público |
SIRHUSP |
I |
Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público |
Jaime Marcelino de Lima Júnior – CPF nº 447.495.464-53 |
Secretário de Finanças |
SECFI |
I |
Secretaria de Finanças |
Eliane Maria Teles Furtado - CPF nº 715.742.714-15 |
Secretária de DesenvolvimentoSocial, daMulher eda Igualdade Racial |
SASMIR |
I |
Secretaria de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial |
Carlos Eduardo Cardoso Gomes de Souza Calado - CPF nº 085.306.984-01 |
Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
SAGPCI |
I |
Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno |
José Soares Júnior - CPF nº 070.402.174-90 |
Procurador Geral do Município |
PGM |
I |
Procuradoria Geral do Município |
Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º: Revogar-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o período de transmissão de mandato com conseqüente encerramento de exercício, onde há
a necessidade de recepção, organização, despacho, distribuição de expediente, atribuições e atividades de
natureza correlatas dos órgãos da Administração Municipal consideradas fundamentais;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se realizar serviços e atividades internamente, visando uma
administração eficiente, atendendo o interesse público;
RESOLVE:
Art. l° - Estabelecer EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, nos dias 04 a 22 de
Janeiro de 2021, não havendo atendimento ao público,ressalvado osprocedimentoslicitatórioseosserviços que
por sua natureza não permitam paralisação, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou
plantões, estabelecidos pelos órgãos a que estiverem vinculados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 2021
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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