Diário
Oficial
Diário Oficial do Município de Bodocó Pernambuco
Edição 38
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
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PORTARIA N° 309/2023 Nº - 309/2023

PORTARIA N° 309/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor  abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

CARLOS ANTONIO DE SOUZA CPF Nº 091.934.714-24

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao 5º  ano

2292 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 Nº - 001/2022

O Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 001/2022
– Pregão Eletrônico Nº 001/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de registro de preços
para eventual aquisição de material de construção para manutenção dos prédios das UBS’s (Unidade
básica de saúde), Casa de apoio, CTA, Policlínica, Hospital Municipal Eulina Lócio e o prédio da sede da
Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 64.687,03. Abertura da sessão no
Site https://bnc.org.br/ no dia 14.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia
14.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site
https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78,
Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 03 de janeiro
de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 002/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS 

 

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 057/2023
Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS 
Data de RATIFICAÇÃO: 06/07/2023

 

OBJETO DA DISPENSA: Constitui o objeto a contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de ponto eletrônico, voltado para controle de frequência dos colaboradores usando um arquivo gerado pelo equipamento de ponto eletrônico, para atender as necessidades da secretaria de saúde, pelo período de vigência de 12 (doze) meses. 

 

EM FAVOR DA EMPRESA:
C F DE HOLANDA COMERCIO DE CONTROLE DE PONTO
CNPJ Nº 23.942.721/0001 – 16

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 
O valor estimado da contratação é de R$ 8.498,40 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado mensalmente, a partir da apresentação da nota fiscal, no valor de R$ 708,20 (setecentos e oito reais e vinte centavos).

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses

 

DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2152 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO M. SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2185 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERVEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: FEDERAL

 

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 921/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.


Publique-se.

 

Bodocó/PE, 06 de julho de 2023.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Mat. nº 3389

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Aviso de Licitação _ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2024 – PMB

edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2024 – pmb
Processo Licitatório nº 005/2024

 

Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: 
DIA 15/02/2024, ÀS 9h (NOVE)HORAS.

DATA DA SESSÃO:
DIA 15/02/2024, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.

 

Objeto: 
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR ESTIMADO: R$ 320.837,90 (trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 

Bodocó (PE), 26/01/2024
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – PMB Nº - 006/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – PMB
Processo Licitatório nº 058/2023

 

Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: 
DIA 26/07/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 
26/07/2023, ÀS 10H:15MIN (DEZ E QUINZE) HORAS.

 

OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICIPIO DE BODOCO/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.325.270,50 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 

Bodocó (PE), 10/07/2023.

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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PORTARIA N° 307/2023 Nº - 307/2023

PORTARIA N° 307/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS  

TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira  e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de  Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo  elencada, devendo passar para o subnível 01, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

CÍNTIA MICHELLE GALVÃO DE  SOUZA 

CPF Nº 095.929.984-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1678 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB Nº - 003/2023

AVISO DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 048/2023

 

O Município de Bodocó/PE, torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada nº 003/2023, conforme segue:

 

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONFORME RECURSO FEDERAL/CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA, CONVÊNIO CODEVASF Nº 3.187.00/2017, e CODEVASF CONVÊNIO Nº 3.195.00/2018. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).

 

SESSÃO PÚBLICA, dia 27/07/2023 às 10h.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes

 

Bodocó (PE), 10/07/2023.

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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PORTARIA N° 308/2023 Nº - 308/2023

PORTARIA N° 308/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil  Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos  termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo  administrativo:

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

END.  

RESIDÊNCIA

SECRETA-RIA  DE LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

ANTONIO DE  SIQUEIRA SILVA CPF Nº  103.556.124-70

Auxiliar de  Serviços  

Gerais

1705 

569/2023 

Rua  

Projetada,  

COHAB 2,  s/nº - Bodocó-PE.

Escola  

Municipal 

“Antonio  

Gonçalves da  Silva – Sitio  Quadrada,  

zona rural de Bodocó-PE

22 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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14 mai. 2024
ERRATA PORTARIA N° 307/2024 - de 01 de abril de 2024. Nº - 307/2024

A PORTARIA N° 307/2024 - de 01 de abril de 2024, publicada na Edição Ordinária nº 041/2024 de 02/04/2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO

CPF Nº 028.018.194-92

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1622

1.330/2023

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO

CPF Nº 028.018.194-92

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1622

1.330/2023

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2024.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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14 mai. 2024
PORTARIA Nº 395/2024 Nº - 395/2024

EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR NO CONTRATO DE GESTORES E FISCAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o pedido formulado no SISTEMA 1DOC O MEMORANDO nº 1.515/2024, alteração no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação da servidora ALINNE MORGANA TELES, Portaria nº 377/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR em substituição, o servidor abaixo elencado, para compor os cargos de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó-PE;

 

FUNÇÃO

FISCAL DE
CONTRATO

RG

CPF

NOMEAÇÃO

TRANSPORTE

GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA

9.194.353 SDS-PE

141.516.274-30

259/2024

VEÍCULOS PEQUENOS

GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA

9.194.353 SDS-PE

141.516.274-30

259/2024

COMBUSTÍVEL

GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA

9.194.353 SDS-PE

141.516.274-30

259/2024

PNEUS

GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA

9.194.353 SDS-PE

141.516.274-30

259/2024

PEÇAS

GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA

9.194.353 SDS-PE

141.516.274-30

259/2024

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2024.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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14 mai. 2024
PORTARIA N° 403/2024 Nº - 403/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

JOSÉ ERIVAN DIAS RIBEIRO

CPF Nº 005.013.751-47

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

8791

Secretaria de Educação

20.09.2023

a

31.03.2024

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 20 de setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

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14 mai. 2024
PORTARIA N° 402/2024 Nº - 402/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PRISCILA VIEIRA DA SILVA

CPF Nº 090.894.244-31

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

1798

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

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14 mai. 2024
PORTARIA N° 401/2024 Nº - 401/2024



EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO EDNALDO VIEIRA LIMA

CPF Nº 993.758.694-15

Professor de Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

1022

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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13 mai. 2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2024

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

DIA 16/05/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.

 

Objeto:

O presente documento refere-se à contratação de uma empresa especializada em ornamentação e decoração para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bodocó, situado em Pernambuco, durante a cerimônia de abertura dos Jogos Escolares, marcada para o dia 20 de maio de 2024.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período de 30 (trinta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 13/05/2024

 

Francisco Edimilson do Nascimento

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

Portaria nº 224/2023

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10 mai. 2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Tomada de Preços nº 001/2024 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 005/2024

Tomada de Preços nº 001/2024 – PMB

Data de Adjudicação e Homologação: 10/05/2024

 

Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME

CNPJ Nº: 40.619.478/0001 – 19

VALOR TOTAL: R$ 272.649,73 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos).

                   PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços. 

OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade:  SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
Programa de Trabalho:  26 782 1007 1080 0000 CONSTRUCAO E/OU RECUPERACAO DE PASSAGENS MOLHADAS.
Programa de Trabalho: 20 605 1007 1061 0000 CONST.MANUT.AMPL.E/OU RECUP. BARRAGENS,BARREIROS, AÇUDES E PASSAGENS MOLHADAS.
Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS

  

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2024.   

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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09 mai. 2024
PORTARIA N° 397/2024 Nº - 397/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA

CPF Nº 093.449.294-83

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1801

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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09 mai. 2024
DECRETO Nº 025, DE 09 DE MAIO DE 2024. Nº - 025

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR JAIME MARCELINO DE LIMA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor JAIME MARCELINO DE LIMA, ocorrido no dia 08 de maio de 2024, ele era natural de Granito/PE, chegou em Bodocó no ano de 1967, e foi Auditor Tributário do Tesouro Estadual por mais de 20 anos.

Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bodocó/PE, 09 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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09 mai. 2024
DECRETO Nº 024, DE 08 DE MAIO DE 2024. Nº - 024

EMENTA: DISPÕE SOBRE A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O FÓRUM MÁXIMO DE DELIBERAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 8.142/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA :

Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde e o fórum máximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a lei Federal 8.142/90.

Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 26/04/2024 fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde para o dia 29 de maio de 2024.

Artigo 3º - O tema Central da Conferência será Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Bodocó Fazendo o SUS Acontecer.

Artigo 4º - A Conferência de Saúde será realizada no CCI- Centro de Convivência de Idosos.

Artigo 5º - A Conferência será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e Publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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08 mai. 2024
PORTARIA N° 396/2024 Nº - 396/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO CABINETE DO PREFEITO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ANA CLARA DANTAS PEREIRA CÂNDIDO

CPF N.º 111.808.414-41

Assessora Jurídica

ASSEJ

I

Gabinete Prefeito

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.



Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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08 mai. 2024
PORTARIA nº 393/2024 Nº - 393/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROZANGELA MARIA MODESTO DE ARAUJO VITORINO, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1106, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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08 mai. 2024
PORTARIA nº 392/2024 Nº - 392/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, Matrícula nº 419, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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08 mai. 2024
PORTARIA nº 391/2024 Nº - 391/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, LUCIMAR PEREIRA NUNES DA COSTA, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, Matrícula nº 1064, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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08 mai. 2024
PORTARIA nº 394/2024 Nº - 394/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, LINDALVA PESSOA LEANDRO, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1079, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2024.

 

 

                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

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07 mai. 2024
PORTARIA N° 375/2024 Nº - 375/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Estradas e Rodagens;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 060.082.654-67

Diretor de Patrulha Mecanizada

DPM

I

Secretaria de Estradas e Rodagens

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de maio de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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06 mai. 2024
PORTARIA nº 382/2024 Nº - 382/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, nº uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA I NALDA PEIXOTO DE ALENCAR , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 12 ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1080, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da
Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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06 mai. 2024
PORTARIA nº.381/2024 Nº - 381/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, nº uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, CICERA BARBOSA DE SOUZA , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, Matrícula nº 1090, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/ c Art. 22, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA nº. 380/2024 Nº - 380/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, IRENE MONTEIRO DE CASTRO , titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Sub nível 01, Tabela 1, Matrícula nº 932, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 22, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/ c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA nº.379/2024 Nº - 379/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DA ASSUNÇÃO PEREIRA HORAS FERREIRA , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 12 ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, Matrícula nº 956, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/ c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA Nº 378/2024 Nº - 378/2024

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, ao senhor LUIZ ALVES DA SILVA, beneficiário da ex-segurada, Maria Eusa de Lima Silva, que foi aposentada no cargo de Professor Leigo, falecida em 08 de dezembro de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, 57º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, |, 29, | e 30, II, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2024, data do requerimento.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 385/2024 Nº - 385/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

IVANOSKA SILVA DO NASCIMENTO

CPF Nº 010.056.224-85

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

1099

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 384/2024 Nº - 384/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA CLENILDA RODRIGUES DE LIMA

CPF Nº 074.933.464-96

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1807

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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ERRATA Nº - 273/2024

PORTARIA N° 273/2024 – de 27 de março de 2024

A PORTARIA N° 273/2024 – de 27 de março de 2024, publicada na edição ordinária nº. 39, de 27 de março de 2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

ANEXO I

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


350004291

EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350022566

JADNA DA SILVA LUCAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

 

350002523

FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO



CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



350012273

LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR



350021228

DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

18º



350003280

GALBANEA LUCIANO SIDRIM

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

19º



350018695

MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

17º

350017452

JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

18º

350019063

FERNANDO LEITE TERTO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

19º



Leia-se:

ANEXO I

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


350004291

EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350022566

JADNA DA SILVA LUCAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350002523

FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



350012273

LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

350003280

GALBANEA LUCIANO SIDRIM

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

19º



350018695

MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

17º

350017452

JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

18º

350019063

FERNANDO LEITE TERTO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

19º



Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2024
ERRATA Nº - 296

PORTARIA N° 296 de 2023 - de junho de 2023.

A PORTARIA N° 296 de 2023 – de junho de 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34

Vigilante

0602

Secretaria

de Educação

ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS

CPF Nº901.239.214-49

Auxiliar de Serviços Gerais

666

Secretaria

de Educação

RITA ALVES DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 009.888.144-20

Zeladora

1014

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, ...... de junho de 2023.



Leia-se:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34

Vigilante

0602

Secretaria

de Educação

ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS

CPF Nº901.239.214-49

Auxiliar de Serviços Gerais

666

Secretaria

de Educação

RITA ALVES DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 009.888.144-20

Zeladora

1014

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito,16 de junho de 2023.





Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 386/2024 Nº - 386/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA

CPF Nº 088.822.094-40

Auxiliar de Serviços Gerais

2364

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal



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03 mai. 2024
PORTARIA N° 383/2024 Nº - 383/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:



NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

GABRIEL FERNANDES PEREIRA

CPF Nº 111.399.304-94

Enfermeiro

3860

Secretaria

de

Saúde

08/04/2024

a

12/04/2024



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2023.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2024
ERRATA Nº - 1.043 de 2023

PORTARIA N° 1.043 de 2023 - de 07 de dezembro de 2023.

A PORTARIA N° 1.043 de 2023 - de 07 de dezembro de 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA HENRIQUE ANDRADE

CPF Nº 070.702.564-85

Auxiliar de Serviços Gerais

2355

Secretaria

de Educação



Leia-se:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA HENRIQUE ANDRADE

CPF Nº 070.702.564-85

Auxiliar de Serviços Gerais

2355

Secretaria

de Educação



                                     Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 387/2024 Nº - 387/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 30/01/2024 à 29/02/2024 a servidora ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES, portadora do CPF nº 842.358.023-72, matrícula nº 1606, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 389/2024 Nº - 389/2024

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, o candidato habilitado e aprovado no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.

 

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. Para a posse, o candidato nomeado deve comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento do e-mail pessoal cadastrado para o qual serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA

CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2024 Nº - 005/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004


CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para          provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 389/2024;

RESOLVE:

    1. CONVOCAÇÃO

1.1 CONVOCAR o candidato nomeado  abaixo relacionado para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos                          procedimentos de investidura no cargo.  

    2. PRAZO 

2.1     A candidata têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V). 


    3. DOS EXAMES MÉDICOS

        3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
        3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail. 


    4.  DA POSSE

        4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta)   dias, contados da publicação da nomeação.

      4.2.   A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – 

DOCUMENTAÇÃO 

 


Observação:  deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;

01- 1 (uma) foto 3x4
02-  Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o     cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública      do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos 
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

 Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos). 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

 

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

CPF

 

 

 

O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.

 

 

Bodocó/PE,________de______________de 2024.

 

 

 

 

(Nome e assinatura do Candidato)

RECONHECER FIRMA

 

 

ANEXO V -

 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

 

  1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:

    1. Exames laboratoriais:

      1. Hemograma Completo

      2. Glicemia em jejum

      3. VDRL

1.1.4 Sumário de urina

    1. Atestado de Sanidade Mental

  1. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

  2. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

35001843

DANILO NUNES FERREIRA

MOTORISTA – AÇÃO SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS

 

 

 

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03 mai. 2024
PORTARIA nº 377/2024 Nº - 377/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO , titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Subnível 01, Tabela 1, Matrícula nº 1083, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

                                      Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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03 mai. 2024
PORTARIA nº. 376/2024 Nº - 376/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES, titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Classe D, Nível 3, Matrícula nº. 400, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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03 mai. 2024
PORTARIA N°388/2024 Nº - 388/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 705/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/02/2024 à 22/05/2024 o servidor KALMARCOS EMANUEL XAVIER, matrícula nº 1938, portador do CPF nº 031.048.844-39, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico do servidor e as atribuições do cargo, somente serão executados pelo referido servidor, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas deste.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB.

Aos 3 (três) dias do mês de maio de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes das propostas de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 – PMB. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

A reunião da CPL foi convocada para dar continuidade aos trabalhos, conforme registrado na ata da última sessão em 24 de abril de 2024. Conforme declarado na sessão anterior, as empresas licitantes FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, E JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME foram declaradas HABILITADAS por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital.

Em seguida, procedeu-se à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes declarados habilitados acima, resultando na seguinte classificação:

 

ORDEM

EMPRESA LICITANTE

CNPJ

VALOR ($)

JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME

40.619.478/0001 – 19

272.649,73

ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME

06.043.276/0001 – 33

288.292,27

FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

17.690.855/0001 – 94

289.786,99

 

Na oportunidade, na qualidade de Engenheira Civil, registrada no CREA/PE sob o número 182072160-4, a Srta. Andressa dos Santos Diniz desempenha o papel de responsável técnica do setor de engenharia da prefeitura municipal de Bodocó. Neste contexto, realizou uma análise técnica abrangente, incluindo a avaliação dos preços ofertados, demonstrando sua compatibilidade com os praticados pelo mercado. Ademais, verificou minuciosamente todos os preços unitários constantes na proposta, garantindo sua correção e conformidade.

Diante do critério de julgamento estabelecido para este certame, que privilegiou o menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) declara a empresa JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME como a vencedora do processo licitatório. A empresa apresentou uma proposta com o valor global de R$ 272.649,73 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), o qual está em conformidade com os padrões praticados pelo mercado, assim como todos os preços unitários constantes em sua proposta.

Assim, não havendo mais assuntos a tratar ou deliberar, a reunião foi encerrada e a ata presente foi elaborada, assinada e rubricada pelos presentes. Eu, ____________________________Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, redigi, conferi e subscrevo na data supra.

 

 

 

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

 

Andressa dos Santos Diniz

Engenheira Civil, registrada no CREA/PE sob o número 182072160-4

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03 mai. 2024
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ – PE

Processo Licitatório nº 024/2024 – Pregão Eletrônico Nº 015/2024. Objeto: Aquisição de Micro Ônibus para o Transporte Fora do Domicilio - TFD para atendimento as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 561.225,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 15.05.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 15.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br, pncp.gov.br/app/editais, bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

 

Bodocó/PE, 02 de Maio 2024.

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ – PE

Processo Licitatório nº 025/2024 – Pregão Eletrônico Nº 016/2024. Objeto: Aquisição Unidade Odontológica Móvel (UOM) para atendimento as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 459.937,88. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 15.05.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 15.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br, pncp.gov.br/app/editais, bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

 

Bodocó/PE, 02 de Maio 2024.

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

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30 abr. 2024
AVISO DE PREGÃO

Processo Licitatório nº 023/2024 – Pregão Eletrônico Nº 014/2024. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para promover a alimentação dos alunos e equipe técnica participante dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO) no ano letivo de 2024 da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 88.980,68. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 13.05.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 13.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 29 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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26 abr. 2024
PORTARIA Nº 373/2024 Nº - 373/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico nº 212/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ANTOGNIONNE MARQUES DE SOUZA, matrícula 1528, inscrito no CPF nº 012.089.123-99, servidor de provimento efetivo, no cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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26 abr. 2024
PORTARIA N° 372/2024 Nº - 372/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANDERSON ALVES BARROS

CPF Nº 067.735.704-41

Professora de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano.

1502

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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26 abr. 2024
PORTARIA N° 371/2024 Nº - 371/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS

CPF Nº 883.366.704-91

Professora de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1039

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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26 abr. 2024
PORTARIA N° 370/2024 Nº - 370/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUCINEIDE RIBEIRO DE ARAÚJO GONÇALVES

CPF Nº 843.625.024-91

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0753

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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26 abr. 2024
PORTARIA N° 369/2024 Nº - 369/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA CLAUDIENE DA CRUZ SENA

CPF Nº 035.394.974-47

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1863

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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26 abr. 2024
PORTARIA N° 368/2024 Nº - 368/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDUARDO GONÇALVES CAVALCANTE

CPF Nº 029.544.424-09

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

0909

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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26 abr. 2024
PORTARIA N° 374/2024 Nº - 374/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA FRANCISCA DA SILVA LEIVINO

CPF Nº 034.841.874-41

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1862

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, ... de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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25 abr. 2024
DECRETO N° 023, DE 024 DE ABRIL DE 2024. Nº - 023

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR EDVALDO RICARDO CARDOSO BEZERRA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;

 

 

DECRETA:



Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor EDVALDO RICARDO CARDOSO BEZERRA, no dia 24 de abril de 2024.

Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bodocó/PE, 24 de abril de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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24 abr. 2024
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2024, às 10h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 – PMB. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A reunião da CPL é convocada para dar continuidade aos trabalhos, conforme registrado na ata da última sessão em 15 de fevereiro de 2024. A CPL reconhece que as documentações apresentadas referentes à qualificação técnica envolvem informações específicas da área de engenharia civil, e que a Comissão Permanente de Licitações não possui a expertise necessária para uma análise detalhada e precisa quanto à conformidade com os termos do edital. Em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993, que autoriza a solicitação de diligências para adequada instrução do processo licitatório, o Presidente, com o consentimento dos membros, decide encaminhar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal. Este setor é responsável pela elaboração do projeto básico, para que possa emitir seu parecer técnico. Na ocasião, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) informa que em resposta ao tratado acima mencionado, foi encaminhado um parecer técnico do setor de Engenharia Civil. O parecer destaca que, no que se refere à qualificação técnica, as empresas FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME e JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME, apresentaram todos os documentos necessários. Isso inclui a Certidão de Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), bem como a comprovação de capacitação técnico-operacional e capacitação técnico-profissional, conforme exigido pelo item 15.3 do Termo de Referência. Quanto as demais empresas, a empresa EWG Serviços Ltda apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, com o responsável técnico sendo Nildo Pereira de Menezes Filho. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física em nome do profissional Nildo Pereira de Menezes Filho. Houve também a apresentação de Certidões de Acervo Técnico vinculadas ao profissional Nildo Pereira de Menezes Filho, para a empresa EWG Serviços Ltda, com ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) nas seguintes numerações: PE20180335352, demonstrando experiência em 'alvenaria em pedra rachão assentada e rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4', totalizando 32m³. No entanto, não foram fornecidas Certidões de Acervo Técnico em quantidade suficiente para atender à capacidade técnica exigida, conforme determinado pelo projeto básico deste edital. Portanto, esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica e está, consequentemente, inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa J2 Construções e Serviços Ltda apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Francisco Ubiracy Leite Novais. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Francisco Ubiracy Leite Novais. No entanto, foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico do profissional Francisco Ubiracy Leite Novais atuando como responsável técnico em outra empresa, o que não está em conformidade com os documentos de habilitação solicitados. Devido a essa não conformidade, a empresa J2 Construções e Serviços Ltda não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa JHS Serviços e Obras EIRELI apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Manoel Nobre da Silva Netto. Adicionalmente, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Manoel Nobre da Silva Netto. No entanto, embora tenha sido apresentada uma Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional Manoel Nobre da Silva Netto para a empresa JHS Serviços e Obras EIRELI, as ARTs apresentadas totalizaram apenas 5,25m³ de 'alvenaria em pedra argamassada', não atendendo à quantidade mínima exigida no projeto básico. Devido a essa não conformidade, a empresa JHS Serviços e Obras EIRELI não satisfaz todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com os responsáveis técnicos sendo Adriano Lucas de Sousa Matos e Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para os profissionais Adriano Lucas de Sousa Matos e Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva. No entanto, embora tenha sido apresentada uma Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva para a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, as ARTs apresentadas totalizaram apenas 45,08m³ de 'concreto ciclópico 15 Mpa', não atendendo à quantidade mínima exigida no projeto básico. Devido a essa não conformidade, a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa HB Serviços de Construção LTDA-ME apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Ricardo Luiz de Alencar Arraes. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Ricardo Luiz de Alencar Arraes. No entanto, não foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico que atendessem à capacidade técnica exigida. Devido a essa não conformidade, a empresa HB Serviços de Construção LTDA-ME não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa Sinal Construções e Serviços LTDA apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com os responsáveis técnicos sendo Moisés Barboza Mendes e Vitor Moreira de Oliveira. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Moisés Barboza Mendes. No entanto, não foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico que atendessem à capacidade técnica exigida. Devido a essa não conformidade, a empresa Sinal Construções e Serviços LTDA não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. Desta feita, considerando o que estabelece o Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual determina que o julgamento de uma licitação é um ato vinculado às exigências do Edital, não cabendo à Administração Pública ignorar as regras ali estabelecidas, sob pena de incorrer em flagrante ilegalidade, as licitantes Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços LTDA, Eletroport Serviços e Projetos e Construções EIRELI ME e JD Construções Locações ME foram declaradas HABILITADAS por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Já quanto à licitante EWG Serviços LTDA foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante J2 Construções e Serviços LTDA, esta foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 7.1.10 do edital e do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante JHS Serviços e Obras LTDA foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 7.1.8 do edital e do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante Ramalho Serviços e Obras EIRELI foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante HB Serviços de Construções EIRELI foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante Sinal Construções e Serviços foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. Assim, a comissão de licitação concluiu com base no parecer técnico do setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal de Bodocó. Diante do resultado de habilitação proferido, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) deliberou pela publicação no Diário Oficial do Município, informando que as licitantes interessadas, tanto as habilitadas quanto as inabilitadas, poderão, se desejarem, interpor recurso dentro do prazo legal. Adicionalmente, ficou estabelecido que, na ausência de interposição de recursos, a data de 3 de maio de 2024, às 09h:00min, está designada para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas. Por fim, foi comunicado que os envelopes de propostas de preços estão sob a guarda desta comissão, devidamente lacrados e visados. Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, a reunião foi encerrada, e a presente ata foi lavrada, assinada e rubricada pelos presentes. Eu, Francisco Edimilson do Nascimento ______________________Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo na data supra.

 

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

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24 abr. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2024-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2024 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2024-PMB  

 

Objeto da Licitação: Contratação de serviço de assinatura anual da ferramenta "Zênite Fácil" e orientações por escrito, para suporte jurídico aos setores que atuam nas contratações públicas dos órgãos municipais, na cidade de Bodocó, através de acesso online por usuário mediante login e senha para cada acesso contratado nas condições estabelecidas no Termo de Referência.  

 

  CONTRATDO:  ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.
CNPJ Nº:  86.781.069/0001-15
VALOR TOTAL: R$ 21.7426,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e seis reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2024.  

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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23 abr. 2024
PORTARIA N° 366/2024 Nº - 366/2024



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática TC nº 2512/2024 de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PE em 22 de abril de 2024, Processo TC nº 2420840-1;

CONSIDERANDO o disposto no Paragráfo Único, do Artigo 55, da Lei Complementar Municipal nº 1.190/2005;

RESOLVE:

Art. 1° - ANULAR em todos os seus termos, a PORTARIA Nº 158/2024 de 06 de fevereiro de 2024, que concedeu Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES, titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Classe B, Nível 2, Matrícula nº 2357, lotada na Secretaria de Educação, determinando o imediato retorno as suas atividades normais.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

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23 abr. 2024
PORTARIA N° 364/2024 Nº - 364/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;



RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARIA CLENILDA RODRIGUES DE LIMA

CPF Nº 074.933.464-96

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

1807

907/2023

Sítio União, Bodocó-PE.

Escola Municipal José Ferreira Lima - Bodocó-PE

13 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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23 abr. 2024
PORTARIA N° 363/2024 Nº - 363/2024



EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;



RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

CPF Nº 082.700.514-89

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.

1806

906/2023

Fazenda Gravata, Bodocó-PE.

Escola Municipal José Ferreira Lima - Bodocó-PE

12 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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23 abr. 2024
PORTARIA N° 362/2024 Nº - 362/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

MARIZALVA DE ALENCAR CARLOS

CPF Nº 049.130.544-30

Enfermeira

1530

Secretaria de Saúde

01/04/2024

a

28/09/2024



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 361/2024 Nº - 361/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

 SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
           CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
           RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAS

CPF Nº 071.376.144-00

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1826

Secretaria de Educação

11.04.2024

a

25.04.2024

  

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de abril de 2023.
                              Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
    Prefeito Municipal    

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23 abr. 2024
PORTARIA Nº 365/2024 Nº - 365/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  SAÚDE.


               O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

               CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico nº 207/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. GABRIEL FERNANDES PEREIRA, matrícula 3860, inscrito no CPF nº 111.399.304-94, servidor de provimento efetivo, no cargo de Enfermeiro, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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23 abr. 2024
PORTARIA N° 367/2024 Nº - 367/2024

EMENTA: CEDÊNCIA DE SERVIDOR AO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – COMARCA DE BODOCÓ-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                   CONSIDERANDO, a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício nº 2335989 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDOR, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante o exercício de 2024, os servidores abaixo elencados: 

NOME

 

CARGO

MATRÍCULA

MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA

CPF Nº 680.546.884-15

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano

1159

MARIA EDILEUSA MIRANDA

CPF Nº 027.732.354-10

Auxiliar de Serviços Gerais

1201

ERASMO PEREIRA DE MACÊDO

CPF Nº 993.756.134-53

Vigilante

583

JOLVINO BEZERRA FILHO

CPF Nº 551.801.636-34

Vigilante

1037

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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23 abr. 2024
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 020/2024 – Pregão Eletrônico Nº 011/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na produção de materiais gráficos e impressos para FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para atendimento aos órgãos da administração pública do município de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 1.125.720,29. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 09.05.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 09.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Processo Licitatório nº 021/2024 – Pregão Eletrônico Nº 012/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual locação de estruturas para eventos (Palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins) para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 73.070,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 09.05.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 09.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Processo Licitatório nº 022/2024 – Pregão Eletrônico Nº 013/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de material esportivo para atendimento aos órgãos municipais do município de Bodocó-PE. Valor estimado:  R$ 272.855,89. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 07.05.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 07.05.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Abril 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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18 abr. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 098/2023 PE Nº 045/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 098/2023 PE Nº 045/2023

 

No dia 12 de Abril de 2024 eu, Lidiane Leite Nobre, Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 045/2023, referente ao Processo nº 098/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE. Entidade: FARMATEC MANUTENÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR EIRELI (24941228000144) com o lote: 1 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

 

 

Bodocó-PE, 12 de Abril de 2024

 

 

 

Lidiane Leite Nobre

Gestora do Fundo de Saúde

 

 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 003/2024. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: FARMATEC MANUTENÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR EIRELI (24941228000144). Objeto: Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 098/2023 – Pregão nº 045/2023. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta dias). Data: 12/04/2024. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

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18 abr. 2024
PORTARIA N° 359/2024 Nº - 359/2024

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
                   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
                   CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
                   RESOLVE:
                       Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a senhora MARIA DASDORES DA SILVA  LOPES, beneficiária do ex-segurado, FRANCISCO DEUSIMAR LOPES , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 238, falecido em 03 de abril  de 2024 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2024, data do óbito.
                        Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 abr. 2024
PORTARIA N° 360/2024 Nº - 360/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Finanças;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “6”;

RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Finanças: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LUIS CARLOS GONÇALVES DINIZ

CPF N.º 087.503.264-81

Assessor de Finanças

ASFI

II

Secretaria de Finanças

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 358/2024 Nº - 358/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA

POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                        CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                        CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,


                        RESOLVE:

                        Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA FERREIRA ARAUJO,  titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 2, matrícula nº. 538, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III  e  Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
                         Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 358/2024 Nº - 358/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA

POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                      CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                      CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,


                      RESOLVE:

                       Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA FERREIRA ARAUJO,  titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 2, matrícula nº. 538, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III  e  Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
                       Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 357/2024 Nº - 357/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

                           RESOLVE:
                           Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES

CPF Nº 022.170.514-74

Zeladora

1055

1386/2023

Rua Ana Freitas, Jardim Rocha, Ipubi-PE.

Escola Municipal Domingos Benvindo de Oliveira - Bodocó-PE

57,6 km

Percorridos

 

                         Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 356/2024 Nº - 356/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

                         RESOLVE:
                         Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JOSÉ ERIVAN DIAS RIBEIRO

CPF Nº 005.013.751-47

Professor de Educação Infantil 1º ao 5º ano

8791

1184/2023

Rua José Marques, 123, Vila São Francisco, Bodocó-PE.

Escola Municipal Heleno Ribeiro Saraiva - Bodocó-PE

29,6 km

Percorridos

 

                         Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 355/2024 Nº - 355/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

                          RESOLVE:
                          Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS

CPF Nº 047.433.274-82

Auxiliar de Secretaria

1681

843/2023

Sítio Lagoa de Dentro, Bodocó-PE.

Escola Municipal Antonio Custódio - Bodocó-PE

26,6 km

Percorridos

 

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 354/2024 Nº - 354/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

                           RESOLVE:
                           Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS

CPF Nº 743.077.034-72

Auxiliar de Serviços Gerais

0437

910/2023

Sítio Poços, Bodocó-PE.

Escola Municipal Sebastião Marques de Oliveira - Bodocó-PE

25,8 km

Percorridos

 

                           Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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16 abr. 2024
PORTARIA N° 353/2024 Nº - 353/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.


                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                    RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

PROTOCOLO DO SERVIDOR PELO SISTEMA

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL

CPF Nº 085.025.324-13

Psicóloga

146/2024

3861

Secretaria

de

Saúde

Executar serviços de trabalho em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 352/2024 Nº - 352/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA

SERVIDORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                      RESOLVE:
                      Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

PROTOCOLO DO SERVIDOR PELO SISTEMA

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL

CPF Nº 085.025.324-13

Psicóloga

146/2024

3861

 

Secretaria

de

Saúde

Executar serviços de trabalho em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

                    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 351/2024 Nº - 351/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                RESOLVE:
                Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA APACECIDA FIRMINO DA SILVA

CPF Nº 082.579.864-70

Auxiliar de Serviços Gerais

1729

1.359/2023

Escola Municipal “João Gomes de Souza”

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 350/2024 Nº - 350/2024

 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA

SERVIDORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                RESOLVE:
                Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde da servidora (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA APACECIDA FIRMINO DA SILVA

CPF Nº 082.579.864-70

Auxiliar de Serviços Gerais

1729

1.359/2023

 

Escola Municipal “João Gomes de Souza”

 

Secretaria

de

Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 349/2024 Nº - 349/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                  RESOLVE:
                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA CPF Nº 009.912.034-88

Merendeira

1071

1.265/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 348/2024 Nº - 348/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA

SERVIDORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
              CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
               RESOLVE:
               Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde da servidora (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA CPF Nº 009.912.034-88

Merendeira

1071

1.265/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”

 

Secretaria

de

Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 347/2024 Nº - 347/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
          CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
           CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
           RESOLVE:
           Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

ANA PAULA DE OLIVEIRA

CPF Nº 085.194.794-80

Auxiliar de Serviços Gerais

1895

10/2024

Secretaria

de

Educação

              Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
             Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 346/2024 Nº - 346/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
            CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
             CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
             RESOLVE:
             Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

ALBERICE GOMES DE SOUZA

CPF Nº 026.832.394-16

Merendeira

1033

03/2024

Secretaria

de

Educação

              Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
             Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
PORTARIA N° 345/2024 Nº - 345/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
               CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
               RESOLVE:
               Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOYANN DEMAYK DUARTE DA SILVA FEITOSA

CPF Nº 105.078.424-30

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1734

1.251/2023

Secretaria

de

Educação

             Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                             Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
DECRETO Nº 22, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Nº - 22

EMENTA: PEDIDO DE  ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR.

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                    CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 41/2024;

                    CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

                   DECRETA:

                    Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO, matrícula 1083, inscrito no CPF nº 543.956.404-78, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º. 

                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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16 abr. 2024
DECRETO Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Nº - 21

EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA

DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,

         CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

         CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 42/2024;

         CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

         DECRETA:

          Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES, matrícula 400, inscrita no CPF nº 795.159.324-91, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017. 

          Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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16 abr. 2024
ERRATA Nº - 342/2024

          A PORTARIA N° 342/2024 - de 12 de abril de 2024, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:  
          Onde se lê:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MASSULINA DE SÁ CLEMENTINO

CPF N.º 009.944.744-40

Merendeira

981

Secretaria de Educação

  Leia-se:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MASSUNILA DE SÁ CLEMENTINO

CPF N.º 009.944.744-40

Merendeira

981

Secretaria de Educação

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 abr. 2024
ERRATA Nº - 324/2024

           A PORTARIA N° 324/2024 de 08 de abril de 2024, publicada na edição nº 44 do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, na data 09 de abril de 2024, tem pela presente por lapso de digitação a seguinte correção: 
          Onde se lê:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO JEAN DOS SANTOS

CPF Nº 709.470.414-35

Coordenador Assistência Farmacêutica

COAF

I

Secretaria de Saúde

Leia-se:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO JEAN DOS SANTOS

CPF Nº 709.470.414-35

Diretor do setor Pessoal

DSP

I

Secretaria de Saúde

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 


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Prefeito Municipal

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 344/2024 Nº - 344/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                 CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA LUCINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA FAUSTINO

CPF Nº 985.363.624-72

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1229

Secretaria

de Educação

                    Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 

 

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Prefeito Municipal

 

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 343/2024 Nº - 343/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível  N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO

CPF Nº 134.396.284-69

Auxiliar de Educação Inclusiva

3796

Secretaria

de Educação

                  Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 


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12 abr. 2024
PORTARIA N° 342/2024 Nº - 342/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                        RESOLVE:
                         Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MASSULINA DE SÁ CLEMENTINO

CPF Nº 009.944.744-40

 

Merendeira

981

Secretaria

de Educação

                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 

 

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Prefeito Municipal

 

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 341/2024 Nº - PORTARIA N° 341/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                   CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

ANTONIA DE OLIVEIRA SANTOS

 

CPF Nº 034.858.884-43

 

Merendeira

0892

Secretaria de Educação

22.02.2024

a

22.03.2024

               Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.
                Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 340/2024 Nº - 340/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
             CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
             CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
             RESOLVE:
              Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCA MACEDO RODRIGUES

CPF Nº 038.146.794-58

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1919

Secretaria

de Educação

                Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 339/2024 Nº - 339/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                 CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LILIAN PEIXOTO DE LIMA

CPF Nº 502.357.703-10

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1142

Secretaria

de Educação

                Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 


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12 abr. 2024
PORTARIA N° 338/2024 Nº - 338/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA

TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                 CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível  N4 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA

CPF Nº 076.975.634-44

Auxiliar de Serviços Gerais

2282

Secretaria

de Educação

                 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
                           Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 337/2024 Nº - 337/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                 CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA

CPF Nº 035.860.784-12

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

925

Secretaria

de Educação

                 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 336/2024 Nº - 336/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO

 ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,

URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
            CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
           CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
            RESOLVE:
            Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA CRISLAINE ARAÚJO BEZERRA

CPF N.º 079.808.774-97

Coordenador Distrital/Vila Né Camilo

CDVNC

I

Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

            Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
             Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 335/2024 Nº - 335/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE

DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

MANOEL CARLOS DE SOUZA

CPF Nº 064.950.453-44

Professor de Educação Física

3783

174/2024

Secretaria de Educação

06.09.2023

a

06.02.2024

 

                    Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de setembro de 2023.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 abr. 2024
PORTARIA N° 334/2024 Nº - 334/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;
                  CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
                  RESOLVE:
                   Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 21/03/2024 à 29/04/2024 a servidora MARIA GORETE BEZERRA HORAS, portadora do CPF nº 811.368.464-68, matrícula nº 1749, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
                   Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
                   Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
                   Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
                   Art.  3º -  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2024.
                   Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 abr. 2024
PORTARIA 333/2024 Nº - 333/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE SAÚDE.

 

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
                    CONSIDERANDO  a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ALINNE MORGANA TELES DA SILVA

CPF N.º 101.700.504-40

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Saúde

                    Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 abr. 2024
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

  

Processo Licitatório nº 019/2024 – PMB

INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024  

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       Contratação de serviço de assinatura anual da ferramenta "Zênite Fácil" e orientações por escrito, para suporte jurídico aos setores que atuam nas contratações públicas dos órgãos municipais, na cidade de Bodocó, através de acesso online por usuário mediante login e senha para cada acesso contratado, conforme quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

Orientação por escrito em Licitações e Contratos

Até 12 (doze)

9.756,00

2

Zênite Fácil

UND

11.670,00

 

 

2.    DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei nº. 14.133/21, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no Art. 74, inciso I, § 1º, da Lei nº. 14.133/21, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 136/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, na condição de fornecedora exclusiva, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2024.

  

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 331/2024 Nº - 331/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                 CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível  N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA

CPF Nº 063.470.814-74

Auxiliar de Serviços Gerais

1680

Secretaria

de Educação

               Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
               Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 330/2024 Nº - 330/2024

EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
              CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
              RESOLVE:
              Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUCINEIA ALVES DE SOUZA

CPF Nº 009.803.274-74

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

0948

Secretaria

de

Educação

                   Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                   Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
         Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 329/2024 Nº - 329/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS

 

CPF Nº 843.721.844-68

 

Merendeira

0559

Secretaria de Educação

30.01.2024

a

29.03.2024

                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.
                   Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal    

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PORTARIA N° 328/2024 Nº - 328/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES

 

CPF Nº 038.362.484-33

 

Professora de Educação Infantil e ensino fundamental 1º ao 5º ano

1224

Secretaria de Educação

22.02.2024

a

22.03.2024

                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.
                     Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
    Prefeito Municipal    

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 327/2024 Nº - 327/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE

DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

ERQUISON FERREIRA BARBOSA

CPF Nº 038.238.864-01

Motorista do Transporte Escolar

3768

153/2024

Secretaria de Educação

26.07.2023

a

11.01.2024

 

                 Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 26 de julho de 2023.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 326/2024 Nº - 326/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE

DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

                  RESOLVE:
                  Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

Mª IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA SILVA

CPF Nº 093.449.294-83

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental

1801

150/2024

Secretaria de Educação

21.09.2023

a

06.02.2024

 

                     Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 21 de setembro de 2023.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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09 abr. 2024
PORTARIA Nº 332/2024 Nº - 332/2024

EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;

                CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar;

               RESOLVE:
                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Prorrogação do Afastamento Preventivo do sr. W.S.C.S, matrícula nº 1836, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, e determinar a prorrogação de afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise. 
                Art. 2º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
                Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

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09 abr. 2024
ERRO DE CONVOCAÇÃO

Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473), COMUNICAMOS aos interessados que houve erro de convocação no Edital de Convocação nº 004/2024, por um lapso a candidata DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA, de inscrição nº 350021228, cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO, classificada em 18º lugar, convocada no Edital de Convocação nº 001/2024, teve sua convocação repetida no Edital de Convocação nº 004/2024. 

Desse modo, identificado o equívoco na repetição, fica desconsiderada e sem efeito a sua convocação referente ao Edital de Convocação nº 004/2024 publicada no Diário Oficial Municipal. 

 

  
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 abr. 2024
PORTARIA 325/2024 Nº - 325/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE SAÚDE.

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
                    CONSIDERANDO  a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

NATÁLIA BRUNA DE SOUZA REZENDE

CPF Nº 107.658.704-60

Coordenador Assistência Farmacêutica

COAF

I

Secretaria de Saúde

                    Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2024.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 abr. 2024
PORTARIA 324/2024 Nº - 324/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE SAÚDE.

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
                    CONSIDERANDO  a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO JEAN DOS SANTOS

CPF Nº 709.470.414-35

Coordenador Assistência Farmacêutica

COAF

I

Secretaria de Saúde

                     Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 323/2024 Nº - 323/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                    CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO

CPF N.º 014.264.063-80

Coordenador de TFD

CTFD

I

Secretaria de Saúde

                      Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2024.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal 

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 322/2024 Nº - 322/2024

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                      CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                      CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                      RESOLVE:
                      Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA JÉSSIKA DE OLIVEIRA CADEIRA MOTA

CPF N.º 107.080.674-92

Diretora do setor Pessoal

DSP

I

Secretaria de Saúde

RUTH NAIANI ARRUDA

CPF N.º 059.235.113-04

 

Coordenador Assistência Farmacêutica

COAF

I

Secretaria de Saúde

                        Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                              Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal 

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09 abr. 2024
PORTARIA N° 321/2024 Nº - 321/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; 
               CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;
               RESOLVE:
               Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIVAL HERMES ALVES PEREIRA

CPF Nº 009.321.064-71

Assessor Especial

ASSE

I

Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

                 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024. 
                 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                  Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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04 abr. 2024
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB

 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório n° 018/2024 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB  

 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto é a contratação de empresa especializada na Gravação e Produção Musical, para edição, mixagem e masterização final do Hino Oficial do Município de Bodocó/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

 

1.2.       EMPRESA INTERESSADA:

LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA

inscrita no CNPJ sob nº. 20.435.109/0001-69  

 

1.3.       VALOR DA CONTRATAÇÃO:

R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

 

1.4.       PRAZO DE EXECUÇÃO:

Período de 30 (trinta) dias

 

 

2.    DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 153/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.435.109/0001-69, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA Nº 320/2024 Nº - 320/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO

 DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
                  RESOLVE:
                  Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

IANNY KATIRA FERNANDES MAIA DA SILVA

CPF Nº 066.827.344-50

Secretária Municipal de Estradas e Rodagens

STER

I

Secretaria de Estradas e Rodagens

                  Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 02 de abril de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 319/2024 Nº - 319/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO

 DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E

 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                          CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                      CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                      RESOLVE:
                      Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA

CPF N.º 412.805.984-68

Diretor de Abatedouro Municipal

DAM

I

Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

                               Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2024.
                            Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                        Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 318/2024 Nº - 318/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, 

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
                  RESOLVE:
                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

LUANA MOREIRA HORAS

CPF Nº 094.936.264-66

Tradutor e Interprete de Libras

3866

Secretaria de Educação

27/02/2024

a

25/08/2024

                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
RATIFICAÇÃO - Credenciamento nº 007/2023 – FMS

Edital de Credenciamento nº 007/2023 – FMS

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 094/2023 – FMS

Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023 – FMS

Data de RATIFICAÇÃO em 03/04/2024

 

 

Objeto do credencieamento: objeto o Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Bodocó, para prestação dos serviços de EXAMES MÉDICOS E MULTIPROFISSIONAIS para atender as demandas da secretaria de saúde de Bodocó.

 

Lista de CREDENCIADOS:

 

NOME DO INTERESSADO/EMPRESA

CNPJ Nº

WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA

CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 152/2024, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

 

Publique-se.

 

Gabinete do Gestor, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Matrícula nº 3389/21

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 317/2023 Nº - 317/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA

TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 
                RESOLVE:
                Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ

CPF Nº 106.567.084-25

Auxiliar de Serviços Gerais

1739

Secretaria

de Educação

                   Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                   Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 316/2024 Nº - 316/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE

DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
              CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

               RESOLVE:
               Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

MARIA JANAINA NOÉ DE OLIVEIRA LACERDA

CPF Nº 089.884.534-33

Auxiliar de Serviços Gerais

1865

151/2024

Secretaria de Educação

24.08.2023

a

06.02.2024

 

                   Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 24 de agosto de 2023.
                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
 Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 315/2024 Nº - 315/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                     CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PAULO ADRIANO NUNES BRITO

CPF Nº 066.418.614-90

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1686

Secretaria

de Educação

                          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                       Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 314/2024 Nº - 314/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA

TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                      RESOLVE:
                      Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO

CPF Nº 095.210.824-02

Guarda Municipal

3672

Secretaria

de Educação

                         Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 28 de fevereiro de 2024.
                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
                                      Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 313/2024 Nº - 313/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA 

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                          Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                          Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                           RESOLVE:

                           Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO, titular do Cargo de Professor de  Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano,  Classe C, Nível 3, Matrícula nº 973, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                            Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                            Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                                     Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 312/2024 Nº - 312/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                          Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                          Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                          RESOLVE:

                          Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, IRANILDA PEIXOTO DE BRITO MIRANDA, titular do Cargo de Professor de  Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano,  Classe C, Nível 3, matrícula nº 931, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                             Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                             Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
PORTARIA N° 311/2024 Nº - 311/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                        Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                        Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                        RESOLVE:

                        Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ELZA EUNICE DA SILVA OLIVEIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 915, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                        Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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03 abr. 2024
PORTARIA N° 310/2024 Nº - 310/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA

POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                        CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                        CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,


                        RESOLVE:

                        Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO, titular do Cargo de Assistente de Apoio Administrativo, Nível 3,Classe B, Matrícula nº. 395, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2024
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º BIMESTRE

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 309/2024 Nº - 309/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO

 ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

                            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                           CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                           CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                           RESOLVE:
                           Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

CPF Nº 062.056.174-20

Secretário Municipal de Estradas e Rodagens

STER

I

Secretaria de Estradas e Rodagens

                              Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                     Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 308/2024 Nº - 308/2024

          EMENTA: AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                        CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, exarado pela Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista a existência de carga horária disponível na instituição, bem como preenchimento dos requisitos legais expressos na Lei Municipal nº 9.444/1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Bodocó/PE, em seus Art(s) 14 e 18:
                          RESOLVE:
                          Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

CPF Nº 359.213.314-49

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

0927

1.369/2023

Secretaria

de

Educação

                       Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                             Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 307/2024 Nº - 307/2024

EMENTA: AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO

 ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, exarado pela Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista a existência de carga horária disponível na instituição, bem como preenchimento dos requisitos legais expressos na Lei Municipal nº 9.444/1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Bodocó/PE, em seus Art(s) 14 e 18:
                RESOLVE:
                Art. 1° - DEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada, de 150h/aulas mensais, para 200h/aulas mensais, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

MARIA OSLENE DA SILVA ARAGÃO

CPF Nº 028.018.194-92

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1622

1.330/2023

Secretaria

de

Educação

                    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

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PORTARIA N° 306/2024 Nº - 306/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, 

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

                         RESOLVE:
                          Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARIA JAYANE BENTO DE MOURA

CPF Nº 110.871.034-44

Auxiliar de Educação Inclusiva

3800

1.152/2023

Rua Netinho Coelho, nº 50, Centro, Exú-PE.

Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz - Bodocó-PE

32.4 km

Percorridos

 

                          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 


 Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

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PORTARIA N° 305/2024 Nº - 305/2024

EMENTA: PEDIDO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                           CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
                       CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
                           RESOLVE:
                           Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 26/01/2024 a 24/07/2024 o servidor  WALDIK MOREIRA DA COSTA, mat. nº 999, portador do CPF nº 660.715.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
                           Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
                       Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
                             Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
                          Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2024.
                            Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 304/2024 Nº - 304/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                         RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de  Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES

CPF Nº 842.358.023-72

Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano

1606

Secretaria de Educação

05.02.2024

a

20.02.2024

                              Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2024.
                              Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                   Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024

 


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PORTARIA N° 303/2024 Nº - 303/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de  Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços Gerais

1688

 

Secretaria de Educação

24.10.2023

a

20.04.2024

                       Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2023.
                         Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 302/2024 Nº - 302/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                              O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                              CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                              CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 009/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                             RESOLVE:
                               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA, matrícula 1895, inscrita no CPF nº 085.194.794-80, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                  Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                     Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 301/2024 Nº - 301/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                       O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                      CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                      CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 007/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                    RESOLVE:
                     Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO JACKSON DE SOUSA SERAFIM, matrícula 2315, inscrito no CPF nº 031.950.844-73, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                        Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 300/2024 Nº - 300/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.384/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. NIVALDO GOMES DA SILVA, matrícula 1671, inscrito no CPF nº 078.505.274-70, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                            Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 299/2024 Nº - 299/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                              O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                              CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                              CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.237/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                            RESOLVE:
                              Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA LUISA BARBOSA SILVA, matrícula 2326, inscrita no CPF nº 084.339.594-09, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                        Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA Nº 298/2024 Nº - 298/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.176/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                        Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE, matrícula 2369, inscrita no CPF nº 071.667.194-86, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                              Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 297/2024 Nº - 297/2024

 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.


                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                        CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                        CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.159/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                          Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS, matrícula 2295, inscrito no CPF nº 047.044.904-75, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                            Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 296/2024 Nº - 296/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.126/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. CÍCERA MARIA DA SILVA, matrícula 1777, inscrita no CPF nº 041.924.734-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 295/2024 Nº - 295/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                        CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.103/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                          Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSINALVA DUARTE DE SENA, matrícula 1773, inscrita no CPF nº 052.319.014-07, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                          Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 294/2024 Nº - 294/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NOÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.


                      O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                     CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                      CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.102/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                      RESOLVE:
                       Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSINALVA DUARTE DE SENA, matrícula 1773, inscrita no CPF nº 052.319.014-07, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                      Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                             Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 293/2024 Nº - 293/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.


                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JANAI DA SILVA LUCAS

CPF Nº 114.633.904-67

Auxiliar de Serviços Gerais

3864

 

Secretaria

de

Administração e Planejamento

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 292/2024 Nº - 292/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JANAI DA SILVA LUCAS

CPF Nº 114.633.904-67

Auxiliar de Serviços Gerais

3864

 

Secretaria

de

Administração e Planejamento

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                         Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                         Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
                              Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 291/2024 Nº - 291/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                   CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO

 

CPF Nº 883.390.254-49

Auxiliar de Serviços Gerais

652

Creche Municipal

Dorina Ferraz Gominho Bispo”- Sede-Bodocó

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

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Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 290/2024 Nº - 290/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO

SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO

CPF Nº 883.390.254-49

Auxiliar de Serviços Gerais

652

Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo”- Sede-Bodocó

Secretaria

de

Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                       Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                     Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 289/2024 Nº - 289/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA

NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença por Motivo de Doença na Família do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

 

CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO

CPF Nº 073.951.434-26

Professor de Matemática e Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano

1578

Secretaria

de

Educação

                       Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                       Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                             Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 288/2024 Nº - 288/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;
                    CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 21/02/2024 à 22/03/2024 a servidora ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES, portadora do CPF nº 842.358.023-72, matrícula nº 1606, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
                    Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
                    Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
                     Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
                     Art.  3º -  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2024.
                     Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                           Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 287/2024 Nº - 287/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                     CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS

CPF Nº 034.038.004-74

Auxiliar de Serviços Gerais

1712

006/2024

 

Escola Municipal Agreste

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                           Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 286/2024 Nº - 286/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS

CPF Nº 034.038.004-74

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1712

006/2024

 

 

Escola Municipal Agreste

 

Secretaria

de

Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                       Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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02 abr. 2024
PORTARIA N° 285 /2024 Nº - 285 /2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                   CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

NADIÉGIA DE OLIVEIRA SILVA GOMES

CPF Nº 090.332.784-80

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1720

1.365/2023

 

Escola Municipal

Eça de Queiroz”

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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02 abr. 2024
PORTARIA N° 284/2024 Nº - 284/2024

 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO

SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
              CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

NADIÉGIA DE OLIVEIRA SILVA GOMES

CPF Nº 090.332.784-80

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1720

1.365/2023

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz”

 

Secretaria

de

Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                       Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                     Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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02 abr. 2024
PORTARIA N° 283/2024 Nº - 283/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
                  RESOLVE:
                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MIQUEIAS VIEIRA FERREIRA

CPF Nº 079.826.644-90

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1703

1.252/2023

 

Escola Municipal ”Antônio Custódio”

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                             Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 282/2024 Nº - 282/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO

 SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                  RESOLVE:
                  Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MIQUEIAS VIEIRA FERREIRA

CPF Nº 079.826.644-90

Auxiliar de Serviços Gerais

1703

1.252/2023

 

Escola Municipal “Antônio Custódio”

 

Secretaria

de

Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

                         Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                         Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 281/2024 Nº - 281/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO

 ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JUNIOR

CPF Nº 100.065.904-62

Motorista de Transporte Escolar

3763

Secretaria de Educação

19.10.2023

a

31.01.2024

 

                          Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 2023.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                              Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 280/2024 Nº - 280/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO

ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                   CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
                      RESOLVE:
                      Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO

CPF Nº 095.210.824-02

Guarda Patrimonial

3672

Secretaria de Educação

10.10.2023

a

31.01.2024

 

                          Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de outubro de 2023.
                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                        Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 279/2024 Nº - 279/2024

               EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL

 ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

                    RESOLVE:
                    Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

LEONARDO BERNARDINO DE ARAÚJO

CPF Nº 115.254.974-05

Motorista de Transporte Escolar

3769

Secretaria de Educação

29.06.2023

a

30.11.2023

 

                          Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 29 de junho de 2023.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                        Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 278/2024 Nº - 278/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                   CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANDREIA LOULA DOS SANTOS

CPF Nº 083.044.214-61

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2365

Secretaria

de Educação

                     Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                     Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril  de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 277/2024 Nº - 277/2024

   EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

                 RESOLVE:

                 Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

MARIA DE FÁTIMA HORAS

CPF Nº 022.153.634-52

Auxiliar de Serviços Gerais

0630

Secretaria

de

Educação

1º Quinquênio

04.03.2024

a

01.06.2024

                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia04 de março de 2024.
                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                       Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril  de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 276/2024 Nº - 276/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

                    RESOLVE:
                    Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA GORETE BEZERRA HORAS

CPF Nº 811.368.464-68

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1749

Secretaria

de Educação

                    Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                       Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril  de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA N° 275/2025 Nº - 275/2025

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.

 

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Finanças;
             CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “6”;

                 RESOLVE:
                 Art. 1° - NOMEAR, a pessoas abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Finanças: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO

CPF N.º 126.881.684-10

Diretor Geral de Arrecadação

DGA

I

Secretaria de Finanças

                Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
PORTARIA Nº 274/2024 Nº - 274/2024

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.

 

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
             CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                RESOLVE:
                Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Finanças: 

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO

CPF N.º 126.881.684-10

Assessor de Finanças

ASFI

II

Secretaria de Finanças

LUIS CARLOS GONÇALVES DINIZ

CPF N.º 087.503.264-81

Diretor Geral de Arrecadação

DGA

I

Secretaria de Finanças

 

                 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
               Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 abr. 2024
DECRETO Nº 019, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Nº - 019

EMENTA: PEDIDO DE  ESTABILIDADE

 FINANCEIRA DE SERVIDOR.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

               CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

               CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 39/2024;

               CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

               DECRETA:

               Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO, matrícula 973, inscrito no CPF nº 901.224.614-87, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º. 

               Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de abril de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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02 abr. 2024
DECRETO Nº 018, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Nº - 018

EMENTA: PEDIDO DE  ESTABILIDADE

FINANCEIRA DE SERVIDOR.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

            CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 35/2024;

            CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

            DECRETA:

            Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, IRANILDA PEIXOTO DE BRITO MIRANDA, matrícula 931, inscrito no CPF nº 993.739.804-59, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º. 

               Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de abril de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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01 abr. 2024
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO nº 007 2023

Processo Licitatório nº 094/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – FMS

 

 

Às 11h35min, do dia 1º de abril de 2024, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 010/2024, de 10/01/2024. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que de acordo com o processo acima, que tem como objeto o Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Bodocó, para prestação dos serviços de EXAMES MÉDICOS E MULTIPROFISSIONAIS para atender as demandas da secretaria de saúde de Bodocó, de forma complemtentar, seguindo valores da tabela de remuneração, item 3.3, do termo de referência.

Na oportunidade, foi constatado o envio das documentações da empresa WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03, interessada em se credenciar no processo, de acordo com o objeto acima.

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 – FMS, destaca que após a análise das documentações dos interessados, foram habilitados, conforme item “4” e seus anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO.

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

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01 abr. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024

 

No dia 05 de março de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudica: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA (24095937000156) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Adjudica: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (51689269000168) com os lotes: 13 e 19 no valor total de R$ 2.886,00 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 66.486,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais)

 

Bodocó-PE, 05 de março de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024

 

No dia 18 de março de 2024 eu, Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Assistência Social e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudicada: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA (24095937000156) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Adjudicada: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (51689269000168) com os lotes: 13 e 19 no valor total de R$ 2.886,00 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 66.486,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais)

 

 

Bodocó-PE, 18 de março de 2024

 

 

 

Eliane Maria Teles Furtado

Gestora do Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2024

PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 40/2024, Empresa: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA (24095937000156) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 63.600,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2024

PROCESSO 007/2024 PE Nº 006/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 007/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 41/2024, Empresa: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME (51689269000168) com os lotes: 13 e 19 no valor total de R$ 2.886,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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01 abr. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

 

No dia 05 de março de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com o lote: 58 no valor total de R$ 2.366,98 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Adjudica: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (43219256000105) com o lote: 91 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudica: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 10, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 73, 74, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 92 e 93 no valor total de R$ 192.232,64 (cento e noventa e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Adjudica: APOGEU CENTER (02911193000168) com os lotes: 26 e 34 no valor total de R$ 5.203,20 (cinco mil e duzentos e três reais e vinte centavos).  Adjudica: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 35, 41, 49, 50, 53, 56, 64, 67, 71, 72 e 90 no valor total de R$ 187.856,08 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). Adjudica: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (40061199000182) com os lotes: 17, 36, 54, 55 e 80 no valor total de R$ 43.610,86 (quarenta e três mil e seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos). Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 1, 75 e 78 no valor total de R$ 33.901,73 (trinta e três mil e novecentos e um reais e setenta e três centavos). Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 37, 70, 77, 86, 87 e 88 no valor total de R$ 8.318,28 (oito mil e trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). Itens fracassados: 5, 12, 33, 40 e 57. Item cancelado: 61 no valor total de R$ 1.539,24. Empresas vencedoras valor total: R$ 476.489,77

 

 

Bodocó-PE, 05 de março de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

 

No dia 26 de março de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com o lote: 58 no valor total de R$ 2.366,98 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Adjudicada: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (43219256000105) com o lote: 91 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudicada: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 10, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 73, 74, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 92 e 93 no valor total de R$ 192.232,64 (cento e noventa e dois mil e duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Adjudicada: APOGEU CENTER (02911193000168) com os lotes: 26 e 34 no valor total de R$ 5.203,20 (cinco mil e duzentos e três reais e vinte centavos).  Adjudicada: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 35, 41, 49, 50, 53, 56, 64, 67, 71, 72 e 90 no valor total de R$ 187.856,08 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). Adjudicada: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (40061199000182) com os lotes: 17, 36, 54, 55 e 80 no valor total de R$ 43.610,86 (quarenta e três mil e seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos). Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 1, 75 e 78 no valor total de R$ 33.901,73 (trinta e três mil e novecentos e um reais e setenta e três centavos). Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 37, 70, 77, 86, 87 e 88 no valor total de R$ 8.318,28 (oito mil e trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). Itens fracassados: 5, 12, 33, 40 e 57. Item cancelado: 61 no valor total de R$ 1.539,24. Empresas vencedoras valor total: R$ 476.489,77

 

 

Bodocó-PE, 26 de março de 2024

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 42/2024, Empresa: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os lotes: 2, 3, 4, 6, 10, 16, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 68, 69, 73, 74, 76, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 92 e 93 no valor total de R$ 192.232,64. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 43/2024, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 37, 70, 77, 86, 87 e 88 no valor total de R$ 8.318,28. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 44/2024, Empresa: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os lotes: 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 35, 41, 49, 50, 53, 56, 64, 67, 71, 72 e 90 no valor total de R$ 187.856,08. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 45/2024, Empresa: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com o lote: 58 no valor total de R$ 2.366,98. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 005/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 005/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 44/2024, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 1, 75 e 78 no valor total de R$ 33.901,73. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 006/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 47/2024, Empresa: APOGEU CENTER (02911193000168) com os lotes: 26 e 34 no valor total de R$ 5.203,20. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 006/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 48/2024, Empresa: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (40061199000182) com os lotes: 17, 36, 54, 55 e 80 no valor total de R$ 43.610,86. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2024

PROCESSO 006/2024 PE Nº 006/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 006/2024, referente ao Processo nº 006/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 49/2024, Empresa: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (43219256000105) com o lote: 91 no valor total de R$ 3.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

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27 mar. 2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 Nº - 004/2024

          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

 

CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para          provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 273/2024;

RESOLVE:

    1. CONVOCAÇÃO

       1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados  abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos                          procedimentos de investidura no cargo.  

    2. PRAZO 

        2.1     Os candidatos têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V). 


    3. DOS EXAMES MÉDICOS

        3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
        3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail. 


    4.  DA POSSE

        4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta)   dias, contados da publicação da nomeação.

        4.2.   A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

        Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I – 

DOCUMENTAÇÃO 

 

 

Observação:  deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;

 

01- 1 (uma) foto 3x4;

02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE);

03- CPF – cadastro de pessoa física;

04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP;

05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo;

06- Comprovante de residência (atual);

07- Título de eleitor (frente e verso);

08- Certidão de quitação eleitora; 

09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino);

10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado; 

11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos 
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF;

12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge;

13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF);

14- RG E CPF dos dependentes;

15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano;

16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

 Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:

18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;

19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos). 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo  das_____horas às ______horas.


E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

ANEXO III


DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

 


Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

 

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

CPF

 

 

 

 

O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.


Bodocó/PE,________de______________de 2024.

 


(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA

 

 

 

 

ANEXO V -

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 

 


    1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:


        1.1 Exames laboratoriais:

            1.1.1 Hemograma Completo
            1.1.2 Glicemia em jejum
            1.1.3  VDRL
            1.1.4    Sumário de urina

        1.2   Atestado de Sanidade Mental


         2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

         3.  A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção.

         4. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:


        4.1 Exames laboratoriais:

            4.1.1 Hemograma Completo
            4.1.2 Glicemia em jejum
            4.1.3  VDRL
             1.1.4    Sumário de urina

        4.2   Atestado de Sanidade Mental

          5. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

          6.  A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção

350004291

EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350022566

JADNA DA SILVA LUCAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350002523

FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO

 

  CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

350012273

LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

350021228

DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

18º

350003280

GALBANEA LUCIANO SIDRIM

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

19º

350018695

MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

17º

350017452

JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

18º

350019063

FERNANDO LEITE TERTO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

19º

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27 mar. 2024
PORTARIA N° 273/2024 Nº - 273/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO

CONCURSO    PÚBLICO    DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
                Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.

                 Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.

                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

               Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de março de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA

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27 mar. 2024
DESPACHO DE REVOGAÇÃO

DESPACHO DE REVOGAÇÃO
                 PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA                   

 

REFERÊNCIA:
Processo Licitatório n° 014/2024– FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 FMS


OBJETO:
O objeto do presente instrumento, consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, bem como:

Considerando a competência da Administração Pública para conduzir e encerrar procedimentos de contratação direta e processos de licitação, sempre em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público;

Considerando a deflagração de procedimento de Dispensa de licitação, para fins de contratação Direta de acordo com o que trata o objeto acima;

Considerando que o dito procedimento ainda não foi finalizado, posto que ainda não formalizada a contratação;

Considerando que, após iniciado os tramites internos, constatou-se que a contratação em tela deixou de ser oportuna e conveniente para a Administração, não mais sendo a solução que melhor alberga o interesse público envolvido, que paralela a presente contratação direta, registra-se também, que há um processo de contratação, do tipo PREGÃO ELETRÔNICO SRP 009/2024, para o mesmo fim;

Considerando que, após um comparativo de preços, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024 demonstrou-se mais vantajoso economicamente, e que, o mesmo se encontra na sua fase de homologação,

DECIDO, revogar o Processo de Contratação Direta - Processo Licitatório n° 014/2024– FMS _ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, posto que a contratação em tela não mais se afigura conveniente e oportuna para Administração.

Publique-se.
Gabinete do Gestor, 22 de março de 2024.

 

Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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27 mar. 2024
RESOLUÇÃO N° 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº - 04

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERCEIRO
QUADRIMESTRE DO FEAS DE 2023.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.


Art. 1° - Aprovar o Terceiro Demonstrativo Sintético Quadrimestral referente ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos financeiros - Fundo a Fundo de 2023 do período de setembro a dezembro de Bodocó.


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.

 


Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.

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27 mar. 2024
PORTARIA N° 272/2024 Nº - 272/2024

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

            CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

            CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública, 

            RESOLVE:


            Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 116/2024, de 01 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           “Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 01 de abril de 2023, a JAMILTON VITORINO DOS SANTOS, filho maior inválido, beneficiário da ex-segurada, LUZANIRA MARIANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Merendeira, Classe II, Nível 3,  Matrícula nº 384 , falecida em 01 de abril de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005”.

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

            Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 mar. 2024
DECRETO Nº 017, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Nº - 017

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,


           DECRETA:

           Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Execultivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 28 de março de 2024.

           Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.

           Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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26 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024-PMB  

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 – PMB  

EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2024-PMB 

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.

  

 CONTRATDO: DAVID TAVARES CADEIRA – ME.

CNPJ Nº: 40.619.478/0001-19

VALOR TOTAL: R$ 86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 30 (trinta) dias

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024. 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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22 mar. 2024
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 


A Prefeitura Municipal de Bodocó – Estado de Pernambuco, torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024, PROCESSO LICITATORIO N° 013/2024, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto refere-se á O objeto da presente licitação é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública em atendimento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Bodocó – PE, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, com abertura prevista para o dia 25/03/2024 ás 08h30m.


O edital e seus anexos serão reavaliados em função de questionamentos apresentados e impugnação interposta por licitante, não havendo tempo hábil para responde-los, sendo posteriormente e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório.


Maiores informações na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected].

Bodocó (PE), 22 de março de 2024

  

Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023

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22 mar. 2024
DECRETO Nº 016, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Nº - 016

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,


          DECRETA: 

          Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Execultivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 25 de março de 2024.

         Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.

         Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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21 mar. 2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PMB

Processo Licitatório nº 018/2024

 

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

DIA 26/03/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail: [email protected].

 

OBJETO: O objeto é a contratação de empresa especializada na Gravação e Produção Musical, para edição, mixagem e masterização final do Hino Oficial do Município de Bodocó/PE, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo período de 30 (trinta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

Bodocó (PE), 11/03/2024

Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023

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20 mar. 2024
Processo de Licitatório nº 017/2024- PMB, INEX. nº004/2024   _ REVOGAÇÃO

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

REFERÊNCIA:  Processo de Licitatório nº 017/2024- PMB, INEX. nº004/2024   

ASSUNTO: Contratação direta da empresa CRISTIANA VALÉRIA NUNES DE MORAIS, detentora de exclusividade da execução do serviço de apresentação artística de DELMIRO BARROS, para realizações dos shows durante a FEIRA AGROPECUÁRIA – EXPO MARÇO 2024 – que será realizada dos dias 21 a 24 de março de 2024, regulado pelos preceitos do direito público e em conformidade com art. 74, II, da lei 14.133/21. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, bem como:

 

Considerando a competência da Administração Pública para conduzir e encerrar procedimentos de contratação direta e processos de licitação, sempre em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público;

 

Considerando a deflagração de procedimento de inexigibilidade de licitação, para fins de contratação da empresa CRISTIANA VALÉRIA NUNES DE MORAIS, detentora do direito de exclusividade de representação do DELMIRO BARROS;

 

Considerando que o dito procedimento ainda não foi finalizado, posto que ainda não formalizada a contratação;

 

Considerando que, após iniciado os tramites internos, constatou-se que a contratação em tela deixou de ser oportuna e conveniente para a Administração, não mais sendo a solução que melhor alberga o interesse público envolvido, ante a necessária ponderação entre o investimento necessário e o retorno almejado com a prestação dos serviços,

 

DECIDO, revogar o Processo de Contratação Direta - Processo de Licitatório nº 017/2024- PMB, INEX. nº004/2024, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, posto que a contratação em tela não mais se afigura conveniente e oportuna para Administração.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024-PMB

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 016/2024-PMB

 

 

Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

 

                    CONTRATDO: VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA.
                    CNPJ Nº: 39.269.483/0001–60
                    VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2024-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 015/2024-PMB 

 

 

Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024. 

 

                    CONTRATDO: TA SHOWS LTDA.
                    CNPJ Nº: 43.202.769/0001–01
                    VALOR TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2024-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2024-PMB

 

 

Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

 

                     CONTRATDO: PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA.
                       CNPJ Nº: 20.211.797/0001 – 83

                     VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2024-PMB

  

Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

                     CONTRATDO: PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA.
                       CNPJ Nº: 20.211.797/0001 – 83
                     VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
                PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento,                          podendo  este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de  fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2024-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
ROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2024-PMB 

 

Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

 

                     CONTRATDO: HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
                       CNPJ Nº: 30.807.771/0001 – 56
                     VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
                    PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES, PARA DELIBERAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS  

Às 16h00min do dia 18 (dezoito) do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 001/2024 – FMS, Processo Licitatório nº 014/2024, que tem como objeto a contratação direta, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.  Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, na data de 11/03/2024, na edição 29/2024 e sua divulgação no PNCP, na mesma data. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA, datada de 14 de março de 2024 às 15:49, importando no valor global de R$ 43.508,54 (quarenta e três mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos).  Para maiores esclarecimentos, segue proposta detalhada, anexa à presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima. Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação, indicados no item 11.3 do termo de referência, anexo do Edital, foram anexados, e que serão aferidos no momento oportuno.

Ainda se manifestaram no processo as interessadas, LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, porém, não apresentou proposta de preços; NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, também não apresentou sua proposta de preços.

Para maiores esclarecimentos, segue juntos aos autos do processo, documentos (corpos dos e-mails) das empresas citadas, acima.

Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor Planejamento de Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria. Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

 

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Equipe de Apoio

 

 

 

Leonardo Rodrigues da Silva Ribeiro 

Equipe de Apoio

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2024-PMB 

 

                INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
        PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2024-PMB 

 

Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

 

 CONTRATDO: TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.

CNPJ Nº: 39.500.794/0001–9

                     VALOR TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2024-PMB  

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 011/2024-PMB 

 

Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

 

 CONTRATDO: ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS

CNPJ Nº: 50.676.061/0001– 41

                     VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2024-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 010/2024-PMB

 

 

Objeto da Licitação: contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

  

  CONTRATDO:  M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
                      CNPJ Nº:   34.262.043.0001 – 67
                     VALOR TOTAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
                   PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento,        podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2024-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 009/2024-PMB 

 

Objeto da Licitação: Contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA, PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024.

 

 

 CONTRATDO: TOCA PRA NÓS DOIS PROD. E EVENTOS LTDA – ME.

CNPJ Nº: 07.337.631/0001– 40

                     VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 90 (noventa) dias, contando da data de assinatura deste instrumento, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado se assim for da vontade das partes, e/ou decorrente de fatos supervenientes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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20 mar. 2024
LEI N.º 1.729/2024 Nº - 1.729/2024

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Bairro Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Bodocó o Bairro Nossa Senhora Aparecida, que compreende as seguintes Ruas:
Rua Projetada, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334 (por trás da oficina de Adenilson);
Rua Vanderson Araújo Quino, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua Cacilda Miranda Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334;
Rua José da Costa Araújo, localizada no Loteamento Nestor da Costa Araújo, registrado n° 01-8.334.
 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 mar. 2024
LEI N.º 1.727/2024 Nº - 1.727/2024

EMENTA: Fixa os Subsídios dos Vereadores para o período
da legislatura 2025 a 2028 e dos Secretários Municipais
dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Bodocó, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2025 e termina em dezembro de 2028, será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).

Art. 2º - O valor dos subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar os limites constantes no inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal.

Art. 3º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar ainda:

I – Individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal, conforme inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal;

II – Anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, conforme o inciso VII, do Artigo 29, da Constituição Federal;

III – Incluindo o gasto com os subsídios de seus vereadores, a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, conforme § 1º do artigo 29-A, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Caso se verifique que o pagamento dos subsídios no valor fixado no artigo 1º desta Lei ultrapasse os limites descritos acima, o Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria, poderá minorar o valor do subsídio para adequar os limites.

Art. 4º - As verbas de caráter indenizatórias, para ressarcir despesas eventuais que os Vereadores tenham, como diárias à serviço da Câmara Municipal em missão oficial, não se enquadram no conceito de remuneração e não serão computadas nos limites remuneratórios legais, conforme o § 11º, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 5º - Ao Presidente da Câmara Municipal, será concedida uma verba de representação da natureza indenizatória, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do vereador, pelo exercício de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo.

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 7º - Fica autorizado a concessão do pagamento de 13º subsídio anual aos Vereadores, no valor fixado no artigo 1º desta Lei, desde que seja respeitado o limite constitucional.

Art. 8º - Os vereadores do Município de Bodocó farão jus ao pagamento de 1/3 referente as férias anuais.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ter sua vigência válida para quantos períodos legislativos forem necessários, caso não haja a edição de nova Lei fixando novos valores.

Art. 10 - O subsídio mensal dos Secretários do Município de Bodocó, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Parágrafo Primeiro: Fica autorizado a concessão do pagamento de 13º subsídio anual aos Secretários no valor fixado no caput deste artigo;

Parágrafo Segundo: Os Secretários farão jus ao recebimento de 1/3 referente as férias anuais.

Parágrafo Terceiro: As disposições deste artigo somente serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 mar. 2024
LEI N.º 1.726/2024 Nº - 1.726/2024

EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.636/2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da lei 1.636/2022 que dispõe sobre os veículos utilizados no PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR, quais são e suas respectivas quantidades de passageiros, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. Os tipos de veículos a serem utilizados no PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR são os seguintes, justamente com suas respectivas quantidades de passageiros permitidos: 
I. Ônibus Rural Pequeno (Classificação ORE1): Capacidade mínima de 14 (quatorze) e máxima de 30 (trinta) de estudantes sentados; 
II. Ônibus Rural Escolar Pequeno (Classificação ORE 1-4x4): Capacidade mínima de 11 (onde) e máxima de 24 (vinte e quatro) de estudantes sentados; 
III. Ônibus Rural Escolar Médio (Classificação ORE2): Capacidade mínima de 22 (vinte e dois) e máxima de 45 (quarenta e cinco) de estudantes sentados; 
IV. Ônibus Rural Escolar Grande (Classificação ORE3): Capacidade mínima de 29 (vinte e nove) e máxima de 60 (sessenta) de alunos sentados.
Parágrafo único. A quantidade máxima de permissões para veículos da frota própria do Município e para veículos particulares será: 
I – na quantidade de 50 (cinquenta) para veículos da frota própria, a serem cadastrados como Oficial Escolar;
II – na quantidade de 60 ( sessenta) para veículos particulares, a serem cadastrados como Aluguel Escolar. ”
 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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20 mar. 2024
LEI N.º 1.728/2024 Nº - 1.728/2024

EMENTA: Reajusta os Vencimentos dos Servidores

da Câmara Municipal e dá outras providências.


                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Efetivos Da Câmara Municipal abaixo elencados:

Servidores Efetivos

Cargos

Vencimento Atual

Vencimento reajustado

Auxiliar serviços gerais

R$ 1.575,60

R$ 1.733,16

Guarda patrimonial

R$ 1.670,00

R$ 1.920,50

Auxiliar Administrativo

R$ 1.575,30

R$ 1.811,60

Assistente Administrativo

R$ 1.575,30

R$ 1.811,60

Tesoureiro

R$ 1.818,00

R$ 2.090,70

Técnico Legislativo

R$ 2.358,20

R$ 2.947,75

Técnico Controle Interno

R$ 2.048,80

R$ 2.561,00

Escriturário

R$ 4.791,60

R$ 5.510,34

                               Art. 2º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Comissionados Da Câmara Municipal abaixo elencado:

Servidor Comissionado

Cargo

Vencimento Atual

Vencimento reajustado

Diretor Legislativo

R$ 3.650,00

R$ 4.000,00

Chefe de Gabinete

R$ 3.650,00

R$ 4.280,00

Diretor Relações Públicas

R$ 3.600,00

R$ 3.900,00

Coordenador Tesouraria

R$ 2.400,00

R$ 3.600,00

Assessor Mesa Diretora

R$ 2.500,00

R$ 3.000,00

Assessor Especial da Vice-Presidência

R$ 2.500,00

R$ 3.000,00

Diretor Parlamentar

R$ 2.700,00

R$ 4.000,00

                              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 1º de março de 2024, revogando as disposições em contrário.

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 mar. 2024
PORTARIA N° 271/2024 Nº - 271/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                      CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
                      CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
                       RESOLVE:
                       Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

JOSEFA DE ANDRADE CASTRO

CPF Nº 067.642.054-00

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2304

Secretaria de Educação

04/03/2024

a

31/08/2024

 

                          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de março de 2024.
                            Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 18 de março  de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 mar. 2024
PORTARIA N° 270./2024 Nº - 270/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                  CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

 

FABIANE DE SOUZA ANDRADE

CPF Nº 009.961.594-01

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

0918

Secretaria

de

Educação

                         Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                         Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                          Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 269/2024 Nº - 269/2024

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;

                       RESOLVE:
                       Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO, matrícula nº 1860, inscrita no CPF nº 095.853.924-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos. 
                    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

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Prefeito Municipal

 

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 269/2024 Nº - 269/2024

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO, matrícula nº 1860, inscrita no CPF nº 095.853.924-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos. 
 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 268/2024 Nº - 268/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                   CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                   RESOLVE:
                   Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

ELIANA MARIA DA SILVA LEANDRO RODRIGUES

 

CPF Nº 048.624.844-50

 

Agente Comunitária de Saúde

1271

Secretaria de Saúde

15.02.2024

a

15.03.2024

                              Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2024.
                              Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 267/2024 Nº - 267/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                    RESOLVE:
                    Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTAÇÃO

PERÍODO

THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS

CPF Nº 080.492.634-44

 

Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1597

Secretaria de Educação

01.02.2024

a

15.02.2024

                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
                       Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal    

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 266/2024 Nº - 266/2024

EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA

CPF Nº 845.640.244-34

Professora

1932

Secretaria

de

Educação

                      Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
                       Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 mar. 2024
PORTARIA N° 265/2024 Nº - 265/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE

SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                 RESOLVE:
                 Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDILEUSES FIRMINO DA SILVA

CPF Nº 000.412.044.25

Merendeira

1029

Secretaria

de

Educação

 

                    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                     Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.

 

 

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 264/2024 Nº - 264/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                          CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                       CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                          RESOLVE:
                          Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ALINNE MORGANA TELES DA SILVA

CPF N.º 101.700.504-40

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

 

                              Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                              Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                               Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 263/2024 Nº - 263/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GABRIEL FERNANDES PEREIRA

CPF Nº 111.399.304-94

 

Enfermeiro

3860

Secretaria

de

Saúde

 

                          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                           Cumpra-se e publique-se

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 262/2024 Nº - 262/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                           CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                           CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                           RESOLVE:
                            Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO

CPF Nº 073.951.434-26

Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1831

Secretaria

de

Educação

 

                               Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                               Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 261/2024 Nº - 261/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO

DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                          CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                  RESOLVE:
                                  Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDILEUSA MARIA DE MACEDO QUEIROZ

CPF Nº 050.303.814-81

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2345

Secretaria

de Educação

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                                       Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 mar. 2024
PORTARIA N° 260/2024 Nº - 260/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                           CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                           CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                           RESOLVE:
                           Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA

CPF Nº 009.384.444-17

Zeladora

0923

Secretaria

de Educação

 

                           Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                           Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
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18 mar. 2024
PORTARIA Nº 259/2024 Nº - 259/2024

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO

ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

                               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                               CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação; 
                               CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
                               RESOLVE:
                                 Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

GUILHERME GONZAGA DE OLIVEIRA

CPF Nº 141.516.274-30

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

FREDSON DE SOUZA LUNA

CPF Nº 111.813.074-06

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

 

                                Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 


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15 mar. 2024
PORTARIA Nº 249/2024 Nº - 249/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO

DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

 

 

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito,
                    CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens: 

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

RAYANNE MENESES CAVALCANTE

CPF N.º 117.354.024-51

Assessora Especial

ASSESP

I

Secretaria de Estradas e Rodagens

                            Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                            Cumpra-se e publique-se.

 

 

 


Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2024.

 

 

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 253/2024 Nº - 253/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                           CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                           CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                           RESOLVE:

                            Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA JUCIMÁ PEREIRA ALENCAR, titular do Cargo de Professor de  Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano,  Classe C, Nível 2, matrícula nº 977, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                               Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                               Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 254/2024 Nº - 254/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

 

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                          CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                          CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                          RESOLVE:

                          Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, NEUCIENE ALVES BEZERRA , titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 880, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                               Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                               Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 mar. 2024
PORTARIA Nº258/2024 Nº - 258/2024

EMENTA: ALTERAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE

  ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ – PE,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA

MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.

 

 

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                RESOLVE:
                Art. 1º - Alterar os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Bodocó – PE.
        
                Art. 2° - Ficam Nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.


       Representantes Governamentais:
               
         Secretaria Municipal de Assistência Social
         - Ana Cláudia do Nascimento Pontes - Titular
         - Rita Maria Alves da Silva – Suplente 


         Secretaria de Saúde
         - José Frederico Batista Leandro Furtado - Titular 
         - Edja do Carmo Miranda – Suplente


         Secretaria Municipal de Educação
         - Illana Rodrigues de Alencar Lemos Morais – Titular
         - Josilene Tavares de Lima Oliveira Lóssio – Suplente


         Secretaria Municipal de Finanças/Administração
         - Vinícius Brito Lócio de Alencar – Titular
         - Janielle Gonçalves Bezerra – Suplente

 

         Secretaria Municipal de Agricultura
         - Maurilio Pereira Alves – Titular
         - Maria Margarete de Araújo – Suplente


         Câmara de Vereadores
         - Francisco Rodrigues de Arruda – Titular
         - Aluízio de Castro Andrade – Suplente

 

           Representante Não Governamental:

 

          Entidade Prestadora de Serviços/SESC
          - Carlas Tacianny Alencar de A. Siqueira – Titular
          - Antonia Evandéria Cavalcante Rocha – Suplente  

 
          Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bodocó-PE
          - Wanderia Furtado de Alencar Coelho - Titular
          - Antonia Rosimeire da Silva -    Suplente


           Representante dos Usuários
           - Flavio Gomes da Silva – Titular
           - Osmar Xavier de Viveiros – Suplente


           Representante dos Trabalhadores
            - Maria do Socorro de Sousa – Titular
            - Janete Nunes Silva de Lima – Suplente
            - Aline Freire Severo – Titular - Titular
            - Silvani da Silva - Suplente

 

            Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
                 
             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de fevereiro de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 250/2024 Nº - 250/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA

 TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                          CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                          CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                          RESOLVE:
                          Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível  N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDILEUSA MARIA DE MACÊDO QUEIROZ

CPF Nº 050.303.814-81

Auxiliar de Serviços Gerais

2345

Secretaria

de Educação

 

                           Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                           Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 251/2024 Nº - 251/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,

NO ÂMBITO DO GABINETE DO  PREFEITO.

 

 


                            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                            CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
                            CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
                            RESOLVE:
                            Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito do Gabinete do Prefeito:

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

JOYCE GALINDO FARIAS CHAVES

CPF Nº 129.997.424-44

 

Assessora de Gabinete

3615

Gabinete

do

Prefeito

30/01/2024

a

28/07/2024

 

                          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.
                             Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de  março  de 2024.

 

 

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Prefeito Municipal

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 252/2024 Nº - 252/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 


                              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                              CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
                              CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
                              RESOLVE:
                              Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

CILEIDE ALVES DE SENA LIMA

CPF Nº 071.559.864-37

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1872

Secretaria

de

Educação

04/01/2024

a

02/07/2024

 

                                Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2024.
                                Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                              Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 12 de  março  de 2024.

 

 

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Prefeito Municipal

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 255/2024 Nº - 255/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

 

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                         CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
                         CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                         RESOLVE:

                              Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA, titular do Cargo de Merendeira, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1007, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.

                              Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                              Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 256/2024 Nº - 256/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

 

                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                          CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                          CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                          RESOLVE:

                           Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROSIENE ROSENA DE LIMA RAMOS, titular do Cargo de Professor de  Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano,  Classe C, Nível 3, matrícula nº 473, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                            Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                            Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 mar. 2024
PORTARIA N° 257/2024 Nº - 257/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA

 ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

 

                               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

                                     CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

                                     CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

                                     RESOLVE:

                                    Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO CARMO DUARTE EUFRAZIO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 962, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

                                     Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                                     Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
        
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 mar. 2024
DECRETO Nº 014, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Nº - 014

 EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR

PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 


                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,

                           CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

                           CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 36/2024;

                           CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

                           DECRETA:

                           Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO, matrícula 395, inscrita no CPF nº 743.075.414-72, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017. 

                            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 mar. 2024
DECRETO Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Nº - 015

EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS

 MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA DO PADROEIRO

DO MUNICÍPIO, SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,

                    CONSIDERANDO o feriado alusivo ao DIA DO PADROEIRO DO MUNICÍPIO, SÃO JOSÉ;

                    DECRETA:

                    Art. 1° - Fica declarado Ponto Facultativo Integral nas repartições públicas municipais, no próximo dia 19 de  março de 2024 (terça-feira), em virtude do Feriado do Dia do Padroeiro do Município, São José. 

                    Art. 2º - Ficam mantidos todos os serviços de declarados de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade. 

                    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 14 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 mar. 2024
RESOLUÇÃO N° 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº - 01

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE 2024.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.


Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social para exercício de
2024.


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.

 


Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.

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15 mar. 2024
RESOLUÇÃO N° 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº - 04

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO TERCEIRO

QUADRIMESTRE DO FEAS DE 2023.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n 1.509/2017.


Art. 1° - Aprovar o Terceiro Demonstrativo Sintético Quadrimestral referente ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos financeiros - Fundo a Fundo de 2023 do período de setembro a dezembro de Bodocó.


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.


Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2023

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15 mar. 2024
RESOLUÇÃO N° 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº - 02


DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS

SINTETICOS DOS REPASSES FEDERAL DE 2022.

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.


Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo Sintético dos Serviços e Programas do Governo Federal do exercício de 2022.


Art. 2o - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo Sintético dos repasses do IGD/PAB do exercício de 2022.


Art. 3° - Aprovar por unanimidade o Demonstrativo Sintético dos repasses do IGD/SUAS do exercício de 2022.


Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.


Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.

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15 mar. 2024
RESOLUÇÃO N° 03 DE 01 DE FEVEREIRO ED 2024 Nº - 03

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PLANO DE

 REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DE 2023

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.


Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Reprogramação de Saldos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social em conta no dia 31/12/2023 para exercício de 2024, conforme portaria 113/2015.


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.


Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.

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15 mar. 2024
PORTARIA Nº 248/2022 Nº - 248/2022

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO

 DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

 

 

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                     CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens: 

 

NOME

 

CARGO

SIMB

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

RAYANNE MENESES CAVALCANTE

CPF N.º 117.354.024-51

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Estradas e Rodagens

 

                         Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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13 mar. 2024
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório n° 009/2024 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB  

 

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.

 

1.2.       EMPRESA INTERESSADA:

DAVID TAVARES CADEIRA – ME

CNPJ sob o n° 40.619.478/0001 – 19  

 

1.3.       VALOR DA CONTRATAÇÃO:

R$ 86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos),

 

1.4.       PRAZO DE EXECUÇÃO:

Período de 30 (trinta) dias

 

 

2.    DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 115/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da DAVID TAVARES CADEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 40.619.478/0001 – 19, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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13 mar. 2024
AUTORIZAÇÃO _ LIMÃO COM MEL

 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório nº 016/2024 – PMB

INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024  

 

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, detentora de exclusividade da execução do serviço de apresentação artística, da atração EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO DO SHOW

VALOR R$

22/032024

DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL

01H30MIN

130.000,00

 

2.    DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 117/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 207/2024 Nº - 207/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO

 DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER

E DA IGUALDADE RACIAL.

 

 

                            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                            CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
                        CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;
                         RESOLVE:
                                 Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MIRIAN DO NASCIMENTO BATISTA

CPF N.º 113.668.824-12

Coordenadora Geral do CRAS – Vila Cacimba Nova

CGCVCN

II

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

                                 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA N° 247/2024 Nº - 247/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE  INFRAESTRUTURA,

RECURSOS HÍDRICOS, URBANISMO E SERVIÇOS

PÚBLICOS.

 

 

                                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                     CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
                                     CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.623/2022, que altera o Anexo I, item “8”, da lei Municipal nº 1.617/2022;
                                     RESOLVE:
                                     Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ERICK THAYLAN PEREIRA NUNES

CPF N.º 116.880.014-50

Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC

COMDEC

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos

                          Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                             Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


 Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA N° 246/2024 Nº - 246/2024

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS

NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

 

                               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                            CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;
                            CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;
                              RESOLVE:
                                       Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito do Gabinete do Prefeito: 

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LUCAS AIRAM FEITOZA MARQUES

CPF N.º 113.735.164-02

Assessor Especial

ASSE

III

Gabinete do Prefeito

JOÃO NAILSON DE SOUZA

CPF N.º 115.402.614-09

Assessor Especial

ASSE

II

Gabinete do Prefeito

VINÍCIUS KAYNAN BORGES PEIXOTO ALENCAR

CPF N.º 113.429.374-73

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Gabinete do Prefeito

ANA TERESA RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR MARCELINO

CPF N.º 009.000.064-12

Assessora de Comunicação

ASSEC

II

Gabinete do Prefeito

                               Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA N° 245/2024 Nº - 245/2024

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS

 NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

 

                           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                           CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                           CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                            RESOLVE:
                            Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LUCAS AIRAM FEITOZA MARQUES

CPF N.º 113.735.164-02

Assessor Especial

ASSE

II

Gabinete do Prefeito

JOÃO NAILSON DE SOUZA

CPF N.º 115.402.614-09

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Gabinete do Prefeito

VINÍCIUS KAYNAN BORGES PEIXOTO ALENCAR

CPF N.º 113.429.374-73

Assessor Técnico I

ASSET

 

II

Gabinete do Prefeito

                                Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 244/2024 Nº - 244/2024

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO

 ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

                              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                              CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação; 
                           CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
                              RESOLVE:
                                       Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LENILDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE

CPF N.º 026.803.414-14

Diretor do Programa de Livro Didático e Material Escolar

DPLDME

I

Secretaria de Educação

MARIA SORELI CUNHA FERREIRA PIRES

CPF N.º 033.131.264-64

Diretor de Programa de Alimentação Escolar

DPAE

I

Secretaria de Educação

                                       Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
      Cumpra-se e publique-se.

 

 


         Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 


          
     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA N° 243/2024 Nº - 243/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                              CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                           CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                           RESOLVE:
                                   Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA SORELI CUNHA FERREIRA PIRES

CPF N.º 033.131.264-64

Diretora do Programa de Livro Didático e Material Escolar

DPLDME

I

Secretaria de Educação

 

                                  Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA N° 242/2024 Nº - 242/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO

 AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                        CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
                        CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
                        RESOLVE:
                                 Art. 1° - EXONERAR a pedido a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA ALANA DE OLIVEIRA BARROS

CPF N.º 116.227.114-08

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

 

                                    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                   Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 241/2024 Nº - 241/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 


                             O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                             CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                             CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.098/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANA ISABEL RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR SILVA, matrícula 0886, inscrita no CPF nº 009.885.114-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                  Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 240/2024 Nº - 240/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                        CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.094/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOHN LENNON ALVES FEITOZA, matrícula 1695, inscrito no CPF nº 057.700.384-46, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                             Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                             Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 239/2024 Nº - 239/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 


                O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

               CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                   CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.088/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ELISVANDA BARROS HONORATO GOMES, matrícula 1871, inscrita no CPF nº 032.584.294-99, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                               Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                               Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 238/2024 Nº - 238/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  AGRICULTURA, MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

               CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
               CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.087/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ARISLENE BARROS HONORATO SILVA, matrícula 1652, inscrita no CPF nº 067.738.904-38, servidora de provimento efetivo, no cargo de Garí, lotada na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Bodocó/PE. 
                                   Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                   Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 237/2024 Nº - 237/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE  AGRICULTURA, MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

               CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                  CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.086/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                                Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ARISLENE BARROS HONORATO SILVA, matrícula 1652, inscrita no CPF nº 067.738.904-38, servidora de provimento efetivo, no cargo de Garí, lotada na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Bodocó/PE. 
                                  Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 236/2024 Nº - 236/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                          CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.053/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                                 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. GIRLENE LOPES GALVÃO PEREIRA, matrícula 1139, inscrita no CPF nº 032.563.884-50, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                          Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 mar. 2024
PORTARIA Nº 235/2024 Nº - 235/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 


                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                             CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                              CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.043/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO VALÉRIO SILVA GOMES, matrícula 468877, inscrito no CPF nº 119.349.444-32, servidor de provimento efetivo, no cargo de Monitor de Transporte Escolar, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                     Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                     Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 234/2024 Nº - 234/2024


EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  SAÚDE.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.026/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. LAIANE RAIMUNDO PIONÓRIO DE SÁ CARNEIRO, matrícula 1524, inscrita no CPF nº 053.634.014-52, servidora de provimento efetivo, no cargo de Enfermeira PSF, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE. 
                                Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 232/2024 Nº - 232/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                                 CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                                 CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 995/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. RICARDO MENDES DE ARRUDA RODRIGUES, matrícula 1776, inscrito no CPF nº 068.343.584-12, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                               Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                               Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 231/2024 Nº - 231/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                                   CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 088/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                                 RESOLVE:
                                     Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. CILEIDE ALVES DE SENA, matrícula 1872, inscrita no CPF nº 071.559.864-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                      Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                           Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 230/2024 Nº - 230/2024


EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                        CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                        CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 087/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO, matrícula 1831, inscrito no CPF nº 073.951.434-26, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                         Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                         Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                  Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 229/2024 Nº - 229/2024


EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                              O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                              CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                             CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 079/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                            RESOLVE:
                                       Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. DANIEL FERNANDES PEREIRA, matrícula 3780, inscrito no CPF nº 121.661.044-44, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                                                Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                        Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 227/2024 Nº - 227/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                         CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
                         CONSIDERANDO o requerimento formulado no Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 062/2024, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
                   Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ADALBÉLIA DOUGA TAVARES RIBEIRO, matrícula 1922, inscrita no CPF nº 060.578.184-23, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
                           Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                           Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 226/2024 Nº - 226/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                       CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
                                       RESOLVE:
                                       Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

 

MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA

CPF Nº 972.338.114-15

Zeladora

1027

Secretaria

de

Educação

 

                                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 225/2024 Nº - 225/2024

EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA

 DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

 

                                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;

                                       CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
                                       CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
                                       RESOLVE:
                                      Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

FAG

EMANUELLE BEZERRA PEREIRA

3865

Secretaria de Administração e Planejamento

FAG III

 

                                       Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                   Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 224/2024 Nº - 224/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                                   CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

                        CONSIDERANDO o requerimento formulado através de Processo Administrativo Eletrônico e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

                                 RESOLVE:
                                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO, matrícula 3672, inscrito no CPF nº 095.210.824-02, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. 
                                   Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                   Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março  de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 223/2024 Nº - 223/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE

 DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;
                                    RESOLVE:
                                    Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES

CPF Nº 112.755.994-00

Auxiliar de Educação Inclusiva

3803

Secretaria de Educação

03.10.2023

a

31.12.2023

 

 

                                    Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de outubro de 2023.
                                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

                                                                                             Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

 

      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
       Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 222/2024 Nº - 222/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE

DIFÍCIO ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                              CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

                              RESOLVE:
                                 Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

 

NOME

 

CARGO

MAT.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

IRONE GILBERTO DE SOUZA

CPF Nº 001.487.403-24

Motorista do Transporte Escolar

3770

Secretaria de Educação

05.07.2023

a

30.11.2023

 

 

 

                                Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 05 de julho de 2023.
                                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

 


                                                                                            Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
       Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 221/2024 Nº - 221/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                  CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                  RESOLVE:
                                  Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO

CPF Nº 073.951.434-26

Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1831

Secretaria

de Educação

                                 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2024.
                                 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de  março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 220/2024 Nº - 220/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                          CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                         CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                         RESOLVE:
                                         Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANDREIA LOULA DOS SANTOS

CPF Nº 083.044.214-61

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2365

Secretaria

de Educação

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
                                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito,  01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 219/2024 Nº - 219/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                         CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                         CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                         RESOLVE:
                                         Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ADALBÉLIA DOUGA TAVARES RIBEIRO

CPF Nº 060.578.184-23

Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1922

Secretaria

de Educação

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  março de 2023.
                                     Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.    

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de  março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 mar. 2024
PORTARIA N° 218/2024 Nº - 218/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,

NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                        CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                                        CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                        RESOLVE:
                                        Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS

CPF Nº 883.366.704-91

Professora de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1039

Secretaria

de

Educação

 

                                         Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                                         Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 217/2024 Nº - 217/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                                  RESOLVE:
                                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA

CPF Nº 032.109.974-54

 

Merendeira

967

168/2022

 

Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                                       Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
                                       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 216/2024 Nº - 216/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                                 RESOLVE:
                                    Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA

CPF Nº 032.109.974-54

 

Merendeira

967

168/2022

 

Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                                Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 214./2024 Nº - 214./2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO

SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                                 RESOLVE:
                                 Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUIZA MARIA DE ARAÚJO

CPF Nº 756.734.874-87

 

Merendeira

1010

164/2022

 

Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                              Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 213/2024 Nº - 213/2024

 

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                           CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                           RESOLVE:
                           Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

OSMAR TAVARES DA SILVA

CPF Nº 651.552.894-91

 

Merendeiro

1031

148/2022

 

Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza” – Sítio Serra do Olho D’agua, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


    Gabinete do Prefeito,  01 de março de 2024.    

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 212/2024 Nº - 212/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO

SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                                   RESOLVE:
                                   Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

OSMAR TAVARES DA SILVA

CPF Nº 651.552.894-91

 

Merendeiro

1031

148/2022

 

Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza”– Sítio Serra do Olho D’agua, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                           Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 211/2024 Nº - 211/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                                RESOLVE:
                                Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ADÁLIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO

CPF Nº 010.012.824-69

 

Merendeira

1015

376/2021

 

Escola Municipal “Angelo Ferreira Lima” – Sítio Caldeirão, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

 

                                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
                                      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito,  01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 210/2024 Nº - 210/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE

DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                                RESOLVE:
                                   Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ADÁLIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO

CPF Nº 010.012.824-69

 

Merendeira

1015

376/2021

 

Escola Municipal “Angelo Ferreira Lima” – Sítio Caldeirão, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 mar. 2024
PORTARIA N° 208/2024 Nº - 208/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO

 DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
                                 RESOLVE:
                                    Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO

CPF Nº 041.941.144-50

 

Merendeira

1228

323/2021

 

Escola Municipal “Antonio Pereira Lima” – Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 209/2024 Nº - 209/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL

 DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
               CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
               RESOLVE:
                Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO

CPF Nº 041.941.144-50

 

Merendeira

1228

323/2021

 

Escola Municipal “Antonio Pereira Lima”– Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

               Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 206/2024 Nº - 206/2024

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO,

CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE SAÚDE.

 

                O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Sistema 1DOC pelo Protocolo Servidor nº 016/2024, datado de 22/01/2024, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 
                RESOLVE:
                 Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora LINDEENE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 3754, inscrita no CPF nº 077.164.414-00, Cédula de Identidade nº 7.357.348 SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.
                Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2024.
                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 215/2024 Nº - 215/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL

DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                       CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                       RESOLVE:
                         Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUIZA MARIA DE ARAÚJO

CPF Nº 756.734.874-87

 

Merendeira

1010

164/2022

 

Escola Municipal “Duarte Coelho Pereira” – Sítio Canafístula, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

 

                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024.
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA N° 228/2024 Nº - 228/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
               RESOLVE:
               Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

GILDENE FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

CPF Nº 883.375.884-20

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1063

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

01.03.2024

a

31.05.2024

            

                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
             Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
PORTARIA Nº 233/2024 Nº - 233/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

             CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
              CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.007/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        RESOLVE:
               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOÃO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 1697, inscrito no CPF nº 107.659.534-04, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
               Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
               Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
          Cumpra-se e publique-se.

 


Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 mar. 2024
DECRETO Nº 012, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1709 Nº - 012

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional    

  suplementar e da outras providências

 

 


         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância R$310.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                                                                                                                                              310.000,00

Excesso

02    13    02    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO

            520  

                        08.244.1003.2216.0000 4.4.90.00.00
                        01
                        110 000
BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
310.000,00
F.R.:    0      01    16


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

            Excesso:
Fontes de Recurso
01    16

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                  Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de fevereiro de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 mar. 2024
LEI N.º 1.725/2024 Nº - 1.725/2024

EMENTA:  Altera  o inciso I do art. 2º da Lei

Municipal 1.721/2023, e dá outras providências.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1º. Altera o Inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1.721/2023, passando a ter a seguinte redação:

               I – Assessor das Comissões: (ASC)
              a). atribuições: - Auxiliar na elaboração de atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
               b). requisitos: Ensino Médio Completo.
               c). cargo horária: 40 horas semanais.
               d). salário: R$ 2.450,00
               e). quantidade: 06
 
               Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município

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11 mar. 2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA _ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS

Processo Licitatório nº 014/2024

 

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

DIA 14/03/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.

 

OBJETO: O objeto do presente instrumento, consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 54.722,78 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte dois reais e setenta e oito centavos).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo período de 30 (trinta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/. Bodocó (PE), 11/03/2024 Francisco Edimilson do Nascimento DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES Portaria nº 224/2023

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09 mar. 2024
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA _ FILARMÔNICA

 

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório nº 015/2024 – PMB

INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024  

 

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.301.269/0001-76, com sede na Rua Teodósio Leandro Horas, s/nº, Bodocó/PE, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alteração superiores, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO DO SHOW

VALOR R$

09 a 19/03/2024

FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ

Orquestra

FILARMÔNICA BODOCOENSE

01H30MIN

31.125,33

 

2.    DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 113/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Orquestra FILARMÔNICA BODOCOENSE, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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08 mar. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024

 

No dia 16 de fevereiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2024, referente ao Processo nº 003/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual  aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais):

 

Bodocó-PE, 16 de fevereiro de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024

 

No dia 05 de março de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 003/2024, referente ao Processo nº 003/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual  aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 60.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais):

 

 

Bodocó-PE, 05 de março de 2024

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2024

PROCESSO 003/2024 PE Nº 003/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 003/2024, referente ao Processo nº 003/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 026/2024, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 60.500,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

 

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08 mar. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

 

No dia 16 de fevereiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. Adjudica: FR CONEXOES LTDA (46945369000178) com os lotes: 4, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 34, 40, 48, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 142, 143 e 144 no valor total de R$ 107.023,85 (cento e sete mil e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Adjudica: FRONT COMERCIAL LTDA ME (43731740000100) com os lotes: 20, 21, 33, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 59, 60, 61, 62, 67, 68, 73, 74, 75, 87, 119, 120, 127, 128, 130 e 141 no valor total de R$ 119.520,80 (cento e dezenove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). Adjudica:  EPI-EMPRESA DE IRRIGAÇÃO LTDA (48462564000172) com os lotes: 5, 7, 8, 31 e 32 no valor total de R$ 80.034,00 (oitenta mil e trinta e quatro reais). Adjudica: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 12, 27, 28, 35, 44, 51, 81, 84, 85 e 104 no valor total de R$ 21.078,30 (vinte e um mil e setenta e oito reais e trinta centavos). Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 3, 6, 18, 23, 45, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 102, 117, 135, 137 e 139 no valor total de R$ 194.601,10 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e um reais e dez centavos). Adjudica: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os lotes: 36, 37 e 38 no valor total de R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 523.868,05 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos):

 

Bodocó-PE, 16 de fevereiro de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

 

No dia 05 de março de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. Adjudicada: FR CONEXOES LTDA (46945369000178) com os lotes: 4, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 34, 40, 48, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 142, 143 e 144 no valor total de R$ 107.023,85 (cento e sete mil e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos). Adjudicada: FRONT COMERCIAL LTDA ME (43731740000100) com os lotes: 20, 21, 33, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 59, 60, 61, 62, 67, 68, 73, 74, 75, 87, 119, 120, 127, 128, 130 e 141 no valor total de R$ 119.520,80 (cento e dezenove mil e quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). Adjudicada:  EPI-EMPRESA DE IRRIGAÇÃO LTDA (48462564000172) com os lotes: 5, 7, 8, 31 e 32 no valor total de R$ 80.034,00 (oitenta mil e trinta e quatro reais). Adjudicada: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 12, 27, 28, 35, 44, 51, 81, 84, 85 e 104 no valor total de R$ 21.078,30 (vinte e um mil e setenta e oito reais e trinta centavos). Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 3, 6, 18, 23, 45, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 102, 117, 135, 137 e 139 no valor total de R$ 194.601,10 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e um reais e dez centavos). Adjudicada: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os lotes: 36, 37 e 38 no valor total de R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 523.868,05 (quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinco centavos):

 

 

Bodocó-PE, 05 de março de 2024

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0027/2024

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 027/2024, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 3, 6, 18, 23, 45, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 63, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 102, 117, 135, 137 e 139 no valor total de R$ 194.601,10. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0028/2024

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 028/2024, Empresa: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 12, 27, 28, 35, 44, 51, 81, 84, 85 e 104 no valor total de R$ 21.078,30. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0029/2024

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 029/2024, Empresa: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os lotes: 36, 37 e 38 no valor total de R$ 1.610,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0030/2024

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 030/2024, Empresa: EPI-EMPRESA DE IRRIGAÇÃO LTDA (48462564000172) com os lotes: 5, 7, 8, 31 e 32 no valor total de R$ 80.034,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0031/2024

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 031/2024, Empresa: FRONT COMERCIAL LTDA ME (43731740000100) com os lotes: 20, 21, 33, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 49, 59, 60, 61, 62, 67, 68, 73, 74, 75, 87, 119, 120, 127, 128, 130 e 141 no valor total de R$ 119.520,80. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0032/2024

PROCESSO 004/2024 PE Nº 004/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 004/2024, referente ao Processo nº 004/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 032/2024, Empresa: FR CONEXOES LTDA (46945369000178) com os lotes: 4, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30, 34, 40, 48, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 76, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 129, 131, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 142, 143 e 144 no valor total de R$ 107.023,85. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 05/03/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

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08 mar. 2024
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES, PARA DELIBERAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024.

ÀS 11H00MIN DO DIA 8 (OITO) DO MÊS DE MARÇO DE 2024 (dois mil e vinte e quatro), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 001/2024, Processo Licitatório nº 009/2024, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE" conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.

Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, na data de 27/02/2024, na edição 24/2024 e sua divulgação no PNCP, na mesma data. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa DAVID TAVARES CADEIRA – ME. importando no valor total de R$ R$86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa à presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.

Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.

Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor Planejamento de Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Equipe de Apoio

Leonardo Rodrigues da Silva Ribeiro

Equipe de Apoio

 

 

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08 mar. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024

 

No dia 15 de Fevereiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: NEUBERTO GOMES DA SILVA 25793160434 (29770477000138) com os itens: 4, 6 e 7 no valor total de R$ 94.666,20 (noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Adjudica J R PEREIRA DE MORAIS LTDA (27894140000107) com os itens: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 251.346,19 (duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 346.012,39 (trezentos e quarenta e seis mil e doze reais e trinta e nove centavos). Item deserto: 5

 

Bodocó-PE, 15 de Fevereiro de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024

 

No dia 15 de Fevereiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: NEUBERTO GOMES DA SILVA 25793160434 (29770477000138) com os itens: 4, 6 e 7 no valor total de R$ 94.666,20 (noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Adjudicada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA (27894140000107) com os itens: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 251.346,19 (duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 346.012,39 (trezentos e quarenta e seis mil e doze reais e trinta e nove centavos). Item deserto: 5

 

 

Bodocó-PE, 15 de Fevereiro de 2024

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

 

Lidiane Leite Nobre

Gestora do Fundo de Saúde

 

 

Eliane Maria Teles Furtado

Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0024/2024

PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 025/2024, Empresa: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA (27894140000107) com os itens: 1, 2 e 3 no valor total de R$ 251.346,19. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 19/02/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2024

PROCESSO 001/2024 PE Nº 001/2024

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 001/2024, referente ao Processo nº 001/2024, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 026/2024, Empresa: NEUBERTO GOMES DA SILVA 25793160434 (29770477000138) com os itens: 4, 6 e 7 no valor total de R$ 94.666,20  DATA DA ASSINATURA DA ATA: 19/02/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

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08 mar. 2024
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024

Processo Licitatório nº 013/2024 – Pregão Eletrônico Nº 010/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos para manutenção e ampliação do Parque de Iluminação Pública em atendimento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Bodocó – PE, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.. Valor estimado:  R$ 2.378.063,50. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 25.03.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 25.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 07 de Março 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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08 mar. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 002/2024 PE Nº 002/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 002/2024 PE Nº 002/2024

 

No dia 26 de fevereiro de 2024 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 002/2024, referente ao Processo nº 002/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para elaboração do georreferenciamento das rotas de transporte escolar do ano letivo de 2024 para o município de Bodocó/PE, visando otimizar e assegurar a redução de custos, a qualidade e a viabilização de serviço adequado para a clientela estudantil munícipe. Entidade: VIALLE PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA (21226757000178) com o lote: 1 no valor total de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).

 

 

Bodocó-PE, 26 de fevereiro de 2024

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: PLANEJAMENTO URBANO E PROJETOS DE ARQUITETURA LTDA, CNPJ Nº 21.226.757/0001-78. Objeto: Contratação de empresa para elaboração do georreferenciamento das rotas de transporte escolar do ano letivo de 2024 para o município de Bodocó/PE, visando otimizar e assegurar a redução de custos, a qualidade e a viabilização de serviço adequado para a clientela estudantil munícipe. Processo Licitatório nº 002/2024 – Pregão nº 002/2024. Valor: R$ 21.300,00. Vigência do contrato: 26/02/2024 a 26/04/2024. Data: 26/02/204. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

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04 mar. 2024
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 011/2024 – Pregão Eletrônico Nº 009/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional  e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 329.876,60. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.03.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 18.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de Março 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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28 fev. 2024
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 011/2024 – PMB 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024  

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente termo é a contratação direta das empresas: M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, TA SHOWS LTDA,  PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS e TOCA PRA NÓS DOIS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME,  respectivamente detentoras de exclusividade da execução dos serviços de apresentações artísticas, de acordo com detalhamento no quadro abaixo, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do Município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.

 

1.2.       Discriminação do objeto:  

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO DO SHOW

VALOR R$

21/03/2024

TOCA PRA NÓS DOIS PROD. E EVENTOS LTDA-ME

TARGINO GONDIM

01H30MIN

30.000,00

22/03/2024

M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

MURILO HUF

01H30MIN

400.000,00

22/03/2024

ARTHUR OLIVEIRA DINIZ COSTA BARROS

ARTHUR DINIZ

02H00MIN

20.000,00

23/03/2024

TIERRY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

TIERRY

01H30MIN

280.000,00

23/03/2024

HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

HENRY FREITAS

01H40MIN

200.000,00

23/03/2024

PAVANELLY PROD. E ENTRETENIMENTOS LTDA

MARA PAVANELLY

01H30MIN

120.000,00

24/03/2024

TA SHOWS LTDA

TARCÍCIO DO ACORDEON

01H20MIN

280.000,00

24/03/2024

VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA

VITOR FERNANDES

01H20MIN

160.000,00


2.   
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO DA PGM, Despacho nº 13-058/2024, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, dos Artistas e Bandas, relacionados no quadro do item 1.2 acima, diretamente ou através de seus empresários exclusivos, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

4. DA PUBLICAÇÃO 

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

                Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal

 

 

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27 fev. 2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA _DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024

 
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 
DIA 1º/03/2024, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.


Objeto:

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.

VALOR ESTIMADO: R$ 91.300,68 (noventa e um mil, trezentos reais e sessenta e oito centavos).

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período de 30 (trinta) dias.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 27/02/2024

Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023

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27 fev. 2024
REGULAMENTO GERAL I EXPOMARÇO DE BODOCÓ 2024

CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins


Art. 1º - A I ExpoMarço de Bodocó 2024 tem por finalidade:
I - verificar, pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da pecuária
leiteira municipal;
II - proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de
informações e possibilitar oportunidades de negócios de compra e venda;
III - pelo espírito de disputa, motivar os selecionadores e produtores a aprimorarem a qualidade de seus
produtos;
IV - despertar vocação para a empresa rural;
V - facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos
destinados à agropecuária.


Art. 2º - Mencionada Exposição será realizada em Bodocó, Estado de Pernambuco, no Parque Antônio
Bezerra da Rocha, no período de 21 a 24 de março de 2024.
§ 1º - A entrada de animais no Parque de Exposições se dará pela Rua Lígio Luna, Rua Odair Calado
ou Rua Projetada, das 8h00min às 17h00min, do dia 20/03/2024.
§ 2º - O Parque Antonio Bezerra da Rocha estará aberto à visitação livre das 05h00 às 17h00, porém,
das 17h00 às 01h00, com visitação controlada, exclusiva para competidores, auxiliares e Comissão
Organizadora do evento, devidamente identificados.


Art. 3º - Organizada e dirigida pela Diretoria da SAMADE, seu funcionamento rege-se pelo presente
Regulamento.
§ 1º - A Diretoria da SAMADE nomeará um Coordenador da Exposição que será seu representante no
transcorrer do evento.
§ 2º - A Diretoria da SAMADE nomeará tantas comissões quantas julgar necessárias, não só as de
caráter honorífico, como as de colaboração, visando à realização do evento.

 

CAPÍTULO II
Das Inscrições


Art. 4º - As inscrições somente serão feitas através de formulário próprio, na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SAMADE, localizada a Rua
04 de outubro, nº 122, Centro, Bodocó/PE.
§ 1º - As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.
§ 2º - As inscrições para competidores no torneio leiteiro serão de acordo com regulamento próprio.
§ 3º - As inscrições para exposição de animais em baias móveis não competidores terão início dia
01/03/2024, na sede da SAMADE.
§ 4º - As inscrições para exposição de animais em currais a céu aberto não competidores terão início
dia 01/03/2024 na sede da SAMADE ou pelo WhatsApp através do número (87) 9. 8852-8665.
§ 5º - A comissão de organização do evento se reserva o direito de remanejar os animais, caso
necessário, sem a necessidade de dar ciência prévia aos expositores.
§ 6º - O período para as inscrições terá início em 01/03/2024 e encerramento em 15/03/2024, ou antes,
se completada a lotação dos pavilhões.


Art. 5º - A inscrição será gratuita, obedecendo a ordem de inscrições até o total preenchimento das
vagas disponíveis para os animais.


CAPÍTULO III
Da Defesa Sanitária Animal


Art. 6º - Nenhum animal poderá dar entrada no recinto do evento se não estiver acompanhado
do atestado ou certificados mencionados abaixo, emitidos por Médico Veterinário credenciado/cadastrado/habilitado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:


ATESTADOS OU CERTIFICADOS - BOVINOS
a) Guia de Trânsito Animal, certificando a vacinação contra brucelose no estabelecimento de
criação de origem dos animais, conforme Art. 76, da Instrução Normativa SDA n° 10, de
10/03/2017;b)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de BRUCELOSE, para machos
acima de 8(oito) meses de idade E PARA FÊMEAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
24 MESES (quando vacinadas com B19 entre 3 e 8 meses de idade) OU COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 8 MESES (quando vacinadas com RB51 entre 3 e 8 meses de idade), válido
durante a permanência do animal no evento, conforme Art. 24 e Art. 81, da Instrução Normativa
SDA n° 10, de 10/03/2017;
c) Excluem-se dos testes de diagnóstico as fêmeas de até 24 meses de idade, desde que
COMPROVADAMENTE vacinadas entre 3 (três) a 8 (oito) meses de idade, os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose;
d) Todas as fêmeas com idade de 3 (três) a 8 (oito) meses deverão estar VACINADAS E
acompanhadas, obrigatoriamente, do Atestado de vacinação contra Brucelose;
e)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de TUBERCULOSE para machos e
fêmeas a partir de 6 (seis) semanas de idade, válido durante a permanência do animal no
evento, conforme Art. 33 e Art. 81, da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
f) Serão aceitos como teste de diagnóstico somente o Teste Cervical Simples (TCS) ou Teste
Cervical Comparativo (TCC), em cumprimento ao disposto no artigo 37, parágrafo único, da
Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
g) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de
tuberculose, conforme artigo 81, II,b da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
§ 1º - Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose são válidos por 60 dias, a contar
da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de
tuberculose, conforme artigo 77 da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.


Art. 7º - Os animais serão obrigatoriamente examinados no local destinado à recepção, sendo
permitida a entrada dos mesmos somente quando estiverem acompanhados dos documentos acima
descritos, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de
parasitas externos.


Art. 8º - A saída de animais portadores de doenças infectocontagiosas do local do evento somente
será permitida com a autorização de autoridade sanitária.


Art. 9º - Os animais destinados à Exposição e Feira passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto,
por pedilúvio para desinfecção.


Art. 10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas autoridades sanitárias
competentes.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais


Art. 11 – Serão considerados expositores, e receberão credenciamento, aquelas pessoas ou entidades
que tiverem bovinos expostos ou estandes estabelecidos.
Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o artigo 11 será feito de acordo com critérios
definidos pela comissão organizadora.


Art. 12 - A identificação dos animais nos pavilhões será feita através de cartazes ou banners e ficará a
cargo dos expositores, não sendo permitida a exposição de qualquer outro tipo de material.


Art. 13 - Os expositores de animais poderão fazer uso de placas, faixas ou similares, de acordo com
as seguintes disposições:
I - A colocação dos materiais deverá respeitar o espaço das argolas ocupado por seus animais;
II - O material deverá fazer menção exclusivamente sobre a propriedade rural (logomarca ou nome da
fazenda) e/ou o rebanho do expositor;
III - O material não poderá conter marcas de empresas comerciais, logotipo ou merchandising de
terceiros.


Art. 14 - Sempre que um animal premiado com campeonato for conduzido a desfile, deverá levar, em
lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.


Art. 15 - No caso de interdição do parque, durante a realização da I ExpoMarço 2024, em decorrência
do aparecimento de surto de doença infectocontagiosa, as despesas decorrentes da manutenção dos
animais serão de inteira responsabilidade dos expositores.


Art. 16 - A comissão organizadora não terá nenhuma responsabilidade sobre óbitos de animais,
sobretudo nos casos de doenças pré-existentes ou por ingestão de rações adulteradas ou quaisquer
outros produtos inadequados ao uso ou consumo.
Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os casos de acidentes de quaisquer espécies.


Art. 17 - A contratação dos apresentadores e tratadores de animais é de inteira responsabilidade do
expositor, devendo providenciar a identificação junto a comissão organizadora, bem como respeitar
todas as normas e orientações da comissão organizadora da I ExpoMarço2024 quanto à acomodação
e alimentação das pessoas no recinto no Parque Antonio Bezerra da Rocha.
Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos e utensílios de uso pessoal ou coletivo para
alimentação, descanso ou higiene pessoal, bem como o alojamento de tratadores e preparadores fora
dos locais pré-determinados pela comissão organizadora I ExpoMarço 2024.


Art. 18 - Todas as pessoas presentes no recinto da exposição ficam sujeitas a este regulamento,
qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que qualquer transgressão às suas determinações
sujeita o infrator às penalidades determinadas pela Comissão Organizadora da ExpoMarço 2024.

Art. 19 – As inscrições para o concurso leiteiro e exposição em baias é inteiramente gratuito.


Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe da SAMADE.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 fev. 2024
REGULAMENTO GERAL I EXPOMARÇO DE BODOCÓ 2024

CAPÍTULO I
Da Exposição e Seus Fins


Art. 1º - A I ExpoMarço de Bodocó 2024 tem por finalidade:
I - verificar, pela apresentação de espécimes e produtos, os índices de desenvolvimento da pecuária
leiteira municipal;
II - proporcionar maior aproximação entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de
informações e possibilitar oportunidades de negócios de compra e venda;
III - pelo espírito de disputa, motivar os selecionadores e produtores a aprimorarem a qualidade de seus
produtos;
IV - despertar vocação para a empresa rural;
V - facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos e equipamentos
destinados à agropecuária.


Art. 2º - Mencionada Exposição será realizada em Bodocó, Estado de Pernambuco, no Parque Antônio
Bezerra da Rocha, no período de 21 a 24 de março de 2024.
§ 1º - A entrada de animais no Parque de Exposições se dará pela Rua Lígio Luna, Rua Odair Calado
ou Rua Projetada, das 8h00min às 17h00min, do dia 20/03/2024.
§ 2º - O Parque Antonio Bezerra da Rocha estará aberto à visitação livre das 05h00 às 17h00, porém,
das 17h00 às 01h00, com visitação controlada, exclusiva para competidores, auxiliares e Comissão
Organizadora do evento, devidamente identificados.


Art. 3º - Organizada e dirigida pela Diretoria da SAMADE, seu funcionamento rege-se pelo presente
Regulamento.
§ 1º - A Diretoria da SAMADE nomeará um Coordenador da Exposição que será seu representante no
transcorrer do evento.
§ 2º - A Diretoria da SAMADE nomeará tantas comissões quantas julgar necessárias, não só as de
caráter honorífico, como as de colaboração, visando à realização do evento.

 

CAPÍTULO II
Das Inscrições

 

Art. 4º - As inscrições somente serão feitas através de formulário próprio, na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – SAMADE, localizada a Rua
04 de outubro, nº 122, Centro, Bodocó/PE.
§ 1º - As inscrições a que se refere este Artigo serão individuais.
§ 2º - As inscrições para competidores no torneio leiteiro serão de acordo com regulamento próprio.
§ 3º - As inscrições para exposição de animais em baias móveis não competidores terão início dia
01/03/2024, na sede da SAMADE.
§ 4º - As inscrições para exposição de animais em currais a céu aberto não competidores terão início
dia 01/03/2024 na sede da SAMADE ou pelo WhatsApp através do número (87) 9. 8852-8665.
§ 5º - A comissão de organização do evento se reserva o direito de remanejar os animais, caso
necessário, sem a necessidade de dar ciência prévia aos expositores.
§ 6º - O período para as inscrições terá início em 01/03/2024 e encerramento em 15/03/2024, ou antes,
se completada a lotação dos pavilhões.

Art. 5º - A inscrição será gratuita, obedecendo a ordem de inscrições até o total preenchimento das
vagas disponíveis para os animais.


CAPÍTULO III
Da Defesa Sanitária Animal

 

Art. 6º - Nenhum animal poderá dar entrada no recinto do evento se não estiver acompanhado
do atestado ou certificados mencionados abaixo, emitidos por Médico
Veterinário
credenciado/cadastrado/habilitado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:


ATESTADOS OU CERTIFICADOS - BOVINOS


a) Guia de Trânsito Animal, certificando a vacinação contra brucelose no estabelecimento de
criação de origem dos animais, conforme Art. 76, da Instrução Normativa SDA n° 10, de
10/03/2017;b)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de BRUCELOSE, para machos
acima de 8(oito) meses de idade E PARA FÊMEAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
24 MESES (quando vacinadas com B19 entre 3 e 8 meses de idade) OU COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 8 MESES (quando vacinadas com RB51 entre 3 e 8 meses de idade), válido
durante a permanência do animal no evento, conforme Art. 24 e Art. 81, da Instrução Normativa
SDA n° 10, de 10/03/2017;
c) Excluem-se dos testes de diagnóstico as fêmeas de até 24 meses de idade, desde que
COMPROVADAMENTE vacinadas entre 3 (três) a 8 (oito) meses de idade, os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose;
d) Todas as fêmeas com idade de 3 (três) a 8 (oito) meses deverão estar VACINADAS E
acompanhadas, obrigatoriamente, do Atestado de vacinação contra Brucelose;
e)
Atestado com resultado negativo ao teste de diagnóstico de TUBERCULOSE para machos e
fêmeas a partir de 6 (seis) semanas de idade, válido durante a permanência do animal no
evento, conforme Art. 33 e Art. 81, da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
f) Serão aceitos como teste de diagnóstico somente o Teste Cervical Simples (TCS) ou Teste
Cervical Comparativo (TCC), em cumprimento ao disposto no artigo 37, parágrafo único, da
Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017;
g) Excluem-se dos testes os animais procedentes de estabelecimento de criação livre de
tuberculose, conforme artigo 81, II,b da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.
§ 1º - Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose são válidos por 60 dias, a contar
da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de
tuberculose, conforme artigo 77 da Instrução Normativa SDA n° 10, de 10/03/2017.


Art. 7º - Os animais serão obrigatoriamente examinados no local destinado à recepção, sendo
permitida a entrada dos mesmos somente quando estiverem acompanhados dos documentos acima
descritos, não apresentarem sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e estiverem isentos de
parasitas externos.


Art. 8º - A saída de animais portadores de doenças infectocontagiosas do local do evento somente
será permitida com a autorização de autoridade sanitária.


Art. 9º - Os animais destinados à Exposição e Feira passarão, obrigatoriamente, na entrada do recinto,
por pedilúvio para desinfecção.


Art. 10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas autoridades sanitárias competentes.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais


Art. 11 – Serão considerados expositores, e receberão credenciamento, aquelas pessoas ou entidades
que tiverem bovinos expostos ou estandes estabelecidos.


Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o artigo 11 será feito de acordo com critérios
definidos pela comissão organizadora.


Art. 12 - A identificação dos animais nos pavilhões será feita através de cartazes ou banners e ficará a
cargo dos expositores, não sendo permitida a exposição de qualquer outro tipo de material.


Art. 13 - Os expositores de animais poderão fazer uso de placas, faixas ou similares, de acordo com
as seguintes disposições:
I - A colocação dos materiais deverá respeitar o espaço das argolas ocupado por seus animais;
II - O material deverá fazer menção exclusivamente sobre a propriedade rural (logomarca ou nome da
fazenda) e/ou o rebanho do expositor;
III - O material não poderá conter marcas de empresas comerciais, logotipo ou merchandising de
terceiros.


Art. 14 - Sempre que um animal premiado com campeonato for conduzido a desfile, deverá levar, em
lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.


Art. 15 - No caso de interdição do parque, durante a realização da I ExpoMarço 2024, em decorrência
do aparecimento de surto de doença infectocontagiosa, as despesas decorrentes da manutenção dos
animais serão de inteira responsabilidade dos expositores.


Art. 16 - A comissão organizadora não terá nenhuma responsabilidade sobre óbitos de animais,
sobretudo nos casos de doenças pré-existentes ou por ingestão de rações adulteradas ou quaisquer
outros produtos inadequados ao uso ou consumo.Parágrafo único. Incluem-se neste artigo os casos de acidentes de quaisquer espécies.


Art. 17 - A contratação dos apresentadores e tratadores de animais é de inteira responsabilidade do
expositor, devendo providenciar a identificação junto a comissão organizadora, bem como respeitar
todas as normas e orientações da comissão organizadora da I ExpoMarço2024 quanto à acomodação
e alimentação das pessoas no recinto no Parque Antonio Bezerra da Rocha.
Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos e utensílios de uso pessoal ou coletivo para
alimentação, descanso ou higiene pessoal, bem como o alojamento de tratadores e preparadores fora
dos locais pré-determinados pela comissão organizadora I ExpoMarço 2024.


Art. 18 - Todas as pessoas presentes no recinto da exposição ficam sujeitas a este regulamento,
qualquer que seja sua qualidade ou função, sendo que qualquer transgressão às suas determinações
sujeita o infrator às penalidades determinadas pela Comissão Organizadora da ExpoMarço 2024.

 

Art. 19 – As inscrições para o concurso leiteiro e exposição em baias é inteiramente gratuito.


Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe da SAMADE.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de fevereiro de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 fev. 2024
PORTARIA N° 205/2024 Nº - 205/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 


               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
               CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.
               RESOLVE:
               Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

JOSICLEIDY MAXIMIANO DA SILVA

CPF Nº 048.806.064-80

Auxiliar de Farmácia

3597

102/2024

Secretaria

de

Saúde

05/01/2024

a

02/07/2024

             Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2024.
             Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
  Cumpra-se e publique-se.


    Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 204/2024 Nº - 204/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO  ÂMBITO DA

SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

                  Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Saúde:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

ANTONIO ALVES DA SILVA

CPF Nº 833.492.784-34

Agente de Ações Básicas em Saúde

( PSF 01 )

524

Secretaria

de

Saúde

1º e Único Quinquênio

05.03.2024

a

01.06.2024

 

                Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de março de 2024.
                 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                       Cumpra-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 203/2024 Nº - 203/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA

ECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,  URBANISMO E  SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
               CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
              RESOLVE:
               Art. 1° - EXONERAR, a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e  Serviços Públicos:

 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF N. 946.400.504-10

Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC

COMDEC

I

Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

 

                 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia  29 de  fevereiro de 2024.
                 Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 202/2024 Nº - 202/2024

EMENTA: DESIGNAR CARGO COMISSIONADO NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

          CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
           CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
           RESOLVE:
           Art. 1° - DESIGNAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

MAT

AROLDO ÂNGELO DA SILVA CPF Nº 055.065.264-74

Gestor Escolar Adjunto com mais de 1000 alunos

GAES

I

1497

 

            Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia  02 de fevereiro de 2024.
             Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 201/2024 Nº - 201/2024

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.373/2023;
               RESOLVE:
               Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARIA LUISA BARBOSA SILVA, matrícula nº 2326, inscrita no CPF nº 084.339.594-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 
                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
    Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 200/2024 Nº - 200/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                             CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                               CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
                              RESOLVE:
                              Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ELIELSON PEREIRA TORRES

CPF Nº 052.379.934-94

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1772

Secretaria

de Educação

                             Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
                                Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
                            Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 fev. 2024
PORTARIA N° 581/2023 - DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. Nº - 581/2023

  A PORTARIA N° 581/2023 - DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:


          Onde se lê:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

ROSELENE DE ARAÚJO

CPF Nº 067.316.074-28

Auxiliar de Serviços Gerais

1732

1169/2023

Secretaria

de

Educação

29/08/2023

a

27/03/2024

     

          Leia-se:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

ROSELENE DE ARAÚJO

CPF Nº 067.316.074-28

Auxiliar de Serviços Gerais

1732

1169/2023

Secretaria

de

Educação

29/08/2023

a

23/02/2024

 

Gabinete do Prefeito, 26 e fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 011, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1702 Nº - 011

EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importânc R$169.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )    169.000,00

Reabertura de Crédito

02    06    01    GABINETE DO SECRETARIO

749    13.392.1005.2198.0000 3.3.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ VIVER APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
169.000,00
F.R.:    0      01    00


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: REABERTURA
Fontes de Recurso
01    00

169.000,00

169.000,00
         
                                      Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 fev. 2024
DECRETO Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - LEI N.1707 Nº - 010

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional

suplementar e dá outras providências. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )    2.000.000,00

Superávit Financeiro

02    10    02    DIRETORIA DE URBANISMO

747    15.451.1007.1075.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
2.000.000,00
F.R.:    0      01    00


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro:        2.000.000,00 Fontes de Recurso
01    00    2.000.000,00
             

                       Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 fev. 2024
DECRETO Nº 006-A, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 - LEI N.1709 Nº - 006-A

EMENTA:Abre no orçamento vigente crédito adicional  suplementar e da outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de $1.133.000,00 distribuídos as seguintes dotações:


Suplementação ( + )    1.133.000,00

Anulação

02    10    02    DIRETORIA DE URBANISMO

291    15.451.1007.1072.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.:    0      01    00

 

Excesso

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

429    10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000


451    10.302.1002.2169.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE


BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
514.000,00
F.R.:    0      05    09

 


6.000,00
F.R.:    0      05    09

 

Superávit Financeiro

02    09    02    DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA

748    20.605.1006.1066.0000 4.4.90.00.00
01
110 000
BODOCÓ SUSTENTÁVEL APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL
92.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

750    10.301.1002.2159.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
466.000,00
F.R.:    0      

 


Superávit Financeiro

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

751    10.301.1002.2161.0000 4.4.90.00.00
05
300 000
BODOCÓ MAIS SAÚDE APLICAÇÕES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS SAÚDE
35.000,00
F.R.:    0      05    09


Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:

 

Superávit Financeiro:

Fontes de Recurso 05    09


Fontes de Recurso 01    00
05    09

520.000,00

520.000,00

593.000,00

92.000,00 501.000,00

Anulação:


02      10      02    DIRETORIA DE URBANISMO

292    15.451.1007.1073.0000 4.4.90.00.00
01
110 000

CIDADE ESTRUTURADA APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO GERAL

-20.000,00
F.R. Grupo:    0      01     00

 


Anulação ( - )    -20.000,00


              Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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23 fev. 2024
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 010/2024 – Pregão Eletrônico Nº 008/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de material de expediente e afins para atendimento aos Órgãos Municipais do Município de Bodocó-PE. Valor estimado:  R$ 542.931,13. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 07.03.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 07.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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21 fev. 2024
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico Nº 005/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.03.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 05.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 21 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Processo Licitatório nº 007/2024 – Pregão Eletrônico Nº 006/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição itens para renascidos, a fim de atender e disponibilizar insumos básicos para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, tais como: conjunto para recém-nascido, banheira, kit bolsa, mijão, body, e afins, para a Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Valor estimado:  R$ 130.671,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.03.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 05.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 21 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Processo Licitatório nº 008/2024 – Pregão Eletrônico Nº 007/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual locação de estrutura para eventos, tais como palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo durante os eventos festivos no Município de Bodocó-PE. Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 08.03.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 08.03.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 20 de fevereiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 193/2024 Nº - 193/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, 
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDNA PEREIRA DA SILVA ROSA

CPF Nº 031.331.714-37

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1058

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

 

 

 

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 199/2024 Nº - 199/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO

DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA

CPF Nº 069.753.184-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1683

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

 

 

 

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 198/2024 Nº - 198/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,

NO ÂMBITO DO GABINETE PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

LOTAÇÃO

PERÍODO

ANA CLARA DANTAS PEREIRA

CPF Nº 111.808.414-41

Assessor Jurídico

3434

033/2024

Gabinete

Prefeito

25.01.2024

a

01.02.2024

                                  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2024.
                                  Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

 

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 197/2024 Nº - 197/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE 

PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

LOTAÇÃO

 

PERÍODO

MARIA LUCILENE DE LIMA

CPF Nº 795.283.334-00

Técnica em Enfermagem

1566

058/2024

Secretaria

de

Saúde

01.02.2024

a

01.02.2027

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de  fevereiro de 2024.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
                 Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 196/2024 Nº - 196/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO

ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

CPF Nº 974.189.193-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

3789

066/2024

Secretaria de Educação

13.09.2023

a

31.12.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de setembro de 2023.
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
       Prefeito Municipal

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 195/2024 Nº - 195/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO

 ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

JÉSSICA CARLA DA SILVA MELO

CPF Nº 064.381.163-00

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

8790

065/2024

Secretaria de Educação

13.09.2023

a

31.12.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de setembro de 2023.
   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
       Prefeito Municipal

 

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 194/2024 Nº - 194/2024

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO

ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROT.

1DOC

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO

CPF Nº 065.200.274-99

Auxiliar de Serviços Gerais

2356

055/2024

Secretaria de Educação

10.05.2023

a

31.12.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de maio de 2023.
   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                     Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
       Prefeito Municipal

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20 fev. 2024
PORTARIA N° 192/2024 Nº - 192/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível  N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA LUIZA DE SOUZA GOMES HORAS

CPF Nº 907.150.984-20

Auxiliar de Serviços Gerais

2363

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 fev. 2024
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB.

Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 001/2024 – PMB, Processo Licitatório nº 005/2024 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que constou os protocolos das documentações das seguintes empresas EWG SERVIÇOS LTDA, J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONTRUÇÕES EIRELI ME, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e JD CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ME, na oportunidade, os representantes das empresas, não fizeram presentes. Ato contínuo, o Presidente da CPL solicitou que os membros da CPL, rubricassem todos os envelopes, a fim de proceder com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas citadas acima.  Abertos os envelopes, das documentações de habilitação, o Presidente da CPL requisitou que verificassem os documentos rubricando-os. Deste modo, foi constatado pela CPL que as licitantes EWG SERVIÇOS LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONTRUÇÕES EIRELI ME, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS e JD CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ME, no que diz respeito a Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, Econômica e demais anexos, apresentaram todos os documentos de conformidade com o Ato Convocatório. Já quanto a empresa licitante J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi constatado que a mesma apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, item 7.1.10 do edital, vencida; e JHS SERVIÇOS E OBRAS LTDA foi constatado que a mesma apresentou a Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, item 7.1.8 do edital, Vencida. Ademais, no que diz respeito a Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos documentos previstos no item 15 e seus subitens do Termo de Referência, anexo do Edital. No uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem a Qualificação Técnica, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso. Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados. Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

           

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

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15 fev. 2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024 Nº - 003/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004


CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 191/2024;

RESOLVE:

1. CONVOCAÇÃO

1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados  abaixo relacionados para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.  

2. PRAZO 

2.1 Os candidatos terão o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresentem na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V). 


3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail. 


4.  DA POSSE

4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta)   dias, contados da publicação da nomeação.

4.2.   A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – 

DOCUMENTAÇÃO 

 


Observação:  deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;


01- 1 (uma) foto 3x4
02-  Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o     cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública      do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos 
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos). 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo  das_____horas às ______horas.


E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO III


DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

 


Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CPF
     

O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.


Bodocó/PE,________de______________de 2024.

 


(Nome e assinatura do Candidato)
RECONHECER FIRMA

 

 

ANEXO V -

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 

 


1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:


1.1 Exames laboratoriais:

1.1.1 Hemograma Completo
1.1.2 Glicemia em jejum
1.1.3  VDRL
1.1.4    Sumário de urina

1.2   Atestado de Sanidade Mental


2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

3.  A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção.

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE

 

350010550 LUCAS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10
350002163 TAISLANE ROD DINIZ AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

350010590 JESSICA SILVA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO SOCIAL

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15 fev. 2024
PORTARIA N° 191/2024 Nº - 191/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I desta Portaria, pela ordem de classificação.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 fev. 2024
PORTARIA Nº 190/2024 Nº - 190/2024

EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento Preventivo do sr. W.S.C.S, matrícula nº 1836, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, e determinar o afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período se a Comissão julgar necessário, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise. 
Art. 2º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 fev. 2024
PORTARIA N° 188/2024 Nº - 188/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

ETIENE ALVES DOS SANTOS ARAÚJO

CPF Nº 845.132.174-72

Professora do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1093

002/2024

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

30.04.2024

a

30.07.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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09 fev. 2024
PORTARIA N° 189/2024 Nº - 189/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

 

ROBERTA FEITOZA DA SILVA

CPF Nº008.072.484-10

Técnica em Enfermagem

1542

14/2024

Secretaria

de

Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 fev. 2024
PORTARIA N° 186/2024 Nº - 186/2024

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo – Prot. RH nº 031/2024 – Sistema 1DOC, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora ANTONIA TAVARES DA SILVA, inscrita no CPF nº 288.267.648-40, mat. 1258, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, da Unidade Básica de Saúde – UBS 02, para a Unidade Básica de Saúde – UBS 08, localizada nesta cidade de Bodocó/PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  08 de  fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 fev. 2024
PORTARIA Nº 187/2024 Nº - 187/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação; 
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ÂNGELA JOELMA CARDOSO DE BRITO

CPF N.º 109.105.974-80

Secretária Escolar com menos de 500 alunos

SE

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.
          

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
DECRETO Nº 08, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Nº - 008/2024

EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no que se refere ao sistema de registro de preços para a contratação
 de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Sistema de registro de preços-SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
III - Órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;
V - Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto e consolida as demandas previamente indicadas pelos entes federados beneficiados, sem a necessidade de manifestação de interesse durante o período de divulgação da intenção de registro de preços- IRP;
VII - compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou pelas entidades participantes;
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração Pública Municipal julgar pertinente, em especial nas hipóteses a seguir descritas:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou contratação de serviços para atendimento a um órgão ou a mais de um órgão ou entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto por meio de compra nacional; 
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível; ou
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
Art. 5º O procedimento para registro de preços poderá ser realizado por meio de pregão, concorrência ou por contratação direta e será disponibilizado no sitio eletrônico do Município.
Art. 6º Compete ao órgão ou à entidade participante manifestar seu interesse em participar do registro de preços:
I – Informar, quando solicitado pela Coordenação de Planejamento, a sua intenção de participar do registro de preços, dentro do prazo concedido, acompanhada:
a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar;
b) da estimativa de consumo; e
c) do local de entrega;
II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I;
IV - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
V - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
VI - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
VII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora; e
VIII - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.
Art. 7º Para fins de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, realizar procedimento público de IRP para possibilitar, pelo prazo de até 8 dias úteis, a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
§ 1º O prazo previsto no caput será contado do primeiro dia útil subsequente à data de veiculação do memorando circular emitido pela Coordenação de planejamento.
§ 2º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado quando o órgão ou a entidade gerenciadora for o único contratante.
Art. 8º. Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.
Art. 9º. Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.
Art. 10. Na hipótese prevista no art. 9º:
I - o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e
Art. 11. O processo para registro de preços será realizado mediante a modalidade de licitação sendo por concorrência ou pregão, ou nas hipóteses de contratação direta, sendo por dispensa ou inexigibilidade, procedimentos a serem processados pela Diretoria de planejamento e contratação.
Art. 12. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre:
I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 4º;
II - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
d) a cota de participação de me/epp nos termos da lei 123/2006 e legislações municipais que instituam benefícios na participação em certames licitatórios ou
e) por outros motivos justificados no processo;
III - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela;
IV - o critério de julgamento da licitação;
V - as condições para alteração ou reajuste de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto neste decreto;
VI - as hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços, de acordo com o disposto neste decreto;

VII - o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovadas as seguintes condições:
a) o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;

b) pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
§ 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.

§ 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes.
VIII - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais;
IX - a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observados os limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 26, no caso de o órgão ou a entidade gerenciadora admitir adesões;
X - a inclusão, na ata de registro de preços, para a formação do cadastro de reserva, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 15:
a) dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação da licitação; e
b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original;
XI - na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
Art. 13. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade.
§ 1º Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados:
I - os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
§ 2º O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.
Art. 14. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
Art. 15. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:
I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
II - Poderá ser incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
a) dos preços apresentados pelos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original;
III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores que tiverem registrado seu preço em ata.
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de preços, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
§ 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea "a" do inciso II do caput antecederão aqueles de que trata a alínea "b" do referido inciso.
§ 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste regulamento.
§ 4º O resultado do processo para registro de preços, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Portal de transparência do Município.
Art. 16. Após os procedimentos previstos no art. 15, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
II - a justificação apresentada seja aceita pela Administração.
§ 2º A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e seu extrato será disponibilizado no sítio eletrônico do Município.
Art. 17. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no art. 16, observado o disposto neste regulamento, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de preços, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo único. Caso nenhum dos licitantes registrados com o mesmo valor demonstrem interesse na assinatura da ata, poderá a Administração:
I - convocar os licitantes remanescentes no cadastro de preços para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor valor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Art. 18. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do extrato da ata no diário oficial do Município ou no portal da transparência do ente, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
Art. 20. O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços será realizado pela Coordenação de gestão e fiscalização de contratos, que deverá monitorar as seguintes informações: 
I - os quantitativos e os saldos;
II - as solicitações de adesão; e
III - o remanejamento das quantidades entre os órgãos e entidades participantes da ata de registro de preços.
Art. 21. Os preços registrados poderão ser alterados ou reajustados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

II – após 1 (um ano) da data-base fixada na Ata de Registro de Preço, na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Quando se tratar de pedido de reajuste em sentindo estrito (atualização legal aos preços registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) o mesmo deverá ser feito via requerimento fundamentado do pedido, acompanhado de planilha identificando o índice definido no processo que originou a ata e o valor que passará a ser registrado, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Contratações, podendo a análise ser realizada com o apoio do órgão jurídico.

Art. 22. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória juntamente com planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas, a qual deverá estar assinada pelo contador responsável pela empresa. 

§ 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador observará o que dispõe os artigos 15, 16 e 17 deste Decreto.
§ 4º Na hipótese de comprovação da necessidade de alteração ou reajuste do preço inicialmente registrado com base no disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
§ 8º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.
Art. 23. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 22; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de preços, observada a ordem de classificação, sendo reduzido a termo e acostado posteriormente no processo de contratação.
Art. 24. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - por razão de interesse público;
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.
Art. 25. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal não participantes da ATA, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
§ 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
§ 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
Art. 26. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
§ 1º Para aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal de Bodocó, a adesão à ata de registro de preços não estará sujeita ao limite de que trata o inciso II do caput.
Art. 27. É permitido aos órgãos e às entidades da Administração Pública municipal de Bodocó a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 28. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
Art. 29. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 30. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 31. Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, seguirão a regra de transição estabelecida por norma federal.
Art. 32. Normas complementares para a fiel execução deste Decreto poderão ser expedidas oportunamente.
Art. 33 Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA Nº 177/2024 Nº - 177/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 912/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FRANCILEIDE QUEIROZ DA SILVA LIMA, matrícula 1816, inscrita no CPF nº 032.642.594-27, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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08 fev. 2024
DECRETO Nº 009, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Nº - 009/2024

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo de Carnaval nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 (até às 14h00).

Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 138/2024 Nº - 138/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PILAR

CPF Nº 102.079.204-35

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1728

1.375/2023

 

Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 176/2024 Nº - 176/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 903/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. EDLA JACIANE SANTANA MARCELINO, matrícula 1839, inscrita no CPF nº 053.640.454-20, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Fisíca e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA N° 175/2024 Nº - 175/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

MARIA INALDA PEIXOTO DE ALENCAR

CPF Nº 833.507.304-00

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1080

Secretaria

de

Educação

1º e Único Quinquênio

01.11.2023

a

30.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 174/2024 Nº - 174/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

BENEDITA BISPO DA SILVA

CPF Nº 032.352.734-50

Merendeira

9253

1.153/2023

Sítio Primavera, nº 570, zona rural de Bodocó-PE

 

Escola Municipal Domingos Benvindos de Oliveira – Sítio Massapê zona rural de Bodocó-PE

11.8 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 137/2024 Nº - 137/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA

CPF Nº 116.954.274-32

Médica Veterinária

3804

1.374/2023

 

 

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Executar Serviços de responsabilidade técnica em matadouros, em frigoríficos, em laticínios, em suinocultura, em cooperativa, em apicultura, em defesa sanitária animal, em vigilância sanitária animal, orientar pequenos produtores em Associações e Cooperativas; exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 173/2024 Nº - 173/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARÚJO

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços Gerais

1901

1.311/2023

Sítio Primavera, nº 780, zona rural de Bodocó-PE

 

Escola Municipal Domingos Benvindos de Oliveira – Sítio Massapê zona rural de Bodocó-PE

12.0 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 172/2024 Nº - 172/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

RAFAEL ALVES DE SENA

CPF Nº 083.865.914-47

Auxiliar de Serviços Gerais

1684

1.289/2023

Rua 03 de Maio, nº 270, Distrito de Timorante – Exu/PE considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-ExuPE.

Creche “Alzirinha” – Bodocó-PE

23.0 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 147/2024 Nº - 147/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOSÉ PEREIRA DE SOUZA

CPF Nº 062.349.444-26

 

Motorista de Transporte Escolar

3758

952/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 136/2024 Nº - 136/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA

CPF Nº 116.954.274-32

Médica Veterinária

3804

1.374/2023

 

 

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Executar Serviços de responsabilidade técnica em matadouros, em frigoríficos, em laticínios, em suinocultura, em cooperativa, em apicultura, em defesa sanitária animal, em vigilância sanitária animal, orientar pequenos produtores em Associações e Cooperativas; exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 171/2024 Nº - 171/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ALEXANDRE SARAIVA SAMPAIO JÚNIOR

CPF Nº 132.903.174-12

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

3779

1.278/2023

Sítio Laranjeiras, nº 55, zona rural de Exu/PE considerando a divisa de Bodocó-PE-ExuPE.

Escola Municipal Eça de Queiroz, Vila Feitoria – Bodocó-PE

112.2 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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08 fev. 2024
PORTARIA N° 170/2024 Nº - 170/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE

CPF Nº 071.667.194-86

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

2369

1.276/2023

Sítio Milhães, nº 30 – Povoado de Cacimba Nova – zona rural de Bodocó/PE

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” –Sítio Massapê - Bodocó-PE

19.2 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 135/2024 Nº - 135/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DAS DORES DA COSTA SILVA

CPF Nº 044.354.174-48

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1731

1.364/2023

Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 169/2024 Nº - 169/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

CPF Nº 050.649.693-76

Professor de Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º ano

3647

1.155/2023

Rua Gerson Zabulon, nº 255, Ossian Araripe, Crato/CE considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-ExuPE.

Escola Municipal Theódozio Leandro Horas – Várzea do Meio, Bodocó-PE

36.4 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 168/2024 Nº - 168/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JÚNIOR

CPF Nº 100.065.904-62

Monitor de Transporte Escolar

3763

1.243/2023

Av. Expedito Gomes Diniz, nº 07 –Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE.

Garagem Municipal – Secretaria de Educação de Bodocó-PE

27.0 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 167/2024 Nº - 167/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO

CPF Nº 095.210.824-02

Guarda Patrimonial

3672

1.229/2023

Rua Josefa de Alencar Ferraz, nº 650 - centro - Granito-PE, consideran-do a divisa de Bodocó-/Timorante.

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio - Bodocó-PE

36.4 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 134/2024 Nº - 134/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DAS DORES DA COSTA SILVA

CPF Nº 044.354.174-48

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1731

1.364/2023

 

Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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08 fev. 2024
PORTARIA N° 166/2024 Nº - 166/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

DEUVANIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS

CPF Nº 034.038.004-74

Auxiliar de Serviços Gerais

1712

1.135/2023

Sítio Boqueirão 2045, zona rural de Bodocó/PE

Escola Municipal “Do Agreste” Sítio Boqueirão, zona rural de Bodocó-PE

16,0 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 165/2024 Nº - 165/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARIA IVANDERLE NOÉ DE OLIVEIRA

CPF Nº 093.449.294-83

Auxiliar de Serviços Gerais

1801

1.186/2023

Sítio Serra do Mulungú, zona rural de Bodocó/PE

Escola Municipal “Antônio Aves de Medeiros” – Serra do Tucano, zona rural de Bodocó-PE

15,0 km

Percorridos

 

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


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Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 164/2024 Nº - 164/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MANOEL CARLOS DE SOUSA

CPF Nº 064.950.453-44

Professor de Educação Física

3783

1.147/2023

Rua Antônio Calado de Souza, Nº 770, Centro, Bodocó-PE.

Escola Municipal “Antônio Custódio” Distrito de Cacimba Nova, Bodocó-PE

69,0 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 163/2024 Nº - 163/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ANDRÉIA LOULA DOS SANTOS

CPF Nº 083.044.214-61

Auxiliar de Serviços Gerais

2365

1.141/2023

Sítio Serra do Mulungú, zona rural de Bodocó/PE

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Serra do Tucano, zona rural de Bodocó-PE

15.0 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 162/2024 Nº - 162/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

MARIA JANAÍNA NOÉ DE OLIVEIRA

CPF Nº 089.884.534-33

Auxiliar de Serviços Gerais

1865

1.135/2023

Sítio Serra do Mulungú, zona rural de Bodocó/PE

Escola Municipal “Antônio Aves de Medeiros” – Serra do Tucano, zona rural de Bodocó-PE.

15,0 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 133/2024 Nº - 133/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

IRACI MARIA DA SILVA

CPF Nº 031.955.524-00

 

Merendeira

1155

1.262/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 161/2024 Nº - 161/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JOÃO MOREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 107.659.534-04

Auxiliar de Serviços Gerais

1697

1.084/2023

Sítio Olho D’ Agua, Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó-PE.

Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Centro, Bodocó-PE

70,8 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 160/2024 Nº - 160/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

EUZÉBIO JOSÉ RODRIGUES CPF Nº 540.491.723-72

Auxiliar de Serviços Gerais (Zelador)

1210

871/2023

Sítio Serra do Brejo 220, Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó-PE.

Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” – Vila Né Camilo, zona rural de Bodocó-PE

38.4 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 132/2024 Nº - 132/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

IRACI MARIA DA SILVA

CPF Nº 031.955.524-00

 

Merendeira

1155

1.262/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 159/2024 Nº - 159/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

INÊS ALVES CUNHA DE OLIVEIRA

CPF Nº 009.976.464-46

Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira)

0928

870/2023

Sítio Serra do Brejo 2070, Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó/PE

Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” – Vila Né Camilo, zona rural de Bodocó-PE

38,4 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA Nº 180/2024 Nº - 180/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 940/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JEANE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula 1768, inscrita no CPF nº 085.968.524-17, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA N° 158/2024 Nº - 158/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:


Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe B, Nível 2, matrícula nº 2357, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 157/2024 Nº - 157/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA LUÍSA BARBOSA SILVA

CPF N.º 084.339.594-09

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 156/2024 Nº - 156/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

MARIA DE FÁTIMA ULISSES ARAÚJO

CPF Nº 811.372.144-49

 

Merendeira

1045

1.300/2023

 

Secretaria

de

Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
LEI N.º 1.724/2024 Nº - 1.724/2024

EMENTA: Dispõe sobre  o reajuste  para os Cargos II, III e V, da lei 1.655/2022,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado o valor dos vencimentos mensais dos Cargos II, III e V, da Lei 1.655/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE, em 2,7%, conforme tabelas abaixo ( ANEXO I) 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e no FUNDEB, sendo classificadas nas dotações específicas.

Art. 3º - Os salários serão implementados a partir do mês de janeiro do ano corrente, com pagamento regular a partir do mês de fevereiro, devendo o saldo relativo ao mês anterior ser pago em parcela única no mês de março de 2024. 

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município

 

 

ANEXO I

 

Captura De Tela De 2024 02 08 11 38 10

 

Captura De Tela De 2024 02 08 11 38 52

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08 fev. 2024
LEI N.º 1.723/2024 Nº - 1.723/2024

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste ao piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Bodocó/PE para o ano de 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado o valor dos vencimentos mensais dos professores do magistério da educação básica deste Município em 3,62%, conforme disposição da Portaria Interministerial MEC/ME nº 07, de 29 de dezembro de 2023, de modo que o piso a ser pago à categoria, para a carga horária de 200h, será de R$ 4.580,57 ( quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), e para a carga horária de 150h será R$ 3.435,32 ( três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e no FUNDEB, sendo classificadas nas dotações específicas.

Art. 3º - Os salários serão implementados a partir do mês de janeiro do ano corrente, com pagamento regular a partir do mês de fevereiro, devendo o saldo relativo ao mês anterior ser pago em parcela única no mês de março de 2024. 

Art. 4º - Os Professores aposentados nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988 terão seus proventos equiparados aos professores da ativa, desde que tenham se aposentado com Direito a Paridade devidamente comprovada.

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município

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PORTARIA N° 144/2024 Nº - 144/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

PAULO ROGÉRIO CARAIBEIRA PEREIRA

CPF Nº 094.518.474-30

 

Motorista de Transporte Escolar

3765

949/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 145/2024 Nº - 145/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

PEDRO ÍTALO ULISSES SARAIVA

CPF Nº 099.104.894-65

 

Motorista de Transporte Escolar

3757

950/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 143/2024 Nº - 143/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ

CPF Nº 127.168.684-84

 

Motorista de Transporte Escolar

3760

932/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA Nº 185/2024 Nº - 185/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 966/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. INÁCIO MURYEL PEREIRA, matrícula 1810, inscrito no CPF nº 088.980.054-58, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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08 fev. 2024
PORTARIA N° 142/2024 Nº - 142/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JENIVALDO BEZERRA PEREIRA

CPF Nº 756.733.804-10

 

Motorista de Transporte Escolar

3759

928/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


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08 fev. 2024
PORTARIA Nº 184/2024 Nº - 184/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 964/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. CÍCERO OLIVEIRA RUFINO, matrícula 1854, inscrito no CPF nº 883.205.454-04, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 141/2024 Nº - 141/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES

CPF Nº 026.104.844-96

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3696

1.389/2023

 

Unidade de Saúde da Família – PSF 03

 

Secretaria

de

Saúde

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

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PORTARIA Nº 183/2024 Nº - 183/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 954/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA, matrícula 1894, inscrita no CPF nº 059.485.604-30, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA Nº 182/2024 Nº - 182/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 946/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA, matrícula 1051, inscrito no CPF nº 030.402.954-89, servidor de provimento efetivo, no cargo de Zelador, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA Nº 181/2024 Nº - 181/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 944/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DAS GRAÇAS BESERRA SILVA, matrícula 1011, inscrita no CPF nº 024.816.864-97, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 151/2024 Nº - 151/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

IRONE GILBERTO DE SOUSA

CPF Nº 001.487.403-24

 

Motorista de Transporte Escolar

3770

983/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 140/2024 Nº - 140/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES

CPF Nº 026.104.844-96

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3696

1.389/2023

 

 

Unidade de Saúde da Família – PSF 03

 

Secretaria

de

Saúde

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 139/2024 Nº - 139/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

SIMONE RODRIGUES DE FREITAS PILAR

CPF Nº 102.079.204-35

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1728

1.375/2023

 

Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA Nº 179/2024 Nº - 179/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 939/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JEANE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula 1768, inscrita no CPF nº 085.968.524-17, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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08 fev. 2024
PORTARIA N° 146/2024 Nº - 146/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOSÉ NARCISO CAVALCANTE JÚNIOR

CPF Nº 100.065.904-62

 

Motorista de Transporte Escolar

3763

951/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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08 fev. 2024
PORTARIA Nº 178/2024 Nº - 178/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 938/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO, matrícula 1901, inscrito no CPF nº 067.795.844-79, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 131/2024 Nº - 131/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO ALENCAR

CPF Nº 780.856.404-49

 

Merendeira

0887

167/2022

 

Escola Municipal “São Francisco – Bairro São Francisco - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 130/2024 Nº - 130/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO ALENCAR

CPF Nº 780.856.404-49

 

Merendeira

0887

167/2022

 

Escola Municipal “São Francisco – Bairro São Francisco - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 148/2024 Nº - 148/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

LEONARDO BERNARDINO DE ARAÚJO

CPF Nº 115.254.974-05

 

Motorista de Transporte Escolar

3769

953/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


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08 fev. 2024
PORTARIA N° 150/2024 Nº - 150/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

HIDELGLEDSON MOTTA DE CARVALHO

CPF Nº 095.068.514-33

 

Motorista de Transporte Escolar

3764

982/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.

 

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PORTARIA N° 129/2024 Nº - 129/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ELIANE CARLINA DOS SANTOS ALENCAR

CPF Nº 845.170.344-53

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1193

408/2021

 

Biblioteca Municipal

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 128/2024 Nº - 128/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ELIANE CARLINA DOS SANTOS ALENCAR

CPF Nº 845.170.344-53

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1193

408/2021

 

Biblioteca Municipal

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 149/2024 Nº - 149/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

ANTONIO CARLOS SATURNINO DE LIMA

CPF Nº 116.502.604-07

 

Motorista de Transporte Escolar

3761

981/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


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08 fev. 2024
PORTARIA N° 152/2024 Nº - 152/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

ROZIVALDO COELHO DE ALENCAR

CPF Nº 068.985.964-38

 

Motorista de Transporte Escolar

3766

984/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 153/2024 Nº - 153/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

ERQUISON FERREIRA BARBOZA

CPF Nº 038.238.864-01

 

Motorista de Transporte Escolar

3768

1.035/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 155/2024 Nº - 155/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOSIMAR PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 628.828.994-91

 

Motorista de Transporte Escolar

489

1.230/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 fev. 2024
PORTARIA N° 154/2024 Nº - 154/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

LEONARDO LEANDRO SALES

CPF Nº 115.924.084-19

 

Motorista de Transporte Escolar

3767

1.116/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 087/2024 Nº - 087/2024

EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

FAG

JOSIMAR PEREIRA DA SILVA

489

Secretaria de Administração e Planejamento

FAG II

Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 116/2024 Nº - 116/2024

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:

Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 05 de dezembro de 2023, a JAMILTON VITORINO DOS SANTOS, filho maior inválido, beneficiário da ex-segurada, LUZANIRA MARIANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Merendeira, Classe II, Nível 3, matrícula nº 384, falecida em 01 de abril de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, II, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 112/2024 Nº - 112/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO NICOLAU DANTAS FILHO

CPF Nº 042.117.144-81

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2370

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 123/2024 Nº - 123/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA

CPF Nº 033.110.564-00

 

Merendeira

1007

1.187/2023

 

Escola Municipal “João Gomes de Souza”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
DECRETO Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. Nº - 007/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA
DA REDE DO CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

DECRETA:

Art. 1° - Considerando a necessidade de estruturar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA com a criação do Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,  conforme  Lei Municipal n.º 1.537/2018;

Art. 2º - Considerando que a criação do Comitê compete em cuidar da Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, bem como acompanhamento de eventos do referido certame.

Art. 3º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

Representante do COMDICA
SÔNIA SOARES PAIVA - Titular
EDISON GRANJA MARQUES NETO - Suplente

Representante da Secretaria de Assistência Social
MARIA JOSEANA PEREIRA - Titular
KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA -Suplente

Representantes da Secretaria de Saúde
IZABELA MODESTO LACERDA REIS - Titular
TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA - Suplente

Representante da Secretaria de Educação
ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA - Titular
JANIÊ MIRANDA DE ALENCAR- Suplente

Representantes da Secretaria de Cultura
MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES- Titular
JOANA D’ARC DA SILVA FERREIRA- Suplente

Representantes da Secretaria de Segurança Pública
ANDRÉ DAVID SILVA RODRIGUES - Titular
HILDEGARD COSTA BEZERRA - Suplente

Representantes do Conselho Tutelar
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Titular
ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA - Suplente

Representantes do NUCA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes
SAMYRA MILENA MEDEIROS - Titular
JOYCE ALANE GOMES DA SILVA- Suplente

Representes da Sociedade Civil
IZIDORIO BATISTA DE ALENCAR - PADRE IZIDORIO - Titular
GLEICE LIDIANE ARAÚJO FREIRE PEDROZA - Suplente

Representantes do Poder Judiciário e  do Ministério Público de PE.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BODOCÓ
DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE BODOCÓ
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BODOCÓ

 

 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 24 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

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05 fev. 2024
PORTARIA Nº 127/2024 Nº - 127/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação; 
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

JÚLIA STEFÂNIA ALVES VIEIRA

CPF N.º 043.365.064-85

Assessora de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2024.
          

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
ERRATA Nº - 076/2024

PORTARIA N° 076 de 2024 - de 16 de janeiro de 2024.


A PORTARIA N° 076 de 2024 - de 16 de janeiro de 2024, publicada na Edição nº 09/2024, de 18 de janeiro de 2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:     

Onde se lê:
                       PORTARIA N° 076/2024 

 

EMENTA: DESIGNAR SERVIDOR PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES
DE SECRETÁRIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CIAD – Nº 005/2024, datado de 16.01.2024, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a pessoa de JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 134.396.284-69, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito do município de Bodocó/PE.  

 

Leia-se:
                       PORTARIA N° 076/2024 

 

EMENTA: NOMEAR SERVIDORA PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE
SECRETÁRIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CIAD – Nº 005/2024, datado de 16.01.2024, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa de JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 134.396.284-69, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito do município de Bodocó/PE.     

 

Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 121/2024 Nº - 121/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:


CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:


Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA, titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1,Subnível I, Tabela 3, Matrícula nº. 502, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 106/2024 Nº - 106/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

BENEDITA BISPO DA SILVA

CPF Nº 032.352.734-50

 

Merendeira

0898

1.213/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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05 fev. 2024
PORTARIA N° 124/2024 Nº - 124/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA

CPF Nº 033.110.564-00

 

Merendeira

1007

1.187/2023

 

Escola Municipal “João Gomes de Souza”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 099/2024 Nº - 099/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA LOPES

CPF Nº 749.524-394-53

 

Zeladora

1113

118/2022

 

Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

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PORTARIA N° 119/2024 Nº - 119/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:


CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1087, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e Publique-se.

 

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 118/2024 Nº - 118/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:


CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, INÊZ MARIA DE SOUZA, titular do Cargo de Assistente de Apoio Administrativo, Classe II, Nível 3, Matrícula nº. 433, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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05 fev. 2024
PORTARIA N° 105/2024 Nº - 105/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

BENEDITA BISPO DA SILVA

CPF Nº 032.352.734-50

 

Merendeira

0898

1.213/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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05 fev. 2024
PORTARIA N° 104/2024 Nº - 104/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CPF Nº 028.224.184-11

 

Merendeira

1133

165/2022

 

Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – sede de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 111/2024 Nº - 111/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO

CPF Nº 095.210.824-02

 

Guarda Patrimonial

3672

1.361/2023

Secretaria

de

Educação

 

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 110/2024 Nº - 110/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

CÍCERO OLIVEIRA RUFINO

CPF Nº 883.205.454-04

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1091

1.030/2023

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

01.08.2023

a

29.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 103/2024 Nº - 103/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CPF Nº 028.224.184-11

 

Merendeira

1133

165/2022

 

Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – sede de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 109/2024 Nº - 109/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES

CPF Nº 009.803.244-59

Merendeira

0946

1.021/2023

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

01.08.2023

a

29.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 120/2024 Nº - 120/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:


CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, GIZELDA BEZERRA DO NASCIMENTO FERREIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 3, matrícula nº 1074, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 108/2024 Nº - 108/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

MARIA DE FÁTIMA AVELINO DA SILVA

CPF Nº 031.847.324-01

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0869

1.000/2023

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

01.08.2023

a

29.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA Nº 091/2024 Nº - 091/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 1.337/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

RESOLVE:

 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 3684, inscrito no CPF nº 714.599.774-67, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. 
Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE

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PORTARIA N° 090/2024 Nº - 090/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

EDNALVA MIRANDA PARENTE COÊLHO

CPF Nº 034.152.094-23

Auxiliar de Serviços Gerais

581

005/2024

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

01.02.2024

a

31.03.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 089/2024 Nº - 089/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

MARIA APARECIDA FERREIRA ARAÚJO

CPF Nº 843.718.894-68

Agente de Ações Básicas em Saúde

0538

1.390/2023

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

20.12.2023

a

20.03.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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05 fev. 2024
PORTARIA N° 126/2024 Nº - 126/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ALDERICE GOMES DE SOUZA

CPF Nº 026.832.394-16

 

Merendeira

1033

1.188/2023

 

Creche Municipal “Edite Ramos”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 102/2024 Nº - 102/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

TATIANE GUEDES DE SOUZA NASCIMENTO

CPF Nº 078.421.084-55

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1911

124/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 088/2024 Nº - 088/2024

EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE O
SECRETÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar temporariamente a Secretaria de Finanças.
CONSIDERANDO o gozo de férias do Secretário Titular da Secretaria de Finanças, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 01/02/2024 a 02/03/2024.
RESOLVE:
Art. 1°
- DESIGNAR o servidor CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO, portador do CPF N.º 126.881.684-10, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Assessor de Finanças, matrícula nº 3530, lotado na Secretaria de Finanças, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Secretário de Finanças, pelo período 30 (trinta) dias, a partir de 01 de fevereiro a 02 de março de 2024, em razão de gozo de férias do titular do cargo.
Parágrafo único – Em face da substituição de que trata o Artigo 1º, no período ali mencionado, a servidor designado atuará como Secretário, junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Bodocó – PE, vinculada ao CNPJ nº 11.040.862/0001-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.
                                         

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.

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PORTARIA N° 086/2024 Nº - 086/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos; 
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ITALO JORGE DINIZ BEZERRA

CPF N.º 064.434.364-82

Assistente de Gabinete

ASSIG

II

Secretaria Municipal de Recursos Hídricos

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 085/2024 Nº - 085/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

JÉSSICA CAETANA ALVES

CPF N.º 714.599.894-73

Diretor de Projetos e Engenharia

DPE

I

Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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PORTARIA N° 084/2024 Nº - 084/2024

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

JULIANA MOREIRA DA SILVA DUARTE

CPF Nº 004.205.103-70

Secretária Escolar - com Menos de 500 Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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05 fev. 2024
PORTARIA N° 125/2024 Nº - 125/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ALDERICE GOMES DE SOUZA

CPF Nº 026.832.394-16

 

Merendeira

1033

1.188/2023

 

Creche Municipal “Edite Ramos”, Povoado de Sipaúba – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.), assim como executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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05 fev. 2024
PORTARIA N° 101/2024 Nº - 101/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

TATIANE GUEDES DE SOUZA NASCIMENTO

CPF Nº 078.421.084-55

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1911

124/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 083/2024 Nº - 083/2024

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 007/2024, QUE NOMEIA OS
MEMBROS PARA FORMAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA
REDE DE CUIDADO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE
Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 007/2024, de 09 de janeiro de 2024, publicada no Diário do Município – Edição nº 06/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 122/2024 Nº - 122/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA

CPF Nº 075.120.054-90

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1788

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 115/2024 Nº - 115/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA TAVARES ELOI RODRIGUES

CPF Nº 052.048.054-60

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1813

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 100/2024 Nº - 100/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA LOPES

CPF Nº 749.524-394-53

 

Zeladora

1113

118/2022

 

Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 114/2024 Nº - 114/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I - da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO DE ASSIS MOTA

CPF Nº 032.365.494-08

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1824

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 113/2024 Nº - 113/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA

CPF Nº 098.463.324-32

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1920

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 17 de janeiro de 2024.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 107/2024 Nº - 107/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

 

PERÍODO

DARLAN PEREIRA DE SOUZA

CPF Nº 064.243.034-99

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2350

1.372/2023

Secretaria

de

Educação

01.12.2023

a

01.12.2025

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 096/2024 Nº - 096/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o SUBNÍVEL I -  da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

IRENE MONTEIRO DE CASTRO

CPF Nº 869.525.444-53

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

0932

Secretaria

de Educação

JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS

CPF Nº 037.032.424-26

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1822

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
 
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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05 fev. 2024
PORTARIA N° 095/2024 Nº - 095/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo nº 08/2024; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS

CPF Nº 037.032.424-26

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1822

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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05 fev. 2024
PORTARIA N° 094/2024 Nº - 094/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA

CPF Nº 076.469.424-30

Auxiliar de Serviços Gerais

1893

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia  27 de setembro até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 098/2024 Nº - 098/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERINALVA GOMES RODRIGUES

CPF Nº 029.426.944-40

 

Zeladora

1235

98/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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05 fev. 2024
PORTARIA N° 093/2024 Nº - 093/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUCINEIA ALVES DE SOUZA MARQUES

CPF Nº 009.803.274-74

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0948

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 12 de janeiro de 2024.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 092/2024 Nº - 092/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CRISTIANO DA SILVA SANTOS

CPF Nº 027.967.964-50

 

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

2302

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 117/2024 Nº - 117/2024

EMENTA: CONCEDE ISENÇÃO DO IRRF A SERVIDORA APOSENTADA
JANILMA DO NASCIMENTO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e levando em conta o parecer da Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó - FUNPREBO, no Processo Administrativo FPMB nº 01/2024, datado de 02 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º ISENTAR a servidora pública municipal aposentada do pagamento do IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o Artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 fev. 2024
PORTARIA N° 097/2024 Nº - 097/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERINALVA GOMES RODRIGUES

CPF Nº 029.426.944-40

 

Zeladora

1235

98/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 jan. 2024
RREO 6º BIMESTRE

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31 jan. 2024
RGF 3º QUADRIMESTRE

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30 jan. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024-PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2024-PMB

 

 

 

Objeto da Licitação: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

 

 

CONTRATDO: FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO

CPF Nº: 032.476.244-57

                     VALOR TOTAL: R$ 11.175,00 (onze mil, cento e setenta e cinco reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediantes o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.

 

 

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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30 jan. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024-PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2024-PMB

 

 

Objeto da Licitação: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

 

 

CONTRATDO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SÍTIO ARARUNA

CNPJ Nº: 13.332.048/0001-49

                     VALOR TOTAL: R$ 174.709,65 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e nove reais e sessenta cinco centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediantes o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.

 

 

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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30 jan. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2024-PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2023- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2024-pMb

 

 

Objeto da Licitação: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

  

 

CONTRATDO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA

CNPJ Nº: 10.688.733/0001-14

VALOR TOTAL: R$ 185.884,65 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediantes o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024.

 

 

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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30 jan. 2024
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 – FMS  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2023.
inexigibilidade de licitação Nº 007/2023 – FMS
CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 – FMS  

recebimento das solicitações de credenciamento: ATÉ DIA 16/02/2024.
nos dias de expediente da Prefeitura.
horário: 8h às 13h. 
FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2024

Objeto: 
Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Bodocó, para prestação dos serviços de EXAMES MÉDICOS E MULTIPROFISSIONAIS para atender as demandas da secretaria de saúde de Bodocó.

VALOR ESTIMADO: 
R$ 754.780,60 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos).

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 
Pelo período 12 (doze) meses. 


Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

Bodocó (PE), 30/01/2024
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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24 jan. 2024
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024

Processo Licitatório nº 004/2024 – Pregão Eletrônico Nº 004/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material hidráulico para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos, com serviços de abastecimentos d’água simplificado e instalações de poços no município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  R$ 997.269,12. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 06.02.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 06.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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24 jan. 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 - FMS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 - FMS

 

 

Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 030/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.

 

                    CONTRATADO: MANOEL WOSTON ALVES PEREIRA DA SILVA

CNPJ/CPF sob nº 063.055.594-06

VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE

 

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24 jan. 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 - FMS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 - FMS

 

 

Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 026/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.

 

 

                    CONTRATADO: ALMIR MENEZES

CNPJ/CPF sob nº 40.226.099/0001-69

VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

LIDIANE LEITE NOBRE

 

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24 jan. 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 - FMS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 - FMS

 

 Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 028/2022 – FMS, por                    12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do                      art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.

 

 

                    CONTRATADO: MARIA DE LOUDES FURTADO DE ALENCAR

CNPJ/CPF sob nº 40.230.836/0001-05

VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE

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24 jan. 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 - FMS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 - FMS

 

 

Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 027/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.

 

                    CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE GONSALVES DE ARAUJO NARCISO

CNPJ/CPF sob nº 40.880.067/0001-82

VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.

  

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE

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24 jan. 2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 - FMS  

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2022

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 - FMS 

 

Objeto do termo aditivo: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 026/2022 – FMS, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2023 a 20/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n. º 8.666, de 1993.

                     CONTRATADO: ALMIR MENEZES
                     CNPJ/CPF sob nº 40.226.099/0001-69
                     VALOR TOTAL: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.
                     PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dezembro de 2024

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 20 dezembro de 2023.

  

 

 

Fundo Municipal de Saúde
LIDIANE LEITE NOBRE

 

 

 

 

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24 jan. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024-PMB

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – PMB Nº 009/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099-2023 

EXTRATO DE CONTRATO nº 004/2024-PMB  

 

Objeto da Licitação: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, serviços concernentes à Contratação de empresa de engenharia para execução da obra e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, no município de Bodocó/PE, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à TOMADA DE PREÇO Nº 009/2023, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente detranscrição.

 

 

CONTRATDO: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

CNPJ Nº: 13.838.467/0001 – 57

                    VALOR TOTAL: R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da expedição da respectiva Ordem de Serviço.

 

  Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024.

  

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
PREFEITO MUNICIPAL

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24 jan. 2024
PORTARIA N° 080/2024 Nº - 080/2024

EMENTA: PEDIDO DE CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos dos Processos Administrativos nº 302/2021, nº 166/2022 e nº 824/2023;
CONSIDERANDO que as servidoras dos referidos Processos Administrativos estão aposentadas, conforme relação oriunda do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE -  FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, por perda de objeto, os pedidos de CONCESSÃO DE INSALUBRIDADE das servidoras abaixo elencadas, no âmbito da Secretaria de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

ELISMAR DA SILVA PEREIRA

CPF Nº 009.885.244-22

Zeladora

1041

302/2021

Secretaria

de

Educação

ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO

CPF Nº 972.356.284-72

Merendeira

0503

166/2022

Secretaria

de

Educação

ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO

CPF Nº 031.525.894-25

Zeladora

1203

824/2023

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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24 jan. 2024
PORTARIA Nº 079/2024 Nº - 079/2024

EMENTA: DESIGNA  SERVIDOR PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE
A SECRETÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar temporariamente a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial.
CONSIDERANDO o gozo de férias da Secretária Titular da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 18/01/2024 a 18/02/2024.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES, portadora do CPF N.º 085.025.254-76, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Gestor do SUAS, matrícula nº 3500, lotada na Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Secretária de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, pelo período 30 (trinta) dias, a partir de 18 de janeiro a 18 de fevereiro de 2024, em razão de gozo de férias do titular do cargo.

Parágrafo único – Em face da substituição de que trata o Artigo 1º, no período ali mencionado, a servidora designada atuará como Secretária, junto à Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Bodocó – PE, vinculada ao CNPJ nº 11.040.862/0001-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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24 jan. 2024
PORTARIA N° 082/2024 Nº - 082/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, parcialmente, o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

IRENE MONTEIRO DE CASTRO

CPF Nº 869.525.444-53

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

0932

1.177/2023

Secretaria

de Educação

1º e Único Quinquênio

24.01.2024

a

23.02.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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24 jan. 2024
PORTARIA Nº 081/2024 Nº - 081/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.333/2023;
CONSIDERANDO que tramita outro Processo Administrativo nº 1.377/2023, da mesma natureza, inclusive tendo sido expedida Portaria  nº 027/2024, com deferimento do pedido.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR, por perda de objeto, o pedido de Licença por Motivo de Doença na Família, da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação.

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

LÍLIAN PEIXOTO DE LIMA

CPF Nº 502.357.703-10

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano

1142

 

 

 

 

1.333/2023

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 jan. 2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Tomada de preços 009/2023 – PMB

Adjudicação e Homologação

Tomada de preços 009/2023 PMB

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 034/2024, Resolve:

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 099/2023

Tomada de Preços nº 009/2023 – PMB

Data de Adjudicação e Homologação: 22/01/2024

 

Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

CNPJ Nº: 13.838.467/0001 – 57      

VALOR TOTAL: R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.

 

OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA conforme abaixo:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

Unidade:  SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO

Programa de Trabalho: 15 451 1007 1075 0000 CONST. REFOR. DE VIAS URBANAS COM REPOSIÇÃO DE PARALELE. E/OU ASFALTICO.

Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: tesouro municipal/prórios

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

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22 jan. 2024
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 001/2024 – Pregão Eletrônico Nº 001/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de Gás de Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha) em botijão de 13 quilos, água mineral e água com gás para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  R$ 358.999,89. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 02.02.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 02.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Processo Licitatório nº 002/2024 – Pregão Eletrônico Nº 002/2024. Objeto: Contratação de empresa para elaboração do georreferenciamento das rotas de transporte escolar do ano letivo de 2024 para o município de Bodocó/PE, visando otimizar e assegurar a redução de custos, a qualidade e a viabilização de serviço adequado para a clientela estudantil munícipe.  Valor estimado:  R$ 31.915,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 02.02.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 02.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Processo Licitatório nº 003/2024 – Pregão Eletrônico Nº 003/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tal como: cabos elétricos PP para atender ao Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos do Município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  R$ 85.370,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.02.2024 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 05.02.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Janeiro 2024, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

 

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19 jan. 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2024-FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034-2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2024-FMS  

 

Objeto da Licitação: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades. 

 

CONTRATDO: PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ Nº: 35.691.026/0001 – 08    

VALOR TOTAL: R$ 381.663,36 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2024.  

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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19 jan. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

 

No dia 12 de Janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA os licitantes vencedores dos respectivos itens, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.  Adjudica: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os itens: 117, 151, 174 e 190 no valor total de R$ 58.602,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e dois reais). Adjudica:  SING WAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (10872908000149) com os itens: 107 e 108 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 9, 12, 14, 20, 22, 61, 157, 223, 224, 225, 229, 235, 238, 240 e 242 no valor total de R$ 176.628,50 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 152 no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Adjudica: NN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (07253536000168) com os itens: 60, 127, 128, 153, 170 e 178 no valor total de R$ 19.242,87 (dezenove mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88 (duzentos e treze mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Adjudica: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os itens: 66, 94, 95, 102, 115, 130, 136, 149, 156, 158 e 219 no valor total de R$ 184.673,40 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 33, 36, 37, 38, 39, 46, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65, 70, 72, 73, 111, 120, 122, 123, 145, 162, 164, 165, 166, 184, 185, 186, 209, 210, 213, 214 e 222 no valor total de R$ 232.115,28 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quinze reais e vinte e oito centavos). Adjudica: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os itens: 31, 32, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 92, 93, 96, 97, 121, 126, 159, 175, 187, 197, 199, 203, 204 e 207 no valor total de R$ 80.432,50 (oitenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudica: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os itens: 85, 101, 129, 137, 138, 139, 191, 192, 193, 194, 195, 200, 201 e 202 no valor total de R$ 3.716,00 (três mil e setecentos e dezesseis reais). Adjudica: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com o item: 198 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 11, 15, 16, 23, 25, 55, 141, 142, 143, 148, 180, 181, 205, 218, 226, 231, 233 e 239 no valor total de R$ 201.933,90 (duzentos e um mil e novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). Adjudica: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA (04956527000145) com os itens: 112, 113, 161, 171, 172, 173 e 188 no valor total de R$ 5.325,52 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Adjudica: UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (34061908000127) com o item: 146 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudica: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os itens: 1 e 220 no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). Adjudica: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os itens: 132 e 150 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Adjudica: SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA (32386986000176) com os itens: 6, 10, 13, 17, 18, 19, 62, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 98, 118, 124, 131, 144, 169, 182, 196, 217, 227, 228 e 236 no valor total de R$ 224.652,50 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudica: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os itens: 21, 24, 232, 234 e 237 no valor total de R$ 43.490,00 (quarenta e três mil e quatrocentos e noventa reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.544.525,35 (um milhão e quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Itens desertos: 3, 7, 8, 243 e 244. Itens fracassados: 4, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 54, 57, 58, 59, 99, 100, 103, 109, 110, 119, 125, 135, 140, 155, 168, 183, 189, 206, 208 e 211

 

Bodocó-PE, 12 de Janeiro de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

 

No dia 12 de Janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicadada: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os itens: 117, 151, 174 e 190 no valor total de R$ 58.602,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e dois reais). Adjudicada:  SING WAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (10872908000149) com os itens: 107 e 108 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 9, 12, 14, 20, 22, 61, 157, 223, 224, 225, 229, 235, 238, 240 e 242 no valor total de R$ 176.628,50 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 152 no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Adjudicada: NN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (07253536000168) com os itens: 60, 127, 128, 153, 170 e 178 no valor total de R$ 19.242,87 (dezenove mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88 (duzentos e treze mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Adjudicada: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os itens: 66, 94, 95, 102, 115, 130, 136, 149, 156, 158 e 219 no valor total de R$ 184.673,40 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 33, 36, 37, 38, 39, 46, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65, 70, 72, 73, 111, 120, 122, 123, 145, 162, 164, 165, 166, 184, 185, 186, 209, 210, 213, 214 e 222 no valor total de R$ 232.115,28 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quinze reais e vinte e oito centavos). Adjudicada: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os itens: 31, 32, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 92, 93, 96, 97, 121, 126, 159, 175, 187, 197, 199, 203, 204 e 207 no valor total de R$ 80.432,50 (oitenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudicada: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os itens: 85, 101, 129, 137, 138, 139, 191, 192, 193, 194, 195, 200, 201 e 202 no valor total de R$ 3.716,00 (três mil e setecentos e dezesseis reais). Adjudicada: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com o item: 198 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 11, 15, 16, 23, 25, 55, 141, 142, 143, 148, 180, 181, 205, 218, 226, 231, 233 e 239 no valor total de R$ 201.933,90 (duzentos e um mil e novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). Adjudicada: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA (04956527000145) com os itens: 112, 113, 161, 171, 172, 173 e 188 no valor total de R$ 5.325,52 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Adjudicada: UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (34061908000127) com o item: 146 no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Adjudicada: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os itens: 1 e 220 no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). Adjudicada: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os itens: 132 e 150 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Adjudicada: SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA (32386986000176) com os itens: 6, 10, 13, 17, 18, 19, 62, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 98, 118, 124, 131, 144, 169, 182, 196, 217, 227, 228 e 236 no valor total de R$ 224.652,50 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Adjudicada: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os itens: 21, 24, 232, 234 e 237 no valor total de R$ 43.490,00 (quarenta e três mil e quatrocentos e noventa reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.544.525,35 (um milhão e quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos). Itens desertos: 3, 7, 8, 243 e 244. Itens fracassados: 4, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 54, 57, 58, 59, 99, 100, 103, 109, 110, 119, 125, 135, 140, 155, 168, 183, 189, 206, 208 e 211

 

 

Bodocó-PE, 12 de Janeiro de 2024

 

 

Lidiane Leite Nobre

Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 005/2024, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88 (duzentos e treze mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 006/2024, Empresa: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com o item: 198 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 007/2024, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 11, 15, 16, 23, 25, 55, 141, 142, 143, 148, 180, 181, 205, 218, 226, 231, 233 e 239 no valor total de R$ 201.933,90 (duzentos e um mil e novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 008/2024, Empresa: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os itens: 132 e 150 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 09/2024, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 9, 12, 14, 20, 22, 61, 157, 223, 224, 225, 229, 235, 238, 240 e 242 no valor total de R$ 176.628,50 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 010/2024, Empresa: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os itens: 1 e 220 no valor total de R$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais).  DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 011/2024, Empresa: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os itens: 85, 101, 129, 137, 138, 139, 191, 192, 193, 194, 195, 200, 201 e 202 no valor total de R$ 3.716,00 (três mil e setecentos e dezesseis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 012/2024, Empresa: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os itens: 117, 151, 174 e 190 no valor total de R$ 58.602,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e dois reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 013/2024, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 33, 36, 37, 38, 39, 46, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65, 70, 72, 73, 111, 120, 122, 123, 145, 162, 164, 165, 166, 184, 185, 186, 209, 210, 213, 214 e 222 no valor total de R$ 232.115,28 (duzentos e trinta e dois mil e cento e quinze reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 014/2024, Empresa: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os itens: 66, 94, 95, 102, 115, 130, 136, 149, 156, 158 e 219 no valor total de R$ 184.673,40. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 015/2024, Empresa: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os itens: 21, 24, 232, 234 e 237 no valor total de R$ 43.490,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 016/2024, Empresa: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os itens: 31, 32, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 51, 68, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 92, 93, 96, 97, 121, 126, 159, 175, 187, 197, 199, 203, 204 e 207 no valor total de R$ 80.432,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 017/2024, Empresa: NN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (07253536000168) com os itens: 60, 127, 128, 153, 170 e 178 no valor total de R$ 19.242,87. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 018/2024, Empresa: ORION COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA (04956527000145) com os itens: 112, 113, 161, 171, 172, 173 e 188 no valor total de R$ 5.325,52. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 019/2024, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 152 no valor total de R$ 3.300,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 020/2024, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os itens: 2, 5, 56, 67, 69, 71, 104, 105, 106, 114, 116, 133, 134, 147, 154, 160, 163, 167, 176, 177, 179, 212, 215, 216, 221, 230 e 241 no valor total de R$ 213.412,88. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 021/2024, Empresa: SERTAO MEDICAMENTOS & HOSPITALARES & ODONTOLOGICOS LTDA (32386986000176) com os itens: 6, 10, 13, 17, 18, 19, 62, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 98, 118, 124, 131, 144, 169, 182, 196, 217, 227, 228 e 236 no valor total de R$ 224.652,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 022/2024, Empresa: SING WAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (10872908000149) com os itens: 107 e 108 no valor total de R$ 4.500,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2024

PROCESSO 092/2023 PE Nº 042/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 042/2023, referente ao Processo nº 092/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 023/2024, Empresa: UDILIFE COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (34061908000127) com o item: 146 no valor total de R$ 3.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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19 jan. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023

 

No dia 08 de janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 044/2023, referente ao Processo nº 097/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social,  assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE. Adjudica: MOREIRA & SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA (35458121000166) com o lote: 1 no valor total de R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos):

 

Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023

 

No dia 08 de janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Assistência Social de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 044/2023, referente ao Processo nº 097/2023, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social,  assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: MOREIRA & SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA (35458121000166) com o lote: 1 no valor total de R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 667.310,80 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e dez reais e oitenta centavos):

 

Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024

 

 

Eliane Maria Teles Furtado

Gestora do Assistência Social

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024

PROCESSO 097/2023 PE Nº 044/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 044/2023, referente ao Processo nº 097/2023, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social,  assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 001/2024, Empresa: MOREIRA & SILVA SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA (35458121000166) com o lote: 1 no valor total de R$ 667.310,80. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado

 

 

 

 

 

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19 jan. 2024
ATOS DE LICITAÇÃO - PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023

 

No dia 08 de janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Adjudica: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (49464926000127) com o item: 11 no valor total de R$ 4.108,65 (quatro mil e cento e oito reais e sessenta e cinco centavos). Adjudica:  PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 10, 14, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 55.641,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais). Adjudica: LG SOLUCOES LTDA (51925426000197) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 19 no valor total de R$ 123.370,13 (cento e vinte e três mil e trezentos e setenta reais e treze centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 183.119,78 (cento e oitenta e três mil e cento e dezenove reais e setenta e oito centavos):

 

 

Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023

 

No dia 08 de janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Adjudicada: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (49464926000127) com o item: 11 no valor total de R$ 4.108,65 (quatro mil e cento e oito reais e sessenta e cinco centavos). Adjudicada:  PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 10, 14, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 55.641,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e um reais). Adjudicada: LG SOLUCOES LTDA (51925426000197) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 19 no valor total de R$ 123.370,13 (cento e vinte e três mil e trezentos e setenta reais e treze centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 183.119,78 (cento e oitenta e três mil e cento e dezenove reais e setenta e oito centavos):

 

 

Bodocó-PE, 08 de janeiro de 2024

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024

PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE., conforme segue: ATA N° 002/2024, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 10, 14, 15, 16, 17 e 18 no valor total de R$ 55.641,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 15/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024

PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE., conforme segue: ATA N° 003/2024, Empresa: LRF DISTRIBUIDORA LTDA (49464926000127) com o item: 11 no valor total de R$ 4.108,65. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 15/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024

PROCESSO 093/2023 PE Nº 043/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 043/2023, referente ao Processo nº 093/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE., conforme segue: ATA N° 004/2024, Empresa: : LG SOLUCOES LTDA (51925426000197) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 19 no valor total de R$ 123.370,13. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 15/01/2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 077/2024 Nº - 077/2024

EMENTA: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.371/2023, e o parecer favorável, elaborado pela Junta Médica  e  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;
RESOLVE:
Art. 1° - REDUZIR, a pedido, a Carga Horária em 2 (duas) Horas Diárias, em favor do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 91, § 3º, da Lei Municipal 1.142/2004:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

ÉDER ALVES RODRIGUES

CPF Nº 042.548.464-52

 

 

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1840

1.371/2023

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 060/2024 Nº - 060/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 798/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. LINDINALVA ALVES DE SOUZA, matrícula 1287, inscrita no CPF nº 009.884.944-18, servidora de provimento efetivo, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 012/2024 Nº - 012/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO

CPF Nº 065.200.274-99

Auxiliar de Serviços Gerais

2356

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 013/2024 Nº - 013/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA

CPF Nº 103.556.124-70

Auxiliar de Serviços Gerais

1705

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 04 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 014/2024 Nº - 014/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

NIVALDO GOMES DA SILVA

CPF Nº 078.505.274-70

Guarda Patrimonial

1671

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 15 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 016/2024 Nº - 016/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ERISVANIA MAXIMO DOS SANTOS

CPF Nº 062.007.234-27

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2349

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.


Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 017/2024 Nº - 017/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO

CPF Nº 065.200.274-99

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2356

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 018/2024 Nº - 018/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA

CPF Nº 112.135.974-47

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2368

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 037/2024 Nº - 037/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA

CPF Nº 105.252.424-90

Auxiliar de Serviços Gerais

1873

043/2022

 

Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza”- Serra do Olho D’água ”-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 057/2024 Nº - 057/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES

CPF Nº 112.755.994-00

Auxiliar de Educação Inclusiva

3803

1.217/2023

Rua Elisa de Aquino, nº 70 -Bairro Nossa Senhora de Fátima -Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ouricuri-PE.

Escola Municipal “São Francisco” – Vila São Francisco - Bodocó-PE

14.0 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de  janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 058/2024 Nº - 058/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 741/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. DAMIANA ALVES BEZERRA DE LIMA, matrícula 1800, inscrita no CPF nº 087.093.744-85, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 038/2024 Nº - 038/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUCIANA MACÁRIO FEITOZA

CPF Nº 082.700.474-57

Auxiliar de Serviços Gerais

1876

815/2023

 

Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 068/2024 Nº - 068/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊN-CIA

PERÍODO

MARIA JUCIMÁ PEREIRA ALENCAR

CPF Nº 226.609.924-87

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

977

1.275/2023

Secretaria

de Educação

1º e único

Quinquênio

01.11.2023

a

30.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 030/2024 Nº - 030/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS

CPF Nº 063.733.204-05

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2352

311/2021

 

Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 070/2024 Nº - 070/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 846/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FERNANDA KRISTINA DA SILVA FÉLIX CAVALCANTI, matrícula 1559, inscrita no CPF nº 072.181.214-70, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 jan. 2024
PORTARIA N° 025/2024 Nº - 025/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA

CPF Nº 743.060.654-72

 

Merendeira

1061

301/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.

 

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 072/2024 Nº - 072/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 862/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DANIELA DA SILVA, matrícula 2322, inscrita no CPF nº 075.757.114-06, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 073/2024 Nº - 073/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 876/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. DANIEL JAMERSON BEZERRA DANTAS, matrícula 3669, inscrita no CPF nº 104.951.164-67, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 024/2024 Nº - 024/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA

CPF Nº 743.060.654-72

 

Merendeira

 

 

00000000

1061

301/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 023/2024 Nº - 023/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA GENISA HORAS

CPF Nº 901.242.604-97

 

Auxiliar de Serviços Gerais

697

279/2021

 

Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 jan. 2024
PORTARIA N° 022/2024 Nº - 022/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA GENISA HORAS

CPF Nº 901.242.604-97

 

Auxiliar de Serviços Gerais

697

279/2021

 

Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 078/2024 Nº - 078/2024

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação; 
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;

RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

CÍCERA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS

CPF N.º 010.463.214-39

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2024.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2024.
          

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 021/2024 Nº - 021/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 843.721.844-68

 

Merendeira

0559

270/2021

 

Escola Municipal “Antônia Lócio da Cruz”- centro - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 020/2024 Nº - 020/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 843.721.844-68

 

Merendeira

0559

270/2021

 

Escola Municipal “Antônia Lócio da Cruz”- centro - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
DECRETO Nº 006, DE 15 JANEIRO DE 2024. Nº - 006/2024

EMENTA: REAJUSTA OS PROVENTOS DAS
APOSENTADORIAS E O PAGAMENTO DAS  
PENSÕES DO RPPS, DO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ - PE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o Art.1º, §1º,da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005;

DECRETA:

Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2023, serão reajustados, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

§ 1º - Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto.

§ 2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em vigência.

§ 3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas carreiras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó, 15 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 011/2024 Nº - 011/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01 da Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA

CPF Nº 076.975.634-44

Auxiliar de Serviços Gerais

2282

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 015/2024 Nº - 015/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA

CPF Nº 022.130.654-46

Auxiliar de Serviços Gerais

1698

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 019/2024 Nº - 019/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS

CPF Nº 070.022.794-67

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2309

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 jan. 2024
PORTARIA N° 028/2024 Nº - 028/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO

CPF Nº 055.318.874-77

Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1934

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


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PORTARIA N° 040/2024 Nº - 040/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer advindo da Junta Médica e da Procuradoria Geral do Município, proferidos nos autos do Processo Administrativo nº 1.358/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Readaptação de Função formulado pela servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF nº 033.946.664-21, matrícula nº 0578, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 063/2024 Nº - 063/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA

CPF Nº 845.640.244-34

 

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1932

1.343/2023

Secretaria de Educação

22.11.2023

a

07.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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PORTARIA N° 065/2024 Nº - 065/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES

CPF Nº 035.316.934-09

 

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1214

1.366/2023

Secretaria de Educação

05.12.2023

a

05.01.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 074/2024 Nº - 074/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o SUBNÍVEL 01 da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO

CPF Nº 543.956.404-78

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1083

Secretaria

de Educação

EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA

CPF Nº 074.529.284-40

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1780

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 044/2024 Nº - 044/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOSYLANNE RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF Nº 059.965.424-89

 

Coordenadora de Saúde Ambiental

3460

296/2021

Secretaria

de

Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 047/2024 Nº - 047/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES

CPF Nº 035.316.934-09

Zeladora

1214

1.315/2023

Secretaria de Educação

10.11.2023

a

24.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 048/2024 Nº - 048/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

WILLIAN AMORIM DE SOUZA

CPF Nº 047.812.934-33

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1766

1016/2023

Sítio Wanderley, nº 350, zona rural de Ipubi-PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ipubi-PE.

Escola Municipal “Getúlio Vargas” –Sítio Olho D’água, zona rural de Bodocó-PE

16,8 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


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Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 052/2024 Nº - 052/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

LETYANE TAVARES FERREIRA ARAÚJO

CPF Nº 111.303.234-04

Auxiliar de Educação Inclusiva

3798

1.153/2023

Rua Major Bizarrias, nº 04- Exu-PE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-PE

Escola Municipal “São Francisco” – Vila São Francisco - Bodocó-PE

32.0 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 056/2024 Nº - 056/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

CPF Nº 974.189.193-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

3789

1.168/2023

Rua Vidal de Castro, nº 169 – COHAB I -Centro -Bodocó-PE.

Escola Municipal “Antonio Bezerra da Rocha” – Sítio Varzinha - zona rural de Bodocó-PE

55.8 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 059/2024 Nº - 059/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 795/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANTONIA DE LIMA CAVALCANTE BEZERRA, matrícula 1089, inscrita no CPF nº 035.846.994-52, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 067/2024 Nº - 067/2024

EMENTA: PEDIDO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
 CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.370/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 01/12/2023 a 29/02/2024 o servidor EDNALDO PEREIRA DE MACEDO, mat. nº 1774, portador do CPF nº 031.730.364-33, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
 Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
 Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
 Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.
 Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 069/2024 Nº - 069/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 835/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOÃO ANÍSIO NETO, matrícula 1808, inscrita no CPF nº 075.872.934-00, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 071/2024 Nº - 071/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 852/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 1220, inscrita no CPF nº 037.316.574-90, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 027/2024 Nº - 027/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
DOENÇA NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER  o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZA-ÇÃO

 

PERÍODO

LÍLIAN PEIXOTO DE LIMA

CPF Nº 502.357.703-10

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do1º ao 5º Ano

1142

1.377/2023

Secretaria

de

Educação

27.11.2023

a

26.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 029/2024 Nº - 029/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

NIVALDO GOMES DA SILVA

CPF Nº 078.505.274-70

Guarda Patrimonial

1671

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 062/2024 Nº - 062/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

ALZIRA BARROS HONORATO

CPF Nº 070.317.174-77

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2347

1.342/2023

Secretaria de Educação

28.11.2023

a

27.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 064/2024 Nº - 064/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA ETIENE COLARES DE MOURA

CPF Nº 452.876.354-00

 

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1493

1.356/2023

Secretaria de Educação

30.11.2023

a

29.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
    

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Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 066/2024 Nº - 066/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CILEIDE ALVES DE SENA LIMA

CPF Nº 071.559.864-37

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1872

1.368/2023

Secretaria de Educação

07.12.2023

a

06.01.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
 Prefeito Municipal 

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18 jan. 2024
PORTARIA N ° 076/2024 Nº - 076/2024

EMENTA: DESIGNAR SERVIDOR PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES
DE SECRETÁRIA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CIAD – Nº 005/2024, datado de 16.01.2024, oriundo da Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a pessoa de JÉSSICA DE SOUZA ARAÚJO, inscrita no CPF nº 134.396.284-69, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito do município de Bodocó/PE.  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.
 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 041/2024 Nº - 041/2024

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 893/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1133, inscrita no CPF nº 028.224.184-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 
 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 042/2024 Nº - 042/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 1.241/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

RESOLVE:

 Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula 2327, inscrito no CPF nº 056.973.514-96, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. 
Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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PREFEITO DO GABINETE

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 043/2024 Nº - 043/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
 CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.332/2023;
 RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 23/11/2023 a 21/12/2023 a servidora EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA, mat. nº 0708, portadora do CPF nº 902.358.434-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
 Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
 Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
 Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
 Art. 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.
                             

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA Nº 061/2024 Nº - 061/2024

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 804/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES, matrícula 1792, inscrita no CPF nº 098.643.944-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N°045/2024 Nº - 045/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JADSON IVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF Nº 058.120.274-04

 

Coordenador de Vigilância Sanitária

3508

297/2021

Secretaria

de

Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 046/2024 Nº - 046/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA DE FÁTIMA LINO CARVALHO ALENCAR

CPF Nº 704.724.594-49

Merendeira

1192

1.313/2023

Secretaria de Educação

13.11.2023

a

11.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 049/2024 Nº - 049/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JOHN LENNON ALVES FEITOZA

CPF Nº 057.700.384-46

Auxiliar de Serviços Gerais

1695

1018/2023

Sítio Olho D’água, nº 840, zona rural de Bodocó-PE.

Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Sede de Bodocó-PE

71,4 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 050/2024 Nº - 050/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ERQUISON FERREIRA BARBOZA

CPF Nº 038.238.864-01

Motorista de Transporte Escolar

3768

1.054/2023

Sítio Alto Alegre, nº 125 – Santa Rita – Distrito de Ouricuri-PE, considerando a divisa de Bodocó-/Ouricuri

Garagem Municipal

 

Secretaria de Educação

10.0 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 051/2024 Nº - 051/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

FÁBIO RODRIGUES DA SILVA

CPF Nº 081.541.264-94

Professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano

1757

1.083/2023

Sítio Caracuí, nº 1658, zona rural de Bodocó, considerando a divisa de Bodocó-PE/Ouricuri-PE.

Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros” – Serra do Tucano I – zona rural de Bodocó-PE

63.2 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 031/2024 Nº - 031/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS

CPF Nº 063.733.204-05

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2352

311/2021

 

Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


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Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 039/2024 Nº - 039/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUCIANA MACÁRIO FEITOZA

CPF Nº 082.700.474-57

Auxiliar de Serviços Gerais

1876

815/2023

 

Creche Municipal “Jorge Francisco Horas”- Várzea do Meio - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


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18 jan. 2024
PORTARIA N° 036/2024 Nº - 036/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA

CPF Nº 105.252.424-90

Auxiliar de Serviços Gerais

1873

043/2022

 

Escola Municipal “Vicente Pedro de Souza”- Serra do Olho D’água ”-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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18 jan. 2024
PORTARIA N° 035/2024 Nº - 035/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LARRÚBIA MARIA DE OLIVEIRA

CPF Nº 009.943.904-24

 

Zeladora

0944

130/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano”-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 032/2024 Nº - 032/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

BENEDITA BISPO DA SILVA

CPF Nº 032.352.734-50

 

Merendeira

0898

223/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 034/2024 Nº - 034/2024

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LARRÚBIA MARIA DE OLIVEIRA

CPF Nº 009.943.904-24

 

Zeladora

0944

130/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano”-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 053/2024 Nº - 053/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMEN-TO

CPF Nº 065.200.274-99

Auxiliar de Serviços Gerais

2356

1.329/2023

Sítio Araruna, nº 300, zona rural de Bodocó-PE

 

Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz, sede de Bodocó-PE

34.2 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 033/2024 Nº - 033/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

BENEDITA BISPO DA SILVA

CPF Nº 032.352.734-50

 

Merendeira

0898

223/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê-zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2024
PORTARIA N° 054/2024 Nº - 054/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

DIJESUS EVARISTO DE OLIVEIRA FILHO

CPF Nº 037.705.864-50

Guarda Patrimonial

1669

1.155/2023

Rua Santa Clara, nº 06, Centro, Exu/PE considerando a divisa de Bodocó-PE/ Exu-PE.

Escola Municipal Antônio Clementino Costa – Vila Né Camilo, Bodocó-PE

92.2 km

Percor-ridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 055/2024 Nº - 055/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊNCIA

SECRETARIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JÉSSICA CARLA DA SILVA MELO

CPF Nº 064.381.163-00

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

8790

1.167/2023

Rua Vidal de Castro, nº 169 – COHAB I - Bodocó-PE.

Escola Municipal “Antonio Bezerra da Rocha” – Sítio Varzinha - zona rural de Bodocó-PE

55.8 km

Percorridos

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de  janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 jan. 2024
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2023 – PMB.

Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB, Processo Licitatório nº 099/2023 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, como também Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura e Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz, engenheiro Civil/CREA-PE 182141685-6, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal. Na oportunidade, na sessão de 09/01/2024, o Presidente da CPL informou que a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou o item 7.1.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vencida). Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, anexo – XV do ato convocatório. Quanto A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL, documentos estabelecidos pelo setor de engenharia, checados pelos responsáveis, já citados acima, afirmam que os mesmos são autênticos e atendem ao que pede o ato convocatório. Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a CPL resolve estabelecer o prazo de 48h, para que sejam regularizadas as faltas apresentadas acima. No prazo estabelecido, a empresa licitante estando regularizada, fica marcada a sessão de abertura de propostas de preços, para dia 12/01/2024, às 09h00min. Caso contrário, restará a empresa licitante INABILITADA. A decisão se fundamenta no que dispõem o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93, também expressamente reproduzido no item 9.10 do ato convocatório. A CPL também levou em consideração a estrita observância dos princípios que regem a administração e ínsitos ao processo licitatório, em especial, razoabilidade, economicidade, legalidade, interesse público, ampla competitividade e celeridade. Ato contínuo, a CPL informa que, quanto ao item DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, deve constar junto a proposta, não sendo motivo para Inabilitação na fase de julgamento dos documentos de habilitação. Já quanto ao item 7.1.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vencida), foi apresentado junto a CPL, documento de forma regular, sendo o mesmo, confirmado a sua autenticidade pela CPL junto ao site da CEF _ https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf. Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade do envelope do único participante habilitado, qual seja, PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, tendo constatado que o mesmo estava devidamente lacrado e rubricado nos fechos, oportunizando aos presentes que procedesse com conferência, apondo seu visto. Após, a CPL passou à abertura do envelope relativo à proposta de preços do licitante habilitado, cujo valor segue abaixo discriminado:

 

LICITANTE

CNPJ Nº

PREÇO OFERTADO

PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

13.838.467/0001 – 57

R$ 2.041.954,78

 

Analisando a proposta, foi constatado pela CPL que a mesma se encontra de conformidade com o exigido pelo Edital, inclusive quanto aos seus preços ofertados, os quais estão compatíveis com o que praticado pelo mercado, constante no orçamento estimativo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Quanto A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, composições, BDI e demais informações, contém informações técnicas, documentos elaborados pelo setor de engenharia, checados pelos responsáveis, já citados acima, afirmam que os mesmos são autênticos e atendem ao que pede o ato convocatório. Deste modo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento, a CPL declarou o licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA vencedor do certame por ter apresentado proposta no importe de R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município de Bodocó, comunicando que a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada vencedora do presente certame com proposta no importe de R$ 2.041.954,78 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

 

 

 

Andressa dos Santos Diniz

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – Engenheira Civil – CREA/PE nº 182072160-4

 

 

 

 

Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz

Engenheiro Civil – CREA-PE 182141685-6

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10 jan. 2024
DECRETO Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. Nº - 005/2024

 

DECRETO Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

EMENTA: MANTÉM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDO A ESTIAGEM, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E REVOGA, TORNANDO SEM EFEITOS, O DECRETO Nº 003/2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que a escassez de chuvas continua a assolar o município de Bodocó;

 

CONSIDERANDO a crescente diminuição dos níveis dos reservatórios hídricos da Região;

CONSIDERANDO os Danos causados à população, de ordem social e econômica, devidamente comprovados através do Fomulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;

 

CONSIDERANDO que desde a publicação do Decreto nº 014/2023 a estiagem se mantém continua e crescente no município, e este está prestes a perder sua vigência;

 

CONSIDERANDO um equívoco na publicação da redação do Decreto nº 003/2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica mantida a declaração de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do Município de Bodocó/PE, afetada pela estiagem, conforme comprovação do Formulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art.3º - Fica revogado e sem efeitos o Decreto nº 003/2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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10 jan. 2024
PORTARIA N° 010/2024 Nº - 010/2024

PORTARIA N° 010/2024

 

EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;

 

CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;

 

CONSIDERANDO a fundamentação legal dada pelo Art. 191, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, “Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso”.

 

CONSIDERANDO o período de transição estabelecido pelo Decreto Municipal nº 061/2023, do Gabinete do Prefeito, dada a existência de processos iniciados no exercício de 2023, que, portanto, observarão as diretrizes estabelecidas pela Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2022, faz-se necessária a designação de comissão de licitação com vigência limitado a um ano, consignando a condição de extinção, homologação, revogação ou anulação dos processos regidos pela Lei n 8.666/1993.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93, composta dos seguintes membros:

 

I – FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Membro da Comissão Permanente de Licitação - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;

 

II – RUBENS MURILO FURTADO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – COORDENADOR DO LICON;

 

III – JOAQUIM GONÇALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SECRETÁRIO;

 

IV – LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 083.996.054–92, portador da cédula de identidade nº 8.803.415 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SUPLENTE;

 

V – VINÍCIUS BRITO LÓCIO, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº 8.281.747 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - SUPLENTE;

 

Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.

 

 

Art. 2º - Fica designado os servidores, nos termos da Lei 10.520/2002.

 

I – WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 105.078.884-21, para exercer a função de PREGOEIRO;

 

II – RUBENS MURILO FURTADO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE EQUIPE DE APOIO;

 

III – JOAQUIM GONÇALVES TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE EQUIPE DE APOIO;

 

III – VINÍCIUS BRITO LÓCIO, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº 8.281.747 SDS/PE – SUPLENTE;

 

IV – LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 083.996.054–92, portador da cédula de identidade nº 8.803.415 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – SUPLENTE;

 

V - ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 025.929.944-83, portador da cédula de identidade nº 5.503.063 SDS/PE – SUPLENTE;

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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10 jan. 2024
PORTARIA Nº 009/2024 Nº - 009/2024

PORTARIA Nº 009/2024

 

EMENTA: NOMEAR CARGOS ELETIVOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE BODOCÓ/PE, PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 2º, 3º, parágrafo único, artigos 4º e 13º da Lei Municipal nº 1.538/2018, que dispões sobre o Conselho Tutelar do Município de Bodocó/PE, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.023/2001, no seu artigo 3º, inciso II, que instituiu o Conselho Tutelar e criou cargos de Conselheiros Tutelares;

 

CONSIDERANDO a eleição realizada no dia 1º de outubro de 2023, em processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para um mandato quadriênio (2024/2028), conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), por sua representante legal;

 

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas nos Cargos Eletivos de Conselheiros Tutelares do Município de Bodocó/PE, junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, para um mandato quadriênio de 2024/2028:



NOME

 

CARGO

SIMB.

LOCALIZAÇÃO

ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS

CPF N.º 106.926.844-50

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

ERALDO PEREIRA DIAS

CPF Nº 075.268.484-10

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

CPF nº 075.268.484-10

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

TIAGO BEZERRA DOS SANTOS

CPF N.º 091.059.624-71

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA

CPF Nº 039.913.474-31

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.



 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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09 jan. 2024
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEDUC – PNAE - RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 015/2023 – PMB

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEDUC – PNAE

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 091/2023

Dispensa de Licitação nº 015/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 09/01/2024

 

Objeto da dispensa: CONSTITUI OBJETO DESTA CHAMADA PUBLICA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

FUNDAMENTADA COM BASE NO ART. Nº 30, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº06/2020, ART. Nº 14 DA LEI 11.947/2009 Nº. 034/2023 E ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA

CNPJ/MF Nº 10.688.733/0001-14.

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA

CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49.

FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO

CPF Nº 032.476.244 – 57

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação será de R$ 394.477,30 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), incluindo todos os Credenciados, cabendo a Secretaria de Educação o controle da demanda.

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Pelo período de 12 (doze) meses, ano letivo de 2024.

 

DOS RECURSOS

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

ORGÃO: 02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Projeto atividade: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

fonte dos recursos: fnde/pnae

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 24, CAPUT e Parecer da Procuradoria Municipal nº 001/2024, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Publique-se.

Gabinete do prefeito, em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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09 jan. 2024
PORTARIA N° 005/2024 Nº - 005/2024

PORTARIA 005/2024

 

EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO

 DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

 DISCIPLINAR  NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE

 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de

suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

 

 

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;


CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;


CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
 

RESOLVE:

 

Art.1º - Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE com a finalidade de apurar responsabilidades de servidores municipais por infração praticada no exercício de suas atribuições.

 

Art. 2º- A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta prefeitura, conforme segue:


Presidente da Comissão:  Silvia Raíssa Xavier Diniz;
Membro: Maria Gislamar Martins Ribeiro Peixoto;
Membro: Maria Edivania Pereira Horas;

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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09 jan. 2024
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2023 – PMB Nº - 009/2023

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2023 – PMB.

 

Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB, Processo Licitatório nº 099/2023 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, como também Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura e Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz, engenheiro Civil/CREA-PE 182141685-6, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal. Na oportunidade, na sessão de 03/01/2024, o Presidente da CPL informou que foi interposto impugnação ao ato convocatório, especificamente a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no que diz respeito ao item 7.1.17, da LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL de usina de asfalto para elaboração do CBUQ (concreto betuminoso quente). Ressalta ainda que, da impugnação, foi dado ciência ao setor competente pela elaboração do termo de referência, como também a procuradoria municipal para que os mesmos se manifestem quanto a exigência estabelecida. Consta ainda que o aviso de notificação foi publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó, edição 01/2024, de 02 de janeiro de 2024. Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando não deter de expertise para tal saneamento, e levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução do processo, o Presidente com anuência dos membros resolve suspender a presente sessão até que sejam concluídos os tramites legais. Na data da sessão acima, consta que foram recepcionados, através de seu procurador, os envelopes de habilitação e propostas de preços da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, única presente, interessada no processo. Por fim, restou que, a impugnação ao edital, impetrada pela CONSTRUTORA SEVERO LTDA – EPP, foi jugada INTEMPESTIVA e IMPROCEDENTE, vez que estes não se mostraram suficientes para uma atitude modificatória do referido ato convocatório, por não haver nenhuma ilegalidade ou rompimento de princípio licitatório. Por consequência, foi mantido Edital em seus termos originais, bem como ficou marcada a data de 09 DE JANEIRO DE 2024, ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), para a realização de reabertura da sessão pública referente ao Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB. Ato contínuo, diante de todo o explicitado o Presidente da CPL solicitou que todos os presentes, bem como os membros da CPL, rubricassem todos os envelopes, a fim de proceder com a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da empresa licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. Abertos os envelopes, o Presidente da CPL requisitou que verificassem os documentos rubricando-os, a fim de que pudessem tecer quaisquer comentários, se necessário fosse, na oportunidade, permaneceram todos em silêncio após a aferição dos documentos. Deste modo, foi constatado pela CPL que a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou o item 7.1.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (vencida). Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, anexo – XV do ato convocatório. Quanto A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL, documentos estabelecidos pelo setor de engenharia, checados pelos responsáveis, já citados acima, afirmam que os mesmos são autênticos e atendem ao que pede o ato convocatório. Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a CPL resolve estabelecer o prazo de 48h, para que sejam regularizadas as faltas apresentadas acima. No prazo estabelecido, a empresa licitante estando regularizada, fica marcada a sessão de abertura de propostas de preços, para dia 12/01/2024, às 09h00min. Caso contrário, restará a empresa licitante INABILITADA. A decisão se fundamenta no que dispõem o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93, também expressamente reproduzido no item 9.10 do ato convocatório. A CPL também levou em consideração a estrita observância dos princípios que regem a administração e ínsitos ao processo licitatório, em especial, razoabilidade, economicidade, legalidade, interesse público, ampla competitividade e celeridade.

Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

 

 

 

Andressa dos Santos Diniz

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – Engenheira Civil – CREA/PE nº 182072160-4

 

 

 

 

Jefferson de Paiva Ribeiro Queiroz

Engenheiro Civil – CREA-PE 182141685-6

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DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Nº - 004/2024

DECRETO Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 11.864 DE 27 DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente das que são conferidas na Lei Orgânica

 

CONSIDERANDO o aumento estabelecido no Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o reajuste aos servidores públicos que percebem menos que 01 (um) salário mínimo vigente no país, equiparando-o ao salário mínimo nacional no valor R$ 1.412,00.

Art. 2º. A autorização do reajuste previsto no artigo anterior é extensiva aos servidores em disponibilidades renumeradas e inativas, com base no aumento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.



Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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09 jan. 2024
LEI N.º 1.722/2024 Nº - 1722/2024

LEI N.º 1.722/2024

 

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó e das outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.

 

Art. 2º. Fica definido em R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) o salário para os ocupantes do Cargo Efetivo de Guarda Patrimonial da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º. de janeiro de 2024, cujas suas despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Município

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PORTARIA N° 08/2024 Nº - 008/2024

PORTARIA N° 08/2024

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, a candidata habilitada e aprovada no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.

 

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024 Nº - 002/2024

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

 

 

CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e

 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 07/2024;

 

RESOLVE:

 

  1. CONVOCAÇÃO

 

1.1 CONVOCAR a candidata nomeada abaixo relacionada para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.

 

  1. PRAZO

 

2.1 A candidata têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).

 

 

  1. DOS EXAMES MÉDICOS

 

               3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.

                3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.

 

 

  1. DA POSSE

 

         4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.

 

            4.2 A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I –

 

DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

 

Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;

 

 

  1. 1 (uma) foto 3x4

02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)

03- CPF cadastro de pessoa física

04- Carteira de trabalho frente, verso e PIS/PASEP

05- Comprovante de escolaridade diploma da habilitação para o cargo

06- Comprovante de residência (atual)

07- Título de eleitor (frente e verso)

08- Certidão de quitação eleitora

09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)

10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado

11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos

Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF

12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge

13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)

14- RG E CPF dos dependentes

15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano

16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

 

Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:

18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;

19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.

 

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

 

 


Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

 

 

 

 


 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

 

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

CPF

 

 

 

 

 

 

O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.

 

 

Bodocó/PE,________de______________de 2024.

 

 

 


(Nome e assinatura do Candidato)

RECONHECER FIRMA

 

 

 

 

 

 

ANEXO V -

 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

 

 

 

 

  1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:

 

 

              1.1  Exames laboratoriais:

 

                            1.1.1 Hemograma Completo

                            1.1.2 Glicemia em jejum

                            1.1.3 VDRL

                             1.1.4 Sumário de urina

 

               1.2 Atestado de Sanidade Mental

 

 

  1. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

 

  1. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

350014835

LUANA MOREIRA HORAS

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS

 

 

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PORTARIA Nº 006/2024 Nº - 006/2024

PORTARIA Nº 006/2024

 

EMENTA: EXONERAR CARGOS ELETIVOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Municipal nº 1.023/2001, que instituiu o Conselho Tutelar e criou cargos de Conselheiros Tutelares, a forma e o provimento;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Eletivos de Conselheiros Tutelares, do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE;

NOME

 

CARGO

SIMB.

LOCALIZAÇÃO

TIAGO BEZERRA DOS SANTOS

CPF N.º 091.059.624-71

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS

CPF N.º 106.926.844-50

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA

CPF Nº 039.913.474-31

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

CPF nº 075.268.484-10

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

ERALDO PEREIRA DIAS

CPF Nº 075.268.484-10

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 007/2024 Nº - 007/2024

PORTARIA Nº 007/2024

 

EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS PARA FORMAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMDICA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º-Nomear os membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA, conforme Lei n.º 1.537/2018, do Município de Bodocó – PE.

Art. 2º - Ficam Nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA:

 

Representante do COMDICA

SÔNIA SOARES PAIVA - Titular

EDISON GRANJA MARQUES NETO - Suplente

 

Representante da Secretaria de Assistência Social

MARIA JOSEANA PEREIRA - Titular

KLEBIA ALLANY BEZERRA SARAIVA -Suplente

 

 

 

Representantes da Secretaria de Saúde

IZABELA MODESTO LACERDA REIS - Titular

TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA - Suplente

 

Representante da Secretaria de Educação

ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA - Titular

JANIÊ MIRANDA DE ALENCAR- Suplente

 

Representantes da Secretaria de Cultura

MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES- Titular

JOANA D’ARC DA SILVA FERREIRA- Suplente

 

Representantes da Secretaria de Segurança Pública

ANDRÉ DAVID SILVA RODRIGUES - Titular

HILDEGARD COSTA BEZERRA - Suplente

 

Representantes do Conselho Tutelar

FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - Titular

ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA - Suplente

 

Representantes do NUCA – Núcleo de Cidadania de Adolescentes

SAMYRA MILENA MEDEIROS - Titular

JOYCE ALANE GOMES DA SILVA- Suplente

 

Representes da Sociedade Civil

IZIDORIO BATISTA DE ALENCAR - PADRE IZIDORIO - Titular

GLEICE LIDIANE ARAÚJO FREIRE PEDROZA - Suplente

 

Representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de PE.

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BODOCÓ

DEFENSORIA PÚBLICA DA COMARCA DE BODOCÓ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BODOCÓ

 

 

Art. 3º - A comissão compete em cuidado de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e acompanhamento de eventos do referido certame.

 

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

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08 jan. 2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 Nº - 001/2024

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

 

 

CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e

 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 004/2024;

 

RESOLVE:

 

  1. CONVOCAÇÃO

 

1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.

 

 

  1. PRAZO

 

2.1 Os candidatos têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).

 

 

  1. DOS EXAMES MÉDICOS

 

    1. Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.

    2. Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.

 

 

  1. DA POSSE

 

    1. A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação.

 

4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

 

 

 

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I –

 

DOCUMENTAÇÃO

 

 

 

 

Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;

 

 

01- 1 (uma) foto 3x4

02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)

03- CPF – cadastro de pessoa física

04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP

05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo

06- Comprovante de residência (atual)

07- Título de eleitor (frente e verso)

08- Certidão de quitação eleitora

09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)

10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado

11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos 

Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF

12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge

13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)

14- RG E CPF dos dependentes

15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano

16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:

18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;

19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.

 

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023.

 

 

 

 


Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023.

 

 

 

 

 

 

 


Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

 

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

CPF

 

 

 

 

 

 

O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.

 

 

Bodocó/PE,________de______________de 2024.

 

 

 


(Nome e assinatura do Candidato)

RECONHECER FIRMA

 

 

 

 

 

 

ANEXO V -

 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

 

 

 

 

  1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:

 

 

      1.1 Exames laboratoriais:

 

                    1.1.1 Hemograma Completo

                    1.1.2 Glicemia em jejum

                    1.1.3 VDRL

                    1.1.4 Sumário de urina

 

      1.2 Atestado de Sanidade Mental

 

 

  1. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

 

  1. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350014755

 

ANTONIO HIGOR MENDES MORAES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE

350013952

 

DANIEL SIMOES MACIEL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE

350017033

 

ADLA ROSANE RODRIGUES TAVARES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350002575

GABRIEL FERNANDES PEREIRA

ENFERMEIRO HOSPITAL

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350015605

RAYANA RAMOS PEIXOTO MACIEL

PSICÓLOGO - DA SAÚDE

 

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350006621

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350005543

MACIEL VIANA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

16º

350008591

STELLA TUANNY TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

17º

350021228

DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

18º

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350020175

LIZOMAR DA SILVA LEITE

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

16º

350004947

JACIO DE MORAIS SILVA

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

17º

350005240

EMANUEL ALEXSANDRO DO NASCIMENTO

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

18º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

350011163

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350014299

JANAI DA SILVA LUCAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350009836

EMANUELLE BEZERRA PEREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

 

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08 jan. 2024
PORTARIA N° 004/2024 Nº - 004/2024

PORTARIA N° 004/2024

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de

suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

 

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.

 

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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05 jan. 2024
Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB - JULGAMENTO DE INPUGNAÇÃO DE EDITAL - RATIFICADO

 

  • Abaixo segue Manifestações.

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04 jan. 2024
PORTARIA Nº 002/2024 Nº - 002/2024

PORTARIA Nº 002/2024

 

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA

ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, MARIA HELOISA FEITOSA PEREIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 763, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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04 jan. 2024
PORTARIA N° 1.099/2023 Nº - 1099/2023

PORTARIA N° 1.099/2023

 

 

EMENTA: NOMEAR CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE

 BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que o sr. ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO foi exonerado do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, através da Portaria nº 1.061/2023, datada de 08 de dezembro de 2023, por determinação de Decisão Judicial em 07/12/2023, exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001614-09.2023.8.17.2290, em que é parte autora: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BODOCÓ/PE, e partes requeridas: ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO e o MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que tramita na Vara Única da Comarca de Bodocó/PE;

 

CONSIDERANDO que o Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, não poderá ficar vago, devendo na ocasião, ser nomeado o Suplente, qual seja o sr. ERALDO PEREIRA DIAS;

 

 

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada, do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no âmbito do Gabinete do Prefeito:

 

 

NOME

 

CARGO

SIMBOLO

LOCALIZAÇÃO

DATA INÍCIO

ERALDO PEREIRA DIAS

CPF N.º 027.744.254-09

 

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

09/12/2023

 

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 09 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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04 jan. 2024
PORTARIA Nº 001/2024 Nº - 001/2024

PORTARIA Nº 001/2024 

 

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, JAIDETE ALVES HORAS SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 456, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2024.

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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04 jan. 2024
PORTARIA Nº 003/2024 Nº - 003/2024

PORTARIA Nº 003/2024

 

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal, JOSÉ LUSMÁ GRANJA, titular do Cargo de Motorista, Classe II, Nível 3, Matrícula nº. 169, lotado na Secretaria de Administração, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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03 jan. 2024
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2023 – PMB.

Aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2024, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 009/2023 – PMB, Processo Licitatório nº 099/2023 – pmb. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA SIPAÚBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, ainda esteve presente do senhor Francisco Arnaldo de Lima Torres Junior, procurador/representante da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA.

Na oportunidade, o Presidente da CPL passou a informar que foi interposto recurso ao convocatório, especificamente a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no que diz respeito ao item 7.1.17, da LICENÇA DE OPERAÇÃO AMBIENTAL de usina de asfalto para elaboração do CBUQ (concreto betuminoso quente). Ressalta ainda que, da interposição de recurso, foi dado ciência ao setor competente pela elaboração do termo de referência, como também a procuradoria municipal para que os mesmos se manifestem quanto a exigência estabelecida. Consta ainda que o aviso de notificação foi publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó, edição 01/2024, de 02 de janeiro de 2024. Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando não deter de expertise para tal saneamento, e levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução do processo, o Presidente com anuência dos membros resolve suspender a presente sessão até que sejam concluídos os tramites legais.

Mesmo após as alegações o procurador da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA fez opção por deixar consignado que deixaria seus envelopes de habilitação e propostas de preços sob a guarda da comissão.

Desta forma, logo que a conclusão seja possível, remarcaremos nova sessão de abertura de habilitação e propostas de preços, e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/.

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

 

 

 

 

Francisco Arnaldo de Lima Torres Junior

Procurador/representante da empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA.

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03 jan. 2024
 EXTRATO DE CONTRATO Nº 129/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2023

 EXTRATO DE CONTRATO nº 129/2023-pmb

  

Objeto da Licitação: Constitui objeto deste contrato a apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023”, que será realizada no dia 31 de dezembro de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE.

 

CONTRATDO: ASFOC – ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PÉ DE SERRA DE CARUARU

CNPJ Nº: 11.706.770/0001-70

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 90 (noventa dias) dias.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2024.

  

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

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02 jan. 2024
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Nº - 002/2024

DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

 

EMENTA: REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2022, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista, o disposto na Lei Orgânica do Município do Bodocó; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.636/2022;

CONSIDERANDO a autorização conferida pelo artigo 139 do Código Brasileiro de Trânsito, que concede aos municípios a competência para estabelecer regulamentações relacionadas ao Transporte Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução FNDE n° 45, de 20 de novembro de 2013, que possibilita a regulamentação da utilização do Transporte Escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE pelo Poder Executivo dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de adequar o uso do transporte escolar às particularidades da realidade socioeconômica e geográfica no âmbito do Município do Bodocó e de instituir normas para sua utilização;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o número mínimo de estudantes permitidos por ônibus escolar é de 05 (cinco), e o número máximo é de 59 (cinquenta e nove), conforme expresso no dispositivo do Art. 2º.

Art. 2º. Os tipos de veículos a serem utilizados no PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR são os seguintes, juntamente com suas respectivas quantidades de passageiros permitidos:

I - Ônibus Rural Escolar Pequeno (Classificação ORE1): Capacidade mínima de 14 (quatorze) e máxima de 29 (vinte e nove) de estudantes sentados.

II - Ônibus Rural Escolar Pequeno (Classificação ORE1 - 4x4): Capacidade mínima de 11 (onze) e máxima de 23 (vinte e três) de estudantes sentados.

III - Ônibus Rural Escolar Médio (Classificação ORE2): Capacidade mínima de 22 (vinte e dois) e máxima de 44 (quarenta e quatro) de estudantes sentados.

IV - Ônibus Rural Escolar Grande (Classificação ORE3): Capacidade mínima de 29 (vinte e nove) e máxima de 59 (cinquenta e nove) de estudantes sentados.

V - Micro-ônibus: Capacidade mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) de estudantes.

VI- Camioneta: Capacidade mínima de 05 (cinco) e máxima de 07 (sete) de estudantes.

Art. 3º. A idade máxima dos veículos que comporão o Programa de Transporte Escolar será a seguinte:

I - Ônibus: 25 (vinte e cinco) anos.

II - Micro-ônibus: 25 (vinte e cinco) anos.

III - Camioneta: 20 (vinte) anos.

Art. 4º. A idade para substituição dos veículos será determinada pela Secretaria Municipal de Educação do Bodocó, de acordo com as condições técnicas e de segurança, levando em consideração a idade máxima estabelecida no Art. 3º deste decreto.

Art. 5º. Os veículos oficiais escolares, utilizados diretamente no âmbito do Município do Bodocó, deverão obedecer às especificações técnicas e padrões de segurança estabelecidos neste decreto. Já os veículos escolares terceirizados também deverão cumprir essas mesmas especificações, e sua contratação estará sujeita à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó.

Art. 6º. É terminantemente proibido o embarque/desembarque de professores, funcionários, pais de estudantes, estudantes não cadastrados e/ou qualquer outro cidadão não autorizado ao uso do transporte escolar, conforme as normas de regulamentação da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó.

Art. 7º. Fica estabelecida a classificação para os veículos em atendimento ao Programa Municipal de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó-PE:

  1. os veículos próprios da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó, como Veículo OFICIAL ESCOLAR;

  2. os veículos particulares cadastrados para fins de prestação de serviço, como Veículos de ALUGUEL ESCOLAR.

Art. 8º. O número de permissões para os veículos que comporão a frota para atendimento ao Programa Municipal de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Bodocó, obedecerá o seguinte quantitativo:

  1. Veículos Oficial Escolar: quantidade máxima de até 40 (quarenta) veículos;

  2. Veículo de Aluguel Escolar: quantidade máxima de até 150 (cento e cinquenta) veículos.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 02 de janeiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito do Município de Bodocó/PE

 

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02 jan. 2024
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 Nº - 001/2024

DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através do Processo Administrativo nº 1.160/2023;

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, JOSÉ LUSMÁ GRANJA, matrícula 0169, inscrito no CPF nº 359.219.434-87, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 02 de janeiro de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO

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02 jan. 2024
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – PMB

Processo Licitatório n° 099/2023 – PMB

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – PMB

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Venho, respeitosamente, através da Comissão de Licitação, informar que, nos termos do disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993, e do item 11, do edital de Tomada de Preços nº 009/2023 – PMB, a CONSTRUTORA SEVERO LTDA – EPP interpôs recurso. Para melhor instrução, segue inteiro teor do recurso, anexo abaixo:

 

 

Bodocó/PE, 02/01/2024

 

 

Francisco Edimilson do Nascimento

Presidente da CPL

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29 dez. 2023
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO Edital de Credenciamento nº 002/2023 – FMS

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 002/2023 – FMS

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 034/2023

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – FMS

Data de Adjudicação e Homologação: 29/12/2023

 

Objeto do credencieamento: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital, mediante adesão às condições previstas neste Edital e seus anexos, foram habilitados, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, deste Edital, os seguintes interessados:

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

NOME DO INTERESSADO

CNPJ Nº

  1. PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF Nº 35.691.026/0001 – 08

 

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1451/2023 – PGM, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Publique-se.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Mat. nº 3389

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29 dez. 2023
EXTRATOS - CÂMARA DOS VEREADORES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: C. M. DE SOUSA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.291.449/0001-80. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ-PE, COMPOSTO POR OS PROJETOS ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, HIDROSSANITÁRIO, ELÉTRICO E ORÇAMENTO, COMPOSTO POR PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMÓRIA DE CÁLCULO E COMPOSIÇÃO DE BDI. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2023 – DISPENSA Nº 006/2023. VALOR: R$ 30.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/08/2023 A 09/11/2023. DATA: 09/08/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 24.095.937/0001-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEMANETE, TAIS COMO CADEIRAS, MESAS E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2023 – DISPENSA Nº 007/2023. VALOR: R$ 16.570,50. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/10/2023 A 27/12/2023. DATA: 27/12/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: PAPELARIA DELGADO LTDA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 14.126.316/0001-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS E MATERIAIS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 – DISPENSA Nº 008/2023. VALOR: R$ 17.421,10. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/10/2023 A 27/12/2023. DATA: 27/12/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 40.653.955/0001-62. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023 – TOMANDA DE PREÇO Nº 001/2023. VALOR: R$ 1.090.099,15. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/12/2023 A 29/12/2024. DATA: 29/12/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE

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29 dez. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó, Estado de Pernambuco, no exercício de suas funções e em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR à empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 40.653.955/0001-62, o objeto da licitação para construção da nova sede da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó/PE, haja vista ter apresentado proposta válida com valor total de R$ 1.090.099,15 (um milhão, noventa mil e noventa e nove reais e quinze centavos), sendo a de menor preço entre as propostas validas, estando em conformidade com as especificações e demais requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.

 

 

 

 

BODOCÓ-PE, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

José Nilson Bezerra Miranda

Presidente

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29 dez. 2023
EXTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 128/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NEXSOLAR SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 19.925.435/0001-75- Objeto: AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO KIT PARA SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE PRIMARIA SOLAR (ON-GRID), ESTAÇÕES DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO ANUAL, E ALUGUEL DE VEÍCULOS ELÉTRICOS PARA O PLANO DE ELETRIFICAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Administrativo n 527/2023 Pregão Eletrônico nº 020/2023, Ata de Registro de Preço n 123/2023 do CIM NOROESTE . Valor: R$ 253.120,00. Vigência do contrato: 28/12/2023 a 27/09/2024. Data: 28/12/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 130/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: KARI MOVEIS PROJETADOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 15.636.011/0001-30,- Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NA SALA DE REUNIÕES, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão nº 016/2023 Valor: R$ 51.325,00. Vigência do contrato: 28/12/2023 a 30/06/2024. Data: 28/12/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE

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27 dez. 2023
RATIFICAÇÃO _ FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 101/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 019/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 27/12/2023

 

Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024, do município de Bodocó/PE, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

DETALHAmento do objeto:

             A apresentação dar-se-á, durante as FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DUARAÇÃO

SHOW

VALOR

R$

31/12/2023

ASFOC – ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PÉ DE SERRA DE CARUARU

ALYSSON

01H30MIN

50.000,00

 

Valor da contratação e forma de pagamento:

O valor estimado da contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO

 A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.

 

DOS RECURSOS

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1447/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023.

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

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27 dez. 2023
CONTRATO N°128/2023 Nº - 128/2023

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27 dez. 2023
DEMAIS EXTRATOS

 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 95/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE  FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA  DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA  INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO  DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA,  AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA,  BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E  CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2023 A 09/12/2024. Assinatura: 08/12/2023. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 13/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS  PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO  DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS  PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O  FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA,  SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA,  TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE  CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2023 A 09/12/2024. Assinatura: 08/12/2023. Assinam:  Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 43/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA  FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA  INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO  DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA,  BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E  CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2023 A 09/12/2024. Assinatura: 08/12/2023. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

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27 dez. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2023-PMB

PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2023 – PMB 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO nº 123/2023-pmb

  

Objeto da Licitação: serviços de engenharia relativos a “ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO, PARA A AVENIDA MANOEL PEREIRA HORAS, município de Bodocó/PE, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

 

CONTRATDO: ABL ENGENHARIA LTDA.

CNPJ Nº: 31.509.759/0001-28

VALOR TOTAL: R$ 14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

  

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

 

 

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26 dez. 2023
ERRATA PORTARIA Nº 1.079/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº - 1079/2023

ERRATA:



PORTARIA Nº 1.079/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023:



A PORTARIA Nº 1.079/2023, de 12 dezembro de 2023, publicada na edição ordinária nº 471, em 12 de dezembro de 2023, página 8, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:



Onde se Lê:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;



Leia-se:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;



Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2023.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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22 dez. 2023
DECRETO - REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133/21. Nº - 061/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normais gerais de licitações e contratos administrativos, em substituição à Lei Federal n° 8.666/93, à Lei Federal n° 10.520/2002, à Lei Federal n.º 12.462/2011 e demais normas sobre o tema;

 

Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos administrativos, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática;

 

Considerando a caducidade da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterava a redação do inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 198, de 28 junho de 2023, estabeleceu nova redação para o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo a previsão de perda de vigência das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, em 30 de dezembro de 2023;

 

Considerando que o regime de transição estabelecido no art. 191 combinado com o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/2021, findará em 29 de dezembro de 2023, último dia útil de vigência do regime anterior;

 

Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo para se operar a revogação da Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, facultou à Administração, nesse interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;

 

Considerando a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito do Município de Bodocó-PE;

 

 

 Considerando o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos procedimentos de contratações públicas, no âmbito do Município de Bodocó-PE, a opção por licitar ou contratar de acordo com o regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 deverá ser realizada, de maneira expressa, até o dia 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º. A opção por licitar ou contratar de acordo com o regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 poderá ser realizada pelo gestor do órgão ou pelo agente público que tenha competência para subscrever o DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD, TERMO DE REFERÊNCIA OU DESPACHO.

 

Parágrafo único. A opção pelo regime jurídico de que trata o caput deste artigo materializar-se-á por meio de declaração inserida no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD, TERMO DE REFERÊNCIA OU EM DESPACHO juntado aos autos do procedimento, devendo esta escolha também ser indicada no edital ou no aviso de licitação ou instrumento de contratação direta.

 

Art. 3º Os processos de contratações públicas submetidos ao regime jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 ou arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 deverão findar sua fase interna até o dia 01 de julho de 2024, sendo esta a data limite para publicação dos avisos de atos convocatórios ou atos de autorização/ratificação.

 

Parágrafo único. Na hipótese em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.

 

Art. 4º As exigências deste decreto não se aplicam aos procedimentos licitatórios em curso que já possuam editais publicados.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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22 dez. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS

 

 

 

 

Às 10h00min, do dia 22 de dezembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados:

 

NOME DO INTERESSADO

CNPJ Nº

  1. PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF Nº 35.691.026.0001 – 08

 

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.

Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes interessadas:

 

NOME DO INTERESSADO

CNPJ Nº

PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF Nº 35.691.026.0001 – 08

 

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.

Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

 

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

 

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

 

 

CNPJ/MF Nº 11.040.862/0001 – 64

Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE.

E-mail: [email protected]

 

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21 dez. 2023
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00048-6

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21 dez. 2023
ATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 Nº - 045/2023

Processo Licitatório nº 098/2023

Pregão Eletrônico Nº 045/2023.

 

 Objeto: Contratação de empresa para a instalação de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE.

Valor estimado: R$ 113.080,55.

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.01.2024 às 08:30min.

Recebimento das propostas: até dia 05.01.2043 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

Bodocó/PE, 21 de Dezembro de 2023,

 

Walter Alencar Junior,

Pregoeiro

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21 dez. 2023
ATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023 Nº - 044/2023

Processo Licitatório nº 097/2023

Pregão Eletrônico Nº 044/2023

 

 Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual execução de serviços funerários, com fornecimento parcelado, de urnas e translado de corpos para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, assistidas pela secretaria de assistência social, da mulher, e da igualdade social do Município de Bodocó/PE..

Valor estimado: 667.488,70.

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.01.2024 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.01.2024 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

 Bodocó/PE, 21 de Dezembro de 2023,

 

Walter Alencar Junior,

 Pregoeiro

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19 dez. 2023
ATA DE SESSAO - TP 01/2023 - CAMARA MUNICIPAL DE BODOCO/PE

ATA DE REUNIÃO PARA O JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023.

 

Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte) às 09h00min (nove horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio sede da Câmara Municipal de Bodocó (PE), situada na Rua Nininha Lócio, 294, Centro, Bodocó/PE, Santo Antônio, Bodocó/PE, reuniu-se a CPL designada pela Portaria nº 11/2023, para juntos deliberarem sobre os trabalhos de julgamento da habilitação e demais atos pertinentes ao presente certame, objetivando à contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção de um novo prédio da Câmara Municipal dos Vereadores de Bodocó/PE, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes nos Anexos deste Edital. Ficam declaradas HABILITADAS todas as empresas a seguir: (06) NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, inscrito no número de CNPJ: 22.975.820/0001-31; (07) N3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES inscrito no número de CNPJ:37.408.191/0001-35; (08) CONSTRUCARV, inscrito no número de CNPJ: 40.193.012/0001-02; (12) CAVALCANTI, ANDRADE E ALCANTRA CONSTRUTORA LTDA – ARBITRIUM ENGENHARIA, inscrito no número de CNPJ: 42.876.135/0001-65; (13) ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES, inscrito no número de CNPJ: 06.043.276/000-33; (14) BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no número de CNPJ: 20.296.627/0001-49; (18) NETO CONSTRUÇÕES, inscrito no número de CNPJ: 39.712.274/0001-49; (19) CONSTRUTORA SEVERO, inscrito no número de CNPJ: 37.602.987/0001-24; (20) CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrito no número de CNPJ: 40.653.955/0001-62; (24) SOUZA E REIS CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 26.780.152/0001-48. Ficam declaradas INABILITADAS todas as empresas a seguir: (01) AGA CONSTRUÇOES LOCAÇOES MAQUINAS VEICULOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no número de CNPJ: 07.806.397/0001-52, não atendeu, em sua totalidade, os quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, (ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS 5,96), item do edital 5.4.5. b) 2. Não apresentou a certidão de falência solicitada, item do edital 5.4.6 a). (02) SINAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 12.721.217/0001-70, não atendeu, em sua totalidade, os quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, (ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS 174,9) (MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA 167,49) (REVESTIMENTO CERÂMICO 149,05) itens do edital 5.4.5. b) 2, 3, e 4.   (03) RM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no número de CNPJ: 17.246.152/0001-71, a certidão estadual apresentada não é valida para licitação, conforme consta no próprio documento, item do edital 5.4.2. c). (04) JSSJ COMERCIO CONSTRUÇOES LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 37.551.263/0001- 07, deixou de apresentar a Prova de regularidade com a Fazenda Federal, atestado de capacidade técnica operacional e profissional, Certidão negativa de falência e a declaração consolidada. (05) FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS – ME, inscrito no número de CNPJ: 17.690.855./0001-94, deixou de apresentar a Prova de regularidade com a Fazenda Federal, item do edital 5.4.2 b). (09) GAS CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ:08.051.919/0001-16, A certidão solicitada foi a para fins de licitação, a empresa apresentou a certidão civil ao invés de apresentar a certidão de falência e recuperação judicial, item do edital 5.4.6 a) a.1). (10) TORI ENGENHARIA, inscrito no número de CNPJ: 31.069.076/0001-05, deixou de apresentar a certidão de regularidade municipal, item do edital 5.4.2 d).  (11) MGB – CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 38.135.841/0001-89, Não apresentou a certidão de falência solicitada, item do edital 5.4.6 a). Não atendeu nenhum dos quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) 1, 2, 3 e 4. (15) J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 97.545.946/0001-75,  não apresentou garantia de participação, item do edital 5.4.6. h).   (16) DAS CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 42.176.434/0001-97, deixou de apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) .  (17) HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrito no número de CNPJ: 21.106.785/0001-51, não atendeu, em sua totalidade, os quantitativos solicitado no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, (ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS 80,08) item do edital 5.4.5. b) 2. (21) LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no número de CNPJ: 48.667.154/0001-68, deixou de apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) .  (22) CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELLI, inscrito no número de CNPJ: 05.941.947/0001-10, deixou de apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, item do edital 5.4.5. b) . (23) JAVA CONSTRUTORA, inscrito no número de CNPJ: 43.198.172/0001-96, não apresentou garantia de participação, item do edital 5.4.6. h). Diante da Habilitação, fica aberta prazo recursal, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93. Nada mais havendo a declarar, foi a presente Ata lida, encerrado às 16h12min, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Transcorrido o prazo, caso não haja interposição de recurso, fica desde já marcada a data para abertura dos envelopes de nº 02 (Propostas de Preços) em poder desta Comissão, para o dia 28/12/2023 às 8h:00min na sala desta CPL.

 

 

Mario Antônio de Oliveira Rocha

Presidente

 

 

Carmem Lúcia Alves de Medeiros

Membro

 

 

Edvânia Soares de Carvalho Bezerra

Membro

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18 dez. 2023
DECRETO Nº 060/2023 ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Nº - 060

DECRETO Nº 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

EMENTA: ESTABELE EXPEDIENTE INTERNO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ, DO DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AO DIA 05 DE JANEIRO DE 2024 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de fechamento das rotinas do exercício de 2023 e a organização das tarefas para o início das atividades do ano de 2024, tais como despacho, distribuiçaõ de expedientes, atribuições e atividades de natureza correlatas dos órgãos da Administração Municipal, consideradas fundamentais;

 

 

CONSIDERANDO a extrema necessidade de se realizar serviços e atividades internamente, visando uma administração eficiente, atendendo o interesse público;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica decretado EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito, nas Secretarias Municipais e nos demais òrgãos da Adminitração Pública Municipal Direta e Indireta, do dia 26 de Dezembro de 2023 ao dia 05 de Janeiro de 2024, não havendo atedimento ao público, ressalvado os procedimentos licitatórios e os serviços essenciais de saúde e de limpeza pública, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidos pelos órgão a que estiverem vinculados, bem como os serviços que possuírem comprovada urgência.

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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18 dez. 2023
ATA _ CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE

ATA DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PROJETO DE VENDA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR – PNAE.

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.

 

Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três) a comissão de licitações se reuniu, no sentido de proceder o julgamento com relação a documentação   e os projetos de venda apresentados pelas proponentes, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.  

Iniciados os trabalhos constatou-se que atenderam ao Chamamento Público os seguintes GRUPOS FORMAIS: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, CNPJ (MF) 10.688.733/0001–14 representada pelo Rose Meire Moreira dos Santos Horas, CPF (MF) 061.503.034-38 e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA, CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49, representada pelo Maria Alzeildes Galvão Alves, CPF (MF) 089.775.794 – 73 e o FORNECEDOR INDIVIDUAL - FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO, CPF (MF) nº 032.476.244 – 57. A comissão considerou a habilitação e o projeto de venda, haja vista; o princípio da economicidade e a necessidade dos produtos que constaram nos projetos de venda dos fornecedores locais, e não ocorrendo qualquer prejuízo, sendo que as documentações e projetos de vendas obedeceram às formalidades legais. Diante de tal decisão, o presidente da Comissão de Licitações passou a deliberar sobre os “PROJETOS DE VENDA”. Iniciando a etapa de verificação dos preços e quantitativos conforme preço referencial constante no Edital da Chamada Pública nº 001/2023 – SEDUC/PNAE, de acordo com o julgamento e classificação abaixo:

 

GRUPO FORMAL

CNPJ/MF Nº

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA

10.688.733/0001–14

 

 

 

 

 

 

 

HORTIFRUTIS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

Preço Unitário *

Preço Total

01

ABOBORA - Abóbora madura, tipo moranga, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De colheita recente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Preço por Quilo.

KG

1000

3,40

          3.400,00

02

ALFACE - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo.

KG

1000

9,38

          9.380,00

03

BANANA - Banana Prata in natura, NÃO AMASSADA, livre de insetos, microrganismo, areia ou outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana, sem utilização de métodos artificiais para indução do processo de maturação da banana. Preço por Quilo.

KG

13.000

5,19

        67.470,00

04

BATATA DOCE - Batata in natura, espécie doce, de primeira qualidade, tamanho uniforme, casca rosa escura, consistência firme. Sem danos aparentes, rachaduras e pontos indicativos de germinação. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, lesões, odores e sabor estranho. Preço por Quilo.

KG

2.500

4,43

        11.075,00

05

BETERRABA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres. Preço por Quilo.

KG

4.000

4,96

        19.840,00

06

CEBOLA BRANCA - Cebola in natura, subgrupo branca, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e branca, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo.

KG

2000

6,20

        12.400,00

07

CEBOLA ROXA - Cebola in natura, subgrupo roxa, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e roxa, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo.

KG

2000

6,67

        13.340,00

08

CENOURA – Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Preço por Quilo

KG

4000

5,00

        20.000,00

09

CHUCHU - in natura, de 1a qualidade, produto fresco, ausência de resíduos terrosos, brotação, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos, rachaduras e cortes. Os frutos devem ser tenros, com coloração verde-claro ou escuro e ausentes de espinhos. Preferencialmente orgânico. Peso entre 300 a 400 gramas a unidade.

KG

4000

3,46

        13.840,00

10

COENTRO - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por quilo.

KG

2000

14,18

        28.360,00

12

GOIABA - De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em caixa apropriada. Preço por Quilo.

KG

4000

5,16

        20.640,00

13

JERIMUM - Jerimum, maduro, de boa qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos. Preço por Quilo.

KG

1000

5,18

          5.180,00

14

LARANJA - De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas, Preço por Quilo.

KG

4500

3,87

        17.415,00

15

MACAXEIRA - Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. Preço por Quilo.

KG

3000

7,01

        21.030,00

16

MAMÃO - - Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.  Preço por Quilo.

KG

3000

3,90

        11.700,00

17

MANGA - Espécie rosa, fruta in natura de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo.

KG

2000

4,23

          8.460,00

18

MELANCIA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Preço por Quilo.

KG

5500

3,15

        17.325,00

19

PIMENTA DE CHEIRO- - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo.

KG

730

10,91

          7.964,30

20

PIMENTÃO - De primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Preço por Quilo.

KG

2200

5,20

        11.440,00

22

TOMATE – Íntegros, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo.

KG

4000

7,29

        29.160,00

SUBTOTAL (R$) ..........................

349.419,30

 

 

GRUPO FORMAL

CNPJ/MF Nº

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE HORTALICAS DO SITIO ARARUNA

13.332.048/0001-49

 

HORTIFRUTIS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

Preço Unitário *

Preço Total

01

ABOBORA - Abóbora madura, tipo moranga, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. De colheita recente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Preço por Quilo.

KG

1000

3,40

          3.400,00

02

ALFACE - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo.

KG

1000

9,38

          9.380,00

03

BANANA - Banana Prata in natura, NÃO AMASSADA, livre de insetos, microrganismo, areia ou outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana, sem utilização de métodos artificiais para indução do processo de maturação da banana. Preço por Quilo.

KG

13.000

5,19

        67.470,00

04

BATATA DOCE - Batata in natura, espécie doce, de primeira qualidade, tamanho uniforme, casca rosa escura, consistência firme. Sem danos aparentes, rachaduras e pontos indicativos de germinação. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, lesões, odores e sabor estranho. Preço por Quilo.

KG

2.500

4,43

        11.075,00

05

BETERRABA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres. Preço por Quilo.

KG

4.000

4,96

        19.840,00

06

CEBOLA BRANCA - Cebola in natura, subgrupo branca, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e branca, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo.

KG

2000

6,20

        12.400,00

07

CEBOLA ROXA - Cebola in natura, subgrupo roxa, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, bulbos redondos, polpa disposta em túnicas, casca lisa, íntegra e roxa, consistência firme. Isenta de terra e outro material estranho, sujidades, pragas, odores e sabor estranho. O odor deve ser característico da hortaliça fresca. Preço por Quilo.

KG

2000

6,67

        13.340,00

08

CENOURA – Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Preço por Quilo

KG

4000

5,00

        20.000,00

09

CHUCHU - in natura, de 1a qualidade, produto fresco, ausência de resíduos terrosos, brotação, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos, rachaduras e cortes. Os frutos devem ser tenros, com coloração verde-claro ou escuro e ausentes de espinhos. Preferencialmente orgânico. Peso entre 300 a 400 gramas a unidade.

KG

4000

3,46

        13.840,00

10

COENTRO - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por quilo.

KG

2000

14,18

        28.360,00

12

GOIABA - De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em caixa apropriada. Preço por Quilo.

KG

4000

5,16

        20.640,00

13

JERIMUM - Jerimum, maduro, de boa qualidade, cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de enfermidades com ausência de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos. Preço por Quilo.

KG

1000

5,18

          5.180,00

14

LARANJA - De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas, Preço por Quilo.

KG

4500

3,87

        17.415,00

15

MACAXEIRA - Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade. Preço por Quilo.

KG

3000

7,01

        21.030,00

16

MAMÃO - - Com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.  Preço por Quilo.

KG

3000

3,90

        11.700,00

17

MANGA - Espécie rosa, fruta in natura de boa qualidade, apresentando grau de maturação tal lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo.

KG

2000

4,23

          8.460,00

18

MELANCIA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Preço por Quilo.

KG

5500

3,15

        17.325,00

19

PIMENTA DE CHEIRO- - Sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio a grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Preço por Quilo.

KG

730

10,91

          7.964,30

20

PIMENTÃO - De primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Preço por Quilo.

KG

2200

5,20

        11.440,00

22

TOMATE – Íntegros, de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Preço por Quilo.

KG

4000

7,29

        29.160,00

SUBTOTAL (R$) ..........................

349.419,30

 

 

GRUPO FORMAL

CNPJ/MF Nº

FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO

032.476.244 – 57

 

HORTIFRUTIS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

Preço Unitário *

Preço Total

11

FARINHA DE TAPIOCA (GOMA) - 1ª qualidade, fina, livre de sujidades, em embalagem original, saco plástico transparente, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo.  Com peso 1kg. Rotulagem de acordo com Resolução Vigente. Preço por Quilo.

KG

3000

7,45

        22.350,00


Ato contínuo, a comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2023 – PMB/PNAE, DECLARA Habilitados e Credenciados, conforme item “3”, HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA, deste Edital, os seguintes interessados: GRUPOS FORMAIS: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, Inscrição no C.P.N.J (MF). Nº. 13.332.048/0001–49, DAP Pessoa Jurídica Nº PE122022.03.000000210CAF, representada pelo senhor Maria Alzeildes Galvão Alves, CPF/MF Nº 089.775.794–73; ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, CNPJ (MF) 10.688.733/0001-14, DAP Pessoa Jurídica Nº PE122022.03.000000219CAF, representada pelo ROSE MEIRE MOREIRA DOS SANTOS HORAS, CPF (MF) 061.503.034-38 e o FORNECEDOR INDIVIDUAL – FRANCISCA MENESES DO NASCIMENTO, CPF (MF) nº 032.476.244 – 57.

Por fim, em face do resultado, a CPL comunica a todos os interessados que, em assim querendo, poderão interpor recurso contra o ato desta CPL, dentro do prazo legal.

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

 

Publique-se.

 

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

 

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

 

 

Rose Meire Moreira dos Santos Horas

Representante Legal – CPF(MF) 061.503.034-38

 

 

Maria Alzeildes Galvão Alves

Representante Legal – CPF (MF) 089.775.794 – 73

 

 

Francisca Meneses do nascimento,

FORNECEDOR INDIVIDUAL - CPF (MF) nº 032.476.244 – 57

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" fedd46f0-c767-41f3-acfa-571a3459566a "

15 dez. 2023
LEI Nº 1.720/2023 Nº - 1.720/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância R$7.301.791,81 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )    7.301.791,81

 

Excesso

 

02    02    02    GABINETE DO PREFEITO

36    04.122.1001.2015.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
40.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    02    06    DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

97    04.122.1009.2030.0000 3.1.90.11.00
01
110 000


105    04.122.1009.2030.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL


ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
150.000,00
F.R.:    0      01    00

 


30.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    05    02    DIRETORIA DE ENSINO

179    12.361.1004.2055.0002 3.3.90.30.00
01
200 000
ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A. MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO EDUCAÇÃO
150.000,00
F.R.:    0      01    12

 

02    05    04    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

268    12.361.1004.2062.0000 3.1.90.11.00
01
220 000


276    12.361.1004.2062.0000 3.3.90.36.00
01
220 000
ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMEN VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL


ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMEN OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
ENSINO FUNDAMENTAL

 

Anulação

02    05    06    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%

310    12.361.1004.2058.0000 3.1.90.11.00
05
261 000


312    12.361.1004.2058.0000 3.1.91.13.00
05
261 000
ENCARGOS COM OS PROF. MAGISTERIO ENS. FUND. VINC VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO


ENCARGOS COM OS PROF. MAGISTERIO ENS. FUND. VINC OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
437.532,90
F.R.:    0      05    05

 


1.692,50
F.R.:    0      05    05

 

Excesso

02    05    07    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%

315    12.365.1004.2071.0000 4.4.90.52.00
05
210 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ED EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO INFANTIL
258.000,00
F.R.:    0      05    06

 

Anulação

02    05    08    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%

353    12.365.1004.2304.0000 3.1.90.11.00
05
210 008
ENCARGOS COM PROF. DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB INFANTIL 60% - CRECHE
9.379,74
F.R.:    0      05    05

 

02    05    06    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%

1781    12.361.1004.2058.0000 3.1.90.11.00
05
261 000
ENCARGOS COM OS PROF. MAGISTERIO ENS. FUND. VINC VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO
1.457.186,67
F.R.:    0      05    05

 

02    05    08    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%

1789    12.365.1004.2303.0000 3.1.90.11.00
05
200 000
ENCARGOS COM PROF. DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO
540.000,00
F.R.:    0      05    05

 

Excesso

02    06    02    DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO

420    13.392.1005.2091.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATU OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
70.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    09    01    GABINETE DO SECRETARIO

493    18.541.1006.2138.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    10    02    DIRETORIA DE URBANISMO

655    15.451.1007.2127.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV.DA DIRETORIA OBRA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
15.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    10    03    DIR. DE MANUT. DE EQUIPAMENTO E VIAS PUBLICAS

699    15.452.1007.2130.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DIR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
80.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    10    05    LIMPEZA PÚBLICA

713    15.452.1007.2142.0000 3.3.90.36.00
01
110 000


714    15.452.1007.2142.0000 3.3.90.39.00
01
110 000


722    15.452.1007.2143.0000 3.3.90.36.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMP OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL


ENCARGOS COM A MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMP OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL


ENC./ MANUT.E CONST. DE CANTEIROS, PRACAS,PARQUE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL
120.000,00
F.R.:    0      01    00

100.000,00
F.R.:    0      01    00

15.000,00
F.R.:    0      01    00
02    12    02    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS

 

Excesso

02    12    02    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS

772    10.301.1002.2158.0000 3.1.91.13.03
01
300 001


874    10.302.1002.2184.0000 3.3.90.39.00
01
300 002


883    10.302.1002.2189.0000 3.3.90.36.00
01
300 002
ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA S CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RP
TESOURO Atenção Básica


ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial


ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
240.000,00
F.R.:    0      01    00

 


8.000,00
F.R.:    0      01    10

 


115.000,00
F.R.:    0      01    10

 

Anulação

02    12    02    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS

884    10.302.1002.2189.0000 3.3.90.39.00
01
300 002
ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
127.000,00
F.R.:    0      01    10

 

Excesso

02    12    03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

982    10.301.1002.2159.0000 3.3.90.36.00
05
301 001
ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA S OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Atenção Basica
130.000,00
F.R.:    0      05    09

 

02    13    02    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO

1187    08.244.1003.2202.0000 3.1.90.11.00
01
500 000


1193    08.244.1003.2202.0000 3.3.90.36.00
01
500 000
ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO


ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
50.000,00
F.R.:    0      01    16

30.000,00
F.R.:    0      01    16

 

Excesso

02    13    03    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

1419    08.244.1003.2211.0000 3.3.90.36.00
05
500 001
ENC MANUT SCFV- PROT S. CRIANÇA IDOSOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL
30.000,00
F.R.:    0      05    16

 

02    14    00    FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC PROPR

1558    08.243.1001.2249.0000 3.1.90.11.00
01
500 000
ENCARGOS COM O APOIO AS ATIV.DO CONSELHO TUTELA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
10.000,00
F.R.:    0      01    16

 

02    18    00    SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

1642    04.122.1008.2108.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUT.DAS ATIV. DE GESTÃO DA SEC VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
5.500,00
F.R.:    0      01    00

 

02    20    00    SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

1680    26.782.1007.2134.0000 3.1.90.11.00
01
110 000


1687    26.782.1007.2134.0000 3.3.90.36.00
01
110 000


1688    26.782.1007.2134.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM A MANUTDAS ATIV. DIRETORIA DE TRAN VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL


ENCARGOS COM A MANUTDAS ATIV. DIRETORIA DE TRAN OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL


ENCARGOS COM A MANUTDAS ATIV. DIRETORIA DE TRAN OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
10.000,00
F.R.:    0      01    00

 


70.000,00
F.R.:    0      01    00

 


200.000,00
F.R.:    0      01    00

 

02    21    00    SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

1693    20.605.1006.2118.0000 3.3.90.39.00
01
110 000
ENCARGOS COM PROG ABASTECIMENTO DÁGUA CARRO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL
100.000,00
F.R.:    0      01    00

 

Anulação

02    21    00    SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

Anulação

02    21    00    SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

1732    17.512.1006.1092.0000 3.3.90.30.00
01
110 000
ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO GERAL
20.000,00
F.R.:    0      01    00

 

Excesso

02    21    00    SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

1710    20.605.1007.1063.0000 3.3.90.36.00
01
110 000


1719    20.605.1007.2122.0000 3.1.90.11.00
01
110 000
CONST/IMPL/AMPL. E MANUT. DE SIST.DE ABASTECIMENT OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TESOURO GERAL


ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DIRETORIA RECUSOS HI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO GERAL
30.000,00
F.R.:    0      01    00

 


27.000,00
F.R.:    0      01    00

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:        4.709.000,00 Fontes de Recurso
01    00    1.322.500,00 01    10                                    123.000,00 01    12    2.755.500,00 01    16                                      90.000,00 05    06                                    258.000,00 05    09                                    130.000,00 05    16                                      30.000,00

 

Anulação:


02      05      05    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%
298    12.361.1004.2060.0000 3.1.90.11.00
05
262 000


299    12.361.1004.2060.0000 3.1.90.13.00
05
262 000

NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS


NOVA EDUCAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS

-1.671.127,58
F.R. Grupo:    0      05     06

 

-33.877,15
F.R. Grupo:    0      05     06

02      05      05    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%

300    12.361.1004.2060.0000 3.1.91.13.00
05
262 000


301    12.361.1004.2060.0000 3.3.90.14.00
05
262 000


302    12.361.1004.2060.0000 3.3.90.30.00
05
262 000


304    12.361.1004.2060.0000 3.3.90.36.00
05
262 000


305    12.361.1004.2060.0000 3.3.90.36.00
05
262 000


1780    12.361.1004.2060.0000 3.1.91.13.00
05
262 000

NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS


NOVA EDUCAÇÃO DIÁRIAS - CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS


NOVA EDUCAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS


NOVA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS


NOVA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS


NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS

-641,80
F.R. Grupo:    0      05     06

 

-8.400,00
F.R. Grupo:    0      05     06

 

-17.400,00
F.R. Grupo:    0      05     06

 

-1.450,00
F.R. Grupo:    0      05     04

 

-1.350,00
F.R. Grupo:    0      05     06

 

-115.857,77
F.R. Grupo:    0      05     06

 

02      05      06    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%

311    12.361.1004.2058.0000 3.1.90.13.00
05
261 000


1778    12.361.1004.2058.0000 3.1.91.13.00
05
261 000


1779    12.361.1004.2058.0000 3.1.91.13.00
05
261 000

NOVA EDUCAÇÃO OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO


NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO


NOVA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB MAGISTERIO

-38.862,93
F.R. Grupo:    0      05     05

 

-301.961,24
F.R. Grupo:    0      05     05

 

-100.000,00
F.R. Grupo:    0      05     05

 

02      05      07    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%

 

02      05      07    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%

317    12.365.1004.2073.0000 3.1.90.11.00
05
210 000


326    12.365.1004.2301.0000 3.1.90.11.00
05
210 005

NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO INFANTIL


NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

-94.069,79
F.R. Grupo:    0      05     04

 

-16.131,53
F.R. Grupo:    0      05     06


02      05      10    EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%

360    12.366.1004.2075.0000 3.1.90.11.00
05
262 000

NOVA EDUCAÇÃO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FUNDEB OUTROS

-44.662,02
F.R. Grupo:    0      05     06

 

02      12      03    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL
1100    10.302.1002.2190.0000 3.3.90.39.00
05
301 002

BODOCÓ MAIS SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

-127.000,00
F.R. Grupo:    0      05     09

 

02      21      00    SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

1734    17.512.1006.1092.0000 3.3.90.39.00
01
110 000

BODOCÓ SUSTENTÁVEL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO GERAL

-20.000,00
F.R. Grupo:    0      01     00

 

-2.592.791,81


Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos o dia 14 de dezembro de 2023.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 dez. 2023
LEI N.º 1.721/2023 Nº - 1.721/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Bodocó os seguintes cargos de provimento comissionado vinculados ao Gabinete da Presidência:
I – Diretor da Relações Públicas: (DRP)
a). atribuições: divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os gabinetes e unidades administrativas da Câmara Municipal, tanto para o público interno quanto para o externo; organizar, agendar e acompanhar entrevistas dos membros da Câmara, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de publicidade, para encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem publicadas em âmbito interno e externo da Câmara; representar o Presidente da Câmara e os Vereadores em reuniões e eventos; organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a Câmara Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação, informando ao Presidente aquelas que necessitem de resposta imediata; sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo para publicação nos veículos de comunicação; realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-los notícias, mediante aprovação superior; dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo; Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 3.600,00
e). quantidade: 01

Art. 2º - Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Bodocó os seguintes cargos de provimento comissionado vinculados a Diretoria Legislativa:
I – Assessor das Comissões: (ASC)

a). atribuições: - Auxiliar na elaboração de atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
b). requisitos: Ensino Médio Completo.
c). cargo horária: 40 horas semanais.
d). salário: R$ 1.450,00
e). quantidade: 02

Art. 3º - Ficam os cargos de provimento comissionados abaixo da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó, com os seguintes vencimentos:
I – Assessor Parlamentar (AP).
a). Salário: R$ 1.550,00;

II – Assessor Especial da Vice Presidência 
a). Salário: R$ 2.500,00

III – Assessor Especial da Mesa Diretora I
a). Salário: R$ 2.500,00

IV – Assessor Especial da Mesa Diretora II
a). Salário: R$ 2.500,00
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
AVISO DE LICITAÇÃO _ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – PMB

edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2023 – pmb
Processo Licitatório nº 099/2023

 

Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: 
DIA 03/01/2024, ÀS 9h (NOVE)HORAS.

DATA DA SESSÃO:
DIA 03/01/2024, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.

 

Objeto: 
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DA SEDE E VILA DE SIPAÚBA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.051.223,89 (dois milhões, cinquenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

  

Bodocó (PE), 14/12/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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14 dez. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2023 

EXTRATO DE CONTRATO nº 124/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: consiste na contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

 

CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

CNPJ Nº: 07.797.967/0001-95   

VALOR TOTAL: R$ 19.750,00 (dezenove mil setecentos e cinquenta reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

  

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.090/2023 Nº - 1.090/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

ANDERSON ALVES BARROS

CPF Nº 067.735.704-41

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1502

1.303/2023

Secretaria de Educação

06.06.2023

a

30.09.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.089/2023 Nº - PORTARIA N° 1.089/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIO
ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

ANTONIO CARLOS SATURNINO DE LIMA

CPF Nº 116.502.604-07

 

Motorista de Transporte Escolar

3761

1.284/2023

Secretaria de Educação

07.07.2023

a

30.09.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 07 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.088/2023 Nº - 1.088/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

HIDELGLE-DSON MOTTA DE CARVALHOCPF Nº 095.068.514-33

Motorista de Transpor-te Escolar

3764

994/2023

Sítio Canastra, nº 200 - zona rural de Ipubi/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ipubi-PE

Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE

10,6 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.093/2023 Nº - 1.093/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo  nº 311/2022,e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO, inscrita no CPF nº 085.143.004-07, mat. 1809, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano, da Escola Municipal “Odival Narciso Agra” – Sítio Lagoa Trancada, zona rural de Bodocó-PE para a Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” -Agrovila Várzea do Meio, zona rural de Bodocó-PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.081/2023 Nº - 1.081/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

LUSINETE MARIA DE MACEDO MELO CPF Nº 749.283.334-20

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0352

1.017/2023

Secretaria

de Educação

2º Quinquênio

01.08.2023

a

29.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.082/2023 Nº - 1.082/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

ANTONIA PAZ DE SANTANA OLIVEIRA

CPF Nº 883.388.004-49

Assistente de Apoio Administra-tivo

0505

1.057/2023

Secretaria

de Educação

2º Quinquênio

20.08.2023

a

18.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1.083/2023 Nº - 1.083/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTADO

REFERÊNCIA

PERÍODO

UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA

CPF Nº 901.239.994-72

Merendeira

502

1.092/2023

Secretaria

de Educação

2º Quinquênio

01.09.2023

a

01.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 1.084/2023 Nº - 1.084/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

INÁCIO MURYEL PEREIRA

CPF Nº 088.980.054-58

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1810

969/2023

Rua Humbuzeiro, nº50, Casa 7, Quadra AA, Bairro Maria Gorete e Modesto Soares–Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ouri-curi/PE.

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – na Agrovila Várzea do Meio - zona rural de Bodocó-PE

13,4 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 1.080/2023 Nº - 1.080/2023

EMENTA: REVOGAR AS PORTARIAS GP Nº(S): 976/2023 e 977/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR as PORTARIAS GP nº(s): 976/2023 e 977/2023, datadas de 14 de novembro de 2023, respectivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 1.092/2023 Nº - 1.092/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

JOSÉ CARLOS PEREIRA

CPF Nº 071.860.254-47

Auxiliar de Serviços Gerais

3664

1.344/2023

Secretaria de Educação

29.03.2023

a

31.07.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 29 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 1.091/2023 Nº - 1.091/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFÍCIL ACESSO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

NARCÍSIO PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 065.155.444-64

Motorista de Transporte Escolar

3762

1.308/2023

Secretaria de Educação

15.06.2023

a

30.09.2023

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 15 de junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1.095/2023 Nº - 1.095/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

IRANI JOSEFA DOS SANTOS MOREIRA

CPF Nº 833.487.354-91

 

Assistente de Apoio Administrativo

0506

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.096/2023 Nº - 1.096/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

CÍCERA FRANCISCA DA SILVA

CPF Nº 034.861.004-16

Zeladora

0882

868/2023

Rua Santa Luzia, S/N, Distrito de Serrolândia, Ipubi-PE

Escola Municipal “Antônio Clementino Costa” Vila Né Camilo, Bodocó-PE

17 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.087/2023 Nº - 1.087/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ROZIVALDO COELHO DE ALENCAR

CPF Nº 068.985.964-38

Motorista de Transporte Escolar

3766

990/2023

Rua São José, nº 01 – Vila São Pedro - Trindade/PE, considerando a divisa de Bodocó/Trin-dade-PE

Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE

10,6 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.086/2023 Nº - 1.086/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

IRONE GILBERTO DE SOUSA

CPF Nº 001.487.403-24

Motorista de Transpor-te Escolar

3770

988/2023

Sítio Socorro, nº 141 - zona rural de Trindade/PE, considerando a divisa de Bodocó/Trin-dade-PE

Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE

10,6 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 dez. 2023
PORTARIA N° 1.094/2023 Nº - 1.094/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EVENILSON PEREIRA DO NASCIMENTO

CPF Nº 638.710.173-53

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2324

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1.085/2023 Nº - 1.085/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

LEONARDO BERNARDINO DE ARAÚJO

CPF Nº 115.254.974-05

Motorista de Transpor-te Escolar

3769

975/2023

Sítio Serra dos Paus Doias, nº 05 - zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-PE

Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE

34,4 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

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13 dez. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO _ Inexigibilidade de Licitação nº 018/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 100/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 018/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 13/12/2023

 

Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA BOM JARDIM, do município de Bodocó/PE, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

DETALHAmento do objeto:

             A apresentação dar-se-á, durante as FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA BOM JARDIM”, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2023, em praça pública na vila de Bom Jardim, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DUARAÇÃO

SHOW

VALOR

R$

16/12/2023

EDILSON DE S. AQUINO PRODUCOES MUSICAIS

ANDERSON E 0 VEI DA PISADINHA

02H00MIN

18.000,00

 

Valor da contratação e forma de pagamento:

O valor estimado da contratação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO

 A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.

 

DOS RECURSOS

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1403/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2023.

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

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13 dez. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023 Nº - 043/2023

Processo Licitatório nº 093/2023 – Pregão Eletrônico Nº 043/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Ferramentas e EPIs da construção civil, para auxiliar nos serviços e demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.  Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 27.12.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 27.12.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Dezembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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12 dez. 2023
AVISO DE ADIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE

AVISO DE ADIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE

 

Processo Licitatório nº 091/2023

Dispensa de Licitação nº 015/2023 – PMB

 

 

O Município de Bodocó/PE torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a equivocada data de 16/12/2023, às 08h00min às 13h00min (sábado – dia não útil) marcada com data final, para entrega das documentações de habilitação e Projeto de Venda, fica ADIADO para o dia 18/12/2023 às 09h00min.

 

Objeto:

O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

 

Bodocó (PE), 12/12/2023

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO

Presidente da CPL.

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.068/2023 Nº - 1.068/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA MONTEIRO DA SILVA ALVES

CPF Nº 072.120.194-61

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

66354

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 28 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.052/2023 Nº - 1.052/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JADNETE ALVES DE SOUZA

CPF Nº 076.016.874-14

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1736

122/2022

 

Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.070/2023 Nº - 1.070/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MANOEL PEREIRA LINA NETO

CPF Nº 733.008.294-53

Vigilante

694

1.266/2023

Secretaria de Educação

19.10.2023

a

17.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.051/2023 Nº - 1.051/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JADNETE ALVES DE SOUZA

CPF Nº 076.016.874-14

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1736

122/2022

 

Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.071/2023 Nº - 1.071/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA

CPF Nº 902.358.434-15

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

0708

1.268/2023

Secretaria de Educação

24.10.2023

a

07.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.072/2023 Nº - 1.072/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA

CPF Nº 845.640.244-34

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

1932

1.282/2023

Secretaria de Educação

23.10.2023

a

11.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.073/2023 Nº - 1.073/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS

CPF Nº 070.022.794-67

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

2309

1.307/2023

Secretaria de Educação

19.10.2023

a

17.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.074/2023 Nº - 1.074/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZA-ÇÃO

 

PERÍODO

MARIA ETIENE COLARES DE MOURA

CPF Nº 452.876.354-00

Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano

1493

1272/2023

Secretaria

de

Educação

26.10.2023

a

25.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.075/2023 Nº - 1.075/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA

CPF Nº 972.338.114-15

 

Zeladora

1027

1302/2023

Secretaria de Educação

08.11.2023

a

06.01.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.053/2023 Nº - 1.053/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCIELE MARIA MACEDO NUNES

CPF Nº 110.141.474-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2366

123/2022

 

Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.069/2023 Nº - 1.069/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ALANNA DE LIMA BISPO

CPF Nº 012.046.954-58

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2301

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.044/2023 Nº - 1.044/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

CREUSA ESPEDITA PEREIRA

CPF N.º 985.367.374-68

Coordenador Distrital/Vila Cacimba Nova

CDVCN

I

Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.067/2023 Nº - 1.067/2023

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA

CPF Nº 108.147.294-44

 

 

Guarda Patrimonial

2331

389/2022

Secretaria

de

Educação

 

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
LEI N.º 1.719/2023 Nº - 1.719/2023

EMENTA: CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO
CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Bodocó, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial e objetivo de proteger os direitos das mulheres Bodocoense, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, integrando o poder público e a sociedade civil na defesa dos direitos de todas as mulheres.
Parágrafo único: A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão auxiliar na construção de políticas públicas e de atuação independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora vereadora, preferencialmente com assento na Mesa Diretora, privilegiando-se a seguinte sequência Presidência, Primeira Secretaria, e Segunda Secretaria, e por uma 01 (uma) Procuradora adjunta designada pelo Presidente da Câmara Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos.  
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
 § 2º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
    I. Zelar pela defesa dos direitos da mulher;
    II. Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;
    III. incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;
    IV. sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;
    V. cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
    VI.  promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;
    VII. buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;
    VIII. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
    IX. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
    X. Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
    XI. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
    XII. Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
    XIII. Oferecer cursos para capitação profissional e pessoal da mulher no desenvolvimento do empreendedorismo, desenvolvimento social e sustentável;

Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da Mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher.
Art. 4º - Portaria da Presidência do Poder Legislativo designará servidora integrante do quadro de funções comissionadas já existente para atuar na atividade de ouvidoria permanente da Mulher com o objetivo de implementar as atividades indicadas no artigo anterior.
§ 1º A servidora designada atuará de maneira a subsidiar a atividade parlamentar das Procuradoras da Mulher e legislativa dos vereadores, comissões e mesa diretora na construção de políticas públicas de maneira imparcial, exigindo-se zelo e dedicação às competências da designação.
§ 2º A designação não gerará prejuízo ao exercício das funções anteriormente atribuídas ao servidor já integrante do quadro do Poder Legislativo. Poderá o Presidente do Poder Legislativo, na forma da norma, vigente conceder gratificação ou atribuir verba de representação pela competência exercida.
Art. 5º - A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria com cursos, assistência jurídica, psicológica e bem-estar às mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência.
Art. 6º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes no presente projeto correrão sobre as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Também constituem fontes de Recursos da Procuradoria Especial da Mulher os programas que possuem o mesmo objetivo, subvenções/emendas financeiras do Poder Público, convênios e parcerias, doações, promoções beneficentes e outros, desde que declarados.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.048/2023 Nº - 1.048/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA NUNES

CPF Nº 044.956.494-00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1880

95/2022

 

Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.054/2023 Nº - 1.054/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCIELE MARIA MACEDO NUNES

CPF Nº 110.141.474-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2366

123/2022

 

Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.066/2023 Nº - 1.066/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS

CPF Nº 045.080.154-33

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1904

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.031/2023 Nº - 1.031/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 810/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANDRÉIA APOLINÁRIO NUNES SANTOS, matrícula 1252, inscrita no CPF nº 053.991.744-30, servidora de provimento efetivo, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de  Saúde do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.055/2023 Nº - 1.055/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA ALVES

CPF Nº 058.468.144-50

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1899

126/2022

 

Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Anexo - Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.076/2023 Nº - 1.076/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;
 CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.302/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 07/01/2024 a 06/03/2024 a servidora MARIA IRLENE DE OLIVEIRA FERREIRA, mat. nº 1027, portadora do CPF nº 972.338.114-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 1.056/2023 Nº - 1.056/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA ALVES

CPF Nº 058.468.144-50

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1899

126/2022

 

Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.057/2023 Nº - 1.057/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA

CPF Nº 100.763.994-60

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2353

127/2022

 

Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.058/2023 Nº - 1.058/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA

CPF Nº 100.763.994-60

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2353

127/2022

 

Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.059/2023 Nº - 1.059/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCINETE CARDOSO DE BARROS LIMA

CPF Nº 972.353.774-53

 

Zeladora

0920

128/2022

 

Escola Municipal “Brasília”- Sítio Lagoa do Salviano, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


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Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 1.060/2023 Nº - 1.060/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCINETE CARDOSO DE BARROS LIMA

CPF Nº 972.353.774-53

 

Zeladora

0920

128/2022

 

Escola Municipal “Brasília”- Sítio Lagoa do Salviano, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.065 /2023 Nº - 1.065/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROSANA FERREIRA DE MACÊDO LIMA

CPF Nº 077.540.014-97

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1721

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia  30 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.064/2023 Nº - 1.064/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 823/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA, matrícula 1665, inscrito no CPF nº 867.844.804-06, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.061/2023 Nº - 1.051/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO ELETIVO DE CONSELHEIRO TUTELAR
DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o sr. ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO, atualmente exerce o Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, inclusive sendo eleito suplente para o próximo quadriênio (2024/2027), e que acumula, indevidamente, a função de professor contratado na Escola “João Carlos Lócio de Almeida” – CERU – Bodocó/PE, mesmo não havendo compatibilidade de horários;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial datada de 07/12/2023, exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001614-09.2023.8.17.2290, em que é parte autora: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BODOCÓ/PE, e partes requeridas: ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO e o MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que tramita na Vara Única da Comarca de Bodocó/PE, que determina o afastamento imediato do sr. ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO das funções de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no Município de Bodocó/PE, inclusive, que o Município de Bodocó, por seu representante legal, se abstenha de dar posse e exercício ao mesmo servidor, ainda que como suplente para o próximo quadriênio de 2024/2027;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada, do Cargo Eletivo de Conselheiro Tutelar do órgão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME

 

CARGO

SIMBOLO

LOCALIZAÇÃO

ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO

CPF N.º 069.336.994-48

Conselheiro Tutelar

CT

Gabinete do Prefeito

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.077/2023 Nº - 1.077/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO,  o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 965, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação,  conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição  Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.078/2023 Nº - 1.078/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO,  o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA NAELMA BATISTA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 2, matrícula nº 469, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.


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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.079/2023 Nº - 1.079/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO,  o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.  1º  Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao servidor público municipal, RAIMUNDO PEREIRA FILHO, titular do cargo de Assistente de Apoio Administrativo,  classe II, nível 1, matrícula nº.1208, lotado  na  Secretaria de Agricultura, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com  redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c o Art. 6º - A, da precitada Emenda, harmonizado ainda, com o artigo 13, § 2º, I, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.


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PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA N° 1.063/2023 Nº - 1.063/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

AMANDA CRUZ TAVARES

CPF N.º 028.387.134-26

Gestora Escolar Com Menos de 500 Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.062/2023 Nº - 1.062/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

AMANDA CRUZ TAVARES

CPF N.º 028.387.134-26

Gestora Escolar Adjunto Com Mais de 1.000 Alunos

GAES

I

Secretaria de Educação

ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE

CPF Nº 354.535.084-34

Gestora Escolar Com Menos de 500 Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.049/2023 Nº - 1.049/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERISVANIA SILVA SOUSA

CPF Nº 011.015.814-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2354

101/2022

 

Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.045/2023 Nº - 1.045/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FABIANA BEZERRA DA SILVA

CPF Nº 098.477.214-67

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1737

032/2022

 

Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.016/2023 Nº - 1.016/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS

CPF Nº 044.483.474-51

Auxiliar de Serviços Gerais

2348

Secretaria

de Educação

MAURÍLIO PEREIRA ALVES

CPF Nº 096.396.344-92

Auxiliar de Serviços Gerais

2351

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.043/2023 Nº - 1.043/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA HENRIQUE ANDRADE

CPF Nº 070.702.564-85

Auxiliar de Serviços Gerais

2355

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 20 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1.047/2023 Nº - 1.047/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA NUNES

CPF Nº 044.956.494-00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1880

95/2022

 

Escola Municipal “Severino Francisco dos Santos”- Sítio Lagoa Nova, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.042/2023 Nº - 1.042/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO
DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.114/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Gratificação de Localização, da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

ELISÂNGELA SARAIVA DAMACENA

CPF Nº 059.819.444-47

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1708

1.114/2023

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.041/2023 Nº - 1.041/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCA QUEIROZ XAVIER RODRIGUES

CPF Nº 997.094.573-49

Auxiliar de Serviços Gerais

1866

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.050/2023 Nº - 1.050/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERISVANIA SILVA SOUSA

CPF Nº 011.015.814-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2354

101/2022

 

Escola Municipal “Luiz Pedro da Silva”- Sítio Meleiro, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.023/2023 Nº - 1.023/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS

CPF Nº 063.733.204-05

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2352

Secretaria

de Educação

MARIA DANIELA DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 075.757.114-06

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2322

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.040/2023 Nº - 1.040/2023

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1.093/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno à servidora, sra. ROBERTA FETIOZA DA SILVA, matrícula 1542, inscrita no CPF nº 008.072.484-10, servidora efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem do Hospital Municipal “Eulina Lócio de Alencar”, lotada  na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. 
Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.024/2023 Nº - 1.024/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21,parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ERISVANIA SILVA SOUSA

CPF Nº 011.015.814-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2354

Secretaria

de Educação

ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA

CPF Nº 100.763.994-60

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2353

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.046/2023 Nº - 1.046/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FABIANA BEZERRA DA SILVA

CPF Nº 098.477.214-67

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1737

032/2022

 

Escola Municipal “Manoel Lino Brandão”- Sítio Estaca, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.026/2023 Nº - 1.026/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA

CPF Nº 064.057.304-50

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2362

Secretaria

de Educação

ELIONETE RODRIGUES DA SILVA

CPF Nº 009.961.154-63

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2361

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
LEI N.º 1.717/2023 Nº - 1.717/2023

EMENTA: CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,
ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, no município de Bodocó, que será comemorada anualmente na quarta semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A fixação do período da quarta semana do mês de Outubro para a comemoração prevista no caput deste artigo tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude, sempre no quarto domingo do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º. A “Semana da Juventude” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município de Bodocó-PE.
Art. 3º. Durante a “Semana da Juventude” poderão ser promovidas apresentações musicais, teatrais, danças, festas, debates, palestras, atividades esportivas de recreação, lazer artísticas, culturais, encontros, círculos de estudo, conferências, simpósios, exposições, formações, gincanas e caminhadas que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos órgãos governamentais do município.
Art. 4º. Durante a semana, o Município, poderá buscar apoio na iniciativa privada, promovendo palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações culturais, esportivas e de lazer, todos dirigidos aos jovens moradores da cidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
LEI N.º 1.718/2023 Nº - 1.718/2023

EMENTA: PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA
DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM ESTAMPIDO EM
TODO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁS OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta Lei estabelece normas de proteção principalmente: à vida das pessoas com doenças raras, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, com fundamento no art. 5º da Constituição Federal, à Vida Animal, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII da CF/88; ao Idoso, nos termos do art. 19, incisos e parágrafos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e à Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).   
Art. 2º - Ficam proibidos, em todo o Município de Bodocó, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas em que menciona.
§ 1º - Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos:
I. os fogos de estampido;
II. os foguetes;
III. os morteiros;
IV. as baterias.
§ 2º - Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, podendo inclusive estipular a forma de fiscalização e punição aos infratores.
Art. 4º - Fica autorizado o Município de Bodocó a promover convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como a Sociedade Civil para melhor fiscalização e aplicação de multas.
Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Bodocó deverá reverter tais valores para custeio de programas e ações de preservação e 
conscientização sobre o tema e apoio a projetos voltados para o bem estar da pessoa com deficiência, do idoso e dos animais.
Art. 6º - O Município adotará campanhas educativas, nos meios de comunicações, como redes sociais, jornais, rádios dentre outros, com o objetivo de esclarecer as nuances desta Lei, além das nocividades destes artefatos explosivos a saúde humana e animal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de dezembro de 2023.

 


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Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.013/2023 Nº - 1.013/2023

EMENTA: CONCEDER FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG), a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

FAG

JOSÉ FILGUEIRA DE SOUZA

0488

Secretaria de Administração e Planejamento

FAG I

Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de dezembro de 2023.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.014/2023 Nº - 1.014/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA LILIANE LEANDRO HORAS

CPF Nº 063.733.204-05

Auxiliar de Serviços Gerais

2352

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 16 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.039/2023 Nº - 1.039/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, ambos no inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA

CPF Nº 109.963.774-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1722

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.015/2023 Nº - 1.015/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CAMILA MODESTO DE SOUZA

CPF Nº 111.432.204-04

Auxiliar de Serviços Gerais

2305

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 08 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.033/2023 Nº - 1.033/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA

CPF Nº 009.925.084-52

Zeladora

1036

114/2022

 

Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.017/2023 Nº - 1.017/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA RAIMUNDA RODRIGUES

CPF Nº 628.831.274-68

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2357

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.018/2023 Nº - 1.018/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

WEDSON GRANJA MARQUES

CPF Nº 055.201.274-25

 

Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

2318

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.019/2023 Nº - 1.019/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA HENRIQUE ANDRADE

CPF Nº 070.702.564-85

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2355

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.020/2023 Nº - 1.020/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MAURÍLIO PEREIRA ALVES

CPF Nº 096.396.344-92

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2351

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.034/2023 Nº - 1.034/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.  

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA

CPF Nº 009.925.084-52

Zeladora

1036

114/2022

 

Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.038/2023 Nº - 1.038/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO

CPF Nº 034.152.094-23

Auxiliar de Serviços Gerais

581

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 04 de maio de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 1.037/2023 Nº - 1.037/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo R.H. nº 017/2023, no Sistema, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora JOANA PAULA PEREIRA BEZERRA, inscrita no CPF nº 301.995.668-44, mat. 2346, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, da Sede de Bodocó-PE para a Agrovila Várzea do Meio, zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.021/2023 Nº - 1.021/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS
TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL 01, da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCA FABIANA MOURA DOS SANTOS ARRUDA

CPF Nº 083.573.974-09

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1930

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.022/2023 Nº - 1.022/2023

EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 955/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

WILTONBERG CUNHA BEZERRA

CPF Nº 022.375.144-88

 

 

Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1518

955/2023

Secretaria de Educação

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.025/2023 Nº - 1.025/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE

CPF Nº 071.667.194-86

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2369

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.027/2023 Nº - 1.027/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

NACÉLIO VIEIRA DE SOUSA

CPF Nº 055.145.584-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2329

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.035/2023 Nº - 1.035/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA

CPF Nº 983.473.064-00

Zeladora

0929

115/2022

 

Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 1.028/2023 Nº - 1.028/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 786/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOÃO EDIMAR FERNANDES CORDEIRO, matrícula 1799, inscrito no CPF nº 091.818.104-68, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.029/2023 Nº - 1.029/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 792/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. GILVANILDO JOAQUIM DA SILVA, matrícula 1098, inscrito no CPF nº 493.247.564-00, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.032/2023 Nº - 1.032/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

RIVANETE ANTONIA DA SILVA

CPF Nº 033.387.454-43

 

Agente Comunitá-rio de Saúde

4221

1.258/2023

Secretaria de Saúde

10.10.2023

a

08.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 dez. 2023
PORTARIA Nº 1.030/2023 Nº - 1.030/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 763/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA, matrícula 2353, inscrita no CPF nº 100.763.994-60, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 
Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 dez. 2023
PORTARIA N° 1.036/2023 Nº - 1.036/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.  

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA

CPF Nº 983.473.064-00

Zeladora

0929

115/2022

 

Creche “Edite Ramos – anexo da Creche Alzirinha”– sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 dez. 2023
RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 096/2023 – PMB

Dispensa de Licitação nº 017/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 07/12/2023

 

Objeto do INEXIGIBILIDADE: o objeto consiste na possibilidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, conforme condições expostas no termo de referência, proposta de preços e minuta de contrato, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

FAVORECIDOS:

NOME

CNPJ/MF

NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA

CNPJ/MF Nº 07.797.967/0001-95

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 19.750,00 (Dezenove mil, setecentos e cinquenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO e vigência do contrato:

O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ORGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, inciso I, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1402/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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08 dez. 2023
RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 095/2023 – PMB

Dispensa de Licitação nº 016/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 05/12/2023

 

Objeto do dispensa: prestação de serviços de engenharia relativos a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO, PARA A AVENIDA MANOEL PEREIRA HORAS, município de Bodocó/PE. Tudo em conformidade com as condições estabelecidas na   proposta   da   CONTRATADA   e   Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

 

FAVORECIDOS:

NOME

CNPJ/MF

1.     ABL ENGENHARIA LTDA

CNPJ/MF Nº 31.509.759/0001-28

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO e vigência do contrato:

O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.

O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

ORGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Projeto atividade: 15.451.1007.2127.0000 ENCARGOS COM MANUT. DA DIRETORIA DE OBRAS

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

fonte dos recursos: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 24, inciso I, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1382/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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08 dez. 2023
DECRETO N° 057, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Nº - 057/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ BEZERRA LUNA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;

CONSIDERANDO o falecimento no dia 08 de Dezembro de 2023, do Ex-Prefeito deste Município, o Senhor JOSÉ BEZERRA LUNA.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial,  por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó-PE, em virtude do falecimento do Senhor JOSÉ BEZERRA LUNA, Ex-Prefeito Municipal, no dia 08 de Dezembro de 2023.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bodocó/PE, 08 de Dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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08 dez. 2023
DECRETO N° 056, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Nº - 056/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
PELO FALECIMENTO DO SENHOR ABSOLON PEDROSA BEZERRA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ABSOLON PEDROSA BEZERRA, no dia 06 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bodocó/PE, 07 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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07 dez. 2023
LEI Nº 1.716/2023 Nº - 1.716/2023

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE A ALIENAR,
POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
PARA A ÁREA PASTORAL /PARÓQUIA IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Área Pastoral /Paróquia Imaculado Coração de Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 46.890.287/0001-73, o seguinte imóvel contíguo: 1. Imóvel inscrito na matricula n.º 5.601, da quadra n.º 11, Planta do Loteamento Esperança denominado Vila José Gomes de Sá, com área de 2.019,11 metros quadrados; 2. Imóvel inscrito sob a matrícula n.º 5.601 do Cartório Único de Bodocó, de propriedade do Município de Bodocó, Data: 11 de março de 2003, da quadra n.º 11, da Planta do Loteamento Esperança denominado Vila José Gomes de Sá, desta cidade com área de 262,02 metros quadrados; 3. Descrição deste Perímetro no vértice P1, de coordenadas E 397593,35 metros e N 9139015,89 metros desse, segue confrontando com a Rua Projetada 11, com azimute de 329º22’ 46” e distância de 36,18 metros até o vértice P2, de coordenadas E 397574,60 metros, e N 9139046,88 metros desse, segue confrontando com a Rua Projetada 04, com azimute de 59º04’45” e distância de 109,88 metros até o vértice P3, de coordenadas E 39768,44 metros e N 9139104,06 metros desse, segue confrontando com a PE-560, com azimute de 154º29’00” e distância de 0,67 metros até vértice P4, de coordenadas E 397668,69 metros e N 9139103,55 metros; desse segue confrontando com a Rua Projetada 03 com azimute de 221º07’16” e distância de 115,29 metros até o vértice inicial P1. Conforme matrículas no Registros de Imóveis que seguem.
 
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de templo religioso para atender as suas atividades próprias e sociais, tais como projetos voltados à educação, lazer, cultura, assistência social e entrega de cestas básicas, não podendo o imóvel, em hipótese alguma, ser objeto de alienação, inclusive permuta, salvo, por expressa autorização do Governo Municipal, mediante decreto. 

Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de 03 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bodocó/PE, em 06 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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07 dez. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023 Nº - 042/2023

Processo Licitatório nº 092/2023 – Pregão Eletrônico Nº 042/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos básicos, controlados, injetáveis e material penso para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.  Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 20.12.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 20.12.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de Dezembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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04 dez. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 122/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023– PMB

PROCESSO Nº 055/2023- PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 122/2023-pmb 

 

Objeto da Licitação: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.

 

CONTRATADO: LAELSON ALVES DE SIQUEIRA

CNPJ Nº: 52.111.206/0001 – 92    

VALOR TOTAL: R$ 118.370,40 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta reais e quarenta centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023. 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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04 dez. 2023
DECRETO Nº 054, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Nº - 054/2023

EMENTA: PRORROGA O PRAZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) COM APLICAÇÃO DE
DESCONTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, até o dia 22/12/2023.

 

Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em Cota única, até o dia 22/12/2023, terão desconto de 30% (trinta por cento), nos termos do Código Tributário Municipal (CTM).

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de dezembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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04 dez. 2023
DECRETO Nº 53 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - LEI N.1652 Nº - 053/2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

DECRETA: 


Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$258.339,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )    258.339,00

 

Anulação

 

02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO


 381 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER 9.748,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 770 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 110.391,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  00100
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 

 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 45.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  00116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  00116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1214 08.244.1003.2205.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 2.200,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.:  00116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

Anulação

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1419 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 24.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  005 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1516 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 12.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  005 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1544 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  002 16
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1726 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA 5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:


 Anulação:

 

02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO


 378 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER -3.950,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 383 13.392.1005.2087.0000 BODOCÓ VIVER -3.298,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO

 

02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO


 400 13.392.1005.2088.0000 BODOCÓ VIVER -2.500,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 666 15.452.1007.1086.0000 CIDADE ESTRUTURADA -35.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 777 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 780 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -18.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1132 10.305.1002.2167.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 

 02 12 04  CISAPE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO ARARIPE


 1159 10.301.1009.1009.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -17.391,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1258 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -103.200,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Anulação ( - )    -258.339,00

 

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV
PREFEITO MUNICIPAL

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" e9d98b23-f688-43d4-b895-2e4f02fc9fd8 "

Publicado por
04 dez. 2023
DECRETO Nº 52 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - LEI N.1714O Nº 52 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - LEI N.1714 Nº - 052/2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

DECRETA: 


Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$4.043.715,72 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + ) 4.043.715,72


Anulação

 

02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.039.064,72
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  00505
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  00110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 744 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R.:  00110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 62.002,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  00110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 

 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1768 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 18.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.:  00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

Anulação

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1769 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 150.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 19.995,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 


 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA 34.389,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 Excesso

 


 02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 70.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 

Excesso

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 13.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 770 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 23.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 778 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 793 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 382.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 820 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 852 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 859 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 873 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Excesso

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 874 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 138.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 877 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 35.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 883 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 922 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 

 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 977 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 998 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1065 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.815,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

Excesso

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1740 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 24.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  002 09
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1785 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 102.000,00
 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 

 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 4.150,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA 220.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

Superávit Financeiro

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1786 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 350.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:


 Excesso: 2.222.765,00


 Fontes de Recurso


 01 00 273.000,00
 01 10 866.500,00


 01 12 600.000,00
 01 16 4.150,00


 02 09 24.000,00
 05 09 455.115,00

 

Superávit Financeiro: 350.000,00


 Fontes de Recurso


 05 09 350.000,00

 


 Anulação:

 


 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO


 35 04.122.1001.1007.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA


 157 12.361.1004.1022.0000 NOVA EDUCAÇÃO -65,02
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0112
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 300 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -99.187,09
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 302 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -18.879,35
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 303 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.462,17
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 305 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -343,20
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 306 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.586,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 307 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 308 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 1766 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -62.994,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200 000 EDUCAÇÃO

 

 


 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 312 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -730.947,89
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  0 0505
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 

 


 02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 322 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -100,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL

 


 325 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -13.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 328 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 330 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 

02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 332 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 333 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 336 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -40.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 


 339 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 


 341 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 


 342 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 

 


 02 05 09 TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%


 356 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 357 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 358 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

 02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%

 

02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%


 364 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 366 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 821 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.360,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 841 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.955,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 845 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.263,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 866 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.800,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 867 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -500,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 884 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.945,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 886 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.894,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 903 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.452,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 004 Vigilância Sanitária

 


 906 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.664,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 004 Vigilância Sanitária

 


 918 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 919 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -282,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 924 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -13.023,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 925 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 929 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 

 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 946 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -233,00
 3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO F.R. Grupo:  0 0508
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 009 COVID19

 


 962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.500,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 996 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.352,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1002 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1003 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -369,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.580,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1068 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.054,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1069 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -227,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1071 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.420,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1072 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1089 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -721,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1102 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.400,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1767 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -18.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.500,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -130.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -120.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1746 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.635,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -16.360,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1670 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1671 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -21.037,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1676 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -352,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

Anulação ( - ) -1.470.950,72


 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV
PREFEITO MUNICIPAL

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.010/2023 Nº - 1.010/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA
MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

WEGILLA ANGELA SILVA BATISTA

CPF Nº 082.300.414-74

Agente Comunitário de Saúde

1326

1.318/2023

Secretaria

de

Saúde

28/10/2023

a

24/04/2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de outubro de 2023.
 
Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
   
                                                            Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.


                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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Publicado por
30 nov. 2023
PORTARIA N° 992/2023 Nº - 992/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSANGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO

CPF Nº 065.200.274-99

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2356

120/2022

 

Colégio Municipal “Antonia Lócio da Cruz - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                         Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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Publicado por
30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.008/2023 Nº - 1.008/2023

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 718/2023, em tramitação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, que dispõe sobre o Adicional de Periculosidade;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Periculosidade, em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIO ALVINO DA SILVA

CPF Nº 097.484.614-86

 

 

Guarda Patrimonial

3886

718/2023

Secretaria

de

Saúde

 

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                          Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.002/2023 Nº - 1.002/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do  processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

LUCINEIA ALVES DE SOUZA CPF Nº 009.803.274-74

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

0948

1.257/2023

Secretaria de Educação

26.10.2023

a

25.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                                     
                                                            Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.006/2023 Nº - 1.006/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 948/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA, inscrita no CPF nº 069.950.434-13, mat. 2310, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Escola Municipal “Antônio Bezerra da Rocha”, Sítio Varzinha,  zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Doze de Junho, localizada no Sítio Umburana, zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                              Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.


                                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                           Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.005/2023 Nº - 1.005/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA,  NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZA-ÇÃO

 

PERÍODO

MARIA ETIENE COLARES DE MOURA

CPF Nº 452.876.354-00

Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano

1493

1.174/2023

Secretaria

de

Educação

30.08.2023

a

28.09.2023

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

                                                             Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.


                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                            Prefeito Municipal

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.007/2023 Nº - 1.007/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA

CPF Nº 101.224.588-74

Agente Comunitá-rio de Saúde

1262

1.225/2023

Secretaria

de

Saúde

07.08.2023

a

02.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                        Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 989/2023 Nº - 989/2023

EMENTA: RETORNO ANTECIPADO DE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, da Lei nº. 1.142/2004.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Retorno Antecipado da Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR

CPF Nº 032.528.474-18

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1843

R.H. Prot. Sistema

nº 022/2023

Secretaria de Educação

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de novembro de 2023.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                                          Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 998/2023 Nº - 998/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

EVA FEITOSA DOS SANTOS SOUZA

CPF Nº 902.358.434-15

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

0708

1.180/2023

Secretaria de Educação

19.09.2023

a

03.10.2023


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                      Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 999/2023 Nº - 999/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS

CPF Nº 070.022.794-67

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano

2309

1.189/2023

Secretaria de Educação

21.09.2023

a

05.10.2023


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de setembro de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                       Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 997/2023 Nº - 997/2023

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO
DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.233/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 11/10/2023 a 10/11/2023 a servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 0578, portadora do CPF nº 033.946.664-21, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o
Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de outubro de 2023.
 
Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         
Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 996/2023 Nº - 996/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

 

MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO

CPF Nº 030.185.964-71

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

764

1.178/2023

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                            Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.009/2023 Nº - 1.009/2023

EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 1.269/2023,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

EDER ALVES RODRIGUES

CPF Nº 042.548.464-52

 

 

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1840

1.269/2023

Secretaria de Educação

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                          Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.000/2023 Nº - 1.000/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA

CPF Nº 009.925.084-52

Zeladora

1036

1.191/2023

Secretaria de Educação

25.09.2023

a

24.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                                     Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.004/2023 Nº - 1.004/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE DOENÇA NA FAMÍLIA,  NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZA-ÇÃO

 

PERÍODO

MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRZ

CPF Nº 071.376.144-00

Professora de Português e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano

1826

1.171/2023

Secretaria

de

Educação

04.09.2023

a

09.10.2023

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

                                                          Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.


                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 1.011/2023 Nº - 1.011/2023

EMENTA: PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO IMCORPORADO
PELA PORTARIA Nº 159/2015, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo nº 309/2022, e o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Desaverbação de Tempo de Serviço Incorporado pela Portaria GP nº 159/2015, no período de 02 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição no RPPS, em favor da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 96, inciso VIII, da Lei 8.213/1991:

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

ROSIENE ROSENA DE LIMA

CPF Nº 856.261.984-15

 

 

Professor de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

473

309/2022

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                         Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 994/2023 Nº - 994/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSICLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA

CPF Nº 055.151.284-94

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2297

402/2021

 

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                          Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.003/2023 Nº - 1.003/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 857/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARIA LUISA BARBOSA SILVA, matrícula nº 2326, inscrita no CPF nº 084.339.594-09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.


                                                               Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.


                                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                             Prefeito Municipal

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.001/2023 Nº - 1.001/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

VILANI ALVES DA SILVA

CPF Nº 040.597.554-60

 

Agente Comunitário de Saúde

1325

1.193/2023

Secretaria de Saúde

12.08.2023

a

11.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                                           
                                                      Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 5º BIMESTRE

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.012/2023 Nº - 1.012/2023

EMENTA: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo nº 1.218/2023, e o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos;

RESOLVE:

Art. 1° - REDUZIR, a pedido, a Carga Horária em 2 (duas) Horas Diárias, em favor do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 91, § 3º, da Lei Municipal 1.142/2004:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

JOÃO EDIMAR FERNANDES CORDEIRO

CPF Nº 091.818.104-68

 

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1799

1.218/2023

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                     Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 990/2023 Nº - 990/2023

EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA
DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 1274/2023, e a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.142/2004, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, a pedido, a Vacância de Cargo Efetivo em favor do servidor DANIEL JAMERSON BEZERRA DANTAS, inscrito no CPF nº 104.951.164-67, matrícula 3669, do seu cargo de provimento efetivo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido o mesmo nomeado em novo cargo inacumulável, do qual tomou posse.  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 30 de outubro de 2023.

 Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
   

                                                             Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 1.007/2023 Nº - 1.007/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA

CPF Nº 101.224.588-74

Agente Comunitá-rio de Saúde

1262

1.225/2023

Secretaria

de

Saúde

07.08.2023

a

02.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 995/2023 Nº - 995/2023

EMENTA: PEDIDO DE EXCLUSÃO
DE FAG, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a concessão da Função Administrativa Gratificada (FAG) do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

FAG

JOSÉ TIBERIO BEZERRA DE FREITAS

305

Secretaria de Administração e Planejamento

FAG II

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

                                                               Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                          Prefeito Municipal  

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 993/2023 Nº - 993/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSICLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA

CPF Nº 055.151.284-94

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2297

402/2021

 

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                                                                 Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

                                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 986/2023 Nº - 986/2023

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA
GP Nº 679/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 679/2023, de 31 de outubro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                             Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.


                                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 991/2023 Nº - 991/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSANGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO

CPF Nº 065.200.274-99

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2356

120/2022

 

Colégio Municipal “Antonia Lócio da Cruz - Bodocó/PE.



Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                               
                                                          Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 988/2023 Nº - 988/2023

EMENTA: REVOGAR O DECRETO  Nº 004/2023 –
DE 16 DE JANEIRO DE 2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR o DECRETO nº 004/2023, de 16 de janeiro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.

 

                                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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30 nov. 2023
PORTARIA N° 987/2023 Nº - 987/2023

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA
GP Nº 774/2023, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 774/2023, de 07 de novembro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                            Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.

                                                       
                                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

                                                                                      Prefeito Municipal

  

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29 nov. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2023-FMS

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS

  • PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 034/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde - SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabelaunificada/app/sec/inicio/jsp. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão as condições previstas no Edital. 

 

                    CONTRATADO: CARLOS A RODRIGUES DE LIMA - ME

CNPJ Nº: 20.689.965/0001-40   

VALOR TOTAL: 90.000,00 (Noventa mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Fundo Municipal de Saúde, 28 de novembro de 2023. 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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29 nov. 2023
PORTARIA Nº 982/2023 Nº - 982/2023

EMENTA: CEDÊNCIA DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – COMARCA DE BODOCÓ-PE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício nº 2335989 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, data do Ofício 09.11.2023, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

RESOLVE:

Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante o exercício de 2024, os servidores abaixo elencados: 

NOME

 

CARGO

MATRÍCULA

ERASMO PEREIRA DE MACÊDO

CPF Nº 993.756.134-53

Vigilante

583

JOLVINO BEZERRA FILHO

CPF Nº 551.801.636-34

Vigilante

1037

MARIA EDILEUSA MIRANDA

CPF Nº 027.732.354-10

Auxiliar de Serviços Gerais

1201

MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA

CPF Nº 680.546.884-15

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano

1159

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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29 nov. 2023
PORTARIA N° 723/2023 Nº - 723/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ELIANA VIANA DE SOUZA SIQUEIRA

CPF Nº 085.557.004-00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1900

215/2022

 

Escola Municipal “Olavo Bilac”- Sítio Saco do Juá, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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28 nov. 2023
LEI Nº 1. 715/2023 Nº - 1.715/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS
DE MÉDICOS, DENTISTAS E OPERADORES DE SISTEMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal Saúde, passam a ter os seguintes vencimentos básicos: 

 

CARGO

SIMBOLO

VENCIMENTO

 

 

 

Médico da Saúde de Família

 

MEDSF

 

R$ 12.600,00

Odontólogo

DDPAT

R$ 3.840,00

Operador de Sistemas

OP

R$ 1.584,00

 

Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 nov. 2023
LEI Nº 1.714/2023 Nº - 1.714/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 Art. 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.189.326,72 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 3.189.326,72


 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.039.064,72
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  00505
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  00110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 744 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R.:  00110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 62.002,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  00110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 751 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 70.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 13.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 770 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 23.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 15.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 778 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 793 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 382.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 820 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 852 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 859 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 873 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 874 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 138.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 877 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 35.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 883 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 922 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 10
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 977 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 998 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1065 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.815,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1740 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 24.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  002 09
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1768 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 18.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1769 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 150.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 2.500,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1785 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 102.000,00
 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1786 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 350.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 4.150,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1747 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 19.995,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
 provenientes de:


 Excesso: 1.402.765,00


 Fontes de Recurso


 01 00 53.000,00
 01 10 866.500,00


 01 16 4.150,00
 02 09 24.000,00


 05 09 455.115,00


 Superávit Financeiro: 350.000,00


 Fontes de Recurso


 05 09 350.000,00

 Anulação

 

02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA


 157 12.361.1004.1022.0000 NOVA EDUCAÇÃO -65,02
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0112
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 300 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -99.187,09
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 302 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -18.879,35
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 303 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.462,17
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 305 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -343,20
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 306 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.586,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 307 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 308 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 1766 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -62.994,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200 000 EDUCAÇÃO

 


 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 312 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -730.947,89
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  0 0505
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 322 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -100,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL

 

02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 325 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -13.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 328 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 330 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 332 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 333 12.365.1004.2301.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 336 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -40.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 


 339 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 


 341 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 


 342 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE

 

 02 05 09 TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%

 

02 05 09 TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%


 356 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 357 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 358 12.361.1004.2069.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

 


 02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%


 364 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 366 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 821 10.301.1002.2187.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.360,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 841 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.955,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 845 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -7.263,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 866 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.800,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 867 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -500,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 884 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.945,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 886 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.894,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 903 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.452,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 004 Vigilância Sanitária

 


 906 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.664,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 004 Vigilância Sanitária

 


 918 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 919 10.305.1002.2166.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -282,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 924 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -13.023,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 


 925 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 929 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 946 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -233,00
 3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO F.R. Grupo:  0 0508
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 009 COVID19

 


 962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.500,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 996 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.352,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1002 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1003 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -369,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.580,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1068 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.054,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 929 10.305.1002.2193.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 005 Vigilância Epidemiológica

 

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 946 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -233,00
 3.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO F.R. Grupo:  0 0508
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 009 COVID19

 


 962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.500,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 996 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.352,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1002 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1003 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -369,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.580,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -3.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1068 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.054,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1069 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -227,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1071 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.420,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1072 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1089 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -721,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1102 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -6.400,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1767 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -18.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.500,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -130.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -120.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1746 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.635,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  00116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -16.360,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Anulação ( - )    -1.436.561,72

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por
28 nov. 2023
ERRATA Nº - 1.688/2023

LEI N.º 1.688/2023 de 29 de junho de 2023.

 

A LEI N.º 1.688/2023 de 29 de junho de 2023, publicada na Edição nº. 388, de 07 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de 18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Florano Peixoto (sul), com distancia de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a Rua Nininha Lócio (oeste), com distancia de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do imóvel 582,22 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrículas no Registro de Imóveis que segue no memorial descritivo.”

 

Leia-se:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de 18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Floriano Peixoto (sul), com distância de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a Rua Nininha Lócio (oeste), com distância de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do imóvel 527,80 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrícula no Registro de Imóveis que segue no Memorial Descritivo.”

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por
24 nov. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Edital de Credenciamento nº 004/2023 – FMS

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 039/2023 – FMS

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023 – FMS

Data de RATIFICAÇÃO em 24/11/2023


            
Objeto do credencieamento: objeto o Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.,  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas no Edital. Dessa forma, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa abaixo CREDENCIADO.

 

Lista de CREDENCIADOS:

 

NOME DO INTERESSADO/EMPRESA CNPJ Nº
CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001 – 40


           
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1361/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.       
                     Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

                      Publique-se.
                     
Gabinete do Gestor, 24 de novembro de 2023.


LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389

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24 nov. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Edital de Credenciamento nº 004/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

  

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 055/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 24/11/2023

 

              Objeto do credencieamento: Objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.


Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

NOME DO INTERESSADO/EMPRESA CNPJ Nº
branco galvão ltda CNPJ/MF Nº 44.408.610/0001 – 02
LAELSON ALVES DE SIQUEIRA CNPJ/MF Nº 52.111.206/0001 – 92


            Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1360/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
                
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

                  Publique-se.
                  Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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24 nov. 2023
PORTARIA N° 984/2023 Nº - 984/2023

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 775/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 775/2023, de 07 de novembro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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24 nov. 2023
PORTARIA Nº 985/2023 Nº - 985/2023

EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE
O SECRETÁRIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAMADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar temporariamente a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico - SAMADE.

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS DUARTE MOTA, portador do CPF N.º 073.633.104-24, ocupante do cargo de provimento Comissionado de Diretor Geral de Apoio a Agropecuária, Matrícula nº 3430, lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Secretário de Agricultura, Meio Ambiente E Desenvolvimento Econômico, pelo período 30 (trinta) dias, a partir de 08 de novembro a 07 de dezembro de 2023, em razão de gozo de férias do titular do cargo.

Parágrafo único – Em face da substituição de que trata o Artigo 1º, no período  ali mencionado, o servidor designado atuará como Secretário, junto à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente E Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Bodocó – PE, vinculada ao CNPJ nº 11.040.862/0001-64.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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24 nov. 2023
PORTARIA N° 983/2023 Nº - 983/2023

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 680/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 680/2023, de 31 de outubro de 2023, no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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23 nov. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS

 

Às 12h00min, do dia 23 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que de acordo com o processo acima, que tem como objeto o Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.,  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas no Edital.

Na oportunidade, foi constatado que o interessado, a empresa CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001 – 40, deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:

a) Documentos referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT;

II. cópia do Diploma e comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais;

III. prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade.

Esgotado o prazo de 48h, para que a empresa interessada, cumprisse do determinado, a CPL informa que foram supridas as faltas das documentações requeridas, conforme pode ser contatadas junto aos autos do processo.

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001 – 40, foi HABILITADA, conforme os itens “2.3.1 a 2.3.6”, e demais anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO.

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

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23 nov. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

Às 09h00min, do dia 23 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações da seguinte empresa interessada:

 

NOME DO INTERESSADO/EMPRESA CNPJ Nº
LAELSON ALVES DE SIQUEIRA CNPJ/MF Nº 52.111.206/0001 –92


A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB, que tem como objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa LAELSON ALVES DE SIQUEIRA foi HABILITADA, conforme item “7”, e demais anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

Publique-se.


Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

 

 

 

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23 nov. 2023
PORTARIA N° 866/2023 Nº - 866/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CLÁUDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS

CPF Nº 066.339.894-07

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1819

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 08 de maio de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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23 nov. 2023
PORTARIA N° 870/2023 Nº - 870/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSICLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA

CPF Nº 055.151.284-94

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2297

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2023-pmb

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO N° 088/2023 – PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 121/2023

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra e serviços de CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO” ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.

 

 

CONTRATADO: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

CNPJ Nº: 13.838.467/0001–57

                    VALOR TOTAL: R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2023.

  

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

PREFEITO MUNICIPAL

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 948/2023 Nº - 948/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR
a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DANIELA DOS SANTOS SILVA

CPF Nº 142.752.644-36

Agente Comunitário de Saúde

3747

1082/2023

 

UBS 04 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                  Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 973/2023 Nº - 973/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUANA JAMILLA SILVA JANUARIO

CPF Nº 081.049.784-03

 

Psicóloga

3675

765/2023

 

PSF 01, 02, 03, 04 e 09

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 974/2023 Nº - 974/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAEL GOMES DA SILVA

CPF Nº 700.985.764-45

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3697

819/2023

 

UBS 05

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                            Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 



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22 nov. 2023
PORTARIA N° 974/2023 Nº - 974/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
 DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAEL GOMES DA SILVA

CPF Nº 700.985.764-45

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3697

819/2023

 

UBS 05

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                 Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 975/2023 Nº - 975/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAEL GOMES DA SILVA

CPF Nº 700.985.764-45

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3697

819/2023

 

UBS 05

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                     
                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de  2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 976/2023 Nº - 976/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA

CPF Nº 121.754.734-73

 

Recepcio-nista

3674

889/2023

 

Recepcionista -sede da Secretaria de Saúde - Bodocó

 

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 979/2023 Nº - 979/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUANA LACERDA OLIVEIRA SÁ

CPF Nº 097.875.954-01

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1713

277/2021

 

Escola Municipal “do Agreste”– Sítio Suturno, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 901/2023 Nº - 901/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FABIANA DA SILVA SOARES

CPF Nº 073.681.554-60

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

1896

814/2023

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz” - Povoado de Feitoria - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                              Gabinete do Prefeito, 14 de  novembro de 2023.

                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                         Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 908/2023 Nº - 908/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR
a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JACILMA DIAS DO NASCIMENTO LINS

CPF Nº 033.951.794-86

 

Auxiliar de Serviços Gerais -Auxiliar de Copa e Cozinha

607

403/2021

 

Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar – sede – Bodocó.

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir café e lanches, higienizar utensílios de cozinha, limpeza da copa, cozinha e refeitório, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                     
                                                        Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 909/2023 Nº - 909/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JACILMA DIAS DO NASCIMENTO LINS

CPF Nº 033.951.794-86

 

Auxiliar de Serviços Gerais -Auxiliar de Copa e Cozinha

607

403-2021

Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar – sede – Bodocó.

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir café e lanches, higienizar utensílios de cozinha, limpeza da copa, cozinha e refeitório, entre outros que se fizer necessário à sua função

 Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                           
                                                          Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 911/2023 Nº - 911/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MICAELE BEZERRA MIRANDA

CPF Nº 147.415.324-02

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3695

1002/202

 

PSF 06 – Várzea do Meio - Bodocó

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir café e lanches, higienizar utensílios de cozinha, limpeza da copa, cozinha e refeitório, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.


                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                         Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 912/2023 Nº - 912/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOÃO BRITO FILHO

CPF Nº 076.621.774-40

 

Agente Comunitário de Saúde

3756

1056/2023

 

UBS 11

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                       Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.


                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 913/2023 Nº - 913/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
 SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOÃO BRITO FILHO

CPF Nº 076.621.774-40

 

Agente Comunitário de Saúde

3756

1056/2023

 

UBS 11

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                       Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.


                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 914/2023 Nº - 914/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RUBENS CARDOSO DE SOUZA SILVA

CPF Nº 107.838.874-18

 

Agente Comunitário de Saúde

3752

1059/2023

 

UBS 07

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                             Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 915/2023 Nº - 915/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RUBENS CARDOSO DE SOUZA SILVA

CPF Nº 107.838.874-18

 

Agente Comunitário de Saúde

3752

1059/2023

 

UBS 07

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º
-Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                     Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 916/2023 Nº - 916/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAELA LUCAS DE SÁ

CPF Nº 122.959.594-54

 

Agente Comunitário de Saúde

3748

1060/2023

 

UBS 05

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                       Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.


                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal



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22 nov. 2023
PORTARIA N° 917/2023 Nº - 917/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAELA LUCAS DE SÁ

CPF Nº 122.959.594-54

 

Agente Comunitário de Saúde

3748

1060/2023

 

UBS 05

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                          Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.


                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal


 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 918/2023 Nº - 918/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GEYSSE KALYNNE DOS SANTOS PEIXOTO

CPF Nº 106.127.864-63

 

Agente Comunitário de Saúde

3731

1061/2023

 

UBS 06

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                       Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.




                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 919/2023 Nº - 919/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GEYSSE KALYNNE DOS SANTOS PEIXOTO

CPF Nº 106.127.864-63

 

Agente Comunitário de Saúde

3731

1061/2023

 

UBS 06

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função


Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                   Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 920/2023 Nº - 920/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO

CPF Nº 112.492.124-99

 

Agente Comunitá-rio de Saúde

3749

1062/2023

 

UBS 5

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                         Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 921/2023 Nº - 921/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO

CPF Nº 112.492.124-99

 

Agente Comunitá-rio de Saúde

3749

1062/2023

 

UBS 5

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                 Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 922/2023 Nº - 922/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

    CARGO

MAT.

      PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

KAYLLLANE ELLEN DE OLIVEIRA MOTA

CPF Nº 142.315.084-88

 

Agente Comunitário de Saúde

3753

1063/2023

 

UBS 09

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                           Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 923/2023 Nº - 923/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

     PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

KAYLLLANE ELLEN DE OLIVEIRA MOTA

CPF Nº 142.315.084-88

 

Agente Comunitário de Saúde

3753

1063/2023

 

UBS 09 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                    Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 920/2023 Nº - 920/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JACÓ BARBOZA FERREIRA DE ARAÚJO

CPF Nº 112.492.124-99

 

Agente Comunitá-rio de Saúde

3749

1062/2023

 

UBS 5

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                               Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                            OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 924/2023 Nº - 924/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA GÉSSICA BARBOZA GOMES DE ALMEIDA

CPF Nº 110.157.614-61

 

Agente Comunitário de Saúde

3755

1065/2023

 

USF 11 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                 Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 925/2023 Nº - 925/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA GÉSSICA BARBOZA GOMES DE ALMEIDA

CPF Nº 110.157.614-61

 

Agente Comunitário de Saúde

3755

1065/2023

 

USF 11 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                           
                                                      Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 926/2023 Nº - 926/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LINDEENE LIMA ARAÚJO

CPF Nº 077.164.414-00

 

Agente Comunitário de Saúde

3754

1069/2023

 

UBS 10 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                        Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 864/2023 Nº - 864/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA FRANCINETE DE CASTRO ARAÚJO LIMA

CPF Nº 041.941.144-50

Merendeira

1228

Secretaria

de Educação


Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

                                                            Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                            OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 863/2023 Nº - 863/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
 VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO
 NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

IRACEMA DA SILVA MONTEIRO SOUZA

CPF Nº 983.473.064-00

Zeladora

0929

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 927/2023 Nº - 927/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LINDEENE LIMA ARAÚJO

CPF Nº 077.164.414-00

 

Agente Comunitário de Saúde

3754

1069/2023

 











 

UBS 10 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                          Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 862/2023 Nº - 862/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA

CPF Nº 867.844.804-06

Guarda Patrimonial

1665

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 19 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

                                                                                     Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 950/2023 Nº - 950/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOELMA ALVES TAVARES

CPF Nº 033.115.634-25

 

Técnica em Enferma-gem

1541

11/2023

 

Hospital Municipal

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                  Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 981/2023 Nº - 981/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DO GABINETE DO PREFEITO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME

 

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA AKEMI YAMAKAWA

CPF N.º 083.826.554-59

Assessor de Comunicação

ASSEC

II

Gabinete do Prefeito

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
                       
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                                                           Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.


                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal  

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 928/2023 Nº - 928/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDJANE MARIA DE ARRUDA

CPF Nº 088.383.574-63

 

Agente Comunitário de Saúde

3746

1073/2023

 

USF 03 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                        Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA Nº 980/2023 Nº - 980/2023

EMENTA: DISPENSAR DE  FUNÇÃO DE GESTORA
DE CONTRATO – MERENDA ESCOLAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado ou função são por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - DISPENSAR a pessoa abaixo elencada, da função de Gestora de Contrato – Merenda Escolar, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

FUNÇÃO

LOCALIZAÇÃO

RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO

CPF N.º 010.1233.084-21

Gestora de Contrato – Merenda Escolar-

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.
                       
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                                    Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.


                                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE                                
                                                                                            Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 882/2023 Nº - 882/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES

CPF Nº 901.227.714-00

Auxiliar de Serviços Gerais

1890

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 17 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

                                                 Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

  

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 893/2023 Nº - 893/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DE CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.299/2023, datado de 09/11/2023, bem como o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor JOÃO HENRIQUE ELOI DE MELO, matrícula nº 3785, inscrito no CPF nº 108.508.114-14, Cédula de Identidade nº 9.257.833-SDP/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria de Administração e Planejamento, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de novembro de 2023.
                       
Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

                                                       Gabinete do Prefeito, 14 novembro de 2023.


                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

  

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 892/2023 Nº - 892/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA

CPF Nº 076.975.634-44

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2282

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                         Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 891/2023 Nº - 891/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE
RETROATIVO DE DIFÍCIO ACESSO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

SECRETARIA

PERÍODO PARA RETROAGIR

JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ

CPF Nº 127.168.684-84

Motorista de Transporte Escolar

3760

1.285/2023

Secretaria de Educação

14.06.2023

a

30.09.2023

 

 Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de junho de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                   
                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de  novembro de 2023.


                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 890/2023 Nº - 890/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ALZIRA BARROS HONORATO

CPF Nº 070.317.174-77

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2347

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal



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22 nov. 2023
PORTARIA N° 946/2023 Nº - 946/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE 
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA CLÁUDIA TAVARES CADEIRA

CPF Nº 708.302.444-84

 

Agente Comunitário de Saúde

3745

1079/2023

 

PSF 03

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 889/2023 Nº - 889/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

           LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS

CPF Nº 044.483.474-51

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2348

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 888/2023 Nº - 888/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO 
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

HOZANA ANTONIA DOS SANTOS SILVA

CPF Nº 035.327.334-12

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2294

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 887/2023 Nº - 887/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CARLOS ANTONIO DE SOUZA

CPF Nº 091.934.714-24

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2292

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                     Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023. 


                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 944/2023 Nº - 944/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO

CPF Nº 111.935.254-11

Agente Comunitário de Saúde

3810

1154/2023

 

UBS 08 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e famílias expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 887/2023 Nº - 887/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CARLOS ANTONIO DE SOUZA

CPF Nº 091.934.714-24

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2292

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                    Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.        


                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal



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22 nov. 2023
PORTARIA N° 886/2023 Nº - 886/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO

CPF Nº743.075.414-72

Auxiliar de Apoio Administrativo

395

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 25 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.



                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 886/2023 Nº - 886/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
 ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO

CPF Nº743.075.414-72

Auxiliar de Apoio Administrativo

395

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 25 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

                                                            Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

                                                            OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 885/2023 Nº - 885/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ

CPF Nº 021.388.144-67

Auxiliar de Serviços Gerais

2306

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia  01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.


                                                            Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 942/2023 Nº - 942/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

THAÍS DE AMORIM SILVA

CPF Nº 116.022.564-89

 

Agente Comunitário de Saúde

3809

1148/2023

 

UBS 04 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 884/2023 Nº - 884/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA

CPF Nº 867.844.804-06

Guarda Patrimonial

1665

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março  de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.


                                                  Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.



                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 884/2023 Nº - 884/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ADRIANO LEONIDAS DE SOUZA

CPF Nº 867.844.804-06

Guarda Patrimonial

1665

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março  de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.


                                                       Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.



                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 883/2023 Nº - 883/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO OLIVEIRA DE ARAÚJO

CPF Nº 056.973.514-96

 

Guarda Patrimonial

2327

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                   Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 940/2023 Nº - 940/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA

CPF Nº 102.273.174-24

 

Agente Comunitário de Saúde

3807

1146/2023

 

UBS 07 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 954/2023 Nº - 954/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MONIQUE ALVES PEREIRA

CPF Nº 113.603.744-69

 

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3679

624/2023

 

PSF 10

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 881/2023 Nº - 881/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA LUISA BARBOSA SILVA

CPF Nº 084.339.594-09

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2326

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 880/2023 Nº - 880/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA

CPF Nº 069.950.434-13

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2310

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                   Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

 

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 879/2023 Nº - 879/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO

CPF Nº 010.123.084-21

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2291

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 877/2023 Nº - 877/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO SALES

CPF Nº 901.235.304-15

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2328

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                   Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 876/2023 Nº - 876/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROXANA MAYANA OLIVEIRA ALENCAR

CPF Nº 083.482.144-37

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2299

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                    Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

 

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 929/2023 Nº - 929/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDJANE MARIA DE ARRUDA

CPF Nº 088.383.574-63

 

Agente Comunitário de Saúde

3746

1073/2023

 

USF 03 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                           
                                                           

                                                            Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.
                                                         
                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 875/2023 Nº - 875/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO JACKSON DE SOUSA SERAFIM

CPF Nº 031.950.844-73

 

Guarda Patrimonial

2315

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                  Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

               

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 874/2023 Nº - 874/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE

CPF Nº 354.535.084-34

 

Professor de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

2319

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 873/2023 Nº - 873/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUCELMO BEZERRA ROXA

CPF Nº 845.162.084-15

 

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

2312

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 938/2023 Nº - 938/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSEANE FERREIRA TAVARES

CPF Nº 136.727.984-44

 

Agente Comunitário de Saúde

3808

1145/2023

 

UBS 02 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
 
                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 872/2023 Nº - 872/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA

CPF Nº 108.147.294-44

Guarda Patrimonial

2331

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 860/2023 Nº - 860/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:    

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 901.240.144-53

Auxiliar de Serviços Gerais

2293

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 871/2023 Nº - 871/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21,parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO

CPF Nº 077.435.614-61

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2303

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 910/2023 Nº - 910/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADEDO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MICAELE BEZERRA MIRANDA

CPF Nº 147.415.324-02

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3695

1002/2023

 

PSF 06 – Várzea do Meio - Bodocó

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                                Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 867/2023 Nº - 867/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ DA SILVA LEITE

CPF Nº 024.251.354-99

 

Professor de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1859

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 868/2023 Nº - 868/2023

EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DE SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.142/2004, nos arts. 69 e 70, que dispõe sobre Adicional por Serviços Extraordinário;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Adicional por Serviços Extraordinário – Horas-Extras ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

SECRETARIA

TOTAL DE HORAS-EXTRAS E PERÍODO

JENIVALDO BEZERRA PEREIRA

CPF Nº 756.733.804-10

Motorista de Transporte Escolar

3759

1.198/2023

Secretaria de Educação

60H

07.08.2023

A

01.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 07 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de  novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 869/2023 Nº - 869/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ERNANDES BARBOZA DE SOUSA

CPF Nº 080.318.114-07

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2317

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 907/2023 Nº - 907/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA

CPF Nº 104.089.384-80

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3667

888/2023

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 906/2023 Nº - 906/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA

CPF Nº 104.089.384-80

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3667

888/2023

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                             Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 865/2023 Nº - 865/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA FERREIRA BARROS DA SILVA

CPF Nº 009.912.084-47

Auxiliar de Serviços Gerais

642

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 859/2023 Nº - 859/2023

EMENTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 002/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.298/2023, datado de 06/11/2023, que solicitou Licença Para Tratar de Interesse Particular (Licença Sem Vencimento).

RESOLVE:

Art. 1° - RESCINDIR o Convênio nº 002/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bodocó/PE e a Prefeitura Municipal de Araripina/PE, em favor da servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

CARGO

MATRÍCULA

LOCALIZAÇÃO

KARLENE NASCIMENTO FERREIRA

CPF Nº 015.798.914-38

 

Técnica de Enfermagem

1540

Secretaria de Saúde

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 06 de novembro de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 861/2023 Nº - 861/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ

CPF Nº 021.388.144-67

Auxiliar de Serviços Gerais

2306

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 20 de outubro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 905/2023 Nº - 905/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO EVANDO DA SILVA

CPF Nº 105.060.514-47

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2321

826/2023

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                        Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 930/2023 Nº - 930/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente  relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

INÁCIA ELIZANGELA DA SILVA HORAS

CPF Nº 883.385.764-68

 

Agente Comunitário de Saúde

3750

1080/2023

 

UBS 06 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                     
                                                         Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 931/2023 Nº - 931/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

INÁCIA ELIZANGELA DA SILVA HORAS

CPF Nº 883.385.764-68

 

Agente Comunitário de Saúde

3750

1080/2023

 

UBS 06 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                 
                                                 Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 932/2023 Nº - 932/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA NICÉIA GOMES

CPF Nº 095.759.594-85

 

Agente Comunitário de Saúde

3743

1125/2023

 

USF 01 - Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                     

                                                  Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
 

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 933/2023 Nº - 933/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA NICÉIA GOMES

CPF Nº 095.759.594-85

 

Agente Comunitário de Saúde

3743

1125/2023

 

USF 01 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                 
                                                        Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 904/2023 Nº - 904/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO EVANDO DA SILVA

CPF Nº 105.060.514-47

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2321

826/2023

Escola Municipal “Eça de Queiroz” -Povoado de Feitoria - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 903/2023 Nº - 903/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSÉ CARLOS PEREIRA

CPF Nº 071.860.254-47

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3664

716/2023

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                       Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 902/2023 Nº - 902/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSÉ CARLOS PEREIRA

CPF Nº 071.860.254-47

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3664

716/2023

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                         Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 900/2023 Nº - 900/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FABIANA DA SILVA SOARES

CPF Nº 073.681.554-60

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

1896

814/2023

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz” -Povoado de Feitoria - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                               

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 899/2023 Nº - 899/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

NAILÊ ARAÚJO DE MIRANDA ALENCAR

CPF Nº 733.001.524-53

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

658

406/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 898/2023 Nº - 898/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

NAILÊ ARAÚJO DE MIRANDA ALENCAR

CPF Nº 733.001.524-53

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

658

406/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                                Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 934/2023 Nº - 934/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERNANDES REGINALDO BEZERRA

CPF Nº 084.060.664-82

 

Agente Comunitário de Saúde

3744

1127/2023

 

UBS 01 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                        Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.
                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 935/2023 Nº - 935/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERNANDES REGINALDO BEZERRA

CPF Nº 084.060.664-82

 

Agente Comunitário de Saúde

3744

1127/2023

 

UBS 01 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                      Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 958/2023 Nº - 958/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, ergonômicos e acidentes), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLARISSA BEZERRA LEANDRO

CPF Nº 113.723.814-30

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3682

657/2023

 

PSF 04

 

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 936/2023 Nº - 936/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente  relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO

CPF Nº 112.692.454-73

 

Agente Comunitário de Saúde

3806

1143/2023

 

UBS 10 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                     

                                                        Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 897/2023 Nº - 897/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA

CPF Nº 051.153.514-71

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0732

394/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                           Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 896/2023 Nº - 896/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA

CPF Nº 051.153.514-71

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0732

394/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 896/2023 Nº - 896/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA DA CONCEIÇÃO SILVA

CPF Nº 051.153.514-71

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0732

394/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 937/2023 Nº - 937/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO

CPF Nº 112.692.454-73

 

Agente Comunitário de Saúde

3806

1143/2023

 

UBS 10 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

 Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                            Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 895/2023 Nº - 895/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA

CPF Nº 032.154.964-37

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

744

236/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                           Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 895/2023 Nº - 895/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL 
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA

CPF Nº 032.154.964-37

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

744

236/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                             Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 962/2023 Nº - 962/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos, ergonômicos e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JUSSARA FERREIRA DE SOUZA

CPF Nº 093.101.544-89

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3683

694/2023

 

PSF 07

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 952/2023 Nº - 951/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.






O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA DANTAS PEREIRA

CPF Nº 134.721.024-54

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3678

623/2023

 

PSF 06 – Várzea do Meio

 

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                              Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 941/2023 Nº - 941/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA

CPF Nº 102.273.174-24

 

Agente Comunitário de Saúde

3807

1146/2023

 

UBS 07 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                  Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 978/2023 Nº - 978/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUANA LACERDA OLIVEIRA SÁ

CPF Nº 097.875.954-01

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1713

277/2021

 

Escola Municipal “do Agreste”– Sítio Suturno, zona rural de - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                  Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 943/2023 Nº - 943/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

THAÍS DE AMORIM SILVA

CPF Nº 116.022.564-89

 

Agente Comunitário de Saúde

3809

1148/2023

 

UBS 04 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

 Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                   Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
 
                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 894/2023 Nº - 894/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA

CPF Nº 032.154.964-37

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

744

236/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                                   Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 945/2023 Nº - 945/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO

CPF Nº 111.935.254-11

Agente Comunitário de Saúde

3810

1154/2023

 

UBS 08 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e famílias expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 894/2023 Nº - 894/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA

CPF Nº 032.154.964-37

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

744

236/2021

Creche “Alzirinha” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                            Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 977/2023 Nº - 977/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA

CPF Nº 121.754.734-73

 

Recepcio-nista

3674

889/2023

 

Recepcionista

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

 Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                                            Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                          Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 947/2023 Nº - 947/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA CLÁUDIA TAVARES CADEIRA

CPF Nº 708.302.444-84

 

Agente Comunitário de Saúde

3745

1079/2023

 

PSF 03

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 949/2023 Nº - 949/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DANIELA DOS SANTOS SILVA

CPF Nº 142.752.644-36

Agente Comunitário de Saúde

3747

1082/2023

 

UBS 04 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos;; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral,entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 951/2023 Nº - 951/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOELMA ALVES TAVARES

CPF Nº 033.115.634-25

 

Técnico em Enferma-gem

1541

11/2023

 

Hospital Municipal

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 951/2023 Nº - 951/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOELMA ALVES TAVARES

CPF Nº 033.115.634-25

 

Técnico em Enferma-gem

1541

11/2023

 

Hospital Municipal

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                        Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal






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22 nov. 2023
PORTARIA N° 878/2023 Nº - 878/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o SUBNÍVEL 01 da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

CPF Nº 035.197.154-81

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1103

Secretaria

de Educação

ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO

CPF Nº 085.143.004-07

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1809

Secretaria

de Educação

VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES

CPF Nº 263.069.518-22

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1110

Secretaria

de Educação


Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                   Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
                                                                        Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 953/2023 Nº - 953/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA DANTAS PEREIRA

CPF Nº 134.721.024-54

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3678

623/2023

 

PSF 06 – Várzea do Meio

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 953/2023 Nº - 953/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANA PAULA DANTAS PEREIRA

CPF Nº 134.721.024-54

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3678

623/2023

 

PSF 06 – Várzea do Meio

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                   Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 955/2023 Nº - 955/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MONIQUE ALVES PEREIRA

CPF Nº 113.603.744-69

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3679

624/2023

 

PSF 10 –

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                           Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 956/2023 Nº - 956/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE SAÚDE.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO

CPF Nº 060.242.554-97

Auxiliar de Serviços Gerais

3698

647/2023

 

USF 08

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                    Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 957/2023 Nº - 957/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO

CPF Nº 060.242.554-97

Auxiliar de Serviços Gerais

3698

647/2023

USF 08

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                      Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 939/2023 Nº - 939/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSEANE FERREIRA TAVARES

CPF Nº 136.727.984-44

 

Agente Comunitário de Saúde

3808

1145/2023

 

UBS 02 - Secretaria de Saúde

 

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de  novembro de 2023.
                         
                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal



 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 959/2023 Nº - 959/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLARISSA BEZERRA LEANDRO

CPF Nº 113.723.814-30

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3682

657/2023

 

PSF 04

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                         Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 960/2023 Nº - 960/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, ergonômicos e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDIENE GONÇALVES DE LIMA

CPF Nº 118.833.334-82

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3680

656/2023

 

PSF 03

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                            Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 961/2023 Nº - 961/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDIENE GONÇALVES DE LIMA

CPF Nº 118.833.334-82

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3680

656/2023

 

PSF 03

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                       Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 963/2023 Nº - 963/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JUSSARA FERREIRA DE SOUZA

CPF Nº 093.101.544-89

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3683

694/2023

 

PSF 07

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                    Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 964/2023 Nº - 964/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ALDENORA MACÊDO DE SIQUEIRA

CPF Nº 126.748.324-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3692

698/2023

 

PSF 07

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 965/2023 Nº - 965/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ALDENORA MACÊDO DE SIQUEIRA

CPF Nº 126.748.324-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3692

698/2023

 

PSF 07

 

Secretaria de Saúde

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                                 
                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

 






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22 nov. 2023
PORTARIA N° 966/2023 Nº - 966/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS

CPF Nº 086.560.324-37

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3693

699/2023

 

Secretaria de Saúde de Bodocó/PE

 

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                               

                                                         Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 






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PORTARIA N° 967/2023 Nº - 967/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS

CPF Nº 086.560.324-37

 

Auxiliar de Serviços Gerais

3693

699/2023

 

Secretaria

de

Saúde

de

Bodocó/PE

 

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins), entre outros que se fizer necessário à sua função.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             
                                                      Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023


                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 968/2023 Nº - 968/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos, ergonômicos e físicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 113.705.464-67

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3681

752/2023

 

PSF da Unidade de Saúde – Francisca Maria de Oliveira

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                            Gabinete do Prefeito,  14 de novembro de 2023.


                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 969/2023 Nº - 969/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 113.705.464-67

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3681

752/2023

 

PSF da Unidade de Saúde – Francisca Maria de Oliveira

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
               
                                                         Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de  2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 970/2023 Nº - 970/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, ergonômicos e físico), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LILLYANE CAROLAYNE DA SILVA OLIVEIRA

CPF Nº 107.657.584-66

 

Fisiotera-peuta

3676

759/2023

 

PSF 01, 02, 03, 04 e 09 - zona rural de Bodocó.

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                             Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 971/2023 Nº - 971/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LILLYANE CAROLAYNE DA SILVA OLIVEIRA

CPF Nº 107.657.584-66

 

Fisiotera-peuta

3676

759/2023

 

PSF 01, 02, 03, 04 e 09 - zona rural de Bodocó.

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                              Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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22 nov. 2023
PORTARIA N° 972/2023 Nº - 972/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUANA JAMILLA SILVA JANUARIO

CPF Nº 081.049.784-03

 

Psicóloga

3675

765/2023

 

PSF 01, 02, 03, 04 e 09 - zona rural de Bodocó.

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                             

                                                       Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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21 nov. 2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 – PMB/PNAE

Processo Licitatório nº 091/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB


RECEBIMENTO DaS documentaçÕES DE habilitação e Projeto de Venda:
DATA: 23/11/2023 a 16/12/2023.
nos dias de expediente da Prefeitura.
horário: 8h às 13h. 

Objeto: 
O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

VALOR ESTIMADO: 
R$ 394.477,30 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 
Pelo período 12 (doze) meses. 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 21/11/2023

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL

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21 nov. 2023
ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – EDITAL DE PREMIAÇÃO AOS MESTRES DE BODOCÓ, PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo de Bodocó-PE, vem informar a seguinte retificação do EDITAL referente a Premiação aos Mestres de Bodocó, para agentes culturais com recursos da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).


Na cláusula 6.1 do edital, onde se lia "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 20 de novembro de 2023.", leia-se "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 30 de novembro de 2023."


No ANEXO Vll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO, onde se lia na segunda e terceira linhas da tabela:

Inscrição de projetos

De 00h01 de 06/11/2023 a 20/11/2023 às 23h59

Comissão de Seleção

De 21 até 30 de novembro de 2023

Leia-se:

Inscrição de projetos

De 00h01 de 06/11/2023 a 30/11/2023 às 23h59

Comissão de Seleção

De 01 até 06 de dezembro de 2023

 

 

 

ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
Bodocó-PE

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21 nov. 2023
ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – EDITAL BODOCÓ, PARA FOMENTO À AÇÕES CULTURAIS NA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo de Bodocó-PE, vem informar a seguinte retificação do EDITAL referente a fomento à execução de ações culturais na seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) - Demais Áreas Culturais.


Na cláusula 6.1 do edital, onde se lia "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 20 de novembro de 2023.", leia-se "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 30 de novembro de 2023."


No ANEXO Vlll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO, onde se lia na segunda e terceira linhas da tabela:

Inscrição de projetos

De 00h01 de 06/11/2023 a 20/11/2023 às 23h59

Comissão de Seleção

De 21 até 30 de novembro de 2023

Leia-se:

Inscrição de projetos

De 00h01 de 06/11/2023 a 30/11/2023 às 23h59

Comissão de Seleção

De 01 até 06 de dezembro de 2023

 

 

 

ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
Bodocó-PE

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21 nov. 2023
ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – EDITAL AUDIOVISUAL BODOCÓ, PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL

A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo de Bodocó-PE, vem informar a seguinte retificação do EDITAL referente a seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) - Audiovisual:


Na cláusula 6.1 do edital, onde se lia "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias  06 a 20 de novembro de 2023.", leia-se "6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 06 a 30 de novembro."


No ANEXO Vlll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO, onde se lia na segunda e terceira linhas da tabela:

Inscrição de projetos

De 00h01 de 06/11/2023 a 20/11/2023 às 23h59

Comissão de Seleção

De 21 até 30 de novembro de 2023

Leia-se:

Inscrição de projetos

De 00h01 de 06/11/2023 a 30/11/2023 às 23h59

Comissão de Seleção

De 01 até 06 de dezembro de 2023

 

 

ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
Secretária Municipal de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo
Bodocó-PE

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17 nov. 2023
AVISO DE LICITAÇÃO - PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Bodocó/PE, torna público aos interessados a realização do Processo Licitatório nº 017/2023 – Tomada de Preço Nº 001/2023. Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para realizar a construção de um novo prédio da Câmara Municipal dos Vereadores de Bodocó/PE.  Valor Estimado:  R$ 1.119.483,76. Abertura da sessão no dia 05.12.2023 às 09h, na sala de audiências da CPL, localizado na Rua Nininha Lócio, 294, Centro, Bodocó/PE. Informações e aquisição de editais e anexos podem ser obtidos no site bodoco.pe.leg.br, no endereço da sessão no horário 8h às 13h e maiores informações pelo telefone fone: 87 3878-1255 e e-mail: [email protected]. Bodocó/PE, 16 de Novembro de 2023. Mario Antônio de Oliveira Rocha, Presidente

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17 nov. 2023
LEI Nº 1. 710/2023 Nº - 1710/2023

EMENTA: DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA NA VILA SÃO
FRANCISCO COMO “PRAÇA  PEDROZA BEZERRA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° -  Fica Denomina Praça localizada na Vila São Francisco como “PRAÇA JAIRO PEDROZA BEZERRA”.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALNTE
Prefeito Municipal

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17 nov. 2023
LEI Nº 1. 712/2023 Nº - 1712/2023

EMENTA: DENOMINA BAIAS E CURRAIS LOCALIZADO NO PARQUE
DE EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO, COMO “GALPÕES DE ANIMAIS NAL
GALINDO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Denomina baias e currais localizado no Parque de Exposição do Município como  “GALPÕES DE ANIMAIS NAL GALINDO”.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALNTE
Prefeito Municipal

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17 nov. 2023
LEI Nº 1. 713/2023 Nº - 1713/2023

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil de reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimento nas áreas de infraestrutura, eficiência energética, mobilidade urbana, educação, saúde, agricultura, meio ambiente e outras despesas de capital do município de Bodocó, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALNTE
Prefeito Municipal

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17 nov. 2023
LEI Nº 1. 711/2023 Nº - 1711/2023

EMENTA: DENOMINA O PARQUE DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
DO MUNICÍPIO COMO “PARQUE DE EVENTOS PEDRO HENRIQUE MIRANDA 
ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina o Parque de Eventos no Parque de Exposição do Município como Parque de Eventos “PEDRO HENRIQUE MIRANDA ALBUQUERQUE, - PEDRO DE GALEGA DO CARTÓRIO”.

Art. 2° -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
Tomada de Preços nº 008/2023 – PMB - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 1335, Resolve:

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 088/2023

Tomada de Preços nº 008/2023 – PMB

Data de Adjudicação e Homologação: 14/11/2023

 

Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA

CNPJ Nº: 13.838.467/0001 – 57      

VALOR TOTAL: R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.

 

OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA conforme abaixo:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

Unidade:  SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO

Programa de Trabalho: 26 782 1007 1079 0000 CONST.AMP.E RECUP.DE ESTRADAS PRINCIPAIS VICINAIS E LADEIRAS.

Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: federal/CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 825/2023 Nº - 825/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ALZIRA BARROS HONORATO

CPF Nº 070.317.174-77

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2347

030/2022

 

Escola Municipal “Antonio Custódio” – Povoado de Cacimba Nova – Zona rural -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 813/2023 Nº - 813/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSANA FERREIRA DE MACÊDO

CPF Nº 077.540.014-97

 

 

 

Merendeira

0876

377/2021

Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 850/2023 Nº - 850/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUIZA MENDES OLIVEIRA CRUZ

CPF Nº 106.567.084-25

Auxiliar de Serviços Gerais

1739

125/2022

 

Creche Alzirinha – sede - Bodocó

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de  novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 834/2023 Nº - 834/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

PAULO RAIMUNDO

CPF Nº 028.649.094-30

 

Zelador

985

106/2022

 

Escola Municipal Eça de Queiroz-Povoado de Feitoria – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 849/2023 Nº - 849/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUIZA MENDES OLIVEIRA CRUZ

CPF Nº 106.567.084-25

Auxiliar de Serviços Gerais

1739

125/2022

 

Creche Alzirinha – sede - Bodocó

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 812/2023 Nº - 812/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DE LOURDES DE CASTRO

CPF Nº581.716.734-49

 

 

 

Zeladora

0876

377/2021

Escola Municipal “Doze de Junho” – Sítio Umburana - zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 811/2023 Nº - 811/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DE LOURDES DE CASTRO

CPF Nº581.716.734-49

 

 

 

Zeladora

0876

377/2021

Escola Municipal “Doze de Junho” – Sítio Umburana - zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 848/2023 Nº - 848/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA

CPF Nº 069.753.184-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

16833

119/2022

 

Creche Alzirinha – sede de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 810/2023 Nº - 810/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA

CPF Nº 901.239.994-72

 

 

 

Merendei-ra

502

364/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 803/2023 Nº - 803/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ

CPF Nº 021.388.144-67

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2306

329/2021

Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

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PORTARIA N° 835/2023 Nº - 835/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo  Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍCERA FRANCISCA DA SILVA

CPF Nº 034.861.004-16

Zeladora

0882

107/2022

 

Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” – Vila Né Camilo - Bodocó -

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 854/2023 Nº - 854/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EUZEBIO JOSÉ RODRIIGUES

CPF Nº 540.491.7233-72

 

Zelador

1210

182/2022

 

Escola Municipal Antonio Clementino Costa- Vila Né Camilo – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 837/2023 Nº - 837/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA CLAUDETE ALVES BEZERRA DA SILVA

CPF Nº 140.428.558-06

 

Zeladora

0891

108/2022

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz” - Povoado de Feitoria - Bodocó -

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 808/2023 Nº - 808/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDER LUCAS MARTINS FERREIRA

CPF Nº 068.432.994-82

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1711

354/2021

Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” (anexo) – Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 830/2023 Nº - 830/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA

CPF Nº 030.668.734-80

 

Zeladora

1000

046/2022

Escola Municipal “Gonçalves Dias” – Sítio Andorinha - Zona rural -Bodocó/PE.

.

 

Secretaria de

educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 847/2023 Nº - 847/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA

CPF Nº 069.753.184-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1683

119/2022

 

Creche Alzirinha – sede de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 807/2023 Nº - 807/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDER LUCAS MARTINS FERREIRA

CPF Nº 068.432.994-82

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1711

354/2021

Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 804/2023 Nº - 804/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO GONÇALVES DE SÁ

CPF Nº 021.388.144-67

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2306

329/2021

Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” (anexo) – Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 846/2023 Nº - 846/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA

CPF Nº 109.963.774-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1722

116/2022

 

Escola Municipal Getúlio Vargas – Sítio Olho D’água – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 792/2023 Nº - 792/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA ROSA DA SILVA BARNABÉ

CPF Nº 075.786.494-50

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1874

407/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 805/2023 Nº - 805/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCILDA SABINO FERREIRA

CPF Nº 069.950.434-13

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2310

330/2021

Escola Municipal “Antônio Bezerra Rocha” Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 806/2023 Nº - 806/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCILDA SABINO FERREIRA

CPF Nº 069.950.434-13

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2310

330/2021

Escola Municipal “Antônio Bezerra Rocha” Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 844/2023 Nº - 844/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA BATISTA DO NASCIMENTO

CPF Nº 084.986.434-81

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

1875

112/2022

 

Creche “Maria Torres de Siqueira” –Cacimba Nova-Bodocó

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de  novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 843/2023 Nº - 843/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA BATISTA DO NASCIMENTO

CPF Nº 084.986.434-81

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

1875

112/2022

 

Escola Municipal “Antonio Custódio-Creche Maria Torres de Siqueira” –Cacimba Nova-Bodocó

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 845/2023 Nº - 845/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA

CPF Nº 109.963.774-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1722

116/2022

 

Escola Municipal Getúlio Vargas – Sítio Olho D’água – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 801/2023 Nº - 801/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FABIANA PINHEIRO MACENA SAMPAIO

CPF Nº 055.410.914-03

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2325

326/2021

Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 824/2023 Nº - 824/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA

CPF Nº 103.556.124-70

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1705

399/2021

Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 858/2023 Nº - 858/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular à pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

 

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZA-

ÇÃO

 

PERÍODO

KARLENE NASCIMENTO FERREIRA

CPF Nº 015.798.914-38

 

Técnica de Enferma-gem

1540

1.298/2023

Secretaria

de

Saúde

06.11.2023

a

06.11.2024

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de  novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 796/2023 Nº - 796/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

JOSÉ PEREIRA DE SOUZA

CPF Nº 062.349.444-26

Motorista de Transporte Escolar

3758

1142/2023

Sítio Lombar, nº 301 – CS 00, zona rural de Bodocó/PE

Garagem Municipal –

 

Secretaria de Educação

37.8 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de setembro de 2023.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 809/2023 Nº - 809/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA

CPF Nº 901.239.994-72

 

 

 

Merendei-ra

502

364/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 814/2023 Nº - 814/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ROSANA FERREIRA DE MACÊDO

CPF Nº 077.540.014-97

 

 

 

Merendeira

0876

388/2021

Escola Municipal “Heleno Ribeiro Saraiva” – (anexo) - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
LEI Nº 1.707/ 2023 Nº - 1707/2023

EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
de 2024 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição, e na Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do Município de Bodocó para o exercício de 2024, compreendendo:

I - as metas e prioridades, metas fiscais e riscos fiscais da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo;
VIII- as disposições relativas à dívida pública do Município:
IX- a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
X- as disposições sobre transparência fiscal; e XI - as disposições finais.

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 823/2023 Nº - 823/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA

CPF Nº 103.556.124-70

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1705

399/2021

Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 855/2023 Nº - 855/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANA ROMÉRIA SILVA DE CARVALHO,  titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 2, Matrícula nº. 503, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogando-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 856/2023 Nº - 856/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º -  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal, JOSÉ TIBÉRIO BEZERRA DE FREITAS,  titular do Cargo de Motorista, Classe II, Nível 5, Matrícula nº. 305, lotado na Secretaria de Administração, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogando-se as disposições em contrário.
                

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 798/2023 Nº - 798/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CARMELITA MARIA DE LIMA ARAÚJO

CPF Nº 009.925.024-11

 

 

 

Zeladora

1151

322/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 857/2023 Nº - 857/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º  - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANACLETE ARAUJO SAMPAIO ALVES,  titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 4, Matrícula nº. 401, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 828/2023 Nº - 828/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA

CPF Nº 059.485.604-30

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1894

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê – Zona rural -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 838/2023 Nº - 838/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA CLAUDETE ALVES BEZERRA DA SILVA

CPF Nº 140.428.558-06

 

Zeladora

0891

108/2022

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz” - Povoado de Feitoria - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de  novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 822/2023 Nº - 822/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES

CPF Nº 087.928.114-69

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2198

395/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 827/2023 Nº - 827/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLEMILDA LINDALVA CALADO PEREIRA

CPF Nº 059.485.604-30

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1894

37/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê – Zona rural -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 836/2023 Nº - 836/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍCERA FRANCISCA DA SILVA

CPF Nº 034.861.004-16

Zeladora

0882

107/2022

 

Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” – Vila Né Camilo - Bodocó -

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de  novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 826/2023 Nº - 826/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ALZIRA BARROS HONORATO

CPF Nº 070.317.174-77

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2347

030/2022

Escola Municipal “Antonio Custódio” – Povoado de Cacimba Nova – Zona rural -Bodocó/PE.

 

Secretaria de

educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 840/2023 Nº - 840/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VANDERLÂNIA RODRIGUES DE LIMA

CPF Nº 024.682.894-39

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

745

109/2022

 

Escola Municipal “Teodózio Leandro Horas” –Várzea do Meio - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de  novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 821/2023 Nº - 821/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES

CPF Nº 087.928.114-69

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2198

395/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 797/2023 Nº - 797/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CARMELITA MARIA DE LIMA ARAÚJO

CPF Nº 009.925.024-11

 

 

 

Zeladora

1151

322/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 794/2023 Nº - 794/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GEUSILENE AGRA ARAÚJO COSTA

CPF Nº 756.734.524-20

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0603

327/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 820/2023 Nº - 820/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍNTIA MYCHELLE GALVÃO DE SOUZA

CPF Nº 095.929.984-00

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1678

392/2021

Creche Alzirinha” – Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 829/2023 Nº - 829/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA

CPF Nº 030.668.734-80

 

Zeladora

1000

046/2022

 

Escola Municipal “Gonçalves Dias” – Sítio Andorinha - Zona rural -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 802/2023 Nº - 802/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FABIANA PINHEIRO MACENA SAMPAIO

CPF Nº 055.410.914-03

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2325

326/2021

Escola Municipal “Antônio Gonçalves da Silva” Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 851/2023 Nº - 851/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS

CPF Nº 065.404.504-60

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1907

177/2022

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 817/2023 Nº - 817/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO

CPF Nº 112.462.534-88

 

 

 

Merendeira

1741

390/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 841/2023 Nº - 841/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICA-ÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERISVÂNIA MÁXIMO DOS SANTOS

CPF Nº 062.007.234-27

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

2349

111/2022

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz” -Povoado de Feitoria - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 793/2023 Nº - 793/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA ROSA DA SILVA BARNABÉ

CPF Nº 075.786.494-50

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1874

407/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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14 nov. 2023
PORTARIA N° 842/2023 Nº - 842/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERISVÂNIA MÁXIMO DOS SANTOS

CPF Nº 062.007.234-27

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

2349

111/2022

 

Escola Municipal “ de “Queiroz-Povoado de Feitoria - Bodocó

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 833/2023 Nº - 833/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

PAULO RAIMUNDO

CPF Nº 028.649.094-30

 

Zelador

985

106/2022

 

Escola Municipal “Eça de Queiroz”-Povoado de Feitoria – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 816/2023 Nº - 816/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA

CPF Nº 022.130.654-46

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1698

389/2021

Escola Municipal “Antonio Bezerra Rocha – Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 832/2023 Nº - 832/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO

CPF Nº 083.411.664-29

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1700

53/2022

Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” –Vila Né Camilo – Zona rural -Bodocó/PE.

 

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 815/2023 Nº - 815/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍCERO JOSÉ LUCAS FERREIRA

CPF Nº 022.130.654-46

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1698

389/2021

Escola Municipal “Antonio Bezerra Rocha - Sítio Varzinha, zona rural de Bodocó/PE.

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 831/2023 Nº - 831/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art.1° -DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA GILTÂNIA RODRIGUES CORDEIRO MONTEIRO

CPF Nº 083.411.664-29

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1700

53/2022

 

Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” –Vila Né Camilo – Zona rural -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 819/2023 Nº - 819/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

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PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍNTIA MYCHELLE GALVÃO DE SOUZA

CPF Nº 095.929.984-00

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1678

392/2021

Creche Alzirinha” – Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 839/2023 Nº - 839/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VANDERLÂNIA RODRIGUES DE LIMA

CPF Nº 024.682.894-39

 

Auxiliar de Sérvios Gerais

745

109/2022

 

Escola Municipal “Teodózio Leandro Horas” –Várzea do Meio - Bodocó –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
Lei Nº 1.708 / 2023 Nº - 1708/2023

EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual 2022-2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2022-2025, em conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei nº 1.610, de 18 de novembro de 2021.
§ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo, contempla os Programas, Ações, Produtos, Projetos e Atividades, com sua programação atualizada para adequação à execução orçamentária durante o exercício de 2024.

Art. 2º A inclusão, a exclusão ou alteração de programas propostas nesta Lei decorrem do aperfeiçoamento dos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Governo, que buscam alcançar maior eficácia, eficiência e efetividade da ação pública.
Art. 3º Integram a Revisão do PPA 2022/2025 os seguintes anexos:

    I - Anexo I - Evolução da Receita;

    II - Anexo II – Recursos Disponíveis;

    III - Anexo III - Relação de Programas;

    IV - Anexo IV - Programas, Metas e Ações;

    V - Anexo V - Síntese das Ações por Funções;

    VI - Anexo VI – Tabelas.

Art. 4º Ficam ratificadas todas as demais disposições do Plano Plurianual do Município não modificadas por esta Lei de Revisão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bodocó/PE, 13 de novembro de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
Lei n°. 1.709/ 2023 Nº - 1709/2023

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bodocó para o exercício de 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 


CAPÍTULO I
Abrangência

 

Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Bodocó para o exercício de 2024, e fixa a despesa em igual importância, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5º da Constituição Federal:
 
I    – O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo e seus fundos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
 
II    – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais.

 

CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Da Estimativa da Receita

 

Art. 2°. A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 140.755.115,94 (cento e quarenta milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e cento e quinze reais e noventa e quatro centavos), sendo:

I     – Orçamento fiscal: R$ 107.920.130,00 (cento e sete milhões e novecentos e vinte mil e cento e trinta reais).
II    – Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.834.985,94 (trinta e dois milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), onde:
 
a)         R$ 12.089.300,00 (doze milhões e oitenta e nove mil e trezentos reais), compreende receitas de saúde;
b)        R$ 2.635.685,94 (dois milhões e seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), compreende receitas de assistência social;
c)         R$ 18.110.000,00 (dezoito milhões e cento e dez mil reais), compreende receitas do Regime Próprio de Previdência Social.
 
Art. 3°. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo 01.
 
Art. 4°. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo 02.

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 818/2023 Nº - 818/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO

CPF Nº 112.462.534-88

 

 

 

Merendeira

1741

390/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 853/2023 Nº - 853/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EUZEBIO JOSÉ RODRIIGUES

CPF Nº 540.491.723-72

 

Zelador

1210

182/2022

 

Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” - Vila Né Camilo – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 799/2023 Nº - 799/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS

CPF Nº 093.744.834-67

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1709

325/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 800/2023 Nº - 800/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS

CPF Nº 093.744.834-67

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1709

325/2021

Escola Municipal “Antônio Pereira Lima” Sítio Duas Lagoas, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 852/2023 Nº - 852/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS

CPF Nº 065.404.504-60

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1907

177/2022

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 nov. 2023
PORTARIA N° 795/2023 Nº - 795/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GEUSILENE AGRA ARAÚJO COSTA

CPF Nº 756.734.524-20

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0603

327/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISES DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS 

Às 11h00min, do dia 13 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações dos seguintes interessados:

NOME DO INTERESSADO

CNPJ Nº

1. CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME

CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001-40

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS. Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.,  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 
Após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que o interessado deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:

a) Documentos referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT;

II. cópia do Diploma e comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais;

III. prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que a empresa interessada, possam apresentar suas documentações pendentes. 
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

Publique-se.


Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 783/2023 Nº - 783/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO ROBSON HORAS

CPF Nº 009.884.904-20

 

 

 

Zelador

1085

360/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 765/2023 Nº - 765/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RITA ALVES DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 009.888.144-20

 

Zeladora

1014

299/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                       
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                    Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                       

 

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal                             

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 764/2023 Nº - 764/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RITA ALVES DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 009.888.144-20

 

Zeladora

1014

299/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                   Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.


                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 763/2023 Nº - 763/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 901.240.144-53

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2293

291/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                         
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                               Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                       

 

                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal 


 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 791/2023 Nº - 791/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO

CPF Nº 985.384.894-53

 

Zeladora

1190

405/2021

 

Sede da Secretaria Municipal de Saúde, porém é efetiva em cargo da Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 781/2023 Nº - 781/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS

CPF Nº 044.489.474-51

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2348

359/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 677/2023 Nº - 677/2023

                                                                                                                                              EMENTA: LOCALIZAÇÃO E                                                                                                                          EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
                                                                                                                        ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.                                                                                                                              

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

                RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

         CARGO

MAT.

       PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
RENATO VIANA DUARTE
CPF :
085.286.874-06
Auxiliar de Serviços Gerais            1742        271/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.


Secretaria de        Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       


                                                 Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 725/2023 Nº - 725/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍCERA ANTONIA DE BARROS

CPF Nº 009.944.654-59

 

Zeladora

1034

52/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                         Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

 

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal




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13 nov. 2023
PORTARIA N° 762/2023 Nº - 762/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 901.240.144-53

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2293

291/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                        Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 


                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 790/2023 Nº - 790/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO

CPF Nº 985.384.894-53

 

Zeladora

1190

405/2021

 

Sede da Secretaria Municipal de Saúde, porém é efetiva em cargo da Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 761/2023 Nº - 761/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA

CPF Nº 052.157.074-30

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1747

288/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                       Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                     


                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 782/2023 Nº - 782/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO ROBSON HORAS

CPF Nº 009.884.904-20

 

 

 

Zelador

1085

360/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA Nº 789/2023 Nº - 789/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 301/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JADNETE ALVES DE SOUZA, matrícula 1736, inscrita no CPF nº 076.016.874-14, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 676/2023 Nº - 676/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERONICE RAIMUNDA DO NASCIMENTO

CPF Nº 042.409.764-80

 

Zeladora

1218

268/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 785/2023 Nº - 785/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAEL ALVES DE SENA

CPF Nº 083.865.914-47

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1684

401/2021

Creche Alzirinha” – sede -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 760/2023 Nº - 760/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA

CPF Nº 052.157.074-30

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1747

288/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                             Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.




                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                           Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 675/2023 Nº - 675/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ERONICE RAIMUNDA DO NASCIMENTO

CPF Nº 042.409.764-80

 

Zeladora

1218

268/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023

 

No dia 06 de novembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 13, 14, 21 e 34 no valor total de R$81.147,05 (oitenta e um mil e cento e quarenta e sete reais e cinco centavos). Adjudica:  FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 no valor total de R$934.803,30 (novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e três reais e trinta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$1.015.950,35 (um milhão e quinze mil e novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). Itens fracassados: 10 e 22

 

Bodocó-PE, 06 de Novembro de 2023

 

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 784/2023 Nº - 784/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAFAEL ALVES DE SENA

CPF Nº 083.865.914-47

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1684

401/2021

Creche Alzirinha” – sede -Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 681/2023 Nº - 681/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADEDO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
IRACEMA AURELIANO FERREIRA 
CPF Nº 033.194.944-06
Auxiliar de Serviços Gerais

1178

      273/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -  

 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                              Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 



                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 759/2023 Nº - 759/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.






O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAIMUNDO BEZERRA FILHO

CPF Nº 447.493.924-72

 

Auxiliar de Serviços Gerais

662

284/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cumpra-se e publique-se.
                         

 

                                                     Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 740/2023 Nº - 740/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA CARDOSO DE BARROS

CPF Nº 090.416.544-29

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1910

104/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 738/2023 Nº - 738/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

   PROC.  

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA SOARES

CPF Nº 901.223.724-68

 

Zeladora

966

103/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                                  Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

 

                                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                            Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 704/2023 Nº - PORTARIA N° 704/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES
CPF Nº 711.835.154-72
Auxiliar de Serviços Gerais            0401       321/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal,

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 716/2023 Nº - 716/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA

CPF Nº 072.223.364-78

Auxiliar de Serviços Gerais

1909

96/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                                     
                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 741/2023 Nº - 741/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF Nº 091.059.694-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1879

113/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                      Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.



                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 705/2023 Nº - PORTARIA N° 705/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA  JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA
CPF Nº 088.822.094-40
Auxiliar de Serviços Gerais            2364       328/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 


                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 742/2023 Nº - 742/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL 
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CRISTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF Nº 091.059.694-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1879

113/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                        Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.


                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA Nº 788/2023 Nº - 788/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 292/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:


Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO, matrícula 1860, inscrita no CPF nº 095.853.924-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano , lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 743/2023 Nº - 743/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                   
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:


NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA FÉLIX SOARES

CPF Nº 037.593.544-40

 

Zeladora

1158

131/2022

 

Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                     Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 744/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA FÉLIX SOARES

CPF Nº 037.593.544-40

 

Zeladora

1158

131/2022

 

Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                  Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.



                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 717/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RITA DE CÁSSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA

CPF Nº 022.580.294-57

Auxiliar de Serviços Gerais

737

132/2022

 

Escola Municipal “Sebastião Marques de Oliveira” – Sítio Riacho do Camelo, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                       Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

       

                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                         Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 746/2023 Nº - 746/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDIVALDO PEREIRA HORAS

CPF Nº 000.298.734-10

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1691

238/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                      Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.



                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 744/2023 Nº - 744/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
 DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA FÉLIX SOARES

CPF Nº 037.593.544-40

 

Zeladora

1158

131/2022

 

Escola Municipal “Antonio Alves de Medeiros”- Sítio Serra do Tucano, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                    Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 747/2023 Nº - 747/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDIVALDO PEREIRA HORAS

CPF Nº 000.298.734-10

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1691

238/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º
 -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                        Gabinete do Prefeito,  07 de novembro de 2023.


 

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 748/2023 Nº - 748/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA

CPF Nº 048.411.134-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1892

276/2021

 

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                         Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.




                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 718/2023 Nº - 718/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RITA DE CÁSSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA

CPF Nº 022.580.294-57

Auxiliar de Serviços Gerais

737

132/2022

 

Escola Municipal “Sebastião Marques de Oliveira” – Sítio Riacho do Camelo, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                       Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 705/2023 Nº - PORTARIA N° 705/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA
CPF Nº 088.822.094-40
Auxiliar de Serviços Gerais            2364        328/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                       Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.





                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                        Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 749/2023 Nº - 749/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA

CPF Nº 048.411.134-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1892

276/2021

 

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                      Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 750/2023 Nº - 750/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DE FÁTIMA HORAS PEREIRA

CPF Nº 022.153.634-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0630

278/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                          Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.



                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal



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13 nov. 2023
PORTARIA N° 719/2023 Nº - 719/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA LIOMAR CARLINDA DOS SANTOS SOARES

CPF Nº 032.821.354-32

 

Zeladora

1069

147/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                  Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                      Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 751/2023 Nº - 751/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DE FÁTIMA HORAS PEREIRA

CPF Nº 022.153.634-52

 

Auxiliar de Serviços Gerais

0630

278/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                         Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 737/2023 Nº - 737/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA SOARES

CPF Nº 901.223.724-68

 

Zeladora

966

103/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                               Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.




                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                       Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 736/2023 Nº - 736/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOANA DARC DA SILVA FERREIRA

CPF Nº 700.660.474-55

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1710

94/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                                                    Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 735/2023 Nº - 735/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

   PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOANA DARC DA SILVA FERREIRA

CPF Nº 700.660.474-55

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1710

  94/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                                  Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

                                                             

 

                                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                                  Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 713/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       

 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO

CPF Nº 087.229.994-50

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1903

266/2021

 

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                              Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

 

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 693/2023 Nº - 693/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

          NOME         CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO
CPF Nº 041.924.954-06
Auxiliar de Serviços Gerais            1902       290/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                     Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal



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13 nov. 2023
PORTARIA N° 734/2023 Nº - 734/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES

CPF Nº 022.170.514-74

 

Zeladora

1055

100/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
   Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

 

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 771/2023 Nº - 771/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES

CPF Nº 901.227.714-00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1890

310/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 702/2023 Nº - 702/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL 
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA FÉLIX PEREIRA
CPF Nº 052.712.244-06
Auxiliar de Serviços Gerais           1696        317/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                         Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 752/2023 Nº - 752/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO LUIZ PEREIRA

CPF Nº 715.751.034-00

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1908

280/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                             Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

                                                           

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 720/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA LIOMAR CARLINDA DOS SANTOS SOARES

CPF Nº 032.821.354-32

 

Zeladora

1069

147/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 709/2023 Nº - 709/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA

CPF Nº 009.384.444-17

 

Zeladora

0923

362/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                   Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

 

                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 733/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
 ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES

CPF Nº 022.170.514-74

 

Zeladora

1055

100/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                   Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                           Prefeito Municipal




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13 nov. 2023
PORTARIA N° 712/2023 Nº - 712/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 901.229.764-87

Auxiliar de Serviços Gerais

0613

404/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 772/2023 Nº - 772/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

TERESINHA FEITOZA HORAS DE SOUZA

CPF Nº 756.725.964-87

 

Auxiliar de Serviços Gerais

669

313/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 753/2023 Nº - 753/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO LUIZ PEREIRA

CPF Nº 715.751.034-00

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1908

280/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                       
 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                        Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 773/2023 Nº - 773/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

TERESINHA FEITOZA HORAS DE SOUZA

CPF Nº 756.725.964-87

 

Auxiliar de Serviços Gerais

669

313/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 754/2023 Nº - 754/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS

CPF Nº 060.230.444-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1743

282/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                               Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 


                                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                          Prefeito Municipal






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13 nov. 2023
PORTARIA N° 721/2023 Nº - 721/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO ALVES GOMES

CPF Nº 051.932.874-07

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1715

99/2022

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE –

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

                                         

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal



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13 nov. 2023
PORTARIA N° 731/2023 Nº - 731/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA

CPF Nº 030.402.954-89

 

Zelador

1051

102/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                               Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.


                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                        Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 711/2023 Nº - 711/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 901.229.764-87

Auxiliar de Serviços Gerais

0613

404/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                                Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 720/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA LIOMAR CARLINDA DOS SANTOS SOARES

CPF Nº 032.821.354-32

 

Zeladora

1069

147/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                       Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA Nº 787/2023 Nº - 787/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 237/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. EDER LUCAS MARTINS FERREIRA, matrícula 1711, inscrito no CPF nº 068.432.994-82, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 774/2023 Nº - 774/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA MOREIRA HORAS

CPF Nº 715.743.104-10

 

Zeladora

335

314/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 714/2023 Nº - 714/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO

CPF Nº 087.229.994-50

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1903

266/2021

 

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                     
                                                              Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 755/2023 Nº - 755/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS

CPF Nº 060.230.444-09

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1743

282/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                              Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                       

                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                         Prefeito Municipal 

 

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 724/2023 Nº - 724/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ELIANA VIANA DE SOUZA SIQUEIRA

CPF Nº 085.557.004-00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1900

215/2022

 

Escola Municipal “Olavo Bilac”- Sítio Saco do Juá, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                          Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 722/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO ALVES GOMES

CPF Nº 051.932.874-07

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1715

99/2022

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE –

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                       
 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                          Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 775/2023 Nº - 775/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIA MOREIRA HORAS

CPF Nº 715.743.104-10

 

Zeladora

335

314/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 726/2023 Nº - 726/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL 
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CÍCERA ANTONIA DE BARROS

CPF Nº 009.944.654-59

 

Zeladora

1034

52/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                    Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 707/2023 Nº - 707/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME         CARGO             MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO
CPF Nº 066.418.614-90
Auxiliar de Serviços Gerais          1686       361/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.
                       


                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal






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13 nov. 2023
PORTARIA N° 707/2023 Nº - 707/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

          NOME         CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO
CPF Nº 066.418.614-90
Auxiliar de Serviços Gerais            1686        361/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                     
                                                       Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

 

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 706/2023 Nº - PORTARIA N° 706/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME          CARGO            MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA
CPF Nº 088.822.094-40
Auxiliar de Serviços Gerais            2364       328/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                               Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                             Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 703/2023 Nº - 703/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

          NOME          CARGO            MAT.          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES
CPF Nº 711.835.154-72
Auxiliar de Serviços Gerais           0401       321/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                        Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 700/2023 Nº - 700/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME         CARGO           MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ELIZABETE VIEIRA DA SILVA
CPF Nº 883.368.674-49
Auxiliar de Serviços Gerais           0410       309/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 699/2023 Nº - 699/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

          NOME         CARGO            MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ELIZABETE VIEIRA DA SILVA
CPF Nº 883.368.674-49
Auxiliar de Serviços Gerais            0410       309/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         


                                                        Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal



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13 nov. 2023
PORTARIA N° 730/2023 Nº - 730/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES

CPF Nº 035.316.934-09

 

Zeladora

1214

033/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                   Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal      

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 698/2023 Nº - 698/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 


CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

       NOME          CARGO           MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
LUCIANO RODRIGUES HORAS
CPF Nº 072.490.654-16
Auxiliar de Serviços Gerais           1748      306/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                      Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 697/2023 Nº - 697/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME          CARGO           MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
LUCIANO RODRIGUES HORAS
CPF Nº 072.490.654-16
Auxiliar de Serviços Gerais            1748       306/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                    Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

     
                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 696/2023 Nº - 696/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME         CARGO           MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
DEDILSON MODESTO DA MACENA
CPF Nº 983.888.604-10
Auxiliar de Serviços Gerais           1690        300/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         


                                                Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                        Prefeito Municipal


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13 nov. 2023
PORTARIA N° 708/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
PAULO ADRIANO NUNES DE BRITO
CPF Nº 066.418.614-90
Auxiliar de Serviços Gerais         1686      361/2021      

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                               Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                           Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 695/2023 Nº - 695/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

          NOME          CARGO            MAT.            PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
DEDILSON MODESTO DA MACENA
CPF Nº 983.888.604-10
Auxiliar de Serviços Gerais           1690       300/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       



                                                       Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 756/2023 Nº - 756/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR
a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES

CPF Nº 071.427.984-67

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1685

283/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                         Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

                                                       

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 776/2023 Nº - 776/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA

CPF Nº 009.885.144-60

 

Zeladora

1087

315/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 692/2023 Nº - 692/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME        CARGO          MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS
CPF Nº 107.220.104-60
Auxiliar de Serviços Gerais            1891      287/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                               Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
                                                         


                                                            OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                         Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 691/2023 Nº - 691/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

       NOME         CARGO            MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JÉSSYCA DE PAIVA MORAIS
CPF Nº 107.220.104-60
Auxiliar de Serviços Gerais             1891       287/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                       
                                                           Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 727/2023 Nº - 727/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDA
DE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO LINO CARVALHO

CPF Nº 660.695.994-20

 

Zeladora

1012

35/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                       Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

 

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 690/2023 Nº - 690/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME          CARGO            MAT.            PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES TAVARES
CPF Nº 743.074.604-72
Auxiliar de Serviços Gerais             0870       286/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 688/2023 Nº - 688/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
CPF Nº 944.161.254-53
        Zelador             1023        285/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 687/2023 Nº - 687/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME         CARGO             MAT.          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
CPF Nº 944.161.254-53
        Zelador           1023        285/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                            Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 686/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME         CARGO            MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS
CPF Nº 045.080.154-33
Auxiliar de Serviços Gerais            1904        275/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                           Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 685/2023 Nº - 685/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

          NOME        CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ALVENIR CUSTÓDIO LOURENÇO SANTOS
CPF Nº 045.080.154-33
Auxiliar de Serviços Gerais           1904       275/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.



 Cumpra-se e publique-se.
                         


                                                         Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 684/2023 Nº - 684/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME          CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO
CPF Nº 581.715.414-53
Auxiliar de Serviços Gerais            1744        274/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                                     

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 777/2023 Nº - 777/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA LUZIA DANTAS PEREIRA

CPF Nº 009.885.144-60

 

Zeladora

1087

315/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 683/2023 Nº - 683/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME          CARGO            MAT.           PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO
CPF Nº 581.715.414-53
Auxiliar de Serviços Gerais            1744         274/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.




                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 680/2023 Nº - 680/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

     NOME

CARGO

MAT.

        PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA AVELINO TEIXEIRA LOPES
CPF Nº 811.372.574-15
       Zeladora             0442        272/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                            Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
                                                       
                                                       
                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal








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13 nov. 2023
PORTARIA N° 679/2023 Nº - 679/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     
   CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:


         NOME          CARGO            MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FRANCISCA AVELINO TEIXEIRA LOPES
CPF Nº 811.372.574-15
    Zeladora           0442      272/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                   
                                                           Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 678/2023 Nº - 678/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME         CARGO            MAT.            PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
RENATO VIANA DUARTE
CPF Nº 085.286.874-06
Auxiliar de Serviços Gerais

1742

       271/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                  Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                         Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 778/2023 Nº - 778/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 843.621.624-53

 

Auxiliar de Serviços Gerais

655

316/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 786/2023 Nº - 786/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROBERLÂNDIA FRANCISCA LEITE ARAÚJO

CPF Nº 034.891.484-95

 

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

989

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 757/2023 Nº - 757/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES

CPF Nº 071.427.984-67

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1685

283/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                      Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                       

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE               
                                                                                    Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 779/2023 Nº - 779/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS
CPF Nº 843.621.624-53
Auxiliar de Serviços Gerais 655 316/2021

“Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 694/2023 Nº - 694/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo

          NOME          CARGO               MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO
CPF Nº 041.924.954-06
Auxiliar de Serviços Gerais            1902       290/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 
de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                        Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

                                                     
                                                   

                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 745/2023 Nº - 745/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PROCILIA ANTÔNIA DA SILVA NETA

CPF Nº 040.071.654-24

Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

 

2300

Secretaria

de Educação

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 728/2023 Nº - 728/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA DO SOCORRO LINO CARVALHO

CPF Nº 660.695.994-20

 

Zeladora

1012

35/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                            Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                             Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 710/2023 Nº - 710/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA

CPF Nº 009.384.444-17

 

Zeladora

0923

362/2021

 

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                     Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 732/2023 Nº - 732/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
AILTON RAIMUNDO DE OLIVEIRA
CPF Nº 030.402.954-89
Zelador 1051 102/2022

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0111/2023 Nº - 0111/2023

PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 111/2023, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 13, 14, 21 e 34 no valor total de R$81.147,05. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 06/11/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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13 nov. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0110/2023 Nº - 0110/2023

PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 110/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 no valor total de R$ 934.803,30. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 06/11/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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13 nov. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 089/2023 PE Nº 041/2023

 

No dia 06 de Novembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 041/2023, referente ao Processo nº 089/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os lotes: 13, 14, 21 e 34 no valor total de R$81.147,05 (oitenta e um mil e cento e quarenta e sete reais e cinco centavos). Adjudicada:  FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 no valor total de R$ 934.803,30 (novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e três reais e trinta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.015.950,35 (um milhão e quinze mil e novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). Itens fracassados: 10 e 22

 

Bodocó-PE, 06 de Novembro de 2023

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal


Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde 


Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

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PORTARIA N° 780/2023 Nº - 780/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS

CPF Nº 044.489.474-51

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2348

359/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 689/2023 Nº - 689/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES TAVARES
CPF Nº 743.074.604-72
Auxiliar de Serviços Gerais           0870       286/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                     

 

                                                   Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

 

                                               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 739/2023 Nº - 739/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

     PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA CARDOSO DE BARROS

CPF Nº 090.416.544-29

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1910

104/2022

 

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                 Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

 

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 729/2023 Nº - 729/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES

CPF Nº 035.316.934-09

 

Zeladora

1214

033/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                       Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

                                               

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                        Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 715/2023 Nº - 715/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA

CPF Nº 072.223.364-78

Auxiliar de Serviços Gerais

1909

96/2022

 

Escola Municipal “Antônio Alves de Medeiros” – Sítio Serra do Tucano – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                        Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal




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13 nov. 2023
PORTARIA N° 701/2023 Nº - 701/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

        NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA FÉLIX PEREIRA
CPF Nº 052.712.244-06
Auxiliar de Serviços Gerais            1696        317/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

                                                       

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 682/2023 Nº - 682/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME        CARGO              MAT.            PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

IRACEMA AURELIANO FERREIRA 
CPF  033.194.944-06

 

Auxiliar de Serviços Gerais           1178        273/2021

Escola Municipal “São Francisco” –Bairro São Francisco – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

                       
                                                  Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.


                                         

                                             OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                       Prefeito Municipal



 

 

 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 770/2023 Nº - 770/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES

CPF Nº 901.227.714-00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1890

310/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                      Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.



                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 769/2023 Nº - 769/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.






O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDILEUSA MARIA DE MACÊDO QUEIROZ

CPF Nº 050.303.814-81

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2345

308/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                         
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                          Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                       
                                                         
                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal 

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 768/2023 Nº - 768/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

EDILEUSA MARIA DE MACÊDO QUEIROZ

CPF Nº 050.303.814-81

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2345

308/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                             Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

 


                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                          Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 758/2023 Nº - 758/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
 ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

RAIMUNDO BEZERRA FILHO

CPF Nº 447.493.924-72

 

Auxiliar de Serviços Gerais

662

284/2021

 

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                      Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.


                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

 

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 767/2023 Nº - 767/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GILDETE ALVES DA SILVA

CPF Nº 032.965.064-54

 

Zeladora

0924

307/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                   
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                              Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.
                       

                                              OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                       Prefeito Municipal

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13 nov. 2023
PORTARIA N° 766/2023 Nº - 766/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

GILDETE ALVES DA SILVA

CPF Nº 032.965.064-54

 

Zeladora

0924

307/2021

 

Creche Alzirinha” – sede – Bodocó/PE.

 

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2023.

  


                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

                                                                              Prefeito Municipal

 

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06 nov. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023 – PMB.

Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023, às 14h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 008/2023, Processo Licitatório nº 088/2023. Cujo objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia, relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, forma retomados os trabalhos. Vale  ressaltar que na sessão passada a CPL, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, (Projeto Básico) e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros, fez consulta ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifestem e emitam o seu parecer técnico. 
Deste modo, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, e demais alegações feita pela CPL, o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, traz a seguinte redação como resposta: 

EMPRESA 01 – PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA - CNPJ: 13.838.467/0001-57: 
a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, com responsáveis técnicos sendo HEDER ALVES CARNEIRO. 
b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional LENIELCIO SILVA DE ANDRADE.
c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional HEDER ALVES CARNEIRO e ART Nº 180237095100114, apresentando serviço compatível com o solicitado. 
Desta forma, esta empresa atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, habilitada a seguir o processo. 
_
Andressa Dos Santos Diniz
Secretária de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Em seguida, após a análise dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que as empresas licitantes PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA apresentou todos os documentos de conformidade com o Edital. 
Assim sendo, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a empresa licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. 
Ato contínuo, em virtude da declaração de Habilitação, da licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA, foi aberto o envelope de proposta de preços, tendo sido constatado que a licitante apresentou proposta no valor de R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).  Em tempo, vale ressaltar, que os trabalhos tiveram o apoio técnico do setor de engenharia, neste ato, representada pela senhorita Andressa Dos Santos Diniz, Secretária de Infraestrutura e engenharia civil. 
Por fim, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 2.143.328,23 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta, tendo em vista o orçamento estimado pela administração, inclusive quanto as composições, BDI e demais informações, assim afirma, a senhorita Andressa Dos Santos Diniz.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL


Andressa dos Santos Diniz
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO

 

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06 nov. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023 – PMB.

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023 – PMB.

 

Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 008/2023, Processo Licitatório nº 088/2023. Cujo objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017 – SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018 SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado que, na data de 03/11/2023, apenas a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA entregou seus envelopes de habilitação e proposta de preços, a mesma não demonstrou interesse em participar da reunião. Vale ressaltar, que foram feitas todas as publicações em atendimento a lei; que o processo de que trata o objeto foi publicado pela terceira vez, sendo os dois primeiros, declarados fracassados.

Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.

Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, (Projeto Básico) e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros, fez consulta ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifestem e emitam o seu parecer técnico.

Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.

Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

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06 nov. 2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 Nº - 001/2023

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0001

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0002

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0003

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0004

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0005

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0006

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0007

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0008

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0009

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0010

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0011

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0012

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0013

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06 nov. 2023
EDITAL 03 - PREMIOS - BODOCÓ - PE Nº - 003/2023

Edital 03   Premios   Bodocó   Pe Page 0001

Edital 03   Premios   Bodocó   Pe Page 0002

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Edital 03   Premios   Bodocó   Pe Page 0006

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Edital 03   Premios   Bodocó   Pe Page 0008

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06 nov. 2023
DECRETO Nº 51, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 - LEI N. 1.707 Nº - 051/2023

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$10.977.761,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + ) 1.638.440,00


 01 01 01 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ


 2 01.031.1000.1003.0000 GESTÃO LEGISLATIVA 100.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


 153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 500.000,00
 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 175 04.364.1004.2083.0000 NOVA EDUCAÇÃO 60.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  00112
 01 TESOURO
 200 000 EDUCAÇÃO

 


 179 12.361.1004.2055.0002 NOVA EDUCAÇÃO 80.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  00112
 01 TESOURO
 200 000 EDUCAÇÃO

 

02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 201 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.250.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  002 81
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R.:  001 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 1780 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  005 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 800.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 1778 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 

1779 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 100.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 1781 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 

02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA


 544 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 545 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 513 15.451.1007.1084.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 638 15.451.1007.1075.0000 CIDADE ESTRUTURADA 2.000.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 651 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 676 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 678 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 679 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 90.000,00
 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA


 713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 275.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 714 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1772 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 7.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 472.780,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 240.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 210.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1777 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 49.541,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1413 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R.:  005 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 38.440,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1531 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.:  002 16
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1677 26.782.1007.1080.0000 CIDADE ESTRUTURADA 300.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1693 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 35.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1710 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1711 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1772 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 7.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 472.780,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 240.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 210.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1777 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 49.541,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1413 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R.:  005 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 38.440,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1531 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.:  002 16
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1677 26.782.1007.1080.0000 CIDADE ESTRUTURADA 300.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 

 02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1693 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 35.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1710 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1711 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
 provenientes de:


 Excesso: 9.339.321,00


 Fontes de Recurso


 01 00 2.690.000,00
 01 12 1.600.000,00


 02 81 1.250.000,00
 05 05 2.500.000,00


 05 06 200.000,00
 05 09 1.099.321,00

 


 Anulação:

 


 02 02 04 GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO


 83 15.451.1007.1074.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


 104 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -50.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1745 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -26.640,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1748 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -11.800,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1752 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -15.000,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1753 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -35.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1754 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -45.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1755 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1756 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.215.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1757 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1719 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 Anulação ( - ) -1.638.440,00

 


 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 30 de outubro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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06 nov. 2023
EDITAL 01 - FOMENTO DIRETO AO AUDIVISUAL - BODOCÓ - PE Nº - 001/2023

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Edital 01   Fomento Direto Ao Audivisual   Bodocó   Pe Page 0007

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06 nov. 2023
EDITAL 02 - DEMAIS AREAS CULTURAIS - BODOCÓ - PE Nº - 002/2023

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03 nov. 2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 Nº - 001/2023

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0001

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0002

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0003

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0004

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0005

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0006

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0007

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0008

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0009

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0010

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0011

Edital De Chamamento Público Nº 001 2023   Programa Roça Solar   Edital Page 0012

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01 nov. 2023
LEI Nº 1.707/2023 Nº - 1.707/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$10.977.761,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + ) 10.977.761,00


 01 01 01 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ


 2 01.031.1000.1003.0000 GESTÃO LEGISLATIVA 100.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


 153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 500.000,00
 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 175 04.364.1004.2083.0000 NOVA EDUCAÇÃO 60.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  00112
 01 TESOURO
 200 000 EDUCAÇÃO

 


 179 12.361.1004.2055.0002 NOVA EDUCAÇÃO 80.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  00112
 01 TESOURO
 200 000 EDUCAÇÃO

 

02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 201 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.250.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  002 81
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  001 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 800.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 1778 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 1779 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 100.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 1780 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  005 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%

 

 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 1781 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  005 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA


 544 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 545 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 513 15.451.1007.1084.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 638 15.451.1007.1075.0000 CIDADE ESTRUTURADA 2.000.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 651 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 676 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 678 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 679 15.452.1007.2132.0000 CIDADE ESTRUTURADA 90.000,00
 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA


 713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 275.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 714 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 200.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1751 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1772 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 7.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1773 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1774 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 472.780,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1775 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 240.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1776 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 210.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1777 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 49.541,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  005 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1413 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  005 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1531 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R.:  002 16
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1784 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 38.440,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1677 26.782.1007.1080.0000 CIDADE ESTRUTURADA 300.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1693 20.605.1006.2118.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL 35.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1710 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1711 20.605.1007.1063.0000 CIDADE ESTRUTURADA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  001 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Excesso: 9.339.321,00


 Fontes de Recurso


 01 00 2.690.000,00
 01 12 1.600.000,00


 02 81 1.250.000,00
 05 05 2.500.000,00


 05 06 200.000,00
 05 09 1.099.321,00

 


 Anulação:

 


 02 02 04 GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO


 83 15.451.1007.1074.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


 104 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -50.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1745 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -26.640,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1748 08.244.1003.2247.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -11.800,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1752 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -15.000,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1753 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -35.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1754 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -45.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1755 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1756 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.215.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1757 08.244.1003.2254.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 


 02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1719 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

Anulação ( - )    -1.638.440,00

 

Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 30 de outubro de 2023.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

 

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023-PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 119/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.

 

CONTRATADO: JOSÉ ALBERTO ALVES PEREIRA 7045268415

CNPJ Nº: 12.636.676/0001-29   

VALOR TOTAL: R$ 362.736,00 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2023-FMS

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.

 

CONTRATADO: 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA

CNPJ Nº: 51.091.364/0001-65   

VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco

Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023. 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2023-FMS  

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 032/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.

 

CONTRATADO: 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA

CNPJ Nº: 50.542.718/0001-88   

VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco

Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023. 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2023-FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 031/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.

 

CONTRATADO: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465

CNPJ Nº: 43.575.124/0001-08   

VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilometro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Fundo Municipal de Saúde, 30 de outubro de 2023.

  

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2023-FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: Credenciamento de pessoas jurídicas (Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.

 

 

                    CONTRATDO: PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E SAÚDE LTDA

CNPJ Nº: 35.691.026/0001-08   

VALOR TOTAL: 399.870,24 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Fundo Municipal de Saúde, 30 de outubro de 2023.

 

  

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2023-PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2023-PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 120/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, JUNTO AO MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA DOS PROJETOS RELACIONADOS NA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 195/2022.

  

CONTRATADO: MARCOS DA SILVA SANTANA – ME

CNPJ Nº: 02.196.455/0001-50

VALOR TOTAL: R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.

  

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

 

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31 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2023 PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023-PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 118/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de

Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos

De atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó,

Incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do

sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do

Termo de Referência.

 

CONTRATADO: TRIBUTUS INFORMATICA LTDA

CNPJ Nº: 05.605.752/0001-08   

VALOR TOTAL: R$ 25.106,40 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e quarenta centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2023.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

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31 out. 2023
PORTARIA Nº 673/2023 Nº - 673/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:


Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, FRANCISCA LIENE COÊLHO FERREIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 3, matrícula nº 812, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  31 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 out. 2023
PORTARIA Nº 672/2023 Nº - 672/2023

EMENTA: RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

               
Art. 1° - Pelo presente virmos apresentar o resultado final das eleições do Conselho Tutelar 2023, conforme resultado abaixo:  

              
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

 

 

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31 out. 2023
PORTARIA Nº 674/2023 Nº - 674/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO SALES DE ARAUJO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe D, Nível 3, matrícula nº 462, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  31 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 out. 2023
DECRETO Nº 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Nº - 050/2023

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:


Art. 1º -  Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 03 de novembro de 2023.


Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 647/2023 Nº - 647/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:


Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA
CPF Nº 107.782.804-70
Auxiliar de Serviços Gerais             1906       375/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                             Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 648/2023 Nº - 648/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME         CARGO            MAT.           PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO
CPF Nº 034.152.094-23
Auxiliar de Serviços Gerais            581       391/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                                                              Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                          OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 649/2023 Nº - 649/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME          CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO
CPF Nº 034.152.094-23
Auxiliar de Serviços Gerais            581       391/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                          Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 634/2023 Nº - 634/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA
CPF Nº 063.470.814-74
Auxiliar de Serviços Gerais            1680       324/2021

Creche Alzirinha, da Secretaria de Educação – Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                     Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.




                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 628/2023 Nº - 628/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

        NOME         CARGO           MAT.          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
AURIANA DA SILVA OLIVEIRA
CPF Nº 033.946.664-21
Auxiliar de Serviços Gerais           0578       292/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                    Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 


                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 657/2023 Nº - 657/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo

     NOME       CARGO              MAT.     PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
KÁTIA AURISVÂNIA DE SOUZA
CPF Nº 090.803.644-28
Auxiliar de Serviços Gerais            1897    36/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  
-  Revogam-se as disposições em contrário.


 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                          Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE                                                   
Prefeito Municipal                                                                                

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 638/2023 Nº - 638/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                     
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;


RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

     CARGO           MAT.         PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO
CPF Nº 107.569.194-01
Auxiliar de Serviços Gerais           1745       358/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educaçã

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                               Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                           OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 650/2023 Nº - 650/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;


RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA
CPF Nº 944.151.704-63
Auxiliar de Serviços Gerais            640       396/2021

Creche Alzirinha -   Sede -Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                         


                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 642/2023 Nº - 642/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;


RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

         NOME          CARGO            MAT.          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO
CPF Nº 077.435.614-61
Auxiliar de Serviços Gerais           2303        365/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

                                                            Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.


             

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                       Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 630/2023 Nº - 630/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

        PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCILENE DOS SANTOS SOUZA
CPF Nº 081.611.244-42

 

Auxiliar de Serviços Gerais          1738      298/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                      Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

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PORTARIA N° 653/2023 Nº - 653/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE
CPF Nº 070.702.564-85
Auxiliar de Serviços Gerais           2355       129/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         


                                                         Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

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PORTARIA N° 651/2023 Nº - 651/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 


RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME         CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA
CPF Nº 944.151.704-63
Auxiliar de Serviços Gerais            640       396/2021

Creche Alzirinha,  Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                      Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 652/2023 Nº - 652/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FERNANDA HENRIQUE ANDRADE
CPF Nº 070.702.564-85
Auxiliar de Serviços Gerais 2355 129/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                         Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.




                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 643/2023 Nº - 643/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME         CARGO             MAT.          PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO
CPF Nº 077.435.614-61
Auxiliar de Serviços Gerais           2303         365/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 639/2023 Nº - 639/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:


Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

        PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO
CPF Nº 107.569.194-01
Auxiliar de Serviços Gerais          1745      358/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                      Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 631/2023 Nº - 631/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

           PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCILENE DOS SANTOS SOUZA CPF Nº 081.611.244-42

 

Auxiliar de Serviços Gerais            1738       298/2021

Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 Cumpra-se e publique-se.

                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 635/2023 Nº - 635/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA
CPF Nº 063.470.814-74

Auxiliar de Serviços Gerais           1680       324/2021

Creche Alzirinha,  centro, nesta cidade de Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                             Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 655/2023 Nº - 655/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 


RESOLVE:


Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

          NOME        CARGO           MAT.         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANA PAULA DA ROCHA 
CPF Nº 097.423.164-90
Auxiliar de Serviços Gerais           1898       51/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

  Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 644/2023 Nº - 644/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:


           NOME          CARGO             MAT.           PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

SERGIO FEITOSA NETO
CPF Nº 680.555.604-04

Auxiliar de Serviços Gerais              667       269/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                                                     

                                                           Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.




                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 640/2023 Nº - 640/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA GORETE BEZERRA HORAS
CPF Nº 811.368.464-68
Auxiliar de Serviços Gerais            1749       363/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

                                                                                                              

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 654/2023 Nº - 654/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

        NOME        CARGO           MAT.          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANA PAULA DA ROCHA 
CPF Nº 097.423.164-90
Auxiliar de Serviços Gerais            1898        51/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.



                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 641/2023 Nº - 641/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:


Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA GORETE BEZERRA HORAS
CPF Nº 811.368.464-68
Auxiliar de Serviços Gerais 1749 363/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                            Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 645/2023 Nº - 645/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.


          NOME         CARGO           MAT.         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
SERGIO FEITOSA NETO
CPF Nº 680.555.604-04
Auxiliar de Serviços Gerais            667        269/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.

  Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                                                         Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

                                             

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 633/2023 Nº - 633/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO NDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS
CPF Nº 743.077.034-72
Auxiliar de Serviços Gerais           0437      312/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                   Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                            OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                      Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 646/2023 Nº - 646/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

        NOME          CARGO           MAT.           PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA
CPF Nº 107.782.804-70
Auxiliar de Serviços Gerais           1906        375/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de       Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 


                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 632/2023 Nº - 632/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

          PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS
CPF Nº 743.077.034-72
Auxiliar de Serviços Gerais           0437      312/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                     

                                                         Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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30 out. 2023
PORTARIA N° 656/2023 Nº - 656/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                         
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
KÁTIA AURISVÂNIA DE SOUZA
CPF Nº 090.803.644-28
Auxiliar de Serviços Gerais             1897       36/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                          Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.




                                                    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                               Prefeito Municipal

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 636/2023 Nº - 636/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                       
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:


Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

        PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO NDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
CPF Nº 107.140.434-27
Auxiliar de Serviços Gerais              1733         357/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

 

                                                            Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 637/2023 Nº - 637/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 


RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO
CPF Nº 107.140.434-27
Auxiliar de Serviços Gerais           1733       357/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cumpra-se e publique-se.



                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.





                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                 Prefeito Municipal

 

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30 out. 2023
PORTARIA N° 629/2023 Nº - 629/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
 ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

         NOME         CARGO

 MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

AURIANA DA SILVA OLIVEIRA
CPF Nº 033.946.664-21

 

Auxiliar de Serviços Gerais           0578       292/2021

Creche “Dorina Ferraz Gominho Bispo” –Sede – Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                                                         Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 667/2023 Nº - 667/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ROSELENE DE ARAÚJO
CPF Nº 067.316.074-28
Auxiliar de Serviços Gerais 1732 044/2022

 

Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
DECRETO Nº 049, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Nº - 049/2023

                                                                                                                               Institui o Programa Bodocó Digital no
                                                                                                                    âmbito da administração pública municipal
                                                                                                                       direta e indireta e dá outras providências.

                    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e                                                            

CONSIDERANDO a necessidade de se modernizar a tramitação de documentos no Município, através da adoção de ferramenta de documento digital que resultará na diminuição do fluxo de papel, melhoria da rastreabilidade dos documentos, garantia da integridade da informação, eliminação do uso de espaços físicos adicionais e custos inerentes à guarda de processos e economia de gastos com transporte de documentos, compra de papel e impressão departamental;                                                                 

CONSIDERANDO que a modernização advinda da implantação dessa ferramenta guarda adequação com as legislações federais e estaduais acerca do tema,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
      DECRETA:                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I                                                                                                                                                                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                               
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta do Município de Bodocó, o Programa Bodocó Digital, com vistas a utilização do meio eletrônico como sistema oficial de produção, uso e tramitação de documentos e realização dos processos administrativos, com implantação  do ambiente digital de gestão documental.   
                                                                                            
Art. 2º Para o disposto neste Decreto consideram-se as seguintes definições:
I - documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, dosuporte ou da natureza; podendo ser avaliado por sua:
a) autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
b) integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
c) legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
II - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível einterpretável por meio de sistema computacional; podendo ser:
a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;
III - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
IV- assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
V - processo administrativo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;
VI - processo administrativo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até suaconclusão.
VII - captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
VIII - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;

Art. 3º São objetivos deste Decreto:
I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III - contribuir com a sustentabilidade ambiental através do uso da tecnologia dainformação e da comunicação; e
IV - facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.

                                                                                 CAPÍTULO II
                                                                    DA GESTÃO DE DOCUMENTOS

Art. 4º A gestão de documentos do Município de Bodocó deve ser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício eletrônico e protocolo eletrônico.

§ 1º A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, considerados de mero expediente.

§ 2º O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a confirmação de entrega e leitura do documento.

§ 3º Os protocolos iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial na Secretaria competente, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentem.

Art. 5º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular dentro dos setores competentes

Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.

Art. 6º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial. II -impressão do          II -impressão do  documento, na forma da legislação que a exigir.  
III - juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do documento.

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo administrativo.

Art. 7º A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.

Art. 8º A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.

§ 2º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável.

Art. 9º Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverá observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.

§ 1º Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.

§ 3º Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo órgão da Administração Pública detentor do documento.

                                                                             CAPÍTULO III
                                                                        DA DIGITALIZAÇÃO

Art. 10. A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública de que trata o art. 1º deverá ser acompanhada da conferência da integridade do documento digitalizado.

§ 1º A conferência prevista no caput deverá registrar se foi apresentado documento original, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.

§ 2º Os documentos produzidos eletronicamente, os documentos digitalizados e juntados aos autos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

§ 3º A Administração deverá:
I - proceder à digitalização do documento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao interessado;
II - determinar que a protocolização de documento original seja acompanhada de cópia simples,hipótese em que o protocolo atestará a conferência da cópia com o original, devolverá o documento original imediatamente ao interessado e descartará a cópia simples após a sua digitalização; ou
III - receber o documento em papel para posterior digitalização, considerando que:
a) os documentos em papel recebidos, que sejam originais, devem ser devolvidos ao interessado.
b) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples podem ser descartados depois de realizada a sua digitalização, nos termos do caput e do § 1º.

§ 4º Na hipótese de ser impossível ou inviável a digitalização do documento recebido, este ficará sob guarda da administração e será admitido o trâmite do processo de forma híbrida.

Art. 11. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.

Art. 12.
A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo eletrônico, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.

Art. 13. Deverão ser associados elementos descritivos aos documentos digitais que integram processos eletrônicos, a fim de apoiar sua identificação, sua indexação, sua presunção de autenticidade, sua preservação e sua interoperabilidade.

Art. 14. Observado o disposto na legislação arquivística brasileira proposta pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ –, os documentos originais, independente do meio onde forem gerados, após serem arquivados eletronicamente, somente poderão ser eliminados, após cumprida a sua temporalidade, devendo serem classificados e avaliados de acordo com a tabela de temporalidade.

Parágrafo único. Os documentos digitais, processos administrativos eletrônicos cuja atividade já tenha sido encerrada e que estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e destinação final poderão ser transferidos para uma área de armazenamento específica, sob controle do órgão ou da entidade que os produziu, a fim de garantir a preservação, a segurança e o acesso pelo tempo necessário.

                                                                              CAPITULO IV
                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O envio e recebimento dos documentos eletrônicos será feito exclusivamente pelo sistema adotado pelo Município.

Art. 16. Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública de que trata o art. 1º utilizarão o sistema informatizado fornecido pela Prefeitura Municipal de Bodocó - para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos, exceto os processos administrativos que envolvam o Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS.

Art. 17. A partir da data da implantação do Programa Bodocó Digital junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, documentos e processos em curso deverão seguir seu trâmite no formato em que iniciados, até o seu encerramento definitivo.

Art. 18. Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio informatizado cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.

Parágrafo único. No caso das exceções previstas no caput deste artigo, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado na forma prevista no art. 10.

Art. 19. À Empresa contratada cabe o desenvolvimento, a implantação, o processamento e o fornecimento do suporte tecnológico necessário para o Programa Bodocó Digital, bem como a orientação às áreas de tecnologia da informação junto aos órgãos da Administração Pública, para a utilização e a manutenção do ambiente digital de gestão documental.

Art. 20. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações  orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                               Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.


                             
                                                               
                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  
                                                                                Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 659/2023 Nº - 659/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA 
CPF Nº 085.556.984-05
Auxiliar de Serviços Gerais 1725 045/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 626/2023 Nº - 626/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

       NOME        CARGO           MAT.         PROC. IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ROZÂNGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS
CPF Nº 901.239.214-49
Auxiliar de Serviços Gerais            666        289/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                         

                                                     Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

     

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 658/2023 Nº - 568/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA 
CPF Nº 085.556.984-05
Auxiliar de Serviços Gerais 1725 045/2022

Escola Municipal “João Batista de Souza”- Povoado de Jardim- Bodocó/PE.

Secretaria de Educação 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 627/2023 Nº - 627/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

     NOME       CARGO        MAT.      PROC IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ROZÂNGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS
CPF Nº 901.239.214-49
Auxiliar de Serviços Gerais 666 289/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                   Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

                                               

                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 666/2023 Nº - 666/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ROSELENE DE ARAÚJO
CPF Nº 067.316.074-28
Auxiliar de Serviços Gerais 1732 044/2022

 

Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 624/2023 Nº - 624/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL,NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:
 
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

                 NOME                 CARGO                   MAT.             LOCALIZAÇÃO
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO
CPF Nº 543.956.404-78
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1083

  Secretariade Educação


Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                        Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                     OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                              Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 669/2023 Nº - 669/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FRANCISCA QUEIROZ XAVIER
CPF Nº 997.094.573-49
Auxiliar de Serviços Gerais 1866 39/2022

 

Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 663/2023 Nº - 663/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANA PAULA ALVES NONATO
CPF Nº 100.776.454-64
Auxiliar de Serviços Gerais 1717 031/2022

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 625/2023 Nº - 625/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
CAPACITAÇÃO -CONCLUSÃO DE CURSO– (TCC),
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 1.206/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Capacitação – Conclusão de Curso (PCC), da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

            NOME          CARGO              MAT.            Nº PROC.       LOCALIZAÇÃO
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA
CPF Nº
098.463.324-32
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano             1920         1.206/2023       Secretaria de                Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

                                                      OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 665/2023 Nº - 665/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 076.469.424-30
Auxiliar de Serviços Gerais 1893 38/2022

 

Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 662/2023 Nº - 662/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANA PAULA ALVES NONATO
CPF Nº 100.776.454-64
Auxiliar de Serviços Gerais 1717 031/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 664/2023 Nº - 664/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 076.469.424-30
Auxiliar de Serviços Gerais 1893 38/2022

 

Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

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PORTARIA N° 668/2023 Nº - 668/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
FRANCISCA QUEIROZ XAVIER
CPF Nº 997.094.573-49
Auxiliar de Serviços Gerais 1866 39/2022

Creche “Edite Ramos” – Povoado de Sipaúba – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

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OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO
CPF Nº 067.795.844-79
Auxiliar de Serviços Gerais 66052 50/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

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28 out. 2023
PORTARIA N° 623/2023 Nº - 623/2023

                                                                                                                                    EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO                                                                                                                                 HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
                                                                                                                                    NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
                                                                                                                       NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

              NOME

CARGO

MAT.

        LOCALIZAÇÃO  

EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO CPF Nº 034.152.094-23

Auxiliar de Serviços
Gerais

581

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                             Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.


                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 671/2023 Nº - 671/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA GEOVANA DE SANTANA
CPF Nº 072.297.704-24
Auxiliar de Serviços Gerais 1704 117/2022

 

Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 670/2023 Nº - 670/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
MARIA GEOVANA DE SANTANA
CPF Nº 072.297.704-24
Auxiliar de Serviços Gerais 1704 117/2022

 

Escola Municipal “Antônio Custódio”- Povoado de Cacimba Nova - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) -  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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28 out. 2023
PORTARIA N° 660/2023 Nº - 660/2023

EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA  E LOTAÇÃO INDENTIFICAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO
CPF Nº 067.795.844-79
Auxiliar de Serviços Gerais 66052 50/2022

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”- Sítio Massapê - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

 

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 out. 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 090/2023 – PMB

Dispensa de Licitação nº 014/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 27/10/2023

 

Objeto do credencieamento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, JUNTO AO MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA DOS PROJETOS RELACIONADOS NA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 195/2022.

 

FAVORECIDOS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.     MARCOS DA SILVA SANTANA – ME

CNPJ/MF Nº 02.196.455/0001-50

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

UNIDADE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO

PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1287/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE


PREFEITO MUNICIPAL

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27 out. 2023
PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022/2032

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27 out. 2023
LEI N.º 1.706/2023 Nº - 1.706/2023

EMENTA: Dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo a Comprar Terreno na Agrovila
Várzea do Meio, zona rural de Bodocó/PE, para Construção de Estação de Tratamento
de Esgoto Simplificada, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º - Considerando a existência de UMA PARTE DE TERRAS, composta de 0,30 ha = 1,00 tarefas, 20 m, localizada no Sítio São José, zona rural de Bodocó/PE, que se limita ao Norte, com a Rodovia PE-560 que liga Bodocó/PE à BR 316; ao Sul, com as terras de Manoel Alves Bezerra; ao Leste, com as terras de Manoel Alves Bezerra; e ao Oeste, com as terras de Manoel Alves Bezerra.

Art.  2º - Considerando a necessidade de comprar o terreno acima exposto, para Construção De Estação De Tratamento De Esgoto Simplificada, em benefício da população da Várzea do Meio, comunidade situada no município de Bodocó/PE, promovendo a saúde pública, um meio ambiente íntegro e confiável.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar UMA PARTE DE TERRAS, composta de 0,30 ha = 1,00 tarefas, 20 m, localizada no Sítio São José, zona rural de Bodocó/PE, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto Simplificada, pertencente ao proprietário Manoel Alves Bezerra e outorgar a escritura pública de compra e venda, com cláusula de reversão, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.


Art. 4º - A partir do pagamento do valor referente ao imóvel ao seu atual proprietário, a propriedade do mesmo será automaticamente transferida para o Município de Bodocó/PE.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 out. 2023
LEI N.º 1.704/2023 Nº - 1.704/2023

EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.619/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da lei 1.619/2022, que dispõe sobre a fixação de idade máxima da frota de veículos próprios ou de particulares utilizada no transporte escolar municipal,  passa a vigorar com a seguinte redação: 

‘’Art. 1º -  A frota de veículos próprios do Município de Bodocó ou de particulares que prestem serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal ou transporte universitário, deverá ser de idade não superior a 25 (vinte e cinco) anos de fabricação para ônibus, micro-ônibus e vans, e 20 (vinte) anos para minivans, devendo a Secretaria de Educação, no caso dos veículos da frota municipal, elaborar planejamento para a substituição de veículos que já ultrapassaram tal prazo máximo de utilização.’’


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 out. 2023
LEI N.º 1.705/2023 Nº - 1.705/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE PARA O DECÊNIO 2022/2032.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Bodocó/PE, consoante documento em anexo, que visa o atendimento dos direitos das crianças de até 06 anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.

Art. 2º. O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) indica os princípios e as diretrizes, bem como o diagnóstico da Primeira Infância no município, as ações finalísticas, ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. 

Art.3º. As ações constantes do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), do Município de Bodocó, ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento e execução para custeio das despesas decorrentes pelo prazo que estiver em vigor a presente lei. 

Art. 4º.  A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2023-FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.

 

 

CONTRATADO: 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA

CNPJ Nº: 51.091.364/0001-65   

VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco

Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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25 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2023-FMS

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 032/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.

 

 

CONTRATADO: 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA

CNPJ Nº: 50.542.718/0001-88   

VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco

Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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25 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2023-FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 031/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI.

 

 

CONTRATADO: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465

CNPJ Nº: 43.575.124/0001-08   

VALOR TOTAL: CONTRATANTE pagará à Contratada a importância de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por quilômetro percorrido.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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25 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2023-FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS

PRPPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023- FMS

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 030/2023-FMS

 

Objeto da Licitação: Credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.

 

                    CONTRATADO: PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E SAÚDE LTDA

CNPJ Nº: 35.691.026/0001-08   

VALOR TOTAL: 399.870,24 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Fundo Municipal de Saúde, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
       Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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25 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2023-PMB  

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023-PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 118/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de

Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos

De atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó,

Incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do

sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do

Termo de Referência.

 

 

CONTRATADO: TRIBUTUS INFORMATICA LTDA

CNPJ Nº: 05.605.752/0001-08   

VALOR TOTAL: R$ 25.106,40 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e quarenta centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023. 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023-PMB

 

                                       EXTRATO DE CONTRATO nº 112/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de

Fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo

Período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó.

 

 

 

CONTRATADO: PANIFICADORA PALMIRA LTDA.

CNPJ Nº: 29.543.564/0002-33   

VALOR TOTAL: R$ 25.778,9400 (vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

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25 out. 2023
LEI N.º 1.700/2023. Nº - 1.700/2023

EMENTA: DENOMINA RUAS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Sargento José Trindade Neto, trecho que vai da Casa de Maria Lucas até a Casa de Adrian (Didi), localizada no Bairro José Gomes de Sá.

Art. 2º - Fica denominada a Rua Júlio Lóssio Neto, trecho que vai do lado da Casa de Zé Brito e ao lado do Prédio de Marcílio até a Casa de Meu Na, no Bairro José Gomes de Sá.

Art. 3º - Fica denominada a Rua Elias Raimundo de Souza Silva, trecho que vai do lado da Casa de Marlene Tavares até a Pizzaria Boca de Caieira, no Bairro José Gomes de Sá.

Art. 4º - Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do lado do Prédio de Antônio Vieira até a Casa de Tiago Gomes, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Delmira Pereira Dantas.

Art. 5º - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do lado do Prédio de Antônio Luiz até a Fábrica de Doce do Filho de Moacir, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Francisca Antônia da Silva – Dona Santa.

Art. 6º - Fica denominada a Rua 3, o trecho que vai da Casa de Zé Bicudo até a Casa de Assis Cardoso, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Moacir Narciso de Alencar.

Art. 7º - Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do Lote 01 da Quadra B e Lote 18 da Quadra A até o Lote 07 da Quadra F e do Lote 08 da Quadra E, do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, como Rua André de Queiroga Almeira.

Art. 8º - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do Lote 17 da Quadra B até o Lote 08 da Quadra F, do Bairro Claranã, como Rua Francinildo de Souza Almeira – O Gordo.

Art. 9º - Fica denominada a Rua 09, o trecho que vai dos Lotes 01 da Quadra U e Lote 14 Quadra P até os Lotes 07 da Quadra T e da Área Verde do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá, como Rua Pantaleão Lourenço Bispo.

Art. 10º - Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do Lote 10 da Quadra V até o Lote 03 da Quadra Y do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá, como Rua Antônio dos Anjos.

Art. 11º - Fica denominada a Rua Projetada 01, o trecho que vai da Casa de Jaridson Luna até a Casa de Nilso Ramos, no Bairro José Gomes de Sá, como Rua Severino Lins de Albuquerque.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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25 out. 2023
LEI Nº 1.702/2023 Nº - 1.702/2023

 EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 366.360,43 distribuídos as seguintes dotações:


 020601 GABINETE DO SECRETÁRIO


 1762 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 30.000,00 
 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, DES
 F.R.: 00100 
 01               TESOURO 
                            110000                 GERAL

 


 1771 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER 336.360,43 
 3.3.90.48.00 OUTOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 
                      F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 2º-  O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação: 


                               
020601  GABINETE DO SECRETÁRIO


 1763 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER            – 321.994,18 
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:
 00100 
 01               TESOURO 
                            110000                 GERAL
               
     
020601  GABINETE DO SECRETÁRIO


 1764 13.392..1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER            – 44.366,25 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:
 00100 
 01               TESOURO 
                            110000                 GERAL
  


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 out. 2023
LEI N.º 1.701 /2023 Nº - 1.701/2023

EMENTA: DENOMINA VESTIÁRIO DO ESTADO MUNICIPAL OLAVO
CALADO DE SOUZA, COMO VESTIÁRIO FRANCISCO JÚLIO TAVARES
CORREIA – GALEGO DE OSCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina Vestiário do Estádio Municipal Olavo Calado de Souza, como Vestiário Francisco Júlio Tavares Correia – Galego de Oscar.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 out. 2023
LEI Nº 1.703/2023 Nº - 1.703/2023

EMENTA: CRIA NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, COM BASE NA PORTARIA Nº 960, DE 28 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, conforme Portaria GM/MS Nº 960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal (eSB) de 40 horas, vinculadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
§ 1º A gratificação variável a que se refere o caput deste artigo será repassada pelo Ministério da Saúde ao Município de Bodocó de acordo com cumprimento de metas e os resultados previstos no parágrafo único do art. 1º da Portaria  GM/MS Nº 960/2023, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o município de Bodocó totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do prêmio.
§ 2º São indicadores para a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS:
    1. Indicadores Estratégicos
1.1 cobertura de primeira consulta odontológica programada;
1.2 razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
1.3 proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados;
1.4 proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes;
1.5 proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
1.6 proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
1.7 proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos.
    2. Indicadores Ampliados
2.1 proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
2.2 proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART, em relação ao total de tratamentos restauradores;
2.3 proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais;
2.4 proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e
2.5 satisfação da pessoa atendida pela eSB.

 

Art. 2º. Farão jus à Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, com registro ativo no CRO-PE (Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco), vinculados às eSB 40 horas, independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou, à sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto, bem como o(a) Coordenador(a) de saúde bucal.
Parágrafo único. Para ter direito ao recebimento da gratificação, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à eSB 40 horas, vinculada à Estratégia de saúde da Família, com comprovado exercício no Município de Bodocó e devidamente incluídos nos Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

 

Art. 3º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:
§1º Obtiver 5 (dias) faltas mensais ao serviço sem justificativa;
§2º Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso;
§3º Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o cumprimento das metas dos indicadores da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS;
§4º Licença a gestante;
§5º Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o cumprimento das metas dos indicadores da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS;
§6º Não terá direito ao prêmio os profissionais que não constarem no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da respectiva Unidade da Saúde da Família;
§7º Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se previsto na lei;
§8° Não deixará de receber nem será penalizado o membro da equipe que não cumprir com as metas dos indicadores da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS por falta de equipamento ou condição de trabalho.

 

Art. 4º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais por Equipe de Saúde Bucal modalidade I - composta por um Cirurgião-dentista e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, e de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais) mensais para a Equipe de Saúde Bucal modalidade II - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal.
§ 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida Portaria, será destinado o percentual de 20% à Secretaria Municipal de Saúde, e 80% para os trabalhadores das Equipes de Saúde Bucal.
§ 2º Do total destinado aos trabalhadores, o Cirurgião-Dentista ficará com 60% e o Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal ficará com 40% nas equipes modalidade I. Caso a equipe seja na modalidade II serão repassados 40% para o Cirurgião-Dentista, 30% para o Auxiliar de Saúde Bucal e 30% para o Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse dos trabalhadores da saúde.
§ 3º O incentivo pago aos trabalhadores de cada eSB deve corresponder ao seu desempenho obtido no quadrimestre anterior. A Secretaria Municipal de Saúde fará o monitoramento por equipe, e fará o repasse de acordo com o resultado de cada uma separadamente. No que se refere aos meses de adaptação instituído pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 (valor fixo definido pelo Ministério da Saúde), o valor repassado deverá ser o mesmo para todas as eSB. 
§ 4º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais, referido nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo de Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bodocó, por meio do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal.
§ 1º O Coordenador de Saúde Bucal receberá 20% do valor destinado à Secretaria Municipal de Saúde, como Incentivo de Gratificação pelo monitoramento de todas as Equipes de Saúde Bucal do município de Bodocó.
§ 2º O Coordenador de Saúde Bucal deixará de receber o Incentivo de que trata o parágrafo anterior caso exerça também a função de Cirurgião-Dentista numa equipe de saúde bucal do município.

 

Art. 6º. O incentivo de Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. 

 

Art. 7º. Ao final da avaliação de cada ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado exclusivamente aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres, conforme disposição do art. 15-D, da Portaria nº 960, de 28 de julho de 2023, do Ministério da As´de.  

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 out. 2023
PORTARIA Nº 621/2023 Nº - 621/2023

EMENTA: CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o evento ser que será realizada no dia 27/10/2023, em Araripina – PE, das 8h às 17h no ETE Pedro Muniz Falcão.
                
RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura, do Município de Bodocó/PE. 


ARIÂNGELA ALVES DE SOUZA PIRES
CPF: 901.220.624 – 34 
MARIA CIBELE ARAÚJO RODRIGUES
CPF: 010.188.304-80
JOSÉ JACKSON FEITOZA PIRES
CPF: 901.220.384 – 87 
WELLEM PINHEIRO MACENA FERREIRA
CPF: 127.501.704 – 51 
WANDEBERG BELARMINO MORAIS
CPF: 055.631.344 – 58
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES
CPF: 085.025.254 – 76 

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outumbro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

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25 out. 2023
PORTARIA Nº 622/2023 Nº - 622/2023

EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE APOIO À
ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO DO SISTEMA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO SERTÃO DO ARARIPE PERNAMBUCANO – CISAPE, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de Apoio à Estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE para o acompanhamento da prestação dos serviços técnicos especializados e diligência necessárias à modelagem e estruturação.

Art. 2° - Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão ora instituída:

I – ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ – Presidente;

II – FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO - Vice Presidente;

Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Especial de Apoio à Estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE serão, respectivamente,  ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ e o FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outumbro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

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24 out. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Edital de Credenciamento nº 005/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 005/2023 – PMB

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 24/10/2023

 

 

Objeto do credencieamento: cujo o objeto é a contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.

 

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.        JOSÉ ALBERTO ALVES PEREIRA 70452628415

CNPJ/MF nº 12.363.676/0001 – 29

 

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1233/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2023.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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24 out. 2023
EXTRATOS

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 109/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO FEITOZA GAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 24.471.121/0001-80. Objeto:  AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA) EM BOTIJÃO DE 13 QUILOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 094/2022 – Pregão nº 040/2022. Valor: R$ 31.320,00. Vigência do contrato: 28/09/2023 a 31/12/2023. Data: 28/09/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 110/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: PEDRO FEITOZA NETO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 28.641.842/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E ESGOTO PARA MANUTENÇÃO DE VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 070/2023 – Pregão nº 032/2023 Valor: R$ 140.887,49. Vigência do contrato: 16/10/2023 a 16/10/2024. Data: 16/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 113/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 17.662,50. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 114/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.245.813/0001-20. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 50.100,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 115/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 10.201.726/0001-46. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 4.800,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 116/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 02.809.266/0001-05. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 13.000,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 117/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 03.156.731/0001-19 - Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022 Valor: R$ 19.407,00. Vigência do contrato: 18/10/2023 a 31/12/2023. Data: 18/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

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23 out. 2023
DESPACHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 087/2023 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

 

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 034/2023

 

DESPACHO

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:

 

Objeto: Constitui objeto a Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.

 

em favor:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/MF

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$)

TRIBUTUS INFORMATICA LTDA

CNPJ/MF Nº 05.605.752/0001-08

25.106,40

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

UNIDADE: SECRETARIA DE FINANÇAS

PROGRAMA ATIVIDADE: 04 123 1009 2043 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV. DA DIRETORIA CONATB E TESOUR

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1276/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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23 out. 2023
RATIFICAÇÃO - Edital de Credenciamento nº 006/2023 – FMS

RATIFICAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 006/2023 – FMS

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
                  Processo Licitatório nº 082/2023
                  Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS 
                  Data de RATIFICAÇÃO: 23/10/2023


Objeto da inexigibilidade: Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo táxi, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, com base no valor do quilômetro rodado, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. Fundamentada no art. 25, caput, da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 
EMPRESAs/pessoas físicas FAVORECIDA:

1. 43.575.124 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES

CNPJ/MF nº 43.575.124/0001 – 08

2. 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA

CNPJ/MF nº 50.542.718/0001 – 88

3. 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA

CNPJ/MF Nº 51.091.364/0001 – 65

 
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 
O valor pago será de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito reais) por quilômetro percorrido.    

Para viagens onde o passageiro necessite ficar no local por um período prolongado será exigida a disponibilização do veículo por um período de até 48 horas sem o pagamento de nenhum valor adicional.

 
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, com base no valor do quilômetro rodado.

 
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses

DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2170 0000 – ENCARGOS DESENV DO PROG. TRAT FORA DOMIC. TFD
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2168 0000 – ENCARGOS MANU. CENTRO ATENÇÃO PSICO SOCIAL CAPS
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 – ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 – ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 1173 0000 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID-19
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2171 0000 – ENCARGOS DESENV DO PROG. TRAT FORA DOMIC. TFD
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2159 0000 – ENCARGOS DESENV. PRO. EST. SAÚDE DA FAMILIA
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2171 0000 – ENCARGOS MANU. CENTRO ATENÇÃO PSICO SOCIAL CAPS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERVEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIO/TESOURO MUNICIPAL


Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, CAPUT e Parecer da Procuradoria Municipal Nº 1.275/2023, o presente procedimento de Inexigibilidade de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.


Publique-se.

Bodocó/PE, 23 de outubro de 2023.

 

  

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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23 out. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE ATAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 085/2023 PE Nº 039/2023

 

No dia 19 de outubro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 039/2023, referente ao Processo nº 085/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE.. Adjudica: FLAVIANA PEREIRA DE LIMA (42905440000138) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 no valor total de R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos):

 

 

Bodocó-PE, 19 de outubro de 2023

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 085/2023 PE Nº 039/2023

 

No dia 19 de outubro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 039/2023, referente ao Processo nº 085/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: FLAVIANA PEREIRA DE LIMA (42905440000138) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 no valor total de R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 311.978,50 (trezentos e onze mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos):

 

 

Bodocó-PE, 19 de outubro de 2023

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

 

Lidiane Leite Nobre

Gestora do Fundo de Saúde

 

 

Eliane Maria Teles Furtado

Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0109/2023

PROCESSO 085/2023 PE Nº 039/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 039/2023, referente ao Processo nº 085/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 109/2023, Empresa: FLAVIANA PEREIRA DE LIMA (42905440000138) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 no valor total de R$ 311.978,50  DATA DA ASSINATURA DA ATA:19/10/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

 

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23 out. 2023
PORTARIA N° 619/2023 Nº - 619/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública doMunicípio de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANTÔNIA ÂNGELA DA
SILVA FILHA
CPF Nº 053.457.804-71
Professora de Inglês e
Ensino Fundamental
do 6º ao 9º ano
2298 Secretaria
de
Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 10 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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23 out. 2023
PORTARIA N° 620/2023 Nº - 620/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCINAIDA QUEIROZ
DA SILVA
CPF Nº 055.786.334-12
Auxiliar de Serviços
Gerais
1730 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 11 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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19 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084-2023-PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 111/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: consiste na possibilidade de contratação de apresentação artística da ORQUESTRA SUPER OARA, durante as FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024, que será realizada no dia 31/12/2023 em praça pública, no Município de BODOCÓ/PE, com condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

 

CONTRATO: A CARA DAQUI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

CNPJ Nº: 19.939.528/0001-59    

VALOR TOTAL: R$ 39.00,00 (trinta e nove mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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19 out. 2023
PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023 - ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 096/2023 AO 108/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

 

No dia 29 de Setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com os ITENS: 59, 95 e 96 no valor total de R$35.780,00 (trinta e cinco mil e setecentos e oitenta reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os ITENS: 54, 62, 70, 73, 74, 83, 121, 122, 124, 131 e 132 no valor total de R$118.303,68 (cento e dezoito mil e trezentos e três reais e sessenta e oito centavos). Adjudica: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LDA (08882699000172) com o ITEM: 33 no valor total de R$78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais). Adjudica: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os ITENS: 11, 17, 35 e 38 no valor total de R$128.673,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e setenta e três reais). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os ITENS: 4, 29, 31, 37, 43, 44, 46, 47, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$622.599,45 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Adjudica: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (50044781000194) com o ITEM: 6 no valor total de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais). Adjudica: NORDESTE HOSPITALAR LTDA (04922653000189) com os ITENS: 55, 56, 57, 58, 61, 72, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 88, 90, 92, 93, 94, 105, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 123, 126, 127 e 128 no valor total de R$86.858,50 (oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os ITENS: 1, 12, 14, 15, 18, 20, 24, 34, 48, 49, 50, 51 e 89 no valor total de R$219.928,00 (duzentos e dezenove mil e novecentos e vinte e oito reais). Adjudica: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com o ITEM: 36 no valor total de R$6.860,00 (seis mil e oitocentos e sessenta reais). Adjudica: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os ITENS: 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 125 e 130 no valor total de R$15.485,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os ITENS: 2, 3, 5, 7, 13, 16, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 52 no valor total de R$ 125.367,00( cento e vinte cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais). Adjudica: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os ITENS: 19, 30, 39, 40 e 42 no valor total de R$30.644,60 (trinta mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Adjudica: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os ITENS: 87 e 109 no valor total de R$2.511,50 (dois mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$1.548.410,73. Itens fracassados: 8, 9, 10, 25, 32, 41, 45, 53, 71, 80, 82, 84, 85, 86, 91, 102 e 129

 

Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

 

No dia 29 de Setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicadada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com os ITENS: 59, 95 e 96 no valor total de R$35.780,00 (trinta e cinco mil e setecentos e oitenta reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os ITENS: 54, 62, 70, 73, 74, 83, 121, 122, 124, 131 e 132 no valor total de R$118.303,68 (cento e dezoito mil e trezentos e três reais e sessenta e oito centavos). Adjudicada: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LDA (08882699000172) com o ITEM: 33 no valor total de R$78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais). Adjudicada: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os ITENS: 11, 17, 35 e 38 no valor total de R$128.673,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e setenta e três reais). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os ITENS: 4, 29, 31, 37, 43, 44, 46, 47, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$622.599,45 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Adjudicada: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (50044781000194) com o ITEM: 6 no valor total de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais). Adjudicada: NORDESTE HOSPITALAR LTDA (04922653000189) com os ITENS: 55, 56, 57, 58, 61, 72, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 88, 90, 92, 93, 94, 105, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 123, 126, 127 e 128 no valor total de R$86.858,50 (oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os ITENS: 1, 12, 14, 15, 18, 20, 24, 34, 48, 49, 50, 51 e 89 no valor total de R$219.928,00 (duzentos e dezenove mil e novecentos e vinte e oito reais). Adjudicada: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com o ITEM: 36 no valor total de R$6.860,00 (seis mil e oitocentos e sessenta reais). Adjudicada: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os ITENS: 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 125 e 130 no valor total de R$15.485,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os ITENS: 2, 3, 5, 7, 13, 16, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 52 no valor total de R$ 125.367,00( cento e vinte cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais). Adjudicada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os ITENS: 19, 30, 39, 40 e 42 no valor total de R$30.644,60 (trinta mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Adjudicada: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os ITENS: 87 e 109 no valor total de R$2.511,50 (dois mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$1.548.410,73. Itens fracassados: 8, 9, 10, 25, 32, 41, 45, 53, 71, 80, 82, 84, 85, 86, 91, 102 e 129

 

 

Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023

 

 

Lidiane Leite Nobre

Gestora do Fundo de Saúde

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 096/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 096/2023, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os ITENS: 1, 12, 14, 15, 18, 20, 24, 34, 48, 49, 50, 51 e 89 no valor total de R$219.928,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 097/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 097/2023, Empresa: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com o ITEM: 36 no valor total de R$6.860,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 098/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 098/2023, Empresa: CRALAB SAUDE ATACADO LTDA (09632818000100) com os ITENS: 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 106, 107, 125 e 130 no valor total de R$15.485,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 099/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 099/2023, Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os ITENS: 19, 30, 39, 40 e 42 no valor total de R$30.644,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 100/2023, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os ITENS: 2, 3, 5, 7, 13, 16, 21, 22, 23, 26, 27, 28 e 52 no valor total de R$ 125.367,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 101/2023, Empresa: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (26754510000148) com os ITENS: 87 e 109 no valor total de R$2.511,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 102/2023, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os ITENS: 54, 62, 70, 73, 74, 83, 121, 122, 124, 131 e 132 no valor total de R$118.303,68. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 103/2023, Empresa: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA (50044781000194) com o ITEM: 6 no valor total de R$77.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 104/2023, Empresa: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os ITENS: 11, 17, 35 e 38 no valor total de R$128.673,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 105/2023, Empresa: MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LDA (08882699000172) com o ITEM: 33 no valor total de R$78.400,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 107/2023, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com os ITENS: 59, 95 e 96 no valor total de R$35.780,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2023

PROCESSO 080/2023 PE Nº 037/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 037/2023, referente ao Processo nº 080/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 108/2023, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os ITENS: 4, 29, 31, 37, 43, 44, 46, 47, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 no valor total de R$622.599,45. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

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19 out. 2023
PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 091/2023 A 95/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

 

No dia 29 de Setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI (04648801000119) com os itens: 1 e 9 no valor total de R$16.780,00 (dezesseis mil e setecentos e oitenta reais). Adjudica: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (38259748000186) com os itens: 2, 3, 4, 6 e 7 no valor total de R$17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais). Adjudica: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com o item: 10 no valor total de R$8.329,00 (oito mil e trezentos e vinte e nove reais). Adjudica: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (55979736000145) com o item: 5 no valor total de R$30.591,00 (trinta mil e quinhentos e noventa e um reais). Adjudica: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA (13719523000134) com o item: 8 no valor total de R$2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). Empresas vencedoras valor total: R$76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais)

 

Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

 

No dia 29 de Setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI (04648801000119) com os itens: 1 e 9 no valor total de R$16.780,00 (dezesseis mil e setecentos e oitenta reais). Adjudicada: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (38259748000186) com os itens: 2, 3, 4, 6 e 7 no valor total de R$17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais). Adjudicada: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com o item: 10 no valor total de R$8.329,00 (oito mil e trezentos e vinte e nove reais). Adjudicada: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (55979736000145) com o item: 5 no valor total de R$30.591,00 (trinta mil e quinhentos e noventa e um reais). Adjudicada: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA (13719523000134) com o item: 8 no valor total de R$2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais). Empresas vencedoras valor total: R$76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais)

 

Bodocó-PE, 29 de Setembro de 2023

 

 

Lidiane Leite Nobre

Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 091/2023

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 091/2023, Empresa: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA (55979736000145) com o item: 5 no valor total de R$30.591,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 092/2023

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 092/2023, Empresa: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA (13719523000134) com o item: 8 no valor total de R$2.430,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2023

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 093/2023, Empresa: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com o item: 10 no valor total de R$8.329,006. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 094/2023

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 094/2023, Empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA (38259748000186) com os itens: 2, 3, 4, 6 e 7 no valor total de R$17.920,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 095/2023

PROCESSO 074/2023 PE Nº 035/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 035/2023, referente ao Processo nº 074/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 095/2023, Empresa: SUL SERVICES COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI (04648801000119) com os itens: 1 e 9 no valor total de R$16.780,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 29/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

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18 out. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023

Processo Licitatório nº 089/2023 – Pregão Eletrônico Nº 041/2023. Objeto:  Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 31.10.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 31.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de Outubro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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18 out. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – FMS

ÀS 10 (DEZ) HORAS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:

 

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1. 43.575.124 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES

CNPJ/MF nº 43.575.124/0001 – 08

2. 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA

CNPJ/MF nº 50.542.718/0001 – 88

3. 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA

CNPJ/MF Nº 51.091.364/0001 – 65

 

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – FMS, cujo objeto deste Edital é o credenciamento de empresas e/ou pessoas físicas, para prestação de serviço de transporte de passageiros tipo TÁXI para atendimento das diversas atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó, pelo período de 12 (doze) meses, pagamento com base no valor do quilômetro efetivamente rodado. Destaca-se que após a análise das documentações dos interessados, foram habilitados, conforme item “3” e subitem “3.1.2” e seus ANEXOS deste Edital, os seguintes interessados:

 

EMPRESAS CREDENCIADAS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1. 43.575.124 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES

CNPJ/MF nº 43.575.124/0001 – 08

2. 50.542.718 MARCOS AURÉLIO PEREIRA CARAIBEIRA

CNPJ/MF nº 50.542.718/0001 – 88

3. 51.091.364 DIONES GEUSIMAR DA SILVA

CNPJ/MF Nº 51.091.364/0001 – 65

 

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

 

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

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17 out. 2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2023 – PMB

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 – PMB

Processo Licitatório n° 053/2023 – PMB

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2023 – PMB

  

 

Objeto do termo aditivo: ACRESCENTAR 6,44% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 19.343,91 (dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993; ALTERAR a CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, em função do acréscimo/supressão. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor estimado da contratação passa a ser de R$ 319.692,01 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e dois reais e um centavo). O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e constantes do boletim de medição. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

 

                    CONTRATDO: TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA
                    CNPJ Nº: 22.475.546/0001 – 31

VALOR TOTAL: R$ 319.692,01 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e dois reais e um centavo)

PRAZO DE EXECUÇÃO: será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.

  

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

 

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17 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 098/2023-PMB

Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB

Processo Licitatório n° 058/2023 – PMB

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 098/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.

 

 

CONTRATDO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ Nº: 40.653.955/0001 – 62

VALOR TOTAL: R$ 984.746,57 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos),

PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 097/2023-PMB

                                               Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB

Processo Licitatório n° 053/2023 – PMB

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 097/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE.

 

 

CONTRATDO: TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ Nº: 22.475.546/0001 – 31

VALOR TOTAL: R$ 300.348,10 (trezentos mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023. 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2023-PMB  

Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB

Processo Licitatório n° 052/2023 – PMB

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 096/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução da obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE

 

 

CONTRATDO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI

CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71

VALOR TOTAL: R$ 656.959,83 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos),

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023. 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 614/2023 Nº - 614/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:


Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
FABIANA PINHEIRO MACENA SAMPAIO
CPF Nº 055.410.914-03
Auxiliar de Serviços Gerais 2325 947/2023 Av. Manoel Pereira Horas, nº 9 09 QD-CS 9 -  Conjunto Raul Alves Santos – Bodocó/PE Escola Municipal “Antonio Gonçalves da Silva” – Sítio Quadrada, zona rural de Bodocó/PE 21,4 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 611/2023 Nº - 611/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
ANDERSON ALVES BARROS
CPF Nº 067.735.704-41
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1502 916/2023 Rua Valdir Souza Leite, nº 89, Conj. Mirandão – Crato/CE, considerando a divisa de Bodocó-PE/Crato-CE. Escola Municipal “João Batista de Souza” –Vila Bom Jardim, zona rural de Bodocó-PE 34,2 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 610/2023 Nº - 610/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;


RESOLVE:


Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
EDER ALVES RODRIGUES
CPF Nº 042.548.464-52
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 64211 975/2023 Rua Maria Sobreira Coriolano,  nº  495 - Crato/CE, consideran-do a divisa de Bodocó-PE/Crato-CE Escola Municipal “Antonio Clementino Costa” – Vila Né Camilo – zona rural de Bodocó-PE 18 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 609/2023 Nº - 609/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão legal constante na Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:


Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA
CPF Nº 063.470.814-74
Auxiliar de Serviços Gerais 1680 839/2023 Rua Raimundo Irineu de Araújo, nº 66 – Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ouricuri-PE Creche Alzirinha -sede de Bodocó-PE 12,2 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 608/2023 Nº - 608/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;


RESOLVE
:


Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
ROSEANE HORAS DE SIQUEIRA
CPF Nº 098.309.274-58
Professora de Educação Infantil e  Ensino  Fundamental do 1º ao 5º ano 1786 150/2022 Rua Dr. João Pessoa, nº 255 – Distrito de Timorante – Município de Exu-PE, consideran-do a divisa de – Bodocó/Distrito de Timorante-Exu/PE Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Sede- Bodocó/PE 32,2 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 618/2023 Nº - 618/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA
IGUALDADE RACIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS
CPF N.º 037.058.844-41
Assessor de Gabinete ASSEG I Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 606 de 2023 de 06 de Outubro de 2023.


A PORTARIA N° 606 de 2023 de 06 de Outubro de 2023, publicada na edição nº 443, de 09 de Outubro de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
         
Onde se lê: 


“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”


Leia-se:


“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.”

 


Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 617/2023 Nº - 617/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS
CPF N.º 037.058.844-41
Diretora de Transporte Escolar DTE I Secretaria de  Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 597 de 2023 - de 06 de outubro de 2023.

 

   A PORTARIA N° 597 de 2023 - de 06 de outubro de 2023, publicada na edição ordinária nº. 443, de 09 de outubro de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

 Onde se lê:


“ PORTARIA nº. 597/2023


EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO,  titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 1203, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. ”

 

Leia-se:

 

“ PORTARIA nº. 607/2023


EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO,  titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 1203, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. “

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 616/2023 Nº - 616/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO
CPF Nº 043.288.164-62
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2316 Secretaria
de Educação
MARICLEIA RODRIGUES DE LIMA HORAS
CPF Nº  067.922.554-40
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2307 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 615/2023 Nº - 615/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ERIJALMA PEREIRA DA SILVA BEZERRA
CPF Nº 901.240.144-53
Auxiliar de Serviços Gerais 2293 Secretaria
de Educação
CAMILA MODESTO DE SOUZA
CPF Nº 111.432.204-04
Auxiliar de Serviços Gerais 2305 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 613/2023 Nº - 613/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
NARCISIO PEREIRA DA SILVA
CPF Nº 065.155.444-64
Motorista de Transporte Escolar 3762 945/2023 Rua Projetada, nº 140 – Vila Bela Vista -  Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-PE Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE 34,4 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.
                     

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 out. 2023
PORTARIA N° 612/2023 Nº - 612/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;


RESOLVE:


Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ
CPF Nº 127.168.684-84
Motorista de Transporte Escolar 3760 933/2023 Rua Helena Gonzaga, nº 362-H – Bairro Gonzagão  - zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-PE Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE 34,4 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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16 out. 2023
AVISO DE LICITAÇÃO _ LADEIRA DO SALVIANO

edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 – pmb
Processo Licitatório nº 088/2023

 

Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 03/11/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 03/11/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.

 

Objeto: 
Construção de uma rodovia vicinal na localidade denominada “LADEIRA DO SALVIANO”, no município de Bodocó/PE. CONFORME CONVÊNIO Nº 3.18700/2017-SICONV Nº 859561/2017/CODEVASF, CONVÊNIO Nº 3.19500/2018-SICONV Nº 878506/2018/CODEVASF E CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA OPERAÇÃO Nº 1054849-15/2018, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.
Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

Bodocó (PE), 16/11/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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10 out. 2023
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2023 Nº - ERRATA

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna público a quem possa interessar a RETIFICAÇÃO da publicação do Processo Licitatório nº 086/2023 – Pregão Eletrônico Nº 040/2023, publicado no Diário Oficial do município na edição n° 441, do dia 03 de Outubro de 2023, onde Lê-se: (...) Objeto: contratação de dois veículos, um tipo passeio e outro tipo pick up para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  R$ 71.502,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.10.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 16.10.2023 às 08h00min. Leia-se agora: (...) contratação de dois veículos, um tipo passeio e outro tipo pick up para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  R$ 71.502,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.10.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 19.10.2023 às 08h00min, 10 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior,  Pregoeiro

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10 out. 2023
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2023

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

DIA 18/10/2023, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.

 

Objeto:

Constitui objeto a Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 31.619,40 (trinta e um mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos).

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 10/10/2023

 

Francisco Edimilson do Nascimento

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

Portaria nº 224/2023

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10 out. 2023
DECRETO Nº 47 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 - LEI N.1652 Nº - 047/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE

 

 Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$3.441.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


 153 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 150.000,00
 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO 110 000 GERAL


 02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 201 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 02 81
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL


 02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 530.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL


 277 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO 8.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 304 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 550.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 05 04
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS


 02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO 610.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  0 05 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261 000 FUNDEB MAGISTERIO


 02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 315 12.365.1004.2071.0000 NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:  0 05 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL

 

02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%


 349 12.365.1004.2303.0000 NOVA EDUCAÇÃO 600.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  0 05 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 007 FUNDEB INFANTIL 60% - PRÉ ESCOLA


 02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO


 406 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER 20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 410 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER 18.500,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA


 452 27.812.1005.2100.0000 BODOCÓ VIVER 22.000,00
 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 455 27.812.1005.2100.0000 BODOCÓ VIVER 40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 459 27.812.1005.2103.0000 BODOCÓ VIVER 36.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO 110 000 GERAL


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 637 15.451.1007.1073.0000

ESTRUTURADA 80.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 

 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 637 15.451.1007.1073.0000 CIDADE ESTRUTURADA 120.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 10 03 DIR. DE MANUT. DE EQUIPAMENTO E VIAS PUBLICAS


 699 15.452.1007.2130.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA


 713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA 77.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 747 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.:  0 01 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1089 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1417 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1544 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 15.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 02 16
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 02 21 00 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1719 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA 50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 Excesso: 2.760.000,00
 Fontes de Recurso
 01 00 270.000,00
 01 12 530.000,00
 02 81 200.000,00
 05 04 550.000,00
 05 05 1.210.000,00

Anulação:


 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO


 35 04.122.1001.1007.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO 110 000 GERAL


 41 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 02 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


 47 04.122.1001.2020.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO 110 000 GERAL


 48 04.122.1001.2020.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 53 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

02 02 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


 55 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 02 07 DIRETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO


 116 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 120 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 122 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500,00
 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 124 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -4.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA


 165 12.361.1004.2051.0000 NOVA EDUCAÇÃO -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO
 200 000 EDUCAÇÃO


 02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 267 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL


 269 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 274 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL


 275 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -500,00
 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL


 279 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO
 262 000 FUNDEB OUTROS


 280 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.500,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 01 12
 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL


 02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 314 12.365.1004.1033.0000 NOVA EDUCAÇÃO -200.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 05 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL


 340 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 05 04
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE


 342 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 05 04
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 006 FUNDEB 40% - CRECHE


 02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70%


 346 12.365.1004.2072.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:  0 05 05
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 261 000 FUNDEB MAGISTERIO

 

02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%

 


 02 05 10 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30%


 367 12.366.1004.2075.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 05 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS


 02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO


 402 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER -20.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 409 13.392.1005.2089.0000 BODOCÓ VIVER -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO


 494 18.541.1006.2138.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -1.000,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 498 18.541.1006.2138.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 655 15.451.1007.2127.0000 CIDADE ESTRUTURADA -100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 739 10.301.1002.2150.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo:  0 01 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 983 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1445 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 1446 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 1448 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 1449 08.244.1003.2219.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -15.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 1513 08.244.1003.2279.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC PROPRIO


 1564 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 01 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1670 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1671 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 1676 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -6.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 1679 26.782.1007.1094.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  1 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA -100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 01 00
 01 TESOURO 110 000 GERAL

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 22 de setembro de 2023. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em  10  de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" 80a96648-a63e-4e4c-a858-fd0f21165e3f "

Publicado por
09 out. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO


otávio augusto tavares pedrosa cavalcante, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:


RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 084/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 09/10/2023


Objeto da inexigibilidade:
Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024, do município de Bodocó/PE, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

DETALHAmento do objeto:
A apresentação dar-se-á, durante as FESTIVIDADES DE RÉVEILLON 2023/2024”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DURAÇÃO
SHOW

VALOR
(R$)
31/12/2023

A CARA DAQUI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Orquestra SUPER OARA

02H00MIN

39.000,00


Valor da contratação e forma de pagamento:
O valor estimado da contratação é de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.

DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO
PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL


Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1230/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.

Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2023.

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal

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Publicado por
09 out. 2023
REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - MODALIDADE: Tomada de Preços nº 007/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2023 – PMB
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 007/2023

OBJETO: Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, e com base em PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA e RATIFICADO pela PROCURADORIA MUNICIPAL, e considerando que:
Em 22/09/2023 foi realizada sessão de abertura dos envelopes de habilitação, restando suspensa para análise técnica dos documentos (Ata da Comissão);
Em 25/09/23, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação restou que:

Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.12 e 7.1.17, a do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e a declaração do anexo XV, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS”.

Antes da homologação ou da adjudicação do objeto os concorrentes detêm somente expectativa de direito, o que não enseja a aplicação do contraditório.
Ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9° da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. ( ... ). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO DA PROCURADORIA.

NESTES TERMOS:
Considerando que transcorrido o prazo para a apresentação de recurso administrativo da decisão que pugnou pela inabilitação dos licitantes não houveram inconformados com a decisão, incidindo a preclusão temporal para os participantes;
Considerando que a realização da obra representa a satisfação do interesse Público haja visto os seus destinatários e sua natureza;
Considerando a estrita observância do princípio da indisponibilidade do interesse público eficiência, economicidade e preservação do erário.

RESOLVE, a bem do interesse público, REVOGAR a Tomada de Preços n.º 007/2023 – PMB, pois restou fracassada, e republicar o edital Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, mantendo as condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento anterior.

Publique-se. Intime-se.

Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2023.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA nº. 597/2023 Nº - 597/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,


RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, VANÊSSA MÔNICA PEIXÔTO DOS SANTOS SILVA,  titular do Cargo de Assistente Administrativo, Classe C, Nível 1, Matrícula nº. 516, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

                   
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA N° 595/2023 Nº - 595/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO
ANA VANDEILSA MENDES PEREIRA
CPF Nº 036.110.334-48
Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0888 1163/2023 Secretaria
de Educação
1º Quinquênio 03.10.2023
a
31.12.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 582/2023 Nº - 582/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 973/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 15/07/2023 a 12/09/2023 a servidora CILEIDE ALVES DE SENA LIMA, mat. nº 1872, portadora do CPF nº 071.559.864-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art. 3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 570/2023 Nº - 570/2023

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o(a) servidor(a) em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.022/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 03/08/2023 a 01/09/2023 a servidora ANTONIA MARGARETE SOARES, mat. nº 1053, portadora do CPF nº 946.407.934-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 566/2023 Nº - 566/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº Lei Municipal nº 766/1990;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS
CPF Nº 883.366.704-91
Professora de Biologia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1039 1104/2023 Secretaria
de
Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA nº. 561/2023 Nº - 561/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:


Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, GILDENE MENDES DE SOUZA SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 2, matrícula nº 1097, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito ,  02 de outubro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA nº. 560/2023 Nº - 560/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:


Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;


Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, EVANI SOUZA DA SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe D, Nível 3, matrícula nº 411, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  02  de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA N° 606/2023 Nº - 606/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS
CPF Nº 715.746.034-34
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2330 Secretaria
de Educação
CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA
CPF Nº 023.950.494-17
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2313 Secretaria
de Educação
ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA
CPF Nº 014.555.074-58
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2311 Secretaria
de Educação
CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA
CPF Nº 883.391.904-82
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2308 Secretaria
de Educação
MARIA TEREZA ALVES DA SILVA
CPF Nº 035.701.334-43
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2342 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 605/2023 Nº - 605/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I,  da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO  o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCA HILDA PEREIRA
CPF Nº 764.300.903-10
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0759 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 604/2023 Nº - 604/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA
CPF Nº 845.640.244-34
Professora de Português   e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1932 1173/2023 Secretaria de Educação 04.09.2023
a
07.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 603/2023 Nº - 603/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE,NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO

MAT.

PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA
CPF Nº 845.640.244-34
Professora de Português   e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1932 1173/2023 Secretaria de Educação 12.09.2023
a
21.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 602/2023 Nº - 602/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA DE FÁTIMA ULISSES ARAÚJO
CPF Nº 811.372.144-49
Merendeira 1045 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 601/2023 Nº - 601/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE
CPF Nº 354.535.084-34
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos GESES I Secretaria de  Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 600/2023 Nº - 600/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencado do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO ADRIANO FURTADO ALENCAR LOPES
CPF Nº 022.532.044-47
Gestor Escolar Com Menos de 500 Alunos GESES I Secretaria de  Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 596/2023 Nº - 596/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão legal constante na Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIAL SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
ANTONIO  CARLOS SATURNI-NO DE LIMA
CPF Nº 116.502.604-07
Motorista de Transporte Escolar 3761 997/2023 Sítio Carnaúba, nº 860-zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu-
PE
Garagem Municipal da Secretaria de Educação  de Bodocó-PE 33,8 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 594/2023 Nº - 594/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ELIZÂNGELA TAVEIRA DAMACENA
CPF Nº 059.819.444-47
Auxiliar de Serviços Gerais 1708 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 593/2023 Nº - 593/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FLÁVIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO
CPF Nº 080.782.644-88
Auxiliar de Secretaria Escolar 1599 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 23 de maio de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 592/2023 Nº - 592/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FERNANDA KRISTINA  DA SILVA FÉLIX CAVALCANTI
CPF Nº 072.181.214-70
Auxiliar de Secretaria Escolar 1559 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 27 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 591/2023 Nº - 591/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCA CARDOSO DE BARROS
CPF Nº 090.416.544-29
Auxiliar de Serviços Gerais 1910 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 11 de agosto de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 590/2023 Nº - 590/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela requerente, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para os Níveis N3 e N4 da Classe “D”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES
CPF Nº 711.835.154-72
Auxiliar de Serviços Gerais 0401 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 09 de maio de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 589/2023 Nº - 589/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I,  da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
RAIMUNDO LEONARDO  NOGUEIRA VITOR
CPF Nº  085.403.964-32
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2358 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 588/2023 Nº - 588/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANTONIA EDINALVA SOARES
CPF Nº 018.992.174-95
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1052 Secretaria
de Educação
CÍCERA ELENA DE SOUZA SIQUEIRA
CPF Nº 029.115.044-61
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1213 Secretaria
de Educação
FABIANE DE SOUSA ANDRADE
CPF Nº 009.961.594-01
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 918 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 587/2023 Nº - 587/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ERISOMAR OLIVEIRA GOMES
CPF Nº 009.911.794-04
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0917 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 571/2023 Nº - 571/2023

EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo em tramitação, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
ROBERTA FEITOZA DA SILVA
CPF Nº 008.072.484-10
Técnico de Enfermagem 1542 1090/2023 Secretaria
 de
Saúde

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 583/2023 Nº - 583/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
NEUDILEME FRANCISCA LEITE QUEIROZ
CPF Nº 009.945.214-64
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1784 Secretaria
de Educação
MARIA TEREZA ALVES DA SILVA
CPF Nº 035.701.334-43
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2342 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 584/2023 Nº - 584/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
SELMA ARAÚJO BARROS
CPF Nº 743.075.414-12
Auxiliar
de
Secretaria
395 Secretaria
de
Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 581/2023 Nº - 581/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
ROSELENE DE ARAÚJO
CPF Nº 067.316.074-28
Auxiliar de Serviços Gerais 1732 1169/2023 Secretaria
 de
Educação
29.08.2023
a
27.03.2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de agosto de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 580/2023 Nº - 580/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
CILEIDE ALVES DE SENA LIMA
CPF Nº  071.559.864-37
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano 1872 973/2023 Secretaria
 de
Educação
15.06.2023
a
14.07.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 579/2023 Nº - 579/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 076.469.424-30
Auxiliar de Serviços Gerais 1893 1161/2023 Secretaria
 de
Educação
12.09.2023
a
25.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 578/2023 Nº - 578/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
CLEANE SINARA AGRA DOS SANTOS
CPF Nº 070.022.794-67
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2309 1157/2023 Secretaria
 de
Educação
06.09.2023
a
21.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 577/2023 Nº - 577/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
EDNALDO PEREIRA DE MACEDO
CPF Nº 031.730.364-33
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1774 1156/2023 Secretaria
 de
Educação
30.08.2023
a
28.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de agosto de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 576/2023 Nº - 576/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR
CPF Nº 032.528.474-18
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1843 1139/2023 Secretaria
 de
Educação
27.08.2023
a
25.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de agosto de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 575/2023 Nº - 575/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
PAULO ROBERTO BEZERRA ALVES JÚNIOR
CPF Nº 032.528.474-18
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1843 1138/2023 Secretaria
 de
Educação
27.07.2023
a
25.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 574/2023 Nº - 574/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
MARIA DO SOCORRO SALES
CPF Nº 901.235.304-15
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2328 1119/2023 Secretaria
 de
Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 573/2023 Nº - 573/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
RAIMUNDO PEREIRA FILHO
CPF Nº 711.845.464-87
Assistente de Apoio Adminis-trativo 1208 1101/2023 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Econômico 20.07.2023
a
17.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 572/2023 Nº - 572/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
EDILEUZA ADÍLIA DE SOUZA
CPF Nº 009.925.084-52
Zeladora 1036 1070/2023 Secretaria
 de
Educação
25.07.2023
a
22.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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09 out. 2023
PORTARIA Nº 567/2023 Nº - 567/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 146/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS ALENCAR, matrícula 1597, inscrita no CPF nº 080.492.634-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA N° 565/2023 Nº - 565/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA FERREIRA BARROS DA SILVA
CPF Nº 009.912.084-47
Auxiliar de Serviços Gerais 642 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de setembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 564/2023 Nº - 564/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
MARIA ETIENE COLARES DE MOURA
CPF Nº 452.876.354-00
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano 1493 1075/2023 Secretaria
 de
Educação
01.08.2023
a
30.08.2023

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 563/2023 Nº - 563/2023

EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO POR FALECIMENTO NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento Por Falecimento na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
MARIA ROSIANE ROMÃO DA SILVA
CPF Nº 854.437.603-78
Professora de Geografia e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano 1505 1113/2023 Secretaria
 de
Educação
08.08.2023
a
16.08.2023

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA N° 562/2023 Nº - 562/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Doença na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS
CPF Nº 026.835.094-99
Professora de Ciências e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º Ano 1500 1124/2023 Secretaria
 de
Educação
27.07.2023
a
26.08.2023

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA Nº 569/2023 Nº - 569/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 296/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 1873, inscrita no CPF nº 105.252.424-90, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA N° 585/2023 Nº - 585/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FABIANE DE SOUSA ANDRADE
CPF Nº 009.961.594-01
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1858 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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09 out. 2023
PORTARIA N° 586/2023 Nº - 586/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES
CPF Nº 009.803.244-59
Merendeira 0946 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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09 out. 2023
PORTARIA Nº 568/2023 Nº - 568/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 202/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. EDINAIDA GOMES RODRIGUES LACERDA, matrícula 1918, inscrita no CPF nº 074.835.044-63, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA nº. 599/2023 Nº - 599/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:


Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, AILTON PAULINO DE VIVEIROS, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao  5º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 558, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito , 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA nº. 597/2023 Nº - 597/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,


RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO,  titular do Cargo de Merendeira, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 1203, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

                   
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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09 out. 2023
PORTARIA nº. 598/2023 Nº - 598/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:


Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao  9º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 412, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.


Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito ,  06 de outubro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 out. 2023
RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2023 - FMS

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 002/2023 – FMS

 

 

 LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 034/2023

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – FMS

Data de RATIFICAÇÃO em 06/10/2023

 

 

Objeto do credencieamento: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital, mediante adesão às condições previstas neste Edital e seus anexos, foram habilitados, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, deste Edital, os seguintes interessados:

 

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

 

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
1.  PROACTIVE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF Nº 35.691.026/0001 – 08

 

 

Nada mais havendo a tratar, em observância ao Parecer da Procuradoria MUNICIPAL, e com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Ratifico o presente procedimento de credenciamento.

 

 

Publique-se.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Gestor, 06 de outubro de 2023.

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389

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03 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023  FUNPREBO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FUNPREBO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2023 FUNPREBO

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2023

 

 

Objeto da Licitação: Prestação dos serviços de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistemas de gestão previdenciária integrado, para atendimento das necessidades do (FUNPREBO).

 

 

CONTRATADO: 3IT CONSULTORIA LTDA

CNPJ Nº: 11.2507.881/0001 – 15

                     VALOR TOTAL: R$ 17.400,00. (Dezessete mil e quatrocentos reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Fundo Previdenciário, 03 de outubro de 2023.

 

 

  

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
GERENTE DO FUNPREBO

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03 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2023-PMB  

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2023 PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 108/2023-pmB

 

 

Objeto da Licitação: contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

 

CONTRATADO: SOFTAGON SISTEMA LTDA

CNPJ Nº: 05.117.484/0001 – 77

                     VALOR TOTAL: R$ 20.544,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta      centavos mil)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.

 

  

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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03 out. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2023-PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023 PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 107/2023-pmB 

 

 

Objeto da Licitação: Implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.

 

 

CONTRATADO: TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA

CNPJ Nº: 03.527.052/0001 – 09

                     VALOR TOTAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023. 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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03 out. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023 Nº - 039/2023

Processo Licitatório nº 085/2023 – Pregão Eletrônico Nº 039/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de frutas, verduras e legumes para atendimento as entidades e órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.10.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 17.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 02 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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03 out. 2023
PORTARIA N° 558/2023 Nº - 558/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO
NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ROMÁRIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF N.º 101.084.144-00
Assessor de Gabinete ASSEG II Gabinete do Prefeito

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 out. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2023 Nº - 040/2023

Processo Licitatório nº 086/2023 – Pregão Eletrônico Nº 040/2023. Objeto: contratação de dois veículos, um tipo passeio e outro tipo pick up para atender as demandas da Secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE.  Valor estimado:  R$ 71.502,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.10.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 16.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 02 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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03 out. 2023
PORTARIA N° 557/2023 Nº - 557/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA
MULHER E DA IGUALDADE RACIALDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES
CPF N.º 085.025.254-76
Assessora Especial ASSE I Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial
TAIRINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
CPF N.º 057.144.954-97
Assessor de Gabinete ASSEG I Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 out. 2023
PORTARIA N° 559/2023 Nº - 559/2023

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES
CPF N.º 085.025.254-76
Gestora do SUAS Municipal GSM I Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial
TAIRINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS
CPF N.º 057.144.954-97
Assessora Especial ASSE I Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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02 out. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS

  

ÀS 13H30MIN, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que na sessão passada, após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que os interessados deixaram de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:
a) CGE CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA não apresentou Atestado de capacidade técnica que prestou serviços que resguardem similaridade ao objeto deste Credenciamento e Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina, devidamente regularizado, letra “b e h”, do ato convocatório; Além disso, também foi constatado que a interessada em questão não informa qual a especialidade de atuação profissional, anexo II, do ato convocatório;
b) proactive serviços médicos hospitalares ltda não apresentou Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina, devidamente regularizado, letra “h”, do ato convocatório. Vale ressaltar que a mesma apresentou apenas Recibo de Protocolo no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CE, requerendo seu registro; Além disso, também foi constatado que a interessada em questão não informa qual a especialidade de atuação profissional, anexo II, do ato convocatório;
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam sanear suas documentações pendentes. 
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

Publique-se.


Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

 

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

 

 

 

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 077/2023 Nº - 077/2023

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 077/2023, Empresa: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 19 e 20 no valor total de R$ 853.875,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2023 Nº - 078/2023

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 078/2023, Empresa: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 9, 32, 40, 51, 54 e 64 no valor total de R$ 179.199,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.

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02 out. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023

 

No dia 12 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. Adjudica: CARUARU CIMENTO LTDA ME (21094103000138) com os lotes: 8, 17, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 66, 70 e 86 no valor total de R$ 51.560,10 (cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e dez centavos). Adjudica: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 52, 53, 56, 64, 65, 67, 68, 69, 74 e 75 no valor total de R$ 545.537,48 (quinhentos e quarenta e sete mil e cento e cinco reais e quarenta centavos). Adjudica: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (46423434000103) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 12.676,14 (doze mil e seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Adjudica: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 46, 61, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 no valor total de R$ 11.894,86 (onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 621.668,59. Item fracassado: 16.

 

Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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02 out. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

No dia 12 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE. Adjudica: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 17, 18, 23, 27, 38, 48, 60, 61 e 70 no valor total de R$ 193.020,00 (cento e noventa e três mil e vinte reais). Adjudica: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 12, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 71 no valor total de R$ 652.155,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais). Adjudica: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 9, 32, 40, 51, 54 e 64 no valor total de R$ 179.199,00 (cento e setenta e nove mil e cento e noventa e nove reais). Adjudica: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 19 e 20 no valor total de R$ 853.875,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 42 e 44 no valor total de R$ 3.140,00 (três mil e cento e quarenta reais). Adjudica: J.W DE MOURA LEITE ALIMENTOS ME (13020436000194) com os itens: 13, 15, 52 e 53 no valor total de R$ 146.691,50 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 2.028.080,50 (dois milhões e vinte e oito mil e oitenta reais e cinquenta centavos): Itens desertos: 1, 2, 3, 4 e 5. Itens fracassados: 49, 50 e 72

 

Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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02 out. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023

 

No dia 12 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. Adjudicada: CARUARU CIMENTO LTDA ME (21094103000138) com os lotes: 8, 17, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 66, 70 e 86 no valor total de R$ 51.560,10 (cinquenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e dez centavos). Adjudicada: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 52, 53, 56, 64, 65, 67, 68, 69, 74 e 75 no valor total de R$ 545.537,48 (quinhentos e quarenta e sete mil e cento e cinco reais e quarenta centavos). Adjudicada: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (46423434000103) com os lotes: 3 e 4 no valor total de R$ 12.676,14 (doze mil e seiscentos e setenta e seis reais e quatorze centavos). Adjudicada: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 46, 61, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 no valor total de R$ 11.894,86 (onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 621.668,59. Item fracassado: 16.

 

Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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02 out. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023

 

 

No dia 27 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. Adjudica: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 16, 15 e 23 no valor total de R$ 169.920,00. Adjudica:  WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 9, 14, 13, 17, 10 e 19 no valor total de R$241.113,60 (duzentos e quarenta e um mil e cento e treze reais e sessenta centavos). Adjudica:  FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 2, 8, 18, 1, 22, 11, 5, 3, 4, 21, 7, 6, 20 e 24 no valor total de R$ 307.781,00 (trezentos e sete mil e setecentos e oitenta e um reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 718.814,60. Item fracassado: 12

 

Bodocó-PE, 27 de setembro de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 083/2023 Nº - 083/2023

PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 083/2023, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os lotes: 1, 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 52, 53, 56, 64, 65, 67, 68, 69, 74 e 75 no valor total de R$ 545.537,48. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 084/2023 Nº - 084/2023

PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 084/2023, Empresa: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os lotes: 46, 61, 71, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85 no valor total de R$ 11.894,86. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 085/2023 Nº - 085/2023

PROCESSO 070/2023 PE Nº 032/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 032/2023, referente ao Processo nº 070/2023, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 085/2023, Empresa: CARUARU CIMENTO LTDA ME (21094103000138) com os lotes: 8, 17, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 66, 70 e 86 no valor total de R$ 51.560,10. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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02 out. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023

 

No dia 27 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Assistência Social de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 16, 15 e 23 no valor total de R$ 169.920,00. Adjudicada:  WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 9, 14, 13, 17, 10 e 19 no valor total de R$241.113,60 (duzentos e quarenta e um mil e cento e treze reais e sessenta centavos). Adjudicada:  FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 2, 8, 18, 1, 22, 11, 5, 3, 4, 21, 7, 6, 20 e 24 no valor total de R$ 307.781,00 (trezentos e sete mil e setecentos e oitenta e um reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 718.814,60. Item fracassado: 12

 

Bodocó-PE, 27 de setembro de 2023


Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Assistência Social

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 090/2023 Nº - 090/2023

PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 090/2023, Empresa: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 16, 15 e 23 no valor total de R$ 169.920,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 088/2023 Nº - 088/2023

PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 088/2023, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 9, 14, 13, 17, 10 e 19 no valor total de R$241.113,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado

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02 out. 2023
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Em cumprimento ao pedido da Secretária de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, para avaliar os aspectos relevantes do edital e seus anexos, Informa-se a SUSPENSÃO do Processo Licitatório nº 83/2023 – Pregão Eletrônico nº 038/2023, que visa a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual implantação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, com produção média de 550 kWh/mês, no âmbito do Programa Roça Solar, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia.  Valor estimado:  R$ 1.524.471,60. A nova data de publicação do edital será informada nos mesmos meios de comunicação.

 

Bodocó/PE, 02 de outubro de 2023

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 079/2023 Nº - 079/2023

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 079/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 42 e 44 no valor total de R$ 3.140,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 081/2023 Nº - 081/2023

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 081/2023, Empresa: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 12, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 71 no valor total de R$ 652.155,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 087/2023 Nº - 087/2023

PROCESSO 073/2023 PE Nº 034/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 034/2023, referente ao Processo nº 073/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 087/2023, Empresa: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (19463977000173) com o lote: 1, itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no valor total de R$ 489.996,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 14/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado

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02 out. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 073/2023 PE Nº 034/2023

 

No dia 14 de setembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 034/2023, referente ao Processo nº 073/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudica: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (19463977000173) com o lote: 1, itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no valor total de R$ 489.996,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais).

 

Bodocó-PE, 14 de setembro de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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02 out. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

No dia 12 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE. Adjudicada: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 17, 18, 23, 27, 38, 48, 60, 61 e 70 no valor total de R$ 193.020,00 (cento e noventa e três mil e vinte reais). Adjudicada: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 12, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 41, 43, 45, 46, 47, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 71 no valor total de R$ 652.155,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais). Adjudicada: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 9, 32, 40, 51, 54 e 64 no valor total de R$ 179.199,00 (cento e setenta e nove mil e cento e noventa e nove reais). Adjudicada: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 19 e 20 no valor total de R$ 853.875,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 42 e 44 no valor total de R$ 3.140,00 (três mil e cento e quarenta reais). Adjudicada: J.W DE MOURA LEITE ALIMENTOS ME (13020436000194) com os itens: 13, 15, 52 e 53 no valor total de R$ 146.691,50 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 2.028.080,50 (dois milhões e vinte e oito mil e oitenta reais e cinquenta centavos): Itens desertos: 1, 2, 3, 4 e 5. Itens fracassados: 49, 50 e 72

 

Bodocó-PE, 12 de setembro de 2023

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 089/2023 Nº - 089/2023

PROCESSO 079/2023 PE Nº 036/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 036/2023, referente ao Processo nº 079/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas do Fundo de Assistência Social do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 089/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 2, 8, 18, 1, 22, 11, 5, 3, 4, 21, 7, 6, 20 e 24 no valor total de R$ 307.781,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 27/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Assistência Social. Eliane Maria Teles Furtado

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02 out. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 073/2023 PE Nº 034/2023

 

No dia 14 de setembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Assistência Social de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 034/2023, referente ao Processo nº 073/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE. Adjudicada: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (19463977000173) com o lote: 1, itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 no valor total de R$ 489.996,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais).

 

Bodocó-PE, 14 de setembro de 2023


Eliane Maria Teles Furtado
Gestora do Assistência Social

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 080/2023 Nº - 080/2023

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 080/2023, Empresa: J.W DE MOURA LEITE ALIMENTOS ME (13020436000194) com os itens: 13, 15, 52 e 53 no valor total de R$ 146.691,50. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.

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02 out. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 082/2023 Nº - 082/2023

PROCESSO 071/2023 PE Nº 033/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 033/2023, referente ao Processo nº 071/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 082/2023, Empresa: WS COMERCIO E SERVICOS LTDA (46385061000115) com os itens: 17, 18, 23, 27, 38, 48, 60, 61 e 70 no valor total de R$ 193.020,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:12/09/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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29 set. 2023
PORTARIA N° 556/2023 Nº - 556/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ANTONIA ELIZANGELA DE SENA BORGES
CPF N.º 063.400.954-02
Coordenador do CAPS CAPS I Secretaria de Saúde
MARIA IZABEL VIEIRA BEZERRA CAVALCANTE
CPF N.º 052.571.704-85
Coordenadora de Planejamento COPL I Secretaria de Saúde
EDJA DO CARMO MIRANDA
CPF N.º 034.151.764-01
Coordenador do CTA CTA I Secretaria de Saúde
MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO
CPF N.º 034.293.144-02
Coordenadora da Saúde da Mulher/Homem/DIAB/HIPER COSOM I Secretaria de Saúde
IZABELLA MODESTO LACERDA REIS
CPF N.º 016.737.954-20
Coordenadora de PIN/Saúde da Criança – CPNI - I CPNI I Secretaria de Saúde
SUELEM PAMELA DA SILVA
CPF Nº 067.642.064-81
Assessora Especial AE I Secretaria de Saúde
TAMIRES ADRIANNE BEZERRA DE LIMA MOURA
CPF N.º 111.752.004-84
Assessor de Gabinete ASSEG I Secretaria de Saúde

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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29 set. 2023
RREO 4º BIMESTRE

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29 set. 2023
RELAÇÃO DE LOCAIS DE VOTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA CONSELHO TUTELAR – QUADRIÊNIO 2024/2027

 

Zona: 80 - Município: 23396-BODOCÓ
Local: 1350 - COLÉGIO IMPACTO
Seção(ões)/Aptos : 0106 | 264
Seções previstas : 5 - Seções existentes : 1 Total de Eleitores aptos do local : 264

 

Local: * 1015 - COLEGIO MUNICIPAL ANTONIA LOCIO DA CRUZ
Seção(ões)/Aptos : 0001** | 350 | 0002** | 349 | 0003** | 351 | 0004** | 350 |0005** | 352 | 0006** | 3560007** | 351 0065** | 353 | 0067** | 351 0069** 347 | 0070** | 350
Seções previstas : 11 - Seções existentes : 11 Total de Eleitores aptos do local : 3860

 

Local: * 1031 - CRECHE MUNICIPAL DORINA FERRAZ
Seção(ões)/Aptos : 0014** | 346 | 0015** | 347 | 0016** | 343 | 0017** | 344 | 0018** | 343 | 0019** 349
Seções previstas : 10 - Seções existentes : 6 Total de Eleitores aptos do local : 2072

 

Local: * 1023 - ESCOLA ESTADUAL ARTUR BARROS CAVALCANTE
Seção(ões)/Aptos : 0008** | 357 | 0009** | 356 |0010** | 361 |0011** | 360 | 0012** | 358 |0013 358
Seções previstas : 6 - Seções existentes : 6 Total de Eleitores aptos do local : 2150

 

Local: * 1040 - ESCOLA ESTADUAL JOAO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA
Seção(ões)/Aptos : 0075** | 360 | 0079** | 361 | 0081** | 359 | 0084** | 361 | 0088** | 364 | 0093**
| 360 | 0097** | 358 | 0101** | 362 | 0102** | 359 |
Seções previstas : 16
Seções existentes : 10 - Total de Eleitores aptos do local : 3599

 

Local: * 1147 - ESCOLA ESTADUAL LUIZ GOMES DINIZ
Seção(ões)/Aptos :0021** | 351 |0022** | 350 | 0030** | 353 |0062** | 351 |0071** | 350 | 0074**
347 | 0076** | 351 |0077** | 351
Seções previstas : 8 - Seções existentes : 8 Total de Eleitores aptos do local : 2804

 

Local: 1333 - ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CLEMENTINO DA COSTA
Seção(ões)/Aptos : 0095** | 351 | 0098** | 352 |
Seções previstas : 3 - Seções existentes : 2 Total de Eleitores aptos do local : 703

 

Local: 1376 - ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS BENVINDO DE OLIVEIRA
Seção(ões)/Aptos : 0107 | 91
Seções previstas : 4 - Seções existentes : 1 Total de Eleitores aptos do local : 91

 

Local : 1236 - ESCOLA MUNICIPAL EÇA DE QUEIROZ
Seção(ões)/Aptos : 0039** | 162 0040** | 239 0041** | 239 0043** | 237 0044** | 162 0045** | 162
0068** | 161 | 0072** | 163 0078** | 161
Seções previstas : 10 - Seções existentes : 9 Total de Eleitores aptos do local : 1686

 

Local : 1155 - ESCOLA MUNICIPAL JOAO BATISTA DE SOUZA
Seção(ões)/Aptos : 0031** | 356 0032** | 353 0033** | 354 0034** | 352 0082** | 356
Seções previstas : 7 - Seções existentes : 5 Total de Eleitores aptos do local : 1771

 

Local : 1082 - ESCOLA MUNICIPAL JOAO GOMES DE SOUZA
Seção(ões)/Aptos : 0020** | 288 0023** | 290 0024** | 289 0025** | 289 0026** | 289 0027** | 290
0028** | 287 |0029** | 284
Seções previstas : 8 - Seções existentes : 8 Total de Eleitores aptos do local : 2306

 

Local : 1317 - ESCOLA MUNICIPAL THEODOZIO LEANDRO HORAS
Seção(ões)/Aptos : 0086** | 328 0087** | 345 0100** | 328 0104** | 326
Seções previstas : 5 - Seções existentes : 4 Total de Eleitores aptos do local : 1327

 

Local : 1368 - ESCOLA NOVA (ENTRADA DO BAIRRO SÃO FRANCISCO - AO LADO MÓDULO ESPORTI)
Seção(ões)/Aptos : 0085** | 360 0089** | 360 0092** | 357 0108 | 140
Seções previstas : 6 - Seções existentes : 4 Total de Eleitores aptos do local : 1217

 

Local : 1198 - GRUPO ESCOLAR ANTONIO CUSTODIO
Seção(ões)/Aptos : 0035** | 291 0036** | 288 0037** | 291 0038** | 290 0042** | 290 0073** | 290
0083** | 289
Seções previstas : 7 - Seções existentes : 7 Total de Eleitores aptos do local : 2029

 

Total de seções da zona/município : 82
Total de Locais de Votação : 14
Total de Eleitores : 25879

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29 set. 2023
RGF 2º QUADRIMESTRE

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO nº 105/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2023 PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 105/2023-pmB

 

 

Objeto da Licitação: credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.

 

 

CONTRATADO: BRANCO E GALVÃO LTDA

CNPJ Nº: 44.408.610/0001 – 02

VALOR TOTAL: R$ 282.062,80 (duzentos e oitenta e dois mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2023-PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 PMB

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 106/2023-pmB

 

 

Objeto da Licitação: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.

 

 

CONTRATADO: FELISBERTO FERREIRA FILHO

CNPJ Nº: 01.063.462/0001 – 10

VALOR TOTAL: R$ 79.958,16 (setenta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2023-FMAS  

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 FMAS

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2023-FMAS

 

 

Objeto da Licitação: CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, Bodocó (PE) - Petrolina (PE) ou de interesse da Secretaria de Assistência Social.

 

 

CONTRATADO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO

CNPJ Nº: 51.438.790/0001 – 22

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 Fundo Municipal de Assistência Social, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

ELIANE MARIA TELES FURTADO
Gestora Fundo Municipal de Assistência Social

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2023 - PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2023

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 101/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecida no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame.

 

 

CONTRATDO: COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA

CNPJ Nº: 40.784.627/0001 – 03   

VALOR TOTAL: R$ 327.812,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2023 - PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2023

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 100/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecida no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame.

 

 

CONTRATADO: CONSTRUTORA CASSI LTDA

CNPJ Nº: 35.389.170/0001 – 94   

VALOR TOTAL: R$ 327.812,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2023 - PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2023

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 099/2023-pmb

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de empresa locadora de máquinas pesadas/caminhões, que será prestado nas condições estabelecida no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame.

 

 

CONTRATADO: QUEIROZ AGROFOS LTDA

CNPJ Nº: 37.899.757/0001 – 79    

VALOR TOTAL: R$ 327.812,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e doze reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2023 - PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 056/2023 PMB

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 104/2023-pmB

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável por meio de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.

 

 

CONTRATADO: ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE

CNPJ/CPF Nº: 094.875.564-43  

VALOR TOTAL: R$ 483.648,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2023 - PMB

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 056/2023 PMB

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 103/2023 - pmB

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável por meio de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de agua potável entregue.

 

 

CONTRATDO: JOSÉ NELSON DE ARAUJO

CNPJ/CPF Nº: 041.441.574-40   

VALOR TOTAL: R$ 483.648,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
            Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2023 - PMB

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 056/2023 PMB

 

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 102/2023-pmB

 

 

Objeto da Licitação: Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável por meio de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.

 

 

CONTRATADO: GLEYCYANE RAMOS CASTRO

CNPJ Nº: 49.345.801/0001 – 88    

VALOR TOTAL: R$ 483.648,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

 Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2023 - FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 FMS

PROCESSO LICITATORIO N° 068/2023.

CREDENCIAMENTO Nº 005/2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 027/2023-FMS

 

 

Objeto da Licitação: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com finalidade de realizar procedimentos cirúrgicos aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de acordo com o Edital de Credenciamento nº 005/2023.

 

CONTRATADO: HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI - HCC.

CNPJ Nº: 41.343.187/0003-75

VALOR TOTAL: R$ 53.750,00 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Fundo Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2023 - FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 FMS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023.

CREDENCIAMENTO Nº 005/2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 026/2023-FMS

 

Objeto da Licitação: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com finalidade de realizar procedimentos cirúrgicos aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos de acordo com o Edital de Credenciamento nº 005/2023.

 

CONTRATADO: HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO – HMSA.

CNPJ Nº: 41.343.187/0004-56

VALOR TOTAL: R$ 1.441.992,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 Fundo Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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28 set. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2023 - FMS

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 FMS

PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2023.

CREDENCIAMENTO Nº 005/2023

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 025/2023-FMS

 

Objeto da Licitação: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com finalidade de realizar procedimentos cirúrgicos aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de acordo com o Edital de Credenciamento nº 005/2023.

 

CONTRATDO: CEDO SAÚDE – CLÍNICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA

CNPJ Nº: 04.047.386/0001-48

VALOR TOTAL: R$ 241.207,50 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 Fundo Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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28 set. 2023
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA COORDENADORA DE TESOURARIA REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2023.

Aos onze dia do mês de janeiro de 2023, às 10h, realizou-se a SESSÃO SOLENE DE POSSE Coordenadora de Tesouraria, com a presença dos seguinte Vereadores: José Nilson Bezerra Miranda, Carlos Antônio de Brito Alencar, Josemilia Galindo Farias Chaves, Hermes Pereira Horas, Aluízio de Castro Andrade,, Lucélio Furtado Luna, Dáno Elísio Aragão de Brito. Esteve presente a Sra. Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito. Ato contínuo o Sr. Presidente observando haver número legal declarou aberta a Sessão Solene, em seguida convidou a Sra. Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito, para tomar posse no Cargo de Coordenadora de Tesouraria, após o Presidente proferiu as seguintes palavras "em virtude dos poderes a mim confiado pelo povo de Bodocó, DECLARO EMPOSSADA NO CARGO DE: Coordenadora de Tesouraria a Sra Lídia Maria Ribeiro Queiroz Brito, CPF n° 092.161.174-94, a qual desempenhará as seguintes atribuições: Coordenar a fiscalização de empenho e órgãos de pagamento e proceder a conciliação bancária, com a conciliação financeira e orçamentária; coordenar a análise e classificação contábil dos documentos e ordens de pagamento, elaboração de relatório gerencial, e/ètuar lançamento, fazer controle de planilhas e coordenar pagamentos, realizar e acompanhar fluxo de caixa, coordenar as atividades e rotinas do departamento de tesouraria; assinar em conjunto com o Presidente, cheques, requisições de talões de cheques, empenhos, requisição de saldos, sustar cheques, solicitar bloqueio de cheques e requisitar cópias de documentos bancários; manter em sua guarda dispositivo de segurança referente a pagamentos e transações bancárias on-line; Requisitar aos Servidores e Vereadores a prestação de contas, referente a diárias, verificando a autenticidade das notas e documentos apresentados; Supervisionar as atividades do Tesoureiro de oficio e substitui-lo quando necessário; Realizar serviços correlatos à pagadoria e tesouraria. Após a palavra foi facultada para os presentes que de forma uníssona desejaram boa sorte a nova empossada. Não havendo nada mais a se tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão, do que para constar lavrei a presente ata que será assinada por quem de Direito. Bodocó/PE, em 11 de janeiro de 2023.

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26 set. 2023
PORTARIA Nº 554/2023 Nº - 554/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencado do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR
CPF N.º 060.082.654-67
Secretário Executivo do Transporte Escolar SETE I Secretaria de  Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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26 set. 2023
ERRATA

PORTARIA N° 206 de 2023 - de 15 de maio de 2023.

 

A PORTARIA N° 206 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:  

Onde se lê:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CPF Nº 428.577.834-34
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 412 Secretaria
de Educação

 (...)

Leia-se:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CPF Nº 428.577.834-34
Professor de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 412 Secretaria
de Educação

 (...)

 

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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26 set. 2023
ERRATA

PORTARIA N° 444 de 2023 - de 11 de agosto de 2023.

 

A PORTARIA N° 444 de 2023 - de 11 de agosto de 2023, publicada na edição ordinária nº. 414, de 15 de agosto de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:  

Onde se lê:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CPF Nº 428.577.834-34
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0412 Secretaria
de Educação

(...)

Leia-se:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CPF Nº 428.577.834-34
Professor de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 0412 Secretaria
de Educação

(...)

 

Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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26 set. 2023
PORTARIA N° 555/2023 Nº - 555/2023

EMENTA: DESIGNAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.649/2022, mais precisamente no Art. 1º;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL MAT.
FRANCISCO WILLIANI SOARES ALVES Secretário Executivo do Transporte Escolar SETE I 1548

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 set. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 007/2023 – PMB

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2023, às 12h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 007/2023, Processo Licitatório nº 081/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada foram abertos os envelopes das documentações das empresas: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI e SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que a empresa licitante SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou declaração de elaboração independente de proposta, anexo XV, do ato convocatório. Vale ressaltar, que esse último, por se só, não a tornaria inabilitada, podendo ser motivo de diligência, que poderia sanar a presente situação; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, apresentou Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação vencidas, item 7.1.12 do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou declaração de elaboração independente de proposta, anexo XV, do ato convocatório. Vale ressaltar, que esse último, por se só, não a tornaria inabilitada, podendo ser motivo de diligência, que poderia sanar a presente situação; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou a certidão municipal, vencida, como também não apresentou a declaração de elaboração independente de proposta, anexo XV, do ato convocatório. Vale ressaltar, que esse último, por se só, não a tornaria inabilitada, podendo ser motivo de diligência, que poderia sanar a presente situação; Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.12 e 7.1.17, a do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e a declaração do anexo XV, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS. 
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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25 set. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 007/2023 – PMB.

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 007/2023, Processo Licitatório nº 081/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado os protocolos dos envelopes de documentações e propostas de preços das empresas dos seguintes licitantes: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI e SINAL COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos atestados técnicos, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 
Publique-se.

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

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22 set. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 006/2023 – FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ

AVISO DE LICITAÇÃO

 

edital de credenciamentoº 006/2023 – fms

Processo Licitatório nº 082/2023 – FMS

 

Recebimento das documentações para pedido de credenciamento A PARTIR:

DIA 25/09/2023, ÀS 8h (OITO)HORAS.

nos dias de expediente da Prefeitura.

horário: 8h às 13h.

 

Objeto:

O presente objeto, tem por finalidade, o credenciamento de prestadores de serviço de transporte de passageiros tipo táxi, pelo período de 12 (doze) meses, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 478.800,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais).

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 

 

Bodocó (PE), 22/09/2023

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO

Presidente da CPL.

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22 set. 2023
DECRETO Nº 045, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Nº - 045/2023

EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 1.049/2023;

CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

DECRETA:

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. GILDENE MENDES DE SOUZA SILVA, matrícula 1097, inscrita no CPF nº 000.411.164-88, com a incorporação de gratificação de função recebida pela servidora, por mais de  07 (sete) anos,  em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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22 set. 2023
DECRETO Nº 046/ 2023 Nº - 046/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$767.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1767 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 400.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO

 1768 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 367.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 767.000,00
Fontes de Recurso
05 09 767.000,00

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 set. 2023
DECRETO Nº 044/ 2023 Nº - 044/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$778.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

020502 DIRETORIA DE ENSINO


 1770 12.361.1004.2065.0000NOVA EDUCAÇÃO 47.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200000 EDUCAÇÃO

 

 020603 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA


 451 27.812.1005.2100.0000BODOCÓ VIVER 5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 744 10.301.1002.2152.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 847 10.302.1002.2168.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 881 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 883 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

884 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1097 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1100 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 220.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1769 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 150.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

 021304 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1542 08.244.1003.2217.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1544 08.244.1003.2217.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

 022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1696 20.605.1007.1059.0000CIDADE ESTRUTURADA 18.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1711 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 23.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 150.000,00
Fontes de Recurso
05 09 150.000,00

Superávit Financeiro: 47.000,00

Fontes de Recurso
05 13 47.000,00

 

Anulação:

 

 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO


 35 04.122.1001.1007.0000 GOVERNO E GESTÃO -15.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 39 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 03 01 GABINETE DO SECRETARIO


 137 04.123.1009.2040.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -3.000,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 200 12.361.1004.2294.0000 NOVA EDUCAÇÃO -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0281
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 02 09 01 GABINETE DO SECRETARIO


 511 26.782.1006.2136.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -10.000,00
 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 743 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -65.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 756 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 787 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 886 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 899 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 004 Vigilância Sanitária

 

 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 949 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -16.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0508
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 009 COVID19

 


 950 10.122.1002.1173.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 3.3.90.39.74 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0500
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300 009 COVID19

 


 962 10.301.1002.2155.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -70.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 964 10.301.1002.2157.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 965 10.301.1002.2157.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 966 10.301.1002.2157.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 974 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -80.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 981 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0209
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 984 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 985 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -4.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 000 SAUDE - REC. FEDERAL

 


 998 10.301.1002.2161.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 999 10.301.1002.2163.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1018 10.301.1002.2179.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -14.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1082 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1083 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1084 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1085 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1086 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1087 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1088 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1534 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P


 1561 08.243.1001.2249.0000 GOVERNO E GESTÃO -3.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 14 01 FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F


 1580 08.243.1003.2251.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

021401FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F


 1581 08.243.1003.2251.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1582 08.243.1003.2251.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

 


 022000SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1669 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1673 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -70.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1674 26.782.1007.1079.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00500
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 110000 GERAL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 set. 2023
LEI Nº 1.699/2023 Nº - 1.699/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$767.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1767 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 400.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO


 1768 10.302.1002.2190.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 367.000,00
 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 300000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
 provenientes de:

Excesso: 767.000,00
Fontes de Recurso
05 09 767.000,00

 

Art.3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 20 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 set. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023 Nº - 038/2023

Processo Licitatório nº 083/2023 – Pregão Eletrônico Nº 038/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual implantação de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, conectada à rede, do tipo On-Grid, com produção média de 550 kWh/mês, no âmbito do Programa Roça Solar, compreendendo a elaboração do projeto executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia elétrica, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia.  Valor estimado:  R$ 1.524.471,60. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 06.10.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 06.10.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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21 set. 2023
RATIFICAÇÃO - Edital de Credenciamento nº 004/2023

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 004/2023 – PMB

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 055/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 12/09/2023

 

 

Objeto do credencieamento: Objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência.

 

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

NOME DO INTERESSADO/EMPRESA

CNPJ Nº

1.            branco galvão ltda

CNPJ/MF Nº 44.408.610/0001 – 02

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1161/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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20 set. 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 076/2023 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB

 

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 034/2023

 

DESPACHO

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:

 

Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

em favor:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/MF

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$)

SOFTAGON SISTEMA LTDA

CNPJ/MF Nº 05.117.484/0001–77

20.544,60

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: prefeitura municipal de bodocó

Unidade:  secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO e planejamento

Programa ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS

Elemento de Despesa:  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1211/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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20 set. 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 072/2023 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB

 

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 034/2023

 

DESPACHO

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:

 

Objeto: Constitui objeto desta Chamada Publica a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.

 

em favor:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/MF

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$)

TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA

CNPJ/MF Nº 03.527.052/0001 – 09

23.400,00

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: prefeitura municipal de bodocó

Unidade:  secretaria municipal de ADMINISTRAÇÃO e planejamento

Programa ATIVIDADE: 04 1221009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS

Elemento de Despesa:  3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1212/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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20 set. 2023
PORTARIA N° 552/2023 Nº - 552/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
CPF Nº 901.227.714-00
Auxiliar de Serviços Gerais 1890 1.112/2023 Secretaria de Educação 03.08.2023
a
17.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 set. 2023
PORTARIA N° 546/2023 Nº - 546/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA NA
FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de Doença na Família da servidora abaixo elencada, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA ANDRÉIA ALVES FEITOZA
CPF   Nº 009.885.804-11
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 18210 1.129/2023 Secretaria de Educação 05.08.2023
a
20.08.2023

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2023.

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO 

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20 set. 2023
PORTARIA N° 545/2023 Nº - 545/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
KALMARCOS EMANUEL XAVIER
CPF Nº 031.048.844-34
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1141 1.074/2023 Secretaria de Educação 03.08.2023
a
01.10.2023

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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20 set. 2023
PORTARIA N° 540/2023 Nº - 540/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
EDIENE ALVES DOS SANTOS SILVA
CPF Nº 026.281.744-64

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1846 Secretaria
de Educação
GENI RODRIGUES SILVA
CPF Nº 775.495.624-15
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1779 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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20 set. 2023
PORTARIA N° 541/2023 Nº - 541/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO
CPF Nº 077.435.614-61

Auxiliar de Serviços Gerais

2303 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 set. 2023
PORTARIA N° 537/2023 Nº - 537/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSÉ JAIR RIBEIRO DOS SANTOS
CPF Nº 811.371.094-91
Vigilante 1195 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 set. 2023
PORTARIA N° 536/2023 Nº - 536/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.151/2023, datado de 06/09/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor CRISTIANO BATISTA DE ALMEIDA, matrícula nº 1268, inscrito no CPF nº 070.519.834-07, Cédula de Identidade nº 7597563-SDP/PE, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 553/2023 Nº - 553/2023

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 1034/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

                        RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno ao servidor, sr. ERQUISON FERREIRA BARBOZA, matrícula 3768, inscrito no CPF nº 038.238.864-01, servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. 

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.


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PREFEITO DO GABINETE

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20 set. 2023
LEI Nº 1.698/2023 Nº - 1.698/2023

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA  A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Bodocó, Estado de Pernambuco, autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no  Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.

Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro  de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 20 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 543/2023 Nº - 543/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO
CPF Nº 030.185.964-71
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 764 1.111/2023 Secretaria de Educação 11.08.2023
a
10.09.2023

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de agosto de 2023.

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 542/2023 Nº - 542/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
WEGILLA ÂNGELA SILVA BATISTA
CPF Nº 082.300.414-74
Agente Comunitário de Saúde 1326 1.120/2023 Secretaria de Saúde 10.08.2023
a
24.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 544/2023 Nº - 544/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº   PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES
CPF Nº 842.358.023-72
Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1606 934/2023 Secretaria de Educação 06.06.2023
a
20.09.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de junho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 550/2023 Nº - 550/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
NA FAMÍLIA, NO
 ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº  1.142/2004;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença por motivo de Doença na Família do servidor abaixo elencado, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo administrativo:

 

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOCALIZAÇÃO
VICENTE CLEMENTINO FILHO
CPF Nº 972.332.934-49
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 997 1.052/2023 Secretaria de Educação

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 549/2023 Nº - 549/2023

EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1136/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora LÍDIA RAMALHO MOREIRA ULISSES, mat. 3799, inscrita no CPF nº 091.881.914-86, Cédula de Identidade nº 8.379.769-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação Inclusiva, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de agosto de 2023.

  Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 551/2023 Nº - 551/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA
CPF Nº 845.640.244-34
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1932 1.130/2023 Secretaria de Educação 02.08.2023
a
16.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2023.

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

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20 set. 2023
PORTARIA N° 548/2023 Nº - 548/2023

EMENTA: EXONERAR A PEDIDO,
CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1058/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora MARTINA JÉSSICA RAMOS, mat. 3666, inscrita no CPF nº 087.078.324-60, Cédula de Identidade nº 8.001.544-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.
 

 Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 547/2023 Nº - 547/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA NA FAMÍLIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de Doença na Família do servidor abaixo elencado, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME  CARGO MAT. Nº  PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
VICENTE CLEMENTINO FILHO
CPF         Nº 972.332.934-49
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 997 1.123/2023 Secretaria de Educação 12.08.2023
a
27.08.2023

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2023.

 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO 

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PORTARIA N° 539/2023 Nº - 539/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 35, Tabela 3, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01-Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA IZABEL ROCHA DE ARAÚJO
CPF Nº 077.435.614-61

Auxiliar de Serviços Gerais

2303 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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20 set. 2023
PORTARIA N° 538/2023 Nº - 538/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA
CPF Nº 064.057.304-50
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2362 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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18 set. 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAP/DRH/PMB Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Nº - 001/2023

EMENTA: Estabelece orientações sobre a concessão do
adicional de insalubridade e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, resolve: 

 

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece orientações sobre a concessão do adicional de insalubridade disciplinada pela lei municipal nº 1.595/2021 e a lei complementar nº 1.142, de 29 de abril de 2004. 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. A caracterização da insalubridade nos locais de trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta Instrução Normativa, observada a legislação vigente.
Art. 3º. O adicional de insalubridade obedecerá as regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções desta Instrução Normativa.
Art. 4º. O adicional de insalubridade estabelecido na legislação vigente tem caráter transitório, enquanto durar a exposição a ambientes insalubres.
Art. 5º. O adicional de que trata esta Instrução Normativa serão calculados na  forma disposta na legislação aplicada à matéria.
Art. 6º. Em relação ao adicional de insalubridade, consideram-se:
I - Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;
II - Exposição habitual: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e
III - Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.
Parágrafo único. No caso do servidor estar submetido a condições insalubres ou perigosas em período de tempo que não configure exposição habitual, nos termos do inciso II do caput deste artigo, mas em período de tempo que configure o direito ao adicional conforme os Anexos e Tabelas das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978, prevalecerá o direito ao recebimento do respectivo adicional.
Art. 7º. A caracterização e a justificativa para concessão de adicional de insalubridade quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou na hipótese do parágrafo único do art. 6º desta Instrução Normativa, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das NR nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978.
§ 1º O órgão ou a instituição poderá contratar serviços de terceiros para a dosagem e medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técnico.
§ 2º O laudo técnico deverá:
I - ser elaborado por médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho;
II - referir-se ao ambiente de trabalho e considerar a situação individual de trabalho do servidor;
III  - identificar:
a) o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado;
b) o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco;
c) o grau de agressividade ao ser humano, especificando:
1. limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; e
2. verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos;
d) classificação dos graus de insalubridade, com os respectivos percentuais  aplicáveis ao local ou atividade examinados; e
e) as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.
§ 3º O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação vigente.
§ 4º Compete ao profissional responsável pela emissão do laudo técnico caracterizar e justificar a condição ensejadora do adicional de insalubridade.
§ 5º Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, o Município poderá promover a contratação de serviços de terceiros para emissão do laudo técnico, desde que possuam habilitação de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
Art. 8º. Não geram direito aos adicionais de insalubridade as atividades:
I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres seja eventual ou esporádica;
II - consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;
III - que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e
IV - em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em  caráter habitual ou permanente.
Art. 9º. Em se tratando de concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição permanente a agentes biológicos, serão observadas as atividades e as condições estabelecidas na NR nº 15, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978
Parágrafo único. Além do disposto no art. 8º, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput:
I - o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em          documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar ou instalações sanitárias;
II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e
III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.
Art. 10. A execução do pagamento do adicional de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização e exercício de atividade e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento.
Art. 11. O pagamento do adicional de trata esta Instrução Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.
Art. 12. Cabe à Diretoria de Recursos Humanos realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.
Art. 13. É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.
Art. 14. Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal, promoverão as medidas necessárias à redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção                                contra os seus efeitos.
Art. 16. Os casos omissos relacionados à matéria tratada nesta Instrução Normativa serão avaliados pela Secretaria Administração e Planejamento. 
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 526/2023 Nº - 526/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO
CPF Nº 112.462.534-88
Auxiliar de Serviços Gerais 1741 1.036/2023 Secretaria de Educação 12.07.2023
a
10.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 495/2023 Nº - 495/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 209/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pelo servidor LUCELMO BEZERRA ROXA, matrícula nº 2312, inscrito no CPF nº 845.162.084-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 508/2023 Nº - 508/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA
CPF Nº 030.668.734-80
Zeladora 1000 1.067/2023 Secretaria de Educação 28.07.2023
a
27.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 485/2023 Nº - 485/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.137/2023, datado de 25/08/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora GARDENIA DUARTE DA SILVA, matrícula nº 3723, inscrita no CPF nº 063.224.404-62, Cédula de Identidade nº 7.490.570-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 509/2023 Nº - 509/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
VERÔNICA REGINA MACEDO BEZERRA DA SILVA
CPF Nº 038.901.004-90
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, 1241 1.024/2023 Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 510/2023 Nº - 510/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
DANIELA DOS SANTOS SILVA
CPF Nº 142.756.644-36
Agente Comunitário de Saúde 3747 1.117/2023 Secretaria
 de Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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15 set. 2023
PORTARIA N° 511/2023 Nº - 511/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Mº PROC. LOCALIZAÇÃO
JURANILDE ALVES DE CARVALHO VIEIRA
CPF Nº 034.996.914-00
Agente Comunitário de Saúde 1284 1.134/2023 Secretaria de Saúde

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 512/2023 Nº - 512/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
SHEYLA MARIA BARBOSA PONTES DE LIRA
CPF Nº 081.603.084-77
Auxiliar de Serviços Gerais 1735 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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15 set. 2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023

Comunicado de adiamento do Processo Licitatório nº 074/2023 – Pregão Eletrônico Nº 035/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 128.937,42. A nova data de Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 20.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 20.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 15 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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15 set. 2023
PORTARIA N° 530/2023 Nº - 530/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1050/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/08/2023 a 21/10/2023, a servidora DAMIANA NARCISO DE ARRUDA, matrícula nº 005101, portadora do CPF nº 032.309.864-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de agosto de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 507/2023 Nº - 507/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER parcialmente o pedido de Licença para Tratamento de Saúde á servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
DAMIANA NARCISO DE ARRUDA
CPF Nº 032.309.864-90
Merendeira 5101 1.050/2023 Secretaria de Educação 22.07.2023
a
21.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 528/2023 Nº - 528/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA
CPF Nº 009.384.444-17
Zeladora 0923 930/2023 Secretaria de Educação 12.06.2023
a
26.06.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 513/2023 Nº - 513/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JÉSSICA MEDEIROS BEZERRA
CPF Nº 100.408.164-27
Auxiliar de Serviços Gerais 1689 Secretaria
de Educação
LUANA LACERDA DE OLIVEIRA SÁ
CPF Nº 097.875.954-01
Auxiliar de Serviços Gerais 1713 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 514/2023 Nº - 514/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANTONIA MONTEIRO DA SILVA ALVES
CPF Nº 072.120.194-61
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1913 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 515/2023 Nº - 515/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF Nº 074.529.284-40
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1780 Secretaria
de Educação
RUBIVÂNIA PEREIRA ALENCAR
CPF Nº 041.522.594-93
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1517 Secretaria
de Educação
RÉGIA SÍLVIA GRANJA DE MIRANDA
CPF Nº029.827.484-10
Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1507 Secretaria
de Educação
FRANCINILSON CASSIMIRO MIRANDA
CPF Nº 989.531.174-53
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1803 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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15 set. 2023
PORTARIA N° 484/2023 Nº - 484/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.118/2023, datado de 16/08/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora BRUNA MICHELLY FEITOZA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 3742, inscrita no CPF nº 122.912.754-29, Cédula de Identidade nº 8.046.723-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 516/2023 Nº - 516/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
LUZANIRA ALEXANDRINA DE MACÊDO
CPF Nº 038.177.344-25
Zeladora 0949 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 534/2023 Nº - 534/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA DO SOCORRO ALVES AMORIM VIEIRA
CPF Nº009.164.864-51
Auxiliar de Secretaria Escolar 1851 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 506/2023 Nº - 506/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES
CPF Nº 038.362.484-33
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano 1224 769/2023 Secretaria de Educação 24.04.2023
a
23.05.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 531/2023 Nº - 531/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
REJANE MARIA TAVARES DE MACÊDO
CPF Nº 021.712.934-03
Médico -Saúde da Família 1574 1.100/2023 Secretaria de Saúde 28.07.2023
a
25.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 505/2023 Nº - 505/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, e art. 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA SILVERLANE MOREIRA HORAS
CPF Nº 064.170.824-66
Auxiliar de Secretaria Escolar 1855 Secretaria
de Educação
MARIA DO SOCORRO ALVES AMORIM VIEIRA
CPF Nº009.164.864-51
Auxiliar de Secretaria Escolar 1851 Secretaria
de Educação
MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS
CPF Nº 047.433.274-82
Auxiliar de Secretaria Escolar 1681 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 517/2023 Nº - 517/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
RITA ALVES DA SILVA BEZERRA
CPF Nº 009.888.144-20
Zeladora 1014 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 518/2023 Nº - 518/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARTA KEILA MUDO SIQUEIRA SOARES
CPF Nº 040.540.794-74
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1116 Secretaria
de Educação
ETIENE ALVES DOS SANTOS ARAÚJO
CPF Nº 845.132.174-72
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1093 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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15 set. 2023
PORTARIA N° 519/2023 Nº - 519/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I,  da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARCOS ALESSANDRO  DE OLIVEIRA GALINDO
CPF Nº 055.318.872-77
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1934 Secretaria
de Educação
JUCÉLIO DE SOUZA LIMA
CPF Nº 093.501.634-11
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1817 Secretaria
de Educação
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA
CPF Nº 081.541.264-94
Professor de Educação Infantil  e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1757 Secretaria
de Educação
MARIA INÁCIA GOMES
CPF Nº 056.007.644-48
Professora de Educação Infantil  e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1818 Secretaria
de Educação
RAFAEL  PEREIRA FAUSTINO
CPF Nº 064.365.384-88
Professor de Educação Infantil  e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1781 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 520/2023 Nº - 520/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, incisos I,  da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N3 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSÉ ENILSON GOMES
CPF Nº 884.194.104-97
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0939 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 532/2023 Nº - 532/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1051/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 27/07/2023 a 22/01/2023, a servidora AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES, matrícula nº 1055, portadora do CPF nº 022.170.514-74, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 521/2023 Nº - 521/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA
CPF Nº 100.763.994-60
Auxiliar de Serviços Gerais 2353 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 504/2023 Nº - 504/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
WEGILLA ÂNGELA SILVA BATISTA
CPF Nº 082.300.414-74
Agente Comunitário de Saúde 1326 1.085/2023 Secretaria de Saúde 26.07.2023
a
09.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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15 set. 2023
PORTARIA N° 503/2023 Nº - 503/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
LINDINALVA ALVES DE SOUZA
CPF Nº 009.884.944-18
Agente Comunitário de Saúde 1287 1.033/2023 Secretaria de Saúde 18.07.2023
a
01.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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15 set. 2023
PORTARIA N° 502/2023 Nº - 502/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
MARIA LUISA BARBOSA SILVA
CPF Nº 084.339.594-09
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano 2326 1.037/2023 Secretaria de Educação 21.07.2023
a
27.07.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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15 set. 2023
PORTARIA N° 527/2023 Nº - 527/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
LINDINALVA ALVES DE SOUZA
CPF Nº 009.884.944-18
Agente Comunitá- rio de Saúde 1282 1.108/2023 Secretaria de Saúde 10.08.2023
a
19.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 500/2023 Nº - 500/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOZALIZAÇÃO
FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS
CPF Nº 034.868.284-01
Professora de Educação Infantil e  Ensino  Fundamental do 1º ao 5º ano 1060 860/2023 Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA Nº 499/2023 Nº - 499/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 36/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula 1903, inscrita no CPF nº 087.229.994-50, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 set. 2023
PORTARIA Nº 498/2023 Nº - 498/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 35/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. ANTONIO KLEITON TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula 1680, inscrito no CPF nº 063.470.814-74, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 set. 2023
PORTARIA Nº 497/2023 Nº - 497/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 34/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA ROSA DA SILVA BERNABÉ, matrícula 1874, inscrita no CPF nº 075.786.494-50, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA N° 494/2023 Nº - 494/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 35, Tabela 3, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para o subnível 01-Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 028.224.184-11
Merendeira 1133 Secretaria
de Educação
UILMA MARIA DE LUNA FREITAS MOREIRA
CPF Nº 901.239.994-72
Merendeira 502 Secretaria
de Educação
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO
CPF Nº 034.152.094-23
Auxiliar de Serviços Gerais 581 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 493/2023 Nº - 493/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR
CPF Nº 064.913.824-43
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1827 Secretaria
de Educação
ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIRÓZ
CPF Nº 255.166.338-50
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 993 Secretaria
de Educação
AROLDO ÂNGELO DA SILVA
CPF Nº 055.065.264-74
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1497 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
                           

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 522/2023 Nº - 522/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ADENILSON GONÇALVES DO AMARAL
CPF Nº 041.602.994-90
Vigilante 1244 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 492/2023 Nº - 492/2023

EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO PERÍODO
MARIA LUISA BARBOSA SILVA
CPF Nº 084.339.594-09
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2326 1.076/2023 Secretaria
de
Educação
03/08/2023
a
29/01/2024

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 491/2023 Nº - 491/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA LUISA BARBOSA SILVA
CPF Nº 084.339.594-09
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2326 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 490/2023 Nº - 490/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS BISPO
CPF Nº 080.492.634-44
Professora de Inglês e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º ano 1597 1.077/2023 Secretaria de Educação 02.08.2023
a
09.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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15 set. 2023
PORTARIA Nº 489/2023 Nº - 489/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

NOME CARGO SIMB. NIVEL LOCALIZAÇÃO
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO
CPF Nº 043.288.164-62
Coordenadora Pedagógica CPED I Secretaria de  Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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15 set. 2023
PORTARIA N° 496/2023 Nº - 496/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.132/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora IRANDIR MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 1057, inscrita no CPF nº 446.047.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


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Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 488/2023 Nº - 488/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME CARGO SIMB. NIVEL LOCALIZAÇÃO
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO
CPF N.º 010.123.084-21
Supervisora Pedagógica SUP I Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
         

 

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PORTARIA N° 487/2023 Nº - 487/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA  DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE
E TURISMO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “9”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo: 

NOME CARGO SIMB. NIVEL LOCALIZAÇÃO
JUSCÉLIO MARINHO DE CARVALHO
CPF N.º 074.510.224-71
Assessor de Gabinete ASSEG II Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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15 set. 2023
PORTARIA N° 486/2023 Nº - 486/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.121/2023, datado de 17/08/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor MATEUS OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 0801, inscrito no CPF nº 351.867.008-51, Cédula de Identidade nº 9.405.713-SDP/PE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educação Inclusiva, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA Nº 483/2023 Nº - 483/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO
CPF N.º 010.123.084-21
Diretora de Programa de Alimentação Escolar DPAE I Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA Nº 482/2023 Nº - 482/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES
CPF N.º 098.643.944-44
Coordenadora Pedagógica CPED I Secretaria de Educação
JOSILENE TAVARES DE LIMA OLIVEIRA LÓSSIO
CPF Nº 043.288.164-62
Supervisora Pedagógica SUP I Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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15 set. 2023
DECRETO Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - LEI N.1696 Nº - 042/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE: 


 Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$73.406,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

 021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1745 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 26.640,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1746 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 21.566,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1747 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 13.400,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1748 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 11.800,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 73.406,00

Fontes de Recurso
01 16 73.406,00

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por
15 set. 2023
DECRETO Nº 043, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Nº - 043/2023

EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 1.048/2023;

CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

DECRETA:

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. EVANI SOUZA DA SILVA, matrícula 0411, inscrita no CPF nº 811.369.274-68, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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" d1a2337b-32fa-419d-8d09-9c8d3a082e07 "

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15 set. 2023
DECRETO Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - LEI N.1652 Nº - 041/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e da outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$914.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

020502 DIRETORIA DE ENSINO


 182 12.361.1004.2065.0000NOVA EDUCAÇÃO 50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200001 Q.E.S.E.

 

 020505 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 1766 12.361.1004.2060.0000NOVA EDUCAÇÃO 200.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200000 EDUCAÇÃO

 


 021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 745 10.301.1002.2152.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 71.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 793 10.301.1002.2162.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 157.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 852 10.302.1002.2170.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 6.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 859 10.302.1002.2172.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

863 10.302.1002.2172.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 8.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 977 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 121.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1071 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1097 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 30.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1100 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 8.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1143 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1740 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 80.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 02 09
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 1741 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 02 09
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 

 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1189 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 15.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.:  0 01 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1415 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 20.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1433 08.244.1003.2215.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 3.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.: 00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 200.000,00

Fontes de Recurso
05 04 200.000,00

 

Anulação:


 020201CONTROLE INTERNO


 23 04.124.1009.1006.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 020502DIRETORIA DE ENSINO


 184 12.361.1004.2065.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200001 Q.E.S.E.

 

 021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 773 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 774 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 775 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 776 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 777 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 779 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 781 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 787 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -30.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 789 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -25.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 790 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 844 10.302.1002.2168.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 849 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 850 10.302.1002.2170.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 857 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 858 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 860 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 861 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 862 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 864 10.302.1002.2172.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 866 10.302.1002.2184.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1102 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -8.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1123 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -9.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 004 Vigilancia Sanitaria

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1126 10.304.1002.2287.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 004 Vigilancia Sanitaria

 


 1135 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1136 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1137 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1140 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1144 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1145 10.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 


 1742 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -180.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0209
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 000 SAÚDE - REC PROPRIO

 


 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1197 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

021302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1203 08.244.1003.2203.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -3.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 


 021303FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1460 08.244.1003.2223.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -7.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 021304FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1535 08.244.1003.2207.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 021800SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA


 1648 04.122.1008.2108.0000 BODOCÓ INTEGRADA -3.000,00
 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 525/2023 Nº - 525/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
ANTONIA BEZERRA DO NASCIMENTO
CPF Nº 036.829.424-24
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamen-tal do 1º ao 5º ano 0889 1.023/2023 Secretaria de Educação 21.07.2023
a
19.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 524/2023 Nº - 524/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N4 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE ALENCAR SILVA
CPF Nº 944.151.704-63
Auxiliar de Serviços Gerais 640 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 533/2023 Nº - 533/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA
CPF Nº 055.151.284-94
Auxiliar de Serviços Gerais 2297 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 set. 2023
PORTARIA N° 523/2023 Nº - 523/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JÉSSICA MEDEIROS BEZERRA
CPF Nº 100.408.164-27
Auxiliar de Serviços Gerais 1689 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 529/2023 Nº - 529/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.066/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 31/07/2023 a 30/08/2023, a servidora ROSÂNGELA MOREIRA GOMES NASCIMENTO, matrícula nº 2356, portadora do CPF nº 065.200.274-99, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 535/2023 Nº - 535/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO
LUCIMAR PEREIRA NUNES DA COSTA
CPF Nº 743.067.744-49
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1064 1107/2023 Secretaria de Educação 1º e Único Quinquênio 01.09.2023
a
30.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de  setembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

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PORTARIA N° 501/2023 Nº - 501/2023

EMENTA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES
COBRADOS POR FALTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 1.013/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Devolução de Valores Cobrados Por Falta, formulado pelo servidor CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO, matrícula nº 1831, inscrito no CPF nº 073.951.434-26, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão não estão presentes.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 set. 2023
DECRETO N.º 34, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 - RETIFICAÇÃO DE EMENTA

 

 

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer normas para realização de contratação direta para a para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.

 

 

O Prefeito do Município de Bodocó, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda,

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de edição e atualização dos instrumentos normativos municipais, decretos e demais atos administrativos para adequação à nova legislação, bem como diante de necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios visando a observância aos princípios administrativos, dentre eles a eficiência e transparência;

 

DECRETA:

 

TÍTULO I
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Art. 1º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos:

I - indicação do dispositivo legal aplicável;

II - autorização do ordenador de despesa;

III - consulta consolidada de pessoa jurídica, a ser realizada em cadastros oficiais, da relação das empresas que constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública do Município;

V - Lista de verificação (check-list) de documentos encartados no processo, devidamente atestada e assinada pelos responsáveis pela condução do procedimento.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.

 

Art. 2º São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades públicas.

 

Art. 3º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser anexado, ao processo, rol documental a fim de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou ainda, por qualquer outro meio idôneo.

 

Art. 4º Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma do regulamento próprio.

 

Art. 5º No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, do Estado ou da União, observando a fonte recursos utilizada, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.

 

TÍTULO II
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Art. 7º As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que comprovadamente for inviável a competição.

 

Art. 8º Nas contratações intituladas no art. 74, inciso II, deve ser considerado empresário exclusivo aquele que comprovar exclusividade permanente para representação do artista no Estado ou País, não sendo aceita a exclusividade de representação para Município ou evento específico.

 

Art. 9º Para instrução do processo de contratação de profissional do setor artístico, é necessária a comprovação de consulta popular ou qualquer outro meio idôneo que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública;

 

Art. 10 Afora as hipóteses legais estabelecidas no art. 41 da Lei nº. 14.133/21, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado pela Administração.

 

Art. 11 Para que fiquem caracterizadas as hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devem ser comprovados os requisitos da especialidade do serviço, além da notória especialização do contratado, que se dará por qualquer meio idôneo que comprove sua qualificação, a exemplo de trabalhos realizados, artigos, estudos técnicos ou trabalhos da mesma natureza por ele já executados.

 

TÍTULO III
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Art. 11. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Parágrafo único. Nesse caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

 

Art. 12. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ou outros elementos idôneos à comprovação.

§ 3º Não se aplica o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes.

§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

 

Art. 13. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda;

II - estudo técnico preliminar e análise de riscos, excepcionalmente em casos de maior complexidade;

III - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso;

IV - estimativa de despesa;

V - parecer jurídico e/ou pareceres técnicos, quando necessários para atestar o atendimento aos requisitos legais exigidos;

VI - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

VII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VIII - razão de escolha do contratado;

IX - justificativa de preço, se for o caso; e

X - autorização da autoridade competente.

 

Parágrafo único. Não será obrigatória a observância dos incisos II e III quando se tratar de DISPENSA com base nas hipóteses do inciso I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/21.

 

TÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 14. As contratações diretas deverão ser divulgadas no Portal de Transparência do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, as quais serão enviadas para o endereço eletrônico fornecido no aviso.

§ 1º A divulgação prévia de que trata o caput será dispensada quando devidamente justificada a necessidade imediata da contratação e/ou nos casos onde a contratação não supere o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá acompanhar os índices de correção utilizados pelo Governo Federal.

 

Art. 15. Para a eficácia das contratações será obrigatória a publicação do contrato e/ou extrato de contrato, ou documento que o substitua, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

 

TÍTULO V

DO FORNECEDOR

 

 Art. 16. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data final indicada no AVISO DE CONTRATAÇÃO DIVULGADO NO SITIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:

I -  A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

V - As certidões constantes no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico em consulta feita pelo Setor de Contratação.

 

TÍTULO VI

DO JULGAMENTO

 

Art. 17. Findo o prazo para envio de propostas adicionais, o município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

 

Art. 18. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação com base na pesquisa de preços, o município poderá negociar condições mais vantajosas.

 

Art. 19. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado por meio de relatório, devendo este ser anexado aos autos do processo de contratação.

 

Art. 20. Definida a proposta vencedora, o município deverá solicitar o envio da proposta devidamente ajustada e, se necessário, dos documentos complementares, que deverão ser entregues diretamente no Setor de Contratação do Município ou por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação.

 

TÍTULO VII

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 20. Encerradas a etapa de análise das propostas e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

TÍTULO VIII

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 21. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os valores fixados neste Decreto serão atualizados nos termos do art. 182 da lei nº. 14.133/21.

 

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às contratações diretas que tenham por regime jurídico a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

 

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13 set. 2023
PORTARIA nº. 481/2023 Nº - 481/2023

 EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ELIENE COSTA DO NASCIMENTO GALVÃO, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano,  Classe C, Nível 3, matrícula nº 913, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 set. 2023
PORTARIA nº. 474/2023 Nº - 474/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,


RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO JOSINA DA SILVA,  titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 422, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 set. 2023
PORTARIA nº. 475/2023 Nº - 475/2023

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
  
RESOLVE:

Art. 1º  Conceder  Pensão por Morte a contar de 08 de agosto de 2023, a ANTONIO GALVÃO SOBRINHO, beneficiário da  ex-segurada, MARIA ANDRADE GALVÃO , que ocupou o cargo de Professora de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série,Nível 3, Classe C, matrícula nº 058, falecida em 08 de agosto de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Revogando-se  as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 set. 2023
PORTARIA nº. 476/2023 Nº - 476/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:
 
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 


RESOLVE:


Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO BORGES GALVÃO ALENCAR, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 1, matrícula nº 750, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de  2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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13 set. 2023
PORTARIA nº. 477/2023 Nº - 477/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de  Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA GILTE GALVÃO BARROS,  titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 5, Matrícula nº. 269, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III  e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e  Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.
 
Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  11 de setembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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13 set. 2023
PORTARIA nº. 478/2023 Nº - 478/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:
 
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO TAVARES DE LIMA GOMES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 2, matrícula nº 1025, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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13 set. 2023
PORTARIA nº. 479/2023 Nº - 479/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:
 
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LUNA ALVES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 2, matrícula nº 961, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,   11 de setembro de  2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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13 set. 2023
PORTARIA nº. 480/2023 Nº - 480/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, EDNALDA CUNHA DE OLIVEIRA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe C, Nível 3, matrícula nº 758, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Art. 3º  Revogando-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,   11 de setembro de  2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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11 set. 2023
DECRETO Nº 39 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 - LEI N.1652 Nº - 039/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$115.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

020602 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO


 410 13.392.1005.2089.0000BODOCÓ VIVER 5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 020603 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA


 454 27.812.1005.2100.0000BODOCÓ VIVER 5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 021001 GABINETE DO SECRETARIO


 624 15.451.1007.2125.0000CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 021302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1194 08.244.1003.2202.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1417 08.244.1003.2211.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 30.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 


  022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1695 20.605.1007.1058.0000CIDADE ESTRUTURADA 5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:

 

020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


 110 04.122.1009.2032.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -10.000,00
 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL


 021001GABINETE DO SECRETARIO


 620 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -1.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 621 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 622 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -1.000,00
 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 736 10.301.1002.2150.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 740 10.301.1002.2150.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 749 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1090 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1171 08.122.1003.1175.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -1.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 004 LEI COMPLEMENTAR - COVID_19

 


 1215 08.244.1003.2205.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1227 08.244.1003.2210.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1305 08.244.1003.2232.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1398 08.244.1003.2204.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1412 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1418 08.244.1003.2211.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

 


 022000SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1688 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA -43.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1708 20.605.1007.1062.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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11 set. 2023
DECRETO Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Nº - 040/2023

EMENTA: Dispõe sobre a Adesão do Município de Bodocó
ao Programa Juntos Pela Educação, do Governo do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de ensino estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os fundamentos, princípios e diretrizes da educação nacional, preconizados pela Lei nº 9.394/96

CONSIDERANDO o Decreto nº 54.836, de 2 de junho de 2023, do Governo Estadual de Pernambuco, que visa promover, em parceria com os municípios, o fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento da educação básica na rede pública de ensino estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, adere ao Programa Juntos Pela Educação, nos termos estabelecidos pela Decreto nº 54.836, de 2 de junho de 2023, do Governo do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação do Município de Bodocó será responsável pela construção do plano de trabalho, com o suporte técnico das demais secretarias e órgãos municipais quando eventualmente necessário, sendo responsável ainda por coordenar as ações do Município inerentes à implementação do Programa Juntos Pela Educação.

Art. 2º A implementação do Programa Juntos Pela Educação, no Município de Bodocó, observará os indicadores e as metas acordados com o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser considerados pelos programas do Município as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do Juntos Pela Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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06 set. 2023
RATIFICAÇÃO - Edital de Credenciamento nº 001/2023 – FMAS

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 001/2023 – FMAS

 

ELIANE MARIA TELES FURTADO, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 059/2023 – FMAS

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 – FMAS

Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023

 

Objeto do credencieamento: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, BODOCÓ/PE – PETROLINA/PE ou de interesse da secretaria de assistência social, mediante adesão às condições previstas neste edital e termo de referência.

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.        CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO

CNPJ/MF Nº 51.438.790/0001 – 22

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ORGÃO: FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCÓ.

PROJETO ATIVIDADE: 08 2441003 2202 0000 ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1160/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

Publique-se.

Bodocó/PE, 06 de setembro de 2023.

 

 

ELIANE MARIA TELES FURTADO

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Mat. nº 3391/2021

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06 set. 2023
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FUNPREBO

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FUNPREBO

 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 078/2023

Dispensa de Licitação nº 001/2023

Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023

 

Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para contratação de serviços técnicos de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistema de gestão previdenciária integrada, para atender as demandas do fundo previdenciário de Bodocó, em conformidade com o termo de referência.

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.        3IT CONSTULTORIA LTDA

CNPJ/MF Nº 11.250.881/0001 – 15

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

Unidade:  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Programa de Trabalho: 09 2721001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS DO funprebo.

Elemento de Despesa:  3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1154/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.

 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA

Gerente de Previdência

MAT. 10.563 – 2

 

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06 set. 2023
RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB

RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 077/2023 – PMB

Dispensa de Licitação nº 012/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 06/09/2023

 

Objeto do credencieamento: Cujo objeto constitui a contratação de empresa para aquisição de material pedagógico, para secretaria de educação, em conformidade com o termo de referência.

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.        FERNANDO ROSENDO PERES JUNIOR

CNPJ/MF Nº 14.290.921/0001 – 40

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os itens serão entregues de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, da ordem de fornecimento.

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

Unidade:  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Programa de Trabalho: 12 361 1004 2062 0000 ENCARGOS COM A MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – REC. PRÓPRIO.

Elemento de Despesa:  3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1155/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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06 set. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Credenciamento nº 005/2023 – PMB

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 005/2023 – PMB

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 056/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 05/09/2023

 

 

Objeto do credencieamento: cujo o objeto é a contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue.

 

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.        49.345.801 GLEYCIANE RAMOS CASTRO

CNPJ/MF nº 49.345.801/0001-88

2.        JOSÉ NELSON DE ARAUJO

CPF/MF Nº 041.441.574 – 40

3.        ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE

CPF/MF Nº 094.875.564 – 43

 

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1156/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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06 set. 2023
REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - TP 003/2023 _ LADEIRA DO SALVIANO

DESPACHO 
REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 – PMB 
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 003/2023, para Obras e Serviços de Engenharia

 

OBJETO: Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, e com base em PARECER TÉCNICO DA ENGENHARIA e RATIFICADO pela PROCURADORIA MUNICIPAL, e considerando que:

- em 27/07/2023 foi realizada sessão de abertura dos envelopes de habilitação, restando suspensa para análise técnica dos documentos (Ata da Comissão);

-  em 04/08/23, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação restou que:

“Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; JAVA CONSTRUTORA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, as declarações dos anexos XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório; JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.17, e as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório; ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.12, 7.1.17, a declaração do anexo XII do ato convocatório; MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.11, 7.1.17, e a declaração do anexo XII, do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11, 7.1.16, 7.1.17, do ato convocatório  e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e as declarações dos anexos XII e XVI, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS”. 

 

- Antes da homologação ou da adjudicação do objeto os concorrentes detêm somente expectativa de direito, o que não enseja a aplicação do contraditório, conforme os seguintes julgados:

 

"ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - REVOGAÇÃO - CONTRADITÓRIO. 1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público. 2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado. 3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido. 4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. 7. Recurso ordinário não provido." (STJ - RMS 23.402/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 02/04/2008)

 

"ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI 8.666/93. 1. A autoridade administrativa pode revogar licitação em andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. 2. É salutar que o sistema de comunicações possa ser executado de modo que facilite a concorrência entre empresas do setor e possibilite meios de expansão do desenvolvimento da região onde vai ser utilizado. 3. Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93. 4. Ato administrativo com a característica supramencionada é de natureza discricionária quanto ao momento da abertura de procedimento licitatório. 5. Só há aplicabilidade do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. 6. Mandado de segurança denegado."(MS 7.017/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/12/2000, DJ 02/04/2001 p. 248);

 

- O item 22.1, do Edital estabelece que: “22.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

Nestes termos:

Considerando que transcorrido o prazo para a apresentação de recurso administrativo da decisão que pugnou pela inabilitação dos licitantes não houveram inconformados com a decisão, incidindo a preclusão temporal para os participantes;

Considerando que a realização da obra representa a satisfação do interesse Público haja visto os seus destinatários e sua natureza;

Considerando a estrita observância do princípio da indisponibilidade do interesse público eficiência, economicidade e preservação do erário.

RESOLVE, a bem do interesse público, REVOGAR a Tomada de Preços n.º 003/2023 – PMB, pois restou fracassada, e republicar o edital Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, mantendo as condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento anterior.

Publique-se. Intime-se. 
              Bodocó, Estado do Pernambuco, 
              Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2023.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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ERRATA

PORTARIA N° 196 de 2023 - de 15 de maio de 2023.

 

A PORTARIA N° 196 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

 

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCA LIENE COELHO DE CARVALHO
CPF Nº 275.913.524-15
Professora de Educação Infantil  e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0812 Secretaria
de Educação

 

Leia-se:

 

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCA LIENE COELHO FERREIRA
CPF Nº 275.913.524-15
Professora de Educação Infantil  e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0812 Secretaria
de Educação

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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06 set. 2023
LEI N.º 1.697/2023. Nº - 1.697/2023

EMENTA: NOMEIA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA JOSÉ PIRES
DA SILVA E AVENIDA CASTELO BRANCO, COMO JOSÉ CLEBER DA ALENCAR
SILVA – CLEBER DA PROMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Nomeia Praça localizada entre a Avenida José Pires da silva e Avenida Castelo Branco, onde tem a imagem do São José, como PRAÇA JOSÉ CLEBER DE ALENCAR SILVA – CLEBER DA PROMOÇÃO.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 09 de Setembro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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06 set. 2023
ERRATA

PORTARIA N° 324 de 2023 - de 07 de julho de 2023.

 

A PORTARIA N° 324 de 2023 - de 07 de julho de 2023, publicada na edição ordinária nº. 396, de 10 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;

 

Leia-se:

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.649/2022, mais precisamente no art. 3º”;

 

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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06 set. 2023
LEI Nº 1.696/2023 Nº - 1.696/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$73.406,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1745 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 26.640,00
 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1746 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 21.566,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1747 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 13.400,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1748 08.244.1003.2247.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 11.800,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Art. 2º -  O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 73.406,00

Fontes de Recurso
01 16 73.406,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 set. 2023
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES, PARA DELIBERAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023.

Às 09h00min do dia 4 (quatro) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 011/2023, Processo Licitatório nº 076/2023, que tem como objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.

Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto Municipal nº. 035/2023, em 25 de agosto de 2023. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa SOFTAGON SISTEMA LTDA, importando no valor total de R$ 20.544,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).

Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa a presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.

Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.

Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor de Planejamento e Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor de Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Equipe de Apoio

Joaquim Gonçalves Tavares

Equipe de Apoio

 

 

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05 set. 2023
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES, PARA DELIBERAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023.

Às 08h30min do dia 4 (quatro) dias do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 010/2023, Processo Licitatório nº 075/2023, que tem como objeto desta Chamada Publica contração de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.

Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto Municipal nº. 035/2023, em 25 de agosto de 2023. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa ENGEMED ENGENHARIA – L DE ARAUJO ALENCAR LTDA. importando no valor total de R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais).

Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa à presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.

Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.

Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor Planejamento de Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Equipe de Apoio

Joaquim Gonçalves Tavares

Equipe de Apoio

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05 set. 2023
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES, PARA DELIBERAR SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

Às 08h00min do dia 4 (quatro) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), reuniram-se, na sala da Diretoria de Planejamento de Contratações da Prefeitura Municipal de Bodocó, para, nos autos da Dispensa de Licitação nº 009/2023, Processo Licitatório nº 072/2023, que tem como o objeto a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar, deliberar sobre a dispensa epigrafada acima.

Aberta a reunião, foi informado que o aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA, foi publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto Municipal nº. 035/2023, em 25 de agosto de 2023. Na oportunidade foi constatado o envio (via e-mail:[email protected]) da única proposta da empresa TENOSOFT TECNOLOGIA LTDA. importando no valor total de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).

Para maiores esclarecimentos, segue proposta anexa a presente ata, junta aos autos do processo epigrafado acima.

Concluída a análise, foi informado que os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados a Diretoria de Planejamento de Contratações, no prazo de 24h, indicados nos itens 4.1.2 (anexos I, II. III. IV e V) 4.2 do edital, contadas a partir da presente notificação.

Nada mais havendo a tratar ou deliberar, o Diretor de Planejamento e Contratações, encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente ata, que vai ao final assinada pelo mesmo e pelos demais membros da referida diretoria.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Diretor Planejamento de Contratações, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Equipe de Apoio

Joaquim Gonçalves Tavares

Equipe de Apoio

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05 set. 2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 - PMB

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023 - PMB
Processo Licitatório nº 081/2023

 

Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 22/09/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 22/09/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.

 

Objeto: 
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).

 PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

 Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 

 

Bodocó (PE), 05/09/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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05 set. 2023
PORTARIA N° 473/2023

EMENTA: DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições presentes na Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações;

 

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam designados como membros da equipe de apoio em licitações, no âmbito do município de Bodocó/PE, os servidores: 

            a) RUBENS MURILO FURTADO SILVA

CPF N.º 049.160.624-93

b)    JOAQUIM GONÇALVES TAVARES

CPF N.º 743.074.874-00

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de maio de 2023.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                       Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 set. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 006/2023

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 006/2023 – PMB

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

  OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

  

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 069/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 015/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 05/09/2023

  

Objeto do credencieamento: cujo objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU.

 

Lista de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

 

NOME/INTERESSADO  CNPJ/CPF/MF
QUEIROZ AGROFOS LTDA CNPJ/MF nº 37.899.757/0001-79
  CONSTRURORA CASSI LTDA CNPJ/MF Nº 35.389.170/0001 – 94
COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA CNPJ/MF Nº 40.784.627/0001 – 03

             

            Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1153/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

            Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado

           

             Publique-se. 
            Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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05 set. 2023
EXTRATOS ADITIVOS

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ:  32.548.947/0001-28 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM  CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES  E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 01/09/2023 A  01/09/2024. Assinatura: 29/08/2022. Assinam: Jose Michael Ribeiro, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante

 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 50/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ:  32.548.947/0001-28 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM  CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES  E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 01/09/2023 A  01/09/2024. Assinatura: 29/08/2023. Assinam: Jose Michael Ribeiro, pela Contratada, e Otávio Augusto  Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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05 set. 2023
DECRETO Nº 037/ 2023 Nº - 037/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$711.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

020504 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 268 12.361.1004.2062.0000NOVA EDUCAÇÃO 400.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R.: 00112
 01 TESOURO
 220000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 844 10.302.1002.2168.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 60.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial


 873 10.302.1002.2184.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 100.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 884 10.302.1002.2189.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 70.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R.: 00110
 01 TESOURO
 300002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1151 10.305.1002.2288.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

 022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1725 20.605.1007.2122.0000CIDADE ESTRUTURADA 21.500,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:

 

020505SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 298 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -100.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  00506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262000 FUNDEB OUTROS

 


 020506SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70%


 310 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -250.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  00505
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261000 FUNDEB MAGISTERIO

 


 312 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo:  00505
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 261000 FUNDEB MAGISTERIO

 

 021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 


 795 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 

021203FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1066 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -60.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  00509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1152 10.305.1002.2288.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 

 02 12 04  CISAPE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO ARARIPE


 1162 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -26.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -    PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 


 1163 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -8.000,00
 3.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 


 1164 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -8.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 


 1165 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -6.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 


 1166 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -17.000,00
 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 


 1168 10.301.1009.2269.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -    PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 


 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1265 08.244.1003.2218.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

1267 08.244.1003.2218.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1270 08.244.1003.2218.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00116
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1724 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1727 20.605.1007.2122.0000 CIDADE ESTRUTURADA -500,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 set. 2023
DECRETO Nº 38, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. Nº - 038/2023

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:


Art. 1º -  Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 08 de setembro de 2023.


Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de setembro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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04 set. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – PMB

ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – PMB

Às 10 (dez) horas do dia 04 de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:

 

NOME / INTERESSADO

CNPJ/MF Nº

1. QUEIROZ AGROFOS LTDA 

CNPJ/MF nº 37.899.757/0001 – 79 

2. CONSTRURORA CASSI LTDA

CNPJ/MF Nº 35.389.170/0001 – 94

3. COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA

CNPJ/MF Nº 40.784.627/0001 – 03

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 006/2023 – PMB, cujo objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão n° 656/1995 – Plenário TCU, foram habilitados, conforme item “3”, ANEXOS III, IV e V deste Edital, os seguintes interessados:

 

NOME / INTERESSADO

CNPJ/MF Nº

1. QUEIROZ AGROFOS LTDA 

CNPJ/MF nº 37.899.757/0001 – 79 

2. CONSTRURORA CASSI LTDA

CNPJ/MF Nº 35.389.170/0001 – 94

3. COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA

CNPJ/MF Nº 40.784.627/0001 – 03

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.  
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

  

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

 

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

 

 

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04 set. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023 Nº - 037/2023

Processo Licitatório nº 080/2023 – Pregão Eletrônico Nº 037/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.  Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 19.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.

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04 set. 2023
AVISO REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 Nº - 035/2023

Processo Licitatório nº 074/2023 – Pregão Eletrônico Nº 035/2023. Objeto:  Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.  Valor estimado: R$ 128.937,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 18.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de Setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.

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04 set. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 Nº - 036/2023

Processo Licitatório nº 079/2023 – Pregão Eletrônico Nº 036/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e demais frios para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bodocó/PE.  Valor estimado:  Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 19.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de setembro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.

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31 ago. 2023
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB

Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 058/2023

Tomada de Preços nº 006/2023 – PMB

Data de Adjudicação e Homologação: 31/08/2023

 

Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ Nº: 40.653.955/0001 – 62     

VALOR TOTAL: R$ 984.746,57 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.

 OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSO PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
Unidade:  SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
Programa de Trabalho: 15451 1007 1073 0000 CONST. AMPL. E REFORMAS DE PREDIOS PUBLICOS.
Elemento DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: próprios

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.

  

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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31 ago. 2023
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB

Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 053/2023

Tomada de Preços nº 005/2023 – PMB

Data de Adjudicação e Homologação: 31/08/2023

 
              Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ Nº: 22.475.546/0001 – 31    

VALOR TOTAL: R$ 300.348,10 (trezentos mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 04 (quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.

 

 OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSO PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

UNIDADE:  SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO

PROGRAMA DE TRABALHO: 27 812 1007 1081 0000 CONST/RECUP. E/OU REFORMA DE QUAD. 

ESPORTIVAS E ACADEMIAS DA CIDADE.

ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 

FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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31 ago. 2023
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB

Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB
Termo de Adjudicação e Homologação

 

               OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela Comissão de Licitação e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 052/2023

Tomada de Preços nº 004/2023 – PMB

Data de Adjudicação e Homologação: 31/08/2023

 

Objeto da Licitação: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI

CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71    

VALOR TOTAL: R$ 656.959,83 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.

 

 OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO AS DESPESAS PARA ATENDER A ESTA LICITAÇÃO ESTÃO PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIUNDAS DO RECURSO FEDERAL/TERMO DE COMPROMISSO Nº 201804226-1/MEC/FNDE, NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:  12 361 1004 1027 0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMP. DE ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL.
ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: FEDERAL

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

 Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.

  

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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29 ago. 2023
TERMO DE RESCISÃO

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 043/2023 PMB. DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ-PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. DISTRATADO:  ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 39.441.689/0001-25.   OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 032/2022, PREGÃO Nº 003/2022.  ITEM: 3. ASSINATURA: 21/08/2023. ASSINAM:  ANTONIO ERICKSON GOMES DE QUEIROZ, PELA DISTRATADO, E OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PELA DISTRATANTE.

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29 ago. 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Nº - 036/2023

EMENTA: Dispõe sobre o fechamento das repartições
públicas no dia 30 de agosto de 2023.

 

O   PREFEITO   DO   MUNICÍPIO   DE   BODOCÓ,    Estado   de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios;

 

CONSIDERANDO que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores e da previdência;

 

CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;

 

CONSIDERANDO que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita;

 

CONSIDERANDO as orientações da CNM (Confederação Nacional dos Municípios);

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 30 de agosto de 2023, em virtude de o município aderir a mobilização/paralização Estadual contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.

 

Art. 2º. Na data fixada no art.1º somente funcionarão os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprindo normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 


Registre, Publique-se e cumpra-se.

 

 

Bodocó/PE, 29 de agosto de 2023

 


Otávio Augusto Tavares Cavalcante Pedrosa
PREFEITO

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29 ago. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB

 

Às 09h30min, do dia 29 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações da seguinte empresa interessada:

NOME DO INTERESSADO/EMPRESA CNPJ Nº
1. BRANCO GALVÃO LTDA CNPJ/MF Nº 44.408.610/0001 – 02

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – PMB, que tem como objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições previstas neste Edital e Termo de Referência, registra que após avaliação das documentações de habilitação, declara que a empresa branco galvão ltda foi HABILITADA, conforme item “7”, e demais anexos do Edital. Desta forma, por ter cumprido o que pede o ato convocatório, o mesmo, foi considerado CREDENCIADO

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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28 ago. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023 – FMAS

 

ÀS 13H30MIN, DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foi recepcionado os envelopes de documentações do seguinte interessado:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO 51.438.790/0001 – 22

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMAS, cujo objeto, tem por finalidade, o credenciamento de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação, endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, Bodocó (PE) – Petrolina (PE) ou de interesse da Secretaria de Assistência Social, e deverão ser prestados por veículos do tipo ônibus, micro-ônibus ou vans, de conformidade com demais características especificadas no termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que o interessado cumpriu com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarado habilitado. Deste modo, foi consagrado CREDENCIADO, o seguinte interessado:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
CARLOS ALBERTO ALMEIDA ARAUJO 51.438.790/0001 – 22


Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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28 ago. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2023 – FMS 

 

RETIFICAÇÃO

 

ONDE SE LÊ:

Às 15h00min, do dia 11 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS. Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que chegou a esta comissão os envelopes das seguintes empresas:


LEIA-SE:

Às 15h00min, do dia 15 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS. Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que chegou a esta comissão os envelopes das seguintes empresas:

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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28 ago. 2023
RATIFICAÇÃO

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:


RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 027/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – PMB 
Data de Adjudicação e Homologação: 28/08/2023


OBJETO DO CREDENCIAMENTO: cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados:

LISTA de CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

NOME DO CREDENCIADO CNPJ/CPF Nº
1. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 36.139.593/0001 – 19
2. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482  42.582.146/0001 – 32
3. JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA 42.186.121/0001 – 10
4. PANIFICADORA PALMIRA LTDA 29.543.564/0001 – 52

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1102/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Publique-se.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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26 ago. 2023
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento nº 005/2023 – FMS

 

 LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 068/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023 – FMS 
Data de Adjudicação e Homologação: 25/08/2023

OBJETO DO CREDENCIAMENTO: Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.

LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
1. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HCC CNPJ/MF Nº 41.343.187/0003-75
2. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HMSA CNPJ/MF Nº 41.343.187/0004-56
3. CEDO SAÚDE – CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA CNPJ/MF Nº 04.047.386/0001-48

Vale ressaltar, que quanto as empresas, FUNDAÇÃO OTILIA CORREJA SARAIVA – HCC, CNPJ n° 41.343.187/0003-75, FUNDAÇÃO OTILIA CORREJA SARAIVA – HSMA, CNPJ n° 41.343.187/0004-56, devem apresentar os documentos exigidos na forma dos itens 5.4.3.1, 5.4.5 e 6.3, no ato da contratação, sob pena de decair o direito de contratação nos termos do artigo 90 da lei 8.666193. conforme determinado pelo PARECER DA PROCURADORIA Nº 1045/2023.

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA Nº 1045/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Publique-se.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2023.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mat. nº 3389

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 469/2023 Nº - 469/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
CLAÚDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS
CPF         Nº 066.339.894-07
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1819 943/2023 Secretaria de Educação 16.06.2023
a
01.07.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 Nº - 035/2023

Processo Licitatório nº 074/2023 – Pregão Eletrônico Nº 035/2023. Objeto:  Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos, equipamentos odontológicos e anestésico, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.  Valor estimado: R$ 128.937,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 08.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 08.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 25 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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25 ago. 2023
DECRETO N.º 34, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Nº - 034/2023

EMENTA: Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
 para estabelecer o procedimento administrativo de realização de pesquisa
de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no
âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional
do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.

 

O Prefeito do Município de Bodocó, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda, 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de edição e atualização dos instrumentos normativos municipais, decretos e demais atos administrativos para adequação à nova legislação, bem como diante de necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios visando a observância aos princípios administrativos, dentre eles a eficiência e transparência;

DECRETA:

 

TÍTULO I 
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Art. 1º O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa;
III - consulta consolidada de pessoa jurídica, a ser realizada em cadastros oficiais, da relação das empresas que constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, neste Regulamento ou em regulamentos específicos editados pela Administração Pública do Município;
V - Lista de verificação (check-list) de documentos encartados no processo, devidamente atestada e assinada pelos responsáveis pela condução do procedimento. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.

Art. 2º São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades públicas.

Art. 3º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser anexado, ao processo, rol documental a fim de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou ainda, por qualquer outro meio idôneo.

Art. 4º Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, na forma do regulamento próprio. 

Art. 5º No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, do Estado ou da União, observando a fonte recursos utilizada, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.

 

TÍTULO II
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Art. 7º As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que comprovadamente for inviável a competição.

Art. 8º Nas contratações intituladas no art. 74, inciso II, deve ser considerado empresário exclusivo aquele que comprovar exclusividade permanente para representação do artista no Estado ou País, não sendo aceita a exclusividade de representação para Município ou evento específico.

Art. 9º Para instrução do processo de contratação de profissional do setor artístico, é necessária a comprovação de consulta popular ou qualquer outro meio idôneo que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Art. 10 Afora as hipóteses legais estabelecidas no art. 41 da Lei nº. 14.133/21, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado pela Administração.

Art. 11 Para que fiquem caracterizadas as hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devem ser comprovados os requisitos da especialidade do serviço, além da notória especialização do contratado, que se dará por qualquer meio idôneo que comprove sua qualificação, a exemplo de trabalhos realizados, artigos, estudos técnicos ou trabalhos da mesma natureza por ele já executados.

 

TÍTULO III
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Art. 12. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Parágrafo único. Nesse caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

Art. 13. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a contratação deverá ser feita preferencialmente com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ou outros elementos idôneos à comprovação.
§ 3º Não se aplica o disposto no § 1º do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, salvo quando houver contrato ou ata de registro de preços vigentes.
§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

Art. 14. O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos: 
I - documento de formalização de demanda;
II - estudo técnico preliminar e análise de riscos, excepcionalmente em casos de maior complexidade;
III - termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso;
IV - estimativa de despesa; 
V - parecer jurídico e/ou pareceres técnicos, quando necessários para atestar o atendimento aos requisitos legais exigidos;
VI - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
VII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; 
VIII - razão de escolha do contratado; 
IX - justificativa de preço, se for o caso; e 
X - autorização da autoridade competente. 

§ 1º Não será obrigatória a observância dos incisos II e III quando se tratar de DISPENSA com base nas hipóteses do inciso I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/21.

 

TÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 15. As contratações diretas poderão ser divulgadas pelo Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, as quais serão enviadas para o endereço eletrônico fornecido no aviso.
§ 1º A divulgação prévia de que trata o caput será dispensada quando devidamente justificada a necessidade imediata da contratação e/ou nos casos onde a contratação não supere o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá acompanhar os índices de correção utilizados pelo Governo Federal.

Art. 16. Para a eficácia das contratações será obrigatória a publicação do contrato e/ou extrato de contrato, ou documento que o substitua, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 

 

TÍTULO V
DO FORNECEDOR

 

Art. 17. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data final indicada no AVISO DE CONTRATAÇÃO DIVULGADO NO SITIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
I -  A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; 
III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 
V - As certidões constantes no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico em consulta feita pelo Setor de Contratação. 

 

TÍTULO VI
DO JULGAMENTO

 

Art. 18. Findo o prazo para envio de propostas adicionais, o município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 

Art. 19. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação com base na pesquisa de preços, o município poderá negociar condições mais vantajosas. 

Art. 20. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado por meio de relatório, devendo este ser anexado aos autos do processo de contratação.

Art. 21. Definida a proposta vencedora, o município deverá solicitar o envio da proposta devidamente ajustada e, se necessário, dos documentos complementares, que deverão ser entregues diretamente no Setor de Contratação do Município ou por endereço eletrônico (e-mail) informado pelo Setor de Contratação.

 

TÍTULO VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 22. Encerradas a etapa de análise das propostas e habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 

 

TÍTULO VIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 23. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Os valores fixados neste Decreto serão atualizados nos termos do art. 182 da lei nº. 14.133/21.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às contratações diretas que tenham por regime jurídico a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 30 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023 - LEI N.1692 Nº - 030/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$334.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1728 17.512.1006.1088.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     60.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL


 1729 17.512.1006.1088.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                      25.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1730 17.512.1006.1090.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     2.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1731 17.512.1006.1090.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     30.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1732 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1735 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 3.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1736 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     4.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1737 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1733 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     160.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1734 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     25.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:

 

021002DIRETORIA DE URBANISMO


 683 17.512.1007.1088.0000                   CIDADE ESTRUTURADA                -60.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 684 17.512.1007.1088.0000                   CIDADE ESTRUTURADA                 -25.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 685 17.512.1007.1090.0000                  CIDADE ESTRUTURADA                 -2.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 686 17.512.1007.1090.0000                  CIDADE ESTRUTURADA                -30.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 687 17.512.1007.1092.0000                CIDADE ESTRUTURADA                 -20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  00100      
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

021002DIRETORIA DE URBANISMO


 688 17.512.1007.1092.0000                 CIDADE ESTRUTURADA                -160.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 689 17.512.1007.1092.0000                  CIDADE ESTRUTURADA               -25.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 690 17.512.1007.1092.0000                  CIDADE ESTRUTURADA               -3.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 691 17.512.1007.1092.0000                  CIDADE ESTRUTURADA              -4.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 110000 GERAL

 


 692 17.512.1007.1092.0000                 CIDADE ESTRUTURADA             -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 3º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
DECRETO Nº 29 , DE 22 AGOSTO DE 2023 - LEI N.1652 Nº - 029/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.618.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

010101 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ


 14 01.031.1000.2005.0000GESTÃO                  LEGISLATIVA                           20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

19 01.031.1000.2007.0000GESTÃO                  LEGISLATIVA                           30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL

 

020502 DIRETORIA DE ENSINO


 176 12.361.1004.1024.0000                NOVA EDUCAÇÃO                                 2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00112
 01 TESOURO
 220000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 179 12.361.1004.2055.0002                NOVA EDUCAÇÃO                                 150.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00112
 01 TESOURO
 200000 EDUCAÇÃO

 


 182 12.361.1004.2065.0000                NOVA EDUCAÇÃO                                 70.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200001 Q.E.S.E.

 

020504 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 268 12.361.1004.2062.0000                         NOVA EDUCAÇÃO                       580.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.: 00112
 01 TESOURO
 220000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 273 12.361.1004.2062.0000                        NOVA EDUCAÇÃO                         40.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00112
 01 TESOURO
 220000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 277 12.361.1004.2062.0000                         NOVA EDUCAÇÃO                      20.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 01 12
 01 TESOURO
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 300 12.361.1004.2060.0000                        NOVA EDUCAÇÃO                     250.000,00
 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.:  0 05 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 301 12.361.1004.2060.0000                       NOVA EDUCAÇÃO                      10.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.:  0 05 06
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 


 304 12.361.1004.2060.0000                       NOVA EDUCAÇÃO                    200.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 05 04
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

 02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO


 417 13.392.1005.2091.0000                    BODOCÓ VIVER                       10.000,00
 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 419 13.392.1005.2091.0000                     BODOCÓ VIVER                      25.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 420 13.392.1005.2091.0000                   BODOCÓ VIVER                        56.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA


 454 27.812.1005.2100.0000                    BODOCÓ VIVER                   5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA


 459 27.812.1005.2103.0000                    BODOCÓ VIVER                 20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 637 15.451.1007.1073.0000              CIDADE ESTRUTURADA          63.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA


 713 15.452.1007.2142.0000              CIDADE ESTRUTURADA            230.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

720 15.452.1007.2143.0000              CIDADE ESTRUTURADA                35.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 873 10.302.1002.2184.0000                BODOCÓ MAIS SAÚDE                30.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 881 10.302.1002.2189.0000             BODOCÓ MAIS SAÚDE                     50.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 01 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 


 884 10.302.1002.2189.0000             BODOCÓ MAIS SAÚDE                     40.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 01 10
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1072 10.302.1002.2169.0000              BODOCÓ MAIS SAÚDE                3.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1097 10.302.1002.2190.0000                BODOCÓ MAIS SAÚDE                 40.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1099 10.302.1002.2190.0000              BODOCÓ MAIS SAÚDE               130.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1100 10.302.1002.2190.0000             BODOCÓ MAIS SAÚDE                  330.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1143 10.305.1002.2194.0000             BODOCÓ MAIS SAÚDE               24.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 005 Vigilância Epidemiológica

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1187 08.244.1003.2202.0000             BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA           40.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R.:  0 01 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1189 08.244.1003.2202.0000             BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA           10.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - R F.R.:  0 01 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1191 08.244.1003.2202.0000             BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA           20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 01 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1214 08.244.1003.2205.0000 BODOCÓ             BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA           10.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.:  0 01 16
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1514 08.244.1003.2279.0000               BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA            10.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:  0 05 16
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 021304 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1544 08.244.1003.2217.0000             BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL


 022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1696 20.605.1007.1059.0000                      CIDADE ESTRUTURADA                  35.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1697 20.605.1007.1059.0000                 CIDADE ESTRUTURADA                     10.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 

 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:


 Excesso:                                                                                                                250.000,00

Fontes de Recurso
 05 06 250.000,00

 

Anulação:

 


 010101CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ


 1 01.031.1000.1002.0000                   GESTÃO LEGISLATIVA                   -50.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL 


 020201CONTROLE INTERNO


 23 04.124.1009.1006.0000               ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ              -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


 103 04.122.1009.2030.0000             ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ               -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


 106 04.122.1009.2030.0000           ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ             -5.000,00
 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 


 02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


 138 04.123.1009.1018.0000             ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ              -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 156 99.999.1009.0001.0000            ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ                 -39.000,00
 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 05 02 DIRETORIA DE ENSINO


 177 12.361.1004.2053.0000                           NOVA EDUCAÇÃO               -2.000,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:  0 0112
 01 TESOURO
 200 000 EDUCAÇÃO

 


 183 12.361.1004.2065.0000                        NOVA EDUCAÇÃO                  -13.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200 001 Q.E.S.E.

 


 184 12.361.1004.2065.0000                    NOVA EDUCAÇÃO                      -57.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200 001 Q.E.S.E.

 


 195 12.361.1004.2068.0000                       NOVA EDUCAÇÃO                    -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0200
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 


 196 12.361.1004.2068.0000                      NOVA EDUCAÇÃO                       -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0281
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

02    05    03    DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO

 

02 05 03 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO


 227 12.361.1004.1029.0000                      NOVA EDUCAÇÃO                 -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200 001 Q.E.S.E.

 


 228 12.361.1004.1029.0000                       NOVA EDUCAÇÃO                  -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0513
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 200 001 Q.E.S.E.


 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30%


 298 12.361.1004.2060.0000                   NOVA EDUCAÇÃO                     -580.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 262 000 FUNDEB OUTROS

 

 02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30%


 314 12.365.1004.1033.0000                      NOVA EDUCAÇÃO                  -240.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL

 


 320 12.365.1004.2073.0000                   NOVA EDUCAÇÃO                             -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 
 321 12.365.1004.2073.0000                    NOVA EDUCAÇÃO                          -3.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL

 


 329 12.365.1004.2301.0000                        NOVA EDUCAÇÃO                  -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0506
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 331 12.365.1004.2301.0000                        NOVA EDUCAÇÃO                   -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0504
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 


 334 12.365.1004.2301.0000                    NOVA EDUCAÇÃO                      -3.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0512
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 210 005 FUNDEB 40% - PRÉ ESCOLA

 

02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO


 380 13.392.1005.2087.0000                      BODOCÓ VIVER                  -1.500,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 06 02 DIR. DE DESENVOLV. DA CULTURA E TURISMO


 416 13.392.1005.2091.0000                    BODOCÓ VIVER                   -10.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 06 03 DIR. DE DESENVOL. DOS ESPORTES E SEG. COMUNITÁRIA


 445 27.812.1005.2099.0000                  BODOCÓ VIVER                  -1.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 447 27.812.1005.2099.0000                 BODOCÓ VIVER                   -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 448 27.812.1005.2099.0000                  BODOCÓ VIVER                   -3.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA


 516 15.451.1007.1084.0000                CIDADE ESTRUTURADA                 -6.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 532 20.606.1006.2113.0000                 BODOCÓ SUSTENTÁVEL                        -500,00
 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 551 20.608.1006.2113.0000               BODOCÓ SUSTENTÁVEL                         -36.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA


 552 20.608.1006.2113.0000                   BODOCÓ SUSTENTÁVEL               -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 553 20.608.1006.2113.0000                 BODOCÓ SUSTENTÁVEL                 -500,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 554 20.608.1006.2113.0000                 BODOCÓ SUSTENTÁVEL                 -500,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 09 07 FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BODOCÓ


 606 18.541.1006.2146.0000               BODOCÓ SUSTENTÁVEL                        -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 110 000 GERAL


 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 743 10.301.1002.2152.0000               BODOCÓ MAIS SAÚDE                  -50.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 746 10.301.1002.2152.0000                    BODOCÓ MAIS SAÚDE                    -10.000,00
 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 755 10.301.1002.2152.0000                  BODOCÓ MAIS SAÚDE                     -10.000,00
 4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 771 10.301.1002.2158.0000                   BODOCÓ MAIS SAÚDE                   -30.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 774 10.301.1002.2158.0000                       BODOCÓ MAIS SAÚDE                     -24.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 789 10.301.1002.2160.0000                          BODOCÓ MAIS SAÚDE                  -140.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 791 10.301.1002.2160.0000                       BODOCÓ MAIS SAÚDE                      -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 847 10.302.1002.2168.0000                      BODOCÓ MAIS SAÚDE                   -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 975 10.301.1002.2159.0000                         BODOCÓ MAIS SAÚDE                    -100.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 001 Atenção Basica

 


 1081 10.302.1002.2185.0000                     BODOCÓ MAIS SAÚDE                         -3.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1091 10.302.1002.2190.0000                     BODOCÓ MAIS SAÚDE                 -10.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1092 10.302.1002.2190.0000                        BODOCÓ MAIS SAÚDE                 -505.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0509
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 1113 10.303.1002.1121.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 003 Suporte Profilático e Terapêutico

 

 


 02 12 04  CISAPE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DO ARARIPE


 1158 10.301.1009.1005.0000                ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ               -8.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  0 0110
 01 TESOURO
 300 008 Transf.Municipio Bodoco - CISAPE

 

02 12 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC ESTADUAL


 1169 10.122.1002.1173.0000                           BODOCÓ MAIS SAÚDE                -5.000,00
 3.3.90.30.52 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO * F.R. Grupo:  0 0207
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 301 009 COVID-19

 


 1170 10.122.1002.1173.0000                            BODOCÓ MAIS SAÚDE                -5.000,00
 3.3.90.39.74 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0207
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 300 009 COVID19

 

 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1192 08.244.1003.2202.0000                 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1195 08.244.1003.2202.0000                  BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -5.000,00
 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1197 08.244.1003.2202.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA               -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1205 08.244.1003.2203.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                -20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1226 08.244.1003.2210.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1228 08.244.1003.2210.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1249 08.244.1003.2214.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1250 08.244.1003.2214.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA               -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1255 08.244.1003.2216.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1256 08.244.1003.2216.0000                         BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1430 08.244.1003.2215.0000                BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                           -2.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1434 08.244.1003.2215.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                    -4.000,00
 3.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1509 08.244.1003.2279.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -5.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1515 08.244.1003.2279.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1539 08.244.1003.2217.0000                         BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                -4.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

 02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P

 

02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P


 1547 08.243.1001.1136.0000               GOVERNO E GESTÃO                -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1548 08.243.1001.2248.0000                     GOVERNO E GESTÃO                 -1.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1549 08.243.1001.2248.0000                          GOVERNO E GESTÃO              -1.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1550 08.243.1001.2248.0000                       GOVERNO E GESTÃO                     -1.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1551 08.243.1001.2248.0000                         GOVERNO E GESTÃO                       -1.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1552 08.243.1001.2248.0000                           GOVERNO E GESTÃO                      -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1553 08.243.1001.2248.0000                     GOVERNO E GESTÃO                             -1.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1554 08.243.1001.2248.0000                     GOVERNO E GESTÃO                           -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1555 08.243.1001.2248.0000                           GOVERNO E GESTÃO                          -1.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P


 1556 08.243.1001.2248.0000                 GOVERNO E GESTÃO            -1.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1557 08.243.1001.2248.0000                    GOVERNO E GESTÃO                 -1.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1559 08.243.1001.2249.0000                         GOVERNO E GESTÃO                 -10.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1560 08.243.1001.2249.0000                         GOVERNO E GESTÃO                          -5.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1562 08.243.1001.2249.0000                      GOVERNO E GESTÃO                         -75.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1563 08.243.1001.2249.0000                    GOVERNO E GESTÃO                           -3.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1565 08.243.1001.2249.0000                         GOVERNO E GESTÃO                   -70.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1566 08.243.1001.2249.0000                      GOVERNO E GESTÃO                         -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1567 08.243.1001.2253.0000                      GOVERNO E GESTÃO                    -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 14 00 FUNDO MUNC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REC P


 1568 08.243.1001.2253.0000                       GOVERNO E GESTÃO               -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1569 08.243.1001.2253.0000                   GOVERNO E GESTÃO                  -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1574 08.243.1003.2253.0000            BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -5.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1575 08.243.1003.2253.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                 -3.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1576 08.243.1003.2253.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                        -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1577 08.243.1003.2253.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1578 08.243.1003.2253.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -20.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1579 08.243.1003.2253.0000                BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 14 01 FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F


 1583 08.243.1003.2252.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA               -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

021401FUNDO MUNIC.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- REC F


 1584 08.243.1003.2252.0000               BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA            -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1585 08.243.1003.2252.0000                 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
PORTARIA Nº 457/2023 Nº - 457/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 1122/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Auxilio Natalidade formulado pela sra. EDMARA MARQUES DE BARROS, matrícula 1532, inscrita no CPF nº 064.680.254-27, servidora de provimento efetivo, no cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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25 ago. 2023
DECRETO N.º 35, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Nº - 035/2023

Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
estabelecer o procedimento administrativo de realização de pesquisa
de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral
no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e
fundacional do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.

 

O Prefeito do Município de Bodocó, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e ainda, 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de edição e atualização dos instrumentos normativos municipais, decretos e demais atos administrativos para adequação à nova legislação, bem como diante de necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios visando a observância aos princípios administrativos, dentre eles a eficiência e transparência;


DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o procedimento administrativo de realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Bodocó - PE.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - preço estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação adotar outros regimes de execução que não a empreitada por preço unitário.

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas; 
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhes dão suporte.
Parágrafo único. O responsável pela pesquisa deverá elaborar mapa de formação de preços que refletirá a pesquisa, a metodologia adotada e o resultado obtido.

Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível e pertinente, deverão ser tomadas em conta as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I – preços registrados ou praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Bodocó - PE, ou ainda preços praticados em Municípios que estão localizados na mesma região (sertão do Araripe), observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, entre outros, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - contratações similares feitas por outros órgãos da Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
V - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, quando houver, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
VI - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames, estando recomendado a priorização de um mais parâmetros conforme estabelecidos nos incisos I a IV, que poderão ou não estar combinados, quando necessário, com os parâmetros estabelecidos nos incisos V e VI do caput do art. 5º, observada a prescrição estabelecida pelo Art. 6º.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso V, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
    a) descrição do objeto, valor unitário e total;
    b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
    c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
    d) data de emissão; e
    e) nome completo e identificação do responsável.
III - encaminhamento das informações aos fornecedores das características da contratação conforme disposições constantes no Termo de Referência, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso VI do caput.
§ 3º Poderá ser admitido o preço estimado com base em orçamento fora dos prazos estipulados no art. 5º, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 4º No caso de reabertura de licitação em decorrência de fracasso por motivo de preço, permanecendo inalteradas as condições previstas no instrumento convocatório, a nova pesquisa poderá considerar os valores das propostas oferecidas na sessão do certame fracassado, desde que não tenha decorrido 120 (cento e vinte) dias do julgamento das propostas.
§5º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média saneada, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de  três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo responsável.
§ 2º Com base no tratamento a que se refere o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, excepcionalmente, mediante justificativa e autorização do ordenador de despesa, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, limitado a 25% (vinte e cinco por cento), de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço, o que resultará no valor limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis. 
§ 3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de estimativa de valor com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo responsável.

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando for o caso, aplica-se o disposto no art. 5º, .
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, deverá ser anexado, ao processo, rol documental a fim de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou ainda, por qualquer outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido, ou ainda, quando for o caso, com base em uma composição de custos apresentada pelo possível fornecedor.
§ 3º Na hipótese de dispensa de licitação por valor com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 4º O procedimento do §3º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.
§ 5º Nos casos de contratação direta para dar cumprimento à decisão judicial, mediante justificativa, fica dispensada a realização de pesquisa de preços na hipótese onde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à elaboração do Mapa de Formação de Preços, o Município de Bodocó tenha registrado ou praticado preço relativo ao mesmo objeto, sendo permitida a correção monetária do valor de referência.

Art. 8º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às contratações que tenham por regime jurídico a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Agosto de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 449/2023 Nº - 449/2023

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA CONJUNTA GP Nº 115/2023, 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE
INTERNO, E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 115/2023, de 17 de março de 2023, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento, Controle Interno e Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 450/2023 Nº - 450/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 877/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 19/05/2023 a 16/08/2023, a servidora EVA RODRIGUES DE FREITAS MARQUES, matrícula nº 1219, portadora do CPF nº 902.395.394-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de maio de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 452/2023 Nº - 452/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
FLÁVIO ALVINO DA SILVA
CPF         Nº 097.464.614-86
Guarda Patrimonial 3686 1001/2023 Secretaria de Saúde 07.07.2023
a
14.07.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 454/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ROSÁLIA MONTEIRO DE JESUS ALVES
CPF Nº 022.580.864-18
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 991 Secretaria
de Educação
THEÓGENES MIRANDA ARAÚJO
CPF Nº 247.721.838-76
Vigilante 1049 Secretaria
de Educação
ANA PAULA BEZERRA DE SOUSA
CPF Nº 100.763.994-60
Auxiliar de Serviços Gerais 2353 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 459/2023 Nº - 459/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 351/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, matrícula 1100, inscrito no CPF nº 715.746.034-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 460/2023 Nº - 460/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 354/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor WANDECARLOS BELARMINO MORAIS, matrícula 1842, inscrito no CPF nº 028.660.954-13, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 461/2023 Nº - 461/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 355/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ERLIAN PAULA FERREIRA MIRANDA, matrícula 0584, inscrita no CPF nº 901.242.434-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil  e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 462/2023 Nº - 462/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 363/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO, matrícula 1083, inscrita no CPF nº 543.956.404-78, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 463/2023 Nº - 463/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 364/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MARIA DO SOCORRO TAVARES DE LIMA GOMES, matrícula 1025, inscrita no CPF nº 944.161.334-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 464/2023 Nº - 464/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 365/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora VALNEIDE FERNANDES MAIA, matrícula 1248, inscrita no CPF nº 447.501.104-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


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PORTARIA N° 465/2023 Nº - 465/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 367/2022;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ALEIDE MACÊDO ARAÚJO, matrícula 1621, inscrita no CPF nº 074.674.874-44, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA N° 467/2023 Nº - 467/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
FRANCISCO WEDSON DA SILVA CARDOSO
CPF Nº 353.431.658-42
Guarda Patrimonial 1666 968/2023 Secretaria de Educação 27.06.2023
a
26.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

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PORTARIA N° 468/2023 Nº - 468/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
EDNALDO PEREIRA DE MACEDO
CPF Nº 031.730.364-33
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1774 923/2023 Secretaria de Educação 30.05.2023
a
27.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

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PORTARIA N° 471/2023 Nº - 471/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 255/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora CIBELLY MARCELINO LEÃO SANTOS, inscrita no CPF nº 034.127.514-05, Cédula de Identidade nº 5560730-SSP/PE, do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

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PORTARIA N° 472/2023 Nº - 472/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO PERÍODO
FRANCISCO VALÉRIO SILVA GOMES CPF Nº 119.349.444-32 Monitor de Transporte Escolar 3661 1044/2023 Secretaria de Educação 26.07.2023
a
01.08.2023

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de  julho de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

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PORTARIA N° 451/2023 Nº - 451/2023

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 878/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/05/2023 a 20/07/2023 a servidora MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES, mat. nº 1224, portadora do CPF nº 038.362.484-33, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

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PORTARIA N° 453/2023 Nº - 453/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO REFERÊNCIA PERÍODO
MARIA EDIVÂNIA PEREIRA HORAS
CPF Nº 795.159.594-20
Assistente de Apoio Adminis-
trativo
509 1006/2023 Secretaria
de Adminis-tração e Planeja-mento
2º  Quinquênio 27.06.2023
a
26.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 455/2023 Nº - 455/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 893/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pela servidora MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1133, inscrita no CPF nº 028.224.184-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
 Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 456/2023 Nº - 456/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 854/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Remoção formulado pelo servidor ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 1503, inscrito no CPF nº 062.597.264-30, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
 Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 466/2023 Nº - 466/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102, da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO REFERÊNCIA PERÍODO
INÊS MARIA DE SOUZA CPF Nº 680.540.504-10 Assistente de Apoio Adminis-
trativo
433 999/2023 Secretaria
de Adminis-tração e Planeja-mento
1º e 2º  Quinquênios 01.08.2023
a
28.11.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
PORTARIA N° 470/2023 Nº - 470/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTAÇÃO REFERÊNCIA PERÍODO
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA
 LÓCIO
CPF Nº 543.956.404-78
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1083 1039/2023 Secretaria
de Educação
1º e Único  Quinquênios 01.08.2023
a
29.10.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
DECRETO Nº 31, DE 22 AGOSTO DE 2023 - LEI N.1691 Nº - 031/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.903.180,93 distribuídos as seguintes dotações:

 

020302 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


 153 04.123.1009.2046.0000                     ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ                 300.000,00
 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 020503 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO


 224 12.361.1004.1027.0000                              NOVA EDUCAÇÃO                     745.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 220000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 020504 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


 276 12.361.1004.2062.0000                           NOVA EDUCAÇÃO                     204.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00112
 01 TESOURO
 220000 ENSINO FUNDAMENTAL

 

 020601 GABINETE DO SECRETARIO


 1763 13.392.1005.2198.0000                        BODOCÓ VIVER                           321.994,18
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1764 13.392.1005.2198.0000                           BODOCÓ VIVER                          44.366,25
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 021002 DIRETORIA DE URBANISMO


 636 15.451.1007.1072.0000                     CIDADE ESTRUTURADA                              375.700,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO


 644 15.451.1007.1078.0000                        CIDADE ESTRUTURADA               495.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 666 15.452.1007.1086.0000                          CIDADE ESTRUTURADA                     153.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 693 27.812.1007.1081.0000                           CIDADE ESTRUTURADA                       377.250,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 1760 15.451.1007.1075.0000                            CIDADE ESTRUTURADA                   236.900,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 81
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 


 02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA


 725 15.452.1007.2143.0000                       CIDADE ESTRUTURADA                   679.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 01 00
 01 TESOURO
 110 000 GERAL

 

 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 1744 10.301.1002.2152.0000                           BODOCÓ MAIS SAÚDE                     75.000,00
 3.1.90.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS F.R.:  0 01 10
 01 TESOURO
 300 001 Atenção Básica

 


 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL


 1758 10.302.1002.1117.0000                          BODOCÓ MAIS SAÚDE                        1.325.270,50
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 05 09
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 301 002 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

 


 02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS


 1759 26.782.1007.1079.0000                   CIDADE ESTRUTURADA                     570.700,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:  0 05 00
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 110 000 GERAL

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 3.684.580,93


 Fontes de Recurso
 01 00 1.614.310,43
 05 09 1.325.270,50
 05 81 745.000,00


 Superávit Financeiro: 1.486.600,00


 Fontes de Recurso
 01 00 679.000,00
 01 81 236.900,00
 05 00 570.700,00

 

Anulação:

 020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS


 103 04.122.1009.2030.0000                 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ               -5.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 020302DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA


 156 99.999.1009.0001.0000                ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ            -300.000,00
 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 021002DIRETORIA DE URBANISMO


 664 15.452.1007.1077.0000               CIDADE ESTRUTURADA                 -90.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 681 16.482.1007.1087.0000                    CIDADE ESTRUTURADA                  -30.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS


 789 10.301.1002.2160.0000                     BODOCÓ MAIS SAÚDE                 -75.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00110
 01 TESOURO
 300001 Atenção Básica

 

021302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1176 08.244.1003.2200.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1177 08.244.1003.2200.0000                          BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1178 08.244.1003.2200.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                 -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1179 08.244.1003.2200.0000                  BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1180 08.244.1003.2201.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                 -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1277 08.244.1003.2222.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1278 08.244.1003.2222.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1279 08.244.1003.2222.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1280 08.244.1003.2222.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -1.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO


 1322 08.244.1003.2238.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1323 08.244.1003.2238.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -3.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1331 08.244.1003.2280.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -500,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1332 08.244.1003.2280.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                        -5.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1333 08.244.1003.2280.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0116
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1353 08.244.1003.1129.0000                          BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -500,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1366 08.244.1003.1180.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -1.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1368 08.244.1003.1180.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -1.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1378 08.244.1003.1181.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -1.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1379 08.244.1003.1181.0000                 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA               -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1380 08.244.1003.1181.0000                 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -1.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1400 08.244.1003.2206.0000                  BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                    -2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1401 08.244.1003.2206.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -1.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1402 08.244.1003.2206.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                        -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1403 08.244.1003.2206.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                           -3.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1404 08.244.1003.2206.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                              -2.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1405 08.244.1003.2206.0000                          BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1427 08.244.1003.2213.0000                           BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                        -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1428 08.244.1003.2213.0000                          BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -2.000,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1429 08.244.1003.2213.0000                          BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1440 08.244.1003.2217.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1461 08.244.1003.2225.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1462 08.244.1003.2225.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                        -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1463 08.244.1003.2225.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1464 08.244.1003.2225.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                 -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1465 08.244.1003.2229.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -2.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1467 08.244.1003.2229.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -2.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1468 08.244.1003.2229.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1469 08.244.1003.2229.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1470 08.244.1003.2229.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1471 08.244.1003.2229.0000                         BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                             -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1472 08.244.1003.2229.0000                           BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1473 08.244.1003.2229.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1474 08.244.1003.2229.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1475 08.244.1003.2233.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -2.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1476 08.244.1003.2233.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -2.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1477 08.244.1003.2233.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1478 08.244.1003.2233.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1497 08.244.1003.2239.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -1.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1498 08.244.1003.2239.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1500 08.244.1003.2239.0000                         BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1501 08.244.1003.2239.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                             -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1502 08.244.1003.2239.0000                  BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                               -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1522 08.244.1003.2286.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -1.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1523 08.244.1003.2286.0000                          BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 13 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL


 1527 08.244.1003.2286.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                  -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1528 08.244.1003.2286.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                           -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0516
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1529 08.244.1003.2207.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -5.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1536 08.244.1003.2207.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                    -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1537 08.244.1003.2217.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -5.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1538 08.244.1003.2217.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                     -10.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1539 08.244.1003.2217.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                            -10.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1540 08.244.1003.2217.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 


 1543 08.244.1003.2217.0000                            BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                         -3.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

02 13 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL


 1546 08.244.1003.2217.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -10.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  0 0216
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 500 001 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

 

 02 16 01 COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR


 1599 08.122.1003.2148.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -2.000,00
 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1600 08.122.1003.2148.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                       -5.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1601 08.122.1003.2148.0000                    BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                      -2.000,00
 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1602 08.122.1003.2148.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                        -2.000,00
 3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1603 08.122.1003.2148.0000                        BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -2.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1604 08.122.1003.2148.0000                       BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                            -2.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1605 08.122.1003.2148.0000                      BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                          -2.000,00
 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1606 08.122.1003.2148.0000                   BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                           -2.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  0 0100
 01 TESOURO
 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

021601COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR


 1607 08.122.1003.2148.0000                 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                 -2.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 


 1608 08.122.1003.2148.0000                     BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA                   -2.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1692 20.605.1006.2118.0000                     BODOCÓ SUSTENTÁVEL                    -33.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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25 ago. 2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – PMB 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2023

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 
DIA 31/08/2023, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.

 

OBJETO
Constitui objeto desta Chamada Publica a implantação com treinamento, manutenção e suporte para o Portal Transparência, Ouvidoria, Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), Transparência Covid-19, Portal de Serviços (Carta de Serviços), Obras Públicas e Portal de Transporte Escolar.

VALOR ESTIMADO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil).

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 25/08/2023

 

Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023

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25 ago. 2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2023

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 
DIA 31/08/2023, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.

OBJETO:
Constitui objeto desta Chamada Publica contração de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.


VALOR ESTIMADO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 25/08/2023

 

Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023

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25 ago. 2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2023

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 
DIA 31/08/202, ÀS 23:59 HORAS, via e-mail.

OBJETO
Constitui objeto desta Chamada Publica a contração de serviço para a publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

VALOR ESTIMADO: R$ 20.544,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos mil).

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 25/08/2023

 

Francisco Edimilson do Nascimento
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
Portaria nº 224/2023

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25 ago. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 Nº - 034/2023

Processo Licitatório nº 073/2023 – Pregão Eletrônico Nº 034/2023. Objeto:  Formação de Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (cesta básica) em geral para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de Bodocó/PE.  Valor estimado: R$ 576.612,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 08.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 08.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 25 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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24 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023 – PMB.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatado os protocolos dos envelopes de documentações e propostas de preços das empresas dos seguintes licitantes: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Na oportunidade, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, momento oportuno, procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. 
Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários. 
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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24 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023 – PMB.

Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2023, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada foram protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que a empresa licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, constando apenas as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, da mesma forma, a declaração do anexo XV, do ato convocatório. JAVA CONSTRUTORA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, apresentou as declarações dos anexos XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório, que não se refere ao presente certame. JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou as certidões da Fazenda Municipal e FGTS, vencidas; também não apresentou as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório. ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, no que se refere ao item 7.1.12; apresentou as certidões Federal e Estadual, vencidas; também não apresentou a declaração do anexo XII do ato convocatório. Vale ressaltar que junto a documentação da referida empresa, foi juntada a certidão municipal que se refere a empresa MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, fato curioso, já que a ocorrência se repete. MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, constando apenas as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação; apresentou certidão de Fazenda Federa, vencida; também não apresentou a declaração do anexo XII, do ato convocatório. SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa, item 7.1.16; não apresentou a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, constando apenas as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, do ato convocatório. CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a declaração do anexo XVI. Como se não bastasse, apresentou o anexo XIII, sem assinatura.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.17, e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; JAVA CONSTRUTORA, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, as declarações dos anexos XI, XII, XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório; JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.17, e as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório; ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.12, 7.1.17, a declaração do anexo XII do ato convocatório; MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.11, 7.1.17, e a declaração do anexo XII, do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP, em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11, 7.1.16, 7.1.17, do ato convocatório  e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e as declarações dos anexos XII e XVI, do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declarados INABILITADAS.  
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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23 ago. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – PMB

 

Às 14 (catorze) horas do dia 23 de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados:

NOME/INTERESSADO CNPJ/CPF/MF
1. 49.345.801 GLEYCIANE RAMOS CASTRO CNPJ/MF nº 49.345.801/0001-88
2. JOSÉ NELSON DE ARAUJO CPF/MF Nº 041.441.574 – 40
3. ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE CPF/MF Nº 094.875.564 – 43

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – PMB, cujo o objeto é a contratação de Pessoa Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável entregue, foram habilitados, conforme item “7.1.1 e 7.1.2”, ANEXOS I, II, II-A E IV deste Edital, os seguintes interessados:

CREDENCIADOS:

NOME/INTERESSADO CNPJ/CPF/MF
4. 49.345.801 GLEYCIANE RAMOS CASTRO CNPJ/MF nº 49.345.801/0001-88
5. JOSÉ NELSON DE ARAUJO CPF/MF Nº 041.441.574 – 40
6. ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE CPF/MF Nº 094.875.564 – 43

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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22 ago. 2023
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Nº - 013/2023

Resolução 13 2023 Page 0001

Resolução 13 2023 Page 0002

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22 ago. 2023
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nota De Esclarecimento Page 0001

Nota De Esclarecimento Page 0002

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22 ago. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 Nº - 033/2023

Processo Licitatório nº 071/2023 – Pregão Eletrônico Nº 033/2023. Objeto:  Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, pela Secretaria Municipal de Educação, que atendam à clientela estudantil matriculada na rede municipal de ensino do município de Bodocó/PE.  Valor estimado: R$ 3.354.828,40. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 04.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 04.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 22 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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22 ago. 2023
DECRETO Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Nº - 033/2023

EMENTA: Dispõe sobre a racionalização e o controle de
despesas públicas no âmbito do Município de Bodocó/PE.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o cenário fiscal agravado pela redução abrupta nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, impactando sensivelmente as receitas municipais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de reorientar e racionalizar os gastos públicos, em especial aqueles relativos às despesas com pessoal, com o objetivo de combater os desperdícios, desvios e má utilização de recursos públicos, que afetam a capacidade de investimentos do Município;

 CONSIDERANDO o resultado do Censo do IBGE – 2023 que apontou queda populacional acentuada no Município de Bodocó, afetando no médio e longo prazo os repasses constitucionais ao ente municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a gestão pública no Município de Bodocó/PE, a fim de implantar padrões de excelência de governança corporativa na administração direta e indireta, focada em resultados;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e para o equilíbrio financeiro das contas públicas, tais como: mecanismos de controle, estratégias para cortes de gastos, revisão de instrumentos celebrados pelo Município, dentre outras medidas visando ao equilíbrio das finanças públicas;
 
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e eficiência,

 

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, deverão observar as diretrizes estabelecidas neste Decreto para a contenção de despesas de custeio efetivadas por meio das fontes próprias do Tesouro Municipal e com recursos ordinários não vinculados.
 
Art. 2º Os Secretários Municipais e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.
 
Art. 3º A Câmara de Gestão Financeira – CGT será responsável por monitorar e fiscalizar as ações prevista no presente Decreto, sendo composta pelas seguintes Secretarias e órgãos:

I – Secretaria da Casa Civil;
II – Secretaria de Finanças;
III – Secretaria de Administração e Planejamento;
IV – Procuradoria Geral do Município – PGM

Art. 4º A Câmara de Gestão Financeira – CGT deverá providenciar plano de gestão de frota que implique maior eficiência e eficácia do uso dos recursos públicos, incluindo medidas de contingenciamento de uso de veículos, redução de despesas de combustível, manutenção, redução de locações, dentre outras consideradas relevantes.

§ 1º Os veículos desativados poderão ser encaminhados para alienação concomitantemente à implementação de medidas de contenção de despesas.
 
§ 2º O consumo mensal de combustível deverá ser reduzido imediatamente em 30% (trinta por cento), até o plano de gestão ser apresentado.
 
§ 3º O disposto no §2º poderá ser excepcionalizado a critério da Câmara de Gestão Financeira - CGF, quanto às despesas de combustível referentes às atividades-fim das Secretarias de Assistência Social, da Saúde e da Educação, caso em que deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, plano de redução das referidas despesas.
 
Art. 5º O uso de veículos de representação fica limitado aos dirigentes máximos e secretários executivos da administração pública municipal direta, assim como ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município, ficando mantidos os carros afetos aos serviços dos respectivos órgãos e entidades.
 
Art. 6º Fica vedada aos órgãos da administração pública municipal direta a assunção de compromissos que impliquem gastos com as seguintes despesas:
  
I - serviços gráficos e impressão, exceto até o montante referente a 50% (cinquenta por cento) do gasto acumulado no exercício anterior;
 
II - participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, exceto até o montante referente a 50% do gasto acumulado no exercício anterior;
 
III - novas contratações de locação de mão de obra temporária;
 
IV - contratação ou renovação de contratos de prestação de serviços de terceiros;
  
V - aquisição de material permanente, exceto até o montante referente a 50% do gasto acumulado no exercício anterior;
 
VI - contratação de obras e reformas de instalações, exceto aquelas de caráter estratégico e emergencial; exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais, ou as emergenciais;

VII - a suspensão da realização de aditamentos de contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município que objetivem acréscimo de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato;

 VIII- a suspensão de participação em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens;

IX- a reavaliação das licitações em curso que ainda não tenha sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;

X - análise sobre gastos com pessoal;

XI - a reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, em especial os espaços físicos locados, visando redução de despesas com locação de imóveis;

XII - diárias de viagem e aquisição de passagens aéreas, ficando suspensas pelo período de 90 dias; exceto até o montante referente a 50% (cinquenta por cento) do gasto acumulado no exercício anterior;

Art. 7º Fica determinado aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade, a execução das seguintes medidas:

I - quanto ao consumo de energia elétrica:

a) determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível os trabalhos noturnos;
b) determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários as atividades normais;
c) determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os equipamentos e lâmpadas, permanecendo ligados somente os essenciais;
d) limitar a utilização de aparelhos de ar refrigerado/condicionado ao horário de funcionamento da unidade;

II - quanto ao gasto com impressão, cópias e demais insumos de escritório:
 
a) evitar o desperdício, restringindo-se o uso ao estritamente relacionado ao trabalho dos servidores no exercício de suas funções, além de limitar-se à quantidade absolutamente necessária, adotando-se, preferencialmente, a impressão frente e verso em preto e branco.

Art. 8º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.

Art. 9º É proibido o transporte de pessoas estranhas ao serviço público em veículos oficias.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o transporte de pessoas enfermas, quando sua deslocação para tratamento em outro Centro ou fora do domicílio se fizer necessária e imprescindível saúde e a vida do mesmo e em cumprimento com determinação judicial.

Art. 10 O gerenciamento austero do horário de trabalho de cada unidade/servidor é de competência do seu titular, de forma a assegurar a qualidade do serviço prestado e o funcionamento da unidade durante o período de atendimento ao cidadão.

§ 1º O servidor será corresponsável pelo gerenciamento de seu horário de trabalho e poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades e descumprimentos.

§ 2º O não cumprimento integral da carga horária semanal acarretará desconto na remuneração mensal do servidor e, caso a prática persista, deverá ser instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração da sua responsabilidade.

Art. 11. Ficam suspensos os afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional, exceto para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.

Art. 12. Também está proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença.

Art. 13. Fica vedada a cessão de servidores do Município para outros Poderes, o Estado ou Governo Federal, com ônus para o Executivo Municipal.  

Art. 14. Enquanto não houver o equilíbrio fiscal no Município, está suspensa a abertura de novos concursos públicos. Ainda deverá ocorrer a reavaliação de todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento.

Art. 15. Fica suspensa a tramitação de processos para reestruturação ou revisão de planos de cargos e carreira em qualquer secretaria ou órgão da administração pública indireta.
Parágrafo único. Os planos de carreira já aprovados continuam em vigor.

Art. 16. As vedações e os limites de despesas de que trata este artigo poderão ser excepcionalizados pela CGF, mediante pedido do órgão ou entidade interessada, devidamente motivado e instruído com as respectivas planilhas de custo.

Parágrafo único.  Ficam excepcionalizadas as despesas de obras e reformas quando financiadas por recursos de convênios e operações de créditos destinados aos objetos dos investimentos e serviços de engenharia e as contrapartidas necessárias para sua captação.

Art. 17.  Os órgãos da administração pública municipal deverão apresentar, em 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto, plano detalhado de ações à CGF dispondo acerca:

I - das medidas concretas para reduzir as despesas de pessoal que serão tomadas;
 
II - da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes em relação às medidas concretas para redução das despesas descritas no inciso anterior; e

III - do uso progressivo das ferramentas da Tecnologia da Informação – TI - que venham a otimizar procedimentos e a reduzir despesas.
 
Art. 18. No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, os órgãos e as entidades da administração pública municipal deverão encaminhar à CGF as respectivas propostas para garantir:
 
I - a redução das despesas com custeio em 40% (quarenta por cento), inclusive aquelas consideradas essenciais, como água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros;
 
II - a redução do valor global de cada um dos seus contratos corporativos em 25% (vinte e cinco por cento), inclusive de locação de veículos.
 
§ 1º Na impossibilidade de atender às determinações dos incisos I e II do caput sem comprometer a prestação de serviços essenciais à população, deverá o órgão ou a entidade da administração pública municipal, encaminhar pleito de excepcionalidade, instruído de justificativas para à CGF, no prazo de 15 ( quinze) dias.
 
§ 2º A Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria das Finanças poderão auxiliar os órgãos e entidades no atendimento das metas globais de economia estimadas.
 
Art. 19. Ficam os órgãos e as entidades da administração pública municipal obrigados a justificar pormenorizadamente, de acordo com as reais necessidades de manutenção, redução ou extinção de prestação de serviços à população:
 
I - os projetos e as políticas, sob sua responsabilidade, que ensejam dispêndio de recursos financeiros; e
 
II - as licitações por iniciar e aquelas em andamento pendentes de homologação ou adjudicação.
 
Art. 20. Caberá à CGF deliberar previamente sobre pleitos de revisão contratual para fins de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação de contratos que demandem alteração orçamentária da unidade interessada.
 
Parágrafo único. Os pedidos devem ser instruídos com justificativa econômica para a revisão contratual e manifestação jurídica do órgão ou entidade da administração pública municipal. 

Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta ficam obrigados a encaminhar à CGF, mensalmente, relatório contendo:
 
I - todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes;

II - índices de reajustes utilizados;
 
III - percentuais de economia alcançados a partir das renegociações realizadas com os respectivos fornecedores, identificando custo mensal original e atual;
 
IV - medidas adotadas para redução do valor gasto com impressão de documentos e trabalhos gráficos, com o respectivo percentual alcançado, identificando custo original e atual;
 
V - percentuais de economia gerados em despesas de custeio identificando custo mensal original e atual; e

VI - percentuais de economia atingidos a partir das reestruturações administrativas efetivadas identificando custo mensal original e atual.

Art. 22. Os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto devem ser encaminhados à CGF, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custo, a fim de subsidiar análise e posterior deliberação.
 
Parágrafo único. A CGF poderá editar normas complementares, mediante resolução, para fins de execução do disposto neste Decreto.
 
Art. 23. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão promover a avaliação de todos os contratos vigentes.

§ 1º A Controladoria Geral do Município deverá prestar assessoramento aos gestores de contrato para a fins de atender à determinação contida no caput.
  
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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22 ago. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 085/2023-PMB Nº - 085/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONTRATO: JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA
CNPJ Nº: 44.203.839/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 148.874,44 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro r e quarenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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21 ago. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 089/2023-PMB Nº - 089/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONTRATDO: JOSE ARNALDO DA SILVA
CNPJ Nº: 49.025.142/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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21 ago. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2023-PMB Nº - 090/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONTRATDO: DANIEL SOARES DUARTE
CNPJ Nº: 27.628.134/0001-08
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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21 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB.

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023, às 12h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com análise das PROPOSTAS DE PREÇOS relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Após a manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:

ORDEM CLASSIFICAÇÃO LICITANTE VALOR
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI 656.959,83
MJR CONSTRUÇÕES LTDA 706.657,50
SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 744.808,05

Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 656.959,83 (seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em tempo, o setor de engenharia informa que foi analisada, apenas a proposta de menor valor, e concluiu que a mesma atende aos parâmetros técnicos pedidos, conforme ato convocatório.
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que os licitantes interessados, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. 
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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21 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023 – PMB.

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023, às 14h30min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado na sessão passada, em ata lavrada de 15/08/2023, que o licitante vencedor TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, cumprisse o determinado abaixo:

Desta forma, fica determinado o prazo de 48h, para que seja feita as correções com truncamento dos valores unitários conforme instruído pela cartilha orientadora do TCU. No mais, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.

Após o cumprimento do determinado acima, com anuência do setor de engenharia, e por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL, RATIFICA E DECLARA a licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA vencedor da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ R$ 300.348,10 (trezentos mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Por fim, a CPL comunicou que a nova proposta de preços apresentada, poderá ser requerida pelos licitantes interessados via e-mail: [email protected]
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL
Andressa dos Santos Diniz
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO
Alysson Alan Parente Lossio
Engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059

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21 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023 – PMB.

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023, às 10h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Após a manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:

ORDEM CLASSIFICAÇÃO LICITANTE VALOR
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 984.746,57
MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI 986.878,78
REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA 1.050.015,53
NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA 1.245.742,05
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 1.312.511,70
IAS CONTRUÇÕES LTDA 1.317.167,57
JAVA CONSTRUTORA 1.325.270,50
MARYLUCY GOMES BARROS LTDA 1.375.270,50 

Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente certame, a CPL declara a licitante CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA vencedora da licitação, por ter apresentado o valor global de R$ 984.746,57 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Em tempo, o setor de engenharia informa que foi analisada, apenas a proposta de menor valor, e concluiu que a mesma atende aos parâmetros técnicos pedidos, conforme ato convocatório.
Vale ressaltar que a empresa JAVA CONSTRUTORA, apenas imprimiu o orçamento estimado, feito pelo município e juntou como proposta da empresa; A empresa MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, da mesma forma, apenas imprimiu o orçamento estimado, feito pelo município e juntou como proposta da empresa. A mesma, ainda juntou parte de outro orçamento estimativo, referente a outra obra (LADEIRA DO SALVIANO), objeto de outro processo licitatório. 
Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. 
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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21 ago. 2023
EXTRATO DE ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022

 

OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/01/2023 à 14/03/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.

CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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21 ago. 2023
EXTRATO DE ADITIVO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022

 

OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/03/2023 à 14/05/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.

CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022

 

OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/05/2023 à 14/07/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.

CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 14 de maio 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 087/2023-PMB Nº - 087/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONTRATDO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO
CNPJ Nº: 40.880.067/0001-82
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 086/2023-PMB Nº - 086/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONTRATDO: MAURILIO DA SILVA SALES
CNPJ Nº: 49.793.810/0001-31
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022- PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091-2022 

 

OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/11/2022 à 14/01/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.

CONTRATDO: JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.395.111/0001-14
VALOR TOTAL: R$ 29.549,77 (Vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos)

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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ATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023 Nº - 032/2023

TEX Processo Licitatório nº 070/2023 – Pregão Eletrônico Nº 032/2023. Objeto:  formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, elétrico e esgoto para manutenção de vias e prédios públicos da prefeitura municipal de Bodocó/PE.  Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 01.09.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 01.09.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 21 de Agosto de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 088/2023-PMB Nº - 088/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

CONTRATDO: FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR
CNPJ Nº: 43.640.707/0001-75
VALOR TOTAL: R$ 90.002,90 (noventa mil, dois reais e noventa centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 200 (duzentos) dias letivos.

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023- PMB
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022

 

OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR 24,32% do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 89.824,56 (oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.

CONTRATDO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELLI - ME.
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 459.106,53 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos).

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, Bodocó/PE, 18 de julho de 2023

 

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Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023- PMB
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022

 

OBJETO DO ADITIVO: ACRESCENTAR o período referente a 2 meses no contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/07/2023 à 30/09/2023 nos moldes do art 57, inciso(II ou IV), da lei n.º 8.666/1993.

CONTRATDO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELLI - ME.
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 459.106,53 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos).

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, Bodocó/PE, 18 de julho de 2023

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 448/2023 Nº - 448/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE, titular do Cargo de Professor de  Ensino Fundamental de 6º ao  9º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº 361, lotado na Secretaria de Educação, conforme  dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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EDITAL COMDICA Nº 032/2023 Nº - 032/2023

Edital Comdica N° 032023 Page 0001

Edital Comdica N° 032023 Page 0002

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17 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023 – PMB.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não se registrou presença dos licitantes interessados, muito embora, todos os licitantes tenham sido regularmente intimados para tanto, conforme ATA lavrada em 03/08/2023, publicado no DOM, em 03/08/2023, edição 409/2023. 
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes dos licitantes participantes habilitados, quais sejam, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, tendo constatado que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as propostas apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI e DEMAIS INFORMAÇÕES, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolvem enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da seleção de propostas, será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da fase de propostas, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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17 ago. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – PMB 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 032/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS 
Data de RATIFICAÇÃO: 17/08/2023

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração. 

EMPRESAS FAVORECIDAS:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14
J. C. FERREIRA-EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71   
RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97
FELISBERTO FERREIRA FILHO CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 

O valor estimado da contratação se dará proporcionalmente, após o rateamento com base no saldo adequados ao período remanescente.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Pelo período de 12 (doze) meses

DOS RECURSOS

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1001 2015 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 971/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 424/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 030/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ROSÁLIA ANA DOS SANTOS, matrícula 744, inscrita no CPF nº 032.154.964-37, servidora de provimento efetivo, no cargo de  Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 426/2023

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 770/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno ao servidor, sr. MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA, matrícula 3671, inscrito no CPF nº 087.978.814-30, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE

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15 ago. 2023
ORTARIA Nº Nº - 427/2023

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor);

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 807/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Adicional Noturno à servidora, sra. FRANCISCA DAYANE DA SILVA, matrícula 3670, inscrito no CPF nº 075.061.663-64, servidora efetiva no cargo de Guarda Patrimonial, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes.

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO DO GABINETE

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 428/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 886/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor WEDSON GRANJA MARQUES, inscrito no CPF nº 055.201.274-25, Mat. 2318, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, da Escola Municipal “João Gomes de Souza” – Povoado de Sipaúba– zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Antônia Lócio da Cruz, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 429/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
MARIA RODRIGUES DE FREITAS
CPF Nº 041.495.924-89
Merendeira 1231 820/2023 Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 430/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANACLETE ARAÚJO SAMPAIO ALVES
CPF Nº 711.835.154-72
Auxiliar de Serviços Gerais 0401 Secretaria
de Educação
MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS
CPF Nº 093.744.834-67
Auxiliar de Serviços Gerais 1709 Secretaria
de Educação
VANESSA MÔNICA PEIXOTO DOS SANTOS
CPF Nº 733.007.564-72
Assistente Administrativo 516 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 431/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, de servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA
CPF Nº 069.950.434-13
Auxiliar de Serviços Gerais 2310 Secretaria
de Educação
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES
CPF Nº 901.227.714-00
Auxiliar de Serviços Gerais 1890 Secretaria
de Educação
LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES
CPF Nº 009.803.244-59
Merendeira 0946 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 432/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO JACKSON DE SOUSA SERAFIM
CPF Nº 031.950.844-73
Guarda Patrimonial 2315 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 433/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL
POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA
CPF Nº 085.556.984-05
Auxiliar de Serviços Gerais 1725 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 436/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS
CPF Nº 901.239.214-49
Auxiliar de Serviços Gerais 666 Secretaria
de Educação
MURILLO KEDSON MATTOS SILVA CPF Nº 094.435.494-76 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1775 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 437/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
EDNALVA MIRANDA PARENTE COELHO
CPF Nº 034.152.094-23
Auxiliar de Serviços Gerais 581 Secretaria
de Educação
GEOSIMAR BARBOSA DA SILVA
CPF Nº 009.384.444-17
Auxiliar de Serviços Gerais 0923 Secretaria
de Educação
MARIA DE FÁTIMA LINO DE CARVALHO ALENCAR
CPF Nº 704.724.594-49
Merendeira 1192 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 438/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JANADYELY BARBOZA MEDEIROS
CPF Nº 085.443.024-59
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1915 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 439/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES
CPF Nº 901.227.714-00
Auxiliar de Serviços Gerais 1890 Secretaria
de Educação
MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO
CPF Nº 901.243.084-49
Auxiliar de Serviços Gerais 1682 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 440/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA SIMONE ALVES FERREIRA
CPF Nº 067.047.484-31
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1861 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° Nº - 441/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
AROLDO ÂNGELO DA SILVA
CPF Nº 055.065.264-74
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1497 Secretaria
de Educação
MARIA ELISVANDA BARROS HONORATO GOMES
CPF Nº 032.584.294-99
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1871 Secretaria
de Educação
SAMARA DAYANNA SILVA PARENTE DE ALENCAR
CPF Nº 009.853.554-41
Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1508 Secretaria
de Educação
MARIA CLÁUDIA ALVES MOREIRA
CPF Nº 041.597.664-20
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1762 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 442/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art.(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
VANESSA MÔNICA PEIXOTO DOS SANTOS
CPF Nº 733.007.564-72
Assistente Administrativo 516 Secretaria
de Educação
NIZETE CLARO DE SOUZA
CPF Nº 884.179.994-34
Assistente Administrativo 0510 Secretaria
de Educação
DANIEL ANTONIO DA SILVA
CPF Nº 180.959.764-15
Assistente Administrativo e Financeiro 0334 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° Nº - 443/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO ROBERTO FARIAS CHAVES
CPF Nº 680.558.464-72
Auxiliar de Serviços Gerais 600 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 444/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS NUNES
CPF Nº 370.214.784-53
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0872 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 445/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSELITA PEDROSA BEZERRA LUNA
CPF Nº 843.620.654-15
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 0943 Secretaria
de Educação
GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA ARAÚJO
CPF Nº 035.860.784-12
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 925 Secretaria
de Educação
ANTONIA DE LIMA CAVALCANTE BEZERRA
CPF Nº 035.846.994-52
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1089 Secretaria
de Educação
MARIA DO CARMO DUARTE EUFRÁZIO
CPF Nº 748.118.784-34
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0962 Secretaria
de Educação
ANTÔNIO LAÉRCIO LINHARES DA SILVA
CPF Nº 019.686.464-00
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 896 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 446/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROSEANA RODRIGUES HORAS BARROS CUNHA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe D, Nível 2, matrícula nº 472, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 447/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA
CPF Nº 107.782.804-70
Auxiliar de Serviços Gerais 1906 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 415/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO
ANTONIA PAZ DE SANTANA  OLIVEIRA
CPF Nº 883.388.004-49
Assistente de Apoio Adminis-trativo 0505 856/2023 Secretaria
de Educação
1º Quinquênio 01.06.2023
a
30.06.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 416/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO
CÍCERO OLIVEIRA RUFINO
CPF Nº 883.205.454-04
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1091 863/2023 Secretaria
de Educação
1º  e Único Quinquênio 01.06.2023
a
30.06.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 417/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO
MARIA HELOÍSA FEITOSA PEREIRA
CPF Nº 901.242.354-68
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 4529 866/2023 Secretaria
de Educação
1º  e Único Quinquênio 01.06.2023
a
29.08.2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 418/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990;

 RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CRUZ
CPF Nº 022.988.604-32
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0964 885/2023 Secretaria
de Educação
2º  Quinquênio 01.08.2023
a
31.08.2023

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15 ago. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 – PMB 

 

Às 13h00min, do dia 15 de agosto de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações do seguinte interessado:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
PANIFICADORA PALMIRA LTDA 29.543.564/0001-52

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarado habilitado. Deste modo, foi consagrado CREDENCIADO, o seguinte interessado:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
PANIFICADORA PALMIRA LTDA 29.543.564/0001-52

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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15 ago. 2023
RGF 1º QUADRIMESTRE

Rgf 1° Quadrimestre Page 0001

Rgf 1° Quadrimestre Page 0002

Rgf 1° Quadrimestre Page 0003

Rgf 1° Quadrimestre Page 0004

Rgf 1° Quadrimestre Page 0005

Rgf 1° Quadrimestre Page 0006

Rgf 1° Quadrimestre Page 0007

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 407/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ROSANA MARIA DE MOURA ALVES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe D, Nível 2, matrícula nº 427, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 408/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO,  o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, Sra. ELISMAR DA SILVA PEREIRA, titular do Cargo de Zeladora, Classe C, Nível 1, matrícula nº. 1041, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação,  conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição  Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2023 – FMS 

 

Às 15h00min, do dia 11 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS. Cujo objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.
Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que chegou a esta comissão os envelopes das seguintes empresas:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
1. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HCC CNPJ/MF Nº 41.343.187/0003-75
2. FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HMSA CNPJ/MF Nº 41.343.187/0004-56
3. CEDO SAÚDE – CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA CNPJ/MF Nº 04.047.386/0001-48

Concluída a análise das documentações de habilitação, restou que: A empresa CEDO SAÚDE – CLINICAS ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS E SAÚDE LTDA, foi declarada habilitada, conforme “5”, e demais anexos do edital, consequentemente CREDENCIADA. Já quanto as empresas FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HCC e FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA – HMSA, deixaram de apresentar os itens 5.4.3.1 e 5.4.5 e 6.3, do edital. quanto ao item 5.4.5, apresentaram portaria nº 483 de 24 de agosto de 2022, publicada no diário oficial da união, em nome de sua mantenedora. Em substituição aos demais itens, foram apresentadas declarações, conforme pode ser comprovada junto aos autos do processo.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Para melhor efeito, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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15 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023 – PMB.

Aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não se registrou presença dos licitantes interessados, muito embora, todos os licitantes tenham sido regularmente intimados para tanto, conforme ATA lavrada em 01/08/2023, publicado no DOM, em 03/08/2023, edição 409/2023. 
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade do envelope do único participante habilitado, qual seja, TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, tendo constatado que o mesmo estava devidamente lacrado e rubricado nos fechos, oportunizando aos presentes que procedesse na mesma conferência, apondo seu visto.
Após, a CPL passou à abertura do envelope relativo à proposta de preços do licitante habilitado, cujo valor segue abaixo discriminado:

LICITANTE CNPJ Nº PREÇO OFERTADO
TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA 22.475.546/0001 – 31 R$ 300.594,09

Analisando a proposta, estando presentes o senhor Alysson Alan Parente Lossio, engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059 e a Srta., Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal, alegaram que a proposta contém erros de cálculos, devidos os arredondamentos nos valores unitários. Desta forma, fica determinado o prazo de 48h, para que seja feita as correções com truncamento dos valores unitários conforme instruído pela cartilha orientadora do TCU. No mais, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Deste modo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento, a CPL declarou, (de forma parcial, consignado as correções acima, no prazo determinado), o licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA vencedor do certame por ter apresentado proposta no importe de R$ 300.594,09 (trezentos mil, quinhentos e noventa e quatro reais e nove centavos). 
Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL
Andressa dos Santos Diniz Alysson Alan Parente Lossio
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO Engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 406/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público municipal, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao  5º Ano, Classe D, Nível 1, matrícula nº 484, lotado na Secretaria de Educação, conforme  dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 409/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, ANA SILVANA ALVES PEREIRA RODRIGUES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano,  Classe D, Nível 3, matrícula nº 448, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 410/2023

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

CONSIDERANDO,  o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, ao servidor público municipal, Sr. JOSÉ ESPERIDIÃO DE SOUZA, titular do Cargo de Agente de Ações Básicas em Saúde, Classe II, Nível 2, matrícula nº. 532, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Saúde,  conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição  Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 411/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.025/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora CLAUDERICE BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 1830, inscrita no CPF nº 049.378.684-89, Cédula de Identidade nº 6.852.333-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 412/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO COMISSIONADO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.055/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor VINÍCIUS BRITO LÓCIO DE ALENCAR, matrícula nº 3403, inscrito no CPF nº 097.343.234-90, Cédula de Identidade nº 8.281.747-SDS/PE, do cargo de provimento comissionado de Assessor de Gabinete, da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Bodocó/PE, conforme art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 413/2023

EMENTA: Pedido de Exclusão de FAG, no âmbito da Secretaria de Educação.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR a concessão da Função Administrativa Gratificada (FAG) da servidora  abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME MAT. LOTAÇÃO FAG
ANA EDIVIRGENS DANTAS DA SILVA 2362 Secretaria de Educação FAG II

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 414/2023

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA
CPF Nº 064.057.304-50
Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil I com menos de 500 alunos SPCEI I Secretaria de  Educação
VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES
CPF Nº 263.069.518-22
Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I com menos de 500 alunos CPEFI I Secretaria de  Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 419/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS LUCENA
CPF Nº 108.147.294-44
Guarda Patrimonial 2331 568/2023 Sítio Araruna, nº  840 - zona rural de Bodocó/PE. Creche Municipal  “Dorina Ferraz Gominho Bispo”- Bodocó-PE 32 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 420/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDENCIAL SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
MARIA ALINE ARAÚJO DA SILVA
CPF Nº 111.974.164-55
Auxiliar de Educação Inclusiva 3649 615/2023 Rua C2, nº 247 – Bairro Alto Paraíso – Ouricuri/PE-considerando a Divisa de Bodocó – Ouricuri-PE Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Bodocó/PE 12 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 421/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME CARGO MAT. Nº PROC. END. RESIDENCIAL SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA
JOSÉ CARLOS PEREIRA
CPF Nº 071.860.254-47
Auxiliar de Serviços Gerais 3664 715/2023 Rua Osvaldo Cruz, nº 357  -Trindade-PE-consideran-do a Divisa de Bodocó – Trindade-PE Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo” – Bodocó/PE 12 km
Percorridos

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA N° Nº - 422/2023

EMENTA: PEDIDO DE SALÁRIO FAMÍLIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo nº 09/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Salário Família à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME CARGO MAT. Nº PROC. LOCALIZAÇÃO
ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA CPF Nº 014.555.074-58 Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano 2311 09/2023 Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
    Prefeito Municipal

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 423/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA  DE  EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 29/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Auxilio Natalidade ao sr. IOGENES EMANUEL GALVÃO  MODESTO, matrícula 1598, inscrito no CPF nº 056.716.514-09, servidor de provimento efetivo, no cargo de  Auxiliar de Secretaria Escolar, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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15 ago. 2023
PORTARIA Nº Nº - 425/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO
ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 572/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

                        
RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o Auxilio Natalidade ao sr. JOSÉ PAULO NUNES BARROS JÚNIOR, matrícula 3447, inscrito no CPF nº 113.432.594-01, servidor de provimento comissionado, no cargo de Assessor Especial, lotado no Gabinete do Prefeito – Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

Art. 2º -  Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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11 ago. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº Nº - 006/2023 - PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.

 

CONTRATADO: RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA
CNPJ Nº: 12.847.935/0001 – 87    
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito centavos).
CONTRATO: Nº 069
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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11 ago. 2023
AVISO CREDENCIAMENTO Nº Nº - 006/2023

OBJETO: O objeto deste Edital é o credenciamento de empresas locadoras de máquinas pesadas/caminhões, para manutenção de estradas vicinais, zona rural do município de Bodocó. Valor: R$ R$ 983.428,32. PRAZO DE EXECUÇÃO:  12 (doze) meses. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 31/08/2023, às 13h. Edital e demais informações, na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/. Interessados, devem acompanhar o diário oficial do município de Bodocó, para quaisquer alterações ou comunicados. Bodocó/PE, 11/08/2023. Francisco Edimilson do Nascimento – Presidente da CPL.

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11 ago. 2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021-PMB

CONVITE Nº 003/2021 – PMB

 

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo da vigência do presente contrato nº 034/2021-PMB, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 09/07/2023 a 08/07/2024 nos termos do art 57, (II ou IV) da Lei nº 8.666, de 1993. O valor mensal da contratação é de R$ 3.492,00 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor anual de R$ 41.904,00 (quarenta e um mil novecentos e quatro reais).

 

CONTRATADO: N.L DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ Nº: 07.361.342/0001-86
VALOR TOTAL: R$ 41.904,00 (quarenta e um mil novecentos e quatro reais).

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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11 ago. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº Nº - 006/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.

 

CONTRATADO: RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA
CNPJ Nº: 24.422.214/0001 – 14       
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito centavos).
CONTRATO: Nº 067
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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11 ago. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº Nº - 006/2023 – PMB

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração.

 

CONTRATADO: J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM
CNPJ Nº: 25.079.430/0001 – 71       
VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito centavos).
CONTRATO: Nº 068
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2023 Nº - 059/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 059/2023, Empresa: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/2023 Nº - 053/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 053/2023, Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA (12889035000102) com os lotes: 13, 42, 49, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 130, 133, 138, 139, 148, 150, 160, 161, 166, 172 e 177 no valor total de R$183.905,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e cinco reais). Adjudica: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2023 Nº - 065/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 065/2023, Empresa: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os lotes: 26, 50, 66 e 70 no valor total de R$74.448,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 095/2023 Nº - 095/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 095/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, Objeto: contratação de instituição financeira para processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma estabelecida neste Edital. Processo Licitatório nº 65/2023 – Pregão Eletrônico nº 31/2023. Valor: 154.950,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novicentos e cinquenta reais).Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Data: 25 de julho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 071/2023 Nº - 071/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 071/2023, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2023 Nº - 066/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 066/2023, Empresa: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os lotes: 2, 24, 25, 48, 65 e 119 no valor total de R$144.328,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais). Adjudica:  J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2023 Nº - 067/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 067/2023, Empresa: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (09007162000126) com os lotes: 5, 6 e 68 no valor total de R$57.080,00 (cinquenta e sete mil e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 068/2023 Nº - 068/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 068/2023, Empresa: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os lotes: 103, 108, 125, 134, 137, 141, 149 e 162 no valor total de R$67.931,60 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 069/2023 Nº - 069/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 069/2023, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o lote: 190 no valor total de R$378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Adjudicada: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 070/2023 Nº - 070/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 070/2023, Empresa: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA (40212777000134) com os lotes: 81, 207 e 208 no valor total de R$6.038,00 (seis mil e trinta e oito reais).  DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023

 

No dia 25 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE. Adjudica: GRUPO AJ EMPREENDIMENTOS (14805107000111) com os itens: 2, 7 e 12 no valor total de R$ 8.058,00 (oito mil e cinquenta e oito reais). Adjudica: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 8, 9 e 10 no valor total de R$ 7.220,70 (sete mil e duzentos e vinte reais e setenta centavos). Adjudica: VILLAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (48968311000175) com os itens: 1, 3, 5 e 11 no valor total de R$ 16.003,40 (dezesseis mil e três reais e quarenta centavos). Adjudica: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os itens: 4 e 6 no valor total de R$ 42.283,04 (quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 73.565,14 (setenta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos):

 

Bodocó-PE, 25 de julho de 2023

 

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023

 

No dia 31 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: GRUPO AJ EMPREENDIMENTOS (14805107000111) com os itens: 2, 7 e 12 no valor total de R$ 8.058,00 (oito mil e cinquenta e oito reais). Adjudicada: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 8, 9 e 10 no valor total de R$ 7.220,70 (sete mil e duzentos e vinte reais e setenta centavos). Adjudicada: VILLAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (48968311000175) com os itens: 1, 3, 5 e 11 no valor total de R$ 16.003,40 (dezesseis mil e três reais e quarenta centavos). Adjudicada: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os itens: 4 e 6 no valor total de R$ 42.283,04 (quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 73.565,14 (setenta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos):

 

Bodocó-PE, 31 de julho de 2023

 

 

Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 075/2023 Nº - 075/2023

PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 075/2023, Empresa: GRUPO AJ EMPREENDIMENTOS (14805107000111) com os itens: 2, 7 e 12 no valor total de R$ 8.058,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 074/2023 Nº - 074/2023

PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 074/2023, Empresa: VILLAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA (48968311000175) com os itens: 1, 3, 5 e 11 no valor total de R$ 16.003,40. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2023 Nº - 073/2023

PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 073/2023, Empresa: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 8, 9 e 10 no valor total de R$ 7.220,70. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 072/2023 Nº - 072/2023

PROCESSO 062/2023 PE Nº 029/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 029/2023, referente ao Processo nº 062/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 072/2023, Empresa: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os itens: 4 e 6 no valor total de R$ 42.283,04. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 063/2023 PE Nº 030/2023

 

No dia 31 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 030/2023, referente ao Processo nº 063/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$307.893,10 (trezentos e sete mil e oitocentos e noventa e três reais e dez centavos). Item fracassado: 1

 

Bodocó-PE, 31 de julho de 2023

 

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 063/2023 PE Nº 030/2023

 

No dia 31 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 030/2023, referente ao Processo nº 063/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$ 307.893,10 (trezentos e sete mil e oitocentos e noventa e três reais e dez centavos). Item fracassado: 1.

 

Bodocó-PE, 31 de julho de 2023

 

 

Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 076/2023 Nº - 076/2023

PROCESSO 063/2023 PE Nº 030/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 030/2023, referente ao Processo nº 063/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 076/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os lotes: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 no valor total de R$ 273.185,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 065/2023 PE Nº 031/2023

 

No dia 24 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 031/2023, referente ao Processo nº 065/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma estabelecida neste Edital. Adjudica: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12 com o item: 1 no valor total de R$ 154.950,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novicentos e cinquenta reais).

 

Bodocó-PE, 24 de julho de 2023

 

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 065/2023 PE Nº 031/2023

 

No dia 25 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 031/2023, referente ao Processo nº 065/2023, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos, na forma estabelecida neste Edital. Adjudicada: BANCO BRADESCO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12 com o item: 1 no valor total de R$ 154.950,00 (cento e cinquenta e quatro mil, novicentos e cinquenta reais).

 

Bodocó-PE, 25 de julho de 2023

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/2023 Nº - 062/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 062/2023, Empresa: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os lotes: 198 e 200 no valor total de R$3.956,00 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2023 Nº - 054/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 054/2023, Empresa: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2023 Nº - 056/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 056/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 056/2023, Empresa: : CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL SC (03652030000332) com os lotes: 85, 87, 88, 91, 105, 135, 140, 151, 154, 158, 171, 180 e 195 no valor total de R$82.626,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 061/2023 Nº - 061/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 061/2023, Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os lotes: 32, 64, 112, 113, 170 e 179 no valor total de R$73.420,68 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Itens fracassados: 17, 20, 37, 56, 62, 69, 89, 95, 106, 107, 115, 116, 120, 128, 144, 152, 153, 165, 169, 175, 183, 185, 189, 192, 194, 196, 209 e 210. Empresas vencedoras valor total: R$2.411.123,84 (dois milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos): DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 058/2023 Nº - 058/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 058/2023, Empresa: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP (29043834000166) com o lote: 174 no valor total de R$66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 055/2023 Nº - 055/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 055/2023, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 12, 22, 27, 29, 34, 40, 44, 46, 47, 52, 53, 55, 58, 61, 71, 73, 83, 99, 100, 109, 110, 117, 118, 123, 124, 126, 129, 136, 143, 155, 164, 182 e 188 no valor total de R$482.394,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 057/2023 Nº - 057/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 057/2023, Empresa: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (12882932000194) com os lotes: 31, 38 e 43 no valor total de R$10.662,00 (dez mil e seiscentos e sessenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2023 Nº - 052/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 052/2023, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

No dia 25 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os lotes: 103, 108, 125, 134, 137, 141, 149 e 162 no valor total de R$67.931,60 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Adjudica: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL SC (03652030000332) com os lotes: 85, 87, 88, 91, 105, 135, 140, 151, 154, 158, 171, 180 e 195 no valor total de R$82.626,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o lote: 190 no valor total de R$378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Adjudica: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). Adjudica: GB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (10782385000140) com o lote: 199 no valor total de R$900,00 (novecentos reais). Adjudica: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP (29043834000166) com o lote: 174 no valor total de R$66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais). Adjudica: GM ODONTO LTDA (44611020000174) com os lotes: 184 e 193 no valor total de R$13.248,16 (treze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Adjudica: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os lotes: 198 e 200 no valor total de R$3.956,00 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 1, 3, 8, 10, 14, 16, 18, 28, 30, 33, 35, 36, 39, 57, 59, 60, 63, 75, 76, 92, 93, 101, 102, 121, 122, 131, 132, 142, 145, 146, 147, 156, 157, 163, 173, 178, 181 e 206 no valor total de R$554.748,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudica: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os lotes: 2, 24, 25, 48, 65 e 119 no valor total de R$144.328,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais). Adjudica:  J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Adjudica: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA (40212777000134) com os lotes: 81, 207 e 208 no valor total de R$6.038,00 (seis mil e trinta e oito reais). Adjudica: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (09007162000126) com os lotes: 5, 6 e 68 no valor total de R$57.080,00 (cinquenta e sete mil e oitenta reais). Adjudica: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os lotes: 26, 50, 66 e 70 no valor total de R$74.448,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). Adjudica: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 19, 72 e 94 no valor total de R$23.339,40 (vinte e três mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Adjudica: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (12882932000194) com os lotes: 31, 38 e 43 no valor total de R$10.662,00 (dez mil e seiscentos e sessenta e dois reais). Adjudica: INOVAMED HOSPITALAR LTDA (12889035000102) com os lotes: 13, 42, 49, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 130, 133, 138, 139, 148, 150, 160, 161, 166, 172 e 177 no valor total de R$183.905,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e cinco reais). Adjudica: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 12, 22, 27, 29, 34, 40, 44, 46, 47, 52, 53, 55, 58, 61, 71, 73, 83, 99, 100, 109, 110, 117, 118, 123, 124, 126, 129, 136, 143, 155, 164, 182 e 188 no valor total de R$482.394,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Adjudica: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os lotes: 32, 64, 112, 113, 170 e 179 no valor total de R$73.420,68 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Itens fracassados: 17, 20, 37, 56, 62, 69, 89, 95, 106, 107, 115, 116, 120, 128, 144, 152, 153, 165, 169, 175, 183, 185, 189, 192, 194, 196, 209 e 210. Empresas vencedoras valor total: R$2.411.123,84 (dois milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos):

 

Bodocó-PE, 25 de julho de 2023

 

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº Nº - 051/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 051/2023, Empresa:  DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 1, 3, 8, 10, 14, 16, 18, 28, 30, 33, 35, 36, 39, 57, 59, 60, 63, 75, 76, 92, 93, 101, 102, 121, 122, 131, 132, 142, 145, 146, 147, 156, 157, 163, 173, 178, 181 e 206 no valor total de R$554.748,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

No dia 31 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.  Adjudicada:  MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES (94389400000184) com os lotes: 103, 108, 125, 134, 137, 141, 149 e 162 no valor total de R$67.931,60 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Adjudicada: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - FILIAL SC (03652030000332) com os lotes: 85, 87, 88, 91, 105, 135, 140, 151, 154, 158, 171, 180 e 195 no valor total de R$82.626,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e seis reais). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o lote: 190 no valor total de R$378,00 (trezentos e setenta e oito reais). Adjudicada: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000170) com os lotes: 4, 7, 9, 11, 21, 23, 41, 54, 74, 90, 97, 98, 111, 159, 167 e 168 no valor total de R$447.608,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oito reais). Adjudicada: GB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (10782385000140) com o lote: 199 no valor total de R$900,00 (novecentos reais). Adjudicada: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP (29043834000166) com o lote: 174 no valor total de R$66.330,00 (sessenta e seis mil e trezentos e trinta reais). Adjudicada: GM ODONTO LTDA (44611020000174) com os lotes: 184 e 193 no valor total de R$13.248,16 (treze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Adjudicada: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (39500536000101) com os lotes: 198 e 200 no valor total de R$3.956,00 (três mil e novecentos e cinquenta e seis reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 1, 3, 8, 10, 14, 16, 18, 28, 30, 33, 35, 36, 39, 57, 59, 60, 63, 75, 76, 92, 93, 101, 102, 121, 122, 131, 132, 142, 145, 146, 147, 156, 157, 163, 173, 178, 181 e 206 no valor total de R$554.748,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: MARIA E FERREIRA (45357178000122) com os lotes: 2, 24, 25, 48, 65 e 119 no valor total de R$144.328,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e oito reais). Adjudicada:  J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os lotes: 15, 45, 67, 104, 127, 191, 197, 201, 202, 203, 204 e 205 no valor total de R$65.456,50 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Adjudicada: ULTRAMED PREMIUM PRODUTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA (40212777000134) com os lotes: 81, 207 e 208 no valor total de R$6.038,00 (seis mil e trinta e oito reais). Adjudicada: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (09007162000126) com os lotes: 5, 6 e 68 no valor total de R$57.080,00 (cinquenta e sete mil e oitenta reais). Adjudicada: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA (08774906000175) com os lotes: 26, 50, 66 e 70 no valor total de R$74.448,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 86, 96, 114 e 176 no valor total de R$22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). Adjudicada: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 19, 72 e 94 no valor total de R$23.339,40 (vinte e três mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Adjudicada: EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (12882932000194) com os lotes: 31, 38 e 43 no valor total de R$10.662,00 (dez mil e seiscentos e sessenta e dois reais). Adjudicada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA (12889035000102) com os lotes: 13, 42, 49, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 130, 133, 138, 139, 148, 150, 160, 161, 166, 172 e 177 no valor total de R$183.905,00 (cento e oitenta e três mil e novecentos e cinco reais). Adjudicada: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA (09182725000112) com os lotes: 51, 186 e 187 no valor total de R$29.576,00 (vinte e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 12, 22, 27, 29, 34, 40, 44, 46, 47, 52, 53, 55, 58, 61, 71, 73, 83, 99, 100, 109, 110, 117, 118, 123, 124, 126, 129, 136, 143, 155, 164, 182 e 188 no valor total de R$482.394,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Adjudica: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com os lotes: 32, 64, 112, 113, 170 e 179 no valor total de R$73.420,68 (setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Itens fracassados: 17, 20, 37, 56, 62, 69, 89, 95, 106, 107, 115, 116, 120, 128, 144, 152, 153, 165, 169, 175, 183, 185, 189, 192, 194, 196, 209 e 210. Empresas vencedoras valor total: R$2.411.123,84 (dois milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos):

 

Bodocó-PE, 31 de julho de 2023

 

 

Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde 

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2023 Nº - 060/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 060/2023, Empresa: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 19, 72 e 94 no valor total de R$23.339,40 (vinte e três mil e trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 063/2023 Nº - 063/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 063/2023, Empresa: GB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (10782385000140) com o lote: 199 no valor total de R$900,00 (novecentos reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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10 ago. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 064/2023 Nº - 064/2023

PROCESSO 060/2023 PE Nº 028/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 028/2023, referente ao Processo nº 060/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 064/2023, Empresa: GM ODONTO LTDA (44611020000174) com os lotes: 184 e 193 no valor total de R$13.248,16 (treze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 26/07/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre.

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08 ago. 2023
ATA DE SESSÃO – REALIZAÇÃO DE SORTEIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB

 

 

Às 11h00min, do dia 19 de julho de 2023, na sala de reuniões da secretaria de educação, instalada no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, reuniram-se o secretário municipal de educação, o secretário executivo de transporte Escolar, POLYANA CADEIRA CECÍLIO como secretária dos trabalhos e o senhor FÁBIO ALVES FEITOZA HORAS, como testemunha, para deliberar sobre a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó. Declarada aberta a sessão, o senhor Lourival Rodrigues de Alencar Junior, secretário executivo de transporte Escolar, na presença dos interessados, os senhores MAURILIO DA SILVA SALES, PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO, FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR, JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA, JOSE ARNALDO DA SILVA, ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS e DANIEL SOARES DUARTE, todos CREDENCIADOS, informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota), de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital:

7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.


Momento oportuno o senhor ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS, disse não ser de acordo com o proposto na sessão, negou-se a assinar a ata e retirou-se da sessão. Os demais interessados, os senhores MAURILIO DA SILVA SALES, PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO, FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR, JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA, JOSE ARNALDO DA SILVA, e DANIEL SOARES DUARTE, permaneceram na sessão, dando prosseguimento aos trabalhos. 
Na oportunidade, em comum acordo entre os interessados presentes, abdicando a necessidade de sorteio, tendo em vista a necessidade de contratação de todos os interessados, ficou acordado que a rota:

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2023 

ROTA

DESCRIÇÃO DA ROTA

VEÍCULO

TURNO

DISTÂNCIA
TOPOGRÁFICA DO TRAJETO

QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA/VOLTA (A)

VALOR POR KM (B)

VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA/VOLTA (C) = (A) x (B)

VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=(C ) x 200

05

Praça da Igreja Matriz de Bodocó à FAFOPA, Araripina–PE. 

Micro-ônibus

Noite

80,24

160,52

R$ 5,30

R$ 850,76

R$ 170.151,20

Apenas o senhor DANIEL SOARES DUARTE, demostrou interesse. 

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2023 

ROTA

DESCRIÇÃO DA ROTA

VEÍCULO

TURNO

DISTÂNCIA
TOPOGRÁFICA DO TRAJETO

QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA/VOLTA (A)

VALOR POR KM (B)

VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA/VOLTA (C) = (A) x (B)

VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=(C ) x 200

01

Sítio Massapê à FAFOPA, Araripina/PE. 

Van 

Noite

80,83

168,41

R$ 4,42

R$ 744,37

R$ 148.874,44

Apenas o senhor José Robson de Araújo Beserra, demostrou interesse na execução.
Já quanto as demais rotas, os interessados, Maurílio da Silva Sales, Pedro Henrique Gonçalves Araújo Narciso, Francisco Bento Júnior, e José Arnaldo da Silva, em comum acordo, todos fizeram opção, que fosse adotado o sistema de rodízio na prestação de serviços, sendo todos beneficiados, na execução das rotas a baixo:

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2023 

ROTA

DESCRIÇÃO DA ROTA

VEÍCULO

TURNO

DISTÂNCIA
TOPOGRÁFICA DO TRAJETO

QUILOMETRAGEM DIÁRIA DE IDA/VOLTA (A)

VALOR POR KM (B)

VALOR TOTAL DIÁRIA DE IDA/VOLTA (C) = (A) x (B)

VALOR TOTAL PARA 200 DIAS LETIVOS (D)=(C ) x 200

02

Praça da Igreja Matriz de Bodocó a URCA, Crato/CE. 

Van

Noite

106,22

212,45

R$ 2,83

R$ 601,23

R$ 120.246,70

03

Praça da Igreja Matriz de Bodocó à URCA,  Leão Sampaio, Juazeiro do Norte/CE. 

Van

Noite

115,98

232,35

R$ 2,83

R$ 657,55

R$ 131.510,10

04

Praça da Igreja Matriz de Bodocó à UFCA, FMJ, Juazeiro do Norte-CE. 

Van

Noite

123,90

247,80

R$ 2,83

R$ 701,27

R$ 140.254,80

 

De acordo e ciente com o estabelecido, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.

 

Publique-se.

 

Elinaldo Marques Galindo
Secretário Municipal de Educação
Presidente da Sessão 

Lourival Rodrigues de Alencar Junior
Secretário Executivo de Transporte
Membro da Sessão

Polyana Cadeira Cecílio
Secretária da Sessão
Membro da CPL
Fábio Álvez Feitoza Horas
Testemunha
Daniel Soares Duarte
Credenciado
Maurílio Silva Sales
Credenciado
Pedro Henrique Gonçalves de Araújo Narciso
Credenciado
Francisco Bento de Souza Júnior
Credenciado
José Arnaldo da Silva
Credenciado

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07 ago. 2023
EDITAL COMDICA Nº Nº - 02/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE

 

QUADRIÊNIO 2024/2027.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BODOCÓ – PERNAMBUCO – C0MDICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1.538/2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 878/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Bodocó/PE.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

 

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida recondução conforme Lei n.º 13.824/2019, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e 5(cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V – as vedações.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município de Bodocó;
3.4 Ensino médio completo;
3.5. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
3.6 estar no gozo dos direitos políticos;
3.7 não exercer mandato político;
3.8 não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90
3.9 estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;
3.9.1. Ser aprovado em prova de conhecimento especifico sobre o Direito da Criança e do Adolescente e texto dissertativo, de caráter somatório;

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de: R$: 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 1.538/2018, conforme previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

6. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

6.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 01(um) dia contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções conforme Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e prevista na legislação local.
6.8. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O COMDICA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.11. O COMDICA escolherá e divulgará posteriormente os locais de votação.
6.12. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

 

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse

 

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar- se-á pela inscrição por meio de requerimento, disponível na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial de Bodocó/PE, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 07de agosto a 08 de agosto de 2023 das 08 às 12 horas de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bodocó/PE.
9.4. A inscrição presencial será realizada apenas mediante apresentação de requerimento, (anexo II deste edital) e disponibilizado no local da inscrição/site da Prefeitura, devidamente preenchido e dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devendo também apresentar a cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Certidões negativas, previstas no item 9.5, letra a;
e) Comprovação de Escolaridade, previstas no item 9.5, letra h;
f) Uma foto 3x4 para ficha de inscrição (atual);
g) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé.
9.5. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais, podendo ser obtida nos seguintes endereços: Federal: http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx Estadual:https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPessoa.xhtml Policial:http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/ind ex.jsf
b) reconhecida idoneidade moral;
c) – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
d) – residir no município;
e) – ensino médio completo;
f) – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
g) – estar no gozo dos direitos políticos;
h) – não exercer mandato político;
i) – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
j) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. § 1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
l) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o estatuto da Criança e do Adolescente e texto dissertativo;
9.8. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

 

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 01 (um) dia, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 01 (um) dia após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.5. No dia 11 de agosto de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 01 (um) dia após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.

 

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 13 de agosto de 2023, às 08:00 horas, em endereço a ser divulgado posteriormente.
12.2. A prova do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
a) a prova objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta, cada questão.
b) o candidato que obter nota inferior a 6,00 será desclassificado para concorrer na próxima fase
12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 dia para a Comissão Eleitoral.

 

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

 

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do município e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial outros instrumentos de comunicação.

 

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

 

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, e tudo mais previsto em Lei Municipal e Resoluções desta Comissão Eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal.

 

15. DO EMPATE

 

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

 

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

 

17. DOS RECURSOS

 

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

 

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

 

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo COMDICA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

 

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

 

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.537/2018 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada. 

Bodocó/PE, 07 de Agosto de 2023.

 

Sonia Paiva
Presidente do COMDICA

 

ANEXO II


CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS
TUTELARES BODOCO-PE.

 

ATO DATA
Publicação do Edital de Convocação 07 de agosto 2023
Registro de candidaturas 07/08/2023 à 08/08/2023
Analise de pedidos de registro de candidaturas 09/08/2023
Publicação da relação de candidatos inscritos 09/08/2023
Impugnação de candidatura 09/08/2023
Publicação dos candidatos impugnados quanto ao
10/08/2023 prazo para defesa no diário oficial do município
10/08/2023
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 11/08/2023
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 11/08/2023
Publicação da relação de pré-candidatos aptos à participar da Prova. 11/08/2023
Divulgação dos locais de prova de conhecimentos
específicos
11/08/2023
Prova Eliminatória e divulgação do gabarito das
questões de múltipla escolha
13/08/2023
Resultado das Provas 14/08/2023
Interposição de recursos 14/08/2023
Publicação dos candidatos habilitados 15/08/2023
Reunião para firmar compromisso e sortear o numero do candidato 16/08/2023
Campanha 21/08/2023 à 30/09/2023
Eleição 01 de Outubro de 2023
Publicação do Resultado Final 03 de Outubro de 2023
Posse dos Eleitos 10 de janeiro de 2024.

 

Bodocó/PE, 07 de agosto de 2023.

 

 

ANEXO II


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO
TUTELAR PRIMEIRA FASE

(PREENCHER COM LETRAS GARRAFAIS)

 

NOME:_________________________________________________________________
NOME DE CAMPANHA ___________________________________________
ESTADO CIVIL:____________________
DATA DE NASCIMENTO:___________________________________________________
PROFISSÃO:_____________________________________________________________
IDENTIDADE Nº.________________ CPF:_____________________________________
TELEFONES:_____________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
*Referencia Endereço
_____________________________________________________________________
Vem REQUERER sua inscrição como candidato (a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos termos da lei Federal 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 490/1994. Para tanto, declara conhecer os requisitos contidos no Edital COMDICA 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bodocó -
PE, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam comprovados. 

Termos em que pede e espera deferimento.


Bodocó (PE), ________ de ______________ de 2023.

 


_________________________________________
Assinatura do requerente

 

Certificamos que o Sr(a)_________________________________________________________, registrou sua inscrição como candidato a Vaga de Conselheiro Tutelar, quadriênio 2024/2027, junto à comissão Especial.

 

Bodocó, _____ de _______________ de _____.

 

_________________________
Membro COMDICA

 

ANEXO III


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR
PRIMEIRA FASE

 

O CANDIDATO ________________________________________________
juntamente com o pedido de inscrição, os documentos assinalados:

 

REQUISITOS

DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIOS

SIM/NÃO

I – Reconhecida idoneidade moral

Atestados de antecedentes criminais.


Federal ( ) Estadual ( ) Policial (   )



SIM



NÃO



II – Idade superior a 21 anos

Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência.



SIM



NÃO

III – Residir no Município de Bodocó.

Cópia de conta de água ou luz ou telefone, acompanhado de original para conferencia.



SIM



NÃO

IV – Ser eleitor no Município de Bodocó – (PE).

Cópia do Titulo de Eleitor e cópia do comprovante de votação no 2º turno da eleição de 2022, acompanhado de original para conferencia.



SIM



NÃO



V – Possuir o ensino médio completo

Cópia do Certificado ou declaração da instituição de ensino, de conclusão do 2º grau, acompanhado de original para conferencia.



SIM



NÃO

VII – 01 (uma) foto 3x4

Foto tamanho 3x4 para anexar na ficha de inscrição

SIM

NÃO

 

Bodocó (PE), ____de ________de 2023.

 

 

Assinatura responsável COMDICA – Bodocó – PE

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RESOLUÇÃO Nº Nº - 006/2023

Conselho Municipal De Direito Da Criança Page 0001

Conselho Municipal De Direito Da Criança Page 0002

Conselho Municipal De Direito Da Criança Page 0003

Conselho Municipal De Direito Da Criança Page 0004

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PORTARIA N° 364 de 2023 – de 14 de agosto de 2023 Nº - 364/2023

A PORTARIA N° 364 de 2023 - de 14 de agosto de 2023, publicada na edição ordinária nº. 401, de 17 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:     

 

 Onde se lê: 

 

“Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2023”.

 

  Leia-se:

 

“Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023”.



 

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 405/2023 Nº - 405/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

 POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS

DA LEI Nº 1.655/2022, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MICHELLE FERREIRA SILVA

CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços Gerais

1688

Secretaria

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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LEI Nº 1.695/2023 Nº - 1.695/2023

EMENTA: Ratifica o 2º Termo Aditivo ao Protocolo

de Intenções do Consórcio

Intermunicipal do

Sertão do Araripe Pernambucano. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, as alterações do Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano, cujo teor corresponde a alterações na redação do contrato e ao ingresso de novos municípios ao consórcio.  

 

Art. 2º As alterações de que tratam o Termo de Aditamento, nos termos do Art. 1º desta Lei, produzirão efeitos “ex tunc”, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE, desde a sua constituição em 14 de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Integra esta lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as respectivas alterações, que deverá ser publicada em nos órgãos de imprensa oficial; 

 

Art. 4º Ficam ratificadas em todos os seus termos as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE.

 

Art. 5º Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões das Assembleias Gerais realizadas desde a constituição do Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE até a presente data.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

               Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de agosto 2023.




OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 ago. 2023
PORTARIA N° 371 de 2023 – de 14 de julho de 2023 Nº - 371/2023

 A PORTARIA N° 371 de 2023 - de 14 de julho de 2023, publicada na edição ordinária nº. 401, de 17 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:     

 

Onde se lê:      

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MICHELLE FERREIRA SILVA

CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços Gerais

1688

Secretaria

de Educação

MARIA DO SOCORRO LINO DE CARVALHO SILVA

CPF Nº 660.695.994-20

Zeladora

1012

Secretaria

de Educação

 

Leia-se:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível “1”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO LINO DE CARVALHO SILVA

CPF Nº 660.695.994-20

Zeladora

1012

Secretaria

de Educação

  

 

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 ago. 2023
PORTARIA N° 404/2023 Nº - 404/2023

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO,

CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.



 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo nº 1.020/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor EDUARDO NEY MIRANDA BRITO, matrícula nº 1609, inscrita no CPF nº 009.492.404-00, Cédula de Identidade nº 5.937.271-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Operador de Sistema I, da Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de julho de 2023.

 

 Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 ago. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023 – PMB.

Aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIOº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada foram protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, MJR CONSTRUÇÃO LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
No que se refere as alegações, em se tratando da licitante REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, tal alegação não procede, podendo ser comprovada na página 7/8 do balanço a presença dos referidos índices. Além disso, comprovamos ainda, a existência de capital e patrimônio líquido, superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Ainda, sobre a Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio, a licitante apresentou as Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, suprindo o que se pede.
Sobre a NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, em que pese o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, relata detalhadamente quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, informando que a mesma, atende todos os critérios, não sendo a CPL, competente a discordar do assunto. Ainda sobre as declarações, foram datadas de 24/07/2022 e assinadas com data de 24/07/2023, tratando-se apenas de uma pequena falha formal, não se trata de motivos de Inabilitação.
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, vale ressaltar que no tocante ao balanço patrimonial, o ato convocatório, requer apenas comprovação de acordo com o item 7.1.14 “A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)”. Isso pode ser comprovado nas folhas 10 e 23 do balanço. 
As demais alegações, serão tratadas no momento oportuno, se assim for necessário, o que levará em consideração de Habilitação ou Inabilitação das empresas.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação e demais alegações, foi constatado que as empresas licitantes MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA apresentaram todos os documentos de conformidade com o Edital. 
Já quanto a empresa licitante MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, a CPL, para complementar as informações quanto a certidão de Falência ou Recuperação Judicial, diligenciou junto ao site oficial do TJ/PE, comprovando a regularidade das informações com a emissão das Certidões de 1° e 2º graus, Cíveis (PJe) de Pessoa Jurídica para fins de Licitação, suprindo o que se pede. No tocante a certidão da Fazenda Federal, a mesma, gozando dos privilégios que dispõe o § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006, combinado com o item 9.13 do ato convocatório, se sagrando vencedora, deverá apresentar a certidão requerida, no prazo assegurado.
Quanto à licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, vencida; as declarações dos anexos XV e XVI, do ato convocatório.
À licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, no que se refere ao item 7.1.12; também não apresentou a declaração do anexo XV do ato convocatório.
À licitante JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou as certidões da Fazenda Municipal e FGTS, vencidas; também não apresentou as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório.
À licitante ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, no que se refere ao item 7.1.12; apresentou as certidões Federal e Estadual, vencidas; também não apresentou a declaração do anexo XII do ato convocatório. Vale ressaltar que junto a documentação da referida empresa, foi juntada a certidão municipal que se refere a empresa MARYLUCY GOMES BARROS LTDA.
À licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou as declarações do anexo XII, XIV, XV e XVI do ato convocatório
À licitante MJR CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou certidão de Falência ou Recuperação Judicial, em desacordo com o item 7.1.11, do ato convocatório. 
À licitante SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa, item 7.1.16 do ato convocatório. 
À licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório.
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as empresas licitantes MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, JAVA CONSTRUTORA, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e MARYLUCY GOMES BARROS LTDA foram declaradas HABILITADAS, por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. 
á quanto às licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.12, 7.1.17 e as declarações dos anexos XV e XVI, do ato convocatório; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.11 e 7.1.12, 7.1.17 e a declaração do anexo XV, do ato convocatório; JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.7, 7.1.8 e 7.1.17 e as declarações do anexo XIV, XV e XVI do ato convocatório; ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.11 e 7.1.12, e 7.1.17 e a declaração do anexo XII do ato convocatório; F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e as declarações dos anexos XII, XIV, XV e XVI, do ato convocatório; MJR CONSTRUÇÃO LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.11 e 7.1.12 e 7.1.17 do ato convocatório; SOLUSTER EIRELI EPP em virtude de ter descumprido o item 7.1.16 e 7.1.17 do ato convocatório e CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI em virtude de ter descumprido o 7.1.17 do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, Habilitadas e Inabilitadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 16 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas. 
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 


Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023 – PMB.

Em 1º (primeiro) de agosto de 2023, às 14h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIOº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JAVA CONTRUTORA LTDA.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA, no que se refere a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acostado aos autos do processo, após a análise feita pela CPL, dos demais documentos de Habilitação, foi constatado que a empresa licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA apresentou todos os documentos de conformidade com o Edital.
Já quanto à licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou as declarações dos anexos XV e XVI, do ato convocatório.
À licitante MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, apresentou as certidões da Fazenda Federal e FGTS vencidas, em desconformidade com o ato convocatório. Ainda, da mesma forma, descumpriu o item 7.1.12 do ato convocatório, já que certidão referida (item 7.1.11) menciona “a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos”. 
À licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, não apresentou a certidão da Fazenda Federal; não apresentou as certidões do item 7.1.12, já que certidão referida (item 7.1.11) menciona “a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos”, além do mais, apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa, vencida; não apresentou as declarações do anexo XVI, do ato convocatório.
À licitante SOLUSTER EIRELI EPP, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. 
À licitante CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. 
Quanto ao seu Balanço Patrimonial, (alegação feita pela licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA) a licitante em questão, comprovou a boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um). Como se não bastasse, ainda foi possível comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Desta forma, tal alegação, resulta apenas em falha formal, passível de saneamento. 
À licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou a declaração do anexo XV, do ato convocatório.
À licitante CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. 
À licitante JAVA CONTRUTORA LTDA, apresentou capacitação técnico-operacional, em desconformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório. Além disso, também foi constatado que a licitante em questão, descumpriu o item 7.1.12 do ato convocatório, já que certidão referida (item 7.1.11) menciona “a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos”. Como se bastasse, não apresentou as declarações dos anexos XIV e XV, do ato convocatório.
No que se refere as alegações, a licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA não apresentou visto do CREA/PE. 
A CPL, em breve pesquisa sobre o assunto, entende que trata-se de uma exigência restritiva que ofende o inciso I, § 1º do artigo 3º da Lei 8666/93 no qual veda aos agentes públicos estabelecer “preferências ou distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes” eis que é evidente que as empresas estarão inscritos nos conselhos de seu local de origem.
Apesar do Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA exigir para exercício da profissão que o particular possua a inscrição tanto na sua sede como nos locais em que atuar, para fins de participação nas licitações consideremos desnecessário, de tal forma que a Corte de Contas da União veem traçando entendimento que o visto somente seria necessário no início da execução do contrato, a saber:
“… este Tribunal tem jurisprudência firme no sentido de que a exigência de registro ou visto no CREA do local de realização da obra licitada somente dar-se-á no momento da contratação. Nessa linha, cito as Decisões Plenárias 279/1998 e 348/1999, o Acórdão 979/2005-Plenário e o Acórdão 992/2007-Primeira Câmara.
O entendimento do Tribunal fundamenta-se no princípio constitucional da universalidade de participação em licitações, impondo-se ao ato convocatório o estabelecimento de regras que garantam a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, vedadas cláusulas desnecessárias ou inadequadas que restrinjam o caráter competitivo do certame.” (Acórdão nº 772/2009, Plenário, rel. Min. Aroldo Cedraz. Fonte: https://conlicitacao.com.br/registro-ou-visto-no-crea-para-participacao-das-licitacoes-publicas/. 
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, a licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA foi declarada HABILITADA, por ter apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. 
Já quanto às licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e declarações dos anexos XV e XVI; MARYLUCI GOMES BARROS LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.8, 7.1.11, 7.1.12 7.1.17; CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.11 e 7.12, 7.1.16, 7.1.17 e a declaração do anexo XVI; SOLUSTER EIRELI EPP em virtude de ter descumprido o item 7.1.17; CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17; BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI em virtude de ter descumprido o item 7.1.17, e a declaração do anexo XV; CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17; JAVA CONTRUTORA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.11 e 7.1.12, 7.1.17, e as declarações dos anexos XIV e XV do ato convocatório. Tendo em vista o descumprimento, as mesmas foram declaradas INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, Habilitadas e Inabilitadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 15 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas. 
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 


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Rubens Murilo Furtado Silva
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01 ago. 2023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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EXTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 072/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 5.525,00. Vigência do contrato: 03/07/2023 a 03/10/2023. Data: 03/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 073/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 02.809.266/0001-05,. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 10.400,00. Vigência do contrato: 03/07/2023 a 03/10/2023. Data: 03/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 074/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: IURI RIBEIRO – EIRELI INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 15.461.261/0001-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 045/2023 – Pregão nº 025/2023. Valor: R$ 165.000,00. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 075/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 04.201.003/0001-44. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 045/2023 – Pregão nº 025/2023. Valor: R$ 87.666,66. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 076/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: KARI MOVEIS PROJETADOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 15.636.011/0001-30. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NA SALA DE REUNIÕES, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão nº 016/2023. Valor: R$ 13.000,00. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 077/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: G E DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 45.261.576/0001-40. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NA SALA DE REUNIÕES, GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA, NO MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão nº 016/2023. Valor: R$ 51.325,00. Vigência do contrato: 11/07/2023 a 31/12/2023. Data: 11/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

  

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 080/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NUNES & TENÓRIO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 35.000.390/0001 - 84. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 7.281,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

 EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 081/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 35.807.941/0001-16. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 218.420,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

 EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 082/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LUCINEIDE DE SOUSA CARVALHO LTDA - ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.697.721/0001-96. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 16.560,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 083/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 03.829.590/0001‐58. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 13.800,00. Vigência do contrato: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data: 17/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

  

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 092/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 12.800,00. Vigência do contrato: 19/07/2023 a 19/10/2023. Data: 19/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 093/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.245.813/0001-20. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$ 19.100,00. Vigência do contrato: 19/07/2023 a 19/10/2023. Data: 19/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

  

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 094/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: RESAH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 18.688.109/0001-29. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, TAIS COMO: GPS, LIQUIDIFICADORES, MESAS, GELADEIRA, REFRIGERADOR, CONJUNTO ESCOLAR E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão nº 001/2023. Valor: R$ 27.071,00. Vigência do contrato: 25/07/2023 a 25/07/2024. Data: 25/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 095/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A,, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 60.746.948/0001-12. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE PESSOAL DO CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DO PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 31/2023 E SEUS ANEXOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 065/2023 – Pregão nº 031/2023. Valor: R$ 154.950,00. Vigência do contrato: 25/07/2023 a 25/07/2028. Data: 25/07/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

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28 jul. 2023
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 28 DE JULHO DE 2023 Nº - 05/2023

Dispõe da divulgação do resultado da prova
eliminatória realizada em 23 de julho de 2023
e abre o prazo para interposição de recurso.

 

Art. 1º - O Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - COMDICA do Município de Bodocó - PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - (Lei Federal 8.068/1990) e a Lei Municipal nº 1.538/2018 e suas alterações e pelo Edital COMDICA 001/2023 no seu Artigo 12.2, alínea "b", torna pública a relação nominal dos pré-candidatos que participaram do exame de conhecimento específico (ECA) com suas respectivas notas e classificações, etapa de caráter eliminatório para o processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no município de Bodocó - PE, para o quadriênio 2024/2027.

 

Nº. Nome Nome Eleitoral Acertos Nota Classificação
01 Arlene Miranda de Siqueira Arlene Siqueira 13 Questões 6,5 Classificada
02 Eraldo Pereira Dias Galego de Sipauba 13 Questões 6,5 Classificado
03 Tiago Bezerra dos Santos Tiago Bezerra 13 Questões 6,5 Classificada
04 Jaelson de Alencar Oliveira Jaelson Poeta 11 Questões 5,5 Desclassificado
05 Robson Ferraz Alexandrino Robson Ferraz 11 Questões 5,5 Desclassificado
06 Aurea Alencar e Silva Aurinha 10 Questões 5,0 Desclassificada
07 Erlânio Bezerra dos Santos Erlânio Bezerra 10 Questões 5,0 Desclassificado
08 Carlos Fernando Viana de Viveiros Fernando Viana 08 Questões 4,0 Desclassificado
09 Maria Edilene Alves de Sousa Costa Maria Edilene 08 Questões 4,0 Desclassificada
10 Mizael Queiroz da Silva Júnior Júnior de Mizael do Banco 07 Questões 3,5 Desclassificado
11 Robéria Ferraz Alexandrino Robéria 07 Questões 3,5 Desclassificada
12 Marina Luiza Rodrigues Ribeiro Marina Rodrigues 06 Questões 3,0 Desclassificada
13 Marleide Ferreira Lima Marleide Lima 06 Questões 3,0 Desclassificada
14 Lireda Ramos Ferreira Lireda 05 Questões 2,5 Desclassificada
15 Wagna Klébia Leandro Furtado Wagna Leandro 05 Questões 2,5 Desclassificada

 

Art. 2º - Fica aberto no período de 31/07/2023 até às 23 h e 59 minutos do dia 04/08/2023 prazo para interposição de recursos referente exclusivamente através do e-mail: [email protected] com cópia ao e-mail: [email protected], o recurso deve ser encaminhado a Comissão Eleitoral do processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no município de Bodocó - PE, para o quadriênio 2024/2027. O arquivo deverá ser apresentado assinado (manual ou digital) e em formato PDF.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Bodocó - PE, 28 de julho de 2023.

 

Maria Joseana Pereira da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral - COMDICA
Bodocó - PE

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28 jul. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2023, às 9h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi informado que na sessão passada protocolados e abertos os envelopes das documentações das empresas, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Deste modo, em conformidade com PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA acostado aos autos do processo, foi constatado que as licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI e MJR CONSTRUÇÕES LTDA apresentaram todos os documentos de conformidade com o Edital.
Já quanto à licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:

“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a F LIMA DE CARVALHO Construções LTDA, com responsável técnico sendo FREDSON LIMA DE CARVALHO;
b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional FREDSON LIMA DE CARVALHO;
c) Apresentou 6 Certidões de Acervo Técnico vinculada ao profissional FREDSON LIMA DE CARVALHO, para empresa AGAPE SERVIOS EIRELI-ME, com ARTs rias seguintes numerações: CE20 180344580 CE20170275896, CE20190482497 CE20180344664, CE 20180297912, CE20200718943, não sendo compatível com o solicitado;
d) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional FREDSON LIMA DE CARVALHO, e ART NO PE0196683 para empresa RONALDO MODESTO DE SOUZA & CIA LTDA., não sendo compatível com o solicitado.
Esta empresa não atende a os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir a processo.”

Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou os anexos XIV, XV e XVI. 
À licitante MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o 

“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a MARYLUCY GOMES BARROS LTDA, como responsável técnico sendo EDMUNDO JOAQUIM DE ANDRADE.
b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional EDMUNDO JOAQUIM DE ANDRADE.
c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional EDMUNDO JOAQUIM DE ANDRADE, e ART N° BA20200329525, para empresa CCP GESTAO DE IMOVEIS LTDA ME, não sendo compatível com o solicitado.
Esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo.”

Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou CND Federal vencida, item, 7.1.5, do ato convocatório. A CPL após consulta ao site oficial da Secretaria da Receita Federal, a mesma, apresentou impossibilidade de verificação da referida irregularidade. Como se não bastasse, a mesma, também não apresentou o anexo XIV.
À licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:

“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, como responsável técnico sendo LENIELCIO SILVA DE ANDRADE;
b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional LENIELCIO SILVA DE ANDRADE;
c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional LENIELCIO SILVA DE ANDRADE, e ART N° 1094071, para empresa IMOBILIARIA ROCHA LTDA não sendo compatível com o solicitado.
Esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo.” 

Além disso, também foi constatado que a licitante em questão apresentou Certidão de Registro (CREA) da empresa vencida, item 7.1.16 do ato convocatório. 
À licitante SOLUSTER EIRELI EPP, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:

“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente a SOLUSTER - SERVICOS F TERCEIRIZACOES LTDA, como responsáveis técnicos sendo BRUNO VIDERES CORDEIRO DE BRITO;
b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional BRUNO VIDERES CORDEIRO DE BRITO;
c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional BRUNO VIDERES CORDEIRO DE BRITO, e ART N° BA20 170059906, para a empresa CONSTRUTORA MVC LTDA, não sendo compatível como o solicitado.
d) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, e ART N° BA15819100174, para a empresa SOLUSTER SERVIOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, não sendo identificado serviço compatível com o solicitado.
Esta empresa não atende a todos Os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo.”

Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou o anexo XV. 
À licitante JWS – JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA LTDA, foi constatado que a mesma não apresentou capacitação técnico-operacional, em conformidade com o item 7.1.17 do ato convocatório, assim traduz o PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA:

“a) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente 6 JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI-EPP, como responsável técnico sendo JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA.
b) Apresentou Certidão Registro e Quitação Pessoa Física, referente ao profissional JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA.
c) Apresentou Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional JOSE WENDER AMORIM PINTO SARAIVA, JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI-ME, ART, ACERVO NAO IDENTIFICADO
d) Apresentou 5 Certidões de Acervo Técnico vinculada ao profissional JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA, para empresa JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA EIRELI, com ARTs nas seguintes nurneraç6es: PE202106 17445, PE20210688880, PE20210658179, PE20210628299 e CE20210903384, não sendo identificado serviço compatível como o solicitado.
Esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica, estando, portanto, inabilitada a seguir o processo. 

Além disso, também foi constatado que a licitante em questão não apresentou o anexo XV, do ato convocatório. 
Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as licitantes SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI e MJR CONSTRUÇÕES LTDA foram declaradas HABILITADAS, por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Já quanto à licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e os anexos XIV, XV e XVI, do Edital, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA em virtude de ter descumprido os itens 7.1.5, 7.1.17 e anexo XIV, do Edital, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI em virtude de ter descumprido os itens 7.1.16 e 7.1.17 do edital, SOLUSTER EIRELI EPP em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e anexo XV, do Edital e JWS – JOSÉ WENDER AMORIM PINTO SARAIVA LTDA em virtude de ter descumprido o item 7.1.17 e anexo XV, do Edital, a mesma foi declarada INABILITADAS.
Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, Habilitadas e Inabilitadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 7 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas. 
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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Publicado por
28 jul. 2023
Ofício nº 004/2023 Nº - 004/2023

Bodocó - PE, 28 de julho de 2023

 

Eximo. Sr. Dr. Promotor de Justiça do Município de Bodocó - PE

 

Assunto: comunicação do resultado da prova eliminatória do processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no município de Bodocó - PE, para o quadriênio 2024/2027.

 

Excelentíssimo Senhor,

 

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para comunicar o resultado da prova eliminatória aplicada aos pré-candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar neste domingo, 23 de julho de 2023.
Destaco que o resultado está em conformidade com a exigência que consta no Edital COMDICA 01/2023 no seu Artigo 12.2, alínea "b".

Segue planilha:

Nº. Nome Nome Eleitoral Acertos Nota Classificação
01 Arlene Miranda de Siqueira Arlene Siqueira 13 Questões 6,5 Classificada
02 Eraldo Pereira Dias Galego de Sipauba 13 Questões 6,5 Classificado
03 Tiago Bezerra dos Santos Tiago Bezerra 13 Questões 6,5 Classificada
04 Jaelson de Alencar Oliveira Jaelson Poeta 11 Questões 5,5 Desclassificado
05 Robson Ferraz Alexandrino Robson Ferraz 11 Questões 5,5 Desclassificado
06 Aurea Alencar e Silva Aurinha 10 Questões 5,0 Desclassificada
07 Erlânio Bezerra dos Santos Erlânio Bezerra 10 Questões 5,0 Desclassificado
08 Carlos Fernando Viana de Viveiros Fernando Viana 08 Questões 4,0 Desclassificado
09 Maria Edilene Alves de Sousa Costa Maria Edilene 08 Questões 4,0 Desclassificada
10 Mizael Queiroz da Silva Júnior Júnior de Mizael do Banco 07 Questões 3,5 Desclassificado
11 Robéria Ferraz Alexandrino Robéria 07 Questões 3,5 Desclassificada
12 Marina Luiza Rodrigues Ribeiro Marina Rodrigues 06 Questões 3,0 Desclassificada
13 Marleide Ferreira Lima Marleide Lima 06 Questões 3,0 Desclassificada
14 Lireda Ramos Ferreira Lireda 05 Questões 2,5 Desclassificada
15 Wagna Klébia Leandro Furtado Wagna Leandro 05 Questões 2,5 Desclassificada

 

Sem mais para o momento, deixo-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Maria Joseana Pereira da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral - COMDICA
Bodocó - PE

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" c2e460e4-22b5-4c77-936d-19556f2cb4d2 "

Publicado por
27 jul. 2023
LEI Nº 1.691/2023 Nº - 1691/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.903.180,93 distribuídos as seguintes dotações:

 

020302 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

 

153 04.123.1009.2046.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 300.000,00

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



020503 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO

 

224 12.361.1004.1027.0000NOVA EDUCAÇÃO 745.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00581

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

220000 ENSINO FUNDAMENTAL



020504

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


276 12.361.1004.2062.0000NOVA EDUCAÇÃO 204.000,00

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R.: 00112

01

TESOURO

 

220000

ENSINO FUNDAMENTAL

 



020601

GABINETE DO SECRETARIO


1763 13.392.1005.2198.0000BODOCÓ VIVER 321.994,18

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R.: 00100

01

TESOURO

 

110000

GERAL

 



1764 13.392.1005.2198.0000BODOCÓ VIVER 44.366,25

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

F.R.: 00100

01

TESOURO

   

110000

GERAL

   



021002

DIRETORIA DE URBANISMO


636 15.451.1007.1072.0000CIDADE ESTRUTURADA 375.700,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 00100

01

TESOURO

 

110000

GERAL

 




02

10 02

DIRETORIA DE URBANISMO

 
 

644

15.451.1007.1078.0000

CIDADE ESTRUTURADA

495.000,00

 
   

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 01

00

   

01

TESOURO

   
   

110  000

GERAL

   



666

15.452.1007.1086.0000

CIDADE ESTRUTURADA

153.000,00

 
 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 01

00

 

01

TESOURO

   
 

110  000

GERAL

   



693

27.812.1007.1081.0000

CIDADE ESTRUTURADA

377.250,00

 
 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 01

00

 

01

TESOURO

   
 

110  000

GERAL

   



02

10 05

LIMPEZA PÚBLICA

 
 

725

15.452.1007.2143.0000

CIDADE ESTRUTURADA

679.000,00

 
   

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 01

00

   

01

TESOURO

   
   

110  000

GERAL

   



02

10 02

DIRETORIA DE URBANISMO

 
 

1760

15.451.1007.1075.0000

CIDADE ESTRUTURADA

236.900,00

 
   

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 01

81

   

01

TESOURO

   
   

110  000

GERAL

   



02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS

 

1744

10.301.1002.2152.0000

BODOCÓ MAIS SAÚDE

75.000,00

 
 

3.1.90.96.01

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS

F.R.: 0 01

10

 

01

TESOURO

   
 

300  001

Atenção Básica

   



02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL

 

1758

10.302.1002.1117.0000

BODOCÓ MAIS SAÚDE

1.325.270,50

 
 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 05

09

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   
 

301  002

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

   



02 20 00 SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

 

1759

26.782.1007.1079.0000

CIDADE ESTRUTURADA

570.700,00

 
 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.: 0 05

00

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   
 

110  000

GERAL

   

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 3.684.580,93

Fontes de Recurso

 

01

00

1.614.310,43

05

09

1.325.270,50

05

81

745.000,00

Superávit Financeiro:

   

1.486.600,00

 

Fontes 01

de Recurso 00


679.000,00

 

01

81

236.900,00

 

05

00

570.700,00

Anulação:

     

020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

103

04.122.1009.2030.0000

ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ

 

-5.000,00

 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

00100

 

01

TESOURO

   
 

110000

GERAL

   




020302DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

 

156

99.999.1009.0001.0000

ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ

-300.000,00

 

9.9.99.99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

F.R. Grupo: 00100

 

01

TESOURO

 
 

110000

GERAL

 




021002DIRETORIA DE URBANISMO

 

664

15.452.1007.1077.0000

CIDADE ESTRUTURADA

-90.000,00

 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R. Grupo: 00100

 

01

TESOURO

 
 

110000

GERAL

 



681

16.482.1007.1087.0000

CIDADE ESTRUTURADA

-30.000,00

 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R. Grupo: 00100

 

01

TESOURO

 
 

110000

GERAL

 




021202FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS

 

789

10.301.1002.2160.0000

BODOCÓ MAIS SAÚDE

-75.000,00

 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo: 00110

 

01

TESOURO

 
 

300001

Atenção Básica

 

021302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO




02 13  02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

1176

08.244.1003.2200.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1177


08.244.1003.2200.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1178


08.244.1003.2200.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1179

08.244.1003.2200.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1180


08.244.1003.2201.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1277

08.244.1003.2222.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1278


08.244.1003.2222.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1279


08.244.1003.2222.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1280

08.244.1003.2222.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

02 13  02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

1322

08.244.1003.2238.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

   

-5.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

       
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

       



1323

08.244.1003.2238.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-3.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1331

08.244.1003.2280.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-500,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1332


08.244.1003.2280.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1333


08.244.1003.2280.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0116

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     




02 13  03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

1353

08.244.1003.1129.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-500,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1366


08.244.1003.1180.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 
 

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1368


08.244.1003.1180.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 



3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0516

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1378

08.244.1003.1181.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 

3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   

 

02 13  03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

1379

08.244.1003.1181.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1380


08.244.1003.1181.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1400

08.244.1003.2206.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1401


08.244.1003.2206.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 
 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1402


08.244.1003.2206.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1403


08.244.1003.2206.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-3.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1404


08.244.1003.2206.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.48.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1405

08.244.1003.2206.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1427


08.244.1003.2213.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

02 13  03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

1428

08.244.1003.2213.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.48.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1429

08.244.1003.2213.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1440


08.244.1003.2217.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1461

08.244.1003.2225.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1462


08.244.1003.2225.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1463


08.244.1003.2225.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1464


08.244.1003.2225.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1465


08.244.1003.2229.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1467

08.244.1003.2229.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.1.90.13.02

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

02 13  03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

1468

08.244.1003.2229.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 

3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1469

08.244.1003.2229.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1470

08.244.1003.2229.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1471


08.244.1003.2229.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1472


08.244.1003.2229.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1473


08.244.1003.2229.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1474


08.244.1003.2229.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1475

08.244.1003.2233.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1476


08.244.1003.2233.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.1.90.13.02

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

02 13  03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

1477

08.244.1003.2233.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 

3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1478

08.244.1003.2233.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1497

08.244.1003.2239.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1498


08.244.1003.2239.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1500


08.244.1003.2239.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1501


08.244.1003.2239.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1502


08.244.1003.2239.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     

1522


08.244.1003.2286.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-1.000,00

 



3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0516

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1523

08.244.1003.2286.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0  0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



02 13  03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL

 

1527

08.244.1003.2286.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1528

08.244.1003.2286.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0516

 

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     




02 13  04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL

 

1529

08.244.1003.2207.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1536

08.244.1003.2207.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1537


08.244.1003.2217.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-5.000,00

 
 

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R. Grupo:

0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

     
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

     



1538

08.244.1003.2217.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

-10.000,00

 
 

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1539

08.244.1003.2217.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

-10.000,00

 
 

3.1.90.13.02

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

F.R. Grupo: 0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1540

08.244.1003.2217.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 

3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   



1543

08.244.1003.2217.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-3.000,00

 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

0  0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   

02 13  04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. ESTADUAL

 

1546

08.244.1003.2217.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

-10.000,00

 
 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo: 0

0216

 

02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

   
 

500  001

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC FEDERAL

   




02 16  01 COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR

 

1599

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1600

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

   

-5.000,00

 
 

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

       
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

       



1601

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.1.90.13.02

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1602

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 

3.1.91.13.03

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

   
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

   



1603

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1604

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

1605


08.122.1003.2148.0000


BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1606

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 
 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

0

0100

 

01

TESOURO

     
 

500  000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     

021601COORDENADORIA DA MULHER E DA IGUALDADE SOCIAL - REC.PR

 

1607

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

   

-2.000,00

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo:

00100

 

01

TESOURO

     
 

500000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

     



1608

08.122.1003.2148.0000

BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA

 

-2.000,00

 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R. Grupo:

00100

 

01

TESOURO

   
 

500000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

   




022100SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

1692

20.605.1006.2118.0000

BODOCÓ SUSTENTÁVEL

-33.000,00

 

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo: 00100

 

01

TESOURO

 
 

110000

GERAL

 

Artigo 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 jul. 2023
LEI N.º 1.694 /2023 Nº - 1694/2023

EMENTA: Altera o Anexo I, acrescenta o § 4º do art. 4º
e o §3º ao art. 11 da Lei Municipal 1.632/2022, que
disciplina a concessão de diárias e Pagamento por Quilômetro
Rodado aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Anexo I da Lei Municipal 1.632/2022 com a seguinte redação:

 

ANEXO I 
VALORES DE DIÁRIAS

 

 

Valores das diárias

 

Interior do Estado

Até 300km 

Interior do Estado de 301 a 600km

Recife e outros Estados do Nordeste

Brasília outros estados do País

Vereador

R$ 350,00

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.000,00

Servidor

R$ 250,00

R$ 350,00

R$ 450,00

R$ 800,00

 

Valores de diária parcial

 

Municípios até 100km 

Municípios de 101 até 200km

Municípios acima de 201 km

Vereador

R$ 80,00

R$ 100,00

R$ 150,00

Servidor

R$ 60,00

R$ 75,00

R$ 120,00

Observação: A distância acima citada é calculada ida e volta.

 

Art.2º.  Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:

“§4º A Quilometragem máxima estipulada no parágrafo anterior fica dispensada caso seja mais vantajoso financeiramente ao Poder Legislativo o Pagamento por Quilômetro Rodado”

 

Art. 3º Acrescenta o § 3º ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.632/2022, com a seguinte redação:

”§ 3º. O beneficiário deverá apresentar na sua prestação de contas documentos que comprovem o deslocamento, devendo os mesmos guardarem relação com o objetivo da viagem, sendo eles:
a). Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos, palestras, capacitação ou assemelhados;
b). Declaração emitida por unidade administrativa, ou lista de presença em eventos ou assemelhados;
c). Declaração emitida pelo Gabinete do Parlamentar, constando data e nome do beneficiário, assim como assinatura do responsável”;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 jul. 2023
LEI Nº 1.692/2023 Nº - 1692/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$334.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

1728 17.512.1006.1088.0000CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARE 60.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1729 17.512.1006.1088.0000CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARE 25.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1730 17.512.1006.1090.0000ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICO 2.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1731 17.512.1006.1090.0000ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICO 30.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1732 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1733 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 160.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL

 

1734 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 25.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL

 

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

1735 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 3.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1736 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 4.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



1737 17.512.1006.1092.0000ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTA 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:

021002 DIRETORIA DE URBANISMO

 

683 17.512.1007.1088.0000 CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES -60.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



684 17.512.1007.1088.0000 CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES -25.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



685 17.512.1007.1090.0000 ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICOS -2.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



686 17.512.1007.1090.0000 ENCARGOS COM A CONSTRUÇÃO E SANITÁRIO PÚBLICOS -30.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



687 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL

 

021002 DIRETORIA DE URBANISMO

 

688 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -160.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



689 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -25.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



690 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -3.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL



691 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -4.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 00581

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110000 GERAL



692 17.512.1007.1092.0000 ENC./CONST.AMPL.RECUP.E MANUT. DE SIST.DE ESGOTAM -5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00100

01 TESOURO

110000 GERAL

 

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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27 jul. 2023
LEI N.º 1.690/2023 Nº - 1690/2023

EMENTA: ALTERA O PROGRAMA DE REFORÇO À RENDA DOS
CATADORES/RECICLADORES DE LIXO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  A lei n° 1.608/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art. 1°, § 1º, da referida lei, passa a ter a seguinte redação:

‘’ Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, diante do compromisso firmado com o Ministério Público do Estado de Pernambuco, de erradicar o lixão e a disposição inadequada de resíduos sólidos do Município de Bodocó-PE, o Programa Municipal de reforço à renda dos catadores/recicladores de lixo deste Município, objetivando a implementação coordenada de ações sociais e ambientais no intuito de proporcionar aos catadores bodocoenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que possam enfrentar as adversidades sociais advindas do fechamento do “lixão”, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização , à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos, todas de inquestionável impacto na proteção do meio ambiente, bem de elevado valor para a coletividade.

§. 1º - Para os fins do caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a pagar, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a catadores/recicladores de lixo, residentes no Município de Bodocó-PE, envolvidos na prestação de serviços ambientais. ‘’

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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27 jul. 2023
LEI Nº 1.693/2023 Nº - 1693/2023

EMENTA: Concede isenção tributária aos beneficiários
dos Programas de habitação de Interesse Social
custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º,
incisos I a IV, da MP 1.162/2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - 1º Em atenção MP 1.162, de 2023, Art. 6º, § 5º, ficam isentas do Imposto de Transmissão inter vivos (ITBI), a transferência do imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído.

§ 1º A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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26 jul. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

Às 11h00min, do dia 25 de julho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que, foi recepcionado o envelope das documentações do seguinte interessado:

 

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
FELISBERTO FERREIRA FILHO CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração. 

Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foi HABILITADA, conforme item “4”, e demais anexos do Edital, e desta forma CREDENCIADA, a seguinte interessada:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
FELISBERTO FERREIRA FILHO CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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26 jul. 2023
EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, do município de Bodocó/PE, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

CONTRATDO: SERGIO GOMES DA SILVA
CNPJ Nº: 27.629.448/0001-25
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO Nº 078/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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26 jul. 2023
EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2023

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

CONTRATDO: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI- SOFOPS
CNPJ Nº: 08.584.386/0001-38
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO nº 079/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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26 jul. 2023
EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2023

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, do município de Bodocó/PE, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

CONTRATDO: SERGIO GOMES DA SILVA
CNPJ Nº: 27.629.448/0001-25
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO Nº 078/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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26 jul. 2023
EXTRATO DE CONTRATO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2023

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRTITO DE SIPAUBA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, NO DIA 21 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

CONTRATDO: MANIM VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº: 44.470.316/0001-12
VALOR TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta mil reais),
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias.
CONTRATO nº 084/2023-PMB
Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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26 jul. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023 – PMB

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Glauber Andrade de Oliveira, preposto da empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, Erivaldo Rodrigues Quirino, procurador da empresa JAVA CONSTRUTORA, José Ezio Ferreira de Souza, proprietário JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e Marlon Cordeiro de Souza, procurador da empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, IAS CONTRUÇÕES LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI, NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, MJR CONSTRUÇÃO LTDA, SOLUSTER EIRELI EPP, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
O licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI afirmou que a empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, quanto ao balanço patrimonial, apresentou os índices erradas e ausência do passivo; que a empresa NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA apresentou não comprovou vinculo dos profissionais, compatível com a certidão do CREA – pessoa jurídica, na qual informa a inclusão do profissional Lucas no ano 2019, e o contrato do ano de 2020. Como também, o profissional Ezequiel, inclusão 2015 e o contrato 2017. Ainda informa que as declarações de compromissos dos profissionais não mencionam o certame, com também, foram datadas de 14/08/2020. que a empresa F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI não comprovou capital social mínimo de 10%, do valor do objeto licitado; que a empresa MJR CONSTRUÇÃO LTDA apresentou a documentação dos sócios não autenticadas, também não acervo operacional em nome da empresa; que a licitante ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou o balanço com capital social divergente com o valor atual da última alteração. 
O licitante JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI afirmo que as empresas MJR CONSTRUÇÃO LTDA E REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, as mesmas deixaram de cumprir o item 7.1.12.1 do presente ato convocatório.
O licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI afirmo que as empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou certidão de falência vencida, como também a referida empresa, apresentou o mesmo acervo técnico da licitante BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;  que a empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, não apresentou a certidão do CREA do engenheiro Luiz Henrique Lopes; que a licitante CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, afirmou que não apresentou Certidão simplificada, acervo operacional e CRC do município; que a empresa ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA, e JAVA CONSTRUTORA, não apresentou acervo operacional. 
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa nada constar contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

 

LICITANTE:

Luiz Mikael Moreira Pedroza
Proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI

Geildo Oliveira da Silva, 
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 

Glauber Andrade de Oliveira
Preposto da empresa BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 

Erivaldo Rodrigues Quirino
Procurador da empresa JAVA CONSTRUTORA

José Ezio Ferreira de Souza
Proprietário JOTAEF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 

Marlon Cordeiro de Souza
Procurador da empresa REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA

ANTONIO RICARDO SANTANA GUIMARRÃES DA SILVA LTDA__________________________________
IAS CONTRUÇÕES LTDA ______________________________________
ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ______________________________________
F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES EIRELI ______________________________________
NORDESTE CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA ______________________________________
MARYLUCI GOMES BARROS LTDA ______________________________________
MJR CONSTRUÇÃO LTDA ______________________________________
SOLUSTER EIRELI EPP ______________________________________
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ______________________________________
CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI ______________________________________

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26 jul. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/2023-PMB Nº - 071/2023

Tomada de Preços nº 002/2023 – PMB 
Processo Licitatório nº 026/2023

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: DAVID TAVARES CADEIRA – ME
CNPJ Nº: 40.619.478/0001–19       
VALOR TOTAL: R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

 

Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 jul. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2023 Nº - 050/2023

PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 050/2023, Empresa: KM JUNIOR EIRELI ME (13225851000184) com os itens: 42 e 43 no valor total de R$ 6.300,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 018/2021 Nº - 018/2021

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA:  DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22   OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Prazo Aditado: 19/05/2022 A 19/05/2023. Assinatura: 19/05/2022. Assinam:  Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 018/2021 Nº - 018/2021

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA:  DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22   OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Prazo Aditado: 19/05/2023 A 19/06/2023. Assinatura: 19/05/2023. Assinam:  Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 4º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 018/2021 Nº - 018/2021

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA:  DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22   OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Valor Aditado: R$34.560,00. Assinatura: 19/05/2023. Assinam:  Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 022/2022 Nº - 022/2022

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 39.441.689/0001-25. OBJETO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE.  Processo nº 039/2022, Pregão Eletrônico nº 003/2022. Prazo Aditado: 12/05/2023 A 11/05/2024. Assinatura: 19/04/2023. Assinam: Araripe Comercio E Locações Ltda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 066/2023 Nº - 066/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 1DOC TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 19.625.833/0001-76, Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA PARA GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, CONTROLE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS, CONTENDO OS MÓDULOS: MEMORANDO ELETRÔNICO, PROTOCOLO, PARECER, INTIMAÇÃO, OFÍCIO, CIRCULARES E PAUTA DE REUNIÃO, DESPACHOS INTERNOS EXTERNOS, PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS E AFINS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO. Processo Licitatório nº 36/2023 – Adesão nº 01/2023. Valor: R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16 de junho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 031/2022 Nº - 031/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ, INSCRITO NO CNPJ: 43.728.564/0001-58. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE.  Processo de Licitação nº 019/2022, Pregão nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/03/2024. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Raimundo Antonio Cruz, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 005/2023 Nº - 005/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITO NO CNPJ: 37.899.757/0001-79. OBJETO: EXECUÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MAQUINAS, TAIS COMO: RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo de Licitação nº 041/2022, Pregão nº 006/2022. Valor Aditado:  R$ 52.100,00. Assinatura: 02/05/2023. Assinam: Queiroz Locações Eireli, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 120/2022 Nº - 120/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS -ME, INSCRITO NO CNPJ: 30.607.539/0001-74. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, (ROTAS COMPLEMENTARES), PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 097/2022, Pregão Eletrônico nº 43/2022. Prazo Aditado: 03/01/2023 A 29/03/2023. Assinatura: 30/12/2022. Assinam: Railde Da Luz Barros Dos Santos –Me, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 121/202 Nº - 121/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DANIEL SOARES DUARTE, INSCRITO NO CNPJ: 27.628.134/0001-08. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, (ROTAS COMPLEMENTARES), PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 043/2022, Pregão Eletronico nº 97/2022. Prazo Aditado:  03/01/2023 A 29/03/2023. Assinatura: 30/12/2022. Assinam: Daniel Soares Duarte, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 020/2022 Nº - 020/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: UEDSON FELIPE TERTO SAMPAIO, INSCRITO NO CNPJ: 43.578.664/0001-45. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado:  03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Uedson Felipe Terto Sampaio, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 021/2022 Nº - 021/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DANIEL SOARES DUARTE, INSCRITO NO CNPJ: 27 628.134/0001-08. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado:  03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Daniel Soares Duarte, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 022/2022 Nº - 022/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: EVERALDO ANTONIO DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 44.118.722/0001-10. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado:  03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Everaldo Antonio Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 023/2022 Nº - 023/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: FRANCIELTON TERTO SAMPAIO, INSCRITO NO CNPJ: 43.868.312/0001-24. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado:  03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Francielton Terto Sampaio, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 024/2022 Nº - 024/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR, INSCRITO NO CNPJ: 43.640.707/0001-75. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO- ÔNIBUS E VAN PARA ATENDER OS DISCENTES DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 017/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022. Prazo Aditado:  03/03/2023 A 03/06/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Francisco Bento De Sousa Junior, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 017/2022 Nº - 017/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ASCON ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI EPP, INSCRITO NO CNPJ: 15.362.134/0001-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHOS, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, CONVÊNIOS JUNTO AOS MINISTÉRIOS E SECRETARIAS DE ESTADO, EM TODOS OS PLEITOS E EM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 012/2022, Pregão Eletrônico nº 001/2022.  Prazo Aditado:  16/02/2023 A 16/02/2024. Assinatura: 13/02/2023. Assinam Ascon Assessoria E Consultoria Eireli Epp pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 025/2022 Nº - 025/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS -ME, INSCRITO NO CNPJ: 30.607.539/0001-74. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Railde Da Luz Barros Dos Santos -Me, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 026/2022 Nº - 026/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MARCELO PEREIRA DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 43.575.108/0001-15. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Marcelo Pereira Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 027/202 Nº - 027/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: EVERALDO ANTONIO DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 44.118.722/0001-10. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Everaldo Antonio Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 028/2022 Nº - 028/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA, INSCRITO NO CNPJ: 44.203.839/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Jose Robson De Araújo Beserra, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 029/2022 Nº - 029/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: VANDEILSON DE ALMEIDA ARAUJO, INSCRITO NO CNPJ: 43,579,231/0001-04. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Vandeilson De Almeida Araujo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 030/2022 Nº - 030/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 43.659.534/0001-37. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Erisvaldo Antônio Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 032/2022 Nº - 032/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JULIO COSMO DO CARMO, INSCRITO NO CNPJ: 43.884.555/0001-56. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Julio Cosmo Do Carmo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 033/2022 Nº - 033/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES, INSCRITO NO CNPJ: 43.575.124/0001-08. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Diogo Emanuel Da Silva Lopes, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 034/2022 Nº - 034/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: DAMIÃO DE SOUZA FERREIRA, INSCRITO NO CNPJ: 43.906.724/0001-01. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Damião De Souza Ferreira, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 035/2022 Nº - 035/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ZILDA IZABEL DA SILVA, INSCRITO NO CNPJ: 43.577.395/0001-00. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Zilda Izabel Da Silva, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 036/2022 Nº - 036/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MARCOS ANTONIO DA SILVA LINS, INSCRITO NO CNPJ: 44.171.966/0001-67. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Marcos Antônio Da Silva Lins, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 037/2022 Nº - 037/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR, INSCRITO NO CNPJ: 43.727.719/0001-31. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Aercio Araujo De Alencar, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 038/2022 Nº - 038/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: NICELIO DOS SANTOS OLIVEIRA, INSCRITO NO CNPJ: 43.593.280/0001-00. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo nº 019/2022, Pregão Eletrônico nº 009/2022. Prazo Aditado:  04/03/2023 A 04/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Nicelio Dos Santos Oliveira, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 09/02/2022 A 10/05/2022. Assinatura: 07/02/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 10/05/2022 A 08/08/2022. Assinatura: 09/05/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 08/08/2022 A 06/11/2022. Assinatura: 06/08/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 4º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

EXTRATO DO 4º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 06/11/2022 A 04/02/2023. Assinatura: 04/11/2022. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 5º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO:  a LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 04/02/2023 A 05/05/2023. Assinatura: 03/02/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 6º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 05/05/2023 A 03/08/2023. Assinatura: 05/05/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 7º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 063/2021 Nº - 063/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 32.548.947/0001-28. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BASCULANTE PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo nº 0113/2021, Pregão Eletrônico nº 025/2021. Prazo Aditado: 03/08/2023 A 01/11/2023. Assinatura: 04/06/2023. Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2023 Nº - 046/2023

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 046/2023, Empresa: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os itens: 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 49 no valor total de R$31.483,12. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2023 Nº - 047/2023

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 047/2023, Empresa: INFANTARIA COMERCIAL LTDA (20795155000179) com os itens: 10, 11, 13, 14, 15 e 48 no valor total de R$ 24.883,45. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 002/2023 PE Nº 001/2023

 

No dia 12 de Abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao Processo nº 002/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes,  eletrônicos,  eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins,  para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Adjudica: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS (03829590000158) com o item: 6 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Adjudica: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com o item: 12 no valor total de R$ 10.170,00 (dez mil e cento e setenta reais). Adjudica: RESAH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI (18688109000129) com os itens: 2, 5 e 9 no valor total de R$ 27.071,00 (vinte e sete mil e setenta e um reais). Adjudica: NUNES E TENORIO LTDA (35000390000184) com os itens: 3 e 7 no valor total de R$ 7.281,00 (sete mil e duzentos e oitenta e um reais). Adjudica: LUCINEIDE DE SOUSACARVALHO (26697721000196) com o item: 8 no valor total de R$ 16.560,00 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais). Adjudica: CARLOS ANDRE BRASILIANO SILVA (07197678000155) com o item: 1 no valor total de R$ 5.078,66 (cinco mil e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Itens fracassados: 4 e 13. 

 

Bodocó-PE, 12 de Abril de 2023

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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25 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 002/2023 PE Nº 001/2023

 

No dia 12 de Abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao Processo nº 002/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes,  eletrônicos,  eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins,  para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Adjudicada: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS (03829590000158) com o item: 6 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Adjudicada: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (30231212000140) com o item: 12 no valor total de R$ 10.170,00 (dez mil e cento e setenta reais). Adjudicada: RESAH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI (18688109000129) com os itens: 2, 5 e 9 no valor total de R$ 27.071,00 (vinte e sete mil e setenta e um reais). Adjudicada: NUNES E TENORIO LTDA (35000390000184) com os itens: 3 e 7 no valor total de R$ 7.281,00 (sete mil e duzentos e oitenta e um reais). Adjudicada: LUCINEIDE DE SOUSACARVALHO (26697721000196) com o item: 8 no valor total de R$ 16.560,00 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais). Adjudicada: CARLOS ANDRE BRASILIANO SILVA (07197678000155) com o item: 1 no valor total de R$ 5.078,66 (cinco mil e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Itens fracassados: 4 e 13.

Bodocó-PE, 12 de Abril de 2023


Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 002/2023 PE Nº 001/2023

 

No dia 17 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, Adjudica e homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao Processo nº 002/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes,  eletrônicos,  eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins,  para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Empresa: LOJA DA FABRICA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (35807941000116) com os itens: 10 e 11 no valor total de R$ 208.250,00 (duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta reais).


Bodocó-PE, 17 de julho de 2023


Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

No dia 02 de junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Adjudica: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (31898500000116) com os itens: 16, 17, 18, 19 e 20 no valor total de R$ 28.771,44 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Adjudica:  INFANTARIA COMERCIAL LTDA (20795155000179) com os itens: 10, 11, 13, 14, 15 e 48 no valor total de R$ 24.883,45 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Adjudica:  PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 1, 2 e 47 no valor total de R$25.980,00 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais). Adjudica: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os itens: 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 49 no valor total de R$31.483,12 (trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos). Adjudica: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os itens: 3, 4, 5, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 101.748,00 (cento e um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 212.866,01 (duzentos e doze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e um centavo).


Bodocó-PE, 02 de junho de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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25 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

No dia 02 de junho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE. Adjudicada: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (31898500000116) com os itens: 16, 17, 18, 19 e 20 no valor total de R$ 28.771,44 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Adjudicada:  INFANTARIA COMERCIAL LTDA (20795155000179) com os itens: 10, 11, 13, 14, 15 e 48 no valor total de R$ 24.883,45 (vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Adjudicada:  PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 1, 2 e 47 no valor total de R$25.980,00 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais). Adjudicada: ELETRO TRINDADE LTDA (10911311000166) com os itens: 9, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 49 no valor total de R$31.483,12 (trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos). Adjudicada: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os itens: 3, 4, 5, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 101.748,00 (cento e um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 212.866,01 (duzentos e doze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e um centavo).

 

Bodocó-PE, 02 de junho de 2023

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 jul. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2023 Nº - 043/2023

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 043/2023, Empresa: PEDRO FEITOZA NETO (28641842000141) com os itens: 1, 2 e 47 no valor total de R$25.980,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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25 jul. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2023 Nº - 044/2023

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 044/2023, Empresa: TREND ENERGY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (31898500000116) com os itens: 16, 17, 18, 19 e 20 no valor total de R$ 28.771,44. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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25 jul. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2023 Nº - 045/2023

PROCESSO 035/2023 PE Nº 019/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 019/2023, referente ao Processo nº 035/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 045/2023, Empresa: JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA (02138273000122) com os itens: 3, 4, 5, 6, 7 e 8 no valor total de R$ 101.748,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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25 jul. 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DE REVISÃO AO CONTRATO Nº 018/2021 Nº - 018/2021

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA:  DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, INSCRITO NO CNPJ: 24.140.006/0001-22   OBJETO: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Processo de Licitação nº 046/2021, Pregão Eletrônico nº 013/2021. Revisado os preços unitários dos itens, passando a ser: 01 – R$ 70,00, item 02: R$ 135,00, item 03: 135,00. Assinatura: 19/05/2022. Assinam:  Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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25 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023

 

No dia 15 de junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE. Adjudica: FRUTICULTURA PLANTAR (14308564000109) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 39 no valor total de R$ 283.477,76 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Adjudica: PEDROZA MACHADO COM. PLANTAS LTDA - ME (07447487000102) com os itens: 15, 37, 38 e 41 no valor total de R$ 49.384,00 (quarenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais). Adjudica: KM JUNIOR EIRELI ME (13225851000184) com os itens: 42 e 43 no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 339.161,76 (trezentos e trinta e nove mil e cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). Item cancelado: 40


Bodocó-PE, 15 de junho de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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25 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023

 

No dia 20 de junho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE. Adjudicada: FRUTICULTURA PLANTAR (14308564000109) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 39 no valor total de R$ 283.477,76 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Adjudicada: PEDROZA MACHADO COM. PLANTAS LTDA - ME (07447487000102) com os itens: 15, 37, 38 e 41 no valor total de R$ 49.384,00 (quarenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais). Adjudicada: KM JUNIOR EIRELI ME (13225851000184) com os itens: 42 e 43 no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 339.161,76 (trezentos e trinta e nove mil e cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos)


Bodocó-PE, 20 de junho de 2023

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

 

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25 jul. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2023 Nº - 048/2023

PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 048/2023, Empresa: FRUTICULTURA PLANTAR (14308564000109) com os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 39 no valor total de R$ 283.477,76. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2023 Nº - 049/2023

PROCESSO 044/2023 PE Nº 024/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 024/2023, referente ao Processo nº 044/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 049/2023, Empresa: PEDROZA MACHADO COM. PLANTAS LTDA - ME (07447487000102) com os itens: 15, 37, 38 e 41 no valor total de R$ 49.384,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 20/06/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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25 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 045/2023 PE Nº 025/2023

 

No dia 11 de Julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 025/2023, referente ao Processo nº 045/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Adjudica: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA (04201003000144) com o item: 1 no valor total de R$ 87.666,66 (oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Adjudica: IURI RIBEIRO EIRELI (15461261000186) com o item: 2 no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$252.666,66 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos):

 

Bodocó-PE, 11 de Julho de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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25 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 045/2023 PE Nº 025/2023

 

No dia 11 de Julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 025/2023, referente ao Processo nº 045/2023, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Adjudica: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA (04201003000144) com o item: 1 no valor total de R$ 87.666,66 (oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Adjudica: IURI RIBEIRO EIRELI (15461261000186) com o item: 2 no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$252.666,66 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos):

 

Bodocó-PE, 11 de Julho de 2023


Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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25 jul. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 075/2023 Nº - 075/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: TORNEARIA CAVAZZOLA LTDA (04201003000144), Objeto: aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 45/2023 – Pregão Eletrônico nº 25/2023. Valor: R$ 87.666,66.  Vigência do contrato: até 31/12/2023. Data: 11 de julho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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25 jul. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 074/2023 Nº - 074/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: IURI RIBEIRO EIRELI (15461261000186), Objeto: aquisição de equipamentos para a unidade de triagem de resíduos sólidos, no município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 45/2023 – Pregão Eletrônico nº 25/2023. Valor: R$ 165.000,00. Vigência do contrato: até 31/12/2023. Data: 11 de julho 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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25 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 050/2023 PE Nº 026/2023

 

No dia 19 de julho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 026/2023, referente ao Processo nº 050/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Adjudica: OXIGENIO CARIRI LTDA - ME (08983257000112) com os lotes: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 103.680,50 (cento e três mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos).

 

Bodocó-PE, 19 de julho de 2023


Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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25 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 050/2023 PE Nº 026/2023

 

No dia 26 de julho de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 026/2023, referente ao Processo nº 050/2023, cujo objeto é a Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Adjudicada: OXIGENIO CARIRI LTDA - ME (08983257000112) com os lotes: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 103.680,50 (cento e três mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos).

 

Bodocó-PE, 26 de julho de 2023


Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde

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25 jul. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 022/2023 Nº - 022/2023

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCO/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: OXIGENIO CARIRI LTDA - ME (08983257000112), Objeto: Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Processo Licitatório nº 50/2023 – Pregão Eletrônico nº 26/2023. Valor: R$ 103.680,50. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 26 de junho 2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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25 jul. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

Às 11h00min, do dia 25 de julho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que, foi recepcionado o envelope das documentações do seguinte interessado:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
FELISBERTO FERREIRA FILHO CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração. 

Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foi HABILITADA, conforme item “4”, e demais anexos do Edital, e desta forma CREDENCIADA, a seguinte interessada:

NOME DO INTERESSADO CNPJ Nº
FELISBERTO FERREIRA FILHO CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10

Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

 

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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24 jul. 2023
ADITIVOS

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 37/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JOSÉ RENAN OLIVEIRA MELO, INSCRITA NO  CNPJ SOB Nº. 20.055.953/0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO  PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2023 A 19/07/2024. Assinatura: 19/07/2023. Assinam: José Renan Oliveira Melo, pela Contratada,  e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 36/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE  CARVALHO MACEDO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE  EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA  RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO  DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2023 A 19/07/2024. Assinatura: 19/07/2023. Assinam: Carlos  Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO,  INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA  PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA  ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2023 A 19/07/2024. Assinatura: 19/07/2023.. Assinam: Carlos  Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela  Contratante

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24 jul. 2023
ATOS DE LICITAÇÃO

 

Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 013/2023 FMS. DISTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. DISTRATADO:  FRANCISCO MAIKO ALENCAR FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.438.806/0001-15.   OBJETO: aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo de Licitação nº 024/2023, Pregão Eletrônico nº 017/2023.  Itens: 1, 2, 3 e 4. Assinatura: 07/07/2023. Assinam:  Francisco Maiko Alencar Ferreira, pela distratado, e Lidiane Leite Nobre, pela distratante.

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24 jul. 2023
DECRETO Nº 027, DE 22 DE JULHO DE 2023 Nº - 027/2023

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, nos dias em que houver jogos da seleção feminina de futebol a propósito da sua participação na Copa do Mundo de Futebol 2023, em realização na Austrália e Nova Zelândia.  


Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 401/2023 Nº - 401/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES

CPF Nº 035.316.934-09

Zeladora

1214

Secretaria

de Educação

EVA RODRIGUES DE FREITAS MARQUES

CPF Nº 902.395.394-00

Zeladora

1219

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 400/2023 Nº - 400/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o subnível 01, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA

CPF Nº 055.151.284-94

Auxiliar de Serviços Gerais

2297

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 399/2023 Nº - 399/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Por Motivo de Doença na Família à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS

CPF Nº 026.835.094-99

Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1500

922/2023

Secretaria de Educação

25.05.2023

a

23.06.2023

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023.

                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 398/2023 Nº - 398/2021

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ZINRÃ MARIA DA SILVA

CPF Nº 072.837.724-13

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1804

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito,  19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 397/2023 Nº - 397/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº    PROC.

END.  RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

ELISÂNGELA TAVEIRA DAMACENA

CPF Nº 059.819.444-47

Auxiliar de Serviços Gerais

1708

992/2022

Rua São José, nº 19 – Ipubi/PE,  considerando a Divisa de Bodocó-PE – Ipubi/PE

Escola Municipal “Antonio José de Lima-   zona rural de Bodocó-PE

10 km 

Percorridos

                   

                        Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                         Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 396/2023 Nº - 396/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA

CPF Nº 076.975.634-44

Auxiliar de Serviços Gerais

2282

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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20 jul. 2023
PORTARIA N° 395/2023 Nº - 395/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIROZ

CPF Nº 255.166.338-50

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

9962

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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20 jul. 2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2023.
inexigibilidade de licitação Nº 005/2023 – FMS
CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – FMS

 

RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 04/08/2023.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8h às 13h. 
FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2023

 

OBJETO: 
O objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos e consultas médicas oftalmológicas conforme termo de referência.

 

VALOR ESTIMADO: 
R$ 1.736.949,55 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 
Pelo período 12 (doze) meses.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/.

 

Bodocó (PE), 20/07/2023

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO
Presidente da CPL.

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 394 /2023 Nº - 394/2023

EMENTA:    Concede Pensão por Morte.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  Conceder  Pensão por Morte a contar de 24 de junho de 2023, a

            ELENILDA VIRGINIA DE SÁ CADEIRA, beneficiária do ex-segurado, ARMANDO ALVES CADEIRA , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 476, falecido em 24 de junho de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE,  17 de julho de 2023.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 393/2023 Nº - 393/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA
TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,    

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1005/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, portador do CPF nº 715.746.034-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, matrícula nº 2330, lotado na Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe A, com fundamento com fundamento nos Artigos 8 e 27, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 392/2023 Nº - 392/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA
TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,    

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1004/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, do servidor JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS, portador do CPF nº 715.746.034-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, matrícula nº 1100, lotado na Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe C, com fundamento com fundamento nos Artigos 8 e 27, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 391/2023 Nº - 391/2023

EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, FRANCICLÊ LACERDA BARROS, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao  9º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 514, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó(PE), 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 390/2023 Nº - 390/2023

EMENTA: Concede Aposentadoria Especial de Professor.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005,  e:

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica  do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art.1º -  Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO LUCAS FERREIRA LIMA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao  5º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 460, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
 
 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó(PE), 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 389/2023 Nº - 389/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Estradas e Rodagens;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
CPF Nº 062.056.174-20
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens STER I Secretaria de Estradas e Rodagens

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 388/2023 Nº - 388/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ
CPF N.º 117.435.164-01
Secretária Municipal  de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos SIUSP I Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 387/2023 Nº - 387/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
PEDRO LEONARDO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
CPF Nº 062.056.174-20
Secretário  de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos SIUSP I Secretaria de  Infraestrutura,  Urbanismo e Serviços Públicos
ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ
CPF N.º 117.435.164-01
Superintendente de Obras SUPO I Secretaria de  Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 386/2023 Nº - 386/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE
E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de  Educação – CME – do Município de Bodocó/PE;

CONSIDERANDO a realização de Eleição do Processo de Escolha do Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE (CME), no triênio de 2023/2026, conforme dispõe o art. 97 do Regime Interno do Conselho Municipal de Educação (CME);

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR para compor a Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE (CME), no triênio de 2023/2026, as pessoas a seguir relacionadas:

Presidente:
- ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS
CPF nº 047.044.904-75

Vice-presidente:
- MARYANN DA SILVA FÉLIX
CPF nº 083.411.514-05

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de junho de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal 

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 385/2023 Nº - 385/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BODOCÓ/PE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município;

CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Conselho Municipal de Educação – CME -  do Município de Bodocó-PE;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó-PE;

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

- EDISON GRANJA MARQUES – titular
  CPF nº 008.790.834-41
- ALEIDE MACÊDO ARAÚJO – Suplente
  CPF nº 074.674.874-44
- RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO – titular
  CPF nº 010.123.084-21
- ROZADALVA MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE – Suplente
  CPF nº 354.535.084-34

II – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE    MUNICIPAL DE ENSINO:

- MARYANN DA SILVA FÉLIX – titular
   CPF nº 083.411.514-05
- ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA – Suplente
  CPF nº 064.057.304-50

III – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

- ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS - titular
  CPF nº 047.044.904-75
- ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS – Suplente
  CPF nº 026.835.094-99

IV – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS:

- SOLANGE SEVERO DE SIQUEIRA SILVA - titular
  CPF nº 046.740.434-84
- VIVIANE FEITOZA DA SILVA – Suplente
  CPF nº 125.028.184-94

V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (COMDICA):

- SÔNIA SOARES DE PAIVA - titular
  CPF nº 884.179.644-87
- MARIA ERIDIAN MIRANDA MACEDO – Suplente
  CPF nº 972.345.404-15

VI – REPRESENTANTES DE PAIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

- ANA KÉCIA DANTAS DE CARVALHO ALVES - titular
  CPF nº 069.353.174-60
- THAISA MAYARA MOREIRA VIEIRA – Suplente
  CPF nº 127.744.094-89

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 2023.

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal 

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 384/2023 Nº - 384/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 219, inciso II, da Lei Municipal nº 1.142/2004 e, disposto no § 2º do art. 32, da Lei nº 1.190/2005;

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 904/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

RESOLVE:

 Art. 1° - DEFERIR o pedido de auxilio reclusão em favor de JOSÉ ARTHUR NOGUEIRA SOUZA, dependente do segurado DARLAN PEREIRA DE SOUZA, matrícula 2350, inscrito no CPF nº 064.243.034-99, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devendo este processo ser encaminhado junto ao processo administrativo nº 850/2023, da mesma natureza, ao setor contábil, para fins de cálculo do valor do benefício a ser destinado de forma igualitária a cada um dos três (três) dependentes, sendo que 2 (dois) dos dependentes requereram o benefício no processo administrativo nº 850/2023, uma vez que todos os requisitos para sua concessão estão presentes. 

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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17 jul. 2023
PORTARIA Nº 383/2023 Nº - 383/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO RECLUSÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 219, inciso II, da Lei Municipal nº 1.142/2004 e, disposto no § 2º do art. 32, da Lei nº 1.190/2005;

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo nº 850/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

 Art. 1° - DEFERIR o pedido de auxilio reclusão em favor de ANA VITÓRIA LIMA DE SOUZA,  dependente do segurado DARLAN PEREIRA DE SOUZA, matrícula 2350, inscrito no CPF nº 064.243.034-99, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, devendo este processo ser encaminhado junto ao processo administrato nº 904/2023, da mesma natureza, ao setor contábil, para fins de cálculo do valor do benefício a ser destinado de forma igualitária a cada um dos três (três) dependentes, sendo que 1 (um) dos dependentes requereu o benefício no processo administrativo nº 904/2023, uma vez que todos os requisitos para sua concessão estão presentes.

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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PORTARIA N° 382/2023 Nº - 382/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA
CPF Nº 901.240.574-20
Auxiliar de Serviços Gerais 625 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 381/2023 Nº - 381/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR

 NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSIEIDA DE SOUZA SILVA ANDRADE

CPF Nº 848.455.894-00

Merendeira

1182

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 380/2023 Nº - 380/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL

 POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA

CPF Nº 014.308.224-81

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano

3644

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 379/2023 Nº - 379/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR

 NOVA TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA

 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 143/2023, que se manifestou pelo indeferimento do pedido, sob alegação contida no referido parecer;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Por Nova Titulação, da servidora MARIA DE LOURDES VIEIRA LUNA ALVES, inscrita no CPF Nº 833.503.304-87, matrícula nº 961, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação, uma vez que a documentação não se encontra em total regularidade com as diretrizes do Ministério da Educação.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 378/2023 Nº - 378/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR

NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LEANDRO NUNES DE LIMA

CPF Nº 295.878.498-33

Auxiliar de Secretaria Escolar

1560

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 377/2023 Nº - 377/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

 POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO

CPF Nº 031.525.894-25

Merendeira

1203

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 376/2023 Nº - 376/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, 

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA PAZ DE SANTANA OLIVEIRA

CPF Nº 883.388.004-49

Assistente de Apoio Administrativo

0505

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 375/2023 Nº - 375/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, 

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

HERMÍNIA GONÇALVES TAVARES BESSA

CPF Nº 028.614.244-94

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0926

Secretaria

de Educação

ROSALIA MONTEIRO DE JESUS SOUZA

CPF Nº 022.580.864-18

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

991

Secretaria

de Educação

ROSIENE ROSENA DE LIMA

CPF Nº 856.261.984-15

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

473

Secretaria

de Educação

ADRIANA PEDROSA FELISMINO PIRES

CPF Nº 023.677.404-29

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1050

Secretaria

de Educação

IRENE MONTEIRO DE CASTRO

CPF Nº 869.525.444-53

Professora  de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

932

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 374/2023 Nº - 374/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

EDUARDO GONÇALVES CAVALCANTE

CPF Nº 029.544.424-09

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0909

Secretaria

de Educação

JOÃO ALMEIDA BARBOZA

CPF Nº 883.378.984-53

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0936

Secretaria

de Educação

JOSÉ TICIANO CUNHA FERREIRA

CPF Nº 024.411.494-31

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0941

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

 

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 373/2023 Nº - 373/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA

LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA CLAUDETE VIEIRA DE MATOS

CPF Nº 983.453.624-00

Auxiliar de Serviços Gerais

624

Secretaria

de Educação

RITA DE CASSIA LINHARES  SAMPAIO DE OLIVEIRA

CPF Nº 022.580.294-57

Auxiliar de Serviços Gerais

737

Secretaria

de Educação

AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES

CPF Nº 022.170.514-74

Auxiliar de Serviços Gerais

1055

Secretaria

de Educação

CÍCERA ANTONIA DE BARROS

CPF Nº 009.944.654-59

Zeladora

1034

Secretaria

de Educação

MARIA APARECIDA MENDES DOS SANTOS

CPF Nº 099.945.144-17

Zeladora

0953

Secretaria

de Educação

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 032.109.974-54

Merendeira

967

Secretaria

de Educação

GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA

CPF Nº 033.110.564-00

Merendeira

1007

Secretaria

de Educação

WAILTON CLEMENTINO ROXA FILHO

CPF Nº 680.554.044-53

Vigilante

998

Secretaria

de Educação

THEÓGENIS MIRANDA ARAÚJO

CPF Nº 247.721.838-76

Vigilante

1049

Secretaria

de Educação

JOLVINO BEZERRA FILHO

CPF Nº 551.801.636-34

Vigilante

1037

Secretaria

de Educação

ELENILSON ALVES TEIXEIRA 

CPF Nº 665.748.624-34

Vigilante

0910

Secretaria

de Educação

JOSÉ ORION ALVES CARVALHO

 CPF Nº 845.169.414-49

Vigilante

0612

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

  



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17 jul. 2023
PORTARIA N° 372/2023 Nº - 372/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOÃO HUMBERTO AIRES PEDROZA

CPF Nº 232.787.814-49

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1785

Secretaria

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito,  14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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17 jul. 2023
PORTARIA N° 371/2023 Nº - 371/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MICHELLE FERREIRA SILVA

CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços Gerais

1688

Secretaria

de Educação

MARIA DO SOCORRO LINO DE CARVALHO SILVA

CPF Nº 660.695.994-20

Zeladora

1012

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 370/2023 Nº - 370/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

 POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA SILVERLANE MOREIRA HORAS

CPF Nº 064.170.824-66

Auxiliar de Secretaria Escolar

1855

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 369/2023 Nº - 369/2023

 

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pela requerente nos autos do Processo Administrativo nº 978/2023, datado de 03/07/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora BRUNA SILVA CORDEIRO GOMES, matrícula nº 3740, inscrita no CPF nº 107.392.724-54, Cédula de Identidade nº 9.044.309-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Médica Veterinária da Secretaria de Agricultura, lotada na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 368/2023 Nº - 368/2023

EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 014/2023, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:

 

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº    PROC.

LOCALIZAÇÃO

WANDECARLOS BELARMINO MORAIS

CPF Nº 028.660.954-13



Professor de Educação Física  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1842

014/2023

Secretaria de Educação

 

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 367/2023 Nº - 367/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

 

NOME



CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA CASTRO DE ARAÚJO

CPF Nº 075.872.994-40

Agente Comunitário de Saúde

1255

935/2023

Secretaria

 de Saúde

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14  de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 366/2023 Nº - 366/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica, e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº PROC.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS

CPF Nº 034.868.284-01

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1060

929/2023

Secretaria

 de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 365/2023 Nº - 365/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 774/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 15/04/2023 a 10/06/2023 a servidora ROSIENE ROSENA DE LIMA, matrícula nº 5150, portadora do CPF nº 856.261.984-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2023.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 364/2023 Nº - 364/2022

 

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO  

CPF         Nº 087.229.994-50

Auxiliar de Serviços Gerais

1903

880/2023

Secretaria de Educação

20.05.2023

a

28.05.2023

 

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2023.

  Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 363/2023 Nº - 363/2023

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO..

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

 CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido de Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 909/2023;

 

  RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 11/06/2023 a 09/08/2023 a servidora MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula nº 764, portadora do CPF nº 030.185.964-71, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2023.

 Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

                         Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 362/2023 Nº - 362/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA VERINALDA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

CPF Nº 843.621.624-53

Auxiliar de Serviços Gerais

655

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 361/2023 Nº - 361/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO

CPF Nº 107.569.194-01

Auxiliar de Serviços Gerais

1745

Secretaria

de Educação

EDJONN ALVES TEIXEIRA

CPF Nº 026.123.884-19

Auxiliar de Serviços Gerais

1905

Secretaria

de Educação

MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA

CPF Nº 048.411.134-52

Auxiliar de Serviços Gerais

1892

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 360/2023 Nº - 360/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

RENATO FAGNER PESSOA CORREIA ARAÚJO

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços Gerais

1901

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 359/2023 Nº - 359/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO

CPF Nº 901.243.084-49

Auxiliar de Serviços Gerais

1682

Secretaria

de Educação

ERISVANIA SILVA SOUSA

CPF Nº 011.015.814-84

Auxiliar de Serviços Gerais

2354

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 358/2023 Nº - 358/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº    PROC.

END.  RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

NACÉLIO VIEIRA DE SOUSA

CPF Nº 055.145.584-52

Auxiliar de Serviços Gerais

2329

899/2023

Sítio Serra da Estância, s/nº - zona rural de Exu/PE – consideran-do a Divisa de Bodocó – Exu-PE

Escola Municipal  “Antonio Clementino Costa”, zona rural de  Bodocó-PE

18 km 

Percorridos

                  

   Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                         Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 357/2023 Nº - 357/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                         CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME

CARGO

MAT.

Nº    PROC.

END.  RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

FRANCISCA DAYANE DA SILVA

 CPF Nº 075.061.663-64

Guarda

Patrimonial

3670

806/2023

Sítio Serra do Baixio do Moco, nº 630 – Espírito Santo, zona rural de Salitre-CE, considerando a Divisa de Bodocó-PE – Salitre/-CE

Escola Municipal “Eça de Queiroz”– Povoado de Feitoria -   zona rural de Bodocó-PE

21 km 

Percorridos

                   

         Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

                         Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 356/2023 Nº - 356/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER parcialmente, o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CARLOS ALBERTO SIQUEIRA

CPF Nº 101.224.588-74

Agente Comunitário de Saúde

1262

864/2023

Secretaria 

de Saúde

18.05.2023

a

16.06.2023

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de maio de 2023.

                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 355/2023 Nº - 355/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

CLAÚDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS

CPF         Nº 066.339.894-07

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 

1819

900/2023

Secretaria de Educação

29.05.2023

a

12.06.2023

                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2023.

                       Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 354/2023 Nº - 354/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES

CPF         Nº 038.362.484-33

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 

1224

879/2023

Secretaria de Educação

22.05.2023

a

05.06.2023

                      Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de maio de 2023.

                       Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 352/2023 Nº - 352/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA ENEIDE GOMES

CPF Nº 901.229.924-15

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1227

787/2023

Secretaria de Educação

24.04.2023

a

21.05.2023

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2023.

                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 351/2023 Nº - 351/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

FRANCISCO WEDSON DA SILVA CARDOSO

CPF Nº 353.431.658-42

Guarda Patrimonial

1666

766/2023

Secretaria de Educação

14.04.2023

a

12.06.2023

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023.

                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 350/2023 Nº - 350/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA DE LOURDES ANDRADE

CPF Nº 023.175.534-12

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1067

743/2023

Secretaria de Educação

14.03.2023

a

28.03.2023

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2023.

                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
PORTARIA N° 349/2023 Nº - 349/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

CARGO

MAT.

Nº   PROC.

LOTAÇÃO

PERÍODO

MARIA RODRIGUES DE FREITAS

CPF Nº 041.495.924-89

Merendeira

1231

704/2023

Secretaria de Educação

23.03.2023

a

21.04.2023

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2023.

                        Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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17 jul. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023 – PMB. Nº - 005/2023

Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, Processo Licitatório nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e o senhor Thiago Dias Valim Cunha, Sócio administrador da empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP, CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JAVA CONTRUTORA LTDA.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que:
a) O licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA afirmou que a empresa MARYLUCI GOMES BARROS LTDA não apresentou capacidade técnica operacional, conforme o 7.1.17 do Edital; a mesma também apresentou A CND federal Vencida; que a empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA apresentou o atestado de capacidade técnica operacional, em nome do profissional e não da empresa licitante; que a empresa CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI não apresentou a CND Federal e apresentou Certidão do CREA Vencida; que a empresa SOLUSTER EIRELI EPP assim como a licitante CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA apresentou o atestado de capacidade técnica operacional, em nome do profissional e não da empresa licitante; que a empresa JAVA CONTRUTORA LTDA não apresentou capacidade técnica operacional, conforme o 7.1.17 do Edital; que a empresas SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI apresentaram atestado do mesmo profissional técnico, ferindo o item 7.4. Ainda assim, as mesmas não apresentaram os itens de maior relevância conforme item 7.1.17 do edital; CONSTRUCARV SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA apresentou o balanço patrimonial em desconformidade com o item 7.1.13 do edital, pois o mesmo não apresentou o termo de abertura e encerramento do livro diário, apresentou o atestado de capacidade técnica operacional, em nome do profissional e não da empresa licitante, e ainda assim, a mesma não apresentou os itens de maior relevância conforme item 7.1.17 do edital. 
b) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA não apresentou visto do CREA/PE.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários. 
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.

Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

 

LICITANTE:

Geildo Oliveira da Silva
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Thiago Dias Valim Cunha
Sócio administrador da empresa TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

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17 jul. 2023
PORTARIA N°28/2022 Nº - 028/2022

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
MARIA FRANCILENE DA
SILVA
CPF N.º 774.920.134-34
Diretor de
Acompanhamento
de Convênio e
Prestações de
Contas
DACPC I Gabinete do
Prefeito

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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14 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 067/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 014/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 14/07/2023

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE SIPAUBA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 21 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

DETALHAMENTO DO OBJETO:

             A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE SIPAUBA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 21 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de SIPAUBA, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DUARAÇÃO

SHOW

VALOR

R$

21/07/2023

MANIN VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

MANIN VAQUEIRO

02H00MIN

45.000,00

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 45.000,00 (quarenta mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO

 A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.

 

DOS RECURSOS

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL 

 

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 1001/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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14 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 066/2023 – PMB

Inexigibilidade de Licitação nº 013/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 13/07/2023

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

DETALHAMENTO DO OBJETO:

             A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VILA DE NÉ CAMILO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 16 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Né Camilo, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:

 

DATA

REPRESENTANTE

ATRAÇÃO

DUARAÇÃO

SHOW

VALOR

R$

16/07/2023

SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI – SOFOPS

JOÃOZINHO DO EXU

01H30MIN

10.000,00

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de $ 10.000,00 (dez mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO

 A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.

 

DOS RECURSOS

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL 

 

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 989/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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13 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 064/2023 – PMB
Inexigibilidade de Licitação nº 012/2023 – PMB 
Data de RATIFICAÇÃO: 11/07/2023

 

Objeto da inexigibilidade: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ, do município de Bodocó/PE, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato.

 

DETALHAMENTO DO OBJETO:
A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DA VÁRZEA DO MEIO, MUNICÍPIO DE BODOCÓ”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Feitoria, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo:

DATA REPRESENTANTE ATRAÇÃO DURAÇÃO
SHOW
VALOR
R$
15/07/2023 SERGIO GOMES DA SILVA 10840423470 SERGINHO GOMES 02H00MIN 15.000,00

 

Valor da contratação e forma de pagamento:
O valor estimado da contratação é de $ 15.000,00 (quinze mil reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO
 A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do instrumento contratual.

 

DOS RECURSOS
Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
ORGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO
PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL 

 

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL nº 987/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato.

 

Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 jul. 2023
PORTARIA N° 306/2023 Nº - 306/2023

PORTARIA N° 306/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor  abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO DE ASSIS  GONÇALVES TAVARES 

CPF Nº 743.074.604-72

Auxiliar de Serviços Gerais 

0870 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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12 jul. 2023
PORTARIA N° 305/2023 Nº - 305/2023

PORTARIA N° 305/2023 

 

 

EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher  e da Igualdade Racial; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016,  que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos  autos do Processo Administrativo. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da  Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO 

PERÍODO

DAIANI SILVA  OLIVEIRA 

CPF Nº  097.342.614-44

Psicóloga 

3734 

920/2023 

Secretaria de  Assistência Social,  da Mulher e da  Igualdade Racial

01/06/2023 

27/11/2023



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 01 de junho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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12 jul. 2023
Tomada de Preços nº 010/2021 – PMB Nº - 010/2021

Tomada de Preços nº 010/2021 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2021
EXTRATO DE CONTRATO 

 

Objeto: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, NA VILA NÉ CAMILO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ. Contratado: SUN LIGTH BRASIL – EIRELI. CNPJ Nº 40.995.000/0001 – 93.
Contrato Nº:
099/2021 – PMB. Valor: R$ 127.672,97 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e setenta e dois
reais e noventa e sete centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo.
VIGÊNCIA:
180 (cento e oitenta) dias

 

Bodocó/PE, 31 de dezembro de 2021

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 jul. 2023
PORTARIA N° 304/2023 Nº - 304/2023

PORTARIA N° 304/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo  elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

CÍNTIA MICHELLE GALVÃO DE  SOUZA 

CPF Nº 095.929.984-00

Auxiliar de Serviços Gerais 

1678 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 – PMB Nº - 014/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2021
EXTRATO DE CONTRATO

 

Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos.
Contratado:
JOAO BOSCO M LEAL. CNPJ Nº 43.005.662/0001-67 Contrato Nº: 098/2021 – PMB. Valor: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo.
VIGÊNCIA:
60 (sessenta dias)

 

Bodocó/PE, 27 de dezembro de 2021

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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12 jul. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 – FMS Nº - 008/2022

Processo Licitatório nº 070/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 – FMS

 

EDITAL CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022 – FMS

 

1. DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste certame, nostermos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas (Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso) e exames cardiologicos, para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.


RETIFICAÇÃO

 

ITEM 7 – DA DOCUMENTAÇÃO.

1. Nas contratações dos serviços MÉDICOS PLANTONISTAS, EVOLUCIONISTAS E ESPECIALISTAS.

PESSOA JURÍDICA

Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na Alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.

Relativos à Regularidade trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 20 de outubro de 2022 Página 2
da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a empresa, mediante apresentaçãode certidões negativas de competência Municipal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, emcumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST.

Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, que esteja dentro do prazo devalidade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade mínima de 90 (noventa) dias.


Qualificação técnica.
a) Registro da participante, pessoa jurídica, junto ao Conselho de Medicina.
b) Registro do profissional, responsável técnico da empresa, junto ao CRM da respectiva unidade da federação a qual funciona, e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
c) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde – CEBAS (apenas para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos)
d) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);

Declarações
a) Declaração, Anexo III deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei,
b) Declaração, Anexo IV deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Bodocó – PE.
c) Declaração de indicação de responsabilidade técnica (Anexo VII), pessoas jurídicas terão que informar obrigatoriamente quem serão os profissionais que fazem parte do quadro da empresa, e que poderão atuar neste credenciamento, neste caso apresentar o CRM do profissional.
d) Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, Anexo VI.
f) Requerimento de inscrição, anexo II.

PESSOA FÍSICA

Habilitação
a). Cópia da Cédula de Identidade Profissional;
b). Cópia da Cédula de Identidade;
c). Cópia do CPF;
d). Regularidade de débitos com a Fazenda Municipal sede da licitante
e). Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União.
f). Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital.
g). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.

Qualificação técnica.
a) Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
b) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);
c) Declaração, Anexo V deste Edital, de que a pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar  Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 20 de outubro de 2022 Página 3 com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Bodocó/PE;
d) f) Requerimento de inscrição, anexo II.

 

Lidiane Leite Nobre
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Sâmia Pedrosa de Holanda Lócio
COORDENADORA DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO


Márcia Calixto Galindo
DIRETORA SETOR PESSOAL / COMPRAS

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12 jul. 2023
PORTARIA N° 303/2023 Nº - 303/2023

PORTARIA N° 303/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo  elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DAS DORES GOMES  NOGUEIRA 

CPF Nº 901.240.574-20

Auxiliar de Serviços Gerais 

625 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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12 jul. 2023
PORTARIA Nº 302/2023 Nº - 302/2023

PORTARIA Nº 302/2023

 


EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de Nº 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;

 

RESOLVE:


Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no

âmbito da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens:

 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
FLALDIM ANDRADE
FERREIRA
CPF N.o 051.687.794-17
Assessor Especial ASSE II Secretaria de
Estradas e
Rodagens

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 01 de Junho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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12 jul. 2023
ATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023 Nº - 031/2023

ATO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023
Processo Licitatório nº 065/2023
Pregão Eletrônico Nº 031/2023

 

Objeto: contratação de instituição financeira, doravante denominada Banco, para processamento dos créditos da folha de pagamentos de pessoal do Município de Bodocó/PE, pelo período de 5 (cinco) anos.

Valor estimado: R$ 154.947,20.
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 24.07.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 24.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

 

Bodocó/PE, 11 de Julho de 2023,

 

Walter Alencar Junior 
Pregoeiro

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12 jul. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB Nº - 004/2023

Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023, às 9h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à Tomada de Preços n° 004/2023, Processo Licitatório nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.
Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que todos permaneceram em silêncio.
Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários.
Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 
Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.
Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
    Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 
Publique-se.

 

Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL
Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL


LICITANTE:

 

Geildo Oliveira da Silva
Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

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12 jul. 2023
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº - 020/2021

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N.º 020/2021 – PMB

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BODOCÓ E A EMPRESA
CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e

 

A EMPRESA CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o nº 40.653.955/0001-62, com endereço na Rua Lourival Rodrigues de Alencar, 1643, Centro de Bodocó – Estado de Pernambuco, neste ato representado por seu sócio – administrador, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, portador do CPF nº 044.847.674-65, RG nº 6646805 – SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Alfredo Clementino, 206, Centro da cidade de Bodocó – Estado de Pernambuco, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 020/2021
– PMB, originário do certame na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº
004/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 – PMB, que tem como
objeto a contratação de empresa de engenharia e arquitetura, por meio de
licitação, para prestação de serviços técnicos, que compreenderá a mão de
obra e todos os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos
serviços para fiscalização de obras, elaboração de projetos, orçamentos e
serviços de engenharia, de acordo com o que se encontra definido na
especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, celebrado
em 18 de Junho de 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na
Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato.

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:


Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 020/2021 – PMB, firmado entre as partes em 18/06/2021, a partir do dia 31/12/2021.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências: 

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a
ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 31 de dezembro de 2021

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA
CAVALCANTE Prefeito Municipal
RESCINDENTE
Cícero de Lima Cavalcante Granja
CPF nº 044.847.674-65,
EMPRESA – RECINDIDA

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

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11 jul. 2023
ERRATA LEI Nº 1.667/2023 de 22 de março de 2023. Nº - 1667/2023

ERRATA

LEI Nº1.667/2023 de 22 de março de 2023.

 

A LEI Nº 1.667/2023 de 22 de março de 2023, publicada na Edição no. 313, de 23 de março de 2023, do
Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, (pág. 01) tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte
correção:


Onde se lê:

“LEI N.o 1.667/2023.


EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos
comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde e dá
outras providências.”

Leia-se:

“LEI N.o 1.667/2023.


EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos efetivos no âmbito
da Secretaria de Saúde e dá outras providências.”

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

 

Prefeito Municipal

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11 jul. 2023
LEI Nº 1.679 /2023. Nº - 1679/2023

LEI Nº 1.679 /2023.

 


EMENTA: Denomina Ruas e Avenida

do Loteamento Vila Esperança

 no Município de Bodocó e

 das outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°- Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai dos lotes 02, quadra 1 e lote 01 da quadra 2 até
os lotes 04 da quadra 05 e lote 04 da quadra 4, como Rua José Furtado Leite - Teté.


Art. 2° - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai dos lotes 04 da quadra 2 e lote 01 da quadra 3
até os lotes 25 da quadra 2 e lote 27 da quadra 3, como Rua Inaldo Francisco Galindo - Nal Galindo.


Art. 3° - Fica denominada a Rua 3, o trecho que vai do lote 3 da quadra 3 até o lote 06 da quadra
11, até o final do terreno da igreja, como Rua Prefeito Lairton Rodrigues da Silva.


Art. 4° - Fica denominada a Rua 4, o trecho que vai do lote 4 da quadra 10 e lote 01 da quadra 11
até o lote 22 da quadra 10, como Rua Vereador Francisco Silveira Rocha - Chico Silveira.


Art. 5° - Fica denominada a Rua 5, o trecho que vai do lote 1 da quadra e lote 1 da quadra 7 até o
lote 25 da quadra 10, como Rua Vereador Moacir Monteiro de Oliveira.


Art. 6º-  Fica denominada a Rua 6, o trecho que vai do lote 11 da quadra 12 até o lote 10 da mesma quadra, como Rua Vereador Aldo Luna.


Art. 7º - Fica denominada a Rua 7, o trecho que vai do lote 30 da quadra 5 até o lote 09 da quadra
04 e o lote 27 da quadra 3, como Rua Rosilda Parente Teixeira.


Art. 8° - Fica denominada a Rua 8, o trecho que vai do lote 19 da quadra 6 e lote 28 da quadra 5,
até o lote 18 da quadra 07 e do lote 08 da quadra 4, como Rua José Alves Saraiva.


Art. 9º - Fica denominada a Rua 9, o trecho que vai do lote 23 da quadra 9 e lote 17 da quadra 6 até
o lote 17 da quadra 7 e lote 17 da quadra 8, como Rua Jairo Pedroza Bezerra.


Art. 10º - Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do lote 19 da quadra 9 e lote li da quadra 12,
até o lote 16 da quadra 8 e lote 4 da quadra 11, como Rua Luiz Claudio Alves Diniz - Claudinho.


Art. 11º - Fica denominada a Rua 11, o trecho que vai do lote 7 da quadra 11 até o lote 06 da mesma
quadra, como Rua Vice Prefeito José Peixoto Granja - Neuso Peixoto.


Art. 12º - Fica denominada a Rua 12, o trecho que vai do lote 10 da quadra 12 até o lote 04 da mesma
quadra, como Rua José Nogueira Filho.


Art. 13º - Fica denominada a Avenida Projetada 02, trecho que se inicia ao lado da Compesa na Av.
Manuel Pereira Horas até o Lote 19 da quadra 9, como Avenida Eduardo Henrique Accioly Campos.


Art. 14º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito do Município

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11 jul. 2023
LEI Nº 1.677/2023. Nº - 1677/2023

LEI Nº 1.677/2023.

 


EMENTA: DENOMINA CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO
COMO CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO MARIA NEIRES
BEZERRA DE OLIVEIRA – DONA NEIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Denomina Centro de Reabilitação Especializado, como Centro de Reabilitação Especializado Maria Neires Bezerra de Oliveira – Dona Neires.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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11 jul. 2023
LEI N.º 1.676 /2023. Nº - 1676/2023

LEI N.º 1.676 /2023. 

 

EMENTA: DENOMINA RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSÉ  

MIRANDA PARENTE, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS  

PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada a Rua 1 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, que vai da  Casa de Cícero Lopes da Silva até a Casa de Zé Maria, como Rua Janelma Teixeira Agra Diniz. 

Art. 2º - Fica denominada a Rua 2 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que  vai da Casa de Diego até a Casa de Pedro pedreiro, como Rua Severino Miguel da Silva – Severino Preto. 

Art. 3º - Fica denominada a Rua 3 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que  vai da lateral da Casa de Claudete Brígida até a Casa de Mariza Rufino, como Rua Maria Iraíde Antonia  Alves. 

Art. 4º - Fica denominada a Rua 4 do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, trecho que  vai da Casa de Maria Aparecida (Cici) até a Casa de Piteira como Rua Valdecir Leandro Alves - Moiga. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS PARA EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Nº - 001/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E  TURISMO - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS PARA EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. 

 

 

A Secretaria de Cultura do Município de Bodocó, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição  e seleção pública que regulamenta o Edital De Credenciamento no segmento de apresentação musical para o São  João dos Bairros e demais eventos culturais do Município de Bodocó/PE. 

 

1. O OBJETO  

1.1. Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS DAS ÁREAS de APRESENTAÇÕES  MUSICAIS PARA O SÃO JOÃO DOS BAIRROS E DEMAIS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,  CONFORME ANEXOS.  

1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de Inexigibilidade de Licitação  previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza  do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições  do edital, conforme demanda da Administração Pública.  

1.3. O presente instrumento possibilitará a valorização e difusão das manifestações artísticas locais, oferecendo à  população de Bodocó uma programação cultural plural, diversa e ampla.  

1.3.1. Para a destinação do que trata este edital, é imperativo informar que o credenciamento é para atividades  presenciais. 

 

2. DO PRAZO  

2.1. Os proponentes permanecerão credenciados pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação  do resultado final no Diário Oficial do Município, durante os quais os selecionados poderão ser convocados a firmar  contratos junto à administração.  

2.2. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos  eventos, bem como de previsão orçamentária, estando a critério da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo. 

2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato da  Prestação de Serviços.  

2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO,  desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros. 

3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO  

3.1. Poderão participar do credenciamento:  

3.1.1. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no município de Bodocó e nas demais  cidades que compõem a Região do Sertão do Araripe de Pernambuco, tendo em vista que o referido edital tem como  objetivo o apoio a artistas locais.  

3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.

3.1.2 Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com capacidade técnica,  idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal.  

3.2. Poderão participar do Credenciamento, artistas solo, duplas, trios e grupos, afins de natureza musical, tendo em  vista que os mesmos realizarão as apresentações no âmbito do São João dos Bairros de Bodocó e demais eventos  culturais. 

3.3. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de  participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87  da Lei 8.666/93.  

3.4. É vedada a participação de proponentes que sejam servidores públicos ligados à Prefeitura Municipal de Bodocó neste credenciamento, bem como seus parentes até o 2° grau.  

3.5. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais  de música, coreografia e texto, além da observância das disposições deste Edital.  

4.DA DILVULGAÇÃO, DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO. 

4.1. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, e  serão realizadas no período de 22 a 29 de junho de 2023.  

4.2. Os proponentes deverão realizar as devidas inscrições em formato presencial e efetuarem as entregas das  documentações exigidas.  

4.3 Todas as informações referentes ao formulário de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.  NOTA: OS PRAZOS PARA O QUE TRATA ESTE EDITAL ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO III

4.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve entregar em  envelope lacrado e identificado com o nome, telefone e e-mail, contendo um ou mais arquivos como: textos, fotos,  vídeos em CD ou em pen-drive, entre outros, que o proponente considere relevante para comprovar o seu percurso  artístico e/ou experiência profissional na área cultural.  

4.5. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.  

4.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, estão elencados no item 4.8.1 as demais documentações necessárias;

4.7. No envelope, deve conter a seguinte documentação:  

 

PESSOA FÍSICA  

a) Dados profissionais do proponente pessoa física:  

4.7.1 Registro Geral- RG ou CNH;  

4.7.2 CPF;  

4.7.3 Comprovante de Residência- (atualizado no mínimo 90 dias);  

NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não havendo, deverá  ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do  imóvel e proponente.  

4.7.4 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPF); (Disponível em:  http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cpf );  

4.7.5.Certidão negativa de débitos municipais;  

4.7.6.Certidão negativa de tributos estaduais; 

4.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em:  http://www.tst.jus.br/certidao ); 

Edição de quinta-feira, 22 de junho de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 382 Página 2 

4.7.8.Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT; (Disponível em:  https://cnis3.inss.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/consultarDRSCI.xhtml).  

4.7.9 Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).  

4.7.10 Anexo com currículo, constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as experiências realizadas no  âmbito musical no período mínimo de 01 (um) ano (obrigatório);  

4.7.11 Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas pelo Proponente, (obrigatório);  4.7.12 Anexo com clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente, publicadas em veículos de comunicação  convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais  regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);  

4.7.13 Recortes de sites ou outros veículos de comunicação (opcional);  

4.7.14 Outros anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho  artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações,  dentre outros materiais (opcional).  

 

PESSOA JURÍDICA:  

 

4.7.15 Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da  proposta e a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos,  público alvo e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);  

4.7.16. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades,  bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;  4.7.17 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); (Disponível em:  http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj);  

4.7.18. Certidão negativa de débitos municipais;  

4.7.19. Certidão negativa de tributos estaduais;  

4.7.20. Certidão negativa de tributos federais; (Disponível em:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;  4.7.21. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (Disponível em:  https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );  

4.7.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em:  http://www.tst.jus.br/certidao );  

4.7.23. Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente:  

4.7.23.1. Cópia do CPF do representante legal;  

4.7.23.2. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;  

4.7.23.3. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias).  NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em  não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência  assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.  

4.7.23.4. Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).  

4.7.23.5. Ressalta-se, com veemência, que para PESSOA JURÍDICA deverá ser encaminhado Contrato ou Declaração  de Representação Exclusiva do artista ou grupo, podendo ser preenchido o modelo presente no ANEXO V.  Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução  (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter  OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não  habilitação, considerados os termos deste edital.  

 

b) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição:  

I - Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da proposta e  a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, público alvo  e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);  

II - Ficha técnica da equipe envolvida no projeto proposto (obrigatório);  

III - Anexo com projeto técnico com informações complementares da atividade ou produto proposto de acordo com a  categoria inscrita, como mapa de palco e Rider técnico. (opcional); 

Edição de quinta-feira, 22 de junho de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 382 Página 3 

 

4.8. Para a habilitação no credenciamento devem ser apresentados os seguintes documentos Pessoa Física e  Pessoa Jurídica digitalizados no ato da inscrição:  

 

4.8.1. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução  (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter  OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não  habilitação, considerados os termos deste edital.  

ANEXO V – Modelo de Declaração de Representação Exclusiva, específico para PESSOA JURÍDICA.

4.9. Ademais, salienta-se ainda que o ANEXO V (declaração de representação exclusiva), específico para PESSOA  JURÍDICA, deverá ser encaminhado no ato da inscrição.  

4.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, disponíveis neste edital, sendo  necessário o seu preenchimento e envio.  

4.11. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO não se responsabilizará por qualquer  fato superveniente que impossibilite a inscrição dentro do prazo previsto no anexo III.  

4.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data  limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas não enviadas no prazo estipulado por este edital.  4.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas  neste Edital e seus anexos.  

4.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando  a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO de qualquer responsabilidade civil ou penal.  4.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer  tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.  4.16. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme prevê o edital, o interessado  será diretamente inabilitado.  

4.17. O ato de inscrição e de credenciamento da proposta não implica a sua contratação por parte desta SECRETARIA  DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.  

 

5. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA  5.1. A Comissão de Habilitação Jurídica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretaria de Cultura de  Bodocó e terá como atribuições:  

5.1.1. Monitorar e conferir os pedidos de inscrição dos interessados;  

5.1.2. Elaborar a lista de habilitados;  

5.1.3. Encaminhar o processo devidamente instruído à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica;  5.1.4. Examinar os pedidos de recurso com relação à lista de habilitados.  

5.2. A Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretária  de Cultura, e terá como atribuições:  

5.2.1. Emitir parecer técnico e individualizado por pretendente;  

5.2.2. Elaborar a lista de credenciados 

5.2.3. Decidir sobre os pedidos de recurso com relação à lista de credenciados;  

5.2.4. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações  constantes deste Edital.  

 

6. DO CREDENCIAMENTO  

 

6.1. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a área abrangida  pelo presente credenciamento, ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de  Credenciamento e Avaliação Técnica durante o processo de credenciamento.  

6.2. A lista de credenciados será divulgada considerando a pontuação de 0 a 20 (de zero a vinte pontos) obtida com os  seguintes critérios:  

6.2.1. Tempo de experiência (comprovada) do artista ou grupo (1-5 pontos);  

01-02 Anos (1 pontos)  

03-05 anos (2 pontos) 

06-10 anos (3 pontos)  

11-15 anos (4 pontos)  

Acima de 15 anos (5 pontos)  

 

6.2.2. Avaliação do portfólio do artista ou grupo artístico, considerando a clareza da proposta, originalidade,  adequação ao público-alvo (0 - 10 pontos);  

6.2.3. Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis (0 –2,5 pontos); 

6.2.4. Qualificação dos artistas envolvidos no projeto (0 –2,5 pontos).  

6.3. Para ser credenciado, o proponente, deve atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.  6.4. Caberá à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a convocação dos credenciados,  sem haver obrigatoriedade de obedecer a ordem de pontuação, de acordo com a necessidade e interesse público,  mediante publicação no Diário Oficial do Município.  

6.5. A presente avaliação por pontuação TEM CARÁTER ELIMINATÓRIO para os que não atingirem a pontuação  mínima, contudo, NÃO TEM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, significando que todos os que atingirem a pontuação  mínima exigida e estiverem atendendo todas as exigências previstas, estarão igualmente credenciados para fins deste  edital.  

 

7. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DAS COMISSÕES  

7.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso que deverá ser feito através de formulário fornecido  pela Secretaria de Cultura.  

7.1.1. Recebido o recurso, a Comissão de Habilitação Jurídica, no prazo previsto no anexo III, procederá à instrução  deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.  7.1.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Habilitação Jurídica encaminhará para a Secretaria  da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o resultado no Diário  Oficial do Município.  

7.2 Da decisão da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica caberá recurso que deverá ser feito através do  formulário fornecido pela secretaria de cultura.  

7.2 1. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica procederá à instrução deste com os  documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.  7.2.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica encaminhará  para a Secretaria da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o  resultado no Diário Oficial do Município.  

 

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO  

 

8.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos, dar-se-á de acordo com as  necessidades, metas e disponibilidade financeiro-orçamentária da Secretaria de Cultura de Bodocó.  8.2. O órgão contratante convocará os prestadores de serviço credenciados.  

8.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação,  fundamento legal e dotação orçamentária.  

8.4. O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas  após a convocação, caso não possa atender nesse prazo deverá justificar, e, acatada a justificativa, permanecerá  credenciado. Caso não atenda a convocação nem justifique, ou tenha sua justificativa não acatada, será sumariamente  excluído do credenciamento.  

8.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado  decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.  

8.6. A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em  conformidade com suas cláusulas.  

8.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do  cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço.  8.8. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a  subcontratação parcial do objeto.  

8.9. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos  orçamentários da Secretaria de Cultura que demande os serviços objeto deste Edital. 

8.10. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts.  27 a 30 da Lei Federal 8.666/93  

8.11. Os documentos para celebração do Termo de Contrato de prestação de serviço poderão ser apresentados em  original ou cópia autenticada na forma da lei.  

8.12. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme estabelecido no ANEXO I deste  regulamento.  

8.13. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.  

 

9. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS  

 

9.1. Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas pelas seguintes dotações  orçamentárias: 1301- Secretaria de Cultura; 13 392 1005 2091 0000 – Encargos de Promoção e/ou Divulgação de  Eventos Diversas Naturezas Culturais; Elemento de Despesa outros serviços pessoa física 3.3.90.36.00; outros serviços  pessoa Jurídica 3.3.90.39.00. 

 

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

 

10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as  especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público,  conforme as determinações da Lei Federal 8.666/ 93.  

10.2. Os pagamentos serão quantificados proporcionalmente, sempre considerando a quantidade de artistas envolvidos  e os critérios de apresentação, conforme tabela do ANEXO I 

10.3. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, após a apresentação de relatório  comprovando o cumprimento do contrato.  

10.3.1 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o mesmo fluirá a partir de sua regularização por parte  da contratada.  

 

11. DA RESCISÃO  

 

11.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as  consequências previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93.  

11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos  I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.  

11.2.1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços ensejará o descredenciamento.  

 

12. DO DESCREDENCIAMENTO  

 

12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:  

I – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam  princípios constitucionais;  

II – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada,  ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;  III – Na hipótese de o contratado dar causa à rescisão do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Secretaria  Municipal de Cultura;  

IV – Por vontade própria do artista.  

 

13. IMPUGNAÇÕES  

 

13.1. Até 48h (quarenta e oito horas) após a divulgação do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,  providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a Secretária Municipal de Cultura, com apoio da Comissão de  Credenciamento e Avaliação Técnica, decidir.  

13.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a Administração procederá à sua retificação e  republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o  conhecimento por todos.  

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Edição de quinta-feira, 22 de junho de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 382 Página 6 

14.1. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO poderá prorrogar, adiar, revogar ou  anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização  ou compensação.  

14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder  à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar  a formulação das inscrições propostas.  

14.3. É facultado à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica promover, a qualquer tempo, diligência destinada  a esclarecer ou complementar a instrução de processos.  

14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou  pelo Credenciamento e Avaliação Técnica.  

14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência  de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou  financeira.  

14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão  ser prestados no local de entrega dos documentos.  

14.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será eleito o Foro da Comarca de Bodocó/PE, com  exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó, com a análise da Comissão  de Credenciamento e Avaliação Técnica.  

14.9. Anexos:  

a) ANEXO I – Tabela de Remuneração 

b) ANEXO II – Descrição e Apresentação da Proposta 

b) ANEXO III – Cronologia e prazos; 

b) ANEXO IV – Declaração de autoria e autorização de execução; 

c) ANEXO V – Declaração de representação de exclusividade para pessoa jurídica; 

d) ANEXO VI – Carta coletiva de anuência (proponente Pessoa Física); 

e) ANEXO VII – Minuta de contrato de prestação de serviços; 

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 22 de junho 2023. 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I 

 

CATEGORIA 

DESCRIÇÃO 

REMUNERAÇÃO

MÚSICA

Escolas de  

música e/ou  

grupo de  

artistas, bandas  ou artistas solo  de qualquer  

estilo musical  

(música erudita,  música popular,  canto lírico,  

música  

instrumental,  

Coral,  

Orquestra, DJs,  entre outros) 

INDIVIDUAL 

DUPLA 

TRIO 

MAIS DE TRÊS  

INTEGRANTES

Ação de  

Pequeno Porte 

R$ 400,00 

(QUATROCEN TOS REAIS)

Ação de Pequeno  

Porte 

R$ 800,00 

(OITOCENTOS  

REAIS)

Ação de Pequeno  Porte 

R$ 1.200,00 

(UM MIL E  

DUZENTOS 

REAIS)

Ação de Pequeno  

Porte 

R$ 1.500,00 

(UM MIL E  

QUINHENTOS 

REAIS)

Ação de Grande  Porte 

R$600,00 

(SEISCENTOS  REAIS)

Ação de Grande  

Porte 

R$1.000,00 

(UM MIL REAIS)

Ação de Grande  

Porte 

R$ 1.400,00 

(UM MIL E  

QUATROCENTOS REAIS)

Ação de Grande  

Porte 

R$2.000,00 

(DOIS MIL REAIS)

 

 

ANEXO II 

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO/ APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA  

NOME DO PROPONENTE:  

RG:  

CPF:  

ENDEREÇO COMPLETO:  

E-MAIL:  

CONTATO:  

NOME DO PROJETO:  

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 

OBJETIVO DA PROPOSTA

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA 

PUBLICO ALVO DA PROPOSTA 

BODOCÓ/PE __ DE JUNHO DE 2023 

 

________________________________________________ 

NOME COMPLETO 

ASSINATURA DO PROPONENTE 

 

RG 

CPF

 

ANEXO III 

CRONOGRAMA E PRAZOS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

22 A 29 DE JUNHO DE 2023

ABERTURA DOS ENVELOPES E  AVALIAÇÃO DE  

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

30 DE JUNHO DE 2023

RESULTADO DA AVALIAÇÃO  DE DOCUMENTAÇÃO 

05 DE JULHO DE 2023

PRAZO PARA RECURSO 

06 E 07 DE JULHO DE 2023

RESULTADO PÓS RECURSO E  RESULTADO FINAL DA  

AVALIAÇÃO TÉCNICA E 

JURÍDICA

10 DE JULHO DE 2023

 

 

ANEXO IV 

 

DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO  

 

Eu,________________________________________________________________________ abaixo assinado,  na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico apresentado, autorizo a Prefeitura Municipal de  Bodocó, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO, portadora do CNPJ sob nº 11.040.862/0001-64 , veicular de forma gratuita, meu  trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por  assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de Bodocó,  sendo vedada a utilização para fins comerciais.  

Bodocó/PE, ___de_________de2023.  

NOME:  

ENDEREÇO:  

FONE:  

E-MAIL: 

CPF:  

RG:  

 

_________________________________________________ 

DECLARANTE:

 

ANEXO V  

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA PESSOA JURÍDICA  

 

Por este instrumento jurídico particular, eu _________________________________________, brasileiro, estado  civil,_________________ Profissão:_____________________, portador da cédula de identidade  RG:______________________________ SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº._______________________,  residente e domiciliada à Rua _________________, nº: _____, Bairro ___________________________,  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, reconhecido pelo nome artístico (...) de acordo com o art. 25,  inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos  os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE  EXCLUSIVIDADE à (.../nome da empresa produtor cultural)_____________________________________,  CNPJ/MF nº:_________________________ com sede à Rua ________________________,  nº:______________, município de Bodocó, Estado de Pernambuco, para fins de representação deste artista  perante Secretaria de Cultura de Bodocó, podendo a representante aqui constituída apresentar propostas, projetos  culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares,  receber valores financeiros referentes à cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação,  com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, permitindo à Secretaria Municipal da Cultura SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a total fiscalização, por todos os meios  cabíveis, da efetiva realização da prestação de serviço a ser contratada.  

Bodocó /PE, ____ de ____________de 2023.  

 

_____________________________________________________________  

NOME COMPLETO:  

(Nome Completo do Artista) – Assinatura

 

 

ANEXO VI  

 

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA (PROPONENTES PESSOA FÍSICA)  

 

Nós, membros/componentes do grupo/coletivo_____________________________________________,  declaramos anuência ao credenciamento do grupo para o EDITAL. Para tanto, indicamos o(a)  Sr(a)_____________________________________________________ , portador do  RG_______________________________ , devidamente inscrito no CPF sob o  

nº_____________________________________ , como nosso(a) representante e responsável.  O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo  junto à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO. O coletivo/ grupo é  composto pelos membros abaixo listados:  

 

Bodocó/PE, ______de ___________de 2023.  

 

MEMBRO 1  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 2  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 3  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 4  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 5  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 6  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 7  

Nome: ___________________________________________

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 8  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 9  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 10  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 11  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 12  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 13  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________

 

MEMBRO 14  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 15  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 16  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________

 

MEMBRO 17  

Nome: ___________________________________________

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 18  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________

 

MEMBRO 19  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

 Assinatura: ______________________________________

 

 

ANEXO VII 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº / 2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BODOCÓ E O  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2023.  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes  

A SECRETARIA DA CULTURA DE BODOCÓ - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE  E TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º XXXXXXXXXXX, doravante  denominada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Ariângela Souza e o artista/grupo XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu  representante exclusivo, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ  n.º , com sede – Bodocó-PE – CEP:56220-000 , representada por , XXXX nº - SSP-CE e CPF nº , representando  a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE de  XX/XX/XX, n° /2023 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o  presente contrato;  

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento  

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento público publicado no Diário Oficial do  Município de Bodocó de XX/XX/XXXX, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseada no caput do  art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a  seguir ajustadas:  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto  

Constitui objeto do presente instrumento a contratação do Artista selecionado pelo presente termo de contrato  para a prestação de serviços artísticos do (s) artista (s) , para a realização do projeto com apresentação a ser  realizada no (s) dia (s) xxxx com duração de ____, na localidade xxxxxxx.  

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução  

O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto  nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA QUINTA – Do Valor  

5.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxxxx( ), conforme valores definidos  no Edital de Credenciamento nº ____/2023, ANEXO I, procedente do Orçamento do Município de Bodocó, nos  termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.  

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária  

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:  

I – Unidade Orçamentária: ________________  

II – Programa de Trabalho: _________________  

III – Natureza de Despesa: ________________  

IV – Fonte de Recursos: ________________  

6.2 – O empenho é de R$ XXXXXXXX ( ), conforme Nota de Empenho n.º /2023, emitida em xx/2023, na  modalidade ordinário.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento  

O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábeis do  Município de Bodocó de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou, para o  caso de pessoa física, comprovação da prestação do serviço até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente  atestada pelo Executor do Contrato. 

§1º para o pagamento o executor deve acrescentar no processo o relatório do evento e da apresentação artística.  §2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada  considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC  do IBGE pro rata tempore.  

 

CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo  

O Contrato terá vigência de xx( ) dias, a contar da data de sua publicação em extrato resumido no Diário Oficial  do Município de Bodocó.  

 

CLÁUSULA NONA - Das Garantias  

Não há previsão de Garantia constante da modalidade de credenciamento por Inexigibilidade de Licitação e da  Proposta.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações e Responsabilidades da Secretaria Municipal de Cultura de  Bodocó 

A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO responderá pelos danos que seus  agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos  de dolo e de culpa, bem como:  

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais,  aplicando as penalidades previstas quando for o caso;  

II – Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;  

III – Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO;  

IV– Entregar a credencial de apresentação do CONTRATADO quando estiver desenvolvendo suas atividades  vinculadas ao projeto ou atividade objeto desta contratação;  

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada 

11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:  

I – Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos  estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;  

II – Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução  deste Contrato;  

III– Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos  serviços;  

IV – Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;  

V – Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que  solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;  

VI – Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando  registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO  DE BODOCÓ;  

VII – Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as  suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;  

VIII – Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela Secretaria  Municipal da Cultura de Bodocó;  

IX – Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação  solicitada;  

X – Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística,  emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD;  

XI – Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos  em funcionamento;  

XII – Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Bodocó e Secretaria  Municipal de Cultura, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem  assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística  custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Prefeitura de Bodocó. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual  

12.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo  no art. 65, da Lei 8.666/ 93, vedada a modificação do objeto.  

12.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira  prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo  valor, dispensa a celebração de aditamento.  

12.3 – A inexecução, total ou parcial do CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais  prevista na Lei Federal 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades  

Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts. 89 a 98 da Lei Federal 8.666/93,  com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo  de Adesão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,  obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total  da obrigação. 

§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.  

§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente  devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito  de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura  imposta.  

§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado  da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável  

O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e fundamentada da autoridade  competente, a depender do juízo de conveniência da Administração  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão  

A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais  prevista na Lei Federal 8.666/93.  

§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos  I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.  

§2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poderá ocorrer ainda, quando:  Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO,  ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas;  Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.  

§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que  haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.  

§4º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique  expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu  descredenciamento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública  

Os débitos da Contratada para com o Município de Bodocó, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em  Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso,  ensejar a rescisão unilateral do Contrato

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor  

A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO designa como Gestor(a) para o  Contrato, o(a) servidor(a) , matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução  Orçamentária, Financeira e Contábil.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro

  A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa  oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do  instrumento na própria Administração.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento  

Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no  processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital de Credenciamento nº xxx/2023, seu Regulamento  e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município de Bodocó. As partes elegem o Foro no Município de  Bodocó, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas  oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente Contratos em 02  (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.  

Bodocó-PE, __ de _____ de 202__.  

Pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó: 

 

 

 

 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por
11 jul. 2023
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023 Nº - 003/2023

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para          provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº  348/2023;

RESOLVE:

1. CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados  abaixo relacionados para que comprovem o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos procedimentos de investidura no cargo.  

2. PRAZO

2.1 Os candidatos têm o prazo de 05 ( cinco) dias, contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V). 

3. DOS EXAMES MÉDICOS

3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.

3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, encaminhado via e-mail.

4. DA POSSE

4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta)   dias, contados da publicação da nomeação.

4.2 A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO

 

Observação:  deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;


01- 1 (uma) foto 3x4
02-  Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o     cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública      do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos 
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos). 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO


Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo  das_____horas às ______horas.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

Bodocó-PE, ______/___________________/2023.

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023.

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

 

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CPF
     


O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.

 

Bodocó/PE,________de______________de 2023.

(Nome e assinatura do Candidato)

RECONHECER FIRMA

 

ANEXO V

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:

1.1 Exames laboratoriais:

1.1.1 Hemograma Completo

1.1.2 Glicemia em jejum

1.1.3 VDRL

1.1.4 Sumário de urina

1.2 Atestado de Sanidade Mental

2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção.

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE

350009939 ROSEANE FERREIRA TAVARES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 02 13/05/2000
350014959 REGINA DOS SANTOS MENDES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03 26/04/1989
350019804 DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 07 07/12/1992
350019566 YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 08 04/07/1996
350003156 BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10 11/07/1995
350000371 THAIS DE AMORIM SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04 22/05/1999

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

350001688 BRUNA MIRANDA E SILVA ASSISTENTE SOCIAL - EDUCAÇÃO 21/06/1988
350007028 LIDIA RAMALHO MOREIRA ULISSES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 06/10/1991
350001228 SARA STEFANIA DE SIQUEIRA MODESTO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 25/02/1994
350016134 LETYANE TAVARES FERREIRA ARAUJO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 04/11/1994
350001092 MATHEUS OLIVEIRA GOMES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 10º 23/03/1996
350012612 JESSICA DE SOUZA ARAUJO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 11º 17/05/2000
350017508 GIRLEYDE DA COSTA LIMA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 12º 15/09/1988
350011818 VICENTINA ELAINE DA SILVA LEANDRO FEITOZA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 13º 20/03/1986
350014771 KELVIN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRITO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 14º 19/10/1993
350018951 MARIA JAYANE BENTO DE MOURA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 15º 12/01/1994
350001081 TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 16º 24/08/1997
350011976 JOSE ERIVAN DIAS RIBEIRO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 11º 19/10/1982
350002531 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 12º 05/03/1984
350016475 ADENICE DOS SANTOS SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 13º 16/07/1989
350022120 JESSICA CARLA DA SILVA MELO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 14º 17/07/1995
350009315 MARIA SHEYLA DE SA SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 15º 04/06/1997
350002619 CRISTIANNY FRANCISCA SOARES BEZERRA PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA 04/11/1985
350021743 RAFAEL VINICIUS DA COSTA BISSACO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA 26/06/1995
350013220 FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA 04/05/1997
350010742 EDUARDO NEY MIRANDA BRITO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-INGLÊS 16/03/1981
350012233 ALEXANDRE SARAIVA SAMPAIO JUNIOR PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA 24/10/2000
350006279 DANIEL FERNANDES PEREIRA PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA 19/08/1997
350007772 MANOEL CARLOS DE SOUSA PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA 13/11/1995
350007397 FRANCIMARIO CORREIA ARAJO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED. FÍSICA 29/08/1988

 

CONVOCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO

350004456 LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 08/04/1992
350001735 MARIA VANESSA DE QUEIROZ LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 22/04/1996
350010194 JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 23/05/1997
350015612 VINICIUS BRITO LOCIO DE ALENCAR AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 30/06/1992
350006765 NTONIO MARCOS LEITE DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 12/08/1997
350007795 SILVIA RAISSA XAVIER DINIZ PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO 25/10/1995

 

CONVOCAÇÃO - AGRICULTURA

350016712 YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA MÉDICO VETERINÁRIO 03/11/1998

 

CONVOCAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL

350015031 THANYSE MARIANA FERREIRA GONCALVES PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 21/05/1999
350015069 VALERIA DA SILVA HORAS ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO SOCIAL 01/12/1990

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PORTARIA N° 348/2023

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS

APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,

CONFORME EDITAL DE CONCURSO

PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, e Decreto nº 015, de 30 de março de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I desta Portaria, pela ordem de classificação.  

 Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município. 

 

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório. 

 

 Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de julho de 2023.

 

          

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I -



CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE

 


350009939


ROSEANE FERREIRA TAVARES


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 02



13/05/2000

 


350014959


REGINA DOS SANTOS MENDES


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 03



26/04/1989

 


350019804

DANIELE LIMA MOREIRA DE MENEZES VIANA


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 07



07/12/1992

 


350019566

YOLANDA RAKEL ALVES LEANDRO FURTADO


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 08



04/07/1996

 


350003156


BRUNA KARINE RIBEIRO PEIXOTO


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 10



11/07/1995

 


350000371


THAIS DE AMORIM SILVA


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS – 04



22/05/1999

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 


350001688


BRUNA MIRANDA E SILVA


ASSISTENTE SOCIAL - EDUCAÇÃO



21/06/1988




350007028


LIDIA RAMALHO MOREIRA ULISSES


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA



06/10/1991


350001228


SARA STEFANIA DE SIQUEIRA MODESTO


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA



25/02/1994


350016134


LETYANE TAVARES FERREIRA ARAUJO


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA



04/11/1994


350001092


MATHEUS OLIVEIRA GOMES


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


10º


23/03/1996


350012612


JESSICA DE SOUZA ARAUJO


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


11º


17/05/2000


350017508


GIRLEYDE DA COSTA LIMA


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


12º


15/09/1988


350011818

VICENTINA ELAINE DA SILVA LEANDRO FEITOZA


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


13º


20/03/1986


350014771


KELVIN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRITO


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


14º


19/10/1993


350018951


MARIA JAYANE BENTO DE MOURA


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


15º


12/01/1994


350001081


TEREZA RAQUEL CARVALHO ALVES


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA


16º


24/08/1997





350011976


JOSE ERIVAN DIAS RIBEIRO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO


11º


19/10/1982


350002531


ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO


12º


05/03/1984


350016475


ADENICE DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO


13º


16/07/1989


350022120


JESSICA CARLA DA SILVA MELO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO


14º


17/07/1995


350009315


MARIA SHEYLA DE SA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO


15º


04/06/1997




350002619


CRISTIANNY FRANCISCA SOARES BEZERRA


PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA



04/11/1985


350021743


RAFAEL VINICIUS DA COSTA BISSACO


PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA



26/06/1995


350013220


FERNANDA DOS SANTOS ROSENDO


PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-MATEMÁTICA



04/05/1997




350010742


EDUARDO NEY MIRANDA BRITO


PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-INGLÊS



16/03/1981



CONVOCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO

 


350004456



LEONARDO RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO



AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO



08/04/1992

 



350001735



MARIA VANESSA DE QUEIROZ LIMA



AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO




22/04/1996

 



350010194



JOAO HENRIQUE ELOI DE MELO



AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO




23/05/1997

 



350015612


VINICIUS BRITO LOCIO DE ALENCAR



AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO




30/06/1992

 


350006765


ANTONIO MARCOS LEITE DOS SANTOS


AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO



12/08/1997

 


350007795


SILVIA RAISSA XAVIER DINIZ


PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO



25/10/1995



CONVOCAÇÃO AGRICULTURA

 


350016712


YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA


MÉDICO VETERINÁRIO



03/11/1998



CONVOCAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


350015031


THANYSE MARIANA FERREIRA GONCALVES


PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL



21/05/1999

 


350015069


VALERIA DA SILVA HORAS ALVES


AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO SOCIAL



01/12/1990






 

 

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PORTARIA N° 347/2023

 

 

EMENTA: DESCLASSIFICAR CANDIDATO

APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

 Nº 001/2022, NO ÂMBITO

DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

 CONSIDERANDO a C.I. nº 026/2023, oriunda da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, para apurar Irregularidade em informações prestadas por aprovado em Concurso Público nº 001/2022; 

 

CONSIDERANDO o Capítulo XIII – das Disposições Gerais - item 4(quatro), do Edital do Concurso Público nº 001/2022, e o art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006;

 

CONSIDERANDO que o candidato PEDRO DANILO ALVES BARBOSA BRITO, em face de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, não comprovou a sua residência, desde a publicação do Edital, na área de atuação, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, um dos requisitos e documentos necessários para a devida nomeação; 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico sob nº 772/2023-PGM, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, em análise de documentos e informações apresentadas;

CONSIDERANDO decisão administrativa proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Bodocó/PE, com base em Parecer Técnico Jurídico da PGM; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DESCLASSIFICAR o candidato sr. PEDRO DANILO ALVES BARBOSA BRITO, inscrição nº 350020200, de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, no cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBS 08 - da Saúde, Código 049, Símbolo - ACS, Carga Horária: 40h semanais, classificada em 2º (segundo) lugar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, datada de 05 de outubro de 2006, tornando sem efeito a nomeação conferida pela Portaria nº 189/2023.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de maio de 2023.

 

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023 Nº - 07/2023

PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/2022  

 

   Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022,  cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral,  acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração  do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 07/2023, EMPRESA VENCEDORA: NEUBERTO GOMES  DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$  79.770,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 10/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão  Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

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PORTARIA N° 346/2023 Nº - 346/2023

PORTARIA N° 346/2023

 

EMENTA: DESCLASSIFICAR
CANDIDATO APROVADO EM
CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a C.I. nº 025/2023, oriunda da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, para apurar Irregularidade em informações prestadas por aprovado em Concurso Público nº 001/2022; 

 

CONSIDERANDO o Capítulo XIII – das Disposições Gerais - item 4(quatro), do Edital do Concurso Público nº 001/2022, e o art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006;

 

CONSIDERANDO que a candidata RAIANE MEDEIROS GOMES, em face de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, não comprovou a sua residência, desde a publicação do Edital, na área de atuação, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, um dos requisitos e documentos necessários para a devida nomeação;

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Jurídico sob nº 671/2023-PGM, elaborado pela Procuradoria Geral do Município, em análise de documentos e informações apresentadas;

 

CONSIDERANDO decisão administrativa proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Bodocó/PE, com base em Parecer Técnico Jurídico da PGM; 

 

RESOLVE:
Art. 1° - DESCLASSIFICAR a candidata sra. RAIANE MEDEIROS GOMES, inscrição nº 350012430, de sua aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, no cargo de Agente Comunitário de Saúde – UBS 08 - da Saúde, Código 049, Símbolo - ACS, Carga Horária: 40h semanais, classificada em 1º (primeiro) lugar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, datada de 05 de outubro de 2006, tornando sem efeito a nomeação conferida pela Portaria nº 189/2023.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2023.

 

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 345/2023 Nº - 345/2023

PORTARIA N° 345/2023

 

  EMENTA: EXONERAR SERVIDOR DE 
CARGO EFETIVO - CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2022,  NO ÂMBITO DA
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 E PLANEJAMENTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 189/2023, datada de 13/05/2023, que dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2022.

 

 CONSIDERANDO o Art. 2º, parágrafo único da Portaria nº 189/2023, que dispõe sobre a posse que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 

 

CONSIDERANDO que o candidato  DIONÍSIO SIQUEIRA DA SILVA inscrito no CPF nº 087.861.504-05, Cédula de Identidade nº 7.586.712-SDS/PE, foi aprovado/nomeado em Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, para o cargo de Auxiliar Administrativo – da Administração, Código 025, Símbolo - AUXIADM, Carga Horária: 40h semanais, ora classificado em 1º (primeiro) lugar, compareceu à cerimônia de posse, que ocorreu no dia 02/06/2023, no entanto, percorridos 30 (trinta) dias, contados da data da posse, não compareceu para exercício do cargo efetivo;

 

RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o servidor DIONÍSIO SIQUEIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 087.861.504-05,  do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento – Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023.
                       

Art.  3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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11 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 0117/2022

PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/2022  

 

   No dia 10 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos  órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam o  Resultado da Licitação referente Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022, cujo objeto é  a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em  garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de  Bodocó/PE. Adjudicada: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38,  com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00. 

 

Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

Lidiane Leite Nobre 

Secretária Municipal de Saúde  

Eliane Maria Teles Furtado 

Secretaria de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

 

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11 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 0117/2022

PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/2022  

 

   No dia 10 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2022, referente ao  Processo nº 0117/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para  eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as  demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: NEUBERTO GOMES DA  SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00. 

 

 

Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023 

 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro 

 

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11 jul. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2023 Nº - 0116/2022

PROCESSO 0116/2022 PE Nº 054/2022  

 

   Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022,  cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça  Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do  Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de  Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 01/2023, EMPRESA  VENCEDORA: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ  sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00. DATA DA  ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura  Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

 

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11 jul. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 0116/2023

PROCESSO 0116/2022 PE No 054/2022

 

   No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura  Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão  Eletrônico nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro  de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda,  para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no  decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de  Bodocó/PE. Adjudicada: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA,  inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00 

 

 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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11 jul. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 0116/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 0116/2022 PE No 054/2022

 

 

   No dia 02 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico no 054/2022, referente ao
Processo no 0116/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o
respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para
eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem
Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de
12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE.
Adjudica: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob no 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00

 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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11 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO  Nº - 006/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO  

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB  

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – PMB 

 

 

   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado  pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 032/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023 – FMS  

Data de RATIFICAÇÃO: 16/06/2023 

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de  emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do  Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela  própria Administração.  

 

EMPRESAS FAVORECIDAS: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14

J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 

RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

   O valor estimado da contratação é de R$ 320.839,70 (trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais  e setenta centavos), valor que será rateado entre os credenciados. 

 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

 

Pelo período de 12 (doze) meses 

 

DOS RECURSOS 

 

   Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: 02 02 02 GABINETE DO PREFEITO 

PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1001 2015 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS 

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL/PRÓPRIOS



 

   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e  PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo  tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,  a contar da presente publicação.  Publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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11 jul. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO  Nº - 006/2023

ATAS 

ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB 

 

 

Às 10h00min, do dia 21 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao  recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação,  registra-se que foi recepcionado e juntado aos autos do processo o INSTRUMENTO PARTICULAR DE  CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL  27.628.134 DANIEL SOARES DUARTE, de responsabilidade da empresa interessada DANIEL SOARES  DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08. 

 

   A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº  003/2023 – PMB. O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas,  para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado  com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações  constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos  específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.  

 

  Após avaliação das documentações de habilitação, declara que foi habilitado, conforme item “8”, e demais  anexos do Edital, e considerado Credenciado a empresa DANIEL SOARES DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº  27.628.134/0001-08. 

 

   Em tempo, a CPL informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota),  de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital: 

 

7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para  suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na  presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente  registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.



Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a  presente ata, ao final assinada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.  Publique-se. 

 

 

Joaquim Gonçalves Tavares 

Membro da CPL

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

 

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11 jul. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 003/2023 – PMB Nº - 003/2023

AVISO DE LICITAÇÃO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB 

Processo Licitatório nº 055/2023 

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR:  

DIA 21/06/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H.  

 

OBJETO: 

 

   Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços  de segurança e vigilância desarmada, para segurança em eventos, e proteção do Patrimônio Público, mediante adesão às condições  previstas neste Edital e Termo de Referência. 

VALOR ESTIMADO: R$ 282.062,80 (duzentos e oitenta e dois mil, sessenta e dois reais e oitenta centavos).

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

   Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail:  [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 19/06/2023. 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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11 jul. 2023
DECRETO Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Nº - 25

DECRETO Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2023.  

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE  PONTO FACULTATIVO  DO DIA 23 DE JUNHO

  DE 2023, VÉSPERA DO DIA DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito  Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica  Municipal,  

 

 DECRETA:  

 

 Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo no dia 23 de junho, véspera do Dia de São João, nas  repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo  Municipal de Bodocó-PE.  

Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a  jornada de trabalho nos dias acima descritos.  

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 21 de junho de 2023.  

  

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal

 

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11 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 003/2023 – PMB CREDENCIAMENTO PÚBLICO No 003/2023 – FMS Nº - 003/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB  

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – FMS 

 

 

   LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no  uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações  posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela  PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 038/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS 

Data de RATIFICAÇÃO: 22/06/2023 

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídicas  especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO  DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem  ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o  atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas  da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.  

 

EMPRESA FAVORECIDA: 

 

FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

NOME FANTASIA: LACCI – LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CITOPATOLÓGIAS – ME 

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

   O valor estimado da contratação se dará proporcionalmente após o rateamento com base no saldo  adequados ao período remanescente. 

   O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

Pelo período de 12 (doze) meses

 

DOS RECURSOS 

 

   Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-ORDINARIO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2159 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-VINCULADO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2189 0000 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO HOSPITAL 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2190 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITAL - VINCULADOS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e  PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo  tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,  a contar da presente publicação.  Publique-se. 

 

 

Bodocó/PE, 22 de junho de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde 

Mat. nº 3389

 

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11 jul. 2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB Nº - 002/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

 

 

   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado  de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: 

 

Processo Licitatório nº 026/2023 

Tomada de Preços nº 002/2023 – PMB 

Data de Adjudicação e Homologação: 26/06/2023 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a  proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE  UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, na sede do município de Bodocó/PE,  conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

EM FAVOR: DAVID TAVARES CADEIRA – ME 

CNPJ Nº: 40.619.478/0001–19 

VALOR TOTAL: R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte  e dois centavos). 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura da Ordem  de Serviços. 

 

   OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE  CERTAME SERÃO PROVENIENTES DOS RECURSOS PRÓPRIOS, CONFORME A SEGUINTE DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: 

 

ENTIDADE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE:  SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO:  15 452 1007 1086 0000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DOS  CEMITÉRIOS. 

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  

FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL



 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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11 jul. 2023
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO Nº - 002/2023

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS 

 

   LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei  8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer  conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 034/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – FMS 

Data de Adjudicação e Homologação: 26/06/2023 

 

OBJETO DO CREDENCIEAMENTO: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal  nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas  na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em  sistema de plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal  Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante  adesão às condições previstas neste Edital, mediante adesão às condições previstas neste Edital e seus  anexos, foram habilitados, conforme item “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, deste Edital, os seguintes interessados: 

 

LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

1. ANACACIA PESSOA LEITE 

CNPJ/MF Nº 44.814.573/0001 – 24 

2. WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA 

CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03 

3. GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA 

CNPJ/MF Nº 46.996.582/0001 – 09



   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 861/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo  tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05  (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. Publique-se. 

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Mat. nº 3389

 

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11 jul. 2023
RESOLUÇÃO Nº 04-2023 DISPÕE DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E RESPECTIVO LOCAL, DATA E HORÁRIO. ETAPA ELIMINATÓRIA. Nº - 385/2023

RESOLUÇÃO Nº 04-2023 DISPÕE DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATOS  APTOS A PARTICIPAREM DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E RESPECTIVO  LOCAL, DATA E HORÁRIO. ETAPA ELIMINATÓRIA.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA   CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BODOCÓ - PE

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA   CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BODOCÓ - PE

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11 jul. 2023
PORTARIA N° 335/2023 Nº - 335/2023

PORTARIA N° 335/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral  do Município, nos autos do processo administrativo nº 730/2023; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR a remoção a pedido da servidora ZINRà MARIA DA SILVA, matrícula nº 1804, inscrita no CPF nº 072.837.724-13, ocupante do  cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental  do 1º ao 5º Ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Art.  15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

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11 jul. 2023
PORTARIA N° 344/2023 Nº - 344/2023

PORTARIA N° 344/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Doença na  Família à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC. 

LOCALIZAÇÃO 

PERÍODO

LUCINEIA ALVES  DE SOUZA 

CPF Nº  

009.803.274-74

Professora  de  

Educação  

Infantil e  Ensino  

Fundament al do 1º ao  5º Ano

0948 

33/2023

Secretaria de  Educação 

06.02.2023 a 

06.08.2023



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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11 jul. 2023
PORTARIA N° 343/2023 Nº - 343/2023

PORTARIA N° 343/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE 

  LICENÇA PARA TRATAMENTO

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

ZILMAR MARIA  DE SIQUEIRA  SOUZA 

CPF Nº  030.668.734-80

Zeladora 

1000 

848/2023

Secretaria de  Educação 

19.05.2023 a 

25.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 19 de maio de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA Nº 342/2023 Nº - 342/2023

PORTARIA Nº 342/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO 

NATALIDADE, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  772/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

  

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. EDUARDO  GONÇALVES CAVALCANTE, matrícula 0909, inscrito no CPF nº 029.544.424-09, servidor de  provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º  ao 5º ano, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PORTARIA Nº 341/2023 Nº - 341/2023

PORTARIA Nº 341/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO 

NATALIDADE, NO ÂMBITO

DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  26/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

  

 

 RESOLVE: 

 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. JOSÉ MARCOS  BEZERRA HORAS, matrícula 1907, inscrito no CPF nº 065.404.504-60, servidor de  provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PORTARIA N° 340/2023  Nº - 340/2023

PORTARIA N° 340/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

TRANSFERÊNCIA, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO.

 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo  Administrativo nº 200/2022, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral  do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor JOSÉ  WANDERSON BELARMINO MORAIS, inscrito no CPF nº 715.746.034-34, Mat.  2330, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, da Escola Municipal “Antonio Custódio” – Cacimba Nova – zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Antônia Lócio  da Cruz, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da  Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 339/2023 Nº - 339/2023

PORTARIA N° 339/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

TRANSFERÊNCIA, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo  

Administrativo nº 28/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral  do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora JULIANA SILVA  NOBRE, inscrita no CPF nº 111.012.324-80, mat. 1751, ocupante do cargo de  provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Escola Municipal “Wilson  Lacerda” – Sítio Serra do Brejo – zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal  Antônio Clementino Costa, localizada na Vila Né Camilo, zona rural de Bodocó-PE,  com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA Nº 338/2023 Nº - 338/2023

PORTARIA Nº 338/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO

  NATALIDADE, NO ÂMBITODA

SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  781/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARLI FERREIRA  DA SILVA ALVES, matrícula 756, inscrita no CPF nº 025.636.214-96, servidora de  provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º  ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA Nº 337/2023 Nº - 337/2023

PORTARIA Nº 337/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO  NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO. 

 

 

   O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  27/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JULIANA SILVA  NOBRE, matrícula 1751, inscrita no CPF nº 111.012.324-80, servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA N° 336/2023 Nº - 326/2023

PORTARIA N° 336/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral  do Município, nos autos do processo administrativo nº 851/2023; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR a remoção a pedido da servidora MARIA  GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAZ, matrícula nº 1826, inscrita no CPF nº  071.376.144-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação,  com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 325/2023 Nº - 325/2023

PORTARIA N° 325/2023

 

 

EMENTA: Pedido de Exclusão  

de FTG, no âmbito da  

Secretaria de Educação.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo  Municipal; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - REVOGAR a concessão da Função Técnica Gratificada (FTG) do servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME 

MAT. 

LOTAÇÃO 

FAG

FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR  CAVALCANTE

1601 

Secretaria de Educação 

FTG I



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  

seus efeitos a 03 de Julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 334/2023  Nº - 334/2023 

 

PORTARIA N° 334/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO

PAULO LIBÉRIO  BORGES DE  CARVALHO 

CPF Nº 069.234.994- 45

Auxiliar  

Administrativo

3677 

833/2023 

Secretaria 

de Saúde



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 333/2023 Nº - 333/2023

PORTARIA N° 333/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIO ALVINO DA  SILVA  

CPF Nº 097.464.614- 86

Guarda  

Patrimonial

3686 

736/2023 

Secretaria 

de Saúde



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 002/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS 

 

 

    LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

   RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
   Processo Licitatório nº 057/2023
   Dispensa de Licitação nº 002/2023 – FMS
   Data de RATIFICAÇÃO: 06/07/2023

 

   OBJETO DA DISPENSA: Constitui o objeto a contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de locação de sistema de gerenciamento de ponto eletrônico, voltado para controle de frequência dos colaboradores usando um arquivo gerado pelo equipamento de ponto eletrônico, para atender as necessidades da secretaria de saúde, pelo período de vigência de 12 (doze) meses. 

 

EM FAVOR DA EMPRESA:
C F DE HOLANDA COMERCIO DE CONTROLE DE PONTO
CNPJ Nº 23.942.721/0001 – 16 

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 8.498,40 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado mensalmente, a partir da apresentação da nota fiscal, no valor de R$ 708,20 (setecentos e oito reais e vinte centavos).

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo período de 12 (doze) meses

 

DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

 

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE:  10 301 1002 2152 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO M. SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS: PRÓPRIOS 

 

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENV PRO. EST. SAÚDE DA FAMILÍA
ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS:  PRÓPRIOS 

 

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA ATIVIDADE:  10 301 1002 2185 0000 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.39.00 OUTROS PAGAMENTO DE TERVEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE DOS RECURSOS:  FEDERAL

 

 

   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 921/2023, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se.

Bodocó/PE, 06 de julho de 2023.

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Mat. nº 3389

 

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11 jul. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB. Nº - 004/2023

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023 – PMB.

 

   Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023, às 9h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 004/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

   Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a presença dos seguintes licitantes: Geildo Oliveira da Silva, procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas, RM CONSTRUÇÕES, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES, MJR CONSTRUÇÕES LTDA, MARYLUCI GOMES BARROS LTDA, CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO EIRELI, SOLUSTER EIRELI EPP E JWS ENGENHARIA.

   Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e dando vista dos mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que todos permaneceram em silêncio.

   Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários. 

   Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 

   Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico: https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso.

   Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados.

   Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.  Publique-se.



Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

 

 

LICITANTE:

Geildo Oliveira da Silva

Procurador da empresa SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

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11 jul. 2023
AVISO DE LICITAÇÃO Nº - 006/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 058/2023

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: 

DIA 26/07/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS.

DATA DA SESSÃO: 

26/07/2023, ÀS 10H:15MIN (DEZ E QUINZE) HORAS.

 

OBJETO: 

 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLINICA”, NO MUNICIPIO DE BODOCO/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.325.270,50 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes



Bodocó (PE), 10/07/2023.

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO

Presidente da CPL.

 

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11 jul. 2023
AVISO DE LICITAÇÃO Nº - 003/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 048/2023



   O Município de Bodocó/PE, torna público para ciência dos interessados que tendo em vista a RETIFICAÇÃO do Edital de Tomada nº 003/2023, conforme segue:

 

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONFORME RECURSO FEDERAL/CONTRATO DE REPASSE Nº 872336/2018/MAPA/CAIXA, CONVÊNIO CODEVASF Nº 3.187.00/2017, e CODEVASF CONVÊNIO Nº 3.195.00/2018. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 2.154.111,64 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e onze reais e sessenta e quatro centavos).

 

SESSÃO PÚBLICA, dia 27/07/2023 às 10h. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes



Bodocó (PE), 10/07/2023.

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO

Presidente da CPL.

 

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11 jul. 2023
PORTARIA N° 332/2023 Nº - 332/2023

PORTARIA N° 332/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

JENIVALDO  BEZERRA  

PEREIRA 

CPF Nº 756.733.80 4-10

Motorista  de  

Transpor te Escolar

3759 

927/2023 

Sítio  

Jatobá, nº  35 - zona  rural de  Bodocó/PE

Garagem  

Municipal  

da  

Prefeitura  

Municipal  

de  

Bodocó-PE

12 km  

Percorridos



  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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11 jul. 2023
PORTARIA N° 331/2023 Nº - 331/2023

PORTARIA N° 331/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

EDNALVA  

CUNHA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 038.964.51 4-13

Professora  de 

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal do 1º  ao 5º ano

1924 

875/2023 

Sítio  

Cacimba  

Nova, nº  320 – zona  rural de  Bodocó/PE

Escola  

Municipal 

“Santa  

Brígida” – Sítio Croatá  - zona  rural de  Bodocó-PE

30 km  

Percorridos



  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

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11 jul. 2023
PORTARIA N° 330/2023 Nº - 330/2023

PORTARIA N° 330/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

FRANCISCA  GILTÂNIA  CORDEIRO  MONTEIRO CPF Nº 083.411.66 4-29

Auxiliar  

de  

Serviços  

Gerais

1700 

869/2023 

Sítio  

Serrinha – zona rural  de Exu/PE  - 

Bodocó/PE,  consideran do a Divisa  de Bodocó  – Exu/PE

Escola  

Municipal 

“Antônio  

Clementino  Costa”– 

Vila Né  Camilo - zona rural  de Bodocó PE

18 km  

Percorridos



  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA N° 329/2023 Nº - 329/2023

PORTARIA N° 329/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

KELIANA  

CASIMIRO  PEIXOTO  

DE  

ALENCAR 

CPF Nº 064.913.82 4-43

Professora  de  

Português  e Ensino  Fundamen tal do 6º  ao 9º ano

1827 

844/2023 

Rua Pedro  Bantim  

Neto, nº  600 – Crato-CE, 

consideran do a Divisa  de Bodocó  - Crato-CE

Escola  

Municipal 

“Antônio  

Clementino  Costa” – na  Vila Né  Camilo - zona rural  de Bodocó PE

18 km  

Percorridos



  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA N° 328/2023 Nº - 328/2023

PORTARIA N° 328/2023

EMENTA: PEDIDO DE  

READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,  

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que  limita o servidor em seu exercício profissional; 

CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria  Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como  Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 848/2023; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de  25/05/2023 a 23/06/2023 a servidora ZILMAR MARIA DE SIQUEIRA SOUZA,  mat. nº 1000, portadora do CPF nº 030.668.734-80, ocupante do cargo de provimento  efetivo de Zeladora, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE,  conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. 

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as  atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua  readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.  

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a  reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do  quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e  reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da 

servidora as suas funções de origem. 

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as  atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta. 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA Nº 327/2023 Nº - 327/2023

PORTARIA Nº 327/2023 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO. 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de  Educação;  

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal N.º 1.684/2023; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencado para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

FRANCEVAL ALVES DE  ALENCAR CAVALCANTE CPF Nº 044.621.424-89

Coordenador do  Programa Dinheiro  Direto na Escola  (PDDE)

CPDDE 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

  

 Cumpra-se e publique-se. 

  

 Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

  

  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA N° 326/2023 Nº - 326/2023

PORTARIA N° 326/2023

 

 

EMENTA: REVOGAR A PORTARIA  GP Nº 251/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo  Municipal; 

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 251/2023, de 16 de junho de  2023, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

  

 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA N° 324/2023 Nº - 324/2023

PORTARIA N° 324/2023 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

AGRICULTURA, MEIO  

AMBIENTE E  

DESENVOLVIMENTO  

ECONÔMICO.

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de  Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;  

 CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item  “10”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de  Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e  Desenvolvimento Econômico: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ ERNANDE GRANJA  ROCHA 

CPF N.º 011.739.024-06

Coordenador de  Meio Ambiente e  Desenvolvimento  Sustentável

CMADS 

Secretaria de  Cultura, Meio  Ambiente e  Desenvolviment 

o Econômico



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus  efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de Julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 323/2023 Nº - 323/2023

PORTARIA Nº 323/2023  

 

 EMENTA: Concede Aposentadoria  

Voluntária por Idade e Tempo de  

 Contribuição.

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das  atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de  Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, ELIZABETE VIEIRA DA  SILVA, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 1, Matrícula nº. 410,  lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da  Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº  1.190/2005. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023. 

 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA Nº 322/2023 Nº - 322/2023

PORTARIA Nº 322/2023  

 

 EMENTA: Concede Aposentadoria  Especial de Professor. 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das  atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública  municipal, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO CARVALHO, titular do Cargo de Professor de  Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 1, matrícula nº  1156, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda  Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34,  da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023. 

 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA Nº 321/2023 Nº - 321/2023

PORTARIA Nº 321/2023  

 

 EMENTA: Concede Aposentadoria  Especial de Professor. 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das  atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública  municipal, JANILMA DO NASCIMENTO ALVES, titular do Cargo de Professor de Educação  Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, matrícula nº 1077, lotada  na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda  Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34,  da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023. 

 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL 

 

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10 jul. 2023
PORTARIA Nº 320/2023 Nº - 320/2023

PORTARIA Nº 320/2023  

 EMENTA: Concede Aposentadoria  Especial de Professor. 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das  atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público  municipal, SIZENANDO NETO MORENO BEZERRA, titular do Cargo de Professor de Ensino  Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe D, Nível 2, matrícula nº 428, lotado na Secretaria de  Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003  c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190,  de 11 de outubro de 2005. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 03 de julho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 07 de julho de 2023. 

 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL 

 

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10 jul. 2023
ERRATA PORTARIA N° 193 de 2023 - de 15 de maio de 2023. Nº - 193/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 193 de 2023 - de 15 de maio de 2023. 

 

 

    A PORTARIA N° 193 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356,  de 22 de maio de 2023, às fls. 04, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por  lapso de digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

FUNÇÃO 

GESTOR DE  

CONTRATO 

RG 

CPF 

NOMEAÇÃO

EVENTOS 

KEYLLA TAYSA  FERREIRA  

GALVÃO

9337216 

113.486.024-22 

014/2022



 

 Leia-se: 

FUNÇÃO 

FISCAL DE  

CONTRATO 

RG 

CPF 

NOMEAÇÃO

EVENTOS 

KEYLLA TAYSA  FERREIRA  

GALVÃO

9337216 

113.486.024-22 

014/2022



 

Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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10 jul. 2023
LEI N.º 1.689/2023. Nº - 1689/2023

LEIS 

LEI N.º 1.689/2023.

 

 

EMENTA: Estabelece alterações no âmbito do Poder Legislativo de  

Bodocó para recepcionar a Lei Federal nº 14.133/2021, para que seja  

possível a realização de planejamento das contratações, e das outras  

providências.  

 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Ficam criadas dentro da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Bodocó as  funções de: 

I – Diretor de Planejamento e Contratações; 

II – Coordenador de Planejamento; 

III – Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contrato; 

IV – Agente de Contratação. 

Parágrafo Primeiro: As atribuições inerentes as funções acima, estão descritas no Anexo I da  presente Lei. 

Parágrafo Segundo: As funções acima serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos. 

Parágrafo Terceiro: Os Servidores designados para exercerem as funções supra citadas farão jus ao  recebimento de gratificação no importe de 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.

Art. 2º - Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, ficando a Comissão de Contratação, no  âmbito da Diretoria de Planejamento e Contratação, responsável por acompanhar as contratações regidas  pela Lei 8.666/93 até a conclusão dos respectivos processos. 

Art. 3º - Normas complementares para a fiel execução desta Lei poderão ser expedidas pelo Chefe  do Poder Legislativo. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 07 de Julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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07 jul. 2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No 005/2023 – PMB Nº - 005/2023

AVISOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023 – PMB
Processo Licitatório no 053/2023

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 17/07/2023, ÀS 10h (NOVE)HORAS.
DATA DA SESSÃO: 17/07/2023, ÀS 10H:15MIN (DEZ E QUINZE) HORAS.


OBJETO:
O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de
"EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.


VALOR ESTIMADO: R$ 377.243,24 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).


PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.o 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:

https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 

Bodocó (PE), 27/06/2023.
FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO

Presidente da CPL.

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07 jul. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 Nº - 027/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023

 

 

Processo Licitatório no 060/2023 – Pregão Eletrônico No 028/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro
de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, injetáveis controlados, hipertenso, diabético
e materiais penseis descartáveis, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.
Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 12.07.2023 às 08:30min.
Recebimento das propostas: até dia 12.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos
podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida
Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone no (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE,
28 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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07 jul. 2023
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 26 JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PRIMEIRO QUARIMESTRE DO FEAS DE 2023.

RESOLUÇÃO N°05 DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DO PRIMEIRO
QUADRIMESTRE DO FEAS DE
2023.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2023, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal.


Art. l - Aprovar o Primeiro Demonstrativo Sintético Quadrimestral referente ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos financeiros - Fundo a Fundo de 2023 de Bodocó.


Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.

Bodocó-PE, 26 de junho de 2023.


Ana Claudia do Nascimento Pontes
Presidente do CMAS
Bodocá-PE

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07 jul. 2023
ERRATA PORTARIA N° 133 de 2023 - de 31 de março de 2023 Nº - 133/2023

ERRATA

PORTARIA N° 133 de 2023 - de 31 de março de 2023.

 

 

A PORTARIA N° 133 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicada na edição ordinária no. 321, de 31 de março de 2023, às fls. 24, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:


Onde se lê:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

Leia-se:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível “1”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
ERRATA DA PORTARIA N° 128 de 2023 - de 31 de março de 2023. Nº - 128/2023

ERRATA

PORTARIA N° 128 de 2023 - de 31 de março de 2023.

 

 

A PORTARIA N° 128 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicada na edição ordinária no. 321, de 31 de março de 2023, às fls. 16, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:


Onde se lê:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

Leia-se:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível “1”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.688-2023 - Autoriza a Doação de Imóvel de Propriedade do Município de Bodocó-PE, para fins de construção da nova sede da câmara Municipal de Bodocó Nº - 1688/2023

LEI N.º 1.688/2023.

 

EMENTA: Autoriza a Doação
de Imóvel de Propriedade do
Município de Bodocó/PE, para
fins de construção da nova
sede da Câmara Municipal de
Bodocó, e das outras
providências.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

 


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de
Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha
Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta
confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de
18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Flonano Peixoto
(sul), com distancia de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a
Rua Nininha Lócio (oeste), com distancia de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do
imóvel 582,22 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrículas no Registro
de Imóveis que segue no memorial descritivo.

 


Art. 2° - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da nova
sede da Câmara Municipal de Bodocó-PE, as expensas do Poder Legislativo Municipal.

 


Art. 3° - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2°, no
prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóvel
competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com a clausula de reversão, nos termos do art. 3°,
correndo das despesas de escrituração e registro por conta do Município.

 


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de junho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.687-2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial. Nº - 1687/2023

LEI Nº 1.687/2023

 

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e
da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$1.920.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

021001 GABINETE DO SECRETARIO
627 25.451.1007.1010.0000CIDADE ESTRUTURADA 500.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL

021303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC.FEDERAL
1752 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 15.000,00
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1753 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1754 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 45.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1755 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1756 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 1.215.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1757 08.244.1003.2254.0000BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

 

Art.2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 500.000,00

Fontes de Recurso
01 00 500.000,00

Anulação:
020202 GABINETE DO PREFEITO
43 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
44 04.122.1001.2015.0000 GOVERNO E GESTÃO -30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL

020203 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
57 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
58 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL

020204 GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
81 04.122.1009.2028.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL

020206 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
97 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
104 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 00100
01 TESOURO
110000 GERAL
02 02 07 DIRETORIA GERAL DE ARRECADAÇÃO

124 04.129.1009.2041.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 03 01 GABINETE DO SECRETARIO
129 04.123.1009.2040.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
131 04.123.1009.2040.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
145 04.123.1009.2043.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -5.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL
147 04.123.1009.2043.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 05 01 GABINETE DA SECRETARIA
160 12.361.1004.2051.0000 NOVA EDUCAÇÃO -35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
200 000 EDUCAÇÃO
02 05 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
268 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
276 12.361.1004.2062.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0112
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL

02 09 02 DIRETORIA GERAL DE APOIO A AGROPECUARIA
544 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -150.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

545 20.608.1006.2111.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 09 07 FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE BODOCÓ
606 18.541.1006.2146.0000 BODOCÓ SUSTENTÁVEL -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 10 05 LIMPEZA PÚBLICA
713 15.452.1007.2142.0000 CIDADE ESTRUTURADA -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
110 000 GERAL

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS
741 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
742 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
752 10.301.1002.2152.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
769 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -120.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS

777 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica

778 10.301.1002.2158.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
789 10.301.1002.2160.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
795 10.301.1002.2162.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -100.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 001 Atenção Básica
879 10.302.1002.2189.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -20.000,00
3.1.91.13.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO - RPPF.R. Grupo: 0 0110
01 TESOURO
300 002 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02 13 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1193 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -50.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1194 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1197 08.244.1003.2202.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1199 08.244.1003.2203.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0116
01 TESOURO
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
021302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REC PROPRIO

1231 08.244.1003.2210.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

1251 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1252 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1253 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -8.000,00
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1259 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1260 08.244.1003.2216.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO
1335 08.244.1003.2285.0000 BODOCÓ MAIS ASSISTÊNCIA -5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00116
01 TESOURO
500000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC PROPRIO

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de junho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.686-2023 Reenquadra os servidores aposentados da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bodocó-PE, com Direito a Paridade com os Servidores em Atividades. Nº - 1686/2023

LEI N.º 1.686 /2023.

 

EMENTA: REENQUADRA OS SERVIDORES
APOSENTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM
DIREITO A PARIDADE COM OS SERVIDORES EM
ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

 


Art. 1º - Os servidores aposentados e pensionistas da Secretaria Municipal de
Educação, que tiveram os seus benefícios de aposentadoria e pensão aprovados até 31 de
dezembro de 2003, ou que já haviam completado os requisitos para aquisição do direito até
esta data, os aposentados pelo Artigo 6o da Emenda Constitucional no 41/2003 e Artigo 3o
da Emenda Constitucional no 47/2005, com direito a paridade de vencimentos com os
servidores em atividade, e que foram enquadrados no Plano de Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Bodocó, Lei no 1.237/2008, serão reenquadrados de Acordo com a
Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, PCCR, dos Servidores da
Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, em níveis e classes/faixas salariais
equivalentes.

 


Art. 2º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art.3º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art. 4º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo Carreira e Remuneração – PCCR.

 

 

Art.5º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art. 6º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art.7º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo II, tabelas I e II,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 1, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo
Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art. 8º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I , classe
I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no 1.237/2008,
serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente de apoio
dos serviços gerais, no nível 2, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração – PCCR.

 


Art.9º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I , classe
I, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no 1.237/2008, e
aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe salarial, serão
reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente de apoio dos
serviços gerais, no nível 2, classe A, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração – PCCR.

 


Art.10º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art.11º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe II, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe B, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.

 

 

Art.12º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro
permanente de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR.

 


Art.13º - Os aposentados anteriormente enquadrados no anexo III, tabela I ,
classe III, níveis 1,2,3,4 e 5 do Plano de Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal no
1.237/2008, e aposentados em faixa salarial única e/ou sem menção do nível e classe
salarial, serão reenquadrados no Anexo IV, na tabela de vencimentos do quadro permanente
de apoio dos serviços gerais, no nível 2, classe C, da Lei no 1.655/2022, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração – PCCR.

 

Art.14º - Os Professores aposentados com direito a paridade de vencimentos com
os servidores em atividade e enquadrados de acordo com a Lei no 1.297/2010, Plano de
Cargos e Carreira do Magistério do Município de Bodocó, serão reenquadrados no Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dos Servidores da Educação da Rede Pública do
Município de Bodocó, Lei no 1.655/2022, nos níveis e classes salariais correspondentes aos
da Portaria de aposentadoria.

 

Art. 15º - Os pensionistas com direito a paridade, serão reenquadrados adotando-
se os mesmos critérios para os servidores aposentados.

 

Art.16º - Os servidores aposentados e pensionistas reenquadrados nos níveis e
classes salariais conforme acima mencionado, estão relacionados nos anexos I,II e III, da
presente Lei.

 

Art.17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de março de 2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.685-2023 Modifica vencimentos básicos de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de saúde e Secretaria de Assistência Social. Nº - 1685/2023

LEI N.º 1.685 /2023.

 

EMENTA Modifica vencimentos básicos de
cargos comissionados no âmbito das
Secretarias de Saúde e Assistência Social e dá
outras providências.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria  Municipal de Saúde, passam a ter os seguintes vencimentos básicos e quantidades:  

 

CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA  

HORÁRIA

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN. 

REPRES.

Coordenador de  

Planejamento

01 

CP 

40 Horas  

Semanais

520,00 

2.080,00

Coordenador do PNI/  Saúde da Criança

01 

CPNI 

40 Horas  

semanais

440,00 

2.560,00



Art. 2º - O cargo comissionado abaixo elencado, vinculado a Secretaria Municipal  de Assistência Social, passa a ter o seguinte vencimento básico e quantidade:  

 

CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA  

HORÁRIA

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN. 

REPRES.

Coordenador do  

Bolsa Família

01 

CBF 

40 Horas  

Semanais

380,00 

1.520,00

 

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.684-2023 Dispõe sobre a Criação de Cargo Comissionado no âmbito do Poder Executivo Nº - 1684/2023

LEI N.º 1.684 /2023.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação, o cargos
comissionado abaixo elencado, cujas atribuições constam no ANEXO I desta Lei:

 

CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA  

HORÁRIA

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN. 

REPRES.

Coordenador de

Programa Dinheiro Direto
na Escola ( PDDE)

 

01 

CPDDE 

40 Horas  

Semanais

270,00 

1.080,00

 

 

Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.683-2023 Assegura a aplicação, no âmbito do Município de Bodocó-PE, o disposto na Lei Federal nº 13 Nº - 1683/2023

LEI N.º 1.683 /2023.

 

 

EMENTA: Assegura a aplicação, no âmbito
do Município de Bodocó/PE, o disposto na
Lei Federal no. 13.431, de 4 de abril de
2017, que estabelece o Sistema de Garantia
a Escuta Especializada e ao Depoimento
Especial sem danos à criança e adolescente,
vítima ou testemunha de violência e dá
outras providências.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica assegurado a aplicação no Município de Bodocó/PE às disposições da
Lei Federal no 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta
Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou
testemunha de violência.

 

Parágrafo Único. Nos termos dos artigos 7o e 8o da Lei Federal no. 13.431/2017,
define-se como:

 

a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência
com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato
estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

 

b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima
ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

 

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a criação de sala de escuta especializada e/ou
depoimento especial, às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no
Município de Bodocó/PE, bem como a nomeação e capacitação dos profissionais qualificados
que atenderão ao serviço.

 

§1º. A Escuta Especializada e o Depoimento Especial deverão ser realizados em local
apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garanta a privacidade da
criança e/ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

 

§2º. Deverão ser asseguradas as condições adequadas de atendimento para que
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e
possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades,
características e particularidades.

 

Art. 3º - O serviço de escuta especializada e/ou depoimento especial às crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município ficará vinculada à Secretaria
Municipal competente nos termos fixados pelo Poder Executivo no exercício de seu poder.

 

Art. 4º - O Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível,
será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a
ampla defesa do investigado, devendo, ainda, ser colhido por profissionais especializados.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.682-2023 Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.655-2022, que Institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó-PE Nº - 1682/2023

LEI N.º 1.682 /2023.

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEI No 1.655/2022, QUE INSTITUI O PLANO
DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A lei n° 1.655/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Acrescenta-se ao art. 4° da referida lei a previsão dos incisos II, III, IV
e VI, os quais terão as seguintes alterações:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

`` Art. 4º - Os cargos do Quadro Permanente dos Servidores da Educação Pública
Municipal serão os seguintes:
I - Cargo I – Magistério:
a) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1o ao 5o
ano;
b) Professor de Ensino Fundamental de 6o ao 9o ano.
II – Cargo II- Apoio Administrativo I:
a) Auxiliar de Secretaria Escolar;
III- Cargo III – Apoio Administrativo II:
a) Assistente Administrativo;
b) Assistente de Apoio Administrativo
IV - Cargo IV– Apoio Técnico- Multidisciplinar:

a) Monitor do Transporte Escolar;
b) Auxiliar de Educação Inclusiva;
c) Tradutor e Interprete de LIBRAS.
V - Cargo V - Apoio de Serviços Auxiliares:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;

b) Merendeiro (a);
c) Guarda Patrimonial;
d) Vigilante;
e) Zelador;
f) Motorista do Transporte Escolar.
VI – Cargos VI - Apoio Especializado:
a) Nutricionista;
b) Psicólogo;
c) Assistente Social;
d) Psicopedagogo. ``

 


II – Acrescenta-se ao art. 14 da referida lei a previsão dos §§ 1°, 3° e 4° os
quais terão a seguinte redação

 


``Art. 14 – As Progressões se darão das seguintes formas:

I- Progressão Vertical - passagem do servidor de um Nível para o seguinte, conforme
a exigência de titulação, independente da classe onde se encontra;
II- Progressão Horizontal - passagem do servidor de uma Classe para a seguinte,
obedecendo ao critério de tempo de serviço;
III- Progressão por Subnível - percentual acrescido no vencimento do servidor,
mediante cursos de aperfeiçoamento adquirido, compatível com a função ocupada.
§1º Não prejudica a contagem do tempo para os interstícios necessários à
progressão na carreira a nomeação em cargo em comissão ou a designação para função de
confiança no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 2º Não prejudica a contagem do tempo para os interstícios necessários para
progressão na carreira do servidor público municipal em educação que estiver exercendo
mandato eletivo de representação de classe em associações ou entidades afins devidamente
reconhecidas pelo ente municipal, em efetivo exercício das funções de representação de
classe.

§ 3º - A permuta do trabalhador da educação para o exercício de suas funções em
outro município ou em órgão, contará para efeitos de aplicação desta lei, desde que
comprovadamente esteja exercendo as mesmas atribuições do seu cargo de origem.

§ 4º - A cedência de trabalhador da educação por interesse do Município no âmbito
de suas secretarias ou a outros órgãos das esferas Estadual e Federal não implicará em
prejuízo para contagem do tempo para fins de progressão. ``

 

III - Acrescenta-se ao art. 25 da referida lei a seguinte alteração, passando
a ter redação a seguir:

 


``Art. 25 – O trabalhador da Educação titular do cargo efetivo poderá exercer de
forma alternada com as atribuições do seu cargo, outras funções inerentes ao magistério,
sem prejuízo para concessão de progressão se atendidos os seguintes requisitos:

I – Ser graduado em pedagogia ou outra licenciatura específica, para o exercício de
função de suporte pedagógico à docência;
II – Ter experiência de no mínimo 03 (três) anos no serviço Público Municipal. ``

 


IV - O art. 28 e 29 da referida lei passam a ter a seguinte alteração:

 

`` Art. 28 – A carreira dos profissionais descritos nos incisos II, III, IV, V e VI do art.
4o desta Lei, está estruturada em 03 (três) Níveis para o cargo de Apoio Administrativo I e II,
e Técnico Multidisciplinar, em 04 (quatro) Níveis para o cargo de Apoio de Serviços Auxiliares
e 03 (três) Níveis para Apoio Especializado. ``

Art. 29 - Os Níveis correspondentes à habilitação do titular do cargo na carreira são
designados pelos algarismos romanos de I a IV, devidamente conferidos de acordo com as
seguintes exigências a partir de nova habilitação, dar-se-á mediante os seguintes critérios:

I - Para Cargo de Apoio Administrativo I e II e Técnico Multidisciplinar:
a) - Nível I - Formação de Nível Médio;
b) - Nível II - Graduação;
c) - Nível III - Pós-graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas.
II - Para Cargos de Apoio de Serviços Auxiliares
a) - Nível I - Ensino Fundamental;
b) - Nível II - Formação de Nível Médio;
c) - Nível III - Graduação;
d) - Nível IV - Pós-graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas.


III - Para Cargos de Apoio Especializado:

a) - Nível I - Graduação;
b) - Nível II - Pós-graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima
de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área relacionada ao exercício das funções do
cargo ocupado.
c) - Nível III - Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), na área
relacionada ao exercício das funções do cargo ocupado. ``

 


V - O art. 31 da referida lei passa a ter a seguinte redação:

 

 

``Art. 31 – Para a Progressão de Nível, os percentuais serão assim aplicados:

 

I - Para o Cargo de Apoio Administrativo I e II e Técnico Multidisciplinar:
a) - Do Nível I para o Nível II será garantido um percentual de 5% (Cinco por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira;
b) - Do Nível II para o Nível III será garantido um percentual de 10% (Dez por
cento)sobre o vencimento inicial da carreira.
II - Para os Cargos de Apoio Serviços Auxiliares:
a) - Do Nível I para o Nível II será garantido um percentual de 3% (Três por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira;
b) - Do Nível II para o Nível III será garantido um percentual de 4% (Quatro por
cento) sobre o vencimento inicial da carreira;
c) - Do Nível III para o Nível IV será garantido um percentual de 5% (Cinco por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira.
III - Para o Cargo de Apoio Especializado:
a) - Do Nível I para o Nível II será garantido um percentual de 3% (três por cento)
sobre o vencimento inicial da carreira;
b) - Do Nível II para o Nível III será garantido um percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento inicial da carreira.
Parágrafo único – Os percentuais apresentados no caput deste artigo, incidirão
sobre o vencimento base do servidor.``

 

VI - O art. 33 da referida lei passa a ter a seguinte redação:


Art. 33 - Progressão por Tempo de Serviço é o ato pelo qual o servidor ascende à
Classe imediatamente superior à qual pertence, observado o tempo de serviço público
municipal.
§ 1o - A Progressão por Tempo de Serviço será assegurada e concedida aos
profissionais descritos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 4o desta Lei, progredindo a cada 10
(dez) anos de efetivo exercício, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, passando a
primeira faixa da Classe imediatamente superior a qual se encontra. ``

 

VII - O art. 35 da referida lei passa a ter a seguinte redação:


``Art. 35 - A Progressão por Subnível dar-se-á a partir da apresentação de
certificado de qualificação adquirido pelo profissional, mediante participação em cursos de
formação e/ou capacitação (Aperfeiçoamento), conforme carga horária distribuída na Tabela
2, 3 e 4 a seguir:

Tabela 2: Percentual de progressão com base na carga horária do curso - Cargo: Apoio Administrativo I e II e Técnico Multidisciplinar: 

Subnível 

 I 

Carga Horária 

Mínima 180 

Percentual de 

Progressão 

5%

II 

Mínima 260 

10%



Tabela 3: Percentual de progressão com base na carga horária do curso - Cargo: Apoio de  Serviços Auxiliares: 

Subnível 

 I 

Carga Horária 

Mínima 80 

Percentual de 

Progressão 

2%

II 

Mínima 120 

3%

III 

Mínimo 160 

4%

IV 

Mínima 240 

5%



Tabela 4: Percentual de progressão com base na carga horária do curso - Cargo: Apoio  Especializado: 

Subnível 

 I 

Carga Horária 

Mínima 180 

Percentual de 

Progressão 

3%

II 

Mínima 260 

5%

 

Parágrafo único - A carga horária para progressão poderá ser cumulativa, desde que
o certificado do curso não seja inferior a 40 horas. ``

 

VIII - O conteúdo do art. 42 da referida lei passa a compor a Seção I – Para
Cargo I – Magistério, passando a ser o art.41 :


``Art. 41 Quando ocorrer disponibilidade de carga horária para uma disciplina, em
qualquer das unidades de ensino da rede Municipal terá a preferência para lotação o professor
que:
a) - Possua habilitação específica;
b) - Conte com maior tempo de lotação na própria escola;

c) - Exerça por maior lapso de tempo, serviço no Magistério Público Municipal.
Parágrafo Único - A procedência para lotação dar-se-á sempre em favor do professor
que já possua parte de sua carga horária na própria escola, e o acréscimo se limitará a 50
horas aulas, observando o limite máximo de carga horária neste estatuto.``

 

IX – O título da Seção II passa a ter a seguinte redação:

 

``Seção II

Para Cargo II e III - Apoio Administrativo I e II, Cargo IV -Técnico Multidisciplinar,
Cargo V - Apoio de Serviços Auxiliares e Cargo VI – Apoio Especializado.``

 

X – O art. 41 passa a ter a seguinte redação e numeração, no âmbito da
Seção II:

 

``Art. 42 – Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, nos seguintes termos:
I - Para os servidores integrantes do Cargo II e III - Apoio Administrativo I e II,
Cargo IV - Técnico Multidisciplinar e servidores integrantes do Cargo V - Apoio de
Serviços Auxiliares cumprirão jornada de trabalho com duração máxima de trabalho
semanal de quarenta horas (40h) e observados os limites mínimos e máximos de
seis horas (06h) e oito horas (08h) diárias, respectivamente.
II - Para os servidores integrantes do Cargo VI - Apoio Especializado cumprirão
jornada de trabalho com duração máxima de trabalho semanal de trinta horas (30h)
e observados os limites mínimos e máximos de seis horas (06h) e oito horas (08h)
diárias, respectivamente. ``


XI – O art. 45 passa a ter a seguinte redação:


``Art. 45- É instituído o piso salarial profissional do Cargo II ( Apoio Administrativo
I), qual seja, R$ 1.550,00 ( um mil quinhentos e cinquenta reais), e do Cargo V ( Apoio de
Serviços Auxiliares) que será fixado em R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – Os reajustes salariais subsequentes dos integrantes do quadro
permanente de servidores da educação municipal enquadrados no inciso II e V do art. 4o
desta Lei deverão ser concedidos a partir da publicação desta lei, anualmente na data base
do mês de janeiro, por meio de lei específica.


XII – O título da Seção II - Dos Cargos De Apoio Administrativo e de
Serviços Auxiliares passa a ter a seguinte redação: 

 

``Seção II Dos Cargos De Apoio Administrativo I e II, Técnico Multidisciplinar, Apoio de

Serviços Auxiliares e Apoio Especializado.``


XIII – O art. 62 passa a ter a seguinte redação:


``Art. 62 - Terminado o período de cessão, o servidor será designado para a
unidade escolar ou órgão de origem. ``


XIV – Fica revogado o art. 69 do Capítulo XVI – Da Lotação e Remoção

XV – O § 3º do art. 69 Do Capítulo Da Readaptação de Função passa a ter a
seguinte alteração:

``§ 3º. O servidor readaptado por tempo indeterminado deverá se submeter
semestralmente a exames médicos para reavaliação da condição apresentada, a fim de
renovar o processo de readaptação.``

 

XVI – Fica revogado o inciso III do art. 70.


XVII – Acrescenta-se ao art. 71 da referida lei a previsão dos §§ 1° e 2° os
quais terão as seguintes redações


``§1º - Interrompe a contagem do tempo para a progressão do titular do cargo do
professor do 6o ao 9o ano que faltar 50 (cicnquenta) horas aulas não compensadas
ao serviço, mesmo que sejam alternadas no periodo de 12 meses.

§2º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a
contagem do prazo aquisitivo do direito à progressão será reiniciada.
§3º - O servidor terá o prazo de até 30 dias para compensar as faltas no serviço não
justificadas.``


XVIII – Ficam revogados o Capítulo XVIII e seus artigos 74, 75 e 76.


XIX – Acrescenta-se ao Anexo I - Atribuições dos Cargos da referida lei os
cargos presentes no Anexo I deste dispositivo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de Junho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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07 jul. 2023
Lei nº 1.681-2023 Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.592-2021, que cria o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento de Semiárido Denominado Roça Solar. Nº - 1681/2023

LEI N.º 1.681/2023. 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº  

1.592 DE 05 DE JUNHO DE 2021, ALTERADA PELA LEI  

Nº 1.668 DE 22 DE MARÇO DE 2023, QUE CRIA O  

PROGRAMA DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE  

SEMIÁRIDO DENOMINADO “ ROÇA SOLAR”. 

 

 

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º A Lei nº 1.592 de 05 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – Acrescenta-se ao art. 1º da referida lei a previsão dos §§1º, 2º, 3º e 4º, os quais  terão a seguinte redação: 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

“§ 1º O Programa Roça Solar será regido por esta lei e terá os seguintes  objetivos: 

I – promover a geração de energia renovável para a Administração Pública; II – estimular a preservação ambiental do bioma Caatinga; 

III - contribuir para o incremento de renda dos beneficiários, visando o  combate à pobreza e extrema pobreza;  

IV- fortalecer as atividades produtivas sustentáveis e agroecológicas; 

§ 2º Poderão ser beneficiadas pelo Programa Roça Solar as famílias residentes  no perímetro rural do município em situação de pobreza e extrema pobreza,  caracterizadas como aquelas cuja renda mensal per capita corresponda ao  estabelecido no Decreto n° 10.852/2021. 

§3º Serão utilizadas as informações contidas no CadÚnico para a verificação da  renda per capta familiar.  

§ 4º O acompanhamento da execução do Programa será realizado,  preferencialmente, por equipes da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e  Desenvolvimento Econômico ou, alternativamente, por meio do serviço de  atendimento familiar para inclusão social.”  

 

II – Acrescenta-se ao art. 3º da referida lei a previsão dos §§3º, 4º e 5º os quais  terão a seguinte redação: 

“§3º Para o cadastramento Programa Roça Solar, a família beneficiada deverá,  cumulativamente, atender às seguintes condições: 

I - Encontrar-se nas situações previstas no §2º do art. 1º; 

II – O membro da família subscritor do Termo de Adesão deverá estar inscrito  no CadÚnico, conforme art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 

III - O membro da família subscritor do Termo de Adesão deverá se  comprometer a recuperar, com o suporte técnico do município, área  degradadas ambientalmente, quando houver, que corresponda a pelo menos  10% da área total do imóvel; 

IV – Se comprometer em garantir a preservação ambiental de cobertura  vegetal nativa, quando houver, de pelo menos 20% da área total do imóvel  rural. 

V – Assinar o Termo de Adesão ao Programa. 

§4º Terão prioridade no cadastramento do Programa Roça Solar, em ordem de  preferência: 

I - As famílias em condição de maior de insegurança alimentar e nutricional,  identificadas a partir de informações do Cadastro Único para Programas Sociais  do Governo Federal - CadÚnico, de que trata art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de  dezembro de 1993, e de outras bases de dados oficiais. 

II – Anterioridade no pedido de cadastramento.  

§5º Decreto municipal fixará o período e o número máximo de famílias  beneficiadas em cada cadastramento.” 

III - Acrescentam-se a referida Lei os artigos abaixo:  

 

DO CADASTRAMENTO 

 

“Art. 3-A. O cadastramento das famílias beneficiadas pelo Programa Roça Solar  será regulamentado em ato específico do Executivo Municipal e compreenderá,  no mínimo, as seguintes atividades: 

I - Identificação do beneficiado e de sua família, suas condições  socioeconômicas; 

II - Articulação do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar às  iniciativas de desenvolvimento local e territorial; 

 

DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES 

 

Art. 3-B O Comitê Gestor do Programa Roça Solar será composto por um  representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos: 

I – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,  que o coordenará; 

II – Secretaria da Casa Civil; e 

II - Secretaria de Administração e Planejamento. 

§ 2º O Comitê se reunirá ordinariamente conforme calendário por ele definido e  em caráter extraordinário conforme estabelecido no regimento interno. 

Art. 3-C. Ao Comitê Gestor do Programa Roça Solar compete: 

I - Aprovar o planejamento do Programa Roça Solar, compatibilizando os  recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias; 

II - Definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa Roça  Solar; 

III - Articular o Programa Roça Solar com ações e com outras políticas públicas  que tenham como objetivo o desenvolvimento humano;  

IV - Aprovar seu regimento interno. 

Parágrafo único: Será vedada a percepção de qualquer remuneração pela  participação no comitê gestor.  

Art. 3-D. À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento  Econômico compete: 

I - Planejar, monitorar, avaliar e supervisionar a execução do Programa Roça  Solar; 

II - Garantir os recursos financeiros para as transferências às famílias  beneficiárias do Programa Roça Solar, após assinado Termo de Adesão; 

III - Disponibilizar serviços de atendimento familiar para inclusão social e  produtiva das famílias beneficiárias do Programa Roça Solar; 

IV - Realizar a capacitação das equipes executoras para atuarem no Programa  Roça Solar; 

V- Disponibilizar informações sobre o Programa Roça Solar ao público; 

VI - Promover a articulação com ações e com outras políticas públicas que  tenham como objetivo o desenvolvimento humano e sustentável das regiões  em que se encontram as famílias beneficiárias;  

VII - Expedir normas complementares para implementação e gestão do Programa Roça Solar. 

 

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA ROÇA SOLAR 

 

Art. 3-E. As famílias beneficiadas poderão aderir às seguintes opções do  Programa: 

I – Alugar o telhado ou terreno, para instalação de Usina Solar Fotovoltaica  pelo Município, cuja geração de créditos (em kWh) será compensada na fatura  de energia elétrica dos órgãos públicos constituídos como unidades  consumidoras, por meio do Sistema de Compensação de Créditos; 

II – Locar a central de geração de energia da sua Usina Solar Fotovoltaica ao  município, a ser utilizada na modalidade de autoconsumo remoto, através do  Sistema de Compensação de Créditos, cuja produção será compensada na  fatura de energia elétrica dos órgãos públicos constituídos como unidades  consumidoras; 

Parágrafo único. A Usina Solar Fotovoltaica terá características de micro ou  mini geração distribuída. 

Art. 3-F. A adesão das famílias beneficiárias ao Programa Roça Solar será feita  por meio da assinatura de termo de adesão. 

§ 1º O termo de adesão de que trata o caput conterá as regras para que as  famílias recebam os recursos financeiros previstos nesta lei cujo repasse está  vinculado à produção de energia solar. 

§ 2º A participação e as responsabilidades das famílias beneficiárias constarão  termo de adesão ao programa. 

§ 3º O termo de adesão será elaborado pela Secretaria de Agricultura, Meio  Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e será recolhido pelo técnico  responsável com a assinatura de pelo menos um dos integrantes da família  beneficiária. 

Art. 3-G. O projeto de estruturação do Programa Roça Solar deverá: 

I - Ser elaborado por técnico responsável que deve adequá-lo às  especificidades e às características terreno ou do telhado, se for o caso, e ao  território em que se encontra, diante da adesão prevista no art. 3-E, inciso I; 

II – Apontar soluções para a recuperação ambiental de áreas degradadas no  âmbito do bioma Caatinga; 

III – Orientar e conscientizar a família beneficiária acerca da importância de  promover a preservação ambiental da Caatinga dentro da sua propriedade  rural, sob pena de exclusão do programa.  

Art. 3-H. Os recursos financeiros serão transferidos diretamente aos  responsáveis pelas famílias beneficiárias do Programa Roça Solar: 

I – Na possibilidade prevista no art. 3-E, inciso I, após a montagem e  instalação da Usina Solar Fotovoltaica com geração efetiva de créditos (em  kWh) para compensação na fatura de energia elétrica de unidade consumidora  vinculada à Administração Municipal; 

II – Na possiblidade prevista no art. 3-E, inciso II, após assinatura do contrato  de locação de equipamentos de geração fotovoltaica.  

Art. 3-I. Constituem benefícios do Programa Roça Solar, recursos financeiros no  valor de: 

I – R$ 400,00 (quatrocentos reais) como valor fixo do aluguel de telhado ou  terreno, por família em situação de pobreza e extrema pobreza, quando a  instalação de Usina Solar Fotovoltaica ocupar área entre 20 e 25 m2; 

II - R$ 600,00 (seiscentos reais) como valor fixo do aluguel de telhado ou  terreno por família em situação de pobreza e de extrema pobreza quando a  instalação de Usina Solar Fotovoltaica ocupar área entre 40 e 45 m2.  

§ 1º A transferência dos recursos será condicionada à assinatura do termo de  adesão e ao pleno funcionamento da Usina Solar.  

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos após o efetivo funcionamento  da Usina Solar com a consequente geração de crédito, a ser compensado na  fatura de energia elétrica do órgão público escolhido como unidade  consumidora. 

§3º - Poderão ser reajustados os valores descritos nos incisos I e II deste  artigo por meio de decreto.  

§4º - O valor a ser pago na opção prevista no art. 3-E, inciso II, será fixado em  contrato específico de locação.  

Art. 3-J. As entidades executoras e fiscalizadoras do Programa Roça Solar  manterão, para fins de comprovação junto aos órgãos de controle interno e  externo, toda a documentação referente à execução do Programa em arquivo  ou em registro eletrônico e os relatórios de monitoramento, pelo prazo de cinco  anos. 

Art. 3-K. A apuração de denúncias relacionadas à execução do Programa Roça  Solar será realizada pelo Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e  Desenvolvimento Econômico, com o suporte do Controle Interno Municipal, sem  prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo. 

Art. 3-L. Equipe técnica vinculada ao programa fará relatórios mensais para fins  de acompanhamento e fiscalização do programa. 

Art. 3-M. As famílias que não cumprirem satisfatoriamente os critérios  estabelecidos no programa terão seu benefício suspenso ou cancelado. 

Art. 3-N. Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente  descumprir as regras do Programa Roça Solar, em benefício próprio ou de  terceiros, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, no  prazo de sessenta dias, contado a da data de notificação, atualizada pelo Índice  Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e calculado a partir da data do  recebimento. 

Art. 3-O. As despesas com a execução das ações estabelecidas neste Lei  correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no tesouro municipal.  

Parágrafo Único: A quantidade de famílias a serem beneficiadas pelo Programa  Roça Solar será condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. 

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de Junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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07 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 011/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB 

 

 

    OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,  especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE  LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 061/2023 – PMB 

Inexigibilidade de Licitação nº 011/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 30/06/2023 

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e artistas  para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE FEITORIA, do município de  Bodocó/PE, NO DIA 1º DE JULHO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta  de contrato. 

 

DETALHAMENTO DO OBJETO: 

A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE FEITORIA”, NO DIA  1º DE JULHO DE 2023, em praça pública, no Distrito de Feitoria, no município de Bodocó/PE, na forma  abaixo: 

DATA 

REPRESENTANTE 

ATRAÇÃO 

DUARAÇÃO 

SHOW

VALOR 

R$

01/07/2023 

VICTOR MEIRA PRODUÇÕES ARTÍSITICAS  LTDA 

VICTOR MEIRA 

02H00MIN 

11.200,00



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 

O valor estimado da contratação é de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), com base na proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.

 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do  instrumento contratual. 

 

DOS RECURSOS 

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei  de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que  dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual,  de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO 

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do  parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº  918/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo  tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato. 

Publique-se. 

Bodocó/PE, 30 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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07 jul. 2023
DECRETO Nº 026/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023 Nº - 026/2023

DECRETO Nº 026/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023. 

 

EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do município  

afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260  

de 02/02/2022 do MDR. 

 

O Senhor OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do  artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. 

 

CONSIDERANDO:  

I – Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para  níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas  de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Bodocó PE; 

II- Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos  públicos e privados causados pelo desastre;  

III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº  001/2023 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Bodocó PE favorável à  declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela  Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022. 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de  Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre  classificado e codificado como Estiagem– COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e  alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da  Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município de Bodocó PE, nas ações de resposta ao desastre e  reconstrução das áreas afetadas.  

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos  para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo  desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município de Bodocó PE. 

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas  ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário  indenização ulterior, se houver dano. 

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa  que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 

 

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares  comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que  ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o  processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela  comunidade. 

 

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das  disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de  emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que  possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas,  obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens  necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços  que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência  ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já  contratada com base no disposto no citado inciso. 

 

Art. 7º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 016/2023.  

 

Art. 8º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de julho de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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07 jul. 2023
EXTRATOS Nº - 018/2021

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 PMB 

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021–PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2021 

 

O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 018/2021–PMB,  por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/06/2023 a 11/07/2024, nos termos  do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. REAJUSTAR o valor inicial atualizado do contrato, a partir da  data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 456,52 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e  cinquenta e dois centavos), nos moldes da Cláusula Oitava, do CONTRATO Nº 018/2021–PMB e  fundamentado no art. 65, da Lei n.º 8.666/1993; ALTERAR A CLÁUSULA SEXTA E PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, em função dos acréscimos. Pela execução dos serviços, que trata  o objeto do CONTRATO Nº 018/2021–PMB, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA mensalmente no  valor de R$ 8.356,52 (oito mil trezentos e cinquenta e seis), vencíveis ao final de cada mês e pagáveis até  o dia 10 (dez) do mês subsequente, perfazendo o valor total de R$ 100.278,24 (cem mil, duzentos e setenta  e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme cálculos de correção em anexo a este Termo Aditivo 

 

CONTRATADO: M F CORDEIRO LACERDA AQUINO CONTABILIDADE – ME

CNPJ Nº: 17.249.750/0001 – 02 

VALOR TOTAL: R$ 100.278,24 (cem mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro  centavos) 

Prefeitura Municipal de Bodocó, 06 de julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO  

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – PMB 

processo licitatório nº 061/2023 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de bandas e artistas para realização das FESTIVIDADES  SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE FEITORIA, do município de Bodocó/PE, NO DIA 1º DE JULHO DE 2023,  conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato. 

 

CONTRATADO: VICTOR MEIRA PRODUÇÕES ARTÍSITICAS LTDA 

CNPJ Nº: 49.677361/0001-66 

VALOR TOTAL: R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias. 

CONTRATO Nº 070/2023-PMB 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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07 jul. 2023
AVISOS Nº - 063/2023

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 

 

Processo Licitatório nº 063/2023 – Pregão Eletrônico Nº 029/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro  de Preços para eventual aquisição de Materiais de limpeza e Higiene para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de saúde ( Ubs’s, Casa de apoio, Caps, Cta, Policlínica, Centro de Reabilitação, Mãe  Coruja) e do Hospital Municipal do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 100.556,63. Abertura da  sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.07.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia  19.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site  https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro,  CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de Julho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro 

 

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 

 

Processo Licitatório nº 063/2023 – Pregão Eletrônico Nº 030/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro  de Preços para futura e eventual aquisição de carnes, ovos, peixes e frios para atender as demandas anuais  dos Serviços de Nutrição e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$  373.494,10. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 20.07.2023 às 08:30min. Recebimento  das propostas: até dia 20.07.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser  obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto,  78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de Julho de  2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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07 jul. 2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº - 001/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2023. 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMAS 

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMAS  

 

RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 21/07/2023

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 13H. 

FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2023 

 

OBJETO: 

CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação remarcação,  endosso e fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais, destinados aos servidores quando em  viagens a serviço, passageiros atendidos pela assistência social com necessidade de locomoção, Bodocó  (PE) – Petrolina (PE) ou de interesse da Secretaria de Assistência Social, e deverão ser prestados por veículos  do tipo ônibus, micro-ônibus ou vans. 

 

VALOR ESTIMADO:  

R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 

Pelo período 12 (doze) meses.  

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó  (PE). E–mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  http://www.bodoco.pe.gov.br/. 

 

 

Bodocó (PE), 03/07/2023 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

 

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07 jul. 2023
PORTARIA N° 319/2023 Nº - 319/2023

PORTARIA N° 319/2023 

 

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA 

    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE 

RACIALDE. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração,  ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ÁLVARO AIRES DE ALENCAR  BEZERRA 

CPF N.º 109.970.744-77

Gestor do SUAS  Municipal

GSM 

Secretaria de  

Assistência Social, da  Mulher e da  

Igualdade Racial



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  03 de Julho de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

ERRATA 

RESOLUÇÃO N° 04 DE 2023 - DE DE 27 JUNHO DE 2023. 

 

 RESOLUÇÃO N° 04 de 2023 - de de 27 junho de 2023, publicada na Edição Extra I nº. 385 de 27 de junho de 2023,  às fls. 02 e 03, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte  correção:  

 

 Onde se lê: 

N°. 

Nome 

Nome Eleitoral 

Situação

01 

Aurea Alencar e Silva 

Aurinha 

Apta

02 

Arlene Miranda de Siqueira 

Arlene Siqueira 

Apta

03 

Carlos Fernando Viana de Viveiros 

Fernando Viana 

Apto

04 

Eraldo Pereira Dias 

Galego de Sipauba 

Apto

05 

Erlânio Bezerra dos Santos 

Erlânio Bezerra 

Apto

06 

Jaelson de Alencar Oliveira 

Jaelson Poeta 

Apto

07 

Lireda Ramos Ferreira 

Lireda 

Apta

08 

Marina Luiza Rodrigues Ribeiro 

Marina Rodrigues 

Apta

09 

Maria Edilene Alves de Sousa Costa 

Maria Edilene 

Apta

10 

Mizael Queiroz da Silva Júnior 

Júnior de Mizael do Banco 

Apto

11 

Marleide Ferreira Lima 

Marleide Lima 

Apta

12 

Robéria Ferraz Alexandrino 

Robéria 

Apta

13 

Robson Ferraz Alexandrino 

Robson Ferraz 

Apto

14 

Tiago Bezerra dos Santos 

Tiago Bezerra 

Apto



 

 Leia-se:

N°. 

Nome 

Nome Eleitoral 

Situação

01 

Aurea Alencar e Silva 

Aurinha 

Apta

02 

Arlene Miranda de Siqueira 

Arlene Siqueira 

Apta

03 

Carlos Fernando Viana de Viveiros 

Fernando Viana 

Apto

04 

Eraldo Pereira Dias 

Galego de Sipauba 

Apto

05 

Erlânio Bezerra dos Santos 

Erlânio Bezerra 

Apto

06 

Jaelson de Alencar Oliveira 

Jaelson Poeta 

Apto

07 

Lireda Ramos Ferreira 

Lireda 

Apta



 

08 

Marina Luiza Rodrigues Ribeiro 

Marina Rodrigues 

Apta

09 

Maria Edilene Alves de Sousa Costa 

Maria Edilene 

Apta

10 

Mizael Queiroz da Silva Júnior 

Júnior de Mizael do Banco 

Apto

11 

Marleide Ferreira Lima 

Marleide Lima 

Apta

12 

Robéria Ferraz Alexandrino 

Robéria 

Apta

13 

Robson Ferraz Alexandrino 

Robson Ferraz 

Apto

14 

Tiago Bezerra dos Santos 

Tiago Bezerra 

Apto

15 

Wagna Klébia Leandro Furtado 

Wagna Leandro 

Apta



Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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07 jul. 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº - 010/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2023. 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – PMB 

CREDENCIAMENTO Nº 005/2023 – PMB  

 

RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ATÉ DIA 20/07/2023. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 13H. 

FICARÁ DISPONÍVEL AOS INTERESSADOS, DURANTE TODO EXERCÍCIO DE 2023 

 

OBJETO: 

Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas na forma de credenciamento para serviço de transporte e  abastecimento diário de água potável através de caminhões pipas para consumo humano das famílias em situação  de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca, enquanto durarem  os respectivos decretos de declaração de situação de emergência, com base no valor do metro cúbico de água potável  entregue. 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.450.944,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro  reais) que cobrirá as despesas com os serviços contratados conforme a previsão da necessidade do município. 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Pelo período 12 (doze) meses, ou enquanto durarem os decretos de  declaração de situação de emergência. 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E– mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: http://www.bodoco.pe.gov.br/. 

 

Bodocó (PE), 03/07/2023 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de  veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no  art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade  com demais características especificadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e  exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

CONTRATADO: RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº: 24.422.214/0001 – 14 

VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e  oito centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses. 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de  veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no  art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade  com demais características especificadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e  exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

CONTRATADO: J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº: 25.079.430/0001 – 71 

VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e  oito centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses. 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de  veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no  art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria Administração, de conformidade  com demais características especificadas no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e  exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

CONTRATADO: RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº: 12.847.935/0001 – 87 

VALOR TOTAL: R$ 106.394,88 (cento e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e  oito centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses. 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023-FMS 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o  credenciamento de pessoas jurídicas(Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização  de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de  plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina  Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 

 

CONTRATADO: WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA 

CNPJ Nº: 29.987.637/0001 – 03 

VALOR TOTAL: O valor da contratação se dará de forma rateada, não podendo ultrapassar o  valor estimado total da contratação. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato. Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Fundo Municipal de Saúde, 26 de julho de 2023. 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde 

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2023-FMS 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o  credenciamento de pessoas jurídicas(Preferêncialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização  de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de  plantões médicos (presenciais ou sobre aviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina  Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 

CONTRATADO: ANACACIA PESSOA LEITE 

CNPJ Nº: 44.814.573/0001 – 24  

VALOR TOTAL: O valor da contratação se dará de forma rateada, não podendo ultrapassar o  valor estimado total da contratação. 

PRAZO DE EXECUÇÃO Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Fundo Municipal de Saúde, 26 de julho de 2023. 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2023-FMS 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises  Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE  MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser  consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó 

CONTRATADO: FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

CNPJ Nº: 39.422.074/0001 – 51 

VALOR TOTAL: 117.959,21 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e nove  centavos) 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Fundo Municipal de Saúde, 26 de junho de 2023. 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde 

 

 

EXTRATO DE ADITIVO  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022-FMS 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 – FMS 

 

OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR o prazo da vigência do presente contrato nº 021/2022-FMS, por mais  12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 10/05/2023 a 10/05/2024 nos termos do  art 57, (II ou IV) da Lei nº 8.666, de 1993. 

CONTRATADO: INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANDEIRAS DA PAZ 

CNPJ Nº: 29.987.637/0001 – 03 

VALOR TOTAL: R$ 461.974,35 (quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e  quatro reais e trinta e cinco centavos). 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Fundo Municipal de Saúde, 28 de julho de 2023. 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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07 jul. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 005/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB 

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – PMB 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo  exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 031/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 30/06/2023 

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa  Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser  realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.  

 

EMPRESAS CREDENCIADAS: 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

1. MAURILIO DA SILVA SALES 

CNPJ/MF Nº 49.793.810/0001-31

2. PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO 

CNPJ/MF Nº 40.880.067/0001-82

3. FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR 

CNPJ/MF Nº 43.640.707/0001-75

4. JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA 

CNPJ/MF Nº 44.203.839/0001-00

5. JOSE ARNALDO DA SILVA 

CNPJ/MF Nº 49.025.142/0001-00

6. ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS 

CNPJ/MF Nº 49.024.947/0001-21

7. DANIEL SOARES DUARTE 

CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

O valor estimado da contratação é de R$ 711.037,24 (Setecentos e onze mil, trinta e sete reais e vinte e  quatro centavos), valor que será rateado entre os credenciados. 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

Pelo período de 12 (doze) meses

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

DOS RECURSOS 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 04 364 1004 2083 0000 ENCARG. MANUTEN. DO TRANSPORTE ESCOLAR ESTUD. ENSI. SUPERIOR 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: TESOURO MUNICIPAL



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas  alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 705/2023, o presente procedimento de dispensa  de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de  05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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03 jul. 2023
EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 033/2021

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 033/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 11.863.530/0001-80 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E OUTROS RESÍDUOS QUÍMICOS (SÓLIDOS, LÍQUIDOS, PASTOSOS) PERIGOSOS (LIXO HOSPITALAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO BODOCÓ/PE. Processo nº 082/2021, Pregão Eletrônico nº 22/2021 Prazo Aditado: 23/08/2023 A 23/08/2024 Assinatura: 05/06/2023. Assinam: Brascon Gestão Ambiental Ltda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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30 jun. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 042/2023 PE Nº 022/2023

 

No dia 19 de Junho de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2023, referente ao Processo nº 042/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é Aquisição cadeira de escritório, para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Adjudica: AB INDUSTRIA E COMERCIO (49054672000179) com o lote: 2 no valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais): item fracassado: 1

 

 

Bodocó-PE, 19 de Junho de 2023

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

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21 jun. 2023
PORTARIA N° 318/2023 Nº - 318/2023

PORTARIA N° 318/2023 

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS 

PÚBLICOS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo  e Serviços Públicos; 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei  Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no  âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

SAMUEL DOUGLAS BATISTA  LEANDRO FURTADO 

CPF N.º 111.579.104-40

Coordenador de  Iluminação Pública

CIP 

Secretaria de  Infraestrutura,  

Urbanismo e  Serviços Públicos 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01  de junho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIAS N°(s) 198, 199/2023, 231/2023, 232/2023, 233/2023, 234/2023, 235/2023 e 236/2023 – todas de 15 de maio de 2023 Nº - 198-199-231-232-233-234-235-236/2023

ERRATA 

PORTARIAS N°(s) 198, 199/2023, 231/2023, 232/2023, 233/2023, 234/2023, 235/2023 e 236/2023 – todas de 15 de maio de 2023. 

 

AS PORTARIAS N°(s) 198, 199/2023, 231/2023, 232/2023, 233/2023, 234/2023, 235/2023 e 236/2023 – todas de 15 de maio de 2023, publicadas na edição ordinária nº. 356, de 22 de maio de 2023, no Diário  Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI  

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos  Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores  abaixo elencados,(...) 

 

 Leia-se:

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados,(...) 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIA N° 253 de 2023 de 16 de Junho de 2023 Nº - 253/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 253 de 2023 de 16 de Junho de 2023. 

 

A PORTARIA N° 253 de 2023 de 16 de Junho de 2023, publicada na edição nº 376, de 19 de Junho de 2023, na página 09, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a  seguinte correção: 

  

 Onde se lê: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no  âmbito da Secretaria de Saúde:  

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

GRAZIELLA GOMES  NOGUEIRA 

CPF N.º 028.700.754-56

Coordenadora da  Atenção Básica/NASF 

COAB 

Secretaria de Saúde



Leia-se: 

 

Art. 1° - DESIGNAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Saúde:  

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

GRAZIELLA GOMES  NOGUEIRA 

CPF N.º 028.700.754-56

Coordenadora da  Atenção Básica/NASF 

COAB 

Secretaria de Saúde



Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023 Nº - 165/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023. 

 

 

 A PORTARIA N° 165 de 2023 - de 18 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 333, de 19 de abril de 2023, às fls. 37, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação  a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N° 165/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI  

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor  abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA 

CPF Nº 109.963.774-09

Auxiliar de Serviços Gerais 

1722 

Secretaria 

de Educação



 Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 165/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR NOVA TITULAÇÃO NOS  

TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo  elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

VALDEI JOSÉ DE OLIVEIRA 

CPF Nº 109.963.774-09

Auxiliar de Serviços Gerais 

1722 

Secretaria 

de Educação



 

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIA N° 164 de 2023 - de 18 de abril de 2023 Nº - 164/2023

ERRATA

 

PORTARIA N° 164 de 2023 - de 18 de abril de 2023. 

 

 

 A PORTARIA N° 164 de 2023 - de 18 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 333, de 19 de abril de 2023, às fls. 36, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação  a seguinte correção:  

 

 Onde se lê

 

PORTARIA N°164/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL 

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI  

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;

  

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FABIANA BEZERRA DA  SILVA 

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços  Gerais

1737 

Secretaria 

de Educação



 Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 164/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FABIANA BEZERRA DA SILVA CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços Gerais 

1737 

Secretaria 

de Educação



  

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023 Nº - 126-131/2023

ERRATA 

PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023. 

 

 

 AS PORTARIAS N° 126 e 131 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicadas na edição ordinária nº. 321,  de 31 de março de 2023, às fls. 13/14 e 21, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, têm pela presente,  por lapso de digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N° 126/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO  

HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

SIZENANDO NETO  MORENO 

CPF Nº 428.584.884-87

Professora de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

428 

Secretaria 

de Educação

(...) 

 

 Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 131/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos  . 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

SIZENANDO NETO  MORENO 

CPF Nº 428.584.884-87

Professor de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

428 

Secretaria 

de Educação

(...) 

  

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Nº - 048/2023

AVISO 

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 

 

 

Processo Licitatório n° 048/2023 – PMB 

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB 

 

OBJETO:  

 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para  execução de obras e serviços de engenharia relativos engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA  RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. 

 

O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, torna público que decide SUSPENDER  TEMPORARIAMENTE o certame referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB, por determinação  da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CI INFRA Nº 060/2023, para revisão e retificação do presente Edital.  A nova data de realização da sessão, será divulgada na forma da Lei.  

 

Demais informações na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected].  

 

 

Bodocó (PE), 20/06/2023 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIA N° 134 de 2023 - de 31 de março de 2023 Nº - 134/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 134 de 2023 - de 31 de março de 2023. 

 

 A PORTARIA N° 134 de 2023 - de 31 de março de 2023, publicada na edição ordinária nº. 321, de 31 de  março de 2023, às fls. 25, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de  digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N°134/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO  

HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:  

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSICLAUDIA DE AQUINO  FERREIRA BEZERRA  

CPF Nº 055.151.284-94

Auxiliar de Serviços  Gerais

2297 

Secretaria 

de Educação



 Leia-se:

 

PORTARIA N° 134/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO  

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo  elencada, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSICLAUDIA DE AQUINO  FERREIRA BEZERRA  

CPF Nº 055.151.284-94

Auxiliar de Serviços  Gerais

2297 

Secretaria 

de Educação



  

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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21 jun. 2023
ERRATA PORTARIA N° 237 de 2023 - de 15 de maio de 2023 Nº - 237/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 237 de 2023 - de 15 de maio de 2023. 

 

 A PORTARIA N° 237 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de  maio de 2023, às fls. 62, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de  digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N° 237/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI  

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos  Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, dos servidores  abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MICLELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços  Gerais

1688 

Secretaria 

de Educação

(...) 

 

Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 237/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO  

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores  abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MICHELLE FERREIRA SILVA CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços  Gerais

1688 

Secretaria 

de Educação

(...) 

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 317/2023 Nº - 317/2023

PORTARIA N° 317/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 822/2023, e a  necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº  1.142/2004, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - DEFERIR, a pedido, a Vacância de Cargo Efetivo em favor do servidor JOÃO BRITO  FILHO, inscrito no CPF nº 076.621.774-40, matrícula 1853, do seu cargo de provimento efetivo de Guarda  Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido o mesmo nomeado em novo cargo  inacumulável, no qual tomou posse.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 05 de maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 316/2023 Nº - 316/2023

PORTARIA N° 316/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira  e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de  Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31

Professora de Educação  Infantil e Ensino  

Fundamental do 1º ao  5º ano

1798 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 315/2023 Nº - 315/2023

PORTARIA N° 315/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 861/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária do servidor abaixo elencado,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

MARCOS ALESSANDRO DE  OLIVEIRA GALINDO  

CPF Nº 055.318.874-77

Professor de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1934 

861/2023 

Secretaria de  Educação



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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ERRATA PORTARIA N° 238 de 2023 - de 15 de maio de 2023 Nº - 238/2023

ERRATA 

PORTARIA N° 238 de 2023 - de 15 de maio de 2023. 

 

 A PORTARIA N° 238 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de  maio de 2023, às fls. 64, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de  digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIA ALESSANDRA  BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88

Auxiliar de Secretaria  Escolar

1599 

Secretaria 

de Educação



 Leia-se: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIA ALESSANDRA  BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO CPF Nº 080.782.644-88

Auxiliar de Secretaria  Escolar

1599 

Secretaria 

de Educação



Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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ERRATA PORTARIA N° 239 de 2023 - de 15 de maio de 2023 Nº - 239/2023

ERRATA 

 PORTARIA N° 239 de 2023 - de 15 de maio de 2023. 

 

 A PORTARIA N° 239 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária nº. 356, de 22 de  maio de 2023, às fls. 65, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de  digitação a seguinte correção:  

 

 Onde se lê: 

 

PORTARIA N° 239/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL 

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI  

Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, do servidor  abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ CARLOS PEREIRA 

CPF Nº 071.860.254-47

Auxiliar de Serviços  

Gerais

3664 

Secretaria 

de Educação



 Leia-se:

 

PORTARIA N° 239/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco;  

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor  abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ CARLOS PEREIRA 

CPF Nº 071.860.254-47

Auxiliar de Serviços  

Gerais

3664 

Secretaria 

de Educação



  

Gabinete do Prefeito, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
PORTARIA N° 313/2023 Nº - 313/2023

PORTARIA N° 313/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira  e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de  Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores  abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOHN LENNON ALVES FEITOZA CPF Nº 057.700.384-46

Auxiliar de Serviços Gerais 

1695 

Secretaria 

de Educação

VANUZA FERREIRA ARAÚJO  SALES 

CPF Nº 087.928.114-69

Auxiliar de Serviços Gerais 

2198 

Secretaria 

de Educação

CLEMILDA LINDALVA CALADO  PEREIRA 

CPF Nº 059.485.604-30

Auxiliar de Serviços Gerais 

1894 

Secretaria 

de Educação

KATIA AURISVÂNIA DE SOUZA CPF Nº 090.803.644-28

Auxiliar de Serviços Gerais 

1897 

Secretaria 

de Educação

LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25

Auxiliar de Serviços Gerais 

1739 

Secretaria 

de Educação

JOANA D’ARC DA SILVA  FERREIRA NASCIMENTO 

CPF Nº 700.660.474-55

Auxiliar de Serviços Gerais 

1710 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

 Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 312/2023 Nº - 312/2023

PORTARIA N° 312/2023

 

 

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado no Processo Administrativo nº  213/2023; 

CONSIDERANDO a autorização contida no art. 31, inciso I e art. 32, inciso I, ambos da Lei  Municipal nº 1.142, de 29 de Abril de 2004; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o servidor NAILSON CÂNDIDO DOS SANTOS, inscrito no  CPF nº 055.418.614-46, do cargo de provimento efetivo de Professor de História e Ensino Fundamental do  6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

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PORTARIA N° 311/2023 Nº - 311/2023

PORTARIA N° 311/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO 

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira  e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de  Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”, Níveis N2 e N3, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANA PAULA ALVES NONATO CPF Nº 100.776.454-64

Auxiliar de Serviços  Gerais

1717 

Secretaria 

de Educação

CÍNTIA MICHELLE GALVÃO DE  SOUZA 

CPF Nº 095.929.984-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1678 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 jun. 2023
PORTARIA N° 310/2023 Nº - 310/2023

PORTARIA N° 310/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA IARA PEREIRA  FERNANDES 

CPF Nº 009.943.534-99

Professora de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao 5º  ano

0871 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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21 jun. 2023
PORTARIA N° 314/2023 Nº - 314/2023

PORTARIA N° 314/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo nº 211/2023, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Aumento de Carga Horária da servidora abaixo elencada,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

IARA MARIA ALVES DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 359.213.314-49

Professora de  História e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

213 

211/2023 

Secretaria de  Educação



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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20 jun. 2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 Nº - 003/2023

AVISO DE LICITAÇÃO 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 07/07/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS. 

 

DATA DA SESSÃO: 07/07/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.

 

OBJETO: 

 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução  de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA VICINAL NA LOCALIDADE  DENOMINADA “LADEIRA DO SALVIANO”, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e  exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 2.051.066,41 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, SESSENTA E SEIS MIL E QUARENTA E UM  CENTAVOS). 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

 

Bodocó (PE), 19/06/2023. 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

 

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20 jun. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 001/2023 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 Nº - 001/2023

AVISO DE LICITAÇÃO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 001/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR: 

DIA 21/03/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS. 

 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

 

OBJETO: 

 

O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de  refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE  BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e  povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com  demais características especificadas no presente termo de referência.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 150.086,64 (cento e cinquenta mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro reais).

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 20/03/2023. 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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20 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 002/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB 

 

Às 13h00min, do dia 20 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao  recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

1. MAURILIO DA SILVA SALES 

CNPJ/MF Nº 49.793.810/0001-31

2. PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO 

CNPJ/MF Nº 40.880.067/0001-82

3. FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR 

CNPJ/MF Nº 43.640.707/0001-75

4. JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA 

CNPJ/MF Nº 44.203.839/0001-00

5. JOSE ARNALDO DA SILVA 

CNPJ/MF Nº 49.025.142/0001-00

6. ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS 

CNPJ/MF Nº 49.024.947/0001-21

7. DANIEL SOARES DUARTE 

CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB. O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas,  para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado  com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações  constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos  específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.  

Após avaliação das documentações de habilitação, declara que foram habilitados, conforme item “8”, e  demais anexos do Edital, o seguinte interessado:

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

1. MAURILIO DA SILVA SALES 

CNPJ/MF Nº 49.793.810/0001-31

2. PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO 

CNPJ/MF Nº 40.880.067/0001-82

3. FRANCISCO BENTO DE SOUSA JUNIOR 

CNPJ/MF Nº 43.640.707/0001-75

4. JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA 

CNPJ/MF Nº 44.203.839/0001-00

5. JOSE ARNALDO DA SILVA 

CNPJ/MF Nº 49.025.142/0001-00

6. ALEXANDRO DANTAS DOS SANTOS 

CNPJ/MF Nº 49.024.947/0001-21



Já quanto à empresa interessada DANIEL SOARES DUARTE, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.628.134/0001-08,  a pesquisa realizada pela CPL, junto ao site do Governo Federal, não foi possível constatar a condição de  MEI. Desta forma, a empresa interessada deverá apresentar sua alteração de registro empresarial,  comprovando seu porte empresarial, através de REQUERIMENTO DE DESMARCAÇÃO DE CONDIÇÃO DE  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL POR DESENQUADRADO DO SIMEI, e/ou ALTERAÇÃO COM  CONSOLIDAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, regularizado junto a junta comercial, sob pena de decair o  direito à contratação.

 

Em tempo, a CPL informa que, de forma geral, os interessados não indicaram na sua adesão, o item (rota),  de seu interesse. Assim, fica determinado a aplicação do item 7.4 do edital: 

7.4 A assinatura do Contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de vagas para  suprir a demanda do município. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas, será feito um sorteio na  presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Secretaria de Educação e que será devidamente  registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.



Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a  presente ata, ao final assinada pelos presentes. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

    Rubens Murilo Furtado Silva                                                             Joaquim Gonçalves Tavares

    Membro da CPL                                                                                     Membro da CPL 

 

 

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20 jun. 2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023 Nº - 004/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 – PMB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2023

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 10/07/2023, ÀS 9h (NOVE)HORAS.


DATA DA SESSÃO: 10/07/2023, ÀS 9H:15MIN (NOVE E QUINZE) HORAS.


OBJETO:


O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de
"EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 06 (SEIS) SALAS DE AULAS COM QUADRA COBERTA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.


VALOR ESTIMADO: R$ 744.808,05 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS.


PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias.

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.o 78, Centro, Bodocó (PE). E- mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 

 

Bodocó (PE), 19/06/2023.

 


FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

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20 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 003/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS 

 

 

Às 16h00min, do dia 20 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem de  análises das documentações relativas ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS. Constitui objeto deste  certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, o credenciamento de pessoas jurídicas  (Preferencialmente sem fins lucrativos), especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas,  consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva Lócio de Alencar, Centro de Atendimento  Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições previstas neste Edital.  

Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que na sessão passada,  após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que os interessados deixaram de  apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo: 

1. MARIA ALICIA BATISTA BENTO LTDA não apresentou as letras a, b do item 7.4 do ato convocatório; ainda no que se refere a adesão, a mesma também não informa qual a especialidade de atuação  profissional. 

2. ANACACIA PESSOA LEITE não apresentou as letras e, do item 7.2; a, b, e, c, j e k do item 7.4; e as  declarações do item 7.5 do ato convocatório. ainda no que se refere a adesão, a mesma também não  informa qual a especialidade de atuação profissional. 

3. WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA  juntou a DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, indicando os profissionais médicos, faltando  juntar diplomas, regularidade com o CRM, carteira do profissional, e ainda, comprovação da especialidade,  quando for o caso. 

4. A F DE LISBOA FILHO – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA não apresentou as letras a, b, g, i, j e k do item 7.4; as  declarações do item 7.5 do ato convocatório. ainda no que se refere a adesão, a mesma também não  informa qual a especialidade de atuação profissional. 

5. FELIPE ARAUJO DE ANDRADE LTDA não apresentou as letras e, do item 7.2; a, b, g, i, j e k do item 7.4;  as declarações do item 7.5 do ato convocatório. ainda no que se refere a adesão, a mesma também não  informa qual a especialidade de atuação profissional. 

6. GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA apresentou requerimento interessado nas seguintes especialidades: PEDIATRIA, CARDIOLOGIA, GINECOLOGIA/OBSTETRA, ANGIOLOGIA E MASTOLOGIA, no entanto, não indicou os profissionais médicos na sua DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, faltando ainda juntar diplomas, regularidade com o CRM, carteira  do profissional e comprovação da especialidade, quando for o caso, item 7.4. 

7. WEJ CONSULTORIA E CURSOS LTDA não apresentou letra c, do item 7.1; letra a, b, g, j e k, do item 7.4;  como também as declarações do item 7.5 do ato convocatório. 

Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam sanar  suas documentações pendentes.  

Informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá ser prorrogado, mediante  manifestação do interessado. 

Esgotado o prazo para saneamento das faltas, cabe informar que os interessados, as empresas ANACACIA  PESSOA LEITE e WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA juntaram suas documentações pendentes. A empresa GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA, manifestou interesse em  regularizar as especialidades de PEDIATRIA e CARDIOLOGIA. Quanto aos demais, não houve manifestação.

Edição de terça-feira, 20 de junho de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 379 Página 3 

Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme item  “7.1, 7.2, 7.3 e 7.4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes  interessadas: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

8. ANACACIA PESSOA LEITE 

CNPJ/MF Nº 44.814.573/0001 – 24 

9. WORK MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA 

CNPJ/MF Nº 29.987.637/0001 – 03 

10. GRANJA E DELMONDES CENTRO MÉDICO LTDA 

CNPJ/MF Nº 46.996.582/0001 – 09



Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a  presente ata, ao final assinada pelos presentes. 

Para melhor efeito, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em assim querendo,  posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                               Joaquim Gonçalves Tavares

        Membro da CPL                                                     Membro da CPL

 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 283/2023 Nº - 283/2023

PORTARIA N° 283/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

NOVA TITULAÇÃO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede  Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova  Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ MARCOS  BEZERRA HORAS 

CPF Nº 065.404.504- 60

Auxiliar de Serviços  Gerais

1907 

Secretaria 

de Educação

DEDILSON MODESTO  DA MACENA 

CPF Nº 983.888.604- 10

Auxiliar de Serviços  Gerais

1690 

Secretaria 

de Educação

FRANCILENE DOS  SANTOS SOUZA 

CPF Nº081.611.244-49

Auxiliar de Serviços  Gerais

1738 

Secretaria 

de Educação

CLÁUDIA PATRÍCIA  PEREIRA LEANDRO  HORAS 

CPF Nº 060.230.444- 09

Auxiliar de Serviços  Gerais

1743 

Secretaria 

de Educação

JADNETE ALVES DE 

SOUZA 

CPF Nº 076.016.874- 14

Auxiliar de Serviços  Gerais 

1736 

Secretaria de Educação

 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 284/2023 Nº - 284/2023

PORTARIA N° 284/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  PROGRESSÃO VERTICAL

POR  NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS 

DA LEI Nº 1.655/2022,NO  ÂMBITO

DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes,  através de Processos Administrativos;

  

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova  Titulação, das servidoras abaixo elencadas, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA VANDERLEIA DE  OLIVEIRA SANTOS 

CPF Nº 093.744.834-67

Auxiliar de Serviços  Gerais

63720 

Secretaria 

de Educação

LUANA LACERDA  OLIVEIRA SÁ 

CPF Nº 097.875.954-01

Auxiliar de Serviços  Gerais

1713 

Secretaria 

de Educação

LUZIA MARIA DE  OLIVEIRA NUNES 

CPF Nº 901.227.714-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1890 

Secretaria 

de Educação

FERNANDA KRISTINA DA  SILVA FÉLIX  CAVALCANTI 

CPF Nº 072.181.214-70

Auxiliar de  

Secretaria Escolar

1559 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 285/2023 Nº - 285/2023

PORTARIA N° 285/2023 

 

 

EMENTA: LICENÇA 

MATERNIDADE, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei  Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004,  e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO 

PERÍODO

GIRLENE  

LOPES  

GALVÃO  

PEREIRA 

CPF Nº  032.562.884- 50

Professora  de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal de 1º  ao 5º ano

1139 

897/2023 

Secretaria 

de 

Educação

12/05/2023 a 

07/11/2023



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 12 de maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 286/2023 Nº - 286/2023

PORTARIA N° 286/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  

através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSIVANIA ARAÚJO  CRUZ 

CPF Nº 009.895.044-41

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1008 

Secretaria 

de Educação

EDNA PEREIRA DA  SILVA ROSA 

CPF Nº 031.331.714-37

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1058 

Secretaria 

de Educação

IVANOSKA SILVA DO  NASCIMENTO 

CPF Nº 010.056.224-85

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1099 

Secretaria 

de Educação

ARLETE MOREIRA DE  LIMA BARROS 

CPF Nº 009.884.824-01

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1054 

Secretaria 

de Educação

EDNALVA VIEIRA LIMA  LOPES 

CPF Nº 009.944.274-41

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1020 

Secretaria 

de Educação

CPF Nº 031.847.324-01 

Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0869 

Secretaria 

de Educação

VERA LÚCIA LOPES DA  SILVA DIAS 

CPF Nº 028.352.494-43

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1082 

Secretaria 

de Educação

CLAUDETE MARIA DE  ARRUDA SANTOS 

CPF Nº 022.558.164-74

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0902 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO JOÃO DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 041.022.724-29

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1221 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 287/2023 Nº - 287/2023

PORTARIA N° 287/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO POR NOVA  

TITULAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 222/2022; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR, o pedido de Progressão Funcional Por  Nova Titulação, da servidora MARIA ROMÉRIA GOMES, inscrita do CPF nº  052.746.864-94, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de  Português e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, matrícula nº 1829, lotada na  Secretaria de Educação, pelos motivos expostos no parecer Jurídicos acostados  aos autos. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua  publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 288/2023 Nº - 288/2023

PORTARIA N° 288/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO WEDSON  DA SILVA CARDOSO 

CPF Nº 353.431.658-42

Guarda Patrimonial 

1666 

Secretaria 

de Educação

EUZEBIO JOSÉ  RODRIGUES 

CPF Nº 540.491.723-72

Auxiliar de Serviços  Gerais

1210 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 289/2023 Nº - 289/2023

PORTARIA N° 289/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

CREUSA ALVES FEITOZA  NETA 

CPF Nº 066.696.694-02

Professora de  Educação Infantil e  Ensino  

Fundamental do 1º  ao 5º ano

1869 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 290/2023 Nº - 290/2023

PORTARIA N° 290/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARYANN DA SILVA  FÉLIX 

CPF Nº 083.411.514-05

Professora de  Educação Infantil e  Ensino  

Fundamental do 1º  ao 5º ano

1797 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 291/2023 Nº - 291/2023

PORTARIA N° 291/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

HIGO FERREIRA COSTA CPF Nº 058.265.764-48

Professor de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1835 

Secretaria 

de Educação

ANYELSON DE OLIVEIRA  SOUSA 

CPF Nº 062.597.264-30

Professor de Geografia e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1503 

Secretaria 

de Educação

MARIA DE JESUS  QUEIROZ MOREIRA  PESSOA 

CPF Nº 471.043.684-34

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1515 

Secretaria 

de Educação



  

 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 292/2023 Nº - 292/2023

PORTARIA N° 292/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ADÁLIA FERREIRA DA  CONCEIÇÃO 

CPF Nº 010.012.824-69

Merendeira 

1015 

Secretaria 

de Educação

CLEONICE MARIA  BEZERRA LEITE 

CPF Nº 983.472.174-91

Merendeira 

1038 

Secretaria 

de Educação

DAMIANA NARCISO DE  ARRUDA 

CPF Nº 032.309.864-90

Merendeira 

1152 

Secretaria 

de Educação

BENEDITA BISPO DA  SILVA 

CPF Nº 032.352.734-50

Merendeira 

0898 

Secretaria 

de Educação

JOSINEIDE DE  OLIVEIRA BATISTA 

CPF Nº 009.912.034-88

Merendeira 

1071 

Secretaria 

de Educação

MARIA FRANCINETE DE  CASTRO ARAÚJO LIMA CPF Nº 041.941.144-50

Merendeira 

1228 

Secretaria 

de Educação

LUIZA MARIA DE 

ARAÚJO 

CPF Nº 756.734.874-87

Merendeira 

1010 

Secretaria de Educação

EDILEUSES FIRMINO DA  SILVA 

CPF Nº 000.412.044-25

Merendeira 

1029 

Secretaria 

de Educação

SIRLEIDE ALVES DE  CASTRO SILVA 

CPF Nº 038.212.724-22

Merendeira 

1161 

Secretaria 

de Educação

CÍCERA FRANCISCA  BATISTA 

CPF Nº 172.603.358-90

Merendeira 

1003 

Secretaria 

de Educação

MARIA EVANETE DE  LIMA ALVES 

CPF Nº 799.244.334-91

Merendeira 

1026 

Secretaria 

de Educação

OSMAR TAVARES DA  SILVA 

CPF Nº 651.552.894-91

Merendeiro 

1031 

Secretaria 

de Educação

MARIA CORINA GOMES CPF Nº 038.552.234-75

Zeladora 

1065 

Secretaria 

de Educação

MARIA LUZIA DANTAS  PEREIRA 

CPF Nº009.885.144-60

Zeladora 

1087 

Secretaria 

de Educação

ANTONIA CLAUDETE  ALVES BEZERRA DA  SILVA 

CPF Nº140.428.558-06

Zeladora 

0891 

Secretaria 

de Educação

CLEMILDA ELIZETE DO  NASCIMENTO 

CPF Nº 009.961.674-20

Zeladora 

0906 

Secretaria 

de Educação

MARIA IRLENE DE  OLIVEIRA FERREIRA CPF Nº 972.338.114-15

Zeladora 

1027 

Secretaria 

de Educação

MARIA FRANCILENE  DOS SANTOS SALES  CPF Nº743.069.444-68

Zeladora 

1114 

Secretaria 

de Educação

BRAZ MENDES DE  SIQUEIRA 

CPF Nº 906.446.704-87

Zelador 

0899 

Secretaria 

de Educação

CARLOS REGINALDO  SILVA  

CPF Nº 037.827.154-70

Zelador 

0900 

Secretaria 

de Educação

MARIA GENISA HORAS CPF Nº 901.242.604-97

Auxiliar de Serviços  Gerais

697 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  FERREIRA SOARES 

CPF Nº 901.223.724-68

Auxiliar de Serviços  Gerais

0966 

Secretaria 

de Educação

CÍCERA FRANCISCA DA  SILVA  

CPF Nº 034.861.004-16

Auxiliar de Serviços  Gerais

0882 

Secretaria 

de Educação

INÊS ALVES CUNHA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 009.976.464-46

Auxiliar de Serviços  Gerais

0928 

Secretaria 

de Educação

ELIANE CARLINA DOS  SANTOS ALENCAR

CPF Nº 845.170.344-53

Auxiliar de Serviços  Gerais

1193 

Secretaria 

de Educação

IRACI MARIA DA SILVA CPF Nº 031.955.524-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1155 

Secretaria 

de Educação

AILTON RAIMUNDO DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 030.402.954-89

Auxiliar de Serviços  Gerais

1051 

Secretaria 

de Educação

PAULO RAIMUNDO 

CPF Nº028.649.094-30

Auxiliar de Serviços  Gerais

0985 

Secretaria 

de Educação

CLÁUDIO BEZERRA  LEIVINO 

CPF Nº 030.650.204-67

Vigilante 

0904 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ RAIMUNDO DE  VIVEIROS 

CPF Nº 680.552.854-20

Vigilante 

0757 

Secretaria 

de Educação

GETÚLIO UBIRAJARA  MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34

Vigilante 

0602 

Secretaria 

de Educação

ADENILSON  

GONÇALVES DO  AMARAL 

CPF Nº 041.602.994-90

Vigilante 

1244 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ JAIR RIBEIRO  DOS SANTOS 

CPF Nº 811.371.094-91

Vigilante 

1195 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 293/2023 Nº - 293/2023

PORTARIA N° 293/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,   através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANTONIO EDUARDO  LINS SOBRINHO 

CPF Nº 884.178.324-91

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1181 

Secretaria 

de Educação

MÔNICA MARIA  HOLANDA GRANJA  RODRIGUES 

CPF Nº 011.390.394-40

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

734 

Secretaria 

de Educação

ANA VANDEILSA  MENDES PEREIRA 

CPF Nº 036.110.334-48

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0888 

Secretaria 

de Educação

MARIA DAS GRAÇAS  GONÇALVES SILVA 

CPF Nº 010.011.064-90

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1066 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

  

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 294/2023 Nº - 294/2023

PORTARIA N° 294/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA ASSUNÇÃO  

FERREIRA 

CPF Nº 034.278.944-95

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1177 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  ARAÚJO CRUZ  RODRIGUES 

CPF Nº 022.988.604-32

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0964 

Secretaria 

de Educação

MARIA BARBOSA DE  LIMA GOMES 

CPF Nº 038.362.484-33

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1224 

Secretaria 

de Educação

ANA ISABEL  RODRIGUES CUNHA DE  ALENCAR SILVA  

CPF Nº 009.885.114-44

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0886 

Secretaria 

de Educação

MARIA DE FÁTIMA CORREIA LIMA  OLIVEIRA 

CPF Nº 029.933.184-97

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1102 

Secretaria 

de Educação

JOSENIRA RODRIGUES  HORAS SILVA 

CPF Nº 281.863.198-08

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1078 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ ENILSON GOMES  CPF Nº 884.194.104-97

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0939 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 295/2023 Nº - 295/2023

PORTARIA N° 295/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível  N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

LUSINETE MARIA DE  MACÊDO MELO 

CPF Nº 749.283.334-20

Professora de  Educação Infantil e  Ensino  

Fundamental do 1º  ao 5º ano

0352 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 296/2023 Nº - 296/2023

PORTARIA N° 296/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

NOVA TITULAÇÃO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede  Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  

através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova  Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível  N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

GETÚLIO UBIRAJARA  MODESTO DE ARAÚJO  CPF Nº 573.945.474-34

Vigilante 

0602 

Secretaria 

de Educação

ROZANGELA BEZERRA  HORAS DOS SANTOS CPF Nº901.239.214-49

Auxiliar de Serviços  Gerais

666 

Secretaria 

de Educação

RITA ALVES DA SILVA  BEZERRA 

CPF Nº 009.888.144-20

Zeladora 

1014 

Secretaria 

de Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, ...... de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 297/2023 Nº - 297/2023

PORTARIA N° 297/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

NOVA TITULAÇÃO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede  Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova  Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C” Nível  N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

GILDETE SOARES DE  CASTRO LEITE 

CPF Nº 027.110.584-41

Zeladora 

1236 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA DO  SOCORRO ARAÚJO  FERREIRA 

CPF Nº 743.060.654-72

Merendeira 

1061 

Secretaria 

de Educação

MARIA EDILEUSA  MIRANDA 

CPF Nº 027.732.354-10

Merendeira 

1201 

Secretaria 

de Educação

MARILENE SIQUEIRA  DE OLIVEIRA 

CPF Nº 028.224.184-11

Merendeira 

1133 

Secretaria 

de Educação

JOSENIRA FERREIRA DOS SANTOS 

CPF Nº 901.229.764-87

Auxiliar de Serviços  Gerais

0613 

Secretaria 

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 298/2023 Nº - 298/2023

PORTARIA N° 298/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA  

LEI Nº 1.655/2022, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede  Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por  Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01, nos  termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FRANCINILSON  

CASSIMIRO MIRANDA CPF Nº 989.531.174-53

Professor de  Educação Infantil e  Ensino  

Fundamental do 1º  ao 5º ano

1803 

Secretaria 

de Educação

ERNANDES BARBOZA DE  SOUSA 

CPF Nº 080.318.114-07

Professor de  Educação Infantil e  Ensino  

Fundamental do 1º  ao 5º ano

2317 

Secretaria 

de Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 299/2023 Nº - 299/2023

PORTARIA N° 299/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA  

LEI Nº 1.655/2022, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede  Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por  Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01 – Tabela 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

KELLY DO NASCIMENTO  COSTA RABELO 

CPF Nº 091.089.614-33

Auxiliar de  

Serviços Gerais

1714 

Secretaria 

de Educação

ANTÔNIO GERSON DOS  SANTOS LUCENA 

CPF Nº 108.147.294-44

Guarda Patrimonial 

2331 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 300/2023 Nº - 300/2023

PORTARIA N° 300/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO  ALVES AMORIM VIEIRA CPF Nº 009.164.864-51

Auxiliar de  Secretaria Escolar

1851 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 246/2023 Nº - 246/2023

PORTARIA Nº 246/2023 

 

EMENTA: Concede Pensão por Morte. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de  outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de  2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de  Previdência Social de Bodocó; 

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do  Fundo Previdenciário do Município de Bodocó; 

  

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Pensão por Morte a contar de 13 de maio de 2023, a  FRANCISCO PEREIRA LINS, beneficiário da ex-segurada, AURISTELA GOMES COELHO  LINS, que ocupou o cargo de Professora do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, nível 3,  classe B, matrícula nº 145, falecida em 13 de maio de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40,  §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003,  c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 jun. 2023
PORTARIA Nº 247/2023 Nº - 247/2023

PORTARIA Nº 247/2023  

 

EMENTA: Concede Aposentadoria 

 Especial de Professor. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso  das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública  municipal, TEREZINHA FERREIRA DA SILVA SOUSA, titular do Cargo de Professor de  Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº  474, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da  Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c  o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 16 de junho de 2023. 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 Prefeito Municipal 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA Nº 248/2023   Nº - 248/2023

PORTARIA Nº 248/2023  

 

EMENTA: Concede Aposentadoria 

 Especial de Professor. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso  das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora  interessada; 

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art.1º - Conceder Aposentadoria Especial de Professor, ao servidor público  municipal, FRANCISCO REGINALDO MIRANDA ALENCAR, titular do Cargo de Professor  de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, matrícula nº  554, lotado na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da  Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c  o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 16 de junho de 2023. 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 Prefeito Municipal 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 249/2023 Nº - 249/2023

PORTARIA N° 249/2023

 

 

EMENTA: EXONERAR CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder  Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado  no âmbito da Secretaria de Saúde:

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

NADJA ULISSES VIDAL  CPF N.º 101.525.234-64

Coordenadora da  Atenção  

Básica/NASF 

COAB 

Secretaria de  Saúde



 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

  

 

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PORTARIA Nº 250/2023 Nº - 250/2023

PORTARIA Nº 250/2023

 

 

EMENTA: EXONERAR CARGOS 

COMISSIONADOS NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

GILVÂNIA PEREIRA DE  MOURA ARAÚJO 

CPF Nº 035.860.784-12

Secretário Escolar  do Centro de  Educação Infantil  com menos de 500  alunos

SECEI 

Secretaria de  Educação

SORAIANE PEREIRA DA  SILVA 

CPF Nº 106.772.314-58

Coordenador  

Pedagógico Escolar  Fundamental II com  menos de 500  alunos

CPEFII 

Secretaria de  Educação

ELENILDA PAULINA DA  SILVA 

CPF Nº 042.115.474-88

Coordenador  

Pedagógico Escolar  Fundamental I com  menos de 500  alunos

CPEFI 

Secretaria de  Educação

APARECIDO JÚNIOR DO  NASCIMENTO 

CPF N.º 053.397.334-16

Coordenador de  Fiscalização do  Transporte Escolar

CFTE 

Secretaria de  Educação

 

 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus  efeitos ao dia 01 de junho de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 252/2023 Nº - 252/2023

PORTARIA N° 252/2023

 

 

EMENTA: CONCEDER FAG,  

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica  Municipal; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a Função Administrativa Gratificada (FAG) a pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

MAT. 

LOTAÇÃO 

FAG

ANTÔNIO GERSON DOS SANTOS  LUCENA

68870 

Secretaria de  

Educação

FAG IV



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 253/2023 Nº - 253/2023

PORTARIA Nº 253/2023  

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde; 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

GRAZIELLA GOMES  NOGUEIRA 

CPF N.º 028.700.754-56

Coordenadora da  Atenção  

Básica/NASF

COAB 

Secretaria de  Saúde



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 01 de junho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 257/2023 Nº - 257/2023

PORTARIA Nº 257/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  025/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

  

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. FRANCISCO DAS  CHAGAS HORAS, matrícula 2348, inscrito no CPF nº 044.483.474-51, servidor de  provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PORTARIA Nº 254/2023 Nº - 254/2023

PORTARIA Nº 254/2023 

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS

NO ÂMBITO DA  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de  Educação;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

KELLY CHISTINA  PEREIRA DA SILVA 

CPF Nº 059.958.084-43

Secretário Escolar  do Centro de  Educação Infantil  com menos de 500  alunos

SECEI 

Secretaria de  Educação

ANA KÉCIA DANTAS DE  CARVALHO ALVES 

CPF Nº 069.353.174-60

Supervisor  

Pedagógico do  Centro de Educação  Infantil I com  menos de 500  alunos

SPCEI 

Secretaria de  Educação

SORAIANE PEREIRA DA  SILVA 

CPF Nº 106.772.314-58

Coordenador  

Pedagógico Escolar  Fundamental I com  menos de 500  alunos

CPEFI 

Secretaria de  Educação

ELENILDA PAULINA DA  SILVA 

CPF Nº 042.115.474-88

Coordenador  

Pedagógico Escolar  Fundamental II com  menos de 500  alunos

CPEFII 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 01 de junho de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

  

  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 255/2023 Nº - 255/2023

PORTARIA Nº 255/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  021/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

  

 

 RESOLVE: 

 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. MARIA DO  SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA, matrícula 1747, inscrita no CPF nº 052.157.074-30,  servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria  de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PORTARIA Nº 256/2023 Nº - 256/2023

PORTARIA Nº 256/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  023/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

  

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA, matrícula 2310, inscrita no CPF nº 069.950.434-13,  servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria  de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

 

 

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PORTARIA Nº 258/2023 Nº - 258/2023

PORTARIA Nº 258/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  137/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

  

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. RAFAEL ALVES DE  SENA, matrícula 1684, inscrito no CPF nº 083.865.914-47, servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do Município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA N° 259/2023 Nº - 259/2023

PORTARIA N° 259/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

JOSÉ  

JAILTON  

PEREIRA  

SOBRINHO 

CPF Nº 712.998.314 -00

Professor  de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal do 1º  ao 5º Ano

1802 

144/2023 

Sitio  

Virgínio, 

nº 840, zona  

rural de  Ipubi-PE.

Escola  

Municipal 

“Lourival  

Rodrigues  

de Alencar” – no Sítio  Cupim 

zona rural  de Bodocó PE

14 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 260/2023 Nº - 260/2023

PORTARIA N° 260/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  GRATIFICAÇÃO DE  LOCALIZAÇÃO, NO

ÂMBITO DA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

MARIA DE  LOURDES DE  CASTRO  

CPF Nº 581.716.734 -49

Zeladora 

0876 

645/2023 

Sitio  

Grilos,  

nº780,  

zona rural  de  

Bodocó 

PE.

Escola  

Municipal 

“Doze de  Junho” – no  Sítio  

Umburana  - zona rural  de Bodocó PE

12 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 261/2023 Nº - 261/2023

PORTARIA N° 261/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE  GRATIFICAÇÃO DE  LOCALIZAÇÃO, NO

ÂMBITO DA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊNCIA

SECRETARIA  DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

ELIAS JOÃO  DO  

NASCIMENTO CPF Nº 021.122.824- 92

Professor  de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundame ntal do 1º  ao 5º Ano

1794 

100/2023 

Rua São  José, nº  30, zona  rural de  Ipubi-PE.

Escola  

Municipal 

“Guanabara ” – no Sítio  Cupim 

zona rural  de Bodocó PE

24 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 262/2023 Nº - 262/2023

PORTARIA N° 262/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO

ÂMBITO DA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso  de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990; RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada,  conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO 

REFERÊN 

CIA

PERÍODO

ZILMAR  

MARIA DE  SIQUEIRA  

SOUZA CPF  Nº  

030.668.734 -80

Zeladora 

1000 

754/2023 

Secretaria 

de Educação

1º e único 

quinquênio

15.05.2023 a 

13.06.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 15 de maio de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 263/2023 Nº - 263/2023

PORTARIA N° 263/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da  servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO

ELISÂNGELA  

TAVEIRA DAMACENA CPF Nº 059.819.444- 47

Auxiliar de  Serviços Gerais

1708 

571/2023 

Secretaria de  

Educação



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 275/2023 Nº - 275/2023

PORTARIA N° 275/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA TAVARES DA  SILVA SOUZA 

CPF Nº 288.267.648- 40

Agente  

Comunitário  de Saúde

1258 

794/2023

Secretaria 

de Saúde



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 265/2023 Nº - 265/2023

PORTARIA N° 265/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO

GEVÁSIO DE SOUZA  SILVA  

CPF Nº 079.861.084- 01

Professor de  Educação Infantil  e Ensino  Fundamental do  1º ao 5º ano

1825 

840/2023 

Secretaria de  

Educação



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 264/2023 Nº - 264/2023

PORTARIA N° 264/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,  

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que  limita o servidor em seu exercício profissional; 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral  Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de  Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 340/2023; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de  13/03/2023 a 12/04/2023 a servidora MARIA GORETE BEZERRA HORAS,  matrícula nº 1749, portadora do CPF nº 811.368.464-68, ocupante do cargo de  provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. 

 

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as  atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua  readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.  

 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a  reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do  quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e  reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem. 

 

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as  atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta. 

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023. 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 267/2023 Nº - 267/2023

PORTARIA N° 267/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de  Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA GORETE  BEZERRA HORAS CPF Nº 

811.368.464-68

Auxiliar  

de  

Serviços  Gerais

1749 

340/2023

Secretaria de  Educação 

14.02.2023 a 

13.03.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 14 de fevereiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 266/2023 Nº - 266/2023

PORTARIA N° 266/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,  

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que  limita o servidor em seu exercício profissional; 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral  Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de  Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 791/2023; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de  12/05/2023 a 12/06/2023 a servidora MARIA SILDERLANJA DE OLIVEIRA  PEIXOTO, matrícula nº 764, portadora do CPF nº 030.185.964-71, ocupante do cargo  de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º  ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o  Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. 

 

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as  atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua  readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.  

 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a  reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do  quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e  reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem. 

 

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as  atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta. 

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 12 de maio de 2023. 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 268/2023 Nº - 268/2023

PORTARIA N° 268/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de  Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

GILDETE ALVES  DA SILVA 

CPF Nº  032.965.064-54

Zeladora 

0924 

616/2023

Secretaria de  Educação 

07.03.2023 a 

07.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

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PORTARIA N° 269/2023 Nº - 269/2023

PORTARIA N° 269/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de  Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

FRANCISCA  

ALEILDES DE  SOUZA SANTOS CPF Nº  034.868.284-01

Professora de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal do 1º  

ao 5º Ano

1060 

663/2023

Secretaria de  Educação 

07.03.2023 a 

05.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 270/2023 Nº - 270/2023

PORTARIA N° 270/2023

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER parcialmente Licença para Tratamento de  Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA  

SILDERLANJA  DE OLIVEIRA  PEIXOTO 

CPF Nº  030.185.964-71

Professora de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal do 1º  

ao 5º Ano

764 

791/2023

Secretaria de  Educação 

11.04.2023 a 

11.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 11 de abril de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 271/2023 Nº - 271/2023

PORTARIA N° 271/2023

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

WEGILLA  

ÂNGELA SILVA  BATISTA 

CPF Nº  082.300.414- 74

Agente  

Comunitário  de Saúde

1326 

808/2023

Secretaria de  Saúde 

27.04.2023 a 

11.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

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PORTARIA N° 272/2023 Nº - 272/2023

PORTARIA N° 272/2023

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

ANTONIA  

RIZONEIDE  

BEZERRA 

CPF Nº  811.373.384-15

Professora de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal do 1º  

ao 5º Ano

1183 

658/2023

Secretaria de  Educação 

15.03.2023 a 

13.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA Nº 273/2023 Nº - 273/2023

PORTARIA Nº 273/2023

 

EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR
NO CONTRATO DE GESTORES E
FISCAIS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDO o pedido formulado no MEMO SEDUC no 589/2023, alteração
no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação do servidor OTÁVIO
SALES ARAÚJO, Portaria no 213/2022;

 

RESOLVE:


Art. 1º - NOMEAR em substituição, a servidora abaixo elencada, para compor o Cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó-PE;

 

FUNÇÃO 

GESTOR DE  

CONTRATO 

RG 

CPF 

NOMEAÇÃO

BENS  

PERMANENTES

CLAÚDIA MARY  SARAIVA DA SILVA  ANDRADE

3198840 SSP/PE 

525.784.614-49 

-

MATERIAL DE  CONSTRUÇÃO  

ELÉTRICO

CLAÚDIA MARY  SARAIVA DA SILVA  ANDRADE

3198840 SSP/PE 

525.784.614-49 

-

MATERIAL DE  CONSTRUÇÃO  

HIDRÁULICO

CLAÚDIA MARY  SARAIVA DA SILVA  ANDRADE

3198840 SSP/PE 

525.784.614-49 

-

MATERIAL DE  CONSTRUÇÃO  

ALVENARIA

CLAÚDIA MARY  SARAIVA DA SILVA  ANDRADE

3198840 SSP/PE 

525.784.614-49 

-

COMPRAS DE  VEÍCULOS

CLAÚDIA MARY  SARAIVA DA SILVA  ANDRADE

3198840 SSP/PE 

525.784.614-49 

-

DEDETIZAÇÃO 

CLAÚDIA MARY  SARAIVA DA SILVA  ANDRADE

3198840 SSP/PE 

525.784.614-49 

-



Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 274/2023 Nº - 274/2023

PORTARIA N° 274/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA GORETE  

BEZERRA HORAS 

CPF Nº 811.368.464- 68

Auxiliar de  

Serviços  

Gerais

1749 

762/2023

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 276/2023 Nº - 276/2023

PORTARIA N° 276/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo  administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

END.  

RESIDÊNCIA

LOTAÇÃO 

KM IDA  E  

VOLTA

LUZANIRA  ALEXANDRI NA DE  

MACEDO 

CPF Nº 

038.177.34 4-25

Zeladora 

0949 

501/2023 

Rua José  Francisco da  Silva, nº 02, Loteamento  

Poço Verde, Ipubi-PE

Escola  

Municipal 

Guanabara, Sítio Cupim  zona rural  de Bodocó PE

24 km  

Percorrido s



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 277/2023 Nº - 277/2023

PORTARIA N° 277/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que  dispõe da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo  administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. END. 

RESIDÊN CIA

LOTAÇÃO 

KM IDA  E  

VOLTA

LÚCIA  

MARIA  

CLEMENTIN O DE  

LUCENA  

NUNES 

CPF Nº 

009.803.244 -59

Merendeira 

0946 

502/2023 

Rua  

Reginaldo  Valério de  Souza, nº  19, 

Jardim  

Siqueira, 

Ipubi-PE

Escola  

Municipal 

Almirante  

Barroso, 

Sítio  

Camará  

zona rural  de Bodocó PE

22,5 km  Percorrid os



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 278/2023 Nº - 278/2023

PORTARIA N° 278/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo  administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

END.  

RESIDÊN CIA

LOTAÇÃO 

KM IDA E  VOLTA

ANTONIEL  

ALVES DE  

BRITO 

CPF Nº 

073.951.394 -02

Professor  

de  

Educação  

Infantil e  Ensino  

Fundament al do 1º ao  5º ano

3642 

573/2023 

Sítio Boi  Morto, nº  690, 

Timorante 

zona rural,  Exú-PE

Escola  

Municipal 

Antônio  

Bezerra da  Rocha, 

Sítio  

Varzinha 

zona rural  de Bodocó PE

60 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 279/2023 Nº - 279/2023

PORTARIA N° 279/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETA RIA DE  

LOTAÇÃO

KM IDA E  VOLTA

MARIA DO  SOCORRO  

PEREIRA  

LIMA SILVA CPF Nº 052.157.074 -30

Auxiliar de  Serviços  

Gerais

1747 

575/2023 

Sitio  

Várzea  

Alegre 2,  zona  

rural de  Bodocó 

PE.

Escola  

Municipal 

“Theodózio  Leandro  

Horas” – na  Várzea do  Meio - zona  rural de  Bodocó-PE

28,5 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 280/2023 Nº - 280/2023

PORTARIA N° 280/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  GRATIFICAÇÃO DE  LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO

DA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe  da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo  administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

END.  

RESIDÊN CIA

LOTAÇÃO 

KM IDA E  VOLTA

RAFAEL  

PEREIRA  

FAUSTINO 

CPF Nº 

064.365.384 -88

Professor  

de  

Educação  

Infantil e  Ensino  

Fundament al do 1º ao  5º ano

1781 

649/2023 

Rua  

Principal, 

nº 239, Jardim  

Poço Verde, Ipubi-PE

Escola  

Municipal 

Antônio  

José de  Lima, Sítio  Cupim zona  rural de  Bodocó-PE

10 km  Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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19 jun. 2023
PORTARIA N° 282/2023 Nº - 281/2023

PORTARIA N° 282/2023 

 

 

EMENTA: RETORNO  

ANTECIPADO DE LICENÇA 

PARA TRATAR DE INTERESSE  

PARTICULAR, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do  art. 84, da Lei nº. 1.142/2004. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o Retorno Antecipado da Licença para  Tratar de Interesse Particular, ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processos  Administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

ANYELSON DE  OLIVEIRA SOUSA 

CPF Nº 062.597.264-30

Professor de 

Geografia e  Ensino  

Fundamental  do 6º ao 9º  

ano

1503 

720/2023 

Secretaria de  Educação



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 003/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS 

Processo Licitatório nº 038/2023 

 

 

Às 12:00 (doze) horas do dia 14 (catorze) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da  Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a  Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de  25 de janeiro de 2023. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

a) FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

NOME FANTASIA: LACCI – LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CITOPATOLÓGIAS – ME 



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – FMS, que tem por finalidade o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas  (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS  AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e  podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município  de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze)  meses, conforme Termo de Referência, anexo I, do presente edital, Declara que foi habilitada, conforme  item “14”, e os ANEXOS DE I A X, deste Edital, o seguinte interessado: 

 

NOME DO CREDENCIADO 

CNPJ Nº

FRANCISCO ORLANDO ALVES DE ARAUJO 

NOME FANTASIA: LACCI – LABORATÓRIO DE ANALISES  CLINICAS CITOPATOLÓGIAS – ME

CNPJ Nº 39.422.074/0001 – 51 



Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade  superior, para, em  assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação.

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                            Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL                                                                   Membro da CPL 

 

 

 

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15 jun. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. Nº - 002/2023

ATAS 

 

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. 

 

 

   Aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três), às 9:15 (nove e quinze) horas, na  sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó/PE, reuniram-se os membros da CPL com a  finalidade de proceder com análise das PROPOSTAS DE PREÇOS, relativos à TOMADA DE PREÇOS N°  002/2023 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023, cujo o objeto da presente Licitação é selecionar,  entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM  JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia  relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, no  município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento  e seus anexos. 

 

   Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi dado início aos  trabalhos, a CPL informa que no uso de suas atribuições legais, considerando que as propostas de preços  apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES  TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise  para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que possa verificar se as mesmas, estão de acordo com  os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal  8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução  de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve solicitar manifestação do setor de  Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico. 

   Desta forma, após manifestação do setor de Engenheira Civil, parecer emitido em conformidade e junto  aos autos do processo, resolve a CPL declara a seguinte Classificação:

 

ORDEM 

CLASSIFICAÇÃO

LICITANTE 

VALOR

1º 

DAVID TAVARES CADEIRA – ME 

119.257,22

2º 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI 

119.886,08

3º 

REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA 

129.284,16



   Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o presente  certame, a CPL declara a licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME vencedora da licitação, por ter  apresentado o valor global de R$ 119.257,22 (cento e dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e  vinte e dois centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado, bem como todos  os preços unitários constantes de sua proposta. 

 

   Em tempo, a CPL Ratifica, a empresa vencedora, DAVID TAVARES CADEIRA – ME deverá apresentar balanço,  referente ao exercício financeiro 2022, em atendimento ao item 7.1.13, do ato convocatório, sob pena de  decair do direito à contratação. 

 

  Em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no  prazo legal.  

 

  Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao  final assinada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                Joaquim Gonçalves Tavares

 Membro da CPL                                                                   Membro da CPL 

 

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15 jun. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO 

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2023-PMB 

 

 

   OBJETO DA LICITAÇÃO: selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para  execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS  PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências  estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

CONTRATADO: REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA 

CNPJ Nº: 24.744.215/0001-85 

VALOR TOTAL: R$ 245.047,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, quarenta e sete reais e sete  centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato. Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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14 jun. 2023
PORTARIA Nº 301/2023 Nº - 301/2023

PORTARIA Nº 301/2023 

 

 

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

 

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais  conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do  Município de Bodocó; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, a servidora  municipal, EVA ALVES DE SOUZA E SILVA, titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível VI,  matrícula nº.1273, lotada na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com a  redação da ECF nº 41/2003, c/c o Art. 6º- A da precitada Emenda, harmonizado ainda com o artigo 13,§  2º,I, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005 . 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 01 de junho de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 19 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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14 jun. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 Nº - 027/2023

AVISOS 

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023 

 

 

   Processo Licitatório nº 054/2023 – Pregão Eletrônico Nº 027/2023. Objeto: contratação de instituição  financeira, doravante denominada Banco, para processamento dos créditos da folha de pagamentos de  pessoal do MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pelo período de 5 (cinco) anos. Valor estimado: R$ 970.080,41.  Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 26.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas:  até dia 26.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site  https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro,  CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 13 de Junho de 2023, Walter  Alencar Junior, Pregoeiro

 

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12 jun. 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº - 012/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 012/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ  SOB Nº. 42.580.139/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETS, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E  AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº  017/2022. Valor: R$ 35.560,00. Vigência do contrato: 10/04/2023 a 31/12/2023. Data: 10/04/2023. Lidiane  Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde. 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 011/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS  LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.149.197/0002-51. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E  EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS,  TABLETS, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo  Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 17.402,00. Vigência do contrato: 10/04/2023 a  31/12/2023. Data: 10/04/2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde. 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 043/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64 CONTRATADO: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº  39.441.689/0001-25. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA  ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo  Licitatório nº 032/2022 – Pregão nº 003/2022. Valor: R$ 90.000,00. Vigência do contrato: 04/04/2023 a  04/04/2024. Data: 04/04/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de  Bodocó/PE.  

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 004/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64 CONTRATADO: COMERCIAL HORAS E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº  40.784.627/0001-03. Objeto: EXECUÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, TAIS COMO:  RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo  Licitatório nº 041/2022 – Pregão nº 006/2022. Valor: R$ 129.750,00 Vigência do contrato: 09/01/2023 a  31/12/2023. Data: 09/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de  Bodocó/PE.  

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 059/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64 CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº  09.596.268/0001-02. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM,  ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA  SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA  OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor:  R$ 32.630,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.  

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 060/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64 CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº  12.245.813/0001-20. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM,  ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA  SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA  OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor:  R$ 49.100,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.  

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 061/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64 CONTRATADO: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.201.726/0001- 46. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO,  GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE  CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA OS ÓRGÃOS  MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor: R$  14.356,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.  

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 062/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64 CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA, inscrita no CNPJ nº  02.809.266/0001-05. Objeto: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM,  ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA  SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS, PARA  OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 0112/2022 – Pregão nº 053/2022. Valor:  R$ 10.400,00. Vigência do contrato: 22/05/2023 a 20/08/2023. Data: 22/05/2023. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante, Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 008/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ:  32.548.947/0001-28. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE  ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, Prazo Aditado: 03/01/2023 A 03/01/2024. Assinatura: 02/01/2023.  Assinam: Matos E Ribeiro Ltda, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela  Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 019/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: JOSE SERAFIM NETO EIRELI,  INSCRITO NO CNPJ: 39.982.594/0001-19 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO,  PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 08/04/2023 A 08/04/2024. Assinatura: 07/03/2023. Assinam: Jose Serafim  Neto Eireli, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 041/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ENGEFIX ENGENHARIA, INSCRITO NO CNPJ:  44.544.662/0001-06 OBJETO: EXECUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS,  ORÇAMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE  BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 08/03/2023 A 08/03/2024. Assinatura: 07/03/2023. Assinam: Engefix  Engenharia, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 057/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITO NO  CNPJ: 37.899.757/0001-79 OBJETO: EXECUÇÃO SERVIÇOS DE HORAS MAQUINAS, TAIS COMO:  RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, CAMINHÃO  BASCULANTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado:  23/05/2023 A 23/05/2024. Assinatura: 05/05/2023. Assinam: Queiroz Locações Eireli, pela Contratada, e  Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 040/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ:  32.548.947/0001-28 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM CONDUTOR, PARA O  ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES E EVENTUAL  LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS  DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 04/03/2023 A 04/03/2024.  Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Matos e Ribeiro Ltda, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante,  pela Contratante.

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 049/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES, INSCRITO NO CNPJ: 39.441.689/0001-25 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO, UTILITÁRIO, PICKS E  VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE.  Prazo Aditado: 08/04/2023 A 08/04/2024. Assinatura: 22/03/2023. Assinam: Araripe Comercio E  Locações, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 007/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: A PROJESOL - ELABORAÇÃO  ASSESSORIA DE PROJETOS SOCIAIS LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 10.739.518/00001-03 OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA  VISANDO O SUPORTE E APOIO TÉCNICO NA ORIENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MULHER E IGUALDADE RACIAL, NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS SÓCIO  ASSISTENCIAIS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ - PE. Prazo Aditado: 16/05/2023 A 16/05/2024. Assinatura: 04/05/2023. Assinam: A Projesol - Elaboração Assessoria De Projetos Sociais Ltda, pela Contratada, e Eliane  Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 044/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: FRANCISCO MAIKO ALENCAR  FERREIRA, INSCRITO NO CNPJ: 33.438.806/0001-15 OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES, OVOS, PEIXES E FRIOS PARA ATENDER AS  DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 31/05/2023 A  31/07/2023. Assinatura: 29/05/2023. Assinam: Francisco Maiko Alencar Ferreira, pela Contratada, e  Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 022/2022. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADA: ARARIPE COMERCIO E LOCAÇÕES  LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 39.441.689/0001-25 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: PASSEIO,  UTILITÁRIO, PICKS E VAN, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 12/05/2023 A 12/05/2024. Assinatura: 12/05/2023.  Assinam: Araripe Comercio E Locações Ltda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante.

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09 jun. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. Nº - 002/2023

ATAS


ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS,
RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB.

 

 

Ata De Reuniao Para Julgamento

 

 

Ata De Reuniao

 

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09 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 002/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO


EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 – FMS

 

 

Ata De Sessao Da Analise

 

Ata De Sessao

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07 jun. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 008/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO  

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 – PMB 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,  especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE  LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 051/2023 – PMB 

Inexigibilidade de Licitação nº 008/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 07/06/2023 

 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e  artistas para realização das FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E  ABERTURA DO SÃO JOÃO 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de  contrato. 

 

 

DETALHAMENTO DO OBJETO: 

 

 A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO  DE BODOCÓ E ABERTURA DO SÃO JOÃO 2023, no dia 12 de junho de 2023, em praça pública, no município  de Bodocó/PE, na forma abaixo: 

 

DATA 

REPRESENTANTE 

ATRAÇÃO

DURAÇÃO SHOW

VALOR 

R$

12/06/2023 

AD PRODUÇÃO MUSICAL LTDA EPP 

PABLO 

01H30MIN 

150.000,00



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 

 

O valor estimado da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com base na  proposta de preços das proponentes, anexa ao presente termo.

 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

A vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, contando da data de assinatura do  instrumento contratual. 

 

DOS RECURSOS 

 

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei  de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que  dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual,  de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

ÒRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO 

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do  parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº  826/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo  tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato. 

Publique-se. 

 

 

Bodocó/PE, 07 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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06 jun. 2023
EXTRATOS Nº - 008/2023

EXTRATOS 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 - PMB 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 063/2023 - PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação direta (dispensa de licitação) da proposta mais vantajosa, entre as empresas  participantes, de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR  GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos ao CERCAMENTO DA ÁREA DE INSTALAÇÕES  DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DIGITAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e  exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

CONTRATADO: CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 

CNPJ Nº: 40.653.955/0001 – 62 

VALOR TOTAL: R$ 19.670,44 (dezenove mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato. 

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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06 jun. 2023
DECRETO Nº 24, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Nº - 24/2023

DECRETO Nº 24, DE 06 DE JUNHO DE 2023. 

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, EXCEPCIONAL,

NO ANO  DE 2023, DO FERIADO MUNICIPAL EM

COMEMORAÇÃO À  EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS  

PROVIDÊNCIAS. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

 

CONSIDERANDO que o Feriado Municipal de Emancipação Política ocorrerá numa segunda-feira,  dia 12 de junho de 2023, dia no qual é realizada a feira-livre do município e incontestavelmente importante  para as atividades de comércio; 

 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Município - CDL,  reiterando a importância da data para o comércio local; 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, no ano de 2023, o Feriado Municipal em comemoração  à Emancipação Política do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, do dia 12 de junho ( segunda feira) para o dia 13 de junho ( terça-feira) de 2023.  

Parágrafo único. As celebrações cívicas e festivas em comemoração aos 99 ( noventa e nove) anos  do Município, além da feira-livre municipal, ocorrerão normalmente no dia 12 de junho ( segunda-feira).  

Art. 2º A disposição prevista no artigo anterior é válida para todo território municipal, incluindo  todas as repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder  Executivo Municipal de Bodocó-PE 

Art. 3º Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a  jornada de trabalho no dia 13 de junho ( terça-feira).  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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06 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 002/2023

ATAS 

 

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

 

   Às 11h00min, do dia 05 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de  Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da  Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para  procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão  de Licitação, registra-se que em sessão do dia 23/05/2023, foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14

J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 

RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97

FELISBERTO FERREIRA FILHO 

CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 



   A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no  credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de  publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição  Federal, produzidos e criados pela própria Administração.  

 

   Após a análise e avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatado que as empresas, a  saber: 

 

1. RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14: a) apresentou declaração que possui em  sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência  no município de para Bodocó e região, porém, não relacionou os programas com especificação do horário  da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório). 

 

2. J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM, CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71: a) Apresentou alterações do contrato social, não constando o ato de constituição (letra C, item 4.1, do ato convocatório);  b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento), vencido - (letra E, item 4.1, do  ato convocatório);  

 

3. RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87:

Não apresentou Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. Juntou apenas relatório  emitido pela Fazenda Federal, contendo regularização de pendências, (letra F, item 4.1, do ato  convocatório).  

 

4. FELISBERTO FERREIRA FILHO, CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10: a) O CNAE apresentado, não condiz com  o objeto do presente credenciamento; b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e  funcionamento) do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de  Parnamirim/PE; c) Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, do município de  Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; d) Não apresentou declaração de que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação  jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, relacionando o programa(s) com  especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório); e) as assinaturas dos  documentos, não estão legíveis. 

Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam apresentar  suas documentações pendentes. 

 

   Informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá ser prorrogado,  mediante manifestação do interessado. 

 

   Assim sendo, o prazo para saneamento do que foi diligenciado, inspirou-se em 30/05/2023, conforme  consignado acima. 

 

   Na oportunidade, verifica-se que as empresas interessadas RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, J. C.  FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM e RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA,  apresentaram as documentações, saneando suas faltas. 

 

   Já quanto a FELISBERTO FERREIRA FILHO, até a presente data, não houve manifestação nesse sentido.  Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme  item “4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes  interessadas: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14

J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 

RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97



   Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em  assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                             Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL                                                                                  Membro da CPL

 

 

 

 

 

 

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06 jun. 2023
DECRETO Nº 23, DE 06 DE JUNHO DE 2023. Nº - 23/2023

DECRETO Nº 23, DE 06 DE JUNHO DE 2023. 

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA DE CORPUS

CHRISTI, 08 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º - Fica estabelecido o ponto facultativo no dia 08 de junho, dia de Corpus Christi, nas  repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a  jornada de trabalho nos dias acima descritos. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de junho de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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05 jun. 2023
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Nº - 002/2023

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

 

EDITAL DO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023 

 

 

OBJETO: 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução  de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, conforme  quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

 

HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 

DATA: 07/06/2023 

HORÁRIO: ÀS 09H00MIN  

LOCAL: 

No setor de Licitações, sala da CPL, no endereço, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro da cidade de Bodocó – Estado  de Pernambuco, CEP nº 56.220.000. 

Informações, na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail:  [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/.  

 

 

Bodocó (PE), 05/06/2023. 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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02 jun. 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 Nº - 034/2023

AVISOS 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

RETIFICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 

 

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE vem publicar a RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 002/2023 – FMS 

 

OBJETO: 

 

Constitui objeto deste certame, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos),  especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva  Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições  previstas neste Edital.

 

Das alterações: 

 

I – O Anexo I, do Termo de Referência, item 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; 

II – Item 7.4, da Qualificação Técnica, do Edital. 

III – Segue Edital anexo com Alterações na Íntegra. 

 

O presente credenciamento ficará disponível aos interessados, durante todo exercício de 2023. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 02/06/2023. 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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02 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 004/2023

ATAS 

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS  

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS

 

 

Ata

 

 

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02 jun. 2023
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 Nº - 008/2023

AVISOS 

 

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 

 

 

Processo Licitatório nº 014/2023 – Pregão Eletrônico Nº 008/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação  de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Colchões hospitalares Pneumáticos,  Cadeira de rodas, foco cirúrgico e demais equipamentos para compor o bloco cirúrgico do Hospital  Municipal e Policlínica, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal  de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 156.227,64. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/  no dia 16.06.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 16.06.2023 às 08h00min. Informações  e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no  endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87)  3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 01 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro 

 

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 

 

 

Processo Licitatório nº 050/2023 – Pregão Eletrônico Nº 026/2023. Objeto: Fornecimento de Gases  Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor  estimado: R$ 153.000,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 16.06.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 16.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos  podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida  Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE,  01 de Junho de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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02 jun. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 004/2023

ATAS 

 

 

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS  

 

 

Às 14h00min, do dia 1º de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal  de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da  documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram  recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

1. RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA 

CNPJ/MF Nº 49.013.700/0001 – 00 



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS. Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem  próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no  endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as  necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas neste Edital.  Após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que o interessado deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo: 

 

 

a) RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA não apresentou Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede dolicitante; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; registro ou inscrição da pessoa jurídica na Entidade Profissional competente; comprovação de aptidão  para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da  licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a  realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se  responsabilizará pelos trabalhos, acompanhado de (relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado; comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de  prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT; cópia do Diploma e comprovação do registro junto  aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais e prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade); alvará da vigilância sanitária municipal, dentro do prazo de validade;  indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto  da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos,conforme modelo do Anexo VI. 

 

Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam  apresentar suas documentações pendentes.  

 

O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação  do interessado. 

 

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente  ata, ao final assinada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

 

 Rubens Murilo Furtado Silva                                                     Joaquim Gonçalves Tavares

         Membro da CPL                                                                         Membro da CPL 

 

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02 jun. 2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº - 001/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado  de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 025/2023 

Tomada de Preços nº 001/2023 – PMB  

Data de Adjudicação e Homologação: 01/06/2023 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a  proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO  EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, na sede do município de Bodocó/PE, conforme  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

EM FAVOR: REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA 

CNPJ Nº: 24.744.215/0001-85 

VALOR TOTAL: R$ 245.047,07 (duzentos e quarenta e cinco mil, quarenta e sete reais e sete  centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura da Ordem de  Serviços. 

 

OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CERTAME SERÃO  PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 884972/2019/MDR/CAIXA, CONFORME A SEGUINTE DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 15 451 1007 1075 0000 CONST. REFOR. DE VIAS URBANAS COM REPOSICÃO  DE PARALELE. E/OU ASFALTICO 

ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações  

FONTE DE RECURSO: FEDERAL/CONTRATO DE REPASSE Nº 884972/2019/MDR/CAIXA



 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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02 jun. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 008/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 – PMB  

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no  uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,  a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL,  resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 049/2023 

Dispensa de Licitação nº 008/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 02/06/2023 

 

OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente, é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais  vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução  de obras e serviços de engenharia relativos à CERCAMENTO DA ÁREA DE INSTALAÇÕES DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DIGITAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

FAVORECIDO: 

CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 

CNPJ nº 40.653.955/0001 – 62



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

O valor estimado da contratação será de R$ 19.670,44 (dezenove mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro  reais). 

 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, do correspondente Boletim de  Medição. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

 

Pelo período de 30 (trinta) dias. 

 

DOS RECURSOS 

 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e  relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 15 451 1007 2127 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV.DA DIRETORIA OBRAS.  

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 

FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no ART. 24, INCISO I e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o  presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de  contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

 

 

Gabinete do prefeito, em 02 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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02 jun. 2023
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE JUNHO DE 2023 Nº - 03/2023

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE JUNHO DE 2023 

 

 

Dispõe da divulgação da relação de candidatos inscritos para o  

processo de escolha unificado ao cargo de conselheiro tutelar no  

município de Bodocó – PE, para o quadriênio 2023/2027.

 

 

Lista

 

 

Lista 2

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02 jun. 2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 Nº - 013/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ANA EMILIA LÓCIO DE ALENCAR NUNES INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.326.507/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2023 – DISPENSA Nº 004/2023. VALOR: R$ 14.116,20. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 A 31/12/2023. DATA: 31/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023 Nº - 006/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 40.017.368/0001-87. OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA CADASTRO, GERENCIAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUÍDO TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023 – CONVITE Nº 004/2023. VALOR: R$ 23.400,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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02 jun. 2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023 Nº - 012/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: JOSE SERAFIM NETO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 39.982.594/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 – CONVITE Nº 006/2023. VALOR: R$ 76.800,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 A 31/03/2024. DATA: 31/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023 Nº - 007/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ISMAEL PEREIRA DO AMARAL NETO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 40.017.368/0001-87. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SUPORTE E ASSESSORIA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO EOF E PESSOAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 – CONVITE Nº 005/2023. VALOR: R$ 22.800,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/03/2023 A 01/03/2024. DATA: 01/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2023 Nº - 014/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: EXATTA GRAFICA COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADES CORREIA SANTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 25.368.643/0001-13. OBJETO: CONFECÇÃO DE GALERIA LEGISLATIVA, AGENDAS, CHAVEIROS E AFINS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 – DISPENSA Nº 005/2023. VALOR: R$ 17.370,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/04/2023 A 10/12/2023. DATA: 10/04/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023 Nº - 003/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: CEDS SISTEMAS E CONSULTORIA, INSCRITO NO CNPJ Nº 25.120.927/0001-96. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE, PORTAL DA TRANSPARENCIA E SERVIÇOS TECNICOS EM INFORMATICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023 – CONVITE Nº 001/2023. VALOR: R$ 57.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023 Nº - 015/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ARARIPE COMÉRCIO E SERVIÇOS INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 39.441.689/0001-25. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 – CONVITE Nº 006/2023. VALOR: R$ 87.600,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/05/2023 A 30/05/2024. DATA: 30/05/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023 Nº - 011/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 33.438.806/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2023 – DISPENSA Nº 003/2023. VALOR: R$ 13.922,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 A 31/12/2023. DATA: 23/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023 Nº - 010/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 33.438.806/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 – DISPENSA Nº 002/2023. VALOR: R$ 14.932,28. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/03/2023 A 31/12/2023. DATA: 22/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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02 jun. 2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023 Nº - 004/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: 36.463.879 WALTER ALENCAR JUNIOR INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 36.463.879/0001-55. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE FORMA A ATENDER AS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO LINCON (LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023 – CONVITE Nº 002/2023. VALOR: R$ 57.600,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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02 jun. 2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023 Nº - 009/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: DILMO DA COSTA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 06.224.447/0001-20. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO Á CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2023 – DISPENSA Nº 001/2023. VALOR: R$ 7.200,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 A 07/03/2024. DATA: 07/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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02 jun. 2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2023 Nº - 005/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: MF CORDEIRO LACERDA AQUINO CONTABILIDADE – ME INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 17.249.750/0001-02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2023 – CONVITE Nº 003/2023. VALOR: R$ 93.600,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2024. DATA: 01/02/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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02 jun. 2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023 Nº - 008/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 24.301.483/0001-22. CONTRATADO: ELANE S R D SILVA INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 22.586.459/0001-51. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SUPORTE E ASSESSORIA NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSAMENTO E ATUALIZACAO DAS INFORMACOES NO SITE DO TCE, DO SISTEMA SAGRES, MODULO EOF E PESSOAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 – CONVITE Nº 005/2023. VALOR: R$ 30.000,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/03/2023 A 01/03/2024. DATA: 01/03/2023. JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA, PRESIDENTE.

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30 mai. 2023
AVISOS Nº - 022-023/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023 

 

 

Processo Licitatório nº 042/2023 – Pregão Eletrônico Nº 022/2023. Objeto: Aquisição cadeira de escritório,  para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$  17.092,45. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 13.06.2023 às 08:30min. Recebimento  das propostas: até dia 13.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser  obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto,  78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Maio de  2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro 

 

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023

 

Processo Licitatório nº 043/2023 – Pregão Eletrônico Nº 023/2023. Objeto: contratação de serviços de  confecção, montagem e instalação de móveis planejados, confeccionados em MDF, a serem montados e  instalados na sala de reuniões, gabinete do prefeito e secretária do Município de Bodocó/PE. Valor  estimado: R$ 73.286,00. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 13.06.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 13.06.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos  podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida  Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878.  Bodocó/PE, 12 de maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro 

 

 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS 

Credenciamento nº 003/2023

 

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30 mai. 2023
DECRETO Nº 22 DE 25 DE MAIO DE 2023 Nº - 22/2023

DECRETO Nº 22 DE 25 DE MAIO DE 2023. 

 

 

EMENTA: CONVOCAÇÃO DA 10.º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE  

ASSISTÊNCIA SOCIAL.  

 

 

O Prefeito Municipal de Bodocó, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social,  no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da  Política de Assistência Social no município, RESOLVE:  

 

Art. 1º Fica convocada a 10.º Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 21 de junho  de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos". 

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de  dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.  

Art. 3º Este Decreto/Portaria/Ato entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Bodocó, 25, de maio de 2023.  

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

ANA CLÁUDIA PONTES 

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCÓ

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB Nº - 003/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB

 

Credenciamento nº 001/2023 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de  fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da  PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas. 

 

 CONTRATDO: EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 

 CNPJ Nº: 36.139.593/0001 – 19 

VALOR TOTAL: R$ 50.028,88 (cinquenta mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB Nº - 003/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB 

 

Credenciamento nº 001/2023 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2023-PMB 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de  fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da  PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas. 

 

 CONTRATADO: JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO 

 CNPJ Nº: 42.186.121/0001 – 10 

VALOR TOTAL: R$ 50.028,88 (cinquenta mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 

 

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMB Nº - 007/2023

 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMB 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Constitui objeto deste contrato a apresentação de serviços artísticos da atração  musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística  durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA”, que será realizada no dia  27 de maio de 2023, em praça pública, no Distrito de Cacimba Nova, no município de Bodocó/PE. 

 

CONTRATDO: CLS PRODUTORA DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA 

CNPJ Nº: 10.880.424/0001 – 41  

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato. Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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30 mai. 2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026 2023 DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS 002/2023 – PMB Nº - 026/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026 2023
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TOMADA DE PREÇOS 002/2023 – PMB

 

 

 

Processo Licitatorio

 

 

 

Processo L

 

 

Processo

 

 

Procuradoria

 

 

Procuradoria Continuacao

 

Procuradoria Cont

 

 

 

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30 mai. 2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR Processo Licitatório nº 026/2023 Nº - 002/2023

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB  

DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR  

Processo Licitatório nº 026/2023 

 

 

 

OBJETO:  

Objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta  mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE  NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à  CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus  anexos.  

 

 

RECORRENTE:  

 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME  

 

RECORRIDA:  

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  

 

I – A presente manifestação tem por objetivo analisar o recurso Administrativo interposto pela  MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI ME, interposto em face da decisão da Comissão  Permanente de Licitação do Município de Bodocó que declarou a empresa DAVID TAVARES  CADEIRA – ME habilitada, nos autos do procedimento licitatório em epígrafe.  

 

2. Analisadas detidamente as razões apresentadas pela Recorrente e com base nas informações  prestadas nos presentes autos e PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ Nº 777/2023, isto posto, sem nada mais evocar:  

 

CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa MIKAEL PEDROZA  ENGENHARIA EIRELI ME, no processo licitatório referente ao Edital de Tomada de Preços  nº 002/2023 – PMB, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a DECISÃO da  Comissão Permanente de Licitação e o regular prosseguimento do certame. 

 

3. Devolvam-se os autos à Comissão para adoção das providências pertinentes. 

 

 

 

Bodocó/PE, 30 de maio de 2023  

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito do Município de Bodocó  

 

 

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30 mai. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023-FMS Nº - 017/2023

EXTRATOS 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023-FMS 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises  Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL  COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no  endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o  atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó. 

 

CONTRATADO: RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA LTDA 

CNPJ Nº: 18.938.937/0001 – 32 

VALOR TOTAL: R$ 328.282,14 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatorze  centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Secretaria Municipal de Saúde, 25 de Maio de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – FMS Nº - 003/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – FMS 

 

Credenciamento nº 003/2023 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023-FMS 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: O Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises  Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL  COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no  endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o  atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó. 

 

CONTRATADO: NUNES & UCHOA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICOS LTDA

 CNPJ Nº: 17.288.191/0001 – 31  

VALOR TOTAL: R$ 328.282,14 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatorze  centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Secretaria Municipal de Saúde, 25 de Maio de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMS Nº - 001/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMS 

 

Credenciamento nº 001/2023 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2023-FMS 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas  e povoados do município de Bodocó. 

 

CONTRATADO: FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 

CNPJ Nº: 42.582.146/0001 – 32  

VALOR TOTAL: R$ 91.940,00 (noventa e um mil, novecentos e quarenta reais). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Secretaria Municipal de Saúde, 22 de Maio de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FMS   Nº - 001/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - FMS  

 

Credenciamento nº 001/2023 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023 - FMS 

 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas  e povoados do município de Bodocó. 

 

CONTRATADO: EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 

CNPJ Nº: 36.139.593/0001 – 19  

VALOR TOTAL: R$ 91.940,00 (noventa e um mil, novecentos e quarenta reais). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (Doze) meses a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Secretaria Municipal de Saúde, 22 de Maio de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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30 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB Nº - 003/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PMB 

 

Credenciamento nº 001/2023 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 057/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de  fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da  PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas. 

 

CONTRATADO: FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 

CNPJ Nº: 42.582.146/0001 – 32  

VALOR TOTAL: R$ 50.028,88 (cinquenta mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 

 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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25 mai. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 003/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB  

 

CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – FMS 

 

 

 

   LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei  8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer  conclusivo exagerado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

   RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

   Processo Licitatório nº 038/2023 

   Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – FMS 

   Data de RATIFICAÇÃO: 22/05/2023 

 

   OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Pessoas  Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE  E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de  Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de saúde pública do Município  de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde, durante o período de 12 (doze)  meses, conforme Termo de Referência.  

 

EMPRESA FAVORECIDA: 

 

a) NUNES & UCHOA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 17.288.191/0001 – 31 

b) RONALDO GOMINHO BISPO FILJHO & CIAL LTDA ME – CNPJ Nº 18.938.927/0001 – 32  

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

   O valor estimado da contratação é de R$ 656.564,28 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e  sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com base na proposta de preços da proponente, anexa  ao presente termo. 

   O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

 

Pelo período de 12 (doze) meses 

 

DOS RECURSOS 

 

   Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

 

ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2158 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-ORDINARIO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2159 0000 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA SF-VINCULADO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



 

ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 301 1002 2189 0000 MANUNTENÇÃO E ATIVIDADES DO HOSPITAL 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



ÓRGÃO: 02 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PROGRAMA ATIVIDADE: 10 302 1002 2190 0000 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITAL - VINCULADOS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO/PRÓPRIOS



   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas  alterações e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 689, o presente procedimento de dispensa de  licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo  máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

 

Bodocó/PE, 22 de maio de 2023. 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde 

Mat. nº 3389

 

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25 mai. 2023
DECRETO N° 20, DE 23 DE MAIO DE 2023 Nº - 20/2023

DECRETOS 

 

DECRETO N° 20, DE 23 DE MAIO DE 2023. 

 

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE  

BODOCÓ/PE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ  

FRANCISCO BEZERRA ROCHA. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  constitucionais e legais e; 

 

CONSIDERANDO o falecimento no dia 23 de Maio de 2023, do Ex-Vereador deste Município, o Senhor José  Francisco Bezerra Rocha. 

 

DECRETA:  

 

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de  Bodocó - PE, em virtude do falecimento do Senhor José Francisco Bezerra Rocha, no dia 23 de Maio de  2023, Ex-Vereador deste Município. 

Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio  mastro. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Bodocó/PE, 23 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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25 mai. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMB Nº - 007/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMB 

 

 

   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,  especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE  LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

    RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

    Processo Licitatório nº 047/2023 – PMB 

    Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023 – PMB 

    Data de RATIFICAÇÃO: 22/05/2023 

 

   OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e  artistas para realização das FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE CACIMBA NOVA, do  município de Bodocó/PE, NO DIAS 27 DE MAIO DE 2023, conforme condições expostas no termo de  referência e minuta de contrato. 

 

DETALHAMENTO DO OBJETO: 

 

    A apresentação dar-se-á, durante as “FESTIVIDADES SOCIOCULTURAL DO DISTRITO DE CACIMBA  NOVA”, no dia 27 de maio de 2023, em praça pública, no Distrito de Cacimba Nova, no município de  Bodocó/PE, na forma abaixo:

 

DATA 

REPRESENTANTE 

ATRAÇÃO

DUARAÇÃO SHOW

VALOR 

R$

27/05/2023 

CLS PRODUTORA DE EVENTOS E  LOCAÇÕES LTDA 

NEGO RICO 

02H00MIN 

15.000,00



 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 

 

   O valor estimado da contratação é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com base na proposta de  preços das proponentes, anexa ao presente termo. 

 

   O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO 

 

   A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do  instrumento contratual. 

 

DOS RECURSOS 

 

   Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei  de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que  dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual,  de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO 

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOÇÃO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL



   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do  parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº  735/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo  tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato. 

Publique-se. 

 

Bodocó/PE, 22 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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24 mai. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 002/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB 

 

   Às 15h00min, do dia 23 de maio de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao  recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14

J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 

RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87

FELISBERTO FERREIRA FILHO 

CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 



   A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no  credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de  publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição  Federal, produzidos e criados pela própria Administração. Após a análise e avaliação de sua documentação  de habilitação, foi constatado que as empresas, a saber: 

 

1. RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14: a) apresentou declaração que possui em  sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência  no município de para Bodocó e região, porém, não relacionou os programas com especificação do horário  da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório). 

 

2. J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM, CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71: a) Apresentou alterações do contrato social, não constando o ato de constituição (letra C, item 4.1, do ato convocatório);  b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento), vencido - (letra E, item 4.1, do  ato convocatório);  

 

3. RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87: 

1. Não apresentou Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. Juntou apenas relatório  emitido pela Fazenda Federal, contendo regularização de pendências, (letra F, item 4.1, do ato  convocatório). 

 

4. FELISBERTO FERREIRA FILHO, CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10: a) O CNAE apresentado, não condiz com  o objeto do presente credenciamento; b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e  funcionamento) do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de  Parnamirim/PE; c) Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, do município de  Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; d) Não apresentou declaração de que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação  jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, relacionando o programa(s) com  especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório); e) as assinaturas dos  documentos, não estão legíveis. 

Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam apresentar  suas documentações pendentes.  

 

   O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante  manifestação do interessado.

 

  Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a  presente ata, ao final assinada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                             Joaquim Gonçalves Tavares

        Membro da CPL                                                                 Membro da CPL

 

 

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24 mai. 2023
RATIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO Nº - 001/2023

RATIFICAÇÃO 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO 

 

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB 

 

 

   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado  de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a  Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

   RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

   Processo Licitatório nº 027/2023 

   Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – PMB  

   Data de Adjudicação e Homologação: 15/05/2023 

 

   OBJETO DO CREDENCIAMENTO:  cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do  ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta  (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados: 

 

LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: 

 

NOME DO CREDENCIADO 

CNPJ/CPF Nº

1. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

2. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 

3. JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA 

42.186.121/0001 – 10



   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 589/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo  tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05  (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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24 mai. 2023
ERRATA PORTARIA N° 202 DE 2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023 Nº - 202/2023

ERRATA

 

PORTARIA N° 202 DE 2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023

 

 

A PORTARIA N° 202 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária no. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 18, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 


Onde se lê:

 

PORTARIA N°202/2023

 


EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições

legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores  abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

PEDRO ALVES GOMES 

CPF Nº 946.411.024.49

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao  5º ano

1814 

Secretaria 

de Educação

 

 

Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 151/2023

 


EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições

legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

 

RESOLVE:


Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores
abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

PEDRO ALVES GOMES 

CPF Nº 946.411.024.49

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao  5º ano

986 

Secretaria 

de Educação

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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24 mai. 2023
ERRATA PORTARIA N° 169 DE 2023 - DE 19 DE ABRIL DE 2023 Nº - 169/2023

ERRATA 

 

PORTARIA N° 169 DE 2023 - DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

 

   A PORTARIA N° 169 de 2023 - de 19 de abril de 2023, publicada na edição ordinária nº. 335, de 19 de abril de  2023, às fls. 03, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte  correção: 

 

 Onde se lê: 

 

- Cláudia Patrícia Pereira Leandro Horas - Suplente 

 CPF nº 060.230.444-90 

 

 Leia-se: 

 

- Cláudia Patrícia Pereira Leandro Horas - Suplente 

 CPF nº 060.230.444-09 

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA Nº 191/2023 Nº - 191/2023

PORTARIA Nº 191/2023 

 

 

EMENTA: EXONERAR CARGOS 

COMISSIONADOS NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder  Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

 

RESOLVE

 

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ERISOMAR OLIVEIRA  GOMES  

CPF N.º 009.911.794-04

Supervisor  

Pedagógico

SUP 

Secretaria de  Educação

MARIA SANDRA DE  OLIVEIRA SANTOS 

CPF N.º 845.167.554-91

Coordenador  

Pedagógico Escolar  do Centro de  Educação Infantil  Com Menos de 500  Alunos

CPECEI 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido  seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N ° 223/2023 Nº - 223/2023

PORTARIA N ° 223/2023 

 

 

 

EMENTA: NOMEAR CARGO 

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

ADMINISTRAÇÃO E  

PLANEJAMENTO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de  Administração e Planejamento;  

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica  Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.674/2023, mais precisamente no art. 3º,  anexo “I”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de  Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:  

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ANDRÉA CARVALHO  FERREIRA 

CPF N.º 101.700.554-00

Coordenadora de Planejamento

CP 

Secretaria de  Administração e  Planejamento

DIEFFESON SAMUEL DA  SILVA 

CPF N.º 096.802.144-19

Coordenador de  Gestão e  Fiscalização de  Contratos

CGFC 

Secretaria de  Administração e  Planejamento



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 10 de Maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N ° 222/2023 Nº - 222/2023

PORTARIA N ° 222/2023 

 

 

 

EMENTA: EXONERAR CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

ADMINISTRAÇÃO E  

PLANEJAMENTO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder  Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito do Secretaria de Administração e Planejamento: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ANDRÉA CARVALHO  FERREIRA 

CPF N.º 101.700.554-00

Diretora Geral  de Compras

DICOM 

Secretaria de  Administração,  Gestão de  Pessoas e  Controle Interno



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 09 de Maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 221/2023 Nº - 221/2023

PORTARIA N° 221/2023 

 

 

EMENTA: EXONERAR CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DO GABINETE DO PREFEITO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder  Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito do Gabinete do Prefeito: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

DIEFFESON SAMUEL DA  SILVA 

CPF N.º 096.802.144-19

Secretária  

Executiva

SECEX 

Gabinete do  Prefeito



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 09 de Maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 220/2023 Nº - 220/2023

PORTARIA N° 220/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

EDNALDO  

PEREIRA DE  MACEDO 

CPF Nº  031.730.364-33

Professor de  Educação 

Infantil e  

Ensino 

Fundamental  de 1º ao 5º  ano

1774 

612/2023

Secretaria  

de Educação 

28.02.2023 a 

28.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA Nº 219/2023 Nº - 219/2023

PORTARIA Nº 219/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  395/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. KELLY DO  NASCIMENTO COSTA RABELO, matrícula 1714, inscrita no CPF nº 091.089.614-33,  servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria  de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA Nº 218/2023 Nº - 218/2023

PORTARIA Nº 218/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  402/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio natalidade ao sr. CÍCERO PAULO  DOS SANTOS E SILVA FILHO, matrícula 1902, inscrito no CPF nº 041.924.954-06, servidor  de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA Nº 217/2023 Nº - 217/2023

PORTARIA Nº 217/2023 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  10/2023, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. ANA PAULA ALVES  DE SIQUEIRA LIMA, matrícula 2311, inscrita no CPF nº 014.555.074-58, servidora de  provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º  ao 5º Ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA Nº 216/2023 Nº - 216/2023

PORTARIA Nº 216/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO  NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  392/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio natalidade ao sr. RENATO VIANA  DUARTE, matrícula 1742, inscrito no CPF nº 085.286.874-06 , servidor de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Educação do  Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PORTARIA N° 215/2023 Nº - 215/2023

PORTARIA N° 215/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

EVA FEITOSA DOS  SANTOS SOUZA 

CPF Nº  

902.358.434-15

Professora de  Educação  

Infantil e  

Ensino  

Fundamental  do 1º ao 5º  

Ano

614/2023

Secretaria de  

Educação



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 213/2023 Nº - 213/2023

PORTARIA Nº 213/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde  da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO

CÍCERA FRANCISCA  BATISTA 

CPF Nº  

172.603.358-90

Merendeira 

1003 

505/2023

Secretaria de  

Educação



Art. 2º: Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 212/2023 Nº - 2012/2023

PORTARIA N° 212/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

FRANCICLÊ  

LACERDA  

BARROS 

CPF Nº  780.863.704-10

Professora de  Educação  

Fundamental  de 6º ao 9º  ano

0514 

617/2023

Secretaria  

de Educação 

06.03.2023 a 

04.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 06 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 211/2023 Nº - 211/2023

PORTARIA N° 211/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA  

FRANCINETE DE  CASTRO ARAÚJO  LIMA 

CPF Nº  041.941.144-50

Merendeira 

1228 

42/2023

Secretaria de  Educação 

31.01.2023 a 

01.03.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 210/2023 Nº - 210/2023

PORTARIA N° 210/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA  

SILDERLANJA  DE OLIVEIRA  PEIXOTO 

CPF Nº  030.185.964-71

Professora de  Educação  

Infantil e  

Ensino  

Fundamental  de 1º ao 5º  ano

764 

198/2023

Secretaria  

de Educação 

07.02.2023 a 

08.03.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 209/2023 Nº - 209/2023

PORTARIA N° 209/2023 

 

 

 

EMENTA: LICENÇA 

PATERNIDADE, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei  Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004,  e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  do Processo Administrativo. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCADO 

PERÍODO

CÍCERO DE  OLIVEIRA  

RUFINO 

CPF Nº  883.205.454-04

Professor de  Educação  

Infantil e  Ensino  

Fundamental  do 1º ao 5º  ano

1854 

722/2023 

Secretaria  de  

Educação

28/03/2023 a 

03/04/2023



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  

retroagindo seus efeitos ao dia 28 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 208/2023 Nº - 208/2023

PORTARIA N° 208/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos  Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

EDNALDO PEREIRA  MACEDO 

CPF Nº 031.730.364-33

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1691 

Secretaria 

de Educação

TEREZINHA FEITOSA  HORAS DE SOUZA 

CPF Nº 756.725.964-87

Auxiliar de Serviços  Gerais

669 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 207/2023 Nº - 207/2023

PORTARIA N° 207/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA RODRIGUES  ROCHA DA SOLVA 

CPF Nº 993.742.344-91

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1234 

Secretaria 

de Educação

CLAUDIO LEITE NOBRE CPF Nº 026.064.774-80

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0905 

Secretaria 

de Educação

EVA FEITOSA DOS  SANTOS SOUZA  

CPF Nº 902.358.434-15

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0708 

Secretaria 

de Educação

LUCIMAR PEREIRA  NUNES DA COSTA  

CPF Nº 743.067.744-49

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1064 

Secretaria 

de Educação

MARIA ADENILZA  SALVIANO DA SILVA CPF Nº 026.425.014-18

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0761 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  BORGES GALVÃO  ALENCAR 

CPF Nº 883.418.954-04

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0750 

Secretaria 

de Educação

LUCILENE SOARES DE  BRITO LACERDA 

CPF Nº 044.966.544-58

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1209 

Secretaria 

de Educação

MARIA DA ASSUNÇÃO  PEREIRA HORAS  FERREIRA 

CPF Nº 843.709.634-00

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0956 

Secretaria 

de Educação

JACKELINE ROSE  MORENO BEZERRA 

CPF Nº 025.885.144-99

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1075 

Secretaria 

de Educação

LILIAN PEIXOTO DE  LIMA 

CPF Nº 502.357.703-10

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1142 

Secretaria 

de Educação

CÍCERO OLIVEIRA  RUFINO  

CPF Nº 883.205.454-04

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1091 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 206/2023 Nº - 206/2023

PORTARIA N° 206/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “D”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

EVANI SOUZA DA SILVA CPF Nº 811.369.274-68

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao  5º ano

0411 

Secretaria 

de Educação

WANDEILZA  

BERLAMINO MORAIS  NUNES 

CPF Nº 795.159.324-91

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

400 

Secretaria 

de Educação

ANA SILVANA ALVES  PEREIRA RODRIGUES 

CPF Nº 843.714.714-04

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0448 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO DE ASSIS  DA SILVA 

CPF Nº 428.577.834-34

Professor de Educação  Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao  9º ano

412 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  SALES 

CPF Nº 901.235.304- 15Q

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

462 

Secretaria 

de Educação



 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 205/2023 Nº - 205/2023

PORTARIA N° 205/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe  “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA MARIA DE  MACÊDO ARAÚJO 

CPF Nº 833.505.004-04

Merendeira 

0493 

Secretaria 

de Educação

LUCINEIDE PEREIRA  HORAS DOS SANTOS 

CPF Nº 743.077.034-72

Auxiliar de Serviços  Gerais

0437 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 204/2023 Nº - 204/2023

PORTARIA N° 204/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ADRIANA PEREIRA 

DA SILVA NOBRE 

CPF Nº 000.410.404-81 

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1017 

Secretaria 

de Educação

MARIA SILDERLANJA  DE OLIVEIRA PEIXOTO CPF Nº 030.185.964-71

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

764 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA KATIÚSCIA  TAVARES CORREIA 

CPF Nº 983.470.124-15

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1088 

Secretaria 

de Educação

GILDENE MENDES DE  SOUZA SILVA 

CPF Nº 000.411.164-88

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1097 

Secretaria 

de Educação

CÍCERA BARBOSA DE  SOUZA 

CPF Nº 775.491.554-53

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1090 

Secretaria 

de Educação

ANTONIA RIZONEIDE  BEZERRA 

CPF Nº 811.373.384-15

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1183 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA ANGELA DA   

SILVA 

CPF Nº 032.959.084-78

Professora de Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1094 

Secretaria de Educação

MARIA DAS GRAÇAS  BESERRA SILVA 

CPF Nº 024.816.864-97

Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1011 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  XAVIER LIMA 

CPF Nº 030.852.004-10

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

736 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  TAVARES DE LIMA  GOMES 

CPF Nº 944.161.334-72

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1025 

Secretaria 

de Educação

RITA DE CÁRCIA  BARBOSA 

CPF Nº 020.700.394-71

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

988 

Secretaria 

de Educação

VERONICA REGINA  MACEDO BEZERRA DA  SILVA 

CPF Nº 038.901.004-90

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1241 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO RIBEIRO  DA SILVA 

CPF Nº 833.488.164-91

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1096 

Secretaria 

de Educação

GILDENE FERREIRA DA  SILVA ARAÚJO 

CPF Nº 883.375.884-20

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1063 

Secretaria 

de Educação

ELÍSIO RICARDO  MOURA ARAGÃO 

CPF Nº 639.740.454-49

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0748 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA HILDA  PEREIRA  

CPF Nº 764.300.903-10

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0759 

Secretaria 

de Educação

LICINEIA ALVES DE  SOUZA 

CPF Nº 009.803.274-74

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0498 

Secretaria 

de Educação

MARIA ANETE DE  ARAÚJO RODRIGUES  SILVA 

CPF Nº 035.394.044-57

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0952 

Secretaria 

de Educação

MARIA ENEIDE GOMES CPF Nº 901.229.924-15

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1227 

Secretaria 

de Educação

MARIA SIRLEY DA  SILVA SANTOS  

CPF Nº 026.701.154-70

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental 

do 1º ao 5º ano

755 

Secretaria 

de Educação

 

 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 203/2023 Nº - 203/2023

PORTARIA N° 203/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSIEIDA DE SOUZA  SILVA ANDRADE 

CPF Nº 848.455.894-00

Merendeira 

1182 

Secretaria 

de Educação

ERINALVA GOMES  RODRIGUES 

CPF Nº 029.426.944-40

Zelador 

1235 

Secretaria 

de Educação

MARIA SIRLANE  BATISTA LEANDRO  FURTADO 

CPF Nº 883.390.254-49

Auxiliar de Serviços  Gerais

652 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO DA  SILVA 

CPF Nº 803.805.223-49

Auxiliar de Serviços  Gerais

0965 

Secretaria 

de Educação

IRACEMA DA SILVA  MONTEIRO 

CPF Nº 983.473.064-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

929 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO DE  SIQUEIRA LOPES 

CPF Nº 749.524.394-53

Zelador 

1113 

Secretaria 

de Educação

MARIA DE FÁTIMA  HORAS PEREIRA 

CPF Nº 022.153.634-52

Auxiliar de Serviços  Gerais

0630 

Secretaria 

de Educação

CPF Nº 034.858.884-43

Merendeira 

0892 

Secretaria 

de Educação

GILDETE LENIRA DE  CARVALHO MARTINS CPF Nº 032.276.104-26

Merendeira 

1154 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA ROSÂNIA  SILVA RODRIGUES 

CPF Nº 628.829.024-68

Merendeira 

1062 

Secretaria 

de Educação

ANTONIA ELVIRA  ALEXANDRE DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 009.961.684-00

Merendeira 

0893 

Secretaria 

de Educação

ROSALIA ANA DOS  SANTOS CUNHA 

CPF Nº 032.154.964-37

Auxiliar de Serviços  Gerais 

744 

Secretaria 

de Educação

MIGUEL JOSÉ DE SOUZA CPF Nº 009.885.344-95

Guarda Patrimonial 

982 

Secretaria 

de Educação

LARRÚBIA MARIA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 009.943.904-24

Auxiliar de Serviços  Gerais

0944 

Secretaria 

de Educação

MARIA EDILEUSA  MIRANDA 

CPF Nº 027.732.354-10

Merendeira 

1201 

Secretaria 

de Educação

MARIA FERREIRA  BARROS DA SILVA 

CPF Nº 009.912.084-47

Auxiliar de Serviços  Gerais

642 

Secretaria 

de Educação

TEREZINHA DOS  SANTOS CARVALHO 

CPF Nº 985.384.894-53

Zeladora 

1190 

Secretaria 

de Educação

ERASMO PEREIRA DE  MÂCEDO 

CPF Nº 993.756.134-53

Vigilante 

583 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO ROBSON  HORAS 

CPF Nº 009.884.904-20

Auxiliar de Serviços  Gerais

1085 

Secretaria 

de Educação

JOSENILDO FERREIRA  DOS SANTOS 

CPF Nº 944.161.254-53

Zelador 

1023 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  JANUÁRIO DOS SANTOS CPF Nº 010.084.224-01

Merendeira 

1157 

Secretaria 

de Educação

MARIA EDINALVA  RODRIGUES BEZERRA CPF Nº 029.165.074-00

Zeladora 

970 

Secretaria 

de Educação

EDILEUZES LINO DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 972.335.604-04

Zeladora 

1019 

Secretaria 

de Educação

GENIVAL VIRGULINO  DE SÁ 

CPF Nº 993.750.794-49

Zelador 

1200 

Secretaria 

de Educação

SIMONE BARBOSA DE  SILVA 

CPF Nº 032.596.854-30

Merendeira 

994 

Secretaria 

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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PORTARIA N° 202/2023 Nº - 202/2023

PORTARIA N° 202/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

EDNALVA CUNHA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 038.964.514-13

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1924 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA ANTONIA  DOS SANTOS NOGUEIRA  VITOR 

CPF Nº063.350.034-81

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1887 

Secretaria 

de Educação

ADNA PAULA TAVARES  DE MEDEIROS CARVALHO CPF Nº 085.143.004-07

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1809 

Secretaria 

de Educação

MARTINELLI LEANDRO  BEZERRA 

CPF Nº 067.795.744-06

Professora de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1506 

Secretaria 

de Educação

ROSINALVA DUARTE DE  SENA 

CPF Nº 052.319.014-07

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1773 

Secretaria 

de Educação

DAMIANA ALVES  BEZERRA DE LIMA 

CPF Nº 087.093.744-85

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1800 

Secretaria 

de Educação

PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024.49

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1814 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO EDNALDO  VIEIRA LIMA 

CPF Nº 034.157.414-78

Professor de Ciências  e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1495 

Secretaria 

de Educação

EDER ALVES RODRIGUES CPF Nº 042.548.464-52

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1840 

Secretaria 

de Educação

PAULO ROBERTO  BEZERRA ALVES JUNIOR CPF Nº 032.528.474-18

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1843 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ REINALDO  FERREIRA DA SILVA  

CPF Nº024.411.154-56

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1850 

Secretaria 

de Educação

FRANCEVAL ALVES DE  ALENCAR CAVALCANTE  CPF Nº 044.621.424-89

Professor de Ciências  e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1601 

Secretaria 

de Educação

ALINE DE FREITAS  MARQUES  

CPF Nº 096.245.024-39

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1758 

Secretaria 

de Educação

MARIA DE LOURDES  ANDRADE  

CPF Nº 023.175.534-12

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1067 

Secretaria 

de Educação

JEANE ALVES OLIVEIRA  SIQUEIRA 

CPF Nº 085.968.524-17

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1768 

Secretaria 

de Educação

ROZINETE ALVES  NONATO OLIVEIRA  

CPF Nº 044.719.644-88

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1787 

Secretaria 

de Educação

MARIA REJANE FEITOZA  PEIXOTO HORAS 

CPF Nº 901.241.034-72

Professora de língua  Estrangeira Moderna  Inglês e Ensino  Fundamental do 5º  ao 9º ano

1513 

Secretaria 

de Educação

THÂMARA VALANA  PEIXOTO DOS SANTOS CPF Nº080.492.634-44

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1597 

Secretaria 

de Educação



  

 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 201/2023 Nº - 201/2023

PORTARIA N° 201/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JUCÉLIO DE SOUZA  LIMA 

CPF Nº 093.501.634-11

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 

1817 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO WILLIANI  SOARES ALVES 

CPF Nº 030.938.934-88

Professor de  Matemática e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1548 

Secretaria 

de Educação

MARCOS VINÍCIOS  ALVES SOBRAL 

CPF Nº 050.245.354-05

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1844 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO RIBEIRO  DA SILVA 

CPF Nº 833.488.164-91

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1789 

Secretaria 

de Educação

GIRLENE LOPES  GALVÃO PEREIRA 

CPF Nº 032.563.884-50

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1139 

Secretaria 

de Educação

FÁBIO RODRIGUES DA  SILVA

CPF Nº 081.541.264-94 

Professor de  Educação Infantil e 

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1757 

Secretaria 

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 200/2023 Nº - 200/2023

PORTARIA N° 200/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

INÁCIO MURYEL  PEREIRA 

CPF Nº 088.980.054-58

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1810 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 199/2023 Nº - 199/2023

PORTARIA N° 199/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de  Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANTÔNIO GERSON DOS  SANTOS LUCENA 

CPF Nº 108.147.294-44

Guarda Patrimonial 

2331 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 198/2023 Nº - 196/2023

PORTARIA N° 198/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de  Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIA ALESSANDRA  BEZERRA DE OLIVEIRA  BRITO  

CPF Nº 080.782.644-88

Auxiliar de  Secretaria Escolar

1599 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

  

 

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PORTARIA N° 197/2023 Nº - 197/2023

PORTARIA N° 197/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA APARECIDA  MOREIRA DE SOUZA 

CPF Nº 884.186.694-20

Professora de  Educação Infantil e  Ensino  

Fundamental do 1º  ao 5º ano

0419 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 196/2023 Nº - 196/2023

PORTARIA N° 196/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANTONIA MARGARETE  SOARES 

CPF Nº 946.407.934-72

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1053 

Secretaria 

de Educação

MARIA OLEGÁRIO DA  SILVA  

CPF Nº 022.736.934-35

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

743 

Secretaria 

de Educação

VAGNA FRANCISCA DE  OLIVEIRA LOPES 

CPF Nº 263.069.518-22

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1110 

Secretaria 

de Educação

IZABEL DE CASTRO  ANDRADE  

CPF Nº 023.160.534-08

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0934 

Secretaria 

de Educação

GIZELDA BEZERRA DO  NASCIMENTO FERREIRA CPF Nº 034.966.884-16

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1074 

Secretaria 

de Educação

LINDALVA PESSOA  LEANDRO 

CPF Nº 901.237.864-87

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1079 

Secretaria 

de Educação

ANTONIA BEZERRA DO  NASCIMENTO 

CPF Nº 036.829.424-24

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0889 

Secretaria 

de Educação

MAGDA LINS DE SOUZA  TORRES 

CPF Nº 040.517.584-19

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0950 

Secretaria 

de Educação

MARIA FERREIRA  GALVÃO 

CPF Nº 993.749.784-15

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1068 

Secretaria 

de Educação

MARIA SANDRA DE  OLIVEIRA SANTOS 

CPF Nº 845.167.554-91

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

722 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA LIENE  COELHO DE CARVALHO CPF Nº 275.913.524-15

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0812 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO EDNALDO  VIEIRA LIMA 

CPF Nº 993.758.694-15

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1022 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ GOMES DA SILVA CPF Nº 884.179.804-15

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0751 

Secretaria 

de Educação

ANSELMO JOSÉ  BEZERRA ROXA 

CPF Nº 833.488.674-87

Professor de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

0449 

Secretaria 

de Educação

HERMES DE OLIVEIRA  NETO 

CPF Nº 029.652.074-81

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1222 

Secretaria 

de Educação

MARIANO HERMES  ALVES NETO 

CPF Nº 024.355.834-19

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

884 

Secretaria 

de Educação

VALNEIDE FERNANDES  MAIA  

CPF Nº 447.501.104-34

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1246 

Secretaria 

de Educação

ELZA EUNICE DA SILVA  OLIVEIRA 

CPF Nº 993.744.984-72

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0915 

Secretaria 

de Educação

SILVIA REGIVÂNIA  GOMES MIRANDA  VIEIRA 

CPF Nº 580.501.164-68

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1233 

Secretaria 

de Educação

MARIA IZABEL  LINHARES SAMPAIO

CPF Nº 901.224.614-87

Professora de  História e Ensino 

Fundamental do 6º  ao 9º ano

973 

Secretaria 

de Educação

ELIONETE RODRIGUES  DA SILVA 

CPF Nº 009.961.154-63

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1005 

Secretaria 

de Educação

MARIA JOSEMAR DE  ANDRADE OLIVEIRA CPF Nº 023.178.864-97

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

874 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO DE ASSIS  DE OLIVEIRA  

CPF Nº 037.316.574-90

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1220 

Secretaria 

de Educação

VALDIMIR CUNHA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 020.560.814-07

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1109 

Secretaria 

de Educação

ANA GISELE PIRES  VIEIRA DE SOUZA 

CPF Nº 412.803.774-53

Professora de  Educação Ambiental e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1118 

Secretaria 

de Educação

ROZANGELA MARIA  MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº884.211.984-91

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1106 

Secretaria 

de Educação

ANDRÉA DOS SANTOS  CPF Nº 010.031.034-64

Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1119 

Secretaria 

de Educação

MARIA ELMA PEREIRA  DE SOUSA FREITAS 

CPF Nº 009.581.254-73

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1226 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 195/2023 Nº - 195/2023

PORTARIA N° 195/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JÉSSYCA DE PAIVA  MORAIS 

CPF Nº 107.220.104-60

Auxiliar de Serviços  Gerais

1891 

Secretaria 

de Educação

ALVENIR CUSTÓDIO  LOURENÇO SANTOS  CPF Nº 045.080.154-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1904 

Secretaria 

de Educação

SIMONE RODRIGUES DE  FREITAS PILAR 

CPF Nº 102.079.204-35

Auxiliar de Serviços  Gerais

1728 

Secretaria 

de Educação

EDILEUZA GONÇALVES  DE MEDEIROS SOARES CPF Nº 045.369.684-82

Auxiliar de Serviços  Gerais

1692 

Secretaria 

de Educação

JOÃO MOREIRA DOS  SANTOS 

CPF Nº 107.659.534-04

Auxiliar de Serviços  Gerais

1697 

Secretaria 

de Educação

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA CPF Nº 715.751.034-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1908 

Secretaria 

de Educação

MARIA AVELÂNIA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 072.223.364-78

Auxiliar de Serviços  Gerais

1909 

Secretaria 

de Educação

ANA PAULA ALVES  NONATO  

CPF Nº 100.776.454-64

Auxiliar de Serviços  Gerais

1717 

Secretaria 

de Educação

CÍCERO JOSÉ LUCAS  FERREIRA 

CPF Nº 022.130.654-46

Auxiliar de Serviços  Gerais

1698 

Secretaria 

de Educação

RAFAEL ALVES DE SENA CPF Nº 083.865.914-47

Auxiliar de Serviços  Gerais

1684 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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22 mai. 2023
PORTARIA Nº 194/2023 Nº - 194/2023

PORTARIA Nº 194/2023 

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  COMISSIONADO NO ÂMBITO

DA  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de  Educação;  

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ERISOMAR OLIVEIRA  GOMES  

CPF N.º 009.911.794-04

Coordenador 

Pedagógico Escolar  do Centro de  Educação Infantil  Com Menos de 500  Alunos

CPECEI 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 02 de maio de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

  

  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA Nº 193/2023 Nº - 193/2023

PORTARIA Nº 193/2023 

 

 

EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR NO CONTRATO

DE GESTORES E  FISCAIS DA SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

 CONSIDERANDO o pedido formulado no MEMO SEDUC nº 589/2023, alteração  no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação do servidor DIEFFESON  SAMUEL DA SILVA, Portaria nº 299/2022; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - NOMEAR em substituição, a servidora abaixo elencada, para compor o  cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de Bodocó PE; 

 

FUNÇÃO 

GESTOR DE  

CONTRATO 

RG 

CPF 

NOMEAÇÃO

EVENTOS 

KEYLLA TAYSA  FERREIRA GALVÃO

9337216 

113.486.024-22 

014/2022



Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 192/2023 Nº - 192/2023

PORTARIA N° 192/2023 

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE 

INFRAESTRUTURA, URBANISMO  

E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ALEXANDRE CARDOZO  SOBRINHO 

CPF N.º 615.642.493-87

Coordenador  

Distrital / Vila Bom  Jardim

CDVBJ 

Secretaria de  Infraestrutura,  Urbanismo e  Serviços  

Públicos 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 02 de maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - PMB.  Nº - 001/2023

ATAS 

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS A TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - PMB. 

 

 

Ata De Reunião Para Julgamento Das Propostas De Preços

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22 mai. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 007/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO  

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 – PMB  

 

 

   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado  pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

   RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

   Processo Licitatório nº 046/2023 

   Dispensa de Licitação nº 007/2023 – PMB  

   Data de RATIFICAÇÃO: 17/05/2023 

 

OBJETO DA DISPENSA: Cujo o objeto da presente Dispensa é a REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE OPINIÃO  PÚBLICA SOBRE A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA CIDADE DE BODOCÓ, destinado a  prestação de serviços de iluminação pública do município de Bodocó/PE. 

 

EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA 

CNPJ/MF Nº

RONALD DIAS FALABELLA NETO & CIA LTDA 

33.539.440/0001-70



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

    O valor estimado da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com base na proposta de preços da  proponente, anexa ao presente termo. 

 

    O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização  da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

 

   O prazo de execução dos serviços, conforme objeto acima é de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do  contrato.  

 

DOS RECURSOS 

 

   Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SECRETARIA DA CASA CIVIL 

PROGRAMA DE TRABALHO: 04 122 1008 2108 0000 ENCARGOS COM A MANUT.DAS ATIV. DE GESTÃO DA  SECRETARIA. 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS



   Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da lei nº  8.666/93 e alterações posteriores, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 706., o presente procedimento  de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato. 

Publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal de Bodocó 

 

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22 mai. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO No 024/2023 Nº - 024/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO No 024/2023

 

 

Processo Licitatório no 044/2023 – Pregão Eletrônico No 024/2023.

 

 Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbusto, forração, grama, pedra ornamental, argila expandida, divisor de solo e substrato para plantio nas principais ruas, avenidas e praças públicas do município de Bodocó/PE.

 

Valor estimado: Sigiloso.

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 05.06.2023 às 08:30min.

 

Recebimento das propostas: até dia 05.06.2023 às 08h00min.

 

Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone no (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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22 mai. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 013/2023 Nº - 013/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 013/2023

 

 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE

CNPJ: 11.216.167/0001-00.

CONTRATADO: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERREIRA (33438806000115)

 

Objeto: aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de  escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e  Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente  matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza  e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações,  quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de  Saúde de Bodocó/PE.

 

Processo Licitatório nº 24/2023 – Pregão Eletrônico nº 17/2023

Valor: R$ 22.358,50. 

Vigência do contrato: até 31/12/2023.

Data: 03 de maio de 2023.

 

Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo  Municipal de Saúde 

 

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22 mai. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 024/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO 024/2023 PE Nº 017/2023  

 

 

No dia 03 de maio de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2023, referente ao  Processo nº 024/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto  e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino,  aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender  estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município  de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do  Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no termo,  para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: FRANCISCO MAYKO  ALENCAR FERREIRA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 22.358,50 (vinte e dois  mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). 

 

Bodocó-PE, 03 de maio de 2023 

 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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22 mai. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2023 Nº - 042/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2023 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023,  cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias,  braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública  com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para  implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de  Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 042/2023. Empresa: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS  LTDA (20008831000117) com os itens: 8, 16 e 18 no valor total de R$ 10.502,66 (dez mil e quinhentos e  dois reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

 

Órgão  Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

 

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22 mai. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2023  Nº - 041/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2023 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023,  cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias,  braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública  com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para  implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de  Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 041/2023. Empresa: LBL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS,  ELETRÔNICOS E MAQUINÁRIOS LTDA (45314684000134) com o item: 1 no valor total de R$ 10.660,00 (dez mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). 

 

Órgão  Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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22 mai. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2023 Nº - 040/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2023 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023,  cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias,  braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública  com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para  implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de  Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 040/2023. Empresa: MGM COMERCIO E ILUMINAÇÃO  EIRELI (25356337000167) com os itens: 5, 10, 13 e 19 no valor total de R$ 148.467,16 (cento e quarenta e  oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. 

Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante 

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2023  Nº - 039/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2023 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023,  cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias,  braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública  com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para  implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de  Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 039/2023. Empresa: GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E  CONSTRUCAO LTDA (27927653000177) com os itens: 9, 11, 12, 14, 15 e 17 no valor total de R$ 83.211,80  (oitenta e três mil e duzentos e onze reais e oitenta centavos).VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante 

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2023 Nº - 038/2023

ATAS 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2023 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023,  cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias,  braços, relés foto controladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública  com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para  implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de  Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 038/2023. Empresa: ESB INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO  ELETRONICOS (13348127000148) com os itens: 2, 3 e 4 no valor total de R$ 186.780,20 (cento e oitenta e  seis mil e setecentos e oitenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante 

 

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22 mai. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2023  Nº - 022-015/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2023 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023,  cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias,  braços, relés fotocontroladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública  com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para  implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de  Bodocó – PE, conforme segue: ATA N° 037/2023. Empresa: DMS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA  LTDA (08791885000104) com o item: 6 no valor total de R$ 9.603,60 (nove mil e seiscentos e três reais e  sessenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

Órgão Gerenciador: Prefeitura  Municipal de Bodocó/PE.

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

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22 mai. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº - 015/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO 022/2023 PE Nº 015/2023  

 

 

No dia 12 de Maio de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura  Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, adjudica e homologa, o resultado da Licitação referente  Pregão Eletrônico nº 015/2023, referente ao Processo nº 022/2023, cujo objeto é Formação de Ata de  Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés foto controladores e  materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em  atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações  de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE. Empresas: MGM  COMERCIO E ILUMINAÇÃO EIRELI (25356337000167) com os itens: 5, 10, 13 e 19 no valor total de R$  148.467,16 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). DMS  INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA LTDA (08791885000104) com o item: 6 no valor total de R$  9.603,60 (nove mil e seiscentos e três reais e sessenta centavos). LBL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS,  ELETRÔNICOS E MAQUINÁRIOS LTDA (45314684000134) com o item: 1 no valor total de R$ 10.660,00 (dez  mil e seiscentos e sessenta reais). ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO  ELETRONICOS (13348127000148) com os itens: 2, 3 e 4 no valor total de R$ 186.780,20 (cento e oitenta e  seis mil e setecentos e oitenta reais e vinte centavos). VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS  LTDA (20008831000117) com os itens: 8, 16 e 18 no valor total de R$ 10.502,66 (dez mil e quinhentos e  dois reais e sessenta e seis centavos). GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO  LTDA (27927653000177) com os itens: 9, 11, 12, 14, 15 e 17 no valor total de R$ 83.211,80 (oitenta e três  mil e duzentos e onze reais e oitenta centavos). Empresas vencedoras no valor total: R$  449.225,42 (quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois  centavos). Item fracassado:

 

Bodocó-PE, 12 de Maio de 2023

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

 

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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 Nº - 025/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 

 

Processo Licitatório nº 045/2023 – Pregão Eletrônico Nº 025/2023.

 

Objeto: Aquisição de  Equipamentos, Tais Como: Esteira e Plataforma, para a Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos, no  Município De Bodocó-PE.

 

Valor estimado: R$ 365.700,00.

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/  no dia 05.06.2023 às 08:30min.

 

Recebimento das propostas: até dia 05.06.2023 às 08h00min.

 

Informações  e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no  endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87)  3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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22 mai. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 024/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

 

PROCESSO 024/2023 PE Nº 017/2023  

 

No dia 03 de maio de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Gestora do Fundo  de Saúde de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o resultado da  Licitação referente Pregão Eletrônico nº 017/2023, referente ao Processo nº 024/2023, cujo objeto é a  aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação  dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes  higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente  matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza  e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações,  quantitativos e condições estabelecidas no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de  Saúde de Bodocó/PE. Adjudicada: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERREIRA (33438806000115) com os  itens: 1, 2, 3 e 4 no valor total de R$ 22.358,50 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais e  cinquenta centavos). 

 

Bodocó-PE, 03 de maio de 2023 

 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde  

 

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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 048/2023 Nº - 048/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 048/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

CONTRATADO: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193),

 

Objeto:  aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e  Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos  Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO).

 

Processo Licitatório nº 29/2023 – Pregão Eletrônico nº  18/2023.

 

Valor: R$ 31.849,74.

Vigência do contrato: até 31/12/2023.

Data: 20 de abril 2023.

 

Otávio Augusto  Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 047/2023 Nº - 047/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 047/2023

 

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

CONTRATADO: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181), 

 

Objeto:  aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e  Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos  Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO).

 

Processo Licitatório nº 29/2023 – Pregão Eletrônico nº  18/2023

 

Valor: R$ 17.383,10.

Vigência do contrato: até 31/12/2023.

Data: 20 de abril 2023.

 

Otávio  Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 046/2023 Nº - 046/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 046/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

CONTRATADO: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132),

 

Objeto: aquisição de  Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o  fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais  de Bodocó (JOESBO).

 

Processo Licitatório nº 29/2023 – Pregão Eletrônico nº 18/2023.

 

Valor: R$ 38.439,00. 

Vigência do contrato: até 31/12/2023.

Data: 20 de abril 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante,  Prefeito.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 029-018/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

 

PROCESSO 029/2023 PE Nº 018/2023  

 

 

No dia 20 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº  018/2023, referente ao Processo nº 029/2023, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios  (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de  alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó  (JOESBO). Adjudicada: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 5, 9, 10, 14, 15, 16,  17, 18, 31, 32, 34, 36, 41, 42, 45 e 48 no valor total de R$38.439,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e trinta  e nove reais). Adjudicada: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 1, 2, 3, 4, 6, 8,  29, 35, 43, 44, 46 e 47 no valor total de R$17.383,10 (dezessete mil e trezentos e oitenta e três reais e dez  centavos). Adjudicada: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 7, 11, 12, 13,  19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 33, 37, 38, 39 e 40 no valor total de R$31.849,74 (trinta e um mil e  oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total:  R$87.671,84 (oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos): 

 

Bodocó-PE, 20 de abril de 2023 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

 

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 029-018/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO 029/2023 PE Nº 018/2023  

 

   No dia 18 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, referente ao  Processo nº 029/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais,  Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos  alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO). Adjudica: ARGELIM E BARBOSA LTDA (36392947000132) com os itens: 5, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 31, 32, 34, 36, 41,  42, 45 e 48 no valor total de R$38.439,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e trinta e nove reais). Adjudica: BJR MED DISTRIBUIDORA LTDA (46533069000181) com os itens: 1, 2, 3, 4, 6, 8, 29, 35, 43, 44, 46 e 47 no  valor total de R$17.383,10 (dezessete mil e trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). Adjudica: MARIA GENY BEZERRA DE ALENCAR (41313777000193) com os itens: 7, 11, 12, 13, 19, 20, 21, 22, 23, 24,  25, 26, 27, 28, 30, 33, 37, 38, 39 e 40 no valor total de R$31.849,74 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta  e nove reais e setenta e quatro centavos). Empresas vencedoras valor total: R$87.671,84 (oitenta e sete  mil e seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos): 

 

Bodocó-PE, 18 de abril de 2023 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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ATAS REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS 001/2023, PROCESSO Nº 025/2023 – PMB Nº - 002/2023

ATAS  

 

REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS 001/2023, PROCESSO Nº 025/2023 – PMB

 

 

 

REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS 001/2023, PROCESSO Nº 025/2023 – PMB

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ATAS REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO N.° 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 026/2023 Nº - 002/2023

ATAS  

REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO N.° 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N°: 026/2023

 

 

Tomada De Preco

 

Tomada Preco

 

Tomada Precos

 

Tomada Precos Ultima Folha

 

 

 

Ata De Reuniao Para 3 Ulgamento Dos Documentos De Habilit Ac Ao E De Relativos

 

 

ATA DE REUNIAO PARA 3ULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAcAo E DE RELATIVOS A TOMADA DE PREOS N° 002/2023 PMB.

 

 

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NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO


INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

   A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, vem
notificá-los da INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, por parte da licitante, a empresa MIKAEL PEDROZA
ENGENHARIA EIRELI. O inteiro teor, segue em arquivo anexo.


   Na oportunidade, informamos que fica suspensa a data de 22/05/2023, ÀS 9H DA MANHÃ, para a
abertura de propostas. Ao mesmo tempo, ficam desde já, todos os licitantes NOTIFICADOS.

 

 

Bodocó/PE, 19 de maio de 2023.

 

 

Francisco Edimilson do Nascimento
Presidente da CPL

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PORTARIA nº 244 , de 22 de maio de 2023. Nº - 244/2023

PORTARIA nº 244 , de 22 de maio de 2023. 

 

 

 EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA  

 POR INVALIDEZ.

 

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso  das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições  legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor  interessado; 

 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo  Previdenciário do Município de Bodocó, 

 

CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública,  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 237, de 07 de junho de 2022, com efeito retroativo a  01 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao servidor  municipal, ANILZETO ANTONIO DA SILVA, titular do cargo de Regente A, matrícula nº.403, lotado  na Secretaria de Educação, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com a redação da ECF  nº 41/2003, c/c o Art. 6º- A da precitada Emenda, harmonizado ainda com o artigo 13,§ 2º,I, da Lei  Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005”. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus  efeitos a partir de 01 de junho de 2022. 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 22 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 243/2023 Nº - 243/2023

PORTARIA Nº 243/2023 

 

 

 

EMENTA: NOMEIA OS  

MEMBROS DO CONSELHO  

MUNICIPAL DOS DIREITOS  

DA CRIANÇA E  

ADOLESCENTE - COMDICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no  uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e Adolescente – COMDICA conforme Lei n.º 1.537/2018 do Município de  Bodocó – PE. 

Art. 2º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor  o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA. 

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

- MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA - Titular 

- MARIA ERIDIAN MIRANDA MACÊDO – Suplente

 

SECRETARIA DE SAÚDE 

 

- IZABELLA MODESTO LACERDA REIS - Titular  

- MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO – Suplente 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

- SONIA SOARES DE PAIVA – Titular 

- EDSON GRANJA MARQUES NETO – Suplente 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E  TURISMO 

- JOANA D’ARC VIEIRA DE ARAÚJO SIQUEIRA – Titular
- WELLEN PINHEIRO M. FERREIRA – Suplente

 

REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL: 

 

REPRESENTANTE DA IGREJA ADVENT ISTA  

 

- GILDETE ALVES BARBOSA DA SILVA – Titular 

- MAQUESIA SILVA DUARTE – Suplente 

 

REPRESENTANTE DA MAÇONARIA ACÁCIA DO CLARANÁ N.º 60 DE  BODOCÓ 

 

- CÍCERO NERTAN SIQUEIRA RODRIGUES – Titular 

- HERMÍNIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA – Suplente 

 

REPRESENTANTE DA IGREJA BATISTA

 

- MARIA LUZIANA ARAUJO DA SILVA - Titular 

- CLAUDIA LUNA MONTEIRO SANTOS - Suplente 

 

REPRESENTANTE DO PROGRAMA MÃE CORUJA 

 

- MARIA DA PENHA FARIAS DE CARVALHO - Titular 

-JOSENEIDE MATIAS DE ARAÚJO – Suplente 

 

Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de  atividades e eventos de todo o processo do referido certame. 

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE 

 

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PORTARIA N° 242/2023 Nº - 242/2023

PORTARIA N° 242/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,  

NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que  limita o servidor em seu exercício profissional; 

 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral  Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de  Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 705/2023; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 10/02/2023 à 10/07/2023 o servidor WALDIK MOREIRA DA COSTA, matrícula nº 999, portador  do CPF nº 660.715.504-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de  Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº  1.142/2004. 

 

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico do servidor e as  atribuições do cargo, somente serão executados pelo referido servidor, dentro de sua  readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.  

 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta)  dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o  acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao  especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou  retorno do servidor as suas funções de origem. 

 

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as  atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas deste. 

Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2023. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 241/2023 Nº - 241/2023

PORTARIA N° 241/2023 

 

 

 

EMENTA: LICENÇA 

MATERNIDADE, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei  Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004,  e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO 

PERÍODO

ANTONIA  

LIMA  

CAVALCANTE  BEZERRA 

CPF Nº  035.846.994- 52

Professora  

de Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamental  de 1º ao 5º  ano

1089 

793/2023 

Secretaria 

de 

Educação

26/03/2023 a 

21/09/2023



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  

retroagindo seus efeitos ao dia 26 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 239/2023 Nº - 239/2023

PORTARIA N° 239/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo  de Serviço, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ CARLOS PEREIRA CPF Nº 071.860.254-47

Auxiliar de Serviços  Gerais

3664 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 238/2023 Nº - 238/2023

PORTARIA N° 238/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIA ALESSANDRA  BEZERRA DE OLIVEIRA  BRITO 

CPF Nº 080.782.644-88

Auxiliar de  Secretaria Escolar

1599 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 237/2023 Nº - 237/2023

PORTARIA N° 237/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo  de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A” Nível  N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MICLELLE FERREIRA  SILVA 

CPF Nº 093.373.034-93

Auxiliar de Serviços  Gerais

1688 

Secretaria 

de Educação

MARIA VALÉRIA DE  OLIVEIRA SOUZA 

CPF Nº 105.252.424-90

Auxiliar de Serviços  Gerais

1873 

Secretaria 

de Educação

MARIA SIRLENE  BATISTA LEANDRO  FURTADO 

CPF Nº 883.390.254-49

Auxiliar de Serviços  Gerais

652 

Secretaria 

de Educação

PAULO ADRIANO NUNES  DE BRITO 

CPF Nº 066.418.614-90

Auxiliar de Serviços  Gerais

1686 

Secretaria 

de Educação

JÉSSICA MEDEIROS  BEZERRA  

CPF Nº 100.408.164-27

Auxiliar de Serviços  Gerais

1689 

Secretaria 

de Educação

LUANA LACERDA DE  OLIVEIRA SÁ 

CPF Nº 097.875.954-01

Auxiliar de Serviços  Gerais

1713 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 236/2023 Nº - 236

PORTARIA N° 236/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de  Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DAS DORES  GOMES NOGUEIRA 

CPF Nº 901.240.574-20

Auxiliar de Serviços  Gerais

625 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 235/2023 Nº - 235/2023

PORTARIA N° 235/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de  Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

KELLY DO NASCIMENTO  COSTA RABELO 

CPF Nº 091.089.614-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1714 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 234/2023 Nº - 234/2023

PORTARIA N° 234/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de  Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA IVANDERLE NOÉ  DE OLIVEIRA 

CPF Nº 093.449.294-83

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano 

1801 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 233/2023 Nº - 233/2023

PORTARIA N° 233/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo  de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”,  Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

KELLY DO NASCIMENTO  COSTA RABELO 

CPF Nº 091.089.614-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1714 

Secretaria 

de Educação

FRANCINEIDE FEITOZA  SAMPAIO 

CPF Nº112.462.534-88

Auxiliar de Serviços  Gerais

1741 

Secretaria 

de Educação

MARIA VANDERLEIA DE  OLIVEIRA SANTOS 

CPF Nº 093.744.834-67

Auxiliar de Serviços  Gerais

1709 

Secretaria 

de Educação

FRANCÉLIA OLIVEIRA  PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50

Auxiliar de Serviços  Gerais

1903 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  PEREIRA LIMA SILVA CPF Nº052.157.074-30

Auxiliar de Serviços  Gerais

1747 

Secretaria 

de Educação

JÉSSYCA DE PAIVA  MORAIS 

CPF Nº 107.220.104-60

Auxiliar de Serviços  Gerais

1891 

Secretaria 

de Educação

ÂNGELA CARLA AMARAL  LUNA RODRIGUES 

CPF Nº 071.427.984-67

Auxiliar de Serviços  Gerais

1685 

Secretaria 

de Educação

EDIVALDO PEREIRA  HORAS CPF Nº 000.298.734-10

 

Auxiliar de Serviços Gerais 

1691 

Secretaria de Educação

 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 232/2023 Nº - 232/2023

PORTARIA N° 232/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes,  através de Processos Administrativos;

  

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo  de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”,  Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ANA ROMÉRIA SILVA DE  CARVALHO 

CPF Nº 972.356.284-72

Merendeira 

0503 

Secretaria 

de Educação

ANACLETE ARAÚJO  SAMPAIO ALVES 

CPF Nº 711.835.154-72

Auxiliar de Serviços  Gerais

0401 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 231/2023 Nº - 231/2023

PORTARIA N° 231/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO VERTICAL POR  

TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Tempo  de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “B”,  Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

KELLY DO NASCIMENTO  COSTA RABELO 

CPF Nº 091.089.614-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1714 

Secretaria 

de Educação

FRANCÉLIA OLIVEIRA  PEREIRA DE CARVALHO CPF Nº 087.229.994-50

Auxiliar de Serviços  Gerais

1903 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 240/2023 Nº - 240/2023

PORTARIA N° 240/2023 

 

 

EMENTA: EXONERAR, A  

PEDIDO, CARGO EFETIVO NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do  Processo Administrativo nº 761/2023, datado de 17/04/2023, bem como o parecer  Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor TIAGO EMANUEL DE  CARVALHO SILVA, matrícula nº 3685, inscrito no CPF nº 075.606.505-46, Cédula de  Identidade nº 20.373.919-19-SSP/BA, do cargo de provimento efetivo de Guarda  Patrimonial, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31,  inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 230/2023 Nº - 230/2023

PORTARIA N° 230/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA  

FRANCINETE DE  CASTRO ARAÚJO LIMA 

CPF Nº  041.941.144-50

Merendeira 

1228 

794/2023

Secretaria  

de Educação 

04.04.2023 a 

02.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 04 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 229/2023 Nº - 229/2023

PORTARIA N° 229/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA SANDRA DE OLIVEIRA  SANTOS 

CPF Nº  845.167.554-91

Professora de  Educação  

Infantil e  

Ensino  

Fundamental  de 1º ao 5º  ano

722 

719/2023

Secretaria  

de Educação 

22.03.2023 a 

20.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 22 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N° 214/2023 Nº - 214/2023

PORTARIA N° 214/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

LICENÇA PARA TRATAMENTO  

DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

ROSIENE  

ROSENA DE  LIMA 

CPF Nº  856.261.984-15

Professora de  Português e  Ensino  

Fundamental  de 6º ao 9º  ano

473 

393/2022

Secretaria  

de Educação 

18.10.2022 a 

16.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 18 de outubro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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22 mai. 2023
PORTARIA Nº 228/2023 Nº - 228/2023

PORTARIA Nº 228/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL  NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto  do Servidor); 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo  nº 662/2023, e o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó PE; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. FRANCISCO  WEDSON DA SILVA CARDOSO, matrícula 1666, inscrito no CPF nº 353.431.658-42,  servidor efetivo no cargo de vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez  que os requisitos para sua concessão estão presentes. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO DO GABINETE 

 

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PORTARIA N° 227/2023 Nº - 227/2023

PORTARIA N° 227/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que  dispõe da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo  administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETAR IA DE  

LOTAÇÃO

KM 

PERCORRI DOS

ELIFAS  

JEEZIELGOM ES DE  SOUZA 

CPF Nº 066.971.714 -21

Professor 

de  

Educação  Física e  Ensino  

Fundamen tal do 6º  ao 9º ano

3645 

660/2023 

Av.  

Manoel  

Pereira  

horas, nº  00080,  

Centro - Bodocó 

PE.

Escola  

Municipal 

“Eça de  Queiroz” – Povoado de  feitoria  

zona rural  de Bodocó PE

82,5 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 226/2023 Nº - 226/2023

PORTARIA N° 226/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

GRATIFICAÇÃO DE  

LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que  dispõe da Gratificação de Difícil Acesso; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da  servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do processo  administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

END.  

RESIDÊN CIA

SECRETAR IA DE  

LOTAÇÃO

KM 

PERCORRI DOS

ELIZABETE  CAVALCANT E DE SOUZA  LIMA 

CPF Nº 055.065.254 -00

Professora de  

Educação  Infantil e  Ensino  

Fundamen tal do 1º  ao 5º ano

1921 

296/2022 

Sitio  

Lombar,  

nº 20,  zona rural  de  

Bodocó 

PE.

Escola  

Municipal 

“Men de  Sá” – zona  rural de  Bodocó-PE

28 km  

Percorridos



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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PORTARIA N° 225/2023 Nº - 225/2023

PORTARIA N° 225/2023 

 

 

EMENTA: LICENÇA 

PATERNIDADE, NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei  Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004,  e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  do Processo Administrativo. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCADO 

PERÍODO

CÍCERO DE  OLIVEIRA  

RUFINO 

CPF Nº  883.205.454-04

Professor de  Educação  

Infantil e  Ensino  

Fundamental  do 1º ao 5º  ano

1854 

721/2023 

Secretaria  de  

Educação

28/03/2023 a 

03/04/2023



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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22 mai. 2023
PORTARIA N ° 224/2023 Nº - 224/2023

PORTARIA N ° 224/2023 

 

 

 

EMENTA: DESIGNAR CARGOS 

COMISSIONADOS NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

ADMINISTRAÇÃO E  

PLANEJAMENTO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de  Administração e Planejamento;  

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica  Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.674/2023, mais precisamente no art. 3º,  anexo “I”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DESIGNAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de  Cargos Comissionados, no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento:  

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO EDMILSON  DO NASCIMENTO  

CPF N.º 743.065.884-91

Diretor de  Planejamento e  Contratações

DPC 

Secretaria de  Administração e  Planejamento

FRANCISCO EDMILSON  DO NASCIMENTO  

CPF N.º 743.065.884-91

Agente de  Contratação

AC 

Secretaria de  Administração e  Planejamento

WALTER ALENCAR  JÚNIOR 

CPF N.º 105.078.884-21

Agente de  Contratação

AC 

Secretaria de  Administração e  Planejamento



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 10 de Maio de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 mai. 2023
RATIFICAÇÃO Nº - 001/2023

RATIFICAÇÃO 

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO 

 

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS 

 

 

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no  uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações  posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela  PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 011/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023 – FMS 

Data de Adjudicação e Homologação: 15/05/2023 

 

OBJETO DO CREDENCIAMENTO: O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos  serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da  Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e  povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com  demais características especificadas no presente termo de referência. foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados: 

 

LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: 

 

NOME DO CREDENCIADO 

NOME DO CREDENCIADO

4. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

5. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 567/2023, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os  credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da  presente publicação. 

Publique-se. 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

Lidiane Leite Nobre 

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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19 mai. 2023
RATIFICAÇÃO Nº - 001/2023

RATIFICAÇÃO 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CREDENCIAMENTO 

 

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado  de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a  Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 027/2023 

Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 – PMB  

Data de Adjudicação e Homologação: 15/05/2023 

 

OBJETO DO CREDENCIAMENTO: cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do  ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta  (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas,  mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de  Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais  características especificadas no presente termo de referência, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados: 

 

LISTA DE CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: 

 

NOME DO CREDENCIADO 

CNPJ/CPF Nº

1. EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

2. FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 

3. JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA 

42.186.121/0001 – 10



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 25, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº 429/2022, o presente procedimento de credenciamento, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de credenciamento, no prazo máximo de 05  (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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16 mai. 2023
LEI Nº 1.675/2023 Nº - 1675/2023

LEIS


LEI Nº 1.675/2023

 

 


EMENTA: Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos
Hídricos no Município de Bodocó/PE e dá outras providências

 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos no Município de  Bodocó/PE que se constitui na execução de ações estratégicas que visam garantir o acesso à água de qualidade e em  quantidade suficiente para o consumo humano a famílias de baixa renda residentes na zona rural do município, assim como ações  de estruturação de pequenas propriedades, distribuição de sementes e requalificação da infraestrutura hídrica municipal. 

   Art. 2º - O desenvolvimento, regulamentação e cadastramento dos beneficiários do Programa, inclusive a elaboração do Termo de Adesão, ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Recursos Hídricos. 

     § 1° Para fins de habilitação dos beneficiários, considera-se agricultor(a) familiar aquele(a) que produz alimentos na sua propriedade utilizando a força de trabalho extraída do núcleo familiar inserido no regime de subsistência. 

     § 2 ° Sem prejuízo de outras condições, a realização do programa dependerá do cadastramento prévio do beneficiário  e o cumprimento das cláusulas do Termo de Adesão ao programa. 

   Art. 3º - O presente programa tem como público-alvo agricultores familiares em comunidades rurais que vivam sob insegurança hídrica, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ ( um quarto) do salário mínimo vigente e que: 

     I - Estejam inscritos no CadÚnico, de que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

     II Estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou o NIRF – Número do Imóvel da  Receita Federal. 

    Parágrafo único: A comprovação da renda familiar de que trata o caput deste artigo deverá ser feita através dos  dados contidos no CadÚnico.

   Art. 4° - Será realizada análise por amostragem pela Secretaria de Agricultura Municipal, a cada 12 (doze) meses, com o intuito de conferir os resultados do programa que devem ser registrados em relatório de monitoramento. 

    Parágrafo único: O beneficiário que não cumprir as cláusulas do Termo de Adesão do Programa de que trata o art.  2º desta lei será descadastrado. 

   Art. 5° - º O beneficiário que fraudar e/ou sonegar as informações cadastrais do Programa será punido com multa de 2 (dois) salários mínimos, será proibido de participar novamente do Programa, bem como deverá indenizar o município no valor das benfeitorias percebidas, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e criminais. 

   Art. 6º - O Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Recursos Hídricos abrange: 

        I – Construção de Cisternas com capacidade para até 16.000 l, destinada ao armazenamento de água de chuvas;

       II – Limpeza de aguadas, barreiros ou barragens; 

       III – Escavação de aguadas, barreiros ou barragens e cacimbões; 

       IV – Perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares; 

       V – Aração de solos para plantio de culturas forrageiras e produção de grãos e cereais; 

       VI – Distribuição de sementes de plantas forrageiras, grãos e cereais. 

   Art. 7° - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município. 

   Art. 8º - Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo. 

   Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 16 de maio de 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

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15 mai. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023  Nº - 021/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023 

 

 

Processo Licitatório nº 041/2023 – Pregão Eletrônico Nº 021/2023.

 

Objeto: Fornecimento de Gases Medicinais – Oxigênio, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.

 

Valor estimado: R$ 153.000,00. 

 

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 25.05.2023 às 08:30min.

 

Recebimento das propostas: até dia  25.05.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/  e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

 

 

Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023,

 

 

Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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15 mai. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS Nº - 004/2023

AVISO DE LICITAÇÃO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 

 

 

O AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS, publicado na edição nº 350, de 12 de maio de 2023, no Diário Oficial do Município, tem pela  presente, por lapso de digitação a seguinte correção: 

 

ONDE SE LÊ: 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE: 

DIA 15/04/2023, ÀS 8h. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

 

LEIA-SE: 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE: 

DIA 15/05/2023, ÀS 8h. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H 

 

OBJETO: 

 

Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema  Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo e especificações no Termo de Referência. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected],  e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 15/05/2023. 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL

 

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15 mai. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. Nº - 002/2023

ATAS

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE

RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB.

 

 

 

   Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023, às 12h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município  de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com o julgamento dos  documentos de habilitação relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº  026/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL",  para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas  neste instrumento e seus anexos. 

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de licitantes, a comissão para a análise das documentações das empresas licitantes MIKAEL  PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, DAVID TAVARES CADEIRA – ME, REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA,  F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA.  

 

   Dando início aos trabalhos, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus  sócios majoritários. 

 

   Ato contínuo, na sessão passada (ATA 05/05/2023) no uso de suas atribuições legais, a CPL,  considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém  informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a  expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta  a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente  com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu  parecer técnico.  

 

    Desta forma, após a análise do setor de engenharia, restou que, quanto ao Registro ou inscrição da  empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de  Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade,  TODAS as empresas licitantes cumpriram tal requisito. 

 

    Já quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade  técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do  licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades  e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, as empresas licitantes F LIMA  DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foram apresentados uns acervos técnicos dos profissionais com uma terceira empresa que tem o mesmo responsável técnico, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; MJR CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois, foi apresentado um acervo técnico, onde não tem o item de maior relevância solicitado  no edital, e ainda assim pegando o item mais próximo, a quantidade não atinge a mínima necessária;  REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico  que comprova que tanto a empresa quanto o responsável técnico têm capacidade e experiência para  executar o serviço solicitado e MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, ATENDE aos critérios, pois foi  apresentando um acervo técnico que comprova que tanto a empresa quanto o responsável técnico têm  capacidade e experiência para executar o serviço solicitado. DAVID TAVARES CADEIRA – ME ATENDE aos critérios, pois foi apresentado um acervo técnico que comprova que tanto a empresa quanto o  responsável técnico têm capacidade e experiência para executar o serviço solicitado.  Quanto aos demais documentos de habilitação, cabe ressaltar que, ainda na sessão passada, o licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, teceu as seguintes observações: a) O licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI afirmou que a empresa DAVID TAVARES CADEIRA – ME não apresentou Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial de 1º grau; apresentou balanço  patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021) e não apresentou comprovação  de vinculação ao quadro permanente da licitante. Quanto a licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, em  conformidade com o ato convocatório. Quanto a licitante MJR CONSTRUÇOES LTDA, apresentou atestados  de capacidade técnica, incompatível com o objeto da licitação, finalizando as alegações. No que se refere as alegações a respeito da licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME, a CPL fez  diligência junto ao site do TJ/PE, https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml, constatando a  regularidade quanto a certidão de 1º grau; Quanto ao balanço apresentado, a CPL informa que foi  comprovado erro de digitação, quanto ao exercício do balanço requerido (2020, em vez de 2021). Diante  da presente situação, a CPL decidiu que, a licitante sendo declarada vencedora, a mesma, deverá  apresentar balanço, referente ao exercício financeiro 2022, sob pena de decair do direito à contratação. Da  mesma forma, aplica-se em favor da licitante F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA. No mais, as  empresas licitantes cumpriram o que se pede no ato convocatório. 

 

   Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o  julgamento de uma licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública  se furtar das regras ali estabelecidas, sob pena de flagrante ilegalidade, as licitantes, após a análise da CPL, e com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi constatado que as licitantes REJANE GOMES FEITOSA  SOARES LTDA, MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, e DAVID TAVARES CADEIRA – ME cumpriram o que  se pede no ato convocatório, apresentando todos os documentos requeridos, sendo as mesmas declaradas HABILITADAS

 

   Já quanto as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES  LTDA, as mesmas descumpriram o item 7.1.17 Quanto à capacitação técnico-operacional, conforme foi  demonstrado acima, com base em Parecer Técnico de Engenharia anexo, sendo as mesmas declaradas INABILITADAS

 

   Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação  no       Diário Oficial do Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo,  interpor recurso no prazo legal. Fica também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data  de 22 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para abertura dos envelopes contendo as propostas de  preços das licitantes habilitadas.  

   Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão,  lacrados e visados. 

   Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada  a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                         Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL                                                                              Membro da CPL

 

 

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15 mai. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO No 020/2023 Nº - 020/2023

AVISOS 

 

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023 

 

 

Processo Licitatório nº 040/2023 – Pregão Eletrônico Nº 020/2023.

 

Objeto: Contratação de empresa para a instalação  de rede de gases medicinais, sendo em conformidade com as especificações, valores e quantidades definidas no  instrumento convocatório, para o Fundo Municipal de Saúde do Bodocó/PE.

 

Valor estimado: R$ 94.664,89.

 

Abertura  da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 25.05.2023 às 08:30min.

 

Recebimento das propostas: até dia 25.05.2023  às 08h00min.

 

Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e  bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE.  Fone nº (87) 3878 1156 – 3878.

 

 

Bodocó/PE, 12 de Maio de 2023,

 

Walter Alencar Junior, Pregoeiro 

 

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15 mai. 2023
DECRETO Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2023. Nº - 19/2023

DECRETOS 

 

DECRETO Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2023. 

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 

1º DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco  no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º, o §3º do artigo 39, os §§ 8º e 12 do art. 40, todos da  Constituição Federal(com redação das emendas 20/1998 e 41/2003); 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n.º 1.657, de 18 de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.172, de1º de maio de 2023; 

 

DECRETA: 

 

   Art. 1°. A partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo, no âmbito da Administração Pública Direta  e Indireta da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). 

   Art. 2°. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte pagos pelo FUNPREBO. 

   Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogando as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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12 mai. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB. Nº - 001/2023

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE  RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB. 

 

 

 

   Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE),  reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com o julgamento dos documentos de habilitação relativos à  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas  participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR  VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS  PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste  instrumento e seus anexos. 

 

   Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de  licitantes, a comissão para a análise das documentações das empresas licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA  DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA MJR CONSTRUÇÕES LTDA.  

 

   Dando início aos trabalhos, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada  as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários. 

 

   Ato contínuo, na sessão passada (ATA 04/05/2023) no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as  documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de  engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei  Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o  Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.  

 

   Desta forma, após a análise do setor de engenharia, restou que, quanto ao Registro ou inscrição da empresa licitante  no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas  de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, TODAS as empresas licitantes cumpriram tal requisito. 

 

  Já quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido  por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra  ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo  as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993,  as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; MJR CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foram apresentados dois acervos técnicos, onde um não tem a  execução do item de maior relevância solicitado e o outro é do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um  acervo técnico operacional da empresa participante; a REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ATENDE aos critérios, pois foram  apresentados dois acervos técnicos, onde um comprova que a empresa é capacitada e tem experiencia para executar os serviços  solicitados e o outro comprova que o profissional da empresa também tem experiencia pra executar os serviços solicitados.  Quanto aos demais documentos de habilitação, as empresas licitantes cumpriram o que se pede no ato convocatório. 

 

   Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma  licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob  pena de flagrante ilegalidade, as licitantes, após a análise da CPL, e com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi constatado  que a licitante REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, cumpriu o que se pede no ato convocatório apresentaram todos os  documentos requeridos, sendo a mesma declara HABILITADA.

 

   Já quanto as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA, as mesmas  descumpriram o item 7.1.17 Quanto à capacitação técnico-operacional, conforme foi demonstrado acima, com base em Parecer  Técnico de Engenharia anexo, sendo as mesmas declaradas INABILITADAS.

 

   Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do  Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica  também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 19 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para  abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.  

 

   Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados. 

 

   Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que  foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                         Joaquim Gonçalves Tavares

        Membro da CPL                                                              Membro da CPL         

 

 

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12 mai. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB. Nº - 001/2023

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE  RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB.

 

 

   Aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE),  reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder com o julgamento dos documentos de habilitação relativos à  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas  participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR  VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS  PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste  instrumento e seus anexos. 

 

   Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de  licitantes, a comissão para a análise das documentações das empresas licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA  DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA MJR CONSTRUÇÕES LTDA.  

 

   Dando início aos trabalhos, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada  as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios majoritários. 

 

   Ato contínuo, na sessão passada (ATA 04/05/2023) no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as  documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de  engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei  Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o  Presidente com anuência dos membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.  

 

   Desta forma, após a análise do setor de engenharia, restou que, quanto ao Registro ou inscrição da empresa licitante  no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas  de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, TODAS as empresas licitantes cumpriram tal requisito. 

 

   Já quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido  por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra  ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo  as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê art. 30, inc. II, da Lei nº 8.666/1993,  as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foi apresentando um acervo técnico do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um acervo técnico operacional da empresa participante; MJR CONSTRUÇÕES LTDA, NÃO ATENDE aos critérios, pois foram apresentados dois acervos técnicos, onde um não tem a  execução do item de maior relevância solicitado e o outro é do profissional com uma terceira empresa, quando foi pedido um  acervo técnico operacional da empresa participante; a REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, ATENDE aos critérios,  pois foram  apresentados dois acervos técnicos, onde um comprova que a empresa é capacitada e tem experiência para executar os serviços  solicitados e o outro comprova que o profissional da empresa também tem experiência para executar os serviços solicitados.  Quanto aos demais documentos de habilitação, as empresas licitantes cumpriram o que se pede no ato convocatório.

 

   Desta feita, considerando o que dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual dita que o julgamento de uma  licitação é ato vinculado às exigências do Edital, não podendo a Administração Pública se furtar das regras ali estabelecidas, sob  pena de flagrante ilegalidade, as licitantes, após a análise da CPL, e com base no Parecer Técnico de Engenharia, foi constatado  que a licitante REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, cumpriu o que se pede no ato convocatório apresentaram todos os  documentos requeridos, sendo a mesma declara HABILITADA

 

   Já quanto as empresas licitantes F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA, as mesmas  descumpriram o item 7.1.17 Quanto à capacitação técnico-operacional, conforme foi demonstrado acima, com base em Parecer  Técnico de Engenharia anexo, sendo as mesmas declaradas INABILITADAS.

 

  Em face do resultado de habilitação ora proferido, deliberou a CPL no sentido de fazer a publicação no Diário Oficial do  Município, informando, que as licitantes interessadas, poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal. Fica  também deliberado que, não havendo interposição de recursos, a data de 19 DE MAIO DE 2023, ÀS 09H:00MIN, será o dia para  abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas.  

 

   Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão, lacrados e visados. 

 

   Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que  foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

       Rubens Murilo Furtado Silva                                                       Joaquim Gonçalves Tavares

          Membro da CPL                                                                        Membro da CPL

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12 mai. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 001/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 – PMB 

 

 

Às 13h30min, do dia 12 de maio de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada  no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para procederem ao recebimento da  documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações do seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA 

42.186.121/0001 – 10



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de  fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA  MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de  conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por fim, analisada toda a  documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as  documentações de acordo com o ato convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

JOSÉ ALBERLAN ALVES GALVÃO LTDA 

42.186.121/0001 – 10



Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo,  posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                               Joaquim Gonçalves Tavares

          Membro da CPL                                                     Membro da CPL

 

 

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12 mai. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS Nº - 004/2023

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

AVISO DE LICITAÇÃO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS 

 

Processo Licitatório nº 039/2023 

 

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:

DIA 15/04/2023, ÀS 8h. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

 

OBJETO: 

 

Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no  endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp., para atender as  necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo e especificações no Termo de Referência. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 12/05/2023. 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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12 mai. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 003/2023

ATAS 

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2023 

 

 

Às 14:00 (catorze) horas do dia 11 (onze) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de reuniões da  Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão  de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25 de janeiro de 2023. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

a) NUNES & UCHOA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGIA LTDA – CNPJ Nº  17.288.191/0001 – 31  

b) RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIAL LTDA ME – CNPJ Nº 18.938.927/0001 – 32 



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – FMS, que tem por finalidade o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de  Análises Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE  MATERIAL COLETADO, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados  no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos  usuários do sistema de saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de  Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, anexo I, do presente edital, Declara que foi habilitada, conforme item “14”, e os ANEXOS DE I A X, deste Edital, o seguinte interessado: 

 

NOME DO CREDENCIADO 

CNPJ Nº

NUNES & UCHOA LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E  CITOPATOLOGIA LTDA

CNPJ Nº 17.288.191/0001 – 31

RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIAL LTDA ME 

CNPJ Nº 18.938.927/0001 – 32



Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                             Pablo Peixoto dos Santos Silva

       Membro da CPL                                                                                     Membro da CPL

 

 

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11 mai. 2023
DECRETO Nº 018/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. Nº - 018/2023

DECRETOS 

 

DECRETO Nº 018/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. 

 

 

 

EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,  

no que se refere aos agentes públicos que desempenham funções  

essenciais nos procedimentos de contratação .

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º As competências dos agentes públicos que desempenham funções essenciais nos procedimentos de  contratação realizados no âmbito da Administração Pública Municipal, direta, autárquica ou fundacional, serão regidas  por este Decreto, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

Art. 2º O cargo/função de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO será preferencialmente ocupado  por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública e será responsável pela  gestão de todos os atos relacionados à contratação, desde a fase de planejamento até o acompanhamento da execução  contratual. 

§ 1º O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO será responsável por coordenar os trabalhos e  orientar as atividades exercidas pela Coordenação de Planejamento, pelos Agentes de contratação e pela Coordenação  de Gestão e Fiscalização de Contratos. 

§ 2º Cabe ao Diretor de Planejamento e Contratação, as seguintes atribuições adicionais: 

I - a elaboração de um calendário de contratações; 

II - a elaboração de Instrução Normativa definindo os objetos que serão adquiridos por meio de licitação  corporativa; 

III - acompanhar a elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto, projeto básico,  projeto executivo e matriz de riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preço; e IV - participar da análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual. 

Art. 3º A Coordenação de Planejamento será responsável pela realização de toda a fase interna do processo,  incluindo a estruturação para abertura da demanda junto às Secretarias Municipais, a elaboração de Estudo Técnico  Preliminar e respectivo Termo de Referência, o qual já contará com a estimativa de valores definida regularmente por  pesquisa de preços.  

§ 1º Para a elaboração dos documentos que compõe a fase de interna da contratação, a Coordenação de  Planejamento contará com o apoio de 1 (um) servidor que deverá ser indicado pela Secretaria Municipal demandante,  o qual possua capacidade técnica condizente com a necessidade apresentada. 

§ 2º Quando necessário, a Coordenação de Planejamento poderá solicitar apoio da Comissão Multidisciplinar a  ser designada entre servidores Municipais. 

 

§ 3º O estudo técnico preliminar e a matriz de riscos serão exigidos nas contratações de serviços e/ou produtos  de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou ainda, quando se tratar de processo que apresenta  maior complexidade e/ou trate de necessidades ainda não atendidas/implementadas anteriormente pelo Município. 

§ 4º As disposições constantes no § 3º não se aplicam aos processos relacionados a obras e serviços de  engenharia, sendo recomendada a elaboração de estudo técnico preliminar a fim de evitar falhas estruturais que  ocasionam a formalização de termos aditivos e/ou, ainda, causem prejuízo ao erário. 

§ 5º Nas hipóteses onde for exigido o estudo técnico preliminar, deverá ser apresentada justificativa da Secretaria  demandante caso haja a impossibilidade de sua elaboração, a qual deve ser submetida para análise e ratificação da  Procuradoria do Município. 

Art. 4º O processo licitatório será conduzido por servidor designado para o exercício da função de agente de  contratação ou, ainda, por comissão de contratação, conforme o caso. 

§ 1º O agente de contratação será designado pela Secretaria de Administração preferencialmente entre  servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, podendo ser servidor  ou empregado cedido ao Poder Executivo Municipal. 

§ 2º O município poderá nomear 1 (um) ou mais servidores para exercer a função de agente de contratação,  definindo as atribuições na portaria de designação. 

§ 3º Os agentes de contratação deverão possuir qualificação técnica aferida e certificada em curso de formação  específico, promovido, aprovado ou autorizado pela Secretaria de Administração do Município ou por Instituições da  categoria - OPAC/PB, OPAC/PE, ALICITA – RN, dentre outras. 

Art. 4º A comissão de contratação, designada em caráter permanente ou especial pela Secretaria de  Administração será constituída por, no mínimo, 03 (três) servidores ou empregados públicos, preferencialmente dos  quadros permanentes da Administração Pública ou cedidos de outros órgãos ou entidades, contendo ao menos 2 (dois)  membros com certificação de curso de formação específico de agente de contratação nos termos do § 3º do art. 3º. 

Art. 5º Cabe ao agente de contratação ou, conforme o caso, à comissão de contratação, a competência para  tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame  até a sua homologação, em especial: 

I – Analisar previamente se foram apresentadas justificativas pertinentes para as exigências de qualificação  técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como das demais regras e condições de participação, quando  diferentes das já estabelecidas das minutas padrões aprovados pela Procuradoria e Controle Interno do Município; 

II - promover diligências necessárias para a adequada instrução processual; 

III - elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Geral  do Município, quando houver; 

IV - encaminhar o edital para controle prévio de legalidade por parte da assessoria técnica de apoio à  Procuradoria Geral do Município, conforme o caso; 

V - conduzir a sessão pública;

 

VI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, facultada  a requisição de subsídios formais a Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos; 

VII - dar conhecimento à assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município sobre qualquer alteração  do instrumento editalício em razão das impugnações ou pedidos de esclarecimento; 

VIII - analisar a conformidade das propostas com as especificações do edital; 

 

IX - coordenar a fase de lances, quando for o caso; 

X - analisar e julgar as condições de habilitação, facultada a requisição de subsídios formais à Coordenação de  Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos; 

XI - realizar as negociações cabíveis, inclusive das condições mais vantajosas com o primeiro colocado no  certame; 

XII - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos  de habilitação; 

XIII - declarar o licitante vencedor; 

XIV - receber, instruir e analisar recursos, facultado o exercício de juízo de retratação; 

  

XV - quando não houver juízo de retratação, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade  competente para fins de julgamento de recurso e adjudicação; e 

XVI - Encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação; 

XVII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio. 

Parágrafo único. O agente de contratação ou a comissão de contratação não se responsabilizará pelas  especificações técnicas do objeto, pela validação da pesquisa de preço ou pela compatibilidade do orçamento  referencial com os parâmetros de mercado, nem responderá pelas decisões que envolvam discricionariedade da  Administração Pública. 

Art. 5º Na modalidade licitatória de concurso, o agente de contratação, para fins de julgamento por melhor técnica  ou conteúdo artístico, contará com a avaliação de banca especializada nos quesitos de natureza qualitativa. 

Parágrafo único. A banca referida no caput terá no mínimo 3 (três) membros, facultada a contratação de  profissional de notória especialização para compor referida banca, nos termos do inciso XIII do art. 75 da Lei Federal  nº 14.133, de 2021. 

Art. 6º Nos processos de contratação direta, caberá ao agente de contratação ou à comissão de contratação a  análise de conformidade da instrução processual, nos termos dos incisos I a IV do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de  2021, competindo-lhe atestar a habilitação e a qualificação do contratado, bem como verificar a existência de razões  suficientes para a escolha do contratado e para a justificativa do preço. 

Parágrafo único. O processo de contratação direta será encaminhado para controle de legalidade por parte da  Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, com o posterior envio à autoridade competente, para fins de  autorização.

 

Art. 7º Compete à Comissão de Contratação, em caráter permanente ou especial, a condução dos seguintes  procedimentos: 

I - licitação na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços especiais, a critério da autoridade  competente, sendo obrigatória quando: 

a) o critério de julgamento for técnica e preço ou melhor técnica; 

b) o regime de execução for contratação integrada ou semi-integrada; e 

c) o valor estimado da contratação for considerado de grande vulto, na forma da lei; 

II - licitação nas modalidades Diálogo Competitivo e Concurso; e 

III - procedimentos auxiliares de Pré-Qualificação, Registro Cadastral e Procedimento de Manifestação de  Interesse. 

§ 1º Poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para  assessorar a comissão de contratação. 

§ 2º A comissão responsável pelo processamento de licitações na modalidade Diálogo Competitivo será formada  por, no mínimo, 3 (três) servidores sendo pelo menos 2 (dois) efetivos ou empregados públicos dos quadros  permanentes ou servidores cedidos ao Poder Executivo Municipal. 

Art. 8º Os procedimentos auxiliares de Credenciamento e de Registro de Preços serão conduzidos por agente  de contratação. 

Parágrafo único. Na hipótese de o registro de preços ser processado na modalidade concorrência para  contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido por comissão de contratação. 

Art. 9º O leiloeiro administrativo é o servidor efetivo ou comissionado designado para realizar licitações na  modalidade leilão para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem  oferecer o maior lance, quando a Administração não optar por leiloeiro oficial. 

Parágrafo único. O leiloeiro administrativo deverá possuir qualificação técnica aferida e certificada em curso de  formação específico, promovido ou aprovado pela Secretaria de Administração. 

Art. 10. O agente e a comissão de contratação, bem como o leiloeiro administrativo, contarão com auxílio  permanente de Equipe de Apoio, que poderá ser terceirizada, sendo vedada a sua atuação nos processos de  terceirização de mão de obra. 

Art. 11. No exercício de suas atribuições, os agentes e as comissões de contratação poderão contar, sempre que  necessário, com o suporte técnico da Procuradoria Municipal e Controle Interno, para dirimir dúvidas ou obter subsídios. 

Parágrafo único. Fica facultada a formalização de consulta à Procuradoria Geral do Município, que deverá emitir  nota técnica preliminar sobre a matéria. 

Art. 12. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve  implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e  monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e  eficácia em suas contratações. 

§ 1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, consideram-se da alta administração o Prefeito Municipal e  Secretários Municipais. 

§ 2º Dentre as responsabilidades atribuídas no caput, a alta administração deve, em especial: 

I - designar um setor ou um servidor responsável, a depender do porte, pelo fomento e acompanhamento da  gestão de riscos; 

II - fortalecer os controles internos relativos aos processos de contratação, inclusive observando o princípio da  segregação de funções; 

III - viabilizar adoção de recursos de tecnologia da informação relativos aos processos de contratação; IV - promover a capacitação continuada aos agentes envolvidos nos processos de contratação; e 

V - viabilizar alocação de pessoal com adequado nível de capacitação para execução das atividades relativas ao  processo de contração. 

Art. 13. Caberá à autoridade superior, no caso, o ordenador de despesa, do órgão: 

I- autorizar a abertura do processo licitatório; 

II - decidir os recursos contra atos do agente de contratação, da comissão de contratação ou do leiloeiro; III- adjudicar o objeto da licitação e homologar o processo; 

IV - autorizar as contratações diretas; 

V - celebrar o contrato; 

VI - revogar e anular a licitação; e 

VII - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. 

Art. 14. Compete a Controle Interno do Município, no exercício de suas atividades de controle prévio ou  concomitante, auxiliar os agentes envolvidos no processo de contratação, em especial: 

I - definir as diretrizes da política de riscos a serem observadas pelos agentes que atuam nos processos de  contratação; 

II - dirimir dúvidas e subsidiar com informações relevantes para prevenir riscos no âmbito da contratação. 

III - impulsionar as áreas e os agentes envolvidos nos processos de contratação a gerirem seus riscos, seguindo  a política definida no inciso I; 

II - subsidiar os agentes envolvidos nos processos de contratação com informações relevantes para prevenir  riscos na execução do contrato; e

Edição de quinta-feira, 11 de maio de 2023 Ordinária Ano VI – Número 349 Página 10 

III - dirimir dúvidas dos agentes e das autoridades envolvidas nos processos de contratação relacionadas à  gestão de riscos. 

Art. 15. Caberá a Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos a responsabilidade de acompanhamento  dos trabalhos dos Gestores e fiscais de Contratos, sendo responsável pela elaboração de relatórios a fim de identificar  a eficiência dos contratos formalizados pelo município, os quais apoiarão a fase de planejamento das contratações. 

Art. 16. O gestor de contrato é o agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante,  preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração  Pública, responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato. 

§ 1º Compete, ainda, ao gestor do contrato a coordenação dos atos preparatórios de instrução processual  necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de  sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre  outros. 

§ 2º O gestor do contrato deverá possuir qualificação técnica, regularmente atualizada, preferencialmente aferida  em cursos específicos e periódicos, promovidos ou aprovados pela Secretaria de Administração. 

Art. 17. O fiscal do contrato é o agente público designado pela autoridade competente do órgão contratante,  preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração  Pública, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual. 

§ 1º Compete, ainda, ao fiscal do contrato, registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no  adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos  eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, quando a situação exigir decisão ou providência  que ultrapasse a sua competência. 

§ 2º O fiscal do contrato deverá possuir qualificação técnica compatível com o objeto contratado, regularmente  atualizada, preferencialmente aferida em curso específico promovido ou aprovado pela Secretaria de Administração. 

Art. 18. Na designação do gestor e do fiscal do contrato, serão observadas as seguintes diretrizes: 

I - a autoridade competente verificará, previamente ao ato de designação, o quantitativo de contratos sob a  responsabilidade do gestor ou fiscal, bem como o exercício concomitante de outras competências funcionais, de modo  a assegurar que a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de forma adequada; 

II - a designação será feita nominalmente no instrumento contratual e/ou por portaria, sendo admitida a  substituição do gestor ou do fiscal, por razões de conveniência ou interesse público, mediante simples apostilamento; e 

III - é vedada a designação do mesmo agente público para a atuação simultânea como fiscal ou agente de  contratação e outras funções suscetíveis a riscos durante o processo de contratação. 

Art. 19. Os processos de responsabilização, para fins de aplicação de sanções administrativas por infração  contratual, serão instaurados e conduzidos por Comissão constituída por 3 (três) ou mais servidores, sendo pelo menos  2 (dois) preferencialmente estáveis. 

Art. 20. O exercício do assessoramento jurídico dos agentes, comissões, fiscais, gestores e autoridades que  atuam nos processos de contratação, bem como o controle prévio de legalidade dos editais de licitação, das minutas de contratos e instrumentos congêneres e de seus respectivos termos aditivos, será exercido pela Procuradoria Geral  do Município. 

§ 1º Ato do Procurador Geral do Município poderá dispensar a remessa para análise jurídica de processos  administrativos que envolvam contratação de baixa complexidade, ou ainda relacionados a minutas de instrumentos  padronizados e quando existir parecer referencial sobre determinada matéria. 

§ 2º A fase externa do certame, bem como a assinatura do termo de contrato, não se submeterão ao controle de  legalidade da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 11. 

Art. 21. Normas complementares para a fiel execução deste Decreto poderão ser expedidas oportunamente. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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11 mai. 2023
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

1) O Diretor de Planejamento e Contratação será responsável por Coordenar os trabalhos e orientar as atividades exercidas pela Coordenação de Planejamento, pelos Agentes de Contratação e pela Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos. 

Cabe ao Diretor de Planejamento e Contratação, as seguintes atribuições adicionais:

I - a elaboração de um calendário de contratações;
II - a elaboração de Instrução Normativa definindo os objetos que serão adquiridos por meio de licitação corporativa;
III - acompanhar a elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e
matriz de riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preço; e
IV - participar da análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;


2) A Coordenação de Planejamento será responsável pela realização de toda a fase interna do processo de contratação, incluindo a estruturação para abertura da demanda junto as Secretárias Municipais, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e respectivo Termo de Referência, o qual já contará com a estimativa de valores definida regularmente por pesquisa de preços;


3) Cabe ao Agente de Contratação ou, conforme o caso, à comissão de contratação, a competência para tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação, em especial:


I – Realizar a análise de conformidade das fases do processo, verificando se houve a emissão de Parecer Jurídico quanto aos documentos elaborados pela Coordenação de Planejamento;
II – Analisar previamente se foram apresentadas justificativas pertinentes para as exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como das demais regras e condições de participação;
III - promover diligências necessárias para a adequada instrução processual;
V - elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Geral do Município, quando houver;

V - encaminhar o edital para controle prévio de legalidade por parte da assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município, conforme o caso;
VI - conduzir a sessão pública;
VII - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, facultada a requisição de subsídios formais a Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
III - dar conhecimento à assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município sobre qualquer alteração do instrumento editalício em razão das impugnações ou pedidos de esclarecimento;


IX - analisar a conformidade das propostas com as especificações do edital;

 X -coordenar a fase de lances, quando for o caso;
XI - analisar e julgar as condições de habilitação, facultada a requisição de subsídios formais à Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
XII - realizar as negociações cabíveis, inclusive das condições mais vantajosas com o primeiro colocado no certame;
XIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação;
XIV - declarar o licitante vencedor;
XV - receber, instruir e analisar recursos, facultado o exercício de juízo de retratação;
XVI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso ou quando houver juízo de retração;
XVII - quando não houver juízo de retratação, encaminhar o processo devidamente instruído, à autoridade competente para fins de julgamento de recurso e adjudicação; e- elaborar relatório final após a adjudicação e encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação;
XVIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;


4 ) Caberá a Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos a responsabilidade de acompanhamento dos trabalhos dos Gestores e Fiscais de Contratos, sendo responsável pela elaboração de relatórios a fim de identificar a eficiência dos contratos formalizados pelo município, os quais apoiarão a fase de planejamento das contratações.

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11 mai. 2023
LEI Nº 1.674/2023 Nº - 1674/2023

LEIS 

 

LEI N.º 1.674/2023 

 

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  

GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO, CRIA CARGOS, DEFINE ATRIBUIÇÕES E 

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, por meio do seu Prefeito, Otávio Augusto Tavares Cavalcante Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Bodocó o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos: 

 

Art. 1º A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO passa a ser SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 

Art. 2º A estrutura da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO será composta pelos seguintes cargos e funções:

     a) assessor de gabinete I 

     b) assessor de gabinete II 

I – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 

      a) Diretor de Recursos Humanos 

II – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) 

      a) Diretor de Tecnologia da Informação (TI) 

III – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO 

       a) Diretor de Patrimônio 

IV - DIRETORIA DE TRANSPORTES 

       a) Diretor de e Transportes 

V – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES 

      a) Diretor de Planejamento e Contratações 

      b) Coordenador de Planejamento 

       c) Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contratos 

§ 1º A estrutura da Diretoria de Planejamento e Contratações será formada por servidores nomeados para o desempenho da função de Agente de Contratação, equipe de apoio e Comissão de Contratação, quando for o caso.

§ 2º O Município poderá designar mais de 1 (um) servidor para exercer a função de Agente de Contratação, de preferência que sejam  dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, devendo possuir comprovada experiência, justificando quando da nomeação de servidor comissionado. 

§ 3º O cargo de Diretor de Planejamento e Contratação será preferencialmente ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos  quadros permanentes da Administração Pública e será responsável pela gestão de todos os atos relacionados à contratação, desde a fase de planejamento até o acompanhamento da execução contratual. 

§ 4° O Diretor de Planejamento e Contratação poderá exercer a função de agente de contratação, sendo possível perceber gratificação  Nível I quanto ao exercício de tais funções, ficando criada mais uma Função Administrativa Gratificada – FAG Nível I no âmbito da Secretaria de Administração e Planejamento, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 1.617/2021. 

Art. 3° - Fica criado, no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Bodocó, o cargo comissionado abaixo elencado, vinculado  a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com seu respectivo número de vagas, códigos, cargas horárias, quantitativos, símbolos e vencimentos base:

 

CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO

CARGA 

HORÁRIA 

NÍVEL

REMUNERAÇÃO 

R$

SUB/VEN 

REPRES

Diretor(a) de Planejamento e Contratações

01 

DPC 

40 Horas 

Semanais

800,00 

3.200,00

 



CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA 

HORÁRIA 

NÍVEL

REMUNERAÇÃO 

R$

SUB/VEN 

REPRES

Coordenador(a) de 

Planejamento

01 

CP 

40 Horas 

Semanais

400,00 

1.600,00



CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO 

CARGA 

HORÁRIA 

NÍVEL

REMUNERAÇÃO 

R$

SUB/VEN 

REPRES

Agente de Contratação 

02 

AC 

40 Horas 

Semanais

800,00 

3.200,00



CARGO 

QUANT. 

SIMBOLO

CARGA 

HORÁRIA 

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN 

REPRES

Coordenador(a) de Gestão e Fiscalização de Contratos

01 

CGFC 

40 Horas 

Semanais

 

400,00 

1.600,00

 

 

Art. 4° Os cargos Membro da Comissão Permanente de Licitação -Coordenador do Licon –, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretaria, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente, mantidas as mesmos vencimentos e atribuições passam a compor a Diretoria de Planejamento e Contratações, com nova nomenclatura, qual seja, respectivamente: 

    I - Membro da Diretoria de Planejamento e Contratações – Coordenador do Licon - MDPCCL;

    II - Membro da Diretoria de Planejamento e Contratações – Secretaria - MDPCS; 

    III - Membro da Diretoria de Planejamento e Contratações – Assistente - MDPCA; 

Art. 5º O Controle Interno atuará, juntamente com a Procuradoria Jurídica, na orientação e no apoio necessário à concretização de políticas públicas definidas pelo Chefe do Poder Executivo, passando a ser vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições contrárias à presente Lei. 

Art. 7º Normas complementares para a fiel execução desta Lei poderão ser expedidas pela Secretaria de Administração e Planejamento, Procuradoria Geral do Município e Chefe do Poder Executivo. 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, em 10 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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10 mai. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB. Nº - 002/2023

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB.

 

 

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB.

 

 

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB.

 

 

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09 mai. 2023
AVISO DE LICITAÇÃO Nº - 003/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – PMB


Processo Licitatório Nº 031/2023

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:
DIA 10/05/2023, ÀS 8h.
NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
HORÁRIO: 8H ÀS 12H.


OBJETO:


O presente chamamento tem por escopo o credenciamento de Pessoa Físicas e Jurídicas, para a prestação de Serviços de Transporte Universitário de alunos do município de Bodocó, a ser realizado com micro-ônibus, vans e similares em estradas vicinais e pavimentadas, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.

VALOR ESTIMADO: R$ 711.037,24 (Setecentos e onze mil, trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).


VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses.

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.o 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.

 


Bodocó (PE), 08/05/2023.


FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO

Presidente da CPL.

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08 mai. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 013-007/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

 

PROCESSO 013/2023 PE Nº 007/2023 

 

 

No dia 23 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste  ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 007/2023,  referente ao Processo nº 013/2023, cujo objeto é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual  aquisição de carrinho para gari coleta de lixo prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias  do município de Bodocó/PE.

 

 Adjudicada: RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA (49081960000112) com o item: 1 no valor  total de R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

 

 Adjudicada: ERK EQUIPAMENTOS EIRELI  (20422783000109) com o item: 2 no valor total de R$17.125,00 (dezessete mil e cento e vinte e cinco reais). Empresas  vencedoras valor total: R$75.625,00 (setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais): 

 

 

Bodocó-PE, 23 de março de 2023 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

 

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08 mai. 2023
ATAS ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB Nº - 002/2023

ATAS 

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE  PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023 – PMB

 

 

 

 

Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município  de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura  dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 002/2023,  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes,  a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE  UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e  exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a  presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA  ENGENHARIA EIRELI, Davi Tavares Cadeira, proprietário da empresa licitante DAVID TAVARES CADEIRA – ME. Também foram protocolados os envelopes das empresas REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F  LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA e MJR CONSTRUÇÕES LTDA.  

 

Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos  estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na  mesma conferência, apondo seus vistos. 

Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos  mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que: 

 

a) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa CONSTRUTORA TEND TUDO LTDA não apresentou as declarações de declínio de visitas, equipe técnica e contador, que a empresa  CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA não apresentou o Balanço Patrimonial, declínio de  visita, que a empresa FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI não apresentou declara  de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes, que a empresa LAC CONSTRUÇÕES E  EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica, ELETROPORT,  SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP não apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica,  que a empresa HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI não apresentou declara de declínio de visita, equipe  técnica e fatos supervenientes. No mais, informa que com MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI,  CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, as demais não  apresentaram a certidão atualizada do contador. Ademais mais, todos permaneceram em silêncio.

 

Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital. Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios  majoritários. 

 

Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de  engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e  definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando  em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente  de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos  membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor  responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emita o seu parecer técnico.  

 

Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente  notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico:  https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso. 

 

Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão,  lacrados e visados. 

 

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada  a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 



Joaquim Gonçalves Tavares               Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL                                      Membro da CPL

 

 

LICITANTE: 

 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI,

Luiz Mikael Moreira Pedroza 

Representante Legal – Proprietário  

CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Cícero de Lima Cavalcante Granja 

Representante Legal – Proprietário  

DAVID TAVARES CADEIRA – ME 

Davi Tavares Cadeira,  

Representante Legal – Proprietário  

SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Geildo Oliveira da silva 

Representante Legal – Procurador

 

 

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08 mai. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 020-013/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

 

PROCESSO 020/2023 PE Nº 013/2023 

 

 

No dia 20 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste  ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 013/2023,  referente ao Processo nº 020/2023, cujo objeto é a Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional  (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em  site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e  fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de  obra qualificada com 8 horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para  gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de  avaliação diagnostica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real  para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE.. Adjudicada: F. J. FELIPE DE LACERDA  (10775817000195) com o lote: 2, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Adjudicada: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS  (13151308000180) com o lote: 1, itens 1, 2, 3, 4 e 5 no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Empresas  vencedoras valor total: R$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) 

 

 

Bodocó-PE, 20 de abril de 2023 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

 

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08 mai. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2023 Nº - 035/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2023 

PROCESSO 013/2023 PE Nº 007/2023 

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 007/2023, referente ao Processo nº 013/2023, cujo objeto  é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carrinho para gari coleta de lixo  prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município de Bodocó/PE, conforme segue:  ATA N° 035/2023, Empresa: RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA (49081960000112) com o item: 1 no valor total de R$ 58.500,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

 Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

 

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08 mai. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 020-013/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO 020/2023 PE Nº 013/2023 

 

 

No dia 17 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 013/2023, referente ao Processo nº  020/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações  diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site  específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento  de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8 horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco  de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnostica  com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a  secretaria de educação Município de Bodocó/PE. Adjudica: F. J. FELIPE DE LACERDA (10775817000195) com o lote:  2, itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).Adjudica: G. DA SILVA SISTEMAS  INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS (13151308000180)  com o lote: 1, itens 1, 2, 3, 4 e 5  no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$174.000,00 (cento e  setenta e quatro mil reais): 

 

 

Bodocó-PE, 17 de abril de 2023 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro 

 

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08 mai. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 013-007/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO 013/2023 PE Nº 007/2023 

 

 

No dia 23 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2023, referente ao Processo nº  013/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de  carrinho para gari coleta de lixo prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município  de Bodocó/PE.

 

Adjudica: RUTH SILVA DE ASSIS BARBOSA (49081960000112) com o item: 1 no valor total de  R$58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

 

Adjudica: ERK EQUIPAMENTOS EIRELI (20422783000109) com  o item: 2 no valor total de R$17.125,00 (dezessete mil e cento e vinte e cinco reais). Empresas vencedoras valor total:  R$75.625,00 (setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais): 

 

Bodocó-PE, 23 de março de 2023 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro 

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2023 Nº - 036/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2023 

 

PROCESSO 013/2023 PE Nº 007/2023 

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 007/2023, referente ao Processo nº 013/2023, cujo objeto  é A Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carrinho para gari coleta de lixo  prático verde, capacidade até 100 litros para limpeza de ruas e vias do município de Bodocó/PE, conforme segue:  ATA N° 036/2023, Empresa: ERK EQUIPAMENTOS EIRELI (20422783000109) com o item: 2 no valor total de R$  17.125,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). 

 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

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08 mai. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 049/2023. Nº - 049/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 049/2023.

 

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

 

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

 

CONTRATADO: G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMAÇÃO DE  PROCESSOS (13151308000180)

 

Objeto: Assessoria e Consultoria, Sistema de Avaliação Educacional (avaliações  diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet, Software de Gestão Educacional em site  específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento  de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada  com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco  de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnóstica  com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a  secretaria de educação Município de Bodocó/PE.

 

Processo Licitatório nº 20/2023 – Pregão Eletrônico nº 13/2023. 

 

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

 

Data: 20 de abril de 2023.

 

Otávio  Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

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08 mai. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 050/2023 Nº - 050/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 050/2023

 

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

 

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

 

CONTRATADO: F. J. FELIPE DE LACERDA (10775817000195)

 

Objeto: Assessoria e Consultoria,  Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de tablet,  Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de parametrização,  customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com  disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo, no mínimo, 176  horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do  contrato, realização de avaliação diagnóstica com software especifico e locação de tablet e disponibilização dos  resultados em tempo real para atendimento a secretaria de educação Município de Bodocó/PE.

 

Processo  Licitatório nº 20/2023 – Pregão Eletrônico nº 13/2023. R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

 

Vigência do  contrato: 12 (doze) meses.

 

Data: 20 de abril 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

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05 mai. 2023
ATAS ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB. Nº - 001/2023

ATAS 

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E  DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PMB.

 

 

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município  de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura  dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023,  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes,  a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO  EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições,  quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

 

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não havendo presença de licitantes, foi informado que foram protocolados os envelopes das empresas licitantes REJANE GOMES FEITOSA SOARES LTDA, F LIMA DE CARVALHO CONSTRUÇÕES LTDA MJR CONSTRUÇÕES LTDA.  

 

Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos  estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na  mesma conferência, apondo seus vistos. 

 

Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação.  

 

Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de  engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e  definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando  em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente  de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos  membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal, setor  responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emita o seu parecer técnico. 

 

Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente  notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico:  https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso. 

 

Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão,  lacrados e visados. 

 

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada  a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                         Joaquim Gonçalves Tavares

      Membro da CPL                                                               Membro da CPL

 

 

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04 mai. 2023
PORTARIA N° 190/2023  Nº - 190/2023

PORTARIA N° 190/2023 

 

 

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E  

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da  Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

LUCIANE ALVES LUNA 

CPF N.º 071.690.494-22

Coordenadora de  Meio Ambiente e  Desenvolvimento  Sustentável

CMADS 

Secretaria de Cultura, Meio  Ambiente e  Desenvolvimento  Econômico



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 mai. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 002/2023 – FMS Nº - 002/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2023 

 

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:

DIA 08/05/2023, ÀS 8h. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

 

OBJETO: 

 

Constitui objeto deste certame, o credenciamento de pessoas jurídicas (Preferencialmente sem fins lucrativos),  especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos (presenciais ou sobreaviso), para atender a demanda do Hospital Municipal Eulina Silva  Lócio de Alencar, Centro de Atendimento Especializado – Policlínica e suas unidades, mediante adesão às condições  previstas neste Edital. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 10.678.882,08 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e  oito centavos). 

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

Bodocó (PE), 04/05/2023. 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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04 mai. 2023
LEI Nº 1.673/2023. Nº - 1673/2023

LEI Nº 1.673/2023

 

 

EMENTA: DENOMINA RUA PROJETADA 02 DO LOTEAMENTO CACILDA  

MIRANDA DE ARAÚJO, COMO RUA JOSÉ DA COSTA ARAÚJO – ZÉ DE  

TOTÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 02 do Loteamento Cacilda Miranda de Araújo, Como  Rua José da Costa Araújo – Zé De Totô. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de Maio de 2023

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2023
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 Nº - 002/2023

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023

 

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei  Complementar nº 1.142/2004 

 

CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 189/2023; RESOLVE: 

1. CONVOCAÇÃO 

    1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o  atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022,  apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos  procedimentos de investidura no cargo.  

2. PRAZO 

    2.1 Os candidatos têm o prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de publicação desta  convocação, para que se apresentem na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal  da Secretaria de Administração, no horário das 08h às 17h, para entrega dos documentos  necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que se realizem os exames de saúde para a admissão,  conforme guia anexa ( ANEXO V).  

3. DOS EXAMES MÉDICOS 

    3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data  de publicação deste edital de convocação. 

    3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em  ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.  

4. DA POSSE 

    4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação. 

    4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à  apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I 

 

DOCUMENTAÇÃO  

 

 

Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada; 

 

01- 1 (uma) foto 3x4 

02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) 

03- CPF – cadastro de pessoa física 

04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP 

05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo 

06- Comprovante de residência (atual) 

07- Título de eleitor (frente e verso)

 08- Certidão de quitação eleitora 

 09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino) 

 10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado  11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos  

Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF 

 12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge 

 13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF) 

 14- RG E CPF dos dependentes 

 15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano 

 16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma. 

 

Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas: 

 

 18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo; 

 19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade  no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).  

 

 

ANEXO II 

 

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO 

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________,  inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de  __________________________________, junto a ______________________________, na  _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga  horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas. 

E por ser verdade, firmo a presente declaração. 

 

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023. 

 

 ____________________________________________

 Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO III 

 

DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO 

 

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________,  inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo  administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação  para o cargo de __________________________________ neste poder. 

E por ser verdade, firmo a presente declaração. 

 

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023. 

 

 

 ____________________________________________

 Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE 

 

NOME DO CANDIDATO 

CLASSIFICAÇÃO 

CPF

     



O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do  Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de  ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______°  lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha  nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência  do presente Concurso Público. 

 

 

Bodocó/PE,________de______________de 2023. 

 

 

 

 ____________________________________________

 (Nome e assinatura do Candidato) 

RECONHECER FIRMA

 

 

 

ANEXO V - 

 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS  

 

 

  1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERA

 

1.1 Exames laboratoriais: 

1.1.1 Hemograma Completo 

1.1.2 Glicemia em jejum 

1.1.3 VDRL 

1.1.4 Sumário de urina 

 

 

1.2 Atestado de Sanidade Mental 

 

2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo  atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência. 

3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia  entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não  homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção

 

 

 

 

CONVOCADOS

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350017320

DISLAINE SOUSA DE S

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013873 

ELIZA DE SOUZA SILVA

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350008168 

FRANCINALVA PEREIRA 

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

3º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350014053 

ALINE LEITE FERREIRA

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350000823

GARDENIA DUARTE DA  SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012547

PAULO VICTOR DA SILVA  RAMOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000467

LUANA MARIA FREIRE  SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012177 

ANDERSON VIEIRA LOPES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350015427

PEDRO CARLOS DOS  

SANTOS PEREIRA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350005397

PEDRO HENRIQUE  

SANTOS DE CARVALHO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350019780

JOAO CAIO DE CARVALHO  DE MOURA

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000704

JOSE BATISTA DE  

ANDRADE FILHO

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350017728

ERICK JOHN CARVALHO  COELHO

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350017770 

VALDECIRA DA SILVA LEITE 

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350020746

ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA

EDUCADOR SOCIAL

 

 5º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350022312

BRUNA BEATRIZ COELHO  SOARES

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 



INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350014168 

DAIANI SILVA OLIVEIRA 

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

1º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350004284

ERIC KLEPTON DE  

OLIVEIRA BENICIO

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013636

MARIA CLARA COELHO  LINS

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350011308

KLEBIA ALLANY BEZERRA  SARAIVA

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350005651

JOSE WINDSON

CARANTINO COSTA

FIGUEREDO

RECEPCIONISTA - AÇÃO SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE

DE VAGAS

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350016662

JERFFERSON LEONEL  

ALENCAR LEAO

MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000515

VALDIVAN ROCHA DA  CRUZ

MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350005156 

RANIERI DA SILVA 

MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
   
 

 

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350010979

BRUNA SILVA CORDEIRO  GOMES

MÉDICO(a) VETERINÁRIO(a) 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

 
 



SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

      350015212

DIONISIO SIQUEIRA DA  SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350011731

FRANCISCO JOSINALDO  LEANDRO BEZERRA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350022632 

RAFAELA BENTO DA SILVA 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

3º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350018599

ANDERSON MATEUS  

MENESES LOPES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350007372

BRUNA MICHELLY FEITOZA  NASCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 01

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO

   

350003401

MARIA ADRIANA  

BARBOZA GOMES SA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 02

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO

   

350018797

ANA CLAUDIA TAVARES  CADEIRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 03

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012000

MARIA EDINALVA PEREIRA  DE BRITO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 03

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012870

CLAUDJANE MARIA DE  ARRUDA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 03

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 



INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350021503

DANIELA DOS SANTOS  SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 04

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350020200

PEDRO DANILO ALVES  BARBOSA BRITO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 04

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 




INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350008863

KAYLLANE ELLEN DE

OLIVEIRA MOTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE – UBS – 09

APROVADO DENTRO DO LIMITE

DE VAGAS

 

 
 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350012430

RAIANE MEDEIROS  

GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 08

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
     

INSCRIÇÃO

CANDIDATO 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350012933

MARIA NICEIA GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 01

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350016675

ERNANDES REGINALDO  BEZERRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 01

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350000070 

LINDEENE LIMA ARAUJO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 10

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350010796 

RAFAELA LUCAS DE SA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 05

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350004699

JACO BARBOZA FERREIRA  DE ARAUJO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 05

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350006154

INACIA ELIZANGELA DA  SILVA HORAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 06

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013152

GEYSSE KALYNNE DOS  SANTOS PEIXOTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 06

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350006660

RUBENS CARDOSO DE  SOUZA SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 07

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350000607

MARIA GESSICA BARBOZA  GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 11

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013069

JOAO BRITO FILHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 11

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350014705

PEDRO ITALO ULISSES  SARAIVA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350005319 

JOSE PEREIRA DE SOUZA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000939

JENIVALDO BEZERRA  PEREIRA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000506

JOAO PEDRO MACIEL  CRUZ

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350004499

ANTONIO CARLOS  

SATURNINO DE LIMA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350014494

NARCISIO PEREIRA DA  SILVA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350009501

JOSE NARCISO  

CAVALCANTE JUNIOR

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350018699

HIDELGLEDSON MOTTA  DE CARVALHO

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350007728

JEFERSON DE ALENCAR  SANTOS

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350007814

PAULO ROGERIO  

CARAIBEIRA PEREIRA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

10º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350019879

ROZIVALDO COELHO DE  ALENCAR

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

11º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350009956 

LEONARDO LEANDRO  SALES

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

12º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350010260

ERQUISON FERREIRA  BARBOZA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

13º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350001941 

LEONARDO BERNARDINO  DE ARAUJO

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

14º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350019602

IRONE GILBERTO DE  SOUSA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

15º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
" a6ee82c5-5c7c-4399-8779-d1999a1367ea "

Publicado por
03 mai. 2023
PORTARIA N° 189/2023 Nº - 189/2023

PORTARIA N° 189/2023 

 

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO  

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,  

CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ  

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, e Decreto nº 015, de 30 de março de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos  discriminados a seguir, conforme os Anexos I desta Portaria, pela ordem de classificação.  

 

 Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato  no Diário Oficial do Município.  

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos requisitos  estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.  

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I 

CONVOCADOS

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350017320

DISLAINE SOUSA DE S

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013873 

ELIZA DE SOUZA SILVA

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350008168 

FRANCINALVA PEREIRA 

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

3º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350014053 

ALINE LEITE FERREIRA

ASSISTENTE SOCIAL - AÇÃO  SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350000823

GARDENIA DUARTE DA  SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012547

PAULO VICTOR DA SILVA  RAMOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000467

LUANA MARIA FREIRE  SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012177 

ANDERSON VIEIRA LOPES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350015427

PEDRO CARLOS DOS  

SANTOS PEREIRA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350005397

PEDRO HENRIQUE  

SANTOS DE CARVALHO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350019780

JOAO CAIO DE CARVALHO  DE MOURA

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000704

JOSE BATISTA DE  

ANDRADE FILHO

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350017728

ERICK JOHN CARVALHO  COELHO

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350017770 

VALDECIRA DA SILVA LEITE 

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350020746

ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA

EDUCADOR SOCIAL

 

 5º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350022312

BRUNA BEATRIZ COELHO  SOARES

EDUCADOR SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 



INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350014168 

DAIANI SILVA OLIVEIRA 

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

1º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350004284

ERIC KLEPTON DE  

OLIVEIRA BENICIO

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013636

MARIA CLARA COELHO  LINS

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350011308

KLEBIA ALLANY BEZERRA  SARAIVA

PSICÓLOGO - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350005651

JOSE WINDSON

CARANTINO COSTA

FIGUEREDO

RECEPCIONISTA - AÇÃO SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE

DE VAGAS

 

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350016662

JERFFERSON LEONEL  

ALENCAR LEAO

MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000515

VALDIVAN ROCHA DA  CRUZ

MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350005156 

RANIERI DA SILVA 

MOTORISTA - AÇÃO SOCIAL 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
   
 

 

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350010979

BRUNA SILVA CORDEIRO  GOMES

MÉDICO(a) VETERINÁRIO(a) 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

 

 
 



SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

      350015212

DIONISIO SIQUEIRA DA  SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350011731

FRANCISCO JOSINALDO  LEANDRO BEZERRA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350022632 

RAFAELA BENTO DA SILVA 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

3º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350018599

ANDERSON MATEUS  

MENESES LOPES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350007372

BRUNA MICHELLY FEITOZA  NASCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 01

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO

   

350003401

MARIA ADRIANA  

BARBOZA GOMES SA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 02

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO

   

350018797

ANA CLAUDIA TAVARES  CADEIRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 03

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012000

MARIA EDINALVA PEREIRA  DE BRITO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 03

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350012870

CLAUDJANE MARIA DE  ARRUDA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 03

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 



INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350021503

DANIELA DOS SANTOS  SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 04

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350020200

PEDRO DANILO ALVES  BARBOSA BRITO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 04

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 




INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350008863

KAYLLANE ELLEN DE

OLIVEIRA MOTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE – UBS – 09

APROVADO DENTRO DO LIMITE

DE VAGAS

 

 
 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350012430

RAIANE MEDEIROS  

GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 08

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
     

INSCRIÇÃO

CANDIDATO 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350012933

MARIA NICEIA GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 01

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350016675

ERNANDES REGINALDO  BEZERRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 01

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350000070 

LINDEENE LIMA ARAUJO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 10

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350010796 

RAFAELA LUCAS DE SA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 05

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350004699

JACO BARBOZA FERREIRA  DE ARAUJO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 05

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350006154

INACIA ELIZANGELA DA  SILVA HORAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 06

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013152

GEYSSE KALYNNE DOS  SANTOS PEIXOTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 06

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350006660

RUBENS CARDOSO DE  SOUZA SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 07

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
           

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350000607

MARIA GESSICA BARBOZA  GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 11

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350013069

JOAO BRITO FILHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE  SAÚDE – UBS – 11

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 
 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

INSCRIÇÃO 

NOME 

CARGO 

POSIÇÃO 

SITUAÇÃO

 

350014705

PEDRO ITALO ULISSES  SARAIVA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350005319 

JOSE PEREIRA DE SOUZA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000939

JENIVALDO BEZERRA  PEREIRA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350000506

JOAO PEDRO MACIEL  CRUZ

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350004499

ANTONIO CARLOS  

SATURNINO DE LIMA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350014494

NARCISIO PEREIRA DA  SILVA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350009501

JOSE NARCISO  

CAVALCANTE JUNIOR

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350018699

HIDELGLEDSON MOTTA  DE CARVALHO

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350007728

JEFERSON DE ALENCAR  SANTOS

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350007814

PAULO ROGERIO  

CARAIBEIRA PEREIRA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

10º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350019879

ROZIVALDO COELHO DE  ALENCAR

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

11º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350009956 

LEONARDO LEANDRO  SALES

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

12º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350010260

ERQUISON FERREIRA  BARBOZA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

13º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350001941 

LEONARDO BERNARDINO  DE ARAUJO

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

14º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 

350019602

IRONE GILBERTO DE  SOUSA

MOTORISTA DE TRANSPORTE  ESCOLAR

15º

APROVADO DENTRO DO LIMITE  DE VAGAS

 




INSCRIÇÃO

NOME

CARGO

POSIÇÃO

SITUAÇÃO

 

350006872

NATALIA DOS SANTOS

BIRONATALIA DOS SANTOS

BIRO

PSICÓLOGO - EDUCAÇÃO

APROVADO FORA DO LIMITE DE VAGAS

*OBS: A convocação do 2o colocado

para o cargo de Psicólogo se dá tendo

em vista o pedido de exoneração do

1o colocado, conforme teor da

Portaria no 188/2023.

 


 

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02 mai. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 018-011/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO 018/2023 PE Nº 011/2023

 

 

 

No dia 04 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao Processo nº  018/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos  autos, cujo objeto é a aquisição de material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e  Coordenação de Educação Física e Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de  Bodocó/PE.

 

Adjudica: IRENE MARIA DE ALENCAR LTDA (03018480000106) com o item: 14 no valor total de R$ 4.260,00  (quatro mil e duzentos e sessenta reais).

 

Adjudica: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156) com os itens: 1, 2,  3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 no valor total de R$ 58.858,85 (cinquenta  e oito mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Empresas vencedoras valor total: R$63.118,85  (sessenta e três mil e cento e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) 

 

 

Bodocó-PE, 04 de abril de 2023 

 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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02 mai. 2023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO: Janeiro a fevereiro 2023/BIMESTRE Janeiro - Fevereiro

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02 mai. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 018-011/2023

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

 

PROCESSO 018/2023 PE Nº 011/2023 

 

 

 

No dia 04 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato  representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 011/2023, referente ao  Processo nº 018/2023, cujo objeto é a aquisição de material esportivo para atender as necessidades das Unidades de  Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de  Bodocó/PE.

Adjudicada: IRENE MARIA DE ALENCAR LTDA (03018480000106) com o item: 14 no valor total de R$ 4.260,00  (quatro mil e duzentos e sessenta reais).

 

Adjudicada: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156) com os itens: 1,  2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 no valor total de R$ 58.858,85 (cinquenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Empresas vencedoras valor total: R$63.118,85  (sessenta e três mil e cento e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) 

 

 

Bodocó-PE, 04 de abril de 2023 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

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02 mai. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 Nº - 019/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023

 

 

Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como:  bombas submersas, capacitores, reles e afins, para atender as demandas da secretaria de Recursos Hídricos  do município de Bodocó/PE.

 

Valor estimado: R$ 278.550,89.

 

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/  no dia 15.05.2023 às 08:30min.

 

Recebimento das propostas: até dia 15.05.2023 às 08h00min.

 

Informações  e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no  endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87)  3878 1156 – 3878.

 

 

 Bodocó/PE, 28 de Abril de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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02 mai. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 044/2023 Nº - 044/2023

EXTRATOS 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 044/2023

 

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,

 

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

 

CONTRATADO: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156)

 

Objeto: aquisição de  material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e  Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE.

 

Processo Licitatório nº  18/2023 – Pregão Eletrônico nº 11/2023.

 

Valor: R$ 4.260,00.

 

Vigência do contrato: 12 (dose) meses.

 

Data: 04 de abril 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

 

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02 mai. 2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 -INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023–PMB Nº - 032/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023–PMB 

 

 

RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: A PARTIR DO DIA 04/05 A 15/05/2023.

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 13H.  

 

 

OBJETO: 

 

objeto do presente Chamamento Público consiste no credenciamento de emissoras de rádio com canal  aberto para realização de veiculação e publicação de publicidade institucional do Município de Bodocó de  interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição Federal, produzidos e criados pela própria  Administração, de conformidade com demais características especificadas no Termo de Referência. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 320.839,70 (Trezentos e vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta  centavos). 

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó  (PE). E-mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  http://www.bodoco.pe.gov.br/. 

 

 

Bodocó (PE), 02/05/2023 

 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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02 mai. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 052/2023 Nº - 052/2023

EXTRATOS 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 052/2023

 

 

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

 

 CNPJ:  11.040.862/0001-64.

 

 CONTRATADO: JOSE ALBERTO DELGADO LIMA (24095937000156)

 

Objeto: aquisição de  material esportivo para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e  Esportes Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE.

 

Processo Licitatório nº  18/2023 – Pregão Eletrônico nº 11/2023.

 

Valor: R$ 58.858,85

 

Vigência do contrato: 12 (dose) meses.

 

Data: 20 de  abril 2023.

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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02 mai. 2023
PORTARIA N° 188/2023 Nº - 188/2023

PORTARIA N° 188/2023 

 

 

EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo requerente nos autos do Processo  Administrativo nº 737/2023, datado de 04/04/2023, bem como o parecer Jurídico favorável, elaborado  pela Procuradoria Geral do Município;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora LADY-ANNE PEREIRA SIQUEIRA,  matrícula nº 3658, inscrito no CPF nº 047.735.064-07, Cédula de Identidade nº 5824407 SDS/PE, do  cargo de provimento efetivo de Psicóloga da Educação de Secretaria, lotado na Secretaria de Educação  do Município de Bodocó/PE, conforme art. 31, inciso I, e art. 32, ambos da Lei Municipal nº 1.142/2002. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 04 de abril de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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02 mai. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 021/2023 PE Nº 014/2023

 

No dia 11 de abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 014/2023, referente ao Processo nº 021/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é Aquisição materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: Smart tv, cadeira para escritório, cafeteira e afins para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Adjudica: INFORSHOP LTDA (50064511000145) com o item: 3 no valor total de R$ 4.819,00 (quatro mil e oitocentos e dezenove reais). Itens desertos: 1, 2 e 4

 

 

Bodocó-PE, 11 de abril de 2023

 

 

Walter Alencar Junior

Pregoeiro

  

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 021/2023 PE Nº 014/2023

 

No dia 20 de abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 014/2023, referente ao Processo nº 021/2023, cujo objeto é a Aquisição materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: Smart tv, cadeira para escritório, cafeteira e afins para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: INFORSHOP LTDA (50064511000145) com o item: 3 no valor total de R$ 4.819,00 (quatro mil e oitocentos e dezenove reais). Itens desertos: 1, 2 e 4

 

Bodocó-PE, 20 de abril de 2023

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

Prefeito Municipal

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28 abr. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 Nº - 016/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 

 

 

Processo Licitatório nº 023/2023 – Pregão Eletrônico Nº 016/2023

 

 

Objeto: contratação de serviços de  confecção, montagem e instalação de móveis planejados, confeccionados em MDF, a serem montados e  instalados na sala de reuniões, gabinete do prefeito e secretaria do Município de Bodocó/PE.

 

Valor  estimado: R$ 73.286,00.

 

Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 11.05.2023 às 08:30min. 

 

Recebimento das propostas: até dia 11.05.2023 às 08h00min.

 

Informações e aquisição de Editais e anexos  podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida  Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. 

 

Bodocó/PE, 26 de abril de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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26 abr. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 001/2023

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – FMS 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 – FMS 

 

 

Às 13h00min, do dia 26 de abril de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para  procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão  de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações dos seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – FMS, O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos  serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a  demanda da Secretaria Municipal de Saúde, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses,  na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados  abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente termo de referência. Por  fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio da legalidade,  impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento convocatório, foi  constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato convocatório,  sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 



Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                              Joaquim Gonçalves Tavares

       Membro da CPL                                                                                     Membro da CPL 

 

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26 abr. 2023
ATA DE SESSÃO DA ANALISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº - 001/2023

ATAS 

 

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 – PMB 

 

 

Às 12h00min, do dia 26 de abril de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação,  instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura  Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº. 058/2023, de 25 de janeiro de 2023, para  procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão  de Licitação, registra-se que foram recepcionados os envelopes de documentações do seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 



A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, credenciar empresas do ramo pertinente para prestação  dos serviços de fornecimento de refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a  demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada  pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó, conforme quantidades  estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas no presente  termo de referência. Por fim, analisada toda a documentação juntada aos autos e atendendo ao princípio  da legalidade, impessoalidade, interesse público, economicidade e vinculação ao instrumento  convocatório, foi constatado que os interessados cumpriram com as documentações de acordo com o ato  convocatório, sendo declarados habilitados. Deste modo, foram consagrados CREDENCIADOS, os seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

EDILEUZA CARVALHO DOS SANTOS 02213284407 

36.139.593/0001 – 19

FRANCISCO JUCIELDES FERREIRA QUIRINO 08979937482 

42.582.146/0001 – 32 



Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo a autoridade superior, para, em assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                           Joaquim Gonçalves Tavares

      Membro da CPL                                                                   Membro da CPL  

 

 

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26 abr. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 003/2023 – FMS Nº - 003/;2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

AVISO DE LICITAÇÃO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 – FMS 

 

Processo Licitatório nº 038/2023 

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR DE:

DIA 27/04/2023, ÀS 8h. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

 

OBJETO: 

 

Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas (Laboratório de Análises  Clínicas), para a prestação de serviços de COLETA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DAS AMOSTRAS DE MATERIAL COLETADO,  com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp, visando o atendimento aos usuários do sistema de  saúde pública do Município de Bodocó, de conformidade com as demandas da Secretaria de Saúde. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 654.164,28 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e vinte  e oito centavos) 

 

VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 25/04/2023. 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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25 abr. 2023
PORTARIA Nº 187/2023 Nº - 187/2023

PORTARIA Nº 187/2023 

 

 

 

EMENTA: Nomear os Membros da Comissão Organizadora Para Seleção de  

Gestores Escolares Municipais, no âmbito da Secretaria de Educação. 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes  são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município; 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de compor a Comissão Organizadora Para Seleção de Gestores Escolares  Municipais, conforme a Lei Municipal nº 1.644/2022; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, como membros da Comissão Organizadora Para Seleção  de Gestores Escolares Municipais, do Município de Bodocó – PE. 

 

- Aleide Macedo Araújo 

 CPF nº 074.674.874-44 

- Janiê de Miranda Alencar Lima 

 CPF nº 007.714.294-28 

- Valneide Fernandes Maia da Silva  

 CPF nº 447.501.104-34 

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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25 abr. 2023
OFÍCIO. Nº 003/2023/ PROCURADORIA/BODOCÓ/PE Nº - 003/2023

OFÍCIO. Nº 003/2023/ PROCURADORIA/BODOCÓ/PE 

 

 

À VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº20.008.831/0001-17,  LOCALIZADA NA AV. A GALPÃO A, S/ N - DOM HERDER CÂMARA - GARANHUNS - PE; 

Sr. SR. SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA 

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA 

Senhor Representante, 

 

  1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ, estado de Pernambuco, vem, NOTIFICAR a Empresa VIVA  DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº20.008.831/0001-17, apresentar  Defesa Prévia, diante da constatação dos seguintes fatos:

 

2. Considerando que a licitante se comportou de forma inidônea, nos pregões, 09/2023 e 15/2023, solicitando a  desistência dos itens após a finalização da disputa, e não enviado a proposta reajustada de todos os itens, conforme  solicitação do pregoeiro;  

 

3. Tendo em vista o disposto no edital, sobre a aplicação das penalidades pelas infrações administrativas cometidas,  conforme Item: 21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do edital, no qual transcrevemos:  

 

21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o  licitante/adjudicatário que:  

 

21.a.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade  

da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente  

da ata de registro de preços; 

 

21.a.2 apresentar documentação falsa; 

 

21.a.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 

 

21.a.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 

 

21.a.5 não mantiver a proposta; 

 

21.a.6 cometer fraude fiscal; 

 

21.a.7 comportar-se de modo inidôneo; 

 

b) As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva,  

em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido  

injustificadamente.  

 

c) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às  

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os  

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 

 

d) O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem  

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 

 

21.d.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem  

prejuízos significativos ao objeto da contratação; 

 

21.d.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela  

conduta do licitante;

 

21.d.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade  

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de  

até dois anos; 

 

21.d.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Bodocó, pelo prazo de até  

cinco anos; 

 

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,  

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a  

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre  

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 

 

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 

 

g) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de  

infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo  

à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias  

à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,  

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de  

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 

 

h) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas  

como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846,  

de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.  

 

i) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos  

administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração  

Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a  

participação de agente público.  

 

j) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela  

conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,  

conforme artigo 419 do Código Civil. 

 

k) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo  

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,  

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº  

9.784, de 1999. 

 

l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a  

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à  

Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 

 

4. Considerando que a empresa licitante, cometeu duas infrações, não manteve a proposta e comportou-se de modo  inidôneo; 

 

5. Resolve instaurar PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO, ante os fatos ora apresentados,  fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a  contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas  previstas no acima referenciado dispositivo do edital do certame, bem como no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º  da Lei nº 10.520/02 e Decreto nº. 10.024/2019. 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE 

Atenciosamente, 

Bodocó/PE, 13 de abril de 2023. 

José Soares Júnior 

Procurador Geral do Município.

 

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20 abr. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 006/2023

RATIFICAÇÃO 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMB

 

  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo  exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 037/2023 

Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 20/04/2023 

 

OBJETO DA DISPENSA: Cujo o objeto da presente licitação é a FABRICAÇÃO DE CARROCERIA 5000 E  DEMAIS ACESSÓRIOS A SER ACOPLADO AO CAMINHÃO HYUNDAI HD80, destinado a prestação de serviços  de iluminação pública do município de Bodocó/PE. 

 

EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA 

CNPJ/MF Nº

L. R. CELICO – SERVIÇOS 

20.665.855/0001–49



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

O valor estimado da contratação é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), com base na  proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo. 

O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização da  Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

 

O prazo de execução dos serviços, conforme objeto acima é de 50 (cinquenta) dias, a partir da assinatura do  contrato.  

 

DOS RECURSOS 

 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HÍDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 15 452 1007 2132 0000 ENC./ MANUT.INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUB.EM GERAL. 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS 

 

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da  lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente  procedimento de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de  contrato. 

 

Publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023. 

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 

 

Prefeito Municipal de Bodocó 

 

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20 abr. 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2023-PMB  Nº - 045/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2023 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2023-PMB 

 

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Desenvolvimento e  Atualização do website da Prefeitura Municipal de Bodocó com transferência de todo conteúdo do atual  portal (www.https://bodoco.pe.gov.br/) para o novo e inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de  atender as necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência e  adaptação do conteúdo para visualização em dispositivos móveis, tais como tablets, i-phone, i-pad e  plataforma android., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus  anexos. 

 

CONTRATADO: SOFTAGON SISTEMAS LTDA 

CNPJ Nº: 05.117.484/0001-77 

VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 

 

Bodocó, Estado do Pernambuco, 

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 159/2023 Nº - 159/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA FELIX PEREIRA CPF Nº 052.712.244-06

Auxiliar de Serviços  Gerais

1696 

Secretaria 

de Educação

NADIÉGIA DE  OLIVEIRA SILVA 

CPF Nº 090.332.784-80

Auxiliar de Serviços  Gerais

1720 

Secretaria 

de Educação

ROSANA FERREIRA DE  MACEDO LIMA 

CPF Nº077.540.014-97

Auxiliar de Serviços  Gerais

1721 

Secretaria 

de Educação

CLAUDIVÂNIA GUEDES  DA SILVA LUNA 

CPF Nº 076.666.544-56

Auxiliar de Serviços  Gerais

1727 

Secretaria 

de Educação

JULIANA ALVES  BEZERRA  

CPF Nº 101.676.974-12

Auxiliar de Serviços  Gerais

1877 

Secretaria 

de Educação

TATIANE GUEDES DE  SOUZA NASCIMENTO CPF Nº 078.421.084-55

Auxiliar de Serviços  Gerais

1911 

Secretaria 

de Educação

ANA PAULA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 085.194.794-80

Auxiliar de Serviços  Gerais

1895 

Secretaria 

de Educação

ELISÂNGELA TAVEIRA  DAMACENA 

CPF Nº 059.819.444-47

Auxiliar de Serviços  Gerais

1708 

Secretaria 

de Educação

CINTIA MICHELLE  GALVÃO DE SOUZA 

CPF Nº 095.929.984-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1678 

Secretaria 

de Educação

MARIA ROSA DA SILVA  BARNABÉ 

CPF Nº 075.786.494-50

Auxiliar de Serviços  Gerais

1874 

Secretaria 

de Educação

FRANCILENE DOS  SANTOS SOUZA 

CPF Nº 081.611.244-42

Auxiliar de Serviços  Gerais

1738 

Secretaria 

de Educação

MARIA BATISTA DO  NASCIMENTO  

CPF Nº 084.986.434-81

Auxiliar de Serviços  Gerais

1875 

Secretaria 

de Educação

DEUVANIRA  

RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 034.038.004-74

Auxiliar de Serviços  Gerais

1712 

Secretaria 

de Educação

MARIA JANAÍNA NOÉ  DE OLIVEIRA 

CPF Nº 089.884.534-33

Auxiliar de Serviços  Gerais

1865 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA CARDOSO  DE BARROS  

CPF Nº 090.416.544-29

Auxiliar de Serviços  Gerais

1910 

Secretaria 

de Educação

KÁTIA AURISVÂNIA DE  SOUZA 

CPF Nº 090.803.644-28

Auxiliar de Serviços  Gerais

1897 

Secretaria 

de Educação

ELIANA VIANA DE  SOUZA SIQUEIRA 

CPF Nº 085.557.004-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1900 

Secretaria 

de Educação

ANA PAULA DA ROCHA CPF Nº 097.423.164-90

Auxiliar de Serviços  Gerais

1898 

Secretaria 

de Educação

MARIA DAS DORES DA  COSTA SILVA 

CPF Nº 044.354.174-48

Auxiliar de Serviços  Gerais

1731 

Secretaria 

de Educação

FABIANA BEZERRA DA  SILVA 

CPF Nº 098.477.214-67

Auxiliar de Serviços  Gerais

1737 

Secretaria 

de Educação

CLEMILDA LINDALVA  CALADO PEREIRA 

CPF Nº 059.485.604-30

Auxiliar de Serviços  Gerais

1894 

Secretaria 

de Educação

MARIA GEOVANA DE  SANTANA 

CPF Nº 072.297.704-24

Auxiliar de Serviços  Gerais

1704 

Secretaria 

de Educação

MARILENE PEREIRA DA  SILVA OLIVEIRA 

CPF Nº 090.745.434-80

Auxiliar de Serviços  Gerais

1718 

Secretaria 

de Educação

MARIA GORETE  BEZERRA HORAS 

CPF Nº 811.368.464-68

Auxiliar de Serviços  Gerais

1749 

Secretaria 

de Educação

CLAUDIA PATRÍCIA  PEREIRA DA SULVA  NUNES 

CPF Nº 044.956.494-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

1880 

Secretaria 

de Educação

CRISTIANA  

RODRIGUES DE  OLIVEIRA  

CPF Nº091.059.694-84

Auxiliar de Serviços  Gerais

1879 

Secretaria 

de Educação

DAVID FERREIRA DE  SOUZA 

CPF Nº 098.372.624-86

Auxiliar de Serviços  Gerais

2788 

Secretaria 

de Educação

JUCÉLIO VIEIRA  CIRILO 

CPF Nº 033.954.374-42

Guarda Patrimonial 

1663 

Secretaria 

de Educação

LUCIANO RODRIGUES  HORAS 

CPF Nº 072.490.654-16

Auxiliar de Serviços  Gerais

1748 

Secretaria 

de Educação

MIQUEIAS VIEIRA  FERREIRA 

CPF Nº 079.826.644-90

Auxiliar de Serviços  Gerais

1703 

Secretaria 

de Educação

ANTONIO KLEITON  TEIXEIRA DE SOUZA CPF Nº 063.470.814-74

Auxiliar de Serviços  Gerais

1680 

Secretaria 

de Educação

DEDILSON MODESTO  DA MACENA 

CPF Nº 983.888.604-10

Auxiliar de Serviços  Gerais

1690 

Secretaria 

de Educação

DIJESUS EVARISTO DE  OLIVEIRA FILHO 

CPF Nº 037.705.864-50

Guarda Patrimonial 

1669 

Secretaria 

de Educação

ANTONIO ROMÉRIO  DOS SANTOS NUNES  CPF Nº 064.473.044-75

Guarda Patrimonial 

1667 

Secretaria 

de Educação

VALDEI JOSÉ DE  OLIVEIRA  

CPF Nº 109.963.774-09

Auxiliar de Serviços  Gerais

1722 

Secretaria 

de Educação

RENATO VIANO  DUARTE 

CPF Nº 085.286.874-06

Auxiliar de Serviços  Gerais

1742 

Secretaria 

de Educação

JOHN LENNON ALVES  FEITOZA 

CPF Nº 057.700.384-46

Auxiliar de Serviços  Gerais

1695 

Secretaria 

de Educação

ANTONIO ALVES  GOMES  

CPF Nº 031.932.874-07

Auxiliar de Serviços  Gerais

1715 

Secretaria 

de Educação

EDJONN ALVES  TEIXEIRA 

CPF Nº 026.123.884-19

Auxiliar de Serviços  Gerais

1905 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 161/2023 Nº - 161/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

IVANILDO ALVES DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 027.987.364-63

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

0873 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 162/2023 Nº - 162/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JANETE LOPES  LACERDA 

CPF Nº 043.379.074-16

Professora de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1933 

Secretaria 

de Educação

LIDIANE XIMENES DE  ARAGÃO OLIVEIRA  CPF Nº 028.238.894-00

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1914 

Secretaria 

de Educação

ELIZABETE  

CAVALCANTE DE  SOUZA LIMA 

CPF Nº 055.065.254-00

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1921 

Secretaria 

de Educação

FRANCILANY MARIA  GONÇALVES PEREIRA CPF Nº 048.341.284-82

Professora de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1504 

Secretaria 

de Educação

ROSEANE HORAS DE  SIQUEIRA  

CPF Nº 098.309.274-58

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1786 

Secretaria 

de Educação

MARIA JOSÉ  RODRIGUES DE LIMA  CPF Nº 082.700.514-89

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1806 

Secretaria 

de Educação

EDINALVA DUTRA DE  OLIVEIRA 

CPF Nº 053.976.514-78

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1764 

Secretaria 

de Educação

RAIÂNE MENDES DE  ARRUDA RODRIGUES  CPF Nº 098.643.944-44

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1794 

Secretaria 

de Educação

MIRIAN ANDRÉIA DE  MOURA BARBOSA 

CPF Nº 075.872.924-38

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1811 

Secretaria 

de Educação

MARIA OSLENE DA  SILVA ARAGÃO 

CPF Nº 028.018.194-92

Professora de História  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1622 

Secretaria 

de Educação

ANA TEREZA TELES  PEDROZA NOVAIS 

CPF Nº 026.835.094-99

Professora de  Ciências e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1500 

Secretaria 

de Educação

PATRICIA JOENY  MARQUES DE BRITO  ARAÚJO  

CPF Nº 055.055.384-36

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1828 

Secretaria 

de Educação

MARIA CLENILDA  RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 074.933.464-96

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1807 

Secretaria 

de Educação

CLAUDERICE BARBOSA  RODRIGUES 

CPF Nº 049.378.684-89

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1830 

Secretaria 

de Educação

ANTÔNIA SANDRA DE  ALENCAR ALVES 

CPF Nº 842.358.023-72

Professora de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1606 

Secretaria 

de Educação

EDLA JACIANE  SANTANA MARCELINO  CPF Nº 053640.454-20

Professora de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1839 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ LUIZ GOMES  FILHO 

CPF Nº 068.863.284-09

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1864 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ ALVES DE  SIQUEIRA 

CPF Nº 075.120.054-90

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1788 

Secretaria 

de Educação

JOÃO ANISIO NETO CPF Nº 075.872.934-00

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1808 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ GOMES DA SILVA CPF Nº 884.179.804-15

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1917 

Secretaria 

de Educação

KLEBER DACKSON  PEIXOTO DE MENEZES CPF Nº045.608.154-29

Professor de Ciências  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1596 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS  FILHO 

CPF Nº 711.844.494-49

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1935 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO JOSÉ  PEREIRA 

CPF Nº 573.941.994-87

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1937 

Secretaria 

de Educação

KALMARCOS EMANUEL  XAVIER  

CPF Nº 031.048.844-39

Professor de Inglês e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1938 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 163/2023 Nº - 163/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de  Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

RENATO FAGNER  PESSOA CORREIA  ARÚJO 

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços  Gerais

1901 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA GILTÂNIA  RODRIGUES CORDEIRO  MONTEIRO 

CPF Nº 083.411.664-29

Auxiliar de Serviços  Gerais

1700 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO OLIVEIRA  DE ARAÚJO 

CPF Nº 056.973.514-96

Guarda Patrimonial 

2327 

Secretaria 

de Educação

NIVALDO GOMES DA  SILVA 

CPF Nº 078.505.274-70

Guarda Patrimonial 

1671 

Secretaria 

de Educação

CARLOS AMILSON  ALVES DE CARVALHO CPF Nº 073.951.434-26

Professor de  Matemática e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1831 

Secretaria 

de Educação

WILLIAN AMORIM DE  SOUZA 

CPF Nº 047.812.934-33

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental  do 1º ao 5º ano

1766 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, .... de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 164/2023 Nº - 164/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO  

NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FABIANA BEZERRA DA  SILVA 

CPF Nº 067.795.844-79

Auxiliar de Serviços  Gerais

1737 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N°166/2023 Nº - 165/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N4, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA ETIENE  COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1493 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

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PORTARIA N° 167/2023 Nº - 167/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 135/2022, e  parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor EDISON GRANJA MARQUES NETO,  Inscrito no CPF nº 008.790.834-41, Matrícula 1501, ocupante do cargo de provimento efetivo de  Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Escola Municipal Theodózio Leandro  Horas – localizado na Agrovila Várzea do Meio de Bodocó-PE, para o Colégio Municipal Antonio Lócio  da Cruz, localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº  1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N°166/2023 Nº - 166/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B” Nível N4, nos termos do parecer jurídico  elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA ETIENE  COLARES DE MOURA CPF Nº 452.876.354-00

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1493 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 173/2023 Nº - 173/2023

PORTARIA N° 173/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990; 

 

RESOLVE

 

 Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico  exarado nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO 

REFERÊN 

CIA

PERÍODO

ANTONIA  

MARGARETE  SOARES 

CPF Nº  946.407.934- 72

Professora  de  

Educação 

Infantil e  Ensino 

Fundamen tal do 1º  ao 5º ano

1053 

31/2023 

Secretaria  

de Educação

1º e único 

quinquênio

01.03.2023 

29.05.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01  de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 172/2023 Nº - 172/2023

PORTARIA N° 172/2023 

 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano  de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de  Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado  pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA LUCINEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA FAUSTINO 

CPF Nº 985.363.624-72

Professora de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao  5º ano

1229 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 171/2023 Nº - 171/2023

PORTARIA N° 171/2023 

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS 

PÚBLICOS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e  Serviços Públicos; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei  Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no  âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

RAÍ ARAÚJO LIMA 

CPF N.º 113.736.864-05

Supervisora de  Almoxarifado

SUPA 

Secretaria de  Infraestrutura,  Urbanismo e  Serviços  

Públicos 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01  de abril de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 170/2023 Nº - 170/2023

PORTARIA Nº 170/2023 

 

 

 

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei  Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

IZABELLA MODESTO  LACERDA REIS 

CPF N.º 016.737.954-20

Coordenadora de  PIN/Saúde da  Criança – CPNI - I

CPNI 

Secretaria de  Saúde

MAGDA ROXANA FURTADO  DE ALENCAR SILVA 

CPF Nº 095.213.514-03

Coordenador de  Enfermagem do  HMESLA

CEH 

Secretaria de  Saúde

SUELEM PAMELA DA SILVA CPF Nº 067.642.064-81

Assessora Especial 

AE 

Secretaria de  Saúde



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01  de abril de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA No 169/2023 Nº - 169/2023

PORTARIA Nº 169/2023 

 

EMENTA: - Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar  

– CAE, no âmbito da Secretaria de Educação. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições  que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município; 

 

CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas, como membros do Conselho de Alimentação  Escolar – CAE, do Município de Bodocó – PE. 

 

Indicação do Executivo: 

 

- Valneide Fernandes Maia da Silva - Titular 

 CPF nº 447.501.104-34 

- Camila Modesto de Souza - Suplente 

 CPF nº 111.432.204-04 

 

Profissionais da Área da Educação: 

 

- Josimar Brígida da Conceição Sá - Titular 

 CPF nº 780.853.494-34 

- Ailton Paulino de Viveiros - Suplente

 CPF nº 795.157.704-91 

- Amanda Cruz Tavares - Titular 

 CPF nº 028.387.134-26 

- Francisca Katiúscia Tavares Correia - Suplente 

 CPF nº 983.470.124-15 

 

- Pais de Alunos: 

 

- Joselane Leandro Ferreira - Titular 

 CPF nº 011.171.234-30 

- Cláudia Patrícia Pereira Leandro Horas - Suplente 

 CPF nº 060.230.444-90 

- Valeria da Silva Horas Alves - Titular 

 CPF nº 091.113.054-36 

- Jeanny Moreira Pereira - Suplente 

 CPF nº 085.404.004-80 

 

- Sociedade Civil: 

 

- Polyana Cadeira Cecílio - Titular 

 CPF nº 043.701.504-18 

- Eridian Freires Monteiro - Suplente 

 CPF nº 074.064.194-81 

- Francisca do Nascimento Alves - Titular 

 CPF nº 993.759.584-34 

- Cicera da Silva Souza - Suplente 

 CPF nº 009.818.314-19 

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 155/2023 Nº - 155/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARCOS ALESSANDRO  DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77

Professor de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1934 

Secretaria 

de Educação

CRISTIANO VIEIRA  PEQUENO LIMA 

CPF Nº055.410.874-73

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1626 

Secretaria 

de Educação

ERISVAN CAVALCANTE  OLIVEIRA  

CPF Nº 100.995.154-82

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1821 

Secretaria 

de Educação

RAFAEL PEREIRA  FAUSTINO 

CPF Nº 064.365.384-88

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1781 

Secretaria 

de Educação

RONILDO MOREIRA DE  MENEZES 

CPF Nº 024.303.464-43

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1815 

Secretaria 

de Educação

CARLOTA GONÇALVES  FERREIRA 

CPF Nº 010.908.084-02

Professora de Inglês  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1512 

Secretaria 

de Educação

ELIZABETE ALVES  NONATO OLIVEIRA 

CPF Nº 075.717.994-06

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1812 

Secretaria 

de Educação

SIMONE FRANCISCA DA  SILVA 

CPF Nº 082.397.824-93

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1793 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  SOUZA E SILVA 

CPF Nº 089.032.674-60

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1783 

Secretaria 

de Educação

JOANA D’ARC CADEIRA  HORAS 

CPF Nº 046.939.294-09

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1552 

Secretaria 

de Educação

ANGELA MARIA DA  SILVA 

CPF Nº 073.582.124-01

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1770 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 168/2023 Nº - 168/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARCOS ALESSANDRO  DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.874-77

Professor de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1934 

Secretaria 

de Educação

CRISTIANO VIEIRA  PEQUENO LIMA 

CPF Nº055.410.874-73

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1626 

Secretaria 

de Educação

ERISVAN CAVALCANTE  OLIVEIRA  

CPF Nº 100.995.154-82

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1821 

Secretaria 

de Educação

RAFAEL PEREIRA  FAUSTINO 

CPF Nº 064.365.384-88

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1781 

Secretaria 

de Educação

RONILDO MOREIRA DE  MENEZES 

CPF Nº 024.303.464-43

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1815 

Secretaria 

de Educação

CARLOTA GONÇALVES  FERREIRA 

CPF Nº 010.908.084-02

Professora de Inglês  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1512 

Secretaria 

de Educação

ELIZABETE ALVES  NONATO OLIVEIRA 

CPF Nº 075.717.994-06

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1812 

Secretaria 

de Educação

SIMONE FRANCISCA DA  SILVA 

CPF Nº 082.397.824-93

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1793 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  SOUZA E SILVA 

CPF Nº 089.032.674-60

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1783 

Secretaria 

de Educação

JOANA D’ARC CADEIRA  HORAS 

CPF Nº 046.939.294-09

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1552 

Secretaria 

de Educação

ANGELA MARIA DA  SILVA 

CPF Nº 073.582.124-01

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1770 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 139/2023 Nº - 139/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos  Hídricos;  

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na  Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado  no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

GEORGE DE SOUZA  ROSENO 

CPF N.º 972.341.924-68

Assistente de  Gabinete

ASSIG 

Secretaria 

Municipal de  Recursos  

Hídricos



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 01 de abril de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 138/2023 Nº - 138/2023

EMENTA: CRIA A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA  

DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO 

MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes  são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.538/2018 de 29 de novembro de 2018, que Dispõe sobre o Conselho  Tutelar; 

CONSIDERANDO a Presidente do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – COMDICA,  do Município de Bodocó-PE, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 e parágrafos, da Lei Federal  nº 8.069 (ECA), pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, e da Lei Municipal Nº 1.538/2018, cria a Comissão Especial  de Eleição do Processo de Escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Bodocó/PE; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Especial Eleitoral, para provimento de cargos de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Bodocó/PE.  

Art. 2º - Compõe a Comissão Especial Eleitoral do Conselho Tutelar do Município de Bodocó/PE:  

 

- Maria Joseane Pereira da Silva ( Presidente da Comissão)  

- Edison Marques Granja Neto 

- Sonia Soares de Paiva 

- Elizângela Romélia da Silva Pedrosa 

- José Soares Júnior 

- Carlas Tacianny Alencar de Andrade Siqueira 

- Eliana Barros Batista 

- Guilherme Augusto Brito Lócio de Albuquerque 

 

Art. 3º - A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo  do referido certame.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE

 

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PORTARIA N° 185/2023 Nº - 185/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada,  conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOTAÇÃO 

PERÍODO

CLAÚDIA SIMONE  AGRA DOS  

SANTOS 

CPF Nº  

066.339.894-07

Professora  

de Educação  Infantil e  

Ensino  

Fundamenta l do 1º ao 5º  ano

1819 

661/2023

Secretaria de  Educação

15.03.2023 

29.03.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 15 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 140/2023 Nº - 140/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que o cargo efetivo é por natureza de livre nomeação e exoneração,  ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Efetivo no âmbito da Secretaria de Saúde: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

CRISLANE MELO  ALENCAR SOUSA 

CPF N.º 089.414.464-22

Agente  

Comunitário de Saúde 

ACS 

Secretaria de  Saúde



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 141/2023 Nº - 141/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 306/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. MARIA JÉSSICA NAYARA  GOMES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 2364, inscrito no CPF nº 088.822.094-40, servidora de  provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de  Educação de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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PORTARIA N° 184/2023 Nº - 184/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE  

PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei  Complementar nº. 1.142/2004; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para tratar de interesse particular à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃ O

PERÍODO

ANYELSON  

DE OLIVEIRA  SOUSA 

CPF Nº  

062.597.264- 30

Professor de  Geografia e  Ensino  

Fundamental  do 6º ao 9º  ano

1503 

37/2023

Secretaria de  Educação

06.02.2023 

05.02.2024



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 183/2023 Nº - 183/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada,  conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOTAÇÃO 

PERÍODO

JURANILDE ALVES  DE CARVALHO  

VIEIRA 

CPF Nº  

034.996.914-00

Agente  

Comunitário  de Saúde

1284 

709/2023

Secretaria de  Saúde

20.03.2023 

18.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 02 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

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PORTARIA N° 182/2023 Nº - 182/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada,  conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOTAÇÃO 

PERÍODO

WEGILLA ANGELA  SILVA BATISTA 

CPF Nº  

082.300.414.74

Agente  

Comunitário  de Saúde

1326 

613/2023

Secretaria de  Saúde

02.03.2023 

16.03.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 02 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

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PORTARIA N° 181/2023 Nº - 181/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO  

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada,  conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOTAÇÃO 

PERÍODO

JANETE LOPES 

LACERDA 

CPF Nº  

043.379.074-16

Professora  do Ensino  

Fundament al do 6º ao  9º ano 

1933 

32/2023

Secretaria de  

Educação

24.01.2023 

07.02.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 24 de janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA Nº 142/2023 Nº - 142/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 328/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. IZABELLA MODESTO  LACERDA REIS, matrícula 3570, inscrito no CPF nº 016.737.954-20, servidora de provimento comissionado, no cargo de Assessora Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 180/2023 Nº - 180/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos do processo administrativo nº 201/2022; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - INDEFERIR a remoção a pedido da servidora JULIANA DE SOUSA CARVALHO,  Matrícula nº 1805, Inscrita no CPF nº 084.843.164-24, ocupante do cargo de provimento efetivo de  Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, lotada na Secretaria Municipal de  Educação, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 179/2023 Nº - 179/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 13/2023, e parecer  Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF  nº 033.946.664-21, Mat. 0578, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da  Creche Dorina Ferraz Gominho Bispo – localizado na sede de Bodocó-PE, para a Escola Municipal Doze de  Junho, localizada no Sítio Umburana zona rural de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei  Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 178/2023 Nº - 178/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 386/2022, e parecer  Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora LIDIANE XIMENES DE ARAGÃO OLIVEIRA,  Inscrita no CPF nº 028.238.894-00, Matrícula 0945, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora  de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, do Colégio Municipal Antonio Lócio da Cruz, localizado na Sede de Bodocó-PE, para a Centro Educacional Infantil Dorina Ferraz Gominho Bispo,  localizada na Sede de Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 177/2023 Nº - 177/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 385/2022, e parecer  Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção da servidora LUCINEIDE PEREIRA HORAS DOS SANTOS,  inscrita no CPF nº 743.077.034-72, Mat. 0437, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de  Serviços Gerais, da Creche Municipal Jorge Francisco Horas, Bairro Várzea do Meio, Bodocó-PE, para a  Escola Municipal Sebastião Marques de Oliveira, localizada no Sítio Riacho do Camelo, zona rural de 

Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 176/2023 Nº - 176/2023

EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

 

CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo nº 374/2022, e parecer  Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER a remoção do servidor FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR, Inscrito no  CPF nº 044.621.424-89, Matrícula 1601, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Escola Municipal Domingos Benvindo de Oliveira – localizado no  Sítio Massapê zona rural de Bodocó-PE, para a Escola Municipal São Francisco, localizada na Sede de  Bodocó-PE, com fundamento no Art. 15, § 5º, da Lei Municipal nº 1.142/2004.  

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 175/2023 Nº - 175/2023

EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; 

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016,  que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos  autos do Processo Administrativo. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da  Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº PROC. 

LOCALIZAÇÃO 

PERÍODO

RAIÂNE  

MENDES DE  ARRUDA  

CARVALHO CPF  Nº  

098.643.944-44

Professora de  Educação  

Infantil e  Ensino  

Fundamental  de 1º ao 5º  ano

1792 

574/2023 

Secretaria 

de 

Educação

02/03/2023 

28/08/2023



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 02 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 174/2023 Nº - 174/2023

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE EDUCAÇÃO. 

 

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  legais e,

 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990; 

 

RESOLVE: 

 

 Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico  exarado nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação: 

 

NOME 

CARGO 

MAT 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO 

REFERÊN 

CIA

PERÍODO

NILZETE  

CLARO DE  SOUZA 

CPF Nº  884.179.994- 34

Assistente  Administr 

ativo

5103 

50/2023 

Secretaria  

de Educação

Restante do  2º 

quinquênio

01.03.2023 

29.04.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01  de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA Nº 143/2023 Nº - 143/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 337/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. MARIA DA PENHA DA  SILVA GAMA, matrícula 0957, inscrito no CPF nº 009.818.204-84, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na  Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA Nº 144/2023 Nº - 144/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS  

PÚBLICOS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencado do Cargo Comissionado no âmbito da  Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

EDVAN XAVIER DE  VIVEIROS 

CPF N.º 025.482.644- 008

Coordenador de  Iluminação Pública

COIP 

Secretaria de  Infraestrutura,  Urbanismo e  Serviços  

Públicos 



  

 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  01 de abril de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

  

 

 Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA Nº 145/2023 Nº - 145/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 378/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade o sr. AROLDO ÂNGELO DA SILVA,  matrícula 1497, inscrito no CPF nº 055.065.264-74, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de  Educação de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA Nº 146/2023 Nº - 146/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 381/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade o sr. AROLDO ÂNGELO DA SILVA,  matrícula 1497, inscrito no CPF nº 055.065.264-74, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria Municipal de  Educação de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA Nº 147/2023 Nº - 147/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 383/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade a sra. MARIA DO SOCORO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 968, inscrito no CPF nº 037.037.604-86, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotado na  Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA Nº 148/2023 Nº - 148/2023

EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime  Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 388/2022, e o  parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 

 RESOLVE: 

 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade o sr. ANTÔNIO GERSON DOS  SANTOS LUCENA, matrícula 2331, inscrito no CPF nº 108.147.294-44, servidor de provimento efetivo, no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 149/2023 Nº - 149/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA 

SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

 

CONSIDERANDO que os Cargos Comissionados é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos Comissionados no  âmbito da Secretaria de Saúde: 

 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ÉDSO FREDSON  GONÇALVES DA SILVA  CPF N.º 008.962.444-07

Coordenador de  Enfermagem do  HMESLA

CEH 

Secretaria de  Saúde

IZABELLA MODESTO  LACERDA REIS 

CPF N.º 016.737.954-20

Assessora Especial 

AE 

Secretaria de  Saúde



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 01 de abril de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

 

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PORTARIA N° 150/2023 Nº - 150/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA KRISTINA  DA SILVA FELIX  CAVALCANTI 

CPF Nº 072.181.214-70

Auxiliar de Secretaria  Escolar

1559 

Secretaria 

de Educação

IOGENES EMANUEL  GALVÃO MODESTO 

CPF Nº 056.716.514-09

Auxiliar de Secretaria  Escolar

1598 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 151/2023 Nº - 151/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;

 

  

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

EDIMÓRCIA MARIA  VIEIRA SOARES  BARROS 

CPF Nº 883.366.704-91

Professora de  Biologia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1039 

Secretaria 

de Educação

IRANILDA PEIXOTO DE  BRITO MIRANDA 

CPF Nº 993.739.804-59

Professora de  Geografia e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

931 

Secretaria 

de Educação

LUCINEIDE RIBEIRO  DE ARAÚJO  GONÇALVES 

CPF Nº 843.625.024-91

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0753 

Secretaria 

de Educação

ELENA MARIANA  CORDEIRO LACERDA CPF Nº 027.743.754-79

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1092 

Secretaria 

de Educação

MARIA INALDA  PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 833.507.304-00

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1080 

Secretaria 

de Educação

LIDIANE XIMENES DE  ARAGÃO OLIVEIRA 

CPF Nº 028.238.894-00

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0945 

Secretaria 

de Educação

ELIENE COSTA DO  NASCIMENTO GALVÃO CPF Nº 743.061.034-04

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

0913 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  MOREIRA 

CPF Nº 035.197.154-81

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1103 

Secretaria 

de Educação

VERUSKA ALESSANDRA  VIEIRA BEZERRA  LÓCIO 

CPF Nº 543.956.404-78

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º ao  9º ano

1083 

Secretaria 

de Educação

RITA DE CASSIA SILVA  RODRIGUES  

CPF Nº 022.292.124-27

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

726 

Secretaria 

de Educação

MARIA ANDRÉIA ALVES  FEITOZA 

CPF Nº 009.885.804-11

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1223 

Secretaria 

de Educação

MARIA HELOÍSA  FEITOSA PEREIRA 

CPF Nº 901.242.354-68

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

4529 

Secretaria 

de Educação

MARIA JAILDETE  RIBEIRO DOS SANTOS  NASCIMENTO 

CPF Nº 035.001.584-80

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

974 

Secretaria 

de Educação

CÍCERA CIBÉRIA DA  SILVA TEIXEIRA 

CPF Nº 030.923.414-06

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1212 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS  FILHO 

CPF Nº 711.844.494-49

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0940 

Secretaria 

de Educação

KALMARCOS EMANUEL  XAVIER 

CPF Nº 031.048.844-39

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1141 

Secretaria 

de Educação

GILVANILDO JOAQUIM  DA SILVA 

CPF Nº 493.247.564-00

Professor de Ciências  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1098 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 152/2023 Nº - 152/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

CARLOS ANTÔNIO DE  ARAÚJO 

CPF Nº 501.115.824-15

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0484 

Secretaria 

de Educação

DAMIÃO PEREIRA DE  SOUZA 

CPF Nº 038.133.354-02

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1057 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 153/2023 Nº - 153/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N3, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO  

REGINALDO MIRANDA  ALENCAR 

CPF Nº 275.907.804-30

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0554 

Secretaria 

de Educação

EVANI SOUZA DA  SILVA 

CPF Nº 811.369.274-68

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0411 

Secretaria 

de Educação

JAIDETE ALVES HORAS  SILVA 

CPF Nº 901.243.404-15

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0456 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 154/2023 Nº - 154/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JANILMA DO  NASCIMENTO ALVES CPF Nº 403.681.494-04

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1077 

Secretaria 

de Educação

MARIA NAELMA  BATISTA 

CPF Nº 848.456.004-04

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

469 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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PORTARIA N° 156/2023 Nº - 156/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO  JOSINA DA SILVA 

CPF Nº 843.622.784-00

Auxiliar de Serviços  Gerais

422 

Secretaria 

de Educação

ANA ROMÉRIA SILVA  DE CARVALHO 

CPF Nº 972.356.284-72

Merendeira 

0503 

Secretaria 

de Educação

UILMA MARIA DE LUNA  FREITAS MOREIRA 

CPF Nº 901.239.994-72

Merendeira 

502 

Secretaria 

de Educação

ANA CRISTINA  MOREIRA DOS SANTOS CPF Nº 843.721.844-68

Merendeira 

0559 

Secretaria 

de Educação

ANACLETE ARAÚJO  SAMPAIO ALVES  

CPF Nº 711.835.154-72

Auxiliar de Serviços  Gerais

0401 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 157/2023 Nº - 157/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA VERINALDA  ALVES PEREIRA DOS  SANTOS  

CPF Nº 843.621.624-53

Auxiliar de Serviços  Gerais

655 

Secretaria 

de Educação

MARIA DAS DORES  GOMES NOGUEIRA 

CPF Nº 901.240.574-20

Auxiliar de Serviços  Gerais

625 

Secretaria 

de Educação

ALDERICE GOMES DE  SOUZA 

CPF Nº 026.832.394-16

Merendeira 

1033 

Secretaria 

de Educação

MARILÚCIA GOMES  DOMINGOS 

CPF Nº 054.365.854-69

Merendeira 

0978 

Secretaria 

de Educação

MARILENE SIQUEIRA  DE OLIVEIRA 

CPF Nº 028.224.184-11

Merendeira 

1133 

Secretaria 

de Educação

VANDERLÂNIA  

RODRIGUES DE LIMA CPF Nº 024.682.894-39

Auxiliar de Serviços  Gerais

745 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  PEIXOTO DE ALENCAR  SILVA 

CPF Nº 944.151.704-63

Auxiliar de Serviços  Gerais

640 

Secretaria 

de Educação

MARIA FELIX SOARES  CPF Nº 037.593.544-40

Auxiliar de Serviços  Gerais

1158 

Secretaria 

de Educação

MARIA LIOMAR  CARLIDA DOS SANTOS  SOARES 

CPF Nº 032.821.354-32

Auxiliar de Serviços  Gerais

17043-1 

Secretaria 

de Educação

JOSENIRA FERREIRA  DOS SANTOS 

CPF Nº 901.229.764-87

Auxiliar de Serviços  Gerais

0613 

Secretaria 

de Educação

ANTONIA DA  CONCEIÇÃO SILVA 

CPF Nº 051.153.514-71

Auxiliar de Serviços  Gerais

0732 

Secretaria 

de Educação

GILDETE ALVES DA  SILVA 

CPF Nº 032.965.064-54

Auxiliar de Serviços  Gerais

0924 

Secretaria 

de Educação

MARIA DE FÁTIMA  ULISSES ARAÚJO 

CPF Nº 811.372.144-49

Merendeira 

1045 

Secretaria 

de Educação

GILDETE SOARES DE  CASTRO LEITE  

CPF Nº 027.110.584-41

Auxiliar de Serviços  Gerais

1236 

Secretaria 

de Educação

ROSA JOANA DOS  SANTOS LUCENA CPF  Nº 580.503.454-91

Merendeira 

1105 

Secretaria  

de Educação

MARGARIDA DO  NASCIMENTO BATISTA CPF Nº 057.265.314-00

Merendeira 

0951 

Secretaria  

de Educação

CREUZA MARIA DE  SIQUEIRA ALVES 

CPF Nº 009.968.477-80

Merendeira 

0907 

Secretaria  

de Educação

ROZINEIDE MARTINS  RIBEIRO DA SILVA 

CPF Nº 035.475.194-89

Zeladora 

992 

Secretaria  

de Educação

ANTONIA IVANETE DO  NASCIMENTO 

CPF Nº 009.976.814-38

Zeladora 

0879 

Secretaria  

de Educação

ZILMAR MARIA DE  SIQUEIRA SOUZA  

CPF Nº 030.668.734-80

Zeladora 

1000 

Secretaria  

de Educação

EDILEUZA ADILIA DE  SOUZA 

CPF Nº 009.925.084-52

Zeladora 

1036 

Secretaria  

de Educação

MARIA DE LOURDES DE  CASTRO 

CPF Nº 581.716.734-49

Zeladora 

0876 

Secretaria  

de Educação

FRANCINETE CARDOSO  DE BARROS LIMA 

CPF Nº 972.353.774-53

Zeladora 

0920 

Secretaria  

de Educação

FRANCISLÊDO  

EDIMUNDO DE SOUZA CPF Nº 032.962.414-85

Vigilante 

689 

Secretaria 

de Educação

RAIMUNDO BEZERRA  FILHO 

CPF Nº 447.493.924-72

Auxiliar de Serviços  Gerais

662 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

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Prefeito Municipal

 

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19 abr. 2023
PORTARIA N° 158/2023 Nº - 158/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo  Administrativo; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

ROSANA MARIA DE  MOURA ALVES 

CPF Nº 715.760.024-20

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

427 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  LUCAS FERREIRA  

CPF Nº 843.721.334-72

Professora 

460 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.

 

 

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PORTARIA N° 160/2023 Nº - 160/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE  

SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do  Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de  Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço,  dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer  jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA IVANDERLE  NOÉ DE OLIVEIRA 

CPF Nº 093.449.294-83

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1801 

Secretaria 

de Educação

CILEIDE ALVES DE  SENA LIMA 

CPF Nº 071.559.864-37

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1872 

Secretaria 

de Educação

SILVANETE MENDES DE  MOURA  

CPF Nº 063.184.404-02

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1916 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCA MACÊDO  RODRIGUES 

CPF Nº 038.146.794-58

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1919 

Secretaria 

de Educação

ESPEDITO DE LIMA  SANTOS 

CPF Nº 067.251.504-03

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1927 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

 Prefeito Municipal

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2023 Nº - 033/2023

PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto  é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis  e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  033/2023, Empresa: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 7 e 105 no valor  total de R$ 23.380,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão  Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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17 abr. 2023
EDITAL COMDICA Nº 01/2023 Nº - 01/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO 

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE 

QUADRIÊNIO 2024/2027. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE DE BODOCÓ – PERNAMBUCO – C0MDICA, no uso da atribuição que lhe é  conferida pela Lei nº 1.538/2018, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha  para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2027. 

1. DO OBJETO  

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado  pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº  878/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da  Infância e Juventude da Comarca de Bodocó/PE.  

2. DO CONSELHO TUTELAR  

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar  pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.  

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo,  1(um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de  5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida  recondução conforme Lei n.º 13.824/2019, mediante novo processo de escolha em igualdade de  condições os demais pretendentes. 

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes  diretrizes:  

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e  5(cinco) vagas para seus consequentes suplentes; 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

b) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições,  publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do  processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:  

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;  

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e  vedadas aos candidatos;  

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de  Escolha em Data Unificada;  

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha  Em Data Unificada; e  

V – as vedações.  

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE  CONSELHEIRO TUTELAR  

3.1 Reconhecida idoneidade moral;  

3.2 Idade superior a vinte e um anos;  

3.3 Residir no município de Bodocó; 

3.4 Ensino médio completo; 

3.5. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; 3.6 estar no gozo dos direitos políticos; 

3.7 não exercer mandato político; 

3.8 não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129,  da Lei nº 8.069/90 

3.9 estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro  tutelar; 

3.9.1. Ser aprovado em prova de conhecimento especifico sobre o Direito da Criança e do  Adolescente e texto dissertativo, de caráter somatório; 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO  

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em  jornada de 40 horas semanais.  

4.2. O valor do vencimento será de: R$: 1.504,80 (mil quinhentos e quatro reais e oitenta  centavos), conforme previsto na Lei Municipal nº 1.538/2018, conforme previstos no art. 134 da  Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 

Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 2 

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº  8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.  

6. DA COMISSÃO ELEITORAL 

6.1. A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar  os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes  inscritos.  

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação  citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento  impugnatório os elementos probatórios. 

6.3. A Comissão Eleitoral deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para  apresentação de defesa.  

6.4. A Comissão Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura,  podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de  documentos, assim como realização de outras diligências.  

6.5. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá  recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se  reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.  

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação dos candidatos  habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.  

6.7. A Comissão Eleitoral deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às  regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão  compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções conforme Lei Federal nº  8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e prevista na legislação local. 

6.8. A Comissão Eleitoral estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que  constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.  

6.9. A Comissão Eleitoral deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os  pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;  

6.10. O COMDICA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha  Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023. 

6.11. O COMDICA escolherá e divulgará posteriormente os locais de votação.  

6.12. A Comissão Eleitoral deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da  votação.  

7. DOS IMPEDIMENTOS  

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes,  sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado,  conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que  em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,  inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.  

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações  dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na  Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA  

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:  I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;  

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;  

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das  candidaturas;  

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;  

V - Quinta Etapa: Formação inicial;  

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse  

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS  

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição  por meio de requerimento, disponível na Secretária de Assistência Social da Mulher e Igualdade  Racial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.  

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretária de Assistência Social da Mulher e  Igualdade Racial de Bodocó/PE, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos  pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do  Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.  

9.3. As inscrições serão realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio de 2023 das 08 às 12 horas de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bodocó/PE.  

9.4. A inscrição presencial será realizada apenas mediante apresentação de requerimento, (anexo II deste edital) e disponibilizado no local da inscrição/site da Prefeitura, devidamente preenchido  e dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  Devendo também apresentar a cópia dos seguintes documentos: 

a) RG; 

b) CPF; 

c) Comprovante de Residência; 

d) Certidões negativas, previstas no item 9.5, letra a; 

e) Comprovação de Escolaridade, previstas no item 9.5, letra h;  

f) Uma foto 3x4 para ficha de inscrição (atual);

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g) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos pessoais em duas vias para fé e contrafé. 

9.5. Poderá concorrer qualquer cidadão desde que atenda os seguintes requisitos: 

a) Reconhecida idoneidade moral atestada por certidão negativa criminal, por certidão  negativa da Justiça Federal e Estadual e certidão negativa de antecedentes policiais,  podendo ser obtida nos seguintes endereços: 

Federal: http://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx 

Estadual:https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPes soa.xhtml  

Policial:http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf b) reconhecida idoneidade moral;  

c) – idade superior a 21 (vinte e um) anos;  

d) – residir no município;  

e) – ensino médio completo;  

f) – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;  g) – estar no gozo dos direitos políticos;  

h) – não exercer mandato político;  

i) – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da  Lei nº 8.069/90; 

j) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar. §  1º – Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação em  prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; l) - Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos sobre o estatuto da Criança e do  Adolescente e texto dissertativo; 

9.8. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do  candidato. 

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital  publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento  do prazo para recebimento da documentação.  

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS  

11.1. A partir da publicação da lista dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha,  no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá  requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 

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11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído  sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos  fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 

11.3. O candidato impugnado terá 05(cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados  e não habilitados para apresentar sua defesa.  

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Eleitoral será publicada a lista dos candidatos  habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de  outubro de 2023.  

11.5. No dia 02 de junho de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados  para o certame.  

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05(cinco) dias após a data da publicação para  apresentar recurso a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.  

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 23 de julho de 2023, às 08:00 horas, em endereço a ser divulgado posteriormente. 

12.2. A prova do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar será realizado em única etapa  de caráter eliminatório e classificatório. 

a) a prova objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, devendo o candidato marcar na FOLHA DE  RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta,  cada questão. 

b) o candidato que obter nota inferior a 6,00 será desclassificado para concorrer na próxima fase 

12.3. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá  interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Eleitoral.  

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA  

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.  

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das  08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do município e outros instrumentos de  comunicação.  

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do  Diário Oficial outros instrumentos de comunicação.  

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA  UNIFICADA  

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente,  é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal  de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, e tudo mais previsto em Lei Municipal  e Resoluções desta Comissão Eleitoral em conjunto com o Conselho Municipal.

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15. DO EMPATE  

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que  obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico, e persistindo o empate, o candidato  com idade mais elevada. 

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará  no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus  respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.  

17. DOS RECURSOS  

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à  Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos  estabelecidos neste Edital.  

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão  Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada.  

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha  em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante  solicitação formalizada.  

17.4. Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada caberá  recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão  com o máximo de celeridade.  

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data  Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.  

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada  fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.  

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO  

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença  de todos os candidatos eleitos.  

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo  COMDICA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada. 

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE  

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por  ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em  Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da 

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Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.537/2018 e Resoluções do Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais  e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.  

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do  candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.  

Bodocó/PE, 17 de abril de 2023. 

Sonia Paiva 

Presidente do COMDICA

 

ANEXO I 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES 

ATO 

DATA

Publicação do Edital de Convocação 

17 de abril

Registro de candidaturas 

24/04 a 26/05/2023

Analise de pedidos de registro de candidaturas 

29/05 a 31/05/2019

Publicação da relação de candidatos inscritos 

02/06/2023

Impugnação de candidatura 

05/06 a 07/06/2023

Publicação dos candidatos impugnados quanto ao  prazo para defesa no diário oficial do município

12/06/2023

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 

13 a 17/06/2023

Análise e decisão dos pedidos de impugnação 

19 a 21/06/2023

Publicação da relação de pré-candidatos aptos à  participar da Prova.

26/06/2023

Divulgação dos locais de prova de conhecimentos  específicos

28/06/2023

Prova Eliminatória e divulgação do gabarito das  questões de múltipla escolha

23/07/2023

Resultado das Provas 

28/07/2023

Interposição de recursos 

31/07 a 04/08/2023

Publicação dos candidatos habilitados 

07/08/2023

Reunião para firmar compromisso e sortear o numero  do candidato

16/08/2023

Campanha 

21/08 a 30/09/2023

Eleição 

01 de outubro de 2023

Publicação do Resultado Final 

03 de outubro de 2023

Posse dos Eleitos 

10/01/2024



Bodocó/PE, 17 de abril de 2023.

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ANEXO II 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR  PRIMEIRA FASE 

(PREENCHER COM LETRAS GARRAFAIS) 

NOME:_________________________________________________________________ NOME DE CAMPANHA ___________________________________________ 

ESTADO CIVIL:____________________ 

DATA DE NASCIMENTO:___________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________________________________ IDENTIDADE Nº.________________ CPF:_____________________________________ TELEFONES:_____________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________ *Referencia Endereço 

_____________________________________________________________________ 

Vem REQUERER sua inscrição como candidato (a) a vaga de Conselheiro Tutelar, nos  termos da lei Federal 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 490/1994. Para tanto, declara conhecer os requisitos  contidos no Edital COMDICA 01/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de  Bodocó - PE, aceitando-os, desde já, sob pena de indeferimento de seu pedido de inscrição, caso não sejam  comprovados.  

Termos em que pede e espera deferimento. 

Bodocó (PE), ________ de ______________ de 2023. 

_________________________________________ 

Assinatura do requerente 

Certificamos que o Sr(a)_________________________________________________________, registrou sua  inscrição como candidato a Vaga de Conselheiro Tutelar, quadriênio 2024/2027, junto à comissão Especial. 

Bodocó, _____ de _______________ de _____. 

_________________________ 

Membro COMDICA

Edição de segunda-feira, 17 de abril de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 330 Página 10 

ANEXO III 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR 

PRIMEIRA FASE 

O CANDIDATO ________________________________________________  entregou, juntamente com o pedido de inscrição, os documentos assinalados: 

Foto 3x4

 

REQUISITOS 

DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIOS 

SIM/NÃO

I – Reconhecida idoneidade moral 

Atestados de antecedentes criminais. 

Federal ( ) Estadual ( ) Policial ( ) 

SIM 

NÃO

II – Idade superior a 21 anos

Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original  para conferência.

SIM 

NÃO

III – Residir no Município de Bodocó. 

Cópia de conta de água ou luz ou telefone, acompanhado de  original para conferencia.

SIM 

NÃO

IV – Ser eleitor no Município de  Bodocó – (PE).

Cópia do Titulo de Eleitor e cópia do comprovante de votação no  2º turno da eleição de 2022, acompanhado de original para  conferencia. 

SIM 

NÃO

V – Possuir o ensino médio completo

Cópia do Certificado ou declaração da instituição de ensino, de  conclusão do 2º grau, acompanhado de original para conferencia.

SIM 

NÃO

VII – 01 (uma) foto 3x4 

Foto tamanho 3x4 para anexar na ficha de inscrição 

SIM 

NÃO



Bodocó (PE), ______ de ___________ de 2023. 

Assinatura responsável COMDICA – Bodocó – PE 

 

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2023 Nº - 034/2023

PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto  é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis  e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  034/2023, Empresa: PORCINA LEANDRO DA SILVA (13153134000194) com o item: 32 no valor total de R$ 962,50.  DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre 

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2023 Nº - 032/2023

PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto  é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis  e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  032/2023, Empresa: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 9, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 23,  35, 36, 38, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 79, 80, 81, 83, 84, 87, 89, 92, 96,  99, 101, 104, 107, 108 e 109 no valor total de R$ 122.454,63. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA  DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre 

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2023 Nº - 015/2023

PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto  é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis  e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  031/2023, Empresa: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 4, 5, 6, 8, 13, 15,  16, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 41, 42, 44, 47, 48, 50, 51, 55, 60, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 85, 86,  88, 90 e 91 no valor total de R$ 116.565,30. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 04/04/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze  meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023 Nº - 001/2023

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

CNPJ:  2.047.295/0001-30.

CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o  nº 11.216.167/0001-00,

Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle  de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de  postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.

Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.

Valor: R$ 101.945,19. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 10,19.

Vigência do contrato: 12 (dose) meses.  Data: 16 de março 2023. Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da  Igualdade Racial

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17 abr. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023 Nº - 010/2023

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob  o nº 11.216.167/0001-00

 

Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle  de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de  postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a  disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.

 

Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023. 

 

Valor: R$ 700.910,00. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 70,09.

 

Vigência do contrato: 12 (dose) meses. 

 

Data: 16 de março 2023.

 

Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde 

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 021/2023 Nº - 021/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE,

CNPJ:  11.040.862/0001-64.

CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob  o nº. 27.284.516/0001-61,

Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle  de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de  postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a  disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.

 

Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023. 

 

Valor: R$ 2.769.528,45. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 276,93.

 

Vigência do contrato: 12 (dose) meses.

 

Data: 16 de março 2023.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

 

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17 abr. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 009-005/2023

PROCESSO 009/2023 PE Nº 005/2023 

 

 

No dia 15 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou  entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado  da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente ao Processo nº 009/2023, cujo objeto é a  Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis  tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados,  compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como  meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor  controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município  de Bodocó/PE.

 

 

Adjudicada: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no.  27.284.516/0001-61, com o item: 01 no valor total de R$ 3.572.453,73. PA Correspondente a 0,01% no valor de R$  357,21 

 

Bodocó-PE, 15 de março de 2023 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde  

 

Eliane Maria Teles Furtado 

Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

 

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17 abr. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 009-005/2023

PROCESSO 009/2023 PE Nº 005/2023 

 

 

No dia 15 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente ao Processo nº  009/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e  controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em  rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a  disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE.

 

 Adjudica: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA  LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61, com o item: 01 no valor total de R$ 3.572.453,73. PA  Correspondente a 0,01% no valor de R$ 357,21 

 

Bodocó-PE, 15 de março de 2023 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2023 Nº - 016/2023

PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes,  eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em  plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  016/2023, Empresa: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14 e 15 no  valor total de R$ 73.485,60. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão  Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde.

 

Lidiane Leite Nobre 

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2023 Nº - 015/2023

PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023 

 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes,  eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em  plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  015/2023, Empresa: ASSUNCAO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA (45538349000110) com o item: 4 no valor total de R$ 8.560,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). 

 

Órgão Gerenciador:  Secretaria Municipal de Saúde.

 

Lidiane Leite Nobre 

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2023 Nº - 014/2023

PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes,  eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em  plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  014/2023, Empresa: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (14323297000130) com o item: 2 no valor  total de R$4.800,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão  Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde.

 

Lidiane Leite Nobre 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023 Nº - 012/2023

PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes,  eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em  plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N°  012/2023, Empresa: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 11, 12 e 13 no valor total de R$ 2.503,50 DATA DA ASSINATURA DA  ATA: 08/02/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

 

Órgão Gerenciador:  Secretaria Municipal de Saúde.

 

Lidiane Leite Nobre

 

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17 abr. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 0003/2023

PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023 

 

 

No dia 08 de fevereiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos  Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 0003/2023, referente ao Processo nº 005/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de  Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como:  Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo  Municipal de Saúde de Bodocó/PE.

 

Adjudicada: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 11, 12 e  13 no valor total de R$ 2.503,50 (dois mil e quinhentos e três reais e cinquenta centavos).

 

Adjudicada: ASSUNCAO &  LAVOR TECNOLOGIA LTDA (45538349000110) com o item: 4 no valor total de R$ 8.560,00 (oito mil e quinhentos e  sessenta reais).

 

Adjudicada: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14 e  15 no valor total de R$ 73.485,60 (setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). 

 

Adjudicada: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (14323297000130) com o item: 2 no valor total de  R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 89.349,10 (oitenta e nove mil e  trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos): 

 

 

Bodocó-PE, 08 de fevereiro de 2023 

 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde 

 

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17 abr. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 0003/2023

PROCESSO 005/2023 PE Nº 0003/2023 

 

 

No dia 08 de fevereiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 0003/2023, referente ao Processo  nº 005/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de  materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, móveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão  hospitalar, gaveteiro em plástico e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.

 

 Adjudica: UNICA SANEANTES LTDA (43392983000161) com os itens: 11, 12 e 13 no valor total de R$ 2.503,50 (dois  mil e quinhentos e três reais e cinquenta centavos).

 

Adjudica: ASSUNCAO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA  (45538349000110) com o item: 4 no valor total de R$ 8.560,00 (oito mil e quinhentos e sessenta reais). Adjudica:  PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14 e 15 no valor total de R$ 73.485,60 (setenta e três mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

 

Adjudica: ORTHOVIDA  INDUSTRIA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (14323297000130) com o item: 2 no valor total de R$4.800,00 (quatro mil e  oitocentos reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 89.349,10 (oitenta e nove mil e trezentos e quarenta e nove  reais e dez centavos): 

 

 

Bodocó-PE, 08 de fevereiro de 2023 

 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro 

 

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17 abr. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2023 Nº - 11/2023

PROCESSO 003/2023 PE Nº 002/2023 

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 002/2023, referente ao Processo nº 003/2023, cujo objeto  é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos  de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas  vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA  N° 11/2023 , EMPRESA VENCEDORA: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº.  24.500.544/0001-80, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 70.800,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA:  27/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses).

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

Otávio  Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

 

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17 abr. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 003/002/2023

PROCESSO 003/2023 PE Nº 002/2023 

 

 

No dia 27 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste  ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 002/2023,  referente ao Processo nº 003/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição  de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender  os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do  Município de Bodocó/PE.

 

Adjudicada: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº.  24.500.544/0001-80, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 70.800,00 

 

 

Bodocó-PE, 27 de janeiro de 2023 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

 

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17 abr. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 003-002/2023

PROCESSO 003/2023 PE Nº 002/2023 

 

No dia 27 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2023, referente ao Processo  nº 003/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa  asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os  trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do  Município de Bodocó/PE. 

 

Adjudica: MAIS USINAGEM DE ASFALTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob nº.  24.500.544/0001-80, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 70.800,00 

 

Bodocó-PE, 27 de janeiro de 2023 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro 

 

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17 abr. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 005/2023

Dispensa de Licitação nº 005/2023 – PMB  

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo  exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 033/2023 

Dispensa de Licitação nº 005/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 17/04/2023 

 

OBJETO DA DISPENSA: Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Desenvolvimento e  Atualização do website da Prefeitura Municipal de Bodocó com transferência de todo conteúdo do atual portal (www.https://bodoco.pe.gov.br/) para o novo e inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de atender as  necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência e adaptação do conteúdo para  visualização em dispositivos móveis, tais como tablets, i-phone, i-pad e plataforma android. 

 

EMPRESA FAVORECIDA/NOME DA EMPRESA 

CNPJ/MF Nº

SOFTAGON SISTEMAS LTDA 

05.117.484/0001–77



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

 

O valor estimado da contratação é de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), com base na  proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo. 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal. 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

Pelo período de 12 (dose) meses 

 

DOS RECURSOS 

 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

ÓRGÃO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO 

PROJETO ATIVIDADE: 04 122 1009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Fundamentada no Art. 24, Caput, inciso II, da  lei nº 8.666/93 e alterações posteriores., e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente  procedimento de Dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de  contrato. 

Publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal de Bodocó

 

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17 abr. 2023
LEI N.º 1.672/2023 Nº - 1672/2023

EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.617/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Os cargos comissionados abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de  Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, passam a ter os seguintes vencimentos básicos:  

 

CARGO 

QUANT. 

SÍMBOLO 

NÍVEL 

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN 

REPRES.

Gerente de Previdência

01

GPFPMB

I

740,00 

2.960,00

Diretor Administrativo

01

DAFPMB

I

640,00 

2.560,00

Diretor de Benefícios

01

DBFPMB

I

640,00 

2.560,00

Diretor Financeiro

01

DFFPMB

I

640,00 

2.560,00

Assessor Jurídico

01

ASJFPMB

I

1.100,00 

4.400,00



Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I. 

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos  próprios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de abril de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO – I 

 

 A Gerência do Fundo de Previdência do município de Bodocó-PE será exercida por um  Gerente de Previdência, um Diretor Administrativo, um Diretor de Benefícios, um Diretor  Financeiro e um Assessor Jurídico. É o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social,  subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUNPREBO. 

 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Compete ao Gerente de Previdência: 

 

I - Representar o FUNPREBO em juízo ou fora dele; 

II - Gerir o FUNPREBO em conjunto com o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro o Diretor  de Benefícios e o Diretor Jurídico, consoante o disposto na Lei de Previdência Municipal e as  deliberações do Conselho Deliberativo; 

III - Providenciar conjuntamente com o Diretor financeiro, as aplicações e investimentos a serem  efetuados, consoante as deliberações do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo; 

IV - Elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a proposta orçamentária anual do  FUNPREBO; 

V - Expedir instruções e ordens de serviços; 

VI - Organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo, os serviços de Prestação Previdenciária  do FUNPREBO; 

VII - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os cheques e documentos, respondendo pelos  atos e fatos de interesse do FUNPREBO; 

VIII - Encaminhar os Balancetes mensais, o Balanço e as Contas Anuais do FUNPREBO para o  Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do  Conselho Fiscal; 

IX - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e  facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições; 

X - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos conselhos Deliberativo e Fiscal; XI - praticar os demais atos de sua competência, nos termos da Lei Previdenciária do FUNPREBO; I - Diretor Administrativo: 

a) Manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como baixar ordens de serviços  relacionadas com o aspecto administrativo; 

b) Manter atualizado o cadastro dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao  FUNPREBO;

c) Manter controle dos serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle,  bem como da fiscalização do consumo de material; 

d) Elaborar juntamente com o Diretor Financeiro, os demonstrativos que serão enviados ao  Ministério do Trabalho e Previdência Social; 

e) Fornecer ao final de cada exercício as informações necessárias para a elaboração da Avaliação  Atuarial; 

f) Substituir o Gerente de Previdência em seus impedimentos eventuais. 

Parágrafo Único: competirá ao Assessor de Apoio Administrativo auxiliar o Diretor Administrativo  no que lhe for delegado. 

 

II - Diretor Financeiro: 

 

a) Manter a coordenação no âmbito financeiro do Fundo Previdenciário, bem como baixar ordens  de serviços relacionadas com o aspecto financeiro; 

b) Fornecer até o décimo dia útil de cada mês os informes necessários à elaboração do balancete  do mês anterior; 

c) Manter atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; 

d) Promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao  FUNPREBO, e dar publicidade à movimentação financeira; 

e) Providenciar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, e acompanhar a  sua execução. 

f) Encaminhar os processos inerentes à compensação previdenciária; 

g) Providenciar a abertura de créditos especiais, quando necessário; 

h) Manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais  documentos que integram o Patrimônio do FUNPREBO; 

i) Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos eventuais. 

 

III - Diretor de Benefícios: 

 

a) Elaborar os processos de aposentadoria e pensão, de acordo com a documentação exigida pela  Resolução do TCE/PE, encaminhando-os Diretor Jurídico do FUNPREBO para Parecer; 

b) Proceder a abertura dos Processos Eletrônicos das aposentadorias e pensões concedidas,  enviando-os ao TCE/PE, para análise e Decisão;  

c) Providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo FUNPREBO, aos  segurados e dependentes, nos termos da Lei de Previdência Municipal;

d) Orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para obtenção de benefícios junto  ao FUNPREBO; 

e) Manter o controle dos benefícios concedidos através de demonstrativos, planilhas, etc.,  possibilitando a pesquisa de informações atualizadas do quadro de aposentados e pensionistas. 

f) Proceder o levantamento estatístico dos benefícios concedidos e a conceder; 

g) Enviar aos setores de processamento das folhas de pagamentos da Prefeitura e do  FUNPREBO, a movimentação mensal dos benefícios mantidos pelo Fundo Previdenciário, dos  segurados ativos, aposentados e pensionistas. 

 

III - Assessor Jurídico: 

 

a) Assessorar a Gerência de Previdência em assuntos de natureza jurídica e legal; 

b) Zelar pela observância dos princípios norteadores da administração pública e demais  ordenamentos jurídicos; 

c) Acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as  instâncias e áreas relacionadas ao FUNPREBO;  

d) Elaborar e analisar contratos dos quais o FUNPREBO seja parte interessada, sempre que se fizer  necessário; 

e) Emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são  submetidos ao seu exame, em especial os pareceres dos processos de aposentadoria e pensão  solicitados pelo Diretor de Benefícios;  

f) Prestar informações aos segurados do RPPS quanto aos seus direitos na solicitação de  benefícios previdenciários; 

g) Participar de reuniões internas e externas pertinentes à atuação do FUNPREBO. 

 

 

                               Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 13 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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17 abr. 2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB Nº - 002/2023

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 – PMB 

 

Processo Licitatório nº 026/2023 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: 

DIA 05/05/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 13H. 

 

OBJETO: 

 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução  de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO – ETAPA II, NO MUNICÍPIO  DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 152.943,47 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete  centavos). 

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 17/04/2023. 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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17 abr. 2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB Nº - 025/2023

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PMB 

 

Processo Licitatório nº 025/2023 

 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: 

DIA 04/05/2023, ÀS 10h (DEZ)HORAS. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO:  8H ÀS 13H. 

 

OBJETO: 

 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução  de obras e serviços de engenharia relativos à PAVIMENTAÇÃO EM PARALALEPÍDOS EM VIAS PUBLICAS URBANAS, NO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 884972/2019/MDR/CAIXA, conforme  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 273.206,50 (Duzentos e setenta e três mil, duzentos e seis reais e cinquenta centavos)

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. 

 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

 

Bodocó (PE), 17/04/2023. 

 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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10 abr. 2023
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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10 abr. 2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – PMB Nº - 024/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2023-PMB 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,  COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia à  COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que será  prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao  Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. 

CONTRATADO: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI 

CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71  

VALOR TOTAL: R$ 369.281,97 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e  sete centavos). 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços, cujas etapas  observarão o cronograma fixado no Projeto Básico. 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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05 abr. 2023
CONVOCAÇÃO PARA CREDECIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS CADASTRADOS NO PRONAF PARA APRESENTAR PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA).

Chamada Pública n.º 01/2023 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de PAA – Programa de Aquisição de Alimentos com doação simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei nº 14.284/2021 e Decreto de N.º 10.852/2021 e pelo Termo de Adesão nº 01182/2022.

A Prefeitura Municipal de Bodocó, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Floariano Peixoto, 78, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, representado neste ato pela Prefeito, Otavio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, realizarem Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa PAA – programa de aquisição de alimento de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, incluídas suas organizações econômicas – cooperativas e associações, destinados ao abastecimento alimentar municipal, no período de vigência do Termo de Adesão.

1. Objeto

1.1 - O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e de suas organizações econômicas – cooperativas e associações jurídicas, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa Aquisição de Alimentos – modalidade Compra para Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios na tabela apresentada neste Edital.

1.2 - Os produtos orgânicos ou agroecologicos devem possuir certificado orgânico ou documentos relativos à legislação sanitária.

1.3 - Os produtos manufaturados/processados /beneficiados devem obedecer à legislação sanitária vigente contendo rótulo que exiba de forma legível as seguintes informações: nome do produto, ingredientes, data de validade, data de fabricação, endereço, e contato do responsável e apresentar o selo de Inspeção Municipal (SIM) para os produtos de origem animal.

1.4 - Os preços constantes da Tabela a baixo foram obtidos conforme a Resolução de nº 59 de 10/07/2013, do grupo Gestor do Programa Aquisição de Alimentos - MDS.

 

TABELA DE PREÇOS PAA 2023

 


PRODUTO


Unid.


KG

R$/KG


ORGÂNICO + 30%

PREÇO NORMAL

Aipim/Macaxeira

Kg

1

5,89

7,65

Alface

Kg

1

5,25

6,82

Batata-Doce

Kg

1

5,01

6,51

Biscoito de mandioca

Kg

1

8,57

11,14

Bolo bacia

Kg

1

11,50

14,95

Cebolinha Verde

Kg

1

6,75

8,77

Coentro/Verde

Kg

1

16,58

21,55

Doce de frutas

Kg

1

17,25

22,42

Doce cocada

Kg

1

14,92

19,39

Feijao Verde

Kg

1

12,25

15,92

Milho Verde

Kg

1

3,25

4,22

Pimentão

Kg

1

6,25

8,12

Tomate

Kg

1

10,17

13,22

Tomate Cereja

Kg

1

16,87

21,93

Acerola

Kg

1

4,78

6,21

Banana D`agua

Kg

1

10,42

13,54

Banana Maçã

Kg

1

9,09

11,81

Banana Pacovan

Kg

1

10,90

14,17

Banana Prata

Kg

1

7,67

9,97

Polpa de acerola

Kg

1

7,77

10,10

Polpa de goiaba

Kg

1

7,77

10,10

Polpa de manga

Kg

1

7,77

10,10

Polpa de maracuja

Kg

1

11,21

14,57

Polpa de umbu

Kg

1

8,37

10,88

Mix Galinha /caipira

Kg

1

27,16

35,30

Goiaba

Kg

1

8,17

10,62

Limão Comum

Kg

1

8,78

11,41

Mamão Formoso

Kg

1

7,78

10,11

Mix Caprino

Kg

1

38,46

49,44

Mel de Abelha

Kg

1

41,72

54,23

 

2. Agricultores Familiares Elegíveis

2.1 - Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, grupos formais de agricultores familiares detentores da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar- DAP física e ou Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
2.2 - Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no item cinco (5) deste edital.

3. Prazo para Apresentação de Propostas
Os agricultores individuais e grupos formais deverão apresentar a documentação para habilitação no período de fevereiro a 10 a 14 de abril de 2023 no horário de 8:00h as 13:00h, na Sede do Secretaria de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, Rua Leontino Furtado leite, 495, centro, Bodocó-PE, cep:56220-000, 492, Centro, Bodocó - Pe.

4. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos

4.1 - Agricultor Individual: Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, contendo os documentos abaixo descritos e na ausência de algum poderá sofrer pena de inabilitação:
4.1.1 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.1.2 - Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), acompanhado do extrato da DAP e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
4.1.3 - Cópia da Identidade (RG);
4.1.4 - Cópia do comprovante de residência;
4.1.5 - Documento que comprove vínculo com a terra;
4.1.6 - Cadastro preenchido e assinado com as propostas de fornecimento de alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
4.1.7 - Número da Inscrição Social (NIS) a ser descrito na Ficha de Cadastro.
4.1.8 - Certificado de conformidade orgânica. (no caso de agricultor com produção orgânica)
4.2 - Grupo Formal – associações e cooperativas formalizadas. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:
4.2.1 - Cópia da ata de fundação e ata de posse da atual presidência;
4.2.2 - Cópia do comprovante de endereço da entidade formal,
4.2.3 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os agricultores pertencentes ao grupo
4.2.4 - Cópia da DAP JURIDICA acompanhada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP de todos os agricultores familiares pertencentes ao grupo e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
4.2.5 - Cópia da Identidade (RG) de todos os agricultores familiares pertencentes ao grupo;
4.2.6 - Cópia do comprovante de residência de todos os familiares pertencentes ao grupo;
4.2.7 - Cadastro preenchido e assinado com as propostas de fornecimento de alimentos para o grupo formal,
conforme modelo do Anexo I deste Edital;
4.2.8 - Certificado de conformidade orgânico para produtos orgânicos;
4.2.9 – Para os fornecedores de produtos de origem animal apresentar declaração do abatedouro conforme vigências sanitárias.

5. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

5.1 - Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares, e suas organizações, aptos a fornecerem produtos ao Programa Alimenta Brasil:

Captura De Tela De 2023 07 19 12 50 26

5.2 - Para atendimento a Grupos Formais, nos itens de 1 a 4 dos Critérios de Priorização, pelo menos 90% dos agricultores familiares apresentados pelo Grupo no Anexo I do Edital deverão atender aos critérios, conforme descrição do indicador, comprovado por meio das DAPs e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar inseridas no envelope entregue pelo Grupo.
5.2.1 - Para avaliar a documentação dos agricultores será constituída uma comissão composta por conselheiros de assistência social e técnicos da secretária de desenvolvimento social e através de portaria do conselho municipal de assistência social;
5.3 - Os agricultores familiares serão ordenados pela pontuação do maior para o menor obtida através dos critérios no item 5 deste Edital. Serão vinculados ao projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos aqueles que nesta ordem atingirem ao limite financeiro da Proposta os demais na lista do Cadastro de Reserva do Programa Aquisição de Alimentos;
5.4 - No caso da recorrência de empate após a utilização dos critérios de priorização, a classificatória contemplará:
5.4.1 - O agricultor familiar individual que participou ou participa do Programa Aquisição de Alimentos Municipal com maior idade;
5.4.2 - O agricultor familiar organizado em grupo formal que participou ou participa do Programa PAA municipal, com maior idade;
5.4.3 - O agricultor familiar pertencente a Grupo Especial com maior idade;

7. Pagamento
7.1 - O pagamento será realizado conforme cronograma estabelecido pelo MDS.
7.2 - Todas e quaisquer despesas relativas à entrega dos produtos ocorrerão às custas exclusivamente do fornecedor.

8. Disposições Gerais
8.2 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 12.000,00 (deze mil reais), por DAP e ou CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar por ano civil.
8.3 - A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuadas no Projeto de Execução a ser elaborado pela Unidade Executora, quando da conclusão do processo de seleção.
8.4 - Toda e quaisquer situações não prevista nesse edital será analisada pela Unidade Executora com base nos fundamentos jurídicos, decretos, normas e resoluções do GGPAA e MDS.

Bodocó/PE, 03 de abril de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 05 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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04 abr. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 015/2023

PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023 

No dia 04 de Abril de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 009/2023, referente ao Processo nº  015/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais  de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de  Bodocó/PE. Adjudica: FRANCISCO MAYKO ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 4, 5, 6, 8, 13,  15, 16, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 41, 42, 44, 47, 48, 50, 51, 55, 60, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 85,  86, 88, 90 e 91 no valor total de R$ 116.565,30 (cento e dezesseis mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta  centavos). Adjudica: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 7 e 105 no valor  total de R$ 23.380,00 (vinte e três mil e trezentos e oitenta reais). Adjudica: PAPELARIA DELGADO LTDA  (14126316000139) com os itens: 9, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 35, 36, 38, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 53, 54, 56, 57, 

58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 79, 80, 81, 83, 84, 87, 89, 92, 96, 99, 101, 104, 107, 108 e 109 no valor total de  R$ 122.454,63 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).  Adjudica: PORCINA LEANDRO DA SILVA (13153134000194) com o item: 32 no valor total de R$ 962,50 (novecentos  e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$263.362,43 (duzentos e sessenta  e três mil e trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Itens fracassados: 3, 25, 27, 52, 74, 82, 93,  94, 95, 97, 98, 100, 102, 103, 106, 110, 111 e 112 

Bodocó-PE, 04 de Abril de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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04 abr. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 015/2023

PROCESSO 015/2023 PE Nº 009/2023 

No dia 04 de Abril de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou  entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado  da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 009/2023, referente ao Processo nº 015/2023, cujo objeto é a Formação  de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins, para  atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: FRANCISCO MAYKO  ALENCAR FERRERIA (33438806000115) com os itens: 1, 2, 4, 5, 6, 8, 13, 15, 16, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 34,  37, 41, 42, 44, 47, 48, 50, 51, 55, 60, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 85, 86, 88, 90 e 91 no valor total de R$ 116.565,30 (cento e dezesseis mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Adjudicada: VIVA  DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (20008831000117) com os itens: 7 e 105 no valor total de R$ 23.380,00 (vinte  e três mil e trezentos e oitenta reais). Adjudicada: PAPELARIA DELGADO LTDA (14126316000139) com os itens: 9,  10, 11, 12, 14, 17, 19, 21, 22, 23, 35, 36, 38, 39, 40, 43, 45, 46, 49, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70,  79, 80, 81, 83, 84, 87, 89, 92, 96, 99, 101, 104, 107, 108 e 109 no valor total de R$ 122.454,63 (cento e vinte e dois  mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Adjudicada: PORCINA LEANDRO DA SILVA  (13153134000194) com o item: 32 no valor total de R$ 962,50 (novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta  centavos). Empresas vencedoras valor total: R$263.362,43 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e sessenta e  dois reais e quarenta e três centavos). Itens fracassados: 3, 25, 27, 52, 74, 82, 93, 94, 95, 97, 98, 100, 102, 103, 106,  110, 111 e 112 

Bodocó-PE, 04 de Abril de 2023 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde  

Eliane Maria Teles Furtado 

Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

 

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04 abr. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 23.268.243/0001-00
VALOR TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ Nº: 43.144.561/0001-77
VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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04 abr. 2023
PORTARIA N° 137/2023 Nº - 137/2023

EMENTA: TORNAR SEM EFEITO PORTARIA DE Nº. 198/2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei
nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática TC nº 2451/2023 de 29/03/2023, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PE em 31/03/2023, Processo TC nº 2213309-4;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 55, da Lei Complementar Municipal nº 1.190/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Anular em todos os seus termos, a PORTARIA Nº 198/2022 de 18 de abril de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, a servidora pública municipal, ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA COELHO, titular do Cargo de Merendeira, Classe II, Nível 5, Matrícula nº 1203, lotada na Secretaria de Educação, determinando o imediato retorno as suas atividades normais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 04 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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04 abr. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – PMB Nº - 004/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: L G PRODUCOES & EVENTOS EIRELI
CNPJ Nº: 18.127.659/0001-79
VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: XT ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ Nº: 47.044.697/0001-66
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: IL SHOWS LTDA
CNPJ Nº: 39.942.698/0001-08
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

CONTRATDO: MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 15.484.236/0001-18
VALOR TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: AD PRODUÇÃO MUSICAL EIRELLI EPP
CNPJ Nº: 26.337.395/0001-06
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: CHICABANA SHOWS E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº: 07.930.542/0001-02
VALOR TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Apresentação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pelo CONTRATADO, para execução de apresentação artística durante as ““FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023”, que será realizada nos dias 24 a 26 de março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

CONTRATDO: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELLI
CNPJ Nº: 23.626.845/0001-92
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

No dia 03 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PEAdjudicada: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudicada: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudicada: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudicada: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudicada: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudicada: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151

 

Bodocó-PE, 03 de março de 2023

 

Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo de Saúde

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03 abr. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 – PMB Nº - 001/2021

EXTRATO DE ADITIVO Nº 002/2023-PMB

 

OBJETO DA LICITAÇÃO: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 004/2021-PMB, por 12(doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 13/02/2023ª 12/02/2024, nos termos do art.57, (ll ou lV), da Lei. Nº. 8.666, de 1993. Reajustar pela inflação (índice- IPCA) de contrato administrativo de prestação de serviços com periodicidade superior a 12 (doze) meses.

CONTRATDO: DIAS, REZENDE & ALENCAR ADVOCACIA
CNPJ Nº: 10.724.104/0001 – 00
VALOR TOTAL: R$ 253.858,37 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

 

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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03 abr. 2023
EXTRATOS DE ATAS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 018/2023, Empresa: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 019/2023, Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 020/2023, Empresa: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 021/2023, Empresa: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 022/2023, Empresa: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 023/2023, Empresa: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 024/2023, Empresa: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 025/2023, Empresa: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 026/2023, Empresa: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 027/2023, Empresa: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 028/2023, Empresa: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 029/2023, Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2023
PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 030/2023, Empresa: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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03 abr. 2023
EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 002/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.149.197/0002-51. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 7.458,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 23/01/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 003/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: MGITECH, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº. 17.590.881/0003-02. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 042/2022 – Pregão nº 017/2022. Valor: R$ 60.250,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 23/01/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 004/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 81.618.753/0001-67. Objeto: aquisição de medicamentos em geral, fracassados do PL 33 PE 15 com preços atualizados, injetáveis, controlados e outros, e materiais, tais como: seladora hospitalar, desfibrilador, peça para raio-x, e câmara fria para conservação de vacinas e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 049/2022 – Pregão nº 019/2022. Valor: R$ 24.800,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 005/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF n° 03.829.590/0001‐58. Objeto: fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, ventilador, Armário, Cadeira, Refrigerador, Televisor, colchão hospitalar, e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 104/2022 – Pregão nº 048/2022. Valor: R$ 6.400,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 006/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº. 35.458.953/0001-82. Objeto: fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, ventilador, Armário, Cadeira, Refrigerador, Televisor, colchão hospitalar, e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 104/2022 – Pregão nº 048/2022. Valor: R$ 3.000,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 007/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: PAPELARIA DELGADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.126.316/0001- 39. Objeto: fornecimento de materiais permanentes, eletrônico, eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, ventilador, Armário, Cadeira, Refrigerador, Televisor, colchão hospitalar, e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 104/2022 – Pregão nº 048/2022. Valor: R$ 13.009,90. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 008/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: CIRÚRGICA FAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI INSCRITA NO Nº DE CNPJ/MF SOB Nº 10.978.106/0001/18 Objeto: aquisição de materiais hospitalares, medicamentos básicos, controlados, injetáveis, Filme Sds – Konica Minolta, penseis descartáveis e Equipamentos médicos hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Edição de segunda-feira, 03 de abril de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 322 Página 7 de Bodocó/PE,. Processo Licitatório nº 108/2022 – Pregão nº 051/2022. Valor: R$ 1.150,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 009/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: MEDICAL-MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 10779833/0001-56. Objeto: aquisição de materiais hospitalares, medicamentos básicos, controlados, injetáveis, Filme Sds – Konica Minolta, penseis descartáveis e Equipamentos médicos hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE,. Processo Licitatório nº 108/2022 – Pregão nº 051/2022. Valor: R$ 4.352,00. Vigência do contrato: Até 31/12/2023. Data: 01/02/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61. Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão nº 05/2023. Valor: R$ 700.980,09. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16/04/2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61. Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão nº 05/2023. Valor: R$ 101.945,19. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16/04/2023. Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Ação Social

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 021/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no. 27.284.516/0001-61. Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão nº 05/2023. Valor: R$ 2.769.528,45. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 16/04/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 005/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob ne. 37.899.757/0001-79. Objeto: execução serviços de horas maquinas, tais como: retroescavadeira, escavadeira, motoniveladora, trator de esteira, caminhão basculante e afins, para atender as demandas do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 041/2022 – Pregão nº 06/2022. Valor: R$ 208.560,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 08/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 007/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001-19. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 80.493,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 008/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 80.738,50. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 009/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 99.300,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 29.100,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 08/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 020/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADO: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05. Objeto: locação de estrutura para eventos, tais como: palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos e afins para atender as necessidades da secretaria de cultura, esportes, juventude e turismo durante os eventos festivos do Município de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 112/2022 – Pregão nº 53/2022. Valor: R$ 28.600,00. Vigência do contrato: 03 (meses) meses. Data: 13/03/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

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03 abr. 2023
AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 19/2023 – PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2023 Nº - 019/2023

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a SUSPENSÃO do PROCESSO LICITATORIO Nº 19/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de controle no combate as pragas, englobando dedetização, desratificação, desinsetização, descupinização, desalojamento de morcegos e pardais, com fornecimento de mão de obra e material, nas Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, do município de Bodocó/PE, torna público a SUSPENSÃO do processo supracitado, em virtude da IMPUGNAÇÃO interposta, e por não haver tempo hábil suficiente para resposta no prazo da legislação, resolve SUSPENDER.

 

Bodocó/PE, 31 de março de 2023

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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03 abr. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 Nº - 017/2023

Processo Licitatório nº 024/2023 – Pregão Eletrônico Nº 017/2023. Objeto: aquisição de Kits de Higiene Bucal Infantil e Adulto e escova lingual para realização de ações de escovação dentária aos alunos da Rede Municipal de Ensino, aderidos ao Programa Saúde na Escola, e Absorventes higiênicos, descartáveis, destinados a atender estudantes, que menstruam, regularmente matriculados/as na Rede Estadual de Ensino, do Município de Bodocó, e que vivem na linha de pobreza e/ou de extrema pobreza, e que são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas
no termo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 39.712,50. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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03 abr. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023 Nº - 018/2023

Processo Licitatório nº 029/2023 – Pregão Eletrônico Nº 018/2023. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios (Industriais, Enlatados, Condimentos, Frios, Laticínios e Hortifrutigranjeiro) para o fornecimento de alimentação aos alunos e equipe técnica participantes dos Jogos Escolares Municipais de Bodocó (JOESBO). Valor estimado: R$ 97.174,69. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 31 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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03 abr. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023

 

No dia 03 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Adjudica: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudica: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudica: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudica: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudica: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudica: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudica: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudica: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudica: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151

 

Bodocó-PE, 03 de março de 2023

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 125/2023 Nº - 125/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

VICENTE CLEMENTINO FILHO

CPF Nº 972.332.934-49

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

997

Secretaria de Educação

WALDIK MOREIRA DA COSTA CPF Nº 660.715.504-91

Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

999

Secretaria de Educação

WILLIAM SOARES DE CARVALHO

CPF Nº 025.645.224-59

Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1028

Secretaria de Educação

NEUCIENE ALVES BEZERRA CPF Nº 843.714.634-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

880

Secretaria de Educação

MARIA DA PENHA DA SILVA GAMA

CPF Nº 009.818.204-84

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

957

Secretaria de Educação

FRANCILEIDE QUEIROZ DA SILVA LIMA

CPF Nº 032.642.594-27

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1006

Secretaria de Educação

MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA

CPF Nº 037.037.604-86

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

968

Secretaria de Educação

IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

CPF Nº 359.213.314-49

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 6º ao 9º

ano

0927

Secretaria de Educação

EDNALDA CUNHA DE OLIVEIRA

CPF Nº 901.243.244-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

758

Secretaria de Educação

MARLI FERREIRA DA SILVA CPF nº 025.636.214-96

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

756

Secretaria de Educação

ERLIAN PAULA FERREIRA MIRANDA

CPF Nº 901.242.434-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

0584

Secretaria de Educação

FRANCISCA ALEILDES DE SOUZA SANTOS

CPF Nº 034.868.284-01

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1060

Secretaria de Educação

MÔNICA RAMOS DE MEDEIROS FURTADO

CPF Nº 021.249.264-03

Professora de Português

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

983

Secretaria de Educação

CLÁUDIA MARY SARAIVA DA SILVA ANDRADE

CPF Nº 525.784.614-49

Professora de Biologia e

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

0903

Secretaria de Educação

AURICÉIA PEREIRA GALVÃO CPF Nº 780.855.514-20

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

0705

Secretaria de Educação

MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA

CPF Nº 680.546.884-15

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1159

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 136/2023 Nº - 136/2023

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o XXXXXXX,

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir, no âmbito do Município XXXXXXX, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Paragrafo único - A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando as metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES


Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros locais estratégicos.

Art. 4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégicas de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

 

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, ... de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 135/2023 Nº - 135/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

LUZIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

CPF Nº 901.227.714-00

Auxiliar de Serviços Gerais

1890

Secretaria de Educação

ERISVÂNIA MÁXIMO DOS SANTOS

CPF Nº 062.007.234-27

Auxiliar de Serviços Gerais

2349

Secretaria de Educação

ALZIRA BARROS HONORATO

CPF Nº 070.317.174-77

Auxiliar de Serviços Gerais

2347

Secretaria de Educação

MARIA DO SOCORRO ALVES DE AMORIM VIEIRA

CPF Nº 009.164.864-51

Auxiliar de Secretaria Escolar

1851

Secretaria de Educação

MARIA VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA

CPF Nº 105.252.424-90

Auxiliar de Serviços Gerais

1873

Secretaria de Educação

MARIA DANIELA DA SILVA CPF Nº 075.757.114-06

Auxiliar de Serviços Gerais

2322

Secretaria de Educação

ANTONIO GERSON DOS SANTOS LUCENA

CPF Nº 108.147.294-44

Guarda Patrimonial

2331

Secretaria de Educação

MARIA SIMONE ALVES FERREIRA

CPF Nº 067.047.484-31

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1861

Secretaria de Educação

EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA

CPF Nº 074.529.284-40

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1780

Secretaria de Educação

MARIA RAIMUNDA RODRIGUES

CPF Nº 628.831.274-68

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

2357

Secretaria de Educação

ZINRÃ MARIA DA SILVA CPF Nº 072.837.724-13

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1804

Secretaria de Educação

JANADYELY BARBOZA MEDEIROS

CPF Nº 085.443.024-59

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1915

Secretaria de Educação

DANIEL ANTONIO DA SILVA

CPF Nº 180.959.764-15

Assistente Administrativo Financeiro

0334

Secretaria de Educação

FRANCINILSON CASSIMIRO MIRANDA CPF Nº 989.531.174-53

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1803

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 134/2023 Nº - 134/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “A” Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA

CPF Nº 055.151.284-94

Auxiliar de Serviços Gerais

2297

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 133/2023 Nº - 133/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ELIZABETE VIEIRA DA SILVA CPF Nº 883.368.674-49

Auxiliar de Serviços Gerais

0410

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 132/2023 Nº - 132/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

AURIANA DA SILVA OLIVEIRA

CPF Nº 033.946.664-21

Auxiliar de Serviços Gerais

0578

Secretaria de Educação

GEUSILENE AGRA ARAÚJO COSTA

CPF Nº 756.734.524-20

Auxiliar de Serviços Gerais

0603

Secretaria de Educação

IRACEMA AURELIANO FERREIRA ALEXANDRE

CPF Nº 033.194.944-06

Auxiliar de Serviços Gerais

1178

Secretaria de Educação

EVA RODRIGUES DE FREITAS MARQUES

CPF Nº 902.395.394-00

Zeladora

1219

Secretaria de Educação

CARMELITA MARIA DE LIMA ARAÚJO

CPF Nº 009.925.024-11

Zeladora

1151

Secretaria de Educação

ELISMAR DA SILVA PEREIRA

CPF Nº 009.885.244-22

Zeladora

1041

Secretaria de Educação

ERONICE RAIMUNDA DO NASCIMENTO

CPF Nº 042.409.764-80

Zeladora

1218

Secretaria de Educação

CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES

CPF Nº 035.316.934-09

Zeladora

1214

Secretaria de Educação

ERALDA MARIA ROMÃO DOS SANTOS

CPF Nº 428.583.724-20

Merendeira

0916

Secretaria de Educação

CÍCERA FRANCISCA BATISTA

CPF Nº 172.603.358-90

Merendeira

1003

Secretaria de Educação

FRANCISCA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA

CPF Nº 743.060.654-72

Merendeira

1061

Secretaria de Educação

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO ALENCAR CPF Nº 780.856.404-49

Merendeira

0887

Secretaria de Educação

MANOEL PEREIRA LUNA NETO

CPF Nº 733.008.294-53

Vigilante

694

Secretaria de Educação

SÉRGIO FEITOSA NETO CPF Nº 680.555.604-04

Auxiliar de Serviços Gerais

667

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 131/2023 Nº - 131/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSIMAR BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SÁ

CPF Nº 780.853.494-34

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0457

Secretaria de Educação

ROSEANA RODRIGUES HORAS BARROS CUNHA CPF Nº 843.714.554-68

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

472

Secretaria de Educação

AILTON PAULINO DE VIVEIROS

CPF Nº 795.157.704-91

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

0558

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

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Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 130/2023 Nº - 130/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “D”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CARVALHO
CPF Nº 884.180.654-00

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1152

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 129/2023 Nº - 129/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C” Nível N4, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA

CPF Nº 023.567.574-14

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1013

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 128/2023 Nº - 128/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

JOSÉ MARCOS BEZERRA HORAS

CPF Nº 065.404.504-60

Auxiliar de Serviços Gerais

1907

Secretaria de Educação

EDIVALDO PEREIRA HORAS CPF Nº 000.298.734-10

Auxiliar de Serviços Gerais

1691

Secretaria de Educação

ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA

CPF Nº 103.556.124-70

Auxiliar de Serviços Gerais

1705

Secretaria de Educação

CÍCERO PAULO DOS SANTOS E SILVA FILHO CPF Nº 041.924.954-06

Auxiliar de Serviços Gerais

1902

Secretaria de Educação

EDER LUCAS MARTINS FERREIRA

CPF Nº 068.432.994-82

Auxiliar de Serviços Gerais

1711

Secretaria de Educação

ANA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO

CPF Nº 107.140.434-27

Auxiliar de Serviços Gerais

1733

Secretaria de Educação

JULIANA SILVA NOBRE CPF Nº 111.012.324-80

Auxiliar de Serviços Gerais

1751

Secretaria de Educação

ELINAIDE MERIANE RODRIGUES DA ROCHA CPF Nº 058.468.144-50

Auxiliar de Serviços Gerais

1899

Secretaria de Educação

MARIA APARECIDA FIRMINO DA SILVA

CPF Nº 082.579.864-70

Auxiliar de Serviços Gerais

1729

Secretaria de Educação

JOANA DARC DA SILVA FERREIRA NASCIMENTO CPF Nº 700.660.474-55

Auxiliar de Serviços Gerais

1710

Secretaria de Educação

MARIA DO SOCORRO SANTANA DA SILVA

CPF Nº 085.556.984-05

Auxiliar de Serviços Gerais

1725

Secretaria de Educação

MARIA LENIEIDE HORAS PEIXOTO

CPF Nº 107.569.194-01

Auxiliar de Serviços Gerais

1745

Secretaria de Educação

CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA LEANDRO HORAS CPF Nº 060.230.444-09

Auxiliar de Serviços Gerais

1743

Secretaria de Educação

JADNETE ALVES DE SOUZA CPF Nº 076.016.874-14

Auxiliar de Serviços Gerais

1736

Secretaria de Educação

KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO

CPF Nº 091.089.614-33

Auxiliar de Serviços Gerais

1714

Secretaria de Educação

ROSELENE DE ARAÚJO CPF Nº 067.316.074-28

Auxiliar de Serviços Gerais

1732

Secretaria de Educação

FRANCISCA QUEIROZ

XAVIER RODRIGUES CPF Nº 997.094.573-49

Auxiliar de Serviços Gerais

1866

Secretaria de Educação

FRANCINAIDA QUEIROZ DA SILVA

CPF Nº 055.786.334-12

Auxiliar de Serviços Gerais

1730

Secretaria de Educação

JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA

CPF Nº 076.469.424-30

Auxiliar de Serviços Gerais

1893

Secretaria de Educação

ÂNGELA CARLA AMARAL LUNA RODRIGUES

CPF Nº 071.427.984-67

Auxiliar de Serviços Gerais

1685

Secretaria de Educação

MARIA VANÊSSA DA SILVA MONTEIRO

CPF Nº112.160.994-56

Auxiliar de Serviços Gerais

1719

Secretaria de Educação

FABIANA DA SILVA SOARES CPF Nº 073.681.554-60

Auxiliar de Serviços Gerais

1896

Secretaria de Educação

ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA

CPF Nº 107.782.804-70

Auxiliar de Serviços Gerais

1906

Secretaria de Educação

MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO

CPF Nº 581.715.414-53

Auxiliar de Serviços Gerais

1744

Secretaria de Educação

MARIA VANDERLÉIA DE OLIVEIRA SANTOS

CPF Nº 093.744.834-67

Auxiliar de Serviços Gerais

1709

Secretaria de Educação

FRANCINEIDE FEITOZA SAMPAIO

CPF Nº 112.462.534-88

Auxiliar de Serviços Gerais

1741

Secretaria de Educação

LUCIANA MACÁRIO FEITOZA

CPF Nº 082.700.474-57

Auxiliar de Serviços Gerais

1876

Secretaria de Educação

FRANCÉLIA OLIVEIRA PEREIRA DE CARVALHO

CPF Nº 087.229.994-50

Auxiliar de Serviços Gerais

1903

Secretaria de Educação

VANUZA FERREIRA ARAÚJO SALES

CPF Nº 087.928.114-69

Auxiliar de Serviços Gerais

2198

Secretaria de Educação

MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA SILVA

CPF Nº 052.157.074-30

Auxiliar de Serviços Gerais

1747

Secretaria de Educação

JOYANN DEMAYK DUARTE DA SILVA FEITOSA

CPF Nº 105.078.424-30

Auxiliar de Serviços Gerais

1734

Secretaria de Educação

MARIA GEOVANA DE SANTANA

CPF Nº 072.297.704-24

Auxiliar de Serviços Gerais

1704

Secretaria de Educação

LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ

CPF Nº 106.567.084-25

Auxiliar de Serviços Gerais

1739

Secretaria de Educação

MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIRA SARAIVA PEDROZA

CPF Nº 048.411.134-52

Auxiliar de Serviços Gerais

1892

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 127/2023 Nº - 127/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “D”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

TEREZINHA FERREIRA DA SILVA SOUSA

CPF Nº 743.065.614-53

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

474

Secretaria de Educação

JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE

CPF Nº 447.491.714-68

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0361

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 126/2023 Nº - 126/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCICLÊ LACERDA BARROS

CPF Nº 780.863.204-10

Professora de Português

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

0514

Secretaria de Educação

ELINALDA MARQUES GALINDO ARAÚJO

CPF Nº 023.701.094-16

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1059

Secretaria de Educação

FRANCILEIDE ALVES GOMES

CPF Nº 024.850.934-90

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1032

Secretaria de Educação

MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LUNA ALVES CPF Nº 833.503.304-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

691

Secretaria de Educação

MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 009.885.184-57

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

9911

Secretaria de Educação

SIZENANDO NETO MORENO CPF Nº 428.584.884-87

Professora de Matemática

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

428

Secretaria de Educação

PEDRO SIMÃO DOS SANTOS CPF Nº 009.926.524-99

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1104

Secretaria de Educação

JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS

CPF Nº 715.746.034-34

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1100

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 124/2023 Nº - 124/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
TEREZINHA FERNANDES DE
SIQUEIRA
CPF Nº 034.894.954-54
Professora de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
996 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 123/2023 Nº - 123/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ELINALDO MARQUES GALINDO

CPF Nº 027.467.724-50

Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1551

Secretaria de Educação

FRANCISCO TORRES LUNA CPF Nº 037.148.714-54

Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1778

Secretaria de Educação

WILSON SILVESTRE DA COSTA SILVA

CPF Nº 056.010.074-46

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º

ano

1936

Secretaria de Educação

HERMES DE OLIVEIRA NETO

CPF Nº 029.652.074-81

Professor de Português e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1852

Secretaria de Educação

ANDERSON ALVES BARROS CPF Nº 067.735.704-41

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º

ano

1502

Secretaria de Educação

CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA BARROS

CPF Nº 045.831.064-67

Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1498

Secretaria de Educação

WANDECARLOS BELARMINO MORAIS CPF Nº 028.660.954-13

Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1842

Secretaria de Educação

WEDSON GRANJA MARQUES

CPF Nº 055.201.274-25

Professor de Geografia e

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1837

Secretaria de Educação

WILTONBERG CUNHA BEZERRA

Professor de Português e

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano


1518

Secretaria de Educação

FRANCISCO DE ASSIS MOTA

CPF Nº 032.365.494-08

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1824

Secretaria de Educação

MURILLO KEDSON MATTOS SILVA

CPF Nº 094.435.494-76

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1775

Secretaria de Educação

EDISON GRANJA MARQUES NETO

CPF Nº

Professor de Ciências e

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano


1501

Secretaria de Educação

PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024-49

Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

986

Secretaria de Educação

MÁRCIO QUEIROZ DA SILVA

CPF Nº 099.325.864-63

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1782

Secretaria de Educação

JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS

CPF Nº 037.032.424-26

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1822

Secretaria de Educação

JOSÉ JAILTON PEREIRA SOBRINHO

CPF Nº 712.998.314-00

Professor de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1802

Secretaria de Educação

JOÃO EDIMAR FERNANDES CORDEIRO

CPF Nº 091.818.104-68

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1799

Secretaria de Educação

JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA CPF Nº 075.120.054-90

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1788

Secretaria de Educação

ARLEY ANDERSON ALVES E SILVA

CPF Nº 050.310.454-00

Professora de História e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1834

Secretaria de Educação

ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA

CPF Nº 062.597.264-30

Professora de Geografia e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1836

Secretaria de Educação

GEVASIO DE SOUZA SILVA CPF Nº 079.861.084-01

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1825

Secretaria de Educação

FERNANDA IARA PEREIRA FERNANDES

CPF Nº 005.943.534-99

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1823

Secretaria de Educação

FLAVIA LUCIA MACÊDO SILVA CASTRO

CPF Nº 046.230.604-62

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1820

Secretaria de Educação

FLAVIA LUCIA MACÊDO SILVA CASTRO

CPF Nº 046.230.604-62

Professora de Ciências e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1603

Secretaria de Educação

JOSELANE LEANDRO PEREIRA

CPF Nº 011.171.234-30

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do  1º ao 5º ano

1864

Secretaria de Educação

MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAZ

CPF Nº 071.376.144-00

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1826

Secretaria de Educação

FELISMÁRIA MEDEIROS DA SILVA

CPF Nº 057.838.784-05

Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1838

Secretaria de Educação

LAUDECI MONTEIRO LIMA CPF Nº 901.234.334-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1763

Secretaria de Educação

CAMYLA LOPES GALVÃO MALHEIRO

CPF Nº 062.166.534-74

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1929

Secretaria de Educação

TATIANE FERREIRA LUCAS NASCIMENTO

CPF Nº 095.853.924-37

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1860

Secretaria de Educação

EDINAIDA GOMES RODRIGUES LACERDA

CPF Nº 074.835.044-63

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1918

Secretaria de Educação

MARIA JOSÉ PEREIRA LUNA CPF Nº 266.278.333-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1761

Secretaria de Educação

MARIA NOÉLIA FERREIRA DE SOUZA

CPF Nº 067.877.444-71

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1767

Secretaria de Educação

ALESSANDRA MOURA ARAGÃO DE BRITO

CPF Nº 009.313.834-20

Professora de História e

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1510

Secretaria de Educação

MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA

CPF Nº 845.640.244-34

Professora de Português

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1932

Secretaria de Educação

MARIA ELIANE DUARTE CPF Nº 053.206.464-02

Professora de Português

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1519

Secretaria de Educação

MARIA DA PENHA FARIAS DE CARVALHO

CPF Nº 477.657.554-04

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1759

Secretaria de Educação

MARIA CLAUDIENE DA CRUZ SENA

CPF Nº 035.394.974-47

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1863

Secretaria de Educação

MICHELLE PEIXOTO MACIEL

CPF Nº 022.406.824-50

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1856

Secretaria de Educação

ANDREIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 012.708.063-51

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1912

Secretaria de Educação

MARLENE ALVES JARDIM BISPO

CPF Nº 367.360.744-87

Professora de Português e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1607

Secretaria de Educação

MARIA LÚCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES

CPF Nº 843.625.374-49

Professora de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1509

Secretaria de Educação

CÍCERA MARIA DA SILVA CPF Nº 041.924.734-37

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1777

Secretaria de Educação

FRANCIMARE ALVES DIAS BARBOZA

CPF Nº 833.506.914-04

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1870

Secretaria de Educação

JULIANA DE SOUSA CARVALHO

CPF Nº 084.843.164-24

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1805

Secretaria de Educação

EUNISETE FERREIRA MONTEIRO

CPF Nº 403.668.984-34

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1867

Secretaria de Educação

MARIA TAVARES ELOI RODRIGUES

CPF Nº 052.048.054-60

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1813

Secretaria de Educação

JUCELIA JARDILINA DA SILVA

CPF Nº 044.236.804-67

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1769

Secretaria de Educação

FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA

CPF Nº 068.097.274-93

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1790

Secretaria de Educação

FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA

CPF Nº 068.097.274-93

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1516

Secretaria de Educação

FRANCISCA FABIANA MOURA DOS SANTOS ARRUDA

CPF Nº 083.573.974-09

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1930

Secretaria de Educação

RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA

CPF Nº 074.064.204-98

Professora de Inglês e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1602

Secretaria de Educação

ALEIDE MACÊDO ARAÚJO CPF Nº 074.674.874-44

Professora de Ciências e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1621

Secretaria de Educação

JANIÊ DE MIRANDA ALENCAR LIMA

CPF Nº 007.714.294-28

Professora de Ciências e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1494

Secretaria de Educação

EDINALDA MARIA DE OLIVEIRA

CPF Nº 046.127.094-38

Professora de Ciências e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1496

Secretaria de Educação

MARIA FRANCISCA DA SILVA LEIVINO

CPF Nº 034.841.874-41

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1862

Secretaria de Educação

GILDETE MARIA DE OLIVEIRA DINIZ

CPF Nº 041.072.064-08

Professora de Português

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1931

Secretaria de Educação

KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR

CPF Nº 064.913.824-43

Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1827

Secretaria de Educação

NEUDILENE FRANCISCA LEITE QUEIROZ

CPF Nº 009.945.214-64

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1784

Secretaria de Educação

MARIA ROSIANE ROMÃO DA SILVA

CPF Nº 854.437.603-78

Professora de Geografia e Ensino Fundamental do

6º ao 9º ano

1505

Secretaria de Educação

MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA SARAIVA CPF Nº 083.604.464-90

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1796

Secretaria de Educação

FRANCILEIDE QUEIROZ DA SILVA

CPF Nº 032.642.594-27

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1816

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 122/2023 Nº - 122/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
RICARDO MENDES DE
ARRUDA RODRIGUES
CPF Nº 068.343.584-12
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1776 Secretaria
de Educação
JOSÉ GILSON FRANCISCO
HORAS
CPF Nº 058.016.694-50
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1925 Secretaria
de Educação
ELIAS JOÃO DO NASCIMENTO
CPF Nº 021.122.824-92
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1799 Secretaria
de Educação
MARIA INÁCIA GOMES
CPF Nº 056.007.644-48
Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º
ano
1818 Secretaria
de Educação
MARIA ROMÉRIA GOMES
CPF Nº 052.746.864-94
Professora de Português
e Ensino Fundamental do
6º ao 9º ano
1829 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 121/2023 Nº - 121/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
CÍCERO DE OLIVEIRA RUFINO CPF Nº 883.205.454-04 Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1854 Secretaria
de Educação
CLÁUDIA SIMONE AGRA DOS SANTOS
CPF Nº 066.339.894-07
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1819 Secretaria
de Educação
JÉSSICA GONÇALVES DE ALCÂNTARA
CPF Nº 098.463.324-32
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1920 Secretaria
de Educação
PRISCILA VIEIRA DA SILVA CPF Nº 090.894.244-31 Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1798 Secretaria
de Educação
ELIZÂNGELA MENDES DE MENEZES SOUZA
CPF Nº 017.894.744-00
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1791 Secretaria
de Educação
GILMA RIBEIRO DE SALES SOUZA
CPF Nº 711.845.624-15
Professor de
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano
1237 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 120/2023 Nº - 120/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSÉ WOSTON NUNES
ALVES
CPF Nº 883.372.784-04
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1557 Secretaria
de Educação
LEANDRO NUNES DE LIMA
CPF Nº295.878.498-33
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1560 Secretaria
de Educação
ADILSON OLIVEIRA DA
SILVA
CPF Nº 934.998.095-91
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1558 Secretaria
de Educação
LAÉRCIO RAMOS DA
PAIXÃO
CPF Nº 460.774.484-00
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1401 Secretaria
de Educação
MARINALVA ALVES DE
SOUZA
CPF Nº 047.433.274-82
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1681 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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31 mar. 2023
PORTARIA N° 119/2023 Nº - 119/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE
RACIALDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
RAIMUNDO NONATO ALVES DE MEDEIROS CPF N.º 011.713.124-58 Coordenador do
Programa Criança Feliz
CPCF I Secretaria de
Assistência Social,
da Mulher e da
Igualdade Racial

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 mar. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 017/2023

PROCESSO 017/2023 PE Nº 010/2023  

No dia 30 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2023, referente ao Processo nº  017/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, disponíveis nos  autos, cujo objeto é a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de  Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do  Município de Bodocó-PE. Adjudica: EVERALDO ANTONIO DA SILVA 26776137862 (44118722000110) com a rota: 14 no  valor total de R$95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos reais). Adjudica: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES  07176044465 (43575124000108) com a rota: 38 no valor total de R$58.990,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e  noventa reais). Adjudica: 49.215.150 SEBASTIÃO ANTONIO DE CASTRO (49215150000101) com as rotas: 19 e 20 no valor  total de R$233.280,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos e oitenta reais). Adjudica: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA  25080723890 (43659534000137) com a rota: 4 no valor total de R$43.360,00 (quarenta e três mil e trezentos e sessenta  reais). Adjudica: DANIEL SOARES DUARTE 09168163460 (27628134000108) com as rotas: 5, 8, 11, 12, 23, 24, 25, 29 e 36  no valor total de R$500.085,97 (quinhentos mil e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Adjudica: KMC  INCORPORDORA DE SERVIÇOS LTDA (08647698000224) com as rotas: 1, 2, 13, 16, 17, 26, 31 e 32 no valor total de  R$845.929,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove reais). Adjudica: JOSE ROBSON DE ARAUJO  BEZERRA 11556204450 (44203839000100) com a rota: 28 no valor total de R$41.890,00 (quarenta e um mil e oitocentos  e noventa reais). Adjudica: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ 03224326425 (43728564000158) com a rota: 10 no valor total de  R$82.740,00 (oitenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). Adjudica: 50.005.399 JOSE DE SOUZA (50005399000171)  com as rotas: 35 e 37 no valor total de R$160.760,00 (cento e sessenta mil e setecentos e sessenta reais). Adjudica: 49.593.430 FRANCISCO JOSE SOARES (49593430000153) com a rota: 18 no valor total de R$120.800,00 (cento e vinte mil  e oitocentos reais). Adjudica: JULIO COSMO DO CARMO 08076775400 (43884555000156) com as rotas: 22 e 27 no valor  total de R$114.870,00 (cento e quatorze mil e oitocentos e setenta reais). Adjudica: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR  07631703485 (43727719000131) com a rota: 7 no valor total de R$68.440,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e  quarenta reais). Adjudica: 49.793.210 FRANCISCO PEREIRA SIMAO (49793210000173) com a rota: 30 no valor total de  R$69.990,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa reais). Adjudica: HORLANDO ALOISIO DE SOUZA  24827148856 (47951591000146) com as rotas: 6 e 15 no valor total de R$164.395,00 (cento e sessenta e quatro mil e  trezentos e noventa e cinco reais). Adjudica: 49.514.736 JOSE MANOEL DE LIMA (49514736000177) com a rota: 9 no valor  total de R$67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais). Adjudica: MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA  12866277457 (44171966000167) com a rota: 34 no valor total de R$43.370,00 (quarenta e três mil e trezentos e setenta  reais). Adjudica: 49.517.244 ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS (49517244000135) com a rota: 21 no valor total de  R$64.690,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais). Adjudica: RAILDE DA LUZ BARROS DOS  SANTOS (30607539000174) com as rotas: 3 e 33 no valor total de R$207.880,00 (duzentos e sete mil e oitocentos e oitenta 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

reais). Empresas vencedoras valor total: R$2.984.759,97 (dois milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e  cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos): 

Bodocó-PE, 30 de março de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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30 mar. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 017/2023

PROCESSO 017/2023 PE Nº 010/2023  

No dia 30 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato  representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 010/2023, referente ao  Processo nº 017/2023, cujo objeto é a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de  ensino do Município de Bodocó-PE. Adjudicadada: Adjudicada: EVERALDO ANTONIO DA SILVA  26776137862 (44118722000110) com a rota: 14 no valor total de R$95.300,00 (noventa e cinco mil e trezentos  reais). Adjudicada: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465 (43575124000108) com a rota: 38 no valor total de  R$58.990,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais). Adjudicada: 49.215.150 SEBASTIÃO ANTONIO DE  CASTRO (49215150000101) com as rotas: 19 e 20 no valor total de R$233.280,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos  e oitenta reais). Adjudicada: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA 25080723890 (43659534000137) com a rota: 4 no valor total  de R$43.360,00 (quarenta e três mil e trezentos e sessenta reais). Adjudicada: DANIEL SOARES DUARTE  09168163460 (27628134000108) com as rotas: 5, 8, 11, 12, 23, 24, 25, 29 e 36 no valor total de R$500.085,97 (quinhentos  mil e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Adjudicada: KMC INCORPORDORA DE SERVIÇOS  LTDA (08647698000224) com as rotas: 1, 2, 13, 16, 17, 26, 31 e 32 no valor total de R$845.929,00 (oitocentos e quarenta  e cinco mil e novecentos e vinte e nove reais). Adjudicada: JOSE ROBSON DE ARAUJO BEZERRA  11556204450 (44203839000100) com a rota: 28 no valor total de R$41.890,00 (quarenta e um mil e oitocentos e noventa  reais). Adjudicada: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ 03224326425 (43728564000158) com a rota: 10 no valor total de  R$82.740,00 (oitenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). Adjudicada: 50.005.399 JOSE DE SOUZA (50005399000171)  com as rotas: 35 e 37 no valor total de R$160.760,00 (cento e sessenta mil e setecentos e sessenta reais). Adjudicada: 49.593.430 FRANCISCO JOSE SOARES (49593430000153) com a rota: 18 no valor total de R$120.800,00 (cento e vinte mil  e oitocentos reais). Adjudicada: JULIO COSMO DO CARMO 08076775400 (43884555000156) com as rotas: 22 e 27 no  valor total de R$114.870,00 (cento e quatorze mil e oitocentos e setenta reais). Adjudicada: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR  07631703485 (43727719000131) com a rota: 7 no valor total de R$68.440,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e  quarenta reais). Adjudicada: 49.793.210 FRANCISCO PEREIRA SIMAO (49793210000173) com a rota: 30 no valor total de  R$69.990,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa reais). Adjudicada: HORLANDO ALOISIO DE SOUZA  24827148856 (47951591000146) com as rotas: 6 e 15 no valor total de R$164.395,00 (cento e sessenta e quatro mil e  trezentos e noventa e cinco reais). Adjudicada: 49.514.736 JOSE MANOEL DE LIMA (49514736000177) com a rota: 9 no  valor total de R$67.990,00 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa reais). Adjudicada: MARCOS ANTONIO DA SILVA  LIMA 12866277457 (44171966000167) com a rota: 34 no valor total de R$43.370,00 (quarenta e três mil e trezentos e  setenta reais). Adjudicada: 49.517.244 ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS (49517244000135) com a rota: 21 no valor  total de R$64.690,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa reais). Adjudicada: RAILDE DA LUZ BARROS DOS  SANTOS (30607539000174) com as rotas: 3 e 33 no valor total de R$207.880,00 (duzentos e sete mil e oitocentos e oitenta  reais). Empresas vencedoras valor total: R$2.984.759,97 (dois milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e  cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos): 

Bodocó-PE, 30 de março de 2023 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

Edição de segunda-feira, 10 de abril de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 328 Página 2 

EXTRATOS 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 025/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: DANIEL SOARES DUARTE 09168163460, inscrita no CNPJ sob nº.  27.628.134/0001-08, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  499.979,70. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 026/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: RAILDE DA LUZ BARROS DOS SANTOS Inscrita no CNPJ sob nº. 30.607.539/0001- 74, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno  Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do  Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 172.709,80.  Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante,  Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 027/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: JULIO COSMO DO CARMO 08076775400 inscrita no CNPJ sob nº.  43.884.555/0001-56, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  114.850,45. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 028/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: HORLANDO ALOISIO DE SOUZA 24827148856 inscrita no CNPJ sob nº.  47.951.591/0001-46, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  164.382,75. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 029/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 50.005.399 JOSE DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº. 50.005.399/0001-71,  Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno  Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do  Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 160.742,35.  Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante,  Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 030/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.215.150 SEBASTIAO ANTONIO DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob nº.  49.215.150/0001-01, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  233.266,61. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 031/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.514.736 JOSE MANOEL DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº. 49.514.736/0001- 77, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno  Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do 

Edição de segunda-feira, 10 de abril de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 328 Página 3 

Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 67.976,98.  Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante,  Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 032/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.517.244 ANTONIO ALESSANDRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº.  49.517.244/0001-35, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  64.672,31. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 033/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.593.430 FRANCISCO JOSE SOARES, inscrita no CNPJ sob n°. 49.593.430/0001- 53, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno  Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do  Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$ 120.786,11.  Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante,  Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 034/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: 49.793.210 FRANCISCO PEREIRA SIMAO, inscrita no CNPJ sob nº.  49.793.210/0001-73, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  69.985,77. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 035/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AERCIO ARAUJO DE ALENCAR 07631703485 inscrita no CNPJ sob nº.  43.727.719/0001-31, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  68.430,86. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 036/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 07176044465 inscrita no CNPJ sob nº.  43.575.124/0001-08, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  58.984,80. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 037/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: ERISVALDO ANTONIO DA SILVA 25080723890 inscrita no CNPJ sob nº.  43.659.534/0001-37, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  43.345,16. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito.

Edição de segunda-feira, 10 de abril de 2023 Edição Extra I Ano VI – Número 328 Página 4 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 038/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: EVERALDO ANTONIO DA SILVA 26776137862 inscrita no CNPJ sob nº.  44.118.722/0001-10, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  95.288,86. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 039/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: JOSE ROBSON DE ARAUJO BESERRA 11556204450, inscrita no CNPJ sob nº.  44.203.839/0001-00, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  41.875,11. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 040/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA UNS 12866277457 inscrita no CNPJ sob nº.  44.171.966/0001-67, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  43.353,97. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 041/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: RAIMUNDO ANTONIO CRUZ 03224326425, inscrita no CNPJ sob nº.  43.728.564/0001-58, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  82.725,45. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 042/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME (Filial), CNPJ nº  08.647.698/0002-24, Objeto: contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou  Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública  de ensino do Município de Bodocó-PE. Processo Licitatório nº 17/2023 – Pregão Eletrônico nº 10/2023. Valor: R$  845.868,05. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 31 de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa  Cavalcante, Prefeito.

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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30 mar. 2023
PORTARIA Nº 118/2023 Nº - 118/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE
PESSOAS E CONTROLE
INTERNO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “3”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:

 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
ANTONIO JONATA DA
SILVA FEITOZA
CPF N.º 127.611.404-43
Assessor de
Gabinete
ASSEG II Secretaria de
Administração,
Gestão de
Pessoas e
Controle
Interno

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 mar. 2023
DECRETO Nº 016, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Nº - 016/2023

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo, no dia 06 de abril de 2023, nas repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE.

Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE

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30 mar. 2023
DECRETO Nº 015/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Nº - 015/2023

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, concernente ao Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Bodocó para os cargos de Procurador Jurídico do Município, Professor de Inglês do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Motorista e Motorista do Transporte Escolar, objetos de reaplicação.

Art. 2º - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto, para atender ao interesse público da administração.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 mar. 2023
DECRETO Nº 017, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Nº - 017/2023

EMENTA: CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia de 2023, no CCI, situado à Avenida Castelo Branco, tendo19 de abril como tema central ‘’A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à
diversidade’’.

Art. 2º - A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 30 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal de Bodocó/PE

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30 mar. 2023
LEI N.º 1.671 /2023 Nº - 1671/2023

EMENTA: Modifica a Lei nº 1.222/07, que criou o Conselho
Municipal de Saúde do Município de Bodocó/PE e dá outras
providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei 1.222/ 07 passa a ter a seguinte redação:

‘’ Art.3º O Conselho Municipal de Saúde – CMS/BODOCÓ, será composto de 12 (doze) membros obedecendo ao princípio da qualidade com relação aos usuários, sendo 25% (vinte e cinco por cento) do segmento de gestores/prestadores, 25% (vinte e cinco por cen to) de trabalhadores da área da saúde e 50% (cinquenta por cento) do segmento dos usuários, todos com direito a voto, distribuído da seguinte forma:

I – Segmento dos usuários:
a) Representante das Associações e/ou Cooperativas Rurais;
b) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) Representante das Entidades de Defesa, Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Representante das Igrejas;
e) Representante do Sindicato dos Servidores em Educação;
f) Representante de Associações dos Bairros;

II – Segmento dos Gestores/Prestadores:
a) Representantes da Secretaria de saúde e/ou representante das entidades privadas de saúde.
III – Segmento dos trabalhadores de saúde:
a) Representante dos Trabalhadores de Saúde
b) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

§1º Dentre os segmentos relacionados nesse artigo, aqueles que possuírem mais de uma entidade representativa indicarão os seus respectivos representantes do CMS/BODOCÓ, mediante assembleia da entidade convocada com essa finalidade específica pelo CMS/BODOCÓ, por ele acompanhado e pelo Ministério Público.

§2º Para cada titular o mesmo segmento terá direito a indicar 01 (um) suplente.

§3º Todas as entidades representativas dos segmentos relacionadas neste artigo devem ser de âmbito municipal.

§4º No segmento apresentado pelo inciso II do presente artigo, a ausência do representante das entidades privadas de saúde poderá ser suprida por um representante da Secretaria de Saúde, excetuando-se o Secretário Municipal de Saúde, visto que o mesmo é membro nato da comissão conforme disposto no §2º do Art. 4º da presente Lei.

§5º Em caso de surgimento de novas entidades representativas, estas terão direito a integrar a CMS/BODOCÓ, tendo inclusive direito a voto, desde que respeitados os limites de 12 (doze) votantes por assembleia e, em caso de haverem mais de 12 (doze) membros com direito a voto presentes na assembleia, os excedentes poderão votar em conjunto com outro representante de ente representativo, contabilizando, no entanto, um só voto.’’

Art. 2º - Os membros titulares e suplentes do CMS/BODOCÓ serão nomeados pelo Prefeito de Bodocó, mediante indicação das respectivas entidades, respeitando o disposto no §1º, do Art. 3º da presente Lei.

§1º Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do prefeito.

§2º O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS/BODOCÓ.

§3º Na falta da indicação referida no caput deste artigo, poderá o interessado se voluntariar, desde que seja usuário do SUS.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 29 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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30 mar. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 118/2022
Tomada de Preços nº 009/2022 – PMB
Data de Adjudicação e Homologação: 28/03/2023
OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO
MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, na sede do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
EM FAVOR: MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI
CNPJ Nº: 17.246.152/0001 – 71
VALOR TOTAL: R$ 369.281,97 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CERTAME SERÃO PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, CONFORME A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO
PROGRAMA DE TRABALHO: 13 392 1005 1041 0000 CONST/AMPL E OU REFORMAS DO PÁTIO DE EVENTOS MUNICIPAL
ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO: FEDERAL

Bodocó, Estado do Pernambuco,

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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29 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 Nº - 015/2023

Processo Licitatório nº 022/2023 – Pregão Eletrônico Nº 015/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais (luminárias, braços, relés fotocontroladores e materiais auxiliares) e contratação de serviços para iluminação pública com tecnologia led em atendimento ao termo de cooperação técnica no âmbito do procel reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município de Bodocó – PE. Valor estimado: R$ 1.022.053,04. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 11.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 11.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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29 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 Nº - 014/2023

Processo Licitatório nº 021/2023 – Pregão Eletrônico Nº 014/2023. Objeto: Aquisição materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: Smart tv, cadeira para escritório, cafeteira e afins para atender as demandas do gabinete do Prefeito do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 15.770,23. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 11.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 11.04.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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28 mar. 2023
DECRETO Nº 016, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Nº - 016/2023

EMENTA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDO A
ESTIAGEM, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,
CONFORME COBRADE 14110.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO que a escassez de chuvas continua a assolar o município de Bodocó;

CONSIDERANDO a crescente diminuição dos níveis dos reservatórios hídricos da Região;

CONSIDERANDO os danos causados à população, de ordem social e economia, devidamente comprovados através do Formulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;

CONSIDERANDO o parecer técnico n° 001/2023 da Defesa Civil;

DECRETA:

Art. 1º - Fica mantida a declaração de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do Município de Bodocó/PE, afetada pela estiagem, conforme comprovação do Formulário de Informação de Desastre – FIDE.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto Municipal n° 009/2023.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 28 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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24 mar. 2023
PORTARIA Nº 117/2023 Nº - 117/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA  

DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração,  ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da  Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos:  

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO ARAÚJO  LIMA 

CPF N.º 307.349.644-31 

Supervisora de  Almoxarifado

SUPA 

Secretaria de  Infraestrutura,  

Urbanismo e  Serviços Públicos 



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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24 mar. 2023
AVISO DE ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO No 010/2023 Nº - 010/2023

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica o adiamento do Processo Licitatório no 017/2023 – Pregão
Eletrônico No 010/2023. Objeto: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes
da rede pública de ensino do Município de Bodocó-PE. Valor estimado: R$ 3.169.261,10. A nova data de
Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 28.03.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas:
até dia 28.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site
https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro,
CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax no (87) 3878 1156 – 3878.

 Bodocó/PE,

 23 de março de 2023,


Walter Alencar Junior,

 Pregoeiro

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24 mar. 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – PMB Nº - 004/2023

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,  especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE  LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 028/2023 – PMB 

Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023 – PMB  

Data de RATIFICAÇÃO: 24/03/2023 

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: Cujo o objeto consiste na possibilidade de contratação de bandas e  artistas para realização das FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023, do município de Bodocó/PE, NOS DIAS 24  A 26 DE MARÇO DE 2023, conforme condições expostas no termo de referência e minuta de contrato. 

DETALHAMENTO DO OBJETO: 

 As apresentações dar-se-ão, durante as “FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2023, nos dias, 24 a 26 de  Março de 2023, em praça pública, no município de Bodocó/PE, na forma abaixo: 

DATA 

REPRESENTANTE 

ATRAÇÃO

DUARAÇÃO SHOW

VALOR 

R$

25/03/2023 

L G PRODUCOES & EVENTOS EIRELI 

KEVI JONNY 

02H00MIN 

120.000,00



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: 

O valor estimado da contratação é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com base na proposta  de preços das proponentes, anexa ao presente termo. 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO 

A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contando da data de assinatura do  instrumento contratual. 

DOS RECURSOS 

Em atendimento ao disposto do Art. 16º, LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, (Lei  de Responsabilidade Fiscal), informamos que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que  dispomos de recursos, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual,  de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária: 

ENTIDADE: PREFETIURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO 

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS CULTURA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

FONTE DOS RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no inciso III do artigo 25, dos incisos II e III do  parágrafo único do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL Nº  300/2023, o presente procedimento de contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao mesmo  tempo que, convoco as empresas supra, para assinar o termo de contrato. 

Publique-se. 

Bodocó/PE, 24 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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23 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 Nº - 013/2023

Processo Licitatório nº 020/2023 – Pregão Eletrônico Nº 013/2023. Objeto: Assessoria e Consultoria,  Sistema de Avaliação Educacional (avaliações diagnósticas para provas do SAEB e SAEPE) com locação de  tablet, Software de Gestão Educacional em site específico, compreendendo implantação, serviço de  parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e  publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por  semana concluindo, no mínimo, 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará  disponível para acesso mesmo após o fim do contrato, realização de avaliação diagnostica com software  especifico e locação de tablet e disponibilização dos resultados em tempo real para atendimento a  secretaria de educação Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 189.026,66. Abertura da sessão no  Site https://bnc.org.br/ no dia 05.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.04.2023 às  08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e  bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior,  Pregoeiro

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23 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 Nº - 012/2023

Processo Licitatório nº 019/2023 – Pregão Eletrônico Nº 012/2023. Objeto: contratação de empresa  especializada para execução de serviços de controle no combate as pragas, englobando dedetização,  desratificação, desinsetização, descupinização, desalojamento de morcegos e pardais, com fornecimento  de mão de obra e material, nas Unidades Escolares vinculadas à Rede Municipal de Ensino, do município  de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 91.487,03. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia  05.04.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 05.04.2023 às 08h00min. Informações e  aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no  endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº  (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 16 de março de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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23 mar. 2023
PORTARIA N° 116/2023 Nº - 116/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E  

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da  Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ESDRAS MEDEIROS  ALMEIDA 

CPF N.º 107.124.524-43

Diretor de Defesa  Agropecuária

DDA 

Secretaria de Cultura, Meio  Ambiente e  Desenvolvimento  Econômico



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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23 mar. 2023
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROGRAMA FLORESCER

a) Planejar e executar as políticas públicas inerentes ao Programa Florescer; b) Acompanhar e avaliar os resultados das ações executadas; 

c) Monitorar a atuação dos agentes envolvidos no programa social Florescer; d) Garantir que os objetivos sociais do Programa sejam alcançados; 

e) Coordenar cronogramas, recursos e dados relativos ao programa.

 

DECRETOS

 

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23 mar. 2023
DECRETO Nº 015, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Nº - 015/2023

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA  

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo de nas repartições públicas e entidades da  Administração pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 27  de março de 2023. 

Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a  jornada de trabalho nos dias acima descritos. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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23 mar. 2023
LEI Nº 1.670, DE 22 DE MARÇO 2023 Nº - 1670/2023

EMENTA: Dispõe sobre a criação de Programa Social no âmbito da  

Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica criado no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial o  Programa Municipal Florescer, destinado a promover distribuição de renda, inclusão social e proteção à  saúde de mulheres reconhecidamente carentes, buscando a sua reinserção no mercado de trabalho,  aliado à prestação de serviço comunitário, com concessão de auxílio financeiro. 

Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Florescer: 

I – Promover a distribuição de renda e desenvolvimento social do Município de Bodocó/PE; 

II – Oferecer oportunidades educacionais adequadas às mulheres, reconhecidamente carentes, que  não concluíram o ensino fundamental, bem como ensino técnico e profissionalizante; 

III – Criar nas cidadãs a preocupação e o cuidado com a cidade, desenvolvendo neles a sensação de  pertencimento e reduzindo os custos com a manutenção pública; 

IV - Prevenir doenças que acometem o público feminino, como câncer de mama e do colo uterino. Art. 3º. O Programa Municipal Florescer consistirá na prestação de serviços comunitários para a  administração pública municipal, na frequência das aulas de escolarização para as beneficiadas que não  tiverem concluído o ensino fundamental 1 e 2, ensino técnico ou profissionalizante, com a contrapartida  do recebimento de auxílio financeiro no valor de até 1 (um) salário mínimo. 

§ 1º. A prestação do serviço comunitário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza  trabalhista previdenciária ou afim. 

§ 2º. A prestação do serviço comunitário será exercida mediante prévia celebração de termo de adesão  entre o município e a beneficiária, dele devendo constar objeto e as condições de seu exercício. 

Art. 4º. O Programa Municipal Florescer selecionará mulheres carentes, com renda familiar per capita  igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 

Art. 5º. A seleção das beneficiárias ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com  acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social, por meio da avaliação do perfil  socioeconômico das candidatas. 

Art. 6º. A normatização do programa, bem como as atividades desenvolvidas serão regulamentadas,  definidas, supervisionadas e acompanhadas pela Secretaria de Educação, Assistência Social e  Infraestrutura, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos: 

I – Atividades comunitárias a serem desempenhadas; 

II – Conteúdo programático;

Edição de quinta-feira, 23 de março de 2023 Edição Ordinária Ano VI – Número 313 Página 4 

III – Descritores de aprendizagem; IV – Carga Horária da mobilidade; V – Período de formação; IV – Frequência mínima; 

V– Índice mínimo de aproveitamento. 

Art. 7º. O ingresso no programa dar-se-á por meio de matrícula, em períodos determinados e divulgados  pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Parágrafo único: Para ingressar e permanecer no programa, a beneficiária deverá preencher as seguintes  condições: 

I – Ter entre 18 (dezoito) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 

II – Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente; III – Estar desempregada e sem o recebimento do Benefício de Seguro-Desemprego Federal; IV – Assinar o Termo de Adesão ao Programa; 

V – Desempenhar as atividades estabelecidas pelo Programa, conforme determinação das Secretarias  de Educação, Assistência Social e Infraestrutura. 

VI – Apresentar exame preventivo do colo uterino anual; 

VII – Para as mulheres com mais de 50 (cinquenta) anos, apresentar mamografia anual; 

VIII – Para as beneficiárias que tenham filhos menores, apresentar carteira vacinal atualizada e  comprovante de matrícula em creche ou escola. 

Art. 8°. Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Programa Florescer, no âmbito da Secretaria  de Assistência Social, conforme tabela abaixo:  

Cargo 

Carga Horária 

Valor 

Símbolo 

Quant.

Coordenador  

do Programa  Florescer

40hs semanais 

R$ 2.500,00 

CPF 

01



Art. 9º. O referido Programa será regulamentado por meio de decreto e/ou instrução normativa. Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023. 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

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23 mar. 2023
LEI Nº 1.669/2023 Nº - 1669/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa  

com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no município de Bodocó 

PE e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,  faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no município  de Bodocó, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos  serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.  

§1° A CIPTEA será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política de Proteção dos Direitos da Pessoa  com Transtorno do Espectro Autista do município, atrelada a Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher e  da Igualdade Racial, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu  representante legal, acompanhado de relatório médico, com indicação do código de classificação estatística  internacional de doenças e problemas à saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:  

I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), número  de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de  telefone do identificado;  

II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) X 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital  do identificado;  

III – identificação da unidade/órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. 

IV – a obediência à Lei n°12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana) 

§2° A CIPTEA terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado,  e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do  espectro autista em todo o território municipal, estadual e nacional.  

Art. 2º Fica garantida a gratuidade dos atos de cidadania (Lei 9.265/1996), o requerimento e a emissão de  documentos de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista, sendo esta  requerida  

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no  orçamento vigente. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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23 mar. 2023
LEI Nº 1.668/2023 Nº - 1668/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.592/2021 E DÁ  

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Art. 2º da Lei 1.592/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 2º - O município deverá priorizar, para o custeio da iluminação pública, a contratação de  fornecimento de energia elétrica derivado de placas solares instaladas na região do semiárido  brasileiro. 

§1º Quando não for possível a contratação das placas de fornecimento de energia  elétrica, o município poderá adquirir tais placas e alugar uma área de um imóvel rural para  instalá-las.’’ 

Art. 2º - O Art. 4º da Lei 1.592/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 4º - Considerando-se a necessidade de se promover um meio ambiente íntegro  e confiável, os contratados terão a obrigação de realizarem a recuperação de área degrada,  comprovadamente, de 10% de caatinga, do imóvel rural. 

Parágrafo Único - A área a ser recuperada deve ser anexa à área de preservação legal  já existente.’’ 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Município

 

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23 mar. 2023
PORTARIA N° 115/2023 Nº - 115/2023

EMENTA: PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,  

GESTÃO E CONTROLE INTERNO E A PROCURADORIA GERAL DO  

MUNICÍPIO - Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 

  

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE INTERNO e a PROCURADORIA GERAL DO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ, no uso de suas atribuições, 

 CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de  2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº  10.520, de 17 de julho de 2002.  

 CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais  nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da  Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Bodocó - PE,  

 RESOLVEM:  

DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO 

 Art. 1º - Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº  14.133/2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações  diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável,  levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 2º. 

Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação.  

Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em  andamento devem atender às seguintes diretrizes:  

I – se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção  do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até  31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime das Leis Federais  nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação  ocorra até 30 de junho de 2023; 

II – os certames com editais já publicados que se encontrem adiados ou suspensos em 31 de março  de 2023 podem retomar seu processamento de acordo com o regime legal anterior à Lei Federal nº 14.133,  de 2021, desde que os atos de retomada, inclusive eventual necessidade de republicação do edital, sejam  praticados até 30 de junho de 2023;  

III - os processos licitatórios e as contratações diretas encaminhados ao SETOR DE LICITAÇÕES até  a data de 31.03.2023, SERÃO regidos pelas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, conforme o caso,  desde que:  

a) sejam remetidos ao setor de Licitações, mediante ofício da autoridade superior demandante, até  31 de março de 2023, devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e/ou  processamento do certame; 

b) o respectivo edital ou ato de ratificação seja publicado até 30 de junho de 2023.  

§ 1º Para o efeito do inciso III, os processos que forem encaminhados ao Setor de Licitação com  falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente  saneados até o prazo máximo de 30 de maio de 2023. 

§ 2º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão seguir as  seguintes regras:  

I - os que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a  celebração de novos termos de credenciamento até 31 de dezembro 2023;  

 II - aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de  confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta  concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da  Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de junho de 2023 e apenas  admita a assinatura de termos de credenciamento até 31 de dezembro de 2023.  

Art. 3º - As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos  decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993,  nº 10.520, de 2002, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo  eventuais prorrogações. 

 

DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS 

Art. 4º - No período de transição de que trata o art. 1º, quando a Administração optar pelo regime  jurídico da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deve ser observada o que prevê o ordenamento jurídico em  relação aos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de licitação e de contratações  diretas, bem como as seguintes disposições:  

I – O atual presidente da comissão de licitação e pregoeiros da Central de Licitações serão  designados Agentes de Contratação;  

II – Os atuais membros de comissão de licitação e os integrantes das equipes de apoio serão  designados Equipes de Apoio; e  

III – as atuais comissões de licitação, permanentes ou especiais, serão designadas Comissões de  Contratação.  

§ 1º Somente poderão atuar como agentes de contratação os Presidentes de Comissão e Pregoeiros  que tenham vínculo preferencialmente efetivo com a Administração Pública, podendo ser servidor ou  empregado cedido ao Poder Executivo Municipal de Bodocó.  

Art. 5º - A partir de 1º de abril de 2023, a Secretaria de Administração publicará portarias específicas  designando os agentes de contratação, as comissões de contratação e as equipes de apoio, e renovará as  portarias das comissões de licitação, quando necessário, nas hipóteses do art. 2º.  

 

DOS MODELOS PADRONIZADOS 

 Art. 6º - Os instrumentos convocatórios dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133,  de 2021, deverão observar, quando houver, os modelos padronizados de edital e minuta contratual  elaborados pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó - PE, bem como os modelos padronizados de  termo de referência elaborados pela Secretaria de Administração, Gestão e Controle Interno.  

 Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal de Bodocó/PE

 

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23 mar. 2023
LEI Nº 1.667/2023 Nº - 1667/2023

EMENTA: Modifica vencimentos básicos de cargos comissionados no  

âmbito da Secretaria de Saúde e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,  faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos  Agentes de Combate às Endemias-ACE, não será inferior a 2 ( dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas  todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor. 

Art. 2º - O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198, § 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. 

Parágrafo Único - No caso das carreiras já existentes, o Município promoverá a evolução salarial tomando como base o vencimento inicial conforme dispõe o caput. 

Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos  termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal, ficando o Município autorizado a antecipar o novo piso salarial mediant e utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM. 

Art. 4º- Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento  do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 

Art. 5º- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo  Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2023.  Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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23 mar. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 012/2023

PROCESSO 012/2023 PE Nº 006/2023 

No dia 23 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2023, referente ao Processo nº  012/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a Aquisição de um cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios,  destinado para prestação de Serviços de Iluminação Pública do Município de Bodocó/PE. Adjudica: L.R CELICO  SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ sob nº. 20.665.855/0001-49, com o item: 01 no valor total de R$ 156.800,00. 

Bodocó-PE, 23 de março de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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23 mar. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 012/2023

PROCESSO 012/2023 PE Nº 006/2023 

No dia 23 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste  ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 006/2023,  referente ao Processo nº 012/2023, cujo objeto é a Aquisição de um cesto aéreo com braço articulado e demais  acessórios, destinado para prestação de Serviços de Iluminação Pública do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: L.R CELICO SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ sob nº. 20.665.855/0001-49, com o item: 01 no valor total de R$  156.800,00. 

Bodocó-PE, 23 de março de 2023 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 023/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: L.R CELICO SERVIÇOS - ME inscrita no CNPJ sob nº. 20.665.855/0001-49, Objeto:  Aquisição de um cesto aéreo com braço articulado e demais acessórios, destinado para prestação de Serviços de  Iluminação Pública do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 12/2023 – Pregão Eletrônico nº 06/2023.  Valor: R$ 156.800,00. Vigência do contrato: 12 (dose) meses. Data: 23 de março 2023. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

 

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22 mar. 2023
PORTARIA N° 114/2023 Nº - 114/2023

EMENTA: RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº  

10/2021, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO a CI nº 10/2023, oriunda da Secretaria de Saúde, que solicita a rescisão  Contratual do Médico Ultrassonografista, sob a alegação de que o mesmo não está com disponibilidade de  carga horária. 

RESOLVE: 

Art. 1° - RESCINDIR o Contrato de Prestação de Serviço nº 10/2021, da pessoa abaixo  elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde: 

NOME 

CARGO 

LOCALIZAÇÃO

JOELSON PEREIRA CAVALCANTE CPF Nº 060.296.184-07 

Médico Ultrassonografia 

Secretaria de Saúde



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 01 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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21 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023 Nº - 011/2023

Processo Licitatório no 018/2023 – Pregão Eletrônico No 011/2023. Objeto: aquisição de material esportivo
para atender as necessidades das Unidades de Ensino e Coordenação de Educação Física e Esportes
Educacionais vinculadas a Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$
107.033,04. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 31.03.2023 às 08:30min. Recebimento
das propostas: até dia 31.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser
obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto,
78, Centro, CEP no 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax no (87) 3878 1156 – 3878.
Bodocó/PE, 16 de março de 2023,
Walter Alencar Junior, Pregoeiro.

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21 mar. 2023
ADITIVOS

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64.. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VIGENCIA: 09/03/2023 A 09/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VIGENCIA: 11/03/2023 A 11/04/2023. Assinatura: 01/03/2023. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

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20 mar. 2023
AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO LICITATORIO Nº 14/2023 – PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023 Nº - 14/2023

O Fundo Municipal de Saúde Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a SUSPENSÃO do PROCESSO LICITATORIO Nº 14/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023. Que tem como  objeto a Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Colchões hospitalares  Pneumáticos, Cadeira de rodas, foco cirúrgico e demais equipamentos para compor o bloco cirúrgico do  Hospital Municipal e Policlínica, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo  Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Em virtude da impugnação e por não haver tempo hábil suficiente para  análise do mesmo. Dessa forma, fica SUSPENSO o processo supracitado para análise do pedido, cuja sessão estaria para acontecer no dia 22/03/2023. 

Bodocó/PE, 17 de março de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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20 mar. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 001/2023 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2023 Nº - 001/2023

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR: 

DIA 21/03/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

OBJETO: 

O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de  refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE  BODOCÓ e secretarias vinculadas, mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e  povoados do município de Bodocó, conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com  demais características especificadas no presente termo de referência. 

VALOR ESTIMADO: R$ 150.086,64 (cento e cinquenta mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

Bodocó (PE), 20/03/2023. 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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20 mar. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022 – PMB. Nº - 009/2023

Aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2023 (dois mil e vinte e três), às 09h15min (nove e  quinze) horas, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó/PE, reuniram-se os membros da  CPL com a finalidade de proceder com análise das propostas de preços, relativos à TOMADA DE PREÇOS N°  009/2022 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022, cujo objeto consiste em selecionar, entre as  empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM  JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia  relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus  anexos. 

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi  constatado a presença da senhorita Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160- 4, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal. A CPL informa, que também compareceu à sessão, o senhor Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA  EIRELI

Dando início aos trabalhos, o Presidente da CPL solicitou que os licitantes, rubricassem todos os  envelopes, a fim de proceder com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços de todos os  licitantes habilitados, a saber MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS  LTDA, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP, FLAY ENGENHARIA E  EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI e LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  

Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes de todos os licitantes  habilitados, constatando que os mesmos estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, e oportunizando aos presentes que procedessem na mesma conferência, apondo seus vistos.  

Abertos os envelopes de propostas de preços, ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL,  considerando que as propostas de preços apresentadas, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E  DEMAIS INFORMAÇÕES, contém INFORMAÇÕES TÉCNICAS da área de engenharia civil e que a Comissão  Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem. Nesse momento, para que  possa verificarse os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração  o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação  solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve  solicitar manifestação do setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, para que se manifeste. Na oportunidade, a senhorita Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, informa  que analisou as propostas apresentadas, e no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua  proposta. 

Após a presente manifestação, a CPL, declara a seguinte classificação:

ORDEM 

CLASSIFICAÇÃO 

LICITANTE 

VALOR

1º 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI 

R$ 369.281,97

2º 

LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 

R$ 401.079,50

3º 

ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP 

R$ 412.825,36

4º 

FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 

R$ 419.108,27

5º 

SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA 

R$ 459.377,14

 

Assim sendo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento estabelecido para o  presente certame, a CPL declara a licitante MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI vencedora da licitação,  por ter apresentado o valor global de R$ 369.281,97 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta  e um reais e noventa e sete centavos), o qual se encontra compatível com o que praticado pelo mercado,  bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta. 

Nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata,  ao final assinada pelos presentes. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

Rubens Murilo Furtado Silva 

Membro da CPL 

Andressa dos Santos Diniz 

Engenheira civil – CREA/PE nº 182072160-4

Luiz Mikael Moreira Pedroza 

Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL 

proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI

 

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20 mar. 2023
PORTARIA N° 113/2023 Nº - 113/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE  

INTERNO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

CRISTIANA PEREIRA BARROS CPF N.º 108.319.934-05

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

II 

Secretaria de Administração,  Gestão de Pessoas e Controle  Interno



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10  de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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20 mar. 2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTOº 001/2023 – FMS Nº - 001/2023

Processo Licitatório nº 011/2023 

 

RECEBIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO A PARTIR: 

DIA 21/03/2022, ÀS 8h (OITO)HORAS. 

NOS DIAS DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA. 

HORÁRIO: 8H ÀS 12H. 

OBJETO: 

O objeto consiste em credenciar empresas do ramo pertinente para prestação dos serviços de fornecimento de  refeições tipo marmitas, comida pronta (almoço), para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde,  mediante entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, na sede, vilas e povoados do município de Bodocó,  conforme quantidades estimadas e valores fixados abaixo, de conformidade com demais características especificadas  no presente termo de referência. 

VALOR ESTIMADO: R$ 183.480,00 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 12 (doze) meses. 

Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E mail: [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes.  

 

Bodocó (PE), 20/03/2023. 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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15 mar. 2023
PORTARIA N° 106/2023 Nº - 106/2023

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DO GABINETE DO PREFEITO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito; 

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo 

Comissionado, no âmbito do Gabinete do Prefeito: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

MAURICIO GOMINHO  BISPO 

CPF N.º 150.000.524-04

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

Gabinete do  Prefeito



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 01 de Março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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15 mar. 2023
PORTARIA N° 105/2023 Nº - 105/2023

 

EMENTA: NOMEIA CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DO GABINETE DO PREFEITO. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito; 

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo 

Comissionado, no âmbito do Gabinete do Prefeito: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

DIEFFESON SAMUEL DA  SILVA 

CPF N.º 096.802.144-19

Secretária  

Executiva

SECEX 

Gabinete do  Prefeito



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 02 de Março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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15 mar. 2023
PORTARIA Nº 104/2023 Nº - 104/2023

EMENTA: EXONERAR CARGO  

COMISSIONADO NO ÂMBITO  

DA SECRETARIA DE  

EDUCAÇÃO. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencada dos Cargos 

Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

LENILDA FRANCISCA DA  CONCEIÇÃO  

ALBUQUERQUE 

CPF N.º 026.803.414-14

Supervisor  

Pedagógico

SUP 

Secretaria de  Educação

DIEFFESON SAMUEL DA  SILVA 

CPF N.º 096.802.144-19

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

Secretaria de  Educação

RITA DE CÁSSIA SILVA  RODRIGUES 

CPF N.º 022.292.124-27

Coordenador  

Pedagógico Escolar  Fundamental II  Com Menos de 500  Alunos

CPEFII 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus  efeitos ao dia 01 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal 

 

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15 mar. 2023
PORTARIA Nº 103/2023 Nº - 103/2023

EMENTA: NOMEIA CARGO  COMISSIONADO NO ÂMBITO DA  SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de  Educação;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

SORAIÂNNE PEREIRA  DA SILVA 

CPF Nº. 106.772.314-58

Coordenador  

Pedagógico Escolar  Fundamental II Com Menos de 500  Alunos

CPEFI 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 01 de março de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a  partir de 01 de janeiro.  

 Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023. 

  

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 020/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 020/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre 

 

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15 mar. 2023
PORTARIA N° 102/2023 Nº - 102/2023

EMENTA: Alteração dos  

membros do Conselho  

Municipal de Assistência Social  

– CMAS e dá outras  

providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais 

RESOLVE: 

Art. 1° - Alterar os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Bodocó – PE. 

Art. 2° - Ficam Nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o  Conselho Municipal de Assistência Social. 

Representantes Governamentais: 

Secretaria Municipal de Assistência Social 

- Ana Cláudia do Nascimento Pontes - Titular 

- Rita Maria Alves da Silva – Suplente  

Secretaria de Saúde 

- José Frederico Batista Leandro Furtado - Titular  

- Wagna de Nascimento Leandro Furtado – Suplente 

Secretaria Municipal de Educação 

- Illana Rodrigues de Alencar Lemos Morais – Titular 

- Josilene Tavares de Lima Oliveira Lóssio – Suplente 

Secretaria Municipal de Finanças/Administração 

- Vinícius Brito Lócio de Alencar – Titular 

- Janielle Gonçalves Bezerra – Suplente 

Secretaria Municipal de Agricultura 

- Maurílio Pereira Alves – Titular 

- Maria Margarete de Araújo – Suplente 

Câmara de Vereadores 

- Francisco Rodrigues de Arruda – Titular 

- Aluízio de Castro Andrade - Suplente 

Representante Não Governamental: 

Entidade Prestadora de Serviços/SESC 

- Carlas Tacianny Alencar de A. Siqueira – Titular 

- Antonia Evandéria Cavalcante Rocha – Suplente 

Canto Mãe Coruja 

- Uchóa Lacerda Nunes - Titular 

GABINETE DO PREFEITO 

- Maria da Penha Farias de Carvalho - Suplente 

 Representante dos Usuários 

- Maria Lucia Dos Santos– Titular 

-Ilda Ferreira de Souza – Suplente 

Representante dos Trabalhadores 

- Maria do Socorro de Sousa – Titular 

- Guilherme Augusto Brito L. de Albuquerque – Suplente 

- Aline Freire Severo – Titular  

- João Paulo Rodrigues - Suplente 

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 029/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 029/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 028/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 028/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 0004/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 

 

No dia 03 de março de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 0004/2023, referente ao  Processo nº 007/2023 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para  eventual aquisição de materiais odontológicos, instrumentos, insumos, materiais descartáveis,  medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de  Bodocó/PE. Adjudica: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item:  155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudica: DROGAFONTE LTDA  (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e  trezentos e quarenta e oito reais). Adjudica: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA  (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudica: J.J.  DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138,  142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais).  Adjudica: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor  total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Adjudica: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS  E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de  R$1.748,00 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais). Adjudica: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO  EIRELI ME (18063588000198) com os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137  no valor total de R$10.645,18 (dez mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de  R$78.167,68 (setenta e oito mil e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudica: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,  16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92,  96, 100, 114, 115, 117, 121, 127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco  mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudica: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE  MEDICAMENTOS EIRELI (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e  quatrocentos reais). Adjudica: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72,  73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de  R$28.801,20 (vinte e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudica: PHARMAPLUS LTDA  (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta  reais). Adjudica: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55,  56, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total  de R$47.404,70 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas  vencedoras valor total: R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze  centavos), Item deserto: 144; Item fracassado: 151 

Bodocó-PE, 03 de março de 2023 

 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 030/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 030/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 018/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 018/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre 

 

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15 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 Nº - 010/2023

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 

 

Processo Licitatório nº 017/2023 – Pregão Eletrônico Nº 010/2023. Tipo: Serviços. Objeto: Contratação de  Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a  prestação do serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública de ensino do Município de  Bodocó-PE. Valor estimado: R$ 3.169.261,10. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia  27.03.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 27.03.2023 às 08h00min. Informações e  aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no  endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº  (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 14 de março de 2023,

 

Walter Alencar Junior,

 Pregoeiro

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 019/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 019/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre 

 

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15 mar. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 007/2023

No dia 03 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos  órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o  Resultado da Licitação referente Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo objeto é  a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender  as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE.. Adjudicada: HEALTH DISTRIBUIDORA DE  MEDICAMENTOS LTDA (35472743000149) com o item: 155 no valor total de R$21.700,00 (vinte e um mil  e setecentos reais). Adjudicada: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os itens: 139, 141 e 154 no  valor total de R$105.348,00 (cento e cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Adjudicada: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (08697852000191) com os itens: 41, 61 e 130 no valor total  de R$4.000,00 (quatro mil reais). Adjudicada: J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  (07187827000103) com os itens: 106, 112, 126, 138, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 153 no valor total de  R$64.036,00 (sessenta e quatro mil e trinta e seis reais). Adjudicada: MG2 DISTRIBUIDORA DE  MEDICAMENTOS LTDA (47893919000115) com o item: 150 no valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois  mil reais). Adjudicada: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES PADRE  CALLOU LTDA. (09441460000120) com o item: 101 no valor total de R$1.748,00 (um mil e setecentos e  quarenta e oito reais). Adjudicada: HOSPITALAREMATERIAL MEDICO EIRELI ME (18063588000198) com  os itens: 1, 39, 45, 48, 67, 69, 82, 90, 102, 103, 104, 108, 120, 129 e 137 no valor total de R$10.645,18 (dez  mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). Adjudicada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA  (08674752000140) com os itens: 66, 113, 140, 152 e 156 no valor total de R$78.167,68 (setenta e oito mil  e cento e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Adjudicada: DENTALMED PRODUTOS PARA  SAUDE LTDA (34698454000108) com os itens: 2, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,  24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 54, 91, 92, 96, 100, 114, 115, 117, 121,  127, 128, 133, 134, 135 e 136 no valor total de R$45.832,35 (quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e  dois reais e trinta e cinco centavos). Adjudicada: DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI  (18739858000138) com o item: 149 no valor total de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Adjudicada: DENTAL MARIA-ME (09222369000113) com os itens: 8, 25, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77,  78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 94, 98, 99, 105, 107, 111, 118 e 119 no valor total de R$28.801,20 (vinte  e oito mil e oitocentos e um reais e vinte centavos). Adjudicada: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com o item: 95 no valor total de R$29.970,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta reais). Adjudicada: APOGEU CENTER (02911193000168) com os itens: 3, 4, 5, 6, 26, 37, 38, 44, 46, 47, 49, 55, 56, 57, 58, 59,  60, 64, 65, 68, 70, 83, 89, 93, 97, 109, 110, 116, 122, 123, 124, 125, 131 e 132 no valor total de R$47.404,70  (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Empresas vencedoras valor total:  R$488.053,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cinquenta e três reais e onze centavos), Item deserto:  144; Item fracassado: 151 

Bodocó-PE, 03 de março de 2023 

 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 024/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 024/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 022/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 022/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 023/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 023/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023 – PMB Processo Licitatório nº 016/2023 – PMB Nº - 002/2023

EXTRATO DE CONTRATO  

 

O objeto do presente termo de referência é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da FUNDAÇÃO JOSÉ MARCOLINO DA CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº  24.301.269/0001-76, com sede na Rua Teodózio Leandro Horas, s/nº, Bodocó/PE, período das  apresentações 09 a 19/03/2023 durante os Festejos ao Padroeiro São José, com fundamento na Lei  Federal nº 8.666/93 e suas alteração superiores, de acordo com o presente termo de referência e  minuta de contrato. CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, o senhor HÍTALO  THIAGO GOMES VIEIRA, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF/MF nº 067.787.154-64 residente  na rua João Belarmino nº 159, centro de Bodocó/PE. Contrato Nº: 011/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços  a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 29.626,10 (vinte e  nove mil seiscentos e vinte e seis reais e dez centavos). VIRGÊNCIA: 30 (sessenta) dias. 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,  prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 

ÓRGÃO: 02 06 SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE JUVENTUDE E TURISMO 

PROJETO ATIVIDADE: 13 392 1005 2091 0000 ENC. PROMOCAO E/OU DIVULG. EVENTOS DIVERSAS NATUREZAS  CULTUR 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA



 Bodocó/PE, 08 de março de 2023 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

 

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 026/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 026/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 027/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 027/2023, Empresa: 

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 009/2023

PROCESSO 009/2023 PE Nº 005/2023 

No dia 15 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos e/ou  entidades Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam, o resultado  da Licitação referente Pregão Eletrônico nº 005/2023, referente ao Processo nº 009/2023, cujo objeto é a  Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis  tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados,  compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como  meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor  controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a disposição dos órgãos do Município  de Bodocó/PE. Adjudicada: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o no.  27.284.516/0001-61, com o item: 01 no valor total de R$ 3.572.453,73. PA Corespondente a 0,01% no valor de R$  357,21 

Bodocó-PE, 15 de março de 2023 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde  

Eliane Maria Teles Furtado 

Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 021/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob  o nº. 27.284.516/0001-61, Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle  de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de  postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a  disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.  Valor: R$ 2.769.528,45. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 276,93. Vigência do contrato: 12 (dose) meses.  Data: 16de março 2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 010/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCO/PE,, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob  o nº 11.216.167/0001-00, Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle  de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de  postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a  disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.  Valor: R$ 700.910,00. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 70,09. Vigência do contrato: 12 (dose) meses.  Data: 16 de março 2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ:  2.047.295/0001-30. CONTRATADO: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA inscrita no CNPJ sob o  nº 11.216.167/0001-00, Objeto: Contratação de serviços continuado de administração, gerenciamento e controle  de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de  postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões  magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis,  utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais e a 

disposição dos órgãos do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 09/2023 – Pregão Eletrônico nº 05/2023.  Valor: R$ 101.945,19. PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO 0,01% R$ 10,19. Vigência do contrato: 12 (dose) meses.  Data: 16 de março 2023. Eliane Maria Teles Furtado, Gestora do Fundo de Desenvolvimento Social da Mulher e da  Igualdade Racial

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 021/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 021/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2023 PROCESSO 007/2023 PE Nº 0004/2023 Nº - 025/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 0004/2023, referente ao Processo nº 007/2023, cujo  objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais odontológicos,  instrumentos, insumos, materiais descartáveis, medicamentos básicos, injetáveis e afins, para atender as  demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme segue: ATA N° 025/2023, Empresa:  

DATA DA ASSINATURA DA ATA: 03/03/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Secretaria  Municipal de Saúde. Lidiane Leite Nobre

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15 mar. 2023
DECRETO Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Nº - 013/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal  

 DECRETA: 

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.283.597,17 distribuídos as seguintes dotações: 

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 

1712 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 927.926,21 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

1738 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 327.000,00 4.4.90.92.01 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

1739 20.605.1007.1063.0000CIDADE ESTRUTURADA 28.670,96 4.4.90.92.01 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 

Excesso: 956.597,17 Fontes de Recurso 

01 00 956.597,17 

Superávit Financeiro: 327.000,00 Fontes de Recurso 

01 00 327.000,00 

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos  financeiros a partir de 09 de março de 2023.  

 Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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15 mar. 2023
DECRETO Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Nº - 012/2023

EMENTA: Convocação da VI Conferência Municipal  

de Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras  

providências.  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de  Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica  Municipal  

DECRETA:  

Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a  ser realizada no(s) dia(s) 11 de abril de 2023, no CCI, situado à Avenida Castelo Branco, tendo  como tema central ‘’A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em  tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias  para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à  diversidade’’. 

Art. 2º - A Conferência Municipal tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de  discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade  absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei  8069/90. 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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15 mar. 2023
DECRETO Nº 11, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Nº - 011/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras  

providências. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal  

 DECRETA: 

 Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional suplementar  

 distribuído nas seguintes dotações: 

020206 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

107 04.122.1009.2030.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 85.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

020301 GABINETE DO SECRETARIO 

128 04.123.1009.1015.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

020302 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 

153 04.123.1009.2046.0000ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ 300.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

020503 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO 

224 12.361.1004.1027.0000NOVA EDUCAÇÃO 82.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00581 

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

220000 ENSINO FUNDAMENTAL 

021001 GABINETE DO SECRETARIO 

621 15.451.1007.2125.0000CIDADE ESTRUTURADA 4.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 00100 

01 TESOURO 

110000 GERAL 

021002 DIRETORIA DE URBANISMO 

DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 5 de 22

021002 DIRETORIA DE URBANISMO 

637 15.451.1007.1073.0000CIDADE ESTRUTURADA 40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100 01 TESOURO 

110000 GERAL 

021202 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS 

757 10.301.1002.2152.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 40.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00110 01 TESOURO 

300001 Atenção Básica 

021203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 

1114 10.303.1002.2195.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 10209 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 

300000 SAÚDE - REC PROPRIO 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 

Excesso: 82.000,00 Fontes de Recurso 

05 81 82.000,00 

Anulação: 

020203PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 

51 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 00100 01 TESOURO 

110000 GERAL 

52 04.122.1001.2021.0000 GOVERNO E GESTÃO -20.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 00100 01 TESOURO 

110000 GERAL 

020206DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

97 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -50.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 00100 01 TESOURO 

110000 GERAL 

DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 6 de 22

02 02 06 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

105 04.122.1009.2030.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -39.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO 

110 000 GERAL 

02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 

140 04.123.1009.2043.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -10.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO 

110 000 GERAL 

156 99.999.1009.0001.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -69.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO 

110 000 GERAL 

02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30% 

297 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0506 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

262 000 FUNDEB OUTROS 

02 05 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 70% 

309 12.361.1004.2058.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0505 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

261 000 FUNDEB MAGISTERIO 

02 05 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 30% 

316 12.365.1004.2073.0000 NOVA EDUCAÇÃO -20.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 

335 12.365.1004.2302.0000 NOVA EDUCAÇÃO -3.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0504 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

210 006 FUNDEB 40% - CRECHE 

02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70% 

DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 7 de 22

02 05 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 70% 

348 12.365.1004.2303.0000 NOVA EDUCAÇÃO -30.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0505 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

210 007 FUNDEB INFANTIL 60% - PRÉ ESCOLA 

352 12.365.1004.2304.0000 NOVA EDUCAÇÃO -50.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0581 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 

210 008 FUNDEB INFANTIL 60% - CRECHE 

02 10 01 GABINETE DO SECRETARIO 

614 15.451.1007.2125.0000 CIDADE ESTRUTURADA -5.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO 

110 000 GERAL 

02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO 

682 16.482.1007.1087.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO 

110 000 GERAL 

696 27.812.1007.1083.0000 CIDADE ESTRUTURADA -10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 0100 01 TESOURO 

110 000 GERAL 

02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS 

897 10.303.1002.1120.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -40.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 0110 01 TESOURO 

300 003 Suporte Profilático e Terapêutico 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 

1096 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 0209 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 

300 000 SAÚDE - REC PROPRIO 

02 18 00 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 

DOM 308-3023, de 15 de março de 2023 - 8 de 22

021800SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 

1641 04.122.1008.2108.0000 BODOCÓ INTEGRADA -3.03.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 01 TESOURO 

110000 GERAL 

1643 04.122.1008.2108.0000 BODOCÓ INTEGRADA -10.03.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS F.R. Grupo: 01 TESOURO 

110000 GERAL 

022000SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS 

1682 26.782.1007.2134.0000 CIDADE ESTRUTURADA -30.03.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R. Grupo: 01 TESOURO 

110000 GERAL 

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua  

publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de março de 2023.  

 Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 15  de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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15 mar. 2023
DECRETO Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Nº - 009/2023

EMENTA: REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO  

VIGENTE DE 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de  Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica  Municipal  

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.  

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1652, de 23 de dezembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20  de janeiro de 2023.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de março de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL  

 

ANEXO I 

ACRÉSCIMOS 

LOCAL:02 PODER EXECUTIVO 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 

Ficha:97910.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 

Ficha:10910.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 

10.000,00 

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 

Ficha:11310.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 

300.000,00 

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 

315.000,00 

REDUÇÕES 

LOCAL:02 PODER EXECUTIVO 

02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 

Ficha: 978 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 

-2.000,00 

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 

Ficha: 980 10.301.1002.2159.0000BODOCÓ MAIS SAÚDE 

-3.000,00 

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LO 

Ficha: 11010.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE - 10.000,00 

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 

Ficha: 11310.305.1002.2194.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE - 300.000,00 

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 

TOTAL DAS ANULAÇÕES - 

315.000,00 

 

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14 mar. 2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – PMB Nº - 009/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 – PMB  

DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR  

Processo Licitatório nº 118//2022  

 

OBJETO:  

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR  GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO DA  CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições,  quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.  

 

RECORRENTE:  

DAVI TAVARES CADEIRA – ME  

 

RECORRIDA:  

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  

 

1. A presente manifestação tem por objetivo analisar o recurso Administrativo interposto pela empresa licitante  DAVI TAVARES CADEIRA – ME, interposto em face da decisão da Comissão Permanente de Licitação do  Município de Bodocó, que declarou a INABILITAÇÃO da mesma, nos autos do procedimento licitatório em  epígrafe.  

2. Analisadas detidamente as razões apresentadas pela empresa licitante DAVI TAVARES CADEIRA – ME -  Recorrente, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto e com base nas informações prestadas nos  presentes autos, NEGO-LHE PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto, RATIFICANDO a decisão  da Comissão Permanente de Licitação e Parecer nº 218 – PGM que, opinou pela INABILITAÇÃO da mesma.  

3. Devolvam-se os autos à Comissão para adoção das providências pertinentes.  

Bodocó/PE, 13 de março de 2023  

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito de Bodocó  

 

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14 mar. 2023
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Nº - 009/2022

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 

EDITAL DO TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022 – PMB 

Processo Licitatório nº 118/2022 

 

OBJETO: 

O objeto da presente Licitação é selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de  "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para  execução de obras e serviços de engenharia relativos à REFOMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DO OLAVO  BILAC, LOURIVAL RODRIGUES E MURILO MENDES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições,  quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 

ÀS 09H00MIN (NOVE) HORAS, DO DIA 17 DE MARÇO DE 2023, no setor de Licitações, sala da CPL, no  endereço, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro da cidade de Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP nº  56.220.000. 

Informações, na sede da Prefeitura, sito a Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail:  [email protected], e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó:  https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/.  

 

Bodocó (PE), 13/03/2023. 

FRANCISCO EDIMILSON DO NASCIMENTO 

Presidente da CPL.

 

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14 mar. 2023
Processo Licitatório no 118/2022 - Parecer Nº 218/2023 – PGM Nº - 118/2022

Processo Licitatório nº 118/2022 

Decisão de Recurso Administrativo 

Parecer Nº 218/2023 – PGM 

Processo Administrativo Licitatório nº 118/2022 – Tomada de Preços nº 009 – PMB

 

 

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13 mar. 2023
EXTRATO DE ADITIVO Nº - 004/2021

EXTRATO DE ADITIVO  

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO  

CONTRATO Nº 004/2021 – FMAS,  

 

O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 004/2021–FMS,  por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos  do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de  direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio  Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste  ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC  sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314- 49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco,  CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor mensal  da contratação é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 30.000,00  (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente  contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo discriminada: 

 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

UNIDADE: 02.13 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

PROGRAMA DE TRABALHO: 08 244 1003 2202 0000 ENCARGOS MANUT. DAS ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA



Bodocó/PE, 16 de março de 2023. 

 

 ELIANE MARIA TELES FURTADO  

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

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13 mar. 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023 – PMB EXTRATO DE CONTRATO Nº - 003/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO  

 

O objeto do presente instrumento é selecionar, entre as empresas participantes a proposta mais vantajosa  para execução de serviços de engenharia relativos à ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE  ÁREA DEGRADADA, que será prestado nas condições estabelecidas no projeto Básico. CONTRATADO. LUAN DIONIZIO GERALDODE LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.178.579/0001-97, sediado na Avenida  Edmundo Dantas, 380, centro, cidade EXU/PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada  pelo seu representante legal, o senhor Luan Dionízio Geraldo de Lima, brasileiro, solteiro,  engenheiro/agrônomo. Contrato Nº: 006/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula  Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 14.000,00 (CATORZE MIL). VIRGÊNCIA: 60  (sessenta) dias. 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,  prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 15 452 1007 2142 0000  

ELEMENTO DE DEPESA: 3.3.90.39.00 – 

FONTE: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL



 Bodocó/PE, 27 de janeiro de 2023 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

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13 mar. 2023
EXTRATO DE ADITIVO Nº - 006/2021

EXTRATO DE ADITIVO  

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO  

CONTRATO Nº 006/2021 – FMS,  

 

O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 006/2021–PMB,  por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos  do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de  direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio  Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste  ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC  sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314- 49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco,  CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor mensal  da contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 42.000,00  (quarenta e dois mil reais), CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da  presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo  discriminada: 

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

UNIDADE: 02.12 - SECRETARIA DE SAÚDE 

PROGRAMA DE TRABALHO: 10 301 1002 2152 0000 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO M. SAÚDE 

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 



Bodocó/PE, 16 de março de 2023. 

 

LIDIANE LEITE NOBRE  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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13 mar. 2023
EXTRATO DE ADITIVO Nº - 007/2021

EXTRATO DE ADITIVO  

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO  

CONTRATO Nº 007/2021 – PMB,  

 

O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 007/2021–PMB,  por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos  do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de  direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio  Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste  ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC  sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314- 49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco,  CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor mensal  da contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 42.000,00  (quarenta e dois mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da  presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo  discriminada: 

 

ÓRGÃO: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: 02.05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  

PROGRAMA DE TRABALHO: 12 361 1004 2051 0000 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE SEC NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 



Bodocó/PE, 16 de março de 2023. 

 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

 

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13 mar. 2023
EXTRATO DE ADITIVO Nº - 006/2021

EXTRATO DE ADITIVO

 


SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 006/2021 PMB,
 

O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do CONTRATO Nº 006/2021PMB, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/03/2023 a 16/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Contratado: ACONTEC CONTÁBIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.444.751/0001-81, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 69,1° Andar, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representada pela Senhora EZIUDA MARIA DE SOUSA, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC sob o nº 12.70570-8, portadora da cédula de identidade sob o nº 2.500.479 SSP/PE e CPF nº 354.769.314-49, residente e domiciliada à Av. Aprígio D'Assunção, nº 223, Encruzilhada. Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP - 56.870-000, doravante denominado de CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO O valor mensal da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos), perfazendo o valor anual de R$ de 77.000,00 (setenta e sete mil reais), distribuídos da seguinte forma: CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados, na dotação abaixo discriminada:
 

ÓRGÃO: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: 02.03 – SECRETARIA DE FINANÇAS  

PROGRAMA DE TRABALHO: 04 123 1009 2043 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV. DA DIRETORIA CONTABILIDADE E TESOURIA NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 

 


Bodocó/PE, 16 de março de 2023.
 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL
 

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09 mar. 2023
Oficio. Nº 034/2023/ FUND. SAUDE/BODOCO/PE Nº - 034/2023

À LUCIANO BEZERRA DA SILVA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.098.180/0001-59 RUA JABOATÃO  DOS GUARARAPES, Nº 322, LOJA A, GARAPU, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE; 

Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA 

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO 

Senhor Representante, 

1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ  sob o nº. 12.047.295/0001-30, vem, NOTIFICAR E APLICAR MULTA MORATÓRIA a Empresa LUCIANO  BEZERRA DA SILVA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 01.098.180/0001-59, apresentar Defesa Prévia,  diante da constatação dos seguintes fatos: 

2. Tendo em vista a cláusula Sétima da referidas Ata de Registro de Preço nº 119/2022, o qual no seu item 7.1 estabelece os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração  e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no  Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 

3. À vista disso, no termo de Referência em seu item 4 a) estabelece que os itens serão requisitados  de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na  sede do município no prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis após a emissão da Ordem de  Fornecimento expedida pelo Setor de compras do órgão Municipal de Bodocó, o referido prazo  poderá ser prorrogado mediante justificativa, fundamentada, da contratada.  

4. Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pelas ORDEM DE COMPRA, (anexo), e seu descumprimento já está provocando graves transtornos a gestão, uma vez que os itens ainda não foram entregues; 

5. Considerando que o descumprimento, total ou parcial do ARP, acarreta a desclassificação da empresa,  com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Clausula Sexta da referida ATA, vincula as  sanções previstas no edital/termo de referência, in-verbis: 

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002,  

e 8.666/93 a Contratada que: 

a) falhar na execução do contrato ou instrumento equivalente, pela  

inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na  

contratação; 

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato; 

d) comportar-se de modo inidôneo; ou 

e) cometer fraude fiscal. 

11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a  Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 

i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer  das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas  aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 

ii) Multa: 

(1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre  o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias; 

(2) compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do  contrato, no caso de inexecução total do objeto; 

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,  entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera  e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades  municipais, com o consequente descredenciamento no Sistema pelo prazo de  até cinco anos; 

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da  punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria  autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a  Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;  

11.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem  “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração  administrativa neste Termo de Referência. 

11.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser  aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos  pagamentos a serem efetuados. 

11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº  8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 

11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,  fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 

11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da  licitação; 

11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a  Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em  

processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à  

Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993,  

e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 

11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão  

deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município,  

ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na  

Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 

11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo  

máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação  

enviada pela autoridade competente. 

11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos  

causados pela conduta do licitante, a Município ou Entidade poderá cobrar o  

valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 

11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em  

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,  

bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da  

proporcionalidade. 

6. Considerando que a empresa não está cumprindo com todas as obrigações constantes no Edital,  seus anexos e sua proposta, resolve APLICAR MULTA MORATÓRIA de 2% (dois por cento) por dia de  atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias. 

7. Assim, fica a empresa Notificada para, querendo, apresentar justificativas no prazo máximo de 05 (cinco)  dias, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a Gestor do órgão, para que cumpra o objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 

9. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada o Cancelamento da Ata de Registro de Preços,supracitada,tendo em conta a possível aplicação de sanção de impedimento de licitar  com a administração pública e multa sancionatória, conforme disposições contidas no Pregão  Eletrônico 44/2022, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na e  seus regulamentos. 

10. Seguem anexas cópias dos seguintes documentos:  

a) Ordem de Compra; 

b) Ata de Registro de Preço nº 119/2022 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE

Atenciosamente, 

Bodocó/PE, 07 de março de 2023. 

Lidiane Leite Nobre 

Gestora do Fundo de Saúde

 

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09 mar. 2023
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 Nº - 009/2023

Processo Licitatório nº 015/2023 – Pregão Eletrônico Nº 009/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação  de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e afins,  para atender as necessidades dos órgãos municipais do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso.  Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 22.03.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas:  até dia 22.03.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site  https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro,  CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 08 de março de 2023,  Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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06 fev. 2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO  

ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 E ADITIVOS CELEBRADOS COM A  

EMPRESA K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME,  

E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 11.040.862/0001-64, com  sede na Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 - Centro, Bodocó - PE, 56220-000, neste ato representado por seu  Prefeito, o Sr. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó,  Estado de Pernambuco, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica  Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993; 

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom  desempenho das atividades administrativas e cumprimento do contrato Administrativo firmado entre o Município de Bodocó/PE e a Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro  Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43; 

CONSIDERANDO que o objeto do contrato celebrado entre a Municipalidade e a  Empresa é a prestação do serviço de transporte escolar de estudantes da rede Municipal de ensino de  Bodocó/PE, utilizando veículo tipo ônibus, micro-ônibus e van, pelo prazo de 12 (doze) meses. 

CONSIDERANDO que após ter sido devidamente notificada por duas vezes consecutivas para manifestar-se quanto à possibilidade ou não em dar continuidade a execução do objeto  contratual, ante a deflagração da operação da Policia Federal intitulada “Ipuçaba”, onde a contratada é  uma das investigadas, a mesma se manteve inerte; 

CONSIDERANDO que o serviço de transporte escolar é essencial à edilidade e não  pode deixar de ser oferecido aos alunos Município, sabendo ainda, da aproximação do início das aulas do ano letivo de 2023;

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

CONSIDERANDO que a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente  comprovada, impeditivo da execução do contrato celebrado entre as partes, justifica a rescisão unilateral  do contrato, nos termos dos artigos art.77, art. 78, inciso XVII e art. 79, inciso I da Lei 8.666/93; 

CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Terceira do Contrato  Administrativo nº 039/2022, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos  especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário  comunicar a Contratada; 

R E S O L V E: 

I - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 039/2022 e aditivos, em  face da Empresa K M C INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa  Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 08.647.698/0001-43. 

II- A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No  entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial  de responsabilidade civil e administrativa. 

III- O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Bodocó, 03 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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03 fev. 2023
EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº - 063/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de executar o Inventário Físico dos Bens permanentes  da Prefeitura Municipal de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO, os termos do art. 15 da Instrução Normativa GP nº 002, de  17/10/2011, que estabelece normas, aplicação de procedimentos para controle do patrimônio público  do município de Bodocó/PE, o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos um de  provimento efetivo, para compor a Comissão de Inventário Físico de Bens; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PERMANENTES,  para melhor gerenciamento e planejamento do patrimônio público do Município de Bodocó-PE, bem  como demais atribuições constantes na Instrução Normativa GP nº 002/2011, composta dos  seguintes membros: 

I - ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA, inscrita no CPF n.º 025.929.944-83, portadora da cédula de  identidade nº 5.503.063-SDS/PE; 

II – WERBSON VIVEIROS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 137.967.064-01, portador da cédula  de identidade nº 9.206.285-SDS/PE; 

III – KEITE CRISTIANE DE ARAÚJO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 076.975.634-44,  portadora da cédula de identidade nº 8.592.659-SDS/PE; 

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento de algum membro, o mesmo será  substituído por portaria específica.  

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.  

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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03 fev. 2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2023 Nº - 003/2023

O objeto do presente instrumento é: ACRESCENTAR 18,85% do valor inicial do contrato, a partir da data de  assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 37.261,72 (Trinta e sete mil, duzentos e sessenta e um e  setenta e dois centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.666/1993; ALTERAL  a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo/supressão. Contratado CAVALCANTE ENGENHARIA E  CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Lourival Rodrigues, 1643, Centro  da Cidade de Bodocó/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 40.653.955/0001–62, neste ato representada por seu  representante legal, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, portador da Carteira de Identidade  profissional nº 18187686-40 CREA-PE, e CPF nº 044.847.674-65, doravante designada CONTRATADA.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos  específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HÍDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE  PASSAGENS MOLHADAS 

ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 

FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL 

Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria  Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. 

Bodocó/PE, 31 de Janeiro de 2023 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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03 fev. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS. Nº - 060/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos  Hídricos;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na  Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCA INÁCIA  RODRIGUES BATISTA CPF N.º 680.553.904-87

Assistente de  Gabinete

ASSIG 

II 

Secretaria Municipal de Recursos Hídricos

LEONARDO DA SILVA  FERREIRA 

CPF N.º 100.266.794-18

Assistente de  Gabinete 

ASSIG 

II 

Secretaria Municipal de Recursos Hídricos 



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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03 fev. 2023
EMENTA: DESIGNA “GERENCIADOR MASTER DO LINCON”. Nº - 062/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais. 

RESOLVE: 

Art. 2º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “GERENCIADOR MASTER DO  LINCON” do Município de Bodocó - PE: 

SERVIDOR: FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO 

CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO CPF: 050.654.513-03 

E-MAIL: [email protected] 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 02 de janeiro de 2023. 

 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.  

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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03 fev. 2023
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO CONTRIBUIÇÃO. Nº - 061/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas  pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do  Município de Bodocó, 

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com  proventos integrais, ao servidor público municipal, Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE MIRANDA, titular do  Cargo de Motorista, Classe II, Nível 5, matrícula nº. 312, lotado na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o  artigo 3º, I, II,III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da  Lei Municipal nº 1.190/2005. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 31 de Janeiro de 2023. 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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01 fev. 2023
Caderno do Poder Executivo

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31 jan. 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022–PMB 

OBJETO DO TERMO ADITIVO: MANTER a continuidade de execução do CONTRATO Nº 105/2022–PMB, nos  termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993 e por força da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO que traz a seguinte redação no item 3.1 Este Contrato tem prazo de vigência pelo  período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar da data de sua assinatura, podendo ser  prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE. 

 CONTRATDO: JOSÉ NELSON DE ARAUJO 

CPF/MF sob nº 041.441.574-40 

VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Diária trabalhada. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Enquanto durar a estiagem. 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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31 jan. 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2022 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022–PMB 

OBJETO DO TERMO ADITIVO: MANTER a continuidade de execução do CONTRATO Nº 104/2022–PMB, nos  termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993 e por força da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO que traz a seguinte redação no item 3.1 Este Contrato tem prazo de vigência pelo  período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar da data de sua assinatura, podendo ser  prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE. 

 CONTRATDO: HILDO COSTA LTDA 

CNPJ/MF nº 44.371.895/0001–46 

VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Diária trabalhada. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Enquanto durar a estiagem. 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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31 jan. 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022–PMB 

OBJETO DO TERMO ADITIVO: MANTER a continuidade de execução do CONTRATO Nº 104/2022–PMB, nos  termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993 e por força da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO que traz a seguinte redação no item 3.1 Este Contrato tem prazo de vigência pelo  período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar da data de sua assinatura, podendo ser  prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE. 

 CONTRATDO: ANTONIO JAMISON RODRIGUES DUARTE 

CPF/MF sob nº 094.875.564 – 43  

VALOR TOTAL: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Diária trabalhada. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: Enquanto durar a estiagem. 

Bodocó, Estado do Pernambuco,  

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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27 jan. 2023
EMENTA: Dispensa e designação do Gerenciador Master da Unidade Jurisdicionada, Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE. Nº - 059/2023

O Gerente do FUNPREBO, FUNDO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE BODOCÓ–PE, no uso de suas  atribuições legais, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador Máster” da Unidade  Jurisdicionada, FUNDO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE BODOCÓ – PE. 

EZIUDA MARIA DE SOUZA 

Cargo: Responsável pelo sistema SAGRE 

CPF nº: 354.769.314/49 

E-mail: [email protected] 

Tipo de vínculo: Prestador de Serviços 

Art. 2º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador Máster” da Unidade  Jurisdicionada, FUNDO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE BODOCÓ–PE. 

GLAUBER ROBSON PIRES DE CARVALHO LIMA 

Cargo: Contador CRC – 01966/0-7 

CPF nº: 025.298.944-93 

E-mail: [email protected] 

Tipo de vínculo: Prestador de Serviços 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 

Bodocó/PE, 26 de janeiro de 2023 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA 

Gerente Previdenciário

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



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26 jan. 2023
EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº - 058/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos
licitatórios;
CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três)
servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar
junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo
Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como
demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes
membros:
I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de
identidade nº 4.399.704, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação;
II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade
nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON;
III - Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade
nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 26 de janeiro de 2023 Página 2
 IV - Cristiana Pereira Barros, inscrito no CPF sob o nº 108.319.934-05, portador da cédula de identidade
nº 9.097.370 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria
específica.

 Art. 2º - Fica designado os servidores, nos termos da Lei 10.520/2002.
 I - WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 105.078.884-21, para exercer a função
de Pregoeiro;
 II - Pablo Peixôto dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 108.365.214-12, portador da cédula
de identidade nº 9.244.076 SDS/PE - Assistente;
 III - Vinícius Brito Lócio, inscrito no CPF sob o nº 097.343.234-90, portador da cédula de identidade nº
8.281.747 SDS/PE - Assistente;
 IV - Elizângela Loula Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 025.929.944-83, portador da cédula de
identidade nº 5.503.063 SDS/PE - Assistente;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de
Janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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26 jan. 2023
CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2022 Nº - 003/2022

Objeto: Contratação de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para serviço detransporte e abastecimento diário de  água potável através de caminhões pipas com capacidade mínima cada um de oito mil litros de água  (transporte, entrega, motorista e equipe de operação inclusos) para consumo humano das famílias em  situação de emergência, residentes na zona rural do Município de Bodocó assolados pela estiagem e seca,  enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência. Contratado:  EDNALDO FIRMINO LACERDA, inscrita no CPF/MF nº 085.912.584-01 e portador do RG n° 57392361-SSP/SP com endereço no Sítio Serra do Brejosede,164 Vila de Feitoria, Zona Rural de Bodocó/PE, neste ato  representada pelo senhor José Hildo da Silva, inscrito no CPF nº 135.248.708 – 05, residente e domiciliado  na Cidade de Bodocó/PE, CEP.56.220-000, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e o Edital de Credenciamento PMB nº 003/2022, RESOLVEM celebrar o presente ao Contrato de Credenciamento  (Processo nº 089/2022). Contrato Nº: 122/2022 – PMB. Valor: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) diária  trabalhada. Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer da  Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA: Este contrato tem prazo de vigência pelo período restante de 2022, ou enquanto durar a estiagem a contar  de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do contratante. 

Bodocó/PE, 10 de Outubro de 2022 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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25 jan. 2023
ADITIVO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2022 – PMB/PE Nº - 001/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022, a Lei Complementar  nº 1.142/2004 e Edital de Convocação nº 001/2023.  

CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade, publicidade e  razoabilidade administrativas, conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; 

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio,  os atos por ela praticados; 

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da  Administração Pública; 

CONSIDERANDO o elevado número de candidatos habilitados e convocados; 

DIVULGA o presente Aditivo ao Edital de Convocação nº 001/2023, nos termos que seguem: 

1. O Edital de Convocação nº 001/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:   ‘’2.1 Os candidatos têm o prazo reaberto de 3 ( três) dias úteis, isto é, até o dia 27 de janeiro de  2023, para, contados da data de publicação deste aditivo, se apresentar na sede da Prefeitura, perante o  Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, portando os documentos necessários e  indicados nos ANEXOS I, II, III e IV do Edital, e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme  guia anexa ANEXO V e datas dispostas em ofício de notificação, que se estenderá até o dia 02 de fevereiro  de 2023.’’ ( NR)  

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de janeiro de 2022. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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24 jan. 2023
EXTRATO DE CONTRATO

O objeto do presente instrumento é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais  vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR  GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à REFORMA DA SALA DA COMISSÃO  PERMANENTE DE LICTAÇÕES E CONTRATOS, PREGÃO, TI E COMUNICAÇÃO, NA SEDE DA PREFEITURA DO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. CONTRATADO. CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no  CNPJ/MF sob o nº 40.653.955/0001 – 62, sediado na Rua Lourival Rodrigues, 1643, Centro, cidade de  Bodocó/PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal, o  senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, brasileiro, casado, engenheiro/empresário. Contrato Nº: 004/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município pagará à  CONTRATADA, o valor mensal de R$ 32.197,02 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E  DOIS CENTAVOS). VIRGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento  Convocatório, com início na data de assinatura da Ordem de Serviços e o encerramento se dará no prazo  estimado de 90 (noventa) dias. 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,  prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 15 451 1007 1073 0000 CONST. AMPL. E REFORMAS DE PREDIOS PUBLICOS  ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações  

FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL



 Bodocó/PE, 23 de janeiro de 2023 

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

 PREFEITO MUNICIPAL

 

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24 jan. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 – PMB Nº - 002/2023

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei  8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer  conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 002/2023 

Dispensa de Licitação nº 002/2023 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 23/01/2023 

OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente, é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da  proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à REFORMA DA SALA  DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICTAÇÕES E CONTRATOS, PREGÃO, TI E COMUNICAÇÃO, NA SEDE DA  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. 

FAVORECIDO: 

CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 

CNPJ nº 40.653.955/0001 – 62



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

O valor estimado da contratação será de R$ 32.197,02 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E  SETE REAIS E DOIS CENTAVOS). 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, do  correspondente Boletim de Medição. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

Pelo período de 90 (noventa) dias.

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

DOS RECURSOS 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO:15 451 1007 1073 0000 CONST. AMPL. E REFORMAS DE PREDIOS PUBLICOS.  ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 

FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no ART. 24, INCISO I e PARECER DA  PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que,  convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,  a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

Gabinete do prefeito, em 23 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



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24 jan. 2023
AVISO DE PREGAO Nº 003/2023 Nº - 003/2023

##TEX Processo Licitatório nº 005/2023 – Pregão Eletrônico Nº 003/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto:  Formação de Ata de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais permanentes, eletrônico,  eletrodomésticos, moveis, tais como: Ar condicionado, Televisor, colchão hospitalar, gaveteiro em plástico  e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso.  Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 06.02.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas:  até dia 06.02.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site  https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro,  CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Janeiro de 2023,  Walter Alencar Junior, Pregoeiro 

Dispensa de Licitação nº 002/2023 – PMB 

Processo Licitatório nº 002/2023 – PMB

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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23 jan. 2023
ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022

Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2023, às 10h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município  de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura  dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2022. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes,  a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO  MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à COMPLEMENTAÇÃO  DA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, conforme condições,  quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 

Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, foi constatada a  presença dos seguintes licitantes: Luiz Mikael Moreira Pedroza, proprietário da empresa MIKAEL PEDROZA  ENGENHARIA EIRELI, Cícero de Lima Cavalcante Granja proprietário da empresa CAVALCANTE  ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, Davi Tavares Cadeira, proprietário da empresa licitante DAVID  TAVARES CADEIRA – ME, Geildo Oliveira da silva, procurador da empresa licitante SINAL CONSTRUÇÕES E  SERVILÇOS LTDA. Também foram protocolados os envelopes das empresas CONSTRUTORA TEND TUDO  LTDA, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP, HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI,  FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, LAC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS  LTDA. A licitante CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, apenas entregou seus envelopes. Todos com seus  respectivos representantes/procuradores devidamente munidos dos envelopes de habilitação, de proposta  técnica e de proposta de preço. 

Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade dos envelopes, constatando que os mesmos  estavam devidamente lacrados e rubricados nos fechos, oportunizando aos presentes que procedessem na  mesma conferência, apondo seus vistos. 

Após, a CPL passou à abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação, dando vista dos  mesmos aos presentes para que se manifestassem, oportunidade em que: 

a) O licitante SINAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA afirmou que a empresa CONSTRUTORA TEND  TUDO LTDA não apresentou as declarações de declínio de visitas, equipe técnica e contador, que a  empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA não apresentou o Balanço Patrimonial,  declínio de visita, que a empresa FLAY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI não  apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes, que a empresa LAC  CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentou declara de declínio de visita, equipe  técnica, ELETROPORT, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EPP não apresentou declara de 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

declínio de visita, equipe técnica, que a empresa HB SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI não  apresentou declara de declínio de visita, equipe técnica e fatos supervenientes. No mais, informa  que com MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA  LTDA, CONSTRUTORA SERRA NEGRA LTDA, as demais não apresentaram a certidão atualizada do  contador. Ademais mais, todos permaneceram em silêncio. 

Momento oportuno, a CPL procedeu com a consulta conforme o item 4.1, alínea “a” e “b” do edital.  Após realizada as consultas, a CPL informa NADA CONSTAR contra as empresas licitantes e seus sócios  majoritários.  

Ato contínuo, no uso de suas atribuições legais, a CPL, considerando que as documentações  apresentadas, no que se referem aos ATESTADOS TÉCNICOS, contém informações técnicas da área de  engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e  definirem, nesse momento, se os mesmos, estão de acordo com os termos do edital, e também levando  em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente  de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos  membros resolve enviar as documentações ao setor de Engenheira Civil da prefeitura municipal, setor  responsável pela a elaboração do projeto básico, para que se manifeste e emitam o seu parecer técnico.  

Desta forma, o resultado da habilitação será dado posteriormente e todos serão regularmente  notificados acerca do seu teor, através do Diário Oficial do Município de Bodocó, no endereço eletrônico:  https://bodoco.pe.gov.br/. Foi informado ainda que, da comunicação do resultado da habilitação, será  ofertado prazo legal para exercício do direito de recurso. 

Por fim, comunicou que os envelopes de propostas de preços, ficaram sob a guarda desta comissão,  lacrados e visados. 

Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada  a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes. 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

Joaquim Gonçalves Tavares 

Membro da CPL 

LICITANTE: 

Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL 

MIKAEL PEDROZA ENGENHARIA EIRELI, Luiz Mikael Moreira Pedroza 

Representante Legal – Proprietário  

CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Cícero de Lima Cavalcante Granja  

Representante Legal – Proprietário  

DAVID TAVARES CADEIRA – ME 

Davi Tavares Cadeira,  

Representante Legal – Proprietário  

SINAL CONSTRUÇÕES E SERVILÇOS LTDA

Geildo Oliveira da silva 

Representante Legal – Procurador

 

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23 jan. 2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023 – PMB Processo Licitatório nº 001/2023 – PMB EXTRATO DE CONTRATO Nº - 001/2023

1.1. Objeto: Contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR  PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras  e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS LOCALIZADAS NOS SÍTIOS  JARDIM, SOMBRIO E QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que será prestado nas condições  estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento  Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. CONTRATADO. CAVALCANTE  ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.653.955/0001 – 62, sediado(a)  na Rua Lourival Rodrigues, 1643, Centro, cidade de Bodocó/PE, doravante designada CONTRATADA, neste  ato representada pelo seu representante legal, o senhor Cícero de Lima Cavalcante Granja, brasileiro,  casado, engenheiro/empresário Contrato Nº: 003/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à  Cláusula Primeira, o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 197.718,90 (cento e noventa  e sete mil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas  alterações posteriores, de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os  elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no  Instrumento Convocatório, com início na data de assinatura da Ordem de Serviços e o encerramento se  dará no prazo estimado de 120 (cento e vinte) dias. 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,  prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS  MOLHADAS 

ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações  

FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL



Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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23 jan. 2023
AVISO DE REPUBLICAÇÃO Nº 001/2023 Nº - 001/2023

Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão Eletrônico Nº 001/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: aquisição  de equipamentos e materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores,  mesas, geladeira, refrigerador, conjunto escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de  Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site  https://bnc.org.br/ no dia 03.02.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 03.02.2023 às  08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e  bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 20 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior,  Pregoeiro

 

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Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

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18 jan. 2023
EMENTA: Reajusta os proventos das aposentadorias e o pagamento das pensões do RPPS do Município de Bodocó - PE. Nº - 007/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e: 

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda  Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003; 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;  

CONSIDERANDO, o Art.1º, §1º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 de 10 de janeiro de 2023; 

CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº  1.190, de 11 de outubro de 2005; 

DECRETA: 

Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se  enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2022, serão reajustados em 5,93% (cinco  inteiros e noventa e três décimos por cento). 

§1º – Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2022, serão reajustados de acordo com os  percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto. 

§2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não  atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em  vigência. 

§3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de  vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no  momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas  carreiras. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de  2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 18 de janeiro de 2023. 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I 

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS  DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 

Até janeiro de 2022 5,93% 

em fevereiro de 2022 5,23% 

em março de 2022 4,19% 

em abril de 2022 2,43% 

em maio de 2022 1,38% 

em junho de 2022 0,93% 

em julho de 2022 0,30% 

em agosto de 2022 0,91% 

em setembro de 2022 1,22% 

em outubro de 2022 1,55% 

em novembro de 2022 1,07% 

em dezembro de 2022 0,69%

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

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18 jan. 2023
EMENTA: Dispõe Sobre O Reajuste Do Piso Salarial Mínimo Para Servidores Efetivos E Ocupantes De Cargos De Provimento Em Comissão Da Prefeitura Municipal De Bodocó E Dá Outras Providências. Nº - 1657/2023

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições  legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir  de de janeiro de 2023, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da  Prefeitura Municipal de Bodocó. 

Art. 2º. Nenhum servidor efetivo municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá,  mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da  Constituição Federal. 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas  de remuneração dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão. 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar anualmente, por meio de Decreto, o piso salarial  mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura  Municipal de Bodocó de acordo com o ato normativo do Poder Público Federal que fixar o valor do salário  mínimo nacional. 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro  de 2023, revogadas as disposições contrárias. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de janeiro de 2022. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Município

 

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17 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR Nº - 006/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº  1.476/2016 de 22 de março de 2016; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através  do Processo Administrativo nº 199/2022; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, FRANCISCO ROBERTO FARIAS  CHAVES, matrícula 600, inscrito no CPF nº 680.558.464-72, com a  incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em  conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a  Lei Municipal nº 1.476/2016.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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17 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR. Nº - 002/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº  1.519/2017 de 15 de dezembro de 2017; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor através  do Processo Administrativo nº 338/2022; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira do servidor público municipal efetivo, sr. FRANCISCO GONÇALVES DE  MIRANDA, matrícula 312, inscrito no CPF nº 680.526.694-72, com a  incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em  conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a  Lei Municipal nº 1.519/2017.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de Janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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17 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR. Nº - 004/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº  1.476/2016 de 22 de março de 2016; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através  do Processo Administrativo nº 280/2022; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, JAIDETE ALVES HORAS SILVA, matrícula 0456, inscrita no CPF nº 901.243.404-15, com a incorporação de  gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a  Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº  1.476/2016.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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17 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR. Nº - 005/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº  1.476/2016 de 22 de março de 2016; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através  do Processo Administrativo nº 212/2022; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA, matrícula 2308, inscrita no CPF nº 883.391.904-82, com a incorporação de  gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a  Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº  1.476/2016.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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17 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 031/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 356/2022; 

RESOLVE

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora SÍLVIA REGIVÂNIA GOMES MIRANDA VIEIRA, matrícula 1233, inscrita no CPF nº 580.501.164-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de  Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo  município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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17 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR. Nº - 003/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei  Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº  1.476/2016 de 22 de março de 2016; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através  do Processo Administrativo nº 160/2021; 

CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria  Geral do Município de Bodocó-PE; 

DECRETA: 

Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, CLAUDETE MARIA DE ARRUDA  SANTOS, matrícula 0902, inscrita no CPF nº 022.558.164-74, com a  incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em  conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a  Lei Municipal nº 1.476/2016.  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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17 jan. 2023
Procuradoria Geral do Município

RELATÓRIO DE JULGAMENTO 

REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 0074/2022, Processo licitatório nº 052/2022, Tomada de Preços nº  005/2022-PMB. 

ASSUNTO: APURAÇÃO DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR NÃO CUMPRIMENTO DO  CONTRATO Nº 0074/2022



Trata-se de processo administrativo instaurado com o intuito de apurar a responsabilidade da  empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93; para  apuração de eventual cometimento de conduta censurada pela Lei nº 8.666/93; 

Prima facie, é imperioso aduzir que o presente relatório é decorrente de apuração de  responsabilidade administrativa da empresa já qualificada nos autos, culminando com a aplicação das sanções  cabíveis sendo confirmadas as práticas dos atos que culminaram com o descumprimento do CONTRATO Nº  0074/2022, oriundo da Processo licitatório nº 052/2022, Tomada de Preços nº 005/2022-PMB. 

É o relatório. Passa-se a DECIDIR. 

De antemão, quando foi identificado o atraso na execução da obra adjudicada pela licitante,  com base no cronograma fisco-financeiro. A empresa foi devidamente notificada conforme instrumento de  notificação que compõe os autos, assegurando-se à mesma o direito ao contraditório, melhor dizendo, foi  oportunizando a investigada dentro do prazo dado na notificação, justificar o atraso ou retornar ao canteiro de  obras. 

Assim, observamos o respeito o princípio do contraditório e da ampla defesa, que trata-se  de princípio esculpido de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso  LV, in verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a  ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”  

No âmbito da administração pública, processo adequado é aquele que se coaduna com os  direitos fundamentais e torna evidente o viés democrático que deve respaldá-la, provocando um equilíbrio na  relação com seus administrados. Neste sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello afirma:

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

“O processo administrativo afigura-se, pois, num instrumento legitimador da atividade  administrativa que, ao mesmo tempo, materializa a participação democrática na gestão  da coisa pública e permite a obtenção de uma atuação administrativa mais clarividente e  um melhor conteúdo das decisões administrativas. De igual modo, traduz-se em garantia  dos cidadãos administrados, no resguardo de seus direitos”. 

Corroborando com o que foi sustentado acima, vejamos o teor da Súmula vinculante de nº 5  do Supremo Tribunal Federal, onde por votação unânime, estabeleceu que, em processo administrativo  disciplinar é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa  técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.” 

No defluir dos prazos concedidos nas notificações, a empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob nº 40.995.000/0001 – 93, deixou transcorrer in albis, tanto o prazo para  retornar ao canteiro de obras ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, quanto o prazo para apresentar a sua  defesa prévia. 

Importante aludir, que a empresa foi notificada por seu endereço eletrônico  [email protected], quanto por publicação no diário oficial do Município, certificando-se a  decurso do prazo. 

Há de realçar, que não ocorreu nenhum atraso por parte da administração nos pagamentos do  que foi executado, estando rigorosamente em dia, não se justificando o percentual da obra executado, quer  dizer, executando apenas 16,25% da obra contratada, e posteriormente abandonada gerando sua paralização  total, conforme C.I SEINFRA N° 092/2022. 

Assim, vemos claramente que a contratada compromete o interesse público, ante sua  ineficiência no cumprimento do objeto contratado. 

Cumpre-nos expor, que o contrato tem duração de 120 dias, assinado aos dias 30/06/2022,  sendo inadmissível que até a rescisão somente tenha executado 16,25%, isto é, transcorrendo-se todo o  prazo contratual da obra, não se tem ao menos metade da obra concluída.  

Há de se reiterar, que a contratada evidentemente fez pouco caso em cumprir o contrato  celebrado com a administração não se dando o mínimo trabalho de justificar a sua desídia. 

O que é mais grave, é que a empresa abandonou a obra sem nenhuma justificativa ao mínimo  plausível, simplesmente recolheu o equipamento de trabalho e os funcionários da empresa deixando a obra  paralisada com o contrato à época ainda em vigência. 

Para melhor ilustrar o que se tem levantado, trazemos à baila o entendimento do TJ-PA sobre  o assunto: 

RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. EMPRESA  CONTRATADA EM PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO Nº 033/2012, 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 2 

QUE TEM POR OBJETO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO FÓRUM DA  COMARCA DE BREVES. INEXECUÇÃO E EXECUÇÃO COM FALHAS DOS  SERVIÇOS, AMPLAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS,  CONFIGURANDO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS  PELAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES  DE MULTA COMPENSATÓRIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE  PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR  COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE DOIS ANOS.  REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ESTIPULAÇÃO  DAS SANÇÕES, COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA  DEFESA E SOB PREVISÃO CONTRATUAL. RETIRADA DA PENALIDADE  DE MULTA EM SEDE DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO  SUBSEQUENTE PARA RETIRADA TAMBÉM DA PENALIDADE DE  SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E  IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  PLO PRAZO DE DOIS ANOS. SITUAÇÃO DA EMPRESA EM  RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO ARGUMENTO DO PEDIDO.  IMPOSSIBILIDADE ANTE A CONFIGURAÇÃO DE IMPUNIDADE, FACE  AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA EMPRESA AO ENTE PÚBLICO. 1. O  Contrato nº 033/2012 teve sua vigência estabelecida inicialmente para o período de  11.04.2012 a 11.11.2013, sendo o prazo de finalização adiado por Aditivos  Contratuais, que somaram mais de uma dezena, por necessidade da empresa  contratada e, mesmo assim, até 10.07.2017, a obra não havia sido concluída. 2.  Verificada a quebra de contrato, por inexecução de parte dos serviços e falha na parte  concluída, foram fixadas penalidades de multa compensatória no valor de R$  221.173,59 (duzentos e vinte e um mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e nove  centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de  contratar com a Administração pelo prazo de XXXXX anos, conforme previsão  contratual. 3. Argumentando encontrar-se em recuperação judicial e ter como  principal fonte de rendas a contratação com entes públicos, obteve, em Pedido de  Reconsideração, a retirada da multa compensatória. 4. A má administração da  empresa, que a conduziu à recuperação judicial, não pode, no entanto, ser arguição  para que a contratada saia ilesa, sem qualquer responsabilização, ante à quebra  contratual e aos prejuízos causados ao Poder Público. 5. Recurso conhecido e  improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, os Excelentíssimos  Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, integrantes do  colendo Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, acordam conhecer e  negar provimento ao Recurso Administrativo, mantendo a decisão recorrida, nos  termos e fundamentos do voto do digno Relator. Mairton Marques Carneiro.  Plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, XXXXX de março de 2019.  Julgamento presidido pela Excelentíssima Desembargadora Célia Regina de Lima  Pinheiro. 

(TJ-PA - Recurso Administrativo: XXXXX BELÉM, Relator: MAIRTON  MARQUES CARNEIRO, Data de Julgamento: 13/03/2019, CONSELHO DA  MAGISTRATURA, Data de Publicação: 14/03/2019) 

Diante o exposto, fica demonstrado o liame existente entre a conduta da empresa, SUN  LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93 e o resultado, que é o  atraso demasiado em se avançar na execução da obra conduta da empresa que, malferiu os princípios  eficiência e da indisponibilidade do interesse público, que devem ser imperiosamente observados no trato  com a coisa pública. 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 3 

Da narração dos fatos, verifica-se que a licitante frustrou a expectativa da Administração  Pública e da coletividade, atrasando o andamento da obra e o consequente abandono, injustificadamente. 

Ponto importante e cabe-nos ponderar que, em se tratando da aplicação de sanções pela  Administração Pública, não há que se falar em discricionariedade por parte do agente público que, diante do  descumprimento contratual, possui o dever de penalizar o particular infrator ante o risco de ser responsabilizado  pessoalmente.  

Nos moldes acima cotejamos o acordão do TCU nº 675/2022- Plenário: 

O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência grave, de maneira  que o órgão ou a entidade contratada tem o dever de adotar as medidas cabíveis  para aplicar as multas contratuais e demais penalidade previstas em lei, não se  tratando de decisão discricionária da administração. 

Não há como não evidenciar que houve a violação da lei e princípios ínsitos à Administração  Pública, ensejando a aplicação do que está esculpido no artigo 86 da lei 8.666/93, in verbis: 

Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa  de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 

Também, é interessante expor o teor do artigo 87 e seus incisos do mesmo diploma:  

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida  a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:  

I - advertência; 

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida  a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida  sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após  decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

A empresa, portanto, incorreu em conduta tipificada nos dispositivos citados, passíveis de sancionamento. 

Ademais, não há nenhum vício ou ilegalidade no procedimento administrativo de aplicação de sanção, uma vez que foram observadas as garantias do contraditório e ampla defesa(art. 5º, inciso LV, da CF/88). 

Podemos afirmar que a aplicação das penalidades administrativas possuem dupla finalidade:  1) Caráter educativo ou pedagógico: mostrar ao contratado que cometeu o ato ilícito, e também aos demais  contratados, que condutas desta natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da Administração; e 2) Caráter repressivo ou punitivo: impedir que o Estado e a sociedade sofram. 

A Administração Pública, por força da indisponibilidade do interesse público, deve fiscalizar,  apurar e aplicar penalidades previstas em lei. Contudo, em respeito aos princípios da razoabilidade e da  proporcionalidade, há de se levar em consideração que não é seu objetivo trazer prejuízos à empresa  contratada, mas tão somente firmar reproches administrativos que façam que a coisa pública seja respeitada, 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 4 

não seja lesada, e via de consequência, que possibilite a aplicação de sanção administrativa cujo caráter é educativo ou pedagógico, conforme acima destacado. 

Portanto, o dever de agir do administrador público, com o reforço normativo do princípio  da indisponibilidade do interesse público, impõe a aplicação das penalidades previstas na legislação e no  contrato que regeu relação jurídica entre as partes. Vale ressaltar que a aplicação de penalidade tem por escopo  o interesse público: a) por conferir efetividade às normas da Lei nº 8.666/93; b) por ter efeito e caráter didático,  obstando ações temerárias e/ou negligentes por parte da contratada com a Administração Pública.  

Nesse interim, e diante dos fatos levantados no presente procedimento, e ainda, de acordo  com a análise de todo o material probatório constante no procedimento, restaram configuradas as práticas das  infrações apontadas pela secretaria e consequente infringência da legislação que disciplina o processo, de forma a tornar o presente procedimento apto a aplicação de penalidade administrativa.  

Assim, sugerimos as seguintes penalidades: 

Responsabilizar-se a empresa SUN LIGTH BRASIL – EIRELI, inscrito (a) no CNPJ/MF sob  o nº 40.995.000/0001 – 93, por ensejar o retardamento e paralização da execução do projeto, com as  sanções de:  

1- Multa, na forma prevista na cláusula décima primeira do instrumento contratual, digo, no  percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s)  pela conduta do licitante. 

2- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a  Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.  

3- Que seja notificada a empresa penalizada para querendo apresentar recurso a autoridade  superior no prazo de 5 dias. 

4- Decorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso que sejam aos autos remetidos a  autoridade superior para deliberar o que entender de direito. 

Bodocó/PE, 17 de janeiro de 2023. 

JOSÉ SOARES JÚNIOR 

Procurador Geral do Município e Membro da Comissão de Análise de Informações e Sanções  Administrativas, portaria 078/2022. 

Matrícula n° 3393 

OAB/PE 34.386 

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 055/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora  abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

IRACEMA DA  

SILVA  

MONTEIRO  

SOUZA CPF  

Nº 983.473.064- 00

Zeladora 

0929 

384/2022 

Secretaria de  Educação 

01.12.2022 a 

15.12.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Nº - 054/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

FRANCISCA  

BEATRIZ DA  SILVA SOUZA 

CPF Nº  800.397.824-68

Gari 

591 

380/2022

Secretaria de  

Agricultura, Meio  Ambiente e 

Desenvolvimento  Econômico

05.12.2022 a 

02.02.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 05 de dezembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Nº - 053/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA  

DAMIANA  

PINHEIRO  

CAVALCANTE  

BEZERRA 

CPF Nº  883.376.424-91

Agente  

Comunitário  de Saúde

1940 

376/2022

Secretaria  

de  

Saúde

22.11.2022 a 

21.12.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 22 de novembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: ALTERAÇÃO DE SERVIDOR NO CONTRATO DE GESTORES E FISCAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 052/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

 CONSIDERANDO o pedido formulado no MEMO SEDUC nº 1771/2022, alteração  no cargo de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação da servidora ALEIDE  MACÊDO ARAÚJO, Portaria nº 299/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1º - NOMEAR em substituição, os servidores abaixo elencados, para compor  os cargos de Gestores e Fiscais de Contrato da Secretaria de Educação, no Município de  Bodocó-PE; 

FUNÇÃO 

GESTOR DE  

CONTRATO 

RG 

CPF 

NOMEAÇÃO

TRANSPORTE 

LOURIVAL  

RODRIGUES DE  ALENCAR JÚNIOR

7546609 

060.082.654-67 

448/2022

VEÍCULOS  

PEQUENOS

LOURIVAL  

RODRIGUES DE  ALENCAR JÚNIOR

7546609 

060.082.654-67 

448/2022

COMBUSTÍVEL 

LOURIVAL  

RODRIGUES DE  ALENCAR JÚNIOR

7546609 

060.082.654-67 

448/2022

PNEUS 

LOURIVAL  

RODRIGUES DE  ALENCAR JÚNIOR

7546609 

060.082.654-67 

448/2022

PEÇAS 

LOURIVAL  

RODRIGUES DE  ALENCAR JÚNIOR

7546609 

060.082.654-67 

448/2022



Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Nº - 051/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

FRANCISCO  

LENO MACEDO CPF Nº  

301.605.374-87

Cirurgião  

Dentista

1575 

400/2022 

Secretaria de  Saúde 

09.12.2022 a 

23.12.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 09 de dezembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: LICENÇA PATERNIDADE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 050/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de  Educação; 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei  Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004,  e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos  do Processo Administrativo. 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER a Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada,  no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇ ÃO

PERÍODO

AROLDO  

ÂNGELO DA  SILVA CPF  Nº  

055.065.264 -74

Professor de  Ciências e  Ensino  

Fundamental  do 6º ao 9º  ano

1497 

379/2022 

Secretaria de  Educação

29/11/2022 a 

03/12/2022



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  

retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2022 . 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 056/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de Doença na Família da servidora abaixo elencada, conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral  do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

LUCINEIA ALVES  DE SOUZA CPF  Nº 009.803.274- 74

Professora  de  

Educação  

Infantil e  

Ensino  

Fundament al do 1º ao  5º ano

0948 

301/2022 

Secretaria de  Educação 

04.10.2022 a 

10.10.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO  

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Nº - 049/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  no uso de suas atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO que o servidor Manoel Correia Filho requereu administrativamente através do Processo nº 390/2022, pedido de Incorporação de  Tempo de Contribuição; 

 CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e preenchimento dos requisitos legais apresentados pelo  requerente; 

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de  Contribuição do servidor MANOEL CORREIA FILHO, matrícula nº 1292, ocupante do  cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição  Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 057/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto  do Servidor); 

CONSIDERANDO o requerimento formulado através do Processo Administrativo  nº 398/2022, e o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó PE; 

 RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor ANTONIO  GERSON DOS SANTOS LUCENA, matrícula 2331, inscrito no CPF nº 108.147.294-44,  servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 048/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde da servidora  abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

ELINAIDE  

MERIANE  

RODRIGUES DA  ROCHA ALVES  CPF Nº  

058.468.144-50

Auxiliar de  Serviços  

Gerais

1899 

330/2022

Secretaria de  Educação 

26.10.2022 a 

24.11.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 047/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 352/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MÔNICA RAMOS DE MEDEIROS FURTADO, matrícula 983, inscrita no CPF  nº 021.249.264-03, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 046/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 358/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS, matrícula 1039, inscrita no  CPF nº 883.366.704-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 045/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 357/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR, o pedido de Progressão por Desempenho do servidor ANSELMO JOSÉ BEZERRA ROXA, matrícula 0449, inscrito no CPF nº 833.488.674-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação  Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 044/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

JOSENILDO  

FERREIRA DOS  SANTOS CPF  

Nº 944.161.254- 53

Auxiliar de  Serviços  

Gerais

1023 

382/2022 

Secretaria de  Educação 

07.12.2022 a 

05.01.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 07 de dezembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 043/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004; 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria  Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT.

PROC. 

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

MARIA GISELE  RIBEIRO  

BATISTA  

FERRAZ 

CPF Nº  

071.376.144- 00

Professora  

de Português  e Ensino  

Fundamental  do 6º ao 9º  Ano

1826 

324/2022

Secretaria de  Educação 

03.10.2022 a 

01.11.2022



  

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 042/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 368/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor LUCELMO BEZERRA ROXA, matrícula 2312, inscrito no CPF nº 845.162.084- 15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e Ensino  Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a  inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 041/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 342/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA, matrícula 1602, inscrita no CPF nº 074.064.204-98, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Inglês e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE,  

ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 040/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral  Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 387/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova  Titulação, da servidora VALNEIDE FERNANDES MAIA, matrícula nº 1246, portadora do CPF nº 447.501.104-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de  Educação, para o Nível 3, Classe A, com fundamento no Art. 8º, inciso III, e no Art. 27º, inciso I, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 038/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  250/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JOYCE LIRIAN  MIRANDA COELHO FERNANDES matrícula 1694, inscrita no CPF nº 074.016.644-10,  servidora de provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria  de Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 038/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das  suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004,  do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº  258/2022, e o parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município; 

 RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. KEITE CRISTIANE  DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula 2282, inscrita no CPF nº 076.975.634-44, servidora de  provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de  Educação do Município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 036/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral  Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 394/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova  Titulação, da servidora MARIA ETIENE COLARES DE MOURA, matrícula nº 1493, portadora do CPF nº 452.876.354-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de  Professora de Português e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de  Educação, para o Nível 4, Classe A, com fundamento no Art. 8º, inciso VI, e no Art. 27º, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 035/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 347/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, matrícula 1796, inscrita no CPF nº 083.604.464-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de  

Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo  município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 034/2323

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 343/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor ELINALDO MARQUES GALINDO, matrícula 1551, inscrito no CPF nº 027.467.724-50, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências 6º  ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de  regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 033/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 346/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO, matrícula 2291, inscrita no CPF  nº 010.123.084-21, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino  Fundamental I de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE, ante a  inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 032/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 353/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora JANIÊ DE MIRANDA ALENCAR LIMA, matrícula 1494, inscrita no CPF nº 007.714.294-28, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e  Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE,  ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 030/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 359/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora FELISMÁRIA MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1838, inscrita no CPF nº 057.838.784-05, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências e  Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de Bodocó/PE,  ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 029/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 360/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor EDISON GRANJA MARQUES NETO, matrícula 1501, inscrito no CPF nº 008.790.834-41, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de Bodocó/PE,  ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 028/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 361/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora MICHELLE PEIXOTO MACIEL, matrícula 1856, inscrita no CPF nº 022.406.824-50, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Português  e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 027/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 362/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ANA PAULA ALVES SIQUEIRA LIMA, matrícula 2311, inscrita no CPF nº 014.555.074-58, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação  Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 026/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 369/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho do servidor FRANCEVAL ALVES DE ALENCAR CAVALCANTE, matrícula 1601, inscrito no  CPF nº 044.621.424-89, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, lotado na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 025/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 370/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA, matrícula 2314, inscrita no CPF nº 023.950.494-17, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação  Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação de  Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo município de  Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 024/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 373/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora RAIANE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES, matrícula 1792, inscrita no  CPF nº 098.643.944-44, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de  Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo  município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 022/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral  Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 396/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova  Titulação, da servidora VAGNA FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº  1110, portadora do CPF nº 263.069.518-22, ocupante do cargo de provimento efetivo  de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na 

Secretaria de Educação, para o Nível 3, Classe B, com fundamento com fundamento  nos Art(s). 8º e 27º, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nº - 021/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Municipal Educação;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de nº. 1.649/2022, anexo I. 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimentos de  Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

WANDEILZA  

BELARMINO MORAIS  NUNES 

CPF N.º 795.159.324-91

Analista  

Educacional

AE 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

  

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

  Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nº - 020/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de  Educação;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

CLAUDETE BRÍGIDA  FERREIRA 

CPF N.º 023.950.494-17

Coordenador de  Educação Ambiental

CEA 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

  

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 037/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei  Complementar nº 1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

PAULO  

ROBERTO  

BEZERRA ALVES  JÚNIOR CPF  

Nº 032.528.474- 18

Professora  de  

Educação  

Física e  

Ensino  

Fundament al do 6º ao  9º Ano

1843 

399/2022 

Secretaria de  Educação 

12.12.2022 a 

26.12.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 12 de dezembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
PORTARIA N° 019/2023 Nº - 019/2023

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO  DO GABINETE DO PREFEITO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder  Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR as pessoas abaixo elencadas dos Cargos  Comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

WANDEILZA BELARMINO  MORAIS NUNES 

CPF N.º 795.159.324-91

Chefe de  Gabinete

CG 

Gabinete do  Prefeito

CLAUDETE BRÍGIDA  FERREIRA 

CPF N.º 023.950.494-17

Secretária  

Executiva

SECEX 

Gabinete do  Prefeito



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

  

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16 jan. 2023
COMISSIONADOS NO MBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO. Nº - 018/2023

EMENTA: NOMEIA CARGOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de  Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;  

 CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica  Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I,  item “3”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR as pessoas abaixo elencada para provimento de  Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e  Controle Interno: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

CRISTIANA PEREIRA  BARROS 

CPF N.º 108.319.934-05

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

II 

Secretaria de  Administração,  Gestão de  Pessoas e  Controle  

Interno

JOÃO PAULO DA SILVA CPF N.º 177.921.224-03

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

II 

Secretaria de 

Administração,  Gestão de  Pessoas e  Controle  

Interno



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS. Nº - 016/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de  Estradas e Rodagens; 

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal,  bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ADERLANIO DE LIMA  ARAÚJO 

CPF N.º 113.602.964-84

Diretor de  Manutenção e  Mecânica

DMM 

Secretaria de  Estradas e  Rodagens 



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus  efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº - 020/2022

TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO Nº 20/2022 QUE FAZ O  

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001- 00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato  representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, resolve rescindir o contrato com a empresa HAND  SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66, situada na Avenida  Pasteur, n° 60 – Santa Efigenia – Belo Horizonte/MG, (31) 3222-5478 | [email protected] | por intermédio de seu  representante legal Sr.(a) Valeria Martins Capanema, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações  posteriores, mediante as cláusulas a seguir: 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art 79, inciso I, e art 77 e 78, inciso 1, da Lei Federal nº  8.666/93 e suas alterações posteriores. 

CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESCISÃO CONTRATUAL 

2.1 - A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retromencionado. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA 

3.1 - O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial,  a Cláusula Oitava, e clausula 10, o mesmo não entregou os materiais, conforme pactuado Contrato nº 20/2022. 

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 - Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após  publicação, conforme o disposto no § 12, do art 109, da Lei de Licitações vigente.  

Bodocó/PE, 28 de outubro de 2022 

Lidiane Leite Nobre 

Secretária Municipal de Saúde 

TESTEMUNHAS1: 

______________________________ 

TESTEMUNHAS2: 

______________________________

 

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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16 jan. 2023
DESPACHO – CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº - 011/2023

Considerando A Ata de Registro de Preços nº 011/2022 originado do Processo Licitatório nº 20/2022 Pregão Eletrônico nº  10/2022, que tem com objeto a licitação Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de  Fisioterapia, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, 

Considerando o descumprimento nos prazos de entrega dos itens; 

Considerando o a necessidade de atendimento ao interesse público para o bom funcionamento das unidades de saúde;  

Considerando que a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº  00.267.908/0001-66, não apresentou documentos comprobatórios; 

Considerando o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 20, e o Decreto Municipal Nº 26, de 14 de Abril 2021  em seu artigo 20: 

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando: 

I - descumprir as condições da ata de registro de preços; 

Resolve: 

1- CANCELAR, a Ata de Registro de Preço nº 11/2022, celebrada com a empresa HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E  TERAPEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.267.908/0001-66; 

2 - Encaminhar o processo para a procuradoria para abertura de procedimento administrativo de responsabilização para  apuração da conduta; 

3 – Proceder à contratação direta do remanescente, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, XI, da Lei nº  8.666/1993, a seguir reproduzido: 

“Art. 24. É dispensável a licitação: 

(…) 

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em  

consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de  

classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas  

pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; 

(...)” (destaques aditados) 

Bodocó/PE, 28 de outubro de 2022 

Lidiane Leite Nobre 

Secretária Municipal de Saúde

 

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16 jan. 2023
CADERNO PODER EXECUTIVO Nº - 001/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 

O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda,  torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve  RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal  nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de  agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO TÉCNICO-LEGISLATIVO,  ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A MESA DIRETORA, VISANDO ATENDER  ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM PARECERES NA  COMISSÕES, ELABORAÇÃO OFÍCIOS, RESPONDENDO AS CONSULTAS ESCRITAS E VERBAIS POR  PARTE DOS VEREADORES E ATIVIDADES AFINS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da  Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da  presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a  celebração do contrato administrativo com a empresa SOSTENES SERAFIM SOCIEDADE  INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 27.211.971/0001-37, representada neste  ato pelo Sr. SOSTENES DE SOUSA SERAFIM. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.  

Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos  os efeitos previstos em lei. 

BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023 

JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA 

Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023 

O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda,  torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve  RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal  nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de  agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a ELABORAÇÃO  DE PARECERES E ATUAÇÃO JUDICIAL E EXTRA-JUDICIAL, QUANDO SOLICITADO,  ASSESSORAMENTO A PRESIDÊNCIA, INCLUINDO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS  DO ÓRGÃO LEGISLATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que  concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a  execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de  Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato  administrativo com a empresa GERALDO CRISTOVAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,  inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 33.293.653/0001-65, representada neste ato pelo Sr. Geraldo  Cristovam dos Santos Junior. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.  

Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos  os efeitos previstos em lei. 

BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023 

JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA 

Presidente

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



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16 jan. 2023
EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 017/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder  Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre  nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal  conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado  no âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

CRISTIANA PEREIRA  BARROS 

CPF N.º 108.319.934-05

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus  efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE  

Prefeito Municipal 

 

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16 jan. 2023
PEDIDO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 023/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Procuradoria Geral  Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 375/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho da servidora ELINALDA MARQUES GALINDO ARAÚJO, matrícula 1059, inscrita no CPF  nº 023.701.094-16, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de  Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de  Educação de Bodocó/PE, ante a inexistência de regulamentação da norma pelo  município de Bodocó/PE. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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12 jan. 2023
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº - 001/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO,  

no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de  

Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004 

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 1

GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei  Complementar nº 1.142/2004 

CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 015/2023; RESOLVE: 

1. CONVOCAÇÃO 

1.1 CONVOCAR os candidatos nomeados abaixo relacionados para que comprovem o  atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022,  apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos  procedimentos de investidura no cargo.  

2. PRAZO 

2.1 Os candidatos têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da  Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos  documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a  admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V).  

3. DOS EXAMES MÉDICOS 

3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação. 

3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail.  

4. DA POSSE 

4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação. 

 4.2. A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à  apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso. 

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 2

GABINETE DO PREFEITO Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de janeiro de 2022. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

ANEXO I – 

DOCUMENTAÇÃO  

Observação: deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada; 

01- 1 (uma) foto 3x4 

02- Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) 

03- CPF – cadastro de pessoa física 

04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP 

05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o cargo 

06- Comprovante de residência (atual) 

07- Título de eleitor (frente e verso) 

 08- Certidão de quitação eleitora 

 09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino) 

 10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública do respectivo estado 

 11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos  

Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF 

 12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge 

 13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF) 

 14- RG E CPF dos dependentes 

 15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano 

 16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma. 

Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas: 

 18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo; 

 19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no  desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos).  

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 3

GABINETE DO PREFEITO 

ANEXO II 

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________,  inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de  __________________________________, junto a ______________________________, na  _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária  de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas. 

E por ser verdade, firmo a presente declaração. 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023. 

Assinatura do Candidato 

ANEXO III 

DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________,  inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo  administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para  o cargo de __________________________________ neste poder. 

E por ser verdade, firmo a presente declaração. 

Bodocó-PE, ______/___________________/2023. 

Assinatura do Candidato 

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 4

GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE 

NOME DO CANDIDATO 

CLASSIFICAÇÃO 

CPF

     



O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do  Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de  ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar,  DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação  para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do  presente Concurso Público. 

Bodocó/PE,________de______________de 2023. 

(Nome e assinatura do Candidato) 

RECONHECER FIRMA 

ANEXO V - 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS  

1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL: 

1.1 Exames laboratoriais: 

1.1.1 Hemograma Completo 

1.1.2 Glicemia em jejum 

1.1.3 VDRL 

1.1.4 Sumário de urina 

1.2 Atestado de Sanidade Mental 

2. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo  atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência. 

3. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia  entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não  homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção 

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 5

GABINETE DO PREFEITO  CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE SAÚDE 

* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

ANTONIO VIEIRA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

DIULENO PEDRO DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PAULO LIBERIO BORGES DE  

CARVALHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA RECEPCIONISTA - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

AUXILIAR DE  

WELLISSON MAXSUEL ARAUJO  ANDRADE 

JANILANIA DOS SANTOS BARROS JOAO PEDRO DA SILVA 

ALDENORA MACEDO DE SIQUEIRA LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS JOSE GLEDSON DE SOUZA FERREIRA MICAELE BEZERRA MIRANDA JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES 

RAFAEL GOMES DA SILVA 

ADELSON DE MEDEIROS AQUINO  FILHO 

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 9º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SERVIÇOS GERAIS  

- DA SAÚDE 1º PCD 

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 6

GABINETE DO PREFEITO 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

ANA PAULA DANTAS PEREIRA 

MONIQUE ALVES PEREIRA 

CLAUDIENE GONCALVES DE  LIMA 

LEIDIANA GALVAO DE SOUZA 

VICTOR KAWAN PEREIRA DA  SILVA 

CLARISSA BEZERRA LEANDRO JUSSARA FERREIRA DE SOUZA 

SAUDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO GUARDA PATRIMONIAL - DA  

FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA TIAGO EMANUEL DE CARVALHO SILVA ATAIDE KLEYTON DA COSTA PEREIRA FLAVIO ALVINO DA SILVA 

ADRIANA SALES DA SILVA 

CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA  JUNIOR 

CANDIDATO CARGO 

SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA 

SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

  

POSIÇÃO SITUAÇÃO 

LUANA JAMILLA SILVA  JANUARIO 

PSICÓLOGO - DA  

SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

LILLYANE CAROLAYNE DA  

SILVA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 7

GABINETE DO PREFEITO THAIZA DE OLIVEIRA  

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE  

SAÚDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS   

BARBOSA 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

ANA CLARA BIRO DE  ALMEIDA FERREIRA 

ASSISTENTE SOCIAL - 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

AMANDA PEREIRA DA SILVA MARIA ALINE ARAUJO DA SILVA 

RAYLANE DOS SANTOS PINTO 

JOYCE LIRIAN MIRANDA COELHO  FERNANDES 

POLIANA ROSE CALADO DE SOUZA  FEITOZA 

STERFANYA VIEIRA TAVARES 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO  

INCLUSIVA 1º 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO  

INCLUSIVA 2º 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO  

INCLUSIVA 3º 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO  

INCLUSIVA 4º 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO  

INCLUSIVA 5º 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO  

INCLUSIVA 6º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE  

RAFAELA PEREIRA LUNA 

KELLY CHRISTINA PEREIRA DA  SILVA 

SECRETARIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 8

GABINETE DO PREFEITO AUXILIAR DE  

LARISSA KELLY SANTOS SILVA 

LUANDA DA SILVA ARAUJO 

MARIA DA LUZ BARATA DE  MORAES 

SECRETARIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GESSIANE FERREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS PEREIRA 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO 

MARTINA JESSICA RAMOS 

WALLASSY HIAGO VITURINO  ROXA 

GERAIS - EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

DANILO IVISON CARDOZO DE SOUZA  MEDEIROS 

FRANCISCO VALERIO SILVA 

FRANCISCO TELES GOMES  

MENEZES 

JEFFERSON OLIVEIRA DO  

NASCIMENTO 

MONITOR DE TRANSPORTE  

ESCOLAR 1º 

MONITOR DE TRANSPORTE  

ESCOLAR 2º 

MONITOR DE TRANSPORTE  

ESCOLAR 3º 

MONITOR DE TRANSPORTE  

ESCOLAR 4º 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE  VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 9

GABINETE DO PREFEITO 

EDUARDO LIMA DE JESUS 

DARLAN COLOMBO LUIZ  CLEMENTINO 

PAULO PEDRO SCHUETZ THIAGO NUNES SILVA 

ANTONIEL ALVES DE BRITO 

JOSE ALVES DE SIQUEIRA 

EDILSON RANIERE GONCALVES  PEREIRA 

TAMIRES SABRINA RODRIGUES  SILVA 

AGMAR OLIVEIRA DA SILVA 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 1º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 2º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 3º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 4º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 5º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 6º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 7º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 8º 

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  AO 5º ANO 9º PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º  

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO  DO LIMITE DE VAGAS 

CIBELLY MARCELINO LEAO 

AO 5º ANO 1º PCD 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED.  

ELIFAS JEEZIEL GOMES DE SOUSA 

FÍSICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS JOSE ROBERTO DA SILVA 

GEAN JACKSON FERREIRA DOS SANTOS JUAN LUIZ ALVES PEREIRA DO NASCIMENTO 

MATEMÁTICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MATEMÁTICA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MATEMÁTICA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MATEMÁTICA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 10

 GABINETE DO PREFEITO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

ADNA MIRIAN RODRIGUES DA SILVA 

PORTUGUÊS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PSICÓLOGO - 

LADY ANNE PEREIRA SIQUEIRA 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

FRANCIANA MARIA DE OLIVEIRA  

NASCIMENTO TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

OSMAYSA FEITOZA DA  SILVA 

NUTRICIONISTA - 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO FRANEILTON MACEDO SANTOS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DANIEL JAMESSON BEZERRA DANTAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCA DAYANE DA SILVA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JOSE FILIPE PEREIRA MONTEIRO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS WILLIAN DA SILVA HORAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

FRANCISCO VINICIUS CAVALCANTI FERREIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DOM de quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Número 266/2023 - Página 12

 

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12 jan. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 111/2023

PROCESSO 111/2022 PE Nº 052/2022 

No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos órgãos  Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado pela a ordenadora abaixo, homologa, o Resultado da Licitação referente Pregão nº 052/2022, referente ao Processo nº 111/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA  ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA  ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Adjudicada: CARLOS  DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, inscrito no CNPJ sob nº. 09.404.402/0001-26 com os itens: 1 e 2 no valor total  de R$ 53.979,00. 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023 

Lidiane Leite Nobre 

Secretária Municipal de Saúde 

 

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12 jan. 2023
EMENTA: Concede Pensão por Morte. Nº - 014/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais  conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas  normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó; CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do  Município de Bodocó, 

  

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 16 de dezembro de 2022, a SEBASTIÃO BENEDITO  MOREIRA, beneficiário da ex-segurada, MARIA APARECIDA DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços  Gerais, Faixa Salarial - Única,matrícula nº 741, falecida em 16 de dezembro de 2022, conforme dispõe o Artigo 40,  §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30,  I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 10 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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12 jan. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 111/2023

PROCESSO 111/2022 PE Nº 052/2022 

No dia 21 de dezembro de 2022, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 052/2022, referente ao Processo  nº 111/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item,  disponíveis nos autos, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AO FUNDO  MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Adjudica: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO, inscrito no CNPJ sob  nº. 09.404.402/0001-26 com os itens: 1 e 2 no valor total de R$ 53.979,00.  

Bodocó-PE, 21 de dezembro de 2022 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro 

 

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12 jan. 2023
EXTRATO DE CONTATO Nº 001/2023 Nº - 001/2023

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 001/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.216.167/0001-00. CONTRATADO: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO inscrita no CNPJ sob nº  09.404.402/0001-26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 111/2022 – Pregão nº 052/2022. Valor: R$  53.979,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 02 de janeiro 2023. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo  de Saúde.

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



 

 

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12 jan. 2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº - 001/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 – PMB 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e  suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado  pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 001/2023 

Dispensa de Licitação nº 001/2023 – PMB  

Data de RATIFICAÇÃO: 09/01/2023 

OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente, é a contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta  mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR  GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS  LOCALIZADAS NOS SÍTIOS JARDIM, SOMBRIO E QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. FUNDAMENTADA  NO ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. 

FAVORECIDO: 

CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 

CNPJ nº 40.653.955/0001 – 62



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

O valor estimado da contratação será de R$ 197.718,90 (cento e noventa e sete mil, setecentos e dezoito  reais e noventa centavos). 

O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal, do correspondente  Boletim de Medição. 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

Pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

DOS RECURSOS 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas  e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 126 782 1007 1080 0000 CONSTRUCAO E/OU RECUPERACAO DE PASSAGENS  MOLHADAS 

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 

FONTE: TESOURO MUNICIPAL / PRÓPRIOS



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no ART. 24, INCISO XI e PARECER DA PROCURADORIA  MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra,  para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

Gabinete do prefeito, em 09 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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12 jan. 2023
Dispensa de Licitação nº 001/2023 – PMB Nº - 001/2023

Processo Licitatório nº 001/2023 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO 

1.1. Objeto: Contratação direta (Dispensa de Licitação) da proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO  UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de  engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS LOCALIZADAS NOS SÍTIOS JARDIM, SOMBRIO E  QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e  demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a  este instrumento contratual. 

1.2. CONTRATADO. Contrato Nº: 003/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o  Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 197.718,90 (cento e noventa e sete mil, setecentos e  dezoito reais e noventa centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com  parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA O  prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de assinatura da  Ordem de Serviços e o encerramento se dará no prazo estimado de 120 (cento e vinte) dias

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no  orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 

UNIDADE: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRICOS, URB. E SERV. PÚBLICO 

PROGRAMA DE TRABALHO: 26 782 1007 1080 0000 CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS

MOLHADAS ELEMENTO DE DEPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações  

FONTE DE RECURSO: PRÓPRIOS/TESOURO MUNICIPAL



Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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10 jan. 2023
EMENTA: Extingue e Cria Cargos de Provimento Comissionado no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Nº - 1656/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço  saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam Extintos todos os Cargos de provimento Comissionado no âmbito do Poder Legislativo  Municipal. 

Parágrafo único: O cargo de provimento comissionado criado na Lei Municipal nº 1.274/2009 (Coordenador  de Controle Interno), permanece na estrutura administrativa sem modificação ou alteração. 

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores os seguintes órgãos: I – Gabinete da Presidência; 

II – Tesouraria; 

III – Diretoria Legislativa; 

IV – Diretoria Parlamentar;  

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

Art. 3º O Gabinete da Presidência, constitui órgão de apoio as atividades legislativas, administrativas e  políticas do Chefe do Poder Legislativo, a qual é composta pelos seguintes cargos: 

I – Chefe de Gabinete: (CG) 

a). atribuições: promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência da Câmara com  os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do Legislativo com  o Executivo, providenciando os contatos com o Prefeito, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as  e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; Coordenar o relacionamento entre o  Gabinete do Presidente e os demais e os órgãos da Administração da Câmara Municipal de Bodocó/PE; Promover o  atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as para solucionar os respectivos  assuntos ou marcando audiências; Organizar as audiências do Presidente da Câmara, selecionando os assuntos; 

Representar oficialmente o Presidente da Câmara, sempre que para isso for credenciado; Despachar pessoalmente  com o presidente da Câmara todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas,  quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar  e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Desempenhar outras atribuições  que lhe sejam conferidas pelo presidente da Câmara, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam  os interesses da câmara e, junto aos responsáveis diretos; Dar todo o apoio necessário ao Presidente da Câmara. 

b). requisitos: Ensino Médio Completo. 

c). cargo horária: 40 horas semanais. 

d). salário: R$ 3.650,00 

e). quantidade: 01 

II – Diretor de compras e manutenção de patrimônio: (DCMP) 

a). atribuições: Realizar o levantamento das necessidades dos bens e serviços da Câmara; Requisitar a  aquisição de bens e serviços para o bom funcionamento da Câmara; Controlar e organizar o almoxarifado e depósito  deste Poder; Conferir o recebimento dos produtos e a correta prestação de serviços realizados para a Câmara  Municipal; Manter em perfeita ordem e funcionamento o patrimônio do Poder e caso necessário providenciar o  reparo ou substituição do mesmo. 

b). requisitos: Ensino Superior Completo 

c). carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 1.900,00 

e). quantidade: 01 

III – Assessor Especial da Presidência: (AESP) 

a). atribuições: – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao Presidente e ao  Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas  relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração  da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo  e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem  despachados ou assinados pelo Presidente; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos,  papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas,  promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o  Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos  e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as  ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da  Presidência; Exercer outras atividades correlatas. 

b) requisitos: Ensino Médio Completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 1.350,00 

e). quantidade: 04 

DA TESOURARIA 

Art. 4º A Tesouraria é órgão da Câmara Municipal de Bodocó de auxílio das atividades financeiras, tendo por  finalidade executar tarefas na área de execução financeira, sendo composto pelo seguinte Cargo:

I – Coordenador de Tesouraria (CTS) 

a). atribuições: – Coordenar a fiscalização de empenho e órgãos de pagamento e proceder a conciliação  bancária, com a conciliação financeira e orçamentária; coordenar a análise e classificação contábil dos documentos  e ordens de pagamento, elaboração de relatório gerencial, efetuar lançamento, fazer controle de planilhas e  coordenar pagamentos, realizar e acompanhar fluxo de caixa, coordenar as atividades e rotinas do departamento de  tesouraria; assinar em conjunto com o Presidente, cheques, requisições de talões de cheques, empenhos, requisição  de saldos, sustar cheques, solicitar bloqueio de cheques e requisitar cópias de documentos bancários; manter em  sua guarda dispositivo de segurança referente a pagamentos e transações bancárias on-line; Requisitar aos  Servidores e Vereadores a prestação de contas, referente a diárias, verificando a autenticidade das notas e  documentos apresentados; Supervisionar as atividades do Tesoureiro de ofício e substitui-lo quando necessário;  Realizar serviços correlatos à pagadoria e tesouraria. 

b) requisitos: Ensino superior completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 2.400,00 

e). quantidade: 01  

DA DIRETORIA LEGISLATIVA 

Art. 5º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó o órgão de Diretoria Legislativa, tendo por  finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e de  assessoramento permanente a mesa diretora e aos vereadores durante as sessões plenárias, bem como nos  trabalhos das comissões, sendo composto pelo seguinte cargo: 

I – Diretor Legislativo (DLEG) 

a). atribuições: – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos  legislativos e dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e  Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento  dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário. 

b) requisitos: Ensino superior completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 3.650,00 

e). quantidade: 01  

DA DIRETORIA PARLAMENTAR 

Art. 6º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Bodocó o órgão de Diretoria Parlamentar, responsável  por zelar, gerenciar, assessorar os gabinetes dos Vereadores, sendo composto pelos demais cargos: 

I – Diretor Parlamentar (DPAR) 

a). atribuições: Fiscalizar, orientar, auxiliar os Assessores Parlamentares, nas suas atribuições junto ao  gabinete dos Vereadores, levando suas demandas para os demais órgãos administrativos e políticos da Câmara. 

b) requisitos: Ensino superior completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 2.700,00

e). quantidade: 01 

  

II – Assessor Parlamentar (AP)  

a). atribuições: Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e  propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias  relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do  gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a  serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na  Câmara; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais,  regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da  atividade parlamentar. 

b) requisitos: Ensino fundamental completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 1.320,00 

e). quantidade: 09 

f) da nomeação: A nomeação do cargo de Assessor Parlamentar fica condicionada a indicação oficial por  parte do Vereador solicitante, assim como o cumprimento de sua carga horária. 

III – Assessor Especial da Vice Presidência  

a). atribuições: Assessorar o Vice Presidente da Câmara de Vereadores em assuntos de sua competência;  assessorar o Vice Presidente em reuniões, eventos, e solenidades; auxiliar o Vice Presidente no exercício do seu  mandato, sendo responsável pelo gabinete, e os bens e documentos que os guarnecem; exercer outras atividades  correlatas ao cargo.  

b) requisitos: Ensino fundamental completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 2.310,00 

e). quantidade: 01 

f) da nomeação: A nomeação do cargo acima citado fica condicionada a indicação oficial por parte do Vice  Presidente, assim como o cumprimento de sua carga horária. 

IV – Assessor Especial da Mesa Diretora I. 

a). atribuições: Assessorar o 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em assuntos de sua  competência; em reuniões, eventos, e solenidades; auxiliar o 1º Secretário no exercício do seu mandato, sendo  responsável pelo gabinete, e os bens e documentos que os guarnecem; exercer outras atividades correlatas ao cargo.  

b) requisitos: Ensino fundamental completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 2.310,00 

e). quantidade: 01

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 10 de janeiro de 2023 Página 4 

f) da nomeação: A nomeação do cargo acima citado fica condicionada a indicação oficial por parte do 1º  Presidente, assim como o cumprimento de sua carga horária. 

V – Assessor Especial da Mesa Diretora II.  

a). atribuições: Assessorar o 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em assuntos de sua  competência; em reuniões, eventos, e solenidades; auxiliar o 2º Secretário no exercício do seu mandato, sendo  responsável pelo gabinete, e os bens e documentos que os guarnecem; exercer outras atividades correlatas ao cargo.  

b) requisitos: Ensino fundamental completo 

c) carga horária: 40 horas semanais 

d). salário: R$ 2.310,00 

e). quantidade: 01 

f) da nomeação: A nomeação do cargo acima citado fica condicionada a indicação oficial por parte do 2º  Presidente, assim como o cumprimento de sua carga horária. 

Parágrafo Primeiro: Os cargos descritos nos incisos II, III, IV e V no art. 6º, ficarão vinculado aos gabinetes  dos Vereadores que o indicar, mas o Presidente terá o poder discricionário de nomeação, em observância aos limites  financeiros. 

Parágrafo Segundo: O Vereador que indicar qualquer dos cargos acima citados, será responsável pela  legalidade da indicação, especialmente em observância as hipóteses de vedação sobre casos de nepotismo, bem  como cumprimento da carga horária e do desempenho geral das atividades do servidor. 

Art. 7º Os recursos necessários para fazer face a presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária  própria e deverão constar dos orçamentos futuros. 

Art. 8º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



 

 

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10 jan. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/2022 Nº - 0117/2022

No dia 10 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, os Gestores dos  órgãos Municipais de Bodocó/PE, neste ato representado por os ordenadores abaixo, homologam o  Resultado da Licitação referente Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022, cujo objeto é  a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, acondicionada em  garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração do Município de  Bodocó/PE. Adjudicada: NEUBERTO GOMES DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38,  com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00. 

Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal 

Lidiane Leite Nobre 

Secretária Municipal de Saúde  

Eliane Maria Teles Furtado 

Secretaria de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial

 

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10 jan. 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº - 015/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei  Complementar nº 1.142/2004 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos habilitados e aprovados no  Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2022, com resultado homologado pelo  Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de  classificação.  

 Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da  publicação deste ato no Diário Oficial do Município.  

Parágrafo único. Para a posse, os candidatos nomeados devem comprovar o atendimento aos  requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à  Administração, sendo importante o acompanhamento dos e-mails pessoais cadastrados para os  quais serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato  convocatório.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 11 de janeiro de 2023. 

  

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 

www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 

CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

 

 ANEXO I - SECRETARIA DE SAÚDE 

* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO ANTONIO VIEIRA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

DIULENO PEDRO DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PAULO LIBERIO BORGES DE  

CARVALHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AMANDA MAYZA SOUZA BARBOSA RECEPCIONISTA - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

WELLISSON MAXSUEL ARAUJO ANDRADE JANILANIA DOS SANTOS BARROS JOAO PEDRO DA SILVA 

ALDENORA MACEDO DE SIQUEIRA LIVIA KAYRONY SANTOS DE ASSIS JOSE GLEDSON DE SOUZA FERREIRA 

GERAIS - DA SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64

 

MICAELE BEZERRA MIRANDA 

JAKELMA PIMENTEL RODRIGUES RAFAEL GOMES DA SILVA 

ADELSON DE MEDEIROS AQUINO FILHO 

GABINETE DO PREFEITO 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 9º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS  

GERAIS - DA SAÚDE 1º PCD 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

ANA PAULA DANTAS PEREIRA 

MONIQUE ALVES PEREIRA 

CLAUDIENE GONCALVES DE  LIMA 

LEIDIANA GALVAO DE SOUZA 

VICTOR KAWAN PEREIRA DA  SILVA 

CLARISSA BEZERRA LEANDRO JUSSARA FERREIRA DE SOUZA 

SAUDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE  

SAUDE DA FAMÍLIA 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE 

SAUDE DA FAMÍLIA 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO GUARDA PATRIMONIAL - DA  

FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA TIAGO EMANUEL DE CARVALHO SILVA ATAIDE KLEYTON DA COSTA PEREIRA FLAVIO ALVINO DA SILVA 

ADRIANA SALES DA SILVA 

CARLOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA  JUNIOR 

SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

GUARDA PATRIMONIAL - DA  

SAÚDE 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

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GABINETE DO PREFEITO   

CANDIDATO CARGO 

POSIÇÃO SITUAÇÃO 

LUANA JAMILLA SILVA  JANUARIO 

PSICÓLOGO - DA  

SAÚDE 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

LILLYANE CAROLAYNE DA  

SILVA OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS CANDIDATO CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

THAIZA DE OLIVEIRA  BARBOSA 

  

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DE  

SAÚDE DA FAMÍLIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS ANEXO II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

* Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

ANA CLARA BIRO DE ALMEIDA  FERREIRA 

ASSISTENTE SOCIAL - 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AMANDA PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS MARIA ALINE ARAUJO DA SILVA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS RAYLANE DOS SANTOS PINTO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 

www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 

CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

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 GABINETE DO PREFEITO JOYCE LIRIAN MIRANDA COELHO  

FERNANDES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS POLIANA ROSE CALADO DE SOUZA FEITOZA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS STERFANYA VIEIRA TAVARES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

AUXILIAR DE  

RAFAELA PEREIRA LUNA 

KELLY CHRISTINA PEREIRA DA SILVA LARISSA KELLY SANTOS SILVA LUANDA DA SILVA ARAUJO 

MARIA DA LUZ BARATA DE MORAES 

SECRETARIA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE  

SECRETARIA 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 

GESSIANE FERREIRA DE SOUZA JOSE CARLOS PEREIRA 

MARIA APARECIDA DE ARAUJO MARTINA JESSICA RAMOS 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 

EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 

EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 

EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 

CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

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WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA 

GABINETE DO PREFEITO 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 

EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

DANILO IVISON CARDOZO DE SOUZA  

MEDEIROS MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCO VALERIO SILVA MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCO TELES GOMES MENEZES MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO APROVADO DENTRO DO  

EDUARDO LIMA DE JESUS PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 1º DARLAN COLOMBO LUIZ CLEMENTINO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 2º PAULO PEDRO SCHUETZ PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 3º THIAGO NUNES SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 4º ANTONIEL ALVES DE BRITO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 5º 

JOSE ALVES DE SIQUEIRA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 6º 

EDILSON RANIERE GONCALVES  

PEREIRA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 7º 

LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 

www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 

CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

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GABINETE DO PREFEITO

APROVADO DENTRO DO  

TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 8º AGMAR OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 9º 

LIMITE DE VAGAS 

APROVADO DENTRO DO  LIMITE DE VAGAS 

CIBELLY MARCELINO LEAO PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO 1º PCD 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO-ED.  

ELIFAS JEEZIEL GOMES DE SOUSA 

FÍSICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS JOSE ROBERTO DA SILVA 

GEAN JACKSON FERREIRA DOS SANTOS JUAN LUIZ ALVES PEREIRA DO NASCIMENTO 

MATEMÁTICA 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MATEMÁTICA 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MATEMÁTICA 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

MATEMÁTICA 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO 

ADNA MIRIAN RODRIGUES DA SILVA 

PORTUGUÊS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO PSICÓLOGO - 

LADY ANNE PEREIRA SIQUEIRA 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

FRANCIANA MARIA DE OLIVEIRA  

NASCIMENTO TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 

www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 

CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

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GABINETE DO PREFEITO 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO 

NUTRICIONISTA - 

OSMAYSA FEITOZA DA SILVA 

EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

NOME CARGO POSIÇÃO SITUAÇÃO FRANEILTON MACEDO SANTOS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 1º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS DANIEL JAMESSON BEZERRA DANTAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 2º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCA DAYANE DA SILVA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 3º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 4º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 5º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS JOSE FILIPE PEREIRA MONTEIRO GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 6º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS WILLIAN DA SILVA HORAS GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 7º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS FRANCISCO VINICIUS CAVALCANTI FERREIRA GUARDA PATRIMONIAL - EDUCAÇÃO 8º APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS 

Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 

www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 

CNPJ nº 11.040.862/0001-64 

 

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10 jan. 2023
AVISO DE PREGAO Nº 002/2023 Nº - 002/2023

Processo Licitatório nº 003/2023 – Pregão Eletrônico Nº 002/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação  de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25  kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas  vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Valor  estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 24.01.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 24.01.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos  podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida  Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878.  Bodocó/PE, 09 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

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Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

 

 

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10 jan. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/202 Nº - 0117/2022

No dia 10 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2022, referente ao  Processo nº 0117/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para  eventual aquisição de água mineral, acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as  demandas dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Adjudica: NEUBERTO GOMES DA  SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$ 79.770,00. 

Bodocó-PE, 10 de janeiro de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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10 jan. 2023
AVISO DE PREGAO Nº 002/2023 Nº - 002/2023

Processo Licitatório nº 003/2023 – Pregão Eletrônico Nº 002/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação  de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25  kg, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, visando atender os trabalhos de manutenção e reparos nas  vias urbanas, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Valor  estimado: Sigiloso. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 24.01.2023 às 08:30min.  Recebimento das propostas: até dia 24.01.2023 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos  podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida  Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878.  Bodocó/PE, 09 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

 

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Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

 

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09 jan. 2023
AVISO DE RETOMADA PROCESSO LICITATORIO Nº 86/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2022 Nº - 086/2023

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a  RETOMADA do PROCESSO LICITATORIO Nº 086/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2022. Que tem como  objeto a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE  LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO  DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Em virtude da comunicação do Prefeito Municipal solicitando a  CONTINUIDADE do processo licitatório em tela. Dessa forma, fica agendado o retorno para 09/01/2023 às  9h. Sistema https://www.licitanet.com.br/index.html 

Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



 

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09 jan. 2023
AVISO DE PREGAO Nº 001/2023 Nº - 001/2023

Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão Eletrônico Nº 001/2023. Tipo: Fornecimento. Objeto: aquisição de equipamentos e  materiais permanentes, eletrônicos, eletrodomésticos, tais como: gps, liquidificadores, mesas, geladeira, refrigerador, conjunto  escolar e afins, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: Sigiloso.  Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 23.01.2023 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 23.01.2023  às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou  no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 09 de Janeiro de 2023, Walter Alencar Junior, Pregoeiro. 

AVISO DE RETOMADA PROCESSO LICITATORIO Nº 86/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº  037/2022 

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, através do Pregoeiro e Equipe de apoio, torna público o a RETOMADA do PROCESSO  LICITATORIO Nº 086/2022 – PREGÃO ELETRONICO Nº 037/2022. Que tem como objeto a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Em virtude da comunicação do Prefeito Municipal  solicitando a CONTINUIDADE do processo licitatório em tela. Dessa forma, fica agendado o retorno para 11/01/2023 às 8:30h.  Sistema https://www.licitanet.com.br/index.html 

Bodocó/PE, 09 de janeiro de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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06 jan. 2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SEDUC/PNAE Nº - 002/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO 

Objeto: contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra  Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades  da administração pública municipal, de acordo com o edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SEDUC/PNAE,  que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS  PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA, com sede no Sítio Olho D’água, s/nº, zona rural do Município  de Bodocó – Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ (MF) 10.688.733/0001-14, neste ato, representada por sua  Presidente a senhora Rose Meire Moreira dos Santos Horas, inscrita no CPF/MF nº 061.503.034–38, doravante  denominado CONTRATADO. Contrato Nº: 02/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira,  o Município pagará à CONTRATADA, o valor mensal R$ 230.722,85 (duzentos e trinta mil, setecentos e vinte e dois  reais e oitenta e cinco centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com  parecer da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA: O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o fim do ano letivo  de 2023. 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no  orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 

02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E 

FONTE: FEDERAL 

PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2055 0002 ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 

FONTE: TESOURO MUNICIPAL  

Bodocó/PE, 06 de janeiro de 2023 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



 

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06 jan. 2023
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº - 001/2023

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de  Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, concernente ao Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Bodocó, exceto para os cargos de Procurador Jurídico do Município,  Professor de Inglês do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Motorista, objetos de reaplicação.  

Art. 2º - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar  da data da publicação deste decreto, para atender ao interesse público da administração.  

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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06 jan. 2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SEDUC/PNAE Nº - 002/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2022 – PMB 

EXTRATO DE CONTRATO 

Objeto: contratação a AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, na modalidade Compra  Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para atendimento da demanda dos órgãos e entidades  da administração pública municipal, de acordo com o edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 – SEDUC/PNAE,  que integra o presente Contrato, independentemente de anexação ou transcrição. Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS  PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA, com sede no Sítio Araruna, s/nº, zona rural do Município de  Bodocó – Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49, neste ato, representada por sua  Presidente a senhora Maria Alzeildes Galvão Alves, inscrita no CPF/MF nº 089.775.794–73, doravante denominado  CONTRATADO. Contrato Nº: 01/2023 – PMB. Valor: Pelos serviços a que se refere à Cláusula Primeira, o Município  pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ 153.560,75 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta reais  e setenta e cinco centavos). Com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com parecer  da Procuradoria Jurídica MUNICIPAL, e tendo em vista os elementos que instruem o processo. VIRGÊNCIA: O  presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o fim do ano letivo  de 2023. 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no  orçamento da unidade, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: 

02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E 

FONTE: FEDERAL 

PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2055 0002 ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 

FONTE: TESOURO MUNICIPAL  

Bodocó/PE, 06 de janeiro de 2023 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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05 jan. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nº - 006/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na  Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”; 

RESOLVE

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado  no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:  

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

DIÓGENES MOURA DE  ARAGÃO 

CPF N.º 021.004.584-18

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia  02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

  

 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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05 jan. 2023
EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 001/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado no âmbito da  Secretaria de Educação:  

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ERNANDES BARBOZA DE  SOUSA  

CPF N.º 080.318.114-07

Gestor Escolar Com  Menos de 500  Alunos

GESES 

Secretaria de  Educação



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia  02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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05 jan. 2023
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO PARA DEFESA PRELIMINAR Nº - 004/2022

PROCEDIMENTO/MODALIDADE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 004/2022  ORGÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE



CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que transcorreu in albis o prazo concedido à empresa SUN LIGTH  BRASIL – EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 40.995.000/0001 – 93, para oposição de defesa preliminar da decisão  exarada no presente processo administrativo que tem por objeto a apuração de conduta censurada pela  Lei nº 8.666/93 e que descumpriu o CONTRATO Nº 074/2022, oriundo do Processo licitatório nº 052/2022,  Tomada de Preços nº 005/2022-PMB. 

Diante do exposto, tenha-se por concluso os autos para relatório de julgamento.



Bodocó/PE 05 de janeiro de 2023 

Eu, JOSÉ SOARES JÚNIOR, certifiquei 

 

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04 jan. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS. Nº - 004/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Estradas e  Rodagens; 

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como  na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”; 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado  no âmbito da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens:  

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

LUIS CLAUDIO SOARES  DE CARVALHO 

CPF N.º 883.369.214-00

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

II 

Secretaria de  Estradas e  Rodagens 



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia  02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 011/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal,  proferido nos autos do Processo Administrativo nº 178/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Funcional Por Nova Titulação, da  servidora FRANCILEIDE ALVES GOMES, matrícula nº 1032, portadora do CPF nº 024.850.934-90,  ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de  1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação, para o Nível 2, Classe A, com fundamento com  fundamento nos Art(s). 8º e 27º, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal 1.297/2010. 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
Dispensa de Licitação nº 012/2022 – PMB CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022/SEDUC – PNAE Nº - 012/2022

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso  das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos  atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve: 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: 

Processo Licitatório nº 106/2022 

Dispensa de Licitação nº 012/2022 – PMB 

Data de RATIFICAÇÃO: 04/01/2023 

OBJETO DA DISPENSA: Constitui objeto da presente Chamada Pública a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura  Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme  especificações dos gêneros alimentícios relacionados na tabela a seguir. Os Preços de aquisição dos produtos da Agricultura Familiar  definidos nesta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos  gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados, conforme §1º do art.14 da Lei nº11.947/2009 e  Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020. Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, para o atendimento ao Programa  Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. FUNDAMENTADA NO  ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. 

CREDENCIADOS/FAVORECIDOS: 

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS HORTICULTORES DO SÍTIO OLHO D’AGUA 

CNPJ/MF Nº 10.688.733/0001-14. 

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTALIÇAS DO SITIO ARARUNA 

CNPJ (MF) 13.332.048/0001–49.



VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:  

O valor estimado da contratação será de R$ 345.702,55 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dois reais e  cinquenta e cinco centavos), incluindo todos os Credenciados, cabendo a Secretaria de Educação o controle da demanda. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal.

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

PRAZO DE EXECUÇÃO: 

Pelo período do ano letivo de 2023. 

DOS RECURSOS 

Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas  na seguinte Dotação Orçamentária

02 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 

PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2293 0000 ENCARGOS COM MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E – REC – F.N.D.E FONTE: FEDERAL 

PROJETO ATIVIDADE: 12 361 1004 2055 0002 ENCARGOS COM A MANUT. DA MERENDA ESCOLAR P.N.A.E ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 

FONTE: TESOURO MUNICIPAL



Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 24, CAPUT e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o  presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato,  no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação. 

Publique-se. 

Gabinete do prefeito, em 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
EMENTA: COLOCAR SERVIDOR À DISPOSIÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE Nº - 010/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e; 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE

Art. 1° - COLOCAR à disposição o servidor abaixo elencado, para exercer sua função  na Secretaria Municipal de Saúde, sem perca dos direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo: 

NOME 

FUNÇÃO 

MAT. 

LOTAÇÃO

JOÃO ALEIXO FILHO 

CPF Nº 743.052.394-34

Agente de Ações  

Básicas em Saúde

531 

Secretaria de  

Saúde



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
EMENTA: COLOCAR SERVIDOR À DISPOSIÇÃO, NO MBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Nº - 009/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e; 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: 

Art. 1° - COLOCAR à disposição o servidor abaixo elencado, para exercer sua função  na Secretaria Municipal de Saúde, sem perca dos direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo: 

NOME 

FUNÇÃO 

MAT. 

LOTAÇÃO

JOSIMAR PEREIRA DA  SILVA  

CPF Nº 628.828.994-91

Motorista 

481 

Secretaria de Saúde



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 013/2023

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Municipal nº 766/1990 e Lei  Complementar nº 1.142/2004; 

 RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, conforme  parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no  âmbito da Secretaria de Educação: 

NOME 

CARGO 

MAT 

Nº  

PROC.

LOCALIZAÇÃO 

REFERÊNC.

PERÍODO

ANACLETE  

ARAÚJO  

SAMPAIO  

ALVES CPF  Nº  

711.835.154 -72

Auxiliar de  Serviços  

Gerais

0401 

310/2022 

Secretaria de  Educação

2º 

Quinquênio

01.11.2022 a 

29.01.2023



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 01 de novembro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO MBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nº - 012/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº  1.142/2004, 

RESOLVE: 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada,  conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do  processo administrativo: 

NOME 

CARGO 

MAT. 

Nº  

PROC.

LOTAÇÃO 

PERÍODO

MARIA IZABEL  LINHARES  

SAMPAIO 

CPF Nº  901.224.614-87

Professora de História  e Ensino  

Fundament al do 6º ao  9º ano

973 

335/2022 

Secretaria de  Educação 

19.10.2022 a 

17.11.2022



 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 19 de outubro de 2022. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2023
EMENTA: CEDÊNCIA DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – COMARCA DE BODOCÓ-PE. Nº - 008/2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e, 

 CONSIDERANDO, a formalização do Convênio nº 008/2010, e em atenção ao Ofício  nº 1849292 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, oriundo do Tribunal de Justiça  de Pernambuco. 

RESOLVE

Art. 1° - CEDER ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Comarca de Bodocó-PE, durante  o exercício de 2023, os servidores abaixo elencados: 

NOME 

CARGO

MATRÍCULA 

EDILEUZA GONÇALVES DE MEDEIROS CPF Nº 045.369.684-82

Auxiliar de Serviços  Gerais

1692

ERASMO PEREIRA DE MACÊDO 

CPF Nº 993.756.134-53

Vigilante 

583

JOLVINO BEZERRA FILHO 

CPF Nº 551.801.636-34

Vigilante 

1037

MARIA EDILEUSA MIRANDA 

CPF Nº 027.732.354-10

Auxiliar de Serviços  Gerais

1201

MARIA LEONILDES DE LIMA SIQUEIRA  CPF Nº 680.546.884-15

Professora de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao 5º  Ano

1159



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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03 jan. 2023
EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO Nº - 003/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no  âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:  

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

ARTHUR BARROS  CUNHA FERREIRA  

CPF N.º 113.805.384- 83

Assessor de  Gabinete

ASSEG 

Secretaria de  Administração,  Gestão de  Pessoas e  Controle Interno



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos  ao dia 02 de janeiro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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03 jan. 2023
EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIALDE. Nº - 002/2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e  exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da  Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: 

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

JOÃO PAULO DA SILVA CPF N.º 177.921.224-03

Coordenador  

Geral do CRAS – Vila Cacimba Nova

CGCVCN 

II 

Secretaria de  Assistência  

Social, da  Mulher e da  Igualdade Racial



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2023. 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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02 jan. 2023
EXTRATO DE CONTATO Nº 041/2022 Nº - 041/2022

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 041/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF n°  03.829.590/0001‐58. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS  COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS,  PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 017/2022.  Valor: R$ 6.698,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora  do Fundo de Saúde 

 

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02 jan. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO 0116/2022 PE Nº 054/2022 Nº - 0116/2022

No dia 02 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 054/2022, referente ao  Processo nº 0116/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para  eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem  Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de  12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. Adjudica: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob  nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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02 jan. 2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 0116/2022 PE Nº 054/2022 Nº - 0116/2022

No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura  Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão  Eletrônico nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro  de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda,  para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no  decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Público do Município de  Bodocó/PE. Adjudicada: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

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02 jan. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2023 PROCESSO 0116/2022 PE Nº 054/2022 Nº - 001/2022

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 054/2022, referente ao Processo nº 0116/2022,  cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Bancos de Praça  Modelo Malala com e sem Encosto e Lixeira Zilda, para Serem Implantados nas Praças e Avenidas do  Município, com Previsão de Consumo Parcelada, no decorrer de 12 (doze) meses, para Secretaria de  Infraestrutura e Serviço Público do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 01/2023, EMPRESA  VENCEDORA: BARBOSA E SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ  sob nº 25.003.525/0001-01, com os itens: 01, 02 e 03 no valor total de R$ 117.450,00. DATA DA  ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura  Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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02 jan. 2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 0112/2022

No dia 02 de janeiro de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 053/2022, referente ao  Processo nº 0112/2022 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o  respectivo item, disponíveis nos autos, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA  LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES,  BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Adjudica: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20 com o Lote  5 item 1 e 2; Lote 6 item 1 e 2; Lote 7 item 1 e 2 no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois  mil reais). Adjudica: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº  02.809.266/0001-05 com o lote: 8 item 1 no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Adjudica: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001-19 com o Lote 4 item 1, 2 e 3; no valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). Adjudica: YEDILTON PRODUÇÕES  & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 com o lote: 1 item 1 e 2; lote: 2 item 1; lote: 3 item 1; lote 9 itens 1, 2 e 3; lote 11 item 1; Valor total de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais).  Adjudica: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46 com o lote: 10 item 1 no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 

705.900,00 (setecentos e cinco mil e novecentos reais) 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023 

Walter Alencar Junior 

Pregoeiro

 

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 0112/2022

No dia 02 de janeiro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura  Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão  Eletrônico nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022, cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE  REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM,  ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA  SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS NO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE;. Adjudicada: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº.  12.245.813/0001-20 com o Lote 5 item 1 e 2; Lote 6 item 1 e 2; Lote 7 item 1 e 2 no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais). Adjudicada: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05 com o lote: 8 item 1 no valor total de R$ 78.000,00 (setenta  e oito mil reais). Adjudicada: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001- 19 com o Lote 4 item 1, 2 e 3; no valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais).  Adjudicada: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 com o  lote: 1 item 1 e 2; lote: 2 item 1; lote: 3 item 1; lote 9 itens 1, 2 e 3; lote 11 item 1; Valor total de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). Adjudicada: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ  sob nº 10.201.726/0001-46 com o lote: 10 item 1 no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil  reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 705.900,00 (setecentos e cinco mil e novecentos reais) 

Bodocó-PE, 02 de janeiro de 2023 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2023 PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 002/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022,  cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA  EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA  ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE  OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 03/2023, EMPRESA  VENCEDORA: YEDILTON PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº.09.596.268/0001-02 com  o lote: 1 item 1 e 2; lote: 2 item 1; lote: 3 item 1; lote 9 itens 1, 2 e 3; lote 11 item 1; Valor total de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA  ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante

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02 jan. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2023 PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 003/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022,  cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA  EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA  ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE  OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 03/2023, EMPRESA  VENCEDORA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME inscrita no CNPJ sob nº. 03.156.731/0001-19 com o Lote 4  item 1, 2 e 3; no valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). DATA DA ASSINATURA  DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de  Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2023 PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 004/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022,  cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA  EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA  ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE  OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 04/2023, EMPRESA  VENCEDORA: CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LDTA inscrita no CNPJ sob o Nº 02.809.266/0001-05 com o lote: 8 item 1 no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA DA  ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de  Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2023 PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 005/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022,  cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA  EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA  ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE  OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 05/2023, EMPRESA  VENCEDORA: AG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob nº. 12.245.813/0001-20 com o  Lote 5 item 1 e 2; Lote 6 item 1 e 2; Lote 7 item 1 e 2 no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta  e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão  Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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02 jan. 2023
EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS. Nº - 007/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Recursos  Hídricos;  

 CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na  Lei Municipal de N.º 1.647/2022, anexo I; 

RESOLVE

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado  no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos:  

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

PEDRO AUGUSTO DA  COSTA BRITO 

CPF N.º 120.335.364-24

Assessor Especial 

ASSE 

Secretaria 

Municipal de  Recursos  

Hídricos 



 Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 02 de Janeiro de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2023 PROCESSO 0112/2022 PE Nº 053/2022 Nº - 006/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 053/2022, referente ao Processo nº 0112/2022,  cujo objeto é a FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA  EVENTOS, TAIS COMO: PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS E AFINS PARA  ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DURANTE  OS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme segue: ATA N° 06/2023, EMPRESA  VENCEDORA: AS DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.201.726/0001-46 com o lote: 10 item 1 no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA:  02/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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EXTRATO DE CONTATO Nº 032/2022 Nº - 032/2022

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 032/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA,  inscrita no CNPJ nº 40.876.269/0001-50. Objeto: EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES  (ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS), TAIS COMO: AR CONDICIONADO, VENTILADOR, ARMÁRIO,  BEBEDOURO, PURIFICADOR, MICRO-ONDAS, MESA ESCRITÓRIO, CADEIRA, FOGÃO, FREEZER,  TELEVISORES, COLCHÕES, TATAMES, DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA  ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 110/2021 – Pregão nº 023/2021.  Valor: R$ 4.416,48. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 12/08/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora  do Fundo de Saúde

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EXTRATO DE CONTATO Nº 033/2022 Nº - 033/2022

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 033/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: CMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 20.444.829/0001-90. Objeto: aquisição de medicamentos em geral, fracassados do PL 33 PE 15 com preços atualizados,  injetáveis, controlados e outros, e materiais, tais como: seladora hospitalar, desfibrilador, peça para raio 

x, e câmara fria para conservação de vacinas e afins, para atender as demandas do Fundo Municipal de  Saúde de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 49/2022 – Pregão nº 019/2022. Valor: R$ 13.390,00. Vigência  do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

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EXTRATO DE CONTATO Nº 040/2022 Nº - 040/2022

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 040/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ  SOB Nº. 42.580.139/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,  TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E  AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE, Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº  017/2022. Valor: R$ 15.240,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite  Nobre, Gestora do Fundo de Saúde

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OUTROS EXTRATOS

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 07//2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: QUEIROZ LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ  SOB N 37.899.757/0001-79. Objeto: LOCAÇÃO DE HORAS MAQUINAS (RETROESCAVADEIRA E CAMINHÃO  BASCULANTE, TIPO TRUCK E TOCO) POR HORA TRABALHADA, TODOS COM MOTORISTAS E/OU  OPERADORES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ – PE. Valor Aditado: R$ 18.600,00. Assinatura: 03/06/2022. Assinam: Wedja Alves De Queiroz,  pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 18//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, CNPJ/MF  Nº 24.140.006/0001-22. Objeto: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS  DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Prazo Aditado: 19/05/2022 A 19/05/2023.  Assinatura: 19/05/2022. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela  Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE REVISÃO AO CONTRATO Nº 18//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: DAMIÃO NERE DELMONDES -ME, CNPJ/MF  Nº 24.140.006/0001-22. Objeto: FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS – OXIGÊNIO, PARA ATENDER AS  DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ. Diminuição: item 01: 16% item 02, 10%; item  03: 10%. Assinatura: 19/05/2022. Assinam: Damião Nere Delmondes, pela Contratada, e Lidiane Leite  Nobre, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 37//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: JOSÉ RENAN OLIVEIRA MELO, INSCRITA NO  CNPJ SOB Nº. 20.055.953/0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA ATENDIMENTO  PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado:

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 7 

19/07/2022 A 19/07/2023. Assinatura: 19/07/2022. Assinam: José Renan Oliveira Melo, pela Contratada,  e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 36//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE  CARVALHO MACEDO, INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE  EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA  RÁDIO, PARA ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO  DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2022 A 19/07/2023. Assinatura: 19/07/2022. Assinam: Carlos  Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: CARLOS DEMÉTRIO DE CARVALHO MACEDO,  INSCRITO NO CNPJ SOB Nº. 09.404.402/0001-26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA  PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, ACESSO VIA FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO, PARA  ATENDIMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 19/07/2022 A 19/07/2023. Assinatura: 19/07/2022. Assinam: Carlos  Demétrio de Carvalho Macedo, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela  Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 33//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA,  INSCRITA NO CNPJ SOB O N°11.863.530/0001-80. Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COLETA, TRANSPORTE  E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E OUTROS RESÍDUOS QUÍMICOS (SÓLIDOS,  LÍQUIDOS, PASTOSOS) PERIGOSOS (LIXO HOSPITALAR) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO  BODOCÓ/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE  REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. Prazo Aditado: 23/08/2022 A 23/08/2023. Assinatura: 23/08/2022.  Assinam: Victor Vasconcelos Pinho De Miranda, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 31//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: PAULO ADENILSON DE ALMEIDA – PRÓTESE DENTÁRIA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº. 18.560.264/0001-65. Objeto: PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE MOLDAGEM, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, COM FORNECIMENTO  DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ - PE. 

Prazo Aditado: 11/08/2022 A 11/02/2023. Assinatura: 10/08/2022. Assinam: Paulo Adenilson de Almeida,  pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 50//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MATOS E RIBEIRO LTDA, INSCRITO NO CNPJ:  32.548.947/0001-28 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, COM  CONDUTOR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POTÁVEL E NÃO POTÁVEL, EM DIVERSAS LOCALIDADES  E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO: LEVE, UTILITÁRIO E PICKS, PARA ATENDER AS DEMANDAS  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Prazo Aditado: 01/09/2022 A  01/09/2023. Assinatura: 26/09/2022. Assinam: Jose Michael Ribeiro, pela Contratada, e Otávio Augusto  Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: R. P. DE OLIVEIRA E PRODUTOS EIRELI inscrita  no CNPJ sob nº. 13.729.630/0001-43. Objeto: EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 8 

(ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS), TAIS COMO: AR CONDICIONADO, VENTILADOR, ARMÁRIO,  BEBEDOURO, PURIFICADOR, MICRO-ONDAS, MESA ESCRITÓRIO, CADEIRA, FOGÃO, FREEZER,  TELEVISORES, COLCHÕES, TATAMES, DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DA  ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. Valor Aditado: R$ 3.970,00. Assinatura: 17/09/2022.  Assinam: Rafaela Passaglia De Oliveira, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela  Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 95//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE  FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA  DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA  INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO  DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA,  AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA,  BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E  CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 95//2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE  FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA FROTA  DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA  INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO  DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA,  AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA,  BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E  CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 13//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS  DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS  PARA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO  DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS  PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O  FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA,  SUSPENSÃO, PINTURA, AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA,  TAPEÇARIA, BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE  CHAVEIRO E CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam:  Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 43//2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DA  FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA  INFORMATIZADO, VIA INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO  DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, SUSPENSÃO, PINTURA, 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 9 

AR CONDICIONADO, LAVAGEM, REBOQUE, FILTROS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA,  BORRACHARIA, RETIFICA, PNEUS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, SERVIÇOS DE CHAVEIRO E  CORRELATOS. Prazo Aditado: 09/12/2022 A 09/12/2023. Assinatura: 08/12/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 81//2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 21/09/2022 à 21/11/2022. Assinatura: 21/09/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 81//2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 21/11/2022 à 21/01/2023. Assinatura: 21/11/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA  NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E  DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS  ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022;  EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO  CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo  Aditado: 09/08/2022 à 09/10/2022. Assinatura: 08/08/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela  Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA  NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E  DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS  ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022;  EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO  CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo  Aditado: 09/10/2022 à 09/12/2022. Assinatura: 07/10/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela  Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 10 

EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA  NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E  DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS  ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022;  EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO  CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/12/2022 à 09/01/2023. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela  Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 69/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: LEONARDO MIRANDA BRAGA ME INSCRITA  NO CNPJ SOB Nº. 03.156.731/0001-19. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM MONTAGEM E  DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E DEMAIS  ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 11/06/2022;  EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E FESTAS SÓCIO  CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Valor  Aditado: R$ 2.316,66. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Leandro Miranda Braga, pela Contratada, e Otávio  Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/08/2022 à 09/10/2022. Assinatura: 08/08/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/10/2022 à 09/12/2022. Assinatura: 07/10/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO, 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 11 

11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 09/12/2022 à 09/01/2023. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 68/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 14.033,33. Assinatura: 09/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes  Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 91/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 29/09/2022 à 29/11/2022. Assinatura: 29/09/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 91/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 29/11/2022 à 29/01/2023. Assinatura: 29/11/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 91/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 2.233,20. Assinatura: 26/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes  Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante.

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 12 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 14/08/2022 à 14/10/2022. Assinatura: 12/08/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 2º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 14/10/2022 à 14/12/2022. Assinatura: 14/10/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 3º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE; Prazo Aditado: 14/12/2022 à 14/01/2023. Assinatura: 14/12/2022. Assinam: Allamo Edgar  Fernandes Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 70/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E  LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, COM  MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, E  DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO JOÃO,  11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À 16/07/2022 E  FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO MUNICÍPIO DE  BODOCÓ-PE. Valor Aditado: R$ 11.700,00. Assinatura: 14/12/2022. Assinam: Allamo Edgar Fernandes  Rolim, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

EXTRATO DE CONTATO Nº 0123/2022 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 123/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI  inscrita no CNPJ sob nº. 35.458.953/0001-82. O objeto do presente Termo de Contrato EQUIPAMENTOS E  MATERIAIS PERMANENTES (ELETRODOMÉSTICOS, MOVEIS), TAIS COMO: AR CONDICIONADO,  VENTILADOR, ARMÁRIO, BEBEDOURO, PURIFICADOR, MICRO-ONDAS, MESA ESCRITÓRIO, CADEIRA, 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 13 

FOGÃO, FREEZER, TELEVISORES, COLCHÕES, TATAMES, DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,. Processo Licitatório nº 123/2021 – Pregão nº 23/2021. Valor R$ 4.196,80 (quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos). O  prazo de vigência início na data de 10/10/2022 e encerramento em 03/01/2023. Otávio Augusto Tavares  Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DE CONTATO Nº 0124/2022 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 124/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI Inscrita No  CNPJ Sob Nº. 22.853.186/0001-64. O objeto do presente Termo de Contrato LOCAÇÃO DE ESTRUTURA,  COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, GERADORES, BANHEIROS  QUÍMICOS, E DEMAIS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE  CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, DURANTE OS EVENTOS FESTIVOS DE ABERTURA DO SÃO  JOÃO, 11/06/2022; EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, 12/06/2022; SÃO JOÃO DOS BAIRROS DE 16/06 À  16/07/2022 E FESTAS SÓCIO CULTURAIS DOS DISTRITOS NO PERÍODO DE 28/06 À 31/12/2022 NO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE. Processo Licitatório nº 57/2022 – Pregão nº 22/2022. Valor R$ 12.173,80  (doze mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos). O prazo de vigência início na data de  21/12/2022 e encerramento em 21/01/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DE CONTATO Nº 0116/2022 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 116/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF n°  03.829.590/0001‐58,. O objeto do presente Termo de Contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E  EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS,  TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo  Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022. Valor R$ 6.698,00. O prazo de vigência início na data de  03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DE CONTATO Nº 0117/2022 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 117/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: VOLGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB  Nº. 42.580.139/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS  COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS,  PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022.  Valor R$ 2.540,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DE CONTATO Nº 0118/2022 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 118/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o n.º 65.149.197/0002-51. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE  INFORMÁTICA, TAIS COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS,  PERIFÉRICOS E AFINS, PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022. Valor R$ 6.215,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento  em 03/10/2023. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito. 

EXTRATO DE CONTATO Nº 0119/2022 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 119/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ:  11.040.862/0001-64. CONTRATADO: PAPELARIA DELGADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  14.126.316/0001- 39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS 

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 17 de janeiro de 2023 Página 14 

COMO: MULTIFUNCIONAIS, COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETES, HDS, SSDS, PERIFÉRICOS E AFINS,  PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BODOCÓ/PE. Processo Licitatório nº 42/2022 – Pregão nº 17/2022.  Valor R$ 945,00. O prazo de vigência início na data de 03/10/2022 e encerramento em 03/10/2023. Otávio  Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito.

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.

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02 jan. 2023
EXTRATO DE CONTATO Nº 042/2022 Nº - 042/2022

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 042/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE,  CNPJ: 11.216.167/0001-00. CONTRATADO: AAZ SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E  HOSPITALARES EIRELI - EPP Inscrita no CNPI sob nº 17.238.455/0001-42. Objeto: aquisição de  equipamentos de Fisioterapia, com entrega de forma parcelada, para atender as demandas do Fundo  Municipal de Saúde de Bodocó/PE, Processo Licitatório nº 20/2022 – Pregão nº 010/2022. Valor: R$  11.132,65. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 07/11/2022. Lidiane Leite Nobre, Gestora do Fundo  de Saúde 

 

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02 jan. 2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023 PROCESSO 0117/2022 PE Nº 055/2022 Nº - 07/2023

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 055/2022, referente ao Processo nº 0117/2022,  cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral,  acondicionada em garrafões de 20 litros e 500ml para atender as demandas dos órgãos da Administração  do Município de Bodocó/PE. conforme segue: ATA N° 07/2023, EMPRESA VENCEDORA: NEUBERTO GOMES  DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.770.477/0001-38, com os itens: 01 e 02 no valor total de R$  79.770,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 10/01/2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão  Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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30 jun. 2022
ADITIVOS

EXTRATO DO 1º REAJUSTE E ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64.. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VALOR ADITADO: R$ 427.834,08. VALOR REEQUILIBRIO: R$ 745.002,78  Assinatura: 27/06/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO 1º REAJUSTE AO CONTRATO Nº 16/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VALOR ADITADO: R$ 214.656,00. Assinatura: 27/06/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. 

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03 mai. 2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 043/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, para o fornecimento de combustíveis, através de rede de estabelecimentos credenciados para dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 28/2021 – Pregão nº 008/2021. Valor: R$ 966.376,14. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 09/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 006/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, para o fornecimento de combustíveis, através de rede de estabelecimentos credenciados para dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 28/2021 – Pregão nº 008/2021. Valor: R$ 115.668,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 08/04/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

 

EXTRATO DO CONTRATO CPL Nº 016/2022. CONTRATANTE: CONTRATANTE: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, para o fornecimento de combustíveis, através de rede de estabelecimentos credenciados para dos órgãos da Administração do Município de Bodocó/PE. Processo Licitatório nº 28/2021 – Pregão nº 008/2021. Valor: R$ 517.104,00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data: 11/03/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. . 

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03 mai. 2022
MATERIAS

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. DATA: 09/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

 

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 12/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, CNPJ: 24.140.006/0001-22. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. DATA: 11/03/2022. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Lidiane Leite Nobre, pela Contratante. . 

 

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 05/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCO/PE, CNPJ: 12.047.295/0001-30. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. DATA: 08/03/2022. Assinam: Henrique Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Eliane Maria Teles Furtado, pela Contratante. 

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19 jan. 2022
PORTARIA N° 31/2022 Nº - 031/2022

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT.
PROC.
END.
RESIDÊNCIA
SECRETARIA
DE LOTAÇÃO
KM
ROBÉRIO
PEREIRA
NOBRE DE
SOUZA
CPF N.º
112.135.974-
47
Professor de
Educação
Infantil e
Ensino
Fundamental
1º ao 5º ano
64418 334/2021 Rua 02, Coahb
01, Centro -
Ipubi - PE.
Escola
Municipal Eça
de Queiroz –
Feitoria -
Bodocó - PE.
20 km
Percorridos

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 014/2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 014/2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CICERO LUIS DOS
SANTOS.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e 

A EMPRESA CICERO LUIS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.784.242/0001-38, sediada à Rua da maternidade, 54, Vila Cacimba Nova, Distrito de Bodocó - PE, neste ato representada pelo mesmo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 028.149.405-38, residente e domiciliado à Rua da maternidade, 54, Vila Cacimba Nova, Distrito de Bodocó - PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 014/2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014/2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 06/ 05/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato. 

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 014/2021, firmado entre as partes em 06/ 05 / 2021, a partir do dia 31/ 12 / 2021.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

CICERO LUIS DOS SANTOS
EMPRESA – RECINDIDA

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 040/2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 40 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIA FABIANA AVELINO
DA SILVA BARBOSA.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e

A EMPRESA MARIA FABIANA AVELINO DA SILVA BASBOSA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.332.320/0001-51, sediada à Rua Geraldo Pereira de Morais, s/n, Conjunto Habitacional Raul Alves, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pela mesma, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 042.729.694-39, residente e domiciliado à Rua Rua Geraldo Pereira de Morais, s/n, Conjunto Habitacional Raul Alves, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 40 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 04/11/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato. 

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 040 / 2021, firmado entre as partes em 04/11 / 2021, a partir do dia 31/12/2021.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências: 

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

MARIA FABIANA AVELINO DA SILVA
BASBOSA
EMPRESA – RECINDIDA

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 007 / 2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 007 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E NUNES & UCHOA
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS LTDA – ME.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE

A EMPRESA NUNES & UCHOA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.288.191/0001-31, sediada à Avenida Jose Pires da Silva, 222, Centro, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pelo seu sócio-administrador Josenilson Ferreira Nunes, brasileiro, Casado, Portador da Identidade n° 4.796.338 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 901.237.514- 20, residente e domiciliado à Rua Jorge Calisto de Alencar, 309, Centro, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 007 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 001 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 006 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Exames Laboratoriais (Coleta, Análise e
Diagnóstico das Amostras), celebrado em 18/03/ 2021, se dá entre as partes
mencionadas, com base na Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão
Amigável do Contrato.

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 007 / 2021, firmado entre as partes em 18/03 / 2021, a partir do dia 18/01/2022.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida,
declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer
pendências:

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 18 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

NUNES & UCHOA LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS
LTDA – ME
EMPRESA – RECINDIDA

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19 jan. 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 Nº - 005/2022

Aviso

 

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 005/2022 – Pregão Eletrônico Nº 005/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Aquisição de material esportivo para atender as necessidades da coordenação de educação física e esportes, das Unidades de Ensinos e Secretaria de Educação do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 84.102,34. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 31.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 31.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 18 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 – FUNPREBO

 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA, Gerente de Previdência, MAT. 10.563 – 2, Fundo de Previdência do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 006/2022
Dispensa de Licitação nº 001/2022 – FUNPREBO
Data de RATIFICAÇÃO: 19/01/2022

 

OBJETO DA DISPENSA: O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços técnicos especializados em ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CÁLCULOS ATUARIAIS (Avaliação Atuarial Inicial 2022 – Base: 31/12/2022) para o Fundo de Previdência do Município de Bodocó/PE, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o que constar no presente termo de referência e minuta de contrato anexa. FUNDAMENTADA NO ART. 24, CAPUT, INCISOS, II, DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

EMPRESA FAVORECIDA:
MELO ATUARIAL CALCULOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº 04.624.640/0001–23

VALOR DA CONTRATAÇÃO:
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados no prazo máximo de 10 (dez) dias. No entanto, a vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses.

DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas e relacionadas na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 02 15 01 FUNDO DE PREVIDENCIA DE BODOCÓ – FUMPREBO
0PROJETO ATIVIDADE: 09 272 1001 2257 0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ADMINISTRATIVOS
DO FUNPREBO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Nada mais havendo a tratar, RATIFICO, com fulcro no Caput do Art. 24, INCISO II e PARECER DA PROCURADORIA MUNICIPAL, o presente procedimento de dispensa de licitação, ao mesmo tempo que, convoco a empresa supra, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

 

Publique-se.
Bodocó/PE, 19 de janeiro de 2022.

 

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA
Gerente de Previdência
MAT. 10.563 – 2

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 008 / 2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 008 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E RONALDO GOMINHO
BISPO FILHO & CIA LTDA.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE 

A EMPRESA RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.938.927/0001-32, sediada à Avenida Alberto Vieira e Silva, 98, Centro, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pela mesmo, brasileiro, Solteiro, Portador da Identidade n° 7.192.294 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 014.477.454-26, residente e domiciliado à Rua Alfredo Clementino de Lucena, 231, Centro, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 008 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 001 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 006 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Exames Laboratoriais (Coleta, Análise e
Diagnóstico das Amostras), celebrado em 18/03/ 2021, se dá entre as partes
mencionadas, com base na Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão
Amigável do Contrato.

 

O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 008 / 2021, firmado entre as partes em 18/03 / 2021, a partir do dia 18/01/2022.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências: 

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 18 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

RONALDO GOMINHO BISPO FILHO & CIA
LTDA
EMPRESA – RECINDIDA

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LEI N.º 1.621/2022 Nº - 1621/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS
CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam adequados os salários dos cargos do anexo I desta Lei, tendo vista a alteração do novo salário mínimo, por força da Medida Provisória 1.091/2021, que estabeleceu o valor diário do salário mínimo de R$ 40,40, valor horário, R$ 5,51 e mensal de R$ 1.212,00, a partir de 1º de Janeiro de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGO EFETIVO
Quantidade Cargo Salário antigo Salário novo
02 Auxiliar Serviços Gerais R$ 1.100,00 R$ 1.212,00
03 Guarda Patrimonial R$ 1.100,00 R$ 1.212,00
01 Auxiliar Administrativo R$ 1.132,00 R$ 1.212,00
01 Assistente Administrativo R$ 1.132,00 R$ 1.212,00

 

CARGO COMISSIONADO
Quantidade Cargo Salário antigo Salário novo
09 Assessor Parlamentar R$ 1.100,00 R$ 1.212,00
01 Secretária Executiva
Presidência
R$ 1.100,00 R$ 1.212,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 19 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 032/2021 – FMS

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 032/2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FRANCISCO JUCEILDES
FERREIRA QUIRINO.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e

A EMPRESA FRANCISCO JUCEILDES FERREIRA QUIRINO, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.582.146/0001-32, sediada à Rua Capitão André Vicente, s/n, Vila Sipauba, Distrito de Bodocó - PE, neste ato representada pelo mesmo, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 089.799.374-82, residente e domiciliado à Rua Capitão André Vicente, s/n, Vila Sipauba, Distrito de Bodocó - PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.

 

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 032 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 003 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 014 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Alimentação de profissionais de saúde, celebrado
em 16/ 08/ 2021, se dá entre as partes mencionadas, com base na Notificação
Extrajudicial de Intenção de Rescisão Amigável do Contrato. 

 

O Termo de Rescisão Amigáel reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 032 / 2021, firmado entre as partes em 16/ 08 / 2021, a partir do dia 31/ 12 / 2021.

Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida, declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer pendências:

I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:

a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Bodocó/PE, 03 de Janeiro de 2022.

 

LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE

 

FRANCISCO JUCEILDES FERREIRA QUIRINO
EMPRESA – RECINDIDA

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º ____________________________

 

Testemunhas:
1)_____________________________
RG n.º __________________________

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19 jan. 2022
PORTARIA Nº 27/2022 Nº - 027/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
WAGNA KLEBIA
LEANDRO FURTADO
CPF N.º 049.853.714-59
Diretor do Serviço
Social da Atenção
Básica
DSSAB I Secretaria de
Saúde
ANGÉLICA DO AMARAL
LUNA PIRES
CPF N.º 071.427.914-54
Assessor de
Gabinete
ASSEG I Secretaria de
Saúde
ELITON ALACKS
BARROS DA SILVA
CPF N.º 116.101.974-02
Diretor do Setor
Pessoal e de
Contratos do HMESL
DSPH I Secretaria de
Saúde
ERIKSON DE LUNA
DELMONDES
CPF N.º 112.699.464-20
Diretora Clínica do
Hospital 
DCH I Secretaria de
Saúde
LUCIANA MARIA
COÊLHO COSTA MÉLO
CPF N.º 014.264.063-80
Coordenador de TFD CTFD I Secretaria de
Saúde

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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19 jan. 2022
PORTARIA N° 29/2022 Nº - 029/2022

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE: 

Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT.
PROC.
END.
RESIDÊNCIA
SECRETARIA
DE LOTAÇÃO
KM
MARIA
CLAUDIENE DA
CRUZ SENA
CPF N.º
035.394.974-
47
Professora de
Educação
Infantil e
Ensino
Fundamental
1º ao 5º ano
1863 232/2021 Sitio Araruna -
zona rural de
Bodocó-PE
Creche
Municipal
Dorina Ferraz
Gominho
Bispo -
Bodocó-PE.
32 km
Percorridos

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 Gabinete do Prefeito, …. de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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19 jan. 2022
PORTARIA N° 30/2022 Nº - 030/2022

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME CARGO MAT.
PROC.
END.
RESIDÊNCIA
SECRETARIA
DE LOTAÇÃO
KM
PEDRO SIMÃO
DOS SANTOS
CPF N.º
009.926.524-
99
Professor de
Educação
Infantil e
Ensino
Fundamental
1º ao 5º ano
1104 340/2021 Sítio Araruna –
zona rural de
Bodocó - PE
Escola
Municipal
São Francisco
- Bodocó -
PE.
32 km
Percorridos

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, …. de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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19 jan. 2022
PORTARIA N°28/2022 Nº - 028/2022

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito; 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado
no âmbito do Gabinete do Prefeito:

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
MARIA FRANCILENE DA
SILVA
CPF N.º 774.920.134-34
Diretor de
Acompanhamento
de Convênio e
Prestações de
Contas
DACPC I Gabinete do
Prefeito

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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19 jan. 2022
ERRATA

PORTARIA N° 25 de 2022 de 17 de Janeiro de 2022.

 

A PORTARIA N° 25 de 2022 de 17 de Janeiro de 2022, publicada na edição nº. 014, de 18 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

ANDRESSA DOS SANTOS
DINIZ
CPF N.º 117.435.164-01
Supervisor de
Obras
SUPO I Secretaria de
Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Urbanismo e
Serviços Públicos 

Leia-se:

ANDRESSA DOS SANTOS
DINIZ
CPF N.º 117.435.164-01
Supervisor de
Obras
SUPO I Secretaria de
Infraestrutura, Recursos
Hídricos, Urbanismo e
Serviços Públicos 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2021.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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18 jan. 2022
PORTARIA Nº 14/2022 Nº - 014/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;


CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;


RESOLVE:


Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Educação:

 

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ALEIDE MACÊDO ARAÚJO CPF N.º 074.674.874-44

Secretária Adjunta

Municipal de Educação

SAME

I

Secretaria de Educação

VALNEIDE FERNANDES MAIA DA SILVA

CPF N.º 447.501.104-34

Diretora Geral Pedagógico

DGP

I

Secretaria de Educação

ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA LIMA

CPF Nº 014.555.074-58

Diretora de Administração e

Inspeção Escolar

DAIE

I

Secretaria de Educação

RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA

CPF N.º 074.064.204-98

Diretora de Cultura e Eventos Educacionais

DCEE

I

Secretaria de Educação

NEYRTON ALEXANDRE CARDOSO BEZERRA
CPF N.º 056.132.574-00

Diretor de Patrimônio e Manutenção Escolar

DPME

I

Secretaria de Educação

JOZILDA AQUINO

MIRANDA MENEZES CPF N.º 027.728.554-22

Diretora do

Programa de Alimentação Escolar

DPAE

I

Secretaria de Educação

HERMÍNIA GONÇALVES TAVARES BESSA

CPF N.º 028.614.244-94

Diretora Geral de Educação Infantil

DGEI

I

Secretaria de Educação

FELISMÁRIA MEDEIROS DA SILVA

CPF N.º 057.838.784-05

Diretora Geral dos Programas

Financeiros

DGPF

I

Secretaria de Educação

MARIA SORELI CUNHA FERREIRA PIRES

CPF N.º 033.131.264-64

Diretora do Programa de Livro Didático e Material

Escolar

DPLDME

I

Secretaria de Educação

ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS

CPF N.º 037.058.844-41

Diretora de Transporte Escolar

DTE

I

Secretaria de Educação

MICHELLE PEIXÔTO MACIEL CPF N.º 022.406.824-50

Coordenador Pedagógico

CPED

I

Secretaria de Educação

ERLIAN PAULA FERREIRA MIRANDA

CPF N.º 901.242.434-87

Coordenador Pedagógico

CPED

I

Secretaria de Educação

ERIDIAN FREIRES MONTEIRO

CPF Nº 074.064-194-81

Coordenador Pedagógico

CPED

I

Secretaria de Educação

SÔNIA SOARES DE PAIVA QUEIROZ

CPF N.º 884.179.644-87

Coordenador Pedagógico

CPED

I

Secretaria de Educação

EDINALDA CUNHA DE OLIVEIRA

CPF N.º 901.243.244-87

Coordenador Pedagógico

CPED

I

Secretaria de Educação

MARIA DE LOURDES BEZERRA ALVES

CPF N.º 994.927.177-00

Coordenador do Programa de Educação de Jovens

e Adultos - EJA

CPEJA

I

Secretaria de Educação

WANDECARLOS BELARMINO MORAIS CPF N.º 028.660.954-13

Coordenador de Educação Física e Esportes

Educacionais

CEFEE

I

Secretaria de Educação

MARCUS YURI BRITO DUARTE

CPF N.º 097.665.664-70

Coordenador de Educação Inclusiva

CEI

I

Secretaria de Educação

ILLANA RODRIGUES DE ALENCAR LEMOS MORAIS

CPF N.º 060.082.314-81

Coordenador do Sistema de

Frequência Escolar

CSFE

I

Secretaria de Educação

MARICLEIA RODRIGUES DE LIMA HORAS

CPF N.º 067.922.554-40

Supervisor Pedagógico

SUP

I

Secretaria de Educação

RAIMUNDO LEONARDO NOGUEIRA VITOR

CPF N.º 085.403.964-32

Supervisor Pedagógico

SUP

I

Secretaria de Educação

ERISOMAR OLIVEIRA GOMES

CPF N.º 009.911.794-04

Supervisor Pedagógico

SUP

I

Secretaria de Educação

MARIA VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA

CPF N.º 083.604.464-90

Supervisor Pedagógico

SUP

I

Secretaria de Educação

LENILDA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE

CPF N.º 026.803.414-14

Supervisor Pedagógico

SUP

I

Secretaria de Educação

EDIMILSON OLIVEIRA DO Ó CPF N.º 034.221.214-12

Supervisor de Transportes Escolar

STE

I

Secretaria de Educação

CRISTIANA PEREIRA BARROS

CPF N.º 108.319.934-05

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

MARIA AVELÂNIA DE OLIVEIRA

CPF N.º 072.223.364-78

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

FABIO ALVES FEITOZA HORAS

CPF N.º 065.337.414-38

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

DIEFFESON SAMUEL DA SILVA

CPF N.º 096.802.144-19

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

KEYLLA TAYSA FERREIRA GALVÃO

CPF N.º 113.486.024-22

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Educação

ELISÂNGELA ALVES DA COSTA BISPO

CPF N.º 041.628.784-04

Gestor Escolar Com Menos de 500

Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

FRANCISCA REGINA DE SOUZA

CPF N.º 310.719.188-42

Gestor Escolar Com Menos de 500

Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

SOLANGE ALVES DA SILVA HORAS

CPF N.º 901.239.644-15

Gestor Escolar Com Menos de 500

Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

ROSÁLIA MONTEIRO DE JESUS SOUZA

CPF N.º 022.580.864-18

Gestor Escolar Com

Menos de 500 Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

FRANCISCO DE ASSIS MOTA CPF N.º 032.365.494-08

Gestor Escolar Com

Menos de 500 Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

ERNANDES BARBOZA DE SOUSA

CPF N.º 080.318.114-07

Gestor Escolar Com Menos de 500

Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

JOSÉ ERINALDO PEREIRA DA SILVA

CPF N.º 055.447.928-10

Gestor Escolar Com

Menos de 500 Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

JULIANA MOREIRA DA SILVA DUARTE

CPF N.º 004.205.103-70

Gestor Escolar Com Menos de 500

Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

WEDSON GRANJA MARQUES

CPF N.º 055.201.274-25

Gestor Escolar Com Mais de 1.000

Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

AMANDA CRUZ TAVARES CPF N.º 028.387.134-26

Gestor Escolar Adjunto Com Mais

de 1.000 Alunos

GAES

I

Secretaria de Educação

JOANNA D’ARC BITTENCOURT BERNARDES LIMA

CPF N.º 034.872.914-00

Gestor Escolar Com Mais de 500 Alunos

GESES

I

Secretaria de Educação

ADNA PAULA TAVARES DE MEDEIROS CARVALHO CPF N.º 085.143.004-07

Gestor do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500

Alunos

GCEI

I

Secretaria de Educação

ANTONIA ROMÉRIA BRITO DUARTE TELES

CPF N.º 009.070.054-62

Gestor do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500

Alunos

GCEI

I

Secretaria de Educação

NEUDILENE FRANCISCA LEITE QUEIROZ

CPF N.º 009.945.214-64

Gestor do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500

Alunos

GCEI

I

Secretaria de Educação

JOSELANE LEANDRO PEREIRA

CPF N.º 011.171.234-30

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SPCEI

I

Secretaria de Educação

LAURA CRISTINE PEREIRA CPF N.º 059.286.284-47

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SPCEI

I

Secretaria de Educação

ELIZANGELA MENDES DE MENEZES SOUZA

CPF N.º 017.894.744-00

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SPCEI

I

Secretaria de Educação

KELLY DO NASCIMENTO COSTA RABELO

CPF N.º 091.089.614-33

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SPCEI

I

Secretaria de Educação

MARIA LUCIÊDA ALVES MEDEIROS DE LUNA CPF N.º 067.654.604-89

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SPCEI

I

Secretaria de Educação

CÍCERO VAILDO

REGINALDO NARCISO CPF N.º 142.554.604-85

Secretário Escolar

Com Menos de 500 Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

KERLIS MARIA RODRIGUES SOUSA

CPF N.º 050.400.994-01

Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

TATIANA FERREIRA GONÇALVES SILVA NUNES

CPF N.º 075.382.954-10

Secretário Escolar Com Menos de 500

Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

DANIELLE ALVES PEREIRA CPF N.º 113.491.614-03

Secretário Escolar Com Menos de 500 Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

ANDRÉA DOS SANTOS CPF N.º 010.031.034-64

Secretário Escolar Com Menos de 500

Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

MARINALVA ALVES DE SOUZA BARROS

CPF N.º 047.433.274-02

Secretário Escolar Com Menos de 500

Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA

CPF N.º 046.334.854-07

Secretário Escolar

Com Menos de 500 Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

BÁRBARA PARENTE ALVES CPF N.º 077.125.184-08

Secretário Escolar Com Menos de 500

Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

ANA GISELLE PIRES VIEIRA SOUZA

CPF N.º 412.803.774-53

Secretário Escolar Com Mais de 1.000

Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

CLAUDIVÂNIA GUEDES DA SILVA LUNA

CPF N.º 076.666.544-56

Secretário Escolar

Com Mais de 500 Alunos

SE

I

Secretaria de Educação

ISLA TAINAR ARAÚJO BEZERRA

CPF N.º 100.575.414-42

Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SECEI

I

Secretaria de Educação

GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA ARAÚJO

CPF N.º 035.860.784-12

Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SECEI

I

Secretaria de Educação

FRANCINAIDA QUEIROZ DA SILVA

CPF N.º 055.786.334-12

Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos

de 500 Alunos

SECEI

I

Secretaria de Educação

MARIA JULANI PEREIRA DE SOUZA

CPF N.º 901.244.994-49

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500

Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

MARIA BETANIA GUEDES DA SILVA

CPF N.º 127.138.434-56

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com

Menos de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

TATIANE LINHARES SIQUEIRA SOUZA

CPF N.º 084.864.854-44

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com

Menos de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

ELENILDA PAULINA DA SILVA

CPF N.º 042.115.474-88

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com

Menos de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

RAIÂNE MENDES DE ARRUDA RODRIGUES CPF N.º 098.643.944-44

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500

Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

JOSÉ GOMES DA SILVA CPF N.º 884.179.804-15

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

MARIA DAS DORES DA SILVA DUARTE

CPF N.º 071.667.194-86

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500

Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

CPF N.º 035.197.154-81

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Menos de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

LUCINEIDE RIBEIRO DE ARAÚJO GONÇALVES CPF N.º 843.625.024-91

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 1.000

Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

ANA ISABEL RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR SILVA CPF Nº 009.885.114-44

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com Mais de 1.000 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

MARIA LUÍSA BARBOSA SILVA

CPF N.º 084.339.594-09

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental I Com

Mais de 500 Alunos

CPEFI

I

Secretaria de Educação

FRANCISCA VERÔNICA BEZERRA ALVES

CPF N.º 087.822.144-17

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

RITA DE CÁSSIA SILVA RODRIGUES

CPF N.º 022.292.124-27

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

MAÍSA LUANA DE BRITO LIMA

CPF N.º 126.205.384-67

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

MARIA REJANE FEITOZA PEIXOTO HORAS

CPF N.º 901.241.034-72

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

MARIA SOLANGE BARROS CAVALCANTE

CPF N.º 573.944.334-68

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

IRACI MONTEIRO DA SILVA CPF N.º 869.525.524-72

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com

Menos de 500 Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

FÁBIO RODRIGUES DA SILVA

CPF N.º 081.541.264-94

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

NÁDJA ARAÚJO LIMA CPF N.º 117.923.924-51

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Menos de 500

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO

Coordenador Pedagógico Escolar

CPEFII

I

Secretaria de Educação

CPF N.º 543.956.404-78

Fundamental II Com

Mais de 1.000 Alunos

     

EDIMÓRCIA MARIA VIEIRA SOARES BARROS

CPF N.º 883.366.704-91

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com Mais de 1.000

Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

JULIANA ALVES BEZERRA CPF N.º 101.676.974-12

Coordenador Pedagógico Escolar Fundamental II Com

Mais de 500 Alunos

CPEFII

I

Secretaria de Educação

MÁRCIO QUEIROZ DA SILVA

CPF N.º 099.325.864-63

Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil

Com Menos de 500 Alunos

CPECEI

I

Secretaria de Educação

ROSEANE HORAS DE SIQUEIRA

CPF N.º 098.309.274-58

Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil Com Menos de 500

Alunos

CPECEI

I

Secretaria de Educação

MARIA SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS

CPF N.º 845.167.554-91

Coordenador Pedagógico Escolar do Centro de Educação Infantil

Com Menos de 500 Alunos

CPECEI

I

Secretaria de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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17 jan. 2022
PORTARIA N° 23/2021 Nº - 023/2021

EMENTA: Nomeia o Secretário Municipal no âmbito
da Secretaria Municipal da Casa Civil.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal da Casa Civil;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “I”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento do Cargo de Secretário Municipal da Casa Civil:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOTAÇÃO

CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO CPF Nº 085.306.984-01

Secretário
Municipal da Casa Civil.

SCC

I

Secretaria Municipal da Casa Civil.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA N° 25/2022 Nº - 025/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LOURIVAL RODRIGUES DE ALENCAR JÚNIOR

CPF N.º 060.082.654-67

Diretor de Projetos de Engenharia

DPE

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

DILMA XAVIER DE VIVEIROS

CPF N.º 946.391.404-87

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços

Públicos

ANDRESSA DOS SANTOS DINIZ

CPF N.º 117.435.164-01

Supervisor de Obras

SUPO

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeito ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA N° 24/2022 Nº - 024/2022

EMENTA: CONCEDER FTG/FAG, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, a Função Técnica Gratificada (FTG) e Função Administrativa Gratificada (FAG)  às pessoas abaixo elencadas, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

FTG/FAG

CLÁUDIA PATRÍCIA LEANDRO HORAS

6338-0

Secretaria de Educação

FAG II

EVANDRO BEZERRA DOS SANTOS

674

Secretaria de

Educação

FTG II

ROXANA MAYANA OLIVEIRA ALENCAR

291868

Secretaria de

Educação

FAG II

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA N° 22/2021 Nº - 022/2021

EMENTA: Nomeia o Secretário Municipal no âmbito da Secretaria
de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “III”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a pessoa abaixo elencada para provimento do Cargo de Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

FLÁVIO EMANUEL

LOPES LEANDRO FURTADO

CPF Nº 050.654.513-

03

Secretário de Administração, Gestão de   Pessoas e Controle Interno.

SAGPCI

I

Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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PORTARIA Nº 21/2021 Nº - 021/2022

EMENTA: Exonerar ocupante de cargo de Diretor de Departamento
de Apoio à Cultura, Juventude e Turismo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, que o cargo de Diretor municipal é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo de Diretor de Departamento de Apoio à Cultura, Juventude e Turismo:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOTAÇÃO


FLÁVIO EMANUEL LOPES LEANDRO FURTADO
CPF Nº 050.654.513-03


Diretor de Departamento de Apoio à Cultura, Juventude e Turismo


DIDAC JT


I


Secretaria d Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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17 jan. 2022
PORTARIA N° 20 /2022 Nº - 020/2022

EMENTA: Exonerar ocupante do cargo de Secretario Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,Municipal;

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo

CONSIDERANDO, que o cargo de Secretario Municipal é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOTAÇÃO

CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO
CPF Nº 085.306.984-01

Secretário de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno

SAGPCI

I

Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA N° 19/2022 Nº - 019/2022

EMENTA: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DESIGNA PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e serviços mediante processos licitatórios;

CONSIDERANDO, os termos do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece o número mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a Comissão de Licitação;

CONSIDERANDO, a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº. 10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002, composta dos seguintes membros:

I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91, portador da cédula de identidade nº 4.399.704, Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº 049.160.624-93, portador da cédula de identidade nº 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON;

III – Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº 743.074.874-00, portador da cédula de identidade nº 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;

IV – Pablo Peixôto dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o nº 108.365.214-12, portador da cédula de identidade nº 9.244.076 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Secretário;

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído por portaria específica.

Art. 2º - Fica designado o servidor WALTER ALENCAR JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 105.078.884- 21, para exercer a função de Pregoeiro, nos termos da Lei 10.520/2002.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA N° 16/2022 Nº - 016/2022

EMENTA: NOMEIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento de Cargo Comissionado no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ESDRAS MEDEIROS ALMEIDA

CPF N.º 107.124.524-43

Diretor de Defesa Agropecuária

DDA

I

Secretaria de Cultura, Meio

Ambiente e Desenvolvimento

Econômico

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA Nº 15/2022 Nº - 015/2022

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;


RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde:

 

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

ERIKA SAMARA DE LUNA DELMONDES

CPF N.º 057.805.954-10

Diretora Clínica do Hospital

DCH

I

Secretaria de Saúde

LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO

CPF N.º 014.264.063-80

Secretária Executiva de Gabinete

SEG

I

Secretaria de Saúde

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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17 jan. 2022
PORTARIA Nº 18/2022 Nº - 018/2022

EMENTA: ESCALA E CONCESSÃO DE FÉRIAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES – CONSELHO TUTELAR DE BODOCÓ-PE E POSSE DE CONSELHEIRO TUTELAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Municipal nº 1.023/2001, que instituiu o Conselho Tutelar e criou cargos de Conselheiros Tutelares, a forma e o provimento;

CONSIDERANDO, que, em caso de afastamento em decorrência de férias, deverá ser convocado o suplente do Conselho Tutelar para atuar provisoriamente até o retorno dos conselheiros tutelares, conforme previsão do art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 1.538/2018;

CONSIDERANDO, a escala e a concessão de férias dos Conselheiros Tutelares, conforme o que segue:

 

-ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO, brasileiro, casado, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 2002032075291 - SDS-CE, CPF nº 069.336.994-98, residente na Rua A, nº 66, Bairro Raul Alves - Bodocó-PE.(celular 87-9.9963-6261-). Entrará em gozo de férias no período de 12/01/2022 a 10/02/2022.

-TIAGO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 8387885- SDS-PE, CPF nº 091.059.624-71, residente no Sítio Descanso, zona rural de Bodocó-PE.(celular 87- 9.9168-5668). Entrará em gozo de férias no período de 11/02/2022 a 12/03/2022.

-ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA, brasileira, união estável, Conselheira Tutelar, portadora da RG nº 5159894 - SSP-PE, CPF nº 039.913.474-31, residente na Rua Maria Gomes de Oliveira, nº 353 – COHAB III - Bodocó-PE.(celular 87-9.9624-2522). Entrará em gozo de férias no período de 14/03/2022 a 12/04/2022.

-FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, união estável, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 7.870.791-SDS-PE, CPF nº 075.268.484-10 residente na Rua Projetada, s/nº - Bairro São Francisco – Bodocó-PE (celular 87-9.9104-0433). Entrará em gozo de férias no período de 13/04/2022 a 12/05/2022.

-ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Conselheiro Tutelar, portador da RG nº 8.263.442 - SDS-PE, CPF nº 106.926.844-50, residente na Rua Manoel Alves de Medeiros, nº 486, centro - Bodocó- PE.(celular 87-9.9653-5205). Entrará em gozo de férias no período de 13/05/2022 a 11/06/2022.

 

CONSIDERANDO, que o senhor LUAN GOMES FURTADO é o primeiro Suplente;

RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER FÉRIAS, conforme a escala de férias acima, aos Conselheiros supracitados, quais sejam, ROBSON FERRAZ ALEXANDRINO, TIAGO BEZERRA DOS SANTOS, ARLENE MIRANDA DE SIQUEIRA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ERLÂNIO BEZERRA DOS SANTOS;

Art. 2° - EMPOSSAR PROVISORIAMENTE o sr. LUAN GOMES FURTADO, brasileiro, casado, portador da RG nº 714.4365 - SDS-PE, CPF nº 072.426.204-67, residente na Av. José Pires da Silva, nº 154, centro - Bodocó-PE.(celular 87-9.9817-5050), no cargo de Conselheiro Tutelar, sigla CP, pelo período de 12 de janeiro de 2022 a 11 de junho de 2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 jan. 2022
PORTARIA N° 12/2022 Nº - 012/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Estradas e Rodagens;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estradas e Rodagens:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

EDSON ISÁRCIO MARQUES GALINDO

CPF Nº 083.346.454-06

Diretor de

Gerenciamento da Frota Municipal

DGFM

I

Secretaria de

Estradas e Rodagens

FRANCISCO NUNES CALADO CPF Nº 289.836.238-70

Diretor da Garagem Municipal

DGM

I

Secretaria de

Estradas e Rodagens

SEVERINO MACEDO NUNES CPF Nº 018.628.184-60

Diretor de Patrulha Mecanizada

CPM

I

Secretaria de

Estradas e

Rodagens

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

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12 jan. 2022
PORTARIA N° 08/2022 Nº - 008/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “10”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVA

CPF Nº 101.065.324-56

Assessor Especial

ASSE

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico


LUCIANE ALVES LUNA CPF Nº 071.690.494-22

Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CMADS

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico

MARLON GLADSON DE SÁ SARAIVA

CPF Nº 016.426.514-78

Coordenador de Comercialização dos Produtos da Agropecuária

CCPA

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico

ANTONIO MARCOS DUARTE MOTA

CPF Nº 073.633.104-24

Diretor Geral de Apoio a Agropecuária

DGAA

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA CPF Nº 412.805.984-68

Diretor de

Abatedouro Municipal

DAM

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e

Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO DE ASSIS NUNES CPF Nº 946.400.504-10

Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC

COMDEC

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico


IARA DE SOUZA LIMA CPF Nº 109.668.164-12

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico

MARIA ALANA DE OLIVEIRA BARROS

CPF Nº 116.227.114.-08

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

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12 jan. 2022
PORTARIA N° 09/2022 Nº - 009/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Finanças;


CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “6”;

RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Finanças:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

DOUGLAS BEZERRA DA CUNHA LEITE

CPF Nº 111.729.054-95

Tesoureiro

TESOU

I

Secretaria de Finanças


PEDRO FIRINO ARAÚJO COELHO JÚNIOR

CPF Nº 098.524.084-96

Diretor de Finanças

DIRF

I

Secretaria de Finanças

LUIS CARLOS GONÇALVES DINIZ CPF Nº 087.503.264-81

Diretor Geral de Arrecadação

DGA

I

Secretaria de Finanças

HÉRICLES TIAGO BEZERRA PEREIRA LIMA

CPF Nº 109.240.097-03

Assessor de Finanças

ASFI

I

Secretaria de Finanças

VINÍCIUS BRITO LÓCIO CPF Nº 097.343.234-90

Assessor de Finanças

ASFI

II

Secretaria de Finanças

MARINEIDE GOMES DE SOUZA CPF Nº 015.124.534-71

Assessor de Finanças

ASFI

II

Secretaria de Finanças

DAVI LUCAS DE SÁ CPF nº 111.415.264-17

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Finanças

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 11/2022 Nº - 011/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “5”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Saúde:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

IZABELLA MODESTO LACERDA REIS

CPF N.º 016.737.954-20

Assessora Especial

AE

I

Secretaria de Saúde

LUÍS PAULO BEZERRA MARQUES LUNA

CPF N.º 079.861.104-90

Coordenador Assistência Farmacêutica

COAF

I

Secretaria de Saúde

NADJA ULISSES VIDAL CPF N.º 101.525.234-64

Coordenadora da Atenção Básica/NASF

COAB

I

Secretaria de Saúde

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CPF N.º 811.364.804-63

Coordenadora da Policlínica

COP

I

Secretaria de Saúde

SÂMIA PEDROZA DE HOLANDA LÓCIO

CPF N.º 029.748.484-27

Coordenadora de Controle, Regulação e

Avaliação

CCRA

I

Secretaria de Saúde

EDMARA MARQUES DE BARROS

CPF N.º 064.680.254-27

Coordenadora do PIN/Saúde da Criança

CPNI

I

Secretaria de Saúde

JOSYLAINNE RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF N.º 053.965.424-89

Coordenadora de Saúde Ambiental

CSA

I

Secretaria de Saúde

JOSÉ JACKSON FEITOZA PIRES CPF N.º 901.220.394-87

Coordenador de Saúde Bucal

CSB

I

Secretaria de Saúde

MARLINE SANDINARA CAVALCANTI NELO

CPF N.º 034.293.144-02

Coordenadora da Saúde da Mulher/Homem/DIAB/

HIPER

COSOM

I

Secretaria de Saúde

MARIA CLAUDETE VIEIRA MATOS

CPF N.º 034.293.144-02

Coordenadora da Vigilância

Epidemiológica

COVISA

I

Secretaria de Saúde

JADSON IVISON RODRIGUES DO NASCIMENTO

CPF Nº 058.120.274-04

Coordenador da Vigilância Sanitária

CVISA

I

Secretaria de Saúde

EDLA BARROS DA SILVA CPF N.º 106.515.654-56

Coordenadora de Programas de Saúde

CPSE

I

Secretaria de Saúde

DÉBORAH CRYSTINA TAVARES MATHIAS

CPF N.º 009.069.964-57

Diretora Administrativa do Hospital

DAH

I

Secretaria de Saúde

ERIKA SAMARA DE LUNA DELMONDES

CPF N.º 057.805.954-10

Diretora Clínica do Hospital

DCH

I

Secretaria de Saúde

MARCIA CALIXTO GALINDO CPF N.º 013.961.784-14

Diretora do Setor de Compras

DSC

I

Secretaria de Saúde

LUCIANA MARIA COÊLHO COSTA MÉLO

CPF N.º 014.264.063-80

Secretária Executiva de Gabinete

SEG

I

Secretaria de Saúde

MARILENE DIAS DE OLIVEIRA SANTOS

CPF N.º 072.426.634-82

Coordenadora Financeira da Secretaria

de saúde

CFSA

I

Secretaria de Saúde

TAIANA LINHARES DE SIQUEIRA CPF N.º 104.851.904-00

Diretora Financeira da Secretaria de Saúde

DF

I

Secretaria de Saúde

FRANCISCA CLAUDIVÂNIA FERREIRA LÓCIO ARAÚJO

CPF N.º 028.401.514-80

Diretor da Casa de Apoio em Recife

DCAP

I

Secretaria de Saúde

AIRTON MATEUS DO NASCIMENTO PONTES

CPF N.º 110.761.954-82

Coordenador de Vigilância em Saúde

AEVS

I

Secretaria de Saúde

BRUNA PEDROZA LÓCIO CPF Nº 077.937.434-74

Assessor Especial - CAF

AECAF

I

Secretaria de Saúde

JOSÉ FREDERICO BATISTA LEANDRO FURTADO

CPF N.º 101.463.834-86

Gerente de Serviço Social do HMESLA

GSSH

I

Secretaria de Saúde

ÉDSO FREDSON GONÇALVES DA SILVA

CPF Nº 008.962.444-07

Coordenador de

Enfermagem do HMESLA

CEH

I

Secretaria de Saúde

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 10/2022 Nº - 010/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Estradas e Rodagens;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “2”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, a pessoa abaixo elencada para provimento do Cargo de Secretário Municipal de Estradas e Rodagens:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO ROBERTO FARIAS CHAVES

CPF N.º 680.558.464-72

Secretário Municipal de Estradas e Rodagens

STER

I

Secretaria de Estradas e Rodagens

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 13/2022 Nº - 013/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS
HÍDRICOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;


CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “8”;


RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

LUIZ MATIAS DA SILVA CPF Nº 080.600.704-44

Secretário Executivo de Habitação e

Regularização Fundiária e Articulação Social

SEHRFAS

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

RAYANNE MENESES CAVALCANTE CPF Nº 117.354.024- 51

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

FRANCISCO DAS CHAGAS PEIXOTO MAGALHÃES

CPF Nº 311.676.084-53

Supervisor de Cartografia

SUPCART

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

MARIA LUCIA MOREIRA DA COSTA FEITOZA CPF Nº 060.484.894- 39

Supervisor de Almoxarifado

SUPA

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

EDVAN XAVIER DE VIVEIROS CPF Nº 025.482.644- 008

Coordenador de Iluminação Pública

COIP

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

JOSÉ FLORENTINO PEREIRA CPF Nº 356.839.614- 91

Coordenador de Saneamento Básico

COSB

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

LEONILDO MOREIRA DE MENEZES CPF Nº 993.751.174- 72

Diretor de Limpeza Pública

DLPU

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

ANTÔNIO JANILSON DE MOURA CPF Nº 056.828.414- 33

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

COCRS

I

Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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ERRATA

PORTARIA N° 05 de 2022 de 10 de Janeiro de 2022.

 

A PORTARIA N° 05 de 2022 de 10 de Janeiro de 2022, publicada na edição nº. 012, de 12 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

 

PAULO FRANCISCO BISPO DA SILVA

CPF N.º 106.278.644-06

Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de

Bodocó

DFFPMB I Secretaria de Administração, Gestão de
Pessoas e
Controle Interno

 

Leia-se:

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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LEI N.º 1.617/2022 Nº - 1617/2022

EMENDA: ESTABELECE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art.1º As atividades da Administração Municipal Direta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:

I. otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;

II. ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;

III. racionalização e otimização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;

IV. adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa, para que sejam integradas as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações;

V. estabelecer novas diretrizes, para que sejam transparentes as ações administrativas de planejamento e monitoramento da gestão.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º São órgãos da Administração Direta:

I. Gabinete do Prefeito;

II. Gabinete do Vice-Prefeito;

III. Secretaria da Casa Civil;

IV. Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;

V. Secretaria de Educação;

VI. Secretaria de Saúde;

VII. Secretaria de Finanças;

VIII. Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;

IX. Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;

X. Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo;

XI. Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

XII. Secretaria de Estradas e rodagens;

XIII. Procuradoria Geral do Município.

XIV. Controle Interno

XV. Fundo Previdenciário de Bodocó.

Parágrafo Único - Os cargos da estrutura administrativa do Município, com seus respectivos símbolos, níveis, quantidades e vencimentos, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito:

I. Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos e de assistência civil;

II. Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;

III. Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;

IV. Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;

V. Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município;

VI. Prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com manutenção dos prédios da Prefeitura;

VII. Prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal;

VIII. Promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa;

IX. Manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa em geral;

X. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Art. 4º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.

 

SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

Art. 5º Fica instituída a Secretaria da Casa Civil, sendo este órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política e de integração administrativa do Governo Municipal.

Parágrafo Único - a Secretaria da Casa Civil funcionará de maneira totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, devendo estar situada, inclusive, dentro da estrutura física e administrativa do mesmo.

Art. 6º São atribuições da Secretaria da Casa Civil:

I. Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;

II. Representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias municipais;

III. Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Bodocó e com os Legislativos das esferas estadual e federal;

IV. Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta;

V. Coordenar e executar as atividades ligadas à administração geral do município;

VI. Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Chefe do Executivo, bem como assisti- lo em suas relações com os munícipes, entidades e órgãos do sistema administrativo municipal e de outras esferas governamentais;

VII. Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito nos níveis municipal, estadual e federal;

VIII. Desenvolver a política de comunicação social do Prefeito;

IX. Manter contínua e permanente integração com as unidades centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências;

X. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO

 

Art.7º A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.

Art.8º São atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:

I. Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;

II. Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

III. Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;

IV. Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;

V. Desenvolver, coordenar e executar as políticas tributárias e financeiras do Município;

VI. Representar o Poder Executivo nas relações de negociações junto aos servidores públicos do Município;

VII. Coordenar o controle físico do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;

VIII. Planejar, coordenar, sistematizar e uniformizar o uso das comunicações administrativas;

IX. Exercer juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração;

X. Realizar os serviços de auditoria financeira e controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento de pessoal do Município;

XI. Dirigir e executar a política e administração de compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;

XII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art.9º É vinculado à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno o Fundo Previdenciário do Município de Bodocó- FUNPREBO, para efeito de supervisão do cumprimento de lei própria, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.

 

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Art.10º A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.

Art.11 São atribuições da Secretaria de Educação:

I. Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

II. Administrar o sistema de ensino;

III. Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

IV. Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

V. Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial, educação de jovens e adultos;

VI. Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

VII. Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

VIII. Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

IX. Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

X. Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;

XI. Planejar e coordenar programas, projetos e atividades de ação cultural e esportiva no município;

XII. Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

XIII. Implementar programa suplementar de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

XIV. Fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro aos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;

XV. Prover transporte escolar para a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com o governo estadual de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

XVI. Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XVII. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVIII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIX. Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XX. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXIV. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

XXV. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XXVI. Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;

XXVII. Desenvolver e coordenar a implementação de política de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

XXVIII. Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;

XXIX. Implementar programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde;

XXX. Coordenar a escolha do Livro Didático para o educando da rede municipal;

XXXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art.12 A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.

Art.13 São atribuições da Secretaria de Saúde:

I. Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;

II. Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;

III. Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;

IV. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;

V. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;

VI. Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;

VII. Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

VIII. Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;

IX. Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;

X. Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;

XI. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;

XII. Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;

XIII. Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;

XIV. Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;

XV. Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;

XVI. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;

XVII. Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;

XVIII. Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;

XIX. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;

XX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Art.14 A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.

Art.15 São atribuições da Secretaria de Finanças:

I. Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;

II. Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;

III. Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

IV. Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão; processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria; emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Bodocó;

V. Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;

VI. Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;

VII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

VIII. Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;

IX. Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;

X. Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;

XI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL

 

Art.16 A Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assistência social do Município de Bodocó.

Art.17 São atribuições da Secretaria de Assistência Social da Mulher e da Igualdade Racial:

I. Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;

II. Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;

IV. Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;

V. Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social;

VI. Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;

VII. Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;

VIII. Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;

IX. Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;

X. Prestar apoio aos conselhos municipais, pertinentes a assistência social, oferecendo espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;

XI. Assessorar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da mulher;

XII. Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

XIII. Apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;

XIV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Art.18 A Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana, dos recursos hídricos dos serviços públicos municipais.

Art.19 São atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos:

I. Planejar, desenvolver e executar a política de Infraestrutura, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos do Município;

II. Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral de acesso pela população;

III. Atuar de forma integrada com órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Internacionais e de Controle para viabilizar recursos, fluxos, e procedimentos atinentes a obras e serviços de engenharia, a fim de estabelecer um planejamento cooperativo e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

IV. Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, parques, canais, canaletas;

V. Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;

VI. Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

VII. Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município;

VIII. Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

IX. Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual;

X. Executar as políticas de Segurança Pública do Município;

XI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, DA JUVENTUDE E TURISMO

 

Art.20 A Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de cultura esportes, juventude e turismo do Município.

Art.21 São atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo:

I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Bodocó;

III. Pesquisar, registrar, classificar, organizar, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Bodocó;

IV. Fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município do Bodocó;

V. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;

VI. Estruturar o calendário dos eventos culturais de Bodocó;

VII. Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, desenvolver políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;

VIII. Realizar a Conferência de Cultura de Bodocó e participar da Conferência Estadual de Cultura;

IX. Realizar projetos de incentivo ao esporte em geral para jovens, adultos e a terceira idade;

X. Apoiar os esportes sociais;

XI. Viabilizar a implantação da Bolsa Atleta voltada para os participantes de competições estaduais e nacionais;

XII. Elaborar projetos com as secretarias afins para a construção de espaços para prática de esportes e lazer na sede, vilas e comunidades;

XIII. Realizar a maratona e a corrida de ciclismo durante as festividades de emancipação do Município;

XIV. Apoiar o atletismo e o ciclismo amador;

XV. Realizar os torneios de futebol nas comunidades e vilas; XVI- Realizar o campeonato de futebol da 1ª e 2ª divisão;

XVI. Realizar os campeonatos sub17 de futebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei na areia em duplas e futevôlei masculino e feminino;

XVII. Realizar os campeonatos de futsal, handebol e voleibol aberto masculino e feminino na sede do Município;

XVIII. Realizar as seletivas de futebol para dar acesso a 2ª divisão do futebol;

XIX. Garantir o apoio logístico nos eventos esportivos dentro e fora do Município;

XX. Apoiar a participação das seleções de futebol, futsal, vôlei, handebol, atletismo, ciclismo e outras modalidades esportivas nos principais eventos da região e do Estado como: copa TV Grande Rio, Jocipe e outros;

XXI. Incentivar e apoiar o futebol e futsal máster no Município;

XXII. Estabelecer o calendário anual dos eventos esportivos dentro e fora do Município; XXIV- Implantar um Plano de Políticas Públicas para a Juventude;

XXIII. Estimular, apoiar e orientar atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;

XXIV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e governos federais e estaduais;

XXV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art.22 A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de agricultura, desenvolvimento econômico e controle ambiental do Município.

Art.23 São atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

I. Planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;

II. Implementar e coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;

III. Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;

IV. Implementar programas de irrigação;

V. Promover o associativismo;

VI. Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas;

VII. Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico, identificar, atrair e apoiar investimentos voltados a expansão das atividades produtivas no Município;

VIII. Planejar e executar a política Municipal de proteção do meio ambiente;

IX. Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

X. Manter intercâmbios e parcerias com órgãos Públicos e com Organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas e projetos ambientais locais;

XI. Promover em conjunto com a Secretaria de Educação a política de educação ambiental no Município;

XII. Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente -COMDEMA;

XIII. Apoiar ações de organizações da sociedade civil que trabalhem a questão ambiental dentre seus objetivos;

XIV. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;

XV. Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XVI. Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de seguimentos sociais no planejamento da política ambiental do município;

XVII. Implantar e gerenciar unidades de conservações e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e serviços ambientais;

XVIII. Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da prefeitura, articulando-se com as demais secretarias para integração de suas ações;

XIX. Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

XX. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;

XXI. Assessorar a Administração Pública Municipal da elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição e expansão urbana;

XXII. Colaborar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais do Município;

XXIII. Coletar e sistematizar dados e informações ambientais de interesse do Município;

XXIV. Gerenciar e fiscalizar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA de acordo com as diretrizes do COMDEMA em articulação com a Secretaria de Finanças;

XXV. Promover e fomentar programas de sustentabilidade ecológicos e alternativos de bem estar para o homem do campo;

XXVI. Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;

XXVII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

 

Art.23 A Secretaria de Estradas e Rodagens, sendo considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central de guarda e manutenção das estradas municipais e de toda a estrutura da garagem municipal, bem como da patrulha mecanizada.

Art.24 São atribuições da Secretaria Estradas e Rodagens:

I. Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;

II. Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III. Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;

IV. Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;

V. Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;

VI. Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;

VII. Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;

VIII. Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;

IX. Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 25 Além dos cargos efetivos criados por lei, o quadro de órgãos da Administração direta fica composto por cargos comissionados, funções gratificadas e funções técnicas gratificadas, cujos valores, quantidade, símbolos e níveis de cargos são os constantes do Anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único -O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, no prazo máximo de 15 dias da data da publicação desta lei, estabelecendo as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo.

 

SEÇÃO XII
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art.26 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do tesouro e de outras fontes e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente Lei.

Art.27 Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores de créditos adicionais previsto no artigo anterior, através de créditos suplementares.

 

SEÇÃO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.28 Os Conselhos Municipais, compostos por seus membros não farão jus a remuneração de qualquer espécie, nem de caráter indenizatório, ressalvado os integrantes do Conselho Tutelar.

Art. 29 Ficam extintos todos os demais cargos comissionados não listados e constantes do Anexo I da presente lei.

Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal da Casa Civil

01

SCC

I

6.000,00

 

Diretor de Acompanhamento de

Convênios e Prestações de Contas

01

DACPC

I

500,00

2.000,00

Chefe de Gabinete

01

CG

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva

01

SECEX

I

320,00

1.280,00

Secretária Executiva

01

SECEX

II

260,00

1.040,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

600,00

2.400,00

Assessor Especial

03

ASSE

II

440,00

1.760,00

Assessor Especial

02

ASSE

III

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

II

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

I

290,00


1.160,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

260,00

1.040,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

III

242,40

969,60

Procurador Geral do Município

01

PGM

I

1.600,00


6.400,00

Assessor Jurídico

03

ASSEJ

I

400,00


1.600,00

Assessor de Comunicação

01

ASSEC

I

800,00


3.200,00

Assessor de Comunicação

02

ASSEC

II

360,00


1.440,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

IV

190,00

2. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Estradas e Rodagens, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Estradas e

Rodagens

01

STER

I

6.000,00

 

Assessor Especial

01

ASSESP

I

360,00

1.440,00

Diretor de Gerenciamento da Frota Municipal

01

DGFM

I

560,00

2.240,00

Diretor da Garagem Municipal

01

DGM

I

360,00

1.440,00

Diretor de Patrulha Mecanizada

01

DPM

I

400,00

1.600,00

Diretor de Manutenção e Mecânica

01

DMM

I

400,00

1.600,00

Assessor de Gabinete

02

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

242,40

969,60

Assessor Especial

02

ASSE

II

320,00

1.280,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

3. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.


CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno

01

SAGPCI

I

6.000,00

 

Diretor Geral de Gestão de Pessoas

01

DGGP

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral de Compras

01

DICOM

I

360,00

1.440,00

Diretor de Departamento de Patrimônio

01

DDPAT

I

280,00

1.120,00

Diretor Geral de Transportes

01

DGT

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Controle Interno

01

CCOIN

I

520,00

2.080,00

Diretor Geral de Apoio Administrativo

01

DGAA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

06

ASSEG

II

242,40

969,60

Coordenador de T.I.

01

COOTI

I

360,00

1.440,00

Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

GPFPMB

I

440,00

1.760,00

Diretor Administrativo do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DAFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor de Benefícios do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DBFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DFFPMB

I

400,00

1.600,00

Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

ASEJPM B

I

1.100,00

4.400,00

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

01

PCPL

I

800,00

3.200,00

Pregoeiro

01

PREG

I

800,00

3.200,00

Membro da Comissão Permanente de

Licitação - Secretária

01

MCPLS

I

242,40

969,60

Membro da Comissão Permanente de

01

MCPLC

I

560,00

2.240,00

Licitação - Coordenador do LICON

         

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assessor


01


MCPLA


I

242,40

969,60

 

Funções Administrativas Gratificadas- FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

IV

190,00

4. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Educação atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Educação

01

SME

I

6.000,00

 

Secretário Adjunto Municipal de Educação

01

SAME

I

1.000,00

4.000,00

Diretor Geral Pedagógico

01

DGP

I

440,00

1.760,00

Diretor de Administração e Inspeção

Escolar

01

DAIE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Cultura e Eventos

Educacionais

01

DCEE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Patrimônio e Manutenção Escolar

01

DPME

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Alimentação Escolar

02

DPAE

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral de Educação Infantil

01

DGEI

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral dos Programas Financeiros

01

DGPF

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Livro Didático e Material Escolar

01

DPLDME


I

340,00

1.360,00

Diretor de Transporte Escolar

01

DTE

I

360,00

1.440,00

Coordenador Pedagógico

06

CPED

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA

02


CPEJA


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais

01

CEFEE


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Inclusiva

01

CEI

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Sistema de Frequência Escolar

01

CSFE

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa Saúde na

Escola

01

CPSE

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Ambiental

01

CEA

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Avaliações Externas

01

CAEX

I

320,00

1.280,00

Supervisor Pedagógico

09

SUP

I

242,40

969,60

Supervisor de Transporte Escolar

01

STE

I

242,40

969,60

Supervisor de Esportes Educacionais

01

SEE

I

242,40

969,60

Supervisor de Compras

01

SCP

I

242,40

969,60

Assessor de Gabinete

08

ASSEG

I

242,40

969,60

Gestor Escolar com menos de 500

alunos

08

GESES

I

380,00

1.520,00

Gestor Escolar com mais de 1000

alunos

01

GESES

I

420,00

1.680,00

Gestor Escolar Adjunto com mais de 1000 alunos

01

GAES

I

320,00

1.280,00

Gestor Escolar com mais de 500 alunos

02

GESES

I

400,00

1.600,00

Gestor do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos

03

GCEI

I

400,00

1.600,00

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil com menos 500

06

SPCEI

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com menos de 500 alunos

08

SE

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com mais de 1000 alunos

01

SE

I

300,00

1.200,00

Secretário Escolar com mais de 500

alunos

02

SE

I

260,00

1.040,00

Secretário Escolar do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos

03

SECEI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com menos de 500 alunos

08

CPEFI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 1000 alunos

02

CPEFI

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I com mais de 500 alunos

02

CPEFI

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com menos de 500 alunos

08

CPEFII

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 1000 alunos

02

CPEFII

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II com mais de 500 alunos

02

CPEFII

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. do

Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos


03


CPECEI


I


242,40


969,60

 

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

IV

190,00

 

Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.


CARGO

QUAN T.

SIMBOL O


NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Saúde

01

SSAU

I

6.000,00

 

Assessor Especial

01

AE

I

740,00

2.960,00

Coordenador Assistência Farmacêutica

01

COAF

I

520,00

2.080,00

Coordenador da Atenção Básica/NASF

01

COAB

I

800,00

3.200,00

Coordenador da Policlínica

01

COP

I

242,40

969,60

Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação

01

CCRA

I

740,00

2.960,00

Coordenador do PNI/Saúde da Criança

01

CPNI

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Ambiental

01

CSA

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Bucal

01

CSB

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Saúde

Da Mulher/Homem/DIAB/HIPER


01


COSOM


I


640,00


2.560,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

COVISA

I

740,00

2.960,00

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CVISA

I

520,00

2.080,00

Coordenador do CAPS

01

CAPS

I

300,00

1.200,00

Coordenador do CTA

01

CTA

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Programas de Saúde

01

CPSE

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Planejamento

01

CCOPL

I

300,00

1.200,00

Diretor Administrativo Hospital

01

DAH

I

800,00

3.200,00

Diretor Clínico do Hospital

01

DCH

I

700,00

2.800,00

Diretor do Setor de Compras

01

DSC

I

440,00

1.760,00

Diretor do Setor Pessoal

01

DSP

I

242,40

969,60

Diretor do Serviço Social da Atenção Básica

01

DSSAB

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva de Gabinete

01

SEG

I

242,40

969,60

Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde

01

CFSA

I

280,00

1.320,00

Diretor Financeiro Secretaria de Saúde

01

DF

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Direção da Casa de Apoio em Recife

01

DCAP

I

520,00

2.080,00

Coordenação da Casa de Apoio em Recife

01

CCAP

I

300,00

1.200,00

Assessor Especial - Casa de Apoio em Recife

01

AECAP

I

242,40

969,60

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

CVS

I

520,00

2.080,00

Assessor Especial - CAF

01

AECAF

I

260,00

1.040,00

Coordenador do TDF

01

CTDF

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Transporte da Secretaria de Saúde

01

CTSS

I

300,00

1.200,00

Gerente de Serviço Social do HMESLA

01

GSSH

I

520,00

2.080,00

Diretor do Setor Pessoal e de Contratos do HMESL

01

DSPH

I

300,00

1.200,00

Coordenação de Enfermagem do HMESLA

01

CEH

I

700,00

2.800,00

 

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

 

Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NIVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

6. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Finanças atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Finanças

01

SECFI

I

6.000,00

 

Tesoureiro

01

TESOU

I

600,00

2.400,00

Diretor de Finanças

01

DIRF

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral de Arrecadação

01

DGA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Finanças

01

ASFI

I

340,00

1.360,00

Assessor de Finanças

02

ASFI

II

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

 

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR

R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

7. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade

Racial


01


SASMIR


I


6.000,00

 

Gestor do SUAS Municipal

01

GSUA

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral da Proteção Básica

01

DGPB

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral da Proteção Especial

01

DGPE

I

360,00

1.440,00

Diretor do Centro de Convivência

de Idosos

01

DCCI

I

330,00

1.320,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor Administrativo e Financeiro

01

DAF

I

360,00

1.440,00

Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial

01

CMIR


I

242,40

969,60

Coordenador Geral do CREAS

01

CGCRE AS

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - SEDE

01

CGCRA S

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - Vila Sipaúba

01

CGCVSI P

II

242,40

969,60

Coordenador Geral do CRAS - Vila Cacimba Nova

01

CGCVC N


II

242,40

969,60

Coordenador do Bolsa Família

01

CBF

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral Pedagógico

01

CGPED

I

250,00

1.000,00

Coordenador do SCFV

01

CSCFV

I

242,40

969,60

Diretor de Vigilância Sócio Assistencial

01

DVSA

I

360,00

1.440,00

Diretor do Setor de Identificação

Pessoal

01

DSIP

I

360,00

1.440,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretario Municipal de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e

Serviços Públicos


01


SIRH USP


I


6.000,00

 

Assessor Especial

01

ASSE

S

I

400,00

1.600,00

Secretário Executivo de Recursos Hídricos

01

SERH

I

500,00

2.000,00

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social


01


SEHR F


I


500,00


2.000,00

Superintendente de Obras

01

SUP

O

I

560,00

2.240,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor de Projetos e Engenharia

01

DPE

I

360,00

1.440,00

Supervisor de Cartografia

01

SUPC

ART

I

242,40

969,60

Supervisor de

Almoxarifado

01

SUPA

I

242,40

969,60

Diretor de Urbanismo

01

DIRU

I

360,00

1.440,00

Coordenador de

Iluminação Pública

01

CIP

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saneamento Básico

01

CSB

I

242,40

969,60

Coordenador de Vias Públicas

01

COV P

I

242,40

969,60

Diretor de Operação e

Manutenção de Recursos Hídricos


01

DOM RH


I


330,00


1.320,00

Diretor de Limpeza Pública

01

DLPU

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

CCR S

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Limpeza

Pública

01

CLPU

I

300,00

1.200,00

Coordenador do Sistema

de Esgotamento Sanitário

01

CSES

I

242,40

969,60

Coordenador de Varrição

01

COV

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Sipaúba

01

CDVS

I

400,00

1.600,00

Coordenador Distrital/Vila Bom Jardim

01

CDVB J

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila

Cacimba Nova

01

CDV

CN

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Né Camilo

01

CDV NC

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Função Técnica Gratificada - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FTG

02

FTG

I

560,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.


CARGO

QUAN

T


SIMBOLO


NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

REPRE S

Secretário Municipal de Cultura,

01

SECEJT

I

6.000,00

 

Esportes, Juventude e Turismo

         

Secretário Executivo de Esporte

01

SEXESP

I

500,00

2.000,0

0

Diretor de Planejamento,

Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude


01


DPECUL


I


400,00

1.600,0

0

Diretor Geral de Cultura,

Juventude e Turismo

01

DIGCJT

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Eventos

01

DIEV

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Esportes

01

DIES

I

400,00

1.600,0

0

Assessor Especial

01

ASSESP

I

360,00

1.440,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

260,00

1.040,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

242,40

969,60

10. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 


CARGO

QU ANT

.

SIMBOL O

NÍVE L

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE N.

REPRE S.

Secretário Municipal de

Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico


01


SAMADE


I

6.000,0

0

 

Assessor Especial

01

ASSE

I

400,00

1.600,0

0

Coordenador de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

01

CMADS

I

242,40

969,60

Coordenador de Comercialização

dos Produtos da Agropecuária

01

CCPA

I

300,00

1.200,0

0

Diretor Geral de Apoio a Agropecuária

01

DGAA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de defesa agropecuária

01

DDA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor do Abatedouro Municipal

01

DAM

I

400,00

1.600,0

0

Coordenadoria de Desenvolvimento

Econômico

01

CODE

I

242,40

969,60

Presidente da Coordenadoria

Municipal da Defesa Civil – COMDEC

01

COMDE C

I

400,00

1.600,0

0

Assessor de Gabinete

02

ASSEG

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR

R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

 

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" cf8a5eee-c1e6-4f64-9c21-40a3452fbf57 "

Publicado por
12 jan. 2022
PORTARIA N°04/2022 Nº - 004/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito;

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “1”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito do Gabinete do Prefeito:

 

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES

CPF N.º 795.159.324-91



Chefe de Gabinete



CG



I


Gabinete do Prefeito

CLAUDETE BRÍGIDA FERREIRA CPF N.º 023.950.494-17


Secretária Executiva


SECEX


I

Gabinete do Prefeito

IVANILTON FEITOZA PEREIRA CPF N.º 029.357.816-86


Assessor Especial


ASSE


I

Gabinete do Prefeito

JOSÉ PAULO NUNES BARROS JÚNIOR

CPF N.º 113.432.594-01


Assessor Especial


ASSE


II

Gabinete do Prefeito





JOÃO NAILSON DE SOUZA CPF N.º 115.402.614-09


Assessor de Gabinete

ASSEG


I

Gabinete do Prefeito

EDJONN ALVES TEIXEIRA CPF N.º 026.123.884-19


Assessor Especial


ASSE


III

Gabinete do Prefeito

PAULA IZABEL DE OLIVEIRA BEZERRA AMARAL

CPF N.º 069.861.814-93


Assessora Técnico


ASSET


II

Gabinete do Prefeito

ROSE MARY GOMES DA SILVA JUVINO

CPF N.º 843.621.544-34


Assessor de Gabinete

ASSEG


II

Gabinete do Prefeito

ROMÁRIA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA CPF N.º 101.084.144-

00


Assessor de Gabinete

ASSEG


II

Gabinete do Prefeito

SHENARA RODRIGUES ALVES CPF Nº 085.533.334-00


Assessor de Gabinete

ASSEG


II

Gabinete do Prefeito

JOELMA RODRIGUES DA SILVA ARAÚJO

CPF N.º 031.742.244-89


Assessor de Gabinete

ASSEG


III

Gabinete do Prefeito

JOSÉ SOARES JÚNIOR CPF N.º 070.402.174-90

Procurador Geral do Município


PGM


I

Gabinete do Prefeito

ANA CLARA DANTAS PEREIRA CPF N.º 111.808.414-41


Assessora Jurídica


ASSEJ


I

Gabinete do Prefeito

YOLANDA SOUSA MELO CPF N.º 064.488.294-82


Assessora Jurídica


ASSEJ


I

Gabinete do Prefeito

JONAS RAFAEL GOMES NOGUEIRA

CPF N.º 071.573.534-90


Assessor Jurídico


ASSEJ


I

Gabinete do Prefeito

MARIA LUISA SILVA DE SIQUEIRA

CPF N.º 113.469.124-67

Assessor de

Comunicação


ASSEC


I

Gabinete do Prefeito

HORTÊNCIA CADEIRA CECÍLIO MARQUES

CPF N.º 070.179.314-75

Assessor de

Comunicação


ASSEC


II

Gabinete do Prefeito

MARIA AKEMI YAMAKAWA CPF N.º 083.826.554-59

Assessor de

Comunicação


ASSEC


II

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por
12 jan. 2022
ERRATA

LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022.

 

A LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022, publicada na Edição nº. 010, de 11 de Janeiro de 2022, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

" LEI N.° 1.617/2021 de 10 de Janeiro de 2022”.

1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Assessor Técnico

01

ASSET

I

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

II

290,00

1.160,00

Assessor Comunicação

02

ASSIC

I

360,00

1.440,00

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde

01

AFSA

I

280,00

1.320,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

AEVS

I

520,00

2.080,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de Projetos e Engenharia

01

CECLS

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Iluminação Pública

01

SUPIP

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saneamento Básico

01

SUPSB

I

242,40

969,60

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

DCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenado de Limpeza Pública

01

SCRS

I

300,00

1.200,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de

Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e

Juventude

01

CPECUL

I

400,00

1.600,00

Diretor de Eventos

01

DIDACJT

I

400,00

1.600,00

Leia-se:

" LEI N.° 1.617/2022 de 10 de Janeiro de 2022”.

1. Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Assessor Técnico

01

ASSET

II

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

I

290,00

1.160,00

Assessor Comunicação

02

ASSEC

II

360,00

1.440,00

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Coordenador Financeiro da Secretaria de Saúde

01

CFSA

I

280,00

1.320,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

CVS

I

520,00

2.080,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de Projetos e Engenharia

01

DPE

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Iluminação Pública

01

CIP

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saneamento Básico

01

CSB

I

242,40

969,60

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

CCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenado de Limpeza Pública

01

CLPU

I

300,00

1.200,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Diretor de

Planejamento, Execução e avaliação da Cultura, Turismo e Juventude

01

DPECUL

I

400,00

1.600,00

Diretor de Eventos

01

DIEV

I

400,00

1.600,00

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 05/2022 Nº - 005/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “3”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:

 

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO

CPF N.º 901.243.084-49

Diretora Geral de Gestão de Pessoas

DGGP

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

ELIZÂNGELA LOULA TEIXEIRA CPF N.º 025.929.944-83

Diretora Geral de Compras

DICOM

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

ARTHUR BARROS CUNHA FERREIERA

CPF N.º 113.805.384-83

Diretor de

Departamento de Patrimônio

DDPAT

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

IVANILSON ALMEIDA DE ARAÚJO

CPF N.º 780.862.644-91

Coordenador de Controle Interno

CCOIN

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

ANDRÉA CARVALHO FERREIRA CPF N.º 101.700.554-00

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

DANIELLA CUNHA BARBOZA GRANJA MORAIS

CPF N.º 044.020.174-83

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno





JANIELLE GONÇALVES BEZERRA

CPF N.º 060.898.994-02

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

ANTONIO WILSON ALVES BENTO

CPF N.º 089.799.354-39

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

CÍCERA SIBELE GOMES MIRANDA

CPF N.º 883.391.904-82

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

JOSÉ NILTON DE BARROS CPF N.º 452.883.304-25

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

CARLOS EDUARDO VIVEIROS DA SILVA FÉLIX

CPF N.º 107.934.934-04

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

INÁCIO PEREIRA HORAS CPF N.º 418.684.714-20

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

CLÁUDIO SÉRGIO ALVES LEANDRO FURTADO CPF N.º 126.881.684-10

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

MÁRCIO VINÍCIUS DE BRITO LEMES

CPF N.º 072.085.654-06

Coordenador de T.I.

COOTI

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

FRANCISCO MURILO ALVES DA SILVA

CPF N.º 070.317.204-27

Gerente de

Previdência do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

GPFPMB

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

JOSEAN SILVA ANDRADE CPF N.º 096.983.934-04

Diretor Administrativo do Fundo

Previdenciário do Município de Bodocó

DAFPMB

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

JORGE FRANCISCO HORAS NETO

CPF N.º 356.845.004-63

Diretor de Benefício do Fundo

Previdenciário do Município de Bodocó

DBFPMB

I

Gabinete do Prefeito

PAULO FRANCISCO BISPO DA SILVA

CPF N.º 106.278.644-06

Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de

Bodocó

DFFPMB

I

Secretaria de Administração, Gestão de
Pessoas e
Controle Interno





JOÃO PAULO GOMES PEDROZA BEZERRA

CPF N.º 061.821.634-02

Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

ASEJPMB

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

FRANCISCO EDMILSON DO NASCIMENTO

CPF N.º 743.065.884-91

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PCPL

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

WALTER ALENCAR JÚNIOR CPF N.º 105.078.884-21

Pregoeiro

PREG

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

PABLO PEIXÔTO DOS SANTOS SILVA

CPF N.º 108.365.214-12

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretário

MCPLS

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

RUBENS MURILO FURTADO SILVA

CPF N.º 049.160.624-93

Membro da Comissão Permanente de

Licitação –

Coordenador do LINCON

MCPLC

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

JOAQUIM GONÇALVES TAVARES

CPF N.º 743.074.874-00

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assistente

MCPLA

I

Secretaria de Administração, Gestão de

Pessoas e

Controle Interno

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 06/2022 Nº - 006/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;

 

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “7”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de  Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

 

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

MARIA HELENA DINIZ BEZERRA CPF N.º 473.319.254-15

Diretora Geral da Proteção Básica

DGPB

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

MARIA CÍCERA LIMA DE ARAÚJO

CPF N.º 437.830.744-87

Diretora Geral da Proteção Especial

DGPE

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO PONTES

CPF N.º 085.025.254-76

Assessora Especial

ASSE

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

TAIRINE ALVES BARBOSA DOS SANTOS

CPF N.º 057.144.954-97

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

THAÍS LOPES DE FREITAS MIRANDA CPF N.º 072.682.684-75

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

MANOEL HORAS DE SIQUEIRA CPF N.º 112.579.374-05

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

RAISSA LIMA NUNES CPF N.º 070.152.274-02

Diretora Administrativa e Financeira

DAF

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SILVA

CPF Nº. 107.220.044-94

Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial

CMIR

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA

CPF N.º 009.885.184-57

Coordenadora Geral do CREAS

CGCREAS

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

RAIMUNDO NONATO ALVES DE MEDEIROS

CPF N.º 011.713.124-58

Coordenador Geral do CRAS - SEDE

CGCRAS

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

ANA PAULA DE OIVEIRA CPF N.º 085.194.794-80

Coordenadora Geral do CRAS – Vila Sipaúba

CGCVSIP

II

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

JOÃO PAULO DA SILVA CPF N.º 177.921.224-03

Coordenador Geral do CRAS – Vila Cacimba Nova

CGCVCN

II

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

ALINE FREIRE SEVERO CPF N.º 114.401.894-39

Coordenadora da Bolsa Família

CBF

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

MARIA ERIDIAN MIRANDA MACÊDO

CPF Nº 972.345.404-15

Coordenadora Geral Pedagógico

CGPED

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

FRANCISCA ROSANE DOS SANTOS SILVA

CPF N.º 075.268.404-35

Coordenadora do SCFV

CSCFV

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

ARLETE MOREIRA DE LIMA BARROS

CPF Nº 009.884.824-01

Diretora de Vigilância Sócio Assistencial

DVSA

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

ISAIAS LEITE FLORENTINO NETO CPF N.º 283.722.124-49

Diretor do Setor de Identificação Pessoal

DSIP

I

Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da

Igualdade Racial

ALVARO AIRES DE ALENCAR BEZERRA

CPF N.º 109.970.744-77

Gestor do SUAS Municipal

GSM

I

Secretaria de Assistência Social,

da Mulher e da Igualdade Racial

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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12 jan. 2022
PORTARIA N° 07/2022 Nº - 007/2022

EMENTA: NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo;

CONSIDERANDO, a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de N.º 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “9”;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, as pessoas abaixo elencada para provimento de Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Cultura, esportes, Juventude e Turismo:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

LOCALIZAÇÃO

WANDEBERG BERLAMINO MORAIS

CPF N.º 055.631.344-58

Secretário Executivo de Esportes

SEXESP

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

SARAH EMANUELLE LOPES LEANDRO FURTADO

CPF N.º 053.584.213-94

Diretora de

Planejamento, Execução e Avaliação da Cultura, Turismo e

Juventude

DPECUL

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

MARIA DAS DORES GOMES NOGUEIRA

CPF N.º 901.240.574-20

Diretora de Eventos

DIEV

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

CÍCERO ADRIANO CUNHA FERREIRA

CPF N.º 027.717.974-29

Diretor de Esportes

DIES

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

WELLEM PINHEIRO MACENA FERREIRA

CPF N.º 127.501.704-51

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

PAULO JONES SALES CPF N.º 125.428.114-23

Assessor de Gabinete

ASSEG

I

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo

MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA CPF N.º 944.154.804-97

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

EDIVAN VIEIRA DA SILVA CPF N.º 110.250.044-50

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

ÉRIKA RAQUEL ANDRADE OLIVEIRA

CPF N.º 116.688.684-07

Assessor de Gabinete

ASSEG

II

Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e

Turismo

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Janeiro de 2022.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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11 jan. 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 Nº - 004/2022

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 004/2022 – Pregão Eletrônico Nº 004/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para poços, tais como: bombas submersas, canos, capacitores e reles para atender as demandas da secretaria de infraestrutura do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 156.230,51. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 21.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 21.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 10 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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11 jan. 2022
LEI N.º 1.617/2021 Nº - 1617/2021

LEI N.º 1.617/2021

 

EMENDA: ESTABELECE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art.1º As atividades da Administração Municipal Direta e a estrutura de seus órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às seguintes diretrizes:

I- otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
II- ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, com o aproveitamento eficiente das suas potencialidades;
III- racionalização e otimização da estrutura administrativa, adaptando os órgãos que compõem a administração do Município às prioridades de governo;
IV- adequar a estrutura administrativa ao modelo de gestão participativa, para que sejam integradas as políticas públicas no processo de planejamento, desenvolvimento, monitoramento dos programas, projetos e ações;
V- estabelecer novas diretrizes, para que sejam transparentes as ações administrativas de planejamento e monitoramento da gestão.

 

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS

 

Art. 2º São órgãos da Administração Direta:

I - Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III- Secretaria da Casa Civil;
IV- Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno;
V- Secretaria de Educação;
VI - Secretaria de Saúde;
VII - Secretaria de Finanças;
VIII- Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial;
IX- Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos;
X- Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo;
XI- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
XII – Secretaria de Estradas e rodagens;
XIII- Procuradoria Geral do Município.
XIII- Controle Interno
XIV- Fundo Previdenciário de Bodocó.

Parágrafo Único - Os cargos da estrutura administrativa do Município, com seus respectivos símbolos, níveis, quantidades e vencimentos, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I- Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos,políticos e de assistência civil;
II- Executar e contratar as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, transportes e orçamento, e demais que visem a manutenção das suas condições de operação;
III- Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
IV- Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
V- Promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município;
VI- Prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com manutenção dos prédios da Prefeitura;
VII- Prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo Municipal;
VIII- Promover a divulgação dos atos do Governo Municipal através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa;
IX- Manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa em geral;
X- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Art. 4º É atribuição do Gabinete do Vice-Prefeito assessorar o Vice-Prefeito em assuntos da Administração Pública municipal, e sempre que necessário, auxiliar o Gabinete do Prefeito.

 

SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

Art. 5º Fica instituída a Secretaria da Casa Civil, sendo este órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o órgão central do sistema de articulação política e de integração administrativa do Governo Municipal.
Parágrafo Único - a Secretaria da Casa Civil funcionará de maneira totalmente integrada ao Gabinete do Prefeito, devendo estar situada, inclusive, dentro da estrutura física e administrativa do mesmo.
Art. 6º São atribuições da Secretaria da Casa Civil:
I- Articular politicamente o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
II- Representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as demais secretarias municipais;
III-Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Bodocó e com os Legislativos das esferas estadual e federal;
III - Garantir a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração direta;
IV - Coordenar e executar as atividades ligadas à administração geral do município;
V - Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Chefe do Executivo, bem como assisti-lo em suas relações com os munícipes, entidades e órgãos do sistema administrativo municipal e de outras esferas governamentais;
VI - Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito nos níveis municipal, estadual e federal;
VI - Desenvolver a política de comunicação social do Prefeito;
VII - Manter contínua e permanente integração com as unidades centrais do Poder Executivo, com vistas ao efetivo cumprimento de suas competências;
VIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E CONTROLE INTERNO

 

Art.7º A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.
Art.8º São atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno:
I- Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta;
II- Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III- Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV- Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V- Desenvolver, coordenar e executar as políticas tributárias e financeiras do Município;
VI- Representar o Poder Executivo nas relações de negociações junto aos servidores públicos do Município;
VII- Coordenar o controle físico do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
IX- Planejar, coordenar, sistematizar e uniformizar o uso das comunicações administrativas;
X-Exercer juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração;
XI- Realizar os serviços de auditoria financeira e controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento de pessoal do Município;
XII- Dirigir e executar a política e administração de compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XIII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

Art.9º É vinculado à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno o Fundo Previdenciário do Município de Bodocó- FUNPREBO, para efeito de supervisão do cumprimento de lei própria, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observado o disposto nesta lei.

 

SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Art.10º A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.
Art.11º São atribuições da Secretaria de Educação:
I- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
II- Administrar o sistema de ensino;
III- Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
IV- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
V- Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas escolas municipais, educação especial, educação de jovens e adultos;
VI- Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;
VII- Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VIII- Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
IX- Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
X- Implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;
XI- Planejar e coordenar programas, projetos e atividades de ação cultural e esportiva no município;
XII- Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XIII- Implementar programa suplementar de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;
XIV- Fornecer suporte técnico, administrativo e financeiro aos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educação;
XV- Prover transporte escolar para a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com o governo estadual de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XVI- Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XVII- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XVIII- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIX- Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXI- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXII- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIII-Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXIV- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
XXV- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XXVI- Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;
XXVII- Desenvolver e coordenar a implementação de política de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
XXVIII- Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XXIX- Implementar programas suplementares de material didático-escolar e assistência à saúde;
XXX- Coordenar a escolha do Livro Didático para o educando da rede municipal;
XXXI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Art.12 A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.

Art.13 São atribuições da Secretaria de Saúde:

I Pactuar com a Comissão IntergestoresBipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção a saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
II Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;
III Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;
IV Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção a saúde;
V Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
VI Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
VII Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
VIII Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;
IX Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias envolvidas;
X Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse público;
XI Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;
XII Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;
XIII Elaborar em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
XIV Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
XV Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 8.142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
XVI Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;
XVII Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto à população;
XVIII Realizar a Conferencia Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estaduais e Nacionais de Saúde;
XIX esenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;
XX Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Art.14 A Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município.
Art.15
São atribuições da Secretaria de Finanças:
I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II- Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV- Realizar a gestão contábil, sendo: acompanhar a verificação do fechamento do diário da contabilidade, acompanhar mensalmente o fechamento do diário e razão; processar e conferir decretos referentes a créditos adicionais suplementares e especiais, acompanhar o fechamento de saldos da tesouraria; emitir diário e boletim de tesouraria, acompanhar a realização de conciliações de saldos, monitorar a elaboração de relatórios exigidos por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado  Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 11 de janeiro de 2022 Página 7 de 30 e monitorar a elaboração da Prestação de Contas Anual do Município de Bodocó;
V- Inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
VI -Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VIII- Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual – LOA, do Plano Plurianual-PPA e elaboração dos seus respectivos Projetos de Lei;
IX - Proceder ao controle contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
X - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta;
XI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL

 

Art.16 A Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assistência social do Município de Bodocó.
Art.17 São atribuições da Secretaria de Assistência Social da Mulher e da Igualdade Racial:
I - Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III- Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV- Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V- Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias em cada Região Político-Administrativa, fortalecendo as Gerencias Regionais de Assistência Social;
VI- Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII- Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social,
tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VIII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
IX- Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
X- Prestar apoio aos conselhos municipais, pertinentes a assistência social, oferecendo espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XI- Assessorar o prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial e dos direitos da mulher;
XII- Promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
XIII- Apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRÍCOS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art.18 A Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana, dos recursos hídricos dos serviços públicos municipais.
Art.19 São atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços
Públicos:
I- Planejar, desenvolver e executar a política de Infraestrutura, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos do Município;
II- Orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral de acesso pela população;
III- Atuar de forma integrada com órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Internacionais e de Controle para viabilizar recursos, fluxos, e procedimentos atinentes a obras e serviços de engenharia, a fim de estabelecer um planejamento cooperativo e compatível com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
IV- Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, parques, canais, canaletas;
V- Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
VI- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
VII- Elaborar e assegurar políticas de gestão do trânsito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município;
VIII - Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
IX - Definir e acelerar ações de manutenção da infra-estrutura urbana, junto aos governos federal e estadual;
X- Executar as políticas de Segurança Pública do Município;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, DA JUVENTUDE E TURISMO

 

Art.20 A Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de cultura esportes, juventude e turismo do Município.
Art.21 São atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo:
I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Bodocó;
III- Pesquisar, registrar, classificar, organizar, preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade do Bodocó;
IV- Fortalecer o Sistema de Incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento
da produção cultural no âmbito do Município do Bodocó;
V - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
VI- Estruturar o calendário dos eventos culturais de Bodocó;
VII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, desenvolver políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
VIII - Realizar a Conferência de Cultura de Bodocó e participar da Conferência Estadual de Cultura;
IX- Realizar projetos de incentivo ao esporte em geral para jovens, adultos e a terceira idade; X- Apoiar os esportes sociais;
XI-Viabilizar a implantação da Bolsa Atleta voltada para os participantes de competições estaduais e nacionais;
XII- Elaborar projetos com as secretarias afins para a construção de espaços para prática de esportes e lazer na sede, vilas e comunidades;
XIII- Realizar a maratona e a corrida de ciclismo durante as festividades de emancipação do Município;
XIV- Apoiar o atletismo e o ciclismo amador;
XV- Realizar os torneios de futebol nas comunidades e vilas; XVI- Realizar o campeonato de futebol da 1ª e 2ª divisão;
XVII- Realizar os campeonatos sub17 de futebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei na areia em duplas e futevôlei masculino e feminino;
XVIII- Realizar os campeonatos de futsal, handebol e voleibol aberto masculino e feminino na sede do Município;
XIX- Realizar as seletivas de futebol para dar acesso a 2ª divisão do futebol;
XX- Garantir o apoio logístico nos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XXI- Apoiar a participação das seleções de futebol, futsal, vôlei, handebol, atletismo, ciclismo e outras modalidades esportivas nos principais eventos da região e do Estado como: copa TV Grande Rio, Jocipe e outros;
XXII- Incentivar e apoiar o futebol e futsal máster no Município;
XXIII- Estabelecer o calendário anual dos eventos esportivos dentro e fora do Município;
XXIV Implantar um Plano de Políticas Públicas para a Juventude;
XXV- Estimular, apoiar e orientar atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor;
XXVI- Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e governos federais e estaduais;
XXVII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art.22 A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo considerada órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de agricultura, desenvolvimento econômico e controle ambiental do Município.
Art.23 São atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
I- Planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
II- Implementar e coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
III- Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
IV- Implementar programas de irrigação; V- Promover o associativismo;
VI- Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas;
VII- Planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico, identificar,atrair e apoiar investimentos voltados a expansão das atividades produtivas no Município;
VIII- Planejar e executar a política Municipal de proteção do meio ambiente;
IX- Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
X- Manter intercâmbios e parcerias com órgãos Públicos e com Organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à obtenção e a execução coordenada de financiamentos para a implantação de programas e projetos ambientais locais;
XI- Promover em conjunto com a Secretaria de Educação a política de educação ambiental no Município;
XII-Coordenar a gestão do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente -COMDEMA;
XIII- Apoiar ações de organizações da sociedade civil que trabalhem a questão ambiental dentre seus objetivos;
XIV- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;
XV-Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XVI- Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de seguimentos sociais no planejamento da política ambiental do município; XVIIImplantar e gerenciar unidades de conservações e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e serviços ambientais;
XVIII- Fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da prefeitura, articulando-se com as demais secretarias para integração de suas ações;
XIX- Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
XX- Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município;
XXI- Assessorar a Administração Pública Municipal da elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição e expansão urbana;
XXII- Colaborar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos naturais do Município;
XXIII- Coletar e sistematizar dados e informações ambientais de interesse do Município;
XIV- Gerenciar e fiscalizar o Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA de acordo com as diretrizes do
COMDEMA em articulação com a Secretaria de Finanças;
XXV- Promover e fomentar programas de sustentabilidade ecológicos e alternativos de bem estar para o homem do campo;
XXVI- Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária;
XXVII- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

 

SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE ESTRADAS E RODAGENS

 

Art.23 A Secretaria de Estradas e Rodagens, sendo considerada órgão superior, é subordinada diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central de guarda e manutenção das estradas municipais e de toda a estrutura da garagem municipal, bem como da patrulha mecanizada.
Art.24 São atribuições da Secretaria Estradas e Rodagens:
I – Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de dados relativos ao Sistema Municipal de Transporte, objetivando o acompanhamento, o estudo e a análise dos custos e benefícios dos projetos do setor de transportes; e a realização de planos e programas para concessões na infraestrutura de transportes;
II – Participação da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III – Direção e execução de serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade;
IV – Planejamento, projeção, coordenação e controle das atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
V – Conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
VI – Exercício, por conta e delegação do DER e de outras entidades, das atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
VII – Articulação com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
VIII –Concessão de licença para a exploração de serviços nas faixas de domínio das estradas de rodagem municipais;
IX – Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

 

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 25 Além dos cargos efetivos criados por lei, o quadro de órgãos da Administração direta fica composto por cargos comissionados, funções gratificadas e funções técnicas gratificadas, cujos valores, quantidade, símbolos e níveis de cargos são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único -O Chefe do Poder Executivo expedirá Decreto, no prazo máximo de 15 dias da data da publicação desta lei, estabelecendo as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput deste artigo.

 

SEÇÃO XII
DAS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art.26 As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Municipal, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação  Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 11 de janeiro de 2022 Página 12 de 30 orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do tesouro e de outras fontes e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente Lei.
Art.27 Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores de créditos adicionais previsto no
artigo anterior, através de créditos suplementares.

 

SEÇÃO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.28 Os Conselhos Municipais, compostos por seus membros não farão jus a remuneração de qualquer espécie, nem de caráter indenizatório, ressalvado os integrantes do Conselho Tutelar.
Art. 29 Ficam extintos todos os demais cargos comissionados não listados e constantes do Anexo I da presente lei.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

1- Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 

CARGO

QUAN T.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal da Casa Civil

01

SCC

I

6.000,00

 

Diretor de Acompanhamento de

Convênios e Prestações de Contas

01

DACPC

I

500,00

2.000,00

Chefe de Gabinete

01

CG

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva

01

SECEX

I

320,00

1.280,00

Secretária Executiva

01

SECEX

II

260,00

1.040,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

600,00

2.400,00

Assessor Especial

03

ASSE

II

440,00

1.760,00

Assessor Especial

02

ASSE

III

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

I

242,40

969,60

Assessor Técnico

01

ASSET

II

290,00


1.160,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00


1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

260,00

1.040,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

III

242,40

969,60

Procurador Geral do Município

01

PGM

I

1.600,00


6.400,00

Assessor Jurídico

03

ASSEJ

I

400,0

0


1.600,00

Assessor de Comunicação

01

ASSEC

I

800,0

0


3.200,00

Assessor de Comunicação

02

ASSIC

I

360,0

0


1.440,00

 

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

IV

190,00

2 - Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Estradas e Rodagens, atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

3. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e

Controle Interno

01

SAGPCI

I

6.000,00

 

Diretor Geral de Gestão de Pessoas

01

DGGP

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral de Compras

01

DICOM

I

360,00

1.440,00

Diretor de Departamento de Patrimônio

01

DDPAT

I

280,00

1.120,00

Diretor Geral de Transportes

01

DGT

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Controle Interno

01

CCOIN

I

520,00

2.080,00

Diretor Geral de Apoio Administrativo

01

DGAA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

06

ASSEG

II

242,40

969,60

Coordenador de T.I.

01

COOTI

I

360,00

1.440,00

Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do

Município de Bodocó

01

GPFPMB

I

440,00

1.760,00

Diretor Administrativo do Fundo

Previdenciário do Município de Bodocó

01

DAFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor de Benefícios do Fundo

Previdenciário do Município de Bodocó

01

DBFPMB

I

400,00

1.600,00

Diretor Financeiro do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

DFFPMB

I

400,00

1.600,00

Assessor Jurídico do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó

01

ASEJPMB

I

1.100,00

4.400,00

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

01

PCPL

I

800,00

3.200,00

Pregoeiro

01

PREG

I

800,00

3.200,00

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Secretária

01

MCPLS

I

242,40

969,60

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Coordenador do LICON

01

MCPLC

I

560,00

2.240,00

Membro da Comissão Permanente de Licitação - Assessor


01


MCPLA


I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas- FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

230,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

01

FAG

III

190,00

 

4. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Educação atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Educação

01

SME

I

6.000,00

 

Secretário Adjunto Municipal de

Educação

01

SAME

I

1.000,00

4.000,00

Diretor Geral Pedagógico

01

DGP

I

440,00

1.760,00

Diretor de Administração e Inspeção

Escolar

01

DAIE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Cultura e Eventos

Educacionais

01

DCEE

I

340,00

1.360,00

Diretor de Patrimônio e Manutenção

Escolar

01

DPME

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Alimentação

Escolar

02

DPAE

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral de Educação Infantil

01

DGEI

I

340,00

1.360,00

Diretor Geral dos Programas

Financeiros

01

DGPF

I

340,00

1.360,00

Diretor do Programa de Livro Didático

e Material Escolar

01

DPLDME


I

340,00

1.360,00

Diretor de Transporte Escolar

01

DTE

I

360,00

1.440,00

Coordenador Pedagógico

06

CPED

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA

02


CPEJA


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Física e Esportes Educacionais

01

CEFEE


I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Inclusiva

01

CEI

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Sistema de

Frequência Escolar

01

CSFE

I

320,00

1.280,00

Coordenador do Programa Saúde na

Escola

01

CPSE

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Educação Ambiental

01

CEA

I

320,00

1.280,00

Coordenador de Avaliações Externas

01

CAEX

I

320,00

1.280,00

Supervisor Pedagógico

09

SUP

I

242,40

969,60

Supervisor de Transporte Escolar

01

STE

I

242,40

969,60

Supervisor de Esportes Educacionais

01

SEE

I

242,40

969,60

Supervisor de Compras

01

SCP

I

242,40

969,60

Assessor de Gabinete

08

ASSEG

I

242,40

969,60

Gestor Escolar com menos de 500

alunos

08

GESES

I

380,00

1.520,00

Gestor Escolar com mais de 1000

alunos

01

GESES

I

420,00

1.680,00

Gestor Escolar Adjunto com mais de

1000 alunos

01

GAES

I

320,00

1.280,00

Gestor Escolar com mais de 500 alunos

02

GESES

I

400,00

1.600,00

Gestor do Centro de Educ. Infantil com menos de 500 alunos

03

GCEI

I

400,00

1.600,00

Supervisor Pedagógico do Centro de Educação Infantil com menos 500

06

SPCEI

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com menos de 500 alunos

08

SE

I

242,40

969,60

Secretário Escolar com mais de 1000 alunos

01

SE

I

300,00

1.200,00

Secretário Escolar com mais de 500

alunos

02

SE

I

260,00

1.040,00

Secretário Escolar do Centro de Educ.

Infantil com menos de 500 alunos

03

SECEI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I

com menos de 500 alunos

08

CPEFI

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I

com mais de 1000 alunos

02

CPEFI

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. I

com mais de 500 alunos

02

CPEFI

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II

com menos de 500 alunos

08

CPEFII

I

242,40

969,60

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II

com mais de 1000 alunos

02

CPEFII

I

300,00

1.200,00

Coordenador Pedagógico Esc. Fund. II

com mais de 500 alunos

02

CPEFII

I

260,00

1.040,00

Coordenador Pedagógico Esc. do Centro de Educ. Infantil com menos de

500 alunos

03

CPECEI

I

242,40

969,60


Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

 

5. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Saúde atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN.

REPRES.

Secretário Municipal de Saúde

01

SSAU

I

6.000,00

 

Assessor Especial

01

AE

I

740,00

2.960,00

Coordenador Assistência

Farmacêutica

01

COAF

I

520,00

2.080,00

Coordenador da Atenção

Básica/NASF

01

COAB

I

800,00

3.200,00

Coordenador da Policlínica

01

COP

I

242,40

969,60

Coordenador   de Controle,

Regulação e Avaliação

01

CCRA

I

740,00

2.960,00

Coordenador do PNI/Saúde da

Criança

01

CPNI

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Ambiental

01

CSA

I

300,00

1.200,00

Coordenador de Saúde Bucal

01

CSB

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Saúde

Da Mulher/Homem/DIAB/HIPER

01


COSOM

I


640,00

2.560,00

Coordenador de Vigilância

Epidemiológica

01

COVISA

I

740,00

2.960,00

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CVISA

I

520,00

2.080,00

Coordenador do CAPS

01

CAPS

I

300,00

1.200,00

Coordenador do CTA

01

CTA

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Programas de

Saúde

01

CPSE

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Planejamento

01

CCOPL

I

300,00

1.200,00

Diretor Administrativo Hospital

01

DAH

I

800,00

3.200,00

Diretor Clínico do Hospital

01

DCH

I

700,00

2.800,00

Diretor do Setor de Compras

01

DSC

I

440,00

1.760,00

Diretor do Setor Pessoal

01

DSP

I

242,40

969,60

Diretor do Serviço Social da

Atenção Básica

01

DSSAB

I

360,00

1.440,00

Secretária Executiva de Gabinete

01

SEG

I

242,40

969,60

Coordenador Financeiro da

Secretaria de Saúde

01

AFSA

I

280,00

1.320,00

Diretor Financeiro   Secretaria   de

Saúde

01

DF

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Direção da casa de Apoio em Recife

01

DCAP

I

520,00

2.080,00

Coordenação da casa de Apoio em

Recife

01

CCAP

I

300,00

1.200,00

Assessor Especial - casa de Apoio

em Recife

01

AECAP

I

242,40

969,60

Coordenador de Vigilância em

Saúde

01

AEVS

I

520,00

2.080,00

Assessor Especial - CAF

01

AECAF

I

260,00

1.040,00

Coordenador do TDF

01

CTDF

I

300,00

1.200,00

Coordenador de transporte da

Secretaria de Saúde

01

CTSS

I

300,00

1.200,00

Gerente de Serviço Social do

HMESLA

01

GSSH

I

520,00

2.080,00

Diretor do   Setor   Pessoal   e   de

contratos do HMESL

01

DSPH

I

300,00

1.200,00

Coordenação de enfermagem do

HMESLA

01

CEH

I

700,00

2.800,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

03

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Funções Técnicas Gratificadas - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NIVEL

VALOR R$

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

I

560,00

Função Técnica Gratificada - FTG

03

FTG

II

480,00

Função Técnica Gratificada - FTG

04

FTG

III

390,00

6. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Finanças atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

 

CARGO

QUANT

.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de Finanças

01

SECFI

I

6.000,00

 

Tesoureiro

01

TESOU

I

600,00

2.400,00

Diretor de Finanças

01

DIRF

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral de Arrecadação

01

DGA

I

360,00

1.440,00

Assessor de Finanças

01

ASFI

I

340,00

1.360,00

Assessor de Finanças

02

ASFI

II

300,00

1.200,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR

R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

7. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VEN

.

REPRES.

Secretário Municipal de

Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial

01

SASMIR


I


6.000,00

 

Gestor do SUAS Municipal

01

GSUA

I

500,00

2.000,00

Diretor Geral da Proteção

Básica

01

DGPB

I

360,00

1.440,00

Diretor Geral da Proteção

Especial

01

DGPE

I

360,00

1.440,00

Diretor do Centro de

Convivência de Idosos

01

DCCI

I

330,00

1.320,00

Assessor Especial

01

ASSE

I

360,00

1.440,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor Administrativo e Financeiro

01

DAF

I

360,00

1.440,00

Coordenadora da Mulher e da Igualdade Racial

01

CMIR


I

242,40

969,60

Coordenador Geral do CREAS

01

CGCREAS

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - SEDE

01

CGCRAS

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral do CRAS - Vila Sipaúba

01

CGCVSIP

II

242,40

969,60

Coordenador Geral do CRAS - Vila Cacimba Nova

01

CGCVCN


II

242,40

969,60

Coordenador do Bolsa Família

01

CBF

I

250,00

1.000,00

Coordenador Geral Pedagógico

01

CGPED

I

250,00

1.000,00

coordenador do SCFV

01

CSCFV

I

242,40

969,60

Diretor de Vigilância Sócio

Assistencial

01

DVSA

I

360,00

1.440,00

Diretor do setor de identificação Pessoal

01

DSIP

I

360,00

1.440,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Funções Administrativas Gratificadas – FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

III

230,00

8. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Urbanismo e Serviços Públicos atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT

.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE.

REPRES.

Secretario Municipal de Infraestrutura, Recursos Hídricos,

Urbanismo e Serviços Públicos


01


SIRHUSP


I


6.000,00

 

Assessor Especial

01

ASSES

I

400,00

1.600,00

Secretário Executivo de Recursos

Hídricos

01

SERH

I

500,00

2.000,00

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária e Articulação Social

01

SEHRF

I

500,00

2.000,00

Superintendente de Obras

01

SUPO

I

560,00

2.240,00

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

242,40

969,60

Diretor de Projetos e Engenharia

01

CECLS

I

360,00

1.440,00

Supervisor de Cartografia

01

SUPCART

I

242,40

969,60

Supervisor de Almoxarifado

01

SUPA

I

242,40

969,60

Diretor de Urbanismo

01

DIRU

I

360,00

1.440,00

Coordenador de Iluminação Pública

01

SUPIP

I

300,00

1.200,00

coordenador de Saneamento Básico

01

SUPSB

I

242,40

969,60

Coordenador de vias públicas

01

COVP

I

242,40

969,60

Diretor de Operação e Manutenção

de Recursos Hídricos

01

DOMRH

I

330,00

1.320,00

Diretor de Limpeza Pública

01

DLPU

I

520,00

2.080,00

Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos

01

DCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenador de limpeza pública

01

SCRS

I

300,00

1.200,00

Coordenador do Sistema de

esgotamento sanitário

01

CSES

I

242,40

969,60

Coordenador de varrição

01

COV

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Sipaúba

01

CDVS

I

400,00

1.600,00

Coordenador Distrital/Vila Bom Jardim

01

CDVBJ

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Cacimba

Nova

01

CDVCN

I

242,40

969,60

Coordenador Distrital/Vila Né Camilo

01

CDVNC

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

II

290,00

Função Administrativa Gratificada - FAG

02

FAG

III

230,00

Função Técnica Gratificada - FTG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada - FTG

02

FTG

I

560,00

9. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUANT.

SIMBOL O

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE N.

REPRES

.

Secretário Municipal de Cultura,

Esportes, Juventude e Turismo

01

SECEJT

I

6.000,0

0

 

Secretário Executivo de Esporte

01

SEXESP

I

500,00

2.000,0

0

Diretor de Planejamento, Execução e avaliação da Cultura,

Turismo e Juventude

01

CPECUL

I

400,00

1.600,0

0

Diretor Geral de Cultura, Juventude e

Turismo

01

DIGCJT

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Eventos

01

DIDACJT

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de Esportes

01

DIES

I

400,00

1.600,0

0

Assessor Especial

01

ASSESP

I

360,00

1.440,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

I

260,00

1.040,0

0

Assessor de Gabinete

03

ASSEG

II

242,40

969,60

10. Para atender e executar as atribuições da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico atuarão os cargos abaixo indicados, consolidando-se os cargos já existentes e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantitativos, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas.

CARGO

QUAN T.

SIMBOLO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO R$

SUB/VE N.

REPRES

.

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

01

SAMADE

I

6.000,0

0

 

Assessor Especial

01

ASSE

I

400,00

1.600,0

0

Coordenador de Meio

Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


01


CMADS


I


242,40


969,60

Coordenador de

Comercialização dos Produtos da Agropecuária


01


CCPA


I


300,00

1.200,0

0

Diretor Geral de Apoio a Agropecuária

01

DGAA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor de defesa agropecuária

01

DDA

I

400,00

1.600,0

0

Diretor do Abatedouro

Municipal

01

DAM

I

400,00

1.600,0

0

Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

01

CODE

I

242,40

969,60

Presidente da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil –

COMDEC


01


COMDEC


I


400,00

1.600,0

0

Assessor de Gabinete

02

ASSEG

I

242,40

969,60

Funções Administrativas Gratificadas - FAG

FUNÇÃO

QUANT.

SIMBOLO

NÍVEL

VALOR R$

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

I

390,00

Função Administrativa Gratificada- FAG

01

FAG

II

290,00

 

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11 jan. 2022
LEI Nº 1.618/2022 Nº - 1618/2022

EMENTA: FIXA O VALOR DO MENOR VENCIMENTO-TOTAL PAGO
AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Remuneração total a ser paga aos servidores efetivos e comissionados do quadro do Município de Bodocó, não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.212,00 ( um mil e duzentos e doze reais), ficam adequada à tal montante, tendo em vista a alteração do novo salário mínimo, por força da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de Dezembro de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). 

Art. 2° – As despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por dotações próprias constantes no Orçamento Público Municipal vigente, que deverá conter previsão para os orçamentos futuros.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de Janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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11 jan. 2022
LEI Nº 1.619/2022 Nº - 1619/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA IDADE MÁXIMA DA FROTA
DE VEÍCULOS PRÓPRIOS OU DE PARTICULARES UTILIZADA NO
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A frota de veículos próprios do Município de Bodocó ou de particulares que prestem serviços de transporte escolar para alunos da rede municipal ou transporte universitário, deverá ser de idade não superior a 18 (dezoito) anos de fabricação, devendo a Secretaria de Educação, no caso dos veículos da frota municipal, elaborar planejamento para a substituição de veículos que já ultrapassaram tal prazo máximo de utilização.

Parágrafo único. Independentemente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado por terceiros para o transporte escolar, se constatado, mediante vistoria, que venha a comprometer a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município.

Art. 2º. Os veículos utilizados no transporte escolar, antes da efetiva entrada em serviço, deverão ser submetidos à inspeção semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, nos termos do art. 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo primeiro. Adicionalmente à exigência da inspeção semestral, os veículos serão inspecionados pela Secretaria de Educação para a verificação dos aspectos de segurança, higiene e conservação.

Art. 3º. Verificado o cumprimento de todas as exigências para utilização, a Secretaria de Educação emitirá Autorização para o Transporte Escolar Municipal, a ser fixada em local visível nos veículos, para fins de conhecimento da comunidade escolar.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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11 jan. 2022
LEI N.º 1.620/2022 Nº - 1620/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura do Poder Executivo Municipal de Bodocó, os cargos efetivos abaixo elencados, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, com as seus respectivos número de vagas, códigos, cargas horárias, quantitativos, símbolos e vencimentos base:


CARGO


CÓDIGO


SÍMBOLO


QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE


AGENTE COMUNITÁ RIO DE SAÚDE




027




ACS




03



40 Horas Semanais




R$ 1.550,00


AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA



073



AVS



02


40 Horas Semanais



R$ 1.100,00

Art 2º - As atribuições dos cargos acima citados encontram-se dispostas no Anexo I.

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e mapeamento da área de cobertura sob sua responsabilidade; identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e a prevenção de doenças; traduzir para a Equipe Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; promover a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; exercer outras compatíveis com a sua área de atuação.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Executar, sob supervisão, fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes; Coletas de alimentos, medicamentos e água; Fiscalizar indústrias de alimentos, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, engarrafadora de água mineral, hotéis, motéis, pousadas, albergues, casas de repouso, dedetizadoras, sistema de abastecimento público de água, fábricas de gelo, limpadoras de fossas, comércio de água natural, mercado público, feiras livres, ambulantes, criatórios de animais, coleta, transporte e destino do lixo e dos refugos industriais e hospitalares, coletas e destino de excretos das condições sanitárias das zonas rurais, controle de vetores, lavanderias, barbearias, salões de cabeleireiros, instituto de beleza e estabelecimentos afins, casas de banhos, saunas e estabelecimentos afins, estações ferroviárias e rodoviárias, dos locais de esportes e recreações, acampamentos públicos, piscinas e balneários, academias de ginástica, estabelecimentos veterinários, escolares, creches, hospitais, maternidades, ambulatórios, clínicas com e sem internamento, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, oficinas de prótese, farmácias, drogarias, bancos de sangue, dispensários, lactários, laboratórios de análises clínicas e anatomopatológicas e estabelecimentos afins, indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos, alimentos, correlatos, produtos químicos, saneantes e domissanitários, cosméticos, indústrias de saneantes e domissanitários, importadoras de medicamentos, indústrias de alimentos, correlatos, cosméticos, hemocentros, hemonúcleos, clínicas de Raio X, clínicas de hemodiálise, exercício profissional, farmácia hospitalar e controle de infecção hospitalar; Atendimento a denuncias/reclamações; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; exercer outras compatíveis com a sua área de atuação.

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10 jan. 2022
PORTARIA N° 002/2022 Nº - 002/2022

PORTARIA N° 002/2022

 

EMENTA: Exonerar ocupante do cargo de Secretario Municipal de
Governo e Articulação Política

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;


CONSIDERANDO, que o cargo de Secretario municipal é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;


RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo Secretário de Governo e Articulação Política:

 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
FRANCISCO ROBERTO
FARIAS CHAVES
CPF Nº 680.558.464-72
Secretário de
Governo e
Articulação
Política
SECGAP I Secretaria de
Governo e
Articulação Política

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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10 jan. 2022
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Nº - 030/2021

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO 129/2021 PE Nº 030/2021

 

No dia 30 de Dezembro de 2021, após analisado o resultado do Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021 o pregoeiro, Sr (a) WALTER ALENCAR JUNIOR, ADJUDICA ao licitante vencedor o respectivo item, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação, disponíveis nos autos, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE. Adjudica: R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.670/0001-63, sediada na rua Coralio Soares de Oliveira-467, centro-João PESSOA-PB, o item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, VALOR TOTAL R$ 87.720,00. Adjudica: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com seda na AV. JARDINS DE SANTA MONICA Nº: 100 SL: 504 BLC 3 BARRA DA TIJUCA/RJ, Município de RIO DE JANEIRO, o item 4, VALOR TOTAL R$ 5.400,00.

 

Bodocó-PE, 30 de Dezembro de 2021

 

Walter Alencar Junior
Pregoeiro

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10 jan. 2022
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0113/2021 Nº - 0113/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0113/2021
PL 0129/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE; conforme segue: ATA N° 0113/2021 - EMPRESA VENCEDORA R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.670/0001-63, sediada na rua Coralio Soares de Oliveira-467, centro-João PESSOA-PB, o item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, VALOR TOTAL R$ 87.720,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/12/2021. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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10 jan. 2022
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0112/2021 Nº - 0113/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0112/2021
PL 0129/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021

 

Espécie: Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE; conforme segue: ATA N° 0112/2021 - EMPRESA VENCEDORA FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com seda na AV. JARDINS DE SANTA MONICA Nº: 100 SL: 504 BLC 3 BARRA DA TIJUCA/RJ, Município de RIO DE JANEIRO, o item 4, VALOR TOTAL R$ 5.400,00. DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/12/2021. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze meses). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bodocó/PE.

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante

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10 jan. 2022
PORTARIA N° 003/2022 Nº - 003/2022

PORTARIA N° 003/2022

 

EMENTA: EXONERAR CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;


CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;


CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó-PE, do Projeto de Lei nº. 01/2022, que criará, após sansão, a nova estrutura administrativa dos cargos comissionados do poder executivo;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR TODOS OS OCUPANTES dos cargos de provimentos em comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.


Art. 2° -
A presente exoneração NÃO SE APLICA aos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, tendo em vista que tais cargos não possuem natureza de comissionados.


Art. 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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10 jan. 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº - 030/2021

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 129/2021 PE Nº 030/2021

 

No dia 30 Dezembro de 2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito, homologa, o resultado da Licitação referente Pregão nº 030/2021, referente ao Processo nº 0129/2021, cujo objeto é a Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados as equipes de limpeza urbana do Município de Bodocó/PE. Adjudicada: R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.670/0001-63, sediada na rua Coralio Soares de Oliveira-467, centro-João PESSOA-PB, o item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, VALOR TOTAL R$ 87.720,00. Adjudicada: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com seda na AV. JARDINS DE SANTA MONICA Nº: 100 SL: 504 BLC 3 BARRA DA TIJUCA/RJ, Município de RIO DE JANEIRO, o item 4, VALOR TOTAL R$ 5.400,00.

 

Bodocó-PE,30 Dezembro de 2021

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal

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07 jan. 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021 Nº - 002/2021

ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021, publicada na edição nº. 259, de 07 de Dezembro de 2021, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

 

Art. 11. No ato da efetivação da matrícula, para o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula e composição da pasta do estudante, o pai, a mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou o(a) próprio(a) estudante quando maior de 18(dezoito) anos, ou emancipado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

 

I- Para a Educação Infantil:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Cartão de vacina;
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Declaração de Transferência do outro
estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

II- Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Cartão de vacina (para os Anos Iniciais);
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição 005 de 07 de janeiro de 2022 Página 2 de 5
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

III- Para a Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e Anos Finais:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) CPF;
c) RG;
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

§1º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados acima, com exceção do indicado nas alíneas “g” dos incisos II e III (quando necessário), devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de 18(dezoito) anos ou emancipado, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15(quinze) dias após a data da matrícula.


§2º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da Escola de origem, citado na alínea “g” nos incisos II e III, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua o Art. 9º da Instrução Normativa SEE/PE nº 06/2017, de 28 de novembro de 2017. 

 

 Leia-se:

Art. 11. No ato da efetivação da matrícula, para o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula e composição da pasta do estudante, o pai, a mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou o(a) próprio(a) estudante quando maior de 18(dezoito) anos, ou emancipado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

IV-Para a Educação Infantil:
j) Certidão de Nascimento;
k) CPF;
l) Cartão de vacina;
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Declaração de Transferência do outro
estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

V- Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais:
j) Certidão de Nascimento;
k) CPF;
l) Cartão de vacina (para os Anos Iniciais);
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

VI- Para a Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e Anos Finais:
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) RG;
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

§1º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados acima, com exceção do indicado nas alíneas “g” dos incisos II e III (quando necessário), devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de 18(dezoito) anos ou emancipado, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15(quinze) dias após a data da matrícula.

 

§2º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da Escola de origem, citado na alínea “g” nos incisos II e III, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua o Art. 9º da Instrução Normativa SEE/PE nº 06/2017, de 28 de novembro de 2017.

 

§ 3º. As Instituições de Ensino regidas por esta Instrução Normativa, deverão expedir, em casos excepcionais, a Declaração Provisória de Transferência com validade de até 15 (quinze) dias, na impossibilidade de entregar, em tempo hábil, o histórico escolar do(a) estudante.

 

§ 4º. Os pais/responsáveis ou o(a) próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, deverá apresentar (quando necessário) no ato da matrícula, no mínimo, a Declaração Provisória de Transferência, respeitando o prazo acobertado nessa declaração para a apresentação do Histórico Escolar.

 

 Onde se lê:

 

Art. 13. A matrícula do(a) estudante será efetivada obedecendo aos seguintes critérios de faixa etária:

I – Educação Infantil:
a) Berçário - 6 meses a 1 ano e 6 meses completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo para o qual se efetuou a matrícula.

 

Leia-se:

 

Art. 13. A matrícula do(a) estudante será efetivada obedecendo aos seguintes critérios de faixa etária:

I – Educação Infantil:
a) Berçário – 6 (seis) meses completos até a data de início do ano letivo para o qual se efetuou a
matrícula a 1 (um) ano e 6 (seis) meses completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo para o
qual se efetuou a matrícula.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Janeiro de 2022.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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07 jan. 2022
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2022 Nº - 002/2022

ERRATA
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022

 

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna público a quem possa interessar a RETIFICAÇÃO da publicação do Processo Licitatório nº 002/2022 – Pregão Eletrônico Nº 002/2022, publicado no Diário Oficial da União na edição n° 03, do dia 05 de janeiro de 2022, na seção 3, página 242, onde Lê-se: (...) aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos utilitários, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.01.2022 às 08h00min. Leia-se agora: Aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos de passeio, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.01.2022 às 08h00min. Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e
bodoco.pe.gov.br. Bodocó/PE, 05 de janeiro de 2022 Walter Alencar Junior Pregoeiro

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07 jan. 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 Nº - 003/2022

AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022

 

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 003/2022 – Pregão Eletrônico Nº 003/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de material elétrico, tais como: lâmpadas, fios, postes, refletores e correlatos, para atender as demandas da secretaria de infraestrutura do município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 609.617,10. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 19.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 19.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 06 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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05 jan. 2022
EXTRATOS

EXTRATO DO 1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 10/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL  DE BODOCÓ/PE, CNPJ: 11.040.862/0001-64. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE  FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. VALOR ADITADO: 241.594,04. Assinatura: 05/11/2021. Assinam: Henrique  Avelino dos Anjos, pela Contratada, e Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, pela Contratante. 

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05 jan. 2022
PORTARIA N° 01/2022 Nº - 001/2022

PORTARIA N° 01/2022

 

EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DO
GABINETE DO PREFEITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;

 


CONSIDERANDO, que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;

 

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, a pessoa abaixo elencada do Cargo comissionado no âmbito do Gabinete do Prefeito:

 

NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO
MILTON BARBOSA DA SILVA NETO
CPF Nº 113.739.294-05
Assessor Especial ASSE II Gabinete do
Prefeito

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2022.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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05 jan. 2022
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2022 Nº - 002/2022

ERRATA
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022

 

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna público a quem possa interessar a RETIFICAÇÃO da publicação do Processo Licitatório nº 002/2022 – Pregão Eletrônico Nº 002/2022, publicado no Diário Oficial da União na edição n° 03, do dia 05 de janeiro de 2022, na seção 3, página 242, onde Lê-se: (...) aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos utilitários, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.01.2022 às 08h00min. Leia-se agora: Aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos de passeio, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 18.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 18.01.2022 às 08h00min. Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e
bodoco.pe.gov.br. Bodocó/PE, 05 de janeiro de 2022 Walter Alencar Junior Pregoeiro 

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05 jan. 2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 Nº - 002/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022

 

A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE comunica a Abertura do Processo Licitatório nº 002/2022 – Pregão Eletrônico Nº 002/2022. Tipo: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de (07) veículos novos, sendo (4) veículos utilitários, (2) picapes de pequeno porte e (1) picape de médio porte, em conformidade com a deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, para os órgãos Municipais de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 710.672,42. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 17.01.2022 às 08:30min. Recebimento das propostas: até dia 17.01.2022 às 08h00min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos no site https://bnc.org.br/ e bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone/fax nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 04 de janeiro de 2022, Walter Alencar Junior, Pregoeiro

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04 jan. 2022
EMENTA: TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA GP Nº 453/2022 Nº - 005/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de  suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO, as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; 

RESOLVE

Art. 1° - Tornar sem efeito a PORTARIA GP nº 453/2022, de 16 de dezembro de  2022, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2022 (página 15). 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2022. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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17 jan. 2021
PORTARIA Nº 17/2021 Nº - 017/2022

EMENTA: DESIGNAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Municipal de nº. 1.617/2022, mais precisamente no anexo I, item “4”;

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

CARGO

SIMB.

NÍVEL

MAT.

JANIÊ DE MIRANDA ALENCAR LIMA

Coordenadora Pedagógica

CPED

I

1494

JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS

Supervisor de Esporte

Educacionais

SEE

I

2330

MÔNICA RAMOS DE MEDEIROS FURTADO

Coordenadora de Avaliações Externas

CAEX

I

233

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de Janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2021.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

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05 jan. 2021
EMENTA: Institui a Comissão Permanente de Licitação. Designa Pregoeiro e dá outras Providências Nº - 01/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais e; 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a contratação/aquisição de bens e  serviços mediante processos licitatórios; 

CONSIDERANDO os termos do art. 51da Lei 8.666/93, que estabelece o número  mínimo de 03 (três) servidores, sendo que pelo menos dois de provimento efetivo, para compor a  Comissão de Licitação; 

CONSIDERANDO a necessidade de designar um Pregoeiro, nos moldes da Lei nº.  10.520/2002, para atuar junto aos Pregões a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Bodocó,  Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos Da  Criança e do Adolescente e Fundo Previdenciário do Município de Bodocó – FUNPREBO; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Institui a Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as  licitações, bem como demais atribuições constantes na Lei nº. 8.666/93 e da Lei nº. 10.520/2002,  composta dos seguintes membros: 

I - Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 743.065.884-91,  portador da cédula de identidade nº. 4.399.704, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 

II - Rubens Murilo Furtado Silva, inscrito no CPF sob o nº. 049.160.624-93, portador  da cédula de identidade nº. 6.926.350 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação Coordenador do LICON; 

III – Joaquim Gonçalves Tavares, inscrito no CPF sob o nº. 743.074.874-00, portador  da cédula de identidade nº. 4160314 SSP/PE, Membro da Comissão Permanente de Licitação – Assistente;

Diário Oficial do Município de Bodocó - PE  

IV - Arthur Barros Cunha Ferreira, inscrito no CPF sob o nº. 113.805.384-83,  portador da cédula de identidade nº. 9001711 SDS/PE, Membro da Comissão Permanente de  Licitação – Secretário; 

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será  substituído por portaria específica. 

Art. 2º - Fica designado o servidor Francisco Edmilson do Nascimento, inscrito no CPF  sob o nº 743.065.884-91, para exercer a função de PREGOEIRO, nos termos da Lei 10.520/2002. 

Parágrafo Único - Provisoriamente o Presidente da Comissão Permanente de  Licitação acumulará o cargo de Pregoeiro, mas receberá a gratificação somente de um deles. 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2021. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

ESTA EDIÇÃO CONTÉM 02 PÁGINAS



Prefeitura Municipal de Bodocó – PE 

Publicação de responsabilidade da  

Secretaria de Governo

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min.

 



DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE

 

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04 jan. 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal. Nº - 03/2021

RESOLVE: 

Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria  Finanças.

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

José Laércio Menezes  

Angelim – 

CPF nº 756.733.394-53

Tesoureiro 

TESOU 

Secretaria de 

Finanças

Vinícius Brito Lócio – CPF  nº. 097.343.234-90

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

Secretaria de 

Finanças

Pedro Firino Araújo Coelho  Júnior 

CPF nº 098.524.084-96

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

Secretaria de 

Finanças

Douglas Bezerra da Cunha  Leite 

CPF nº 111.729.054-95

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

II 

Secretaria de 

Finanças

Marineide Gomes de  

Souza – CPF nº.  

015.124.534-71

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

II 

Secretaria de 

Finanças



Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2021. Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

ESTA EDIÇÃO CONTÉM 05 PÁGINA (S)



Prefeitura Municipal de Bodocó – PE 

Publicação de responsabilidade da  

Secretaria de Governo

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min.

 



DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO  OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL  DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ  – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE

 

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04 jan. 2021
Mantém a decretação de situação de Calamidade em todo o território do município de Bodocó em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Nº - 002/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais  e legais; e 

CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em  decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19); 

CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização  Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid 19); 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que Declara emergência em saúde pública de importância  nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); 

CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional  decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020; 

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e eventuais paralizações preventivas de atividades econômicas  determinadas por diversos decretos estaduais, impactará negativamente na economia municipal, de modo a  demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada e, ainda, trará  consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre o qual o  Município percebe repasses constitucionais; 

CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município,  e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos; 

CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente das restrições e crise da economia local) e de  transferências constitucionais ocorrem no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações  assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam quadro de previsível crise  na economia local;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, ainda em vigor, que estabelece as medidas para  enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus  (COVID-19); 

CONSIDERANDO as decretações de estado de calamidade em saúde pública por alguns Entes Estaduais,  renovando os decretos de março de 2020; 

CONSIDERANDO o que o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que manteve a situação anormal de  estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de  importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020; 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no  art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública  do Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO a aprovação do Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece a condição de Calamidade  Pública, pelo Congresso Nacional; 

CONSIDERANDO a necessidade de manter e intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus  previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela  União; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições  estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a  limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação; 

CONSIDERANDO os problemas decorrentes de uma possível vulnerabilidade econômica e social da população; 

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de  imunização da população brasileira contra o coronavírus. 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”,  no âmbito do Município de Bodocó/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional  decorrente do coronavírus, de que trata o Decreto Municipal nº 018/2020, em 26 de março de 2020, convalidado  pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco através do Decreto Legislativo nº 042, de 31 de março de  2020. 

Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao  enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto Municipal nº 018/2020,  em 26 de março de 2020, e demais dispositivos legais que versem sobre medidas de prevenção e combate ao  coronavírus. 

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro, para todos os fins legais, e vigerá até 30  de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de  Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa, na forma do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. 

Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2021. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

ESTA EDIÇÃO CONTÉM 03 PÁGINAS



Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 07 de janeiro de 2021 Página 2 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE 

Publicação de responsabilidade da  

Secretaria de Governo

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min.

 



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04 jan. 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal. Nº - 02/2021

RESOLVE: 

Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito da Secretaria  Administração, Gestão de Pessoas e Controle Interno.

NOME 

CARGO 

SIMB

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

Francisco Edmilson do  Nascimento – 

CPF nº 743.065.884-91

Presidente da  

Comissão  

Permanente de  

Licitação

PCPL 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Francisco Edmilson do  Nascimento – 

CPF nº 743.065.884-91

Pregoeiro 

PREG 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Joaquim Gonçalves  Tavares 

CPF nº 743.074.874-00

Membro da  

Comissão  

Permanente de  

Licitação - Assistente

MCPLA 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Rubens Murilo Furtado  Silva 

CPF nº 049.160.624-93

Membro da  

Comissão  

Permanente de  

Licitação - 

Coordenador do  

LICON

MCPLC 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Arthur Barros Cunha  Ferreiera – CPF nº.  113.805.384-83

Membro da  

Comissão  

Permanente de  

Licitação - Secretaria

MCPLS 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle  

Interno

Maria Gislamar Martins  Ribeiro 

CPF nº 901.243.084-49

Diretor Geral de  

Gestão de Pessoas

DGGP 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Elizângela Loula Teixeira CPF nº025.929.944-83

Diretor Geral de  

Compras

DICOM 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Diego Santos de Moura  Aragão 

CPF nº 111.499.994-62

Diretor de  

Departamento de  Patrimônio

DDPAT 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Luis Carlos Gonçalves Diniz CPF nº 087.503.274-81 

Diretor Geral de  

Arrecadação

DGA 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

 

Janielle Gonçalves Bezerra CPF nº 060.898.994-02

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Cícera Sibele Gomes  

Miranda 

CPF nº 883.391.904-82

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Daniella Cunha Barboza  Granja Morais 

CPF nº 044.020.174-83

Assistente de  

Gabinete

ASSIG 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

Ivanilson Almeida de  

Araújo – CPF nº.  

780.862.644-91

Coordenador de  

Controle Interno

CCOIN 

Secretaria de 

Administração, Gestão de  Pessoas e Controle Interno

 

Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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04 jan. 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal Nº - 01/2021

Art. 1° NOMEAR as pessoas abaixo elencadas para provimento de Cargo comissionado no âmbito das
Secretarias abaixo.

NOME 

CARGO 

SIMB. 

NÍVEL 

LOCALIZAÇÃO

Antonio Pereira Luna Junior – CPF nº 628.246.604-06

Secretário de  

Agricultura, Recursos  Hídricos e  

Desenvolvimento  

Econômico

SAMADE 

I

Secretaria de Agricultura,  Recursos Hídricos e  

Desenvolvimento 

Econômico

Lidiane Leite Nobre – CPF nº  047.889.394-95 

Secretária de Saúde 

SSAU 

Secretaria de Saúde

Francisco Roberto Farias  Chaves – 

CPF nº 680.558.464-72

Secretário de  

Infraestrutura 

e Serviço Público

SIRHUSP 

I

Secretaria de 

Infraestrutura e Serviço  

Público

Jaime Marcelino de Lima  Júnior – 

CPF nº 447.495.464-53

Secretário de Finanças 

SECFI 

Secretaria de Finanças

Eliane Maria Teles Furtado - CPF nº 715.742.714-15

Secretária de 

DesenvolvimentoSocial,  daMulher eda 

Igualdade Racial

SASMIR 

I

Secretaria de 

Desenvolvimento Social, da  Mulher e da Igualdade Racial

Carlos Eduardo Cardoso  Gomes de Souza Calado - CPF  nº 085.306.984-01

Secretário de 

Administração, Gestão  de Pessoas e Controle  Interno

SAGPCI 

I

Secretaria de Administração,  Gestão de Pessoas e  

Controle Interno

José Soares Júnior - 

CPF nº 070.402.174-90

Procurador Geral do  Município 

PGM 

I

Procuradoria Geral do  

Município



Art. 2º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º: Revogar-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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04 jan. 2021
DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ, DOS DIAS 04 A 22 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Nº - 01/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o período de transmissão de mandato com conseqüente encerramento de exercício, onde há
a necessidade de recepção, organização, despacho, distribuição de expediente, atribuições e atividades de
natureza correlatas dos órgãos da Administração Municipal consideradas fundamentais;


CONSIDERANDO a extrema necessidade de se realizar serviços e atividades internamente, visando uma
administração eficiente, atendendo o interesse público;
RESOLVE:
Art. l° - Estabelecer EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, nos dias 04 a 22 de
Janeiro de 2021, não havendo atendimento ao público,ressalvado osprocedimentoslicitatórioseosserviços que
por sua natureza não permitam paralisação, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou
plantões, estabelecidos pelos órgãos a que estiverem vinculados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 2021

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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